APRECIAÇÃO DOS RECURSOS
Artigo 01: A responsabilidade das instituições públicas de ensino superior em face
do empreendedorismo júnior.
EMENTA: DUPLA PAGINAÇÃO. REFERÊNCIAS EM
NOTA DE RODAPÉ. USO DE ITÁLICO NA TITULAÇÃO
DAS OBRAS REFERENCIADAS. INADMISSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO
Esta Comissão Editorial, em quórum deliberativo, decidiu por conhecer e não
prover o recurso interposto pelo autor do artigo “A RESPONSABILIDADE DAS
INSTITUIÇÕES
PÚBLICAS
DE
ENSINO
SUPERIOR
EM
FACE
DO
EMPREENDEDORISMO JÚNIOR”. O artigo em questão apresenta desconformidade
em relação ao Edital de Submissão da 34ª edição e seu Guia de Normas em virtude da
existência de referências nas notas de rodapé em suas páginas 05 e 06 e a utilização do
itálico para a titulação das obras referenciadas. O autor alega que, em ambos os casos,
utilizou-se das normas contidas na ABNT 6023, estando seu artigo, portanto, em
conformidade com tais normas. Ocorre, todavia, que a regra geral estabelecida para a
utilização de normas da ABNT prevalece somente quando estas estiverem em
conformidade com o Edital de Submissão e Guia de Normas; quando, entretanto,
estiverem em dissonância com estes, prevalecerão as regras de formatação da Revista In
Verbis. Quanto às notas de rodapé, a regra é clara e está prevista na seção “Citações em
documentos/ regras gerais” do Anexo I do nosso Guia de Normas, que assim dispõe:
“Para fins de publicação na trigésima quarta edição da Revista Jurídica In
Verbis, serão permitidas citações apenas no corpo do texto. Dedicando-se as
notas de rodapé a comentários complementares e posicionamentos do autor.
Nesse caso, elas poderão vir acompanhadas de citação, mas jamais se poderá
dedicar as referidas notas a citações destituídas de qualquer comentário do
autor.”
Em relação à utilização do itálico para a titulação das obras nas referências, a
regra também está presente em nosso Guia de Normas na seção “Referências/Item
2.1.2”:
“O título deve ser reproduzido exatamente como está representado na obra e,
para fins de publicação na Revista Jurídica In Verbis, deve estar em negrito.
Outra exigência é que seja grafada em maiúscula apenas a primeira letra de
sua primeira palavra e a de eventuais nomes próprios que apresente”.
Esclarecemos por fim, que os destaques em itálico referido no Guia de Normas se
referem aqueles destaques ao longo do texto do artigo, não se aplicando as referências
no final desde, conforme disposto no trecho transcrito a seguir:
Para fins de destaque de determinadas palavras ou expressões, que se
encontrem em língua vernácula, será permitido apenas o uso de itálico. Esse
recurso deve ser utilizado, ainda, em caso de palavras ou expressões em
língua estrangeira que não sejam resultado de adaptações ao idioma
vernáculo e, obviamente, que não pertençam aos elementos exigidos em
idioma estrangeiro.
Impende ressalvar, ademais, que foi desconsiderado o equívoco da dupla
paginação cometido pelo autor.
Por tais fundamentos alegados, a Comissão Editorial conhece o recurso, mas lhe
nega provimento.
Artigo 02: Concretização do Direito Social à saúde e participação popular numa
perspectiva neoconstitucional.
EMENTA: TÍTULO DAS REFERÊNCIAS EM ARIAL.
REFERÊNCIAS NÃO JUSTIFICADAS. AUSÊNCIA DO
TÍTULO DO RESUMO EM LÍNGUA ESTRANGEIRA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
A Comissão Editorial, em quórum deliberativo, entendeu por conhecer e não
prover o recurso interposto pelo autor do artigo “Concretização do Direito Social à
saúde e participação popular numa perspectiva neoconstitucional”. O autor em sua
justificativa alegou que os erros por ele cometidos seriam de pequena monta e
meramente formais, portanto, sanáveis. Insta esclarecer que o objetivo da seleção formal
realizada pela Comissão Editorial é exatamente selecionar os artigos que estejam em
perfeita consonância com o Edital de Submissão e o Guia de Normas e, desta forma,
aptos a serem materialmente corrigidos. Ocorre que os únicos erros os quais esta
Comissão considerou sanáveis, no caso em comento, são os relativos ao ponto final no
título do artigo, bem como os espaçamentos, não os considerando, portanto, como
critérios para sua eliminação formal.
