SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFIS GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL GESSIMPLES EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL JULIO CESAR NARCISO Fiscalização do Simples em SC – Até 2011 •Receio em fiscalizar as empresas do Simples, pois: • Pouco conhecimento da nova legislação (LC 123 e resoluções do SN) • Foco nas grandes empresas • Fiscalização no SN: • Ocorria muito esporadicamente • Individualizada por empresa • Usando geralmente a regra geral do ICMS-SC Criação do GESSIMPLES em 2012 3 Auditores Fiscais Problemas do Simples Nacional em SC: Número crescente de empresas Pouco controle dessas empresas Inexpressivo Aumento da arrecadação A Solução Monitoramento das Empresas do Simples Nacional via Cruzamento de Dados 1º Monitoramento: Operação Concorrência Leal - OCL divulgada em Dezembro de 2012, baseada em cruzamento de informações econômico-fiscais com a DASN de 2010 e 2011 Monitoramento Eletrônico Embasamento legal: art. 111-A, inciso I, da Lei Estadual nº 3.938/1966 (Normas Gerais de Direito Tributário) § 1º Considera-se ação auxiliar: I - de monitoramento a observação e a avaliação do comportamento fiscaltributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações a partir da análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem que haja solicitação de novas informações; e Monitoramento: • Não se constituem em início de procedimento fiscal (§ 2º) • A regularização sujeita-se, quanto à multa, somente de caráter moratório (§ 3º) • Autoridade fiscal poderá solicitar esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha (caput); Operação Concorrência Leal 1 •Levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado (Ref. 2010 e 2011) •Aprox. 78 Mil empresas possuíam divergências (2010 e 2011) •Sonegação estimada em R$ 180 milhões de ICMS •Cronograma: 1. Comunicado aos Contadores via Sistema de Administração Tributária – Dez/2012 2. Período para reprocessamento do Sintegra e informações econômico-fiscais da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)– 1º Fev/2013 3. Comunicado aos Contribuintes por via postal, com registro e aviso de recebimento - Março/2013 4. Prazo para retificação da DASN - 31 de Maio/2013 Consequência da Operação Concorrência Leal 1 Aumento crescente da arrecadação em média de 20% ao mês (A partir de Fev./2013) Ano Total Anual Média Mensal 2013 R$ 597.702.537,22 R$ 49.808.544,77 2012 R$ 493.424.606,42 R$ 41.118.717,20 2011 R$ 466.066.439,61 R$ 38.838.869,97 Incremento Percentual da Arrecadação com a OCL 1 60.00% 50.00% 40.00% Início da OCL 1 30.00% 20.00% 10.00% 0.00% Passo-à-Passo da Operação Concorrência Leal 1 Comunicação aos contadores e contribuintes da divergência 130 Mil Empresas Prazo para regularização espontânea 78 Mil Empresas Início de procedimento fiscal (CT, Multas, Exclusão), mais abrangente (últimos 5 anos e possibilidade de solicitar outras documentações e livros fiscais) * 10Mil Empresas com Pendências 1 Mil Empresas com valor expressivo de ICMS * Ainda não foi realizado (Previsão para o 2º Semestre de 2014). Fontes de Informações 1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe; 2. Sintegra; 3. Declaração de Créditos Informados Previamente – DCIP; 4. Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual; 5. Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito; 6. Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS(Est. Inicial e Final) e no PGDAS-D; Processamento da OCL 1 DASN NFe SINTEGRA DCIP Vendas PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES DASN Compras COMPRAS GOV. CARTÃO OMISSÃO DE RECEITAS SEGREGAÇÃO INDEVIDA Irregularidades da OCL 1 •Omissão de Receita: • Saídas Efetivas (Vendas) • Presunção Utilizada da Leg. Catarinense (Lei 10.297/1996, Art. 49): • Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML); • Segregação Indevida: • Não há os Benefícios de Isenção e Redução de Base de Cálculo para as empresas do Simples Nacional em Santa Catarina, assim todas as vendas classificadas indevidamente como isentas e/ou com redução de base de cálculo foram consideradas como TRIBUTADAS Nova Operação (OCL 2) Será lançada neste mês Comparação das Operações OCL 1 OCL 2 Ano de Ref. 2010/2011 2012 Empresas Analisadas 130 Empresas 160 Empresas Empresas com inconsistências Tolerância 78 Empresas 45 Empresas R$ 1.000,00 de Diferença Rec. Bruta R$ 180 milhões de ICMS R$ 1.000,00 de estimativa de retorno de ICMS Sonegação Estimada R$ 750 Milhões (Incl. eventuais erros na DEFIS – erro estimado de 20%) Comparação das Operações OCL 1 1. Fontes de Informações 2. 3. 4. 5. 6. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe; Sintegra; Declaração de Créditos Informados Previamente – DCIP; Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual; Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito; Informações econômicofiscais prestadas na DEFIS e no PGDAS-D; OCL 2 Todos da OCL1 + 1. SPED-FISCAL 2. Convênio ICMS 115/2003; 3. DEFIS(Outras informações além do estoque: Aquisições, Saldo Caixa/Banco, Despesas, Nº Empregados e Rendimentos dos Sócios) OCL 1 OCL 2 Presunções Utilizadas Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML); • Suprimento de caixa; • Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML); • Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto; • Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo; • Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO); Segregações Indevidas Analisadas Isenção e Redução de Base de Cálculo Isenção, RBC, ST, Exportação e Imunidade Analise das Rec. Ant. a Opção Não Sim (DIME- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico(~GIA) e Inf. de Cartão de Deb. E Créd. Processamento da OCL 2 Venda PJ/PF DEFIS Compra SPED Despesa NFe SINTEGRA CV 115/03 DCIP COMPRAS GOV. CARTÃO DIME-SC PGDAS-D PROCESSAMENTO DAS INFORMAÇÕES Operação Com. ou Ind. (CFOP) ST (NCM e CFOP) Diferimento (CFOP) Imunidade (NCM e CNAE) Exportação (CFOP) OMISSÃO DE RECEITAS SEGREGAÇÃO INDEVIDA Esclarecimentos de Inconsistências • Realizados nas Regionais Catarinenses; • Os contribuintes comprovam a inconsistências apuradas com livros e documentos fiscais; Fim OBRIGADO! Júlio César Narciso Auditor Fiscal da Receita Estadual Tel. (48) 3665-2665 Detalhamento das Fontes EFD NFE SINTEGRA • Só as Notas Fiscais Não-Eletrônicas; • Informações por item BC, Frete, Seguro, Despesas, NCM, CFOP; • Bloco C da EFD (C100 E C170) • Documentos emitidos ou destinados a empresas do SN; • Informações por item (BC, Frete, Seguro, Despesas, NCM, CFOP) • Grupo I • Documentos Emitidos ou destinados a empresas do SN • Declarado pelas Empresas do SN • Registros de Entrada( CFOP’s de ativo imobilizado, uso e consumo e devolução de venda) e Registros de Saída (todos os CFOP’s) • Registro 50 Detalhamento das Fontes DCIP • “Crédito por Aquisição de Mercadorias de Optante do Simples Nacional” devem ser informados via DCIP • Serão informados, para cada nota: • o CNPJ do emitente; • série, o tipo, a data, o CFOP da Nota; • valor total da nota; • valor da base de cálculo; • a alíquota do crédito aplicável • Fonte de venda Compras Governamentais • Municipal e Estadual • Municipal: • Obtidas via TCE (e-Sfinge) • Prefeitura informam ao TCE todas as compras com as informações do vendedor e preço (não informação do documento fiscal) • Estadual: • Compras do estado de SC • Informação do documento fiscal( série, nº, valor total, vendedor) • Fonte de venda Cartão • Informação mensal por estabelecimento prestadas pelas credenciadoras de Cartões de crédito, débito e similares. • Fonte de venda Detalhamento das Fontes Convênio 115 DEFIS • Informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica • Fonte de despesa • Fonte de Compra: • Aquisições de Mercadorias • Fonte de Despesa: • Total de despesa • Nº de empregados • Rendimentos de sócios • Outras Informações: • Estoque Inicial • Estoque Final • Saldo Inicial de Caixa/Banco • Saldo Final de Caixa/Banco • Devolução de Compra PGDAS-D • Informação declarada de receita mensal do contribuinte Presunção: Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro Custo de Mercadoria Vendida: Estoque Inicial (DEFIS – Maior entre Ei corrente com Ef ano ant.) (+) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas) (-) Devolução de Compras (DEFIS) (-) Ajuste de Transferências Interestaduais (DEFIS) (-) Estoque Final (DEFIS) = Custo das Mercadorias Vendidas Presunção Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro: CMV+ Margem de Lucro (Definido em Portaria) Presunção: Despesas Pagas em Limite Superior ao Lucro Bruto Receita Operacional Bruta (-) Tributos (Simples Nacional) (=) Receita Operacional Líquida (-) Custo das Mercadorias Vendidas (=) Lucro Bruto (-) Despesas Pagas no Períodos (-) Pró-Labore Pago (Defis) (-) Salários Pagos (Média de Empregados-DEFIS x Total Sal. Mínimo no ano) (-) Juros e Multas Pagos (DAS) (-) Energia (CV 115) (-) Comunicação (CV 115) (-) Materiais de Uso ou Consumo e/ou Aquisições de Imobilizados (Sintegra) (-) Serviços Tomados(BC de Serviço na NF-e, EFD e Sintegra) Ou (-) Total das Despesas Incorridas Informadas na Defis: (-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios (DEFIS) (-) Total das Despesas Superiores ao LB Presunção: Aplicação de índices de rotação de estoques 1)Cálc. de Ind. Rotação de Estoque por estabelecimento: CMV Estoque Médio 2)Agrupar os estabel. por: a) Município b) Ramo(Classe do CNAE-5 dig) c) Porte: Lei 10.297, de 26 de dezembro de i. ME 1996 ii. EPP1-360 A 900 Mil iii. EPP2-900 A 1,8 Milhões iv. EPP3-Superior a 1,8 Milhões 3) Calc. Ind. Médio da Rotação por agrupamento 4) Aplicar o Ind. Médio na empresa: Ind.Médio de Rotações Receita Bruta Declarada Ind.Rotaçãodo Estabelecimento Presunção: Suprimento de Caixa Saldo de Caixa Inicial (DEFIS) (+) Receita Bruta da Empresa (-) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas) (+) Devolução de Compras (-) Despesas Pagas no Períodos (-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios (=) Saldo Final de