ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde – SESA
Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde - SGS
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DO PARANÁ
Janeiro 2008
ESTADO DO PARANÁ
Secretaria de Estado da Saúde – SESA
Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde - SGS
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
Dr. Gilberto Berguio Martin
DIRETORIA GERAL
Carlos Manuel dos Santos
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE SISTEMAS DE SAÚDE – SGS
Irvando Luiz Carula
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS DE INSUMOS ESTRATÉGICOS – DEPI
Sandra Laibida Tolentino
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA – DVASF
Mônica Holtz Cavichiolo Grochocki
CENTRO DE MEDICAMENTOS DO PARANÁ – CEMEPAR
DIREÇÃO GERAL
Deise Regina Sprada Pontarolli
DIVISÃO DE SUPORTE OPERACIONAL – DVOSP/CEMEPAR
Marise do Carmo Machado
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA E MEDICAMENTOS
ESTRATÉGICOS – DVFME/CEMEPAR
Suzan Mirian do Patrocínio Alves
DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA ALTA COMPLEXIDADE –
DVFAC/CEMEPAR
Gheisa Regina Plaisant da Paz e Silva
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SUMÁRIO
LISTA DE SIGLAS ........................................................................................................ ii
1 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO CONTEXTO DO SUS ....................................1
2 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA SESA-PR........................................................2
3 PROGRAMAS DE MEDICAMENTOS GERENCIADOS PELO CEMEPAR ..............4
3.1 Medicamentos Básicos...................................................................................... 4
3.2 Medicamentos Básicos de Controle Estratégico................................................ 6
3.3 Saúde Mental..................................................................................................... 6
3.4 Saúde da Mulher ............................................................................................... 7
3.5 Atendimento a Unidades e Serviços de Saúde .................................................. 7
3.6 Medicamentos Estratégicos............................................................................... 8
3.6.1 Hanseníase e Tuberculose .......................................................................... 8
3.6.2 Endemias – Doença de Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Malária
e Meningite ........................................................................................................... 8
3.6.3 DST/AIDS - Anti-retrovirais .......................................................................... 8
3.6.4 Imunobiológicos e Insumos.......................................................................... 9
3.7 Programas Especiais de Medicamentos.......................................................... 10
3.7.1 Paraná sem Dor ......................................................................................... 10
3.7.2 Fibrose Cística ........................................................................................... 10
3.7.3 Paracoccidioidomicose .............................................................................. 10
3.7.4 Sobrecarga de Ferro .................................................................................. 11
3.7.5 Profilaxia/Tratamento de Infecções Oportunistas e Violência Sexual ........ 11
3.7.6 Atendimento aos Pacientes Diabéticos...................................................... 11
3.7.7 Fluxo de Atendimento à Determinação Judicial para Fornecimento de
Medicamentos..................................................................................................... 12
3.8 Programa de Medicamentos Excepcionais...................................................... 13
4 PROGRAMA DE MEDICAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO GESTOR
FEDERAL....................................................................................................................20
4.1 Oncologia ......................................................................................................... 20
REFERÊNCIAS...........................................................................................................22
APÊNDICE - FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS .....................24
i
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LISTA DE SIGLAS
AIDS
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida
AJU
Assessoria Jurídica
ANVISA
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
APAC
Autorização de Procedimento de Alta Complexidade
ARV
Anti-retrovirais
CACON
Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
CEMEPAR
Centro de Medicamentos do Paraná
CGPNI
Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização
CIB
Comissão Intergestores Bipartite
CID
Código Internacional de Doenças
CIT
Comissão Intergestores Tripartite
DEPI
Departamento de Políticas de Insumos Estratégicos
DEVE
Departamento de Vigilância Epidemiológica
DST
Doenças Sexualmente Transmissíveis
DVASF
Divisão de Assistência Farmacêutica
DVFAC
Divisão de Assistência Farmacêutica na Alta Complexidade
DVFME
Divisão de Assistência Farmacêutica Básica e Medicamentos
Estratégicos
DVOSP
Divisão de Suporte Operacional
DVVPI
Divisão de Vigilância do Programa Estadual de Imunização
EDI
Estoque e Distribuição de Imunobiológicos
GM
Gabinete do Ministro
HEMEPAR
Centro de Hematologia e Hemoterapia do Paraná
IAFB
Incentivo a Assistência Farmacêutica Básica
IBGE
Instituto Brasileiro de Geografia Estatística
INCA
Instituto Nacional do Câncer
MS
Ministério da Saúde
PCDT
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas
PGE
Procuradoria Geral do Estado
ii
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PN-DST/AIDS
Programa Nacional de DST/AIDS
PR
Paraná
RENAME
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais
RS
Regional de Saúde
SAS
Secretaria de Atenção à Saúde
SCTIE
Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
SESA
Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
SGS
Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde
SIA/SUS
Sistema de informação Ambulatorial do SUS
SIES
Sistema de Informação de Insumos Estratégicos
SME
Solicitação de Medicamentos Excepcionais
SUS
Sistema Único de Saúde
SVS
Secretaria de Vigilância em Saúde
UDM
Unidade Dispensadora de Medicamentos Anti-retrovirais
UNACON
Unidades de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia
iii
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1 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO CONTEXTO DO SUS
A Assistência Farmacêutica, que envolve o acesso aos medicamentos, tem
caráter sistêmico e multidisciplinar. É uma ação de saúde pública e parte integrante
do sistema de saúde e está definida na Política Nacional de Medicamentos como:
“Grupo de atividades relacionadas com o medicamento, destinadas a
apoiar as ações de saúde demandadas por uma comunidade. Envolve o
abastecimento de medicamentos em todas e em cada uma de suas etapas
constitutivas, a conservação e controle de qualidade, a segurança e a
eficácia terapêutica dos medicamentos, o acompanhamento e avaliação da
utilização, a obtenção e a difusão de informação sobre medicamentos e a
educação permanente dos profissionais de saúde, do paciente e da
comunidade para assegurar o uso racional de medicamentos”. (BRASIL,
1998)
A Política Nacional de Medicamentos, publicada em 1998 por meio da portaria
GM/MS nº 3.916, tem como principais finalidades:
•
Garantir
a
necessária
segurança,
eficácia
e
a
qualidade
dos
medicamentos;
•
A promoção do uso racional dos medicamentos;
•
O acesso da população àqueles medicamentos considerados essenciais.
Esta política apresenta um conjunto de diretrizes para alcançar estes objetivos,
que incluem como prioridade a revisão permanente da Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais - RENAME, a reorientação da assistência farmacêutica, a
promoção do uso racional de medicamentos e a organização das atividades de
Vigilância Sanitária de medicamentos.
Mais especificamente, a reorientação da Assistência Farmacêutica se encontra
fundamentada na descentralização da gestão, na promoção do uso racional de
medicamentos, na otimização e eficácia do sistema de distribuição no setor público e
no desenvolvimento de iniciativas que possibilitem a redução nos preços dos
produtos (BRASIL, 1998).
