Conseqüências da II Guerra Mundial para o Direito Positivo
Elaine Cristina Lopes Sanches (Centro Universitário Nossa Senhora do
Patrocínio)
RESUMO
A Segunda Guerra Mundial (1939–1945)
opôs os Aliados às Potências do Eixo, tendo sido o
conflito que causou mais vítimas em toda a história
da Humanidade. As principais potências aliadas
eram a China, a França, a Grã-Bretanha, a União
Soviética e os Estados Unidos. O Brasil se integrou
aos Aliados em 1943. A Alemanha, a Itália e o
Japão, por sua vez, perfaziam as forças do Eixo.
Tanto a Itália como o Japão entraram na
guerra
para
satisfazer
os
seus
propósitos
expansionistas. As nações aliadas (como a França, a
Grã-Bretanha e os Estados Unidos da América)
opuseram-se a estes desejos do Eixo. Estas nações,
juntamente com a União Soviética, após a invasão
desta pela Alemanha, constituíram a base do grupo
dos Aliados.
Palavra-chave: Conseqüência - II Guerra
Mundial
Introdução
A Segunda Guerra Mundial, iniciada em setembro de 1939, foi a maior
catástrofe provocada pelo homem em toda a sua longa história. Envolveu setenta e duas
nações e foi travada em todos os continentes (direta ou indiretamente). O número de
mortos superou os cinqüenta milhões havendo ainda uns vinte e oito milhões de
mutilados.
É difícil de calcular quantos outros milhões saíram do conflito vivos, mas
completamente inutilizados devido aos traumatismos psíquicos a que foram submetidos
(bombardeios aéreos, torturas, fome e medo permanente). Outra de suas características,
talvez a mais brutal, foi a supressão da diferença entre aqueles que combatem na fronte
e a população civil na retaguarda. Essa guerra foi total. Nenhum dos envolvidos
selecionou seus objetivos militares excluindo os civis.
Atacar a retaguarda do inimigo, suas cidades, suas indústrias, suas mulheres,
crianças e velhos passou a fazer parte daquilo que os estrategistas eufemisticamente
classificavam como "guerra psicológica" ou "guerra de desgaste". Naturalmente que a
evolução da aviação e das armas autopropulsadas permitiu-lhes que a antiga separação
entre linha de frente e retaguarda fosse suprimida.
Se a Primeira Guerra Mundial provocou um custo de 208 bilhões de dólares, esta
atingiu a impressionante cifra de 1 trilhão e 500 bilhões de dólares, quantia que, se
investida no combate da miséria humana a teria suprimido da face da terra.
Aproximadamente 110 milhões de homens e mulheres foram mobilizados, dos quais
apenas 30% não sofreram morte ou ferimento.
Como em nenhuma outra, o engenho humano foi mobilizado integralmente para
criar instrumentos cada vez mais mortíferos, sendo empregados à bomba de fósforo, a
napalm e finalmente a bomba política de genocídio em massa, construindo-se campos
especiais para tal fim. Como bem disse o historiador R.A.C. Parker: "O conceito que a
humanidade tinha de si mesmo, nunca voltará a ser o mesmo".
Criação da ONU
A Organização das Nações Unidas (ONU) nasceu oficialmente em 24 de outubro
de 1945, data de promulgação da Carta das Nações Unidas, que é uma espécie de
Constituição da entidade, assinada na época por 51 países, entre eles o Brasil. Criada
logo após a 2ª Guerra Mundial, o foco da atuação da ONU é a manutenção da paz e do
desenvolvimento em todos os países do mundo.
Bem antes da fundação da ONU já haviam surgido outras organizações
internacionais, relacionadas os temas específicos. A União Internacional de
Telecomunicações (UIT) , na época chamada de União Internacional de Telégrafos, foi
fundada em 1865; nove anos mais tarde, em 1874, surgiu a União Postal Universal
(UPU) . Hoje, ambas são agências especializadas da ONU.
