PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CHAMADA PÚBLICA Nº 001/13 EDITAL Nº. 044/13 O Município de Cruz Alta comunica aos interessados que está procedendo à CHAMADA PÚBLICA para fins de habilitação dos fornecedores – Grupos Formais e recebimento das propostas de gêneros alimentícios da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 38/09. O prazo para a entrega dos envelopes será no dia 28 de maio de 2013, no horário das 09h00min, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Cruz Alta-RS, sito a Av. Gal. Osório nº 533. 1- DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES: Para participar da Chamada Pública, somente Grupos Formais – Personalidades Jurídicas deverão apresentar os documentos para habilitação e a sua proposta em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de nº 01(Documentação) e nº 02(Proposta), para o que se sugere a seguinte inscrição): AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS EDITAL Nº 044/13 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001 ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS PROPONENTE (NOME COMPLETO) AO MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS EDITAL Nº. 044/13 DA CHAMADA PÚBLICA Nº 001 ENVELOE Nº. 02 – PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO) 2- DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01): 2.1 DOCUMENTOS PARA PESSOAS JURÍDICAS (GRUPOS FORMAIS) 2.1.1 Cópia da DAP da pessoa jurídica – associações e cooperativas; 2.1.2 Prova e inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 2.1.3 Cópia do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade devidamente registrada na Junta Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de associações. No caso de empreendimentos familiares, deverá ser apresentada cópia do Contrato Social, registrado em Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica; 2.1.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do contratante; 2.1.5 Prova de regularidade com a Fazenda Federal; AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO 2.1.6 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei; 2.1.7 Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 2.1.8 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); 2.1.9 Alvará de localização fornecido pelo Município em que está situado; 2.1.10 Declaração da Associação, Cooperativa ou empreendimento familiar, firmada pelo seu representante, de que não emprega menor, em cumprimento ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República; 2.1.10.1 Para produto de origem animal: 2.1.10.2 apresentar documentação comprobatória de Serviço de Inspeção Sanitária, podendo ser municipal, estadual ou federal; 2.1.10.3 apresentar prova de regularidade da atividade perante o órgão ambiental competente. 3 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02): A PREVISÃO DAS QUANTIDADES DE ADQUIRIDOS SÃO: PRODUTOS A SEREM A quantidade de gêneros alimentícios a serem adquiridos é estimada com base nos cardápios elaborados pela nutricionista do município: Item Qtde Und Produto 01 4.500 Kg. Arroz polido, fino, tipo 1, embalagem de 05 Kg. C/amostra 02 9.500 Kg. Arroz parbolizado, longo fino tipo 1, embalagem de 05 Kg. C/amostra 03 3.000 Kg. Farinha de milho média, embalagem de 1 Kg., C/amostra 04 5.000 Kg. Feijão preto tipo 1, pacote com 1 Kg. Cada, c/amostra 05 5.250 Kg. Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 5 Kg. C/amostra 06 1.000 Kg. Feijão carioca embalagem de 1 Kg. C/amostra 07 45.000 Litros Leite integral, UHT, embalagem de 1 litro, com amostra 08 5.000 Kg. Leite em pó integral, instantâneo, embalagem aluminizada de 1 Kg., c/amostra 09 400 Kg. Queijo tipo mussarela, fatiado, c/amostra 10 3.200 Litros Iogurte sabor morango, embalagem de 1 litro, c/amostra 11 4.000 Litros Bebida láctea fermentada com soro de leite, sabor morango, embalagem plástica, conteúdo líquido 1 litro, c/amostra 12 2.400 Litros Bebida láctea fermentada sabor coco, AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO embalagem de 1 litro, c/amostra 13 300 Kg. Milho p/pipoca, grupo duro, classe amarelo, tipo 1, embalagem de 500 gramas 14 1.100 Kg Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de 500 gramas com amostra 15 1.100 Kg. Macarrão com ovos tipo espaguete, embalagem de 500 Gramas, com amostra 16 30.000 Unid. Pão tipo sovado de 50 gramas com amostra 17 100 Kg. Mel puro de abelha, embalagem de 400 Gramas com