Esta política ainda estabelece as responsabilidades para cada uma das três
esferas de gestão do Sistema Único de Saúde – SUS, sendo que cabe à esfera
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estadual, em caráter suplementar, formular, executar, acompanhar e avaliar a política
de insumos e equipamentos para a saúde.
A Assistência Farmacêutica representa hoje um setor de grande impacto
financeiro no âmbito das Secretarias Estaduais de Saúde, pela crescente demanda
por medicamentos, sendo exigido um gerenciamento efetivo nesta esfera de gestão.
As ações da Assistência Farmacêutica devem estar fundamentadas nos
princípios da Constituição Federal, na Lei Orgânica da Saúde e na legislação
específica da Assistência Farmacêutica.
O financiamento da Assistência Farmacêutica classicamente estava restrito a
medicamentos. A partir da publicação da Portaria GM/MS nº 399, de 23 de fevereiro
de 2006, que divulga o Pacto pela Saúde, fica estabelecido que todas as esferas de
gestão do SUS são responsáveis pela promoção e estruturação da Assistência
Farmacêutica e a garantia do acesso da população aos medicamentos cuja
dispensação esteja sob sua responsabilidade, fomentando seu uso racional e
observando as normas vigentes e pactuações estabelecidas. O financiamento da
Assistência Farmacêutica é de responsabilidade das três esferas de gestão do SUS e
pactuado na Comissão Intergestores Tripartite – CIT. A Portaria nº 204, de 29 de
janeiro de 2007, estabelece que os recursos federais sejam repassados na forma de
blocos de financiamento. Esta Portaria apresenta o Bloco de Financiamento da
Assistência Farmacêutica constituído por três componentes:
•
Componente Básico da Assistência Farmacêutica;
•
Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica;
•
Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
2 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NA SESA-PR
A Secretaria de Estado de Saúde do Paraná tem como missão sustentar uma
política de construção permanente de um modelo de saúde que cumpra a função
social de promoção, prevenção e atenção à saúde, contribuindo para a melhoria da
qualidade de vida da população paranaense. Um de seus objetivos é prover o
2
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Sistema Único de Saúde de insumos (medicamentos, imunobiológicos, sangue e
hemoderivados) e de apoio diagnóstico, em quantidade adequada e com qualidade.
O Centro de Medicamentos do Paraná – CEMEPAR é uma unidade
subordinada à Superintendência de Gestão de Sistemas de Saúde – SGS, tendo
como propósito a garantia do acesso da população aos medicamentos dos
programas oferecidos pelo Ministério da Saúde – MS - e pela Secretaria de Estado da
Saúde do Paraná – SESA/PR.
No âmbito dessa mesma Superintendência – SGS – o Departamento de
Políticas de Insumos Estratégicos – DEPI – e a Divisão de Assistência Farmacêutica
– DVASF – têm o propósito de acompanhar e auxiliar o cumprimento das políticas
nacionais de medicamentos e de assistência farmacêutica no estado.
O CEMEPAR, a DVASF e o DEPI são os responsáveis pela implantação e
implementação da Política de Assistência Farmacêutica no estado, em consonância
com o Plano Estadual de Saúde e com as diretrizes estabelecidas para este setor
pelo Ministério da Saúde.
A Assistência Farmacêutica é estruturada tendo o Ciclo da Assistência
Farmacêutica como base. Este ciclo abrange as atividades de seleção, programação,
aquisição, armazenamento, distribuição e acompanhamento da utilização de
medicamentos. A Assistência Farmacêutica é uma atividade relevante nas ações de
saúde, que deve ser contemplada com a adequação da necessidade, segurança,
efetividade e qualidade da terapia medicamentosa, promovendo o uso racional dos
medicamentos e contribuindo para a melhoria das condições de vida e de saúde da
população. O uso racional de medicamentos ocorre quando o paciente recebe o
medicamento apropriado à sua necessidade clínica, na dose e posologia corretas, por
um período de tempo adequado e ao menor custo para si e para a comunidade
(MARIN, 2003).
Dividida em vinte e duas (22) Regionais de Saúde – RS, a estrutura
organizacional da SESA é utilizada pelo CEMEPAR para efetivar a distribuição e
3
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dispensação dos medicamentos aos usuários dos municípios. Essas RS constituem
parte integrante na operacionalização do ciclo da Assistência Farmacêutica.
O Plano Estadual de Assistência Farmacêutica contempla as ações
específicas de saúde nos programas atendidos pela Assistência Farmacêutica da
Secretaria Estadual de Saúde do Paraná, através do Centro de Medicamentos do
Paraná – CEMEPAR - e descreve as atividades e ações de cada programa da
Assistência Farmacêutica, sendo periodicamente reavaliado e reestruturado a fim de
atingir os objetivos preconizados na Política Nacional de Assistência Farmacêutica.
Uma versão atualizada deste Plano Estadual está contemplada neste documento.
3 PROGRAMAS DE MEDICAMENTOS GERENCIADOS PELO CEMEPAR
Os programas de medicamentos gerenciados pelo CEMEPAR são os
seguintes:
3.1 Medicamentos Básicos
A Assistência Farmacêutica Básica teve seu incentivo estabelecido através da
Portaria GM/MS nº 176, de 11/03/99, com financiamento previsto pelas três instâncias
gestoras do SUS - federal, estadual e municipal, calculando-se os valores referentes
a todos os municípios com base no valor per capita. As Comissões Intergestoras
Bipartite – CIB - de cada estado devem estabelecer o mecanismo de
operacionalização desta sistemática. A Portaria GM/MS nº 2084, de 26 de outubro de
2005 estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco
Mínimo Obrigatório de Medicamentos. A Portaria GM/MS nº 3237, de 24 de dezembro
de 2007, revoga, entre outras, a Portaria nº 2084 a partir de 01 de fevereiro de 2008,
e aprova as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na
atenção básica em saúde, como parte da Política Nacional de Assistência
Farmacêutica do SUS. Esta Portaria define o Elenco de Referência de medicamentos
4
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e insumos complementares para a assistência farmacêutica na atenção básica em
saúde, regulamenta o componente básico do bloco de financiamento da assistência
farmacêutica, estabelece que este financiamento é responsabilidade das três esferas
de gestão e ainda as responsabilidades de aquisição e distribuição de medicamentos
e insumos pelo MS, estados, Distrito Federal e municípios.
No Estado do Paraná o Elenco de Medicamentos da Assistência Farmacêutica
Básica é periodicamente atualizado, sendo a última versão aprovada na Comissão
Intergestores Bipartite do Paraná - CIB, pela Deliberação nº 35, de 13 de abril de
2007.
As ações de atenção básica devem ser desenvolvidas por todos os municípios
como um componente essencial para a garantia de acesso a serviços de saúde
qualificados, estabelecendo responsabilidades para as três esferas de gestão
concernentes ao financiamento dos medicamentos aplicados nas ações estratégicas
no nível de atenção básica, garantindo medicamentos para cobertura das patologias
de importância no âmbito de atenção básica à saúde.
