Reapreciação da Comunicação relativa ao seguro de crédito à
exportação em operações garantidas a curto prazo
Documento de consulta
1. Introdução
Em alguns Estados-Membros, as agências oficiais de crédito à exportação cobrem os riscos a
curto prazo associados às exportações, por conta ou com a garantia do Estado, mediante o
financiamento de operações comerciais na União e com um número significativo de países
terceiros. Do ponto de vista da concorrência, o facto de essas agências de seguro de crédito
beneficiarem de certas vantagens financeiras concedidas pelo Estado permite-lhes oferecer
melhores condições de seguro de crédito, o que pode falsear a concorrência em relação às
seguradoras privadas.
A fim de eliminar as distorções da concorrência decorrentes de auxílios estatais ao sector dos
seguros de crédito à exportação, a Comissão Europeia adoptou, em 1997, a Comunicação aos
Estados-membros nos termos do n.º 1 do artigo 93.º do Tratado CE relativa à aplicação dos
artigos 92.º e 93.º do Tratado CE ao seguro de crédito à exportação em operações garantidas a
curto prazo1 (doravante «Comunicação»). A Comunicação foi posteriormente alterada e a sua
validade foi prorrogada em 20012, 20043, 20054 e 20105. A actual data para a sua caducidade
está fixada em 31 de Dezembro de 2012.
Em Dezembro de 2008 e em resposta à crise financeira, a Comissão adoptou uma
Comunicação intitulada «Quadro comunitário temporário relativo às medidas de auxílio
estatal destinadas a apoiar o acesso ao financiamento durante a actual crise financeira e
económica» (doravante «quadro temporário»)6, que introduziu uma simplificação processual
temporária no ponto 4.4 da Comunicação de 1997, no que diz respeito à prova da inexistência
de cobertura para o crédito à exportação a curto prazo. Esta simplificação processual será
válida até 31 de Dezembro de 2011.
A Comunicação estabelece que os riscos negociáveis não podem ser cobertos por um seguro
de crédito à exportação que beneficie do apoio dos Estados-Membros. Os riscos negociáveis
são riscos comerciais e políticos associados aos devedores públicos e não públicos
estabelecidos em países enumerados no anexo da Comunicação, com um período máximo de
risco inferior a dois anos. Todavia, o ponto 4.4 da Comunicação prevê, em certas
circunstâncias, a possibilidade de cobrir temporariamente tais riscos negociáveis por uma
seguradora de crédito à exportação pública ou objecto de apoio público. Contudo, a
Comunicação não abrange o seguro dos riscos associados ao crédito à exportação a médio e
longo prazo que, actualmente, são em grande medida considerados riscos não negociáveis.
Tendo em conta o termo da vigência da Comunicação no final de 2012, os serviços da
Comissão deram início à avaliação dos resultados da respectiva aplicação, a fim de determinar
se a Comissão deve continuar a aplicar, alterar ou deixar caducar a Comunicação em 2012.
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JO C 281 de 17.9.1997. p. 4.
JO C 217 de 2.8.2001. p. 2.
JO C 307 de 11.12.2004. p. 12.
JO C 325 de 22.12.2005. p. 22.
JO C 6 de 11.1.2011. p. 5.
JO C 16 de 22.1.2009. p. 1.
Por outro lado, a Comissão pretende também obter informações sobre os créditos à
exportação concedidos sob formas diferentes das dos seguros, bem como a situação do
mercado do segmento do crédito à exportação em operações garantidas a médio e longo
prazo.
O objectivo da presente consulta consiste, assim, em convidar os Estados-Membros e as
partes interessadas a apresentar as suas observações sobre a aplicação da Comunicação e,
em termos mais gerais, sobre o financiamento das exportações.
A presente consulta faz também parte integrante da avaliação de impacto relativa ao futuro da
Comunicação, que os serviços da Comissão irão realizar em conformidade com as orientações
aplicáveis7.
2. Como participar na consulta
Os Estados-Membros e outras partes interessadas são convidados a responder ao questionário.
As respostas podem ser apresentadas em qualquer língua oficial da UE. Dada a possibilidade
de atrasos na tradução das observações apresentadas em determinadas línguas, seria preferível
que as respostas fossem enviadas numa das línguas de trabalho da Comissão (inglês, francês
ou alemão). Além disso, serão bem-vindas quaisquer observações eventualmente tecidas que
transcendam o âmbito do questionário.
Algumas perguntas destinam-se especificamente às autoridades públicas ou a certas partes
interessadas, pelo que não terá de responder a todas as perguntas. Se uma pergunta não se
aplicar ao seu caso, basta responder «não aplicável».
O prazo para apresentação das respostas termina em 23 de Setembro de 2011. Solicita-se que
as respostas sejam enviadas, com a menção «HT 352», para a Comissão Europeia, DG
COMP, Registo dos Auxílios Estatais, 1049 Bruxelas ou, de preferência, por correio
electrónico para o seguinte endereço: [email protected].
