SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFIS
GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL
GESSIMPLES
EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA
NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
DO SIMPLES NACIONAL
JULIO CESAR NARCISO
Fiscalização do Simples em SC – Até 2011
•Receio em fiscalizar as empresas do
Simples, pois:
• Pouco conhecimento da nova
legislação (LC 123 e resoluções do
SN)
• Foco nas grandes empresas
• Fiscalização no SN:
• Ocorria muito esporadicamente
• Individualizada por empresa
• Usando geralmente a regra geral do
ICMS-SC
Criação do GESSIMPLES em 2012
3 Auditores Fiscais
Problemas do Simples Nacional em SC:
Número crescente de empresas
Pouco controle dessas empresas
Inexpressivo Aumento da
arrecadação
A Solução
Monitoramento das
Empresas do Simples
Nacional via Cruzamento
de Dados
1º Monitoramento: Operação Concorrência Leal - OCL divulgada
em Dezembro de 2012, baseada em cruzamento de informações
econômico-fiscais com a DASN de 2010 e 2011
Monitoramento Eletrônico
Embasamento legal: art. 111-A, inciso I, da Lei Estadual nº
3.938/1966 (Normas Gerais de Direito Tributário)
§ 1º Considera-se ação auxiliar:
I - de monitoramento a observação e a avaliação do comportamento fiscaltributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de
obrigações a partir da análise de dados econômico-fiscais apresentados
ao Fisco, sem que haja solicitação de novas informações; e
Monitoramento:
•
Não se constituem em início de procedimento fiscal (§ 2º)
•
A regularização sujeita-se, quanto à multa, somente de caráter moratório (§
3º)
•
Autoridade fiscal poderá solicitar esclarecimento sobre indícios de
inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou
acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de
cruzamento de informações ou outros meios de que disponha (caput);
Operação Concorrência Leal 1
•Levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples
Nacional no Estado (Ref. 2010 e 2011)
•Aprox. 78 Mil empresas possuíam divergências (2010 e 2011)
•Sonegação estimada em R$ 180 milhões de ICMS
•Cronograma:
1. Comunicado aos Contadores via Sistema de Administração
Tributária – Dez/2012
2. Período para reprocessamento do Sintegra e informações
econômico-fiscais da Declaração Anual do Simples Nacional
(DASN)– 1º Fev/2013
3. Comunicado aos Contribuintes por via postal, com registro e
aviso de recebimento - Março/2013
4. Prazo para retificação da DASN - 31 de Maio/2013
Consequência da Operação Concorrência Leal 1
Aumento crescente da
arrecadação em média
de 20% ao mês
(A partir de Fev./2013)
Ano
Total Anual
Média Mensal
2013
R$ 597.702.537,22
R$ 49.808.544,77
2012
R$ 493.424.606,42
R$ 41.118.717,20
2011
R$ 466.066.439,61
R$ 38.838.869,97
Incremento Percentual da Arrecadação com a OCL 1
60.00%
50.00%
40.00%
Início da OCL 1
30.00%
20.00%
10.00%
0.00%
Passo-à-Passo da Operação Concorrência Leal 1
Comunicação aos
contadores e
contribuintes da
divergência
130 Mil Empresas
Prazo para
regularização
espontânea
78 Mil Empresas
Início de
procedimento fiscal
(CT, Multas,
Exclusão), mais
abrangente (últimos
5 anos e
possibilidade de
solicitar outras
documentações e
livros fiscais) *
10Mil Empresas com
Pendências
1 Mil Empresas com valor
expressivo de ICMS
* Ainda não foi realizado (Previsão para o 2º Semestre de 2014).
Fontes de Informações
1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe;
2. Sintegra;
3. Declaração de Créditos Informados
Previamente – DCIP;
4. Compras efetuadas pelos governos
municipais e estadual;
5. Informações fornecidas pelas
administradores de cartão de crédito e
débito;
6. Informações econômico-fiscais prestadas na
DEFIS(Est. Inicial e Final) e no PGDAS-D;
Processamento da OCL 1
DASN
NFe
SINTEGRA
DCIP
Vendas
PROCESSAMENTO
DAS
INFORMAÇÕES
DASN
Compras
COMPRAS
GOV.
CARTÃO
OMISSÃO DE
RECEITAS
SEGREGAÇÃO
INDEVIDA
Irregularidades da OCL 1
•Omissão de Receita:
• Saídas Efetivas (Vendas)
• Presunção Utilizada da Leg. Catarinense (Lei 10.297/1996, Art.
