MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 1. Apresentação A Faculdades SPEI têm a satisfação de disponibilizar para a comunidade acadêmica, em especial ao aluno que está ingressando, o MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO que servirá de fonte de informações sobre normas e procedimentos da nossa Instituição. As informações aqui apresentadas têm por objetivo expor aos alunos os principais tópicos relacionados ao seu cotidiano escolar, apresentando pontos fundamentais sobre sua relação com a Secretaria, Biblioteca e outros órgãos do ensino, visando orientar e ao mesmo tempo facilitar o dia-a-dia acadêmico. Esperamos que a leitura cuidadosa do Manual, do Regimento Geral e das Instruções Normativas (IN) que estão disponíveis no portal do aluno e na Biblioteca, permita a plena compreensão da regulamentação e do funcionamento da Instituição e dos respectivos cursos bem como aponte os caminhos para resolução de eventuais problemas. Esse manual não dispensará os contatos pessoais com os diversos interlocutores da IES. Aos novos alunos, desejamos as boas-vindas, aos veteranos, força e perseverança e a todos vocês, nossos votos de um futuro profissional bem sucedido. 2. Instituição A SPEI – Sociedade Paranaense de Ensino e Informática, mantenedora da Faculdades SPEI, Sociedade Civil sem fins lucrativos, fundada em 1983, credenciada pelo MEC desde 1987 como instituição de ensino superior, completou em 2014, 31 anos de sua formação. Teve seu início com a área de Processamento de Dados. Hoje, é reconhecida no mercado de trabalho pela formação de seus alunos nas áreas de Informática, Administração, Ciências Contábeis e a partir de 2005 também com cursos de Ensino Superior Tecnológico. I. LOCALIZAÇÃO A Faculdades SPEI conta com dois Campi localizados no Município de Curitiba, nos seguintes endereços: I. Campus CENTRO (CE) - Sede End.: Rua Cruz Machado 525, Centro, Curitiba, PR. CEP: 80410-170 1 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 Fone: (41) 3321-3131 Fax: (41) 3321-3126 DIREÇÃO GERAL: Prof. AILTON RENATO DORL II. Campus TORRES (TR) End.: Rua Augusto Zibarth 695, Uberaba, Curitiba, PR. CEP: 81560-360 Fone: (41) 3364-4579 Fax: 3364-4579 COORDENAÇÃO DO CAMPUS: Prof. Kelsei de Abreu II. MISSÃO Realizar profissionalmente alunos e egressos, fortalecendo as organizações parceiras e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, humana e feliz. III. CURSOS A Faculdades SPEI, oferece cursos de graduação (Bacharelados e Tecnológicos), Pós Graduação e Extensão. São os seguintes os Cursos superiores oferecidos pela SPEI em 2015: Curso Campus Centro Administração Sistemas de Informação Ciências Contábeis Gestão Comercial Gestão de Recursos Humanos Campus Torres Administração Ciências Contábeis Análise e Desenvolvimento de Sistemas Gestão de Recursos Humanos Logística Duração Titulação 4 anos 4 anos 4 anos 2,5 anos 2,5 anos Bacharelado Bacharelado Bacharelado Tecnológico Tecnológico 4 anos 4 anos 3 anos 2,5 anos 2,5 anos Bacharelado Bacharelado Tecnológico Tecnológico Tecnológico IV. AULAS Horários das aulas: A SPEI opera somente no turno NOTURNO das 19h às 22h35, em aulas cuja duração é de 50 minutos. Os horários de início e término das aulas serão respeitados pelos professores que podem fazer chamada ( a seu critério) no início e fim de cada encontro. ATENÇÃO: - Disciplinas de conteúdos comuns nos diferentes cursos poderão ser agrupadas nos períodos letivos. - A critério da SPEI, parte da carga horária total do curso, até o limite permitido pela legislação vigente, poderá ser ministrada pela modalidade de ensino semipresencial. 