Programa Intersetorial do Governo do Estado do Paraná que visa a PARCERIA com os MUNICÍPIOS para a autonomia das famílias Objetivo: Ações intersetoriais para superação da Extrema Pobreza e demais vulnerabilidades vivenciadas pelas famílias em todo o Estado. Metas: 2012 2013 • assinatura do Contrato de Gestão; • seleção dos municípios prioritários • seleção dos municípios 30 municípios e 5 mil famílias; • assinatura do protocolo de intenções; • termo de adesão; 2014 • lançamento do edital AFAI; • abertura para adesão a metodologia. prioritários: - 100 municípios e - 25 mil famílias. • 100 mil famílias - cerca de 80% dos municípios. PREMISSAS GERAIS DO PROGRAMA: • Trabalho em rede; • Articulação da política de assistência social; • Formalização da adesão pelo município; • Cadastro Único; • Identificação das famílias prioritárias: pactuada com a SEDS; • Utilização dos instrumentos padronizados: índice de vulnerabilidade, plano de ação da família; • Acompanhamento intersetorial das famílias e integração com as ações já existentes; • Tempo de permanência da família no programa: 2 anos AFAI: pelo período de internação do adolescente + 1 ano. ÍNDICE 1. ARRANJO INSTITUCIONAL DE GESTÃO: Comitês Intersetoriais 2. MODALIDADES DO PROGRAMA: 2.1 2.2 2.3 2.4 Municípios Prioritários Adesão Espontânea Afai Renda Família Paranaense 3. FLUXO PARA IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS 3.1 Índice de Vulnerabilidade das famílias – IVF-PR 3.2 Plano de Ação Intersetorial das Famílias 3.3 Sistema do Programa Família Paranense 4. RESULTADOS ESPERADOS 1. ARRANJO INSTITUCIONAL DE GESTÃO: Comitês Intersetoriais do Programa Família Paranaense Unidade Gestora Estadual Comitês Regionais Comitês Municipais Comitês Locais Famílias 1.1 ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS COMITÊS DE GESTÃO em todos os âmbitos: estadual, regional, municipal e local • Formalizar e oficializar seu funcionamento; • Contribuir para identificação das famílias efetivamente mais vulneráveis; • Planejar intersetorialmente: - aplicar o plano de ação; atuar com base em diagnóstico; identificar e gerar oportunidades às famílias. • Registrar e monitorar as ações e os resultados obtidos; • Promover e participar de capacitações continuamente; • Realizar avaliações. COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento 1.2 COMITÊ ESTADUAL: • Composição: 18 Secretarias de Estado; • Coordenação da SEDS; • Atribuições: definir ações estratégicas de âmbito estadual / planejamento; • Capacitações Macro; • Dinâmica de Funcionamento: Reuniões a cada 15 dias. COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento 1.3 COMITÊ REGIONAL: • Composição: Secretarias de estado com atuação regionalizada e parceiros; • Coordenação do ER da SEDS; • Atribuições: - Identificar potenciais regionais; - Dar suporte aos comitês municipais; - Assessorar e monitorar as ações. • Capacitações Regionalizadas • Dinâmica de funcionamento: - reuniões mensais. COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento 1.4 COMITÊ MUNICIPAL: • COMPOSIÇÃO: - gestores e representantes das secretarias municipais e parceiros; - nível de gestão: estratégico; - coordenação do Órgão Gestor da AS no município. • COMPOSIÇÃO ESTRUTURANTE: - Assistência social, trabalho, saúde, educação, habitação, agricultura e abastecimento. • - ATRIBUIÇÕES: gestão estratégica – planejamento; orçamentário - suporte às ações demandadas do CL; planejamento de ações de âmbito territorial; reuniões mensais ou de acordo com a estrutura e necessidade; garantia da atuação intersetorial como premissa essencial do programa; envolvimento e comprometimento dos gestores municipais e prefeitos. COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento 1.5 COMITÊ LOCAL: • Composição: - profissionais que atuam com as famílias no território. • Composição estruturante: - profissionais do CRAS, unidade de saúde, escolas, CEIS, Agência do Trabalhador, Emater, entre outros. • Atribuições: - identificação das famílias – busca ativa - pactuação e inclusão elaboração, execução e monitoramento do plano de ação intersetorial individualizado - diagnóstico territorial; - definição do técnico de referência da família. • Dinâmica de funcionamento: - reuniões semanais ou conforme a estrutura e necessidade. 