Entretanto, como mesmo admitiu o autor do artigo em seu recurso, o título das
referências está em Arial, hipótese essa não admitida pelo nosso Guia de Normas,
conforme demonstrado em seu Anexo I/ Instruções Gerais:
“No que diz respeito à fonte, deve-se fazer uso exclusivamente da Times
New Roman, que deve estar em tamanho 12. No entanto, deve-se adotar a
mesma fonte em tamanho 10 nas citações diretas longas (consideradas assim
aquelas que tenham mais de três linhas quando estejam em fonte tamanho
12), nas notas de rodapé, na numeração das páginas e nas legendas de
gráficos e tabelas”.
Ademais, as referências constantes no artigo não estavam no padrão
“justificado” de alinhamento.
Por fim, constatamos a ausência do título do resumo em língua estrangeira,
elemento essencial para o preenchimento dos requisitos formais de um artigo científico,
não tendo a Comissão Editorial autorização para fazer alterações ou correções de tal
espécie. Essa regra está claramente contida na seção “Apresentação do artigo/
Elementos pós-textuais” do nosso Guia de Normas.
Por essas razões, a Comissão Editorial conhece o recurso, mas lhe nega
provimento.
Artigo 03: Direito humano à alimentação adequada: os desafios e instrumentos
para a sua efetivação.
EMENTA:
EXCESSO
DE
NÚMERO
DE
PÁGINAS.
REFERÊNCIA EM NOTA DE RODAPÉ. ESPAÇAMENTOS
FORA
DO
PADRÃO.
RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO.
A Comissão Editorial, em quórum deliberativo, decidiu por conhecer e não
prover o recurso interposto pelo autor do artigo “Direito humano à alimentação
adequada: os desafios e instrumentos para a sua efetivação”. Primeiramente, insta
destacar que a alegação do autor quanto a não ter excedido o número de páginas
admitidas resta infundada, posto que a paginação iniciou-se apenas na folha de número
02, fazendo-nos crer que o artigo continha apenas 16 páginas, contendo, entretanto, um
total de 17 folhas completas. Neste esteio, direciona claramente o nosso Guia de
Normas em seu Anexo I/ Instruções Gerais: “Os artigos submetidos à Revista deverão
ser inéditos (nunca antes publicados); conter um total de oito a dezesseis páginas e ser
escritos por, no máximo, dois autores”.
Em seu recurso, o autor argumentou o fato de a regra para espaçamento do
resumo não estar exposta de maneira clara no artigo modelo bem como no Guia de
Normas. Esse argumento não merece prosperar, posto que podemos encontrar evidente
esclarecimento para tal situação na página 04 do nosso Guia de Normas, que assim
dispõe:
“O espaçamento padrão do texto é 1,5. Sendo simples apenas no resumo,
nas citações diretas longas (já definidas no parágrafo anterior), nas
referências, nas legendas, nas notas de rodapé, nas palavras-chaves e entre
seções e/ou subseções”.
Apenas a título de esclarecimento, impende destacar que os erros de
espaçamento presentes no artigo em análise não foram considerados como critérios para
sua eliminação formal.
Ademais, constatamos a presença de outro erro essencial para o convencimento
desta Comissão, qual seja a presença de referências nas notas de rodapé das páginas 02,
04, 05, 06 e 09, hipótese essa não admitida por nosso Guia de Normas, como consta
claramente na seção “Referências/ Regras gerais” do citado Guia:
“Para fins de publicação na 31ª Edição da Revista Jurídica In Verbis, as
referências devem vir localizadas no final do texto. Além disso, elas devem
estar alinhadas à margem esquerda e justificadas, com espaço simples
entrelinhas, separadas umas das outras por dois espaços simples (ou seja, um
espaço duplo) e dispostas de acordo com a ordem alfabética do último
sobrenome de cada autor!”.
Por essas razões, conhecemos o presente recurso, mas lhe negamos provimento.
Artigo 04: Mãe: Um caixão ambulante em perspectiva
EMENTA:
IDENTIFICAÇÃO
DIRETA
DO
AUTOR.
PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO.
Esta Comissão Editorial em quórum deliberativo reprovou sumariamente o
recurso interposto pelo autor do artigo “Mãe: Um caixão ambulante em perspectiva” em
razão da expressa identificação do autor nas propriedades do artigo, como bem admitido
em seu recurso O autor alegou a obscuridade do artigo 7° §3° do Edital de Submissão
da 34ª Edição, motivo pelo qual resultou em erro quando do envio do arquivo. Ocorre,
entretanto, que este dispositivo contém regras que, inclusive, esclarecem como verificar
e retirar uma possível identificação. Por essas razões, o presente recurso não merece
prosperar, visto que findou por quebrar a isonomia e a imparcialidade do processo
seletivo em questão.