Em 1899, realizou-se na cidade de Haia, na Holanda, a Conferência
Internacional da Paz, para elaborar instrumentos que pudessem resolver crises
pacificamente, evitar guerras e desenvolver regras internacionais de convivência entre
os países. Com objetivos semelhantes, foi criada a Liga das Nações, estabelecida em
1919, no Tratado de Versalhes, na França. Considerada a precursora da ONU, tinha
como missão “promover a cooperação internacional e alcançar a paz e a segurança”. A
entidade encerrou as atividades depois de falhar em evitar a Segunda Guerra Mundial.
A expressão “Nações Unidas”, cunhada pelo presidente norte-americano
Franklin Delano Roosevelt (1882-1945), foi utilizada pela primeira vez na “Declaração
das Nações Unidas”, em 1º de janeiro de 1942, durante a Segunda Guerra Mundial,
quando representantes de 26 nações expressaram a intenção de continuar lutando contra
os países do Eixo (Alemanha, Japão e Itália). Dois anos depois, líderes da China, da
União Soviética, do Reino Unido e dos Estados Unidos esboçaram uma proposta de
estatuto para uma organização internacional de países.
Antes mesmo de ser constituída oficialmente a organização, realizou-se na
cidade de Bretton Woods, nos Estado de New Hampshire, nos EUA, a Conferência
Monetária e Financeira das Nações Unidas, em 01/07/1944, tendo em vista as questões
econômicas relacionadas ao final da Segunda Guerra Mundial e ao pós-guerra. Na
mesma linha, realizou-se em Washington, em 21/08/1944, a Conferência para a
Organização da Paz no Mundo do Pós-Guerra.
Em 1945, representantes de 50 países reuniram-se em San Francisco, nos Estados
Unidos, na Conferência das Nações Unidas para uma Organização Internacional. No
encontro, foi elaborado um rascunho da Carta das Nações Unidas. A Carta foi assinada
em 26 de junho de 1945, e ratificada por 51 países em 24 de outubro de 1945, após a
ratificação da Carta pela China, Estados Unidos, França, Reino Unido e a ex-União
Soviética, bem como pela maioria dos signatários.
A missão da ONU parte do pressuposto de que diversos problemas mundiais –
como pobreza, desemprego, degradação ambiental, criminalidade, Aids, migração e
tráfico de drogas – podem ser mais facilmente combatidos por meio de uma cooperação
internacional. As ações para a redução da desigualdade global também podem ser
otimistas sob uma coordenação independente e de âmbito mundial, como as Nações
Unidas.
Atualmente, as Nações Unidas e suas agências investem, em forma de
empréstimo ou doações, cerca de US$ 25 bilhões por ano em países em
desenvolvimento. Esses recursos destinam-se a proteção de refugiados, fornecimento de
auxílio alimentar, superação de efeitos causados por catástrofes naturais, combate a
doenças, aumento da produção de alimentos e da longevidade, recuperação econômica e
estabilização dos mercados financeiros. Além disso, a ONU ajuda a reforçar o regime
democrático em várias regiões, e já apoiou mais de 70 eleições nacionais. As Nações
Unidas foram catalisadoras e promotoras de um grande movimento de descolonização,
que levou à independência de mais de 80 países.
O Banco Mundial
O Banco foi fundado em 27 de dezembro de 1945, quando representantes de 28
países assinaram os Artigos do Acordo elaborado na Conferência de Bretton Woods,
em julho de 1944.
Entre seus diversos propósitos, destacam-se: assistir a reconstrução e o
desenvolvimento dos Estados-Membros, facilitando a inversão de capitais para fins
produtivos; promover a inversão de capitais privados estrangeiros e, quando o capital
privado não puder ser obtido em condições razoáveis, proporcionar empréstimos
visando a propósitos produtivos; e promover o desenvolvimento equilibrado do
comércio internacional e da balança de pagamentos, estimulando as inversões
internacionais destinadas ao incremento dos recursos produtivos dos membros do
Banco.
O Banco empresta dinheiro para ajudar a elevação do nível de vida nos PaísesMembros mais pobres. Agindo assim, promove à nível internacional o fluxo de capital
para fins produtivos. Os empréstimos podem ser concedidos os Estados-Membros, às
suas subdivisões políticas, bem como empresas particulares de negócios desses países.
A sede do Banco é em Washington DC., EUA.
