MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 094 2013 A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, por intermédio do Pregoeiro, abaixo identificado, designado pela Portaria nº 385 de 10 de maio de 2013, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicado, se fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO objetivando a contratação de empresa especializada no ramo de projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG, conforme os projetos básicos, cadernos, cronogramas, memoriais, planilhas e demais anexos do edital e conforme condições que se enunciam: FUNDAMENTAÇÃO: Leis nº. (s) 10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de 14/12/2006, Decretos nº (s) 6.204 de 05/09/2007, 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, em suas redações atuais, e demais legislações complementares e cabíveis. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA: a visita deverá ser realizada, no dia: 30 ou 31/07/2013, às 14 horas, devendo, preferencialmente, ser agendada na Prefeitura Universitária da UFOP, Morro do Cruzeiro, Ouro Preto – MG através dos telefones: (31) 3559-1452/1466/1455 de 08 às l1 horas e 13 às 16 horas. A visita técnica objetiva a identificação de pontos de detalhamento para elaboração do projeto executivo arquitetônico, demais detalhes dos projetos licitados, esclarecimentos diversos etc. Será realizada por arquiteto e/ou engenheiro da licitante, na conformidade do subitem 6.6. A declaração, emitida pela licitante, informando que visitou o local fará parte dos documentos para habilitação. O profissional que fará a visita deverá se apresentar na à Prefeitura Universitária - PRECAM localizada no Bloco de Serviços (próximo ao Almoxarifado) até às 14:00 h. Será concedido uma tolerância de apenas 15 minutos em caso de eventuais atrasos. TIPO: Menor Preço Global DATA DE LANÇAMENTO DAS PROPOSTAS NO COMPRASNET: A partir da liberação do edital no Comprasnet, até a data e horário estipulados para início da sessão pública de lances, conforme subitem 3.1. DATA DA SESSÃO PÚBLICA PARA OS LANCES: 05/08/2013 às 10:00 horas. OBS.: Todos os horários estipulados neste edital obedecerão ao horário oficial de Brasília. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 1 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Lançamento das propostas: www.comprasnet.gov.br Retirada do edital e anexos: www.comprasnet.gov.br e www.ufop.br ANEXOS QUE COMPÕEM O EDITAL: ANEXO I – Proposta de Preços. ANEXO II – Minuta de Contrato ANEXO III – Cronograma Físico para Desenvolvimento de Projetos Executivos disponível no site: www.ufop.br ANEXO IV – Caderno Orientações para representações Gráficas - disponível no site: www.ufop.br ANEXO V – Projeto Básico - disponível no site: www.ufop.br/Licitações ANEXO VI - Memorial Descritivo - disponível no site: www.ufop.br/Licitações ANEXO VII – Planilha para Formação de Preços - disponível no site: www.ufop.br/Licitações ANEXO VIII – Planilha de Orçamento para Referência - disponível no site: www.ufop.br/Licitações ANEXO IX – Termo de referência - disponível no site: www.ufop.br/Licitações ANEXO X – Lista de Equipamentos - disponível no site: www.ufop.br/Licitações 1. DO OBJETO 1.1. O objeto do presente pregão é a contratação de empresa especializada no ramo de projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG, conforme os projetos básicos, cadernos, cronogramas, memoriais, planilhas, demais anexos e conforme condições que se enunciam. 1.2. Haverá reuniões técnicas quinzenais (obrigatórias) com a equipe de arquitetura e engenharia – (PRECAM) sendo a primeira após assinatura do Contrato. Tais reuniões servem para apresentação, discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos, sob pena de penalidade. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 2 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 1.3. Todos os projetos e planilhas deverão obedecer às diretrizes apontadas pela equipe de arquitetos e engenheiros da UFOP e constantes no caderno de orientações para representações gráficas, cronograma físico para desenvolvimento de projetos executivos, desde o início das apresentações dos projetos. 1.4. O cronograma de desenvolvimento dos projetos fornecido pela Prefeitura Universitária deverá ser seguido na íntegra. Qualquer alteração necessária deverá ser justificada e só será autorizada após análise do corpo técnico da PRECAM. 1.5. A Contratada deverá fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a compatibilidade entre as mesmas. 