O Incentivo à Assistência Farmacêutica Básica – IAFB - no Estado do Paraná,
está pactuado sob duas formas:
a. Parcialmente Centralizado no Estado: os recursos das contrapartidas
federal e estadual são depositados no Fundo Estadual de Saúde, e estes
são repassados na forma de convênio ao Consórcio Paraná Saúde, que
compra e distribui os medicamentos básicos aos municípios. Os municípios
realizam a aquisição dos medicamentos básicos com sua contrapartida
municipal. Este é o grupo de Municípios Consorciados, que no momento
perfazem o total de 384 (trezentos e oitenta e quatro).
b. Parcialmente Descentralizado no Município: o recurso da contrapartida
federal é repassado fundo a fundo aos municípios, para o Fundo Municipal
de Saúde, que adquirem os medicamentos básicos juntamente com a
contrapartida municipal. O recurso da contrapartida estadual é repassado
aos municípios na forma de medicamentos. Estes são os Municípios Não
5
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Consorciados, num total de 15: Curitiba, Ponta Grossa, Paranaguá,
Araucária, Marmeleiro, São Jorge do Patrocínio, Cianorte, Umuarama, Vila
Alta, Cascavel, Londrina, Ibiporã, Apucarana, Foz do Iguaçu e Alvorada do
Sul.
3.2 Medicamentos Básicos de Controle Estratégico
São medicamentos básicos para atendimento aos municípios em caráter
emergencial, para atender a situações como enchentes e assentamentos. São
disponibilizados com recurso estadual.
3.3 Saúde Mental
A Portaria GM/MS nº 1.077, de 24 de agosto de 1999, estabelece um
incentivo financeiro de responsabilidade do Ministério da Saúde para a compra de
medicamentos essenciais para Saúde Mental, destinado a municípios que
apresentem rede pública de atenção ambulatorial na área de saúde mental.
A Deliberação CIB/PR nº 068, de 12 de dezembro de 2000, definiu a
utilização do critério de divisão per capita do recurso de R$ 131.750,54 que
corresponde a R$ 0,013866/hab/mês, com base na população IBGE 2000. A
Deliberação CIB/PR nº 054, de 16 de maio de 2005, aprovou o Protocolo Clínico e
Diretrizes Terapêuticas em Saúde Mental, contemplando um novo elenco de
medicamentos e o aumento do incentivo para R$ 300.000,00 mensais (60%
contrapartida estadual e 40% contrapartida federal), constituindo um novo valor per
capita de R$ 0,0306185/hab/mês.
A Portaria GM/MS nº 3237, de 24 de dezembro de 2007, regulamenta o
Componente Básico da Assistência Farmacêutica e estabelece que os valores da
parte fixa e da parte variável da Saúde Mental passam a compor o valor único de
financiamento no Componente Básico. Os medicamentos deste elenco são
adquiridos pela SESA/CEMEPAR e distribuídos trimestralmente às Regionais de
6
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Saúde - RS, conforme solicitação feita através dos mapas de consumo. As RS
distribuem os medicamentos aos municípios de sua abrangência.
3.4 Saúde da Mulher
Os contraceptivos do Programa Saúde da Mulher são de responsabilidade do
Ministério da Saúde (Componente Estratégico). A SESA/PR adquire imunoglobulina
anti-RhO e medicamentos para o tratamento da toxoplasmose congênita, programa
de financiamento estadual, aprovado em deliberação da CIB nº 072, de 31 de março
de 2006 .
3.5 Atendimento a Unidades e Serviços de Saúde
O CEMEPAR distribui medicamentos para atendimento a unidades e serviços
de saúde, conforme planejamento elaborado no âmbito da SESA-PR e do governo do
Estado. São exemplos de unidades e serviços atendidos:
Hospital Regional São Sebastião da Lapa
Hospital Regional do Litoral de Paranaguá
Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná
Hospital Oswaldo Cruz
Hospital Colônia Adauto Botelho
Hospital Luisa Borba Carneiro
Hospital Infantil Antônio Fontes
Hospital Regional Norte Pioneiro
Hospital Regional do Noroeste
Hospital Zona Sul
Hospital Zona Norte
Centro Psiquiátrico Metropolitano
Centro de Atendimento Integral ao Fissurado Labial (CAIF)
Centro Regional de Atendimento Integrado ao Deficiente (CRAID)
Centro Regional de Especialidades (CRE) Marechal
7
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Centro Regional de Especialidades (CRE) Metropolitano
Centro Regional de Especialidades (CRE) Kennedy
Hemepar
Operação Verão
Unidade de Suporte Avançado de Vida
3.6 Medicamentos Estratégicos
Estes programas são totalmente financiados, os medicamentos adquiridos e
distribuídos pelo Ministério da Saúde.
3.6.1 Hanseníase e Tuberculose
Os medicamentos destes
programas
são
entregues
ao
CEMEPAR
trimestralmente de acordo com a programação anual feita pelo Ministério da Saúde,
CEMEPAR e Coordenações Estaduais de Hanseníase e Tuberculose. A distribuição
é feita com base nas solicitações dos mapas de consumo, às Regionais de Saúde,
que por sua vez repassam aos seus municípios de abrangência.
3.6.2 Endemias – Doença de Chagas, Esquistossomose, Leishmaniose, Malária
e Meningite
Os medicamentos destes programas são entregues ao CEMEPAR, conforme
solicitação feita no Sistema de Informação de Insumos Estratégicos - SIES. O
CEMEPAR analisa os pedidos, envia os medicamentos às RS, que os repassam aos
seu municípios de abrangência.
3.6.3 DST/AIDS - Anti-retrovirais
De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Tripartite – CIT - o MS
através do Programa Nacional de DST/AIDS (PN-DST/AIDS) seleciona e compra os
medicamentos anti-retrovirais (ARVs) e os distribui aos estados.
No
Paraná,
o
CEMEPAR
é
responsável
pelo
recebimento
desses
medicamentos enviados pelo Almoxarifado Central de Medicamentos/MS e/ou
diretamente pelos laboratórios produtores e os redistribui às Unidades Dispensadoras
8
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de Medicamentos anti-retrovirais - UDMs. Além disso, gerencia os estoques locais e
acompanha o consumo e o histórico terapêutico dos pacientes.
As UDMs são todas cadastradas no PN-DST/AIDS e estão distribuídas nas
RS do Estado, de acordo com a organização da assistência deste programa em cada
região (regional, municipal ou no Consórcio Intermunicipal de Saúde).
O CEMEPAR cadastra os pacientes em uso de medicamento anti-retroviral e
assim pode acompanhar o tratamento do paciente quanto ao recebimento do
medicamento, atendendo às recomendações do PN-DST/AIDS, evitando inclusive a
duplicidade de cadastro.
