MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
1. Apresentação
A Faculdades SPEI têm a satisfação de disponibilizar para a comunidade acadêmica, em
especial ao aluno que está ingressando, o MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO que servirá
de fonte de informações sobre normas e procedimentos da nossa Instituição.
As informações aqui apresentadas têm por objetivo expor aos alunos os principais tópicos
relacionados ao seu cotidiano escolar, apresentando pontos fundamentais sobre sua relação com
a Secretaria, Biblioteca e outros órgãos do ensino, visando orientar e ao mesmo tempo facilitar o
dia-a-dia acadêmico.
Esperamos que a leitura cuidadosa do Manual, do Regimento Geral e das Instruções
Normativas (IN) que estão disponíveis no portal do aluno e na Biblioteca, permita a plena
compreensão da regulamentação e do funcionamento da Instituição e dos respectivos cursos bem
como aponte os caminhos para resolução de eventuais problemas. Esse manual não dispensará
os contatos pessoais com os diversos interlocutores da IES.
Aos novos alunos, desejamos as boas-vindas, aos veteranos, força e perseverança e a
todos vocês, nossos votos de um futuro profissional bem sucedido.
2. Instituição
A SPEI – Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, mantenedora da Faculdades
SPEI, Sociedade Civil sem fins lucrativos, fundada em 1983, credenciada pelo MEC desde 1987
como instituição de ensino superior, completou em 2014, 31 anos de sua formação. Teve seu
início com a área de Processamento de Dados. Hoje, é reconhecida no mercado de trabalho pela
formação de seus alunos nas áreas de Informática, Administração, Ciências Contábeis e a partir
de 2005 também com cursos de Ensino Superior Tecnológico.
I. LOCALIZAÇÃO
A Faculdades SPEI conta com dois Campi localizados no Município de Curitiba, nos
seguintes endereços:
I. Campus CENTRO (CE) - Sede
End.: Rua Cruz Machado 525, Centro, Curitiba, PR.
CEP: 80410-170
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Fone: (41) 3321-3131 Fax: (41) 3321-3126
DIREÇÃO GERAL: Prof. AILTON RENATO DORL
II. Campus TORRES (TR)
End.: Rua Augusto Zibarth 695, Uberaba, Curitiba, PR.
CEP: 81560-360
Fone: (41) 3364-4579 Fax: 3364-4579
COORDENAÇÃO DO CAMPUS: Prof. Kelsei de Abreu
II. MISSÃO
Realizar profissionalmente alunos e egressos, fortalecendo as organizações parceiras e
contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, humana e feliz.
III. CURSOS
A Faculdades SPEI, oferece cursos de graduação (Bacharelados e Tecnológicos), Pós
Graduação e Extensão.
São os seguintes os Cursos superiores oferecidos pela SPEI em 2015:
Curso
Campus Centro
Administração
Sistemas de Informação
Ciências Contábeis
Gestão Comercial
Gestão de Recursos Humanos
Campus Torres
Administração
Ciências Contábeis
Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Gestão de Recursos Humanos
Logística
Duração
Titulação
4 anos
4 anos
4 anos
2,5 anos
2,5 anos
Bacharelado
Bacharelado
Bacharelado
Tecnológico
Tecnológico
4 anos
4 anos
3 anos
2,5 anos
2,5 anos
Bacharelado
Bacharelado
Tecnológico
Tecnológico
Tecnológico
IV. AULAS
Horários das aulas: A SPEI opera somente no turno NOTURNO das 19h às 22h35, em aulas cuja
duração é de 50 minutos. Os horários de início e término das aulas serão respeitados pelos
professores que podem fazer chamada ( a seu critério) no início e fim de cada encontro.
ATENÇÃO:
- Disciplinas de conteúdos comuns nos diferentes cursos poderão ser agrupadas nos períodos
letivos.

- A critério da SPEI, parte da carga horária total do curso, até o limite permitido pela legislação vigente,
poderá ser ministrada pela modalidade de ensino semipresencial.
