TERMO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
Processo nº 13.030/2007
RAZÃO SOCIAL:_______________________________________________________
CNPJ DA EMPRESA: _____________________________________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________
E-MAIL: ______________________________________________________________
Cidade:_____________Estado:____________Telefone:_________Fax:_____________
Pessoa para contato:
Recebemos através do acesso à página www.comprasnet.gov.br ou www.cofecon.org.br nesta
data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Brasília,
de julho de 2007.
______________________________________
Assinatura e Carimbo da Empresa
Senhor Licitante,
Visando comunicação futura entre este Conselho e essa empresa, solicito de Vossa
Senhoria preencher o recibo de entrega do edital abaixo, remetendo-o à Comissão Permanente de
Licitações do COFECON por meio de fax (061) 3208-1800 ou pelo e-mail:
[email protected].
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitações da comunicação de
eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais.
Brasília,
de julho de 2007.
______________________________________
ANDERSON DE SOUSA FERREIRA
Pregoeiro do COFECON
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
PROCESSO Nº 13.030/2007
OBJETO: O presente Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por
objeto a contratação, em regime de execução indireta por empreitada, de pessoa jurídica
especializada na prestação de serviços de manutenção da tecnologia da informação considerados
essenciais para o desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais do
COFECON – Conselho Federal de Economia, localizado no SCS – Quadra 2, Bloco “B”, Sala
501 – Edifício Palácio do Comércio – Brasília - DF.
ANEXOS
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Termo de Referência
Planilha Orçamentária
Planilha de Custos e Formação de Preços
Declaração (Lei 9.854, de 27/10/99)
Declaração de Vistoria
Minuta de Contrato
ITENS
1 – DO OBJETO
2 – DA PARTICIPAÇÃO
3 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
4 – DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
5 – DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
6 – DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
10 – DOS RECURSOS
11 – DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
12 – DAS OBRIGAÇÕES DO COFECON
13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 – DO CONTRATO
15 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16 – DO PAGAMENTO
17 – DA REPACTUAÇÃO DOS PREÇOS
18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
PROCESSO N.º 13.030/2007
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data: 1º de agosto de 2007.
Horário: 9h.
Local: (www.comprasnet.gov.br)
O COFECON – Conselho Federal de Economia, Autarquia Federal dotada de
personalidade jurídica de direito público, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria nº 48, de
20 de junho de 2006, publicada no D.O.U do dia 23/06/2006, torna público para conhecimento
dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na
modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para a
contratação, em regime de execução indireta por empreitada, de pessoa jurídica especializada na
prestação de serviços de manutenção da tecnologia da informação considerados essenciais para o
desenvolvimento das atividades administrativas, técnicas e operacionais do COFECON –
Conselho Federal de Economia, localizado no SCS – Quadra 2, Bloco “B”, Sala 501 – Edifício
Palácio do Comércio – Brasília - DF, de acordo com as especificações constantes do Anexo I Termo de Referência
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450/2005, de 31 de
maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520, de 17 de
julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e os Decretos nº 3.555, de 08 de
agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas alterações, Instrução
Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e aplicando-se, subsidiariamente, as
normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e especificações
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto a
contratação, em regime de execução indireta, de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção da tecnologia da informação, com 01 (um) profissional (01
posto).
1.2 Os serviços citados no item 1.1 serão prestados nas dependências do COFECON,
localizado no SCS - Quadra 02, edifício Palácio do Comércio, sala 501 a 506 – Brasília
(DF), conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
2 - DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas:
2.1.1 Que desempenhem atividades pertinentes e compatíveis com o objeto deste
Pregão;
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2.1.2 Que estiverem regularmente inscritas no SICAF e que atenderem a todas as
condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à
documentação de habilitação.
2.2 Não será admitida nesta licitação a participação de empresas:
2.2.1 Concordatárias ou em processo de falência, recuperação judicial, sob concurso
de credores, em dissolução ou em liquidação;
2.2.2 Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública
suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
2.2.3 Que estejam reunidas em consórcio e sejam controladoras, coligadas ou
subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.4 Estrangeiras que não tenham sede no País;
2.2.5 Que estejam organizadas sob a forma de Sindicatos e/ou Cooperativas.
3 - DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, conforme §1º, art. 3º do Decreto
nº 5.450/2005, no site http://www.comprasnet.gov.br.
3.2. O credenciamento do licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema
de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito
obrigatório para fins de habilitação.
3.3. O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do
licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização
das transações inerentes ao pregão eletrônico, conforme previsto no § 6°, art. 3° do Decreto
5.450/05;
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou ao COFECON, promotor da licitação, responsabilidade por
eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, conforme §
5°, art. 3° do Dec. nº 5.450/05.
4 - DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome
no sistema eletrônico (http://www.comprasnet.gov.br), assumindo como firmes e
verdadeiras suas propostas de lances (inciso III, art. 13, Dec. nº 5.450/05).
4.2 Incumbirá, ainda, ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios
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diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão (inciso IV, art. 13 do Dec. 5.450/05).
4.3 A participação no pregão dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante
e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, no valor global para cada item
cotado, até às 9h do dia 1º de agosto de 2007, horário de Brasília, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico (§ 1°, art. 21, Dec. 5.450/05).
4.4 Como requisito para a participação no pregão, o licitante deverá manifestar, em campo
próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação previstas no edital.
4.5 As Planilhas especificadas nos Anexos II e III deverão ser formuladas e enviadas em
formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema eletrônico
(http://www.comprasnet.gov.br), contendo, os seguintes dados:
4.5.1 Apresentada por Item, em original, em papel timbrado do licitante, apenas
identificada com nome ou sua razão social, em 01 (uma) via, redigida com clareza,
sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada.
4.5.2 Deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto desta licitação,
sem conter alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento
a ter mais de um resultado, sob pena de desclassificação, exceto no caso dos lances
registrados.
4.5.3 Não serão admitidas propostas de licitantes que apresentarem as unidades de
serviços diferentes dos estabelecidos no Anexo I – Termo de Referência.
4.5.4 Não poderá ter validade inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data
de sua apresentação.
4.5.5 Deverá ser preenchida e apresentada, contemplando os itens constantes do
Anexo I – Termo de Referência, de interesse do licitante.
4.5.6 Apresentada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus
Anexos, em moeda corrente nacional, ou seja, obrigatoriamente em Real (R$), fixo e
irreajustável, expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de
apresentação da proposta.
4.5.7 Constar preço unitário e total por item cotado, conforme modelo de planilha
constante do Anexos II e III. Em caso de divergência entre os valores unitários e
totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por
extenso será considerado este último. O preenchimento incorreto dos itens
necessários para o julgamento implicará na desclassificação da Proposta Comercial
do licitante para o item cotado.
4.5.8 Ser declarado expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos
os custos e despesas, tais como e sem se limitar a: custos diretos e indiretos, tributos
incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais, trabalhistas,
seguros, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e
seus Anexos.
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4.5.9 Conter os seguintes dados do licitante: Razão Social, endereço, telefone/fax,
número CNPJ/MF, Banco, Agência, número da conta corrente e praça de pagamento.
4.5.10 Declaração de total conhecimento e concordância com os termos do Edital do
Pregão.
4.5.11 Apresentar quaisquer outras informações afins que julgar necessárias ou
convenientes.
4.6. Para fins de equalização das propostas, todas as licitantes deverão considerar, na
apresentação da proposta de preços:
a) O percentual total de tributação de 20,05%, sobre o valor total
unitário do posto de serviço, independentemente do regime de
tributação da empresa, sendo: 5,00% para o ISS, 7,60% para a
COFINS, 1,65% para o PIS, 1,00% para a CSLL e 4,80% para o
IRPJ;
b) O Valor de R$ 3,00 (três reais) para o vale-transporte,
considerando a média de 22 (vinte e dois) dias úteis para cálculo do
custo total deste item, ou seja, média de 44 (quarenta e quatro)
passagens por mês;
c) O Valor de R$ 10,00 (dez reais) diários para o vale-alimentação,
devendo considerar a média de 22 dias úteis por mês para cálculo
do custo total deste item;
d) Para fins do cálculo de desconto do Plano de Saúde (Cláusula
Trigésima Quarta, parágrafo Segundo do CCT), as empresas
deverão considerar o valor base de R$ 150,00 (cento e cinqüenta
reais), estando desclassificada a que utilizar outro valor;
e) O cálculo para desconto do vale transporte deverá estar de
acordo com o Decreto nº 95.247/87.
4.6.1 Após a etapa de lances, conforme previsto no item 6 deste Edital, a
empresa que ofertar o menor preço deverá apresentar nova planilha
adequada aos valores ofertados em seu lance final, considerando seu
regime de tributação, o que deverá ser feito no prazo indicado no item 8
deste Edital.
4.6.2 Depois de aceita a proposta de preços, a licitante vencedora deverá
elaborar sua proposta final considerando o seu enquadramento no
respectivo regime fiscal e econômico, com aplicação dos percentuais de
impostos, conforme Declaração de Informações Econômico-Fiscais da
Pessoa Jurídica. A proposta de preços a ser encaminhada não poderá
implicar alterações nos valores cotados na proposta adequada ao lance.
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4.6.3 A empresa vencedora deverá encaminhar o recibo de entrega da
declaração de informações econômico-fiscais da pessoa jurídica para fins
de comprovação do regime de tributação e adequação da proposta.
4.7. Todos os índices percentuais constantes da Planilha de Custos e Formação de Preços
deverão estar adequados aos limites estabelecidos pela lei, podendo ser desclassificada a
proposta que utilizar outros índices;
4.8. Não será admitido que o recolhimento dos encargos sociais (tais como: INSS, SESI ou
SESC, SENAI ou SENAC, INCRA, Salário Educação, FGTS, Seguro Acidente
Trabalho/SAT/INSS, SEBRAE, Férias, 13º Salário, e outros), ou seja, os informados nas
Planilhas, sejam calculados em percentuais inferiores aos estabelecidos na legislação.
4.9 As empresas interessadas deverão observar rigorosamente para fins de composição dos
insumos, as obrigações em plena conformidade com a Convenção Coletiva de Trabalho do
Sindicato da categoria, bem como a legislação aplicável no que concerne à composição dos
valores de vale-transporte e demais benefícios.
