LEI 1316/2004
Autoriza Dação em Pagamento
A Câmara Municipal de Itacarambi
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
aprova
e
eu,
Prefeito
Art. 1º
Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir
aos herdeiros de José Ferreira do Nascimento, identificados no art.
2º, os dez lotes especificados no artigo a seguir, como dação em
pagamento pelo terreno de 3.600 m², situado à avenida Juscelino
Kubitschek, com 90 m de frente e limitando ao fundo, por 90 m com
terreno de Osvaldo Andrade França ao lado direito com a rua Bahia,
por 45 m e ao lado esquerdo, por 35 m com a rua Paraná.
Parágrafo único:
O terreno mencionado neste artigo foi
cedido ao Município de Itacarambi para edificações públicas desde
1986 pelo detentor de sua efetiva posse, José Ferreira do Nascimento,
com a promessa de receber do município a área correspondente em
lotes.
Art. 2º
Em razão do falecimento de José Ferreira do
Nascimento, far-se-á a dação em pagamento diretamente aos seus
legítimos herdeiros, consoante desejo da família, nos termos
seguintes:
1
A)
Aldair Ferreira Nascimento: um lote à rua Olívia
Rodrigues, com 9 m de frente, limitando ao fundo por
9,80 m com terreno do município, ao lado direito por 28
m com lote de Eugênio Lino Mota e ao lado esquerdo por
28 m com lote de Elias Pereira Gomes, totalizando 263
m².
B)
Cláudia Márcia Lara Rocha: um lote à praça Teófilo
Alkimim, com 13,5 m de frente, limitando ao fundo por
12,5 m com lote de Eugênio Mota, ao lado direito por 28
m e ao lado esquerdo por 34 m com terrenos do
município, totalizando 403 m².
C)
Valdenice Ferreira Breggil: um lote à praça Teófilo
Alkimim, com 10 m de frente, limitando ao fundo por 10
m com lote de Aldair Nascimento, ao lado direito por
18,5 m com lote de Edvaldo Alkimim e ao lado esquerdo
por 21 m com lote de Cleber Ferreira Nascimento,
totalizando 197,5 m².
D)
Eder Donizete Ferreira Nascimento: um lote à rua Olívia
Rodrigues, com 11 m de frente, limitando ao fundo por
11 m com lote de Getúlio Torquato, ao lado direito por
34 m com lote de Célia Ferreira e ao lado esquerdo por
37 m com terreno do município, totalizando 374 m².
E)
Célia Ferreira Caldeira: um lote à rua Olívia
Rodrigues, com 11 m de frente, limitando ao fundo por
11 m com lote de Getúlio Torquato, ao lado direito por
34 m com lote de Eder Nascimento e ao lado esquerdo por
34 m com lote de Dirce Piassi, totalizando 374 m².
F)
Douglas Ferreira Nascimento: um lote à rua Carlúcio
Gonçalves, com 10,6 m de frente, limitando ao fundo por
10,6 m, ao lado direito por 37 m e ao lado esquerdo por
37 m com terrenos do município, totalizando 392,2 m².
G)
Elizabete Conceição Ferreira: um lote à rua Rondônia,
com 12 m de frente, limitando ao fundo por 12 m, ao
lado direito por 30 m e ao lado esquerdo por 30 m com
terrenos do município, totalizando 360 m².
H)
Dirce Ferreira Piassi: um lote à rua Olívia Rodrigues,
com 11 m de frente, limitando ao fundo por 11 m com
lote de Romário Vieira, ao lado direito por 34 m com
rua Sérvulo de Sá e ao lado esquerdo por 37 m com lote
de Célia Ferreira Nascimento, totalizando 374 m².
I)
Cleber Ferreira Nascimento: um lote à praça Teófilo
Alkimim, com 13,5 m de frente, limitando ao fundo por
12,5 m, ao lado direito por 34 m e ao lado esquerdo por
38 m com terrenos do município, totalizando 468 m²; e
ainda um lote á rua Bonfim, com 23 m de frente,
limitando ao fundo por 23,5 m com lote de Delfino
Oliveira, ao lado direito por 29,5 m com a rua Bonfim e
ao lado esquerdo por 25,5 m com a praça Teófilo
Alkimim, totalizando 361 m².
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Itacarambi, 30 de Abril de 2004
José Ferreira de Paula
Prefeito Municipal de Itacarambi
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