SEGURANÇA COM SEGURANÇA
Instruções para dar
Segurança com Segurança
ASSPMBM/RN, ACSPMBM/RN, ABM/RN, ASPRA/RN,
APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN, ABM/RN
Garantir direitos Constitucionais para os militares
“Segurança para o cidadão,
cidadania para o policial e bombeiro militar”
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ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN
truções Para o Movimento Polícia Legal
Instruções Para dar Segurança com Segurança.
ENTIDADES REPRESENTATIVAS DA PM/BM
Você sabe como dar Segurança com Segurança?
O movimento surgiu em outros Estados como forma de procurar corrigir situação de
ilegalidade e precariedade a que muitos policiais e bombeiros são submetidos. Viaturas e
equipamentos de proteção só eram utilizados graças à boa vontade desses bravos guerreiros
que amam o seu trabalho e se esforçam para defender a vida e o patrimônio da sociedade.
Nós, entidades representativas de policiais militares e bombeiros militares do Rio
Grande do Norte, disponibilizamos modelos de requerimentos para que os policiais militares e
bombeiros militares do RN possam exigir de acordo com a adequada condição de trabalho e a
legalidade no exercício de suas funções.
Essa
medida
independe
de
qualquer
movimento
reivindicatório,
pois
visa
exclusivamente garantir a segurança e os direitos constitucionais dos operadores de segurança
pública e da sociedade.
Vale salientar que essa atitude pode até vir a acarretar consequências a tais agentes,
como responder a processo administrativo disciplinar, IPM, ou mesmo alguma sanção
disciplinar, caso alguns superiores hierárquicos relutem em corrigir as eventuais ilegalidades no
tocante a garantia das condições e estrutura básicas e adequadas ao desempenho do trabalho
de seus subordinados.
Sendo assim, fica assegurada a assistência jurídica em favor dos associados das
entidades aqui discriminadas em caso desse agente vir a sofrer algum tipo de represália.
Lembramos da necessidade do preenchimento das fichas, em 02 (duas) vias, sendo
uma delas entregue ao Comandante da sua Unidade, ou a quem de direito, e a outra guardar
em sua posse, devidamente datada e assinada por quem a recebeu, de modo a dirimir
eventuais dúvidas e resguardar os seus direitos.
Disciplina, Dever Funcional e Eficiência.
A disciplina, o cumprimento das ordens legais e a boa vontade em servir à sociedade
dentro das condições oferecidas pelo governo será a marca principal para oferecer Segurança
com Segurança.
Compareça ao serviço devidamente uniformizado, cumpra seu horário de trabalho e
desempenhe o seu ofício com dedicação e disposição ao serviço de proteção ao cidadão,
dentro das seguintes orientações:
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ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN
1. Realizar operações nos principais corredores das regiões metropolitanas, das cidades e
rodovias do interior do Estado, fazendo a fiscalização rigorosa de todos os veículos e
seus ocupantes, vistoriando os documentos de uso pessoal e obrigatório, bem como o
do próprio veículo, liberando o trânsito na medida em que o veículo da frente for
vistoriado, de um por um;
2. Nas ocorrências e/ou operações policiais, deverá ser conduzida para a DP toda e
qualquer pessoa cuja ação se enquadrar em qualquer tipificação penal (inclusive as
contravenções penais como jogo de azar, desobediência, resistência, desacato,
embriaguez, atentado violento ao pudor, etc);
3. Nos horários de pico, realizar operação nos ônibus coletivos, nos principais corredores
de trânsito das regiões metropolitanas, das cidades do interior e rodovias, verificando
documentos dos usuários, motoristas e lotação total (verificar lotação caso a caso);
4. Realizar blitz nas rodovias, com operação tipo Passa Um, fiscalizando rigorosamente os
veículos de carga, seus ocupantes, suas documentações e a do próprio veículo;
5. Ser rigoroso nas blitz, coibindo qualquer situação que esteja em desacordo com as
prescrições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
6. Concentrar o policiamento com patrulhamento constante nas regiões periféricas em
todos os turnos, fiscalizando todas as pessoas em atitude suspeita e, caso não portem
identificação e não exista outro modo de identificá-las no ato da abordagem, elas
devem ser encaminhadas para a DP mais próxima, a fim de realizar sua devida
identificação.