4.10 O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a
composição dos preços propostos.
4.11 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou
incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo
considerados pleitos de acréscimos, a esse ou a qualquer título, devendo os serviços objeto
do presente Edital serem prestados sem ônus adicionais ao COFECON.
4.12 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente
Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, capazes de dificultar o
julgamento.
4.13 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como às normas aplicáveis,
emanadas da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores.
4.14 O licitante que não encaminhar os Anexos II e III do Edital, pelo sistema eletrônico
ou encaminhar incorretamente, terá sua cotação desconsiderada para efeito de julgamento,
sendo convocada a proposta subseqüente.
4.15 Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
4.13 As propostas deverão apresentar preços compatíveis com os preços correntes de
mercado, conforme estabelece o art. 43, inciso IV da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
4.14 As empresas que, após a fase de lance, apresentarem planilha de custos e formação de
preços com percentuais em desacordo com a legislação, na tentativa de adequá-la ao seu
lance final, estarão desclassificadas.
5. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS
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5.1 A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital e, em conformidade com o
subitem 4.3, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico n° 03/2007, com a
divulgação das propostas de preços recebidas, conforme o Edital e de acordo com o
Decreto nº 5.450/2005, publicado no D.O.U. de 1º de junho de 2005.
5.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos
proponentes.
6. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente
por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
6.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as
regras de aceitação dos mesmos.
6.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido
anteriormente registrado no sistema.
6.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar.
6.5 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real,
do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes,
vedada a identificação do detentor do lance.
6.6 A etapa dos lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento,
emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes. Findo o prazo, automaticamente, será
encerrada a recepção de lances.
6.7 Após o fechamento da etapa de lances, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema
eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor
valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As Propostas serão julgadas e adjudicadas pelo MENOR PREÇO POR ITEM,
conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2 O Senhor Pregoeiro efetuará o julgamento das Propostas de Preços, que poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir
sobre sua aceitação.
7.3 Após a sessão de lances, analisando a aceitabilidade ou não, o Pregoeiro anunciará o
licitante vencedor, ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo Pregoeiro acerca
da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender
às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subseqüente
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verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação,
e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao presente
Edital.
7.5 Ocorrendo a situação a que se refere o item anterior, o Pregoeiro poderá negociar com
o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.6 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances,
retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos
realizados.
7.7 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do
Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1 A Habilitação dos licitantes será verificada “on line” no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF, devendo, ainda, apresentar:
8.1.1 Os documentos exigidos para a habilitação, bem como a proposta vencedora
ajustada ao lance dado, sendo imediatamente encaminhados ao Pregoeiro, no prazo
máximo de 02 (duas) horas contadas a partir do encerramento da fase de lances,
através do Fax nº (061)-32081814, ou por e-mail: [email protected],
sendo os originais ou cópias autenticadas por meio de cartório competente,
apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis contados da sessão.
8.1.1.2 Após a análise da documentação, os Membros da Equipe de Apoio e o
Pregoeiro rubricarão todas as folhas dos documentos que integram o dossiê
apresentado.
8.1.2 Pelo menos 03 (três) atestados de capacidade técnica, expedidos em seu nome,
fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando que a
empresa licitante prestou ou presta, de forma pelo menos satisfatória, os serviços
objeto desta licitação, pertinente e compatível em características, quantidades e
prazos com o objeto deste edital.
8.1.3 Declaração de que não emprega pessoas menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho,
salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da
Constituição Federal de 1988 e Lei nº 9.854/99 (Anexo IV).
8.1.4 Comprovação da boa situação financeira, aferida com base nos índices de
Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC) maiores que 1
(um), analisadas automaticamente pelo SICAF.
8.1.4.1 A empresa licitante que apresentar resultado igual ou menor que 1
(um), em qualquer dos índices referidos no inciso V, item 7, da IN-MARE nº
05/95, deverão comprovar que possuem capital social registrado ou
patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do
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montante da sua Proposta Comercial, de acordo com os parágrafos 2º e 3º, do
artigo 31, da Lei nº 8.666/93.
8.1.5 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da
sede da pessoa jurídica.
8.2. Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1 A Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, deverá
apresentar, também, o decreto de autorização ou o ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
8.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.3 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do
proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão
aceitos com data não excedente a 06 (seis) meses de antecedência da data prevista
para apresentação das propostas.
8.2.4 Serão consideradas desclassificadas as licitantes que não atenderem ao item 8.1
deste Edital ou deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na
com vícios.
8.2.5 Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar:
8.2.5.1 Em nome da licitante, com o nº do CNPJ e endereço respectivo;
8.2.5.2 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome
da matriz, se filial, a filial, exceto aqueles que, por determinação legal, sejam
expedidos por um único estabelecimento;
8.3 Ao Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre
que houver dúvida e/ou julgar necessário;
8.4. Serão considerados inabilitados os licitantes que deixarem de atender a todas as
exigências contidas no item 08 deste Edital, bem como no art. 14 do Decreto nº
5.450/2005.
9. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório deste pregão, na forma
eletrônica, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública
(Art. 18 do Decreto 5.450/2005).
9.1.1 Não serão reconhecidos impugnações e/ou esclarecimentos não obedecidos aos
subitens 9.1, e os enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
9.1.2 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
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9.1.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
10. DOS RECURSOS
10.1 Declarado o vencedor, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias
úteis para apresentação das razões do recurso, que deverá ser encaminhado ao Pregoeiro e
à Comissão Permanente de Licitação no endereço indicado no item 10.5, ficando os demais
Licitantes desde logo intimados para apresentar as contra-razões, em igual prazo, que
começará correr da manifestação do Pregoeiro informando da referida interposição do
recurso, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do
direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.3 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
10.4 A petição deverá ser feita na própria sessão eletrônica e será reduzida a termo em ata.
10.5 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na
Coordenação de Administração do COFECON, localizada na Sala 501, do edifício Palácio
do Comércio, no SCS, quadra 2, em Brasília – DF, nos dias úteis no horário de 9:00 às
12:00 e de 14:00 às 18:00 horas.
10.6 Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e após vencidos os
respectivos prazos legais.
10.7 Qualquer recurso e/ou impugnação contra a decisão do Pregoeiro não terá efeitos
suspensivos.
11 - DAS OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
11.1 – A empresa vencedora obriga-se a cumprir o constante deste edital, relacionado no
Item 07 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, e o prescrito no contrato, sem
prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 – O Conselho Federal de Economia obriga-se a cumprir as obrigações relacionadas no
Item 08 do Termo de Referência Anexo I deste Edital.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, a
Administração do COFECON poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
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13.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício,
mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o
atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
13.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(s) licitado, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
13.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(s) licitado, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução
parcial ou total do contrato;
13.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo
de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio ao contraditório e à ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à vencedora que
ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do serviço, mantiver comportamento de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
13.3 - As sanções previstas nos subitens “13.1.1” e “13.2” poderão ser aplicadas isolada
ou cumulativamente com as dos subitens “13.1.2” e “13.1.3”, facultada a defesa prévia
do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no edital e no contrato e demais cominações legais.
14 - DO CONTRATO
14.1 - O Contrato a ser celebrado entre as partes obedecerá à Minuta constante do Anexo
VI, no qual serão considerados todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor
que tenham servido de base para o julgamento deste certame, bem como as condições
estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
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14.2 - O Contrato a ser celebrado terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua
assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real
necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do contrato para cada
período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações
posteriores.
15 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 - As despesas decorrentes da execução do Contrato a ser firmado entre as partes
correrão à conta do Orçamento Geral do COFECON, para o exercício de 2007 e 2008,
através da Dotação Orçamentária Conta: 3.1.30.02.20.02 – Outros Serviços de
Informática.
15.1.1 - A despesa do exercício subseqüente correrá à conta da Dotação Orçamentária
consignada para essa atividade no respectivo exercício.
16 - DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, após o
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada a partir do primeiro dia
útil de cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, acompanhada do respectivo
relatório de serviços efetivamente executados, após as faturas serem aceitas e atestadas
pelo servidor público designado como gestor do contrato e após a comprovação do
recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
16.2 O pagamento será creditado em conta corrente, a favor da CONTRATADA, por meio
de Transferência Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA,
que deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o Banco, número da conta corrente e a agência com
a qual opera.
16.3 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura
será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do
prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
16.4 Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja
procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social)
correspondentes ao mês da última competência vencida e da comprovação de pagamento
ao empregado.
13
16.5 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser
concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma
regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindindo o Contrato a ser
firmado entre as partes, com aplicação das sanções cabíveis.
16.6 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga
ou relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se
vencendo os prazos em dia de expediente do CONTRATANTE.
16.8 A Coordenação de Administração do COFECON reserva-se o direito de suspender o
pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes do
Contrato a ser firmado entre as partes.
17 - DA REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
17.1 - Visando à adequação aos novos preços de mercado, e desde que observado o
interregno mínimo de 1 (um) ano, a contar da data da apresentação da proposta ou do
orçamento a que ela refere, ou da data da última repactuação, na forma do item 7 da INMARE nº 18, de 22.12.97, e do artigo 5º do Decreto nº 2.271, de 07.07.97, os preços
poderão ser repactuados, tendo a Administração do COFECON como parâmetros básicos
os preços de mercado à época para aceitação dos novos preços constantes do pedido,
cabendo à CONTRATADA, no escopo de sua solicitação, justificar e comprovar a
variação dos componentes dos custos do Contrato, apresentando, inclusive, Memória de
Cálculo e Planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação pelo
CONTRATANTE.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 O presente Edital e seus anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão
parte integrante do Contrato a ser firmado entre as partes, independentemente de sua
transcrição.
18.2 Fica assegurado ao COFECON o direito de, no interesse da Administração, revogar,
no todo ou em parte, e ainda anular, a qualquer tempo, a presente licitação, dando ciência
aos participantes, na forma da legislação vigente, apresentando para isso as devidas
justificativas.
18.3 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo,
14
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da
sessão pública.
18.4 No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos,
atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.5 Após a homologação da licitação, o licitante vencedor será convocado, por escrito,
para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar e devolver o instrumento contratual, na
forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à proposta vencedora.
