MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP
Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094 2013
A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, por intermédio do Pregoeiro, abaixo
identificado, designado pela Portaria nº 385 de 10 de maio de 2013, torna público para
conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, se fará realizar
licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa
especializada no ramo de projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de
projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção
do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no
Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG, conforme os projetos básicos, cadernos,
cronogramas, memoriais, planilhas e demais anexos do edital e conforme condições que se
enunciam:
FUNDAMENTAÇÃO: Leis nº. (s) 10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de
14/12/2006, Decretos nº (s) 6.204 de 05/09/2007, 5.450 de
31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, em suas redações atuais, e demais
legislações complementares e cabíveis.
VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: a visita deverá ser
realizada, no dia: 30 ou 31/07/2013, às 14 horas, devendo,
preferencialmente, ser agendada na Prefeitura Universitária da
UFOP, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto – MG através dos
telefones: (31) 3559-1452/1466/1455 de 08 às l1 horas e 13 às 16
horas.

A visita técnica objetiva a identificação de pontos de detalhamento para elaboração
do projeto executivo arquitetônico, demais detalhes dos projetos licitados,
esclarecimentos diversos etc. Será realizada por arquiteto e/ou engenheiro da
licitante, na conformidade do subitem 6.6. A declaração, emitida pela licitante,
informando que visitou o local fará parte dos documentos para habilitação.

O profissional que fará a visita deverá se apresentar na à Prefeitura
Universitária - PRECAM localizada no Bloco de Serviços (próximo ao
Almoxarifado) até às 14:00 h. Será concedido uma tolerância de apenas 15
minutos em caso de eventuais atrasos.
TIPO: Menor Preço Global
DATA DE LANÇAMENTO DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET:
A partir da liberação do edital no Comprasnet, até a data e horário estipulados para
início da sessão pública de lances, conforme subitem 3.1.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA OS LANCES: 05/08/2013 às 10:00 horas.
OBS.: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão ao horário oficial de
Brasília.
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ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br
Retirada do edital e anexos: www.comprasnet.gov.br e www.ufop.br
ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL:
ANEXO I – Proposta de Preços.
ANEXO II – Minuta de Contrato
ANEXO III – Cronograma Físico para Desenvolvimento de Projetos Executivos disponível no site: www.ufop.br
ANEXO IV – Caderno Orientações para representações Gráficas - disponível no site:
www.ufop.br
ANEXO V – Projeto Básico - disponível no site: www.ufop.br/Licitações
ANEXO VI - Memorial Descritivo - disponível no site: www.ufop.br/Licitações
ANEXO VII – Planilha para Formação de Preços - disponível no site:
www.ufop.br/Licitações
ANEXO VIII – Planilha de Orçamento para Referência - disponível no site:
www.ufop.br/Licitações
ANEXO IX – Termo de referência - disponível no site: www.ufop.br/Licitações
ANEXO X – Lista de Equipamentos - disponível no site: www.ufop.br/Licitações
1.
DO OBJETO
1.1. O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada no ramo de
projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos
arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção
do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no
Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG, conforme os projetos básicos,
cadernos, cronogramas, memoriais, planilhas, demais anexos e conforme condições que
se enunciam.
1.2. Haverá reuniões técnicas quinzenais (obrigatórias) com a equipe de arquitetura e
engenharia – (PRECAM) sendo a primeira após assinatura do Contrato. Tais reuniões
servem para apresentação, discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos, sob
pena de penalidade.
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1.3. Todos os projetos e planilhas deverão obedecer às diretrizes apontadas pela equipe de
arquitetos e engenheiros da UFOP e constantes no caderno de orientações para
representações gráficas, cronograma físico para desenvolvimento de projetos
executivos, desde o início das apresentações dos projetos.
1.4. O cronograma de desenvolvimento dos projetos fornecido pela Prefeitura Universitária
deverá ser seguido na íntegra. Qualquer alteração necessária deverá ser justificada e só
será autorizada após análise do corpo técnico da PRECAM.
1.5. A Contratada deverá fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações
comprovando a compatibilidade entre as mesmas.
1.6. Os projetos executivos, complementares e suas respectivas planilhas deverão ser
apresentados, simultaneamente, nas reuniões de acompanhamento à medida que forem
sendo desenvolvidos.
1.7. A planilha apresentada deverá seguir o modelo padrão da UFOP, fornecida pela PRECAM
e deverá começar a ser apresentada conforme previsão do cronograma.
1.8. A Contratada deverá apresentar a composição de custos correspondente a cada projeto no
ato de assinatura do contrato.
1.9. Todos os projetos e planilhas, objeto deste pregão serão apresentados à equipe técnica da
PRECAM para aprovação podendo a UFOP solicitar ou autorizar alterações que se
fizerem necessárias.
