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ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 13/2014
Ref. - PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
PROCESSO Nº 13/2014
Aos 08 (oito) dias de abril de dois mil e catorze, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE
DO PARANAPANEMA - CIVAP SAÚDE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ do
MF sob o nº 04.903.422/0001-28, com sede na Via Chico Mendes, nº 65 - Parque de Exposições,
no Município de Assis, por intermédio de seu Presidente e Prefeito do município de
Assis/SP, Senhor RICARDO PINHEIRO SANTANA, brasileiro, advogado, solteiro, possuidor do RG nº
23.282.6791 e do CPF nº 250.627.878-82, residente e domiciliado na Rua Dom José Lázaro Neves,
393, na cidade de Assis/SP e a representante da empresa a seguir descrita e qualificada
nos termos das Leis nºs 8.666/93 e 10.520/02 e as demais normas legais aplicáveis, todos
representados conforme documento de credenciamento ou procuração insertos nos
autos, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão para Registro
de Preço nº 008/2014, homologado pelo Senhor Presidente do CIVAP SAÚDE, resolve
REGISTRAR O PREÇO de serviço especializado de exames laboratoriais, conforme
condições constantes do Anexo II - Termo de Referência do ato convocatório, que
passa a fazer parte desta, tendo sido referidos preços unitários oferecido pela empresa
cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima em decorrência da
incidência de desconto sobre os preços constantes da tabela SUS.
Empresa: DIAGNOSE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA – ME, possuidora do
CNPJ nº 64.614.001/0001-09, estabelecida na Rua Ana Ângela de Andrade, nº 320 (CEP
19807-155, Jardim Paulista, no município de Assis, Estado de São Paulo:
I - OBJETO
ITEM
ÚNICO
QUANT DESCRIÇÃO
89.160
Exames laboratoriais a serem executados na forma
abaixo e em perfeita consonância com o ato
convocatório, seus anexos e proposta vencedora,
envolvendo o armazenamento, transporte, realização
dos exames e divulgação dos resultados, para suprir
as necessidades da UPA - Unidade de Pronto
Atendimento de Assis e Municípios relacionados, pelo
período de 12 (doze) meses.
VALOR
UNITÁRIO
30,11% de
desconto
sobre a
tabela SUS
1.1. O objeto se insere na prestação de serviços técnicos especializados de apoio
diagnóstico de exames laboratoriais de análises clínicas, na área de
urgência/emergência para a UPA de Assis, de forma continuada, com estrutura física
própria da detentora da Ata no município de Assis/SP, compreendendo a realização
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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dos procedimentos relacionados no Anexo II-A, contidos da cláusula quinta do presente
ajuste.
1.2. A coleta do material biológico para a realização dos procedimentos previstos
no Anexo acima será realizada por profissionais da UPA e ali armazenada até seu
transporte á sede da detentora da Ata para a realização da análise. O serviço de
coleta será feito de forma contínua e ininterrupta, durante as vinte quatro horas do dia,
todos os dias, seguindo fluxos e protocolos estabelecidos pela área técnica do CIVAP
SAÚDE.
1.3. A retirada do material junto ao posto de coleta instalado na UPA de Assis,
para análise, execução dos exames, fornecimento de resultados e transporte
específico do material biológico, é de responsabilidade da detentora da Ata.
1.3.1. Entre as 07h00 e 23h00 a retirada das amostras coletadas será ser feita
pela detentora da Ata à cada 1 (uma) hora, diariamente, 7 (sete) dias por semana;
1.3.2. No horário entre 23h00 e 07h00 do dia seguinte, diariamente, 7 (sete) dias
por semana, a empresa será notificada para a retirada das amostras pela
Coordenadoria da UPA através de telefone.
1.4. Os exames serão realizados no estabelecimento da detentora da Ata com
uso de sua estrutura física, que fornecerá, também, todos os produtos/materiais, assim
como os profissionais habilitados que com ela mantenham vinculo.