18.6 - Será(ão) lavrada(s) ata(s) do(s) trabalho(s) desenvolvido(s) em ato público de
abertura dos envelopes, a(s) qual(is) será(ão) assinada(s) pelo Pregoeiro e licitante(s)
vencedor(es), ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio e demais
presentes, sendo-lhes facultado este direito.
18.7 O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme § 1º do artigo
65 da Lei 8.666/93.
18.8 É facultado ao licitante formular protestos, consignando em atas dos trabalhos, para
prevenir responsabilidade, prover a conservação ou ressalva de seus direitos ou para
simplesmente manifestar qualquer intenção de modo formal.
18.9 A licitação não implica proposta de contratação por parte do COFECON. Até a
assinatura do Contrato, poderá o licitante vencedor ser excluído da licitação, sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o COFECON
tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior
ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira,
técnica ou administrativa.
18.10 Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos ou impugnações se vencidos
os respectivos prazos legais.
18.11 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e o COFECON não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
18.12 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15
18.13 É vedada qualquer exigência de garantia de proposta, nos termos do artigo 15,
inciso I do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000.
18.14 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos,
desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
18.15 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o
dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de
expediente no COFECON.
18.16 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no
afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a
exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
18.17 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
18.18 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação
do presente Edital e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro, no
Setor de Licitações do COFECON – SCS – Quadra 02 – Bloco “B” – Sala 501 – Brasília
– DF, nos dias úteis no horário de 9h00 às 12h00 e de 14h00 às 18h00.
18.19 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem
estritamente informal.
18.20 Todas as respostas aos questionamentos feitos a este Edital estarão disponíveis no
site www.cofecon.org.br.
18.21 Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação
de quaisquer documentos relativos a esta licitação.
18.22 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação,
tratando-se de mera expectativa.
18.23 Incumbirá ao COFECON providenciar a publicação do extrato do Contrato a ser
firmado com o licitante vencedor do certame, no Diário Oficial da União, conforme
dispõe a legislação vigente.
18.24 É facultado ao COFECON, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o
instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes
16
remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas
condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a
licitação.
18.25 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei 8.666, de
21 de julho de 1993, e alterações posteriores, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997,
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão
Eletrônico, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3555/2000.
18.26 O foro para dirimir questões relativas ao presente Pregão Eletrônico, será o de
Brasília, Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro.
Brasília - DF, 20 de julho de 2007.
ANDERSON DE SOUSA FERREIRA
Pregoeiro do COFECON
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
Presidente do COFECON
17
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - DO OBJETO
1.1 O presente Pregão, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto a
contratação, em regime de execução indireta, de empresa especializada na prestação de
serviços de manutenção da tecnologia da informação, com 01 (um) profissional (01
posto).
1.2 Os serviços citados no item 1.1 serão prestados nas dependências do COFECON,
localizado no SCS - Quadra 02, edifício Palácio do Comércio, sala 501 a 506 – Brasília
(DF), conforme especificações contidas neste Termo de Referência.
2 - DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, o Decreto nº 5.450/2005, de 31
de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, a Lei nº 10.520,
de 17 de julho de 2002, publicada no D.O.U. de 18 de julho de 2002 e os Decretos nº
3.555, de 08 de agosto de 2000, publicado no D.O.U. de 09 de agosto de 2000 e suas
alterações, Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997 e aplicando-se,
subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, mediante as condições e
especificações estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
3 - JUSTIFICATIVA
A extinção de cargos públicos da administração federal por meio da Lei nº. 9.632, de 07 de maio
de 1998, publicada no D.O.U. de 08.05.1998, fez com que o COFECON – Conselho Federal de
Economia, recorresse à contratação indireta, por meio da terceirização da mão-de-obra de
profissionais de várias especialidades para que a Autarquia pudesse desenvolver plenamente as
suas atividades quanto a orientação e disciplina do exercício da profissão de economista, dentre
outras atribuições de que trata o Art. 7º da Lei 1.411, de 13 de agosto de 1951, e suas alterações.
A contratação de empresa especializada na prestação dos serviços objeto deste Edital
visa, precipuamente, dotar o COFECON de profissionais capacitados para a execução desses
serviços, na medida em que se tem de executar atividades instrumentais e operacionais, visando
obter eficiência e eficácia da força de trabalho atualmente existente no COFECON.
Ademais, sendo a oferta de serviços dessa natureza, pelo mercado, mais ampla, variada e
tecnicamente sólida, são motivos mais que suficientes para garantir o pleno êxito do
procedimento licitatório pretendido por este Edital, nos termos da Lei nº. 8.666, de 21 de julho
de 1993, e alterações posteriores, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Decreto nº 5.450, de
31 de maio de 2005, que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, Lei 10.520/2002,
Decreto nº 3555/2000 e Instrução Normativa MARE nº 18, de 22 de dezembro de 1997.
4 – DA QUANTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
18
ITEM
CATEGORIA DE SERVIÇOS
QUANTITATIVO
(Nº PROFISSIONAIS)
QUANTIDADE
HS / MÊS
ESTIMADA
01
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção da
tecnologia da informação, para cobertura
de 1 (um) posto.
01
176
5 – DO HORÁRIO E LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Os serviços citados no item 1 (um) serão prestados nas dependências do COFECON,
localizado no SCS - Quadra 02, edifício Palácio do Comércio, sala 501 a 506 - Brasília.
5.2 - Os serviços serão executados no horário de 09h00 às 18h de 2ª a 6ª feira, garantido o
intervalo de 01h de almoço, e aos sábados, quando solicitados, respeitando sempre os
limites semanais máximos de horas trabalhadas, conforme legislação trabalhista.
6 - DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, após o recebimento
da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada a partir do primeiro dia útil de cada mês
subseqüente ao da prestação dos serviços, acompanhada do respectivo relatório de serviços
efetivamente executados, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público
designado como gestor do contrato e após a comprovação do recolhimento das
contribuições sociais (FGTS e Previdência Social).
6.2 O pagamento será creditado em conta corrente, a favor da CONTRATADA, por meio
de Transferência Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela CONTRATADA,
que deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o Banco, número da conta corrente e a agência
com a qual opera.
6.3 Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação fiscal ou da fatura será
objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de
pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
6.4 Nenhum pagamento será realizado pelo CONTRATANTE sem que antes seja
procedida prévia e necessária consulta ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores SICAF, para comprovação de regularidade da CONTRATADA, bem como da
comprovação do recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social)
correspondentes ao mês da última competência vencida e da comprovação de pagamento
ao empregado.
6.5 Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser
concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma
regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindindo o Contrato a ser
firmado entre as partes, com aplicação das sanções cabíveis.
6.6 O CONTRATANTE não fará nenhum pagamento à CONTRATADA antes de paga ou
relevada a multa que porventura lhe tenha sido aplicada.
19
6.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de pagamento,
excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se
vencendo os prazos em dia de expediente do CONTRATANTE.
6.8 A Coordenação Administrativa do COFECON reserva-se o direito de suspender o
pagamento se o serviço for executado em desacordo com as especificações constantes do
Contrato a ser firmado entre as partes.
7 - OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
7.1 Manter atualizada toda documentação referente aos sistemas existentes no COFECON.
7.2 Manter contínua elaboração de textos ilustrados com tabelas e figuras (diagramas,
gráficos, imagens, etc.) para registro, confecção de manuais e divulgação de características
tecnológicas, organizacionais e operacionais dos sistemas instalados no COFECON,
mesmo adquiridos no mercado, responsabilizando-se por sua manutenção.
7.3 Elaborar e manter atualizada a configuração da rede de computadores do COFECON,
cuidando de sua manutenção.
7.4 Iniciar imediatamente após a assinatura do Contrato a ser firmado entre as partes, a
execução dos serviços contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo
impeditivo ou que a impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
7.5 Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada,
de acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços
objeto do presente Termo de Referência.
7.6 Comunicar ao COFECON, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e
irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por
ações do pessoal contratado de servidores públicos ou de terceiros.
7.7 Elaborar e apresentar ao COFECON, sempre que solicitado, relatório mensal das
atividades executadas, contendo detalhamento das horas de serviços prestados, a que se
refere o presente Termo de Referência.
7.8 Manter durante a vigência do contrato a ser firmado entre as partes, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas no certame, necessárias para que todas as tarefas e
projetos acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
7.9 Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de descanso semanal, falta ao serviço,
demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
7.10 Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como
durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos
periódicos exigidos, providenciando para que todos os seus empregados sejam portadores
de carteiras de saúde atualizadas.
20
7.11 Apresentar ao COFECON relação nominal dos empregados em atividade nas
dependências do local da prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços
residenciais.
7.12 Designar um gerente técnico responsável pela execução do contrato a ser firmado
entre as partes, com formação técnica adequada e comprovada experiência no
gerenciamento de projetos com tecnologias de informação, que deverá reportar-se ao
Gestor do contrato indicado pelo COFECON, indicando seu cargo, endereço com CEP,
número de telefone, número do fac-símile e endereço eletrônico, se for o caso.
7.13 Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados,
providenciando para que todos os seus empregados cumpram as normas e regulamento
interno do COFECON.
7.14 Substituir, sempre que solicitado pelo COFECON, qualquer profissional cuja atuação,
permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou insatisfatório à
disciplina do COFECON.
7.15 Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas no contrato a ser firmado
entre as partes, às determinações do COFECON.
7.16 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do COFECON, não eximirá a
licitante vencedora de total responsabilidade quanto à execução dos serviços objeto deste
Termo de Referência.
7.17 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo
COFECON, para acompanhamento da execução do contrato a ser firmado entre as partes,
prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações
formuladas
7.18 Atender e manter, durante a execução do contrato a ser firmado entre as partes, os
níveis mínimos de qualificação técnico-profissional:
7.18.1 Os profissionais deverão ter formação de nível superior na área de
Informática, comprovada mediante apresentação do diploma de nível
superior, bem como curso técnico em eletroeletrônica registrado no
CREA-DF;
7.18.2 Manter os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo
os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que
permitam a prestação dos serviços descritos neste Termo de Referência,
em regime de excelência;
7.19 Apresentar, mensalmente, ao COFECON, a comprovação do recolhimento dos
encargos sociais (GFIP – FGTS e INSS), referente à força de trabalho alocada às
atividades objeto deste Termo de Referência, não sendo liberados os pagamentos das
faturas apresentadas ao COFECON para liquidação na ausência desses documentos.