2 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 - As aulas teóricas e práticas, a critério da SPEI, poderão ser concentradas de segundafeira a quinta-feira, reservando-se preferencialmente, a sexta-feira para atividade de autoaprendizagem, estudos supervisionados, atividades de biblioteca, projetos de iniciação científica e extensão universitária, bem como outras atividades complementares. - Os cursos oferecidos poderão ter aulas e outras atividades curriculares, como por exemplo, estágio, atividades complementares, reposição de aulas e complementação da carga horária em local (unidade), turno e horário diferentes daquele em que o aluno está matriculado, inclusive sábados nos período diurno e noturno. 2. Estrutura Acadêmica A estrutura organizacional da Faculdades SPEI compreende, de acordo com o Regimento Geral, os seguintes órgãos: I – Órgãos de Administração Superior II – Órgãos de Administração Básica III – Órgãos de Apoio IV - Órgãos Suplementares São os seguintes os setores de contato do aluno durante sua trajetória acadêmica: I. CENTRAL DE ATENDIMENTO SPEI -CAS Na Central de Atendimento SPEI – CAS, concentram-se todas as informações aos alunos e comunidade em geral. Nela são prestadas todas as informações sobre a Faculdade e os cursos ofertados, empresas conveniadas, bolsas ofertadas na faculdade, além de orientações sobre o Programa Universidade para Todos – PROUNI, o Programa de Financiamento Estudantil – FIES, além de todos os encaminhamentos internos e protocolo de requerimentos. A CENTRAL DE ATENDIMENTO SPEI - CAS atende pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (41) 3321-3131. O horário presencial da Central de Atendimento SPEI – CAS, Unidade Centro é das 7h30 às 21h, de segunda a sexta-feira. Na Unidade Torres a CAS atende das 16h às 21h de segunda à quintafeira, nas sextas das 13h30m às 17hs. II. COORDENAÇÃO DE CURSOS 3 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 Os Cursos são dirigidos pelos seguintes Coordenadores nomeados pelo Diretor Geral, para ambos os Campi: BACHARELADOS: ADMINISTRAÇÃO: ALEXEIER LEMOS PEREIRA CIÊNCIAS CONTÁBEIS: WLAMIR ESTRAIOTTO ROMÃO GUILHERMO SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: EDSON PEDRO FERLIN TECNOLÓGICOS: ANÁLISE E DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS: EDSON PEDRO FERLIN GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS: LORENA PAES DE ALMEIDA LOGÍSTICA: LORENA PAES DE ALMEIDA GESTÃO COMERCIAL: LORENA PAES DE ALMEIDA III. SECRETARIA É o órgão vinculado à Direção Geral da Faculdades SPEI, responsável por receber, processar e distribuir informações e dados sobre a vida acadêmica do aluno, desde o seu ingresso na instituição até a colação de grau. Tem também, a responsabilidade de controlar os registros acadêmicos de modo a garantir a segurança e a preservação dos documentos escolares de acordo com a legislação vigente. A Secretaria Acadêmica é representada pela Secretária Geral Profa. Marileusa Folador, que responde pelas duas unidades. IV. BIBLIOTECA A Biblioteca da Faculdades SPEI, destina-se ao uso dos alunos, professores e funcionários. Nela destacam-se os serviços de empréstimo domiciliar, levantamento bibliográfico, (busca de fontes, referências bibliográficas sobre assunto específico) e comutação bibliográfica (meio pelo qual é possível a solicitação de artigos publicados em periódicos técnico-científicos, teses e anais de congressos). As regras para utilização da biblioteca estão explicitadas no Regulamento 02, publicado no portal do aluno. Horário de Funcionamento: Campus Centro: 2ª a 6ª feira das 7h30 às 22h30. Unidade Torres: 2ª a 5ª feira das 16h30 às 22h30 e aos sábados das 18h45 às 21h, conforme horário de aulas previsto no calendário acadêmico. Responsável: Andrea Jonas Ribeiro V. RECURSOS DE INFORMÁTICA 4 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 O Núcleo de Informática (NIS) é o órgão responsável pela infraestrutura de informática. Os recursos disponibilizados ao estudante estão distribuídos nos laboratórios, bibliotecas e quiosques, na rede interna e por WIFI, de modo que possam atender às necessidades da pesquisa técnicocientífica, à dinâmica do ensino de informática e ao estudo/aplicação de modelos de gestão. Para conhecer melhor, os serviços prestados, o uso da Internet e dos Laboratórios de informática, leia Regulamento 07 – Informática e seus Recursos. Coordenação do NIS: Jean Lucas Ferreira <[email protected]>. 