A diretoria das entidades representativas e o seu corpo jurídico estarão de plantão para
atender aos seus associados.
Seguem outras orientações:
1º) Habilitação para Condução de Veículo de Emergência (Ficha 01).
O art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece a obrigatoriedade de todo
condutor de veículo de emergência ter um curso específico.
Orientação: você que é motorista de viaturas de atendimento de ocorrências ou
assemelhado e que não possui o curso para conduzir veículo de emergência, como preceitua o
Art. 145, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, se apresente ao seu CMT e informe da
impossibilidade de conduzir a referida viatura, em respeito à Lei.
Ninguém é obrigado a cumprir o que não estiver em lei. É o princípio da reserva legal
disposto na Constituição Federal de 1988.
Além do mais, o Decreto Estadual, nº 21.849, de 19/08/2010, em seu art. 7º, extinguiu
a função de motorista de viaturas, deixando a função INEXISTENTE, complicando ainda mais a
situação dos policiais militares que ficaram sem uma definição de função (para quem
atualmente exerce a função de condutor de viatura).
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Se houver uma ordem para conduzir assim mesmo, junte-se aos demais integrantes da
Guarnição e peça que a ordem seja por escrito. Em seguida, se dirija ao local de serviço e
encaminhe o documento à sua Associação que se responsabilizará na tomada de providências.
Caso o superior se recuse a dar a ordem por escrito, arrole testemunhas, cumpra a
ordem disciplinadamente e comunique o fato à sua Associação que, da mesma forma, adotará
providências.
Você sabia que o policial que era lotado nos quadros de motorista antigamente recebia
gratificação de função? Bem como que existia um Quadro diferenciado onde a promoção
ocorria com maior rapidez?
2º) Carga Horária de Serviço (Ficha 02).
Escala de Serviço: A Constituição Federal, nos seus incisos XIII e XIV, do art. 7º,
estabelece que ninguém pode trabalhar mais do que 08 horas diárias e 44 horas semanais ou
06 horas diárias, se em turno ininterrupto, salvo se receber horas extras em valor igual à
quantidade de horas extras trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), senão
vejamos;
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além
de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas
diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação
de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou
convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
XIV - jornada de seis horas para o trabalho realizado em
turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva;
Comunicamos que nós ganhamos uma ação, através da ASPRA PM/RN (Mandado de
Injunção n° 2010.010916-5 ), que proíbe o Estado do RN de exigir jornada de trabalho superior
a 40hs semanais para os policiais militares e bombeiros militares (tanto praças quanto oficiais).
Orientação: cumpra a ordem e comunique à sua Associação, com cópia das escalas,
se possível, para que sejam tomadas as providências legais, juntamente com o requerimento
(Ficha 02), preenchido em duas vias, e com a assinatura de recebimento (protocolado) de
quem de direito ou por duas testemunhas, caso ninguém queira assiná-lo
3º) Princípio da Superioridade Numérica (Ficha 03).
Todo profissional tem sua técnica de atuação. Com os profissionais da segurança
publica não é diferente. A técnica policial exige o princípio da superioridade numérica na
execução do serviço.
Orientação: não permaneça sozinho e isolado em posto de serviço ou no Policiamento
Ostensivo a PÉ, até que o seu CMT desloque reforço. É a sua vida que está em risco!
Se você receber ordem em contrário, se proteja e comunique à sua Associação.
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4º) Viatura sem Condições de Segurança.
O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de qualquer veículo sem condições
de segurança e com falta ou defeito de equipamentos obrigatórios.
