ATENÇÃO: Alteração no número da Caixa Postal. Versão atualizada em 03 de junho de 2014 Programa Petrobras Socioambiental Seleção Pública Comunidades 2014 REGULAMENTO 1 – QUEM PODERÁ SE INSCREVER Poderão inscrever projetos todas as organizações regularmente constituídas nos termos da legislação brasileira que compõem o terceiro setor, tais como as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos que desenvolvam ações para as comunidades dos municípios abaixo elencados: SÃO PAULO ÁREA 1 – Mauá, Ribeirão Pires, Rio Grande da Serra e Santo André ÁREA 2 – Caçapava, Jacareí, Monteiro Lobato, São José dos Campos, Taubaté e Tremembé ÁREA 3 – Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Bertioga, Guarujá, Santos, Mongaguá, Itanhaém, Peruíbe, Iguape, Cananéia e Ilha Comprida ÁREA 4 – Cubatão, Praia Grande e São Vicente ÁREA 5 – Artur Nogueira, Campinas, Cosmópolis e Paulínia ÁREA 6 – Bauru, Diadema, São Bernardo do Campo e São Paulo – exclusivamente os bairros Cidade Nova Heliópolis e Vila Aparecida PARANÁ ÁREA 7 – Araucária, Curitiba e Campo Largo ÁREA 8 – Antônio Olinto, São João do Triunfo e São Mateus do Sul ÁREA 9 – Paranaguá SANTA CATARINA 1 Regulamento v.2 ÁREA 10 - Balneário Camboriú, Camboriú, Itajaí e Navegantes RIO GRANDE DO SUL ÁREA 11 - Canoas e Esteio ÁREA 12 - Rio Grande e São José do Norte ÁREA 13 – Tramandaí, Imbé e Osório ÁREA 16 – Ijuí 2 – DOS PROJETOS 2.1 - Só serão aceitos projetos que tenham foco em pelo menos uma das seguintes linhas de atuação: 1. Produção Inclusiva e Sustentável 2. Biodiversidade e Sociodiversidade 3. Direitos da Criança e do Adolescente 4. Florestas e Clima 5. Educação 6. Água 7. Esporte 2.2 - Os projetos inscritos devem contemplar ações diretas que se relacionem às atividades de implantação, expansão, aperfeiçoamento ou replicação do projeto. 2.3 - Os projetos deverão apresentar obrigatoriamente: • Planejamento para alcançar a sustentação econômica e organizacional da instituição proponente; • Planejamento para alcançar a sustentabilidade socioambiental do projeto; • Processo de registro sistemático das experiências e resultados que serão gerados pelo projeto, permitindo sua divulgação e reaplicabilidade; • Planejamento para comunicação do projeto, possibilitando seu fortalecimento e o envolvimento de parceiros, formadores de opinião, poder público, comunidades e sociedade em geral; • Adoção de iniciativas ecoeficientes em suas práticas de gestão; • Adoção de instrumentos de acompanhamento e avaliação do projeto. 2 Regulamento v.2 2.4 - ATENÇÃO: a Petrobras não patrocina projetos que ofereçam serviços a serem pagos pelos participantes, seja na forma de mensalidade ou qualquer outra contrapartida financeira ou em trabalho. Portanto, serão também desclassificados projetos que ofereçam microcrédito ou que exijam a devolução de recursos aportados pelo projeto pelos participantes. 2.5 – Os projetos inscritos deverão ser executados em um período de até 24 meses e deverão apresentar valores de até R$ 300.000,00. 2.5.1 - Serão aceitas as inscrições de projetos de valor superior a R$ 300.000,00. 2.5.2 - Os valores excedentes ao item 2.5.1 devem ser provenientes de outras fontes, sendo obrigatório à Proponente comprovar a parceria mediante a apresentação de cópias de documentos, tais como Termos de Parceria, cartas de intenção etc. 2.6 - Para o orçamento de seu projeto, o Proponente deve considerar a incidência de todos os tributos e demais encargos e obrigações previstos em lei, incluídas as trabalhistas e as de direito autoral. 2.7 - O patrocínio concedido pela Petrobras não gera vínculo trabalhista de qualquer natureza, seja relação de trabalho ou vinculação empregatícia com a patrocinada ou terceiros por ela contratados. 2.8 - O projeto deverá ser elaborado seguindo as orientações do Roteiro para Elaboração de Projetos do Programa Petrobras Socioambiental e ser apresentado no Formulário de Projetos. 