3.6.4 Imunobiológicos e Insumos
Este programa gerencia soros, vacinas e insumos (seringas e agulhas),
destinados a imunização ativa (de rotina, campanhas e especiais) e imunização
passiva.
O CEMEPAR tem interface com a Divisão de Vigilância do Programa Estadual
de Imunização – DVVPI – do Departamento de Vigilância Epidemiológica – DEVE da Superintendência de Vigilância em Saúde – SVS - da SESA.
Os
soros
e
as
vacinas
são
padronizados,
adquiridos
e
enviados
bimestralmente pelo MS ao CEMEPAR, com base na previsão anual de consumo de
imunobiológicos feita pela Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunização CGPNI - e CEMEPAR.
O programa utiliza dois sistemas de informação do MS: Estoque e Distribuição
de Imunobiológicos - EDI, implantado a nível estadual, regional e municipal e Sistema
de Informações de Insumos Estratégicos - SIES, implantado a nível estadual.
Mensalmente é apresentado relatório a CGPNI/SVS/MS, enviando cópia da base de
dados do sistema EDI, com toda a movimentação do período. A solicitação dos
imunobiológicos e insumos é feita através do SIES a SVS/MS.
A distribuição dos imunobiológicos e insumos é feita bimestralmente para as
RS, para a Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba, para três Centros de
Informações Toxicológicas (Curitiba, Maringá e Londrina) e dois Centros de
9
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Referência de Imunobiológicos Especiais (Curitiba e Londrina). As Regionais de
Saúde repassam as vacinas, soros e insumos aos municípios de sua abrangência.
3.7 Programas Especiais de Medicamentos
O estado gerencia programas especiais:
3.7.1 Paraná sem Dor
O Programa Paraná sem Dor, desenvolvido e financiado pela SESA/PR, tem
como finalidade principal permitir que os pacientes tenham acesso aos medicamentos
que necessitam para o tratamento da dor crônica.
O
programa
prevê,
em
linhas
gerais,
os
seguintes
pré-requisitos:
estabelecimento de critérios para acesso e aspectos logísticos para sua execução;
seleção,
aquisição e
distribuição de medicamentos
pela SESA/CEMEPAR;
capacitação dos profissionais de saúde envolvidos, com ênfase nos profissionais que
atuam na Estratégia de Saúde da Família; dispensação aos pacientes cadastrados
nas farmácias com realização dos controles legais pertinentes; divulgação e
gerenciamento da informação. A distribuição dos medicamentos é mensal às RS, que
os repassam às farmácias cadastradas nos municípios.
3.7.2 Fibrose Cística
O CEMEPAR, em atendimento aos pacientes portadores de Fibrose Cística
ou Mucoviscidose, gerencia um programa contendo medicamentos e suplementos
nutricionais, além de dois medicamentos excepcionais destinados aos portadores
desta patologia (alfadornase e pancrelipases). A distribuição mensal destes
medicamentos e suplementos é feita através das RS do Estado.
3.7.3 Paracoccidioidomicose
A SESA/PR padronizou o medicamento ITRACONAZOL 100 mg, destinado
aos pacientes portadores desta patologia, e definiu um protocolo clínico que engloba
a
ecoepidemiologia,
manifestações
clínicas,
diagnóstico,
tratamento
e
acompanhamento pós-terapêutico. O CEMEPAR é responsável pela programação,
10
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encaminhamento da aquisição, recebimento e distribuição do Itraconazol às RS, com
periodicidade mensal. Este programa é financiado pela SESA/PR.
3.7.4 Sobrecarga de Ferro
A SESA/PR, através
da
Resolução
nº
0362/2005
padronizou
o
fornecimento do medicamento DEFERIPRONA 500 mg, destinado aos pacientes com
sobrecarga de ferro no organismo, sendo este programa financiado pela SESA/PR.
Uma Câmara Técnica, constituída por especialistas, elaborou um protocolo clínico,
definindo os critérios de disponibilização do medicamento. Coube ao HEMEPAR,
como centro de referência, a avaliação dos pacientes e o fornecimento do
medicamento, e ao CEMEPAR o gerenciamento da aquisição e distribuição do
produto.
3.7.5 Profilaxia/Tratamento de Infecções Oportunistas e Violência Sexual
O CEMEPAR é responsável pela programação, aquisição, recebimento,
armazenamento e distribuição dos medicamentos para profilaxia e tratamento de
Infecções Oportunistas dos pacientes assistidos por este programa conforme
pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB. Este programa tem
financiamento estadual. A distribuição às Regionais de Saúde é mensal, de acordo
com as solicitações feitas nos relatórios de consumos enviados pelas UDMs.
3.7.6 Atendimento aos Pacientes Diabéticos
Atualmente o programa para tratamento de pacientes diabéticos conta com a
distribuição sistemática das seguintes insulinas:
•
Insulina NPH Humana 100 UI, medicamento adquirido pelo MS e enviado ao
CEMEPAR através da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos do Ministério da Saúde, com base em uma programação anual
feita pela SESA/CEMEPAR;
•
Insulina
Regular
Humana
100
SESA/CEMEPAR.
11
UI,
medicamento
adquirido
pela
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Ambas são distribuídas bimestralmente às RS, que repassam aos municípios
de sua abrangência.
O Programa de Análogos de Insulina, implantado e financiado pela SESA tem
por finalidade a complementação do elenco de insulinas já disponibilizadas pelo
programa de tratamento a pacientes diabéticos. Esse programa é destinado ao
tratamento de pacientes com Diabetes mellitus tipo 1 (insulino-dependentes) instáveis
ou de difícil controle, tendo seu Protocolo Clínico para Dispensação, com os critérios
de inclusão no programa, aprovado pela Deliberação nº 118/06 da CIB/PR.
3.7.7 Fluxo de Atendimento à Determinação Judicial para Fornecimento de
Medicamentos
Pela grande demanda de processos judiciais encaminhados à Direção Geral
do CEMEPAR, aos Diretores das Regionais de Saúde, ao Gabinete do Secretário de
Estado da Saúde e ao Governador do Estado, representado pela Procuradoria Geral
do Estado, houve a necessidade da implementação de um rito para o atendimento do
mesmo,
contemplando
o
processo
de
aquisição
de
medicamentos
pela
SESA/CEMEPAR e posterior remessa às Regionais de Saúde.
