SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ - SINTEC/PR ESTATUTO CAPÍTULO I - Da pessoa do Sindicato (Artigos 1° ao 4°) SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III - Constituição do Sindicato (Artigos 1° e 2°) - Das Prerrogativas e Deveres do Sindicato (Artigo 3°) - Das Condições para Funcionamento do SINTEC (Artigo 4°) CAPÍTULO II - Dos Sócios (Artigos 5° ao 10º) SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III - Dos Direitos dos Sócios (Artigos 5° ao 7°) - Dos Deveres dos Sócios (Artigo 8°) - Penalidades (Artigos 9° e 10º) CAPÍTULO III - Do Patrimônio do Sindicato (Artigo 11) CAPÍTULO IV - Da Estruturação do Sindicato (Artigos 12 ao 34) SEÇÃO I SEÇÃO II - Da Base Territorial (Artigo 12) - Da Administração do Sindicato (Artigos 13 ao 34) CAPÍTULO V - Da Perda do Mandato, do Impedimento e do Abandono (Artigos 35 ao 41) SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV - Da Perda do Mandato (Artigos 35 e 36) - Da Renúncia ou Destituição (Artigos 37 e 38) - Do Abandono (Artigo 39) - Da Substituição (Artigos 40 e 41) CAPÍTULO VI - Do Processo Eleitoral (Artigos 42 ao 57) SEÇÃO I SEÇÃO II SEÇÃO III SEÇÃO IV SEÇÃO V SEÇÃO VI SEÇÃO VII - Das Eleições (Artigos 42 ao 45) - Da Comissão Eleitoral (Artigos 46 ao 48) - Dos Candidatos (Artigo 49) - Do Registro das Chapas (Artigos 50 e 51) - Do Eleitor (Artigo 52) - Da Anulação e da Nulidade do Processo Eleitoral (Artigo 53) - Das Disposições Gerais do Processo Eleitoral (Art. 54 ao 57) CAPÍTULO VII - Das Disposições (Artigos 58 ao 70) SEÇÃO I SEÇÃO II - Das Disposições Finais (Artigos 58 ao 66) - Das Disposições Transitórias (Artigos 67 ao 70) 1 CAPÍTULO I - DA PESSOA DO SINDICATO SEÇÃO I - CONSTITUIÇÃO DO SINDICATO Artigo - 1° - O SINDICATO DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS NO ESTADO DO PARANÁ - SINTEC/PR, com sede e foro na Rua Tibagi, n.º 592, Centro, CEP: 80060-110, Curitiba - Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 80.377.366/000107, é constituído para fins de estudo, coordenação, proteção e representação legal da categoria dos Técnicos Industriais na base territorial do Estado do Paraná, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações, no sentido da solidariedade da classe e de acordo com os ditames deste estatuto. Artigo - 2° - Considera-se Técnico Industrial para efeito deste estatuto, aqueles definidos na Lei n° 5.524/68, Decreto Regulamentado r n° 90.922/85, Portaria 3.156/87 do Ministério do Trabalho e outras disposições legais pertinentes à categoria. SEÇÃO II - DAS PRERROGATIVAS E DEVERES DO SINDICATO Artigo - 3° - Compete ao Sindicato: I - Representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses individuais e coletivos de seus associados. II - Celebrar contratos coletivos de trabalho. III - Eleger os representantes da respectiva categoria. IV - Colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionam com a categoria. V - Estabelecer a contribuição devida por todos aqueles que participam da categoria representada, nos termos da legislação vigente. VI - Fundar e manter agência de colocação. VII - Instalar Diretorias Regionais nas regiões abrangidas pelo sindicato, de acordo com suas necessidades. VIII - Filiar-se à federação ou grupo de outras organizações sindicais, inclusive de âmbito internacional, de interesse dos trabalhadores, mediante a aprovação de assembléia de associados; IX - Lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas do homem. X - Colaborar com órgãos públicos visando interesses nacionais e o desenvolvimento da solidariedade social. XI - Estimular a organização da categoria por local de trabalho e por empresa. XII - Promover atividades culturais, profissionais e de comunicação. XIII - Manter serviço de assistência jurídica para todos os associados. XIV - Promover a fundação de cooperativas de consumo, de crédito e de serviços técnicos. XV - Fundar e manter cursos de especialização e aperfeiçoamento para os técnicos industriais. 