1.4.1. Todas as despesas relativas à utilização de profissionais para execução do
objeto, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais
resultantes, serão de responsabilidade única da detentora da Ata, cujo ônus e
obrigações em nenhuma hipótese poderão ser repassados à UPA ou ao CIVAP SAÚDE,
logo, a prestação dos serviços não implica em vinculo empregatício com a UPA ou o
CIVAP SAÚDE.
1.4.2. Os resultados dos exames deverão ser disponibilizados pela detentora da
Ata, em até duas horas, via internet, ou outra forma de documentação do resultado.
1.6. Todos os insumos necessários para a coleta de material biológico, tais como:
tubos, escalpes, seringas, agulhas entre outros, serão fornecidos pela vencedora do
certame.
1.7. A repetição de exames para que efetive a confirmação diagnóstica, serão
realizados às expensas da detentora da Ata, não onerando recursos da UPA.
1.8. A detentora da Ata se compromete em observar, na prestação dos serviços,
as normas técnicas de vigilância sanitária e demais normas e procedimentos
regulamentados pela legislação vigente, assumindo total responsabilidade pela
violação de tais procedimentos.
1.9. Igualmente, a detentora da Ata realizará os procedimentos sem cobrança
de qualquer valor adicional, seja do usuário do serviço ou da própria UPA.
1.9. A detentora da Ata deverá:
a) - permitir o acompanhamento e a fiscalização UPA ou de comissão designada
para tal;
b) - dispor de quadro de funcionários em número suficiente à realização dos
exames, visando dar maior agilidade e qualidade no atendimento aos usuários.
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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c) - dispor e manter profissional legalmente habilitado, com formação superior na
área de biomédica ou bioquímica, inscrito no respectivo conselho, e que será o
responsável pelos serviços executados.
1.10. A execução do serviço executado será avaliada pela área técnica da UPA
ou do CIVAP SAÚDE, mediante supervisão direta e/ou indireta, que observará o
cumprimento das cláusulas e condições estabelecidas no edital, a verificação dos
exames e de quaisquer dados necessários ao controle e avaliação dos serviços
prestados, através da Comissão de Acompanhamento, que terá representatividade
equitativa entre a as partes.
1.11. Os produtos para diagnóstico de uso “in vitro”, reagentes e insumos, bem
como os equipamentos a ser utilizados no laboratório para adimplemento do objeto
licitado, devem ser registrados na ANVISA- MS, de acordo com a legislação vigente.
1.12. Os serviços deverão obedecer as Normas Técnicas, Especificações e
Diretrizes da legislação pertinente, bem como o plano de trabalho a ser apresentado
para a empresa detentora da Ata.
1.13. Não deverão ser realizados exames de rotina, ambulatoriais constantes na
tabela S.I. A-SUS, limitando-se a realização exclusiva dos exames definidos no Anexo IIA. Em caso de não atendimento, a UPA e o CIVAP SAÚDE não se responsabilizarão
financeiramente por seu pagamento.
2 - DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A detentora da Ata se responsabiliza pela retirada do material junto ao posto
de coleta instalado na UPA de Assis, para análise, execução dos exames, fornecimento
de resultados e transporte específico do material biológico, além de se responsabilizar
por fornecimento e gerenciamento do sistema gerencial de laboratório.
2.2. A detentora da Ata se responsabiliza pela disponibilização dos resultados de
exames em até duas horas, via internet, ou outra forma de documentação do
resultado.
2.3. A detentora da Ata será responsável pela indenização de dano causado a
paciente, decorrente de ação ou omissão voluntária, ou de negligencia, imperícia ou
imprudência praticados por profissionais a ela vinculados.
3 - DIRETRIZES
3.1. Os Exames de Beta HCG no sangue, só deverão ser realizados com
justificativa médica.
