Reapreciação da Comunicação relativa ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo Documento de consulta 1. Introdução Em alguns Estados-Membros, as agências oficiais de crédito à exportação cobrem os riscos a curto prazo associados às exportações, por conta ou com a garantia do Estado, mediante o financiamento de operações comerciais na União e com um número significativo de países terceiros. Do ponto de vista da concorrência, o facto de essas agências de seguro de crédito beneficiarem de certas vantagens financeiras concedidas pelo Estado permite-lhes oferecer melhores condições de seguro de crédito, o que pode falsear a concorrência em relação às seguradoras privadas. A fim de eliminar as distorções da concorrência decorrentes de auxílios estatais ao sector dos seguros de crédito à exportação, a Comissão Europeia adoptou, em 1997, a Comunicação aos Estados-membros nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Tratado CE relativa à aplicação dos artigos 92.º e 93.º do Tratado CE ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo1 (doravante «Comunicação»). A Comunicação foi posteriormente alterada e a sua validade foi prorrogada em 20012, 20043, 20054 e 20105. A actual data para a sua caducidade está fixada em 31 de Dezembro de 2012. Em Dezembro de 2008 e em resposta à crise financeira, a Comissão adoptou uma Comunicação intitulada «Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e económica» (doravante «quadro temporário»)6, que introduziu uma simplificação processual temporária no ponto 4.4 da Comunicação de 1997, no que diz respeito à prova da inexistência de cobertura para o crédito à exportação a curto prazo. Esta simplificação processual será válida até 31 de Dezembro de 2011. A Comunicação estabelece que os riscos negociáveis não podem ser cobertos por um seguro de crédito à exportação que beneficie do apoio dos Estados-Membros. Os riscos negociáveis são riscos comerciais e políticos associados aos devedores públicos e não públicos estabelecidos em países enumerados no anexo da Comunicação, com um período máximo de risco inferior a dois anos. Todavia, o ponto 4.4 da Comunicação prevê, em certas circunstâncias, a possibilidade de cobrir temporariamente tais riscos negociáveis por uma seguradora de crédito à exportação pública ou objecto de apoio público. Contudo, a Comunicação não abrange o seguro dos riscos associados ao crédito à exportação a médio e longo prazo que, actualmente, são em grande medida considerados riscos não negociáveis. Tendo em conta o termo da vigência da Comunicação no final de 2012, os serviços da Comissão deram início à avaliação dos resultados da respectiva aplicação, a fim de determinar se a Comissão deve continuar a aplicar, alterar ou deixar caducar a Comunicação em 2012. 1 2 3 4 5 6 JO C 281 de 17.9.1997. p. 4. JO C 217 de 2.8.2001. p. 2. JO C 307 de 11.12.2004. p. 12. JO C 325 de 22.12.2005. p. 22. JO C 6 de 11.1.2011. p. 5. JO C 16 de 22.1.2009. p. 1. Por outro lado, a Comissão pretende também obter informações sobre os créditos à exportação concedidos sob formas diferentes das dos seguros, bem como a situação do mercado do segmento do crédito à exportação em operações garantidas a médio e longo prazo. O objectivo da presente consulta consiste, assim, em convidar os Estados-Membros e as partes interessadas a apresentar as suas observações sobre a aplicação da Comunicação e, em termos mais gerais, sobre o financiamento das exportações. A presente consulta faz também parte integrante da avaliação de impacto relativa ao futuro da Comunicação, que os serviços da Comissão irão realizar em conformidade com as orientações aplicáveis7. 2. Como participar na consulta Os Estados-Membros e outras partes interessadas são convidados a responder ao questionário. As respostas podem ser apresentadas em qualquer língua oficial da UE. Dada a possibilidade de atrasos na tradução das observações apresentadas em determinadas línguas, seria preferível que as respostas fossem enviadas numa das línguas de trabalho da Comissão (inglês, francês ou alemão). Além disso, serão bem-vindas quaisquer observações eventualmente tecidas que transcendam o âmbito do questionário. Algumas perguntas destinam-se especificamente às autoridades públicas ou a certas partes interessadas, pelo que não terá de responder a todas as perguntas. Se uma pergunta não se aplicar ao seu caso, basta responder «não aplicável». O prazo para apresentação das respostas termina em 23 de Setembro de 2011. Solicita-se que as respostas sejam enviadas, com a menção «HT 352», para a Comissão Europeia, DG COMP, Registo dos Auxílios Estatais, 1049 Bruxelas ou, de preferência, por correio electrónico para o seguinte endereço: [email protected]. Os serviços da Comissão tencionam publicar as respostas ao presente questionário no seu sítio Web: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html. Por conseguinte, se desejar que a sua identidade ou partes da sua resposta não sejam divulgadas, deve indicá-lo claramente, apresentando simultaneamente uma versão não confidencial. Na ausência de qualquer indicação sobre eventuais elementos confidenciais, a DG COMP presumirá que a resposta não contém elementos desse tipo, podendo ser publicada na íntegra. 