2 XVI - Promover atividades de cunho assistencial, cultural, educacional, objetivando a qualificação e requalificação dos trabalhadores que desenvolvam atividades nos seguintes setores: industria, comércio, agrícola, automotivo, eletroeletrônico, informática, construção civil e nas áreas de prestação de serviço, turismo e vigilância. XVII - Ingressar em qualquer juízo, instância ou tribunal, em nome dos associados, contratando advogados e firmando contrato de honorários, podendo propor, contra quem de direito, as ações competentes e defendê-los nas contrárias, seguindo umas e outras, usando os recursos legais e acompanhando-os até final decisão, inclusive, caso necessário, impetrar mandado de segurança e/ou ação coletiva em defesa da classe. SEÇÃO III - DAS CONDIÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DO SINTEC/PR Artigo - 4° - São condições para o funcionamento do Sindicato dos Técnicos Industriais do Estado do Paraná: I - Observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos. II - Abstenção de candidatura Político-Partidária a cargos eletivos estranhos ao sindicato. III - Inexistência do exercício de cargos eletivos, cumulativamente com os empregos remunerados pelo Sindicato ou por entidade de grau superior. IV - Gratuidade do exercício dos cargos eletivos, ressalvada a hipótese de afastamento do trabalho para esse exercício, na forma do que dispõe a lei. V - Abstenção de quaisquer atividades, não compreendidas nas finalidades mencionadas em lei, inclusive as de caráter político-partidário. VI - Não permitir a cessão, gratuita ou remunerada, da sede, à entidade de índole político-partidária. VII - Poderá filiar-se a entidades ou organizações nacionais ou internacionais de interesses da categoria, mediante deliberação da Diretoria Executiva do SINTEC/PR. CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS SEÇÃO I - DOS DIREITOS DOS SÓCIOS Artigo - 5° - A todo trabalhador que pertença por formação ou exercício profissional à categoria dos Técnicos Industriais assiste o direito de filiar-se ao SINTEC/PR salvo se comprovadamente inidôneo. PARÁGRAFO ÚNICO - A todo Técnico Industrial que tiver sua filiação rejeitada será dado todo direito de defesa. 3 Artigo - 6° - De todo ato lesivo dos direitos dos sócios, contrário a este estatuto, caberá recurso às instâncias superiores até chegar na AGE desde que o recurso inicial seja apresentado dentro de 30 (trinta) dias do ocorrido. Artigo - 7° - São direitos dos associados: I - Utilizar as dependências do Sindicato para atividades compreendidas neste estatuto. II - Votar e ser votado em eleições de representação do Sindicato, respeitadas as determinações deste estatuto em especial a do parágrafo único do artigo 49. III - Gozar dos benefícios e assistências proporcionadas pelo Sindicato. IV - Excepcionalmente, convocar Assembléia Geral Extraordinária de acordo com o que estabelece este estatuto. V - Participar na forma estatutária, com direito a voz e voto, das Assembléias Gerais. SEÇÃO II - DOS DEVERES DOS SÓCIOS Artigo - 8° - São deveres dos associados: I - Pagar pontualmente as contribuições fixadas pela Assembléia Geral e por este estatuto. II - Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto. III - Zelar pelo patrimônio e serviço do Sindicato, cuidando da sua correta aplicação. IV - Comparecer às reuniões e Assembléias convocadas pelo Sindicato. V - Prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance. VI - Votar nas eleições para representação Sindical. PARÁGRAFO ÚNICO - Os sócios autorizam o SINTEC/PR a representá-los judicialmente (ARTIGO 3°, INCISO XVII) para que bus que a defesa de seus interesses (Direitos Coletivos e difusos da Classe), não sendo necessário, nesse caso, a convocação de Assembléia Geral Extraordinária - AGE. SEÇÃO III - DAS PENALIDADES Artigo - 9° - Os associados estarão sujeitos às seguintes penalidades: I. - Suspensão quando: a) Não comparecerem a três Assembléias Gerais consecutivas, sem justa causa. b) Quando descumprirem os preceitos contidos neste estatuto. c) Desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria, lesando direitos dos associados tutelados por este estatuto. 