Estabeleceu-se um fluxo operacional de trabalho, em parceria com a
Assessoria Jurídica – AJU, a Assistência Farmacêutica, Controle e Avaliação e
Auditoria da SESA e Procuradoria Geral de Estado, com a disponibilização de
formulários a serem preenchidos, que informam:
•
A existência anterior de uma solicitação administrativa encaminhada por
este paciente e o fornecimento de outro medicamento a este paciente;
•
A
obrigatoriedade
do
fornecimento
do medicamento,
o prazo
de
fornecimento acompanhado das informações técnicas necessárias para a
programação de aquisição ou de distribuição;
•
As informações técnicas quanto ao registro do medicamento na Agência
Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, incluindo a existência de
autorização para comercialização;
12
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•
Se os medicamentos são integrantes do elenco gerenciado pela
SESA/CEMEPAR;
•
Os aspectos técnicos em relação ao medicamento e à patologia,
subsidiando tecnicamente as defesas elaboradas pela AJU/SESA e PGE;
•
A instância gestora do SUS (municipal, estadual, federal) que diante das
normativas da Assistência Farmacêutica é a responsável pelo fornecimento
do medicamento em questão;
•
A disponibilidade do medicamento ao paciente, ou a previsão da mesma,
período de fornecimento, requisitos que devem ser atendidos (documentos)
e forma para o paciente retirar o medicamento;
•
O estabelecimento de previsão do tempo de tratamento;
•
A existência de contra-indicação técnica absoluta ao seu uso.
O rito estabelecido permite o monitoramento dos processos, revisão e
otimização do fluxo.
3.8 Programa de Medicamentos Excepcionais
O Programa de Medicamentos de Dispensação em Caráter Excepcional foi
instituído pelo Ministério da Saúde oficialmente em 1982, sendo originariamente
financiado pelo mesmo.
Este grupo de medicamentos padronizados pelo Ministério da Saúde tem
geralmente, elevado valor unitário ou exige cronicidade do tratamento, tornando-se
excessivamente caros, sendo a sua dispensação realizada a nível ambulatorial.
Atualmente este programa é co-financiado pelos Estados. Os valores de
ressarcimento de cada procedimento são definidos pelo Ministério da Saúde para o
grupo de Medicamentos Excepcionais e estão estabelecidos na Portaria GM/MS nº
2.577, de 27 de outubro de 2006, republicada em 13 de novembro de 2006, que
apresenta o Grupo 36 da Tabela de Sistema de Informação Ambulatorial do SUS SIA/SUS.
13
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Os recursos financeiros advindos do Ministério da Saúde são repassados
mensalmente aos Estados, responsáveis pela programação (definição da quantidade
a ser adquirida), aquisição, distribuição e dispensação destes medicamentos aos
pacientes cadastrados, de acordo com os Protocolos Clínicos e Diretrizes
Terapêuticas – PCDT - estabelecidos pelo Ministério da Saúde e/ou pelas Secretarias
Estaduais de Saúde.
Os Protocolos Clínicos têm o objetivo de estabelecer os critérios de
diagnóstico de cada doença, de inclusão e exclusão de pacientes ao tratamento, as
doses corretas dos medicamentos indicados, bem como os mecanismos de controle,
acompanhamento e avaliação.
Até o presente momento, os seguintes PCDT foram publicados pelo MS e pela
SESA/PR, sendo todos já implantados na SESA/PR, através do CEMEPAR:
PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS FEDERAIS - MS
Publicados em 2001/2002 (31 protocolos):
PROTOCOLO
PORTARIA
Acne
MS/SAS 389 DE 19/09/2001
Acromegalia
MS/SAS 471 DE 24/07/2002
Anemia em Portadores de Insuficiência Renal
Crônica (IRC)
MS/SAS 437 DE 08/10/2001
Artrite Reumatóide (Substituído em 2006)
MS/SAS 865 DE 12/11/2002
Asma Grave
MS/SAS 1.012 DE 23/12/2002
Dislipidemia em Pacientes de Alto Risco de
Desenvolver Eventos Cardiovasculares
MS/SAS 1.015 DE 23/12/2002
Distonias
MS/SAS 1.014 DE 23/12/2002
Doença de Alzheimer
MS/SAS 843 DE 06/11/2002
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PROTOCOLO
PORTARIA
Doença de Crohn
MS/SAS 858 DE 04/11/2002
Doença de Gaucher
MS/SAS 449 DE 09/07/2002
Doença de Parkinson
MS/SAS 1.016 DE 23/12/2002
Doença de Wilson
MS/SAS 884 DE 06/11/2002
Doença Falciforme
MS/SAS 872 DE 12/11/2002
Dor Crônica
MS/SAS 859 DE 12/11/2002
Epilepsia Refratária
MS/SAS 864 DE 12/11/2002
Esclerose Lateral Amiotrófica
MS/SAS 913 DE 19/11/2002
Esclerose Múltipla - Forma Clínica "surto-remissão"
MS/SAS 97 DE 22/03/2001
Espasticidade Focal Disfuncional
MS/SAS 1.013 DE 23/12/2002
Esquizofrenia Refratária
MS/SAS 846 DE 06/11/2002
Fenilcetonúria
MS/SAS 847 DE 06/11/2002
Fibrose Cística
MS/SAS 263 DE 18/07/2001
Hepatite Viral Crônica B
MS/SAS 860 DE 12/11/2002
Hepatite Viral Crônica C
(Substituído em 2007)
MS/SAS 863 DE 12/11/2002
Hiperfosfatemia na Insuficiência Renal Crônica
MS/SAS 845 06/11/2002
Hiperplasia Adrenal Congênita
MS/SAS 849 DE 06/11/2002
Hipotireoidismo Congênito
MS/SAS 848 DE 06/11/2002
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PROTOCOLO
PORTARIA
Neutropenia: Tratamento com Estimuladores de
Colônias das Células Progenitoras de Medula
Óssea
Osteoporose
MS/SAS 862 DE 12/11/2002
MS/SAS 470 DE 24/07/2002
Profilaxia da Reinfecção pelo Vírus da Hepatite B
Pós-Transplante Hepático
MS/SAS 469 DE 24/07/2002
Retocolite Ulcerativa
MS/SAS 861 DE 12/11/2002
Transplantes Renais - Medicamentos
Imunossupressores
MS/SAS 1.018 DE 23/12/2002
Publicados em 2006 (11 protocolos):
PROTOCOLO
PORTARIA
Artrite Reumatóide
MS/SCTIE 66 DE 06/11/2006
Deficiência do Hormônio de Crescimento
MS/SCTIE 67 DE 06/11/2006
Diabetes Insípido
MS/SCTIE 68 DE 06/11/2006
Endometriose
MS/SCTIE 69 DE 06/11/2006
Hepatite Auto imune
MS/SCTIE 70 DE 06/11/2006
Hiperprolactinemia
MS/SCTIE 76 DE 06/11/2006
Hipoparatireoidismo
MS/SCTIE 71 DE 06/11/2006
Ictioses
MS/SCTIE 73 DE 06/11/2006
Osteodistrofia Renal
MS/SCTIE 74 DE 06/11/2006
Síndrome de Turner
MS/SCTIE 72 DE 06/11/2006
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PROTOCOLO
PORTARIA
Sobrecarga de Ferro (REVOGADO)
MS/SCTIE 75 DE 06/11/2006
Publicados em 2007 (3 protocolos):
PROTOCOLO
PORTARIA
Hepatite Viral Crônica C
MS/SVS 34 DE 28/09/2007
Imunodeficiência Primária com Predominância de
Defeitos de Anticorpos
MS/SAS 495 DE 11/09/2007
Síndrome de Guillan-Barré
MS/SAS 496 DE 11/09/2007
Sob Consulta Pública - 2004 (7 protocolos):
PROTOCOLO
PORTARIA
Doença de Paget dos Ossos
MS/SCTIE 05 de 15/09/2004
Psoríase Grave
MS/SCTIE 09 de 15/10/2004
Uveítes posteriores não infecciosas
MS/SCTIE 10 de 15/10/2004
Dermatopolimiosite
MS/SCTIE 12 de 04/11/2004
Espondilite Ancilosante
MS/SCTIE 13 de 04/11/2004
Espasticidade Focal Disfuncional
MS/SAS 02 de 13/09/2007
Distonias Focais
SAS 03 de 13/09/2007
PROTOCOLOS CLÍNICOS E DIRETRIZES TERAPÊUTICAS ESTADUAIS
Publicados pela SESA/PR (5 protocolos):
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PROTOCOLO
PUBLICAÇÃO
Saúde Mental
Deliberação CIB 59/2005
Toxoplasmose Congênita do Programa de
Gestação de Alto Risco
Deliberação CIB 072/2006
Paracoccidioidomicose
Protocolo Estadual de 2000
Sobrecarga de Ferro - Deferiprona
Resolução SESA 0362/2005
Análogos de Insulinas de Longa e de Curta
Duração
Deliberação CIB 118/2006
O acesso aos medicamentos excepcionais se dá através da apresentação, por
parte do paciente ou seu responsável, nas Farmácias Especiais das Regionais de
Saúde, da seguinte documentação:
•
Solicitação de Medicamento Excepcional – SME;
•
Receituário Médico;
•
Relatório Médico;
•
Exames que comprovem a doença;
•
Cópia dos seguintes documentos pessoais: RG, CPF, CNS (Cartão Nacional
de Saúde) e comprovante de endereço;
•
Termo de Consentimento Informado, assinado pelo médico e paciente.