7 Ver orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto, disponíveis em: http://ec.europa.eu/governance/impact/commission_guidelines/commission_guidelines_en.htm 2 QUESTIONÁRIO DADOS PESSOAIS As regras em matéria de protecção de dados pessoais podem ser consultadas no sítio Web EUROPA, através do endereço: http://ec.europa.eu/geninfo/legal_notices_pt.htm#personaldata Declaração de privacidade específica: As contribuições recebidas, juntamente com a identidade dos seus autores, serão publicadas na Internet, a não ser que estes se oponham à publicação dos dados pessoais pelo facto de essa publicação poder prejudicar os seus interesses legítimos. Nesse caso, a contribuição será publicada sob anonimato. Caso contrário, a contribuição não será publicada e o seu teor não será, em princípio, tido em conta. Indique as suas coordenadas de contacto. Nome Organização representada Localização (país) Endereço electrónico: Descreva as principais actividades da empresa/organização/associação a que pertence. SECÇÃO A: PERGUNTAS DE CARÁCTER GERAL A.1. Seguro de crédito e de financiamento das operações comerciais8: a) Disponibilizado por seguradoras apoiadas pelo Estado/agências de crédito à exportação (ECA) para operações a curto prazo (período de risco até 2 anos) Queira fornecer informações sobre as intervenções estatais no mercado, durante o período 2005-2010 (incluindo os regimes permanentes que cobrem os riscos considerados não negociáveis na Comunicação), em relação com os seguintes elementos: o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia, financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento; o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o país do titular da apólice e com o país do adquirente); o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento; o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo, dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.); o Papel que os seguradores privados podem potencialmente desempenhar no funcionamento do regime, nomeadamente no que diz respeito à selecção do beneficiário; 8 Os mecanismos de financiamento e de seguro de crédito das operações comerciais podem abranger a garantia ou o seguro de crédito à exportação, o crédito/financiamento directo e o refinanciamento, a bonificação da taxa de juro ou qualquer combinação destes mecanismos. 3 o Dimensão dos regimes que beneficiam de apoio estatal (orçamento anual, subscrição anual); o Na medida em que as seguradoras/agências de crédito à exportação (ECA) apoiadas pelo Estado seguram ou resseguram «riscos negociáveis» a curto prazo (ou seja, em concorrência com as seguradoras ou as resseguradoras privadas de crédito à exportação), queira fornecer informações sobre a forma como é garantida uma gestão distinta e contas separadas para os riscos negociáveis e as actividades objecto de apoio público; o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso em relação ao conjunto das actividades e as condições. b) Disponibilizado por seguradoras/agências de crédito à exportação (ECA) que beneficiam de apoio estatal, a médio e longo prazo (período de risco superior a 2 anos) Queira fornecer informações sobre as intervenções estatais no mercado durante o período 2005-2010, em especial sobre os seguintes elementos: o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia, financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento; o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o país do titular da apólice e o país do adquirente); o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento; o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo, dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.); o Papel que as seguradoras privadas podem potencialmente desempenhar no funcionamento do regime, nomeadamente no que diz respeito à selecção do beneficiário; o Dimensão dos regimes que beneficiam de apoio estatal (orçamento anual, subscrição anual); o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso no conjunto das actividades e as condições. c) Disponibilizado por seguradoras/mutuantes privados Queira fornecer as seguintes informações relativas à estrutura da carteira existente (com a distinção entre as actividades de curto prazo e as de médio e longo prazo) das agências de seguro de crédito privadas e de outras entidades privadas que concedem crédito, ao longo do período 2005-2010: o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia, financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento; o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o país do titular da apólice e o país do adquirente); o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento; o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo, dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.); o Estrutura em função da duração do período de concessão de crédito; 4 o Papel potencial do Estado no funcionamento do regime, nomeadamente no que diz respeito à selecção do beneficiário e ao volume de negócios que beneficia de qualquer tipo de apoio estatal (por exemplo, garantias para crédito à exportação a longo prazo); o Volume global das actividades de curto prazo e das de médio e longo prazo; o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso no conjunto das actividades e as condições. A. 2. Impacto dos regimes que beneficiam de apoio estatal a) Quadro jurídico que regulamenta as agências de crédito à exportação (ECA) que beneficiam de apoio público o Estão as ECA que recebem apoio estatal sujeitas à mesma regulamentação (por exemplo, em matéria de requisitos de capital, fiscalidade, falência) que as seguradoras/mutuantes privados? o Em caso negativo, queira explicar as eventuais diferenças e o seu impacto potencial no mercado e na situação concorrencial. b) Funcionamento das agências de crédito à exportação (ECA) que beneficiam de apoio estatal Queira fornecer informações factuais sobre eventuais diferenças entre as actividades das ECA públicas (a curto, médio e longo prazo, tanto no mercado nacional como no de exportação) e as actividades correspondentes de seguradoras/mutuantes privados potencialmente concorrentes, em especial sobre os seguintes elementos: o Diferenças nos níveis de preços; o Diferenças no tipo de cobertura; o Diferenças relativas a outras condições (nível mínimo/nível médio de retenção, grau de prudência na avaliação de riscos, serviços prestados, nomeadamente, no que se refere à duração dos pedidos e respectivo processamento, etc.) Queira explicar de que forma estas diferenças podem, em seu entender, afectar o mercado e a respectiva situação concorrencial, se for caso disso, através da distinção entre as operações de curto prazo e de médio e longo prazo, bem como entre o mercado nacional e o de exportação. A. 3. Evolução do mercado o Queira fornecer informações factuais sobre as últimas tendências do mercado, tanto no que se refere aos segmentos de curto prazo como de médio e longo prazo, abrangendo diferentes formas de financiamento (seguro, garantia, financiamento directo, etc.). 5 o Qual foi o impacto da crise económica mundial no que diz respeito à disponibilização de seguros de crédito e de instrumentos de financiamento das operações comerciais por parte de operadores privados? A necessidade e/ou a forma da intervenção estatal alterou-se? A crise afectou de forma duradoura o âmbito dos riscos assumidos pelo mercado (ou seja, os riscos considerados «negociáveis»)? o Quais são as previsões para os próximos anos? Estas tendências afectaram de igual modo todos os tipos de seguros de crédito e de financiamento das operações comerciais? Afectaram todos os sectores da mesma forma? Queira explicar eventuais diferenças. o Existem quaisquer especificidades no que se refere ao financiamento e ao seguro de crédito das operações comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num Estado-Membro), quer em termos das tendências de mercado mais recentes, quer do impacto da crise e das previsões para os próximos anos? A. 4. Justificação da intervenção pública o Em que circunstâncias considera que poderá ser potencialmente necessária uma intervenção pública na área dos seguros de crédito e de financiamento das operações comerciais a curto prazo e/ou a médio a longo prazo? Por outras palavras, existem determinadas situações (por exemplo, associadas ao tipo de instrumento, duração, sector, etc.) em que o mercado não é capaz de disponibilizar seguros de crédito à exportação e mecanismos de financiamento das operações comerciais? Queira concretizar. o Na sua opinião, existem, em termos de necessidade de intervenção pública, diferenças fundamentais a ter em conta entre as operações a curto prazo e a médio/longo prazo e entre os seguros de crédito e os mecanismos de financiamento do comércio nacional e das exportações? Justifique. SECÇÃO B: COMUNICAÇÃO B.1. Âmbito de aplicação A actual Comunicação abrange um único instrumento, isto é, o seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. o Considera necessário alargar o seu âmbito para incluir outros tipos de intervenções estatais? Queira especificar para que instrumentos e respectivas razões. 