4 II. - Serão eliminados do quadro social do SINTEC/PR os que: a) Por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato se constituírem em elementos nocivos à entidade. b) Sem motivo justificado, a ser aceito pela Diretoria, deixar de contribuir monetariamente para o SINTEC/PR. PARÁGRAFO 1º. As penalidades serão impostas pela Diretoria Executiva. PARÁGRAFO 2º. A aplicação das penalidades deverá ser precedida de audiência do associado, o qual deverá apresentar por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação. PARÁGRAFO 3º. Os associados que tiverem sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral ou liquidem seus débitos quando se tratar do motivo elencado na alínea “b” do inciso II deste artigo. PARÁGRAFO 4º. O associado eliminado do quadro social poderá interpor recurso à Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim. Artigo - 10 - Aos associados aposentados será assegurado os mesmos direitos e exigidos os mesmos deveres dos associados em atividade laboral, desde que contribuam com 50 % (cinqüenta por cento) do valor da anuidade sindical. CAPÍTULO III - DO PATRIMÔNIO E AS FONTES DE RECURSO DO SINDICATO Artigo - 11 - Constitui patrimônio e recursos do Sindicato: a) As contribuições daqueles que participarem da categoria representada. b) As doações e legados. c) Os bens e valores adquiridos e as rendas pelo mesmo produzidas. d) Os aluguéis de imóveis e juros de títulos de depósitos. e) Multas e outras rendas eventuais. CAPÍTULO IV - DA ESTRUTURAÇÃO DO SINDICATO SEÇÃO I - DA BASE TERRITORIAL Artigo - 12 - A base territorial do SINTEC é o Estado do Paraná, dividido em 10 (dez) Diretorias Regionais, com sede nos seguintes municípios:1 Curitiba, 2 Ponta Grossa, 3 Londrina, 4 Francisco Beltrão, 5 Maringá, 6 Umuarama, 7 Cascavel, 8 Foz do Iguaçu, 9 Pato Branco, 10 Toledo. 5 PARÁGRAFO 1º. A DIREX poderá criar Diretorias Regionais para atender situações especiais e necessárias ao desenvolvimento do SINTEC/PR. SEÇÃO II - DA ADMINISTRAÇÃO DO SINDICATO Artigo -13 - Os órgãos diretivos do SINTEC/PR são os seguintes: a) Assembléia Geral Ordinária - AGO ou Extraordinária - AGE. b) Conselho Fiscal - COFIS. c) Diretoria Executiva - DIREX. d) Diretoria Regionais - DIREG Artigo -14 - A Assembléia Geral (AG) é o órgão máximo da administração do SINTEC/PR e a instância máxima de recurso interno e dela participarão todos os sócios em dia com suas obrigações sociais. PARÁGRAFO 1º. Somente usarão da palavra nas AGs, além dos sócios, os convidados por órgão diretivo e para os fins exclusivos do convite. PARÁGRAFO 2º. Nos casos de interesse coletivo da categoria profissional, poderão votar todos os técnicos industriais do Estado do Paraná (sócios e não sócios) e demais trabalhadores. Artigo - 15 - As Assembléias Gerais serão Ordinárias (AGO) quando constarem do cronograma de realizações sociais do SINTEC/PR que deverá prever, pelo menos, uma por ano. Artigo - 16 - As Assembléias Gerais Extraordinárias (AGE) serão convocadas quando fatos relevantes assim o solicitarem. Artigo -17 - As Assembléias Gerais tanto Ordinárias (AGO) como Extraordinárias (AGE) poderão ser regionais ou estaduais devendo tal fato ser esclarecido no edital de convocação. PARÁGRAFO ÚNICO - As AGs regionais terão competência para deliberar sobre assuntos da região, sendo suas decisões submetidas à Diretoria Executiva. Artigo -18 - As Assembléias Gerais serão soberanas desde que suas deliberações não sejam contrárias a este estatuto. Artigo - 19 - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernentes aos seguintes assuntos: a) Eleição de Associado para preenchimento dos cargos previstos neste Estatuto. b) Apreciação do balanço financeiro; c) Apreciação do balanço patrimonial; 6 d) Decisão sobre o impedimento e perda do mandato de diretores; e) Alteração do Estatuto. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para as deliberações das letras “d” e “e” será exigido o voto de 2/3 dos presentes, não podendo deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nos demais casos a AG escolherá a forma de votação. Artigo - 20 - As Assembléias Gerais que implicarem em deliberação por escrutínio secreto serão sempre convocadas para os fins específicos. Artigo - 21 - Nas ausências de regulamentação diversa e específica o “quorum” para deliberação das Assembléias Gerais será de maioria simples dos presentes. Artigo - 22 - A Assembléia Geral Eleitoral e a Assembléia Geral que implique em alienação de bens imóveis serão processadas na conformidade de regulamentação própria deste Estatuto. Artigo - 23 - A Assembléia geral Eleitoral será realizada quadrienalmente na conformidade com o que dispõe o capítulo VI deste Estatuto. Artigo - 24 - São consideradas ordinárias as Assembléias Gerais Orçamentárias de apreciação do Balanço Patrimonial. PARÁGRAFO 1º. As Assembléias Gerais de apreciação do Balanço Patrimonial serão realizadas anualmente na primeira quinzena do mês de outubro. PARÁGRAFO 2º. Quadrienalmente, na segunda quinzena de outubro, será realizada a AGO de posse da nova Diretoria. Artigo - 25 - Na ausência de regulamentação diversa e específica, as Assembléias Gerais serão sempre convocadas: a) Pela DIREX. b) Por maioria dos membros da DIREX. c) Pelo COFIS. d). Por maioria dos membros do COFIS. e) Pelos associados conforme especificações abaixo delineadas. Artigo - 26 - As Assembléias Gerais Ordinárias, poderão ser convocadas pelos associados, em número de 20% do quadro social, os quais assinarão o edital de convocação, especificando os motivos. 7 Artigo - 27 - Nenhum motivo poderá ser alegado pelos administradores da entidade para frustrar a realização da Assembléia convocada nos termos do Estatuto. Artigo - 28 - Salvo regulamentação diversa e específica, a convocação das Assembléias Gerais far-se-á da seguinte forma: a) Afixação do Edital de convocação na sede da Entidade. b) Publicação do Edital de convocação no jornal do SINTEC/PR ou boletins oficiais de comunicação do Sindicato ou em jornal de circulação estadual ou em Diário Oficial do Estado. c) Quando convocada por grupo específico de associados e empregados da mesma empresa, o edital de convocação será afixado no próprio local de trabalho. d) A convocação e publicação deverão ser feitas até no mínimo 2 (dois) dias antes da realização da Assembléia, exceto quando da ocorrência de situações emergenciais de relevante interesse da categoria, as convocações e publicações poderão ser realizadas pelo Presidente do SINTEC/PR, em até 03 horas antes da realização da assembléia. PARÁGRAFO 1º. No caso de convocação por associados, o edital a ser publicado poderá ser assinado apenas por um associado, fazendo-se menção na publicação do número de assinaturas apostas no documento. PARÁGRAFO 2º. Deverão participar da Assembléia, sob pena de nulidade, dois terços dos que a convocaram. PARÁGRAFO 3º. A convocação por associados do SINTEC/PR de uma mesma empresa deverá conter, pelo menos, 10% dos filiados que lá trabalhem para assuntos específicos com eles relacionados. Artigo - 29 - As Diretorias Regionais observarão as mesmas regras deste estatuto para as suas Assembléias gerais regionais. Artigo - 30 - O Conselho Fiscal - COFIS é composto por 6 (seis) membros, sendo (03) três efetivos e (03) três suplentes com mandato de 4 (quatro) anos, todos eleitos pelo DIREX dentre os associados do SINTEC/PR com a atribuição de fiscalizar a gestão patrimonial de toda a administração do sindicato devendo dar seu parecer sobre balancetes, balanços e inventários patrimoniais para decisão da AG. Artigo - 31 - A Diretoria Executiva - DIREX - é composta por 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes sendo eleitos em escrutínio secreto para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, 2° Secretário, 1° Tesoureiro, 2° Tesoureiro, Diretores Regionai s de Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Francisco Beltrão, Maringá, Umuarama, Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco e Toledo para um mandato de 4 (quatro) anos. 8 PARÁGRAFO ÚNICO - Em caso de vacância por qualquer motivo de um dos cargos da DIREX, assumirá o respectivo suplente conforme, ordem de registro da diretoria em ata de posse. Artigo - 32 - Compete a DIREX administrar e deliberar sobre os interesses do SINTEC/PR dentro das normas instituídas para as sociedades civis. Artigo - 33 - Para perfeita execução do seu mandato os membros da DIREX terão as seguintes competências: PARÁGRAFO 1º. Compete ao Presidente: I - Representar o SINTEC/PR, formalmente, em juízo ou fora dele sempre que for necessário. II - Convocar e presidir as reuniões da DIREX e as AGs