7.20 Apresentar Certidão Negativa de multas e débitos salariais, expedida pela Seção de
Fiscalização do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho, comprovando situação
21
regular no mês anterior ao da data de abertura da licitação, objeto deste Termo de
Referência.
7.21 Responder por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações trabalhistas,
físicas, de acidente do trabalho, bem como alimentação, saúde, transportes, uniformes ou
outros benefícios de qualquer natureza em vigor, do pessoal que for designado para a
execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria.
7.22 Efetuar até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, o pagamento
da remuneração dos profissionais de acordo com a Convenção Coletiva da categoria,
quando cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas
e fiscais devidos em decorrência das obrigações assumidas no Contrato a ser firmado entre
as partes.
7.23 Responsabilizar-se pelos danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias
causados diretamente ao COFECON ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo quando da
execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou
acompanhamento pelo COFECON;
7.24 Dar suporte e assessoria técnica ao COFECON:
7.24.1 Nas atividades de planejamento e administração dos recursos de
informática;
7.24.2 Na elaboração e implementação em Projetos ligados a Tecnologia
da Informação do COFECON;
7.24.3 Nos projetos de implantação da rede local do COFECON ;
7.24.4 Na avaliação e testes de novos softwares, quando solicitado pelo
COFECON; e
7.24.5 Nos diagnósticos das necessidades dos usuários quanto a novos
sistemas.
7.25 Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, incluindo
sua documentação técnica, de propriedade exclusiva do COFECON, sendo vedada ao
licitante vencedor sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal
do COFECON.
7.26 Executar todos os serviços computacionais com base em servidores de rede com
microprocessadores padrão Intel e sistema operacional MS Windows SERVER 2003 e
2000, a partir de estações de trabalho com microprocessadores padrão Intel e sistemas
operacionais MS Windows XP e 2000 (cliente) e versões atualizadas.
7.27 Executar as atividades de manutenção e implantação de sistemas e aplicativos em
espaços físicos e instalações do COFECON, podendo, a critério deste, serem utilizadas as
instalações do licitante vencedor.
22
7.28 Executar as atividades de suporte e operação de sistemas nos próprios locais onde se
encontrarem os equipamentos de rede integrantes da infra-estrutura logística do
COFECON, em espaços físicos e instalações reservadas para esta finalidade.
7.29 Manter em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes)
existentes no ambiente computacional do COFECON.
7.30 Documentar, manter e atualizar os sistemas solicitados pelos setores do COFECON,
conforme os requisitos apresentados pelos usuários e as plataformas tecnológicas definidas
e padronizadas pelo COFECON.
7.31 Auxiliar o COFECON nas atividades de planejamento e administração dos recursos
de Tecnologia da Informação.
7.32 Prestar consultoria aos setores do COFECON na implementação de projetos
envolvendo tecnologias de informação sob gerenciamento da Coordenação Administrativa
do COFECON.
7.33 Realizar testes de sistemas e softwares aplicativos e elaboração de relatórios
conclusivos sobre seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional do
COFECON.
7.34 Implantar, operar e manter serviços de suporte ao COFECON nas atividades de
atendimento ao usuário (help desk).
7.35 Manter plantão de atendimento ao usuário, no mínimo de 9:00hs às 18:00hs,
ininterruptamente, quer em hardware (movimentação, instalação, remoção e configuração
de equipamentos), quer em software (instalação e configuração de softwares básicos,
aplicativos e sistemas corporativos).
7.36 Implantar e manter cadastro de usuários para fins de treinamento na utilização de
sistemas e softwares.
7.37 Implantar pacotes de softwares e sistemas nas plataformas tecnológicas adotadas pelo
COFECON e prover o necessário treinamento aos usuários.
7.38 Recepcionar, testar, instalar softwares e disponibilizar aos usuários do órgão, os
equipamentos adquiridos pelo COFECON.
7.39 Realizar levantamento, implantar e manter inventário de hardware, software e
cadastro de seus respectivos usuários no ambiente computacional do COFECON,
apontando a localização física dos equipamentos e dos recursos à disposição dos usuários.
7.40 Remover equipamentos inoperantes ou com defeitos do local de instalação no
ambiente dos usuários, examiná-los e, caso necessário, encaminhá-los para reparo
devidamente autorizado pelo COFECON.
7.41 Implantar, operar, controlar e manter os equipamentos da Intranet do COFECON
(Rede Fast Ethernet 100BaseT, equipamentos ativos, software de gerenciamento e controle
e Sistema Operacional de Rede - SOR) em perfeito funcionamento;
23
7.42 Operar, controlar e manter servidores em rede, com SOR MS Windows SEVER 2003
e GNU/LINUX, SGBD MSDE, Correio Eletrônico, Internet, Intranet, Firewall e demais
serviços que vierem a ser utilizados pelo COFECON nas atuais versões e posteriores.
7.43 Configurar, controlar e manter em perfeito funcionamento as estações de trabalho do
COFECON (microcomputadores padrão IBM PC, sistemas operacionais MS Windows XP,
2000, MS Office).
7.44 Cadastrar e controlar acessos dos usuários à rede e aos sistemas com arquitetura
cliente/servidor disponíveis;
7.45 Implantar, operar, manter e monitorar sistema de segurança de redes locais;
7.46 Executar e controlar back-ups periódicos dos servidores da Intranet e Internet.
7.47 Operar e manter os sistemas monousuários de bases de dados legados (plataforma
baixa), enquanto não forem definitivamente reprogramados para a plataforma de rede
local.
7.48 Implantar projetos e manter Intranet e Internet para o COFECON.
7.49 Implantar projetos, operar e manter sistemas de digitalização de documentos e
imagens com vistas a facilitar a recuperação por diversas formas de pesquisa.
7.50 Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao COFECON e a terceiros por
seus técnicos na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência.
7.51 Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste Termo de
Referência.
8 - OBRIGAÇÕES DO COFECON
8.1 Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços a serem
contratados, definindo as prioridades de implantação e suporte de sistemas e aplicativos, as
regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das
obrigações.
8.2 Avaliar os relatórios mensais solicitados, referentes às atividades executadas pelo
licitante vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas com
base nos seguintes critérios:
8.2.1 Manutenção de Sistemas: será avaliado com base na utilização da
metodologia adotada pelo COFECON ou da utilização dos padrões
adotados, por meio da análise do modelo, do projeto, da implementação,
do reaproveitamento de objetos e operações e da documentação do
projeto;
8.2.3 Treinamento, Suporte, Operação e demais serviços: será validada
com base na quantidade de horas consumidas para realização dos serviços
solicitados pelo COFECON.
24
8.3 Proporcionar ao licitante vencedor os espaços físicos, instalações e os meios de
comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado
entre as partes, quando executados no ambiente físico do COFECON.
8.4 Fornecer ao licitante vencedor, em tempo hábil, as informações necessárias e
relevantes à consecução dos sistemas a serem desenvolvidos, bem como a documentação
técnica referente aos padrões adotados no COFECON.
8.5 Informar ao licitante vencedor as normas e procedimentos de acesso às instalações do
COFECON e eventuais alterações.
8.6 Designar um técnico do COFECON, nos termos do art 67 da Lei nº 8666/93 como
gestor do contrato a ser firmado entre as partes, cabendo a este:
8.6.1 Acompanhar a execução dos serviços objeto deste Termo de
Referência;
8.62 Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor;
8.6.3 Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os
gestores de sistemas e os usuários do COFECON, objetivando maior
produtividade no alcance das metas finalísticas;
8.6.4 Aprovar os relatórios mensais de atividades, bem como atestar as
faturas para o devido pagamento; e
8.6.5 Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências
que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
8.7 Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
8.8 Permitir o livre acesso dos técnicos do licitante vencedor aos equipamentos e sistemas
do COFECON para execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência.
8.9 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos
técnicos do licitante vencedor.
8.10 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
8.11 A fiscalização do COFECON terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-de-obra
da empresa a ser Contratada.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial do objeto deste PREGÃO ELETRÔNICO, a
Administração do COFECON poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante
vencedora as seguintes sanções:
25
9.1.1 – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio de ofício,
mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo
de 05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o
atraso, que só serão aceitas mediante crivo da administração;
9.1.2 - multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o
máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(s) licitado, recolhida
no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
9.1.3 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do(s) material(s) licitado, no
caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15
(quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de
indenização dos prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução
parcial ou total do contrato;
9.2 - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de
até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa,
enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à vencedora que
ensejar o retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do serviço, mantiver comportamento de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal;
9.3 - As sanções previstas nos subitens “9.1.1” e “9.2” poderão ser aplicadas isoladas ou
cumulativamente com as dos subitens “9.1.2” e “9.1.3”, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
9.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no caso de
suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo
das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
10 – DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
10.1 - O valor total estimado para a presente contratação é de R$ 91.491,88 (noventa e
um mil, quatrocentos e noventa e um reais e oitenta e oito centavos), para o período de 12
(doze) meses de contrato, baseado nas cotações de preços constantes do processo nº
13.030/2007, realizadas no mercado de Brasília.
11 – DOS SALÁRIOS
11.1 O salário do empregado da empresa contratada, quando da prestação dos serviços objeto
deste Termo de Referência, não poderão ser inferiores ao piso estabelecido para a classe ou
categoria respectiva, sendo fixado para fins deste Pregão o salário bruto mensal de R$ 2.000,00
(dois mil reais), com carga horária diária de 8 (oito) horas.
12. DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 Dos serviços do Coordenador da área de Informática - Atividade contínua de coordenação,
administração e gerenciamento da rede e sistemas, conforme descrição dos serviços abaixo:
26
12.1.1 Acompanhamento e supervisão de todo o parque computacional do COFECON,
objetivando aprimorar a gestão de tecnologia da informação, sugerindo melhores práticas
e melhor alinhamento estratégico entre hardware, software, peopleware, organização e
políticas publicas para o alcance de melhores níveis de desempenho organizacional a
custos compatíveis;
12.1.2
Implementação
de
políticas
de
rede
com
Active
Directory
(MS Windows 2003 Server e Windows 2000 Server) para suporte e gerenciamento de
usuários com disponibilização de recursos de rede para os usuários do COFECON;
12.1.3 Implementação e manutenção de serviço de resolução de nomes (DNS) para a
infra-estrutura do Active Directory e acesso a internet e sistemas do COFECON;
12.1.4 Implementação de políticas de copias de segurança a fim garantir a permanência
das informações do COFECON utilizando unidades de FITA DAT DDS3;
12.1.5 Implementação de serviço DHCP;
12.1.6 Manutenção aos serviços disponibilizados a usuários tais como compartilhamento
de arquivos e impressoras e políticas de acesso a tais recursos;
12.1.7 Implantação de servidor web com tecnologia dinâmica e acesso a banco de dados
para os domínios do COFECON e REGIONAIS;
12.1.8 Administração de link de internet com provedor de acesso IP;
12.1.9 Reportagem de eventos;
12.1.10 Produção de informações estatísticas de configurações de hardware e software,
localização de equipamentos, tipos de atendimentos, falhas e suas causas, perfis e eventos
comportamentais de usuários; demandas naturais de recursos por área de atendimento;
12.1.11 Inventário e cadastramento de localização e configuração de hardware e software;
12.1.12 Apoio na recepção, montagem e teste de software e hardware adquirido ou
desenvolvido no COFECON;
12.1.13 Instalação, configuração e teste de software em microcomputadores e servidores
das redes locais;
12.1.14 Registro de diagnósticos de falhas em microcomputadores e periféricos;
12.1.15 Movimentação, instalação e remoção de equipamentos do local dos usuários;
12.1.16 Administração de sistemas e tecnologias de redes de computadores e de
comunicação digital, em rede local, rede wireless ou na internet, garantindo a
disponibilidade, integridade e sigilo das informações da rede corporativa do COFECON,
compreendendo:
12.1.16.1 Avaliação constante da performance da rede corporativa utilizando
software e equipamentos eletrônicos de precisão;
27
12.1.16.2 Homologação de novos produtos (software/hardware);
12.1.16.3 Especificação técnica de equipamentos de TI com vistas às aquisição
pelo COFECON, compreendendo microcomputadores, servidores, impressoras e
demais componentes eletrônicos utilizáveis em rede;
12.1.16.4 Manutenção da integridade dos dados corporativos;
12.1.16.5 Administração de contas de usuários (e-mail, login, espaço em disco,
redirecionamentos etc....);
12.1.16.6 Aplicação de Service Packs, para atualização básica e corretiva de
falhas de segurança em servidores e estações de trabalho;
12.1.16.7 Inventário dos recursos de TI postos à disposição dos usuários da rede
corporativa (hardware e software);
12.1.16.8 Software: instalação e configuração do ambiente Windows 2003 Server
e Windows 2000 Server, em ambiente de rede, com as seguintes configurações:
12.1.16.8.1 Instalação e configuração do Serviço de Diretórios Active
Directry;
12.1.16.9 Instalação e configuração de Firewall em ambiente GNU/LINUX, com
acesso à Internet em link de 512 Kbps, com controle de banda aos usuários,
estatísticas de acesso a websites e estatísticas dos recursos do equipamento.
12.1.16.10 Instalação, configuração e administração de servidor de e-mail nas
dependências do COFECON, abrangendo serviços POP, SMTP, IMAP, ANTISPAN, ANTIVÍRUS e WEBMAIL, em plataforma livre, garantindo a inteira
segurança das informações tramitadas.
12.1.16.11 Instalação, configuração e administração de servidor de nomes DNS
nas dependências do COFECON para os domínios do COFECON e regionais.
12.1.16.12 Instalação, configuração e administração de servidor FTP para
transferências de dados entre usuários e colaboradores do COFECON e regionais.
12.1.17 Atividade contínua de planejamento e gerenciamento da infra-estrutura
computacional e teleprocessamento da rede corporativa do COFECON, consistindo de:
12.1.17.1 Operação e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de aplicativos
adquiridos no mercado (pacotes de softwares) e sistemas desenvolvidos
internamente
e
atividade
contínua
de
instalação/desinstalação,
montagem/desmontagem, configuração, testes e execução de manutenção de
hardware e software ativos de rede local de computadores, até o ponto onde se
localizam os conectores físicos;
12.1.17.2 Webmastering - Atividade contínua de manutenção e gerenciamento de
site na Web, a partir de Gerenciador de Conteúdo com requisito de Apache, PHP e
28
Mysql, cuidando dos aspectos tecnológicos e organizacionais dos sistemas e dos
respectivos serviços prestados aos usuários finais.
12.2 A definição de termos intrínsecos aos serviços compreenderá em:
12.2.1 Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação
de cada sistema, observando as necessidades de correção, adaptação e evolução,
incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às necessidades dos usuários, bem como
das que se fizerem necessárias ao longo da vida útil de cada um dos sistemas;
12.2.2 Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de
processos operacionais, redes, sistemas e aplicativos computacionais, desenvolvidos
intramuros no COFECON ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e
treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil
operacional;
12.2.3 Suporte - compreende os serviços ou atividades de gerenciamento, operação e
manutenção dos sistemas do ambiente computacional do COFECON, envolvendo a
infra-estrutura logística de redes corporativas (física e lógica), servidores e estações
de trabalho, hardware e software existentes ou a serem implantados no ambiente
corporativo do órgão, administração de rede, segurança física e lógica de ambiente
computacional e administração de bases de dados.
12.2.4 Operação - compreende os serviços ou atividades de entrada, saída e
manipulação de dados nos sistemas do COFECON (digitação, digitalização,
importação, exportação, cruzamento e atualização de dados) e operação de
microcomputadores e periféricos em rede.
12.3 Da qualificação do profissional
12.3.1 Os serviços descritos nos subitens anteriores deverão ser executados
exclusivamente por profissional com formação de nível superior na área de Informática,
comprovada mediante apresentação do diploma de nível superior, bem como curso
técnico em eletroeletrônica registrado no CREA-DF.
12.4 Descrição dos Sistemas e Aplicativos existentes no COFECON
a) Sistema de Gestão (tramitação e documentos, sistema de contabilidade, sistema de
patrimônio, cadastro de profissionais) baseado em SGBD SQL Server e Paradox tanto
para o COFECON e seus regionais;
b) Sistema de folha de pagamento;
c) Sistema de Telefonia;
d) Sistema de Postagem de Ofícios e Telegramas do Correio;
e) Sistema de Consulta Serpro e SIASG do Comprasnet;
f) Sistema de Ponto;
29
g) Impressão de Cheques;
h) Gerenciado Financeiro;
i) Serviços de terceiros via web;
j) Antivírus Corporativo.
12.4.1 Aplicativos para Internet e Intranet
a) Sistema de gerenciamento de conteúdo (Joomla) tanto para o COFECON e para
seus regionais que necessita de suporte PHP e mysql e servidor web apache.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A empresa interessada em participar da licitação deverá solicitar à Coordenação
Administrativa do COFECON a realização de vistoria para conhecimento do ambiente
onde se dará a execução dos serviços, a fim de evitar eventuais reclamações quando da
assunção das atividades, por desconhecimento das suas condições;
13.1.1 - A vistoria deverá ser agendada pelo telefone (61) 3208 1800 ou (61) 8419
5055;
13.1.2 - A vistoria deverá ser realizada até 2 (dois) dias que anteceder a abertura
das propostas.
30
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
REFERÊNCIA PROCESSSO Nº 13.030/2007
ITEM
01
CATEGORIA DE SERVIÇOS
Contratação de empresa especializada na
prestação de serviços de manutenção da
tecnologia da informação, para cobertura de 1
(um) posto.
QTD
QTD
HS / MÊS
ESTIMADA
01
176
Valor
Mensal
(R$)
Valor
Anual
(R$)
VALOR TOTAL MENSAL
VALOR TOTAL PARA 12 (DOZE) MESES
VALOR
TOTAL
PARA
12
(DOZE)
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX)
MESES
POR
EXTENSO
PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE
NOME: _______________________________________________________________
RAZÃO SOCIAL: ______________________________________________________
CNPJ Nº: ______________________________________________________________
BANCO: ____________ AGÊNCIA Nº: ___________ CONTA Nº: _____________
ENDEREÇO COMPLETO: ______________________________________________
TELEFONES: _________________________________________________________
E-MAIL: _____________________________________________________________
VALIDADE DA PROPOSTA (NÃO INFERIOR A 60 DIAS):
____________________________________________
Assinatura do Responsável
CPF Nº
31
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
Modelo para Planilha de Custo e Formação de Preços
ã
I - M o de Obra
%
R$
01 - Salário
2.000,00
02 - Reserva Técnica
ção
Valor Total da Remunera
II - Encargos Sociais
%
R$
%
R$
%
R$
%
R$
Grupo "A"
01 - INSS
02 - SESC ou SESI
03 - SENAC ou SENAI
04 - INCRA
05 - Salário Educação
06 - FGTS
07 - Seguro Acidente de Trabalho
08 - SEBRAE
Total do Grupo "A"
Grupo "B"
09 - Férias
10 - Auxílio Doença
11 - Licença Maternidade/Paternidade
12 - Faltas Legais
13 - Acidentes de Trabalho
14 - Aviso Prévio
15 - 13º Salário
Total do Grupo "B"
Grupo "C"
16 - Aviso Prévio Indenizado
17 - Indenização Adicional
18 - FGTS nas rescisões sem justa causa
Total do Grupo "C"
Grupo "D"
32
19 - Inc. dos Encargos Grupo A sobre B
Total do Grupo "D"
Valor Total dos Encargos Sociais (A+B+C+D)
ã
Valor da M o-dede-Obra (Rem.+Encargos)
III - Insumos
%
R$
01 - Treinamento e Reciclagem
02 - Vale-Alimentação
V.A = 00 x 22dias
03 - Desconto V. Alimentação (Cláusula Sexta, § 2º CCT)
04 - Vale Transporte
V.T = 3,00
05 - Desconto do V.T (Decreto nº 95.247/87)
06 - Seguro de Vida em grupo
07 - Plano de Saúde (Cláusula 30, § 1º do CCT)
*Aplicar o % considerando a base de R$ 150,00
08 - EFTI Contrib. 1% s/ salário (Cláusula 4ª § 1º CCT)
SubTotal dos Insumos
Incidência do percentual da Reserva Técnica sobre
os Insumos
Total dos Insumos
Insumos
IV - Demais Componentes
%
R$
%
R$
01 - Despesas Administrativas/Operacionais
02 - Lucro
Valor Total dos Demais Componentes
V - Tributos
01 – ISS
02 – COFINS
03 - PIS
04 - CSLL
05 - IRPJ
06 - CPMF
Valor Total dos Tributos
ç
á
ç
á
VI - Pre o do Funcion rio/Mensal
VII - Pre o do Funcion rio/Anual
33
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
DECLARAÇÃO
(Nome da empresa) ________________________________________________., CNPJ nº
_________________________________________________________,
sediada
(endereço
completo) __________________________________________, declara, sob as penas da Lei, que
não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização
detrabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho,
mão-deobra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de
aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos. (conforme Lei nº 9.854/99).