1.10. Os projetos e planilhas serão entregues na forma original impressa mais arquivos
eletrônicos gravados em Cd-rom, seguindo o cronograma integrante do edital.
1.11. Os cadernos de especificações e cadernos de encargos devem ser entregues de forma
separada, divididos por disciplina de projeto. OBS 11: Cadernos de especificações
apontam e descrevem todos os materiais que serão utilizados na obra. Os cadernos de
encargos descrevem detalhadamente os procedimentos, em ordem cronológica, que serão
realizados no empreendimento.
1.12. Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica, compatíveis
com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão educacional.
1.13 O encaminhamento dos projetos ao CREA e CAU, para as devidas anotações de
responsabilidade técnica - ART(s) e RRT(s) serão atribuições exclusivas e a expensas do
vencedor do certame.
1.14. As reuniões acontecerão na PRECAM, localizada no Bloco de Serviços – Morro do
Cruzeiro – Ouro Preto – MG.
1.15. Será obrigatória a presença do(s) profissional(is) responsável(is) pelo desenvolvimento de
cada projeto no dia em que o mesmo for apresentado ou discutido com a equipe técnica da
UFOP.
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1.16. Todos os levantamentos de informações necessárias ao projeto, e que não tenham sido
fornecidas no projeto básico, são de responsabilidade da empresa contratada não sendo
admitida a justificativa de atraso na entrega por falta de dados sobre as redes de
abastecimento, esgoto ou demais particularidades do prédio.
1.17. Todos os projetos devem levar em conta a interligação com as redes primárias gerais da
Universidade, fazendo com que o prédio esteja em prefeito funcionamento na conclusão
dos trabalhos.
1.18. Todos os espaços possíveis deverão prever a acessibilidade de portadores de necessidades
especiais, conforme determinação da NBR-9050 e do decreto lei 5.296/2004. Deverão
ainda ser definidas como escopo do objeto da licitação em questão aspectos que garantam
a sustentabilidade ambiental do prédio em sua utilização futura, como por exemplo, o
sistema de aquecimento solar para a água quente que será consumida na edificação.
1.19. O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural deverão ser
concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias.
2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo do objeto licitado,
previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, através do
COMPRASNET. (Decreto nº. 5.450 de 31/05/05, artigo 3º, caput e parágrafos).
2.2. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não
cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto
ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o
edital e seus anexos.
2.3. Não poderão participar:
2.3.1.empresas impedidas de licitar ou contratar com a União ou que por esta tenham
sido declaradas inidôneas. Caso o sistema não iniba a participação, o licitante será
inabilitado em momento apropriado;
2.3.2.empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.3.3.Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.3.4. Cooperativas de trabalho, em obediência ao Termo de Conciliação Judicial
celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, processo 010822002-020-10-00-0 homologado em 05 de junho de 2003.
3. LANÇAMENTO DA PROPOSTA E POSTERIOR ENVIO.
3.1. O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da disponibilidade do edital
no sistema Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances.
Durante este período o licitante poderá incluir, modificar ou excluir sua proposta.
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3.2. Para inclusão, os licitantes preencherão todos os campos necessários e disponíveis no
sistema operacional.
3.3. O licitante deverá descrever detalhadamente, no campo descrição complementar, todas as
demais especificações adicionais, explicativas e cabíveis não contempladas no edital e seus
anexos.
3.3.1. A falta de preenchimento da descrição complementar implicará na aceitação
incondicional, dos termos do edital e seus anexos.
3.4 O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do lançamento da
proposta, para que o licitante possa declarar, sob as penas da Lei:
3.4.1
que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e anexos e que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos. (Decreto 5.450, de
31/05/2005, art. 21, § 2º);
3.4.2
que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório
e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
3.4.3
que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, nem, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze)
anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, Art. 7º da
Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999;
3.4.4
que, se microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), cumpre os
requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro
de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34,
estando apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da
LC supra.
3.4.5
que a elaboração da proposta de preços não será, no todo ou em parte, direta ou
indiretamente, comunicada ou discutida com quaisquer outros participantes na
referida licitação;
3.5 O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes
lances, se for o caso. (Decreto 5.450/05, art. 13, inc.III,). Será o licitante igualmente
responsável pelo acompanhamento das operações no sistema durante a sessão e pelo ônus
decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas
pelo sistema ou de sua desconexão; (Decreto 5.450/05, art. 13, inc. IV,).
3.6 Encerrada a etapa dos lances, observado o disposto no subitem 4.11, o licitante detentor da
melhor oferta encaminhará a proposta de preços, ajustada ao seu último lance ofertado,
sendo preenchida por meio mecânico.
