CQNUMC Caixa Postal 260 124 D-53175 Bonn Alemanha UMHVERFISRÁDUNEYTID Ministério do Meio Ambiente Skuggasundi 1 IS-150 Reiquejavique, Islândia tel.: (354) 545 8600 fax: (354) 562 4566 [email protected] www.environment.is Reiquejavique, 8 de fevereiro de 2010 Referência: UMH10010212/ Referência: Meta da Islândia no Acordo de Copenhague A Islândia já manifestou formalmente à CQNUMC sua disposição a aderir ao Acordo de Copenhague. Em 2009, o Governo da Islândia adotou a meta de reduzir as emissões líquidas de gases de efeito estufa em 15% até 2020, em comparação com os níveis de 1990, com o entendimento de que as regras que regem o Protocolo de Quioto continuariam em vigor após 2012. Em Copenhague, a Islândia anunciou que estava pronta, em um esforço conjunto com a União Europeia, para fazer cortes nas emissões em até 30 por cento em relação aos níveis de 1990 até 2020, como parte de um ambicioso acordo global. A meta de redução de 30% seria alcançada conjuntamente pela Islândia e os Países-Membros da União Europeia, com a Islândia aderindo plenamente ao Pacote de Clima e Energia da UE. Um acordo entre a Islândia e a União Europeia nesse sentido está previsto para ser concluído em 2010. Portanto, a Islândia informa acerca de seu compromisso no formato definido no Apêndice 1 do Acordo de Copenhague: Metas de emissões quantificadas para a economia como um todo para 2020: Redução de 30%, em esforço conjunto com a União Europeia, como parte de um acordo global e abrangente para o período além de 2012, contanto que os outros países desenvolvidos se comprometam a realizar reduções de emissões comparáveis, e que os países em desenvolvimento contribuam de forma adequada conforme suas responsabilidades e respectivas capacidades. Ano-base: 1990 Vimos por meio desta pedir ao Secretariado que transmita esta carta às Partes. Em nome do Ministro Magnús Johannesson Hugl Olafsson