Cidade - UF, ______ de ____________________ de 2007.
________________________________________________
(nome e número da identidade do declarante)
34
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
Declaramos
que
a
empresa
.........................................................................................
....................................................................................., CNPJ: .................................. com sede
................................................................................................., fone: 000-0000, vistoriou o local
e as instalações onde serão prestados os serviços de manutenção Tecnologia da Informação
para o COFECON, objeto do Pregão Eletrônico nº 03/2007, inteirando-se todas as condições
para sua execução.
Brasília,
de julho de 2007.
Nome e assinatura do representante legal da empresa.
Nome assinatura do funcionário do COFECON responsável pelo acompanhamento.
35
ANEXO VI
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2007
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XX/2007
PROCESSO Nº 13.030/2007
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE
ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE
ECONOMIA E A EMPRESA CTL TELEFONIA E
INFORMATICA LTDA.
CONTRATANTE:
COFECON – CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA,
AUTARQUIA FEDERAL, criada pela Lei n. 1.411/51, com sede e foro
em Brasília, Distrito Federal, situado no Setor Comercial Sul, Quadra 02,
Bloco B, Sala 501, Edifício Palácio do Comércio, CEP 70.318-900,
inscrita no CNPJ n.º 33.758.053/0001-25, doravante designada
CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Dr.
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA, portador da Carteira de Identidade
nº 124712812 SSP/SP, CPF nº 113.796.341-72, doravante denominado
CONTRATANTE.
CONTRATADO (A):
CTL TELEFONIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ
sob nº 08.179.302/0001-80, com sede SBS QUADRA 01 BLOCO K
EDIFÍCIO SEGURADORAS, CEP 70.070-110, Brasília – DF, fones:
(061) 3225-0000 e 84022068, e-mail [email protected],
doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu
Representante Legal, WEBER JAIME DE ALMEIDA, brasileiro,
casado, Identidade nº 1063106 – SSP/DF, CPF nº 410.507.541-15,
QUADRA 10 LOTE 01 APARTAMENTO 103 – Setor Leste – GAMA –
CEP 72.450-100 - Brasília/DF - , devidamente qualificado, na forma da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, tendo em vista o que consta no
Processo nº 13.030/2007 resolvem celebrar este Contrato, sujeitando-se
as partes ao comando da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações
posteriores e demais normas pertinentes, observadas as cláusulas e
condições seguintes:
36
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Pregão, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, tem por objeto a
contratação, em regime de execução indireta, de empresa especializada na prestação de serviços
de manutenção da tecnologia da informação, com 01 (um) profissional (01 posto).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Vinculam-se ao presente Contrato, o Edital do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2007 e seus anexos, bem como a Proposta Comercial da Contratada dos
quais se constituem partes integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO decorre de adjudicação do objeto do PREGÃO
ELETRÔNICO Nº 03/2007, com base na Lei 8.666, de 21 de julho de 1993, e alterações
posteriores, Decreto nº 2.271, de 07 de julho de 1997, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005,
que regulamenta a modalidade do Pregão Eletrônico, Lei 10.520/2002, Decreto nº 3555/2000.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO LOCAL E HORÁRIO PARA OS SERVIÇOS
Os serviços citados na Cláusula Primeira serão prestados nas dependências do
COFECON, localizado no SCS - Quadra 02, edifício Palácio do Comércio, sala 501 a 506 –
Brasília, executados de Segunda a Sexta-Feira, durante o dia, sendo das 9h as 13h e das 14h as
18h. Excepcionalmente, os serviços poderão ser executados em horário diverso daquele ora
estipulado, inclusive aos sábados, quando solicitados, respeitando sempre os limites semanais
máximos de horas trabalhadas, conforme legislação trabalhista.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. Dos serviços do Coordenador da área de Informática - Atividade contínua de coordenação,
administração e gerenciamento da rede e sistemas, conforme descrição dos serviços abaixo:
1.1 Acompanhamento e supervisão de todo o parque computacional do COFECON,
objetivando aprimorar a gestão de tecnologia da informação, sugerindo melhores práticas
e melhor alinhamento estratégico entre hardware, software, peopleware, organização e
políticas publicas para o alcance de melhores níveis de desempenho organizacional a
custos compatíveis;
1.2
Implementação
de
políticas
de
rede
com
Active
Directory
(MS Windows 2003 Server e Windows 2000 Server) para suporte e gerenciamento de
usuários com disponibilização de recursos de rede para os usuários do COFECON;
1.3 Implementação e manutenção de serviço de resolução de nomes (DNS) para a infraestrutura do Active Directory e acesso a internet e sistemas do COFECON;
1.4 Implementação de políticas de copias de segurança a fim garantir a permanência das
informações do COFECON utilizando unidades de FITA DAT DDS3;
37
1.5 Implementação de serviço DHCP;
1.6 Manutenção aos serviços disponibilizados a usuários tais como compartilhamento de
arquivos e impressoras e políticas de acesso a tais recursos;
1.7 Implantação de servidor web com tecnologia dinâmica e acesso a banco de dados para
os domínios do COFECON e REGIONAIS;
1.8 Administração de link de internet com provedor de acesso IP;
1.9 Reportagem de eventos;
1.10 Produção de informações estatísticas de configurações de hardware e software,
localização de equipamentos, tipos de atendimentos, falhas e suas causas, perfis e eventos
comportamentais de usuários; demandas naturais de recursos por área de atendimento;
1.11 Inventário e cadastramento de localização e configuração de hardware e software;
1.12 Apoio na recepção, montagem e teste de software e hardware adquirido ou
desenvolvido no COFECON;
1.13 Instalação, configuração e teste de software em microcomputadores e servidores das
redes locais;
1.14 Registro de diagnósticos de falhas em microcomputadores e periféricos;
1.15 Movimentação, instalação e remoção de equipamentos do local dos usuários;
1.16 Administração de sistemas e tecnologias de redes de computadores e de
comunicação digital, em rede local, rede wireless ou na internet, garantindo a
disponibilidade, integridade e sigilo das informações da rede corporativa do COFECON,
compreendendo:
1.16.1 Avaliação constante da performance da rede corporativa utilizando
software e equipamentos eletrônicos de precisão;
1.16.2 Homologação de novos produtos (software/hardware);
1.16.3 Especificação técnica de equipamentos de TI com vistas às aquisição pelo
COFECON, compreendendo microcomputadores, servidores, impressoras e
demais componentes eletrônicos utilizáveis em rede;
1.16.4 Manutenção da integridade dos dados corporativos;
1.16.5 Administração de contas de usuários (e-mail, login, espaço em disco,
redirecionamentos etc....);
1.16.6 Aplicação de Service Packs, para atualização básica e corretiva de falhas de
segurança em servidores e estações de trabalho;
38
1.16.7 Inventário dos recursos de TI postos à disposição dos usuários da rede
corporativa (hardware e software);
1.16.8 Software: instalação e configuração do ambiente Windows 2003 Server e
Windows 2000 Server, em ambiente de rede, com as seguintes configurações:
1.16.8.1 Instalação e configuração do Serviço de Diretórios Active
Directry;
1.16.9 Instalação e configuração de Firewall em ambiente GNU/LINUX, com
acesso à Internet em link de 512 Kbps, com controle de banda aos usuários,
estatísticas de acesso a websites e estatísticas dos recursos do equipamento.
1.16.10 Instalação, configuração e administração de servidor de e-mail nas
dependências do COFECON, abrangendo serviços POP, SMTP, IMAP, ANTISPAN, ANTIVÍRUS e WEBMAIL, em plataforma livre, garantindo a inteira
segurança das informações tramitadas.
1.16.11 Instalação, configuração e administração de servidor de nomes DNS nas
dependências do COFECON para os domínios do COFECON e regionais.
1.16.12 Instalação, configuração e administração de servidor FTP para
transferências de dados entre usuários e colaboradores do COFECON e regionais.
1.17 Atividade contínua de planejamento e gerenciamento da infra-estrutura
computacional e teleprocessamento da rede corporativa do COFECON, consistindo de:
1.17.1 Operação e manutenção corretiva, adaptativa e evolutiva de aplicativos
adquiridos no mercado (pacotes de softwares) e sistemas desenvolvidos
internamente
e
atividade
contínua
de
instalação/desinstalação,
montagem/desmontagem, configuração, testes e execução de manutenção de
hardware e software ativos de rede local de computadores, até o ponto onde se
localizam os conectores físicos;
1.17.2 Webmastering - Atividade contínua de manutenção e gerenciamento de site
na Web, a partir de Gerenciador de Conteúdo com requisito de Apache, PHP e
Mysql, cuidando dos aspectos tecnológicos e organizacionais dos sistemas e dos
respectivos serviços prestados aos usuários finais.
2. A definição de termos intrínsecos aos serviços compreenderá em:
2.1 Manutenção - compreende as atividades de acompanhamento de adequação de
cada sistema, observando as necessidades de correção, adaptação e evolução,
incluindo Sites Internet, Intranet e Extranet, às necessidades dos usuários, bem como
das que se fizerem necessárias ao longo da vida útil de cada um dos sistemas;
2.2 Implantação - compreende os serviços ou atividades de implantação de
processos operacionais, redes, sistemas e aplicativos computacionais, desenvolvidos
intramuros no COFECON ou adquiridos no mercado, desde sua apresentação, teste e
treinamento de usuários até sua entrega em condições de iniciar a vida útil
operacional;
39
2.3 Suporte - compreende os serviços ou atividades de gerenciamento, operação e
manutenção dos sistemas do ambiente computacional do COFECON, envolvendo a
infra-estrutura logística de redes corporativas (física e lógica), servidores e estações
de trabalho, hardware e software existentes ou a serem implantados no ambiente
corporativo do órgão, administração de rede, segurança física e lógica de ambiente
computacional e administração de bases de dados.
