APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº91214.000339/2012-06
RECIBO DE EDITAL
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre a APO e essa empresa, solicitamos preencher o recibo
de entrega do edital e remeter à Comissão Permanente de Licitação - CPL, copiado por scanner e
encaminhado para endereço eletrônico [email protected].
Não é obrigatória a remessa desse recibo, mas a decisão de não remetê-lo exime-nos da
comunicação de eventuais informações adicionais e retificações ocorridas no instrumento
convocatório, exceto quando, inquestionavelmente, afetarem a formulação das propostas.
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
E-mail:
(Se o preenchimento for manual, favor fazê-lo com letra de forma)
Cidade:
Telefones:
Contato:
Estado:
Recebemos através do acesso à página www.comprasnet.gov.br nesta data, cópia do instrumento
convocatório da licitação acima identificada.
Local:_____________________, ___ de ______________ de 2012.
Representante Legal
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EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
1.
2.
3.
4.
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7.
8.
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10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
DO OBJETO ___________________________________________________________________________ 5
DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME _______________________________________ 6
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO __________________________________________________ 6
DO CREDENCIAMENTO _______________________________________________________________ 7
DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS __________________________________________________ 7
DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS ______________________________________ 10
DA FORMULAÇÃO DOS LANCES ______________________________________________________ 10
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS _______________________________________ 12
DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ______________________________________________ 12
DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS _________________________________ 17
DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ________________________________________________ 18
DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO __________________________________________ 18
DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS __________________________________________________ 18
DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO ________________________________________________ 19
DO VALOR TOTAL ESTIMADO ________________________________________________________ 19
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ______________________________________________________ 19
DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO _______________________________________________________ 19
DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES _______________________________ 20
DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO _____________________ 21
DA GARANTIA _______________________________________________________________________ 22
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS ________________________________________________ 23
DA FISCALIZAÇÃO ___________________________________________________________________ 23
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ____________________________________________________ 25
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ____________________________________________________________ 27
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA ___________________________________________________ 31
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS _____________________________________ 45
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPROPOSTA COMERCIAL ______________ 53
ANEXO IV - PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS _____________________________ 55
ANEXO V- MINUTA DE CONTRATO ___________________________________________________ 63
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EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
A Autoridade Pública Olímpica - APO, consórcio público constituído pela União, pelo
Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro por meio de ratificação do protocolo
de intenções pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº 5.949, de 13
de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, por seu Diretor Executivo o
Senhor, ELCIONE DINIZ MACEDO, brasileiro, CPF nº 301.691.866-87, nomeado pela Portaria
n° 01, de 14 de setembro de 2011, do Presidente da Autoridade Pública, nos termos da delegação
prevista na Portaria APO nº Portaria 001/2011, de 14 de setembro de 2011, publicada no D.O.U., Nº
186, Seção 2, de 27 de setembro de 2011, pág. 34, mediante o seu Pregoeiro e sua Equipe de Apoio,
designado pela Portaria APO nº 20, de 09 de outubro de 2012, publicada no D.O.U., Seção 2, de 10
de outubro de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar licitação na
modalidade Pregão, na forma Eletrônica, por meio de execução indireta em regime de empreitada
por preço global, de acordo com preços indicados na Planilha de Custos e Formação de Preços, para
cada item ofertado, de conformidade com o procedimento licitatório regido pela Lei nº 10.520, de
17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores; pelo
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006; pelo Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e
alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e seus anexos e em conforme
autorização contida no Processo nº 91214.000339/2012-06.
1 - DO OBJETO
1.1 - O presente Edital visa a estabelecer parâmetros e especificações técnicas para a contratação
de empresa especializada em prestação de serviço não continuado de organização de evento,
compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, criação e confecção dos
materiais gráficos e acompanhamento, no quantitativo estimado de 1 evento, conforme
condições, especificações e exigências estabelecidas no Termo de Referência do “Seminário –
Debriefing do Programa Governamental de Observadores - PGO”, que acontecerá na cidade do
Rio de Janeiro (RJ), nas prováveis datas de 23 e 24 de novembro de 2012, sob a coordenação da
Autoridade Pública Olímpica – APO, conforme especificações definidas no Anexo I – Termo de
Referência, divididos nos seguintes Itens:
1.1.1 1.1.2 - ITEM I - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO EVENTO, compreendendo:
1) ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS (Contendo os seguintes subitens: Almoço americano tipo
Buffet; Coffee break; Café com e sem açúcar que deverá permanecer à disposição dos
participantes durante todo o evento; Garrafa de água 300 ml sem gás para atender às
autoridades e Água mineral em garrafão de 20l.; 2) AMBIENTES (Contendo as seguintes
configurações: Sala no formato auditório, para 220 pessoas; 1 (uma) Sala de trabalho para até
10 pessoas, com capacidade para até 10 pessoas; e 3 (três) Salas para grupos temáticos – com
5/73
capacidade para até 55 pessoas).; e 3) SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
(Incluindo os seguintes profissionais: Coordenador Geral de Eventos; Secretária;
Recepcionista bilíngüe; Recepcionista; Redator; Revisor; Designer gráfico; Produtor;
Diagramador; Garçom; Servente; Copeiro; Operador de Equipamentos Audiovisuais;
Operador de Som; Intérprete Simultâneo Inglês-Português; Intérprete Simultâneo (hora extra);
Fotógrafo; Técnico em Informática; Técnico em Iluminação; Técnico em Filmagem e demais
especificações do Anexo I - Termo de Referência.
1.1.3 - ITEM II - SERVIÇO TRADUÇÃO SIMULTÂNEA incluindo: 1 (um) canal para
2 (dois) idiomas; 1 (um) técnico operador de som e demais aparelhos necessários à
transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e cabine
de isolamento acústico, em todas as salas: a) Cabine de tradução equipada para emissão em
WI FI; b) 220 (duzentos e vinte) equipamentos para recepção e transmissão de tradução
simultânea em WI FI, com fones auriculares (para o auditório); e c) 55 (cinqüenta de cinco)
equipamentos para recepção e transmissão de tradução simultânea em WI FI, com fones
auriculares (para cada sala temática) e demais especificações do Anexo I - Termo de
Referência.
1.1.4 - ITEM III - CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DOS MATERIAIS GRÁFICOS,
incluindo: Contratação de serviço profissional especializado para elaboração, redação e edição
de relatório. O referido relatório deverá conter as apresentações temáticas dos palestrantes,
pontos de oportunidades e de desafios, questões levantadas pelo público e as argumentações
da mesa e os encaminhamentos de forma fidedigna, sem interpretações. O material será
produzido a partir de cada reunião no auditório principal e nas salas temáticas. Para tanto, será
necessário a contratação de 4 (quatro) relatores e ao final a compilação dos documentos
produzidos no formato impresso e digital e demais especificações do Anexo I - Termo de
Referência.
2 - DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 - A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta por comando do Pregoeiro com a
utilização de sua chave de acesso e senha, no endereço eletrônico, data e horário abaixo
discriminado:
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br
DATA: 09/11/2012
HORÁRIO: 10h00min (dez horas) (Horário de Brasília)
2.2 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e endereço eletrônico, salvo comunicação do
Pregoeiro em sentido contrário.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6/73
3.1 - Poderão participar deste Pregão as empresas interessadas estabelecidas no País, que
satisfaçam as condições e disposições contidas neste Edital e nos seus Anexos, inclusive quanto
à documentação e que:
3.1.1 - Desempenhe atividade pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
3.1.2 - Estejam previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de
Fornecedores - SICAF, de acordo com o art. 3º, § 2º, do Decreto nº 5.450/2005 e perante o
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.
3.1.2.1 - Os interessados em participar do presente Pregão e que não estejam cadastrados e
habilitados parcialmente no SICAF poderão providenciar o credenciamento, na forma
estabelecida na IN/SLTI/MPOG Nº 02/2010 e na Portaria SLTI/MPOG Nº 27/2010, em
qualquer unidade de cadastramento dos órgãos/entidades do Governo Federal, integrantes
do Sistema de Serviços Gerais – SISG, ou pela Internet, conforme orientações constantes
no endereço www.comprasnet.gov.br, no link: Acesso Livre >Sicafweb> Informações
>pré-cadastramento no SICAF.
3.2 - Não poderão participar desta licitação:
3.2.1 - Empresas que estejam reunidas em consórcio, que sejam controladas, coligadas ou
subsidiárias entre si;
3.2.2 - Empresas em processo de recuperação judicial ou em processo de falência, sob
concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas inadimplentes em obrigações assumidas com a Autoridade Pública
Olímpica - APO, ou, ainda, punidas nos termos do Art. 87, inciso III e IV, da Lei n°
8.666/1993;
3.2.4 - Aquele que se enquadrar no Art. 9° da Lei nº 8.666/1993;
3.2.5 - Estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; e/ou
3.2.6 - Cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o item do Objeto deste
Pregão em que pretenda ofertar proposta.
4 - DO CREDENCIAMENTO
4.1 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio www.comprasnet.gov.br.
4.2 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da
licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização
das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
4.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua exclusiva responsabilidade, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou à Autoridade Pública Olímpica qualquer responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, devendo a licitante comunicar
formalmente ao provedor do sistema qualquer irregularidade quanto ao uso da senha.
5 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
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5.1 - A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2 - Incumbirá à licitante, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da
inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3 - A participação no Pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e
subseqüente encaminhamento da Proposta de Preços, o que ocorrerá a partir da divulgação da
licitação até a abertura da sessão do Pregão, no dia 09/11/2012, às 10h00min (dez horas), horário
de Brasília-DF, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.4 - Como requisito para a participação no Pregão a licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento, concordância e atendimento às exigências de
habilitação previstas no Edital e nos seus Anexos.
5.5 - As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos
benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 deverão declarar em campo próprio do sistema
eletrônico, a sua condição de ME ou EPP.
5.1.1 - As empresas que pretenderem se beneficiar do regime previsto na Lei Complementar nº
123/2006 deverão apresentar Declaração de Enquadramento de ME ou EPP, via Sistema, nos
termos da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de
Registro de Comércio.
5.5.1 - A utilização dos benefícios concedidos pela LC nº 123/2006 por licitante que não se
enquadra na definição legal reservada a essas categorias, configura fraude ao certame, sujeitando
a mesma à aplicação de penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, além de
ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e nos seus Anexos e das demais cominações legais.
5.5.2 - A APO, considerando o teor do Acórdão TCU nº 298/2011 – Plenário, poderá adotar
procedimentos complementares, mediante diligência, tais como solicitação de demonstrativos
contábeis e/ou outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar o atendimento, pelas
licitantes, às exigências da LC nº 123/2006 e do Decreto 6.204/2007.
5.6 - A Proposta de Preços da licitante vencedora, contendo as especificações detalhadas dos
serviços, deverá ser formulada e enviada, atualizada em conformidade com o último lance
ofertado, num prazo máximo de 4 (quatro) horas após o encerramento da etapa de lances, por
meio de mensagem para o e-mail [email protected] ou por convocação do Pregoeiro pelo
Sistema Eletrônico, com a posterior apresentação dos originais, no prazo máximo de 48 (quarenta
e oito horas), contadas a partir do encerramento da sessão pública. Posteriormente, quando
convocada pelo Pregoeiro, a licitante deverá incluir sua proposta e demais documentos no Sistema
Eletrônico, para acesso dos demais participantes.
5.6.1 - Para contagem do prazo, para posterior apresentação dos originais, descrita no subitem
anterior, valerá a data de postagem.
8/73
5.6.2 - A Proposta Comercial deverá ser encaminhada pela licitante vencedora, acompanhada da
“PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS” devidamente preenchida em todos
os itens/subitens nela inseridos, cujo modelo poderá ser disponibilizado em arquivo com formato
Excel pela Autoridade Pública Olímpica no endereço ([email protected]), e deverá, ainda,
conter:
a) - os preços unitário e total de cada serviço/material a ser prestado/fornecido, em algarismos
e por extenso (havendo discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro, e
entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos,
devendo o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio proceder às correções necessárias). Entretanto,
para fins de apresentação das propostas e lances no Sistema Eletrônico, será considerado o
MENOR PREÇO GLOBAL CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES UNITÁRIOS
APRESENTADOS PARA CADA GRUPO DOS ITENS elencados na Planilha e Custos e
Formação de Preços.
b) - será admitida a participação da mesma licitante para um ou mais itens;
c) - prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á
tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) - declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas, frete,
tributos e demais encargos, de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto deste Pregão, nada
mais sendo lícito pleitear a esse título.
5.6.3 - Não se admitirá “PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS” que
contemple preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços
dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato
convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração.
5.6.3.1 - As licitantes deverão cotar os preços para a mão-de-obra de acordo com os custos
reais, ainda que os trabalhadores já pertençam aos seus quadros, caso em que deverão
proporcionalizar os gastos previstos para os serviços licitados relativamente aos salários e
encargos pagos, sob pena de desclassificação (Acórdão TCU nº 1.700/2007);
5.6.3.2 - O salário, bem como os demais benefícios, deverão ser definidos de acordo com a
utilização de um dos seguintes critérios:
a) sentença normativa ou lei, Acordo, Dissídio ou Convenção Coletiva de Trabalho;
b) salários praticados no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais
para a categoria profissional correspondente, no caso de inexistência dos
instrumentos descritos na letra “a”.
9/73
5.6.3.3 - Na hipótese da letra “b” do subitem 5.6.3.2, a licitante deverá encaminhar, juntamente
com a “PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS” e a proposta, todos os
documentos/informações que subsidiaram a fixação dos salários de cada categoria.
5.6.3.4 - A não apresentação dos documentos/informações citados no subitem 5.6.3.2 alínea a)
poderá resultar na desclassificação da proposta.
5.6.4 - Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, as licitantes deverão observar a
orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de
incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
5.6.4.1 - A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a
desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de
diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5.7 - A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.8 - O Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, indicado nos documentos da proposta de
preço e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da licitante que efetivamente vai
prestar os serviços objeto da presente licitação.
5.9 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do presente Edital e nos
seus Anexos, que sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis.
6 - DA RECEPÇÃO E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1 - A partir das 10h00min (dez horas) do dia 09/11/2012, data e horário previstos no subitem
2.1 deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE-002/2012, com a
divulgação das Propostas de Preços recebidas e início da etapa de lances.
6.2 - Até a abertura da sessão, as licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.2.1 - Não será admitida a desistência da proposta/lance, após o INÍCIO ou o
ENCERRAMENTO da fase de lances.