1.6. Os projetos executivos, complementares e suas respectivas planilhas deverão ser apresentados, simultaneamente, nas reuniões de acompanhamento à medida que forem sendo desenvolvidos. 1.7. A planilha apresentada deverá seguir o modelo padrão da UFOP, fornecida pela PRECAM e deverá começar a ser apresentada conforme previsão do cronograma. 1.8. A Contratada deverá apresentar a composição de custos correspondente a cada projeto no ato de assinatura do contrato. 1.9. Todos os projetos e planilhas, objeto deste pregão serão apresentados à equipe técnica da PRECAM para aprovação podendo a UFOP solicitar ou autorizar alterações que se fizerem necessárias. 1.10. Os projetos e planilhas serão entregues na forma original impressa mais arquivos eletrônicos gravados em Cd-rom, seguindo o cronograma integrante do edital. 1.11. Os cadernos de especificações e cadernos de encargos devem ser entregues de forma separada, divididos por disciplina de projeto. OBS 11: Cadernos de especificações apontam e descrevem todos os materiais que serão utilizados na obra. Os cadernos de encargos descrevem detalhadamente os procedimentos, em ordem cronológica, que serão realizados no empreendimento. 1.12. Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica, compatíveis com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão educacional. 1.13 O encaminhamento dos projetos ao CREA e CAU, para as devidas anotações de responsabilidade técnica - ART(s) e RRT(s) serão atribuições exclusivas e a expensas do vencedor do certame. 1.14. As reuniões acontecerão na PRECAM, localizada no Bloco de Serviços – Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG. 1.15. Será obrigatória a presença do(s) profissional(is) responsável(is) pelo desenvolvimento de cada projeto no dia em que o mesmo for apresentado ou discutido com a equipe técnica da UFOP. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 3 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 1.16. Todos os levantamentos de informações necessárias ao projeto, e que não tenham sido fornecidas no projeto básico, são de responsabilidade da empresa contratada não sendo admitida a justificativa de atraso na entrega por falta de dados sobre as redes de abastecimento, esgoto ou demais particularidades do prédio. 1.17. Todos os projetos devem levar em conta a interligação com as redes primárias gerais da Universidade, fazendo com que o prédio esteja em prefeito funcionamento na conclusão dos trabalhos. 1.18. Todos os espaços possíveis deverão prever a acessibilidade de portadores de necessidades especiais, conforme determinação da NBR-9050 e do decreto lei 5.296/2004. Deverão ainda ser definidas como escopo do objeto da licitação em questão aspectos que garantam a sustentabilidade ambiental do prédio em sua utilização futura, como por exemplo, o sistema de aquecimento solar para a água quente que será consumida na edificação. 1.19. O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural deverão ser concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias. 2. DA PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar deste Pregão Eletrônico as empresas do ramo do objeto licitado, previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, através do COMPRASNET. (Decreto nº. 5.450 de 31/05/05, artigo 3º, caput e parágrafos). 2.2. A participação nesta licitação significa pleno conhecimento de suas instruções, não cabendo, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, os licitantes deverão ler atentamente o edital e seus anexos. 2.3. Não poderão participar: 2.3.1.empresas impedidas de licitar ou contratar com a União ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. Caso o sistema não iniba a participação, o licitante será inabilitado em momento apropriado; 2.3.2.empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição; 2.3.3.Empresas estrangeiras que não funcionem no país; 2.3.4. Cooperativas de trabalho, em obediência ao Termo de Conciliação Judicial celebrado entre o Ministério Público do Trabalho e a União, processo 010822002-020-10-00-0 homologado em 05 de junho de 2003. 3. LANÇAMENTO DA PROPOSTA E POSTERIOR ENVIO. 3.1. O lançamento da proposta no sistema poderá ocorrer a partir da disponibilidade do edital no sistema Comprasnet, até o horário estipulado para início da sessão pública de lances. Durante este período o licitante poderá incluir, modificar ou excluir sua proposta. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 4 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 3.2. Para inclusão, os licitantes preencherão todos os campos necessários e disponíveis no sistema operacional. 