3.2. Todos os exames cujos resultados derem indeterminado deverão ser
expedidos com uma observação: sugere-se nova coleta a critério médico;
3.3. A detentora da Ata deverá garantir a não paralisação dos serviços por
motivo de falta de insumos, equipamentos, transporte ou recursos humanos;
3.4. Os exames de notificação compulsória relacionados abaixo NÃO DEVERÃO
ser realizados pela contratada, uma vez que os mesmos serão realizados pelo
Laboratório de Saúde Publica:
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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Botulismo
Carbúnculo
Cólera
Coqueluche
Dengue
Difteria
Doença de Creutzfeldt – Jacob
Doença meningocócica
Esquistossomose
Febre amarela
Febre do Nilo Ocidental
Febre maculosa
Febre tifoide
Influenza humana
Intoxicação por agrotóxicos
Leishmaniose tegumentar, e visceral.
Leptospirose
Malária
Peste
Raiva Humana
Rotavirus
Sarampo
Tétano
Tracoma
Tularemia
IV - FORMA, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1. A coleta do material biológico para a realização dos procedimentos será
realizada pelos servidores públicos da UPA, instalada na UPA de Assis, de forma
ininterrupta, vinte quatro horas do dia, todos os dias, seguindo fluxos e protocolos
estabelecidos pela área técnica do CIVAP SAÚDE.
4.1.1. A retirada, transporte das amostras e a realização dos exames serão
executadas pela detentora da Ata; O prazo para a retirada do material coletado
ocorrerá de hora em hora.
4.1.2. Os resultados dos exames serão disponibilizados pela detentora da Ata em
até duas horas após a coleta das amostras, via internet, ou outra forma de
documentação do resultado.
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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V - PREÇOS
5.1. Os preços resultantes ofertados pela empresa signatária da presente Ata de
Registro de Preços são especificados na Planilha a seguir, de acordo com a respectiva
classificação no Pregão para Registro de Preços em referência.
5.2. Em cada execução de serviço decorrente desta Ata, serão observadas as
condições quanto ao preço, às cláusulas e outras constantes do Edital do Pregão
respectivo.
Código
Denominação
020201018-0
020201020-1
020201021-0
020201026-0
020201031-7
020201032-5
020201033-3
020201036-8
020201042-2
020201047-3
020201053-8
020201056-2
020201060-0
020201062-7
020201063-5
020201064-3
020201065-1
020201069-4
020202038-0
020205001-7
020206021-7
Dosagem de Amilase
Dosagem de
Bilirrubinas Total e
Frações
Dosagem de Cálcio
Dosagem de Cloreto
Dosagem de
Creatinina
Dosagem de Creatinofosfoquinase CPK
Dosagem de
Creatinofosfoquinase
Fração MB
Dosagem de
Desidrogenase Lática
Dosagem de Fosfatase
Alcalina
Dosagem de Glicose
Dosagem de Lactato
Dosagem de
Magnésio
Dosagem de Potássio
Dosagem de Proteínas
Totais e Frações
Dosagem de Sódio
Dosagem de Transaminase GlutâmicoOxalacético (TGO)
Dosagem de Transaminase GlutâmicoPirúvica (TGP)
Dosagem de Uréia
Hemograma completo
Análise de caracteres
físicos, elementos e
sedimento urinário.
Dosagem de Gonadotrofina Coriônica
Humana (BHCG)
QUANT. ESTIMADA
MENSAL
12
MESES
200
2.400
VALORES LÍQUIDOS NEGOCIADOS
UNITÁRIO
MENSAL
ANUAL
1,57
314,00
3.768,00
200
2.400
1,41
282,00
3.384,00
200
100
2.400
1.200
1,29
1,29
258,00
129,00
3.096,00
1.548,00
400
4.800
1,29
516,00
6.192,00
400
4.800
2,57
1.028,00
12.336,00
400
4.800
2,88
1.152,00
13.824,00
300
3.600
2,57
771,00
9.252,00
100
1.200
1,41
141,00
1.692,00
400
100
4.800
1.200
1,29
2,57
516,00
258,00
6.192,00
3.084,00
100
1.200
1,41
141,00
1.692,00
400
4.800
1,29
516,00
6.192,00
200
2.400
1,29
257,00
3.096,00
400
4.800
1,29
516,00
6.192,00
200
2.400
1,41
282,00
3.384,00
200
2.400
1,41
282,00
3.384,00
400
1.200
4.800
14.400
1,29
2,87
516,00
3.444,00
6.192,00
41.328,00
1.000
12.000
2,59
2.590,00
31.080,00
30
360
5,47
164,10
1.969,20
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
020209023-0
020209005-1
020202012-6
020202013-4
020201073-2
Pesquisa de caracteres físicos no Líquor
Contagem total de
células no líquor
T.P.