Fundo Monetário Internacional (FMI)
O Fundo foi criado em 27 de dezembro de 1946, após o depósito das
ratificações do Acordo de Bretton Woods por parte dos países cujas quotas somavam
80% dos recursos do Fundo. Seus objetivos são promover a cooperação monetária
internacional e a expansão do comércio internacional e a estabilidade cambial, manter
ajustes cambiais eqüitativos e evitar desvalorizações cambiais competitivas, além de
prestar assistência no estabelecimento de um sistema multilateral de pagamentos em
relação às transações correntes entre membros e a eliminação das restrições cambiais
em moedas estrangeiras que tanto entravam o comércio mundial.
De conformidade com esses propósitos, o Fundo vende divisas aos seus
membros para ajudá-los a enfrentar dificuldades referentes à balança de pagamentos,
além de prestar assessoria aos governos em matéria de problemas financeiros. O Fundo
tem tido oportunidade de formular recomendações sobre medidas antiinflacionárias,
preconizando investimentos e créditos bancários, despesas governamentais e tributação.
Tem instado à aplicação de medidas fiscais e monetárias, visando a aliviar a
necessidade de restrições às operações em divisas estrangeiras, tendo mesmo, em casos
de melhoria considerável das reservas monetárias, advogado a liberação do controle das
importações.
A sede do FMI é em Washington, EUA.
Direitos fundamentais
A história dos direitos fundamentais começa com as declarações dos direitos
do homem adotadas nos Estados Unidos às vésperas da Declaração de Independência
em 1776. Igualmente importante é a Declaração francesa dos direitos do homem e dos
cidadãos de 1789. Ambos os instrumentos dão ênfase ao liberalismo e ao
individualismo, associando os direitos fundamentais à idéia de Direito liberal,
caracterizado pelo primado da liberdade, da segurança e da propriedade. Trataram dos
direitos fundamentais individuais e influenciaram quase todas as constituições
adotadas até a grande guerra de 1914.
No Século XX, tem início o constitucionalismo social inaugurado com a
Constituição alemã de 1919, conhecida como a Constituição de Weimar. Surge no
primeiro pós-guerra em contexto histórico e político bastante complexo. Triunfou a
social-democracia através da coalizão de forças, nascendo um novo Estado, que não
seria individualista-burguês, nem socialista-bolchevista, mas, sim, um Estado social.
Com esta nova forma política, fugia dos excessos do capitalismo e do liberalismo e
também do regime socialista soviético, procurando conciliar princípios liberais e
princípios socialistas.
Especificamente quanto aos direitos fundamentais, estabeleceu que nenhuma
lei pudesse aniquilar automaticamente o direito fundamental, prevendo também que
os princípios fundamentais não podem ser suprimidos por lei ordinária nem por
reforma à Constituição, senão por novo ato do Poder Constituinte do povo alemão.
Todos os constitucionalistas reconhecem a influência da Constituição de Weimar nas
constituições elaboradas nas décadas de 20 e 30, principalmente por construir uma
social-democracia, onde, ao lado dos direitos individuais, estavam reconhecidos os
direitos econômicos, sociais e culturais. Essa nova doutrina constitucional dificultou
sobremaneira a concretização dos direitos fundamentais, especialmente os direitos
sociais que, para sua consecução, exigem prestação do Estado, e não apenas sua
abstenção.
Com o nazismo segue-se a barbárie da era Hitler com as monstruosas
violações de direitos humanos. No entre-guerras, face às graves dificuldades
econômico-financeiras vivenciadas pelos países, proliferam a miséria, a fome e o
desrespeito aos direitos sociais. A humanidade via perplexa a destruição do valor da
pessoa humana e a partir daí novo paradigma dos direitos fundamentais surgiu. Deuse início ao processo de reconstrução dos direitos.
Para que os direitos fundamentais fossem protegidos, necessários mostrou-se a
implantação de um sistema internacional de proteção. Para que isso ocorresse
criaram-se documentos internacionais que obrigassem os Estados à promoção e à
realização dos direitos fundamentais. O problema esbarrava nas limitações impostas
pelo princípio da soberania e também no fato de que o indivíduo era cidadão de um
país e assim sujeito a esta jurisdição.
