G1 - Câmara Criminal do TJ da PB nega autorização para aborto de anencéfalo - notícias em Paraíba notícias esportes entretenimento vídeos ASSINE JÁ CENTRAL E-MAIL ENTRAR PARAÍBA Na TV Esporte Aeroportos buscar Agenda de shows VC no G1 Rainha da Borborema + Regiões PUBLICIDADE 22/10/2013 17h57 - Atualizado em 22/10/2013 19h18 Câmara Criminal do TJ da PB nega autorização para aborto de anencéfalo Segundo voto, não havia provas de que o feto não tinha cérebro. Gestante está próxima dos nove meses de gravidez, mostra processo. Paraíba veja tudo sobre › Do G1 PB Comente agora Tweetar 15 CurtirRecomendar A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, não conceder um habeas corpus solicitado pelo Ministério Público da Paraíba que objetivava a autorização para uma gestante realizar o aborto de seu feto, que ela diz ser anencéfalo, ou seja, não tem cérebro. O caso levou 12 dias até ser julgado. saiba mais Pane suspende recadastramento biométrico em posto de João Pessoa PF desarticula esquema de fraude em laudos do INSS na Paraíba O relator da matéria, desembargador Joás de Brito Pereira Filho, negou o habeas corpus argumentando que não tinha elementos técnicos científicos para entrar no mérito da questão, além do avançado estágio de gestação, uma vez que, pelos dados do processo, a gestante deve estar próxima a completar os nove meses de gravidez. Três pessoas são mortas a tiros na Grande João Pessoa, diz... HÁ 1 HORA Homens explodem caixa eletrônico na rodoviária de Campina Grande HÁ 1 HORA PB sedia 1º Seminário Estadual de Prevenção e Combate à Tortura HÁ 3 HORAS Xisto Medeiros lança novo disco com show gratuito em João... HÁ 3 HORAS De acordo com o voto, não foram fornecidos documentos suficientes para provar que o feto era mesmo anencéfalo. “Eu voto pelo não conhecimento do habeas corpus, entendendo que o próprio médico é quem tem esses elementos técnicos e está respaldado por decisão do STF para realizar o abortamento do feto com anencefalia, sem a necessidade de autorização judicial”, declarou o magistrado. Brasil O caso De acordo com os autos, a gestante ajuizou pedido de autorização para realizar o aborto atestando estar grávida de feto anencéfalo, apresentando como provas declarações e ultrassonografias. O juiz na primeira instância optou por negar o pedido, considerando que, embora evidenciadas a autodeterminação da gestante e a possibilidade do ato cirúrgico por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), faltava um diagnóstico médico que comprovasse a anencefalia. tópicos: › PUBLICIDADE Paraíba http://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2013/10/camara-criminal-do-tj-da-pb-nega-autorizacao-para-aborto-de-anencefalo.html[23/10/2013 10:16:41]