T.T.P.A.
Gasometria arterial
Totais
10
120
1,32
13,20
158,40
10
120
1,32
13,20
158,40
200
200
80
7.430
2.400
2.400
960
89.160
1,99
4,03
10,94
398,00
806,00
875,20
16.178,70
4.776,00
9.672,00
10.502,40
194.144,40
VI - VALIDADE E DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
6.1. A presente Ata de Registro de Preços terá validade improrrogável de 12
(doze) meses contados a partir da sua assinatura.
6.2. Durante a vigência da Ata o preço registrado será fixo e irreajustável, exceto
nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na
alínea “d”, do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos preços
praticados no mercado.
6.3. Mesmo comprovado a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do
inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o CIVAP SAÚDE, se julgar conveniente, poderá
optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
6.4. Comprovada redução do preço praticado no mercado nas mesmas
condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago, a detentora da Ata
do preço registrado será convocada pelo CIVAP SAÚDE para a devida alteração do
valor registrado.
6.5. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços o CIVAP SAÚDE
não será obrigado a firmar as contratações que dela poderá advir, facultando-se a
realização de licitação especifica para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao
beneficiário do registro preferência de fornecimento em igualdade de condições.
VII - MEDIÇÕES E PAGAMENTOS
7.1. A detentora da Ata apresentará à UPA, até o quinto dia útil de cada mês
após o mês vencido, a nota fiscal fatura e os documentos devidamente preenchidos e
assinados referente aos serviços efetivamente prestados no mês anterior, contendo o
quantitativo de cada exame realizado, seus valores unitários e totais de cada
procedimento, de acordo com os valores adjudicados. A UPA por sua vez, revisará e
processará as faturas e os documentos recebidos, para posterior encaminhamento ao
órgão responsável pelo pagamento. A remuneração mensal a ser paga pelos serviços
executados será aquela referente ao total de procedimentos efetivamente realizados,
apurados por meio de faturamento o qual será realizado mensalmente pelo setor de
Avaliação e Controle da UPA, sendo que os quantitativos apurados (desconsideradas
as glosas efetuadas pela equipe técnica) seguirão as normas estabelecidas pelo
Sistema Nacional de Auditoria – SNA, do DENASUS – Departamento Nacional de
Auditoria do SUS do Ministério da Saúde.
7.2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da
data de realização de cada medição, desde que constatado que os serviços tenham
sido corretamente executados.
7.2.1. É vedada qualquer forma de pagamento antecipado.
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
7.3. Os pagamentos serão efetuados:
a) - mediante crédito aberto em conta em nome da contratada, quando
correntista do Banco do Brasil, que deverá indicar ao Setor Contábil do CIVAP SAÚDE, o
número de sua conta corrente e agência.
b) - através de boleto bancário o qual deve acompanhar a nota fiscal/fatura, não
sendo admitida cobrança pela emissão do boleto.
c) - por meio de cheque nominal à contratada.
7.4. A ocorrência de atraso no pagamento acarretará multa diária em favor da
detentora da ata, na proporção de 1/30 (um trinta avos) do rendimento pago pela
caderneta de poupança para a mesma data base que a do vencimento da parcela e
será pago juntamente com a parcela do mês seguinte, calculado desde a data do
adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento.