2. MODALIDADES DO PROGRAMA: 2.1 Municípios Prioritários: 30 municípios em 2012 e Expansão 100 municípios em 2013; 2.2 Adesão Espontânea; 2.3 AFAI Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados em Medida Socioeducativa 2.4 Renda Família Paranaense Transferência Direta de Renda com condicionalidades às Famílias, de maneira complementar ao Programa Bolsa Família 2.1 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS • Comitês de Gestão - implantação estadual, regional, municipal e local; • CRAS: articulador do comitê local / técnico de referência da família; • Famílias - identificação: IVF-PR e Extrema Pobreza; • Permanência da família: 2 anos. 2.1.1 CRITÉRIOS 30 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS - 2012 • IPDM; • Percentual de extrema pobreza; • Capacidade de gestão – CRAS e equipe técnica; • Habitação: concentração de domicílios em situação de risco; • Saúde: percentual de gravidez na adolescência; • Educação: baixa taxa de aprovação escolar e/ou alta taxa de abandono escolar. • Meta: 100 a 150 famílias 2.1.2 CRITÉRIOS 100 MUNICÍPIOS - EXPANSÃO - 2013 • Valor do IPDM (Índice Ipardes de Desempenho Municipal); • Percentual de Extrema Pobreza; • Valor do Percentil 75 - Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVFPR), em cada município; - 25% dos piores índices. • Meta: 80 famílias 2.2 ADESÃO ESPONTÂNEA • Adesão; • Implantar e formalizar o Comitê Local e Municipal; • Usar os Instrumentos de Gestão: IVF-PR – Plano de Ação – Sistema. • Meta: incluir 80 famílias prioritárias (2013/2014); 2.3 AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescente Internados por Medida Socioeducativa • Objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias, com o intuito de promover a inserção social dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa de internação, por meio da oferta de um conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a necessidade de cada família e das especificidades do território onde ela reside. 2.3.1 Princípios das ações – AFAI ACOMPANHAMENTO INTERSETORIAL DA FAMÍLIA GARANTIA DOS DIREITOS CIVIS ESCOLA DE PAIS ACOMPANHAMENTO DO ADOLESCENTE 2.3.2 AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescente Internados por Medida Socioeducativa • Comitês de Gestão - implantação estadual, regional, municipal e local; • CREAS: articulador do comitê local / técnico de referência da família; • Famílias - adolescentes internados no CENSE´s; • Permanência da família: período de internamento e mais 01 (um) ano de pós-internação. • Recursos do FIA – disponibilizados de acordo com o número de famílias, mediante convênio, com valores de R$ 36 mil a R$ 545 mil. 2.4 RENDA FAMÍLIA PARANAENSE - Lei Estadual nº 17.734/2013 • A transferência estadual de renda é complementar ao Programa Bolsa Família; • É destinado às famílias que estejam sendo atendidas pelo Programa Bolsa Família e que possuam renda per capita superior a R$ 70,00 (setenta reais) e inferior a R$ 80,00 (oitenta reais). • As condicionalidades que devem ser atendidas pelas famílias beneficiárias do Renda Família Paranaense são as mesmas exigidas pelo Programa Bolsa Família. • O benefício transferido pelo Renda Família Paranaense corresponde ao valor necessário para que a soma da renda familiar mensal e os benefícios financeiros disponibilizados pelo Estado e pela União atinjam o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) per capita. • O valor mínimo mensal da transferência é de R$ 10,00 (dez reais) por família. 2.4 RENDA FAMÍLIA PARANAENSE - Lei Estadual nº 17.734/2013 • Quando verificado que o valor mensal da transferência supera R$ 200,00 (duzentos reais) por família, será realizada auditoria para comprovação da veracidade dos dados. • O saque do benefício deve ser feito por meio de cartão magnético pactuado entre o Estado do Paraná e a União, com a identificação do responsável familiar e o número de identificação social da família - NIS, a ser confeccionado e enviado às famílias pela Caixa Econômica Federal. • Aplicam-se ao Renda Família Paranaense as demais regras utilizadas pelo Programa Bolsa Família para bloqueio e suspensão de pagamento dos benefícios