9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil Ofício nº 786/2014. – GAB. PREF. Campo Bom, 09 de dezembro de 2014. Senhor Presidente! Senhores Vereadores! O projeto de lei em pauta visa efetuar advém da imperiosidade de regularização, junto ao Ofício Imobiliário local, da propriedade do Município sobre a porção de terras pretendida haver em doação, que integra, o patrimônio público municipal, como parte do leito da Avenida João XXIII, conforme processo de desmembramento n° 346.583/2014. Há necessidade da formalização da respectiva transferência da área destinada ao sistema viário, o que é imprescindível ante a legislação aplicável, sob pena de tornar-se inviável até a liberação dos projetos urbanísticos na área em questão. Submetemos-lhes o caso, certos de sua aprovação, na medida em que de efetivo interesse público dita doação, da qual não decorre qualquer encargo para a Municipalidade. Atenciosamente, FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal. Ao Senhor Vereador MARINHO DE MOURA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES NESTA CIDADE 9 195 Município de Campo Bom Estado do Rio Grande do Sul – Brasil PROJETO DE LEI nº 150/2014, de 09 de dezembro de 2014. AUTORIZA A RECEBER IMÓVEL EM DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1°. O Poder Executivo Municipal, objetivando regularizar a respectiva situação dominial, consolidando-a no patrimônio público, fica autorizado a receber em doação, o imóvel a seguir relacionado. “Uma área de terras, sem benfeitorias, atingida pelo alargamento viário da Avenida João XXIII, de 60,56m², situado na Zona Urbana, no Bairro H, Quadra 27, Lote 15 do Plano Diretor de Campo Bom. Mede (22,00m) de frente ao leste, no alinhamento da Avenida João XXIII, lado ímpar, ao norte mede (3,00m) e divide-se com área do município, distando esta face (10,80m) da Rua Santo Antônio de Loiola, ao oeste mede (8,40m) e divide-se com o lote 06, ao sul mede (0,40m) e divide-se com o lote 06, ao oeste mede (13,60m) e divide-se com o lote 06, ao sul mede (2,60m) e divide-se com área do município, fechando assim o perímetro.” Art. 2°. O imóvel objeto da doação de que trata esta Lei, é de propriedade de UNIÃO BENEFICENTE E CULTURAL DE CAMPO BOM, inscrita no CNPJ sob nº 88.061.858/0001-07, estabelecida na cidade de Campo Bom/RS, nos termos da matrícula nº 8.053, do Livro Geral nº 2 do Ofício Imobiliário de Campo Bom/RS.” Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data da respectiva publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Bom, 09 de dezembro de 2014. FAISAL MOTHCI KARAM, Prefeito Municipal.