7.5. Os documentos fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à
contratada e seu vencimento ocorrerá no prazo de 10 (dez) dias úteis após a data de
sua apresentação válida.
7.5.1. As contas rejeitadas pela conferência técnica administrativa do setor de
avaliação e controle da UPA ou do CIVAP SAÚDE serão devolvidas para as correções
cabíveis, devendo ser reapresentada acompanhada do respectivo documento original
devidamente inutilizado, quando cabível.
7.6. À cada pagamento o CIVAP SAÚDE deverá verificar a regularidade da
contratada para com o sistema da Previdência Social, observado o disposto no §3º do
artigo 195 da Constituição Federal.
7.7. A Coordenação da UPA indicará um servidor integrante de seu quadro de
pessoal, que será o gestor da Ata, para assegurar a perfeita execução do objeto do
presente ajuste.
7.8. Na remuneração mensal a ser paga pelos serviços prestados estão inclusos
todos os encargos tributários, trabalhistas, previdenciários e fiscais, decorrentes de sua
vinculação com os empregados designados para a execução ora ajustados, sendo a
mesma a única e completa forma de remuneração pelos serviços prestados.
VIII - OBRIGAÇÕES DA DETENTORA DA ATA
8.1. À detentora da Ata, além das obrigações estabelecidas em cláusulas
próprias do instrumento convocatório e seus anexos, bem como daquelas
estabelecidas em lei, cabe:
8.1.1. Não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem, para fins de experimentação
quaisquer dados oriundos da prestação de serviços.
8.1.2. Justificar à UPA ou ao CIVAP SAÚDE, ou aos seus representantes, por escrito,
as razões técnicas alegadas quando da decisão de não realização de qualquer ato
profissional decorrente desta licitação.
8.1.3. Seguir os protocolos, fluxos e regulação estabelecidos pelo CIVAP SAÚDE, e
quando couber, da Secretaria Municipal da Saúde de Assis.
8.1.4. Não cobrar do paciente ou de seu acompanhante qualquer
complementação de valores pagos pelos serviços prestados nos termos do ajuste
decorrente;
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
8.1.5. Realizar conforme regulamentação do CIVAP SAÚDE, os procedimentos
constantes da tabela unificada de procedimentos SUS vigente (regulamentada pela
portaria GM-MS numero 2.848 de 6 de novembro de 2007), incorporando os novos que
forem incluídos no Sistema através de Portaria do Ministério da Saúde.
8.1.6. Organizar o fluxo conforme diretrizes do CIVAP SAÚDE e se responsabilizar
pela retirada do material coletado e respectiva disponibilidade dos resultados no local
de coleta das amostras, e, concomitantemente, com acesso à internet.
8.1.7. Fornecer o transporte adequado dentro das normas e legislações
pertinentes, das amostras coletadas na UPA, relacionadas no ANEXO II-A até o local do
processamento.
8.1.8. Todos os serviços prestados deverão estar regularizados de acordo com o
que dispõe a legislação sanitária vigente buscando a adequação conforme o
Regulamento Técnico da Resolução de Diretoria Colegiada da ANVISA-RDC 302, de
13/10/2005.
8.1.9. Emitir as informações necessárias para o acompanhamento e execução
dos exames, e os relatórios necessários para acompanhamento pela área técnica do
CIVAP SAÚDE.
8.1.10. Fornecer todos os insumos, equipamentos, periféricos e software, sem
qualquer ônus de manutenção e reposição, para identificação e rastreamento
informatizado desde a coleta até o resultado, necessários à prestação dos serviços.
8.1.11. A confirmação de resultados, da mesma amostra, e nova coleta solicitada
pela UPA, quando necessário, deverá ser feita sem qualquer ônus, desde que se
confirmada falha ou erro.
8.1.12. Ser a responsável pela manutenção dos serviços em caso de alguma
intercorrência técnica.
8.1.13. Ministrar treinamento, capacitação e atualização permanente aos
servidores para a coleta de exames, armazenamento de materiais e utilização do
sistema operacional a ser disponibilizado.