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
- As aulas teóricas e práticas, a critério da SPEI, poderão ser concentradas de segundafeira a quinta-feira, reservando-se preferencialmente, a sexta-feira para atividade de
autoaprendizagem, estudos supervisionados, atividades de biblioteca, projetos de iniciação
científica e extensão universitária, bem como outras atividades complementares.




- Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades curriculares, como por
exemplo, estágio, atividades complementares, reposição de aulas e complementação da
carga horária em local (unidade), turno e horário diferentes 
daquele em que o aluno está
matriculado, inclusive sábados nos período diurno e noturno.
2. Estrutura Acadêmica
A estrutura organizacional da Faculdades SPEI compreende, de acordo com o Regimento
Geral, os seguintes órgãos:
I – Órgãos de Administração Superior
II – Órgãos de Administração Básica
III – Órgãos de Apoio
IV - Órgãos Suplementares
São os seguintes os setores de contato do aluno durante sua trajetória
acadêmica:
I. CENTRAL DE ATENDIMENTO SPEI -CAS
Na Central de Atendimento SPEI – CAS, concentram-se todas as informações aos alunos e
comunidade em geral. Nela são prestadas todas as informações sobre a Faculdade e os cursos
ofertados, empresas conveniadas, bolsas ofertadas na faculdade, além de orientações sobre o
Programa Universidade para Todos – PROUNI, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES,
além de todos os encaminhamentos internos e protocolo de requerimentos.
A CENTRAL DE ATENDIMENTO SPEI - CAS atende pelo endereço eletrônico [email protected] ou
pelo telefone (41) 3321-3131.
O horário presencial da Central de Atendimento SPEI – CAS, Unidade Centro é das 7h30 às 21h,
de segunda a sexta-feira. Na Unidade Torres a CAS atende das 16h às 21h de segunda à quintafeira, nas sextas das 13h30m às 17hs.
II. COORDENAÇÃO DE CURSOS
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Os Cursos são dirigidos pelos seguintes Coordenadores nomeados pelo Diretor Geral, para ambos
os Campi:
BACHARELADOS:


ADMINISTRAÇÃO: ALEXEIER LEMOS PEREIRA
CIÊNCIAS CONTÁBEIS: WLAMIR ESTRAIOTTO ROMÃO GUILHERMO

SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: EDSON PEDRO FERLIN
TECNOLÓGICOS:

ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: EDSON PEDRO FERLIN

GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: LORENA PAES DE ALMEIDA

LOGÍSTICA: LORENA PAES DE ALMEIDA

GESTÃO COMERCIAL: LORENA PAES DE ALMEIDA
III. SECRETARIA
É o órgão vinculado à Direção Geral da Faculdades SPEI, responsável por receber, processar e
distribuir informações e dados sobre a vida acadêmica do aluno, desde o seu ingresso na
instituição até a colação de grau. Tem também, a responsabilidade de controlar os registros
acadêmicos de modo a garantir a segurança e a preservação dos documentos escolares de
acordo com a legislação vigente.
A Secretaria Acadêmica é representada pela Secretária Geral Profa. Marileusa Folador, que
responde pelas duas unidades.
IV. BIBLIOTECA
A Biblioteca da Faculdades SPEI, destina-se ao uso dos alunos, professores e funcionários. Nela
destacam-se os serviços de empréstimo domiciliar, levantamento bibliográfico, (busca de fontes,
referências bibliográficas sobre assunto específico) e comutação bibliográfica (meio pelo qual é
possível a solicitação de artigos publicados em periódicos técnico-científicos, teses e anais de
congressos). As regras para utilização da biblioteca estão explicitadas no Regulamento 02,
publicado no portal do aluno.
Horário de Funcionamento:
Campus Centro: 2ª a 6ª feira das 7h30 às 22h30.
Unidade Torres: 2ª a 5ª feira das 16h30 às 22h30 e aos sábados das 18h45 às 21h, conforme
horário de aulas previsto no calendário acadêmico.