2.9 – O projeto, elaborado no Formulário de Projetos, deverá ser encaminhado em 2 cópias impressas em formato A4, encadernadas separadamente, e acompanhadas dos seguintes documentos: • Currículo do coordenador; • Documento de comprovação de inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA quando se tratar de organização que tenha como objeto o atendimento a crianças e/ou adolescentes (0 a 18 anos), bem como que o projeto tenha como público alvo crianças e/ou adolescentes nos termos dos artigos 90 e 91 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Os projetos com atuação em mais de um 3 Regulamento v.2 município deverão apresentar certificado de inscrição no conselho do município sede da instituição. Projetos em municípios sem CMDCA deverão anexar documento informando e comprovando a inexistência do conselho; • Estatuto Social devidamente registrado em seu respectivo órgão (Registro Civil de Pessoas Jurídicas), no qual esteja expressa a previsão de objetivos e práticas sociais compatíveis com o projeto apresentado; • Documentação que comprove parcerias (quando couber), tais como cartas de intenção, termos e contratos. Essa comprovação deve demonstrar a natureza da parceria (financeira, técnica, de recursos humanos, materiais e outros) e ser assinada pelos responsáveis legais de cada uma das entidades envolvidas; • Ato de criação do Fórum da Agenda 21 Local que formaliza parceria entre o governo municipal e a sociedade e ata do Fórum 2013/14 que cita as principais demandas para os anos de 2013 e 2014 (quando couber). ATENÇÃO: Em caso de projetos advindos da agenda comunitária do Programa Petrobras Agenda 21, cite somente a(s) comunidade(s) onde o projeto será desenvolvido. Não há necessidade de apresentar os documentos relacionados à Agenda 21 Local; • Cópia do projeto em CD ou DVD. 2.10 - O projeto deverá prever recursos para o planejamento e a implementação de ações de comunicação que visem à promoção de sua filosofia, métodos e êxitos junto aos públicos específicos, selecionados de acordo com a natureza do projeto e de suas ações. 2.11- ATENÇÃO: os projetos não serão devolvidos, qualquer que seja o resultado da seleção. 3 – INSCRIÇÃO 3.1 - A inscrição será gratuita e deverá ser feita em nome da instituição, somente pela Internet, no site www.petrobras.com.br/socioambiental. 3.2 - As informações referentes a essa seleção estarão disponíveis no site acima do dia 22 de abril de 2014, a partir das 14 horas, até o dia 04 de julho de 2014, 18 horas (horário de Brasília), prazo máximo para a finalização da inscrição dos projetos. 4 Regulamento v.2 3.3 - O projeto, os documentos solicitados e a cópia do projeto em CD ou DVD devem ser encaminhados por via postal, em um único volume, em correspondência registrada e com aviso de recebimento, segundo normas dos Correios, para o seguinte endereço: SELEÇÃO PÚBLICA COMUNIDADES 2014 CAIXA POSTAL 65062 CEP: 01318-970 SÃO PAULO – SP 3.4 - Serão válidos os projetos postados impreterivelmente até o dia 7 de julho de 2014. 3.5 - A Petrobras não se responsabiliza por extravio, perdas ou atrasos na entrega da correspondência, assim como pelas inscrições que não forem completadas por falta de energia elétrica, problemas no servidor, na transmissão de dados, na linha telefônica ou em provedores de acesso dos usuários, por casos fortuitos ou de força maior, bem como aquelas inscrições que apresentarem dados incorretos, incompletos ou inverídicos, que serão automaticamente eliminadas, cabendo ao proponente assegurar-se do correto envio da inscrição. 3.6 - ATENÇÃO: a inscrição será somente deferida após o recebimento do projeto impresso com a documentação completa. A documentação incompleta implica a automática desclassificação do projeto. 3.7 - Cada entidade poderá inscrever até 01 projeto e cada coordenador poderá ter 01 projeto inscrito sob sua responsabilidade. 3.8 - É vedada a inscrição de projetos de que façam parte membros das equipes de Avaliação Técnica e/ou do Conselho Deliberativo e/ou de proponentes que tenham com eles vínculos familiares, assim como projetos oriundos da força de trabalho e Conselho de Administração da Petrobras e de suas subsidiárias, podendo a inscrição ser impugnada a partir do conhecimento dos fatos acima e em qualquer época. 3.9 - Não será permitida a inscrição de projetos cujo proponente tenha sede em estado diverso do local de execução do projeto. 5 Regulamento v.2 3.10 - Não serão aceitas as inscrições que não atendam aos requisitos deste Regulamento nem aquelas que forem apresentadas fora dos prazos. 3.11 - O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos deste. 4 – RESPONSÁVEIS – DEFINIÇÕES 4.1 - Proponente Instituição que assume a responsabilidade legal pelo projeto, pelo seu desenvolvimento, pelo cumprimento das etapas e pelas formalidades de contratação. 4.2 - Coordenador Profissional que responde perante a Petrobras pela qualidade técnica e pela gestão do projeto, devendo estar apto a esclarecer seu conteúdo e a supervisionar seu desenvolvimento, articulando os diversos colaboradores. 