amostra 18 100 kg. Doce de leite cremoso, embalagem de 400 Gramas com amostra 19 300 Kg. Biscoito caseiro tipo bombom com amostra 20 300 Kg. Biscoito caseiro tipo maisena com amostra 21 300 Kg. Biscoito caseiro tipo milho, com amostra 22 250 Kg. Pão de trigo fatiado, com amostra 23 100 Kg. Pão integral fatiado, com amostra 24 100 Kg. Pão de milho fatiado, com amostra 25 15.000 Kg. Pão de queijo, unidade de 30 gramas, com amostra 26 5.100 Unid. Óleo de soja refinado tipo 1, embalagem de 900 ml. 27 700 Kg. Alface 28 1.200 Kg. Cenoura tamanho médio 29 1.200 Kg. Beterraba 30 2.010 Kg. Laranja Pera 31 750 Kg. Mandioca com casca 32 300 Kg. Cuca sem recheio, com amostra - Os produtos (gêneros alimentícios) deverão ser entregues de acordo com o disposto no cronograma de entrega dos produtos, devendo obedecer às necessidades da Secretaria de Educação, conforme anexo. - Os gêneros não-perecíveis deverão ser entregues no Almoxarifado Central com o prazo de validade superior a 80% também em conformidade com o disposto no Cronograma de entrega da SMDE, anexo. - As embalagens deverão conter externamente os dados de identificação do produto. - As entregas deverão ser realizadas em veículos de acordo com a Legislação vigente, em Baús refrigerados, caixas térmicas todas as condições para entrega de alimento saudável. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO - Todo produto que apresentar problema deverá ser substituído imediatamente. Caso não seja efetuada a substituição, estará o fornecedor sujeito às penas previstas em Lei. - Todos os produtos deverão atender ao disposto na legislação de alimentos, estabelecida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária / Ministério da Saúde e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (resolução RDC nº 259/02 e 216/04 ANVISA). 4- PERÍODO DE ENTREGA O período de entrega dos alimentos será conforme Cronogramas de Entrega e necessidade da Secretaria Municipal de Educação. 5 – DO PREÇO DE REFERÊNCIA - TIPO MENOR PREÇO De acordo com a forma e os critérios estabelecidos no art. 23 da Resolução nº 38/09, os preços de referência dos gêneros alimentícios compatíveis com os vigentes no mercado, são os constantes da tabela abaixo: Gênero Und Valor referência Arroz polido, fino, tipo 1, embalagem de 05 Kg. R$ 1,65 Kg. C/amostra Arroz parbolizado, longo fino tipo 1, Kg R$ 1,65 embalagem de 05 Kg. C/amostra Farinha de milho média, embalagem de 1 Kg., Kg. R$ 1,50 C/amostra Feijão preto tipo 1, pacote com 1 Kg. Cada, Kg. R$ 3,35 c/amostra Farinha de trigo, tipo 1, embalagem de 5 Kg. Kg. R$ 1,70 C/amostra Feijão carioca embalagem de 1 Kg. C/amostra Kg. R$ 4,90 Leite integral, uht, embalagem de 1 litro, com lt R$ 1,83 amostra Leite em pó integral, instantâneo, embalagem Kg. R$ 13,90 aluminizada de 1 Kg., c/amostra Queijo tipo mussarela, fatiado, c/amostra Kg. R$ 18,90 Iogurte sabor morango, embalagem de 1 litro, Litr. R$ 4,77 c/amostra Bebida láctea fermentada com soro de leite, Litr. R$ 3,72 sabor morango, embalagem plástica, conteúdo líquido 1 litro, c/amostra Bebida láctea fermentada sabor coco, Litr. R$ 3,63 embalagem de 1 litro, c/amostra Milho p/pipoca, grupo duro, classe amarelo, Kg. R$ 4,49 AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO tipo 1, embalagem de 500 gramas Macarrão com ovos tipo parafuso, embalagem de 500 gramas com amostra Macarrão com ovos tipo espaguete, embalagem de 500 Gramas, com amostra Pão tipo sovado de 50 gramas com amostra Mel puro de abelha, embalagem de 400 Gramas com amostra Doce de leite cremoso, embalagem de 400 Gramas com amostra Biscoito caseiro tipo bombom com amostra Biscoito caseiro tipo maisena com amostra Biscoito caseiro tipo milho, com amostra Pão de trigo fatiado, com amostra Pão integral fatiado, com amostra Pão de milho fatiado, com amostra Pão de queijo, unidade de 30 gramas, com amostra Óleo de soja refinado tipo 1, embalagem de 900 ml. Alface Cenoura tamanho médio Beterraba Laranja Pera Mandioca com casca Cuca sem recheio, com amostra Kg. R$ 3,50 Kg. R$ 3,70 Unid. Kg. Kg. Kg. Kg. Kg. Kg Kg. Kg. Unid. 900 ml. Kg. Kg. Kg. Kg. Kg. R$ 0,35 R$ 15,69 R$ 8,75 R$ 13,00 R$ 13,00 R$ 13,00 R$ 10,00 R$ 13,98 R$ 13,98 R$ 0,50 R$ 3,00 R$ 7,35 R$ 2,25 R$ 2,50 R$ 1,00 R$ 1,00 R$ 6,30 6 – CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE Somente serão aceitas as propostas cujos preços ofertados não excedam o limite de 10% do valor de referência do Município. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como, com preços unitários superestimados ou inexequíveis. 7 – DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS As amostras dos produtos a serem adquiridos pelo município deverão ser apresentadas após a fase de habilitação, no prazo de 48 horas. a) As amostras deverão ser identificadas com o nome do fornecedor, o número do edital de chamada pública e a especificação do produto. b) A não-apresentação das amostras ou apresentação das amostras em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO c) As amostras serão analisadas pela SMEC, que observará como crité- rios de avaliação, além das especificações descritas para cada item no edital, o rendimento, a textura (aparência), o sabor, o odor e o custo/benefício do produto, cuja análise ficará a cargo de profissional da área da nutrição, que emitirá seu parecer em laudo devidamente assinado e identificado. d) Todas as licitantes deverão apresentar as amostras para os itens exigidos, conforme constantes da tabela do item 3. 8 – DO PAGAMENTO O pagamento será realizado através de crédito em conta corrente no prazo de até 30 dias após entrega dos produtos mediante apresentação de documento fiscal correspondente ao fornecimento. 9 – DA CONTRATAÇÃO Declarado vencedor, o proponente vendedor deverá assinar o contrato no prazo de 05 dias. O limite de vendas do agricultor familiar deve respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) por DAP, por ano civil, referente à sua produção, conforme legislação do PNAE -.......... 10 – RESPONSABILIDADES DOS FORNECEDORES a) Os fornecedores que aderirem a este processo declaram que aten- dem a todas as exigências legais e regulatórias para tanto e que possuem autorização legal para fazer a proposta, sujeitando-se, em caso de declaração falsa, às penalidades da legislação civil e penal aplicáveis. b) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios conforme no padrão de identidade e qualidade estabelecida na legislação vigente e as especificações técnicas elaboradas pela Coordenadoria de Alimentação Escolar (resolução RDC nº 259/02 e 216/04 – ANVISA). c) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros nos preços estabelecidos nesta chamada pública por um período de um ano; d) O fornecedor se compromete a fornecer os gêneros alimentícios para escolas cfe. Cronograma de entrega definido pela SMEC. 11 - PENALIDADES a) multa de 0,1% (zero, um por cento) por dia de atraso, sobre o valor do contrato, limitado a 30 (trinta) dias , após o qual será considerado inexecução contratual; b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução do contrato, pelo prazo superior a 20 (vinte) dias cumulada com a pena de suspensão AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um ano). 12- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes correrão por conta dos recursos constantes nos orçamentos: 09.002.012.365.0133.2095-33.90.30.07 – Red.12.157 e 12049; 09.003.012.361.0133.2096-33.90.30.07 Red: 29.628, 13398 e 13.344. 13 – DO EMPATE No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará obrigatoriamente, por SORTEIO, em ato público, para o qual todos os participantes serão convocados, respeitando-se primeiramente o critério de escolha por localidade, conforme estabelecido na legislação própria da aquisição de gêneros e produtos da agricultura familiar para alimentação escolar, em conformidade com a Lei nº 11.947/09 e Resolução FNDE nº 38/09. 14 – DOS RECURSOS Das decisões proferidas, decorrentes da presente Chamada Pública, caberá recurso no prazo de 05 dias, conforme art. 109 da Lei 8.666/93. 15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Informações serão prestadas aos interessados no horário das 8h00min às 12h00min horas e à tarde das 13h30min as 17h30 horas, na Prefeitura Municipal de Cruz Alta, no Setor de Compras/Licitações, sito à Av. Gal Osório, nº 533, onde poderão ser obtidas cópias do edital, e ainda estará disponível gratuitamente no site: www.cruzalta.rs.gov.br Cruz Alta, 02 de maio de 2013. Juliano da Silva Prefeito Municipal João Vanderlei Vieira Secretário Municipal da Administração Saul Westphalen Neto Procurador Jurídico do Município AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO Anexo: Requisição ao Compras nº299/13. Agricultura Familiar Escolas de Ensino Fundamental ENDEREÇO NOME 01-EMEF. 18 de Agosto 02-EMEF. Alberto Pasqualini 03-EMEF. Álvaro