Guia das Famílias para o Sistema de Protecção de Menores Este livrete pretende explicar tudo o que precisa de saber sobre a forma como funciona o Sistema de Protecção de Menores em Surrey Sobre o Quadro de Salvaguarda de Menores de Surrey O Quadro de Salvaguarda de Menores (Safeguarding Children Board) de Surrey junta todas as principais organizações que trabalham com crianças e famílias em Surrey, e tem como objectivo assegurar um trabalho conjunto eficaz para manter as crianças menores em segurança. página 2 Índice • Página 4 Porquê estas questões relativamente ao seu filho ou filhos, o que vai acontecer? • Página 5 Em que medida é que o meu filho está envolvido? • Página 6 Exames médicos O que acontece depois de terminar a investigação? • Página 7 Conferência de Protecção de Menores. Quem estará na conferência? • Página 8 Antes da conferência. • Página 9 E se eu precisar de ajuda para participar na conferência? • Página 10 Na conferência. • Página 12 O Plano de Protecção de Menores. • Página 13 O que pode fazer se não ficar satisfeito com a decisão tomada na conferência. • Página 14 Fazer uma reclamação. • Página 15 O Painel de Reclamações. • Página 16 Reclamações contra um profissional. Reclamações contra um empregado do Serviço de Menores de Surrey. • Página 17 Reclamações contra um profissional de saúde. • Página 18 Reclamações contra um agente da Polícia. • Página 19 Outras dúvidas. página 3 Porquê estas investigações relativamente o seu filho ou filhos? A maioria das famílias precisa de um apoio adicional em determinadas fases da vida dos filhos. Foram levantadas preocupações relativamente ao bem-estar do seu filho junto do Serviço de Menores de Surrey. Como tal, este serviço tem o dever legal de fazer as suas averiguações e assegurar-se da segurança e do bem-estar do seu filho. O que vai acontecer? Irá receber a visita do assistente social e por vezes de um agente da Polícia para falar consigo e com os seus filhos. Serão discutidas as preocupações levantadas e o apoio de que você e o seu filho podem precisar. Estes profissionais, para além de já terem discutido as suas preocupações com a Polícia, irão pedir a sua autorização para falar também com outros profissionais que conhecem a sua família, por exemplo o seu médico, o enfermeiro domiciliário ou alguém da escola do seu filho. página 4 É muito pouco usual alguém ter de sair de casa. Isto só aconteceria caso os profissionais considerassem que o seu filho está em perigo imediato. Por vezes há situações em que, durante as investigações, o menor fica em casa e um dos adultos vai viver para outro local. Habitualmente não é necessária uma acção de emergência e o seu filho pode ficar em casa. Também lhe poderá ser oferecido apoio adicional. No entanto, tanto a Polícia como o Serviço de Menores tem o dever legal de proteger o seu filho através do tribunal, se necessário. A Ordem de Protecção de Emergência (Emergency Protection Order) significa que a criança pode ser retirada dos seus cuidados por um período de até oito dias. A Ordem Provisória de Cuidados (Interim Care Order) pode durar um período de até oito semanas. Nos casos em que o menor estiver em risco imediato, a Polícia tem poderes de protecção que lhe permitem retirar o menor de casa. Em que medida é que o meu filho está envolvido? A opinião do seu filho sobre a situação é extremamente importante. O assistente social irá falar com o menor a sós para entender os seus desejos e a sua opinião sobre a sua situação. Também poderá falar com os irmãos e irmãs. página 5 Exames médicos Como parte das investigações, o menor poderá ter de realizar um exame médico, o qual será realizado por um pediatra qualificado, se possível. Normalmente, é pedido aos pais que vão com o menor à consulta, a menos que isso não esteja nos melhores interesses do menor. Também tem o direito de obter um exame médico independente para o seu filho, mas terá de ser organizado e pago por si. Pode aconselhar-se junto do Grupo de Direitos da Família (Family Rights Group). Poderá obter os dados de contacto na última página. O que acontece depois de terminar a investigação? Depois das investigações, pode acontecer uma das seguintes três coisas: CASO ARQUIVADO • Encerramento do caso. • Oferecimento de apoio à família. • Conferência multidisciplinar de protecção de menores. página 6 Conferência de Protecção de Menores AGENDA 1 2 3 A conferência