SEGURANÇA COM SEGURANÇA Instruções para dar Segurança com Segurança ASSPMBM/RN, ACSPMBM/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN, ABM/RN Garantir direitos Constitucionais para os militares “Segurança para o cidadão, cidadania para o policial e bombeiro militar” ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN truções Para o Movimento Polícia Legal Instruções Para dar Segurança com Segurança. ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PM/BM Você sabe como dar Segurança com Segurança? O movimento surgiu em outros Estados como forma de procurar corrigir situação de ilegalidade e precariedade a que muitos policiais e bombeiros são submetidos. Viaturas e equipamentos de proteção só eram utilizados graças à boa vontade desses bravos guerreiros que amam o seu trabalho e se esforçam para defender a vida e o patrimônio da sociedade. Nós, entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, disponibilizamos modelos de requerimentos para que os policiais militares e bombeiros militares do RN possam exigir de acordo com a adequada condição de trabalho e a legalidade no exercício de suas funções. Essa medida independe de qualquer movimento reivindicatório, pois visa exclusivamente garantir a segurança e os direitos constitucionais dos operadores de segurança pública e da sociedade. Vale salientar que essa atitude pode até vir a acarretar consequências a tais agentes, como responder a processo administrativo disciplinar, IPM, ou mesmo alguma sanção disciplinar, caso alguns superiores hierárquicos relutem em corrigir as eventuais ilegalidades no tocante a garantia das condições e estrutura básicas e adequadas ao desempenho do trabalho de seus subordinados. Sendo assim, fica assegurada a assistência jurídica em favor dos associados das entidades aqui discriminadas em caso desse agente vir a sofrer algum tipo de represália. Lembramos da necessidade do preenchimento das fichas, em 02 (duas) vias, sendo uma delas entregue ao Comandante da sua Unidade, ou a quem de direito, e a outra guardar em sua posse, devidamente datada e assinada por quem a recebeu, de modo a dirimir eventuais dúvidas e resguardar os seus direitos. Disciplina, Dever Funcional e Eficiência. A disciplina, o cumprimento das ordens legais e a boa vontade em servir à sociedade dentro das condições oferecidas pelo governo será a marca principal para oferecer Segurança com Segurança. Compareça ao serviço devidamente uniformizado, cumpra seu horário de trabalho e desempenhe o seu ofício com dedicação e disposição ao serviço de proteção ao cidadão, dentro das seguintes orientações: ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN 1. Realizar operações nos principais corredores das regiões metropolitanas, das cidades e rodovias do interior do Estado, fazendo a fiscalização rigorosa de todos os veículos e seus ocupantes, vistoriando os documentos de uso pessoal e obrigatório, bem como o do próprio veículo, liberando o trânsito na medida em que o veículo da frente for vistoriado, de um por um; 2. Nas ocorrências e/ou operações policiais, deverá ser conduzida para a DP toda e qualquer pessoa cuja ação se enquadrar em qualquer tipificação penal (inclusive as contravenções penais como jogo de azar, desobediência, resistência, desacato, embriaguez, atentado violento ao pudor, etc); 3. Nos horários de pico, realizar operação nos ônibus coletivos, nos principais corredores de trânsito das regiões metropolitanas, das cidades do interior e rodovias, verificando documentos dos usuários, motoristas e lotação total (verificar lotação caso a caso); 4. Realizar blitz nas rodovias, com operação tipo Passa Um, fiscalizando rigorosamente os veículos de carga, seus ocupantes, suas documentações e a do próprio veículo; 5. Ser rigoroso nas blitz, coibindo qualquer situação que esteja em desacordo com as prescrições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB); 6. Concentrar o policiamento com patrulhamento constante nas regiões periféricas em todos os turnos, fiscalizando todas as pessoas em atitude suspeita e, caso não portem identificação e não exista outro modo de identificá-las no ato da abordagem, elas devem ser encaminhadas para a DP mais próxima, a fim de realizar sua devida identificação. A diretoria das entidades representativas e o seu corpo jurídico estarão de plantão para atender aos seus associados. Seguem outras orientações: 1º) Habilitação para Condução de Veículo de Emergência (Ficha 01). O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de todo condutor de veículo de emergência ter um curso específico. Orientação: você que é motorista de viaturas de atendimento de ocorrências ou assemelhado e que não possui o curso para conduzir veículo de emergência, como preceitua o Art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, se apresente ao seu CMT e informe da impossibilidade de conduzir a referida viatura, em respeito à Lei. Ninguém é obrigado a cumprir o que não estiver em lei. É o princípio da reserva legal disposto na Constituição Federal de 1988. Além do mais, o Decreto Estadual, nº 21.849, de 19/08/2010, em seu art. 7º, extinguiu a função de motorista de viaturas, deixando a função INEXISTENTE, complicando ainda mais a situação dos policiais militares que ficaram sem uma definição de função (para quem atualmente exerce a função de condutor de viatura). ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN Se houver uma ordem para conduzir assim mesmo, junte-se aos demais integrantes da Guarnição e peça que a ordem seja por escrito. Em seguida, se dirija ao local de serviço e encaminhe o documento à sua Associação que se responsabilizará na tomada de providências. Caso o superior se recuse a dar a ordem por escrito, arrole testemunhas, cumpra a ordem disciplinadamente e comunique o fato à sua Associação que, da mesma forma, adotará providências. Você sabia que o policial que era lotado nos quadros de motorista antigamente recebia gratificação de função? Bem como que existia um Quadro diferenciado onde a promoção ocorria com maior rapidez? 