3.3. O licitante deverá descrever detalhadamente, no campo descrição complementar, todas as demais especificações adicionais, explicativas e cabíveis não contempladas no edital e seus anexos. 3.3.1. A falta de preenchimento da descrição complementar implicará na aceitação incondicional, dos termos do edital e seus anexos. 3.4 O Sistema operacional disponibilizará campo próprio, no momento do lançamento da proposta, para que o licitante possa declarar, sob as penas da Lei: 3.4.1 que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos. (Decreto 5.450, de 31/05/2005, art. 21, § 2º); 3.4.2 que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação no presente processo licitatório e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores; 3.4.3 que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição Federal, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999; 3.4.4 que, se microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP), cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, estando apta a usufruir do tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da LC supra. 3.4.5 que a elaboração da proposta de preços não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicada ou discutida com quaisquer outros participantes na referida licitação; 3.5 O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subseqüentes lances, se for o caso. (Decreto 5.450/05, art. 13, inc.III,). Será o licitante igualmente responsável pelo acompanhamento das operações no sistema durante a sessão e pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão; (Decreto 5.450/05, art. 13, inc. IV,). 3.6 Encerrada a etapa dos lances, observado o disposto no subitem 4.11, o licitante detentor da melhor oferta encaminhará a proposta de preços, ajustada ao seu último lance ofertado, sendo preenchida por meio mecânico. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 5 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 3.7 A proposta de preços deverá: 3.7.1 ser assinada pelo representante legal, conter o valor total conforme descrições e condições do edital e anexos; 3.7.2 conter razão social, endereço, telefone/fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta corrente, praça de pagamento, e-mail e pessoa para contatos; 3.7.3 limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer reivindicações adicionais de pagamento, reajustamento de preços ou outra condição não prevista neste edital; 3.7.4 ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias; (Decreto 5.450/05, art. 27, §4º); 3.7.5. Conter o prazo para execução e entrega dos projetos e planilhas: 165 (Cento e sessenta e cinco) dias. 3.7.5.1. O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural deverão ser concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias. 3.7.6. local para entrega de todos os projetos e planilhas: Universidade Federal de Ouro Preto – Prefeitura do Campus – Bloco de Serviços - Campus Universitário Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG. 3.7.7. Conter o prazo de pagamento na forma do item 11 deste edital. 3.7.8. Apresentar todos os valores em moeda corrente nacional, na forma permitida pelo sistema operacional. Para emissão da Nota de Empenho o sistema considera apenas duas casas decimais no valor total do item. 3.8. A proposta comercial, devidamente adequada ao último lance ofertado, e demais documentos exigidos no edital deverão ser anexados no (site do) COMPRASNET, em arquivo único, mediante convocação do Pregoeiro, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a convocação, sob pena de desclassificação. A proposta original e demais documentos exigidos para habilitação, deverão ser postados no mesmo prazo de 24(vinte e quatro) horas, após a sessão de aceitabilidade para o seguinte endereço: Universidade Federal de Ouro Preto – Coordenadoria de Suprimentos Prédio do centro de Convergência – Aos cuidados de Walter Campus Universitário Morro do Cruzeiro Ouro Preto – Minas Gerais CEP: 35.400-000 Observação: Caso o Pregoeiro considere necessário poderá solicitar o envio da proposta também por e-mail [email protected]. 4 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 6 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 4.1 No dia e horário indicados, o Pregoeiro abrirá a sessão pública e verificará a regularidade das propostas na conformidade das condições detalhadas no edital e seus anexos. 4.2 Constatada a existência de proposta incompatível com as exigências do edital e anexos, o Pregoeiro poderá, sob justificativa, excluí-las da competição. 4.3 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes encaminharão lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o acompanhamento disponibilizado imediatamente. 