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3.7 A proposta de preços deverá:
3.7.1
ser assinada pelo representante legal, conter o valor total conforme descrições e
condições do edital e anexos;
3.7.2
conter razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco,
agência, número da conta corrente, praça de pagamento, e-mail e pessoa para
contatos;
3.7.3
limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer
reivindicações adicionais de pagamento, reajustamento de preços ou outra
condição não prevista neste edital;
3.7.4
ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias; (Decreto 5.450/05, art. 27, §4º);
3.7.5. Conter o prazo para execução e entrega dos projetos e planilhas: 165 (Cento e
sessenta e cinco) dias.
3.7.5.1. O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural
deverão ser concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias.
3.7.6. local para entrega de todos os projetos e planilhas: Universidade Federal de Ouro
Preto – Prefeitura do Campus – Bloco de Serviços - Campus Universitário Morro
do Cruzeiro – Ouro Preto – MG.
3.7.7. Conter o prazo de pagamento na forma do item 11 deste edital.
3.7.8. Apresentar todos os valores em moeda corrente nacional, na forma permitida
pelo sistema operacional. Para emissão da Nota de Empenho o sistema considera
apenas duas casas decimais no valor total do item.
3.8. A proposta comercial, devidamente adequada ao último lance ofertado, e demais
documentos exigidos no edital deverão ser anexados no (site do) COMPRASNET, em
arquivo único, mediante convocação do Pregoeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas após a convocação, sob pena de desclassificação. A proposta original e
demais documentos exigidos para habilitação, deverão ser postados no mesmo prazo
de 24(vinte e quatro) horas, após a sessão de aceitabilidade para o seguinte endereço:
Universidade Federal de Ouro Preto – Coordenadoria de Suprimentos
Prédio do centro de Convergência – Aos cuidados de Walter
Campus Universitário Morro do Cruzeiro
Ouro Preto – Minas Gerais
CEP: 35.400-000
Observação: Caso o Pregoeiro considere necessário poderá solicitar o envio da proposta
também por e-mail [email protected].
4 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES
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4.1 No dia e horário indicados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública e verificará a regularidade
das propostas na conformidade das condições detalhadas no edital e seus anexos.
4.2 Constatada a existência de proposta incompatível com as exigências do edital e anexos, o
Pregoeiro poderá, sob justificativa, excluí-las da competição.
4.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, sendo o acompanhamento disponibilizado imediatamente.
4.4 Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de sua
exclusão do certame pelo Pregoeiro.
4.5 Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o pregoeiro o excluirá e o sistema
disponibilizará mensagem sobre a exclusão por inexequibilidade, podendo o licitante
reformular ou confirmar o mesmo.
4.5.1
Lances aparentemente inexequíveis, que não tenham sido percebidos ou excluídos
durante a sessão pública de lances, poderão ser excluídos no momento da
aceitabilidade, por ato espontâneo do pregoeiro.
4.6 O licitante poderá oferecer lances sempre inferiores ao último por ele proposto para
disputa dos melhores preços, para a possível aplicação do disposto no subitem 5.6 deste
edital.
4.7 Durante o transcurso da sessão pública, o sistema apresentará os 05 (cinco) menores
lances registrados, (através de click no menor valor).
4.8 Em caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva de lances, se o
sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem
prejuízo dos atos realizados, (Decreto 5.450/05, art. 24, § 10º ).
4.9 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a
sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos
participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; (Decreto 5.450/05, art.
24, § 11º).
4.10 A etapa de lances será finalizada mediante aviso de fechamento iminente cujo tempo será
determinado pelo pregoeiro e informado através do sistema, após o que transcorrerá
período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema,
findo o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances.
4.11 Encerrado o tempo aleatório, acima citado, com base em dados fornecidos pela Receita
Federal, o sistema eletrônico selecionará as propostas das ME’s/EPP’s empatadas com a
proposta de menor valor (sendo esta de empresa de médio ou grande porte), para que a
ME/EPP melhor classificada possa, no prazo de 05 (cinco) minutos determinados pelo
sistema, apresentar seu último lance sobrepondo ao da empresa de grande porte, suposta
vencedora; (Lei Complementar 123/06, art. 45, § 3º).
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4.11.1 Considerar-se-ão empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME’s/EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à mais bem
classificada, sendo esta de empresa de médio ou grande porte; (LC 123/06, art.
44, § 2º).
4.12 A equivalência de valores entre ME/EPP não será considerada empate para efeito da
ordem de classificação das propostas, para a funcionalidade do subitem 4.11, sendo
obedecida a ordem de registro no sistema eletrônico; (Decreto 6.204/07, art. 5º, § 5º).
4.13 A sessão de aceitabilidade da proposta ocorrerá em momento posterior à sessão pública de
lances, a critério do pregoeiro, que comunicará sua data aos licitantes, no final da sessão
pública de lances, através do sistema eletrônico.