A natureza dos direitos fundamentais formalizou-se em categoria de direitos
absolutos e inatos ou relativos e históricos, cumpre reconhecer aqui a contribuição
dada pelas Constituições sociais, que fizeram à passagem do Estado liberal para o
Estado social, fazendo a transposição do primado da liberdade para o primado da
igualdade. Nesse contexto, o Estado passou a desempenhar relevante função na
transformação dos direitos fundamentais, cumprindo-lhe o papel de preservar as
liberdades públicas, porém, mais do que isto, coube-lhe prestar os direitos sociais,
econômicos e culturais.
Internacionalização dos Direitos Humanos
O Direito Humanitário era aplicável na hipótese de guerra, do propósito de
impor restrições à ação do Estado e assegurar a observância de direitos fundamentais.
Importante igualmente foi à contribuição da Liga das Nações em cuja convenção os
Estados comprometiam-se a assegurar condições de trabalho justos e dignos,
prevendo estabelecimento de sanções econômicas e militares impostas aos Estados
pela comunidade internacional, redefinindo o conceito de soberania absoluta. Enorme
contribuição ainda foi dada com a criação da Organização Internacional do Trabalho,
como organismo de promoção de padrões internacionais de condições de trabalho e
bem-estar.
Com o segundo pós-guerra instalou-se nova era dos direitos fundamentais.
Começou o processo de internacionalização dos direitos fundamentais, com a criação
de instrumentos normativos de proteção, inclusive com a responsabilidade do Estado
quando constatadas falhas ou omissões na função de assegurar a concretização dos
direitos fundamentais em seus domínios. Passo importante neste sentido foi dado com
a instalação do Tribunal de Nuremberg, destinado ao julgamento dos criminosos de
guerra. O Tribunal consolidou a idéia de que a soberania nacional não é absoluta e
que os direitos fundamentais não podem ficar sujeitos exclusivamente à jurisdição de
um Estado.
A Carta das Nações Unidas de 1945,
proclamou “a fé nos direitos
fundamentais do homem, na dignidade e valor da pessoa humana, na igualdade dos
direitos de homens e mulheres e das nações grandes e pequenas”. A Carta consolida a
tendência de internacionalização dos direitos fundamentais, estabelecendo que a
relação de um Estado com seus cidadãos passam a ser uma questão de interesse não
apenas doméstico, mas, também, objeto de instituições internacionais como a ONU.
Declaração Universal dos Direitos do Homem
A Declaração Universal dos Direitos do Homem foi adaptada e proclamada pela
Assembléia Geral das Nações Unidas a 10 de Dezembro de 1948, como ideal comum a
atingir por todos os povos e todas as nações, a fim de que todos os indivíduos e todos os
órgãos da sociedade, tendo-a constantemente no espírito, se esforcem, pelo ensino e
pela educação, por desenvolver o respeito desses direitos e liberdades e por promover,
por medidas progressivas de ordem nacional e internacional, o seu reconhecimento e a
sua aplicação universal efetivos, tanto entre as populações dos próprios Estados
membros como entre as dos territórios colocados sob a sua jurisdição. Quarenta e oito
Estados votaram a favor da Declaração, nenhum votou contra e houve oito abstenções.
Numa declaração que se seguiu à votação, o Presidente da Assembléia Geral ressaltou
que a adaptação da Declaração era “uma realização notável”, um passo em frente no
grande processo evolutivo. Foi a primeira vez que a comunidade organizada das nações
produziu uma Declaração de direitos humanos e liberdades fundamentais. O documento
teve o respaldo da autoridade do conjunto das opiniões das Nações Unidas como um
todo e milhões de pessoas -- homens, mulheres e crianças de todo o mundo -- viriam a
recorrer a ele em busca de ajuda, orientação e inspiração.
A Declaração é formada por um preâmbulo e 30 artigos que enumeram os
direitos humanos e liberdades fundamentais de que são titulares todos os homens e
mulheres, de todo o mundo, sem qualquer discriminação.
O Artigo 1.º, que expõe a filosofia subjacente à Declaração, afirma: “todos os
seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos. Dotados de razão e de
consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.