2º) Carga Horária de Serviço (Ficha 02). Escala de Serviço: A Constituição Federal, nos seus incisos XIII e XIV, do art. 7º, estabelece que ninguém pode trabalhar mais do que 08 horas diárias e 44 horas semanais ou 06 horas diárias, se em turno ininterrupto, salvo se receber horas extras em valor igual à quantidade de horas extras trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), senão vejamos; Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943) XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva; Comunicamos que nós ganhamos uma ação, através da ASPRA PM/RN (Mandado de Injunção n° 2010.010916-5 ), que proíbe o Estado do RN de exigir jornada de trabalho superior a 40hs semanais para os policiais militares e bombeiros militares (tanto praças quanto oficiais). Orientação: cumpra a ordem e comunique à sua Associação, com cópia das escalas, se possível, para que sejam tomadas as providências legais, juntamente com o requerimento (Ficha 02), preenchido em duas vias, e com a assinatura de recebimento (protocolado) de quem de direito ou por duas testemunhas, caso ninguém queira assiná-lo 3º) Princípio da Superioridade Numérica (Ficha 03). Todo profissional tem sua técnica de atuação. Com os profissionais da segurança publica não é diferente. A técnica policial exige o princípio da superioridade numérica na execução do serviço. Orientação: não permaneça sozinho e isolado em posto de serviço ou no Policiamento Ostensivo a PÉ, até que o seu CMT desloque reforço. É a sua vida que está em risco! Se você receber ordem em contrário, se proteja e comunique à sua Associação. ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN 4º) Viatura sem Condições de Segurança. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de qualquer veículo sem condições de segurança e com falta ou defeito de equipamentos obrigatórios. Orientação: você que é policial que trabalha no serviço ostensivo, conduzindo viaturas (de qualquer modalidade), compareça ao serviço no horário determinado, faça uma vistoria na viatura e, havendo irregularidades que comprometam a segurança viária, como falta ou defeito em equipamentos obrigatórios, comunique a irregularidade ao superior presente e da impossibilidade de circular com a viatura. Caso haja uma ordem para o deslocamento com a viatura sem condições de tráfego, solicite-a por escrito. Em seguida, encaminhe o documento assinado à sua Associação para que as providências sejam tomadas. Caso o superior se recuse a assinar, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço e não faça nenhuma diligência para não expor a segurança das pessoas e da sua Guarnição e, em seguida, comunique o fato à sua Associação. 5º) Colete Balístico e armamento. Sendo o Colete Balístico e o armamento um equipamento de proteção individual crucial para garantir a vida do policial, não pode este profissional garantir a segurança dos cidadãos sem segurança própria. Orientação: faça a carga do seu colete balístico (observando a validade desse material) e de seu armamento (observando o seu estado de manutenção e se a munição está em validade) e, com isso, se dirija normalmente ao serviço. Se não houver colete balístico, munição ou armamento, ou se estes estiverem vencidos cumpra a carga horária no quartel. Se você receber qualquer ordem para se dirigir ao serviço sem sua proteção individual, solicite uma ordem escrita assinada pelo seu superior. Em seguida, encaminhe o documento assinado para a Associação mais perto de você. Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço, não faça diligência sem colete balístico, armamento, sem munição ou com esta vencida, de modo que exponha sua vida e, em seguida, denuncie o fato à sua Associação, para que sejam tomadas as providências legais. 6º) Demais equipamento de uso e proteção individual O serviço policial militar e bombeiro militar exige o uso de equipamentos acessórios e de proteção individual. É função do Estado fornecer bastão perseguidor, cinto NA, algemas, coldre, nadadeiras, flutuadores, óculos com proteção UVA/UVB, protetor solar, capas de aproximação, luvas, botas, etc. ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN Orientação: Ao assumir o serviço, comunique por escrito, em duas vias, a quem de direito a ausência dos equipamentos necessários para a adequada execução do serviço com segurança. Se você receber a determinação de se dirigir ao serviço sem os equipamentos necessários, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida, encaminhe o documento assinado para a Associação. Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, dirija-se ao posto de serviço, adote uma postura preventiva e comunique o fato à Associação para que sejam tomadas as providências legais. ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: Os formulários serão entregues pelas Associações. Procure a entidade a qual você é associado e pegue seus formulários. SEGURANÇA COM SEGURANÇA Qualquer irregularidade comunique a: - ASPRA PM/RN (Grande Natal e interior) –0800-286-0190 (ligar de telefone fixo) (84) 32010100 / 8823-0100 / 9977-9464 ( [email protected] / [email protected] ); - ASS PM/BM-RN (Grande Natal e interior) - (84) 3223-8601 / 8879-8169 ([email protected] ); - ACS PM/RN (Grande Natal e interior) – (84) 8846-4080 (Dir. de plantão) 8884-2370 ([email protected] ); - ABM (Grande Natal e interior) – (84) 3213-4945 / 8704-0370 ( [email protected] ); - APBMS (Região Seridó) – (84) 3417-1700 / 9980-5696 / 8874-2433 ([email protected] ); - APRAM (Região de Mossoró) – (84) 9619-1873 / 8703-7440 ([email protected] ); e - ASSPRA (Região Agreste) – (84) 9123-0061 ([email protected] ). ____________________________________________________________________________________ ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN