“A Educação, conceito que tem sido objecto de múltiplas definições,
constitui um processo centrado na pessoa integral do educando, que
importa promover em todas as dimensões e potencialidades.”
EXTERNATO PICA-PAU
REGULAMENTO INTERNO
JARDIM DA AMOREIRA
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I
NORMAS DE FUNCIONAMENTO
1. O Externato Pica-Pau encontra-se aberto 12 meses por ano, de segunda a sexta-feira,
das 7h30 às 19h30m.
2. As crianças devem dar entrada no Externato Pica-Pau até às 9h30m, horário de início
das atividades letivas.
3. Após as 9h30, não é permitida a entrada dos Encarregados de Educação nas salas de
aula, a menos que a sua presença seja solicitada pela educadora.
4. Por questões de segurança, a entrega e recebimento das crianças é feita
exclusivamente pela receção do Externato Pica-Pau.
5. Não é permitida a saída de crianças sem serem acompanhados pelo Encarregado de
Educação, ou por alguém por ele previamente indicado. Na autorização feita por
escrito, deverá obrigatoriamente constar o nome da pessoa a quem deverá ser
entregue a criança, a qual sempre que solicitado, deverá proceder à sua identificação.
6. Caso a criança falte mais de 3 (três) dias consecutivos, deverá ser apresentado
atestado médico. Se a ausência da criança, for devida a doença infectocontagiosa,
deverá ser apresentada declaração médica, em como pode frequentar o Externato.
7. As ausências prolongadas das crianças deverão ser participadas, por escrito para que
não sejam consideradas desistências
8. O Externato Pica-Pau está em funcionamento no feriado de Odivelas (19 de
novembro) e encerra no feriado de Lisboa (13 de junho). Encerramos também nos
feriados nacionais, dia 24 e 31 de dezembro e terça-feira de carnaval (21 de
fevereiro).
9. O Externato Pica-Pau não se responsabiliza por brinquedos, pulseiras, anéis, fios de
ouro e outros objetos pessoais de que os alunos sejam portadores.
10. Todas as informações relativas às crianças deverão ser comunicadas por escrito à
Direção Pedagógica ou à Educadora, através do Caderno do Aluno ou endereço de email.
11. Todas as crianças que frequentam o Externato Pica-Pau estão seguras contra acidentes pessoais, com a
Companhia Zurich, apólice Nº. 004771827.
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II
ADMISSÃO
1. A admissão obedece a uma entrevista feita pela Direção do Externato Pica-Pau aos
Encarregados de Educação.
2. Para garantir a vaga no Externato Pica-Pau deverá ser realizada uma pré-inscrição,
sendo este valor deduzido posteriormente no acto de matrícula.
3. Caso a matrícula não seja feita, o valor da pré-inscrição não é reembolsado.
4. No processo de admissão, são prestados esclarecimentos sobre os objetivos da
Instituição, bem como das dúvidas apresentadas pelos Encarregados de Educação.
III
MATRICULAS
1. A matrícula é efetuada em impresso próprio, pelo Encarregado de Educação, que se
responsabiliza pelo cumprimento do regulamento do Externato Pica-Pau em vigor.
2. Aos alunos, para matrícula, são exigidos os seguintes documentos:
a) Fotocópia do Boletim Individual de Saúde atualizado;
b) Fotocópia do Cartão de Cidadão;
c) Declaração Médica comprovativa de que a criança não é portadora de qualquer
doença infectocontagiosa;
d) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do Encarregado de
Educação;
e) Fotocópia do cartão de Contribuinte do Encarregado de Educação;
d) Fotocópia do Cartão de Utente da criança;
e) 2 Fotografias tipo passe.
3. A matrícula dos alunos não é reembolsável em caso algum. A mesma é efetuada no
primeiro ano de ingresso e renovada anualmente.
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4. Na matrícula, está incluído o seguro escolar, obrigatório para todos os alunos.
5. Nenhum aluno poderá renovar a sua matrícula, ou pedir a sua transferência sem que
sejam liquidadas todas as importâncias em débito.
6. Não são feitas devoluções de matrícula após o seu pagamento.
IV
MENSALIDADES
1. As mensalidades deverão ser liquidadas até ao dia 5 (cinco) de cada mês, findo o
prazo estabelecido, ao valor da mensalidade será acrescido um agravamento de:

5% do 6º ao 10º dia

10% do 11º ao 20º dia

20% dentro de um período que não pode exceder 60 dias
Expirado o prazo estabelecido considera-se anulada a matrícula.
2. As mensalidades devem ser liquidadas preferencialmente por transferência bancária
(NIB: 0007 0026 0001 23 0000 861) ou por cheque à ordem de PEDAGO, que pode
ser entregue diretamente no Externato Pica-Pau.
3. O Encarregado de Educação deverá apresentar prova de pagamento, sempre que o
mesmo seja efetuado por transferência bancária, identificando o recibo de
transferência com o nome do aluno.
4. Qualquer que seja a modalidade de pagamento utilizada, o mesmo deve vir sempre
acompanhado pelo aviso de pagamento.
5. O valor estipulado no aviso de pagamento deverá ser liquidado na íntegra, sem
arredondamento do valor. Sempre que existam dúvidas relativas aos pagamentos,
deverão de imediato contactar a secretaria do Externato:
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Helena Fernandes
[email protected]
Telf: 219 316 147
Fátima Guedes
[email protected]
Telf: 219 344 480
6. A desistência da frequência do Externato Pica-Pau só dispensa o pagamento das
mensalidades dos meses seguintes, quando for comunicado por escrito, até dia 15
(quinze) do mês imediatamente anterior.
7. A irregularidade da frequência não implica qualquer redução na mensalidade do aluno.
8. O preçário será atualizado anualmente pela Entidade Instituidora e poderá ser
consultado junto da secretaria do Externato Pica-Pau.
V
SAÚDE
1. Só serão ministrados medicamentos desde que o Encarregado de Educação faça a
entrega da fotocópia da receita médica.
a)
Os medicamentos devem ser entregues em mão, devidamente identificados
com o nome da criança e respetiva posologia;
b)
Os medicamentos que não necessitem de receita médica, serão ministrados
depois
dos
Encarregados
de
Educação
assinarem
um
termo
de
responsabilidade fornecido pelo Externato Pica-Pau.
2. O Externato Pica-Pau possui Serviço Médico, 1 vez por semana. Este serviço tem por
objetivo fazer a despistagem de situações anómalas que posteriormente serão
comunicadas aos Encarregados de Educação.
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Vl
VESTUÁRIO
1. O uso de bata é obrigatório a partir dos 12 meses, de acordo com o modelo adoptado
pelo Externato Pica-Pau, assim como o restante equipamento que faz parte do KIT
escolar.
2. O Encarregado de Educação deverá entregar um saco com uma muda de roupa
interior e exterior, e um lençol para catre. A manutenção do vestuário fica a cargo do
Encarregado de Educação. O lençol do catre deverá vir no saco à segunda-feira e é
devolvido ao Encarregado de Educação à sexta-feira.
3. Todas as peças de vestuário, mochilas, lençóis, casacos de abafo, cestos e demais
objectos de uso pessoal, devem estar devidamente identificados com o nome da
criança.
VII
ALIMENTAÇÃO
1. Qualquer recomendação sobre alergias alimentares, deverá ser comprovada por
atestado médico.
2. Sempre que a criança necessite de uma dieta especial, o Encarregado de Educação
deverá informar o Externato Pica-Pau e caso seja uma situação prolongada, deverá
entregar uma declaração média.
3. A ementa mensal estará disponível no site do Externato Pica-Pau.
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VllI
TRANSPORTE
1. Só poderão utilizar o serviço de transporte crianças a partir dos 3 anos de idade.
IX
ATENDIMENTOS
1. O horário diário de atendimento da Direção Pedagógica para qualquer esclarecimento
é das 16H30 às 18H00.
2. O atendimento aos pais, pelas Educadoras, é feito entre as 16h00 e as 17h30 de
acordo com as solicitações feitas pelos encarregados de educação, na Caderneta do
Aluno.
Contactos:
Identificação
Directora Pedagógica
Endereço de e-mail
[email protected]
Drª Gracinda Santos
Educadora Ana Cristina Nunes [email protected]
Educadora Cristina Alves
[email protected]
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X
MATERIAL ESCOLAR
1. Além do material de desgaste fornecido pelo colégio, cada Educadora elabora no
início de cada ano letivo, uma lista de material que considera mais adequado ao seu
grupo. Este material deverá ser adquirido pelos Encarregados de Educação, tendo em
conta o bom funcionamento das atividades, devendo vir devidamente identificado.
XI
OUTROS SERVIÇOS
1. Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC)
 A partir dos 12 meses todas as crianças têm como AEC a Psicomotricidade e a
Música;
XII
DIREITOS E DEVERES
1. O Externato Pica-Pau obriga-se a disponibilizar os meios humanos e físicos que
otimizem os objetivos primordiais na educação da criança, dispondo para o efeito, de
pessoal qualificado e assegurando os cuidados de higiene e alimentação adequados.
2. Propõe-se, colaborar com os Encarregados de Educação, através dum diálogo
constante que contribua para o desenvolvimento integral dos alunos enquanto
indivíduos, cidadãos do mundo.
3. Os Encarregados de Educação comprometem-se a cumprir as normas estabelecidas
no presente regulamento interno e em todas as diretivas que vierem a ser
estabelecidas com vista ao bom funcionamento do Externato Pica-Pau.
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Ano Letivo 2011/2012
Preçário
Matrícula -------------------------------------------------------------------------- 220.00 €
Renovação da Matrícula ------------------------------------------------------ 180.00 €
Mensalidade (12 meses, de setembro a agosto) ------------------------ 324.00 € (a)
(a) A alimentação está incluída na mensalidade.
Nota: As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 5 de cada mês.
Findo este prazo ao valor da prestação será acrescido um agravamento de:
- 5%...........do 06º ao 10º dias;
- 10 %........do 11º ao 20º dias;
- 20 %........dentro de um período que não poderá exceder 60 dias.
Expirado este período, considera-se anulada a matrícula
*Este documento foi redigido segundo as normas do novo acordo ortográfico
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