FENACREFI - FEDERAÇÃO INTERESTADUAL DAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Rua Líbero Badaró, 425 – 28º andar - CEP 01009-000 - São Paulo - SP - Tel: (11) 3107-7177 - Fax: 3106-6082
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CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ADITIVA – 2012/2013
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
De um lado, representando a categoria profissional, a FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DOS ESTADOS DE SÃO PAULO E MATO GROSSO DO SUL, inscrita no
CNPJ sob o nº 62.655.253/0001-50, por seu Presidente Sr. David Zaia, portador do RG/SSP-SP 7.546.811
e inscrito no CPF nº 819.440.558-00, assistido pela advogada Tânia Mara Assis Sabino, OAB/SP 115591,
portadora do RG/SSP-SP 15.120.737-9CPF nº. 024.701.868-62, representando os seus filiados
SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE CAMPINAS, FRANCA,
RIBEIRÃO PRETO, SANTOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, SOROCABA,
PIRACICABA e VOTUPORANGA, todos com sede nos locais indicados, no Estado de São Paulo, doravante
designados "SINDICATO DE EMPREGADOS" e de outro lado, representando a categoria econômica, o
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO, assistido e representado pela FENACREFI – Federação Interestadual das Instituições de
Crédito, Financiamento e Investimento por seu Presidente, Domingos Spina, brasileiro, casado,
advogado inscrito na OAB/SP sob nº 20.525, portador do RG nº 2.531.282 e do CPF 025.998.808-15, e
assistido por seu advogado, Cassio Martins Camargo Penteado Jr. – OAB/SP 26.825, designado
"SINDICATO DE EMPREGADORES", celebram entre si a presente Convenção Coletiva de Trabalho
Aditiva 2012/2013, nas seguintes condições:
CLÁUSULA I - DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
O presente acordo cumpre o disposto no art. 2º da Lei Nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000, para
ratificar o resultado das negociações sobre a Participação nos Lucros ou Resultados (P.L.R.) do exercício
de 2012.
As empresas representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES efetuarão pagamento até 28 de
fevereiro, de 2012, a título de Participação nos Lucros ou Resultados, equivalente a 90% (noventa por
cento) sobre o salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, reajustadas em junho de 2012, após o
que será acrescido o valor fixo de R$ 1.760,00 (hum setecentos e sessenta reais), aos empregados
admitidos até 31 de dezembro de 2011 e em efetiva atividade no fim do exercício a que se refere a
P.L.R. (31.12.2012), respeitado o teto máximo de R$ 8.555.19 (oito mil, quinhentos e cinquenta e cinco
reais e dezenove centavos).
Parágrafo Único: Até 10 (dez) dias úteis após a assinatura do presente termo aditivo, as empresas
representadas pelo SINDICATO DE EMPREGADORES efetuarão um adiantamento de R$ 1.056,00 (hum
mil e cinquenta e seis reais) referente ao valor fixo de R$ 1.760,00 (hum mil e setecentos e sessenta
reais) constante no caput desta cláusula.
CLÁUSULA II - DOS CRITÉRIOS DE PAGAMENTO
Para os empregados desligados a partir de 2.05.2012 e antes do pagamento da P.L.R., as empresas
representadas pelo SINDICATO DE EMPREGADORES pagarão 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido
na cláusula, por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Para os empregados admitidos até 31.12.2011, que se afastaram a partir de 01.01.2012, por doença,
acidente de trabalho e auxílio maternidade, as empresas representadas pelo SINDICATO DOS
EMPREGADORES efetuarão o pagamento integral da P.L.R., desde que o afastamento não seja superior a
06 (seis) meses no exercício de 2012. Se o afastamento for superior a 06 (seis) meses, o pagamento será
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efetuado na proporção de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual ou superior a 15
(quinze) dias.
Para os empregados admitidos a partir de 01.01.2012, em efetiva atividade na data do pagamento da
P.L.R., ou afastados por doença, acidente de trabalho e auxílio maternidade, as empresas representadas
pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES pagarão 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado ou fração igual
ou superior a 15 (quinze) dias, até 31.12.2012.
CLÁUSULA III - DA EXCEÇÃO DO PAGAMENTO DA P.L.R.
As empresas representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES que apresentarem prejuízo, em
balanço contábil em 31/12/2012, considerando o pagamento da P.L.R., após a apuração do resultado
final do exercício de 2012, estarão isentas do pagamento da P.L.R.
As empresas representadas pelo SINDICATO DOS EMPREGADORES que têm programas próprios de
P.L.R. nos termos da Lei nº 10.101, de 19 de dezembro 2000, poderão compensar os valores pagos em
decorrência deste instrumento, com os valores que forem apurados em função dos seus programas
internos, referentes ao período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011, exceto a quantia de
R$ 1.760,00 (hum mil, setecentos e sessenta reais) correspondente ao valor fixo previsto na Cláusula
1ª. desta Convenção Coletiva de Trabalho Aditiva.
São Paulo, ....outubro de 2012 .
Em nome próprio: FEDERAÇÃO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SÃO
PAULO E MATO GROSSO DO SUL
___________________________________
David Zaia
Presidente
CPF 819.440.558-00
_______________________________________
Tânia Mara Assis Sabino
Advogada
OAB/SP 115.591
P/Procuração: SINDICATOS DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS NOS ESTADOS DE
SÃO PAULO: CAMPINAS, FRANCA, RIBEIRÃO PRETO, SANTOS, SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, SÃO JOSÉ DO
RIO PRETO, SOROCABA, PIRACICABA E VOTUPORANGA.
___________________________________
David Zaia
Presidente
CPF 819.440.558-00
_______________________________________
Tânia Mara Assis Sabino
Advogada
OAB/SP 115.591
SINDICATO DAS SOCIEDADES DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
Domingos Spina
Presidente
CPF. 025.998.808-15
Cassio Martins Camargo Penteado Jr.
Advogado
OAB/SP 26.825
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