LEI 1316/2004 Autoriza Dação em Pagamento A Câmara Municipal de Itacarambi Municipal, sanciono a seguinte Lei: aprova e eu, Prefeito Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir aos herdeiros de José Ferreira do Nascimento, identificados no art. 2º, os dez lotes especificados no artigo a seguir, como dação em pagamento pelo terreno de 3.600 m², situado à avenida Juscelino Kubitschek, com 90 m de frente e limitando ao fundo, por 90 m com terreno de Osvaldo Andrade França ao lado direito com a rua Bahia, por 45 m e ao lado esquerdo, por 35 m com a rua Paraná. Parágrafo único: O terreno mencionado neste artigo foi cedido ao Município de Itacarambi para edificações públicas desde 1986 pelo detentor de sua efetiva posse, José Ferreira do Nascimento, com a promessa de receber do município a área correspondente em lotes. Art. 2º Em razão do falecimento de José Ferreira do Nascimento, far-se-á a dação em pagamento diretamente aos seus legítimos herdeiros, consoante desejo da família, nos termos seguintes: 1 A) Aldair Ferreira Nascimento: um lote à rua Olívia Rodrigues, com 9 m de frente, limitando ao fundo por 9,80 m com terreno do município, ao lado direito por 28 m com lote de Eugênio Lino Mota e ao lado esquerdo por 28 m com lote de Elias Pereira Gomes, totalizando 263 m². B) Cláudia Márcia Lara Rocha: um lote à praça Teófilo Alkimim, com 13,5 m de frente, limitando ao fundo por 12,5 m com lote de Eugênio Mota, ao lado direito por 28 m e ao lado esquerdo por 34 m com terrenos do município, totalizando 403 m². C) Valdenice Ferreira Breggil: um lote à praça Teófilo Alkimim, com 10 m de frente, limitando ao fundo por 10 m com lote de Aldair Nascimento, ao lado direito por 18,5 m com lote de Edvaldo Alkimim e ao lado esquerdo por 21 m com lote de Cleber Ferreira Nascimento, totalizando 197,5 m². D) Eder Donizete Ferreira Nascimento: um lote à rua Olívia Rodrigues, com 11 m de frente, limitando ao fundo por 11 m com lote de Getúlio Torquato, ao lado direito por 34 m com lote de Célia Ferreira e ao lado esquerdo por 37 m com terreno do município, totalizando 374 m². E) Célia Ferreira Caldeira: um lote à rua Olívia Rodrigues, com 11 m de frente, limitando ao fundo por 11 m com lote de Getúlio Torquato, ao lado direito por 34 m com lote de Eder Nascimento e ao lado esquerdo por 34 m com lote de Dirce Piassi, totalizando 374 m². F) Douglas Ferreira Nascimento: um lote à rua Carlúcio Gonçalves, com 10,6 m de frente, limitando ao fundo por 10,6 m, ao lado direito por 37 m e ao lado esquerdo por 37 m com terrenos do município, totalizando 392,2 m². G) Elizabete Conceição Ferreira: um lote à rua Rondônia, com 12 m de frente, limitando ao fundo por 12 m, ao lado direito por 30 m e ao lado esquerdo por 30 m com terrenos do município, totalizando 360 m². H) Dirce Ferreira Piassi: um lote à rua Olívia Rodrigues, com 11 m de frente, limitando ao fundo por 11 m com lote de Romário Vieira, ao lado direito por 34 m com rua Sérvulo de Sá e ao lado esquerdo por 37 m com lote de Célia Ferreira Nascimento, totalizando 374 m². I) Cleber Ferreira Nascimento: um lote à praça Teófilo Alkimim, com 13,5 m de frente, limitando ao fundo por 12,5 m, ao lado direito por 34 m e ao lado esquerdo por 38 m com terrenos do município, totalizando 468 m²; e ainda um lote á rua Bonfim, com 23 m de frente, limitando ao fundo por 23,5 m com lote de Delfino Oliveira, ao lado direito por 29,5 m com a rua Bonfim e ao lado esquerdo por 25,5 m com a praça Teófilo Alkimim, totalizando 361 m². Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Itacarambi, 30 de Abril de 2004 José Ferreira de Paula Prefeito Municipal de Itacarambi 1