4.4 Os licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de sua exclusão do certame pelo Pregoeiro. 4.5 Sendo efetuado lance aparentemente inexequível, o pregoeiro o excluirá e o sistema disponibilizará mensagem sobre a exclusão por inexequibilidade, podendo o licitante reformular ou confirmar o mesmo. 4.5.1 Lances aparentemente inexequíveis, que não tenham sido percebidos ou excluídos durante a sessão pública de lances, poderão ser excluídos no momento da aceitabilidade, por ato espontâneo do pregoeiro. 4.6 O licitante poderá oferecer lances sempre inferiores ao último por ele proposto para disputa dos melhores preços, para a possível aplicação do disposto no subitem 5.6 deste edital. 4.7 Durante o transcurso da sessão pública, o sistema apresentará os 05 (cinco) menores lances registrados, (através de click no menor valor). 4.8 Em caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva de lances, se o sistema permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados, (Decreto 5.450/05, art. 24, § 10º ). 4.9 Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação; (Decreto 5.450/05, art. 24, § 11º). 4.10 A etapa de lances será finalizada mediante aviso de fechamento iminente cujo tempo será determinado pelo pregoeiro e informado através do sistema, após o que transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada automaticamente a recepção de lances. 4.11 Encerrado o tempo aleatório, acima citado, com base em dados fornecidos pela Receita Federal, o sistema eletrônico selecionará as propostas das ME’s/EPP’s empatadas com a proposta de menor valor (sendo esta de empresa de médio ou grande porte), para que a ME/EPP melhor classificada possa, no prazo de 05 (cinco) minutos determinados pelo sistema, apresentar seu último lance sobrepondo ao da empresa de grande porte, suposta vencedora; (Lei Complementar 123/06, art. 45, § 3º). Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 7 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 4.11.1 Considerar-se-ão empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME’s/EPP’s sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à mais bem classificada, sendo esta de empresa de médio ou grande porte; (LC 123/06, art. 44, § 2º). 4.12 A equivalência de valores entre ME/EPP não será considerada empate para efeito da ordem de classificação das propostas, para a funcionalidade do subitem 4.11, sendo obedecida a ordem de registro no sistema eletrônico; (Decreto 6.204/07, art. 5º, § 5º). 4.13 A sessão de aceitabilidade da proposta ocorrerá em momento posterior à sessão pública de lances, a critério do pregoeiro, que comunicará sua data aos licitantes, no final da sessão pública de lances, através do sistema eletrônico. 5 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E ACEITABILIDADE 5.1 A proposta de preços será julgada pelo critério de Menor Preço Global. 5.2 Será considerada aceitável a proposta que atender aos termos do edital, anexos e contiver preço que assegure a execução do objeto. 5.3 Serão desclassificadas as propostas dos licitantes que: 5.3.1. estejam inadimplentes com a UFOP, mediante registro no SICAF; 5.3.2.não tenham efetuado a visita técnica (obrigatória) que será comprovada, junto ao processo licitatório, através de lista de presença assinada pelo representante da empresa licitante e fornecida pela Prefeitura Universitária do Campus – UFOP; 5.4 A aceitação da proposta ocorrerá em momento ou data posterior à sessão pública dos lances, a critério do pregoeiro, que comunicará a data e horário da aceitabilidade aos licitantes ao final da sessão, através do sistema eletrônico. 5.5 O pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado melhor proposta, através sistema eletrônico, para que seja obtido melhor preço e assim decidir sobre sua aceitação. 5.6 Caso a proposta ou lance de menor valor não atenda as condições solicitadas, mediante parecer técnico do interessado na contratação, ou então, se o licitante desatender as exigências do edital, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subseqüente, verificará a sua aceitabilidade e a condição de habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de proposta satisfatória. 5.7 As propostas e documentos, (original ou fax), solicitados pelo pregoeiro, por meio eletrônico, após encerramento da sessão de lances ou conforme prevê os subitens 3.6 e 3.8 que não chegarem à CPL em tempo hábil para análise, visando a sua aceitabilidade e habilitação/qualificação do licitante, serão automaticamente desclassificadas pelo pregoeiro, procedendo-se o disposto no subitem 5.6. 