Os serviços da Comissão tencionam publicar as respostas ao presente questionário no seu sítio
Web: http://ec.europa.eu/competition/consultations/open.html. Por conseguinte, se desejar que
a sua identidade ou partes da sua resposta não sejam divulgadas, deve indicá-lo claramente,
apresentando simultaneamente uma versão não confidencial. Na ausência de qualquer
indicação sobre eventuais elementos confidenciais, a DG COMP presumirá que a resposta não
contém elementos desse tipo, podendo ser publicada na íntegra.
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Ver orientações da Comissão em matéria de avaliação de impacto, disponíveis em:
http://ec.europa.eu/governance/impact/commission_guidelines/commission_guidelines_en.htm
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QUESTIONÁRIO
DADOS PESSOAIS
As regras em matéria de protecção de dados pessoais podem ser consultadas no sítio Web
EUROPA,
através
do
endereço:
http://ec.europa.eu/geninfo/legal_notices_pt.htm#personaldata
Declaração de privacidade específica: As contribuições recebidas, juntamente com a
identidade dos seus autores, serão publicadas na Internet, a não ser que estes se oponham à
publicação dos dados pessoais pelo facto de essa publicação poder prejudicar os seus
interesses legítimos. Nesse caso, a contribuição será publicada sob anonimato. Caso contrário,
a contribuição não será publicada e o seu teor não será, em princípio, tido em conta.
Indique as suas coordenadas de contacto.
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Organização representada
Localização (país)
Endereço electrónico:
Descreva as principais actividades da empresa/organização/associação a que pertence.
SECÇÃO A: PERGUNTAS DE CARÁCTER GERAL
A.1. Seguro de crédito e de financiamento das operações comerciais8:
a) Disponibilizado por seguradoras apoiadas pelo Estado/agências de crédito à
exportação (ECA) para operações a curto prazo (período de risco até 2 anos)
Queira fornecer informações sobre as intervenções estatais no mercado, durante o período
2005-2010 (incluindo os regimes permanentes que cobrem os riscos considerados não
negociáveis na Comunicação), em relação com os seguintes elementos:
o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia,
financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento;
o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o
país do titular da apólice e com o país do adquirente);
o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento;
o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo,
dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.);
o Papel que os seguradores privados podem potencialmente desempenhar no
funcionamento do regime, nomeadamente no que diz respeito à selecção do
beneficiário;
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Os mecanismos de financiamento e de seguro de crédito das operações comerciais podem abranger a garantia
ou o seguro de crédito à exportação, o crédito/financiamento directo e o refinanciamento, a bonificação da taxa
de juro ou qualquer combinação destes mecanismos.
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o Dimensão dos regimes que beneficiam de apoio estatal (orçamento anual,
subscrição anual);
o Na medida em que as seguradoras/agências de crédito à exportação (ECA)
apoiadas pelo Estado seguram ou resseguram «riscos negociáveis» a curto
prazo (ou seja, em concorrência com as seguradoras ou as resseguradoras
privadas de crédito à exportação), queira fornecer informações sobre a forma
como é garantida uma gestão distinta e contas separadas para os riscos
negociáveis e as actividades objecto de apoio público;
o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações
comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num
Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso em relação ao
conjunto das actividades e as condições.
b) Disponibilizado por seguradoras/agências de crédito à exportação (ECA) que
beneficiam de apoio estatal, a médio e longo prazo (período de risco superior a 2 anos)
Queira fornecer informações sobre as intervenções estatais no mercado durante o período
2005-2010, em especial sobre os seguintes elementos:
o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia,
financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento;
o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o
país do titular da apólice e o país do adquirente);
o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento;
o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo,
dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.);
o Papel que as seguradoras privadas podem potencialmente desempenhar no
funcionamento do regime, nomeadamente no que diz respeito à selecção do
beneficiário;
o Dimensão dos regimes que beneficiam de apoio estatal (orçamento anual,
subscrição anual);
o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações
comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num
Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso no conjunto das
actividades e as condições.
c) Disponibilizado por seguradoras/mutuantes privados
Queira fornecer as seguintes informações relativas à estrutura da carteira existente
(com a distinção entre as actividades de curto prazo e as de médio e longo prazo) das
agências de seguro de crédito privadas e de outras entidades privadas que concedem
crédito, ao longo do período 2005-2010:
o Tipo de instrumentos utilizados (por exemplo, seguro, resseguro, garantia,
financiamento directo e factoring) e volume de negócios por instrumento;
o Discriminação geográfica (volume de negócios abrangido, de acordo com o
país do titular da apólice e o país do adquirente);
o Método de fixação de preços e níveis de prémios por instrumento;
o Repartição de acordo com as condições de elegibilidade (por exemplo,
dimensão das empresas elegíveis, sectores, etc.);
o Estrutura em função da duração do período de concessão de crédito;
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o Papel potencial do Estado no funcionamento do regime, nomeadamente no que
diz respeito à selecção do beneficiário e ao volume de negócios que beneficia
de qualquer tipo de apoio estatal (por exemplo, garantias para crédito à
exportação a longo prazo);
o Volume global das actividades de curto prazo e das de médio e longo prazo;
o Informações sobre o financiamento e o seguro de crédito das operações
comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas apenas num
Estado-Membro), incluindo em especial o volume, o peso no conjunto das
actividades e as condições.