F. Leite 04-EMEF.Antonio Prevedello 05-EMEF.Antonio Serra 06-EMEF.Arthur Moreira 07-EMEF.Carlos Cini 08-EMEF. Carlos Gomes 09-EMEF.Castelo Branco 10-EMEF. Sto Antonio 11-EMEF. Prof.Pardal Rua Basílio de Campos- Vila Hilda –Tel:3322-2106 Rua Antônio Costa 420- Tel:Bairro de Fátima Bairro Tamoio-Tel:3322-7990 Passo dos Alemães-Tel:91177980 Rua dos Estados 18-Bairro Sta Terezinha-Tel:3326-4069 Rua São Pedro s nº-Bairro Bonini-Tel: 3324-6001 Rua Paulo de Pauli-Bairro Educacional-Tel:3322-0361 Rua Benjamin Constant 750-Tel:3324-6002 Rua Pedro Sessegolo 553-Bairro Ferroviário-Tel:3322-2041 Rua João Manoel 1173-Tel:3322-5825 Rua Marechal Floriano Peixoto nº575-Bairro-Lizabel-Tel:33242870. Rua Laidner nº2468-Bairro Brenner-Tel:3322-0369 Rua Alfredo Rosa 226-Vila Rocha –Tel:3322-2766 Rua Fernando Ferrari s nº-Bairro Brum-Tel:3324-5964 Rua Cel.Martins - Bairro São Miguel-Tel:3322-3005 Rua Antônio M.Soares-Bairro Toríbio-Tel:3324-6134 Av.Jacuí, snº-Bairro Progresso-Tel:3326-4402 Rua Coroado S/N Bairro Rancho-Tel:3324-8050 Rua Félix Porciúla S/N-Bairro Esperança-Tel:33263656 Rua Xavantes n°165-Bairro Boa Parada-Tel:3322-3130 Fazenda Seival-Tel:3321-1077 RS 342-Tel:91436345 12-EMEF. Henrique Hostin 13-EMEF.Francisco Puppo 14-EMEF.Frederico Baiocchi 15-EMEF.Getulio Vargas 16-EMEF.Ildo Meneghetti 17-EMEF.Intendente V. Pinto 18-EMEF Gabriel Annes 19-EMEF Ticiano Camerotti 20-EMEF Toríbio Veríssimo 21-EMEF.Marcos de B. Freire 22-EMEF.Olaria Charrua Escolas de Educação Infantil ENDEREÇO NOME 01-EMEI.Ana Ribeiro 02-EMEI.Antenor Funck 03-EMEI.Candido N. Silva 04-EMEI.Clarinda Ribeiro 05-EMEI.Dalila Schmidt 06-EMEI.Dona Benta 07-EMEI.Do Carinho 08-EMEI.Dona Amélia 09-EMEI.Dorvalina Madruga 10-EMEI.Iná Caino 11-EMEI.Justina Ajalla 12-EMEI.Leopoldina Kruel 13-EMEI.Maria Porto Canto 14-EMEI.Nadir Ardenghi 15-EMEI.Nina Amaral 16-EMEI.Pedro Paulo Sanfelice 17-EMEI Vera Peyrot 18-EMEI.Tia Sirlei 19-EMEI Nena Schimdt 20-EMEI Isaura Santos 21-EMEI São Francisco Rua Assis Brasil 375-Bairro Lizabel- Tel:3324-2743 Rua Eurico Falcão nº268Bairro Educacional-Tel:3326-3577 Rua Trav.Fritoldo Dobrachincki S/N Bairro dos Funcionários-Tel:33248746. Rua Padre Pompeo nº 527-Bairro Fátima-Tel:3324-8795 Rua Sete de Setembro 17-BairroVila Nova-Tel: 9174-6453 Rua Bororó 213-Bairro Rancho Rio Grande –Tel:3322-0348 Rua Chile 297-Bairro Sta Rita –3324-6085 Rua João Manoel 0116-Bairro Centro-Tel:3324-8158 Rua Humberto Monschau S/N-Bairro Brum-Tel:3322-5009 Rua José Garibaldi 165-Bairro São José-Tel:3322-2830 Rua Itaparica 207-Bairro Dirceu-Tel:3322-8510 Rua Gabriela Beschorn 425-BairroProgresso-Tel:3326-4402 Rua Eurides Castro 206-Bairro Sta Terezinha–Tel:3324-4070 Rua Venâncio Aires 1150-Bairro Brenner-Tel:3322-0368 Rua Cotinha A de Souza-Bairro dos Funcionários-3324-8915 Rua Felipe Soares de Lima 997-Vila Abegaí- Tel:3322-0581 Rua Guilherme Nascimento-Bairro Abegaí-Tel:3326-4731 Rua Plínio Cortes Machado nº407-Bairro Sto Antão –Tel:3326-3576 Rua Toríbio VeríssimoS/N Bairro Penha-Tel:3324-5892 Rua Domingos Verissímo S/N –Bairro Toríbio Verissímo-Tel:3324-6061 Rua Venâncio Aires S/N- Bairro Centro-Tel:91227346- Moacir Marchesan Secretário Municipal de Educação AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO Cronograma Agricultura Familiar Previsão de entrega no Almoxarifado Central a cada 3 meses. Arroz polido, arroz parborizado, farinha de milho média, feijão preto, feijão carioca, farinha de trigo, leite em pó, milho pipoca, macarrão, mel, doce de leite, óleo. Prazo de 1 ano para entrega nas Escolas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Produto Leite UHT Queijo Mussarela Iogurte morango Bebida morango Bebida coco Pão sovado Biscoito caseiro Pão trigo fatiado Pão integral fatiado Pão milho fatiado Pão de queijo Alface Cenoura Beterraba laranja mandioca Cuca sem recheio Quantidade por entrega EMEIS 1305 L 26 Kg 234 L 234 L 234 L 1.165 unidades 47 Kg 24 Kg 24 Kg 24 Kg 1.165 unidades 15,05 Kg 34,5 Kg 34,5 Kg 116 Kg 60 Kg 35 Kg EMEFS 87 Kg 732 L 732 L 732 L 3.672 unidades 145 Kg 75 Kg 75 Kg 75 Kg 3.672 unidades 40,75 Kg 95 Kg 95 Kg 365 Kg 185 Kg 110 Kg Moacir Marchesan Secretário Municipal de Educação AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF sob n.