DIREITO DO TURISMO: BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE SEU CAMPO 27FEV13 / JOANDRE ANTONIO FERRAZ (*) O Direito é, em síntese, o conjunto das normas jurídicas obrigatórias e dotadas de sanção que regulam a vida social, sendo inspiradas por princípios gerais e pela equidade, e tendo como fontes a lei, os costumes, a doutrina e a jurisprudência. No Brasil, o chamado Direito do Turismo1 é composto por normas específicas e diversas outras que não são só a ele aplicáveis, como o Código de Defesa do Consumidor — CDC2 ou o Código Brasileiro de Aeronáutica — CBAer. Também na Espanha ele não tem autonomia ou princípios próprios, integrando o Direito Administrativo 3 ou sendo usado para sistematizar as regras administrativas e comerciais aplicáveis ao turismo 4, tal qual na Argentina5 e no Uruguai. Somos pioneiros em integrar o Direito do Turismo ao Direito Econômico6, regulando o uso dos atrativos naturais e culturais, os estímulos a investimentos, o controle de qualidade dos serviços e as relações de consumo turístico. Antes, comentamos a evolução de suas normas específicas7, depois a dimensão jurídica do planejamento estratégico e políticas públicas setoriais 8, sob a Lei nº 11.771/2008, a Lei do Turismo, tema a ser desenvolvido em outra oportunidade. (*) mestre em Direito Econômico e Financeiro, assessor jurídico da ABAV/SP, ABREMAR e SINDETUR/SP, advogado de Joandre Ferraz Advogados Associados, São Paulo 1 2 3 4 5 6 7 8 cf BADARÓ, Rui Aurélio de Lacerda, Direito do Turismo, SENAC, São Paulo 2003, cf MAMEDE, Gladston, Direito do Turismo, Atlas, São Paulo, 2002 cf VEGA, José Barba de, e CONDE, Mª Ángeles Calzada, in Introducción al Derecho Privado del Turismo, Aranzadi, Navarra, 2003, e HERRANZ, Franscisco Javier Blanco, in El Derecho del turismo en el Estado autonómico, org. ARANDA, José Tudela, Cortes de Aragón, Zaragoza, 2006 cf BONNIN, Enrique Perez, Daimon, Tratado Elemental de Derecho Turístico, Barcelona, 1978, SIMÓN, Ramón Arcarons, Manual de Derecho Administrativo Turístico, Sintesis, Madri, 1999 cf FERNANDÉZ Gustavo Nestor, Manual de Derecho Hotelero e Turístico, Quórum, Rosário, 2003, e org FACAL, Julio, Derecho del Turismo, FCU, Montevideo, 2006 in Obrigações e Contratos em Viagens e Turismo, IPETURIS/Manole, São Paulo 2005 in ob cit e Legislação do Turismo, LTR, São Paulo, 1977, e Regime Jurídico do Turismo, Papirus, Campinas, 1992 in Planejamento Estratégico e Capacidade de Gestão, org. BENI, Mário Carlos, Manole, São Paulo, 2012