5 – SELEÇÃO DE PROJETOS 5.1 - Os projetos passarão por triagem administrativa, avaliação técnica e serão aprovados pelo Conselho Deliberativo, conforme estabelecido no regimento dessa Seleção Pública, anexo 1. 5.2 – As questões não previstas pelo Regulamento serão decididas pelo Conselho Deliberativo Regional. 5.3 - Das decisões proferidas durante as fases do processo seletivo cabe pedido de esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação da decisão. 6 – REDE DE TECNOLOGIA SOCIAL A Petrobras identificará e valorizará projetos que reapliquem tecnologias sociais mapeadas pela Rede de Tecnologia Social, ou que desenvolvam novas tecnologias com potencial para inclusão na Rede. 7 – AGENDA 21 6 Regulamento v.2 7.1 - Serão priorizados projetos que estejam alinhados às demandas de Agendas 21 Locais e/ou Comunitárias. 8 – CONTRATO 8.1 - Será firmado um Contrato de Patrocínio entre a Petrobras e as instituições selecionadas, de acordo com modelo aprovado pela Petrobras e após a realização dos ajustes finais na proposta, conforme apontamentos a serem feitos pela Petrobras. 8.2 - A instituição selecionada terá um prazo máximo de 10 dias úteis, a contar da data da comunicação direta da Petrobras, para apresentar os seguintes documentos: • cópia autenticada do Ato Constitutivo e eventuais alterações, devidamente registrado; • cópia autenticada da Ata de Eleição e Posse da atual diretoria devidamente registrada; • cópia do certificado de OSCIP, quando couber; • cópia do cadastro do comprovante do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); • certificado de regularidade de contribuição para o FGTS; • certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; • certidão Negativa de Débito (CND) relativa às contribuições previdenciárias e às de terceiros; • certidão Negativa de Débito (CND) de tributos estaduais; • certidão Negativa de Débito (CND) de tributos municipais, • cópia autenticada da Carteira de Identidade e CPF do representante legal do(s) Proponente(s); • termo de parceria, cópia de contrato ou outros documentos de comprovação de parceria, quando couber, a critério da Petrobras; • apresentação de inscrição no CMDCA, quando couber; 7 Regulamento v.2 • planta da obra assinada por profissional com CREA reconhecido, quando couber; • ato de criação do Fórum da Agenda 21 Local que formaliza parceria entre o governo municipal e a sociedade e ata do Fórum 2013/14 que cita as principais demandas para os anos de 2013 e 2014, quando couber. 8.3 - As certidões, quanto à regularidade constitutiva, fiscal e previdenciária, inclusive de terceiros e junto ao FGTS-CRF, devem estar vigentes na data de assinatura do contrato e durante toda a sua execução. 8.4 - Poderão ser exigidos outros documentos que a Petrobras considerar aplicáveis ao objeto da contratação, sendo concedido igual prazo para sua apresentação. 8.5 - Caso o responsável por algum projeto selecionado não apresente no prazo máximo de 10 dias úteis a documentação necessária para a formalização do instrumento contratual ou que tenha apresentado de maneira incompleta ou irregular, caberá a Petrobras deliberar sobre a contratação ou cancelamento do processo. Ao optar pelo cancelamento, será convocado o projeto que estiver no banco de projetos. 9 – DIVULGAÇÃO DO PROJETO 9.1 - A Petrobras deverá ser citada como patrocinadora em todas as peças e ações de divulgação, incluídas as de natureza técnica. As logomarcas da Petrobras e do governo federal deverão ser aplicadas de forma padronizada e previamente aprovada pela Companhia em todas as peças de comunicação, independentemente do meio e do formato utilizados, em conformidade com as cláusulas estipuladas no contrato de patrocínio. A Petrobras deverá, ainda, ser mencionada como patrocinadora em eventos, entrevistas, artigos e outras peças de difusão e promoção do projeto. 9.2 - Será reservado à Petrobras o direito de utilizar, quando julgar oportuno, imagens, fotos e vídeos dos integrantes do projeto em suas ações de comunicação, sem qualquer ônus, consoante aos termos contratuais referentes aos direitos de autor. A instituição contratada deverá reservar espaço para divulgação nos eventos que venha a promover e, sempre que solicitada, deverá apresentar seu projeto em eventos promovidos pela Petrobras. 8 Regulamento v.2 9.3 - Outras contrapartidas de comunicação para a Petrobras poderão ser definidas de acordo com a natureza de cada projeto e incluídos em contrato. 