O artigo define, portanto, as premissas básicas da Declaração:
•
O direito à liberdade e à igualdade é um direito inato e não pode ser alienado;
•
E o homem é um ser racional e moral, é diferente de todas as outras criaturas da
terra e, por isso, titular de certos direitos e liberdades de que as outras criaturas
não gozam.
O Artigo 2.º, que exprime o princípio básico da igualdade e da não-
discriminação no que se refere ao gozo de direitos humanos e liberdades fundamentais,
proíbe qualquer “distinção, nomeadamente de raça, de cor, de sexo, de língua, de
religião, de opinião política ou outra, de origem nacional ou social, de fortuna, de
nascimento ou de qualquer outra situação”.
O Artigo 3.º, a primeira pedra-angular da Declaração, proclama o “direito à vida,
liberdade e segurança pessoal” um direito essencial para o gozo de todos os outros
direitos. Este artigo introduz os artigos 4.º a 21.º, onde se proclamam outros direitos
civis e políticos que incluem: “proibição da escravatura e servidão”; “proibição da
tortura e de penas ou tratamento cruéis, desumanos ou degradantes”; “o direito ao
reconhecimento, em todos os lugares, da personalidade jurídica”; “o direito a uma
proteção judicial eficaz”;” proibição da prisão, detenção ou exílio arbitrários”;” o direito
a um julgamento eqüitativo e à audição pública por um tribunal independente e
imparcial”;” o direito à presunção de inocência até que a culpabilidade seja provada”;” a
proibição de intromissões arbitrárias na vida privada, na família, no domicílio ou na
correspondência; liberdade de circulação e de residência”;” o direito de asilo”;” o direito
a ter uma nacionalidade”;” o direito de casar e de constituir família”;” o direito à
propriedade”;” o direito de pensamento, de consciência e de religião”; “liberdade de
opinião de expressão, o direito de reunião e associação pacíficas”;” o direito de tomar
parte na direção dos negócios públicos do seu país e de acesso, em condições de
igualdade, às funções públicas do seu país”.
O Artigo 22.º, a segunda pedra-angular da Declaração, introduz os Artigos 23.º a
27.º; onde são contemplados os “direitos econômicos, sociais e culturais”; os direitos
de que todos são titulares «como membros da sociedade». O artigo caracteriza esses
direitos como indispensáveis à dignidade humana e ao desenvolvimento livre da
personalidade e menciona que devem ser realizados «graças ao esforço nacional e à
cooperação internacional». Ao mesmo tempo, assinala as limitações da realização que
está dependente dos recursos de cada Estado.
Os direitos econômicos, sociais e culturais reconhecidos nos Artigos 22.º a 27.º;
incluem o “direito à segurança social”,” o direito ao trabalho”,” o direito ao salário igual
por trabalho igual”, “o direito ao repouso e ao lazer”,” o direito a um nível de vida
suficiente para assegurar a saúde e o bem-estar”,” o direito à educação” e o “direito de
tomar parte na vida cultural da comunidade”.
Os artigos finais, Artigos 28º a 30º, reconhecem que todos têm “direito a que
reine uma ordem social e internacional capaz de tornar plenamente efetivos os direitos
humanos e liberdades fundamentais enunciados na Declaração e sublinham os deveres e
responsabilidades que cada indivíduo tem para com a sua comunidade”. O Artigo 29º
afirma que “no exercício dos seus direitos e no gozo das suas liberdades, ninguém está
sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover
o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer
as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade
democrática”, e acrescenta que em caso algum os direitos humanos e liberdades
fundamentais poderão ser exercidos contrariamente aos objetivos e aos princípios das
Nações Unidas. O Artigo 30.º adverte que, nos termos da Declaração, nenhum Estado,
grupo ou indivíduo pode reivindicar qualquer direito, ”de se entregar a alguma atividade
ou de praticar algum ato destinado a destruir quaisquer direitos e liberdades enunciadas”
na Declaração.
Criação da União Europeia (ápos 50 anos)
A União Europeia, anteriormente designada por Comunidade Económica
Europeia (CEE), é uma organização internacional constituída actualmente por 25
Estados-Membros, estabelecida com este nome pelo Tratado da União Europeia
(normalmente conhecido como Tratado de Maastricht) em 1992, mas muitos aspectos
desta união já existindo desde a década de 1950. A União tem sedes em Bruxelas,
Luxemburgo e Estrasburgo.