5
DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE
5.1 A proposta de preços será julgada pelo critério de Menor Preço Global.
5.2 Será considerada aceitável a proposta que atender aos termos do edital, anexos e contiver
preço que assegure a execução do objeto.
5.3 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que:
5.3.1. estejam inadimplentes com a UFOP, mediante registro no SICAF;
5.3.2.não tenham efetuado a visita técnica (obrigatória) que será comprovada, junto ao
processo licitatório, através de lista de presença assinada pelo representante da
empresa licitante e fornecida pela Prefeitura Universitária do Campus – UFOP;
5.4 A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão pública dos
lances, a critério do pregoeiro, que comunicará a data e horário da aceitabilidade aos
licitantes ao final da sessão, através do sistema eletrônico.
5.5 O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha
apresentado melhor proposta, através sistema eletrônico, para que seja obtido melhor preço
e assim decidir sobre sua aceitação.
5.6 Caso a proposta ou lance de menor valor não atenda as condições solicitadas, mediante
parecer técnico do interessado na contratação, ou então, se o licitante desatender as
exigências do edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificará a
sua aceitabilidade e a condição de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e
assim sucessivamente, até a apuração de proposta satisfatória.
5.7 As propostas e documentos, (original ou fax), solicitados pelo pregoeiro, por meio
eletrônico, após encerramento da sessão de lances ou conforme prevê os subitens 3.6 e 3.8
que não chegarem à CPL em tempo hábil para análise, visando a sua aceitabilidade e
habilitação/qualificação do licitante, serão automaticamente desclassificadas pelo
pregoeiro, procedendo-se o disposto no subitem 5.6.
6
DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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6.1. Será habilitado e qualificado o licitante que estiver regular com a documentação
obrigatória (CND) abaixo especificadas. A consulta será efetuada ON LINE através do
SICAF ou sítios oficiais após aceitação da proposta. Não sendo possível a consulta das
certidões pelo pregoeiro aos sítios oficiais, a proponente será comunicada para enviá-las via
fax (31) 3559-1388 sendo originais ou cópias devidamente autenticadas, enviadas para o
endereço descrito no subitem 3.8 e 3.8.1 do edital.
6.1.1. Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa Relativa a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal).
6.1.2. Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros.
6.1.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF.
6.2. As declarações mencionadas nos subitens 3.4.1 a 3.4.5, não precisam ser enviadas via fax
ou correio, uma vez que estas são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no
momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações do pregoeiro.
6.3. A empresa licitante indicará profissional(ais) arquiteto(s) e engenheiro(s) devidamente
habilitados às exigências legais, para elaboração e assinatura dos projetos e, após
aprovação destes pela equipe técnica da PRECAM, providenciará por sua conta, as devidas
Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART(s) pertinentes.
6.4. Comprovação de registro da empresa e profissional (ais) indicado (s) no subitem 6.3 junto
ao CREA e CAU e prova de regularidade através de certidão ou outro documento emitido
pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do profissional e estejam
regulares satisfazem a solicitação.
6.5.
O(s) profissional (ais) deverá (ão) apresentar certidão (ões) de acervo técnico e/ou
Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s e RRt’s emitidas pelo CREA e
CAU correspondentes às áreas de maior relevância, no caso: Projeto Arquitetônico,
Projeto em Estrutura Metálica e de Contenções, Projeto Elétrico de média tensão e
Projeto de Climatização e Exaustão comprovando a execução de serviços em
características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto licitado.
6.5.1 - A comprovação de aptidão será ainda verificada através da apresentação de
atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direto público e/ou privado
devidamente certificado(s) pelo CREA ou CAU, correspondentes à(s) certidão (ões)
solicitada(s) no subitem 6.5.
6.5.2 – O (s) profissional (ais) indicado (s) no subitem 6.3 deverá (ão), obrigatoriamente
elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados
de maior relevância conforme subitem 6.5.
6.6. Declaração formal do licitante de que visitou o local e tomou conhecimento de todas as
informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para
execução dos serviços.
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6.6.1 - a visita técnica será confirmada na fase de aceitabilidade e habilitação, através de
folha de presença assinada pelo representante da licitante no ato da visita, que
deverá ser engenheiro e/ou arquiteto portando carteira do CREA ou CAU.
3.8.2 - o responsável pelos esclarecimentos técnicos dos serviços e acompanhamento na
visita técnica ao local de realização dos serviços, ora licitados, será um engenheiro
ou arquiteto indicado pela Prefeitura Universitária da UFOP, sendo ela realizada
nos dias 30 ou 31/07/2013, às 14 horas, devendo ser, preferencialmente, agendada
através dos telefones (31) 3559-1452/1466/1455 de 08 às l1 horas e 13 às 16
horas..