3321-3136 No Campus Centro o horário de Atendimento é da 7h30 às 21h, de segunda a sexta-feira. Na Unidade Torres o horário de atendimento é das 16h30 às 21h, de segunda a quinta-feira, na sexta-feira das 13h30 às 17h e aos sábados das 18h45 às 21h, conforme horário de aula previsto no calendário acadêmico. VI. CAIXA Os pagamentos referentes às taxas de serviços extraordinários tais como requerimentos, históricos, declarações e também acertos de mensalidades em atraso deverão ser efetuados nos locais próprios em cada Campus, conforme segue: Centro – CAIXA – fone: 3321-3146 Horário de Atendimento das 16h às 21h de segunda a sexta-feira. Torres – SECRETARIA – fone: 3364-4579 Horários de Atendimento: de segunda a quinta-feira das 16h às 21h30m, às sextas-feiras das 13h30m às 17h e aos sábados das 18h30m às 21h. VII. COBRANÇA Conforme descrito no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar (confira em http://spei.br/faculdade/files/2011/06/contrato2.pdf), na Cláusula Quinta Parágrafo Único “Após 30 dias do vencimento, o débito poderá ser acrescido de despesas administrativas de cobrança", portanto todos os títulos com atraso superior a 30 dias serão enviados a uma empresa especializada em cobrança. A título de esclarecimento, informamos que a empresa executará os seguintes procedimentos: Entrar em contato com o aluno ou responsável para a devida cobrança; Cobrar multa, juros e taxas conforme previsto no contrato acima citado; Executar a perda do beneficio de bolsa de estudo concedida pela SPEI, conforme previsto no contrato de serviços educacionais em sua Cláusula Sexta. Caso a empresa de cobrança não tenha sucesso, estará buscando imediatamente os recursos judiciais e legais cabíveis, inclusive quanto ao responsável pelo pagamento, conforme previsto na Cláusula Sexta do contrato. Todas e quaisquer negociações sobre valores, vencimentos e atrasos nas mensalidades inferiores ao prazo de 30 dias, deverão ser feitas por meio de requerimento com justificativa protocolado junto à CAS para posterior encaminhamento ao setor financeiro da instituição. 5 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 ATENÇÃO: a falta de pagamento no dia do seu vencimento pode implicar na perda da bolsa oferecida diretamente pela SPEI. VIII SECOM O Setor de Comunicação - SECOM, é responsável pelas informações gerais repassadas a alunos e sociedade, através de meios de comunicação eletrônicos e outras mídias. Atende também a: a) Estágio não Obrigatório, concentrando todos os documentos, desde seu Termo de Compromisso, até o acompanhamento dos relatórios, e todas as obrigações conforme determina a Lei nº 11.788 de 25 de setembro de 2008. Atenção: O prazo para análise, registro e devolução dos documentos referentes a Estágio Supervisionado não Obrigatório, é de 05(cinco) dias úteis. A entrega de relatórios de estágio, é obrigatória a cada 6 (seis) meses, a cada renovação ou no encerramento do contrato de estágio, independente do seu tempo de duração. Para maiores informações consultar a Normativa IN 14. b) Bolsas e Convênios, atendendo todos os assuntos referentes a a) Bolsas SPEI para Estudantes; b) Programa Universidade para Todos (PROUNI); c) Programa Financiamento Estudantil (FIES); d) Convênios com Empresas para concessão de bolsas a funcionários. O Contato é: [email protected] IX OUVIDORIA A OUVIDORIA SPEI, é um serviço de atendimento à comunidade interna e externa com atribuições de ouvir (denuncias, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios) encaminhando a demanda aos setores responsáveis, buscando soluções e garantindo o direito a resposta do cliente. O serviço presta informações internas valiosas para melhoria de processos e da qualidade de atendimento, contribuindo para o crescimento institucional em todos os setores. X CONSUP O Conselho Superior - CONSUP, órgão da Administração Superior de natureza deliberativa, Consultiva e instância recursal máxima da Faculdades SPEI, tem por objetivo apoiar a gestão acadêmica e deliberar sobre assuntos gerais da IES. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente 02 (duas) vezes por ano, ou extraordinariamente, por convocação de seu Presidente e atua em diversos assuntos. Com relação aos alunos o CONSUP delibera, em grau de recurso, atendendo requerimentos com assuntos específicos que não estejam claramente normatizados ou considerados injustos. 6 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 4. Informações Gerais 1. SISTEMA ACADÊMICO - A SPEI possui o Sistema Acadêmico UNIMESTRE, que permite o lançamento e o acompanhamento de notas e faltas pelos professores, alunos e Secretaria. O acesso é via Internet. SENHA - Para acessar o Sistema Acadêmico, você deverá entrar no site da SPEI, acessar - FACULDADE / portal do aluno e digitar o número de sua matrícula e da senha pessoal, que ao primeiro acesso corresponde à sua data de nascimento separada por barras e ano completo. Ex: 04/12/1984. Atenção: Não se esqueça de substituir sua senha após o primeiro acesso. 2. AVA – Ambiente Virtual de Aprendizagem que permite acesso aos cursos de Educação Semipresencial e interação entre aluno e professor, utilizando-se de várias funcionalidades, tais como: fórum, chat, etc. Para acessar este ambiente você deverá entrar no site da SPEI, acessando FACULDADE, entrar no portal do aluno – AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem). Observação: qualquer dificuldade com o Ambiente Virtual de Aprendizagem - AVA comunicar por e-mail: [email protected]. 3. CARTEIRINHA – Todos os calouros deverão solicitar a carteira de estudante, na Central de Atendimento, via Requerimento entregando uma foto 3/4 e informando nome completo. A carteira de estudante é obrigatória para acesso às dependências da IES e utilização da Biblioteca. A confecção da carteira de estudante leva em torno de 15 dias. A Carteirinha tem um custo fixo de R$ 25,00 – (vinte e cinco reais). A mesma taxa é cobrada para outras vias. 4. REQUERIMENTOS – Os serviços e documentos emitidos pela Instituição devem ser solicitados através do preenchimento de requerimentos específicos na Central de Atendimento SPEI, ou pelo Portal do Aluno. OBS. Acompanhar retorno das solicitações através de consulta no aluno on-line. Os Prazos e valores para entrega de documentos estão disponíveis no site da SPEI: faculdades/serviços/tesouraria/encargos financeiros Observações: 1) Para o trancamento de matrícula é necessário que o aluno esteja regularmente matriculado e com os débitos quitados. 2) Após o encerramento do semestre, alunos que queiram solicitar trancamento, deverão requerer junto à CAS, efetuando a matrícula e mediante o pagamento de 20% (vinte por cento) do valor total da primeira mensalidade do semestre. 5. MATRÍCULA – A Matrícula é o ato formal que estabelece um vínculo contratual do aluno com a Instituição, gerando direitos e deveres a ambas as partes, reconhecendo e aceitando 7 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 as disposições contidas no Contrato de Prestação de Serviços de Educação Escolar, no Regimento Geral e demais ordenamentos internos. O processo é feito através do Sistema UNIMESTRE. É de responsabilidade do aluno a renovação da matrícula a cada semestre letivo, dentro do prazo estabelecido em Calendário Acadêmico e/ou Editais. Recomendamos a leitura completa da Normativa IN08 - Processo de Matrícula e IN11 Trancamento de Matricula. 