Programa Intersetorial do
Governo do Estado do Paraná
que visa a PARCERIA com os MUNICÍPIOS
para a autonomia das famílias
Objetivo:
Ações intersetoriais para superação da Extrema
Pobreza e demais vulnerabilidades vivenciadas
pelas famílias em todo o Estado.
Metas:
2012
2013
• assinatura do Contrato de Gestão;
• seleção dos municípios prioritários
• seleção dos municípios
30 municípios e 5 mil famílias;
• assinatura do protocolo de intenções;
• termo de adesão;
2014
• lançamento do edital AFAI;
• abertura para adesão a metodologia.
prioritários:
- 100 municípios e
- 25 mil famílias.
• 100 mil famílias - cerca de
80% dos municípios.
PREMISSAS GERAIS DO PROGRAMA:
• Trabalho em rede;
• Articulação da política de assistência social;
• Formalização da adesão pelo município;
• Cadastro Único;
• Identificação das famílias prioritárias:
pactuada com a SEDS;
• Utilização dos instrumentos padronizados:
índice de vulnerabilidade, plano de ação da família;
• Acompanhamento intersetorial das famílias e
integração com as ações já existentes;
• Tempo de permanência da família no programa: 2 anos
AFAI: pelo período de internação do adolescente + 1 ano.
ÍNDICE
1. ARRANJO INSTITUCIONAL DE GESTÃO: Comitês Intersetoriais
2. MODALIDADES DO PROGRAMA:
2.1
2.2
2.3
2.4
Municípios Prioritários
Adesão Espontânea
Afai
Renda Família Paranaense
3. FLUXO PARA IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS
3.1 Índice de Vulnerabilidade das famílias – IVF-PR
3.2 Plano de Ação Intersetorial das Famílias
3.3 Sistema do Programa Família Paranense
4. RESULTADOS ESPERADOS
1. ARRANJO INSTITUCIONAL DE GESTÃO:
Comitês Intersetoriais do Programa Família Paranaense
Unidade
Gestora
Estadual
Comitês
Regionais
Comitês
Municipais
Comitês
Locais
Famílias
1.1
ATRIBUIÇÕES GERAIS DOS COMITÊS DE GESTÃO em
todos os âmbitos: estadual, regional, municipal e local
• Formalizar e oficializar seu funcionamento;
• Contribuir para identificação das famílias efetivamente
mais vulneráveis;
• Planejar intersetorialmente:
-
aplicar o plano de ação;
atuar com base em diagnóstico;
identificar e gerar oportunidades às famílias.
• Registrar e monitorar as ações e os resultados obtidos;
• Promover e participar de capacitações continuamente;
• Realizar avaliações.
COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento
1.2 COMITÊ ESTADUAL:
•
Composição:
18 Secretarias de Estado;
•
Coordenação da SEDS;
•
Atribuições:
definir ações estratégicas de âmbito estadual / planejamento;
•
Capacitações Macro;
•
Dinâmica de Funcionamento:
Reuniões a cada 15 dias.
COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento
1.3 COMITÊ REGIONAL:
•
Composição:
Secretarias de estado com atuação regionalizada e parceiros;
•
Coordenação do ER da SEDS;
•
Atribuições:
- Identificar potenciais regionais;
- Dar suporte aos comitês municipais;
- Assessorar e monitorar as ações.
•
Capacitações Regionalizadas
•
Dinâmica de funcionamento:
- reuniões mensais.
COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento
1.4 COMITÊ MUNICIPAL:
•
COMPOSIÇÃO:
- gestores e representantes das secretarias municipais e parceiros;
- nível de gestão: estratégico;
- coordenação do Órgão Gestor da AS no município.
•
COMPOSIÇÃO ESTRUTURANTE:
- Assistência social, trabalho, saúde, educação,
habitação, agricultura e abastecimento.
•
-
ATRIBUIÇÕES:
gestão estratégica – planejamento;
orçamentário - suporte às ações demandadas do CL;
planejamento de ações de âmbito territorial;
reuniões mensais ou de acordo com a estrutura e necessidade;
garantia da atuação intersetorial como premissa essencial do programa;
envolvimento e comprometimento dos gestores municipais e prefeitos.
COMITÊS DE GESTÃO: estrutura, atribuições e funcionamento
1.5 COMITÊ LOCAL:
•
Composição:
- profissionais que atuam com as famílias no território.
•
Composição estruturante:
- profissionais do CRAS, unidade de saúde, escolas, CEIS, Agência do
Trabalhador, Emater, entre outros.
•
Atribuições:
- identificação das famílias – busca ativa - pactuação e inclusão elaboração, execução e monitoramento do plano de ação intersetorial
individualizado - diagnóstico territorial;
- definição do técnico de referência da família.
•
Dinâmica de funcionamento:
- reuniões semanais ou conforme a estrutura e necessidade.