A União Europeia tem muitas facetas, as mais importantes sendo o mercado
único europeu (ou seja uma união aduaneira), uma moeda única (adotada por 12 dos 25
Estados membros) e políticas agrícola, de pescas, comercial e de transportes comuns. A
União Europeia desenvolve também várias iniciativas para a coordenação das
actividades judiciais e de defesa dos Estados Membros.
O Tratado de Paris, assinado em 1951, estabelecendo a Comunidade Europeia do
Carvão e do Aço, e o Tratado de Roma, assinado em 1957, e instituindo a Comunidade
Económica Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica ou Euratom, foram
assinados por seis membros fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália,
Luxemburgo e Países Baixos. Depois disto, a UE levou a cabo cinco alargamentos
sucessivos: em 1973 Dinamarca, Irlanda e Reino Unido; em 1981 Grécia; em 1986
Espanha e Portugal; em 1995 Áustria, Finlândia e Suécia; a 1 de Maio de 2004,
República Checa, Chipre, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Hungria, Letónia, Lituânia,
Malta e Polónia.
Em 1972 e 1994, a Noruega assinou também tratados de adesão à União
Europeia. No entanto, nas duas ocasiões, através de referendos, a população norueguesa
rejeitou a adesão do seu país.
A Croácia, Bulgária, Roménia e Turquia são candidatos à adesão à UE. A
Bulgária e a Roménia têm adesão marcada para 2007. As negociações com a Turquia e
a Croácia ainda não se iniciaram formalmente e portanto ainda não há uma data de
adesão definida.
A actual União Europeia fundamenta-se juridicamente em 4 Tratados
fundadores: O Tratado da União Europeia e os três Tratados que anteriormente haviam
instituído as três diferentes Comunidades.
•
Em Paris, a 18 de Abril de 1951, foi assinado o TRATADO
QUE
INSTITUI
A
COMUNIDADE
EUROPEIA
DO
CARVÃO E DO AÇO (habitualmente designado por CECA).
O Tratado de Paris caducou em 23 de Julho de 2002, dado que
havia sido assinado por um período de 50 anos.
•
Em Roma, a 25 de Março de 1957, foram assinados o
TRATADO
QUE
INSTITUI
A
COMUNIDADE
ECONÓMICA EUROPEIA (habitualmente designado por
CEE ou por Tratado de Roma); e
•
O
TRATADO
QUE
INSTITUI
A
COMUNIDADE
EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA (habitualmente
designado por Tratado EURATOM).
•
Em Maastricht, a 7 de Fevereiro de 1992, foi assinado o
TRATADO
QUE
INSTITUI
A
UNIÃO
EUROPEIA
(habitualmente designado por Tratado de Maastricht ou por
Tratado da União Europeia (TUE)).
O Tratado da União Europeia (TUE) criou uma nova entidade - a União
Europeia - que se funda nas Comunidades anteriormente existentes e que se mantêm.
No âmbito da União, o TUE contém disposições relativas à Política Externa e
Segurança Comum (PESC), e à cooperação nos domínios da Justiça e Assuntos Internos
(JAI). Além disso, o TUE introduziu alterações na redacção dos Tratados CECA, CEEA
e, especialmente, do Tratado CEE. A anterior Comunidade Económica Europeia (CEE)
passou a designar-se Comunidade Europeia (CE).
Foram assinados outros tratados que resultaram em algumas reformas nos
tratados fundadores e que provocaram alterações a nível institucional.
•
O Tratado de Fusão que estabele um Conselho único e
uma Comissão única foi assinado em Bruxelas a 8 de
Abril de 1965.
•
O Acto Único Europeu (AUE) foi assinado no
Luxemburgo em 1986.
•
O Tratado de Amsterdão, assinado em 2 de Outubro de
1997 prevê alterações aos Tratados da UE e CE.
•
O Tratado de Nice foi assinado em 26 de Fevereiro de
2001.