49):
• Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de
lucro (CMV+ML);
• Segregação Indevida:
• Não há os Benefícios de Isenção e Redução de Base de Cálculo
para as empresas do Simples Nacional em Santa Catarina, assim
todas as vendas classificadas indevidamente como isentas e/ou
com redução de base de cálculo foram consideradas como
TRIBUTADAS
Nova Operação (OCL 2)
Será lançada neste mês
Comparação das Operações
OCL 1
OCL 2
Ano de Ref.
2010/2011
2012
Empresas
Analisadas
130 Empresas
160 Empresas
Empresas com
inconsistências
Tolerância
78 Empresas
45 Empresas
R$ 1.000,00 de
Diferença Rec.
Bruta
R$ 180 milhões
de ICMS
R$ 1.000,00 de estimativa
de retorno de ICMS
Sonegação
Estimada
R$ 750 Milhões (Incl.
eventuais erros na DEFIS
– erro estimado de 20%)
Comparação das Operações
OCL 1
1.
Fontes de
Informações
2.
3.
4.
5.
6.
Notas Fiscais Eletrônicas –
Nfe;
Sintegra;
Declaração de Créditos
Informados Previamente –
DCIP;
Compras efetuadas pelos
governos municipais e
estadual;
Informações fornecidas
pelas administradores de
cartão de crédito e débito;
Informações econômicofiscais prestadas na DEFIS
e no PGDAS-D;
OCL 2
Todos da OCL1 +
1. SPED-FISCAL
2. Convênio ICMS 115/2003;
3. DEFIS(Outras informações
além do estoque:
Aquisições, Saldo
Caixa/Banco, Despesas, Nº
Empregados e
Rendimentos dos Sócios)
OCL 1
OCL 2
Presunções
Utilizadas
Valor das saídas a
preço
de
custo
acrescido
de
margem de lucro
(CMV+ML);
•
Suprimento de caixa;
•
Valor das saídas a preço de
custo acrescido de margem de lucro
(CMV+ML);
•
Despesas, pagas ou arbitradas,
superior ao lucro bruto;
•
Aplicação de índices de rotação
de estoques levantados no local em
que situado o estabelecimento e do
mesmo ramo;
•
Falta de registro de documentos
fiscais referentes à entrada (CMV
NEGATIVO);
Segregações
Indevidas
Analisadas
Isenção e Redução
de Base de
Cálculo
Isenção, RBC, ST, Exportação e
Imunidade
Analise das Rec.
Ant. a Opção
Não
Sim (DIME- Declaração do ICMS e
do Movimento Econômico(~GIA)
e Inf. de Cartão de Deb. E Créd.
Processamento da OCL 2
Venda PJ/PF
DEFIS
Compra
SPED
Despesa
NFe
SINTEGRA
CV 115/03
DCIP
COMPRAS
GOV.
CARTÃO
DIME-SC
PGDAS-D
PROCESSAMENTO
DAS
INFORMAÇÕES
Operação Com.
ou Ind. (CFOP)
ST (NCM e
CFOP)
Diferimento
(CFOP)
Imunidade
(NCM e CNAE)
Exportação
(CFOP)
OMISSÃO DE
RECEITAS
SEGREGAÇÃO
INDEVIDA
Esclarecimentos de Inconsistências
• Realizados nas Regionais Catarinenses;
• Os contribuintes comprovam a
inconsistências apuradas com livros e
documentos fiscais;
Fim
OBRIGADO!
Júlio César Narciso
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Tel. (48) 3665-2665
Detalhamento das Fontes
EFD
NFE
SINTEGRA
• Só as Notas Fiscais
Não-Eletrônicas;
• Informações por item
BC, Frete, Seguro,
Despesas, NCM,
CFOP;
• Bloco C da EFD
(C100 E C170)
• Documentos
emitidos ou
destinados a
empresas do SN;
• Informações por item
(BC, Frete, Seguro,
Despesas, NCM,
CFOP)
• Grupo I
• Documentos Emitidos
ou destinados a
empresas do SN
• Declarado pelas
Empresas do SN
• Registros de Entrada(
CFOP’s de ativo
imobilizado, uso e
consumo e devolução
de venda) e Registros
de Saída (todos os
CFOP’s)
• Registro 50
Detalhamento das Fontes
DCIP
• “Crédito por Aquisição de
Mercadorias de Optante do
Simples Nacional” devem
ser informados via DCIP
• Serão informados, para
cada nota:
• o CNPJ do emitente;
• série, o tipo, a data, o
CFOP da Nota;
• valor total da nota;
• valor da base de cálculo;
• a alíquota do crédito
aplicável
• Fonte de venda
Compras Governamentais
• Municipal e Estadual
• Municipal:
• Obtidas via TCE (e-Sfinge)
• Prefeitura informam ao
TCE todas as compras
com as informações do
vendedor e preço (não
informação do documento
fiscal)
• Estadual:
• Compras do estado de SC
• Informação do documento
fiscal( série, nº, valor total,
vendedor)
• Fonte de venda
Cartão
• Informação mensal por
estabelecimento prestadas
pelas credenciadoras de
Cartões de crédito, débito e
similares.