8.1.14. Disponibilizar eletronicamente os resultados dos exames, conforme a
prescrição médica correspondente, em até duas horas após a retirada do material
coletado na UPA de Assis.
8.1.15. Dispor de equipamentos necessários para o atendimento do objeto da
presente contratação, mantendo-os em perfeito estado de conservação e
funcionamento.
8.1.16. Observar, na prestação de serviços, as normas e procedimentos
regulamentados pela legislação vigente, assumindo total responsabilidade pela
violação de tais procedimentos.
8.1.17. Prestar ao CIVAP SAÚDE, sempre que requisitado, os esclarecimentos sobre
os serviços prestados;
8.1.18 Realizar controle interno e externo de qualidade, devendo comprovar sua
participação em programas de qualidade com provedor de ensaios de proficiência,
para os procedimentos deste objeto. Em caso de exames que não são contemplados
por programas de ensaio de proficiência, deverá ser adotada formas alternativas de
Controle de Qualidade descritas em literatura cientifica.
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
8.1.19. Disponibilizar software de gestão que permita o recebimento de resultados
através de rede informatizada integrada ao Sistema de Saúde de Assis, assim como
pela WEB e a elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos “on line”.
8.1.120. Dispor de meios que permitam a rastreabilidade da hora do recebimento
e ou da coleta de amostra
8.1.21. Seguir todas as determinações legais que digam respeito à execução do
serviço, inclusive as de instalações físicas ou ambientais, seja em sua sede/filial ou posto
de coleta para o qual possui responsável técnico.
8.1.22. Assumir inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados direta
ou indiretamente à UPA, ao CIVAP SAÚDE, pacientes ou a terceiros, em decorrência de
dolo ou culpa na execução dos exames, diretamente por seu preposto e/ou
empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou
acompanhamento feito pela Coordenadoria da UPA. Nessa hipótese o CIVAP SAÚDE
poderá reter pagamentos devidos, na proporção dos prejuízos verificados, até a
solução da pendência.
8.1.23. Ser a única responsável para com seus empregados e/ou auxiliares, no
que concerne ao cumprimento da legislação trabalhista, previdência social, seguro de
acidentes do trabalho ou quaisquer outros encargos previstos em lei, em especial no
que diz respeito às normas de segurança do trabalho previstas na Legislação Federal
(Portaria nº 3.214 de 08/07/1978, do Ministério do Trabalho), sendo que o seu
descumprimento poderá motivar a aplicação de multas por parte do CIVAP SAÚDE ou
rescisão da Ata com a aplicação das sanções cabíveis.
8.1.24. Comunicar ao CIVAP SAÚDE, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, quaisquer alterações ocorridas no Contrato Social durante o prazo de vigência da
Ata, bem como apresentar documentos comprobatórios.
8.1.25. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CIVAP SAÚDE
por intermédio da UPA, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e
posicionar-se sobre as indagações formuladas.
8.1.26. Manter, durante toda vigência da Ata de Registro de Preços, as
condições de habilitação exigidas para o certame.
8.1.27. Não subcontratar, transferir ou ceder as obrigações decorrentes da Ata.
8.1.28. Cumprir os prazos de entrega, bem como refazer, às suas expensas,
exames cujos resultados não sejam conclusivos.
8.1.29. Arcar com todas as despesas de transporte, seguros, impostos, taxas,
carga, descarga, frete decorrentes da prestação dos serviços e outras que venham a
recair sobre o cumprimento objeto licitado, atendendo as determinações e normas
vigentes.
8.1.30. Pagar todos os tributos, que incidam ou venham a incidir, direta ou
indiretamente, sobre o cumprimento do objeto da Ata.
8.2. Em qualquer hipótese é assegurado à detentora da Ata o amplo direito de
defesa e contraditório, nos termos da legislação vigente.