A. 2. Impacto dos regimes que beneficiam de apoio estatal
a) Quadro jurídico que regulamenta as agências de crédito à exportação (ECA) que
beneficiam de apoio público
o Estão as ECA que recebem apoio estatal sujeitas à mesma regulamentação (por
exemplo, em matéria de requisitos de capital, fiscalidade, falência) que as
seguradoras/mutuantes privados?
o Em caso negativo, queira explicar as eventuais diferenças e o seu impacto
potencial no mercado e na situação concorrencial.
b) Funcionamento das agências de crédito à exportação (ECA) que beneficiam de apoio
estatal
Queira fornecer informações factuais sobre eventuais diferenças entre as actividades das ECA
públicas (a curto, médio e longo prazo, tanto no mercado nacional como no de exportação) e
as actividades correspondentes de seguradoras/mutuantes privados potencialmente
concorrentes, em especial sobre os seguintes elementos:
o Diferenças nos níveis de preços;
o Diferenças no tipo de cobertura;
o Diferenças relativas a outras condições (nível mínimo/nível médio de retenção,
grau de prudência na avaliação de riscos, serviços prestados, nomeadamente,
no que se refere à duração dos pedidos e respectivo processamento, etc.)
Queira explicar de que forma estas diferenças podem, em seu entender, afectar o mercado e a
respectiva situação concorrencial, se for caso disso, através da distinção entre as operações de
curto prazo e de médio e longo prazo, bem como entre o mercado nacional e o de exportação.
A. 3. Evolução do mercado
o Queira fornecer informações factuais sobre as últimas tendências do mercado, tanto no
que se refere aos segmentos de curto prazo como de médio e longo prazo, abrangendo
diferentes formas de financiamento (seguro, garantia, financiamento directo, etc.).
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o Qual foi o impacto da crise económica mundial no que diz respeito à disponibilização
de seguros de crédito e de instrumentos de financiamento das operações comerciais
por parte de operadores privados? A necessidade e/ou a forma da intervenção estatal
alterou-se? A crise afectou de forma duradoura o âmbito dos riscos assumidos pelo
mercado (ou seja, os riscos considerados «negociáveis»)?
o Quais são as previsões para os próximos anos? Estas tendências afectaram de igual
modo todos os tipos de seguros de crédito e de financiamento das operações
comerciais? Afectaram todos os sectores da mesma forma? Queira explicar eventuais
diferenças.
o Existem quaisquer especificidades no que se refere ao financiamento e ao seguro de
crédito das operações comerciais nacionais (que abrangem as operações realizadas
apenas num Estado-Membro), quer em termos das tendências de mercado mais
recentes, quer do impacto da crise e das previsões para os próximos anos?
A. 4. Justificação da intervenção pública
o Em que circunstâncias considera que poderá ser potencialmente necessária uma
intervenção pública na área dos seguros de crédito e de financiamento das operações
comerciais a curto prazo e/ou a médio a longo prazo? Por outras palavras, existem
determinadas situações (por exemplo, associadas ao tipo de instrumento, duração,
sector, etc.) em que o mercado não é capaz de disponibilizar seguros de crédito à
exportação e mecanismos de financiamento das operações comerciais? Queira
concretizar.
o Na sua opinião, existem, em termos de necessidade de intervenção pública, diferenças
fundamentais a ter em conta entre as operações a curto prazo e a médio/longo prazo e
entre os seguros de crédito e os mecanismos de financiamento do comércio nacional e
das exportações? Justifique.
SECÇÃO B: COMUNICAÇÃO
B.1. Âmbito de aplicação
A actual Comunicação abrange um único instrumento, isto é, o seguro de crédito à exportação
em operações garantidas a curto prazo.
o Considera necessário alargar o seu âmbito para incluir outros tipos de
intervenções estatais? Queira especificar para que instrumentos e respectivas
razões.
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o Considera necessário alargar o seu âmbito para incluir o financiamento a
médio/longo prazo? Queira indicar as razões.
B.2. Riscos «negociáveis» e «não negociáveis»
A actual comunicação assenta na distinção entre riscos «negociáveis» e «não negociáveis».