Artigo 05: Políticas Públicas de Biocombustíveis e a questão ambiental.
EMENTA: FONTE VERDANA NO TÍTULO DO ARTIGO.
AUSÊNCIA DE PAGINAÇÃO. PONTO E VÍRGULA NAS
PALAVRAS-CHAVE. NOTA DE RODAPÉ COM FONTE E
TAMANHO DIVERSO DO PERMITIDO. AUSÊNCIA DO
TÍTULO
“RESUMO”.
RECURSO
CONHECIDO
E
IMPROVIDO.
Essa Comissão Editorial, em quórum deliberativo, decidiu por conhecer e não
prover o recurso interposto pelo autor do artigo “Políticas Públicas de Biocombustíveis
e a questão ambiental.” Primeiramente, impende ressaltar que as alegações do autor
quanto aos espaçamentos e margens foram acolhidas, tendo, essa Comissão,
desconsiderado tais erros por considera-los sanáveis. Contudo, em relação à questão
apontada pelo autor acerca da possibilidade de ocorrer modificação na formatação do
texto quando da alteração do modelo do Word, esclarecemos que de acordo com o site
oficial da Microsoft, verificamos a impossibilidade de tal hipótese, tendo em vista que o
Modo de Compatibilidade do Word preserva o layout dos documentos em qualquer
modelo, conforme pode ser verificado no seguinte link: http://office.microsoft.com/ptbr.word.help/usar-o-word-2013-para-abrir-documentos-criados-em-versoes-anterioresdo-word-HA102749315.aspx
Quanto ao recurso do autor no que tange a utilização da letra Arial e fonte 11 nas
notas de rodapé das páginas 04 e 05, respectivamente, esclarecemos que a regra geral
estabelecida para a utilização de normas da ABNT prevalece somente quando estas
estiverem em conformidade com o Edital de Submissão e Guia de Normas; quando,
entretanto, estiverem em dissonância com estes, prevalecerão as regras de formatação
da Revista In Verbis. No caso em riste, o Guia de Normas, na seção “Instruções Gerais”
é extremamente claro ao prever que:
“No que diz respeito à fonte, deve-se fazer uso exclusivamente da Times
New Roman, que deve estar em tamanho 12. No entanto, deve-se adotar a
mesma fonte em tamanho 10 nas citações diretas longas (consideradas
assim aquelas que tenham mais de três linhas quando estejam em fonte
tamanho 12), nas notas de rodapé, na numeração das páginas e nas legendas
de gráficos e tabelas”.
A questão da utilização da fonte Verdana no título do artigo, também rebatida
pelo autor, faz jus aos mesmos esclarecimentos alhures. É, portanto, hipótese não
admitida pelo Guia de Normas da 34ª Edição.
Alguns erros formais não foram rebatidos pelo autor, tendo sido estes,
entretanto, essenciais para a formação do entendimento desta Comissão. O artigo em
análise não conta com paginação; está ausente, também, o título “Abstract” na seção
resumo em língua estrangeira, sendo esse elemento, contudo, essencial para o
preenchimento dos requisitos formais necessários, conforme consta na seção
“Apresentação do artigo/ Elementos pós-textuais” do nosso Guia de Normas. Ademais,
o autor cometeu o equívoco de separar as palavras-chave do Resumo em Língua
Vernácula, bem como do Resumo em Língua Estrangeira por meio de ponto e vírgula, o
que não é admitido por nosso Guia de Normas, conforme demonstrado em sua seção
“Apresentação do artigo/Elementos pré-textuais”:
“As palavras-chaves em idioma pátrio (ou língua vernácula) constituem
elemento obrigatório e devem estar dispostas logo após o resumo,
antecedidas da expressão “Palavras-chave”, separadas entre si por pontos e
finalizadas também por ponto. Elas devem apresentar espaçamento simples
e conter de 3 a 7 palavras ou expressões. Salienta-se que o vocábulo
“expressões” deve ser aqui entendido como pequenas frases usuais no artigo
ou de uso comum”.
Por essas razões, a Comissão Editorial decide por conhecer o recurso e lhe negar
provimento.
Download

apreciação dos recursos - Revista Jurídica In Verbis