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22/10/2013 17h57 - Atualizado em 22/10/2013 19h18
Câmara Criminal do TJ da PB nega
autorização para aborto de
anencéfalo
Segundo voto, não havia provas de que o feto não tinha cérebro.
Gestante está próxima dos nove meses de gravidez, mostra processo.
Paraíba
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Do G1 PB
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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não conceder um
habeas corpus solicitado pelo Ministério Público da Paraíba que objetivava a autorização
para uma gestante realizar o aborto de seu feto, que ela diz ser anencéfalo, ou seja, não
tem cérebro. O caso levou 12 dias até ser julgado.
saiba mais
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O relator da matéria, desembargador Joás de
Brito Pereira Filho, negou o habeas corpus
argumentando que não tinha elementos
técnicos científicos para entrar no mérito da
questão, além do avançado estágio de
gestação, uma vez que, pelos dados do
processo, a gestante deve estar próxima a
completar os nove meses de gravidez.
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De acordo com o voto, não foram fornecidos documentos suficientes para provar que o feto
era mesmo anencéfalo. “Eu voto pelo não conhecimento do habeas corpus, entendendo
que o próprio médico é quem tem esses elementos técnicos e está respaldado por decisão
do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de
autorização judicial”, declarou o magistrado.
Brasil
O caso
De acordo com os autos, a gestante ajuizou pedido de autorização para realizar o aborto
atestando estar grávida de feto anencéfalo, apresentando como provas declarações e
ultrassonografias. O juiz na primeira instância optou por negar o pedido, considerando que,
embora evidenciadas a autodeterminação da gestante e a possibilidade do ato cirúrgico por
meio do Sistema Único de Saúde (SUS), faltava um diagnóstico médico que comprovasse a
anencefalia.
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Paraíba
http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/10/camara-criminal-do-tj-da-pb-nega-autorizacao-para-aborto-de-anencefalo.html[23/10/2013 10:16:41]
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