6. DISPENSA DE DISCIPLINAS – A solicitação de aproveitamento dos componentes curriculares e/ou convalidação de estudos realizados em outra IES, será aceita com base no parecer do Coordenador do Curso, observados o conteúdo e a carga horária cursados. A dispensa dos componentes curriculares deverá ser solicitada na Central de Atendimento SPEI - CAS, em requerimento específico, em período anterior ao início das aulas. A solicitação de dispensa deverá conter obrigatoriamente os conteúdos programáticos dos componentes e o Histórico Escolar ou Certidão de Estudos, originais. 7. ALTERAÇÃO DE CONTRATO - mudanças na matrícula já efetuada para o período letivo causam alteração de contrato. Essas alterações podem ser de inclusão ou exclusão de componentes curriculares, desde que obedecido o prazo estipulado no calendário acadêmico. A alteração deverá ser requerida junto à Central de Atendimento SPEI – CAS de cada Campus, e estará sujeita à análise e deferimento da Direção Geral. As solicitações deferidas serão tratadas da seguinte forma: Cancelamento de componentes curriculares – a exclusão de valores referentes a componentes excluídos, será aplicada somente aos novos boletos emitidos após a aprovação, não havendo devolução de parcelas já pagas. Inclusão/substituição de componentes curriculares - nesses casos as mensalidades referentes às alterações são retroativas ao início do período letivo. 8. MUDANÇA DE TURMA – Somente serão aceitos pedidos de mudança de turma, antes do início do período letivo. 9. CANCELAMENTO – O aluno que por qualquer motivo desistir de estudar, deverá solicitar através de requerimento na Central de Atendimento SPEI, o cancelamento do Curso, para evitar a continuidade da cobrança das mensalidades. -Terá direito a 80% de restituição, quando requerido, o calouro que solicitar cancelamento de matrícula até o primeiro dia útil anterior ao início das aulas. 10. TRANCAMENTO – O trancamento de matrícula acontece somente para os cursos de graduação e refere-se à interrupção temporária e provisória do vínculo do aluno com a Faculdades SPEI, e deverá ser solicitado via requerimento na Central de Atendimento SPEI -CAS, para evitar a continuidade da cobrança das mensalidades. O Trancamento poderá ocorrer por, no máximo, quatro semestres. (ver Normativa IN 11). 11. TRANSFERÊNCIA - As transferências de curso podem ser Internas (para a própria SPEI), ou Externas (Recebidas ou Expedidas) e objetivam o prosseguimento dos estudos em Instituição de Ensino Superior, devendo ser solicitada na Central de Atendimento SPEI CAS. (ver Normativa IN 12) 8 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 12. REABERTURA – para realizar o destrancamento de matrícula o aluno deverá protocolar requerimento na Central de Atendimento SPEI - CAS nos períodos estipulados no Calendário Acadêmico. 13. FINANCIAMENTOS ESTUDANTIS - aluno com eventual dificuldade financeira pode solicitar Bolsa de Estudos ou pode fazer uso do FIES – Programa de Financiamento Estudantil e do PROUNI – Programa Universidade para Todos, programas governamentais de âmbito Federal. Para maiores informações acesse o site do MEC www.mec.gov.br e ou entre em contato com a Faculdade pelo telefone (41) 3321-3131. 14. CALENDÁRIO ACADÊMICO - O calendário das atividades letivas não acompanha necessariamente o calendário civil. É elaborado para a oferta dos 100 dias letivos, a cada semestre, é publicado no site Institucional e no Portal do Aluno, destacando as datas e prazos de todos os eventos e atividades acadêmicas relevantes. IMPORTANTE Início das aulas 1º semestre/2015: 09/02/2015 Término das aulas 1º semestre/2015: 27/06/2015 Início das aulas do 2º semestre/2015 - 20/07/2015 Término das aulas 2º semestre/2015: 11/12/2015 15. AMPARO LEGAL PARA ABONO DE FALTAS - a compensação das faltas pode ser aplicada através de regime especial de estudos. Os procedimentos encontram-se na Normativa IN 10 e devem ser requeridas na Central de Atendimento SPEI -CAS da Faculdade, desde que atendidas as exigências legais. 