de protecção de menores é uma reunião que tem o objectivo de discutir as preocupações levantadas relativamente aos cuidados do seu filho. Nesta conferência, decidir-se-á se o seu filho está em risco continuado de maus-tratos significativos, bem como o tipo de serviços e apoio necessários para o caso. Estas conferências estão programadas para não ultrapassarem as duas horas, mas às vezes poderão demorar mais. Quem estará na conferência? Os pais e os menores com 12 anos ou mais serão convidados a comparecer e outros familiares poderão também ser convidados. Há situações em que os membros da família poderão ser excluídos da conferência, caso se considere que poderá não estar nos melhores interesses do menor. Se tiver alguma preocupação relativamente à comparência de um familiar, deverá falar com o assistente social. Haverá um presidente da sessão, uma pessoa para tomar nota da acta, um assistente social, um agente da Polícia, representantes educativos e de saúde e outras pessoas que possam estar a trabalhar consigo ou com a sua família. página 7 Antes da conferência Receberá uma carta a confirmar a data, a hora e o local da conferência. Se tiver algum problema que o impeça de comparecer ou se precisar de apoio para tomar conta de uma criança, deverá falar com o assistente social. O assistente social irá elaborar um relatório com as preocupações levantadas e a sua avaliação, nomeadamente informações sobre a sua família e incidentes ou preocupações anteriores. O relatório conterá ainda recomendações para acções futuras. O assistente social deverá reunir-se consigo pelo menos dois dias antes da conferência para explicar o relatório. A sua opinião e a do menor são importantes, por isso, deverá comparecer à conferência, se puder. Pode anotar as suas ideias para a conferência. Se precisar de ajuda, deverá falar com o assistente social. O assistente social irá discutir com o menor a forma como as suas opiniões serão apresentadas. Existe um folheto específico para ajudar os menores a participar nas Conferências de Protecção de Menores. página 8 E se eu precisar de ajuda para participar na conferência? Pode trazer um amigo, um representante legal, um advogado ou um apoiante para a conferência. O único papel deste terceiro será apoiá-lo, não podendo dar a sua opinião ou fazer perguntas a menos que seja em seu nome. Se a sua primeira língua não for o inglês, o assistente social pode organizar a presença de um intérprete na conferência. Se tiver problemas de fala ou de audição, ou qualquer outra necessidade adicional, o assistente social irá assegurar-se de que obtém o apoio necessário para participar na reunião. página 9 Na conferência A conferência terá um presidente de sessão para garantir que a reunião se desenvolve da forma apropriada e que todos têm a oportunidade de contribuir. A Unidade de Salvaguarda de Menores da Câmara emprega pessoas independentes cuja função é presidir às conferências de protecção de menores. No dia da conferência, será convidado a reunir-se com o presidente meia hora antes da conferência. Nesta altura, ser-lhe-á explicada a estrutura da conferência. No início da conferência, o presidente irá apresentar todos os presentes e irá confirmar com a família os dados, por exemplo nomes, moradas e datas de nascimento. O presidente lembra aos presentes que a reunião é confidencial e pede os relatórios. Você tem o direito de dar a sua opinião e de explicar o que tem vindo a acontecer na sua família e como está o seu filho. Pode fazê-lo verbalmente e/ou mediante um relatório que poderá ler na altura. Se algum dos profissionais não puder comparecer, o seu relatório pode ser lido em voz alta. Depois de apresentada a informação, o presidente pergunta a todos os presentes se acham que o menor está a sofrer ou tem a probabilidade de sofrer maus-tratos e se precisa de um Plano de Protecção de Menores. Além disso, irá ainda identificar o principal aspecto que levanta preocupações: negligência, abuso físico, abuso emocional ou abuso sexual. página 11 página 10 Plano de Protecção de Menores PLANO 1 2 3 4 A função do Plano de Protecção de Menores (Child Protection Plan) é proteger o menor de maus-tratos e promover a sua saúde e desenvolvimento. Na maioria dos casos, este compromisso passará por um apoio a toda a família nos cuidados do menor. O Plano de Protecção de Menores será discutido na conferência e posteriormente em reuniões de grupo. Os profissionais irão trabalhar em conjunto consigo, como família. 