2.4 Operação - compreende os serviços ou atividades de entrada, saída e
manipulação de dados nos sistemas do COFECON (digitação, digitalização,
importação, exportação, cruzamento e atualização de dados) e operação de
microcomputadores e periféricos em rede.
3. Da qualificação do profissional
3.1 Os serviços descritos nos subitens anteriores deverão ser executados exclusivamente
por profissional com formação de nível superior na área de Informática, comprovada
mediante apresentação do diploma de nível superior, bem como curso técnico em
eletroeletrônica registrado no CREA-DF.
4. Descrição dos Sistemas e Aplicativos existentes no COFECON
k) Sistema de Gestão (tramitação e documentos, sistema de contabilidade, sistema de
patrimônio, cadastro de profissionais) baseado em SGBD SQL Server e Paradox tanto
para o COFECON e seus regionais;
l) Sistema de folha de pagamento;
m) Sistema de Telefonia;
n) Sistema de Postagem de Ofícios e Telegramas do Correio;
o) Sistema de Consulta Serpro e SIASG do Comprasnet;
p) Sistema de Ponto;
q) Impressão de Cheques;
r) Gerenciado Financeiro;
s) Serviços de terceiros via web;
t) Antivírus Corporativo.
4.1 Aplicativos para Internet e Intranet
b) Sistema de gerenciamento de conteúdo (Joomla) tanto para o COFECON e para
seus regionais que necessita de suporte PHP e mysql e servidor web apache.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
40
Compete à CONTRATANTE:
1. Especificar e estabelecer normas e diretrizes para execução dos serviços a serem
contratados, definindo as prioridades de implantação e suporte de sistemas e aplicativos, as
regras de atendimento aos usuários, bem como os prazos e etapas para cumprimento das
obrigações.
2. Avaliar os relatórios mensais solicitados, referentes às atividades executadas pelo
licitante vencedor, observando o registro de horas de trabalho efetivamente prestadas com
base nos seguintes critérios:
2.1 Manutenção de Sistemas: será avaliado com base na utilização da
metodologia adotada pelo CONTRATANTE ou da utilização dos padrões
adotados, por meio da análise do modelo, do projeto, da implementação,
do reaproveitamento de objetos e operações e da documentação do
projeto;
2.3 Treinamento, Suporte, Operação e demais serviços: será validada com
base na quantidade de horas consumidas para realização dos serviços
solicitados pelo CONTRATANTE.
3. Proporcionar ao licitante vencedor os espaços físicos, instalações e os meios de
comunicação necessários ao desempenho das atividades exigidas no contrato a ser firmado
entre as partes, quando executados no ambiente físico do CONTRATANTE.
4. Fornecer ao licitante vencedor, em tempo hábil, as informações necessárias e relevantes
à consecução dos sistemas a serem desenvolvidos, bem como a documentação técnica
referente aos padrões adotados pelo CONTRATANTE.
5. Informar ao licitante vencedor as normas e procedimentos de acesso às instalações do
CONTRATANTE e eventuais alterações.
6. Designar um técnico do CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8666/93
como gestor do contrato a ser firmado entre as partes, cabendo a este:
6.1 Acompanhar a execução dos serviços objeto deste CONTRATO;
62 Aprovar e receber os serviços produzidos pelo licitante vencedor;
6.3 Providenciar o contato dos técnicos do licitante vencedor com os
gestores de sistemas e os usuários do CONTRATANTE, objetivando
maior produtividade no alcance das metas finalísticas;
6.4 Aprovar os relatórios mensais de atividades, bem como atestar as
faturas para o devido pagamento; e
6.5 Solicitar posicionamento do seu superior nas decisões e providências
que ultrapassarem sua competência, em tempo hábil, para adoção das
medidas convenientes.
41
7. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos
serviços mencionados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou
defeitos observados.
8. Permitir o livre acesso dos técnicos do licitante vencedor aos equipamentos e sistemas
do CONTRATANTE para execução dos serviços objeto do presente CONTRATO.
9. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos
do licitante vencedor.
10. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
11. A fiscalização do CONTRATANTE terá livre acesso aos locais de trabalho da mão-deobra da empresa a ser Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Compete à CONTRATADA:
1. Manter atualizada toda documentação referente aos sistemas existentes nas
dependências da CONTRATANTE.
2. Manter contínua elaboração de textos ilustrados com tabelas e figuras (diagramas,
gráficos, imagens, etc.) para registro, confecção de manuais e divulgação de características
tecnológicas, organizacionais e operacionais dos sistemas instalados nas dependências da
CONTRATANTE, mesmo adquiridos no mercado, responsabilizando-se por sua
manutenção.
3. Elaborar e manter atualizado a configuração da rede de computadores existentes nas
dependências do CONTRATANTE, cuidando de sua manutenção.
4. Iniciar imediatamente após a assinatura deste CONTRATO, a execução dos serviços
contratados, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a
impossibilite de assumir as atividades conforme o estabelecido.
5. Prestar os serviços por meio de mão-de-obra especializada e devidamente qualificada, de
acordo com a legislação vigente, necessária e indispensável à execução dos serviços objeto
do deste CONTRATO.
6. Comunicar ao CONTRATANTE, imediatamente, quaisquer anormalidades, erros e
irregularidades observadas no desenvolvimento dos serviços contratados, causados por
ações do pessoal contratado de servidores públicos ou de terceiros.
7. Elaborar e apresentar ao CONTRATANTE, sempre que solicitado, relatório mensal das
atividades executadas, contendo detalhamento das horas de serviços prestados, a que se
refere o presente CONTRATO.
8. Manter durante a vigência deste CONTRATO, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas no certame, necessárias para que todas as tarefas e projetos
acordados sejam concluídos com utilização eficiente dos recursos disponíveis.
42
9. Prever o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes
contratados, sem interrupção, seja por motivo de descanso semanal, falta ao serviço,
demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
10. Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto na admissão como
durante a vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames médicos
periódicos exigidos, providenciando para que todos os seus empregados sejam portadores
de carteiras de saúde atualizadas.
11. Apresentar ao CONTRATANTE relação nominal dos empregados em atividade nas
dependências do local da prestação dos serviços, mencionando os respectivos endereços
residenciais.
12. Designar um gerente técnico responsável pela execução deste CONTRATO, com
formação técnica adequada e comprovada experiência no gerenciamento de projetos com
tecnologias de informação, que deverá reportar-se ao Gestor do CONTRATO indicado
pelo CONTRATANTE, indicando seu cargo, endereço com CEP, número de telefone,
número do fac-símile e endereço eletrônico, se for o caso.
13. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados,
providenciando para que todos os seus empregados cumpram as normas e regulamento
interno do CONTRATANTE.
14. Substituir, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, qualquer profissional cuja
atuação, permanência ou comportamento seja julgado prejudicial, inconveniente ou
insatisfatório à disciplina do CONTRATANTE.
15. Submeter-se, dentro do escopo e das cláusulas pactuadas neste CONTRATO, às
determinações do CONTRATANTE.
16. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá
a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos serviços objeto deste
CONTRATO.
17. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor indicado pelo
CONTRATANTE, para acompanhamento da execução deste CONTRATO, prestando
todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações
formuladas
18. Atender e manter, durante a execução deste CONTRATO, os níveis mínimos de
qualificação técnico-profissional:
18.1 Os profissionais deverão ter formação de nível superior na área de
Informática, comprovada mediante apresentação do diploma de nível
superior, bem como curso técnico em eletroeletrônica registrado no
CREA-DF;
18.2 Manter os seus técnicos atualizados tecnologicamente, promovendo
os treinamentos e participação em eventos de caráter técnico que
43
permitam a prestação dos serviços descritos neste CONTRATO, em
regime de excelência;
19. Apresentar, mensalmente, ao CONTRATANTE, a comprovação do recolhimento dos
encargos sociais (GFIP – FGTS e INSS), referente à força de trabalho alocada às
atividades objeto deste CONTRATO, não sendo liberados os pagamentos das faturas
apresentadas ao CONTRATANTE para liquidação na ausência desses documentos.
20. Apresentar Certidão Negativa de multas e débitos salariais, expedida pela Seção de
Fiscalização do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho, comprovando situação
regular no mês anterior ao da data de abertura da licitação, objeto deste CONTRATO.
21. Responder por todos os encargos fiscais, previdenciários e obrigações trabalhistas,
físicas, de acidente do trabalho, bem como alimentação, saúde, transportes, uniformes ou
outros benefícios de qualquer natureza em vigor, do pessoal que for designado para a
execução dos serviços, obrigando-se a saldá-los na época própria.
22. Efetuar até o quinto dia útil do mês subseqüente ao do vencimento, o pagamento da
remuneração dos profissionais de acordo com a Convenção Coletiva da categoria, quando
cabível, bem como recolher, no prazo legal, todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais
devidos em decorrência das obrigações assumidas neste CONTRATO.
23. Responsabilizar-se pelos danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias
causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de culpa ou dolo
quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE;
24. Dar suporte e assessoria técnica ao CONTRATANTE:
24.1 Nas atividades de planejamento e administração dos recursos de
informática;
24.2 Na elaboração e implementação em Projetos ligados a Tecnologia da
Informação do CONTRATANTE;
24.3 Nos projetos de implantação da rede local do CONTRATANTE ;
24.4 Na avaliação e testes de novos softwares, quando solicitado pelo
CONTRATANTE; e
24.5 Nos diagnósticos das necessidades dos usuários quanto a novos
sistemas.
25. Guardar inteiro sigilo dos dados processados, reconhecendo serem estes, incluindo sua
documentação técnica, de propriedade exclusiva do CONTRATANTE, sendo vedada ao
licitante vencedor sua cessão, locação ou venda a terceiros sem prévia autorização formal
do CONTRATANTE.