Os «riscos negociáveis» são os riscos associados ao seguro de crédito à exportação em
operações garantidas a curto prazo na UE e em determinados países da OCDE. Nestes casos,
os Estados-Membros não devem, em princípio, intervir. Todos os restantes países são
considerados riscos não negociáveis e a intervenção estatal destinada a assegurar o seguro dos
riscos relacionados com esses países não exige a notificação e aprovação da Comissão.
o Considera adequada a definição de riscos negociáveis/países com risco
negociável?
Queira justificar a sua resposta.
o O âmbito de riscos negociáveis é diferente para diferentes tipos de
instrumentos ou tomadores de seguros (em especial, em termos de duração,
países, sectores e tipos de empresas)?
o Queira explicar quais são, na sua opinião, os elementos decisivos para
qualificar um risco como negociável ou não negociável.
B.3 Cláusula de derrogação
A Comunicação prevê uma cláusula de derrogação que permite, em determinadas condições,
a intervenção estatal quando os riscos «negociáveis» se tornarem «temporariamente não
negociáveis», devido à indisponibilidade de capacidade por parte do sector segurador ou
ressegurador privado (ponto 4.4). O quadro temporário introduziu uma simplificação
processual temporária relativa à demonstração da indisponibilidade de cobertura por seguros
de crédito à exportação em operações garantidas a curto prazo.
o Considera adequada a condição requerida para demonstrar a não
disponibilidade de cobertura, de acordo com o ponto 4.4 da Comunicação
(elementos probatórios provenientes de duas grandes seguradoras de crédito
privado à exportação reconhecidas internacionalmente, bem como de uma
seguradora de crédito nacional)? Queira justificar a sua resposta.
o Considera que a simplificação processual introduzida pelo quadro temporário
para demonstrar a não disponibilidade de cobertura pode também ser
justificada após o período de crise para o qual foi adoptado o quadro
temporário? Queira justificar a sua resposta.
o Queira igualmente indicar quais seriam, na sua opinião, os elementos
probatórios mais adequados para demonstrar que o risco é temporariamente
não negociável (tanto em relação à fonte dos elementos de prova como em
termos do tipo de informações, tais como dados estatísticos, relatório sobre o
mercado, cartas, etc.).
o Considera adequadas as condições de utilização da cláusula de derrogação, nos
termos do ponto 4.4 da Comunicação, no que diz respeito ao alinhamento dos
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prémios pelas taxas aplicadas pelas seguradoras de crédito à exportação
privadas em relação ao tipo de risco em questão, a fim de permitir que as
intervenções estatais corrijam as falhas do mercado, minimizando, ao mesmo
tempo, as distorções da concorrência? Que outras condições seriam
eventualmente adequadas? Queira fundamentar a sua opinião.
o No seu entender, justificar-se-ia uma cláusula de derrogação idêntica para
outros instrumentos de seguro de crédito e de financiamento das operações
comerciais? Queira justificar a sua resposta. Em caso afirmativo, quais seriam,
na sua opinião, os elementos de prova mais adequados para demonstrar que o
risco é temporariamente não negociável?
o Considera que a intervenção do Estado ao abrigo da cláusula de derrogação
provoca distorções da concorrência a nível das empresas que adquirem
seguros? Queira explicar por que razão e de que modo essas eventuais
distorções poderiam ser minimizadas.
o No ponto 2.5. da Comunicação prevê-se uma cláusula de derrogação específica
para as PME com um volume de exportações limitado (ou seja, com um
volume de negócios anual que não exceda dois milhões de EUR). Considera
necessárias condições específicas para demonstrar a não disponibilidade de
cobertura para os riscos incorridos por PME, com ou sem limite do volume de
negócios com as exportações? Queira justificar a sua resposta.
SECÇÃO C: OPÇÕES PARA O FUTURO DA COMUNICAÇÃO RELATIVA AO SEGURO
DE CRÉDITO À EXPORTAÇÃO EM OPERAÇÕES GARANTIDAS A CURTO
PRAZO/OUTRAS QUESTÕES
o Gostaria de acrescentar alguma observação relativamente à aplicação da
Comunicação ou de apresentar propostas para a sua alteração em relação a
aspectos não abordados nas perguntas anteriores?
o Com base nas suas respostas às perguntas precedentes, considera que a
Comunicação deveria (a) ser mantida, (b) alterada ou (c) caducar em
Dezembro de 2012? Queira justificar a resposta.
o Queira anexar cópias de quaisquer documentos ou estudos que possam ser
pertinentes para a presente reapreciação.
Assinale se autoriza os serviços da Comissão a contactá-lo(a), se necessário, para obter mais
informações sobre as respostas apresentadas. † sim
† não
FICAMOS MUITO GRATOS POR TER RESPONDIDO A ESTE QUESTIONÁRIO.
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