DÚVIDA LEGAL
CULTURA CONSUMERISTA
O que fazer quando os clubes
cobram taxas retroativas?
É possível questionar a cobrança retroativa. Para isso, é necessário
que o consumidor não tenha mais usufruído dos serviços e benefícios
de sócio do clube, caracterizando a sua intenção de rescindir o contrato
É
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PRAZOS PARA A COBRANÇA
O prazo máximo para a
cobrança, se de fato ela for devida, é de vinte anos, se o contrato
em janeiro de 2003 tinha mais
de dez anos. Já se o contrato à
época tinha menos de dez anos,
o prazo para a cobrança é de
cinco anos.
O consumidor deverá também
solicitar ao clube a discriminação dos valores cobrados. A
indicação da dívida deverá ser
detalhada.
Se for constatado que se trata
de cobrança indevida, o consumidor poderá pleitear em dobro o
valor eventualmente pago a partir
de novo contato do clube para a
cobrança. Para tanto, pode ser necessário recorrer à Justiça. Causas
de até 40 salários mínimos podem ser propostas no Juizado Especial Cível (antigo Juizado de Pequenas Causas), sendo que para até
20 salários mínimos não é necessário
contratar advogado. O site do Idec
possui um modelo de carta para
cobrança indevida.
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freqüente a cobrança, por
alguns clubes de lazer, das
taxas de manutenção ou
mensalidades de anos passados a
seus associados. Antes de saber
se a cobrança é de fato devida, o
consumidor deve observar algumas orientações.
Após uma leitura atenta do
contrato ou estatuto do clube ao
qual se é associado, é preciso verificar se há cláusula que indique
que o não pagamento de determinado número de mensalidades
ou parcelas confere ao clube o
direito de rescisão do contrato.
Se o usuário parou de freqüentar
e de pagar o clube por um período maior do que o indicado, sua
obrigação de pagar as mensalidades ditas "atrasadas" inexiste.
Se não tiver o contrato, é seu
direito pedi-lo ao clube.
Se não houver cláusula afirmando
que o não pagamento rescinde o
contrato, ainda assim é possível
questionar a cobrança retroativa.
Mas, para tanto, é necessário que o
usuário não tenha mais usufruído
dos serviços e benefícios de sócio do
clube, caracterizando assim a sua
intenção de rescindir o contrato.
Também não há obrigatoriedade
de pagamento, se houve solicitação
do cancelamento do título ou do
contrato. O mesmo se aplica se não
houve informação prévia sobre os
débitos e sobre a permanência do
consumidor como sócio do clube. A
informação clara e adequada sobre
produtos e serviços é um dos direitos básicos do consumidor, conforme o previsto no artigo 6o, III, do
Código de Defesa do Consumidor.
É importante ressaltar que na
cobrança de dívidas o consumidor
não pode ser exposto ao ridículo,
nem submetido a qualquer tipo de
constrangimento ou ameaça, uma
vez que essa conduta é vedada pelo
artigo 42 do Código de Defesa do
Consumidor.
Revista do Idec | Setembro 2006
Serviço
Para encontrar endereços dos Juizados Especiais Cíveis, consulte, na internet, as páginas dos Tribunais de Justiça de seu estado
Cuidado com a corporação
Por Elisa Almeida França*
N
ão há muita dúvida de que o mundo atualmente esteja dominado pelas grandes empresas. Elas financiam eleições, entram na casa e
na vida das pessoas via marketing, são atores políticos
em constante lobby nos centros de poder, além de
outras ações variadíssimas, quase inimagináveis —
como quando o curso universitário de dois jovens nos
EUA é patrocinado por uma instituição financeira, ou
quando empresários articulam anunciar sua marca no
uniforme escolar de crianças, em São Paulo.
O documentário canadense The Corporation (A
Corporação), recém-lançado em DVD no Brasil,
baseia-se em fatos desse naipe para narrar a trajetória
ascendente do poder dessas instituições. A partir de
uma decisão judicial nos Estados Unidos – que
definira, em 1886, que uma empresa teria os mesmos
direitos de um “indivíduo” –, o filme usa esse ângulo “personificado” para definir a corporação como
um ente dotado de uma grave patologia mental com
sintomas anti-sociais, já que as más conseqüências
daquilo que faz para alcançar seu objetivo – o lucro
– não a motivam a agir diferente. Suas práticas
incluem, de acordo com o filme, o abuso de hormônios e antibióticos para aumentar a produção de
leite de vaca (Monsanto), a cobrança abusiva por
água potável (Betchel) – provocando uma revolta
civil vitoriosa na Bolívia em 2000 – e até a aliança
com o ditador alemão Adolf Hitler antes e durante a
Segunda Grande Guerra (IBM).
Muitos casos conhecidos povoam The Corporation.
Em meio a eles, falam as pessoas: Milton Friedman
(Nobel de Economia em 1976), Noam Chomsky
(lingüista e ativista político), Naomi Klein (autora do
livro No Logo), e também Andrea Finger (porta-voz da
cidade construída pela Disney, Celebration) e diretores de empresas como a petroleira Shell ou a farmacêutica Pfizer. Ou Robert Weissman, editor do
Multinational Monitor (publicação norte-americana
que acompanha a atuação das multinacionais,
www.multinationalmonitor.org): “Nunca é fácil escolher as Dez Piores Corporações do Ano. Sempre há
mais candidatos merecedores do que poderíamos eleger”. Assista e eleja as suas.
Título: The Corporation (A Corporação)
Ano: 2003
Origem: Canadá
Duração: 145 minutos
Direção: Mark Achbar, Jennifer Abbott e Joel Bakan
Onde encontrar: ● 2001 Vídeo: 11-3093-3377
ou www.2001video.com.br
● DVD World: 11-3848-5777 ou
http://dvdworld.com.br
Mais informações: www.thecorporation.com (em inglês)
*Repórter da REVISTA DO IDEC
Revista do Idec | Setembro 2006
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tivas? Cuidado com a corporação