16. AVALIAÇÕES / NOTAS / APROVAÇÃO / REPROVAÇÃO – leia atentamente a Normativa IN 02 e faça o acompanhamento de suas notas pelo aluno on-line. A sistemática de avaliação da Faculdades SPEI é padronizada e consiste de diversas avaliações aplicadas durante o período letivo. Estas levarão a uma média que para aprovação do discente, deverá ser de no mínimo 7 (sete). Os instrumentos de avaliação aplicados aos alunos analisam a participação, envolvimento, interesse, frequência, desenvolvimento de habilidades e competências. Avaliação da Aprendizagem dos Componentes Curriculares Presenciais: A média do período, de cada Componente Curricular corresponde a um grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com apenas uma decimal e é determinada pela seguinte fórmula: Média = (AV1+AV2+TRM (ou TR) + RED)/3 ONDE: AV1 e AV2 = Notas de 0,0 a 10,0 preferencialmente compostas por diversas avaliações aplicadas durante o período letivo, sendo no mínimo uma delas, elaborada de forma escrita com questões discursivas, que permitam ao aluno demonstrar a análise, reflexão e compreensão dos conteúdos desenvolvidos em sala; 9 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 TRM = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser lançada para cada componente curricular participante do Trabalho Multidisciplinar, a ser desenvolvido em equipes, durante o semestre letivo; A nota deste trabalho será calculada individualmente para cada componente da equipe, ou para toda a equipe, sendo composta pela avaliação dos seguintes critérios: a) as competências e habilidades pré-definidas pelos professores e desenvolvidas durante o trabalho; b) a produção escrita elaborada em equipe: c) o conteúdo dos respectivos componentes curriculares envolvidos; d) a apresentação do trabalho pela equipe; TR = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser aplicada para os componentes curriculares não envolvidos no TRM do semestre corrente. RED = Nota de 0,0 (zero) a 3,0 (três), relativa a uma prova de Redação a ser aplicada a todos os alunos da Faculdade, em um único dia para cada Campus, durante a Semana Acadêmica, de acordo com a Normativa Institucional No 15, que regulamentará o PROJETO RED. A nota será lançada automaticamente pelos professores corretores da Redação diretamente no Sistema UNIMESTRE. Cabe ao professor apenas acompanhar a média final de seus alunos, que será calculada utilizando a nota da redação. Estas notas estarão lançadas no sistema acadêmico, respeitando as datas limites estipuladas no Calendário Acadêmico. Avaliação da Aprendizagem dos Componentes Curriculares Semipresenciais: A média do período é corresponde a um grau de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com apenas uma decimal e é determinada pela seguinte fórmula: Média = (AV1+AV2+TR+RED) /3 ONDE: AV1 e AV2 = Notas de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), compostas por avaliações presenciais, onde o aluno poderá demonstrar compreensão dos conteúdos propostos. TR = Nota de 0,0 (zero) a 7,0 (sete), a ser aplicada conforme resultado do desempenho dos alunos na elaboração dos exercícios/trabalhos postados no AVA (ambiente virtual de aprendizagem), e de acordo com os critérios especificados pelo Professor. RED = Nota de 0,0 (zero) a 3,0 (três), relativa a uma prova de Redação a ser aplicada a todos os alunos da Faculdade, em um único dia para cada Campus, durante a Semana Acadêmica, de acordo com a Normativa Institucional No 15, que regulamentará o PROJETO RED. A nota será lançada automaticamente pelos professores corretores da Redação diretamente no Sistema UNIMESTRE. Cabe ao professor apenas acompanhar a média final de seus alunos, que será calculada utilizando a nota da redação. ATENÇÃO: As avaliações (AV1 e AV2) são obrigatoriamente presenciais, e acontecem em datas estipuladas em calendário acadêmico, sendo obrigatório o comparecimento no respectivo Campus da matrícula no referido componente curricular. O tempo de permanência na sala de aula nos dias das avaliações presenciais é de no mínimo 30 (trinta) minutos, sendo que o tempo máximo para a realização da prova é de 2 (duas) horas. O tempo permitido para atraso e entrada em sala nas avaliações presenciais será de 20 10 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 (vinte) minutos, devendo, no entanto o aluno concluir a avaliação dentro do prazo estipulado aos demais discentes. Para a realização da avaliação presencial, é obrigatória a apresentação de documento com foto e da carteira estudantil SPEI. Ao concluir sua avaliação o aluno deverá entregá-la ao professor responsável pela sala, registrando seu nome de forma legível e assinando a lista de presença. . 17. ESTÁGIOS - O estágio curricular obrigatório está previsto na matriz curricular dos cursos de graduação e possui uma determinada carga horária para o seu cumprimento. Informe-se sobre os procedimentos lendo o Regulamento que trata do estágio de seu curso e/ou converse com o Coordenador. O estágio curricular obrigatório é pré-requisito para a conclusão do curso. 18. ESTÁGIOS NÃO OBRIGATÓRIO - O Estágio Curricular Não Obrigatório não faz parte da Matriz Curricular do Curso, sendo uma atividade opcional ao aluno, conforme a Lei nº 11.788/08 art. 2º, não sendo requisito para conclusão e obtenção do diploma. Visa proporcionar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento técnico, científico e de relacionamento humano, desenvolvendo o espírito de investigação, atitudes e habilidades consideradas importantes para a prática profissional. 19. AGENDAMENTO DAS PROVAS - Em atendimento a lei 11.788/08 – que trata do Estágio Não Obrigatório - é obrigação da IES, comunicar à parte concedente do Estágio, no início do período letivo, as datas de realização de avaliações escolares ou acadêmicas. No entanto cabe salientar que a Faculdades SPEI, tem como prática educacional, avaliar seus alunos continuamente, não fixando datas para a realização das avaliações. Cada professor tem liberdade para agendar com seus alunos datas de acordo com critérios estabelecidos previamente. Estas datas deverão ser registradas no site da SPEI. O aluno que necessitar documentar junto à empresa essas datas poderá imprimir o documento disponível no portal do aluno – Datas das Provas. 20. TCC – TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO – é uma atividade já consagrada na maioria das IES, na quase totalidade dos cursos superiores, conforme projeto de Curso. É apoiado, desenvolvido e acompanhado pelo corpo docente, em especial nos componentes curriculares de formação profissional instrumentalizadores, resultando num trabalho experimental. É apresentado em grupo, no final do curso, perante uma banca examinadora. Amigos e família podem assistir à exposição. Os TCCs são regidos por regulamentação própria para cada curso. Para maiores informações procure o seu orientador de TCC. 21. ATIVIDADES COMPLEMENTARES – Instituída a partir das novas diretrizes curriculares do MEC para os cursos de graduação, caracterizam-se por um enriquecimento adicional ao currículo, em geral normatizadas por Regulamentos Internos e propiciadas aos alunos de forma flexível. Tem uma carga horária pré-estabelecida (verifique sua matriz curricular) e, atente que, se não cumprida, impede a formatura. Ela faz parte da matriz curricular do curso e, portanto caracteriza reprovação. Só poderão matricular-se no Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), os alunos que estiverem com a carga horária das Atividades Complementares em dia, isto é, atendidas as respectivas cargas horárias dos períodos anteriores. As Atividades Complementares obedecem à regulamentação própria. 