6.2.2 - EXCEPCIONALMENTE, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, poderá ser
acatado o pedido de desistência da proposta, em razão de motivo justo devidamente comprovado
pela LICITANTE, decorrente de fato superveniente, e aceito pelo Pregoeiro.
6.2.3 - Não restando comprovado o atendimento aos requisitos fixados no subitem 6.2.2 acima, a
LICITANTE DESISTENTE ficará sujeita a aplicação das sanções previstas no subitem 26.1
deste Edital.
7 - DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7.1 - Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por
meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do recebimento dos mesmos e de
seus respectivos valores e horários de registro.
10/73
7.2 - As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de
aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte
dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
7.3 - Cada licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado
pelo sistema.
7.4 - O sistema permitirá a formulação de dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo para
fins de classificação aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar, ressalvada a hipótese
de aplicação das regras de preferência previstas no subitem 7.11 deste Edital.
7.5 - Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do
valor do menor lance registrado, vedada a identificação da licitante detentora do lance.
7.6 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema
eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos lances.
7.6.1 - O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo
dos atos realizados.
7.6.2 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão
será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro às participantes.
7.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro, ficando a cargo
do sistema eletrônico encaminhar aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual
será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.8 - Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance vantajoso, para
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar
condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.9 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de
menor preço e o valor estimado para a contratação.
7.10 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais
licitantes.
7.11 - Após o encerramento da etapa de lances, e não tendo sido a menor proposta ou lance
apresentado por microempresa ou empresa de pequeno porte, caso se verifique a ocorrência de
empate ficto, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as
ME e EPP, nos termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123/2006.
7.11.1 - Entende-se por empate ficto, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas
situações em que as propostas ou lances apresentados pelas ME e EPP sejam iguais ou até 5%
(cinco por cento) superiores à proposta ou lance melhor classificado durante a etapa de lances.
7.11.2 - Na ocorrência de empate ficto, proceder-se-á da seguinte forma:
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a) A ME ou EPP melhor classificada no intervalo percentual de até 5% (cinco), definido
nos termos deste subitem, será convocada automaticamente pelo sistema eletrônico para, desejando,
apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no
prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. É de
responsabilidade da licitante a sua conexão com o sistema eletrônico durante o prazo acima referido
para o exercício do direito sob comento. Apresentada a proposta nas condições acima referidas, será
analisada sua documentação de habilitação.
b) Não sendo declarada vencedora a ME ou EPP, na forma da alínea anterior, serão
convocadas automaticamente pelo sistema eletrônico as remanescentes que porventura se
enquadrem na hipótese do subitem 7.11.1, na ordem classificatória, com vistas ao exercício do
mesmo direito.
8 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
8.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, em conjunto com a área
técnica, examinará a proposta e a “PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a
contratação, obtido por meio de pesquisa de mercado.
8.2 - Confirmada a aceitabilidade da proposta, o Pregoeiro divulgará o resultado do julgamento do
preço, procedendo à verificação da habilitação da licitante, conforme as disposições deste Edital e
nos seus Anexos.
8.3 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO, representado pelo o
MENOR PREÇO GLOBAL CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES UNITÁRIOS
APRESENTADOS PARA CADA GRUPO DE ITENS ao qual a licitante esteja concorrendo,
elencados na PLANILHA E CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS, observado(s) o(s)
PREÇOS UNITÁRIOS E GLOBAL MÁXIMOS, constantes do Anexo IV deste Edital.
8.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio examinarão a proposta ou o lance
subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e as condições de habilitação, na ordem de
classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que satisfaça às
condições e exigências constantes no Edital e nos seus Anexos.
8.4.1 - Ocorrendo a situação referida neste subitem, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante
para que seja obtida melhor proposta.
8.4.2 - No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão
sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, a licitante detentora da melhor oferta
encaminhará à Autoridade Pública Olímpica - APO a documentação complementar para
12/73
habilitação listada no Item 9 e seus subitens, juntamente com a proposta a que se refere o item 6 e
seus subitens deste Edital, atualizada conforme os lances, num prazo máximo de 4 (quatro)
horas, contado do encerramento da sessão pública, em meio eletrônico pelo e-mail:
[email protected] (digitalizado) ou pelo fac-símile: (0xx61) 2023-3902, e num prazo de 48
(quarenta e oito horas) remeter os documentos originais, à Autoridade Pública Olímpica APO, na Rua Lélio Gama, nº 105, 37º andar, sala 3702 – Centro – CEP 20031-080 – Rio de
Janeiro/RJ, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte
externa e frontal:
9.1.1 - Para contagem do prazo, visando a apresentação dos originais, descrita no subitem
anterior, valerá a data de postagem.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 002/2012
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
(Razão Social e CNPJ e Endereço Completo e Fone da Licitante)
PROPOSTA COMERCIAL
E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA HABILITAÇÃO
(Obs. A licitante não é obrigada a encaminhar os envelopes conforme descrito acima, mas a
decisão do não encaminhamento exime a Administração de possíveis extravios, encaminhamentos a
outra Área da Licitante, violação de lacres e a conseqüente perda do prazo, uma vez que o seu
Protocolo está orientado a enviar, envelopes com esta caracterização, de imediato à Comissão
Permanente de Licitações/Pregoeiro e sua Equipe de Apoio).
9.1.2 - Na fase de aceitação das propostas o pregoeiro poderá solicitar as licitantes, o envio de
anexo, por item inclusive, relativamente ao último lance ofertado, podendo também solicitar
apenas do fornecedor cuja proposta esteja em primeiro lugar. Para tanto, o pregoeiro fará uso da
opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado.
9.1.3 - As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.2 - Toda a documentação exigida deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, autenticada por servidor da Administração,
devidamente qualificado, ou por Cartório competente;
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
9.3 - A comprovação das habilitações previstas nos subitens 9.5.1, 9.5.2 e 9.5.3 deste Edital
poderá ser realizada por meio de consulta on line ao Sistema de Cadastro Unificado de
Fornecedores – SICAF.
9.4 - Deverá constar do envelope a seguinte documentação complementar ao SICAF:
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a) No mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, o qual comprove que a licitante prestou ou está prestando, de forma
satisfatória, serviços de organização de evento da magnitude do objeto do presente instrumento,
similar em quantidades e em características, emitido em nome da Licitante;
a.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações:
a.1.1. Indicação da quantidade de participantes do evento organizado;
a.1.2. Descrição clara das características dos serviços prestados pela empresa;
a.1.3. Identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;
a.1.4. Identificação da licitante;
a.2. Considera-se compatível com o objeto da presente licitação o(s) atestado(s) que
comprove(m) que a licitante tenha capacitação técnica operacional na realização de eventos
compatíveis com o porte do objeto ora contratado.
a.3. Será admitido o somatório de atestados para fins de comprovação da qualificação
técnica;
a.4. O(s) documentos(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários
à comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os exigidos no
Termo de Referência. (ver TR).
b) demonstração da boa situação financeira, quando a licitante apresentar em seu
Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em qualquer dos índices abaixo explicitados:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
c) A licitante que apresentar em seu Balanço resultado igual ou menor do que 1 (um) em
qualquer dos índices acima fica obrigada a comprovar, na data de apresentação da documentação,
capital social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor total
da proposta comercial apresentada.
9.4.1 - A Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos, a Declaração de Elaboração
Independente de Proposta e a Declaração de que não possui em seu Quadro de Pessoal
empregados menores de idade, serão disponibilizadas mediante preenchimento de campo
específico do sistema eletrônico.
9.4.2 - Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº
1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas consultas: a) ao Cadastro Nacional de Empresas
Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência; b) ao Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e c) à
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composição societária das empresas no sistema Sicaf, a fim de se certificar se entre os sócios há
servidores do próprio órgão contratante.
9.4.3 - A APO, por meio do seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, poderá adotar procedimentos
complementares, mediante diligência, tais como solicitação de contratos, notas fiscais e/ou
outros documentos que julgue necessários, a fim de ratificar/complementar as informações
constantes do(s) atestados(s) de capacidade técnica.
9.5 - As licitantes que não se encontrem com o cadastramento atualizado no SICAF deverão
encaminhar, além da documentação prevista no subitem 9.4 acima, o seguinte:
9.5.1 - Relativamente à HABILITAÇÃO JURÍDICA da licitante:
a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor da licitante, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
b) Inscrição do ato constitutivo em Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, no caso
de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
c) registro comercial, no caso de empresa individual;
d) cédula de identidade dos representantes legais;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente quando a atividade assim o exigir.
9.5.1.1 - O documento da alínea a, b, ou c, conforme o caso, deverá estar acompanhado de
todas as alterações ou da consolidação da respectiva.
9.5.2 - Relativamente à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA da licitante:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Dívida com a União e Receita Federal)
e Estadual ou Municipal, conforme o caso, de acordo com o disposto no inciso III, do art. 29, da
Lei nº 8.666/93, dentro do prazo de validade;
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal,
conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
d) Certidão Negativa de Débito – CND ou Positiva, com Efeito de Negativa, relativa às
contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS (Lei nº
8.212/1991), devidamente atualizada.
e) prova da regularidade trabalhista, por meio de certidão negativa de débitos
trabalhistas ou certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa, nos termos da
regulamentação do Tribunal Superior do Trabalho.
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9.5.2.1 - A prova de regularidade com a Fazenda Estadual ou Municipal, para fins de
habilitação na presente licitação, será exigida em de acordo com os tributos inerentes ao objeto
constante deste Edital.
9.5.2.2 - A prova de regularidade da licitante considerada isenta dos tributos estaduais ou
municipais, para fins de habilitação na presente licitação, será comprovada mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Estadual ou da Fazenda Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5.2.3 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se
o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da
matriz.
9.5.2.4 - Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números
de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do
recolhimento dessas contribuições.
9.5.3 - Relativamente à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA da licitante:
a) Certidão negativa de falência, recuperação, concordata ou execução patrimonial,
expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa,
vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
c) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e
demonstrações contábeis assim apresentados:
1) sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): por fotocópia registrada
ou autenticada na Junta Comercial;
2) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): por fotocópia do livro
Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na
Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente;
3) sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente
registrados ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
4) sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura,
devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
5) o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de
Contabilidade.
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9.6 - Em se tratando de ME ou EPP, e havendo alguma restrição na comprovação da regularidade
fiscal, a licitante será declarada vencedora do certame no sistema eletrônico, nos termos do §1º, do
art. 43, da lei Complementar nº 123/2006.
9.6.1 - Nessa hipótese, o Pregoeiro dará ciência às demais licitantes dessa decisão e intimará a
licitante declarada vencedora para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial
corresponderá ao momento da declaração citada neste subitem, prorrogável por igual período, a
critério da Administração Pública, promover a devida regularização da documentação, pagamento
ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de
certidão negativa.
9.6.2 - A não regularização da documentação, no prazo e condições disciplinadas neste subitem,
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da
Lei nº 8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
9.6.3 - Na hipótese da não contratação da ME ou EPP, nos termos previstos no subitem 7.11,
será analisada a documentação de habilitação da licitante que originalmente apresentou a menor
proposta ou lance e, se regular, será declarada vencedora.
9.7 - As licitantes que, embora cadastradas no SICAF, estejam com situação irregular neste
Sistema, poderão apresentar os documentos que comprovem sua regularidade, relativamente aos
dados vencidos ou não atualizados.
9.8 - Caso a licitante não esteja regular no SICAF e comprovar, exclusivamente, mediante
apresentação do formulário de Recibo de Solicitação de Serviço - RSS, a entrega da documentação
à sua Unidade Cadastradora, no prazo regulamentar, qual seja, até o terceiro dia útil anterior à data
prevista para abertura da sessão pública, o Pregoeiro e sua Equipe de Apoio procederá à diligência,
na forma estabelecida no § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666, de 1993.
10 - DA ACEITAÇÃO E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Na análise da proposta de preços será verificado o atendimento de todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e nos seus nos Anexos.
10.2 - Analisada a aceitabilidade do preço obtido, o Pregoeiro divulgará o resultado de julgamento
da Proposta de Preços.
10.3 - A classificação das propostas será pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL
CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES ÚNITÁRIOS APRESENTADOS PARA
CADA GRUPO DOS ITENS elencados na Planilha e Custos e Formação de Preços apresentada
pela licitantevencedora da fase de lances.
10.3.1 - No julgamento da proposta da licitante serão verificados os valores, unitários ou globais,
que não poderão ser maiores que os descritos na PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS
MÁXIMOS - ANEXO IV DO EDITAL.
10.4 - Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável, ou se a licitante desatender às
exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando a
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sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
10.4.1 - Ocorrendo a situação referida no item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com a
licitante para que seja obtida uma melhor oferta de preços.
11 - DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
11.1 - Os pedidos de esclarecimento referente ao processo licitatório deverão ser enviados
exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: [email protected], conforme Art. 19 do
Decreto nº 5.450/2005, até 3 (três) dias úteis, anteriores à data fixada para abertura da sessão
pública ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, que divulgará a resposta através do Sistema
Comprasnet, “sítio” www.comprasnet.gov.br, na janela “Esclarecimentos/Impugnações/
Avisos”.
11.1.1 - Cópias dos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas
www.comprasnet.gov.br, na janela Avisos/Esclarecimentos/Impugnações.
no
site:
12 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
12.1 - Até 07/11/2012, ou seja 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão
pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão.
12.1.1 - Caberá ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, auxiliado pelos setores responsáveis pela
elaboração do Edital e nos seus Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e
quatro) horas.
12.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização
do certame.
12.2 - As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas ao Pregoeiro,
protocolizando o original, no horário de 09h00min as 12h00min horas e 14h00min as 18h00min
horas, em dias úteis, no endereço descrito no Subitem 9.1.
12.2.1 - As impugnações, além de manifestadas por escrito, também deverão ser disponibilizadas,
na sua íntegra, em meio magnético (CD/DVD) ou através do endereço eletrônico
[email protected], face à obrigatoriedade da publicação, no COMPRASNET, do pedido de
impugnação juntamente com a decisão emitida pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio e/ou pelos
setores responsáveis pela elaboração do Edital e nos seus Anexos.
13 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 - Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista na Lei nº
10.520/2002.
13.2 - Declarada à vencedora, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.3 - À licitante que manifestar motivadamente a intenção de interpor recurso será concedido o
prazo de 3 (três) dias corridos para apresentação das respectivas razões, ficando as demais
licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contra-razões no mesmo prazo, a contar do término
do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
18/73
13.3.1 - Sendo declarada vencedora do certame uma ME ou uma EPP que tenha apresentado
restrições na comprovação da regularidade fiscal, o prazo previsto neste subitem será contado
depois de decorrido o prazo de 2 (dois) dias úteis (prorrogável por igual período), concedido para
a regularização da documentação, conforme prescrito no § 2º, do art. 4º, do Decreto nº 6.204, de
5/9/2007.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada das licitantes quanto à intenção de recorrer
importará decadência do direito de recurso, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à
licitante declarada vencedora.