Responsável: Andrea Jonas Ribeiro
V. RECURSOS DE INFORMÁTICA
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O Núcleo de Informática (NIS) é o órgão responsável pela infraestrutura de informática. Os
recursos disponibilizados ao estudante estão distribuídos nos laboratórios, bibliotecas e quiosques,
na rede interna e por WIFI, de modo que possam atender às necessidades da pesquisa técnicocientífica, à dinâmica do ensino de informática e ao estudo/aplicação de modelos de gestão.
Para conhecer melhor, os serviços prestados, o uso da Internet e dos Laboratórios de informática,
leia Regulamento 07 – Informática e seus Recursos.
Coordenação do NIS: Jean Lucas Ferreira <[email protected]>. 3321-3136
No Campus Centro o horário de Atendimento é da 7h30 às 21h, de segunda a sexta-feira.
Na Unidade Torres o horário de atendimento é das 16h30 às 21h, de segunda a quinta-feira, na
sexta-feira das 13h30 às 17h e aos sábados das 18h45 às 21h, conforme horário de aula previsto
no calendário acadêmico.
VI. CAIXA
Os pagamentos referentes às taxas de serviços extraordinários tais como requerimentos,
históricos, declarações e também acertos de mensalidades em atraso deverão ser efetuados nos
locais próprios em cada Campus, conforme segue:
Centro – CAIXA – fone: 3321-3146
Horário de Atendimento das 16h às 21h de segunda a sexta-feira.
Torres – SECRETARIA – fone: 3364-4579
Horários de Atendimento: de segunda a quinta-feira das 16h às 21h30m, às sextas-feiras
das 13h30m às 17h e aos sábados das 18h30m às 21h.
VII. COBRANÇA
Conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar (confira em http://spei.br/faculdade/files/2011/06/contrato2.pdf), na Cláusula Quinta Parágrafo Único “Após 30
dias do vencimento, o débito poderá ser acrescido de despesas administrativas de cobrança",
portanto todos os títulos com atraso superior a 30 dias serão enviados a uma empresa
especializada em cobrança.
A título de esclarecimento, informamos que a empresa executará os seguintes procedimentos:
Entrar em contato com o aluno ou responsável para a devida cobrança;
Cobrar multa, juros e taxas conforme previsto no contrato acima citado;
Executar a perda do beneficio de bolsa de estudo concedida pela SPEI, conforme previsto
no contrato de serviços educacionais em sua Cláusula Sexta.
Caso a empresa de cobrança não tenha sucesso, estará buscando imediatamente os recursos
judiciais e legais cabíveis, inclusive quanto ao responsável pelo pagamento, conforme previsto na
Cláusula Sexta do contrato.
Todas e quaisquer negociações sobre valores, vencimentos e atrasos nas mensalidades
inferiores ao prazo de 30 dias, deverão ser feitas por meio de requerimento com justificativa
protocolado junto à CAS para posterior encaminhamento ao setor financeiro da instituição.
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ATENÇÃO: a falta de pagamento no dia do seu vencimento pode implicar na perda da bolsa
oferecida diretamente pela SPEI.
VIII SECOM
O Setor de Comunicação - SECOM, é responsável pelas informações gerais repassadas a alunos
e sociedade, através de meios de comunicação eletrônicos e outras mídias.
Atende também a:
a) Estágio não Obrigatório, concentrando todos os documentos, desde seu Termo de
Compromisso, até o acompanhamento dos relatórios, e todas as obrigações conforme determina a
Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Atenção:
O prazo para análise, registro e devolução dos documentos referentes a Estágio
Supervisionado não Obrigatório, é de 05(cinco) dias úteis.
A entrega de relatórios de estágio, é obrigatória a cada 6 (seis) meses, a cada renovação
ou no encerramento do contrato de estágio, independente do seu tempo de duração.
Para maiores informações consultar a Normativa IN 14.
b) Bolsas e Convênios, atendendo todos os assuntos referentes a
a) Bolsas SPEI para Estudantes;
b) Programa Universidade para Todos (PROUNI);
c) Programa Financiamento Estudantil (FIES);
d) Convênios com Empresas para concessão de bolsas a funcionários.