IX - OBRIGAÇÕES DO CIVAP SAÚDE
9.1. É de responsabilidade do CIVAP SAÚDE através da UPA:
______________________________________________________________________________________________________________________
PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
+
9.1.1. Disponibilizar posto de coleta, ficando a cargo da detentora da Ata tudo
que estiver relacionado ao fornecimento, transporte, análise e disponibilização do
resultado, inclusive mão de obra, materiais, insumos, equipamentos, transportes,
impostos e outros.
9.1.2. Fiscalizar a execução do objeto ora licitado, adotando as providências
necessárias para seu fiel cumprimento.
9.1.3. Comunicar a detentora da Ata, imediatamente por escrito
preferencialmente, quando constatada qualquer irregularidade inerente ao objeto,
prestando a essa todos os esclarecimentos necessários e oportunos pertinente ao
constatado.
9.1.4. Manter no prazo, todos os compromissos financeiros assumidos com a
detentora da Ata.
9.1.5. Pagar os valores devidos, nas datas avençadas.
9.1.6. Vistoriar as instalações da CONTRATADA para verificar se são mantidas
condições técnicas básicas para a realização dos exames ora contratados.
X - PENALIDADES
10.1. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, ficará impedida de licitar e contratar
com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, pelo prazo de 5 anos, sem prejuízo
das multas previstas neste Edital e das demais penalidades legais, a licitante que:
a) - não retirar a Nota de Empenho, no prazo de Edital, quando for o caso;
b) - apresentar documentação falsa;
c) - deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;
d) - retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;
e) - não mantiver a proposta;
f) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
g) - deixar de assinar a Ata de Registro de Preços, injustificadamente, dentro de 05
(cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da notificação.
10.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº
775/2006, a detentora da ata ficará sujeita, sem prejuízo das responsabilidades civil e
criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nas penalidades previstas no ato
convocatório.
10.2.1. Pelo atraso injustificado na execução do objeto desta licitação aquela
incorrerá em multa de 1% sobre o valor total da proposta.
10.2.2. Pela Inexecução parcial ou total do ajuste a detentora da ata estará
sujeita as penas de:
a) - advertência;
b) - multa de até 10% sobre o valor homologado;
c) - suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de
contratar com o CIVAP SAÚDE, por prazo não superior a 02(dois) anos;
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PREGÃO 008/2014-CIVAP SAÚDE 2014-LICITAÇÕES
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d) - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o CIVAP SAÚDE,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.3. A formalização da aplicação das penalidades descritas nesta cláusula
determina a necessária publicação no Diário Oficial do Estado.
10.4. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, poderá ser
descontado de pagamentos eventualmente devidos pelo CIVAP SAÚDE à detentora
da Ata ou, na impossibilidade, através de cobrança judicial;
10.5. A aplicação das multas ora previstas não impede que a autoridade
competente cancele o Registro de Preços do licitante e/ou aplique outras penalidades
previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
10.6. Contra a aplicação das penas definidas no subitem 10.2 desta, caberá
recurso a ser interposto no prazo de 05 dias úteis, contados da data da intimação do
ato e dirigido ao Presidente do CIVAP SAÚDE. O recurso deverá ser entregue na sede
do CIVAP SAÚDE, que terá 05 (cinco) dias úteis para instruí-lo com relatório das próprias
razões.
XI - DIPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Integram esta Ata, o edital do Pregão para Registro de Preços nº 008/2014 e
seus anexos, a proposta da empresa classificada em primeiro lugar no certame supra
numerado.
11.2. Fica eleito o Foro de Assis, SP, para dirimir quaisquer questões decorrentes da
utilização da presente Ata.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com as Leis nºs 8.666/93 e
10.520/02.
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO VALE DO PARANAPANEMA - CIVAP SAÚDE
RICARDO PINHEIRO SANTANA - Presidente
RG nº 23.282.6791
Empresa: DIAGNOSE LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS S/C LTDA - ME
MARGARETH DE SOUZA COLOGNA - Sócia
RG nº 6.989.488/SSP/SP
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