Caixa Apurado Suprimento de Caixa= Diferença a maior entre o Saldo Final Declarado e Apurado Segregação Declarada a Maior Apuração das Segregações de ST, Imunidade e Exportação Segregações Declaradas de ST, Imunidade e Exportação Divergência se houver segregação maior que a apurada Cálculo da Segregação Valor Apurado da Segregação Entrada Maior Valor Apurado da Segregação Saída % Apurado % Declarado Menor % x Maior(Rec. Apurada e Decl.) Segregação Apurada Segregação Declarada a Maior • Apuração das segregações: ST (Comércio) , Diferimento (ST na indústria), Imunidade e Exportação. • Substituição do Comércio: • ST , se NCM do item pertencer a lista de NCM’s com substituição tributária em SC • Considerado para todas as operações(entrada ou saída) com exceção das operações com ST como substituto que deve segregar no PGDAS-D essas operações como Sem ST. • Diferimento (ST na indústria): • Se operação de industrialização dentro de SC (CFOP 5.124 ou 5.125) Segregação Declarada a Maior • Imunidade: • Entrada ou Saída de jornais, livros ou periódicos(NCM) • Papel(NCM) destinado a Empresas com CNAE’s: • 18113 –Impressão de Jornais, Livros, Revistas e Outras Publicações Periódicas • 581- Edição de Livros, Jornais, Revistas e Outras Atividades de Edição • 582- Edição Integrada à Impressão de Livros, Jornais, Revistas e Outras Publicações • Exportação: • Operações com CFOP no Grupo 7.000 (SAÍDAS OU PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR) e • 5/6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim específico de exportação • 5/6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, com fim específico de exportação Esclarecimento: Data Limite de Autenticação do Livro Diário para fins do Monitoramento ATO DIAT Nº 11/2014 DOE de 25.03.14 Dispõe sobre a admissibilidade dos livros contábeis não submetidos ao sistema de Escrituração Contábil Digital (ECD), para a comprovação das operações e prestações neles lançados. Art. 1º Para fins de comprovação das operações, prestações e movimentações contábeis do respectivo exercício financeiro, com vistas a produzir os efeitos tributários dele decorrentes, poderá ser aceita a escrituração do Livro Diário autenticado em data posterior ao movimento das operações nele lançadas, desde que o registro dos lançamentos e a autenticação nos órgãos competentes tenham sido promovidos antes da data de início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização. Parágrafo único. Considera-se também procedimento administrativo, para fins de aplicabilidade do disposto no caput deste artigo: I - As solicitações feitas pela Administração Tributária, por qualquer meio, ao sujeito passivo, para que preste esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha, conforme estabelecido no inciso I do art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966; e II - As orientações feitas pela Administração Tributária ao sujeito passivo para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigir inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, cujo indício tenha sido constatado no curso de ação auxiliar de acompanhamento, conforme estabelecido no inciso II do art. 111-A da Lei Estadual nº 3.938/1966. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Esclarecimento: Publicidade do Início da Operação Concorrência Leal (Monitoramento do SN em SC) ATO DIAT Nº XX/2014 Torna público o início da Operação Concorrência Leal 2 para fins de aplicabilidade do Ato DIAT Nº 11/2014. O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas competências previstas no art. 18 do Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Estadual nº 3.938, de 26 de dezembro de 1966, RESOLVE: Art. 1º Tornar público, para fins de aplicabilidade do Ato DIAT nº 11/2014, o início da Operação Concorrência Leal 2, nos termos do art. 11 da Lei Estadual nº 14.967, de 07 de dezembro de 2009. Parágrafo único. A partir da presente data, fica disponibilizado no Sistema de Administração Tributária – S@T, mediante comunicado enviado aos contadores contendo o respectivo atalho para o endereço eletrônico de acesso, as informações sobre os indícios de inconsistências levantados pela Secretaria de Estado da Fazenda. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, XX de maio de 2014. CARLOS ROBERTO MOLIM Diretor de Administração Tributária Omissão de Receita Saídas Efetivas Presunções da Legislação Catarinense (Lei 10.297/1996, Art. 49) Dados Util.: Ei, Ef, Compras, Despesas, Saldo inicial e final Caixa/Banco (Cartão, NF-e S, EFD S, Sintegra S, DCIP e Vendas Gov.)* As redundâncias de documentos foram eliminadas através: •nº doc. •Para as Vendas Mun.: Eliminadas as operações com coincidências de valores com a NF-e •Paras as Vendas Cartão.: Cartão – NF-e a PF • Suprimento de caixa; • Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML); • Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto; • Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo; • Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);