Ordinárias. III - Assinar atas, documentos e papéis que dependam de sua assinatura e rubricar os livros contábeis. IV - Assinar cheques bancários juntamente com o 1° Tesoureiro. V - Administrar o SINTEC/PR deliberando sobre seus interesses e objetivos traçados pelo Estatuto, sempre com a aprovação dos integrantes da DIREX. VI - Admitir ou demitir empregados e prestadores de serviços. VII - Delegar a representação legal através de procuração. VII - Proceder auditorias nas Diretorias Regionais quando julgar necessário ou quando for solicitado. VII - impor em conjunto com os membros da DIREX as penalidades às infrações previstas neste Estatuto aos associados do SINTEC/PR. PARÁGRAFO 2º. Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos. PARÁGRAFO 3º. Compete ao Secretário Geral: 1 - Coordenar e orientar a ação dos departamentos, das sub-sedes administrativas, dos organismos de base, integrando-os sob a linha de ação definida pela Diretoria Executiva. 2 - Implementar a secretaria geral para maior praticidade na administração e transparência aos associados. 3 - Coordenar a elaboração e zelar pela execução do plano anual de ação sindical. 4 - Elaborar relatórios de análise sobre o desenvolvimento das atividades dos órgãos diretivos e sub-sedes administrativas e do desempenho dos diversos setores do sindicato. 5 - Elaborar o balanço anual sindical a ser submetido ao COFIS e à AGO. 6 - Secretariar as reuniões da DIREX e das AGs. 7 - Manter sob seu controle e atualização as correspondências, as atas e o arquivo do Sindicato. 8 - Substituir o Vice-Presidente em suas faltas ou impedimentos. 9 - Representar o SINTEC/PR, formalmente, em juízo ou fora dele sempre que for necessário, por delegação expressa do presidente da DIREX. 9 PARÁGRAFO 4º. Compete ao 2° Secretário auxiliar e substituir o Secretário Geral em suas faltas e impedimentos. PARÁGRAFO 5º. Compete ao 1° Tesoureiro: 1 - Implementar a tesouraria para maior agilidade na administração e transparência aos associados. 2 - Zelar pelas finanças do Sindicato. 3 - Ter sob seu comando e responsabilidade os setores de tesouraria e contabilidade do Sindicato. 4 - Propor e coordenar a elaboração e execução do Plano Orçamentário anual, bem como suas alterações, a ser aprovado pelo COFIS e pela AGO. 5 - Elaborar relatórios e análise sobre a situação financeira do Sindicato examinando inclusive a relação investimento-custo-produção de cada setor, sub-sedes administrativas e apresentá-lo semestralmente ao COFIS e a DIREX. 6 - Elaborar o balanço financeiro anual que será submetido à aprovação do COFIS, da DIREX e AGO. 7 - Assinar com o Presidente os cheques e outros títulos de crédito. 8 - Ter sob sua responsabilidade a guarda e fiscalização dos documentos, contratos, convênios, atinentes à sua pasta. 9 -Adotar providências necessárias para impedir a corrosão inflacionária e a deteriorização financeira do Sindicato. 10 - A arrecadação e/ou recebimento de numerários e contribuições de qualquer natureza, inclusive doações e legados. 11 - Repassar às sub-sedes administrativas os numerários previstos no plano orçamentário, bem como fiscalizar sua aplicação. 12 - Substituir o 2° Secretário em suas faltas ou impedimentos. 13 - Representar o SINTEC/PR, formalmente, em juízo ou fora dele sempre que for necessário, por delegação expressa do Presidente da DIREX. PARÁGRAFO 6º. Compete ao 2° Tesoureiro auxiliar e substituir o 1° Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. PARÁGRAFO 7º. O Plano Orçamentário citado no parágrafo quinto, número “4” deverá conter entre outros: a) Orientações gerais a serem seguidas pelo conjunto do sistema diretivo e pelos departamentos do Sindicato. b) A previsão das receitas e despesas para o período. Artigo - 34 - As diretorias Regionais serão constituídas por 1(um) membro, sendo, eleito pelos associados do SINTEC/PR para um mandato de 4(quatro) anos para o cargo de Diretor Regional. PARÁGRAFO 1º. Ao Diretor Regional compete: I - Dirigir a Regional e presidir Assembléias Gerais Ordinárias locais. II - Representar regionalmente o SINTEC/PR. III - Assinar atas e documentos que dependam da sua assinatura. 10 IV - Administrar a Regional de conformidade com os órgãos administrativos superiores e a realidade local. V - Admitir ou demitir empregados prestadores de serviço de acordo com seu orçamento e previamente autorizado pela DIREX. VI - Admitir ou demitir os membros da DIREG. CAPÍTULO V - DA PERDA DO MANDATO, DO IMPEDIMENTO E DO ABANDONO SEÇÃO I - DA PERDA DO MANDATO Artigo - 35 - Os membros da Administração do SINTEC/PR perderão o seu mandato nos seguintes casos: a) Malversação deste Estatuto. b) Violação deste estatuto. c) Abandono do cargo na forma prevista na seção III do capítulo V, Artigo 43° deste estatuto. d) Aceitação ou solicitação de transferência que importe no afastamento do cargo. PARÁGRAFO 1º. A perda do mandato será declarada pela DIREX, após o voto concorde de 2/3 dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo esta deliberar, em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. PARÁGRAFO 2º. Toda a suspensão ou destituição de cargo administrativo deverá ser precedida de notificação que assegure aos interessados o pleno direito de defesa na forma deste estatuto. Artigo - 36 - Na hipótese de perda de mandato, as substituições serão feitas pela DIREX apoiadas neste estatuto. SEÇÃO II - DA RENÚNCIA OU DESTITUIÇÃO Artigo - 37 - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Administração do SINTEC/PR assumirá o cargo um dos suplentes eleitos ou, na sua falta, substituto indicado pela DIREX. Artigo - 38 - Se ocorrer renúncia coletiva em qualquer dos órgãos diretivos do SINTEC/PR será acionada a AGE para tomada de posição e, enquanto isso, o órgão diretivo imediatamente superior indicará junta de 3(três) pessoas para assumir interinamente a posição. 11 SEÇÃO III - DO ABANDONO Artigo - 39 - Considera-se abandono de cargo quando o exercente deixar de comparecer a 3(três) reuniões consecutivas ou a 5(cinco) intercaladas do órgão de direção a que estiver vinculado e/ou ausentar-se dos seus afazeres sindicais pelo período de 60 (sessenta) dias consecutivos sem justa causa. SEÇÃO IV - DA SUBSTITUIÇÃO Artigo - 40 - Na ocorrência da vacância do cargo ou de afastamento temporário do dirigente por período superior a 120 (cento e vinte) dias sua substituição será processada por designação e decisão do órgão que integrava, podendo haver remanejamento eletivo, assegurando-se, contudo a convocação de suplentes para integrar um dos cargos eletivos do respectivo órgão. Artigo - 41 - Em caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias e inferior a 120 (cento e vinte) dias, o órgão competente designará substituto provisório, sem prejuízo do exercício efetivo do substituído, assegurando-se incondicionalmente o retorno deste ao seu cargo a qualquer tempo. CAPÍTULO VI - DO PROCESSO ELEITORAL SEÇÃO I - DAS ELEIÇÕES Artigo - 42 - As eleições para a renovação dos órgãos diretivos serão realizadas em conformidade com as deliberações deste Estatuto. Artigo - 43 - As eleições para a renovação dos mandatos serão realizadas dentro de no mínimo de 30 (trinta) dias antes do término dos mandatos vigentes. Artigo - 44 - Será garantido por todos os meios democráticos a lisura dos pleitos eleitorais para a administração do Sindicato, garantindo-se condições de igualdade das chapas concorrentes. PARÁGRAFO ÚNICO - A DIREX baixará normas para viabilizar as garantias acima. ARTIGO - 45 - A DIREX deverá convocar uma assembléia para a instalação do processo eleitoral (definição da data da eleição, duração da votação e formação da comissão eleitoral), com prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes da publicação do Edital de convocação das eleições. 