13.5 - O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo, no tocante ao item ao qual o
recurso se referir, inclusive quanto ao prazo de validade da proposta, o qual somente recomeçará a
contar quando da decisão final da autoridade competente.
13.6 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
13.7 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
13.8 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Assessoria de
Compras da APO localizada no endereço descrito no Subitem 9.1, em dias úteis, no horário de
09h00 às 12h00 horas e de 14h00 às 17h00. Não serão reconhecidos os recursos interpostos
enviados com os respectivos prazos legais vencidos.
14 - DA ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO
14.1 - Inexistindo recursos, o objeto do certame será desde logo adjudicado à(s) licitante(s)
vencedora(s).
14.2 - Uma vez decididos os recursos impetrados e constatada a regularidade dos atos praticados,
a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DO VALOR TOTAL ESTIMADO
15.1 - Foi estimado o Valor Total de R$ 194.433,42 (cento e noventa e quatro mil quatrocentos e
trinta e três reais e quarenta e dois centavos). As Planilhas de Preços Unitários Máximos
contendo o orçamento detalhado expressando a composição dos Custos Unitários por Grupo constante
no Anexo II deste Edital.
16 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 - O Crédito elo qual ocorrerá à despesa correrá à conta dos recursos a cargo desta Autarquia
para o exercício de 2012 e estão assim previstos: Programa de Trabalho
91.006.27.811.6102.1APO.0001 – Ação: “Estruturação e Manutenção da Autoridade Pública
Olímpica”, PTRES: 048665, no Elemento de Despesa 3.3.90.39, Fonte 0609.
17 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO
17.1 - A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato
supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar sua revogação, ser
anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito
devidamente fundamentado.
19/73
17.2 - A anulação da presente licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar,
ressalvado o disposto na Lei nº 8.666/93 art. 59, Parágrafo Único.
17.3 - No caso de revogação ou anulação da presente licitação, fica assegurado o contraditório e a
ampla defesa.
18 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
18.1 - Caberá à Contratada as seguintes obrigações e responsabilidades, sem prejuízo das demais
descritas, na Minuta do Contrato (Anexo V deste Edital) e daquelas constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Edital):
18.1.1 - Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto desta
licitação;
18.1.2 - Manter, durante o período de vigência do contrato porventura celebrado, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de
05/01/2012, da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº
12.440, de 07/07/2011;
18.1.3 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às
normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
18.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
18.1.5 - Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio
da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo
ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado
pela CONTRATANTE;
18.1.6 - Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução
dos serviços à CONTRATANTE;
18.1.7 - Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por sua culpa ou de quaisquer de seus empregados ou
prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao
cumprimento do contrato a ser firmado;
18.1.8 - Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a
CONTRATANTE;
18.1.9 - Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas
os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que
acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
20/73
18.1.10 - Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
18.1.11 - Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da
adjudicação deste processo licitatório;
18.1.12 - Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem
nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor da contratação.
18.2 - Caberá à Autoridade Pública Olímpica, sem prejuízo das demais disposições inseridas neste
Edital, na Minuta de Contrato (Anexo V deste Edital) e daquelas constantes do Termo de
Referência (Anexo I deste Edital):
18.2.1 - Supervisionar os serviços objeto do Termo de Referência, exigindo presteza na execução
e correção das falhas eventualmente detectadas;
18.2.2 - Permitir o acesso ao local da prestação dos serviços do pessoal da CONTRATADA,
necessários à execução do objeto do Termo de Referência (Anexo I deste Edital);
18.2.3 - Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à
prestação dos serviços.
19 - DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
19.1 - Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o contrato
relativo ao objeto desta licitação.
19.2 - O não comparecimento da licitante vencedora, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, após
regularmente convocada para a assinatura do termo contratual, ensejará a aplicação de multa de
10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva contratação.
19.3 - O prazo mencionado acima poderá ser prorrogado uma só vez, por igual período, quando
solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela
Administração, conforme previsto no § 1º, do art. 64, da Lei nº 8.666/1993.
19.4 - Previamente à assinatura do contrato, caso a licitante vencedora não se encontre inscrita no
SICAF, será exigido o seu cadastramento, sendo que as condições de habilitação consignadas neste
Edital deverão ser mantidas durante a vigência da contratação em conformidade com as
disposições do § 1º, c/c o § 2º, do art. 3º da IN SLTI nº 02/2010.
19.5 - A não regularização da documentação, no caso da licitante vencedora apresentar restrições
na comprovação da regularidade fiscal, no prazo previsto no subitem 9.6.1 deste Edital, implicará
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei no
8.666/93, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, sendo facultado à Administração convocar as
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a
licitação.
19.6 - Quando a vencedora da licitação não fizer a comprovação acima referida ou quando,
injustificadamente, recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocada outra licitante, desde que
21/73
respeitada a ordem de classificação, para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feita a
negociação, assinar o termo contratual, sem prejuízo da multa prevista na letra “c”, do subitem
26.1 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.7 - Até a efetiva assinatura do contrato, poderá ser desclassificada a proposta da licitante
vencedora, caso a Autoridade Pública Olímpica venha a ter conhecimento de fato desabonador à
sua habilitação, conhecido após o julgamento.
19.8 - Ocorrendo eventual desclassificação da proposta da licitante vencedora, a Autoridade
Pública Olímpica poderá convocar as licitantes remanescentes, observado o disposto neste Edital e
a ordem final de classificação das propostas/lances.
19.9 - O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos
arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à contratada o contraditório e
a ampla defesa.
19.10 - O contrato terá vigência até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura, com eficácia a
partir da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.
19.11 - O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65
da Lei n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
19.12 - A associação da licitante vencedora com outrem, a cessão ou transferência, total ou
parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à APO para que esta
delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto que
a nova licitantecomprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
19.13 - Será permitida a subcontratação dos serviços prestados, desde que previamente autorizada
pela Administração Pública.
20 - DA GARANTIA
20.1 - Será exigida da licitante vencedora a apresentação, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis
da assinatura do termo contratual, de garantia em favor da CONTRATANTE, correspondente a
5% (cinco por cento) do valor total do contrato, numa das seguintes modalidades, conforme opção
da CONTRATADA:
a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública federal;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
20.2 - Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA opte por apresentar títulos da dívida
pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível com o valor a ser garantido no
contrato, preferencialmente em consonância com as espécies recomendadas pelo Governo Federal,
como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de 06 de fevereiro de 2001.
20.3 - A caução em títulos da dívida pública será efetuada em conta de custódia, aberta na Caixa
Econômica Federal, vinculada à APO, devendo os títulos ser devidamente escriturados em sistema
22/73
centralizado de liquidação e custódia, considerados, obrigatoriamente, por seu valor econômico
informado pelo Tesouro Nacional.
20.4 - Na Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos
benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
20.5 - É vedada qualquer cláusula de exceção, principalmente em relação à garantia das verbas
trabalhistas e previdenciárias, nas garantias apresentadas na forma de fiança bancária ou segurogarantia.
20.6 - Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro, deverá providenciar o depósito
junto à Caixa Econômica Federal, nominal à Autoridade Pública Olímpica, para os fins específicos
a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de comprovação desta exigência.
20.7 - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia para corrigir quaisquer
imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou
omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu nome agir.
20.7.1 - A autorização contida neste subitem é extensiva aos casos de multas aplicadas depois de
esgotado o prazo recursal.
20.8 - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, o
valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
20.9 - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar,
no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20.10 - A garantia será restituída automaticamente, ou por solicitação, ao final da vigência do
contrato, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive
recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE ou a
terceiros durante a execução do objeto do contrato.
21 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
21.1 - Na prestação dos serviços deverão ser observadas as especificações técnicas e demais
orientações/obrigações descritas no Termo de Referência (Anexo I deste Edital).
22 - DA FISCALIZAÇÃO
22.1 - O acompanhamento e a fiscalização do objeto desta Licitação serão exercidos por meio de
um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos
quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução, bem como dirimir e
desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à
regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência
à CONTRATADA, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
22.2 - Não obstante ser a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pela execução de todos
os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a
plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização.
23/73
22.3 - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer
exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto do contrato, sem que disso decorra
qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade de acompanhamento
e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da CONTRATADA, que é total e
irrestrita em relação aos serviços contratados, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma
por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do
contrato.
22.3.1 - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em coresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos e/ou assistentes.
22.4 - Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados, bem como a prestação dos serviços
contratado, deverão estar rigorosamente dentro das normas vigentes e das especificações
estabelecidas pelos órgãos competentes e pela Autoridade Pública Olímpica, sendo que a
inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o seu devido re-execução e/ou
adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização.
22.5 - As decisões e providências que ultrapassem a competência do Fiscal do contrato serão
encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para adoção das medidas
convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da Lei nº. 8.666/93.
23 - DO PREÇO E DA REVISÃO
23.1 - O objeto do presente Edital será fornecido pelo preço ofertado na proposta da licitante
vencedora, que será fixo e irreajustável.
23.2 - Os preços ofertados deverão levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na
prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete, tributos, transporte, alimentação,
instalação, desinstalação e reinstalação de componentes, entre outros.
23.3 - O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de
quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
24 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
24.1 - O pagamento será efetuado à CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, contado do ateste
da Nota Fiscal/Fatura, - a qual conterá o endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os
números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do
contrato - em moeda corrente nacional, por intermédio de Ordem Bancária e de acordo com as
condições constantes na proposta da licitantee aceitas pela APO.
24.1.1 - Para execução do pagamento de que trata este item, a CONTRATADA deverá fazer
constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a
Autoridade Pública Olímpica, CNPJ nº 14.039.541/0001-38.
24.1.2 - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos
e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, a mesma deverá
24/73
apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a
retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
24.1.3 - A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada diretamente pelo Fiscal designado
pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos serviços contratados e liberará a
referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as
condições pactuadas relativas ao objeto do presente Edital.
24.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,
aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que a
mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á
após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando
qualquer ônus para a Autoridade Pública Olímpica.
24.1.5 - Previamente ao pagamento à CONTRATADA, a CONTRATANTE realizará consulta ao
SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
24.1.5.1 - Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA junto ao SICAF, a
mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento pelos serviços já prestados, para,
num prazo exeqüível fixado pela CONTRATANTE, regularizar tal situação ou, no mesmo
prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
24.1.5.2 - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem
anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
25 - Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação financeira sobre o valor devido, desde
que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma e que por essa seja
requerida, à base de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a
seguir, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a
data do efetivo pagamento:
EM = I x N x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
I = Índice de atualização financeira:
I = (TX/100)I = (6/100) I = 0,00016438
365
365
25.1 - No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão
estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo a Autoridade
Pública Olímpica por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos
correspondentes.
26 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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26.1 - Se no decorrer da sessão pública da licitação ou na execução do objeto do presente Edital,
ficar comprovada a existência de qualquer irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual
pelo qual possa ser responsabilizada a LICITANTE/CONTRATADA, esta, sem prejuízo das
demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº 8.666/93, poderá sofrer as seguintes
penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta ou lance
ofertado pela LICITANTE DESISTENTE devidamente atualizado, na hipótese de desistência
injustificada do lance, após o ENCERRAMENTO da fase de lances, conforme previsto nos subitens
6.2.1, 6.2.2 e 6.2.3 deste Edital, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 28, do
Decreto nº 5.450/2005, inclusive de impedimento de licitar e contratar com a União, previsto no
subitem 20.5 deste Edital;
c) multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da contratação
devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no art. 87, da Lei nº
8.666/1993, na hipótese de recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o contrato, no
prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, após regularmente convocada, caracterizando inexecução
total das obrigações acordadas.
d) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor da Nota Fiscal quando for constatado
o descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Edital e/ou no Termo de Referência e/ou no
termo contratual, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades
específicas;
e) pela inobservância dos prazos atrelados à execução e/ou re-execução dos serviços,
multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por
dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido;
f) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA.
26.2 - A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui a possibilidade de aplicação de
outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive a
responsabilização da licitante vencedora por eventuais perdas e danos causados à Autoridade
Pública Olímpica.
26.3 - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data
do recebimento da comunicação enviada pela Autoridade Pública Olímpica.
26.4 - O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal/Fatura ou de crédito existente na
Autoridade Pública Olímpica, em favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja
superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da lei.
26.5 - A licitante que, convocada no prazo de validade da sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do
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objeto desta licitação, não mantiver a proposta/lance, falhar ou fraudar na prestação dos serviços,
comportarem-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, além de ser descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
26.6 - As sanções previstas neste Edital são independentes entre si, podendo ser aplicadas de
forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
26.7 - Não será aplicada multa se, justificada e comprovadamente, o atraso na execução dos
serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
26.8 - A atuação da CONTRATADA no cumprimento das obrigações assumidas será registrada
no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – SICAF, conforme determina o § 2º, do art.
36, da Lei nº 8.666/1993.
26.9 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante vencedora o
contraditório e a ampla defesa.
27 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1 - É facultada ao Pregoeiro e sua Equipe de Apoio ou à Autoridade Superior, em qualquer
fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
27.2 - A licitante vencedora deverá indicar o nome do representante legal da empresa, para fins de
assinatura do futuro contrato, acompanhados de cópia do instrumento legal que lhe confere tais
poderes.
27.3 - Fica assegurado à Autoridade Pública Olímpica o direito de, no seu interesse, anular ou
revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência às
participantes, na forma da legislação vigente.
27.4 - As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas Propostas e
a Autoridade Pública Olímpica não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.5 - As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.6 - Após o início ou encerramento da fase de lances, não caberá desistência por parte das
licitantes, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro,
conforme disposto no subitem 6.2.2 deste edital.
27.7 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e nos seus Anexos, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na
Autoridade Pública Olímpica.
27.8 - Em caso de divergência entre as especificações dos serviços insertas no Sistema SIASG e
as deste Edital, prevalecerão àquelas constantes neste último.
27/73
27.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua
Proposta, durante a realização da sessão pública desta licitação.
27.10 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível no site
http://www.comprasnet.gov.br, podendo também ser retirada na Sede da APO, localizada no
endereço descrito no Subitem 9.1, na Cidade do Rio de Janeiro/RJ, mediante a apresentação do
comprovante de recolhimento bancário, no valor de R$ 5,00 (cinco reais), que deverá ser recolhido
conforme o item 27.11.