3 MESES Será marcada uma conferência de revisão três meses após a primeira conferência, com o objectivo de rever o plano e verificar o progresso. Depois disso, enquanto durar o plano, haverá uma conferência de seis em seis meses. página 12 O que pode fazer se não ficar satisfeito com a decisão tomada na conferência. Pode reclamar junto do presidente da sessão. Pode fazê-lo pessoalmente ou pedir a alguém que o faça em seu nome. A reclamação deve ser feita no espaço de 28 dias após a conferência de protecção de menores, ou 14 dias depois de receber a acta (o registo escrito) da conferência, o que for mais tarde. COMO FAZER UMA RECLAMAÇÃO 1 2 3 Pode reclamar de: • O processo da conferência. • O resultado, relativamente àquilo que constituía a principal preocupação aquando do desenvolvimento do Plano de Protecção de Menores. • A decisão de se criar ou não um Plano de Protecção de Menores, ou a rescisão de um Plano em vigor. página 13 Fazer uma reclamação Para fazer uma reclamação depois da conferência, terá de contactar o gestor da Unidade de Salvaguarda de Menores. The Service Manager Safeguarding Children Unit Fairmount House Bull Hill, Leatherhead Surrey KT22 7AH Telefone: 01372 833300 Se fizer uma reclamação, receberá a visita de uma pessoa independente que irá averiguar o que o deixou descontente e fazer um relatório para o Painel de Reclamações. página 14 O Painel de Reclamações O Painel de Reclamações (Complaints Panel) é constituído por pessoas cujas agências estão representadas no Quadro de Salvaguarda de Menores de Surrey. Este Painel tem poderes para: • Apoiar as recomendações iniciais. • Declarar que os procedimentos da conferência não foram devidamente seguidos e recomendar determinada acção. • Solicitar nova reunião da conferência com um presidente diferente para reconsiderar as decisões. • Adiar a decisão do Painel por insuficiência de informações e estipular uma data para nova audiência. Se, depois deste procedimento, continuar insatisfeito, pode pedir uma nova revisão ao Painel de Reclamações. Local Government Ombudsman 10th Floor Millbank Tower Millbank London SW1P 4QP Telefone: 020 7217 4620 Fax: 020 7217 4621 Se continuar insatisfeito, depois da decisão do Provedor do governo local (Local Government Ombudsman), pode recorrer ao tribunal (High Court) para uma revisão judicial. Para o fazer, vai precisar do apoio de um advogado. página 15 Reclamações contra um profissional Se achar que algum profissional envolvido no seu caso actuou de forma injusta ou pouco profissional, pode fazer uma reclamação contra essa pessoa. Pode fazê-lo em qualquer altura do processo. Este procedimento é diferente do procedimento de reclamação sobre a conferência. Reclamações contra um empregado do Serviço de Menores de Surrey Contacte o gestor de apoio ao cliente: Customer Relations Manager Second Floor Quadrant Court 35 Guildford Rd Woking GU22 7QQ Telefone gratuito: 08000 562 132 (não é gratuito a partir de telemóveis) E-mail: [email protected] página 16 Reclamações contra um profissional de saúde Todas as instituições de saúde têm um serviço de ligação e aconselhamento ao cliente (Patient Adviser and Liaison Service), e este deverá ser o seu primeiro ponto de contacto. Se tiver dificuldades nesta abordagem, poderá contactar a Comissão de Cuidados de Saúde (Health Care Commission) na seguinte morada: Finsbury Tower 103-105 Bunhill Road London EC1Y 8TG Telefone: 020 7448 9200 página 17 Reclamações contra um agente da Polícia Pode ir a qualquer esquadra da Polícia e pedir para falar com o chefe de serviço. Também poderá contactar a Comissão Independente de Reclamações contra a Polícia: Independent Police Complaints Commission 5th Floor 90 High Holborn London WC1V 6BH Central para Reclamações contra a Polícia: 08453 002 002 (prima 1 quando solicitado) (9h00 - 17h00) página 18 Outras dúvidas Esperamos que este folheto tenha explicado como os profissionais e as famílias podem trabalhar em conjunto para assegurar a segurança dos menores e a promoção da sua saúde e bem-estar. Caso tenha outras dúvidas, por favor contacte o seu assistente social. Se precisar desta informação num FORMATO AMPLIADO, em Braille ou noutra língua, deverá contactar o Quadro de Salvaguarda de Menores de Surrey através do número 01372 833 336. página 19