Todo processo de solicitação é avaliado por médicos auditores da SESA e,
caso se enquadre nos critérios clínicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde, o
paciente é cadastrado no Programa de Medicamentos de Dispensação Excepcional.
O CEMEPAR é o responsável pela programação, solicitação de compra aos
órgãos competentes, recebimento, armazenamento e distribuição dos medicamentos
excepcionais às Regionais de Saúde Excepcionais no âmbito da SESA/PR.
A dispensação destes medicamentos se faz mensalmente através das
Regionais de Saúde do Estado, por meio das Farmácias Especiais, onde o paciente
pode retirar o medicamento, após sua identificação. No ato de cada dispensação, o
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paciente assina um recibo, o que comprova o fornecimento do medicamento. A cada
três (3) meses, o processo de solicitação do medicamento excepcional deve ser
renovado, mediante apresentação de novo laudo médico.
Toda a documentação apresentada referente ao cadastramento e renovações
fica arquivada na Farmácia, em pastas individuais por paciente, disponíveis para
eventuais consultas e auditorias.
Cabe às Regionais de Saúde a comprovação do atendimento ao paciente, o
que se dá através da emissão da Autorização de Procedimento de Alta Complexidade
- APAC, documento este exigido pelo Ministério da Saúde para ressarcimento dos
valores ao Estado. Com base na produção de APAC, a cada 3 meses, o Ministério da
Saúde faz um encontro de contas, calculando a média da produção, o que define os
recursos financeiros a serem repassados aos estados no trimestre seguinte.
Em atendimento às recomendações dos Protocolos Clínicos, para várias
patologias existe a exigência de avaliação por um médico de referência. O
CEMEPAR cadastra o médico de referência, no sentido de avaliar, tratar e
acompanhar os pacientes de acordo com os critérios estabelecidos pelo Ministério da
Saúde. Os critérios de cadastramento dos médicos são: ter especialidade na
patologia afim; prestar serviço ou ter vínculo com o SUS e apresentar disponibilidade
para atendimento ambulatorial aos usuários do SUS. Exemplos dessas patologias
são: Asma Grave, Acne Grave, Dislipidemias, Doença de Parkinson, Doença de
Alzheimer, Esquizofrenia Refratária, Distonias e Espasticidades.
O CEMEPAR conta com a assessoria de Câmaras Técnicas, constituídas por
especialistas de referência, para as seguintes patologias: Artrite Reumatóide
(reumatologia), Esquizofrenia Refratária (psiquiatria), Doença de Crohn e Retocolite
Ulcerativa (gastroenterologia), Hepatites Virais (hepatologia), Insuficiência Renal
Crônica (nefrologia), Distonias e Espasticidades (neurologia) e Diabetes mellitus
(endocrinologia).
O controle do número de pacientes cadastrados, as variações nas doses
prescritas pelos médicos, a substituição e/ou suspensão dos medicamentos, a
19
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entrada de novos pacientes, a saída de outros (alta, cura, abandono ou óbito) são
fatores de extrema importância para que se possa fazer o planejamento da aquisição
dos medicamentos e gerenciamento do programa.
Com base nesta demanda, o CEMEPAR, juntamente com a Companhia de
Informática do Paraná - CELEPAR, desenvolveu a partir de 2004, um sistema de
informação denominado SESAFARM, que apresenta as seguintes funcionalidades:
•
cadastramento do usuário e da SME;
•
cadastramento de renovações e adequações da SME;
•
avaliação do processo de solicitação de medicamentos por médicos
auditores (RS ou CEMEPAR);
•
registro da dispensação dos medicamentos autorizados;
•
registro e acompanhamento do trâmite do processo na RS e/ou CEMEPAR;
•
manutenção de registro dos médicos prescritores e Centros de Referência
vinculados ao Programa;
•
geração automática de APAC;
•
geração de relatórios e consultas gerais.
O SESAFARM foi implantado inicialmente em abril de 2005 na Farmácia
Especial da 2ª Regional de Saúde e posteriormente em todas as demais Regionais
de Saúde. Este sistema foi indicado pelo Ministério da Saúde para ser implantado a
nível nacional, o que acontecerá a partir de março de 2008.
4 PROGRAMA DE MEDICAMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO GESTOR
FEDERAL
4.1 Oncologia
O CEMEPAR não gerencia a aquisição e distribuição de medicamentos
destinados à oncologia.
O câncer pode ser tratado nos hospitais gerais credenciados pelos gestores
locais e habilitados pelo Ministério da Saúde como Unidades de Assistência de Alta
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Complexidade – UNACON - e Centros de Assistência de Alta Complexidade em
Oncologia - CACON. As informações são disponibilizadas pelo Instituto Nacional do
Câncer - INCA – no sítio da instituição:
http://www.inca.gov.br/tratamento/ondetratar_sus.asp
e
no
documento:
Bases
Técnicas para Autorização de Procedimentos de Alta Complexidade – APAC –
Oncologia, dispopnibilizado no site do INCA.