• Fonte de venda
Detalhamento das Fontes
Convênio 115
DEFIS
• Informações dos
documentos fiscais
emitidos em via única
por sistema eletrônico
de processamento de
dados para
contribuintes
prestadores de serviços
de comunicação e
fornecedores de
energia elétrica
• Fonte de despesa
• Fonte de Compra:
• Aquisições de Mercadorias
• Fonte de Despesa:
• Total de despesa
• Nº de empregados
• Rendimentos de sócios
• Outras Informações:
• Estoque Inicial
• Estoque Final
• Saldo Inicial de
Caixa/Banco
• Saldo Final de
Caixa/Banco
• Devolução de Compra
PGDAS-D
• Informação declarada de
receita mensal do
contribuinte
Presunção: Valor das saídas a preço de custo acrescido de
margem de lucro
Custo de Mercadoria Vendida:
Estoque Inicial (DEFIS – Maior entre Ei corrente com Ef ano ant.)
(+) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas)
(-) Devolução de Compras (DEFIS)
(-) Ajuste de Transferências Interestaduais (DEFIS)
(-) Estoque Final (DEFIS)
= Custo das Mercadorias Vendidas
Presunção Valor das saídas a preço de custo acrescido de
margem de lucro:
CMV+ Margem de Lucro (Definido em Portaria)
Presunção: Despesas Pagas em Limite Superior ao Lucro
Bruto
Receita Operacional Bruta
(-) Tributos (Simples Nacional)
(=) Receita Operacional Líquida
(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Pagas no Períodos
(-) Pró-Labore Pago (Defis)
(-) Salários Pagos (Média de Empregados-DEFIS x Total Sal. Mínimo no ano)
(-) Juros e Multas Pagos (DAS)
(-) Energia (CV 115)
(-) Comunicação (CV 115)
(-) Materiais de Uso ou Consumo e/ou Aquisições de Imobilizados (Sintegra)
(-) Serviços Tomados(BC de Serviço na NF-e, EFD e Sintegra)
Ou (-) Total das Despesas Incorridas Informadas na Defis:
(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios (DEFIS)
(-) Total das Despesas Superiores ao LB
Presunção: Aplicação de índices de rotação de estoques
1)Cálc. de Ind. Rotação de Estoque por
estabelecimento:
CMV
Estoque Médio
2)Agrupar os estabel. por:
a) Município
b) Ramo(Classe do CNAE-5 dig)
c) Porte:
Lei 10.297,
de 26 de dezembro de
i. ME
1996
ii. EPP1-360 A 900 Mil
iii. EPP2-900 A 1,8 Milhões
iv. EPP3-Superior a 1,8 Milhões
3) Calc. Ind. Médio da Rotação por
agrupamento
4) Aplicar o Ind. Médio na empresa:


Ind.Médio de Rotações

  Receita Bruta Declarada
 Ind.Rotaçãodo Estabelecimento
Presunção: Suprimento de Caixa
Saldo de Caixa Inicial (DEFIS)
(+) Receita Bruta da Empresa
(-) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou
(Apuradas)
(+) Devolução de Compras
(-) Despesas Pagas no Períodos
(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios
(=) Saldo Final de Caixa Apurado
Suprimento de Caixa= Diferença a maior entre o Saldo Final
Declarado e Apurado
Segregação Declarada a Maior
Apuração das
Segregações de ST,
Imunidade e
Exportação
Segregações
Declaradas de ST,
Imunidade e
Exportação
Divergência se houver segregação maior que a apurada
Cálculo da Segregação
Valor Apurado da
Segregação
Entrada
Maior
Valor Apurado da
Segregação
Saída
% Apurado
% Declarado
Menor
% x Maior(Rec. Apurada e Decl.)