O Contato é: [email protected]
IX OUVIDORIA
A OUVIDORIA SPEI, é um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com
atribuições de ouvir (denuncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios)
encaminhando a demanda aos setores responsáveis, buscando soluções e garantindo o direito a
resposta do cliente.
O serviço presta informações internas valiosas para melhoria de processos e da qualidade de
atendimento, contribuindo para o crescimento institucional em todos os setores.
X CONSUP
O Conselho Superior - CONSUP, órgão da Administração Superior de natureza deliberativa,
Consultiva e instância recursal máxima da Faculdades SPEI, tem por objetivo apoiar a gestão
acadêmica e deliberar sobre assuntos gerais da IES.
O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, ou extraordinariamente,
por convocação de seu Presidente e atua em diversos assuntos. Com relação aos alunos o
CONSUP delibera, em grau de recurso, atendendo requerimentos com assuntos específicos que
não estejam claramente normatizados ou considerados injustos.
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
4. Informações Gerais
1. SISTEMA ACADÊMICO - A SPEI possui o Sistema Acadêmico UNIMESTRE, que permite
o lançamento e o acompanhamento de notas e faltas pelos professores, alunos e
Secretaria. O acesso é via Internet.
SENHA - Para acessar o Sistema Acadêmico, você deverá entrar no site da SPEI, acessar
- FACULDADE / portal do aluno e digitar o número de sua matrícula e da senha pessoal,
que ao primeiro acesso corresponde à sua data de nascimento separada por barras e ano
completo. Ex: 04/12/1984.
Atenção: Não se esqueça de substituir sua senha após o primeiro acesso.
2. AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem que permite acesso aos cursos de Educação
Semipresencial e interação entre aluno e professor, utilizando-se de várias funcionalidades,
tais como: fórum, chat, etc.
Para acessar este ambiente você deverá entrar no site da SPEI, acessando FACULDADE,
entrar no portal do aluno – AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem).
Observação: qualquer dificuldade com o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA
comunicar por e-mail: [email protected].
3. CARTEIRINHA – Todos os calouros deverão solicitar a carteira de estudante, na Central de
Atendimento, via Requerimento entregando uma foto 3/4 e informando nome completo. A
carteira de estudante é obrigatória para acesso às dependências da IES e utilização da
Biblioteca. A confecção da carteira de estudante leva em torno de 15 dias.
A Carteirinha tem um custo fixo de R$ 25,00 – (vinte e cinco reais). A mesma taxa é
cobrada para outras vias.
4. REQUERIMENTOS – Os serviços e documentos emitidos pela Instituição devem ser
solicitados através do preenchimento de requerimentos específicos na Central de
Atendimento SPEI, ou pelo Portal do Aluno.
OBS. Acompanhar retorno das solicitações através de consulta no aluno on-line.
Os Prazos e valores para entrega de documentos estão disponíveis no site da SPEI:
faculdades/serviços/tesouraria/encargos financeiros
Observações:
1) Para o trancamento de matrícula é necessário que o aluno esteja regularmente
matriculado e com os débitos quitados.
2) Após o encerramento do semestre, alunos que queiram solicitar trancamento, deverão
requerer junto à CAS, efetuando a matrícula e mediante o pagamento de 20% (vinte por
cento) do valor total da primeira mensalidade do semestre.
5. MATRÍCULA – A Matrícula é o ato formal que estabelece um vínculo contratual do aluno
com a Instituição, gerando direitos e deveres a ambas as partes, reconhecendo e aceitando
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
as disposições contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, no
Regimento Geral e demais ordenamentos internos. O processo é feito através do Sistema
UNIMESTRE.
É de responsabilidade do aluno a renovação da matrícula a cada semestre letivo, dentro do
prazo estabelecido em Calendário Acadêmico e/ou Editais.