27.11 - O valor referido no item anterior deverá ser recolhido através da GRU (GUIA DE
RECOLHIMENTO
DA
UNIÃO),
que
pode
ser
acessada
pelo
site
https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp, LINK GRU, sendo preenchida,
obrigatoriamente, com as seguintes informações:
Unidade Favorecida: 913001.
Gestão: 91214.
Recolhimento Código: 18855-7 – Ressarcimento de Despesas com Cópias.
Número de Referência: Não preencher.
Competência: o mês e ano do preenchimento. Ex.: 10/2012.
Vencimento: o dia do recolhimento. Ex.: 29/10/2012.
Contribuinte: CNPJ (Pessoa Jurídica) ou CPF (Pessoa Física).
Nome do Contribuinte: Nome da pessoa jurídica ou pessoa física.
Valor Principal: o valor a ser recolhido.
Valor Total: o valor a ser recolhido.
Depois de preenchido, clicar “emitir GRU simples” e imprimir. O formato será como um
boleto bancário com código de barras, para ser pago somente no Banco do Brasil.
27.12 - As licitantes, após a publicação oficial deste Edital, ficarão responsáveis pelo
acompanhamento, mediante o acesso aos sítios mencionados no subitem 27.10, das eventuais
republicações e/ou retificações de edital, respostas a questionamentos e impugnações ou quaisquer
outras ocorrências que porventura possam ou não implicar em mudanças nos prazos de
apresentação da proposta e da abertura da sessão pública.
27.13 - Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o respectivo Termo de Referência
(Anexo I), a Planilha de Custos e Formação de Preços (Anexo II), o Modelo de Proposta de
Preços (Anexo III), a Planilha de Preços Unitários Máximos (Anexo IV) e a Minuta do Contrato
(Anexo V).
27.14 - Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes na Lei nº 10.520, de 17
de julho de 2002, nos Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 5.450, de 31 de maio de 2005 e,
subsidiariamente, na Lei nº 8.666/1993.
27.15 - O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Justiça Federal da Seção
Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio de Janeiro/RJ, 26 de outubro de 2012
Original Assinado
28/73
Wilson José da Silva
Pregoeiro Portaria APO nº 20, de 09/10/2012
29/73
APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
1.1 - O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, de empresa especializada para
prestação de serviços de apoio à realização do 1º “Seminário Debriefing do Programa
Governamental de Observadores – PGO” pela Autoridade Pública Olímpica- APO.
1.2 - Serviços a serem prestados: fornecimento de Infraestrutura e apoio logístico, no que se refere
à locação de espaço físico com mobiliário/equipamento necessário e adequado na preparação de
ambientes compreendendo a montagem, desmontagem, limpeza, manutenção, instalações diversas
(elétricas, hidráulicas, equipamentos), suporte técnico, fornecimento de apoio logístico, receptivo,
tradução e outros serviços relacionados com a organização do evento; abaixo indicado:
1 – “Seminário Debriefing do Programa Governamental de Observadores – PGO”
Sumário: Evento para até 220 participantes
Data prevista para a realização: 23 e 24 de novembro de 2012
Local: Rio de Janeiro – Zona Sul
O evento contará minimamente com auditório com capacidade para 220 pessoas, 3 salas
para grupos temáticos com capacidade para 55 pessoas cada, área de credenciamento,
banheiros com acesso aos portadores de necessidades especiais, com adequadas guarnição
e grau de segurança e de fácil acesso (sem prejuízo dos itens elencados no item III.6).
Auditório
• 6 (seis) poltronas com mesinhas laterais para formato talk show dos palestrantes;
• 1 praticável com altura de 0,50cm/h x 7m/compr. x 3,5m/prof.;
• 1 púlpito com suporte para copo de água;
• 220 cadeiras estofadas;
• 1 bandeira do Brasil com mastro;
• 1 bandeira do Reino Unido com mastro;
1 sala de trabalho (para 10 pessoas):
• 1 Mesa redonda com 6 cadeiras;
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• 4 poltronas;
• 01 sofá para 2 lugares;
• Aparelho telefônico;
• Linha telefônica;
• 1 Microcomputador do tipo Desktop (“compatível com as últimas gerações à venda
no mercado, completos com CPU, Monitor LCD ou LED 17” ou superior, teclado,
mouse e Padmouse, CD/DVD, conexão com a internet e rede sem fio e todas as
conexões e fios necessários, etc.), Sistema Operacional com aplicativo para processar
planilhas, documentos Office e apresentação do tipo Power Point 2010;
• Internet sem fio;
• 1 impressora multifuncional;
• Serviço de água e café permanente;
3 Salas para os Grupos Temáticos
Em cada sala deverá conter:
• 01 sala formato auditório para 55 pessoas 55 cadeiras confortáveis;
• 01 área para credenciamento;
• 01 Tela de projeção dimensão mínima 1,5 m x 1,5 m com estrutura de metalon;
• 01 Notebook com CD/DVD- sistema operacional, aplicativo e apresentação do tipo
Power Point 2010;
• Cabine de tradução equipada para emissão em WI FI;
• Equipamentos para recepção e transmissão de tradução simultânea em WI FI;
• 01 Projetor multimídia 4.000 ANSI lumens;
• 04 Microfones de mesa;
• 04 Microfones sem fio;
• 01mesa de som completa com 12 canais, amplificador, 02 caixas acústicas, pontos de
energia suficiente para ligação dos equipamentos a serem utilizados no espaço;
• 01 banner 0,90 x 2m
• 01 Flip chart com bloco;
• 03 pincéis atômicos (preto, vermelho e azul);
• Lixeiras;
• Placa de sinalização;
• 01 Bandeira do Brasil e 01 Bandeira do Reino Unido, com mastros.
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1.3 - Durante o evento o auditório também será utilizado como sala temática. Deverão ter
disponíveis banheiros devidamente identificados e com acesso facilitado às pessoas com
deficiência física, próximos ao auditório e as demais salas;
1.4 - Em todas as salas deverá haver o serviço de tradução simultânea e registro de imagem e som;
1.5 - Serão servidas 30 refeições aos representantes do Governo do Reino Unido na qualidade de
participantes do Programa Governamental de Observadores – PGO que colaborarão com a APO
sem remuneração do Governo Brasileiro. Considerando que somos o país anfitrião e tendo em
vista a participação de autoridades e palestrantes convidados e integrantes do governo britânico,
este momento oportunizará a troca de informações e a socialização dos dirigentes.
1.5.1 Almoço tipo Buffet somente no dia 23/11;
1.6.2 Coffee break: 02 (dois) no dia 23 de novembro, 01 (um) no dia 24 de novembro para
220 pessoas.
1.6 Levando-se em consideração a Súmula do TCU n° 247, o referido termo poderá ser
subdividido em três lotes de serviços:
a) Infraestrutura e logística do evento;
b) serviço especializado em tradução simultânea; e
c) criação e impressão dos materiais gráficos.
2 - JUSTIFICATIVA
2.1 - Em 4 de novembro de 2009 foi assinado o “MOU” Memorando de Entendimento entre o
Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e
Irlanda do Norte sobre Cooperação em matéria de legado econômico, social e material e legados
referentes a atividades físicas e desportivas, relativos à organização das Olimpíadas.
2.2 - Com base no “MOU”, foi elaborada pelo Governo Britânico uma oferta de oportunidades no
Programa de Observadores para as autoridades brasileiras no período que antecedeu, durante e
após a realização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos de Londres 2012. Esta oferta destina-se a
complementar o programa de observação que foi oferecido pelo Comitê Organizador Local dos
Jogos Olímpicos de Londres – LOCOG.
2.3 - Este Programa Governamental de Observadores tem como objetivo capacitar os
representantes dos Governos (Federal, Estadual e Municipal) para preparar e entregar os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos nos padrões e compromissos assumidos junto ao IOC e IPC, através da
transferência de conhecimento e experiência.
2.4 - Cabe a Autoridade Pública Olímpica, órgão que tem como objetivo coordenar a participação
da união, estado e município na preparação e realização dos Jogos 2016, principalmente para
assegurar o cumprimento das obrigações por eles assumidas perante o IOC e IPC o
desenvolvimento do PGO.
33/73
2.5 - Para tanto, a realização do evento objetiva a continuidade do Programa Governamental de
Observadores – PGO, realizado ao longo do ano de 2012, principalmente durante os Jogos
Olímpicos e Paralímpicos de Londres, a realização do seminário para o Debriefing, evento
realizado no pós-jogos, está previsto como parte do compartilhamento das melhores práticas e
conhecimento concernentes à estrutura e governança, papel do governo e entrega do legado
econômico e social.
2.6 - Os temas macros abordados como Infraestrutura, segurança, estrutura e governança,
transportes e operações e serviços fazem parte da agenda do PGO, que procura trabalhar as
melhores práticas referentes à preparação dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos com vistas a
cumprir as garantias do dossiê e permitindo o compartilhamento e o melhor acompanhamento do
desenvolvimento do legado junto aos entes envolvidos.
2.7 - O Seminário terá a participação dos servidores dos órgãos e instituições do Governo Federal,
Governo do Estado do Rio de Janeiro e Governo do Município do Rio de Janeiro, envolvidos com
a organização dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, representantes do Governo Britânico
e do Comitê Organizador Local do Rio 2016.
2.8 - O referido MOU foi renovado e retificado dia 15 de outubro de 2012, reforçando a
importância das relações bilaterais, considerando e observando o planejamento e preparação dos
Jogos Olímpicos e paralímpicos e reforçando o estabelecimento de um consistente programa de
cooperação e parceria com vistas à troca de experiências e compartilhamento de conhecimento de
modo a facilitar o intercâmbio e o diálogo entre as instituições parceiras de ambos os países.
3 - REGIME DE EXECUÇÃO E DETALHAMENTO DO OBJETO
3.1 - Os serviços serão executados e sob o regime de execução indireta, contemplado neste Termo
de Referência, a prestação dos serviços será realizada no Rio de Janeiro.
3.2 - A empresa contratada deverá responsabilizar-se integralmente pelo que lhe for demandada
pela Autoridade Pública Olímpica - APO, dentro do escopo da especificação do objeto de
contratação.
3.3 - Preparação e execução - de todo o local do evento, contratação de mão de obra, preparação e
montagem dos materiais institucionais dos participantes (pastas, blocos, canetas, crachás e etc.),
fechamento da lista de participantes e palestrantes, elaboração de relatório, instalação, montagem e
desmontagem dos equipamentos e toda a Infraestrutura/logística para operacionalização do
evento.
3.4 - Em todo o material institucional, materiais dos participantes (pastas, blocos, canetas, crachás,
relatório, etc.) deverão constar a Logo do programa, que será disponibilizada pela APO e entregue
com dez dias antecedência.
3.5 - Os profissionais deverão chegar duas horas antes no local do evento.
I) - Assessoria prévia - Consiste na prestação de serviços técnicos de Planejamento e Organização
de eventos, compreendendo:
34/73
I.1) - Planejamento:
I.1.1) - Levantamento do nível de complexidade;
I.1.2) - Escolha do local;
I.1.3) - Infraestrutura;
I.1.4) - Apoio técnico, administrativo e de pessoal, inclusive despesas de deslocamento e
hospedagem;
I.1.5) - Orçamentos.
I.2) - Organização
I.2.1) - Seleção e alocação de recursos humanos;
I.2.2) - Identificação e montagem de ambientes;
I.2.3) - Elaboração da programação geral e do roteiro;
I.2.4) - Distribuição de atribuições e de tarefas;
I.2.5) - Secretaria prévia.
Os serviços de assessoria prévia deverão ser prestados diretamente pela
CONTRATADA.
II) - Serviços prévios
II.1) - Locação de espaço físico
Consiste na locação de espaço com acessibilidade, para realização do evento na cidade
do Rio de Janeiro.
III) - Serviços (Durante evento)
Consistem no conjunto de recursos necessários para a realização de um determinado
evento.
III.1) - Recursos Humanos (equipe de profissionais com experiência em eventos nacionais)
III.1.1) - 01 Coordenador geral;
III.1.2) - 02 Secretaria;
III.1.3) - 01 Recepcionista bilíngüe;
III.1.4) - 01 Recepcionista;
III.1.5) - 01 Redator;
III.1.6) - 01 Revisor;
III.1.7) - 01 Design gráfico;
III.1.8) - 01 Produtor;
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III.1.9) - 01 Diagramador
III.1.10) - 02 Garçom;
III.1.11) - 02 Servente;
III.1.12) - 02 Copeira;
III.1.13) - 02 Operador de equipamentos audiovisuais;
III.1.14) - 02 Operador de som;
III.1.15) - 12 Intérprete simultâneo inglês-português;
III.1.16) - 01 Intérprete simultâneo (hora extra);
III.1.17) - 01 Fotógrafo;
III.1.18) - 01 Técnico em informática;
III.1.19) - 01 Técnico de iluminação;
III.1.20) - 01 Técnico em filmagem;
Serviços de secretaria, receptivo, copa, garçom - contratação de pessoal especializado para
secretariar o evento, receptivo dos participantes e atendimento de copa.
III.2) - Serviço especializado de Criação, Produção e Impressão
III.2.1) - Criação de todo o material gráfico e de apoio será de responsabilidade da empresa,
bem como a diagramação, produção e impressão das peças relacionadas no referido termo
de referência. Todos os materiais do evento deverão constar a logomarca do programa e os
textos deverão estar em português e inglês. A produção e confecção dessas peças deverão
ter qualidade e bom gosto, conforme especificações exigidas. São as seguintes peças:
pastas; canetas esferográficas; blocos de anotações, folder da programação, relatório,
crachás, back drops e banners. Verificar as especificações no item 3.3.4.
III.2.2) - A CONTRATADA deverá gerenciar e acompanhar a produção de toda a
comunicação visual do evento, isto inclui: produção de suportes e confecção de sinalização
para o bom direcionamento do público pelas locações, material de folheteria, banners, e
qualquer outro material de cunho informativo e de sinalização do evento e fornecimento de
todo material em formato digital à organização do evento.
III.3) - Serviço de elaboração de relatório
III.3.1) - Contratação de serviço profissional especializado para elaboração, redação e edição
de relatório. O referido relatório deverá conter as apresentações temáticas dos palestrantes,
pontos de oportunidades e de desafios, questões levantadas pelo público e as
argumentações da mesa e os encaminhamentos de forma fidedigna, sem interpretações. O
material será produzido a partir de cada reunião no auditório principal e nas salas
temáticas. Para tanto, será necessário a contratação de 4(quatro) relatores e ao final a
compilação dos documentos produzidos no formato impresso e digital.
