PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
EQUIPE DE COMPRAS
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/08
EDITAL Nº. 012/08
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA/RS, através da Secretaria Municipal da
Fazenda, pelo presente EDITAL de CHAMAMENTO PÚBLICO, estará recebendo propostas
para a concessão remunerada das dependências do imóvel público – Centro Social Urbano
(Copa e Portaria), destinado a exploração única de Portaria, Bar e Lancheria, no dia 26 de
março de 2008, às 09:00 horas, no endereço sito a Sala de Licitações, Avenida General
Osório nº 533, nesta cidade, nos termos da Lei 8.666/93, e suas alterações, bem como das
demais condições e exigências estabelecidas neste Edital.
1.- DO OBJETO:
A presente licitação tem como objeto a concessão remunerada das dependências do
imóvel público Centro Social Urbano – localizado na Rua General Antônio Netto nº 453,
Bairro São João, para exploração de atividades comerciais, nos eventos realizados com
Grupos de Convivência da 3ª Idade, todas as sextas-feiras à tarde, pelo prazo de 02 (dois)
anos, sendo somente a Copa e Portaria (constituído de 03 peças, quais sejam: 01 (uma) peça
para exploração da copa com duas geladeiras, um balcão com pia, um fogão indústrial com
seis queimadores, 01 (um) salão com capacidade de 120 pessoas e, 01 (uma) sala com
capacidade para 50 pessoas, destinado a exploração única de Portaria, Bar e Lancheria com a
comercialização de produtos afins.
2.- DA PARTICIPAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO:
2.1– Poderão participar da presente licitação todos os interessados que comprovarem
eficazmente os requisitos deste Edital.
2.2 – A documentação e a proposta deverão ser entregues no local, dia e horário constante no
preâmbulo deste Edital, apresentadas em original, por qualquer processo de cópia autenticada
por cartório competente, ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão oficial,
em envelopes separados e lacrados, contendo os seguintes dizeres:
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CHAMAMENTO Nº 003/08
CHAMAMENTO Nº 003/08
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
PROPONENTE: Nome da Empresa
PROPONENTE: Nome da Empresa
Nota: Os documentos originais que acompanham as cópias para autenticação perante este
órgão, devem estar incluídos no envelope lacrado de documentação.
2.3- Para decidir sobre questões pertinentes ao Chamamento Público a proponente deverá
apresentar credencial ou procuração específica.
3- DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 01):
3.1- Para participar neste Chamamento Público, os interessados deverão apresentar
exclusivamente, documentação relativa a:
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FAX 0xx 55 3222 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
CGC 88.775.390.0001-12
 [email protected]
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a) Registro Comercial no caso de Empresa Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em
se tratando de Sociedades Comerciais, e, no caso de Sociedades por Ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da empresa.
4 – DA PROPOSTA (ENVELOPE Nº 02):
4.1- A proposta deverá ser apresentada em única via datilografada/digitada e assinada pelo
representante legal da proponente, cujo prazo de validade não será inferior a 60 (sessenta)
dias da data da abertura deste chamamento, e ainda deverá conter:
a) A descrição do objeto ora licitado, com a indicação do valor mensal a ser pago,
expresso em número e por extenso, não podendo ser inferior ao valor estabelecido no Anexo I
deste Edital.
4.2- Não serão consideradas as propostas:
a) Que contenham rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas em partes essenciais, de
modo a ensejar dubiedade da proposta, especialmente em itens que influam no julgamento;
b) Aquelas que oferecerem ou fizerem referência à proposta de outro concorrente;
c) Que apresentarem valor inferior aquele consignado no Anexo I deste edital; e
d) Que não se ajustem às condições e requisitos deste Edital.
4.3- O critério que apontará o vencedor deste chamamento é o maior valor mensal ofertado
para concessão remunerada das dependências do imóvel público Centro Social Urbano, nos
termos definidos no item 1 do objeto.
5 – DO PROCEDIMENTO:
5.1- Recebidos os envelopes na data e horário aprazado, a Comissão de Licitação passará a
fase de habilitação.
5.2- Após a abertura dos envelopes referentes à documentação, cada um dos documentos será
rubricado pela Comissão e pelos participantes presentes.
5.3- Posteriormente ao aludido nos itens 5.1 e 5.2 a Comissão, se possível, decidirá sobre a
habilitação dos concorrentes, caso contrário, analisará os documentos e do resultado, será
dada ciência aos interessados via Imprensa Oficial.
5.4- Em caso de inabilitação, o proponente terá o prazo recursal de 02 (dois) dias úteis, a
contar da intimação ou da lavratura da ata.
5.5- Aos declarados inabilitados, será devolvido, fechado, o envelope referente à Proposta,
desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação.
5.6- A seguir a Comissão abrirá e apreciará o conteúdo dos envelopes atinentes as Propostas
dos proponentes habilitados, rubricando juntamente com os presentes, cada uma das folhas
apresentadas.
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5.7- Após a fase de habilitação não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente, devidamente formalizado e aceito pela Comissão.
5.8- Serão consideradas desclassificadas as propostas que apresentarem preço menor do que o
fixado no Anexo I deste edital.
5.9- Será aceita a interposição de Recurso Administrativo via Fac-Símile desde que o
recebimento do original também ocorra no prazo legal.
5.10- Somente será julgado o mérito da peça recursal, em se tratando de interposição por Facsímile, quando do recebimento do respectivo original.
6 – DO JULGAMENTO:
6.1- No julgamento das propostas, considerar-se-ão os seguintes fatores:
a) A melhor proposta será a que apresentar maior valor mensal, conforme item 4.1, alínea “a”
deste edital.
b) No caso de discordância entre os valores, prevalecerá o valor por extenso em detrimento
ao numérico.
c) A inserção de condições contrárias (ou não previstas) às disposições deste edital, será
considerada como inexistente, sendo aproveitadas somente aquelas que se harmonizarem com
o ato convocatório (art. 44, § 2º, Lei 8.666/93).
6.2- Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de obedecido o disposto no § 2º
do art. 3º da Lei Federal nº 8.666/93, será utilizado o sorteio, em ato público, com a
convocação prévia de todos os proponentes.
7. - DOS RECURSOS:
7.1 - Dos atos da Administração, decorrentes deste Chamamento Público e na execução do
Contrato Administrativo, cabem os recursos previstos no artigo 109 da Lei 8.666/93, por
analogia.
7.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
a) Serem datilografados (digitados) e devidamente fundamentados;
b) Conter a assinatura do Representante Legal da recorrente ou de seu procurador
devidamente habilitado;
c) Serem protocolados diretamente à Comissão Permanente de Licitações, dentro do prazo
legal;
8 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
8.1- Encerrada a fase de julgamento, a Comissão adjudicará o objeto ao(s) licitante(s)
vencedor(es) e encaminhará o processo ao Sr. Prefeito Municipal para que o homologue.
8.2- O Prefeito se reserva o direito de, a qualquer tempo, revogar ou anular o presente
processo licitatório, por razões de interesse público advindas de fato superveniente
devidamente comprovado ou por atos ilegais durante o procedimento Licitatório.
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9 – DO CONTRATO :
9.1 – Esgotados todos os prazos recursais, a Administração no prazo de 03 (três) dias
convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem
prejuízo das sanções previstas nos arts. 81 e 87 da Lei 8.666/93.
9.2 – Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para sua assinatura, em igual prazo e nas
mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao valor proposto,
ou então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa sobre 10% (dez por
cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior de 02 (dois) anos.
9.3 – As dúvidas oriundas da aplicação do contrato serão dirimidas perante o Foro da
Comarca de Cruz Alta.
9.4 - A fiscalização do tempo de vigor da concessão correrá por conta da Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Social, nos termos do art. 2º, § 2º da Lei 347/97.
9.5- O Contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal e o vencedor, obedecerá a minuta
que integra este edital, como Anexo.
9.6- A desistência do órgão ou entidade promotora do chamamento de contratar com a
proponente melhor classificada, não lhe confere o direito à indenização ou reembolso de
qualquer espécie.
10 – DO PAGAMENTO
10.1 – A Concessionária deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o quinto dia
subseqüente ao da assinatura do contrato, a importância pactuada entre as partes.
10.2 - Caso o recolhimento seja feito fora do prazo estabelecido no item 9.1, o valor será
atualizado pelo índice “pro rata temporis” do INPC, calculado pelo IBGE, desde a data de
vencimento até a data do efetivo pagamento.
10.3 - Caso o índice estabelecido no item 9.2 não possa mais servir aos fins a que se propõe,
ficam, desde já, acertadas as partes em avençar outro índice para substituí-lo.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
11.1- É vedado à Concessionária a sub-concessão ou a transferência da concessão sem prévia
anuência do Concedente.
11.2- A Administração reserva-se o direito de a qualquer tempo, Anular ou Revogar o
presente Chamamento, por ilegalidade ou por razões de interesse público advindas de fato
superveniente devidamente comprovado.
11.3- Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Licitações com base na legislação
em vigor e nos princípios gerais do Direito.
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11.4- A apresentação de proposta implicará a plena, total e irrevogável aceitação, por parte
dos participantes, de todos os termos e condições deste instrumento convocatório.
11.5- A obtenção de cópia deste Edital fica condicionada ao pagamento de 0.5 da VR (Valor
de Referência) por lauda (folha) de Edital, conforme Lei Municipal nº 0096/83 de 28 de
novembro de 1983, tabela XI, Serviços Públicos – Taxa de Expediente, Item XI, e a remessa
mediante pagamento de despesas postais, conforme o caso; e ainda gratuitamente através do
site www.cruzalta.rs.gov.br.
11.6 – Para maiores informações contatar com:
I – Comissão de Licitações/Informações: Paulo Artur, Conceição de Fátima - fone (0XX55)
3321 1320/1377, Fax 0XX55) 3322 7580.
Cruz Alta, 28 de fevereiro de 2008.
VILSON ROBERTO BASTOS DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
ANTONIO BEGNINI DOS SANTOS
SECRETÁRIO DA FAZENDA
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FAX 0xx 55 3222 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
CGC 88.775.390.0001-12
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ANEXO I – CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/08
Sugestão de Modelo de Proposta
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ ALTA
Nome do Proponente:
CNPJ:
Endereço:
Responsável Legal:
Proposta para o Chamamento Público nº 003/08, referente à
Concessão de uso remunerado das dependências do imóvel público Centro Social Urbano –
localizado na Rua General Antônio Netto nº 453, Bairro São João, para exploração de
atividades comerciais, nos eventos realizados com Grupos de Convivência da 3ª Idade, todas
as sextas-feiras à tarde, pelo prazo de 02 (dois) anos, sendo somente a Copa e Portaria
(constituído de 03 peças, quais sejam: 01 (uma) peça para exploração da copa com duas
geladeiras, um balcão com pia, um fogão indústrial com seis queimadores, 01 (um) salão
com capacidade de 120 pessoas e, 01 (uma) sala com capacidade para 50 pessoas, destinado a
exploração única de Portaria, Bar e Lancheria com a comercialização de produtos afins, ou
seja: refrigerantes, cervejas, sucos, água mineral, lanches em geral a preço de mercado.
OBS: O valor mínimo mensal, aceitável, sob pena de desclassificação da proposta é de
R$ 250,00 (Duzentos e cinqüenta reais).
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FAX 0xx 55 3222 78 50
CEP 98005-150
 CP 335
CGC 88.775.390.0001-12
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MINUTA CONTRATO DE CONCESSÃO REMUNERADA DAS DEPENDÊNCIAS DO
IMÓVEL PÚBLICO – CENTRO SOCIAL URBANO (COPA E PORTARIA)
De um lado o MUNICÍPIO DE CRUZ ALTA-RS, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CGC/MF sob nº.88.775.390/0001-12, com sede na avenida general
Osório, nº. 533, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. VILSON ROBERTO
BASTOS DOS SANTOS, brasileiro, divorciado, bancário, inscrito no CPF nº 391.692.78091, portador da Carteira de Identificação RG nº. 8028223851, residente e domiciliado na Rua
Coronel Martins nº. 390, centro, doravante denominada simplesmente CONCEDENTE, e de
outro ................................................................................................. portador da CI RG nº.
........................., inscrito no CGC/MF sob nº............................, residente e
domiciliado......................................................................, nesta cidade, doravante denominada
simplesmente CONCESSIONÁRIA, têm justos e contratados o presente contrato entre si, e na
melhor forma de direito, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA:
O Concedente dá em concessão remunerada à Concessionária, o espaço destinado ao
funcionamento de _____________, item nº 01, do edital nº 012/08 das dependências do
imóvel público Centro Social Urbano, para exploração de atividades comerciais, nos eventos
realizados com Grupos de Convivência da 3ª Idade, todas as sextas-feiras à tarde, sendo
somente a Copa e Portaria, pelo período de 02 (dois) anos.
Parágrafo Único – O presente contrato está inteiramente atrelado às disposições do
Chamamento Público nº 003/08, vinculado as partes contratantes.
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Concessão do objeto descrito na cláusula primeira destina-se à exploração,
única e exclusivamente, para a atividade de ______ com a comercialização de produtos ou
serviços afins, não sendo permitida a sua substituição por outro tipo de negócio ou atividade,
sem o expresso consentimento do Poder Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO – o horário de funcionamento das atividades decorrentes da natureza
deste contrato, fica a cargo da Concedente.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O prazo de duração da presente concessão será de 02 (dois) anos a contar da
assinatura deste termo contratual, podendo ser prorrogado, caso haja interesse e acordo entre
as partes, até o limite permitido em lei.
PARÁRGRAFO PRIMEIRO – O presente contrato de concessão será corrigido
anualmente pelo índice do IGPM.
PARÁGRAFO SEGUNDO – o objeto de concessão de que trata este pacto será
devolvido no final do prazo previsto nesta cláusula, independentemente de aviso ou
notificação, nas mesmas condições em que foi entregue.
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FAX 0xx 55 3222 78 50
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CLAUSULA QUARTA:
A Concessionária deverá recolher aos cofres da Fazenda Municipal, até o
quinto dia subseqüente ao mês transcorrido, a importância de R$......, consignada em sua
proposta, referente ao valor da concessão remunerada do objeto descrito na cláusula primeira
do presente pacto.
§ 1.º – Caso o pagamento seja feito fora do prazo estabelecido nesta
cláusula, o valor será atualizado pelo índice “pro rata temporis” do INPC, calculado pelo
IBGE, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento.
§ 2.º – Caso o índice estabelecido no caput desta cláusula não possa mais
servir aos fins a que se propõe, ficam, desde já, acertadas as partes em avençar outro índice
para substituí-lo.
CLAUSULA QUINTA:
A Concessionária somente poderá efetuar alterações do espaço sob concessão,
mediante prévia apresentação de projeto arquitetônico aos técnicos da Secretaria de Obras de
Município, os quais expediram os respectivos laudos de aprovação.
Parágrafo Único - Ao final do presente contrato não serão indenizadas
quaisquer benfeitorias eventualmente feitas, nem assistirá à concessionária qualquer direito de
retenção.
CLAUSULA SEXTA:
O Concedente realizará a fiscalização de todos os serviços prestados pela
Concessionária, bem como o cumprimento de todas as disposições e exigências estabelecidas
neste ajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA:
É vedado à Concessionária a sub-concessão, a transferência da concessão
ou do controle societário da Concessionária, sem prévia anuência da Concedente.
PARÁGRAFO ÚNICO: A inobservância das disposições contidas nessa cláusula implica a
caducidade da concessão.
CLÁUSULA OITAVA:
A caducidade da concessão remunerada do bem objeto deste pacto, será
declarada pelo Concedente quando:
I - O serviço estiver sendo prestado de forma inadequada ou deficiente, tendo por base as
normas, critérios, indicadores e parâmetros definidores da qualidade dos serviços;
II - A concessionária descumprir cláusulas contratuais ou disposições legais ou
regulamentares concernentes à concessão;
III - A concessionária paralisar os serviços ou concorrer para tanto, ressalvadas as hipóteses
decorrentes de caso fortuito ou força maior;
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IV - A concessionária perder as condições econômicas técnicas ou operacionais para manter a
adequada prestação de serviço concedido;
V - A concessionária não cumprir as penalidades impostas por infrações, definidas no
contrato, nos devidos prazos;
VI - A concessionária não atender a intimação do poder concedente no sentido de regularizar
a prestação do serviço; e
VII - A concessionária for condenada em sentença transitada em julgado por sonegação de
tributos, inclusive contribuições sociais.
CLÁUSULA NONA:
São de responsabilidade da Concessionária a limpeza, ou seja, receberá o
ambiente higienizado e organizado para a realização de cada evento e terá de entregar nas
mesmas condições, com o objetivo de garantir a higiene do estabelecimento, conforme as
exigências da Secretaria de Saúde do Estado.
CLÁUSULA DÉCIMA:
Os casos omissos deste termo contratual, serão resolvidos através da
aplicação da Lei Municipal nº 057/72, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA:
As partes elegem o foro da cidade de Cruz Alta, para dirimir dúvidas ou
questões, que poderão advir ao presente contrato, estando vinculado às disposições do
Chamamento Público nº 003/08, Edital nº 012/08.
E, por estarem as partes plenamente de acordo com todas as cláusulas
e condições, firmam o presente instrumento em sete (07) vias de igual teor e forma, para que
surta os jurídicos e legais efeitos, juntamente com duas testemunhas.
Cruz Alta, ___ de __________ de 2008.
CONCEDENTE
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:_______________________________
_______________________________
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