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REFERÊNCIAS
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 3.916, de 30 de outubro de 1998.
Aprova a Política Nacional de Medicamentos.
BRASIL. Secretaria de Políticas de Saúde. Departamento de Formulação de
Políticas de Saúde. Série C. Projetos, Programas e Relatórios, n. 25. Política
Nacional de Medicamentos. Brasília: Ministério da Saúde, 2001.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de
Câncer. Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde –
SIA/SUS. Bases técnicas para autorização de procedimentos de alta complexidade:
APAC – Oncologia. Setembro 2003.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de
Sistemas de Redes Assistenciais. Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas. Série
A. Normas e Manuais Técnicos.
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 2.084, de 26 de outubro de 2005.
Estabelece normas, responsabilidades e recursos a serem aplicados no
financiamento da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica e define o Elenco
Mínimo Obrigatório de Medicamentos.
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos
Estratégicos. Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais: Rename. 4 ed. revisada. Brasília:
Editora do Ministério da Saúde, 2006. 286 p. Disponível em:
<http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/07_0073_M.pdf>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 2577, de 27 de outubro de 2006.
Aprova o Componente de Medicamentos de Dispensação Excepcional. Disponível
em: <http://dtr2001.saude.gov.br/sas/PORTARIAS/Port2006/GM/GM-2577.htm>
BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Instituto Nacional de
Câncer. Onde se tratar de câncer pelo SUS. Disponível em:
<http://www.inca.gov.br/tratamento/ondetratar_sus.asp>
BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 3.237, de 24 de dezembro de 2007. Aprova
as normas de execução e de financiamento da assistência farmacêutica na atenção
básica em saúde. Disponível em
http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_3237_atencao_basica.pdf .
Acesso em 02/01/2008.
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CONASS. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Assistência Farmacêutica no
SUS. Brasília, Conselho Nacional de Secretários de Saúde, 2007. 186 p. Coleção
Progestores – Para entender a gestão do SUS, 7.
MARIN, N.; LUIZA, V.L.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C.G.S.; MACHADO-DOS-SANTOS,
S. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro, OPAS/OMS,
2003. 373 p.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Programa Estadual de
Assistência Farmacêutica para a Saúde Mental. Protocolo Clínico e Diretrizes
Terapêuticas. Curitiba: SESA, 2005. 41 p.
PARANÁ. Secretaria de Estado de Saúde do Paraná. Plano Estadual de Assistência
Farmacêutica. 2005-2006.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Instituto de Saúde do Paraná.
Centro de Medicamentos do Paraná. Protocolo Clínico para Dispensação de
Análogos de Insulinas de Longa Duração (Glargina e Detemir) e de curta duração
(Aspart e Lispro) para atendimento do paciente com diabetes mellitus tipo 1 na rede
pública de saúde. Programa de otimização do diabetes tipo 1.
PARANÁ. Secretaria de Estado da Saúde do Paraná. Coordenadoria de Programas
Especiais. Diretrizes Clínicas, Laboratoriais e Terapêuticas da Toxoplasmose
Congênita do Programa de Gestação de Alto Risco. Curitiba: SESA.
PARANÁ. Deliberação nº 035 de 13/04/2007, da Comissão Intergestores Bipartite do
Paraná: Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA e Conselho de
Secretários Municipais de Saúde do Paraná – COSEMS/PR.
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APÊNDICE - FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
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FONTES DE INFORMAÇÃO SOBRE MEDICAMENTOS
A introdução contínua de novos fármacos na terapêutica provocou um
aumento exponencial da quantidade de informação sobre medicamentos, não sendo
necessariamente esta informação imparcial e de qualidade. Além disto, este grande
volume de dados não se difunde de modo eficiente e ágil, fazendo com que os
profissionais de saúde encontrem dificuldades para se manter atualizados (VIDOTTI
et al., 2000).
A informação sobre medicamentos se faz necessária tanto no que se refere
aos novos medicamentos, que estão sendo lançados no mercado, como aos
medicamentos já utilizados, pela necessidade de constante atualização destas
informações.
A informação sobre medicamentos, definida como a “provisão de informação
imparcial, bem referenciada e criticamente avaliada sobre qualquer aspecto da prática
farmacêutica“ (MALONE apud VIDOTTI et al., 2000) é componente fundamental da
Política Nacional de Medicamentos. Um medicamento deve ser acompanhado de
informação apropriada, sendo a qualidade da informação tão importante quanto a
qualidade do princípio ativo, podendo influenciar em grande medida a forma pela qual
o medicamento é utilizado (MARIN et al., 2003).
A informação deve ser objetiva, autêntica, completa, atualizada, imparcial e
imune a pressões políticas e econômicas, devendo ser disponibilizada e
compartilhada, para que haja sua disseminação entre a equipe de saúde
(WIEDENMAYER et al., 2006) e entre os outros profissionais envolvidos na
assistência farmacêutica.
O uso racional de medicamentos, definido como “processo que compreende
a prescrição apropriada; a disponibilidade oportuna e a preços acessíveis; a
dispensação em condições adequadas; o consumo nas doses indicadas, nos
intervalos de tempo definidos e pelo período de tempo indicado de medicamentos
eficazes, seguros e de qualidade” é componente importante da Política Nacional de
Medicamentos e tem como objetivo contribuir para a saúde da população, ao
melhorar o emprego dos medicamentos pelos profissionais da saúde e por seus
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consumidores promover atividades no governo, na indústria e nos meios de
comunicação em seu apoio.
A informação pode ser fornecida por meios regulamentadores ou outros e
organizada para grupos específicos, como profissionais da saúde ou consumidores.
Informação regulamentadora
O material de informação, na forma de bulas e rótulos, é fornecida pelos
produtores, como requer a agência regulamentadora, sendo o seu conteúdo por ela
aprovado. A lista da informação que deve ser incluída na bula de medicamentos,
elaborada pelo Comitê de Peritos da Organização Mundial de Saúde - OMS - sobre o
uso de medicamentos essenciais, foi adaptada pela Agência Nacional de Vigilância
Sanitária - Anvisa para o Brasil. Porém, apesar das tentativas de normatização, a
qualidade das bulas de medicamentos comercializados no Brasil não é uniforme.
Muitas, felizmente são completas e corretas, embora algumas sejam verborrágicas e
outras ainda merecem reparos.
Mais informações regulamentadoras podem ser encontradas nos seguintes
endereços eletrônicos:
Agência Nacional de Vigilância Sanitária http://www.anvisa.gov.br/
Organização Pan-Americana da Saúde
http://www.opas.org.br/
Organização Mundial da Saúde
http://www.who.int/en/
Informação sobre medicamentos para consumidores
Os usuários, em especial os pacientes, devem assumir sua parcela de
responsabilidade quanto ao seu tratamento para que este tenha sucesso. Os
pacientes em tratamento com medicamentos de uso contínuo devem merecer
especial atenção e orientação e a informação fornecida a eles deve ser similar a dos
prescritores, certificando-se sempre da compreensão das instruções. O paciente tem
direito ao completo esclarecimento sobre o seu tratamento.
