VIII SEMINÁRIO RIO-GRANDENSE SOBRE ORÇAMENTO PÚBLICO TEMA: AS LEIS ORÇAMENTÁRIAS COMO INSTRUMENTOS DE GESTÃO CONTABILIDADE PÚBLICA INSTRUMENTO DE CONTROLE E SUPORTE À GESTÃO Palestrante: Domingos Poubel de Castro Porto Alegre, 28 de abril de 2009 E-mail: [email protected] RESUMO DA PALESTRA PONTOS FORTES E FRACOS DA LEI 4320/64; A IMPORTÂNCIA DA LEI 4320/64 PARA A CONTABILIDADE; COMO APLICAMOS A FILOSOFIA DA LEI NO SEBRAE; COMO OS GOVERNANTES BURLAM A LEI 4320/64; AS MUDANÇAS EM CURSO NA CONTABILIDADE PÚBLICA E-mail: [email protected] NECESSIDADES DO GESTOR INFORMAÇÕES CONTROLE E-mail: [email protected] A INTEGRAÇÃO QUE A LEI 4320/64 EXIGIU TÉCNICAS UTILIZADAS ORÇAMENTO CONTABILIDADE AUDITORIA • estrutura, e • registra, e • confirma, e • limita • informa • avalia controles E-mail: [email protected] EVOLUÇÃO DA CONTABILIDADE PÚBLICA 1921 - CONTADORIA GERAL DA REPÚBLICA 1922 - CÓDIGO DE CONTABILIDADE PÚBLICA 1964 - LEI 4.320 (ORÇAMENTO) 1986 - DEC. 93.874 - STN (FINANÇAS) 1987 - IMPLANTAÇÃO DO SIAFI 1988 - IMPLANTAÇÃO DA CONTA ÚNICA 2000 - LC 101 LRF (ECONOMIA) 2001 - LEI 10.180 (SISTEMA DE CONTABILIDADE) 2004 - CPR - CONTAS A PAGAR E A RECEBER 2009 - NBCASP - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO 2010 - PLANO DE CONTAS ÚNICO (União; Estados/DF e Municípios) E-mail: [email protected] OBJETIVO DA CONTABILIDADE PRODUZIR INFORMAÇÕES FOCO DA INFORMAÇÃO CONTÁBIL ÁREA PRIVADA ÁREA PÚBLICA PATRIMÔNIO ORÇAMENTO RECEITAS E DESPESAS RECEITAS E DESPESAS NBC TSP - 16 de 01 a 10…? E-mail: [email protected] OBJETIVOS DA INFORMAÇÃO Contas do Presidente B.G.U Contas dos Dirigentes T.C.U Contas do Governo L.R.F E-mail:[email protected] SISTEMA DE CONTABILIDADE PÚBLICA - RESUMO OBJETO OBJETIVO ORÇAMENTO INFORMAÇÕES ESTÁGIOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA RECEITA PREVISÃO DESPESA ATOS ADMINISTRATIVOS ARRECADAÇÃO DOTAÇÃO EMPENHO LIQUIDAÇÃO FATOS ADMINISTRATIVOS PAGAMENTO RECOLHIMENTO E-mail: [email protected] D O C U M E N T O S R E G I S T R O S B A L A N C E T E E-mail: [email protected] BALANÇO ORÇAMENTÁRIO BALANÇO FINANCEIRO BALANÇO PATRIMONIAL L E I DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES PATRIMONIAIS-DVP 4 3 2 0 DEMONSTRATIVOS ORÇAMENTÁRIOS E FISCAIS L R F O QUE TEMOS NO SEBRAE ADMINISTRAÇÃO PRIVADA COM LÓGICA PÚBLICA DA LEI 4320/64; GESTÃO VOLTADA PARA RESULTADO, OBEDECENDO OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E UTILIZANDO O QUE É LÓGICO DOS INSTRUMENTOS: DIRETRIZES ESTRATÉGICAS; PPA E ORÇAMENTO PÙBLICO; NA CONTABILIDADE, UTILIZAMOS A LÓGICA COMERCIAL COM VISÃO PATRIMONIAL (PROVISÕES; DEPRECIAÇÃO), AGREGANDO A LÓGICA DO CONTROLE ORÇAMENTÁRIO; DE CONTRATOS E DE CONVÊNIOS; O ORÇAMENTO ESTÁ EQUILIBRADO COM AS FINANÇAS EM TERMOS GLOBAIS, INTEGRADO COM O PPA (ORÇAMENTO É O PRIMEIRO ANO DO PLANO) E AS DESPESAS ESTÃO VINCULADAS AO FATOS GERADORES; RECEITAS E DESPESAS DESDOBRADAS POR PROJETOS E AÇÕES E A EXECUÇÃO DE CONVÊNIOS COMPATÍVEL COM A EXECUÇÃO FÍSICA: (RECEITA QUANDO GASTA E DESPESA QUANDO EXECUTA FISICAMENTE). E-mail: [email protected] O QUE NÃO TEMOS NO SEBRAE NOTA DE EMPENHO; RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS; PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E VINCULAÇÃO DE FONTES E NATUREZAS DE DESPESAS. Eliminamos a necessidade de Nota de Empenho vinculando despesa com contratos e convênios e fixando indicadores para pessoal (55%) e gastos administrativos (15%); Eliminamos a figura dos restos a pagar não processados vinculando a despesa orçamentária com a realização física; Eliminamos a Programação Financeira, valorizando a Programação Orçamentária. Garantimos recursos para as despesas que executam e não tomamos recursos de quem economiza ou arrecada; Eliminamos a vinculação por fonte e naturezas de despesas, criando indicadores e cobrando responsabilidades dos gestores. E-mail: [email protected] Direcionamento Estratégico do Sistema Sebrae 2006 a 2010 2011 a 2015 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2009/2011 Define indicadores; PPA 2009 2010 2011 Destaca Projetos e Atividades; Fixa valores anuais. Define metas; Orçamento 2009 Desdobra ações; Fixa valores mensais. E-mail: [email protected] VINCULAÇÃO DOS PRODUTOS COM RECURSOS FINANCEIROS DESPESA DISPÊNDIO GASTO FATO GERADOR CUSTO E-mail: [email protected] INTEGRAÇÃO ORÇAMENTO E CONTABILIDADE OBJETIVO DO ORÇAMENTO MATERIALIZAR O PLANEJAMENTO COM DESTAQUE PARA AS AÇÕES (FÍSICAS E FINANCEIRAS) PONTO COMUM CONTROLAR O QUE A ENTIDADE FAZ OBJETIVO DA CONTABILIDADE MENSURAR O PATRIMÔNIO E SUAS VARIAÇÕES COM DESTAQUE P/ O PAT. LÍQUIDO CONTROLAR O QUE A ENTIDADE POSSUI FATO GERADOR (realização física) = Despesa (GASTO) CUSTO FINANCEIRO + R D PL PL FINANCEIRO NÃO FINANCEIRO Receita ação física PATRIMÔNIO LÍQUIDO Ativo menos Ativo menos Passivo Financeiro Passivo Não Financeiro CUSTO NÃO FINANCEIRO (CONTÁBIL) CUSTO TOTAL E-mail: [email protected] O QUE É DESPESA ? No dicionário: gasto; orçamento dispêndio; custo. LRF contabilidade E-mail: [email protected] LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei; DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Esta lei estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, de acordo com o disposto no art. 5º, inciso XV, letra b, da Constituição Federal. TÍTULO IV Do Exercício Financeiro Art. 34. O exercício financeiro coincidirá com o ano civil. Art. 35. Pertencem ao exercício financeiro: I - as receitas nele arrecadadas; II - as despesas nele legalmente empenhadas. E-mail:[email protected] E-mail: [email protected] RESTOS A PAGAR: PROJETO DA LRF RESTOS A PAGAR: PROPOSTA DE MODIFICAÇÕES Está ficando cada vez mais distante o conceito de quem cuida do orçamento (SOF) do conceito utilizado por quem cuida do dinheiro (STN). A pressão dos congressistas, recai sobre a SOF e a pressão dos bancos sobre a STN. O Governo, na tentativa de atender aos dois lados, acabou deixando surgir o “monstro” dos chamados “restos a pagar” que, a cada ano, vai se transformando em restos a fazer. O órgão tem orçamento, mas a STN não libera o dinheiro. Hoje os restos a pagar já são pagos com receita do ano seguinte, prova inconteste de que aquele orçamento aprovado não podia ser executado com os recursos daquele ano. Três condições básicas deveriam ser estabelecidas para se aceitar uma despesa como obrigação (liquidada): 1 - Bem ou serviço efetivamente entregue; 2 - Crédito orçamentário para a realização da despesa; 3 - Disponibilidade de Recursos Financeiros. E-mail:[email protected] E-mail: [email protected] LRF - LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 (DOU de 05/05/00) Seção VI Dos Restos a Pagar Art. 41. (VETADO) Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. E-mail:[email protected] E-mail: [email protected] RESTOS A PAGAR E AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2003: LEI Nº 10.524, DE 25/07/2002 LDO 2004: LEI Nº 10.707, DE 30/07/2003 Art. 39. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Art. 37. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. § 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 1o A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentário-financeira efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. § 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. § 2o É vedada a realização de atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito do Siafi após o último dia útil do exercício, exceto para fins de apuração do resultado, os quais deverão ocorrer até o trigésimo dia de seu encerramento. § 3o Os Restos a Pagar não processados, relativos a despesas discricionárias e não financeiras, inscritos no exercício de 2003 não excederão a 50% (cinqüenta por cento) do valor inscrito no exercício de 2002. E-mail:[email protected] E-mail: [email protected] ? i t a e f i x a a d e s p e s a d a U n i ã o p a r a o e x e r c í c i o f i n a n c e i Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos LEI Nº 11.306, DE 16 DE MAIO DE 2006. Estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2006 E-mail:[email protected] RESTOS A PAGAR FEREM PRINCÍPIO DA ANUALIDADE E COLOCAM EM CHEQUE A FINALIDADE DO ORÇAMENTO Decreto nº 6.625, de 31.10.2008 Prorroga a validade dos restos a pagar não processados, inscritos nos exercícios de 2005 e 2006, dos órgãos do Poder Executivo. Pela nova regulamentação, o prazo fica prorrogado até 31.03.2009. Decreto nº 6.708, de 23.12.2008 Art. 1° A validade dos restos a pagar não processados, inscritos no exercício financeiro de 2007, fica prorrogada até 30.12.2009. Art. 2° O art. 68 do Decreto no 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 68. A inscrição de despesas como restos a pagar será automática, no encerramento do exercício financeiro de emissão da Nota de Empenho, desde que satisfaça às condições estabelecidas neste Decreto para empenho e liquidação da despesa. Parágrafo único. A inscrição de restos a pagar relativa às despesas não processadas terá validade até 31 de dezembro do ano subseqüente.” (NR) E-mail: [email protected] BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008 Da inscrição de Restos a Pagar do Exercício A Tabela abaixo demonstra a posição dos restos a pagar não - processados constantes do Balanço Geral da União no encerramento do exercício de 2008, evidenciando os valores inscritos e os reinscritos. R$ milhões E-mail: [email protected] BALANÇO ORÇAMENTÁRIO DA UNIÃO – EXERCÍCIO 2008 Impacto dos Restos a Pagar – Não Processados na execução do Orçamento E-mail: [email protected] Pagamentos, em 2008, de Restos a Pagar Não - Processados de 2005/6/7 E-mail: [email protected] Conselho Federal de Contabilidade DA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO ORÇAMENTO Contabilidade ORÇAMENTO PÚBLICO Gestão Financeira Crédito Público PARA CONTABILIDADE COM ÊNFASE NO PATRIMÔNIO Orçamento CONTABILIDADE (PATRIMÔNIO) Gestão Financeira Crédito Público Plano de Contas Aplicado ao Setor Público Tesouro Nacional 2009 ALTERAÇÕES NO PLANO DE CONTAS CF ATIVO CP CC CF CP CO CD CC PASSIVO PATRIMÔNIO LÍQUIDO COMPENSAÇÕES COMPENSAÇÕES (apenas saldos potenciais) (apenas saldos potenciais) DESPESA RECEITA (FOCO PATRIMONIAL) (FOCO PATRIMONIAL) CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLES DIVERSOS CONTROLE ORÇAMENTÁRIO CONTROLES DIVERSOS CUSTOS CUSTOS E-mail: [email protected] NOVO PLANO DE CONTAS – PROPOSTA ATUAL PASSIVO ATIVO PL EMBRANCO Variações Patrimoniais Passivas Variações Patrimoniais Ativas Compensações do Ativo Compensações do Passivo Controles Orçamentários Controles Diversos Custos “QUE O ESPÍRITO SANTO ESTEJA SEMPRE CONOSCO” OBRIGADO! E-mail: [email protected] FALE COM O PALESTRANTE Site: WWW.domingospoubel.kit.net E-mail:[email protected] Orkut: Domingos Poubel E-mail: [email protected]