6 DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 8 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 6.1. Será habilitado e qualificado o licitante que estiver regular com a documentação obrigatória (CND) abaixo especificadas. A consulta será efetuada ON LINE através do SICAF ou sítios oficiais após aceitação da proposta. Não sendo possível a consulta das certidões pelo pregoeiro aos sítios oficiais, a proponente será comunicada para enviá-las via fax (31) 3559-1388 sendo originais ou cópias devidamente autenticadas, enviadas para o endereço descrito no subitem 3.8 e 3.8.1 do edital. 6.1.1. Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa Relativa a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (Receita Federal). 6.1.2. Certidão Negativa ou Positiva, com efeito, de Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros. 6.1.3. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS – CRF. 6.2. As declarações mencionadas nos subitens 3.4.1 a 3.4.5, não precisam ser enviadas via fax ou correio, uma vez que estas são disponibilizadas ao pregoeiro, através do sistema, no momento da habilitação, salvo modificações no Sistema e/ou solicitações do pregoeiro. 6.3. A empresa licitante indicará profissional(ais) arquiteto(s) e engenheiro(s) devidamente habilitados às exigências legais, para elaboração e assinatura dos projetos e, após aprovação destes pela equipe técnica da PRECAM, providenciará por sua conta, as devidas Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART(s) pertinentes. 6.4. Comprovação de registro da empresa e profissional (ais) indicado (s) no subitem 6.3 junto ao CREA e CAU e prova de regularidade através de certidão ou outro documento emitido pelo Órgão. As certidões das empresas que contenham o nome do profissional e estejam regulares satisfazem a solicitação. 6.5. O(s) profissional (ais) deverá (ão) apresentar certidão (ões) de acervo técnico e/ou Anotação (ões) de Responsabilidade Técnica – ART’s e RRt’s emitidas pelo CREA e CAU correspondentes às áreas de maior relevância, no caso: Projeto Arquitetônico, Projeto em Estrutura Metálica e de Contenções, Projeto Elétrico de média tensão e Projeto de Climatização e Exaustão comprovando a execução de serviços em características, quantidades e prazos compatíveis ao objeto licitado. 6.5.1 - A comprovação de aptidão será ainda verificada através da apresentação de atestado(s) emitido(s) por pessoas jurídicas de direto público e/ou privado devidamente certificado(s) pelo CREA ou CAU, correspondentes à(s) certidão (ões) solicitada(s) no subitem 6.5. 6.5.2 – O (s) profissional (ais) indicado (s) no subitem 6.3 deverá (ão), obrigatoriamente elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados de maior relevância conforme subitem 6.5. 6.6. Declaração formal do licitante de que visitou o local e tomou conhecimento de todas as informações necessárias para elaboração da proposta de preços e das condições locais para execução dos serviços. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 9 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 6.6.1 - a visita técnica será confirmada na fase de aceitabilidade e habilitação, através de folha de presença assinada pelo representante da licitante no ato da visita, que deverá ser engenheiro e/ou arquiteto portando carteira do CREA ou CAU. 3.8.2 - o responsável pelos esclarecimentos técnicos dos serviços e acompanhamento na visita técnica ao local de realização dos serviços, ora licitados, será um engenheiro ou arquiteto indicado pela Prefeitura Universitária da UFOP, sendo ela realizada nos dias 30 ou 31/07/2013, às 14 horas, devendo ser, preferencialmente, agendada através dos telefones (31) 3559-1452/1466/1455 de 08 às l1 horas e 13 às 16 horas.. 6.7. Os documentos que forem apresentados deverão ser em original, ou por cópia autenticada por cartório competente, pelo pregoeiro, por membro da Comissão Permanente de Licitação da UFOP ou publicação em órgão da Imprensa Oficial. 7 DOS ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 7.1 Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a sessão pública de lances, poderão ser solicitados esclarecimentos referentes ao processo licitatório exclusivamente por meio eletrônico, através dos e-mails [email protected] e [email protected] devendo ser confirmado o recebimento através do telefone (31) 3559-1382 ou fax (31) 3559-1388. 7.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a sessão pública de lances, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do Pregão, exclusivamente na forma eletrônica, através do e-mail [email protected] e [email protected] devendo ser confirmado o recebimento através do telefone (31) 3559-1382 ou fax (31) 3559-1388. 