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As informações podem ser fornecidas aos usuários de medicamentos de
várias formas, incluindo folhetos e campanhas de aconselhamento ao paciente. Em
população com baixo nível de alfabetização, devem ser usadas formas educacionais
(visuais, auditivas, táteis) para a apresentação da informação.
Informação sobre medicamentos para prescritores
A informação disponível sobre os medicamentos, destinada ou não aos
prescritores, é produzida e disseminada, em grande parte, pelos próprios fabricantes.
Os fabricantes de medicamentos lançam mão de meios diretos e indiretos para
efetuar a publicidade de seus produtos. Incluem-se entre os indiretos, o financiamento
de programas de educação continuada, associações de profissionais, revistas
médicas, produção de material tido como educativo. Entre os diretos destacam-se
anúncios em revistas médicas, propagandistas, distribuição de amostra grátis,
revistas e outros materiais impressos, brindes, financiamentos de recepções ou
coquetéis em congressos e patrocínio de viagens.
Esses fatores exercem influência sobre a prescrição do medicamento,
destacando-se, precisamente entre eles, como fonte de informação utilizada pelos
médicos. Estudos evidenciam a existência de uma relação direta entre medicamentos
mais anunciados em revistas médicas e a freqüência de sua prescrição e ainda que
os propagandistas exercem forte influência sobre os hábitos dos prescritores, pois é
através do propagandista que chega ao médico a informação da presença de um
produto novo no mercado (PEPE; OSÓRIO-DE-CASTRO, 2000).
Fontes profissionais de informação
Para se contrapor às informações classificadas como comerciais, com a má
qualidade e tendenciosidade a elas inerentes, existem as chamadas fontes
profissionais de informação, que são classificadas em primárias, secundárias e
terciárias:
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1. Primárias: Constituídas por pesquisas publicadas em revistas
biomédicas, em que a pesquisa aparece pela primeira vez. Ex: Journal
of the American Medical Association, British Medical Journal, New
England Journal of Medicine, Lancet.
2. Secundárias: constituída por serviços de indexação e resumo de
literatura primária. Ex: acervo da OPAS e da Lilacs (Literatura latinoamericana e do Caribe).
3. Terciária: livros, livros de monografias e bases de dados, artigos de
revisão. Ex: United States Pharmacopeia Dispensing Information
-
USP-DI.
Outras fontes de informação
Algumas fontes de informação não se enquadram nas categorias citadas e
são chamadas de alternativas. São exemplos destas fontes:
a) Centros de Informação sobre Medicamentos;
b) Centros de Informação Toxicológica;
c) listas nacionais de medicamentos, guias de tratamento, formulários de
fármacos;
d) boletins de informação sobre medicamentos;
e) informações trocadas entre os profissionais;
f)
fontes de informação oficiais, produzidas por organizações internacionais
como a OMS, OPAS e organizações profissionais;
g) indústria farmacêutica;
h) páginas web disponibilizadas na Internet;
i)
listas de discussão (PEPE; OSÓRIO-DE-CASTRO, 2000).
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Evidência científica na produção de informação
É importante lembrar que no ambiente complexo de cuidado à saúde, muitas
vezes se torna difícil comparar a efetividade de diferentes tratamentos. Cuidados de
saúde não podem ser baseados unicamente na opinião ou experiência individual. A
evidência científica, fundamentada em uma pesquisa de boa qualidade, é utilizada
como guia e adaptada para cada circunstância de cada paciente individualmente. A
evidência relevante é utilizada dessa forma para desenvolver protocolos clínicos de
tratamento para assessorar o processo de tomada de decisão e contribuir para o uso
racional e custo/efetivo do cuidado à saúde (WIEDENMAYER et al., 2006).
Mais informações na área de saúde, mais especificamente relacionadas a
medicamentos podem ser consultadas em sítios de instituições como:
•
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA – ANVISA
Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/>, onde se encontram várias informações
sobre medicamentos, incluindo o “Bulário Eletrônico da Anvisa” em
http://bulario.bvs.br/ .
•
CONSELHO NACIONAL DE SECRETÁRIOS DE SAÚDE – CONASS
Disponível em <www.conass.org.br> onde se pode fazer o download de publicações
como a Coleção Progestores, que em seu volume 7 aborda o tema “Assistência
Farmacêutica no SUS”, entre várias outras disponibilizadas.
•
ORGANIZAÇÃO PAN-AMERICANA DA SAÚDE – OPAS
Disponível em <http://www.opas.org.br/default.cfm > onde, selecionando
“Medicamentos e Tecnologias” no menu a esquerda, e em seguida “Farmacoterapia
Baseada em Evidências” no menu a direita pode-se fazer o download de publicações
relativas ao Uso Racional dos Medicamentos.
•
BIBLIOTECA VIRTUAL EM SAÚDE – BVS
Centro especializado da OPAS, estabelecido no Brasil desde 1967, em colaboração
com Ministério de Saúde, Ministério da Educação, Secretaria da Saúde do Estado de
São Paulo e Universidade Federal de São Paulo. Disponível em
<http://www.bvs.br/php/index.php>
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•
BIBLIOTECA COCHRANE
Coleção de fontes de informação de boa evidência em atenção à saúde, em inglês.
Inclui as Revisões Sistemáticas da Colaboração Cochrane, em texto completo, além
de ensaios clínicos, estudos de avaliação econômica em saúde, informes de
avaliação de tecnologias de saúde e revisões sistemáticas resumidas criticamente.
Disponível em <http://cochrane.bvsalud.org/portal/php/index.php>
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REFERÊNCIAS
MARIN, N.; LUIZA, V.L.; OSÓRIO-DE-CASTRO, C.G.S.; MACHADO-DOS-SANTOS,
S. Assistência Farmacêutica para gerentes municipais. Rio de Janeiro,
OPAS/OMS, 2003. 373 p.
PEPE, V.L.E.; OSÓRIO DE CASTRO, C.G.S. A interação entre prescritores,
dispensadores e pacientes: informação compartilhada como possível benefício
terapêutico. Caderno de Saúde Pública, 16(3): 815-822, 2000.
VIDOTTI, C. C.F.; HOEFLER, R.; SILVA, E.V.; BERGSTEN-MENDES, G. Sistema
Brasileiro de Informação sobre Medicamentos – Sismed. Caderno de Saúde
Pública, 16(4):1121-1126, 2000.
WIEDENMAYER, K.; SUMMERS, R.S.; MACKIE, A.; GOUS, A.G.S.; EVERARD, M.;
TRO<P, D. Developing pharmacy practice: a focus on patient care. World Health
organization/International Pharmaceutical Federation. 2006. 87 p.
Download

assistência farmacêutica - Secretaria de Estado da Saúde do Paraná