Universidade Estadual do Centro-Oeste Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997 RESOLUÇÃO Nº 307-GR/UNICENTRO, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008. ESTA RESOLUÇÃO ESTÁ RATIFICADA PELA RESOLUÇÃO Nº 044/2008-COU/ UNICENTRO. Altera, ad referendum do COU, o subitem 5.15 da Minuta do Edital anexa à Resolução nº 039COU/UNICENTRO, de 11 de setembro de 2008, bem como inclui o subitem 9.11 a essa minuta. O REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE, UNICENTRO, e considerando o contido no Protocolo nº 8.763, de 26 de agosto de 2008, e nos termos do art. 9°, inciso XV, do Regimento da UNICENTRO, RESOLVE: Art. 1º Alterar, ad referendum do Conselho Universitário, COU, o subitem 5.15 da Minuta do Edital de Abertura de Concurso Público para provimento do cargo de Agente Universitário, na UNICENTRO, anexa à Resolução n° 039-COU/UNICENTRO, de 11 de setembro de 2008, que passa a vigorar conforme segue: “5.15. Na lista do resultado final, a classificação dos candidatos é feita pela ordem decrescente dos escores finais. Em caso de empate, a classificação é definida seguindo os seguintes critérios: “a) idade mais elevada; “b) maior pontuação na prova prática, para os candidatos da função de Motorista e Técnico de Anatomia e Necropsia; “c) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos, para os candidatos às funções de Motorista, Técnico em Segurança do Trabalho do Trabalho, Técnico em Estúdio e Multimídia e Técnico em Informática e Técnico em Anatomia e Necropsia; “d) maior pontuação na prova objetiva de Português; “e) maior pontuação na prova objetiva de Matemática; “f) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Gerais.” Art. 2° Fica incluído o subitem 9.11 à Minuta do Edital de que trata o artigo anterior, conforme segue: 9.11. O candidato convocado para os procedimentos admissionais deve, obrigatoriamente, apresentar a Cédula de identidade emitida pelo Instituto de Identificação da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Paraná, atendendo o disposto no art. 1° do Decreto Estadual n° 2.704, de 25 de outubro de 1972. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor nesta data. Gabinete do Reitor da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO. Prof. Vitor Hugo Zanette, Reitor. 1 Home Page: http://www.unicentro.br Campus Santa Cruz: Rua Pres. Zacarias 875 – Cx. Postal 3010 – Fone: (42) 3621-1000 – FAX: (42) 3621-1090 – CEP 85.015-430 – GUARAPUAVA – PR Campus CEDETEG: Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03 – Fone/FAX: (42) 3629-8100 – CEP 85.040-080 – GUARAPUAVA – PR Campus de Irati: PR 153 – Km 07 – Riozinho – Cx. Postal, 21 – Fone: (42) 3421-3000 – FAX: (42) 3421-3067 – CEP 84.500-000 – IRATI – PR