Universidade Estadual do Centro-Oeste
Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
RESOLUÇÃO Nº 307-GR/UNICENTRO, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008.
ESTA RESOLUÇÃO ESTÁ RATIFICADA
PELA RESOLUÇÃO Nº 044/2008-COU/
UNICENTRO.
Altera, ad referendum do COU, o subitem 5.15
da Minuta do Edital anexa à Resolução nº 039COU/UNICENTRO, de 11 de setembro de
2008, bem como inclui o subitem 9.11 a essa
minuta.
O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE,
UNICENTRO, e considerando o contido no Protocolo nº 8.763, de 26 de agosto de 2008, e nos
termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho Universitário, COU, o subitem 5.15 da
Minuta do Edital de Abertura de Concurso Público para provimento do cargo de Agente
Universitário, na UNICENTRO, anexa à Resolução n° 039-COU/UNICENTRO, de 11 de setembro
de 2008, que passa a vigorar conforme segue:
“5.15. Na lista do resultado final, a classificação dos candidatos é feita pela ordem
decrescente dos escores finais. Em caso de empate, a classificação é definida seguindo os seguintes
critérios:
“a) idade mais elevada;
“b) maior pontuação na prova prática, para os candidatos da função de Motorista e Técnico
de Anatomia e Necropsia;
“c) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos, para os candidatos às
funções de Motorista, Técnico em Segurança do Trabalho do Trabalho, Técnico em Estúdio e
Multimídia e Técnico em Informática e Técnico em Anatomia e Necropsia;
“d) maior pontuação na prova objetiva de Português;
“e) maior pontuação na prova objetiva de Matemática;
“f) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.”
Art. 2° Fica incluído o subitem 9.11 à Minuta do Edital de que trata o artigo
anterior, conforme segue:
9.11. O candidato convocado para os procedimentos admissionais deve,
obrigatoriamente, apresentar a Cédula de identidade emitida pelo Instituto de Identificação da
Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, atendendo o disposto no art. 1° do Decreto
Estadual n° 2.704, de 25 de outubro de 1972.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO.
Prof. Vitor Hugo Zanette,
Reitor.
1
Home Page: http://www.unicentro.br
Campus Santa Cruz: Rua Pres. Zacarias 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR
Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR
Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR
Download

Universidade Estadual do Centro