Recomendamos a leitura completa da Normativa IN08 - Processo de Matrícula e IN11 Trancamento de Matricula.
6. DISPENSA DE DISCIPLINAS – A solicitação de aproveitamento dos componentes
curriculares e/ou convalidação de estudos realizados em outra IES, será aceita com base no
parecer do Coordenador do Curso, observados o conteúdo e a carga horária cursados. A
dispensa dos componentes curriculares deverá ser solicitada na Central de Atendimento
SPEI - CAS, em requerimento específico, em período anterior ao início das aulas. A
solicitação de dispensa deverá conter obrigatoriamente os conteúdos programáticos dos
componentes e o Histórico Escolar ou Certidão de Estudos, originais.
7. ALTERAÇÃO DE CONTRATO - mudanças na matrícula já efetuada para o período letivo
causam alteração de contrato. Essas alterações podem ser de inclusão ou exclusão de
componentes curriculares, desde que obedecido o prazo estipulado no calendário
acadêmico. A alteração deverá ser requerida junto à Central de Atendimento SPEI – CAS
de cada Campus, e estará sujeita à análise e deferimento da Direção Geral. As solicitações
deferidas serão tratadas da seguinte forma:
Cancelamento de componentes curriculares – a exclusão de valores referentes a
componentes excluídos, será aplicada somente aos novos boletos emitidos após a
aprovação, não havendo devolução de parcelas já pagas.
Inclusão/substituição de componentes curriculares - nesses casos as mensalidades
referentes às alterações são retroativas ao início do período letivo.
8. MUDANÇA DE TURMA – Somente serão aceitos pedidos de mudança de turma, antes do
início do período letivo.
9. CANCELAMENTO – O aluno que por qualquer motivo desistir de estudar, deverá solicitar
através de requerimento na Central de Atendimento SPEI, o cancelamento do Curso, para
evitar a continuidade da cobrança das mensalidades.
-Terá direito a 80% de restituição, quando requerido, o calouro que solicitar cancelamento
de matrícula até o primeiro dia útil anterior ao início das aulas.
10. TRANCAMENTO – O trancamento de matrícula acontece somente para os cursos de
graduação e refere-se à interrupção temporária e provisória do vínculo do aluno com a
Faculdades SPEI, e deverá ser solicitado via requerimento na Central de Atendimento SPEI
-CAS, para evitar a continuidade da cobrança das mensalidades. O Trancamento poderá
ocorrer por, no máximo, quatro semestres. (ver Normativa IN 11).
11. TRANSFERÊNCIA - As transferências de curso podem ser Internas (para a própria SPEI),
ou Externas (Recebidas ou Expedidas) e objetivam o prosseguimento dos estudos em
Instituição de Ensino Superior, devendo ser solicitada na Central de Atendimento SPEI CAS. (ver Normativa IN 12)
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
12. REABERTURA – para realizar o destrancamento de matrícula o aluno deverá protocolar
requerimento na Central de Atendimento SPEI - CAS nos períodos estipulados no
Calendário Acadêmico.
13. FINANCIAMENTOS ESTUDANTIS - aluno com eventual dificuldade financeira pode solicitar
Bolsa de Estudos ou pode fazer uso do FIES – Programa de Financiamento Estudantil e do
PROUNI – Programa Universidade para Todos, programas governamentais de âmbito
Federal. Para maiores informações acesse o site do MEC www.mec.gov.br e ou entre em
contato com a Faculdade pelo telefone (41) 3321-3131.
14. CALENDÁRIO ACADÊMICO - O calendário das atividades letivas não acompanha
necessariamente o calendário civil. É elaborado para a oferta dos 100 dias letivos, a cada
semestre, é publicado no site Institucional e no Portal do Aluno, destacando as datas e
prazos de todos os eventos e atividades acadêmicas relevantes.
