PROCESSOS PARA PUBLICAÇÃO (Conforme Resolução 1.008/2004 e Instrução da Presidência n.º 131/2010) Procedimento para processos cuja notificação ou auto de infração não tenham sido entregues pessoalmente ou recebidos, via AR, pelo próprio interessado. Parte 1 – Conferência dos processos Separar os processos de Notificação – Relatório de Fiscalização Consulta (capa amarela) e Autos de Infração, conforme autuado, Leigo (capa verde) ou Profissional e Empresa (capa rosa), da seguinte forma: Notificações e Autuações de leigos (edital para jornal Zero Hora) Autuações de Profissionais e Empresas (edital pra Revista do CREA_RS0 Se não houver o número de CPF/CNPJ no processo, deve ser realizada busca no Sistema Operacional, quando for profissional/empresa com registro e através do site InfoBusca, e site da Receita Federal se for leigo Identificar o nome do notificado/autuado e o CPF/ CNPJ, e verificar se estão corretos, conforme site da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br) Quando o nome dos interessados não estiver exatamente igual ao encontrado nas buscas realizadas, deve ser procedida a correção no sistema operacional através do link “Manutenção no Cadastro de Leigos”, “Menu Fiscalização”. Conferir se constam nos processos os carimbos que determinam a Notificação e lavratura do Auto de Infração (este último, quando se tratar de Auto de infração). IMPORTANTE: Somente é dispensada a necessidade dos carimbos nos casos em que houver determinação de Notificação ou Autuação proveniente de Parecer das Câmaras Especializadas. Nos casos de publicação de notificação, a mesma deve ter sido protocolizada e aposto capa de processo. PROCESSOS PARA PUBLICAÇÃO (Conforme Resolução 1.008/2004 e Instrução da Presidência n.º 131/2010) Procedimento para processos cuja notificação ou auto de infração não tenham sido entregues pessoalmente ou recebidos, via AR, pelo próprio interessado. Parte 2 – Confecção dos Editais Edital para Zero Hora Seguir modelo existente na Central, na pasta Processos, subpasta Publicação. Relacionar os nomes, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ e número(s) de protocolo. Quando houver mais de um protocolo do mesmo interessado, enumerá-los um após o outro, de forma que o nome do interessado conste só uma vez. Preencher o formulário de Requisição de Materiais e Serviços – RMS, localizado na pasta Supervisão, subpasta Secretaria em Formulários – Diversos e colher assinatura do Gestor . Encaminhar 2 (duas) vias do formulário e do edital para a cotação do Departamento de Administrativo, que retornará o formulário com as informações para assinatura do Gestor. Através de memorando, encaminhar as vias assinadas ao Gabinete, para assinatura do Presidente do CREA/RS no Edital. Quando do retorno do formulário, com as devidas assinaturas, entregar uma via no Departamento Administrativo por memorando e via e-mail com o arquivo do Edital, solicitando a publicação no jornal ZH. Solicitar no memorando que o arquivo publicado seja enviado por e-mail, para a Fisca - Processos. Ao receber o retorno do e-mail, com o arquivo da publicação, guardar uma cópia na Central, na pasta Processos, subpasta Publicação. O arquivo está organizado por ano. Imprimir o arquivo com edital publicado no jornal e anexar uma cópia em cada um dos processos citados no mesmo. A data de publicação deverá ser registrada no Sistema Apolo, no Módulo Fiscalização, link Notificação ou Auto de Infração (conforme o caso), informando o meio pelo qual foi dada a ciência da existência dos documentos ao interessado. O Protocolo do expediente no sistema operacional, deverá ser alimentado com a etapa (14) “PUBLICAÇÃO ART.54, RESOLUÇÃO 1008/2001”. Os processos de Notificação devem ser encaminhados a INSP.FISCA de origem para acompanhamento da regularização. Autos de Infração devem aguardar o prazo do edital (10 dias), devendo ser encaminhados para a Câmara Especializada, com folha de encaminhamento, para “análise e parecer”, se houver manifestação do interessado ou para “julgamento a revelia”, caso não tenha havido manifestação escrita. Edital para Revista do CREA/RS Seguir modelo existente na Central, pasta Processos, subpasta Publicação. Relacionar os nomes, com seus respectivos números de CPF ou CNPJ e número(s) de protocolo. Quando houver mais de um protocolo do mesmo interessado, enumerá-los um após o outro, de forma que o nome do interessado conste só uma vez. Encaminhar 2 vias do edital para a devida assinatura do Gestor do Departamento de Fiscalização; Encaminhar o edital, através de memorando 2 (duas) vias, para o Departamento de Comunicação e Marketing, e enviar e-mail ([email protected]) com o arquivo do Edital, solicitando publicação do mesmo, na Edição da “Conselho em Revista”. Após a publicação, tirar cópias da página na qual consta o edital e anexar uma cópia em cada um dos processos citados em tal documento. A data de publicação deverá ser registrada no Sistema Apolo, no Módulo Fiscalização, link Notificação ou Auto de Infração (conforme o caso). Informando o meio pelo qual foi dada a ciência da existência do processo ao interessado, sendo que, para as publicações na Revista, deverá ser considerado como data o último dia do mês. O Protocolo do expediente no sistema operacional, deverá ser alimentado com a etapa (14) “PUBLICAÇÃO ART.54, RESOLUÇÃO 1008/2001”. Os processos de Notificação devem ser encaminhados a INSP.FISCA de origem para acompanhamento da regularização. Autos de Infração devem aguardar o prazo do edital (10 dias), devendo ser encaminhados para a Câmara Especializada, com folha de encaminhamento, para “análise e parecer”, se houver manifestação do interessado ou para “julgamento a revelia”, caso não tenha havido manifestação escrita.