7.2.1 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas; 7.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será determinada nova data e efetuada a devida publicidade para realização do certame. 7.3 Os licitantes poderão apresentar intenções de recursos, mediante manifestação prévia, após habilitação da proposta, devendo apresentar sucintamente suas razões, exclusivamente no âmbito do sistema Comprasnet. 7.3.1 a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do recurso; (art. 4º, inc. XX da Lei 10.520/02 e art. 26 §1º do Decreto nº 5.450/05). 7.4 O sistema Comprasnet disponibiliza campo específico para o registro da petição dos licitantes com intenção de recurso aceita pelo pregoeiro, o qual deverá ser feito em até 03 (três) dias. O sistema envia e-mail aos demais licitantes para que possam registrar, caso haja interesse, suas contra-razões, em até 03 (três) dias, contados após término do prazo da recorrente, também através do sistema Comprasnet. 7.4.1 o encaminhamento do registro de recurso, bem como das contra-razões, somente será possível por meio eletrônico (Comprasnet), conforme estabelece o artigo 26 do Decreto nº 5.450/2005. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 10 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 7.5 É assegurada aos licitantes vista imediata dos atos do Pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contra-razões, permanecendo o processo com vista franqueada aos interessados, junto à Coordenadoria de Suprimentos da UFOP, situado no Campus Universitário - Centro de Convergência – Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG, telefone (31) 3559.1380, Fax (31) 3559.1388. 7.6 A decisão do pregoeiro quanto ao recurso será submetida à apreciação da autoridade superior da Universidade caso lhe seja negado provimento; ( Art. 8º, inciso IV, c/c o art. 11, inciso VII, Decreto 5.450/05). 7.7 O acolhimento do recurso implica tão somente na invalidação daqueles atos que não sejam passíveis de aproveitamento. 8 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 8.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto ao proponente vencedor caso não haja recurso. 8.1.1 Havendo recurso, a adjudicação ocorrerá após seu julgamento. 8.2 Após a adjudicação a autoridade competente homologará o objeto da licitação. 9 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1 Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato, e das demais cominações legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. (Lei 10.520/02, art. 7º). 9.1.1 Para fins de aplicação das sanções previstas neste edital o lance será considerado proposta. 9.2 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida (art. 81, Lei 8.666/93), sujeitando-o à aplicação da multa prevista no artigo 87, inciso II da Lei 8.666/93, e demais penalidades aplicáveis; 9.2.1 a multa de que trata o subitem anterior será a mesma prevista para o caso de inexecução contratual . 9.3 A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará a Contratada à multa de 5% sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 11 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 9.3.1 O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no contrato, bem como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado inadimplência. 9.4 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a Contratada à multa de mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número de dias. 9.4.1. A multa a que alude o subitem 9.4. não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 9.4.2 – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV); 9.5 Todas as penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF, mediante procedimento administrativo. 9.6 Em caso de suspensão do direito de licitar, o licitante será descredenciado por igual período, sem prejuízo da aplicação da multa prevista. 9.7 Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem garantia do prazo prévio para exercício do contraditório e da ampla defesa. 