IMPORTANTE
Início das aulas 1º semestre/2015: 09/02/2015
Término das aulas 1º semestre/2015: 27/06/2015
Início das aulas do 2º semestre/2015 - 20/07/2015
Término das aulas 2º semestre/2015: 11/12/2015
15. AMPARO LEGAL PARA ABONO DE FALTAS - a compensação das faltas pode ser
aplicada através de regime especial de estudos. Os procedimentos encontram-se na
Normativa IN 10 e devem ser requeridas na Central de Atendimento SPEI -CAS da
Faculdade, desde que atendidas as exigências legais.
16. AVALIAÇÕES / NOTAS / APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO – leia atentamente a Normativa
IN 02 e faça o acompanhamento de suas notas pelo aluno on-line.
A sistemática de avaliação da Faculdades SPEI é padronizada e consiste de diversas
avaliações aplicadas durante o período letivo. Estas levarão a uma média que para aprovação
do discente, deverá ser de no mínimo 7 (sete).
Os instrumentos de avaliação aplicados aos alunos analisam a participação,
envolvimento, interesse, frequência, desenvolvimento de habilidades e competências.
Avaliação da Aprendizagem dos Componentes Curriculares Presenciais:
A média do período, de cada Componente Curricular corresponde a um grau de 0,0 (zero) a 10,0
(dez) com apenas uma decimal e é determinada pela seguinte fórmula:
Média = (AV1+AV2+TRM (ou TR) + RED)/3
ONDE:
AV1 e AV2 = Notas de 0,0 a 10,0 preferencialmente compostas por diversas avaliações aplicadas
durante o período letivo, sendo no mínimo uma delas, elaborada de forma escrita com questões
discursivas, que permitam ao aluno demonstrar a análise, reflexão e compreensão dos conteúdos
desenvolvidos em sala;
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
TRM = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser lançada para cada componente curricular participante
do Trabalho Multidisciplinar, a ser desenvolvido em equipes, durante o semestre letivo;
A nota deste trabalho será calculada individualmente para cada componente da equipe, ou para
toda a equipe, sendo composta pela avaliação dos seguintes critérios:
a) as competências e habilidades pré-definidas pelos professores e desenvolvidas durante o
trabalho;
b) a produção escrita elaborada em equipe:
c) o conteúdo dos respectivos componentes curriculares envolvidos;
d) a apresentação do trabalho pela equipe;
TR = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser aplicada para os componentes curriculares não
envolvidos no TRM do semestre corrente.
RED = Nota de 0,0 (zero) a 3,0 (três), relativa a uma prova de Redação a ser aplicada a todos os alunos
da Faculdade, em um único dia para cada Campus, durante a Semana Acadêmica, de acordo com a
Normativa Institucional No 15, que regulamentará o PROJETO RED. A nota será lançada
automaticamente pelos professores corretores da Redação diretamente no Sistema UNIMESTRE. Cabe
ao professor apenas acompanhar a média final de seus alunos, que será calculada utilizando a nota da
redação.
Estas notas estarão lançadas no sistema acadêmico, respeitando as datas limites estipuladas no
Calendário Acadêmico.
Avaliação da Aprendizagem dos Componentes Curriculares Semipresenciais:
A média do período é corresponde a um grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com apenas uma decimal
e é determinada pela seguinte fórmula:
Média = (AV1+AV2+TR+RED) /3
ONDE:
AV1 e AV2 = Notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), compostas por avaliações presenciais, onde o
aluno poderá demonstrar compreensão dos conteúdos propostos.
TR = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser aplicada conforme resultado do desempenho dos
alunos na elaboração dos exercícios/trabalhos postados no AVA (ambiente virtual de
aprendizagem), e de acordo com os critérios especificados pelo Professor.
RED = Nota de 0,0 (zero) a 3,0 (três), relativa a uma prova de Redação a ser aplicada a todos os alunos
da Faculdade, em um único dia para cada Campus, durante a Semana Acadêmica, de acordo com a
Normativa Institucional No 15, que regulamentará o PROJETO RED. A nota será lançada
automaticamente pelos professores corretores da Redação diretamente no Sistema UNIMESTRE. Cabe
ao professor apenas acompanhar a média final de seus alunos, que será calculada utilizando a nota da
redação.
