DÚVIDA LEGAL CULTURA CONSUMERISTA O que fazer quando os clubes cobram taxas retroativas? É possível questionar a cobrança retroativa. Para isso, é necessário que o consumidor não tenha mais usufruído dos serviços e benefícios de sócio do clube, caracterizando a sua intenção de rescindir o contrato É 44 PRAZOS PARA A COBRANÇA O prazo máximo para a cobrança, se de fato ela for devida, é de vinte anos, se o contrato em janeiro de 2003 tinha mais de dez anos. Já se o contrato à época tinha menos de dez anos, o prazo para a cobrança é de cinco anos. O consumidor deverá também solicitar ao clube a discriminação dos valores cobrados. A indicação da dívida deverá ser detalhada. Se for constatado que se trata de cobrança indevida, o consumidor poderá pleitear em dobro o valor eventualmente pago a partir de novo contato do clube para a cobrança. Para tanto, pode ser necessário recorrer à Justiça. Causas de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), sendo que para até 20 salários mínimos não é necessário contratar advogado. O site do Idec possui um modelo de carta para cobrança indevida. PHOTOS.COM freqüente a cobrança, por alguns clubes de lazer, das taxas de manutenção ou mensalidades de anos passados a seus associados. Antes de saber se a cobrança é de fato devida, o consumidor deve observar algumas orientações. Após uma leitura atenta do contrato ou estatuto do clube ao qual se é associado, é preciso verificar se há cláusula que indique que o não pagamento de determinado número de mensalidades ou parcelas confere ao clube o direito de rescisão do contrato. Se o usuário parou de freqüentar e de pagar o clube por um período maior do que o indicado, sua obrigação de pagar as mensalidades ditas "atrasadas" inexiste. Se não tiver o contrato, é seu direito pedi-lo ao clube. Se não houver cláusula afirmando que o não pagamento rescinde o contrato, ainda assim é possível questionar a cobrança retroativa. Mas, para tanto, é necessário que o usuário não tenha mais usufruído dos serviços e benefícios de sócio do clube, caracterizando assim a sua intenção de rescindir o contrato. Também não há obrigatoriedade de pagamento, se houve solicitação do cancelamento do título ou do contrato. O mesmo se aplica se não houve informação prévia sobre os débitos e sobre a permanência do consumidor como sócio do clube. A informação clara e adequada sobre produtos e serviços é um dos direitos básicos do consumidor, conforme o previsto no artigo 6o, III, do Código de Defesa do Consumidor. É importante ressaltar que na cobrança de dívidas o consumidor não pode ser exposto ao ridículo, nem submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça, uma vez que essa conduta é vedada pelo artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor. Revista do Idec | Setembro 2006 Serviço Para encontrar endereços dos Juizados Especiais Cíveis, consulte, na internet, as páginas dos Tribunais de Justiça de seu estado Cuidado com a corporação Por Elisa Almeida França* N ão há muita dúvida de que o mundo atualmente esteja dominado pelas grandes empresas. Elas financiam eleições, entram na casa e na vida das pessoas via marketing, são atores políticos em constante lobby nos centros de poder, além de outras ações variadíssimas, quase inimagináveis — como quando o curso universitário de dois jovens nos EUA é patrocinado por uma instituição financeira, ou quando empresários articulam anunciar sua marca no uniforme escolar de crianças, em São Paulo. O documentário canadense The Corporation (A Corporação), recém-lançado em DVD no Brasil, baseia-se em fatos desse naipe para narrar a trajetória ascendente do poder dessas instituições. A partir de uma decisão judicial nos Estados Unidos – que definira, em 1886, que uma empresa teria os mesmos direitos de um “indivíduo” –, o filme usa esse ângulo “personificado” para definir a corporação como um ente dotado de uma grave patologia mental com sintomas anti-sociais, já que as más conseqüências daquilo que faz para alcançar seu objetivo – o lucro – não a motivam a agir diferente. Suas práticas incluem, de acordo com o filme, o abuso de hormônios e antibióticos para aumentar a produção de leite de vaca (Monsanto), a cobrança abusiva por água potável (Betchel) – provocando uma revolta civil vitoriosa na Bolívia em 2000 – e até a aliança com o ditador alemão Adolf Hitler antes e durante a Segunda Grande Guerra (IBM). Muitos casos conhecidos povoam The Corporation. Em meio a eles, falam as pessoas: Milton Friedman (Nobel de Economia em 1976), Noam Chomsky (lingüista e ativista político), Naomi Klein (autora do livro No Logo), e também Andrea Finger (porta-voz da cidade construída pela Disney, Celebration) e diretores de empresas como a petroleira Shell ou a farmacêutica Pfizer. Ou Robert Weissman, editor do Multinational Monitor (publicação norte-americana que acompanha a atuação das multinacionais, www.multinationalmonitor.org): “Nunca é fácil escolher as Dez Piores Corporações do Ano. Sempre há mais candidatos merecedores do que poderíamos eleger”. Assista e eleja as suas. Título: The Corporation (A Corporação) Ano: 2003 Origem: Canadá Duração: 145 minutos Direção: Mark Achbar, Jennifer Abbott e Joel Bakan Onde encontrar: ● 2001 Vídeo: 11-3093-3377 ou www.2001video.com.br ● DVD World: 11-3848-5777 ou http://dvdworld.com.br Mais informações: www.thecorporation.com (em inglês) *Repórter da REVISTA DO IDEC Revista do Idec | Setembro 2006 45