Conclusão
Consequências da Segunda Guerra Mundial
Materiais
Os Aliados determinaram pagamentos de guerra às nações derrotadas para a
reconstrução e indemnização dos países vencedores, assinado no Tratado de Paz de
Paris. A Hungria, Finlândia e Romênia foi ordenado o pagamento de 300 milhões de
dólares (valor baseado no valor do dólar em 1938) para a União Soviética. A Itália foi
obrigada a pagar o correspondente a 360 milhões de dólares de indemnizações cobrado
pela Grécia, Iugoslávia e União Soviética. No fim da guerra cerca de 70% da infraestrutura européia estava destruída. Os países membros do Eixo tiveram que indemnizar
os países Aliados em mais de 2 bilhões de dólares.
Com a derrota do Eixo, a Alemanha teve todos os recursos financeiros e
materiais transferidos para os Estados Unidos e a União Soviética, além de ter todas as
indústrias desmanteladas para evitar um novo rearmamento como forma de vingança.
Prisioneiros de guerra do Gulag, na construção do campo de trabalho forçado de
Belomorkanal
Com a derrota e posterior separação da Alemanha, cerca de 3 mil civis alemães
viraram prisioneiros de guerra tendo que trabalhar em campos de trabalhos forçados no
Gulag, na Rússia. Apenas em 1950, os civis poderam ter a sua liberdade e voltar para a
Alemanha.
Muitos dos prisioneiros de guerra alemães e italianos foram trabalhar na
reconstrução da Grã-Bretanha e da França. Cerca de 100 mil prisioneiros foram
enviados para a Grã-Bretanha e cerca de 700 mil para a França. Além disso, os milhares
de soldados presos pelos soviéticos continuaram em cativeiro, diferentemente dos
prisioneiros pelos aliados, que foram libertados entre 1945 e 1948.
No início dos anos 50, alguns prisioneiros alemães foram libertados pelos russos,
mas somente em 1955, após a visita de Konrad Adenauer à URSS é que os restantes
prisioneiros ainda vivos foram libertados e retornaram a sua terra natal após até 14 anos
de cativeiro.
Perdas humanas. O Holocausto
Campo de concentração de Buchenwald. Fotografia tirada no dia da libertação
do campo pelas tropas aliadas em Abril de 1945.
Avalia-se em 50 ou 60 milhões o número de pessoas que morreram em
consequência da guerra. As perdas foram superiores na Europa Oriental: estimam-se 17
milhões de mortes civis e 12 milhões de mortes militares para a União Soviética, 6 a 7
milhões para a Polónia (primariamente civis), enquanto que na França o número
rondaria os 600 000.
O Holocausto comandado pelas autoridades nazis, como parte da "solução final"
para o "problema judeu", levaria ao genocídio de cerca de seis milhões de judeus nos
campos de concentração, para além de outras pessoas consideradas indesejáveis, como
membros da etnia cigana, eslavos, homossexuais, portadores de deficiência,
Testemunhas de Jeová e dissidentes políticos. Milhares de judeus eram usados como
cobaias em diversas experiências, o que acarretou a propagação de doenças como tifo e
tuberculose. Após a guerra cresceram as pressões sobre a Grã-Bretanha para o
estabelecimento de um estado judaico na Palestina; a fundação do estado de Israel em
1948 resolveria a questão dos judeus sobreviventes na Europa, já que parte considerável
deles migrou para o novo estado.
Territoriais
Divisão da Alemanha pelas quatro potências vencedoras (1945-1949)
As transformações territoriais provocadas pela Segunda Guerra começaram a ser
delineadas pouco antes do fim desta. A Conferência de Ialta (4-12 de Fevereiro de
1945) teria como resultado a partilha entre os Estados Unidos e a União Soviética de
zonas de influência na Europa. Alguns meses depois a Conferência de Potsdam,
realizada já com a derrota da Alemanha, consagra a divisão deste país em quatro zonas
administradas pelas potências vencedoras. No lado Oriental, ficaria a administração sob
incumbência da União Soviética e, no lado Ocidental, a administração ficaria sob
incumbência dos Estados Unidos, França e Inglaterra, tendo estas duas últimas desistido
da incumbência.
