Portaria ASBRAN nº 001/2014 Constitui Comissão Eleitoral e dá outras providências A Presidente da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN – no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea g, do inciso I do Art. 18, do Estatuto aprovado pela 34ª Assembléia Geral Ordinária de Delegados – AGOD. RESOLVE: Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para coordenar e executar os trabalhos de realização da eleição, para o triênio 2014/2017. §1º - Integram esta Comissão Eleitoral os seguintes nutricionistas: Nome Marli Brasioli Márcia A. Santos de Melo Felisbela Adelina Vicente Pino Associação APAN APAN APAN Função na Comissão Eleitoral Presidente Mesária Secretária Art. 2º - Incumbe a Comissão Eleitoral: a) Redigir as instruções normativas do processo eleitoral da ASBRAN em respeito às deliberações da 34ª AGOD e conforme o disposto no Estatuto aprovado pela referida Assembléia: b) Estabelecer cronograma do processo eleitoral; c) Conferir a composição do quadro social; d) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à elegibilidade dos seus membros, emitindo parecer; e) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições; f) Emitir parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral; g) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados da eleição; h) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral; ________________________________________________________________________________ [email protected] | +55 11 3257-0277 | Rua Bela Cintra, 968, cj. 62 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP 01415-000 i) requisitar expressamente à Diretoria Executiva da ASBRAN, as medidas de cunho administrativo e técnico para regular o desenvolvimento do processo eleitoral; j) adotar, conjuntamente com a Diretoria Executiva da ASBRAN, outras providências destinadas a continuidade e normalidade do processo eleitoral; k) divulgar as Associações Estaduais de Nutrição e do DF que estejam quites com seus deveres junto à ASBRAN, as Normas aprovadas e o resultado das eleições. Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral: a) Solicitar das associações estaduais e do DF o local e a forma de divulgação para os seus associados e todas as demais ações necessárias á realização das eleições da ASBRAN, nos termos do Estatuto aprovado pela 34ª AGOD; b) Instruir sobre o voto presencial quando o associado residir na mesma cidade sede da Associação responsável pelo Processo Eleitoral no local, data e horário especificado neste Edital, e por correspondência de preferencia quando o associado não estiver presente na cidade sede do Processo Eleitoral; c) Preencher o mapa de apuração dos votos; d) Mediante ata publicar o resultado final da eleição para fins de promulgação; Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. São Paulo/SP, 23 de setembro de 2014 Marcia Samia Pinheiro Fidelix Presidente ASBRAN ________________________________________________________________________________ [email protected] | +55 11 3257-0277 | Rua Bela Cintra, 968, cj. 62 – Cerqueira César – São Paulo/SP – CEP 01415-000