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Reiquejavique, 8 de fevereiro de 2010
Referência: UMH10010212/
Referência:
Meta da Islândia no Acordo de Copenhague
A Islândia já manifestou formalmente à CQNUMC sua disposição a aderir ao Acordo de Copenhague.
Em 2009, o Governo da Islândia adotou a meta de reduzir as emissões líquidas de gases de efeito
estufa em 15% até 2020, em comparação com os níveis de 1990, com o entendimento de que as regras
que regem o Protocolo de Quioto continuariam em vigor após 2012. Em Copenhague, a Islândia
anunciou que estava pronta, em um esforço conjunto com a União Europeia, para fazer cortes nas
emissões em até 30 por cento em relação aos níveis de 1990 até 2020, como parte de um ambicioso
acordo global. A meta de redução de 30% seria alcançada conjuntamente pela Islândia e os
Países-Membros da União Europeia, com a Islândia aderindo plenamente ao Pacote de Clima e
Energia da UE. Um acordo entre a Islândia e a União Europeia nesse sentido está previsto para ser
concluído em 2010.
Portanto, a Islândia informa acerca de seu compromisso no formato definido no Apêndice 1 do
Acordo de Copenhague:
Metas de emissões quantificadas para a economia como um todo para 2020:
Redução de 30%, em esforço conjunto com a União Europeia, como parte de um acordo global e
abrangente para o período além de 2012, contanto que os outros países desenvolvidos se
comprometam a realizar reduções de emissões comparáveis, e que os países em desenvolvimento
contribuam de forma adequada conforme suas responsabilidades e respectivas capacidades.
Ano-base:
1990
Vimos por meio desta pedir ao Secretariado que transmita esta carta às Partes.
Em nome do Ministro
Magnús Johannesson
Hugl Olafsson
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