10 - DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 10.1 - A divulgação pública dos resultados da seleção pública será realizada a partir de outubro de 2014, no site www.petrobras.com.br/socioambiental. Para mais informações: [email protected] 10.2 – ATENÇÃO: somente serão respondidas as perguntas que chegarem ao [email protected] até três dias antes do término das inscrições. O prazo máximo para resposta será de 72 horas. 11 - CONSIDERAÇÕES FINAIS 11.1 - Os projetos poderão obter apoio complementar de outras entidades ou empresas, mas, após a seleção, não serão admitidas mudanças no projeto para ajustá-lo às exigências destas ou de quaisquer outros terceiros, salvo se não impactarem as condições deste Regulamento e mediante prévia e expressa anuência da PETROBRAS. 11.2 - Os direitos autorais relativos a estudos, relatórios, vídeos e outros produtos intelectuais afins ao projeto e nele utilizados serão considerados propriedade dos autores. A Petrobras reserva-se o direito de utilizar essas obras, no todo ou em parte, na disseminação dos métodos e estratégias empregados no projeto, respeitadas as disposições referentes aos direitos de autor. Para tanto, deverão ser fornecidas pelo proponente as devidas autorizações, na forma da legislação em vigor, quando da assinatura do contrato de patrocínio. 11.3 - Os recursos aprovados serão desembolsados em parcelas, de acordo com os padrões estabelecidos pela Petrobras, e liberados conforme a comprovação de 9 Regulamento v.2 resultados parciais (demonstrados em relatórios periódicos aprovados pela Petrobras) e de regularidade fiscal. 11.4 - O valor do desembolso referente à 1ª parcela não será superior a 30% do valor total do patrocínio da Petrobras. 11.5 - Durante a vigência do patrocínio, os coordenadores e os proponentes não se obrigam à dedicação exclusiva ao projeto, mas não se admite participação concomitante na mesma condição profissional em outro projeto patrocinado pela Petrobras. 11.6 - A Petrobras reserva-se o direito de não celebrar contratos com os Proponentes selecionados, por motivos de conveniência e oportunidade, a seu critério exclusivo, não ensejando qualquer indenização aos inscritos. ANEXO 1 - REGIMENTO 1 - ETAPAS A Seleção Pública Comunidades 2014 será desenvolvida em três etapas: • Triagem Administrativa; • Avaliação Técnica; • Conselho Deliberativo. 1.1 - Da Triagem Administrativa A triagem administrativa tem caráter eliminatório. São verificados o formato de apresentação do projeto e a documentação enviada pela instituição proponente. Projetos formatados de forma diversa da determinada no regulamento ou desacompanhados dos documentos e do correspondente número de cópias solicitado serão desclassificados. 1.2 - Da Avaliação Técnica 10 Regulamento v.2 A equipe de Avaliação Técnica será composta por especialistas da Petrobras e representantes da sociedade civil. Cada projeto será analisado por dois diferentes técnicos avaliadores. Em casos de discrepância entre as avaliações, um terceiro avaliador definirá um parecer final. Os projetos serão avaliados de acordo com a consistência e a adequação da proposta, segundo os seguintes critérios: 1. Alinhamento às linhas de atuação do Programa Petrobras Socioambiental (eliminatório); 2. Histórico e experiência da organização; 3. Caracterização do contexto social e ambiental; 4. Grau de participação da comunidade; 5. Parcerias estratégicas; 6. Plano de comunicação; 7. Objetivos e cronograma de execução; 8. Metodologia; 9. Equipe; 10. Avaliação/indicadores; 11. Práticas de transparência e responsabilização; 12. Orçamento físico-financeiro; 13. Interação com o negócio; 14. Integração das dimensões social, ambiental e socioesportiva; 15. Participação democrática e controle social; 16. Interação com políticas públicas; 17. Potencial de transformação da iniciativa de acordo com o contexto. Caberá à equipe técnica analisar os projetos, por meio de uma escala de avaliação de 1 (um) a 4 (quatro) referente a cada um desses critérios, emitindo pareceres para subsidiar o Conselho Deliberativo. O critério “alinhamento às linhas de atuação do Programa Petrobras Socioambiental” tem caráter eliminatório: projetos cujos objetivos não estejam alinhados à atuação do Programa Petrobras Socioambiental serão desclassificados. 