transferidos às famílias. • Quando houver aumento da cobertura do número de famílias pelo Programa Bolsa Família, o acompanhamento da complementação pelo Renda Família Paranaense não será automático e ocorrerá na forma estabelecida pela Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense e conforme verificação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado. 3. FLUXO PARA IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS no sistema do Programa Planejamento estratégico municipal: - definição dos territórios de abrangência do Programa e encaminhamento para o Comitê Local Aplicação do IVF e Emissão da lista das famílias Elegíveis Disponibilização das listas para os comitês: regionais, municipais e locais SEDS SEDS MUNICÍPIO Busca Ativa Atualização Cadastral e Identificação das famílias FAMILIAS Apresentação do Programa e Adesão Identificação das Ações no Plano Intersetorial das Famílias COMITÊ LOCAL / MUNICÍPIO COMITÊ LOCAL COMITÊ LOCAL 3.1 SISTEMA DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANENSE: 3.2 ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS O IVFPR varia entre 0 e 1, quanto mais próximo de 1, mais vulnerável. ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS • ADEQUAÇÃO DO DOMICÍLIO Reúne dados a respeito das condições de moradia do domicílio em que a família reside. Há diferentes fontes de inadequação da situação de moradia das famílias. (Pontuação máxima 12) • PERFIL E COMPOSIÇÃO FAMILIAR Agrega informações da composição da família, que não se modificam necessariamente por intervenções do poder público, mas, que exigem atenção prioritária das políticas públicas. (Pontuação máxima 20) • ACESSO AO TRABALHO E RENDA Leva em conta quanto de renda a família dispõe para suprir suas necessidades, contando com os rendimentos declarados de trabalho de todas as pessoas da família e também indica a condição de trabalho remunerado dos adultos que compõe a família. (Pontuação máxima 13) • CONDIÇÕES DE ESCOLARIDADE Particulariza as questões a respeito do acesso e do desenvolvimento escolar dos componentes da família, retratando a defasagem. (Pontuação máxima 8) 3.3 PLANO DE AÇÃO INTERSETORIAL DAS FAMÍLIAS • INSTRUMENTO DE PACTUAÇÃO personalizado COM A FAMÍLIA, segundo as necessidades de seu interesse A SER ELABORADO INDIVIDUALMENTE; • Selecionar as ações nos eixos específicos obtendo o DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA E DEFINIÇÃO DE PRAZOS conforme demanda; • NÃO DEVE GERAR FALSAS EXPECTATIVAS, mas elencar as necessidades reais da família; • AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA - alterações e revisões sempre que necessário. PLANO DE AÇÃO DA FAMÍLIA: instrumento de pactuação e acompanhamento • Termo de compromisso; • Identificação e detalhamento do IVF; • Diagnóstico da família; • Demandas identificadas; • Ações previstas; • Responsáveis; • Prazos; • Contrapartida da família; • Técnico de Referência – gestor da família. PLANO DE AÇÃO DA FAMÍLIA: eixos prioritários e ações • TRABALHO: qualificação - articulação pela Agência do Trabalhador Oportunidades pela Economia Solidária - parcerias para geração de renda e oportunidades; • ASSISTÊNCIA SOCIAL: acesso aos direitos civis - acesso a benefícios - inclusão em serviços PSB e PSE - acompanhamento pelo PAIF e PAEFI - atendimentos individuais e coletivos; • SAÚDE: acesso aos serviços - rede mãe paranaense; • EDUCAÇÃO: acesso a vaga - ações de educação integral alfabetização de adultos; • SEGURANÇA ALIMENTAR: cozinhas e hortas caseiras, ações socioeducativas e de incentivo a produção; • HABITAÇÃO: construção e reformas de moradias - regularização fundiária. 4. Resultados Esperados DIMINUIÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS Aumento da capacidade de Gestão dos municípios Aumento do acesso às Políticas Públicas Acesso ao Trabalho e Renda Aumento da Capacidade Protetiva das Famílias Melhoria nas Condições de Habitabilidade Diminuição das Taxas de Violações de Direitos Ampliação da escolaridade e diminuição da defasagem escolar CONTRIBUIÇÃO PARA ERRADICAÇÃO DA EXTREMA POBREZA NO PARANÁ PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE Unidade Técnica (41) 3210-2432 (41) 3210-2443 [email protected]