º88.775.390/0001-12, com sede na avenida general Osório, nº. 533, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JULIANO DA SILVA, brasileiro, casado, administrador, inscrito no CPF nº. xxxxxxxxx, portador da Carteira de Identificação RG nº. xxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxx, xxxxxxx, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro ................................................................................................. Portador da CI RG nº.........................., inscrito no CGC/MF sob n.º............................, residente e domiciliado......................................................................, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm justo e contratados o presente contrato entre si, e na melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA O presente contrato tem por objeto a contratação de fornecimento de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar, destinados à merenda escolar a seguir discriminados: CLÁUSULA SEGUNDA O fornecimento será desenvolvido segundo especificações constantes na proposta e no edital da Chamada Pública 001/13. CLÁUSULA TERCEIRA O preço ajustado entre as partes contratantes, para fornecimento do objeto deste contrato consoante Chamada Pública nº 001/13, é o seguinte(s) R$..... CLÁUSULA QUARTA O pagamento será de forma mensal e efetuar-se-á em até 30 (trinta) dias, após a entrega. CLÁUSULA QUINTA AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO À CONTRATADA é vedado subempreitar ou transferir o objeto deste contrato, no todo ou em parte, sem o expresso consentimento do CONTRATANTE, sendo motivo de rescisão contratual o descumprimento desta cláusula. CLÁUSULA SEXTA A CONTRATADA ficará sujeita à fiscalização do CONTRATANTE, que a qualquer momento, terá poderes de interferir no andamento dos serviços, fazer a análise dos produtos, os quais devem ser de primeira qualidade, reservando-se ainda, o direito de recusar o recebimento dos gêneros, caso não estiverem de acordo com os padrões técnicos especificados e exigidos pela legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA A Contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de toda espécie, resultantes da execução do presente contrato. Parágrafo Único – A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos elencados nesta cláusula, não transfere ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato. CLÁUSULA OITAVA Obrigações do Contratante: a) efetuar o pagamento do objeto fornecido pelo Contratado, dentro do prazo previsto na cláusula quinta. Obrigações do Contratado: a) fornecer o objeto a ser contratado, especificações constantes na cláusula primeira; dentro das b) custear todas as despesas com material necessário para realização do fornecimento, bem como toda a estrutura física e humana indispensável para a consecução do objeto deste contrato. CLÁUSULA NONA Pela inexecução total ou parcial deste contrato a Administração Municipal poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as seguintes sanções: I – advertência; AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão ou entidade promotora da licitação, por prazo não superior a 02 (dois) anos; IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Estadual ou Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. § 1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV, art. 3º do Decreto Municipal nº 383/2007, poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. § 2º. A sanção estabelecida no inciso IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 383/2007 é da alçada da autoridade competente, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista. § 3º. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não realizado, quando a CONTRATADA, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida. § 4º. Será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, quando a licitante vencedora: I - Recusar-se a assinar o contrato, estando sua proposta dentro do prazo de validade; II – Prestar informações inexatas ou criar embaraços à fiscalização; IIII - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização do CONTRATANTE; IV - Executar o objeto contratual em desacordo com os projetos e normas técnicas ou especificações, independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias, as suas expensas; V - Desatender às determinações da fiscalização; VI - Cometer qualquer infração às normas legais, federais, estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; VII - Cometer faltas reiteradas na execução do objeto contratual; VIII - Não iniciar, sem justa causa, a execução do objeto