6.7. Os documentos que forem apresentados deverão ser em original, ou por cópia autenticada
por cartório competente, pelo pregoeiro, por membro da Comissão Permanente de Licitação
da UFOP ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
7
DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
7.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública de lances, poderão ser
solicitados esclarecimentos referentes ao processo licitatório exclusivamente por meio
eletrônico, através dos e-mails [email protected] e [email protected] devendo ser
confirmado o recebimento através do telefone (31) 3559-1382 ou fax (31) 3559-1388.
7.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de lances, qualquer
pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente na forma
eletrônica, através do e-mail [email protected] e [email protected] devendo ser
confirmado o recebimento através do telefone (31) 3559-1382 ou fax (31) 3559-1388.
7.2.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
7.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será determinada nova data e
efetuada a devida publicidade para realização do certame.
7.3 Os licitantes poderão apresentar intenções de recursos, mediante manifestação prévia, após
habilitação da proposta, devendo apresentar sucintamente suas razões, exclusivamente no
âmbito do sistema Comprasnet.
7.3.1 a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência
do recurso; (art. 4º, inc. XX da Lei 10.520/02 e art. 26 §1º do Decreto nº
5.450/05).
7.4 O sistema Comprasnet disponibiliza campo específico para o registro da petição dos
licitantes com intenção de recurso aceita pelo pregoeiro, o qual deverá ser feito em até 03
(três) dias. O sistema envia e-mail aos demais licitantes para que possam registrar, caso
haja interesse, suas contra-razões, em até 03 (três) dias, contados após término do prazo da
recorrente, também através do sistema Comprasnet.
7.4.1
o encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razões, somente
será possível por meio eletrônico (Comprasnet), conforme estabelece o artigo 26
do Decreto nº 5.450/2005.
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7.5 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar
a preparação de recursos e de contra-razões, permanecendo o processo com vista
franqueada aos interessados, junto à Coordenadoria de Suprimentos da UFOP, situado no
Campus Universitário - Centro de Convergência – Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG,
telefone (31) 3559.1380, Fax (31) 3559.1388.
7.6 A decisão do pregoeiro quanto ao recurso será submetida à apreciação da autoridade
superior da Universidade caso lhe seja negado provimento; ( Art. 8º, inciso IV, c/c o art. 11,
inciso VII, Decreto 5.450/05).
7.7 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam
passíveis de aproveitamento.
8
DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto ao proponente vencedor caso não haja recurso.
8.1.1 Havendo recurso, a adjudicação ocorrerá após seu julgamento.
8.2 Após a adjudicação a autoridade competente homologará o objeto da licitação.
9
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará
impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo
prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e das
demais cominações legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei
8.666/93. (Lei 10.520/02, art. 7º).
9.1.1 Para fins de aplicação das sanções previstas neste edital o lance será considerado
proposta.
9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida (art. 81, Lei 8.666/93), sujeitando-o à
aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, e demais penalidades
aplicáveis;
9.2.1 a multa de que trata o subitem anterior será a mesma prevista para o caso de
inexecução contratual .
9.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a Contratada à multa de 5% sobre o
valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades
legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
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9.3.1
O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no contrato, bem como
das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado
inadimplência.
9.4 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora no
percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento
da notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de
mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número
de dias.
9.4.1. A multa a que alude o subitem 9.4. não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
9.4.2 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores das
multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros tributos
oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de
responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV);
9.5 Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, mediante
procedimento administrativo.
9.6 Em caso de suspensão do direito de licitar, o licitante será descredenciado por igual
período, sem prejuízo da aplicação da multa prevista.
9.7 Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem garantia do prazo prévio para exercício
do contraditório e da ampla defesa.
10 DO CONTRATO, GARANTIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL.
10.1. Será lavrado Termo de Contrato entre a Universidade Federal de Ouro Preto e o licitante
vencedor, com vigência de 165 (Cento e sessenta e cinco) dias, prevalecendo para a
espécie as prescrições contidas nos artigos 54 e 88 da Lei Nº. 8.666/93, de acordo com a
minuta de contrato, Anexo II, que integra este Pregão Eletrônico;
10.2. homologado o presente pregão e emitida a respectiva Nota de Empenho, o adjudicado
será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato;
10.3. o conteúdo do presente Pregão, dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do
licitante vencedor integram o contrato, independentemente de transcrição;
10.4. o adjudicado perderá todos os direitos decorrentes desta licitação se não atender ao
chamado para a assinatura do “Termo de Contrato” e retirada dos instrumentos
contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas no item 09;
10.5. a fiscalização e gestão do contrato serão realizadas conforme disposições contidas na
cláusula décima primeira e subcláusulas do ANEXO II;
10.6. a garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual,
forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
11 PAGAMENTO
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11.1 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após aprovação e avaliação da equipe
técnica da Prefeitura Universitária - PRECAM, condicionado à apresentação da nota
fiscal, sendo realizado em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto
no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.