A Itália perderia todas as suas colónias; a Ístria acabaria por ser integrada na
Jugoslávia, tendo também sofrido pequenas alterações fronteiriças a favor da França.
O território da nação polaca desloca-se para oeste, integrando províncias alemãs
(Pomerânia, Brandemburgo, Silésia), colocando a sua fronteira ocidental até aos cursos
do Oder e do Neisse. A URSS progrediu igualmente para oeste, graças principalmente à
reversão das perdas territoriais sofridas pelo Pacto de Brest-Litovsk: houve a criação da
República Socialista Soviética da Bielorússia (numa área de maioria étnica bielorussa,
mas que havia sido concedida à Polônia), e também a ampliação da Ucrânia, que
também havia perdido território, duas décadas antes, para a Polônia.
O Japão teve que abandonar, de acordo com o estabelecido no acordo de paz de
1951 com os Estados Unidos, a Manchúria e a Coreia, além dos territórios que havia
conquistado durante o conflito. Nos anos 70, os Estados Unidos devolvem Okinawa ao
Japão.
Políticas
Instalações da Organização das Nações Unidas (ONU) em Nova York. A
fundação da ONU foi uma das consequências da guerra.
No plano das relações internacionais, o fracasso da Sociedade das Nações em
evitar a guerra levaria à criação de uma nova instituição, a Organização das Nações
Unidas. Fundada em Junho de 1945, apresentou como objectivos assegurar a paz e a
cooperação internacional. Uma das razões apontadas para o fracasso da Liga das Nações
foi a igualdade entre países pequenos e grandes, que bloqueava o processo de tomada de
decisões. A ONU vai distinguir na sua organização interna cinco grandes países, tidos
como detentores de maiores responsabilidades, e os restantes; estes cinco países
possuem assento permanente no Conselho de Segurança, principal órgão da ONU, onde
possuem direito de veto. Os outros membros do Conselho de Segurança são seis países
eleitos rotativamente.
As principais potências imperialistas (França e Inglaterra) saíram da Guerra
completamente arrasadas, tornado insustentável a manutenção de seus vastos territórios
coloniais. Foi durante essa época que iniciou-se o movimento de descolonização afroasiática.
A Segunda Guerra Mundial provocou igualmente o fim da hegemonia mundial
da Europa e a ascenção de duas superpotências, os Estados Unidos da América e a
União Soviética, que seriam os protagonistas da cena internacional durante o período
conhecido como a Guerra Fria.
Bibliografia
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 9 ed. São Paulo: Malheiros,
2000.
SHIMIDTT, Carl. Teoria dela Constituición. Alianza Universidad Textos, Madrid,
1996.
PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São
Paulo : Max Limonad, 1996.
Mazzuoli, Valério de Oliveira, Direitos Humanos e Cidadania,Ed. Minelli
Abel, Ivan José, Justiça Social e Dignidade Humana
Hall, Jerome, Democracia e Direito. Ed. Zahar
Churchill, Winston (1948-53), The Second World War, 6 vols.
Gilbert, Martin (1995) Second World War, Phoenix, ISBN 1857993462
Keegan, John (1989) The Second World War
Liddel Hart, Sir Basil (1970), History of the Second World War Cassel & Co;
Pan
Books,1973, Londres
Williamson, Murray e Allan R. Millett, Allan R. (2000) A War to Be Won: Fighting the
Second World War ISBN 067400163X
Overy, Richard, Why the Allies Won, Pimlico, 1995. ISBN 0712674535
Weinberg, Gerhard L., A World at Arms: A Global History of World War II (1994)
ISBN 0521443172
Carrilho, Maria; Rosas, Fernando; Barros, Júlia; Neves, Mário; Oliveira, José Manuel;
Matos-Cruz, José
1989, Portugal na segunda Guerra Mundial, Publicações Dom Quixote, Lisboa
Shirer, Willian, The Rise and Fall of Third Reich (1981) ISBN 0671728687
Fest, Joachim, HITLER (1991) ISBN 8520902960
Rémond, René, Introdução à História do Nosso Tempo. Lisboa: Gradiva, 2ª edição,
2003. ISBN 9726623758
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Conseqüências da II Guerra Mundial para o Direito Positivo Elaine