12 PARÁGRAFO 1º. As eleições serão convocadas pela Comissão Eleitoral com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de pleito. PARÁGRAFO 2º. Os editais necessários ao processo eleitoral deverão ser publicados: a) Jornal de circulação estadual ou no Diário Oficial do Estado; b) Jornal ou Boletim Informativo do SINTEC/PR; c) na sede do SINTEC/PR. SEÇÃO II - DA COMISSÃO ELEITORAL Artigo - 46 - A DIREX, em reunião, elegerá a Comissão Eleitoral composta de três (03) membros a qual se agregarão um (1) delegado de cada chapa concorrente. Artigo - 47 - Compete à Comissão Eleitoral: a) Convocar as eleições através de edital onde se explicitem todas as condições para votar e ser votado. b) Indicar os nomes dos presidentes e mesários que formarão as mesas coletoras (1 presidente, 2 mesários e 1 suplente), garantindo a participação igualitária das chapas inscritas, que apresentarão suas indicações dentre os associados do Sindicato. c) Credenciar os fiscais de cada chapa junto às mesas coletoras e junto às mesas apuradoras, garantindo as condições para sua atuação. d) Responsabilizar-se pela guarda e garantia das urnas em conjunto com os representantes das chapas concorrentes. e) Receber, processar e julgar eventuais recursos interpostos às eleições. f) Garantir a eqüidade das chapas em eventual utilização de recursos do Sindicato. g) Dirimir quaisquer dúvidas e situações não previstas neste estatuto. PARÁGRAFO 1º. Em hipótese alguma a comissão poderá tomar partido acerca de determinada chapa concorrente. Artigo - 48 - As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas por maioria simples. SEÇÃO III - DOS CANDIDATOS Artigo - 49 - Os candidatos serão registrados através de chapas que conterão obrigatoriamente os nomes de todos os concorrentes, a saber: a). Presidente. b). Vice-Presidente. c). Secretário Geral. d). Segundo Secretário. e). Tesoureiro. 13 f). Segundo Tesoureiro. g). Diretorias Regionais e seus respectivos suplentes, com sedes nos seguintes Municípios: Curitiba, Ponta Grossa, Londrina, Francisco Beltrão, Maringá, Umuarama, Cascavel, Foz do Iguaçu, Pato Branco e Toledo. PARÁGRAFO 1º - Só poderão candidatar-se a cargos da Diretoria Executiva os associados com mais de 03 (três) anos de filiação e desde que sejam técnicos industriais, devendo comprovar essa qualidade mediante apresentação do Diploma de Curso de Técnico Industrial de Nível Médio ou registro junto ao respectivo Conselho Fiscalizador. PARÁGRAFO 2º - A(s) chapa(s) deverá(ao) contemplar profissionais técnicos industriais que laborem no mínimo em 05 (cinco) empresas distintas. PARÁGRAFO 3º - Os candidatos a Diretores Regionais Titulares deverão obrigatoriamente residirem nas respectivas regiões em que atuarão, devendo para tanto apresentar seu comprovante de residência no ato de sua inscrição. SEÇÃO - IV - DO REGISTRO DAS CHAPAS Artigo - 50 - O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias contados da data da publicação do edital de convocação das eleições publicado pela Comissão Eleitoral, que será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado. Artigo - 51 - A comissão eleitoral comunicará por escrito à empresa dentro de 02 (dois)dias, o dia e a hora do registro da candidatura do seu empregado fornecendo a este comprovante do mesmo teor. PARÁGRAFO 1º. Verificando-se irregularidade na documentação apresentada a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 02 (dois) dias sob pena do registro não se efetivar. PARÁGRAFO 2º. A composição da chapa respeitará este estatuto e a forma da lei sob pena de nulidade de sua inscrição. SEÇÃO V - DO ELEITOR Artigo - 52 - Poderá votar e ser votado quem estiver quite com a Tesouraria pelo menos a 60 (sessenta) dias das eleições, ressalvadas as seguintes situações: a) Mais de 06 (seis) meses no quadro social, para votar. b) Mais de 03 (três) anos de filiação para candidatar-se a DIREX. 14 SEÇÃO - VI - DA ANULAÇÃO E DA NULIDADE DO PROCESSO ELEITORAL Artigo - 53 - Será nula a eleição quando: a) Realizada em dia, hora e local diverso dos designados no edital de convocação ou encerrada antes da hora determinada, sem que hajam votado todos os eleitores da folha de votação, respeitadas as disposições deste estatuto. b) Realizada ou apurada perante mesa não constituída de acordo com o estabelecido neste estatuto. c) Infringida qualquer formalidade essencial estabelecida neste estatuto. d) Ocorrendo vício que importe em flagrante prejuízo a qualquer chapa. PARÁGRAFO 1º. A anulação de voto ou de urna não constituem motivos para anulação da eleição. PARÁGRAFO 2º. Os recursos serão julgados pela Comissão Eleitoral a qual terá o prazo máximo de 48h para opinar. SEÇÃO VII - DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo - 54 - O prazo para recursos eleitorais é de 2(dois) dias do fato gerador