DIREITO DO TURISMO: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU CAMPO
27FEV13 / JOANDRE ANTONIO FERRAZ (*)
O Direito é, em síntese, o conjunto das normas jurídicas obrigatórias e dotadas de
sanção que regulam a vida social, sendo inspiradas por princípios gerais e pela
equidade, e tendo como fontes a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência.
No Brasil, o chamado Direito do Turismo1 é composto por normas específicas e
diversas outras que não são só a ele aplicáveis, como o Código de Defesa do
Consumidor — CDC2 ou o Código Brasileiro de Aeronáutica — CBAer.
Também na Espanha ele não tem autonomia ou princípios próprios, integrando o
Direito Administrativo 3 ou sendo usado para sistematizar as regras administrativas
e comerciais aplicáveis ao turismo 4, tal qual na Argentina5 e no Uruguai.
Somos pioneiros em integrar o Direito do Turismo ao Direito Econômico6,
regulando o uso dos atrativos naturais e culturais, os estímulos a investimentos, o
controle de qualidade dos serviços e as relações de consumo turístico.
Antes, comentamos a evolução de suas normas específicas7, depois a dimensão
jurídica do planejamento estratégico e políticas públicas setoriais 8, sob a Lei nº
11.771/2008, a Lei do Turismo, tema a ser desenvolvido em outra oportunidade.
(*) mestre em Direito Econômico e Financeiro, assessor jurídico da ABAV/SP, ABREMAR e
SINDETUR/SP, advogado de Joandre Ferraz Advogados Associados, São Paulo
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cf BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda, Direito do Turismo, SENAC, São Paulo 2003,
cf MAMEDE, Gladston, Direito do Turismo, Atlas, São Paulo, 2002
cf VEGA, José Barba de, e CONDE, Mª Ángeles Calzada, in Introducción al Derecho Privado
del Turismo, Aranzadi, Navarra, 2003, e HERRANZ, Franscisco Javier Blanco, in El Derecho
del turismo en el Estado autonómico, org. ARANDA, José Tudela, Cortes de Aragón, Zaragoza,
2006
cf BONNIN, Enrique Perez, Daimon, Tratado Elemental de Derecho Turístico, Barcelona, 1978,
SIMÓN, Ramón Arcarons, Manual de Derecho Administrativo Turístico, Sintesis, Madri, 1999
cf FERNANDÉZ Gustavo Nestor, Manual de Derecho Hotelero e Turístico, Quórum, Rosário,
2003, e org FACAL, Julio, Derecho del Turismo, FCU, Montevideo, 2006
in Obrigações e Contratos em Viagens e Turismo, IPETURIS/Manole, São Paulo 2005
in ob cit e Legislação do Turismo, LTR, São Paulo, 1977, e Regime Jurídico do Turismo,
Papirus, Campinas, 1992
in Planejamento Estratégico e Capacidade de Gestão, org. BENI, Mário Carlos, Manole, São
Paulo, 2012
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