6 o Considera necessário alargar o seu âmbito para incluir o financiamento a médio/longo prazo? Queira indicar as razões. B.2. Riscos «negociáveis» e «não negociáveis» A actual comunicação assenta na distinção entre riscos «negociáveis» e «não negociáveis». Os «riscos negociáveis» são os riscos associados ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo na UE e em determinados países da OCDE. Nestes casos, os Estados-Membros não devem, em princípio, intervir. Todos os restantes países são considerados riscos não negociáveis e a intervenção estatal destinada a assegurar o seguro dos riscos relacionados com esses países não exige a notificação e aprovação da Comissão. o Considera adequada a definição de riscos negociáveis/países com risco negociável? Queira justificar a sua resposta. o O âmbito de riscos negociáveis é diferente para diferentes tipos de instrumentos ou tomadores de seguros (em especial, em termos de duração, países, sectores e tipos de empresas)? o Queira explicar quais são, na sua opinião, os elementos decisivos para qualificar um risco como negociável ou não negociável. B.3 Cláusula de derrogação A Comunicação prevê uma cláusula de derrogação que permite, em determinadas condições, a intervenção estatal quando os riscos «negociáveis» se tornarem «temporariamente não negociáveis», devido à indisponibilidade de capacidade por parte do sector segurador ou ressegurador privado (ponto 4.4). O quadro temporário introduziu uma simplificação processual temporária relativa à demonstração da indisponibilidade de cobertura por seguros de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo. o Considera adequada a condição requerida para demonstrar a não disponibilidade de cobertura, de acordo com o ponto 4.4 da Comunicação (elementos probatórios provenientes de duas grandes seguradoras de crédito privado à exportação reconhecidas internacionalmente, bem como de uma seguradora de crédito nacional)? Queira justificar a sua resposta. o Considera que a simplificação processual introduzida pelo quadro temporário para demonstrar a não disponibilidade de cobertura pode também ser justificada após o período de crise para o qual foi adoptado o quadro temporário? Queira justificar a sua resposta. o Queira igualmente indicar quais seriam, na sua opinião, os elementos probatórios mais adequados para demonstrar que o risco é temporariamente não negociável (tanto em relação à fonte dos elementos de prova como em termos do tipo de informações, tais como dados estatísticos, relatório sobre o mercado, cartas, etc.). o Considera adequadas as condições de utilização da cláusula de derrogação, nos termos do ponto 4.4 da Comunicação, no que diz respeito ao alinhamento dos 7 prémios pelas taxas aplicadas pelas seguradoras de crédito à exportação privadas em relação ao tipo de risco em questão, a fim de permitir que as intervenções estatais corrijam as falhas do mercado, minimizando, ao mesmo tempo, as distorções da concorrência? Que outras condições seriam eventualmente adequadas? Queira fundamentar a sua opinião. o No seu entender, justificar-se-ia uma cláusula de derrogação idêntica para outros instrumentos de seguro de crédito e de financiamento das operações comerciais? Queira justificar a sua resposta. Em caso afirmativo, quais seriam, na sua opinião, os elementos de prova mais adequados para demonstrar que o risco é temporariamente não negociável? o Considera que a intervenção do Estado ao abrigo da cláusula de derrogação provoca distorções da concorrência a nível das empresas que adquirem seguros? Queira explicar por que razão e de que modo essas eventuais distorções poderiam ser minimizadas. o No ponto 2.5. da Comunicação prevê-se uma cláusula de derrogação específica para as PME com um volume de exportações limitado (ou seja, com um volume de negócios anual que não exceda dois milhões de EUR). Considera necessárias condições específicas para demonstrar a não disponibilidade de cobertura para os riscos incorridos por PME, com ou sem limite do volume de negócios com as exportações? Queira justificar a sua resposta. SECÇÃO C: OPÇÕES PARA O FUTURO DA COMUNICAÇÃO RELATIVA AO SEGURO DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO EM OPERAÇÕES GARANTIDAS A CURTO PRAZO/OUTRAS QUESTÕES o Gostaria de acrescentar alguma observação relativamente à aplicação da Comunicação ou de apresentar propostas para a sua alteração em relação a aspectos não abordados nas perguntas anteriores? o Com base nas suas respostas às perguntas precedentes, considera que a Comunicação deveria (a) ser mantida, (b) alterada ou (c) caducar em Dezembro de 2012? Queira justificar a resposta. o Queira anexar cópias de quaisquer documentos ou estudos que possam ser pertinentes para a presente reapreciação. Assinale se autoriza os serviços da Comissão a contactá-lo(a), se necessário, para obter mais informações sobre as respostas apresentadas. sim não FICAMOS MUITO GRATOS POR TER RESPONDIDO A ESTE QUESTIONÁRIO. 8