e será endereçado à Comissão Eleitoral. Artigo - 55 - A Comissão Eleitoral elaborará Regimento Eleitoral que estabelecerá, baseado neste estatuto, as condições das eleições. Artigo - 56 - A Comissão Eleitoral instaurará o Processo Eleitoral em duas vias que conterá como peças essenciais: a) Edital ou folha de jornal boletim do sindicato que publicam aviso resumido da convocação da eleição. b) Cópias dos requerimentos de registro de chapas, fichas de qualificação individual dos candidatos e demais documentos. c) Exemplar do jornal que publicou a relação nominal das chapas registradas. d) Relação dos sócios em condição de votar. e) Expedientes relativos à composição das seções eleitorais. f) Lista de votação. g) Atas das seções eleitorais de votação e de apuração. h) Exemplar da cédula única de votação. i) Cópias das impugnações, recursos e respectivas contra razões. j) Resultado oficial da eleição pela Comissão Eleitoral. k) Ata de reunião de diretoria que distribuiu os cargos da direção e elegeu o Presidente. 15 Artigo - 57 - As eleições serão realizadas em um único turno considerando-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES SEÇÃO I - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo - 58 - Os associados não respondem, nem de forma subsidiária, pelas obrigações do SINTEC/PR cabendo aos membros DIREX responder pelo patrimônio do Sindicato. Artigo - 59 - Em caso de extinção do Sindicato, a Assembléia Geral decidirá o destino do patrimônio líquido do SINTEC/PR, para uma entidade de fins não econômicos, por deliberação de 2/3 dos presentes na assembléia designada para este fim, não podendo ela deliberar em primeira convocação sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes. Artigo 60 - A DIREX elaborará Regimento interno a partir da operação deste Estatuto. Artigo - 61 - Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pela DIREX de acordo com a legislação em vigor, tendo sempre em vista a melhoria das condições da categoria. Artigo - 62 - Os Delegados do SINTEC/PR à Federação Nacional dos Técnicos Industriais (FENTEC) serão o Presidente e o Vice-Presidente da DIREX ou na impossibilidade destes, serão representados por diretores indicados. Parágrafo Único: Os representantes do SINTEC/PR junto ao Sistema CONFEA/CREA’S (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) serão eleitos pela DIREX, em reunião de diretoria designada para este fim. Artigo - 63 - Os membros dos órgãos diretivos que comprovadamente prejudicarem os interesses ou patrimônio do SINTEC/PR deverão ser processados na justiça, além de perderem seu mandato. Artigo - 64 - Nenhum cargo da Administração do SINTEC/PR será remunerado salvo nas condições explicitadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Artigo - 65 - A aceitação do cargo de Presidente, Secretário ou 1º Tesoureiro da DIREX importará na obrigação de residir na Capital do Estado durante o exercício do mandato. 16 Artigo - 66 - A alienação de bens patrimoniais do SINTEC/PR só será permitida: 1) Para bens móveis comprovadamente obsoletos. 2) Como parte de pagamento de novos móveis ou equipamentos para o SINTEC/PR. PARÁGRAFO 1º. Decidirão sobre a alienação dos bens citados, dando seu valor nominal, no mínimo 2/3 dos membros efetivos do COFIS e da DIREX. PARÁGRAFO 2º. Bens imóveis só serão alienados como aval de 2/3 dos votos dos sócios em dia com a Tesouraria reunidos em AGE exclusivamente convocada para tal. SEÇÃO II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo - 67 - Não havendo disposição legal em contrário prescreverá em 02 (dois) anos o direito a pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contido neste Estatuto. Artigo - 68 - O presente Estatuto poderá ser reformulado por deliberação da Assembléia Geral, especialmente convocada para esse fim. Artigo - 69 - A Diretoria Executiva é quem determinará o repasse de numerários às Diretorias Regionais, de conformidade com as necessidades de cada Região. Artigo - 70 - Elege-se o foro da Capital para dirimir eventuais controvérsias. Curitiba, 29 de agosto de 2012. Solomar Pereira Rockembach Diretor – Presidente do SINTEC/PR Jefferson Luiz Moreira Dieckmann Secretário do SINTEC/PR 17