11.2 De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar
será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL,
COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES
que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96,
sendo acatada qualquer outra instrução legal que entrar em vigor.
11.3 a despesa será empenhada e liquidada com recursos fonte 0112, programa de trabalho
2032, PTRES 061905, Ação do Governo: 8282 e elemento de despesas nº 34490-51.
12 DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a
realização das sessões nas datas marcadas, ficam as mesmas automaticamente
transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários anteriormente
estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário;
12.2 as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação
da disputa entre os interessados;
12.3 é facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
12.4 os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
12.5 a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público
decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta,
devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado;
12.6 O sistema gerará ata circunstanciada dos atos praticados, na qual estarão registrados todos
os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual estará disponível para
consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br
13 DO FORO
13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas, em Belo Horizonte, para
dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes.
Ouro Preto, 15 de julho de 2013.
Walter Cardoso
Pregoeiro Oficial
[email protected]
0xx31-3559-1382
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ANEXO I
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
À
UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS
REF.: Pregão Eletrônico Nº. 094 2013
Prezados Senhores,
Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada no ramo de
projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos
executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a
abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do
Cruzeiro em Ouro Preto – MG conforme condições gerais contidas no edital e seus anexos.
Declaramos ter total conhecimento de todas as condições exigidas e a elas nos submetemos para
todos os fins de direito.
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone:
Fax:
Contato:
E-mail:
Praça de pagamento:
Banco nº:
Agência:
Conta:
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ANEXO II
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
PARA
ELABORAÇÃO
E
FORNECIMENTO
DE
PROJETOS
ARQUITETONICOS
EXECUTIVOS
E
PROJETOS
COMPLEMENTARES
QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE
FEDERAL
DE
OURO
PRETO
E...................................................... (PROCESSO
UFOP Nº. 23109-2980/2013-03).
A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, com sede à Rua Diogo de Vasconcelos,
122, Centro, em Ouro Preto/MG, inscrita no CNPJ sob o nº.23.070.659/0001-10, inscrição
estadual n.º 461.570.898-0093, doravante denominada Contratante, neste ato representada por
seu Reitor .........................................................................., portador da Cédula de Identidade
nº...................., expedida pela...................., CPF nº...........................
e a empresa
................................................................, sediada à rua/avenida............................., n.º.........,
Bairro ........................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................, inscrição estadual n.º
...................,
aqui
denominada
Contratada,
neste
ato
representada
por
....................................................................Portador da Cédula de Identidade n.º..........................,
CPF n.º ......................, expedida pela..............., perante as testemunhas ao final firmadas,
pactuam o presente contrato de prestação de serviços conforme procedimentos verificados no
Pregão Eletrônico de nº. 094 2013, e na legislação aplicável, tendo entre si por justas e
contratadas as cláusulas e condições que a seguir enunciam-se:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1
O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no ramo de
projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos
executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a
abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do Cruzeiro
em Ouro Preto – MG, conforme especificado no Pregão Eletrônico nº 094 2013, proposta
vencedora e neste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada na forma indireta de
serviços, instituída neste Contrato, no Edital e anexos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS
3.1. Da Contratante:
3.1.1. É assegurado à Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da
vontade pública, dos atos e ações previstos nas leis nº. (s), 10.520 de 17/07/2002, 8.666 de
21/06/1993 e LC nº. 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de
08/08/2000, no PE nº. 094 2013 e demais legislação aplicável.
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3.1.2. Recusar os projetos, caso não estejam em conformidade com as especificações, bem
como solicitar alterações, caso julgue conveniente.
3.1.3.Fiscalizar a execução do objeto contratado através do gestor ou outra pessoa indicada
pela Contratante.
3.1.4.Havendo necessidade, a Contratante poderá, a qualquer época, efetuar acréscimos ou
supressões, respeitando-se o estabelecido no artigo 65, §§ 1° e 2º, da Lei 8.666/93.
3.2. Da Contratada:
3.2.1.A Contratada exercerá seus direitos e obrigações em conformidade com o disposto
nos instrumentos legais e contratuais especificados na subcláusula 3.1.1.
3.2.2.Receber mensalmente o valor contratado para a prestação de serviços, nas condições e
prazo estipulados, na forma da cláusula nona deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Da Contratante:
4.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal, até
o vencimento, nas condições estipuladas neste contrato, assim como, atestar a regularidade
da prestação dos serviços realizados.
4.2. Da Contratada:
4.2.1. Manter, na vigência do presente Contrato, todas as condições de habilitação exigidas
para o presente certame licitatório.