Segregação
Apurada
Segregação Declarada a Maior
• Apuração das segregações: ST (Comércio) , Diferimento
(ST na indústria), Imunidade e Exportação.
• Substituição do Comércio:
• ST , se NCM do item pertencer a lista de NCM’s com
substituição tributária em SC
• Considerado para todas as operações(entrada ou saída)
com exceção das operações com ST como substituto
que deve segregar no PGDAS-D essas operações como
Sem ST.
• Diferimento (ST na indústria):
• Se operação de industrialização dentro de SC (CFOP
5.124 ou 5.125)
Segregação Declarada a Maior
• Imunidade:
• Entrada ou Saída de jornais, livros ou periódicos(NCM)
• Papel(NCM) destinado a Empresas com CNAE’s:
• 18113 –Impressão de Jornais, Livros, Revistas e Outras Publicações
Periódicas
• 581- Edição de Livros, Jornais, Revistas e Outras Atividades de
Edição
• 582- Edição Integrada à Impressão de Livros, Jornais, Revistas e
Outras Publicações
• Exportação:
• Operações com CFOP no Grupo 7.000 (SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR) e
• 5/6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação
• 5/6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação
Esclarecimento: Data Limite de Autenticação do Livro
Diário para fins do Monitoramento
ATO DIAT Nº 11/2014 DOE de 25.03.14
Dispõe sobre a admissibilidade dos livros contábeis não submetidos ao sistema de Escrituração
Contábil Digital (ECD), para a comprovação das operações e prestações neles lançados.
Art. 1º Para fins de comprovação das operações, prestações e movimentações contábeis do
respectivo exercício financeiro, com vistas a produzir os efeitos tributários dele decorrentes, poderá
ser aceita a escrituração do Livro Diário autenticado em data posterior ao movimento das operações
nele lançadas, desde que o registro dos lançamentos e a autenticação nos órgãos competentes
tenham sido promovidos antes da data de início de qualquer procedimento administrativo ou
medida de fiscalização.
Parágrafo único. Considera-se também procedimento administrativo, para fins de aplicabilidade do
disposto no caput deste artigo:
I - As solicitações feitas pela Administração Tributária, por qualquer meio, ao sujeito passivo, para que
preste esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária,
principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de
cruzamento de informações ou outros meios de que disponha, conforme estabelecido no inciso I do
art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966; e
II - As orientações feitas pela Administração Tributária ao sujeito passivo para que sejam tomadas as
providências necessárias para corrigir inconsistências no cumprimento de obrigação tributária,
principal ou acessória, cujo indício tenha sido constatado no curso de ação auxiliar de
acompanhamento, conforme estabelecido no inciso II do art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Esclarecimento: Publicidade do Início da Operação
Concorrência Leal (Monitoramento do SN em SC)
ATO DIAT Nº XX/2014
Torna público o início da Operação Concorrência Leal 2 para fins de aplicabilidade do Ato DIAT Nº
11/2014.
O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas competências previstas no art. 18 do
Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Estadual
nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, para fins de aplicabilidade do Ato DIAT nº 11/2014, o início da Operação
Concorrência Leal 2, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. A partir da presente data, fica disponibilizado no Sistema de Administração Tributária –
S@T, mediante comunicado enviado aos contadores contendo o respectivo atalho para o endereço
eletrônico de acesso, as informações sobre os indícios de inconsistências levantados pela Secretaria
de Estado da Fazenda.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, XX de maio de 2014.
CARLOS ROBERTO MOLIM
Diretor de Administração Tributária
Omissão de Receita
Saídas Efetivas
Presunções da Legislação
Catarinense
(Lei 10.297/1996, Art. 49)

Dados Util.: Ei, Ef, Compras, Despesas,
Saldo inicial e final Caixa/Banco
(Cartão, NF-e S,
EFD S, Sintegra S,
DCIP e Vendas
Gov.)*
As redundâncias de documentos foram
eliminadas através:
•nº doc.
•Para as Vendas Mun.: Eliminadas as
operações com coincidências de
valores com a NF-e
•Paras as Vendas Cartão.: Cartão –
NF-e a PF
•
Suprimento de caixa;
•
Valor das saídas a preço de custo
acrescido
de
margem
de
lucro
(CMV+ML);
•
Despesas, pagas ou arbitradas,
superior ao lucro bruto;
•
Aplicação de índices de rotação de
estoques levantados no local em que
situado o estabelecimento e do mesmo
ramo;
•
Falta de registro de documentos
fiscais referentes à entrada (CMV
NEGATIVO);
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