Orientação: você que é policial que trabalha no serviço ostensivo, conduzindo viaturas
(de qualquer modalidade), compareça ao serviço no horário determinado, faça uma vistoria na
viatura e, havendo irregularidades que comprometam a segurança viária, como falta ou defeito
em equipamentos obrigatórios, comunique a irregularidade ao superior presente e da
impossibilidade de circular com a viatura.
Caso haja uma ordem para o deslocamento com a viatura sem condições de tráfego,
solicite-a por escrito. Em seguida, encaminhe o documento assinado à sua Associação para
que as providências sejam tomadas.
Caso o superior se recuse a assinar, arrole testemunhas, se dirija ao posto de serviço e
não faça nenhuma diligência para não expor a segurança das pessoas e da sua Guarnição e,
em seguida, comunique o fato à sua Associação.
5º) Colete Balístico e armamento.
Sendo o Colete Balístico e o armamento um equipamento de proteção individual crucial
para garantir a vida do policial, não pode este profissional garantir a segurança dos cidadãos
sem segurança própria.
Orientação: faça a carga do seu colete balístico (observando a validade desse material)
e de seu armamento (observando o seu estado de manutenção e se a munição está em
validade) e, com isso, se dirija normalmente ao serviço.
Se não houver colete balístico, munição ou armamento, ou se estes estiverem vencidos
cumpra a carga horária no quartel.
Se você receber qualquer ordem para se dirigir ao serviço sem sua proteção individual,
solicite uma ordem escrita assinada pelo seu superior. Em seguida, encaminhe o documento
assinado para a Associação mais perto de você.
Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, se dirija ao posto de
serviço, não faça diligência sem colete balístico, armamento, sem munição ou com esta
vencida, de modo que exponha sua vida e, em seguida, denuncie o fato à sua Associação,
para que sejam tomadas as providências legais.
6º) Demais equipamento de uso e proteção individual
O serviço policial militar e bombeiro militar exige o uso de equipamentos acessórios e
de proteção individual. É função do Estado fornecer bastão perseguidor, cinto NA, algemas,
coldre, nadadeiras, flutuadores, óculos com proteção UVA/UVB, protetor solar, capas de
aproximação, luvas, botas, etc.
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ASSPMBM/RN, ACS/RN, ABM/RN, ASPRA/RN, APBMS/RN, APRAM/RN, ASSPRA/RN, ASPIPERN
Orientação: Ao assumir o serviço, comunique por escrito, em duas vias, a quem de
direito a ausência dos equipamentos necessários para a adequada execução do serviço com
segurança.
Se você receber a determinação de se dirigir ao serviço sem os equipamentos
necessários, solicite uma ordem escrita assinada pelo superior. Em seguida, encaminhe o
documento assinado para a Associação.
Caso o superior se recuse a assinar a ordem, arrole testemunhas, dirija-se ao posto de
serviço, adote uma postura preventiva e comunique o fato à Associação para que sejam
tomadas as providências legais.
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OBSERVAÇÃO IMPORTANTE:
Os formulários serão entregues pelas Associações. Procure a entidade a qual
você é associado e pegue seus formulários.
SEGURANÇA COM SEGURANÇA
Qualquer irregularidade comunique a:
- ASPRA PM/RN (Grande Natal e interior) –0800-286-0190 (ligar de telefone fixo) (84) 32010100 / 8823-0100 / 9977-9464 ( [email protected] / [email protected] );
-
ASS
PM/BM-RN
(Grande
Natal
e
interior)
-
(84)
3223-8601
/
8879-8169
([email protected] );
- ACS PM/RN (Grande Natal e interior) – (84) 8846-4080 (Dir. de plantão) 8884-2370
([email protected] );
- ABM (Grande Natal e interior) – (84) 3213-4945 / 8704-0370 ( [email protected] );
-
APBMS
(Região
Seridó)
–
(84)
3417-1700
/
9980-5696
/
8874-2433
([email protected] );
- APRAM (Região de Mossoró) – (84) 9619-1873 / 8703-7440 ([email protected] ); e
- ASSPRA (Região Agreste) – (84) 9123-0061 ([email protected] ).
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