2. MODALIDADES DO PROGRAMA:
2.1 Municípios Prioritários: 30 municípios em 2012 e
Expansão 100 municípios em 2013;
2.2 Adesão Espontânea;
2.3 AFAI
Atenção as Famílias dos Adolescentes Internados
em Medida Socioeducativa
2.4 Renda Família Paranaense
Transferência Direta de Renda com condicionalidades às
Famílias, de maneira complementar ao Programa Bolsa Família
2.1 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS
•
Comitês de Gestão - implantação
estadual, regional, municipal e local;
•
CRAS:
articulador do comitê local / técnico de referência da família;
•
Famílias - identificação:
IVF-PR e Extrema Pobreza;
•
Permanência da família:
2 anos.
2.1.1 CRITÉRIOS 30 MUNICÍPIOS PRIORITÁRIOS - 2012
• IPDM;
• Percentual de extrema pobreza;
• Capacidade de gestão – CRAS e equipe técnica;
• Habitação: concentração de domicílios em situação de risco;
• Saúde: percentual de gravidez na adolescência;
• Educação: baixa taxa de aprovação escolar e/ou
alta taxa de abandono escolar.
• Meta: 100 a 150 famílias
2.1.2 CRITÉRIOS 100 MUNICÍPIOS - EXPANSÃO - 2013
•
Valor do IPDM
(Índice Ipardes de Desempenho Municipal);
•
Percentual de Extrema Pobreza;
•
Valor do Percentil 75
- Índice de Vulnerabilidade das Famílias do Paraná (IVFPR),
em cada município;
- 25% dos piores índices.
•
Meta: 80 famílias
2.2 ADESÃO ESPONTÂNEA
•
Adesão;
•
Implantar e formalizar o Comitê Local e Municipal;
•
Usar os Instrumentos de Gestão:
IVF-PR – Plano de Ação – Sistema.
•
Meta: incluir 80 famílias prioritárias (2013/2014);
2.3 AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescente Internados por
Medida Socioeducativa
• Objetiva estabelecer uma rede integrada de proteção às famílias, com o
intuito de promover a inserção social dos adolescentes em cumprimento
de medida socioeducativa de internação, por meio da oferta de um
conjunto de ações intersetoriais planejadas de acordo com a
necessidade de cada família e das especificidades do território
onde ela reside.
2.3.1 Princípios das ações – AFAI
ACOMPANHAMENTO
INTERSETORIAL DA
FAMÍLIA
GARANTIA DOS
DIREITOS
CIVIS
ESCOLA
DE PAIS
ACOMPANHAMENTO
DO ADOLESCENTE
2.3.2
AFAI - Atenção às Famílias dos Adolescente Internados
por Medida Socioeducativa
•
Comitês de Gestão - implantação
estadual, regional, municipal e local;
•
CREAS:
articulador do comitê local / técnico de referência da família;
•
Famílias - adolescentes internados no CENSE´s;
•
Permanência da família:
período de internamento e mais 01 (um) ano de pós-internação.
•
Recursos do FIA – disponibilizados de acordo com o
número de famílias, mediante convênio, com valores de
R$ 36 mil a R$ 545 mil.
2.4 RENDA FAMÍLIA PARANAENSE - Lei Estadual nº 17.734/2013
• A transferência estadual de renda é complementar ao Programa Bolsa
Família;
• É destinado às famílias que estejam sendo atendidas pelo Programa Bolsa
Família e que possuam renda per capita superior a R$ 70,00 (setenta reais) e
inferior a R$ 80,00 (oitenta reais).
• As condicionalidades que devem ser atendidas pelas famílias beneficiárias do
Renda Família Paranaense são as mesmas exigidas pelo Programa Bolsa
Família.
• O benefício transferido pelo Renda Família Paranaense corresponde ao valor
necessário para que a soma da renda familiar mensal e os benefícios
financeiros disponibilizados pelo Estado e pela União atinjam o valor de
R$ 80,00 (oitenta reais) per capita.
• O valor mínimo mensal da transferência é de R$ 10,00 (dez reais) por família.
2.4 RENDA FAMÍLIA PARANAENSE - Lei Estadual nº 17.734/2013
• Quando verificado que o valor mensal da transferência supera R$ 200,00
(duzentos reais) por família, será realizada auditoria para comprovação da
veracidade dos dados.
• O saque do benefício deve ser feito por meio de cartão magnético pactuado
entre o Estado do Paraná e a União, com a identificação do responsável
familiar e o número de identificação social da família - NIS, a ser
confeccionado e enviado às famílias pela Caixa Econômica Federal.
• Aplicam-se ao Renda Família Paranaense as demais regras utilizadas pelo
Programa Bolsa Família para bloqueio e suspensão de pagamento dos
benefícios transferidos às famílias.
• Quando houver aumento da cobertura do número de famílias pelo Programa
Bolsa Família, o acompanhamento da complementação pelo Renda Família
Paranaense não será automático e ocorrerá na forma estabelecida pela
Unidade Gestora Estadual do Programa Família Paranaense e conforme
verificação da disponibilidade orçamentária e financeira do Estado.
3. FLUXO PARA IDENTIFICAÇÃO E INCLUSÃO DAS FAMÍLIAS
no sistema do Programa
Planejamento estratégico municipal:
- definição dos territórios de
abrangência do Programa e
encaminhamento para o Comitê
Local
Aplicação do IVF
e
Emissão da lista
das famílias Elegíveis
Disponibilização
das listas
para os comitês: regionais,
municipais e locais
SEDS
SEDS
MUNICÍPIO
Busca Ativa
Atualização Cadastral e
Identificação das famílias
FAMILIAS
Apresentação do Programa
e Adesão
Identificação das Ações
no Plano Intersetorial
das Famílias
COMITÊ LOCAL /
MUNICÍPIO
COMITÊ LOCAL
COMITÊ LOCAL
3.1 SISTEMA DO PROGRAMA FAMÍLIA PARANENSE:
3.2 ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS
O IVFPR varia entre 0 e 1,
quanto mais próximo de 1, mais vulnerável.
ÍNDICE DE VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS
• ADEQUAÇÃO DO DOMICÍLIO
Reúne dados a respeito das condições de moradia
do domicílio em que a família reside. Há diferentes fontes de inadequação da situação
de moradia das famílias. (Pontuação máxima 12)
• PERFIL E COMPOSIÇÃO FAMILIAR
Agrega informações da composição da família, que não se modificam necessariamente
por intervenções do poder público, mas, que exigem atenção prioritária das políticas
públicas. (Pontuação máxima 20)
• ACESSO AO TRABALHO E RENDA
Leva em conta quanto de renda a família dispõe para suprir suas necessidades,
contando com os rendimentos declarados de trabalho de todas as pessoas da família e
também indica a condição de trabalho remunerado dos adultos que compõe a família.
(Pontuação máxima 13)
• CONDIÇÕES DE ESCOLARIDADE
Particulariza as questões a respeito do acesso e do desenvolvimento escolar dos
componentes da família, retratando a defasagem. (Pontuação máxima 8)
3.3 PLANO DE AÇÃO INTERSETORIAL DAS FAMÍLIAS
• INSTRUMENTO DE PACTUAÇÃO personalizado COM A
FAMÍLIA, segundo as necessidades de seu interesse
A SER ELABORADO INDIVIDUALMENTE;
• Selecionar as ações nos eixos específicos obtendo o
DIAGNÓSTICO DA FAMÍLIA E DEFINIÇÃO DE PRAZOS
conforme demanda;
• NÃO DEVE GERAR FALSAS EXPECTATIVAS, mas elencar as
necessidades reais da família;
• AVALIAÇÃO SISTEMÁTICA
- alterações e revisões sempre que necessário.
PLANO DE AÇÃO DA FAMÍLIA:
instrumento de pactuação e acompanhamento
•
Termo de compromisso;
•
Identificação e detalhamento do IVF;
•
Diagnóstico da família;
•
Demandas identificadas;
•
Ações previstas;
•
Responsáveis;
•
Prazos;
•
Contrapartida da família;
•
Técnico de Referência – gestor da família.
PLANO DE AÇÃO DA FAMÍLIA: eixos prioritários e ações
•
TRABALHO: qualificação - articulação pela Agência do Trabalhador Oportunidades pela Economia Solidária - parcerias para geração de
renda e oportunidades;
•
ASSISTÊNCIA SOCIAL: acesso aos direitos civis - acesso a
benefícios - inclusão em serviços PSB e PSE - acompanhamento pelo
PAIF e PAEFI - atendimentos individuais e coletivos;
•
SAÚDE: acesso aos serviços - rede mãe paranaense;
• EDUCAÇÃO: acesso a vaga - ações de educação integral alfabetização de adultos;
• SEGURANÇA ALIMENTAR: cozinhas e hortas caseiras, ações
socioeducativas e de incentivo a produção;
•
HABITAÇÃO: construção e reformas de moradias - regularização
fundiária.
4. Resultados Esperados
DIMINUIÇÃO DA VULNERABILIDADE SOCIAL DAS FAMÍLIAS
Aumento da
capacidade de
Gestão dos
municípios
Aumento do
acesso às
Políticas Públicas
Acesso ao
Trabalho
e Renda
Aumento da
Capacidade
Protetiva das
Famílias
Melhoria nas
Condições de
Habitabilidade
Diminuição das
Taxas de Violações
de Direitos
Ampliação da
escolaridade e
diminuição da
defasagem escolar
CONTRIBUIÇÃO PARA ERRADICAÇÃO
DA EXTREMA POBREZA NO PARANÁ
PROGRAMA FAMÍLIA PARANAENSE
Unidade Técnica
(41) 3210-2432
(41) 3210-2443
[email protected]
Download

para a autonomia das famílias - Secretaria do Trabalho e