Termo de Referência para a Contratação de Ferramenta de Modelagem de Dados
TÍTULO:
TERMO DE REFERÊNCIA
ASSUNTO:
Termo de Referência para contratação de ferramenta case de AD
GESTOR:
DITEC/GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
ELABORAÇÃO:
GECOQ – Gerência de Controle e Qualidade
PERÍODO:
Novembro/2010
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Termo de Referência para a Contratação de Ferramenta de Modelagem de Dados
1 OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Aquisição de ferramenta case para modelagem de dados e prestação de serviços de
treinamento, manutenção, suporte técnico e customizações.
2 JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 Fundamentação da Contratação
Para manter a consistência dos dados em uma empresa é necessário o uso de uma ferramenta
que apoie os administradores dos dados na: construção e manutenção de modelos,
compartilhamento dos dados, integração do planejamento de sistemas e definição do
dicionário de dados.
No modelo COBIT o processo PO2 – Definir a Arquitetura da Informação – orienta que:
“A função de sistemas de informação deveria criar e atualizar regularmente um modelo de
informação de negócio e definir os sistemas apropriados para otimizar o uso desta
informação. Isto abrange o desenvolvimento de um dicionário de dados corporativo com as
regras de sintaxe de dados da organização, esquema de classificação de dados e níveis de
segurança. Este processo melhora a qualidade da tomada de decisão gerencial assegurando
que a informação confiável e segura seja fornecida, e habilita racionalmente recursos de
sistemas de informação para combinar apropriadamente estratégias de negócio. Este
processo de TI é necessário também para aumentar a responsabilidade para a integridade e
segurança de dados e elevar a eficácia e o controle de compartilhamento de informações
através de aplicações e entidades.”
Esse processo demonstra a necessidade de controle e que sem o uso de uma boa ferramenta
torna-se enviável o procedimento com qualidade e garantia de integridade.
2.2 Benefícios Diretos e Indiretos
A contratação de uma ferramenta para modelagem de dados propiciará:
•
•
•
•
•
•
•
Qualidade, precisão e integridade dos dados;
Compartilhamento dos dados na corporação;
Criação e manutenção dos modelos de dados;
Integração do planejamento de sistemas com os modelos de Dados;
Coordenação da evolução do Banco de Dados da empresa;
Definir e manter o Dicionário de Dados;
Agilidade na execução dos trabalhos de Administração de Dados.
3 REQUISITOS TECNOLÓGICOS
Com base na estrutura sugerida pela NBR ISO/IEC 9.126 (Tecnologia da Informação –
Qualidade do Produto de Software) e nas orientações da NBR ISO/IEC 14.102 (Tecnologia da
Informação – Orientação para Avaliação e Seleção de Ferramentas de Modelagem de Dados)
são definidos os seguintes requisitos técnicos para a ferramenta de modelagem de dados:
•
Possuir repositório corporativo que facilite o mapeamento e integrações entre modelos
de dados, bem como a interação entre as equipes de Administração de Dados e de
Desenvolvimento. O Repositório Corporativo de modelos de dados, deve ser em banco
de dados relacional, com possibilidade armazenamento, documentação e controle de
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versão de diagramas e metadados;
•
Suporte à comparação e combinação, total ou parcial, de modelos de dados, de forma
automatizada. Essas funcionalidades devem atender tanto a modelos armazenados no
repositório, quanto às estruturas fisicamente implementadas nos bancos de dados;
•
Geração automática de Scripts para a criação de objetos e também permitam a criação
de views que envolvam a consulta a mais de uma tabela;
•
Permitir o reaproveitamento de informações previamente cadastradas, notadamente
nos processos de MERGE e EXTRACT;
•
Permitir o controle de versão das enciclopédias, comportando além das estruturas
físicas dos bancos de dados, a documentação de conceitos ou das convenções
estabelecidas;
•
Permitir a migração automática de FOREIGN KEYS, inclusive com opção para migração
de chaves estrangeiras).
•
Permitir engenharia reversa nos processos, inclusive com geração automática de
constraints, minimizando a intervenção manual, versatilidade no processo de
engenharia reversa, de forma a viabilizar ou, no mínimo, agilizar o processo de criação
dos modelos de dados das bases em Oracle, SQL Server e DMS II, que não possuam
modelos documentados em Ferramentas de Modelagem de Dados;
•
Permitir a customização do processo de engenharia reversa para atender as
necessidades e características do BRB.
•
Compatibilidade com os recursos computacionais em uso no BRB: Equipamentos,
softwares de base e SGBD.
•
Permitir a implementação de recursos comuns de modelagem de dados, tais como
VIEWS e ALTERNATE KEYS.
•
Aproveitamento dos modelos de dados existentes, armazenados em enciclopédias do
SA 2001.
3.1 Quanto à Portabilidade
3.1.1 Requisitos de Instalação
•
Sistemas Operacionais que deve suportar: Microsoft Windows 2000; Microsoft Windows
2008.
•
SGBD que deve suportar: Oracle – até versão 11g; SQL Server – até versão 2008; e
DMS II V. 52.9 (por meio de customização).
•
Arquitetura do Repositório de Dados: Oracle 9i; Oracle 10g; ou Oracle 11g
3.2 Quanto à Funcionalidade
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3.2.1 Adequação
3.2.1.1 Suporte à Criação/Manutenção de Diagramas
•
Implementação de Views: Permitir a Implementação de views como consultas sql,
associando automaticamente as views às tabelas e colunas de origem, de forma a
facilitar as análises de impacto;
•
Implementação de Alternate Keys: Permitir a implementação de chaves alternativas,
possibilitando a geração de script para a Alternate Key;
•
Criação de Sinônimos: Permitir a criação de sinônimos, de forma a facilitar a
organização dos modelos;
•
Compartilhamento de Objetos entre Modelos: Permitir o compartilhamento de objetos
entre modelos e/ou submodelos.
3.2.1.2 Suporte às técnicas de Modelagem Dimensional
•
Permitir a construção de modelos estrela, snowflake e hybrid;
•
Permitir a construção e visualização de meta-dados;
•
Permitir que os modelos dimensionais tenham uma visão corporativa - BRB e várias
visões individuais como por exemplo: clientes, crédito e rentabilidade, em algumas
ferramentas esse recurso e chamado de subjects areas;
•
Permitir a individualização dos modelos dimensionais por grupos definidos;
•
Permitir que os objetos (desenhos e definições de tabelas e relacionamentos) possam
ser definidos uma única vez na visão corporativa e possam ser reaproveitados nos
diversos modelos individualizados (subjects areas);
•
Ofereça um repositório central;
3.2.1.3 Armazenamento de Metadados
•
Repositório Corporativo em SGBD relacional: Permitir implementar repositório
corporativo de modelos de dados em SGBD Oracle e o armazenamento dos metadados
dos modelos armazenados e de seus componentes;
•
Controle de Versão de Modelos e Componentes de Modelos: Permitir identificar e rotular
versão de modelos de dados armazenados no repositório corporativo, bem como dos
objetos que compõem esses modelos;
•
Comparação de Modelos e Componentes de Modelos:
◦ Permitir comparação entre modelos de dados armazenados no repositório
corporativo, bem como dos objetos que compõem esses modelos;
◦
Permitir a comparação de modelos de dados armazenados no repositório
corporativo com modelos armazenados localmente;
◦
Permitir a comparação de objetos de modelos de dados armazenados no
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repositório com estruturas implementados fisicamente em banco de dados;
◦
•
Permitir a emissão de relatórios de diferenças, a partir dessas comparações;
Combinação de Modelos e Componentes de Modelos
◦ Permitir combinar versões de modelos armazenados no repositório corporativo
com modelos armazenados localmente;
◦
Ao combinar os modelos, permitir a seleção dos objetos a serem combinados, de
forma automática (com base em critérios pré-estabelecidos pelo usuário) ou de
forma manual.
3.2.1.4 Extração de Dados
•
Suporte à Análise de Impacto: Permitir o rastreamento das ligações entre objetos
(referência cruzada) viabilizando procedimentos de análise de impacto e a pesquisa em
repositório e a emissão de relatórios que demonstrem o impacto de alterações em
modelos de dados;
•
Versatilidade na Consulta ao Repositório: Permitir consulta ao repositório corporativo
via Web e a criação de consultas customizadas;
•
Versatilidade na Emissão de Relatórios: Permitir a emissão de relatórios customizáveis,
com base nos metadados dos modelos de dados e a criação de relatórios em formato
texto e HTML. Oferecer variedade de templates pré-estabelecidos para a emissão de
relatórios.
3.2.2 Interoperabilidade
3.2.2.1 Engenharia Reversa
•
Permitir engenharia reversa a partir de scripts e a customização da Engenharia Reversa,
de forma a automatizar a criação de modelos de dados a partir de DASDL do DMS II;
3.2.2.2 Aproveitamento dos Modelos do SA 2001
•
Viabilizar a importação dos modelos hoje documentados no SA 2001;
3.2.2.3 Geração de Scripts a partir de modelos de dados
•
Permitir a geração de scripts para as principais ferramentas de bancos de dados
relacionais do mercado e a customização da geração desses scripts.
3.2.3 Segurança
•
Controle de acesso ao repositório: Permitir o controle de acesso ao repositório e a
criação de perfis de usuários e a atribuição de permissões diferenciadas por perfil.
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3.3 Quanto à Usabilidade
•
Operacionalidade da ferramenta: Possuir interface amigável, navegação intuitiva,
ferramenta de ajuda online.
3.4 Quanto à Confiabilidade
•
Deverá ser considerada a maturidade da ferramenta, com base na aceitabilidade que
ela possui no mercado, sendo necessário a declaração de no mínimo 1 empresa pública
federal que ateste a confiabilidade do produto e permita a visita do BRB para efetuar
uma prova de conceito.
3.5 Quanto à Eficiência
•
Comportamento em relação ao tempo: Possuir performance compatível com as
principais ferramentas de Modelagem de Dados do mercado.