36/73
III.4) - Serviços de filmagem e edição de filmagem
III.4.1) - Contratação de serviço especializado para serviço de filmagem – cabos, câmera
profissional digital e demais equipamentos adequados – a ser realizado no Auditório e
salas temáticas e edição de filmagem gravados em 01 DVD e 01 fita Betacam com
finalização computadorizada;
Deverá ser entregue ao final do evento a edição de filmagem em DVD (valor por hora);
registro fotográfico em álbum (fotos tamanho 10 x 15) ou em arquivo digital e transcrição
do original de todas as fitas gravadas por ocasião do evento, com digitação, arte final e
gravação em CD/DVD;
III.4.2) - Serviço de filmagem (cabos, câmera, profissional digital e demais equipamentos
adequados);
III.4.3) - Serviço de filmagem em DVD; (1 equipe volante e 1 fixa)
III.4.4) - Serviço de gravação e degravação em CD;
III.4.5) - Condições:
a) A assessoria prévia e a coordenação-geral do evento poderão ser realizadas pelo mesmo
profissional;
b) Salvo quando solicitado expressamente, os intérpretes não precisarão ser juramentados.
No entanto, a APO reserva-se ao direito de solicitar profissionais com experiência
comprovada em congressos e conferências na área de esportiva, precisamente relacionada
às Olimpíadas;
c) A jornada de trabalho/diária por intérprete simultâneo será de 6 (seis) horas, nos idiomas
inglês/português – português/inglês e com habilidade e experiência na terminologia dos
jogos Olímpicos;
d) A diária será de 8 (oito) horas para os demais recursos humanos, devendo estar incluída
na diária as despesas como uniforme, transporte e alimentação da equipe de apoio;
e) Recepcionistas e secretárias (os) devem trabalhar uniformizadas (os) e possuir
experiência no trato com autoridades;
f) A empresa é responsável pelo atendimento às normas legais devidas, bem como o
pagamento das taxas referentes à equipe em serviço e do seguro contra quaisquer riscos,
especialmente em relação à equipe funcional em serviço no evento;
g) Os profissionais envolvidos na realização dos eventos estarão sujeitos a aprovação da
APO, inclusive quanto à documentação exigível para o exercício da profissão, quando for
o caso.
III.5) - Alimentos e Bebidas
a) Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos de vidro e bandejas para
as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e coordenação, pelo período do
37/73
evento. No preço unitário da garrafa, devem estar agregados todos os custos acima
descritos;
b) Instalação e manutenção de bebedouros, tipo geladeiras, com 2 (dois) garrafões de água
mineral de 20 litros por sala, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço
unitário do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos;
c) Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar, adoçante e
lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café devem estar agregados
todos os custos acima descritos;
d) Coffee Break: apresentar preço por pessoa, conforme o número de participantes previsto
– chocolate quente, leite, café, chá, suco de fruta (02 tipos); refrigerante (02 tipos, normal e
diet ou light); água (com e sem gás) e salgados (02 tipos), doces (01 tipo) frutas (02 tipos) /
biscoito amanteigado (02 tipos); sendo no dia 23 (dois serviços) e no dia 24 (um serviço);
Este serviço vem ao encontro da otimização de tempo dos participantes e dos palestrantes e
possibilitar a interação dos mesmos no curto espaço de tempo do programa.
e) Almoço americano (bufê): apresentar preço por pessoa, – 02 opções de pratos frios; 02
tipos de carnes (vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; Sobremesa:
02 tipos de doces, frutas e sorvetes; café expresso. Bebidas (almoço): suco de fruta (02
tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light).
f) As louças, talheres, cestas, travessas, bandejas e guardanapos são de responsabilidade da
CONTRATADA, incluindo mesas, cadeiras e toalhas.
III.6) - Equipamentos
III.6.1) - Locação e instalação de equipamentos necessários para a realização dos
eventos:
38/73
•
Locação de roteador Access Point Wi Fi com acesso simultâneo para 220 pessoas, com
instalação, incluindo o serviço de provedor;
•
Pontos de energia para sistema de sonorização, gravação, tradução simultânea e
equipamentos como telões, Microcomputadores, projetores multimídia de alta definição,
microfones, internet e outros;
•
04 Ponteiras a laser;
•
Sistema de sonorização de alta capacidade, compatível com o ambiente, com isolamento
acústico e retorno de som;
•
Pontos de energia suficiente para ligação dos equipamentos a serem utilizados no
espaço;
•
Acompanhamento técnico, manutenção e reposição permanente dos equipamentos
audiovisuais;
•
01 mesa de som completa com 12 canais, amplificador, 04 caixas acústicas;
•
04 microfones de mesa;
•
04 microfone para o púlpito;
•
10 microfones sem fio;
•
01 tela de projeção dimensão mínima 4,0m x 5,0m com 150 polegadas com estrutura
Box Truss;
•
03 Tela de projeção dimensão mínima 2,10 m x 1,5 m com estrutura de metalon;
•
04 cabines de tradução equipada para emissão em WI FI;
•
220 equipamentos para recepção e transmissão de tradução simultânea em WI FI, com
fones auriculares;
•
55 equipamentos para recepção e transmissão de tradução simultânea em WI FI, com
fones auriculares (para cada sala temática);
•
04 Notebook com CD/DVD - sistema operacional rode e gere documentos em Office e
apresentação do tipo Power Point 2010;
•
04 Projetor multimídia de no mínimo 4.000 ANSI lumens;
•
04 Microfones de mesa;
•
10 Microfones sem fio;
•
04 mesas de som completa com 12 canais, amplificador, 02 caixas acústicas, pontos de
energia suficiente para ligação dos equipamentos a serem utilizados no espaço;
•
04 banner 2m X 0,90;
•
04 Flip chart com bloco;
•
12 pincéis atômicos (preto, vermelho e azul);
•
Lixeiras;
•
04 Bandeiras do Brasil e 04 Bandeira do Reino Unido, com mastros;
•
04 Microcomputador do tipo Desktop (compatível com as últimas gerações à venda no
mercado, completos com CPU, Monitor LCD ou LED 17” ou superior, teclado, mouse e
Padmouse, CD/DVD, conexão com a internet e rede sem fio e todas as conexões e fios
necessários, etc.), Sistema Operacional com aplicativo para processar planilhas,
documentos Office e apresentação do tipo Power Point 2010;
•
Sistema de sonorização para ambiente de até 220 pessoas no auditório;
•
Sistema de sonorização para as salas de trabalho;
Sistema de sonorização completo para ambientes com até 220 pessoas, amplificador e
caixas amplificadoras, fiação, refletores, com fio individual e de pedestal e sem fio,
lâmpadas, mesa para autoridades e púlpito, etc., pontos elétricos compatíveis com o
ambiente; com duração de até 12 (doze) horas por evento; com acompanhamento
39/73
técnico, manutenção e reposição permanente dos equipamentos audiovisuais;
•
01multifuncional (fac-símile, copiadora e impressora, scanner) colorida, acompanhada
de cartucho/tonner colorido;
•
Linha telefônica;
•
Aparelho de telefone com linha para ligações urbanas e interurbanas;
•
Iluminação adequada ao ambiente;
•
Placas de sinalização;
•
Todo o espaço deverá dar condições de acesso aos portadores de necessidades.
III.6.2) - Configuração mínima exigida:
a) Desktop – 2ghz ou superior, 2 GB de memória RAM, disco rígido de 120 GB, teclado,
mouse com ou sem fio, com Padmouse, leitor/gravador de CD/DVD, placa de rede, fax,
som, vídeo on board e placa de wireless; Monitor LCD ou LED de 17” ou superior;
Softwares Office 2007 Softwares Office 2010 ou superior completo, para gerar e rodar
documentos compatíveis com aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Power
Point, drives dos equipamentos e acessórios disponíveis para reinstalação em caso de
problemas com antivírus;
b) Notebook – 2ghz ou superior, 2 GB de memória RAM, disco rígido de 120 GB, teclado,
mouse com ou sem fio, com Padmouse, leitor/gravador de CD/DVD, placa de rede, fax,
som, vídeo on board e placa de wireless; Monitor LCD de 17” ou superior; Softwares
Office 2010 ou superior completo, para gerar e rodar documentos compatíveis com
aplicativos ZIP, Acrobat Reader, Flash Reader e Power Point, drives dos equipamentos e
acessórios disponíveis para reinstalação em caso de problemas com antivírus;
c) Impressora – Multifuncional colorida, com placa de rede/wireless, instalada e conectada
nos Microcomputadores / rede;
d) O sistema de sonorização ambiente compreende mesa de som, caixas acústicas,
amplificador, cabos, transformadores, equalizadores, tripé de caixas e Rack de equalização;
e) No sistema de tradução simultânea deverá estar incluída a central de intérpretes; 01
canal para 02 idiomas; 01 técnico operador de som e demais aparelhos necessários à
transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização ambiente e
cabine de isolamento acústico.
IV) - 3.3.4 Material gráfico (os itens deverão ser de material reciclado e constar a logomarca do
programa)
Kit dos participantes
•
40/73
220 pastas com bolso interno cor azul-marinho escuro, papel 250 Gr, tamanho 34cm x 24
cm com a logomarca do programa;
•
220 blocos de 20 folhas tamanho ½ folha A4, com a logomarca do programa;
•
220 canetas de material reciclado;
•
220 crachás, papel 180gr, dimensão 10 x 12cm com a logomarca do programa;
•
220 folders programação tamanho A4 com dobra ao meio (4 programações diferentes,
quantidade 1 x 200 e 3 x 60);
•
50 relatórios no formato impresso, papel reciclado, miolo 150gr e capa 180gr, tamanho
22cm x 25cm com até 60 folhas.
Programação visual
•
06 banners com suporte modular (não em tripé) 4 x 0, medindo no mínimo 2,0 m x 1,0 m
cada um;
•
01 backdropcom estrutura rígida ou modular,4 x 0, medindo 6m x 3m para fundo de palco.
V) - Instalações e Montagens
V.1) - 01 Painel de fundo de palco;
V.2) - 01 Balcão para recepção;
V.3) - 03 Salas de reunião;
V.4) - 01 Auditório;
V.5) - 01 Púlpito;
V.6) - 06 Banners.
VI) - Material de Consumo
VI.1) - Material de escritório e de apoio caracterizado com o tema do evento para realização de
todo o evento, como pastas, canetas, blocos de papel, papel A4, fita adesiva, canetas e
etiquetas para crachá.
VII) - Avaliação
VII.1) - Qualquer atividade realizada pela CONTRATADA a pedido da APO deverá ser
avaliada após o encerramento, através da análise do relatório a ser elaborado pela
CONTRATADA.
4 - RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1 - Serviços de coordenação geral do evento, incluindo supervisões administrativa, logística,
financeira, cerimonial e protocolo, controle e avaliação;
4.2 - Elaboração de projeto/planejamento do evento, contendo detalhamento do plano de trabalho
e estratégia;
4.3 - Organização, execução e acompanhamento da preparação da Infraestrutura física e logística
para a realização do evento;
41/73
4.4 - Elaboração de relatórios por eventos realizados;
4.5 - Monitoramento e medição dos resultados, tanto dos prestadores dos atendimentos, quanto de
diversos aspectos do evento, de acordo com a solicitação especifica da APO;
4.6 - Serviços de montagem, remontagem e desmontagem de estruturas, mobiliário e componentes
necessários para o evento, bem como o fornecimento de apoio logístico, criação e layout dos
espaços;
4.7 - Locação de espaços para viabilizar a participação da APO no evento de interesse da
organização;
4.8 - Serviços de apoio aos participantes do evento como: receptivo, limpeza e segurança;
4.9 - Aluguel de equipamentos e utilitários;
4.10 - Fornecimento de material de consumo de escritório para o evento;
4.11 - Serviço de programação visual;
4.12 - Serviços de filmagens e edição;
4.13 - Serviços de serviços de sonorização e iluminação;
4.14 - Serviço de criação, diagramação, editoração, produção e impressão dos materiais gráficos
(banners, back drop, folder, pastas, blocos);
4.15 - Toda a montagem, organização e ambientação dos espaços deverão estar prontas um dia
antes do início do evento, para inspeção da Contratante e a desmontagem ao término do evento;
4.16 - Em caso de substituição de equipamentos com defeito e de profissionais a empresa terá o
prazo de meia hora;
4.17 - Prever a possibilidade de equipamentos de reserva;
4.18 - Demais obrigações e prazos serão regulados em cláusulas do contrato administrativo.
5 - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - A fiscalização e o acompanhamento da execução dos serviços caberão diretamente a APO,
por meio da Coordenação do evento, que designará um Servidor a quem competirá verificar se a
licitante vencedora está executando corretamente a prestação dos serviços, obedecendo aos termos
constantes neste Termo de Referência.
5.2 - A existência e a atuação da fiscalização exercida pela APO em nada restringe a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne a fiel
execução do Contrato.
6 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 - Gerenciar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de Gestor (es) designado (s)
formalmente para esse fim específico, em conformidade com a normatização vigente.
42/73
6.2 - Fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do Contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer
ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material que não esteja de acordo com as
normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de
terceiros.
6.3 - Comunicar com antecedência a quantidade efetiva de participantes nos eventos.
6.4 - Proporcionar todas as facilidades necessárias à boa execução deste Contrato, inclusive
comunicando à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e
endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a execução do Contrato.
6.5 - Efetuar o pagamento à Contratada, à vista das Notas Fiscais/Fatura, devidamente atestadas
pela fiscalização.
6.5.1 - O pagamento será calculado proporcionalmente ao número de produtos e serviços
efetivamente executados.
6.5.2 - As estimativas de quantitativos executadas poderão ser iguais ou inferiores as
apresentadas no Termo de Referência.
6.6 - O Termo de Referência integra o edital e o contrato.
7 - DA VIGÊNCIA
7.1 - Para prestação dos serviços do presente Termo será firmado contrato com empresa
especializada, a contar da data da sua assinatura.
7.2 - A vigência contratual será contada a partir da data de sua assinatura.
8 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CUSTO
8.1 - As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Termo de Referência, correrão
primordialmente por conta dos recursos consignados da Autoridade Pública Olímpica.
8.2 - A Superintendência de Gestão Corporativa verificará a disponibilidade orçamentária e a
estimativa dos valores contratuais.
9 - FORMAS DE PAGAMENTO
9.1 - Para que o pagamento seja efetuado é necessário que a empresa contratada emita todas as
notas fiscais, tão logo o gestor do contrato ateste a conformidade do processo.
Rio de Janeiro, 18 de outubro de 2012.