11 Regulamento v.2 Os integrantes da Avaliação Técnica não poderão manter qualquer tipo de vínculo profissional ou familiar, direto ou indireto, com a instituição proponente responsável pelo projeto. Na reunião, não será permitida a presença de representantes dos projetos ou de organizações que estejam participando do processo de seleção. A equipe de Avaliação Técnica deverá ter coordenador(a) e secretário(a) indicados pelo Gerente Setorial de Relacionamento Comunitário/Regional São Paulo e Sul. A função de coordenador(a) é privativa de empregado(a) da Petrobras. Caberá ao coordenador(a) conduzir o processo de seleção, zelando pela observância dos métodos e procedimentos estabelecidos no presente Regimento, bem como pelo absoluto respeito à natureza e aos princípios e objetivos do Programa. Ao coordenador(a) cabe informar os resultados das etapas de triagem administrativa e avalição técnica do processo de seleção pública. Caberá ao secretário(a) auxiliar o coordenador(a) na condução do processo de seleção e lavrar a ata da reunião com as avaliações de cada integrante da Avaliação Técnica e encaminhar para o Conselho Deliberativo. Os demais integrantes da Avaliação Técnica não terão funções adicionais àquelas que se relacionam à análise e avaliação dos projetos inscritos. 1.3 - Do Conselho Deliberativo O Conselho Deliberativo é o órgão orientador do processo dessa seleção pública e instância final do processo de análise e seleção dos projetos. Cabe ao Conselho Deliberativo analisar e avaliar os projetos encaminhados pela equipe de Avaliação Técnica e selecionar aqueles que se habilitarão a receber patrocínio, até o limite da verba prevista, além de zelar pela política, conceitos e filosofia do Programa Petrobras Socioambiental. 12 Regulamento v.2 A presidência do Conselho será exercida pelo Gerente Setorial de Relacionamento Comunitário/Regional São Paulo e Sul ou por representante da Petrobras indicado por ele e as suas principais atribuições são: • Zelar pela obediência à política e princípios do Programa; • Conduzir o processo de seleção final dos projetos inscritos; • Deliberar, em função de possíveis casos omissos no Regulamento da Seleção Pública, ad referendum dos demais integrantes do Conselho Deliberativo. A Secretaria do Conselho Deliberativo será exercida por pessoa indicada pelo Presidente do Conselho Deliberativo e as suas principais atribuições são: • Receber e conferir a documentação encaminhada pela equipe de Avaliação Técnica, contendo os projetos selecionados e pareceres de cada integrante; • Distribuir, com a necessária antecedência e segurança no processo, as cópias de cada projeto selecionado aos integrantes do Conselho Deliberativo; • Receber, processar e responder a correspondência encaminhada à coordenação da Seleção Pública, zelando pelo arquivamento e manutenção dessa documentação; • Lavrar a ata da reunião do Conselho em que serão selecionados os projetos que se habilitarão a receber investimentos do Programa Petrobras Socioambiental. Os demais integrantes do Conselho terão a seguinte função: • Analisar os projetos pré-selecionados pela equipe da Avaliação Técnica e os respectivos pareceres, elegendo aqueles que receberão patrocínio. O presidente proclamará o resultado final do processo seletivo e o secretário lavrará a ata da reunião, registrando-se os projetos selecionados, a qual deverá ser assinada por todos os integrantes do Conselho Deliberativo. O Conselho Deliberativo também poderá reexaminar os projetos recebidos para verificar a sua conformidade com o Regulamento da Seleção Pública e a documentação. 13 Regulamento v.2 2 - DO RESULTADO FINAL As decisões do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples de votos, em aberto e delas cabe pedido de esclarecimento, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da publicação da decisão. Caberá ao presidente decidir por um dos seguintes procedimentos: 1. Determinar o remanejamento dos recursos financeiros disponíveis para contemplar um ou mais projetos, considerando os investimentos requeridos pelos demais projetos selecionados e desde que o investimento total previsto para cada processo seletivo não seja ultrapassado; 2. Utilizar, como critério de desempate: • a pontuação total do projeto obtida na avaliação técnica; • projetos alinhados a demanda da Agenda 21 devidamente comprovada. O presidente proclamará o resultado final do processo seletivo e o secretário lavrará a ata da reunião, registrando-se os projetos selecionados, a qual deverá ser assinada por todos os integrantes do Conselho Deliberativo. O(A) Secretário(a) deverá promover a divulgação do resultado final pela internet dos projetos selecionados, dando-se por encerrado o processo seletivo. 3 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo presidente do Conselho, ouvidos os demais integrantes que, posteriormente, homologarão as decisões. 14 Regulamento v.2