Portaria ASBRAN nº 001/2014
Constitui Comissão Eleitoral e dá outras providências
A Presidente da Associação Brasileira de Nutrição - ASBRAN – no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela alínea g, do inciso I do Art. 18, do Estatuto aprovado pela 34ª Assembléia Geral
Ordinária de Delegados – AGOD.
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir a Comissão Eleitoral para coordenar e executar os trabalhos de realização da
eleição, para o triênio 2014/2017.
§1º - Integram esta Comissão Eleitoral os seguintes nutricionistas:
Nome
Marli Brasioli
Márcia A. Santos de Melo
Felisbela Adelina Vicente Pino
Associação
APAN
APAN
APAN
Função na Comissão Eleitoral
Presidente
Mesária
Secretária
Art. 2º - Incumbe a Comissão Eleitoral:
a) Redigir as instruções normativas do processo eleitoral da ASBRAN em respeito às deliberações
da 34ª AGOD e conforme o disposto no Estatuto aprovado pela referida Assembléia:
b) Estabelecer cronograma do processo eleitoral;
c) Conferir a composição do quadro social;
d) Verificar a adequação das chapas apresentadas para a inscrição, especialmente em relação à
elegibilidade dos seus membros, emitindo parecer;
e) Informar os interessados a respeito de aspectos relativos às eleições;
f) Emitir parecer, a pedido da Diretoria, sobre fatos relativos ao processo eleitoral;
g) Processar, fiscalizar, apurar e proclamar os resultados da eleição;
h) Julgar os requerimentos sobre o processo eleitoral;
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i) requisitar expressamente à Diretoria Executiva da ASBRAN, as medidas de cunho administrativo
e técnico para regular o desenvolvimento do processo eleitoral;
j) adotar, conjuntamente com a Diretoria Executiva da ASBRAN, outras providências destinadas a
continuidade e normalidade do processo eleitoral;
k) divulgar as Associações Estaduais de Nutrição e do DF que estejam quites com seus deveres
junto à ASBRAN, as Normas aprovadas e o resultado das eleições.
Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral:
a) Solicitar das associações estaduais e do DF o local e a forma de divulgação para os seus
associados e todas as demais ações necessárias á realização das eleições da ASBRAN, nos
termos do Estatuto aprovado pela 34ª AGOD;
b) Instruir sobre o voto presencial quando o associado residir na mesma cidade sede da
Associação responsável pelo Processo Eleitoral no local, data e horário especificado neste
Edital, e por correspondência de preferencia quando o associado não estiver presente na
cidade sede do Processo Eleitoral;
c) Preencher o mapa de apuração dos votos;
d) Mediante ata publicar o resultado final da eleição para fins de promulgação;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em
contrário.
São Paulo/SP, 23 de setembro de 2014
Marcia Samia Pinheiro Fidelix
Presidente ASBRAN
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