Original assinado
REJANE PENNA RODRIGUES
Diretora de Operações e Serviços
43/73
Aprovo o presente Termo de Referência e autorizo a abertura do processo licitatório.
Rio de Janeiro 18/10/2012
Original assinado
ELCIONE DINIZ MACEDO
Diretor Executivo
44/73
APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
ANEXO II
ANEXO II- PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
EVENTO “Seminário Debriefing do Programa Governamental de Observadores – PGO”
ITEM I - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO EVENTO
Subitem
Especificações
1
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
ALMOÇO AMERICANO TIPO BUFFET - Almoço americano (bufê):
apresentar preço por pessoa, – 02 opções de pratos frios; 02 tipos de carnes
(vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; Sobremesa: 02
tipos de doces, frutas e sorvetes; café expresso. Bebidas (almoço): suco de fruta
(02 tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou
light). (Conforme demais especificações do Termo de Referência)
COFFEE BREAK Coffee Break: apresentar preço por pessoa, conforme o
número de participantes previsto – chocolate quente, leite, café, chá, suco de fruta
(02 tipos); refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light); água (com e sem gás) e
salgados (02 tipos), doces (01 tipo) frutas (02 tipos) / biscoito amanteigado (02
tipos); sendo no dia 23 (dois serviços) e no dia 24 (um serviço). (Conforme
demais especificações do Termo de Referência)
CAFÉ COM E SEM AÇUCAR E DEVERÁ PERMANECER À
DISPOSIÇÃO DOS PARTICIPANTES DURANTE TODO O EVENTO.
Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar,
1.1
1.2
1.3
45/73
Unidade
Quant.
P/ PESSOA
30
P/ PESSOA
660
GARRAFA
60
Valor
Unitário
Valor Total
1.4
1.5
2
adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café
devem estar agregados todos os custos acima descritos.
GARRAFA DE ÁGUA 300 ML SEM GÁS PARA ATENDER ÀS
AUTORIDADES. Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos
de vidro e bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e GARRAFA
coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa, devem estar
agregados todos os custos acima descritos.
ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO DE 20L - Instalação e manutenção de
bebedouros, tipo geladeiras, com 2 (dois) garrafões de água mineral de 20 litros
por sala, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário BEBEDOURO
do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. (Demais
especificações do Termo de Referência)
5
5
AMBIENTES
2.1
2.2
SALA NO FORMATO AUDITÓRIO - com capacidade para até 220 pessoas,
duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com dificuldade de
locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil acesso,
iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características:
a) 6 (seis) poltronas com mesinhas laterais para formato talk show dos
palestrantes;
b) 1 (um) praticável com altura de 0,50cm/h x 7m/compr. x 3,5m/prof.;
c) 1 (um) púlpito com suporte para copo de água;
d) 220 (duzentas de vinte) cadeiras estofadas;
e) 1 (uma) bandeira do Brasil com mastro;
f) 1 (uma) bandeira do Reino Unido com mastro;
g) Demais Equipamentos descritos no Item III.6.1), do Termo de Referência –
Anexo I, do Edital com acompanhamento técnico, manutenção e reposição
permanente dos equipamentos, com duração de até 12 (doze) horas por evento.
(Demais especificações do Termo de Referência)
1 (UMA) SALA DE TRABALHO PARA ATÉ 10 PESSOAS - com capacidade
para até 10 pessoas, duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com
dificuldade de locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil
UNIDADE
1
UNIDADE
1
46/73
2.3
47/73
acesso, iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características:
a) 1 (uma) Mesa redonda com 6 (seis) cadeiras;
b) 4 (quatro) poltronas;
c) 1 (um) sofá para 2 (dois) lugares;
d) Aparelho telefônico;
e) Linha telefônica;
f) 1 (um) Microcomputador do tipo Desktop (“compatível com as últimas
gerações à venda no mercado, completos com CPU, Monitor LCD ou LED 17” ou
superior, teclado, mouse e Padmouse, CD/DVD, conexão com a internet e rede
sem fio e todas as conexões e fios necessários, etc.), Sistema Operacional com
aplicativo para processar planilhas, documentos Office e apresentação do tipo
Power Point 2010;
g) Internet sem fio;
h) 1 (uma) impressora multifuncional;
i) (um) Serviço de água e café permanente;
(Demais especificações do Termo de Referência).
3 (TRÊS) SALAS PARA GRUPOS TEMÁTICOS – com capacidade para até
55 pessoas, duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com dificuldade
de locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil acesso,
iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características: Em cada sala
deverá conter:
a) 1 (uma) sala formato auditório para 55 (cinqüenta e cinco) pessoas, 55
(cinqüenta e cinco) cadeiras confortáveis;
b) 1 (uma) área para credenciamento;
c) 1 (uma) Tela de projeção dimensão mínima 1,5x1,5 m, com estrutura de
metalon;
d) 1 (um) notebook com CD/DVD - sistema operacional, aplicativo e
apresentação do tipo Power Point 2010;
UNIDADE
3
e) 1 (um) projetor multimídia 4.000 ANSI Lumens;
f) 4 (quatro) microfones de mesa;
g) 4 (quatro) microfones sem fio;
h) 1 mesa de som completa com 12 canais, amplificador, 2 (duas) caixas
acústicas, pontos de energia suficiente para ligação dos equipamentos a serem
utilizados no espaço;
i) 1 (um) banner 0,90x2,00m;
j) 1 (um) flip chart com bloco;
l) 3 (três) pincéis atômicos (1 (um) preto, 1 (um) vermelho e 1 (um) azul);
m) Lixeiras;
n) placa de sinalização;
o) 1 (uma) bandeira do Brasil e 1 (uma) bandeira do Reino Unido, com mastros.
(Demais especificações do Termo de Referência)
3
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
3.1
Coordenador Geral de Eventos
DIÁRIA
1
3.2
Secretária
DIÁRIA
2
3.3
Recepcionista bilíngüe
DIÁRIA
1
3.4
Recepcionista
DIÁRIA
1
3.5
Redator
DIÁRIA
1
3.6
Revisor
DIÁRIA
1
3.7
Designer gráfico
DIÁRIA
1
3.8
Produtor
DIÁRIA
1
3.9
Diagramador
DIÁRIA
1
3.10
Garçom
DIÁRIA
2
3.11
Servente
DIÁRIA
2
48/73
3.12
Copeiro
DIÁRIA
2
3.13
Operador de equipamentos audiovisuais
DIÁRIA
2
3.14
Operador de som
DIÁRIA
2
3.15
Intérprete simultâneo inglês-português
DIÁRIA
12
3.16
Intérprete simultâneo (hora extra)
DIÁRIA
1
3.17
Fotógrafo
DIÁRIA
1
3.18
Técnico em Informática
DIÁRIA
1
3.19
Técnico em Iluminação
DIÁRIA
1
3.20
Técnico em filmagem
DIÁRIA
1
UNIDADE
220
UNIDADE
220
UNIDADE
220
UNIDADE
220
UNIDADE
220
UNIDADE
220
4
MATERIAL DE CONSUMO/GRÁFICO
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
49/73
220 (duzentas e vinte) pastas com bolso interno cor azul-marinho escuro, papel 250 Gr,
tamanho 34x24 cm com a logomarca do programa;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) blocos de 20 folhas tamanho ½ folha A4, com a logomarca do
programa.
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentas e vinte) canetas de material reciclado;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) crachás, papel 180gr, dimensão 10 x 12cm com a logomarca do
programa;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) folders programação tamanho A4 com dobra ao meio (4
programações diferentes, quantidade 1x200 e 3x60).
(Demais especificações do Termo de Referência)
50 (cinqüenta) relatórios no formato impresso, papel reciclado, miolo 150gr e
capa 180gr, tamanho 22x25cm com até 60 folhas.
(Demais especificações do Termo de Referência)
ITEM II - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
Subitem Especificações
1
SERVIÇO TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
1
Serviço de tradução simultânea incluindo: central de intérpretes; 1 (um) canal para
2 (dois) idiomas; 1 (um) técnico operador de som e demais aparelhos necessários
à transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização
ambiente e cabine de isolamento acústico, em todas as salas:
a) Cabine de tradução equipada para emissão em WI FI;
b) 220 (duzentos e vinte) equipamentos para recepção e transmissão de tradução
simultânea em WI FI, com fones auriculares (para o auditório); e
c) 55 (cinqüenta de cinco) equipamentos para recepção e transmissão de tradução
simultânea em WI FI, com fones auriculares (para cada sala temática).
(Demais especificações do Termo de Referência)
Unidade
Quant.
Serviço
1
Unidade
Quant.
UNIDADE
1
UNIDADE
1
Valor
Unitário
Valor Total
Valor
Unitário
Valor Total
ITEM III - CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DOS MATERIAIS GRÁFICOS
Subitem Especificações
1
1.1
2
2.1
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E
IMPRESSÃO
Criação de todo o material gráfico e de apoio será de responsabilidade da
empresa, bem como a diagramação, produção e impressão das peças relacionadas
no referido termo de referência. Todos os materiais do evento deverão constar a
logomarca do programa e os textos deverão estar em português e inglês. A
produção e confecção dessas peças deverão ter qualidade e bom gosto, conforme
especificações exigidas. São as seguintes peças: pastas; canetas esferográficas;
blocos de anotações, folder da programação, relatório, crachás, back drops e
banners.
(Demais especificações do Termo de Referência)
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
Contratação de serviço profissional especializado para elaboração, redação e
edição de relatório. O referido relatório deverá conter as apresentações temáticas
50/73
dos palestrantes, pontos de oportunidades e de desafios, questões levantadas pelo
público e as argumentações da mesa e os encaminhamentos de forma fidedigna,
sem interpretações. O material será produzido a partir de cada reunião no
auditório principal e nas salas temáticas. Para tanto, será necessário a contratação
de 4 (quatro) relatores e ao final a compilação dos documentos produzidos no
formato impresso e digital.
(Demais especificações do Termo de Referência)
6
6.1
6.3
6.4
6.5
SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO DE FILMAGEM
Contratação de serviço especializado para serviço de filmagem – cabos, câmera
profissional digital e demais equipamentos adequados – a ser realizado no
Auditório e salas temáticas e edição de filmagem gravados em 01 DVD e 01 fita
Betacam com finalização computadorizada.
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de filmagem (cabos, câmera, profissional digital e demais equipamentos
adequados);
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de filmagem em DVD (1 equipe volante e 1 fixa);
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de gravação e degravação em CD.
(Demais especificações do Termo de Referência)
VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITO PELA APO (no julgamento da proposta)
51/73
UNIDADE
1
UNIDADE
1
UNIDADE
1
UNIDADE
1
APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOSPROPOSTA COMERCIAL
(PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS)
Descrição dos Serviços
Quantidade (Unidade)
Valor Global dos Serviços
OBS 1: Conforme previsto no subitem 5.6.1, letra “a”, para fins de apresentação das propostas e
lances no Sistema Eletrônico, será considerado o MENOR PREÇO GLOBAL
CORRESPONDENTE A SOMA DOS VALORES ÚNITÁRIOS APRESENTADOS PARA CADA
GRUPO DE ITENS CORRESPONDENTE AO VALOR GLOBAL DOS SERVIÇOS para cada um
dos grupos elencados na Planilha e Custos e Formação de Preços apresentada pela empresa
vencedora da fase de lances;
OBS 2: Conforme previsto no subitem 5.6.1 do Edital, o detalhamento da presente Proposta
Comercial deverá ser realizado mediante a apresentação da “PLANILHA CUSTOS E
FORMAÇÃO DE PREÇOS” devidamente preenchida em todos os itens/subitens nela inseridos,
cujo modelo será disponibilizado em arquivo com formato Excel no sítio da Autoridade Pública
Olímpica (www.apo.gov.br).
Valor Global por extenso: (
)
Prazo de validade: (não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua
apresentação);
Composição dos preços: Nos preços propostos acima estão incluídos todas as despesas, frete,
tributos e demais encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão.
Esta empresa declara estar ciente de que a apresentação da presente proposta implica na plena
aceitação das condições estabelecidas no Edital e nos seus Anexos.
(Local e data)
(Assinatura do Representante Legal, com NOME COMPLETO)
53/73
APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
ANEXO IV DO EDITAL
PLANILHA DE PREÇOS UNITÁRIOS MÁXIMOS
EVENTO “Seminário Debriefing do Programa Governamental de Observadores – PGO”
ITEM I - INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA DO EVENTO
Subitem
Especificações
1
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS
ALMOÇO AMERICANO TIPO BUFFET - Almoço americano (bufê):
apresentar preço por pessoa, – 02 opções de pratos frios; 02 tipos de carnes
(vermelha e branca e/ou pescado), com respectivas guarnições; Sobremesa: 02
tipos de doces, frutas e sorvetes; café expresso. Bebidas (almoço): suco de fruta
(02 tipos), água mineral (com e sem gás), refrigerante (02 tipos, normal e diet ou
light). (Conforme demais especificações do Termo de Referência)
COFFEE BREAK Coffee Break: apresentar preço por pessoa, conforme o
número de participantes previsto – chocolate quente, leite, café, chá, suco de fruta
(02 tipos); refrigerante (02 tipos, normal e diet ou light); água (com e sem gás) e
salgados (02 tipos), doces (01 tipo) frutas (02 tipos) / biscoito amanteigado (02
tipos); sendo no dia 23 (dois serviços) e no dia 24 (um serviço). (Conforme
demais especificações do Termo de Referência)
CAFÉ COM E SEM AÇUCAR E DEVERÁ PERMANECER À
DISPOSIÇÃO DOS PARTICIPANTES DURANTE TODO O EVENTO.
Fornecimento de café em garrafas térmicas com copos descartáveis, açúcar,
1.1
1.2
1.3
55/73
120.733,42
Unidade
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
23.595,60
P/ PESSOA
30
85,15
2.554,50
P/ PESSOA
660
29,40
19.404,00
GARRAFA
60
6,80
408,00
1.4
1.5
2
adoçante e lixeiras pelo período do evento. No preço unitário do litro de café
devem estar agregados todos os custos acima descritos.
GARRAFA DE ÁGUA 300 ML SEM GÁS PARA ATENDER ÀS
AUTORIDADES. Fornecimento de água mineral em garrafas individuais, copos
de vidro e bandejas para as mesas diretoras, salas de apoio, sala VIP, imprensa e GARRAFA
coordenação, pelo período do evento. No preço unitário da garrafa, devem estar
agregados todos os custos acima descritos.