4 REQUISITOS NÃO TECNOLÓGICOS
4.1 Treinamento
Junto à aquisição da ferramenta case deverá se entregue, pela empresa contratada,
treinamento específico em modelagem de dados e no uso da ferramenta para qualificar a
equipe que executa a Administração dos Dados do BRB.
4.2 Suporte e Manutenção
A contratada deverá oferecer suporte ao uso da ferramenta pelo período de 1 ano, após a
aquisição, sendo que o serviço deve ser presencial ou remoto, conforme for a necessidade.
As atualizações de versão do software, divulgadas no período contratado para o suporte,
deverão ser disponibilizados ao BRB sem custo adicional.
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4.3 Quantidade de Licenças
A quantidade de licenças necessárias para aquisição está apresentada na tabela abaixo:
Aquisição imediata:
7 licenças
Aquisição prevista:
Até mais 5 licenças
Total*
12 licenças
* O edital prevê a aquisição de até 12 licenças, sendo garantida a contratação de no mínimo 7
licenças.
5 REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1 Serviço de Implantação
Os serviços de implantação deverão compreender minimamente as seguintes atividades para
cada Função:
•
Instalação no ambiente Windows 2000.
•
Capacitação de turmas de até 15 pessoas para Modelagem de Dados e parametrizações
e configurações dos componentes da solução.
5.2 Suporte Técnico
•
•
•
•
Help Desk por telefone, internet e suporte presencial.
Para os primeiros 12 meses, após a implantação do módulo, o fornecedor deverá
franquear esse serviço a título de garantia da solução.
O suporte telefônico (help-desk) deverá ser através de linha 0800.
O valor anual não poderá ultrapassar o limite de 15% do valor das licenças.
5.3 Manutenção e Atualização de Versões
•
O valor anual não poderá ultrapassar o limite de 20% do valor das licenças.
5.4 Documentação a ser Entregue
A contratada deve fornecer junto ao produto, a documentação necessária e suficiente para
consulta e internalização pela área de TI, independente das formas de transferência de
conhecimento tratadas no item 4.1.
Os produtos abaixo deverão ser entregues em CD-ROM:
•
•
•
Manual técnico de configuração do ambiente de produção;
Manual técnico da aplicação;
Manual de usuário.
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5.5 Locais de Entrega, Instalação e Execução do Produto/Serviços
O produto deverá ser entregue na Gerência de Área Tecnológica de Teleprocessamento,
Infraestrutura e Suporte – GATIS, localizada no SIA, trecho 03, lote 1225 a 1275, no horário
das 8:30hs às 17:30hs, telefone: (61) 3362-3240.
As instalações e recursos para treinamento de empregados será providenciada pela
contratante. Despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais devem ser
de exclusiva responsabilidade da contratada.
Para execução das atividades com necessidade presencial dos técnicos da empresa contratada,
a contratante disponibilizará a infra-estrutura necessária: espaço físico, mesas, cadeiras,
estrutura de rede, acesso a internet, estações de trabalho.
Para efeito de cotação de serviços, a empresa contratada deverá considerar a prestação dos
serviços no DF.
6 INS – INDICADORES DE NÍVEL DE SERVIÇO
Com o intuito de garantir a qualidade dos serviços prestados, o BRB estabelecerá com a
contratada um Indicador de Nível de Serviço, estabelecendo multa em razão do tempo para
resolução de chamados e atualização/manutenção da ferramenta com base nos itens abaixo.
A contratada deverá atender os seguintes ANS:
•
•
O tempo de resposta para chamados não poderá ultrapassar 08 (oito) horas úteis a
partir da abertura da ocorrência.
As evoluções tecnológicas e atualização de versões deverão ser disponibilizadas para
instalação em no máximo 5 dias úteis após o seu lançamento no mercado.
Caso algum ANS seja quebrado, para cada um dos itens acima, será aplicada multa tendo
como base o valor de manutenção pago mensalmente conforme tabela a seguir:
Tempo excedente
Índice de Multa sobre o valor pago
mensalmente de manutenção
Até 10% tempo acordado
De 1% até
manutenção
5%
do
valor
mensal
de
De 10,1% até 20% do tempo acordado
De 5% até
manutenção
10%
do
valor
mensal
de
De 20,1% até 30% do tempo acordado
De 10% até 15% do valor mensal de
manutenção + Carta de Advertência sobre
possibilidade de revisão dos índices de multa
no INS.
Acima de 30% do tempo acordado
De 15,1% até 20% do valor mensal de
manutenção + Carta de Advertência sobre
rescisão contratual.
Em caso de reincidência e a critério do BRB, o
contrato poderá ser reincidido mediante aviso
prévio de 30 dias sem qualquer ônus para o
BRB.
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7 ESTIMATIVA DE PREÇOS
Conforme previsto na MMP no item 3.4.2.2, as informações pertinentes a esse item está a
cargo da GECON.
8 ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Conforme previsto na MMP no item 3.4.2.3, as informações pertinentes a esse item está a
cargo da GECON.
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