11 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 (Normativa IN 01) 22. A COLAÇÃO DE GRAU - Uma vez esgotado o currículo e tendo o aluno de graduação integralizado seus estudos, inclusive com a participação (caso inscrito) no ENADE - Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, o aluno estará apto a participar da Colação de Grau (ato em que o Diretor da SPEI outorga oficialmente o grau superior ao formando). Essa solenidade não precisa necessariamente acontecer em gala, festa e pompa, pois o ato é a oficialização da concessão do Grau conferido pelo Diretor e assinatura da ata do Termo de Colação de Grau. Em caso de uma solenidade em ambiente festivo, a IES se associa à comemoração compondo a mesa para formalização do ato de colação de grau. Em qualquer caso, o aluno deve preencher requerimento próprio na Central de Atendimento SPEI - CAS solicitando a colação de Grau, pagando a respectiva taxa de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Atenção: A Colação de Grau é ato oficial obrigatório para a Conclusão de Curso e obtenção de Diploma. A não participação nesta solenidade implica em não obtenção do Grau e do Diploma. 23. DIPLOMA: No dia da Colação de Grau (ato simples ou solene) será solicitada a assinatura do aluno no Diploma. O aluno, antes de assinar, deve conferir seus dados. A assinatura atesta a veracidade das informações contidas no documento. O Diploma, após assinado, segue para registro legal junto ao MEC. Atenção: Lembramos aos alunos que queiram o Diploma diferenciado em papel Pergaminho, deverão solicitar junto à Central de Atendimento SPEI –CAS, com 45 dias de antecedência à formatura, mediante pagamento do valor da respectiva taxa. Informamos ainda que, independentemente da data em que o diploma foi assinado, o encaminhamento para o órgão de registro (no caso da SPEI, a Universidade TUIUTI ou UFPR) acontecerá nos meses de abril e outubro sendo que o tempo para registro leva em torno de 3 meses. Obs.: como documento substitutivo para o Diploma, será entregue no ato da Colação de Grau, um Histórico Escolar e um Certificado de Conclusão de Curso, este último com validade de um ano. 24. ENADE: (Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes). O Enade é componente curricular obrigatório de TODOS OS CURSOS DE GRADUAÇÃO. O MEC determina os cursos de graduação que deverão participar das provas e as instituições de Ensino Superior são obrigadas a inscrever seus alunos ingressantes e concluintes selecionados. As notas dos ingressantes são obtidas do ENEM, pelo próprio MEC. Os concluintes devem obrigatoriamente comparecer às provas, sob pena de não poderem colar grau e ter o Registro do Diploma. 25. CERTIFICAÇÃO: é o documento que atesta a conclusão do Curso ou Ciclo. Emitido para os módulos certificadores, no caso dos cursos tecnológicos, ou para conclusão final para os Curso de Pós Graduação e Extensão. Compete ao aluno após a conclusão, requerê-lo junto à Central de Atendimento SPEI – CAS. Observar a Normativa IN 03. 5. Considerações Importantes 1. Não é permitido o consumo de alimentos e bebidas nas salas de aula, laboratório e biblioteca. 2. Os anúncios, materiais informativos, trabalhos acadêmicos etc., devem ser postados apenas nos editais das salas de aula ou da Faculdade, não sendo permitida a colagem dos mesmos através de fitas adesivas, pregos ou percevejos nas paredes da Instituição. 3. A Central de Atendimento SPEI – CAS, a Secretaria Acadêmica, Direções e Coordenações 12 MANUAL DO ALUNO DE GRADUAÇÃO 2015 de Cursos e demais setores, não estão autorizadas a receber trabalhos acadêmicos para encaminhamento aos professores, nem a aplicar provas a alunos. 4. Não é permitida a comercialização de produtos em sala de aula. 5. Não é permitido o atendimento a telefones celulares durante as aulas. Se você está de plantão e precisa ficar de sobreaviso, favor manter o celular em “modo silencioso” e atende-lo fora da sala de aula. 6. O uso de notebook, tablet, IPad em sala de aula, só será permitido como ferramenta acadêmica, com foco no ensino aprendizado dos componentes curriculares ministrados no semestre. Casos omissos serão resolvidos pela Direção Geral. 13