“A Educação, conceito que tem sido objecto de múltiplas definições, constitui um processo centrado na pessoa integral do educando, que importa promover em todas as dimensões e potencialidades.” EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ I NORMAS DE FUNCIONAMENTO 1. O Externato Pica-Pau encontra-se aberto 12 meses por ano, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30m. 2. As crianças devem dar entrada no Externato Pica-Pau até às 9h30m, horário de início das atividades letivas. 3. Após as 9h30, não é permitida a entrada dos Encarregados de Educação nas salas de aula, a menos que a sua presença seja solicitada pela educadora. 4. Por questões de segurança, a entrega e recebimento das crianças é feita exclusivamente pela receção do Externato Pica-Pau. 5. Não é permitida a saída de crianças sem serem acompanhados pelo Encarregado de Educação, ou por alguém por ele previamente indicado. Na autorização feita por escrito, deverá obrigatoriamente constar o nome da pessoa a quem deverá ser entregue a criança, a qual sempre que solicitado, deverá proceder à sua identificação. 6. Caso a criança falte mais de 3 (três) dias consecutivos, deverá ser apresentado atestado médico. Se a ausência da criança, for devida a doença infectocontagiosa, deverá ser apresentada declaração médica, em como pode frequentar o Externato. 7. As ausências prolongadas das crianças deverão ser participadas, por escrito para que não sejam consideradas desistências 8. O Externato Pica-Pau está em funcionamento no feriado de Odivelas (19 de novembro) e encerra no feriado de Lisboa (13 de junho). Encerramos também nos feriados nacionais, dia 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval (21 de fevereiro). 9. O Externato Pica-Pau não se responsabiliza por brinquedos, pulseiras, anéis, fios de ouro e outros objetos pessoais de que os alunos sejam portadores. 10. Todas as informações relativas às crianças deverão ser comunicadas por escrito à Direção Pedagógica ou à Educadora, através do Caderno do Aluno ou endereço de email. 11. Todas as crianças que frequentam o Externato Pica-Pau estão seguras contra acidentes pessoais, com a Companhia Zurich, apólice Nº. 004771827. EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ II ADMISSÃO 1. A admissão obedece a uma entrevista feita pela Direção do Externato Pica-Pau aos Encarregados de Educação. 2. Para garantir a vaga no Externato Pica-Pau deverá ser realizada uma pré-inscrição, sendo este valor deduzido posteriormente no acto de matrícula. 3. Caso a matrícula não seja feita, o valor da pré-inscrição não é reembolsado. 4. No processo de admissão, são prestados esclarecimentos sobre os objetivos da Instituição, bem como das dúvidas apresentadas pelos Encarregados de Educação. III MATRICULAS 1. A matrícula é efetuada em impresso próprio, pelo Encarregado de Educação, que se responsabiliza pelo cumprimento do regulamento do Externato Pica-Pau em vigor. 2. Aos alunos, para matrícula, são exigidos os seguintes documentos: a) Fotocópia do Boletim Individual de Saúde atualizado; b) Fotocópia do Cartão de Cidadão; c) Declaração Médica comprovativa de que a criança não é portadora de qualquer doença infectocontagiosa; d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Encarregado de Educação; e) Fotocópia do cartão de Contribuinte do Encarregado de Educação; d) Fotocópia do Cartão de Utente da criança; e) 2 Fotografias tipo passe. 3. A matrícula dos alunos não é reembolsável em caso algum. A mesma é efetuada no primeiro ano de ingresso e renovada anualmente. EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ 4. Na matrícula, está incluído o seguro escolar, obrigatório para todos os alunos. 5. Nenhum aluno poderá renovar a sua matrícula, ou pedir a sua transferência sem que sejam liquidadas todas as importâncias em débito. 6. Não são feitas devoluções de matrícula após o seu pagamento. IV MENSALIDADES 1. As mensalidades deverão ser liquidadas até ao dia 5 (cinco) de cada mês, findo o prazo estabelecido, ao valor da mensalidade será acrescido um agravamento de: 5% do 6º ao 10º dia 10% do 11º ao 20º dia 20% dentro de um período que não pode exceder 60 dias Expirado o prazo estabelecido considera-se anulada a matrícula. 2. As mensalidades devem ser liquidadas preferencialmente por transferência bancária (NIB: 0007 0026 0001 23 0000 861) ou por cheque à ordem de PEDAGO, que pode ser entregue diretamente no Externato Pica-Pau. 3. O Encarregado de Educação deverá apresentar prova de pagamento, sempre que o mesmo seja efetuado por transferência bancária, identificando o recibo de transferência com o nome do aluno. 4. Qualquer que seja a modalidade de pagamento utilizada, o mesmo deve vir sempre acompanhado pelo aviso de pagamento. 5. O valor estipulado no aviso de pagamento deverá ser liquidado na íntegra, sem arredondamento do valor. Sempre que existam dúvidas relativas aos pagamentos, deverão de imediato contactar a secretaria do Externato: EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ Helena Fernandes [email protected] Telf: 219 316 147 Fátima Guedes [email protected] Telf: 219 344 480 6. A desistência da frequência do Externato Pica-Pau só dispensa o pagamento das mensalidades dos meses seguintes, quando for comunicado por escrito, até dia 15 (quinze) do mês imediatamente anterior. 7. A irregularidade da frequência não implica qualquer redução na mensalidade do aluno. 8. O preçário será atualizado anualmente pela Entidade Instituidora e poderá ser consultado junto da secretaria do Externato Pica-Pau. V SAÚDE 1. Só serão ministrados medicamentos desde que o Encarregado de Educação faça a entrega da fotocópia da receita médica. a) Os medicamentos devem ser entregues em mão, devidamente identificados com o nome da criança e respetiva posologia; b) Os medicamentos que não necessitem de receita médica, serão ministrados depois dos Encarregados de Educação assinarem um termo de responsabilidade fornecido pelo Externato Pica-Pau. 2. O Externato Pica-Pau possui Serviço Médico, 1 vez por semana. Este serviço tem por objetivo fazer a despistagem de situações anómalas que posteriormente serão comunicadas aos Encarregados de Educação. EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ Vl VESTUÁRIO 1. O uso de bata é obrigatório a partir dos 12 meses, de acordo com o modelo adoptado pelo Externato Pica-Pau, assim como o restante equipamento que faz parte do KIT escolar. 2. O Encarregado de Educação deverá entregar um saco com uma muda de roupa interior e exterior, e um lençol para catre. A manutenção do vestuário fica a cargo do Encarregado de Educação. O lençol do catre deverá vir no saco à segunda-feira e é devolvido ao Encarregado de Educação à sexta-feira. 3. Todas as peças de vestuário, mochilas, lençóis, casacos de abafo, cestos e demais objectos de uso pessoal, devem estar devidamente identificados com o nome da criança. VII ALIMENTAÇÃO 1. Qualquer recomendação sobre alergias alimentares, deverá ser comprovada por atestado médico. 2. Sempre que a criança necessite de uma dieta especial, o Encarregado de Educação deverá informar o Externato Pica-Pau e caso seja uma situação prolongada, deverá entregar uma declaração média. 3. A ementa mensal estará disponível no site do Externato Pica-Pau. EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ VllI TRANSPORTE 1. Só poderão utilizar o serviço de transporte crianças a partir dos 3 anos de idade. IX ATENDIMENTOS 1. O horário diário de atendimento da Direção Pedagógica para qualquer esclarecimento é das 16H30 às 18H00. 2. O atendimento aos pais, pelas Educadoras, é feito entre as 16h00 e as 17h30 de acordo com as solicitações feitas pelos encarregados de educação, na Caderneta do Aluno. Contactos: Identificação Directora Pedagógica Endereço de e-mail [email protected] Drª Gracinda Santos Educadora Ana Cristina Nunes [email protected] Educadora Cristina Alves [email protected] EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ X MATERIAL ESCOLAR 1. Além do material de desgaste fornecido pelo colégio, cada Educadora elabora no início de cada ano letivo, uma lista de material que considera mais adequado ao seu grupo. Este material deverá ser adquirido pelos Encarregados de Educação, tendo em conta o bom funcionamento das atividades, devendo vir devidamente identificado. XI OUTROS SERVIÇOS 1. Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC) A partir dos 12 meses todas as crianças têm como AEC a Psicomotricidade e a Música; XII DIREITOS E DEVERES 1. O Externato Pica-Pau obriga-se a disponibilizar os meios humanos e físicos que otimizem os objetivos primordiais na educação da criança, dispondo para o efeito, de pessoal qualificado e assegurando os cuidados de higiene e alimentação adequados. 2. Propõe-se, colaborar com os Encarregados de Educação, através dum diálogo constante que contribua para o desenvolvimento integral dos alunos enquanto indivíduos, cidadãos do mundo. 3. Os Encarregados de Educação comprometem-se a cumprir as normas estabelecidas no presente regulamento interno e em todas as diretivas que vierem a ser estabelecidas com vista ao bom funcionamento do Externato Pica-Pau. EXTERNATO PICA-PAU REGULAMENTO INTERNO JARDIM DA AMOREIRA _____________________________________________________________________________________________________________________ Ano Letivo 2011/2012 Preçário Matrícula -------------------------------------------------------------------------- 220.00 € Renovação da Matrícula ------------------------------------------------------ 180.00 € Mensalidade (12 meses, de setembro a agosto) ------------------------ 324.00 € (a) (a) A alimentação está incluída na mensalidade. Nota: As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 5 de cada mês. Findo este prazo ao valor da prestação será acrescido um agravamento de: - 5%...........do 06º ao 10º dias; - 10 %........do 11º ao 20º dias; - 20 %........dentro de um período que não poderá exceder 60 dias. Expirado este período, considera-se anulada a matrícula *Este documento foi redigido segundo as normas do novo acordo ortográfico