4.2.2. Deverá reunir-se logo após assinatura do termo de contrato, e a cada 15 (quinze) dias
com a equipe de arquitetura e engenharia da Prefeitura Universitária da UFOP para discussão
e avaliação do desenvolvimento dos projetos.
4.2.2.1. As reuniões acontecerão na Prefeitura Universitária localizada no Bloco
de Serviços – Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG.
4.2.3. Seguir todas as diretrizes estabelecidas pela equipe da Prefeitura Universitária bem
como descritas nos cadernos de orientações para representações gráficas e de especificações
cronograma físico e projetos.
4.2.4. Seguir, na íntegra, o cronograma de desenvolvimento dos projetos fornecido pela
Prefeitura Universitária.
4.2.5. Justificar, junto, ao corpo técnico da Prefeitura Universitária - PRECAM quaisquer
alterações necessárias aos projetos. As alterações serão efetuadas após autorização dessa
coordenadoria.
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4.2.6. Fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a
compatibilidade entre as mesmas.
4.2.7. Apresentar, simultaneamente, os projetos executivos de arquitetura, complementares e
suas respectivas planilhas nas reuniões de acompanhamento à medida que esses forem sendo
desenvolvidos.
4.2.8. Apresentar a composição de custos correspondente a cada projeto em até 05 dias após
a assinatura do contrato.
4.2.9. Apresentar à equipe técnica PRECAM/UFOP todos os projetos e planilhas para
aprovação, antes do encaminhamento ao CREA para registro das Anotações de
Responsabilidade Técnica - ART(s), podendo a UFOP solicitar ou autorizar alterações que se
fizerem necessárias.
4.2.10. Entregar os projetos e planilhas em original impresso, devidamente assinados pelo
responsável técnico, mais arquivos eletrônicos gravados em CD-Rom.
4.2.10.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação
gráfica, compatíveis com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão
educacional.
4.2.11. Responsabilizará por todos os ônus cabíveis e pertinentes à execução do objeto
contratado e pelo encaminhamento ao CREA para registro das devidas anotações de
responsabilidade técnica – ART(s).
4.2.12. O(s) profissional (is) indicado(s) no subitem 6.3 deverá (ão), obrigatoriamente
elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados de maior
relevância, no caso: Projeto Arquitetônico, Projeto em Estrutura Metálica e de
Contenções e Projeto Elétrico de média tensão e Projeto de Climatização e Exaustão.
4.2.13.. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, o(s) profissional(is) que será o
responsável pelo gerenciamento dos projetos e planilhas e interlocução com a Contratante.
4.2.14. Será obrigatória a presença do(s) profissional(is) responsável(is) pelo
desenvolvimento de cada projeto no dia em que o mesmo for apresentado ou discutido com a
equipe técnica da UFOP.
4.2.15. A Contratada ficará obrigada a aceitar os aumentos e supressões, a qualquer época,
tendo em vista que as quantidades estimadas poderão sofrer alterações no decorrer do
exercício, respeitando-se o exposto no artigo 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL
5.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma
de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. Os recursos orçamentários e financeiros para o pagamento do valor contratual estão alocados
à conta do orçamento de 2013, fonte de recurso nº 112, programa de trabalho: 2032, PTRES:
061905, Ação: 8282 e elemento de despesas nº. 34490-51 ou outra correspondente ao orçamento
da ocasião e nota de empenho nº.... ......
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
7.1. O presente contrato tem vigência de até 165 (Cento e sessenta e cinco) dias corridos
contados a partir da assinatura do presente contrato.
7.1.1 - O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural
deverão ser concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias.
7.2. Não será prorrogado o prazo de conclusão dos serviços, especificado na subcláusula
anterior, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante.
CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE
8.1.O preço total dos serviços, objeto deste instrumento, será de R$------ (----------------------------------------------------------), adjudicado da proposta vencedora, homologado pelo Ordenador de
Despesas da UFOP e constante da Nota de Empenho NE............
8.2. Conforme disposto na Lei nº. 8666/93, e legislação complementar, não serão admitidos
reajustes de preços.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após aprovação e avaliação da equipe
técnica da Prefeitura Universitária - PRECAM, condicionado à apresentação da nota fiscal,
sendo realizado em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no
inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93.
9.2. De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será
retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS,
PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão
apresentar cópia autenticada do Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96, sendo acatada
qualquer outra instrução legal que entrar em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1.Toda subcontratação de projetos e planilhas deverá ser informada e aprovada pela
Universidade devendo a subcontratação ser de responsabilidade exclusiva da empresa titular.
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10.2.Todos os responsáveis pelos projetos executivos complementares não considerados de
maior relevância e planilhas deverão ser formalmente apresentados à equipe técnica da UFOP
através declaração afirmando o compromisso de elaboração dos respectivos projetos,
juntamente com seus respectivos registros no CREA, no ato da assinatura do contrato.