ATENÇÃO:
As avaliações (AV1 e AV2) são obrigatoriamente presenciais, e acontecem em datas
estipuladas em calendário acadêmico, sendo obrigatório o comparecimento no respectivo
Campus da matrícula no referido componente curricular.
O tempo de permanência na sala de aula nos dias das avaliações presenciais é de no
mínimo 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo máximo para a realização da prova é de 2
(duas) horas.
O tempo permitido para atraso e entrada em sala nas avaliações presenciais será de 20
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
(vinte) minutos, devendo, no entanto o aluno concluir a avaliação dentro do prazo
estipulado aos demais discentes.
Para a realização da avaliação presencial, é obrigatória a apresentação de documento com
foto e da carteira estudantil SPEI.
Ao concluir sua avaliação o aluno deverá entregá-la ao professor responsável pela sala,
registrando seu nome de forma legível e assinando a lista de presença.
.
17. ESTÁGIOS - O estágio curricular obrigatório está previsto na matriz curricular dos cursos de
graduação e possui uma determinada carga horária para o seu cumprimento. Informe-se
sobre os procedimentos lendo o Regulamento que trata do estágio de seu curso e/ou
converse com o Coordenador. O estágio curricular obrigatório é pré-requisito para a
conclusão do curso.
18. ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIO - O Estágio Curricular Não Obrigatório não faz parte da
Matriz Curricular do Curso, sendo uma atividade opcional ao aluno, conforme a Lei nº
11.788/08 art. 2º, não sendo requisito para conclusão e obtenção do diploma. Visa
proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de
treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano,
desenvolvendo o espírito de investigação, atitudes e habilidades consideradas importantes
para a prática profissional.
19. AGENDAMENTO DAS PROVAS - Em atendimento a lei 11.788/08 – que trata do Estágio
Não Obrigatório - é obrigação da IES, comunicar à parte concedente do Estágio, no início
do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. No
entanto cabe salientar que a Faculdades SPEI, tem como prática educacional, avaliar seus
alunos continuamente, não fixando datas para a realização das avaliações. Cada professor
tem liberdade para agendar com seus alunos datas de acordo com critérios estabelecidos
previamente. Estas datas deverão ser registradas no site da SPEI. O aluno que necessitar
documentar junto à empresa essas datas poderá imprimir o documento disponível no
portal do aluno – Datas das Provas.
20. TCC – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – é uma atividade já consagrada na
maioria das IES, na quase totalidade dos cursos superiores, conforme projeto de Curso. É
apoiado, desenvolvido e acompanhado pelo corpo docente, em especial nos componentes
curriculares de formação profissional instrumentalizadores, resultando num trabalho
experimental. É apresentado em grupo, no final do curso, perante uma banca examinadora.
Amigos e família podem assistir à exposição. Os TCCs são regidos por regulamentação
própria para cada curso. Para maiores informações procure o seu orientador de TCC.
21. ATIVIDADES COMPLEMENTARES – Instituída a partir das novas diretrizes curriculares do
MEC para os cursos de graduação, caracterizam-se por um enriquecimento adicional ao
currículo, em geral normatizadas por Regulamentos Internos e propiciadas aos alunos de
forma flexível. Tem uma carga horária pré-estabelecida (verifique sua matriz curricular) e,
atente que, se não cumprida, impede a formatura. Ela faz parte da matriz curricular do
curso e, portanto caracteriza reprovação. Só poderão matricular-se no Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), os alunos que estiverem com a carga horária das Atividades
Complementares em dia, isto é, atendidas as respectivas cargas horárias dos períodos
anteriores. As Atividades Complementares obedecem à regulamentação própria.
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
(Normativa IN 01)
22. A COLAÇÃO DE GRAU - Uma vez esgotado o currículo e tendo o aluno de graduação
integralizado seus estudos, inclusive com a participação (caso inscrito) no ENADE - Exame
Nacional de Desempenho dos Estudantes, o aluno estará apto a participar da Colação de
Grau (ato em que o Diretor da SPEI outorga oficialmente o grau superior ao formando).