26. Executar todos os serviços computacionais com base em servidores de rede com
microprocessadores padrão Intel e sistema operacional MS Windows SERVER 2003 e
44
2000, a partir de estações de trabalho com microprocessadores padrão Intel e sistemas
operacionais MS Windows XP e 2000 (cliente) e versões atualizadas.
27. Executar as atividades de manutenção e implantação de sistemas e aplicativos em
espaços físicos e instalações do CONTRATANTE, podendo, a critério deste, serem
utilizadas as instalações do licitante vencedor.
28. Executar as atividades de suporte e operação de sistemas nos próprios locais onde se
encontrarem os equipamentos de rede integrantes da infra-estrutura logística do
CONTRATANTE, em espaços físicos e instalações reservadas para esta finalidade.
29. Manter em perfeito funcionamento os sistemas e softwares aplicativos (pacotes)
existentes no ambiente computacional do CONTRATANTE.
30. Documentar, manter e atualizar os sistemas solicitados pelos setores do
CONTRATANTE, conforme os requisitos apresentados pelos usuários e as plataformas
tecnológicas definidas e padronizadas pelo CONTRATANTE.
31. Auxiliar o CONTRATANTE nas atividades de planejamento e administração dos
recursos de Tecnologia da Informação.
32. Prestar consultoria aos setores do CONTRATANTE na implementação de projetos
envolvendo tecnologias de informação sob gerenciamento da Coordenação Administrativa
do CONTRATANTE.
33. Realizar testes de sistemas e softwares aplicativos e elaboração de relatórios
conclusivos sobre seu desempenho e possível implantação no ambiente computacional do
CONTRATANTE.
34. Implantar, operar e manter serviços de suporte ao CONTRATANTE nas atividades de
atendimento ao usuário (help desk).
35. Manter plantão de atendimento ao usuário, no mínimo de 9:00hs às 18:00hs,
ininterruptamente, quer em hardware (movimentação, instalação, remoção e configuração
de equipamentos), quer em software (instalação e configuração de softwares básicos,
aplicativos e sistemas corporativos).
36. Implantar e manter cadastro de usuários para fins de treinamento na utilização de
sistemas e softwares.
37. Implantar pacotes de softwares e sistemas nas plataformas tecnológicas adotadas pelo
CONTRATANTE e prover o necessário treinamento aos usuários.
38. Recepcionar, testar, instalar softwares e disponibilizar aos usuários do órgão, os
equipamentos adquiridos pelo CONTRATANTE.
39. Realizar levantamento, implantar e manter inventário de hardware, software e cadastro
de seus respectivos usuários no ambiente computacional do CONTRATANTE, apontando
a localização física dos equipamentos e dos recursos à disposição dos usuários.
45
40. Remover equipamentos inoperantes ou com defeitos do local de instalação no ambiente
dos usuários, examiná-los e, caso necessário, encaminhá-los para reparo devidamente
autorizado pelo CONTRATANTE.
41. Implantar, operar, controlar e manter os equipamentos da Intranet do
CONTRATANTE (Rede Fast Ethernet 100BaseT, equipamentos ativos, software de
gerenciamento e controle e Sistema Operacional de Rede - SOR) em perfeito
funcionamento;
42. Operar, controlar e manter servidores em rede, com SOR MS Windows SEVER 2003 e
GNU/LINUX, SGBD MSDE, Correio Eletrônico, Internet, Intranet, Firewall e demais
serviços que vierem a ser utilizados pelo CONTRATANTE nas atuais versões e
posteriores.
43. Configurar, controlar e manter em perfeito funcionamento as estações de trabalho do
CONTRATANTE (microcomputadores padrão IBM PC, sistemas operacionais MS
Windows XP, 2000, MS Office).
44. Cadastrar e controlar acessos dos usuários à rede e aos sistemas com arquitetura
cliente/servidor disponíveis;
45. Implantar, operar, manter e monitorar sistema de segurança de redes locais;
46. Executar e controlar back-ups periódicos dos servidores da Intranet e Internet.
47. Operar e manter os sistemas monousuários de bases de dados legados (plataforma
baixa), enquanto não forem definitivamente reprogramados para a plataforma de rede
local.
48. Implantar projetos e manter Intranet e Internet para o CONTRATANTE.
49. Implantar projetos, operar e manter sistemas de digitalização de documentos e imagens
com vistas a facilitar a recuperação por diversas formas de pesquisa.
50. Indenizar os prejuízos e reparar os danos causados ao CONTRATANTE e a terceiros
por seus técnicos na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
51. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O período de vigência deste CONTRATO será de 12 (doze) meses, a partir da data
de sua assinatura, podendo ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos,
mediante termos aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, após a verificação da real
necessidade e com vantagens à Administração na continuidade do CONTRATO para cada
período prorrogado, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
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A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ x.xxx,xx
(XXXXXXXXXXXXXXXX) pela contratação do objeto licitado.
CLÁUSULA NONA – DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil, após o
recebimento da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser apresentada a partir do primeiro dia útil de
cada mês subseqüente ao da prestação dos serviços, acompanhada do respectivo relatório de
serviços efetivamente executados, após as faturas serem aceitas e atestadas pelo servidor público
designado como gestor do contrato e após a comprovação do recolhimento das contribuições
sociais (FGTS e Previdência Social).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O pagamento será creditado em conta corrente, a favor da
CONTRATADA, por meio de Transferência Bancária, creditado na instituição bancária eleita
pela CONTRATADA, que deverá indicar na Nota Fiscal/Fatura o Banco, número da conta
corrente e a agência com a qual opera.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Qualquer erro ou omissão que venha a constar da documentação
fiscal ou da fatura será objeto de correção pela CONTRATADA e haverá, em decorrência,
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Será precedida consulta "ON LINE" junto ao SICAF antes do
pagamento a ser efetuado ao CONTRATADO, para verificação da sua situação, relativamente às
condições exigidas na contratação, cujos resultados serão impressos e juntados aos autos do
processo próprio.
PARÁGRAFO QUARTO - Encontrando-se a Contratada inadimplente na data da consulta,
poderá ser concedido, a critério da CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma
regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindindo o Contrato com aplicação
das sanções cabíveis.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATANTE não
CONTRATADA antes de atestar a prestação dos serviços;
fará nenhum
pagamento
à
PARÁGRAFO SEXTO - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato, para efeito de
pagamento, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do vencimento, só se iniciando e se
vencendo os prazos em dia de expediente da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A Coordenação de Administração do COFECON reserva-se o
direito de suspender o pagamento se os serviços forem executados em desacordo com as
especificações constantes deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução deste Contrato correrão à conta do Orçamento
Geral do COFECON, para o exercício de 2007/2008, através da Dotação Orçamentária Conta:
3.1.30.02.20.02 – Outros Serviços de Informática.
47
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da
CONTRATANTE, designado pela Coordenação de Administração do COFECON, ao qual
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará
ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO ÚNICO - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A fiscalização
de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive
perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas,
vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica em co-responsabilidade da
CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº
8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Este CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos casos
previstos no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas
condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até vinte e cinco
por cento calculados sobre o valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites
estabelecidos no parágrafo anterior, salvo as supressões por acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução ou execução parcial das obrigações assumidas pela
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CONTRATANTE, resguardados os
procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções:
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Advertência, que será aplicada através de notificação por meio
de ofício, mediante contra-recibo do representante legal da contratada estabelecendo o prazo de
05 (cinco) dias úteis para que a empresa licitante apresente justificativas para o atraso, que só
serão aceitas mediante critérios da administração;
PARÁGRAFO SEGUNDO - Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso e por
ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido no edital, até o máximo de
10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, recolhida no prazo máximo de
15 (quinze) dias corridos, após a comunicação oficial;
PARÁGRAFO TERCEIRO – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não
executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de
15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos
prejuízos porventura causados ao contratante pela não execução parcial ou total do contrato;
PARÁGRAFO QUARTO - Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração
Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla
48
defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade à vencedora que ensejar o
retardamento da execução do objeto ora contratado, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do serviço, comportamento de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer
fraude fiscal;
PARÁGRAFO QUINTO - As sanções previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo poderão
ser aplicadas juntamente com as dos Parágrafos Segundo e Terceiro, facultada a defesa prévia do
interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
PARÁGRAFO SEXTO - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, e no
caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A aplicação das sanções previstas neste CONTRATO não exclui a
possibilidade de aplicação de outras, previstas na Lei n. 8.666/93, inclusive responsabilização da
CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO OITAVO - Sendo o valor da multa superior à garantia prestada, além da perda
desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos
eventualmente devidos ou ainda, quando for o caso, cobrada administrativa ou judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este CONTRATO poderá ser rescindido administrativamente com fundamento no
art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993, hipótese em que a CONTRATADA reconhece os direitos da
CONTRATANTE, conforme o determina o inciso IX do art. 55 da Lei nº 8.666, de 1993.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Este Contrato poderá ser rescindido, com fundamento ainda nos
art(s). 78 e 79 da Lei nº 8.666, de 1993:
I – unilateralmente pela CONTRATANTE, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas
nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
II – por acordo entre as partes; e
III – judicialmente, nos termos da legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos
autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão unilateral acarretará as conseqüências previstas no art.
80 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA– DOS CASOS OMISSOS
A execução deste CONTRATO, bem como os casos omissos, regular-se-ão pelas suas
cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da
teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei nº
49
8.666/1993, ficando obrigado o contratado a manter, durante toda execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e
qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste Contrato, por extrato,
no Diário Oficial da União, conforme determina o Parágrafo Único, do Artigo 61, da Lei nº
8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO FORO
Fica estabelecido o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para
dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se este CONTRATO em três vias, que
são assinadas pelas partes e pelas testemunhas.
Brasília – DF,
CONTRATANTE
de
de 2007.
CONTRATADO
_______________________________________ _______________________________________
SYNÉSIO BATISTA DA COSTA
TESTEMUNHAS:
________________________________________
l) Nome: ANDERSON DE SOUSA FERREIRA
CPF: 002.304.171-40
_______________________________________
2) Nome: CELIA REGINA DA SILVA
CPF: 578.915.161-20
50
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EDITAL COM RETIFICAÇÃO DO ANEXO V