10.3. Caberá a equipe técnica da UFOP aprovar a indicação desses profissionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
11.1. A Contratante, por intermédio da equipe técnica de fiscalização da UFOP, exercerá
ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução, a qual a Contratada facilitará
o exercício de suas funções, obrigando-se inclusive, a prestar informações ou esclarecimentos
necessários e atender às suas solicitações e determinações.
11.2 A equipe técnica de fiscalização da UFOP será formada por no mínimo 02 membros
indicados pela Prefeitura Universitária.
11.3 À equipe de fiscalização da UFOP compete verificar, fiscalizar, inspecionar a execução de
todos os serviços, com poderes para:
11.3.1 Sustar de todo ou em parte a execução dos mesmos.
11.3.2 Recusar os serviços que não atendam às diretrizes do Pregão Eletrônico nº 094
2013 e seus anexos
11.3.3 Autorizar alterações na seqüência dos trabalhos que forem considerados necessários
e convenientes e que não modifiquem as definições básicas dos projetos aprovados.
11.4 A atuação da equipe técnica de fiscalização da UFOP não exclui e nem reduz a
responsabilidade da Contratada.
11.5 Após apresentação, pela Contratada, do relatório final dos serviços executados e feita a
inspeção geral dos projetos e planilhas a equipe técnica da UFOP, no prazo de 5 (cinco) dias
úteis, lavrará o Termo de Recebimento Provisório.
11.6 No prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento provisório dos serviços,
atendendo as indicações da equipe de fiscalização da UFOP, fica a Contratada obrigada, às
suas expensas, a efetuar todas as correções oriundas de vícios ou defeitos posteriormente
detectados nos projetos e planilhas.
11.6.1 Vencido o prazo mencionado na subcláusula 11.8, sanados os vícios que porventura
forem constatados nos projetos e planilhas, a equipe de fiscalização lavrará o respectivo
Termo de Recebimento Definitivo.
11.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos projetos e planilhas,
pelas suas perfeitas funcionalidades e pela ética profissional.
11.8 A Contratada se compromete a corrigir eventuais vícios ou defeitos nos projetos e
planilhas, detectados mesmo após a entrega definitiva, no decorrer da execução da obra.
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11.9. O fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será -------------------------------------------– matrícula SIAPE n.º---------------.
11.10..O Setor responsável pela gestão do contrato será a Coordenadoria de Suprimentos da
UFOP.
11.11..A
Contratada
nomeia
o
Sr.(a)
........................................................
RG
...................................., CPF ............................................ como preposto, aceito pela
Contratante, devendo este estar próximo à Prefeitura Universitária localizada no Prédio Bloco
de Serviços – Campus Universitário - Ouro Preto - MG, para solução de impasses que
porventura ocorram entre as partes, e para atender imediatamente às solicitações da
Contratante, assim como para representa-la, sempre que necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato
ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar
documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta,
falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa
ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de
contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem
prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato, e das demais cominações legais,
especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. (Lei 10.520/02, art. 7º).
12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no
percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento da
notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de mais 1%
(sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número de dias.
12.2.1.A multa a que alude o subitem 12.2 não impede que a administração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei.
12.2.2. – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os
valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros
tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de
responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV);
12.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de 5% sobre o
valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades legais,
especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93.
12.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no presente
contrato, especialmente as relacionadas na cláusula quarta, subitem 4.2, bem como
das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado
inadimplência.
12.4. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem concessão de prazo prévio para o
exercício do contraditório e da ampla defesa.
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12.5. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento
administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências
previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável.
13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da Lei
8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato.
13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93.
13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurados o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos do
Pregão Eletrônico n° 094 2013, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora e aos
termos do presente contrato.
14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições das Leis nº. (s)
10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) 6.204 de
05/09/2007, 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, em suas redações atuais, e demais
normas aplicáveis, bem como os princípios de direito administrativo e, supletivamente, os
preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO CONTRATUAL
15.1. Até o vigésimo dia da data de sua assinatura a Contratante encaminhará o extrato de
contrato para publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no art.
20 Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Se qualquer das partes contratantes permitir, em benefício de outra, mesmo que por
omissão, a inobservância (no todo ou em parte) de quaisquer das cláusulas e condições do
presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não liberará, desonerará ou de algum modo afetará
essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância
houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas, em Belo Horizonte, para
dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes, com renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja.
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E por estarem justos e contratados de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo.
Ouro Preto, ... de .............de .....
Universidade Federal de Ouro Preto
Contratante
_______________________________
Contratada
Testemunhas:
1ª____________________________
Nome/CPF
2ª____________________________
Nome /CPF
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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0011-2007 - Suprimentos