Essa solenidade não precisa necessariamente acontecer em gala, festa e pompa, pois o ato
é a oficialização da concessão do Grau conferido pelo Diretor e assinatura da ata do Termo
de Colação de Grau. Em caso de uma solenidade em ambiente festivo, a IES se associa à
comemoração compondo a mesa para formalização do ato de colação de grau. Em
qualquer caso, o aluno deve preencher requerimento próprio na Central de Atendimento
SPEI - CAS solicitando a colação de Grau, pagando a respectiva taxa de R$ 120,00 (cento
e vinte reais).
Atenção: A Colação de Grau é ato oficial obrigatório para a Conclusão de Curso e obtenção
de Diploma. A não participação nesta solenidade implica em não obtenção do Grau e do
Diploma.
23. DIPLOMA: No dia da Colação de Grau (ato simples ou solene) será solicitada a assinatura
do aluno no Diploma. O aluno, antes de assinar, deve conferir seus dados. A assinatura
atesta a veracidade das informações contidas no documento. O Diploma, após assinado,
segue para registro legal junto ao MEC.
Atenção: Lembramos aos alunos que queiram o Diploma diferenciado em papel
Pergaminho, deverão solicitar junto à Central de Atendimento SPEI –CAS, com 45 dias de
antecedência à formatura, mediante pagamento do valor da respectiva taxa.
Informamos ainda que, independentemente da data em que o diploma foi assinado, o
encaminhamento para o órgão de registro (no caso da SPEI, a Universidade TUIUTI ou
UFPR) acontecerá nos meses de abril e outubro sendo que o tempo para registro leva em
torno de 3 meses.
Obs.: como documento substitutivo para o Diploma, será entregue no ato da Colação de
Grau, um Histórico Escolar e um Certificado de Conclusão de Curso, este último com
validade de um ano.
24. ENADE: (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). O Enade é componente
curricular obrigatório de TODOS OS CURSOS DE GRADUAÇÃO. O MEC determina os
cursos de graduação que deverão participar das provas e as instituições de Ensino Superior
são obrigadas a inscrever seus alunos ingressantes e concluintes selecionados. As notas
dos ingressantes são obtidas do ENEM, pelo próprio MEC. Os concluintes devem
obrigatoriamente comparecer às provas, sob pena de não poderem colar grau e ter o
Registro do Diploma.
25. CERTIFICAÇÃO: é o documento que atesta a conclusão do Curso ou Ciclo. Emitido para
os módulos certificadores, no caso dos cursos tecnológicos, ou para conclusão final para os
Curso de Pós Graduação e Extensão. Compete ao aluno após a conclusão, requerê-lo junto
à Central de Atendimento SPEI – CAS. Observar a Normativa IN 03.
5. Considerações Importantes
1. Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas nas salas de aula, laboratório e
biblioteca.
2. Os anúncios, materiais informativos, trabalhos acadêmicos etc., devem ser postados
apenas nos editais das salas de aula ou da Faculdade, não sendo permitida a colagem dos
mesmos através de fitas adesivas, pregos ou percevejos nas paredes da Instituição.
3. A Central de Atendimento SPEI – CAS, a Secretaria Acadêmica, Direções e Coordenações
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MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015
de Cursos e demais setores, não estão autorizadas a receber trabalhos acadêmicos para
encaminhamento aos professores, nem a aplicar provas a alunos.
4. Não é permitida a comercialização de produtos em sala de aula.
5. Não é permitido o atendimento a telefones celulares durante as aulas. Se você está de
plantão e precisa ficar de sobreaviso, favor manter o celular em “modo silencioso” e
atende-lo fora da sala de aula.
6. O uso de notebook, tablet, IPad em sala de aula, só será permitido como ferramenta
acadêmica, com foco no ensino aprendizado dos componentes curriculares ministrados no
semestre.
Casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral.
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