contratual, no prazo fixado. § 5º. O atraso injustificado na execução do serviço, que exceder ao prazo fixado, sem prejuízo do disposto no §1º do artigo 86, da Lei 8.666/93, AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, que incidirá sobre o valor global do ajuste, na seguinte conformidade: I - atraso de até 5 dias, multa de 0,1%, por dia de atraso; II - atraso de 6 a 15 dias, multa de 0,2%, por dia de atraso; III - atraso de 16 a 30 dias, multa de 0,4%, por dia de atraso; IV - atraso superior a 30 dias, multa de 0,9% por dia de atraso. § 6º. A multa de mora será descontada da garantia contratual ou dos pagamentos do respectivo contrato, ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. § 7º. O não-cumprimento de obrigação acessória sujeitará o fornecedor à multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor total da obrigação. § 8º. As sanções previstas nos incisos III e IV do art. 3º do Decreto Municipal nº 383/2007, poderão também ser aplicadas às empresas ou profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei n°. 8.666 de 21 de junho de 1993. I - Praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; II - Praticarem atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação; III - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados. Será aplicada multa de 0,1 % (zero, um por cento) ao dia de atraso, sobre o valor do objeto contratual não fornecido, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida, conforme prazos definidos no item 3 do Edital. CLÁUSULA DÉCIMA O presente contrato poderá ser rescindido na ocorrência das hipóteses a seguir: I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, e prazos; III - a lentidão no seu cumprimento, levando o contratante a presumir a não consecução do fornecimento, nos prazos estipulados; AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO IV - o atraso injustificado no início do fornecimento; V - a paralisação do fornecimento sem justa causa e prévia comunicação à Administração; VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, exceto se admitida no edital e no contrato, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução deste; VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução; IX - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato; X - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da contratada; XI - razões de interesse do serviço público; XII - a supressão, por parte da contratante do fornecimento de gênero, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido neste Edital; XIII - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da contratante, por prazo superior a 30 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou pública; XIV - o atraso superior a 30 dias dos pagamentos devidos pela contratante, decorrentes de fornecimento já recebidos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra. XV - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de execução do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA Atendendo ao que determina o Art. 262, da Lei Municipal 0096/83 (Código Tributário Municipal), a Secretaria Municipal da Fazenda só poderá efetuar a liberação do pagamento, se a CONTRATADA estiver rigorosamente em dia com os tributos Municipais. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA Os casos omissos do presente contrato e do instrumento convocatório serão resolvidos de comum acordo entre as partes à luz da Lei aplicável à matéria dos contratos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA As despesas decorrentes deste contrato serão suportadas pelas verbas orçamentárias consignadas nas rubricas......: AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA SECRETARIA MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO HUMANO CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA As partes elegem o foro da Comarca de Cruz Alta, para dirimir dúvidas ou divergências, que poderão advir ao presente contrato. E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em sete (07) vias de igual teor e forma, para que surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas. Cruz Alta, XX de XXXXX de 2013. CONTRATANTE CONTRATADO AVENIDA GENERAL OSÓRIO – 533 – CENTRO - CRUZ ALTA - RS FONE xx 55 32211300 FAX 0xx 55 3222 78 50 CEP 98005-150 CP 335 CGC 88.775.390.0001-12 [email protected] “DOE SANGUE, DOE ÓRGÃOS, SALVE UMA VIDA” “DIGA NÃO ÀS DROGAS” “QUEM FAZ CRUZ ALTA SOMOS NÓS”