ÁGUA MINERAL EM GARRAFÃO DE 20L - Instalação e manutenção de
bebedouros, tipo geladeiras, com 2 (dois) garrafões de água mineral de 20 litros
por sala, copos descartáveis e lixeira, pelo período do evento. No preço unitário BEBEDOURO
do garrafão devem estar agregados todos os custos acima descritos. (Demais
especificações do Termo de Referência)
5
116,62
583,10
5
39,20
196,00
AMBIENTES
2.1
2.2
SALA NO FORMATO AUDITÓRIO - com capacidade para até 220 pessoas,
duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com dificuldade de
locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil acesso,
iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características:
a) 6 (seis) poltronas com mesinhas laterais para formato talk show dos
palestrantes;
b) 1 (um) praticável com altura de 0,50cm/h x 7m/compr. x 3,5m/prof.;
c) 1 (um) púlpito com suporte para copo de água;
d) 220 (duzentas de vinte) cadeiras estofadas;
e) 1 (uma) bandeira do Brasil com mastro;
f) 1 (uma) bandeira do Reino Unido com mastro;
g) Demais Equipamentos descritos no Item III.6.1), do Termo de Referência –
Anexo I, do Edital com acompanhamento técnico, manutenção e reposição
permanente dos equipamentos, com duração de até 12 (doze) horas por evento.
(Demais especificações do Termo de Referência)
1 (UMA) SALA DE TRABALHO PARA ATÉ 10 PESSOAS - com capacidade
para até 10 pessoas, duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com
dificuldade de locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil
38.028,48
UNIDADE
1
7.817,27
7.817,27
UNIDADE
1
8.177,47
8.177,47
56/73
2.3
57/73
acesso, iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características:
a) 1 (uma) Mesa redonda com 6 (seis) cadeiras;
b) 4 (quatro) poltronas;
c) 1 (um) sofá para 2 (dois) lugares;
d) Aparelho telefônico;
e) Linha telefônica;
f) 1 (um) Microcomputador do tipo Desktop (“compatível com as últimas
gerações à venda no mercado, completos com CPU, Monitor LCD ou LED 17” ou
superior, teclado, mouse e Padmouse, CD/DVD, conexão com a internet e rede
sem fio e todas as conexões e fios necessários, etc.), Sistema Operacional com
aplicativo para processar planilhas, documentos Office e apresentação do tipo
Power Point 2010;
g) Internet sem fio;
h) 1 (uma) impressora multifuncional;
i) (um) Serviço de água e café permanente;
(Demais especificações do Termo de Referência).
3 (TRÊS) SALAS PARA GRUPOS TEMÁTICOS – com capacidade para até
55 pessoas, duração até 2 dias com acessibilidade para pessoas com dificuldade
de locomoção, com adequada guarnição e grau de segurança, de fácil acesso,
iluminação adequada, placas de sinalização, Ar condicionado, sistema de
sonorização completo, refletores, pontos elétricos e internet com provedor, mesa
para autoridades, microfones de mesa e sem fio e para púlpito, compatível com o
ambiente e o número de pessoas, com as seguintes características: Em cada sala
deverá conter:
a) 1 (uma) sala formato auditório para 55 (cinqüenta e cinco) pessoas, 55
(cinqüenta e cinco) cadeiras confortáveis;
b) 1 (uma) área para credenciamento;
c) 1 (uma) Tela de projeção dimensão mínima 1,5x1,5 m, com estrutura de
metalon;
d) 1 (um) notebook com CD/DVD - sistema operacional, aplicativo e
apresentação do tipo Power Point 2010;
UNIDADE
3
7.344,58
22.033,74
e) 1 (um) projetor multimídia 4.000 ANSI Lumens;
f) 4 (quatro) microfones de mesa;
g) 4 (quatro) microfones sem fio;
h) 1 mesa de som completa com 12 canais, amplificador, 2 (duas) caixas
acústicas, pontos de energia suficiente para ligação dos equipamentos a serem
utilizados no espaço;
i) 1 (um) banner 0,90x2,00m;
j) 1 (um) flip chart com bloco;
l) 3 (três) pincéis atômicos (1 (um) preto, 1 (um) vermelho e 1 (um) azul);
m) Lixeiras;
n) placa de sinalização;
o) 1 (uma) bandeira do Brasil e 1 (uma) bandeira do Reino Unido, com mastros.
(Demais especificações do Termo de Referência)
3
40.356,54
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS
3.1
Coordenador Geral de Eventos
DIÁRIA
1
3.226,80
3.226,80
3.2
Secretária
DIÁRIA
2
258,00
516,00
3.3
Recepcionista bilíngüe
DIÁRIA
1
288,17
288,17
3.4
Recepcionista
DIÁRIA
1
169,44
169,44
3.5
Redator
DIÁRIA
1
2.202,33
2.202,33
3.6
Revisor
DIÁRIA
1
2.225,00
2.225,00
3.7
Designer gráfico
DIÁRIA
1
5.600,00
5.600,00
3.8
Produtor
DIÁRIA
1
3.500,00
3.500,00
3.9
Diagramador
DIÁRIA
1
2.350,00
2.350,00
3.10
Garçom
DIÁRIA
2
357,50
715,00
3.11
Servente
DIÁRIA
2
275,00
550,00
58/73
3.12
Copeiro
DIÁRIA
2
248,00
496,00
3.13
Operador de equipamentos audiovisuais
DIÁRIA
2
1.200,00
2.400,00
3.14
Operador de som
DIÁRIA
2
600,00
1.200,00
3.15
Intérprete simultâneo inglês-português
DIÁRIA
12
700,00
8.400,00
3.16
Intérprete simultâneo (hora extra)
DIÁRIA
1
700,00
700,00
3.17
Fotógrafo
DIÁRIA
1
942,00
942,00
3.18
Técnico em Informática
DIÁRIA
1
875,80
875,80
3.19
Técnico em Iluminação
DIÁRIA
1
1.750,00
1.750,00
3.20
Técnico em filmagem
DIÁRIA
1
2.250,00
2.250,00
4
MATERIAL DE CONSUMO/GRÁFICO
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
4.6
59/73
220 (duzentas e vinte) pastas com bolso interno cor azul-marinho escuro, papel 250 Gr,
tamanho 34x24 cm com a logomarca do programa;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) blocos de 20 folhas tamanho ½ folha A4, com a logomarca do
programa.
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentas e vinte) canetas de material reciclado;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) crachás, papel 180gr, dimensão 10 x 12cm com a logomarca do
programa;
(Demais especificações do Termo de Referência)
220 (duzentos e vinte) folders programação tamanho A4 com dobra ao meio (4
programações diferentes, quantidade 1x200 e 3x60).
(Demais especificações do Termo de Referência)
50 (cinqüenta) relatórios no formato impresso, papel reciclado, miolo 150gr e
capa 180gr, tamanho 22x25cm com até 60 folhas.
(Demais especificações do Termo de Referência)
18.752,80
UNIDADE
220
29,48
6.485,60
UNIDADE
220
12,83
2.822,60
UNIDADE
220
4,58
1.007,60
UNIDADE
220
24,00
5.280,00
UNIDADE
220
1,60
352,00
UNIDADE
220
12,75
2.805,00
ITEM II - SERVIÇO ESPECIALIZADO EM TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
Subitem Especificações
1
SERVIÇO TRADUÇÃO SIMULTÂNEA
1
Serviço de tradução simultânea incluindo: central de intérpretes; 1 (um) canal para
2 (dois) idiomas; 1 (um) técnico operador de som e demais aparelhos necessários
à transmissão e recepção de áudio em interpretação simultânea, sonorização
ambiente e cabine de isolamento acústico, em todas as salas:
a) Cabine de tradução equipada para emissão em WI FI;
b) 220 (duzentos e vinte) equipamentos para recepção e transmissão de tradução
simultânea em WI FI, com fones auriculares (para o auditório); e
c) 55 (cinqüenta de cinco) equipamentos para recepção e transmissão de tradução
simultânea em WI FI, com fones auriculares (para cada sala temática).
(Demais especificações do Termo de Referência)
22.400,00
Unidade
Quant.
Valor
Unitário
22.400,00
Serviço
1
22.400,00
ITEM III - CRIAÇÃO E IMPRESSÃO DOS MATERIAIS GRÁFICOS
Subitem Especificações
1
1.1
2
2.1
SERVIÇO ESPECIALIZADO DE CRIAÇÃO, PRODUÇÃO E
IMPRESSÃO
Criação de todo o material gráfico e de apoio será de responsabilidade da
empresa, bem como a diagramação, produção e impressão das peças relacionadas
no referido termo de referência. Todos os materiais do evento deverão constar a
logomarca do programa e os textos deverão estar em português e inglês. A
produção e confecção dessas peças deverão ter qualidade e bom gosto, conforme
especificações exigidas. São as seguintes peças: pastas; canetas esferográficas;
blocos de anotações, folder da programação, relatório, crachás, back drops e
banners.
(Demais especificações do Termo de Referência)
22.400,00
51.300,00
Unidade
Quant.
Valor
Unitário
Valor Total
11.300,00
UNIDADE
1
11.300,00
SERVIÇO DE ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO
Contratação de serviço profissional especializado para elaboração, redação e
edição de relatório. O referido relatório deverá conter as apresentações temáticas
Valor Total
11.300,00
8.750,00
UNIDADE
1
8.750,00
8.750,00
60/73
dos palestrantes, pontos de oportunidades e de desafios, questões levantadas pelo
público e as argumentações da mesa e os encaminhamentos de forma fidedigna,
sem interpretações. O material será produzido a partir de cada reunião no
auditório principal e nas salas temáticas. Para tanto, será necessário a contratação
de 4 (quatro) relatores e ao final a compilação dos documentos produzidos no
formato impresso e digital.
(Demais especificações do Termo de Referência)
6
6.1
6.3
6.4
6.5
SERVIÇOS DE FILMAGEM E EDIÇÃO DE FILMAGEM
Contratação de serviço especializado para serviço de filmagem – cabos, câmera
profissional digital e demais equipamentos adequados – a ser realizado no
Auditório e salas temáticas e edição de filmagem gravados em 01 DVD e 01 fita
Betacam com finalização computadorizada.
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de filmagem (cabos, câmera, profissional digital e demais equipamentos
adequados);
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de filmagem em DVD (1 equipe volante e 1 fixa);
(Demais especificações do Termo de Referência)
Serviço de gravação e degravação em CD.
(Demais especificações do Termo de Referência)
VALOR GLOBAL MÁXIMO ACEITO PELA APO (no julgamento da proposta)
61/73
31.250,00
UNIDADE
1
11.300,00
11.300,00
UNIDADE
1
8.750,00
8.750,00
UNIDADE
1
5.500,00
5.500,00
UNIDADE
1
5.700,00
5.700,00
194.433,42
APO
AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA
Diretoria Executiva
Superintendência de Gestão Corporativa
Assessoria de Compras
EDITAL DE LICITAÇÃO DE
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE-002/2012
PROCESSO Nº 91214.000339/2012-06
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º ....../2011 QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO, REPRESENTADA PELA
AUTORIDADE
PÚBLICA OLÍMPICA, POR INTERMÉDIO DA
DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA E A EMPRESA
...................., NA FORMA ABAIXO:
A AUTORIDADE PÚBLICA OLÍMPICA - APO, consórcio público constituído pela
União, pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Município do Rio de Janeiro por meio de ratificação do
protocolo de intenções pela Lei Federal nº 12.396, de 21 de março de 2011, pela Lei Estadual nº
5.949, de 13 de abril de 2011, e pela Lei Municipal nº 5.260, de 13 de abril de 2011, sob a forma de
associação pública com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, inscrito no
CNPJ/MF sob o nº 14.039.541/0001-38, com sede na Rua Lélio Gama, nº 105, 37º andar, sala 3702
– Centro – CEP 20031-080 – Rio de Janeiro/RJ, neste ato representado por seu Presidente Marcio
Fortes de Almeida, portador da Cédula de identidade nº 1.193, expedida pelo MRE e CPF nº
027.147.367-34, brasileiro, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa ...................,
inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o número xx.xxx.xxx/xxxx-xx, com
sede ................, neste ato representado(a) pelo(a), Senhor(a) ................., portadora da Cédula de
Identidade nº ..............., expedida pela ........... e CPF nº ...-....-.../.., doravante denominada
CONTRATADA, celebram o presente Contrato, sob a forma de execução indireta, tendo em vista o
que consta no Processo nº 91214.000339/2012-06 e em observância ao disposto na Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002; pelo Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e alterações posteriores;
pelo Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005; pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006; pelo Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007; pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e alterações posteriores, e pelas demais exigências deste Edital e nos seus Anexos e em
conforme autorização contida no Processo nº 91214.000339/2012-06 e mediante as cláusulas e
condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Contrato tem por objeto a prestação especializada de serviços, de organização de
eventos, compreendendo o planejamento operacional, organização, execução, criação e confecção
dos materiais gráficos e acompanhamento, eventos, com vistas à realização do “Seminário –
Debriefing do Programa Governamental de Observadores - PGO”, de modo a atender as
necessidades da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO
63/73
Este Contrato guarda consonância com as normas contidas na Lei nº 8.666/93, em sua
versão atualizada, ao Edital de Pregão Eletrônico nº PE-002/2012 e seus Anexos, ao Termo de
Referência, à Proposta de Preços da CONTRATADA, à Nota de Empenho e demais documentos
que compõem o Processo supramencionado que, independentemente de transcrição, fazem parte
integrante e complementar deste Instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATANTE
Caberá a CONTRATANTE as seguintes obrigações e responsabilidades, sem prejuízo
das demais disposições descritas, no Edital do Pregão nº PE-002/2012 e daquelas constantes do seu
Anexo I - Termo de Referência:
1.Supervisionar a prestação dos serviços objeto do Contrato, exigindo presteza na
execução e correção das falhas eventualmente detectadas;
2.Permitir acesso ao local da execução dos serviços do pessoal da CONTRATADA às
necessários à execução do objeto do Contrato;
3.Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias
à prestação dos serviços.
1) Designar um gestor do contrato a ser firmado, a quem competirá verificar a correta
prestação dos serviços.
2) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar os
serviços dentro das normas do contrato firmado.
3) Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes aos eventos que venham a ser
solicitados pelo preposto da CONTRATADA.
4) Permitir o acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da
CONTRATANTE para execução dos serviços referentes ao objeto do contrato, quando se fizer
necessário, desde que estejam identificados com o crachá da empresa.
5) Acompanhar a preparação dos ambientes e a disponibilização dos equipamentos 24
(vinte e quatro) horas antes da data de realização do evento.
6) Solicitar, em tempo hábil, a substituição ou correção dos serviços ou equipamentos
que não tenham sido considerados adequados.
7) Supervisionar e fiscalizar a execução dos serviços objeto desta licitação, sob o aspecto
qualitativo e quantitativo, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que
não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
8) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as obrigações assumidas pela
CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, ressalvados os
casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito.
64/73
9) Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato dos serviços, que produza complicações para a
supervisão e fiscalização, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das
atribuições que lhe foram designadas.
10) Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada
com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave.
11) Efetuar o pagamento devido pela execução dos serviços licitados, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências convencionadas neste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA
Caberá a CONTRATADA as seguintes obrigações e responsabilidades, sem prejuízo
das demais disposições descritas, no Edital do Pregão nº PE-002/2012 e daquelas constantes do seu
Anexo I - Termo de Referência:
1. Tomar todas as providências necessárias à fiel execução dos serviços objeto deste
contrato;
2. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação, com a inclusão, a partir de 05/01/2012, da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas, em cumprimento ao disposto na Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
3. Prestar todos os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em
observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa
técnica;
4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE,
atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5. Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao
patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se
excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento
realizado pela CONTRATANTE;
6. Providenciar que seus contratados portem crachá de identificação quando da execução
dos serviços à CONTRATANTE;
7. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas
decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos,
obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou
extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento
do contrato a ser firmado;
8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez
que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
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9. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os
seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido
em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
10. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal,
relacionados à prestação dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou
contingência;
11. Aceitar, nas mesmas condições do contrato, os acréscimos ou supressões que se
fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
12. Manter técnicos capacitados a prestar o adequado suporte a toda Infraestrutura do
Objeto contratado;
13. Providenciar a substituição de equipamentos defeituosos ou que não estejam
atendendo satisfatoriamente às demandas do serviço ou dos organizadores. A substituição deverá
ser efetuada nos prazos estipulados no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
14. Providenciar a substituição de profissionais que não estejam correspondendo às
necessidades do planejamento operacional, organização, execução, criação e confecção dos
materiais gráficos e acompanhamento, no quantitativo estimado do “Seminário – Debriefing do
Programa Governamental de Observadores - PGO”. Os prazos de substituição deverão ser aqueles
estabelecidos no Termo de Referência, Anexo I do Edital;
15. Responsabilizar-se pela alimentação do conteúdo do site, com informações
relevantes e do interesse da Coordenação Executiva do “Seminário – Debriefing do Programa
Governamental de Observadores - PGO”.
16) Cumprir todas as exigências constantes do edital e de seus anexos.
17) Manter preposto responsável pela execução do contrato, aceito pela
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que for
preciso.
18) Manter, por si, por seus prepostos e seus empregados, irrestrito e total sigilo sobre
quaisquer dados que lhe sejam fornecidos.
19) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE,
prestando todos os esclarecimentos solicitados de forma clara, concisa e lógica, atendendo
prontamente às determinações da fiscalização.
20) Relatar formalmente toda e qualquer irregularidade, impropriedade ou anormalidade
observada em função da prestação dos serviços licitados em quaisquer das fases indicadas no item 3
do termo de referência.
21) Responsabilizar-se pela obtenção de todas as liberações e alvarás necessários ao
evento, junto ao corpo de bombeiros, a defesa civil e quaisquer outros órgãos que se façam
necessários.
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22) Sanar falhas eventuais imediatamente após sua verificação.
23) Observar os prazos para a entrega de materiais institucionais, materiais gráficos e de
programação visual do evento.
24) Entregar todos os equipamentos instalados e testados com antecedência mínima de
24(vinte e quatro)horas do início do evento. A CONTRATADA deverá estar com os equipamentos
em pleno funcionamento 30 (trinta) minutos antes do início do evento, devendo ser recolhidos ao
final de cada evento, sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.
25) Providenciar a imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito
durante a realização de qualquer evento.
26) Encaminhar à CONTRATANTE a seguinte documentação, em atenção aos artigos
62 e 63 da Lei nº 4.320/64 e conforme Acórdão TCU nº 2.089/2009 – Plenário:
26.1) Cópia de todas as notas fiscais relativas aos serviços subcontratados, de forma a
possibilitar a identificação da despesa executada;
26.2) Relação dos participantes do evento (listas de presença), com dados completos e
fidedignos dos participantes, tais como nome completo, vínculo institucional, cargo, endereço, email e telefone;
26.3. Relação dos beneficiários das 30 refeições, com dados completos e fidedignos dos
participantes, tais como nome completo, vínculo institucional, cargo, endereço, e-mail e telefone.
27) Apresentar ao CONTRATANTE relatório final do evento, bem como fotografias e
filmagens que atestem sua realização.
28) Cumprir o que estabelece a legislação e normas vigentes sobre a acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em todos os ambientes onde serão
realizados os eventos(Leis 10.048/2000 e 10.098/2000 e Decreto nº 5.296/2004).
CLÁUSULA QUINTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Na prestação dos serviços deverão ser observadas as especificações técnicas e demais
orientações/obrigações descritas neste Contrato, no Edital do Pregão nº PE-002/2012 e daquelas
constantes do seu Anexo I - Termo de Referência.
CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços, de acordo
com a proposta comercial, da Planilha de Custos e Formação de Preços, da CONTRATADA, o
valor global fixo e irreajustável de R$ ................... (.....................).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Os preços ajustados já levam em conta todas e
quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como serviços de frete,
tributos, transporte, alimentação, instalação, desinstalação e reinstalação de componentes, entre
outros.
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SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O preço ajustado também poderá sofrer alteração desde
que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II,
do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – O Crédito pelo qual
ocorrerá a despesa correrá à conta dos recursos a cargo desta Autarquia para o exercício de 2012 e
estão assim previstos: Programa de Trabalho 91.006.27.811.6102.1APO.0001 – Ação:
“Estruturação e Manutenção da Autoridade Pública Olímpica”, PTRES: 048665, no Elemento de
Despesa 3.3.90.39 Fonte 0609, constante no enquadramento à folha 38, cuja reserva orçamentária
para fazer face à despesa estão acostados à fl. 39.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado à
CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil, contado do ateste da Nota Fiscal/Fatura, a qual conterá o
endereço, o CNPJ, o número da Nota de Empenho, os números do Banco, da Agência e da Conta
Corrente da empresa, a descrição clara do objeto do contrato - em moeda corrente nacional, por
intermédio de Ordem Bancária e de acordo comas condições constantes na proposta da empresa e
aceitas pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para execução do pagamento, a CONTRATADA
deverá fazer constar como cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a
Autoridade Pública Olímpica, CNPJ nº 14.039.541/0001-38.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema
Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno
Porte – SIMPLES, a mesma deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida
comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação
em vigor.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA -A Nota Fiscal/Fatura correspondente será examinada
diretamente pelo Fiscal designado pela CONTRATANTE, o qual somente atestará a prestação dos
serviços contratados e liberará a referida Nota Fiscal/Fatura para pagamento quando cumpridas,
pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas relativas ao objeto do Contrato.
SUBCLÁUSULA QUARTA - Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância
que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida pelo Fiscal à CONTRATADA e o
pagamento ficará pendente até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o
prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento
fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUINTA -Previamente a cada pagamento à CONTRATADA, a
CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de
habilitação.
SUBCLÁUSULA SEXTA - Constatada a situação de irregularidade da
CONTRATADA junto ao SICAF, a mesma será notificada, por escrito, sem prejuízo do pagamento
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pelos serviços já prestados, para, num prazo exeqüível fixado pela CONTRATANTE, regularizar
tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, sob pena de rescisão contratual.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa
de que trata a subcláusula anterior poderá ser prorrogado a critério da CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA OITAVA - Ocorrendo atraso no pagamento, haverá compensação
financeira sobre o valor devido, desde que para tanto a CONTRATADA não tenha concorrido de
alguma forma e que por essa seja requerida, à base de 6% (seis por cento) ao ano, mediante a
aplicação da fórmula demonstrada a seguir, para o período compreendido entre a data prevista para
o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento:
EM = I x N x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual;
I = Índice de atualização financeira:
I = (TX/100) I = (6/100) I = 0,00016438
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365
SUBCLÁUSULA NONA – No caso de incorreção nos documentos apresentados,
inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções
solicitadas, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na
liquidação dos pagamentos correspondentes.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31/12/2012, a contar da data de sua assinatura, com eficácia
a partir da publicação de seu Extrato no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados da data da assinatura do contrato, comprovante de garantia, no valor de R$ ........
(.............), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo-lhe optar por
uma das modalidades de garantia prevista no art. 56, § 1º da Lei nº 8.666/93.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Para a garantia do contrato, caso a CONTRATADA
opte por apresentar títulos da dívida pública, os mesmos deverão ter valor de mercado compatível
como valor a ser garantido no contrato, preferencialmente em consonância com as espécies
recomendadas pelo Governo Federal, como aquelas previstas no art. 2º, da Lei nº 10.179, de06 de
fevereiro de 2001.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Caso a CONTRATADA opte pela caução em dinheiro,
deverá providenciar o depósito junto à Caixa Econômica Federal, nominal à CONTRATANTE,
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para os fins específicos a que se destina, sendo o recibo de depósito o único meio hábil de
comprovação desta exigência.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a
garantia para corrigir quaisquer imperfeições na execução do objeto do contrato ou para reparar
danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA, de seu preposto ou de quem em seu
nome agir.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A autorização contida na SUBCLÁUSULA anterior é
extensiva aos casos de multas aplicadas depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA QUINTA - A CONTRATADA obriga-se a repor, no prazo máximo
de 48(quarenta e oito) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia prestada será retida definitivamente,
integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem
prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA - A garantia será restituída automaticamente, ou por
solicitação, ao final da vigência do contrato, somente após o integral cumprimento de todas as
obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e ressarcimento de eventuais prejuízos
causados à CONTRATANTE ou a terceiros durante a execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO - O acompanhamento e
a fiscalização do objeto do Contrato serão exercidos por meio de um representante (denominado
Fiscal) e um substituto, designados pela CONTRATANTE, aos quais compete acompanhar,
fiscalizar, conferir e avaliar a execução dos serviços, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer
dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas,
falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à CONTRATADA,
conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - Não obstante ser a CONTRATADA a única e
exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, a CONTRATANTE reserva-se o direito
de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e
completa fiscalização.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Cabe à CONTRATADA atender prontamente e dentro
do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do Substituto inerentes ao objeto do contrato,
sem que disso decorra qualquer ônus extra para a CONTRATANTE, não implicando essa atividade
de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, que é total e irrestrita em relação aos serviços contratados inclusive perante
terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou
desconformidade observada na execução do contrato.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e
em nenhuma hipótese, em co-responsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, prepostos
e/ou assistentes.
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SUBCLÁUSULA QUARTA – Os equipamentos, ferramentas e materiais utilizados,
bem como a prestação dos serviços contratado, deverão estar rigorosamente em conformidade com
as normas vigentes e das especificações estabelecidas pelos órgãos competentes e pela
CONTRATANTE, sendo que a inobservância desta condição implicará a sua recusa, bem como o
seu devido re-execução e/ou adequação, sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de
reclamação ou indenização.
SUBCLÁUSULA QUINTA - As decisões e providências que ultrapassem a
competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da
CONTRATANTE para adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 67, da
Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS - Se
no decorrer da execução do objeto do presente contrato, ficar comprovada a existência de qualquer
irregularidade ou ocorrer inadimplemento contratual pelo qual possa ser responsabilizada a
CONTRATADA, esta, sem prejuízo das demais sanções previstas nos arts. 86 a 88, da Lei nº
8.666/93, poderá sofrer as seguintes penalidades:
a) advertência por escrito;
b) multa de até 5% (cinco por cento) sobre o valor total da Nota Fiscal quando for
constatado o descumprimento de qualquer obrigação prevista no Edital, no Termo de Referência
e/ou Contrato, ressalvadas aquelas obrigações para as quais tenham sido fixadas penalidades
específicas.
c) pela inobservância dos prazos atrelados à execução e/ou re-execução dos serviços,
multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) incidente sobre o valor total da contratação, por
dia de atraso, a ser cobrada pelo período máximo de 30 (trinta) dias. A partir do 31º (trigésimo
primeiro) dia de atraso, o contrato será rescindido;
d) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, nos casos de rescisão
contratual por culpa da CONTRATADA;
e) A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui a possibilidade de
aplicação de outras, previstas na Lei nº 8.666/1993 e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, inclusive
a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10
(dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela
CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - O valor da multa poderá ser descontado da Nota
Fiscal/Fatura ou de crédito existente na CONTRATANTE, em favor da CONTRATADA, sendo
que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a diferença será cobrada na forma da
lei.
71/73
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450,
de31/05/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o
contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar
o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução
do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal,
garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será
descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital
e no contrato e das demais cominações legais.
SUBCLÁUSULA QUARTA - As sanções previstas no Contrato são independentes
entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras
medidas cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – Não será aplicada multa se, justificada
comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advier de caso fortuito ou de força maior.
e
SUBCLÁUSULA SEXTA – A atuação da CONTRATADA no cumprimento das
obrigações assumidas será registrada no Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores – Seção,
conforme determina o § 2º, do art. 36, da Lei nº 8.666/1993.
SUBCLÁUSULA SÉTIMA – Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão
assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65da Lei
n.º 8.666/1993, sempre por meio de Termos Aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO
CONTRATO - O Contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, com base nos motivos
previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei nº 8.666/1993, assegurados à
CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – A rescisão deste contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja
conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA – A rescisão administrativa ou amigável deverá ser
precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – Os casos da rescisão contratual serão formalmente
motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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SUBCLÁUSULA QUARTA – Conforme o disposto no Inciso IX, do art. 55, da Lei
8666/93, a CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77, do referido Diploma Legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS E
DASUBCONTRATAÇÃO
A fusão, cisão ou incorporação devem ser comunicadas à CONTRATANTE para que
esta delibere sobre a adjudicação do objeto ou manutenção do contrato, sendo essencial para tanto
que a nova empresa comprove atender a todas as exigências de habilitação previstas no Edital.
SUBCLÁUSULA ÚNICA - Será permitida a subcontratação dos serviços prestados,
desde que previamente autorizada pela Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento de Contrato,
por extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura,
para ocorrer no prazo de 20 dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da
Justiça Federal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ.
E por estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento contratual em três vias
de igual teor e forma, para um só efeito.
Rio de Janeiro (RJ), de
de
Autoridade Pública Olímpica – APO
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
RG:
UF:
de 2012.
RG:
UF:
73/73
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Edital APO PE 002-2012