10 DO CONTRATO, GARANTIA E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL. 10.1. Será lavrado Termo de Contrato entre a Universidade Federal de Ouro Preto e o licitante vencedor, com vigência de 165 (Cento e sessenta e cinco) dias, prevalecendo para a espécie as prescrições contidas nos artigos 54 e 88 da Lei Nº. 8.666/93, de acordo com a minuta de contrato, Anexo II, que integra este Pregão Eletrônico; 10.2. homologado o presente pregão e emitida a respectiva Nota de Empenho, o adjudicado será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, assinar o Termo de Contrato; 10.3. o conteúdo do presente Pregão, dos anexos que o acompanham, bem como a proposta do licitante vencedor integram o contrato, independentemente de transcrição; 10.4. o adjudicado perderá todos os direitos decorrentes desta licitação se não atender ao chamado para a assinatura do “Termo de Contrato” e retirada dos instrumentos contratuais, sujeitando-se às penalidades previstas no item 09; 10.5. a fiscalização e gestão do contrato serão realizadas conforme disposições contidas na cláusula décima primeira e subcláusulas do ANEXO II; 10.6. a garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93. 11 PAGAMENTO Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 12 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 11.1 O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após aprovação e avaliação da equipe técnica da Prefeitura Universitária - PRECAM, condicionado à apresentação da nota fiscal, sendo realizado em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93. 11.2 De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entrar em vigor. 11.3 a despesa será empenhada e liquidada com recursos fonte 0112, programa de trabalho 2032, PTRES 061905, Ação do Governo: 8282 e elemento de despesas nº 34490-51. 12 DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização das sessões nas datas marcadas, ficam as mesmas automaticamente transferidas para o primeiro dia útil subseqüente, nos mesmos horários anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário; 12.2 as normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados; 12.3 é facultada ao pregoeiro ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo; 12.4 os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação; 12.5 a autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; 12.6 O sistema gerará ata circunstanciada dos atos praticados, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, a qual estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br 13 DO FORO 13.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas, em Belo Horizonte, para dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes. Ouro Preto, 15 de julho de 2013. Walter Cardoso Pregoeiro Oficial [email protected] 0xx31-3559-1382 Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 13 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ ANEXO I MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL À UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS REF.: Pregão Eletrônico Nº. 094 2013 Prezados Senhores, Apresentamos nossa proposta para contratação de empresa especializada no ramo de projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG conforme condições gerais contidas no edital e seus anexos. Declaramos ter total conhecimento de todas as condições exigidas e a elas nos submetemos para todos os fins de direito. Razão Social: CNPJ: Endereço: Fone: Fax: Contato: E-mail: Praça de pagamento: Banco nº: Agência: Conta: Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 14 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ ANEXO II MINUTA DO CONTRATO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA ELABORAÇÃO E FORNECIMENTO DE PROJETOS ARQUITETONICOS EXECUTIVOS E PROJETOS COMPLEMENTARES QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO E...................................................... (PROCESSO UFOP Nº. 23109-2980/2013-03). A Universidade Federal de Ouro Preto - UFOP, com sede à Rua Diogo de Vasconcelos, 122, Centro, em Ouro Preto/MG, inscrita no CNPJ sob o nº.23.070.659/0001-10, inscrição estadual n.º 461.570.898-0093, doravante denominada Contratante, neste ato representada por seu Reitor .........................................................................., portador da Cédula de Identidade nº...................., expedida pela...................., CPF nº........................... e a empresa ................................................................, sediada à rua/avenida............................., n.º........., Bairro ........................, inscrita no CNPJ sob o n.º ......................, inscrição estadual n.º ..................., aqui denominada Contratada, neste ato representada por ....................................................................Portador da Cédula de Identidade n.º.........................., CPF n.º ......................, expedida pela..............., perante as testemunhas ao final firmadas, pactuam o presente contrato de prestação de serviços conforme procedimentos verificados no Pregão Eletrônico de nº. 094 2013, e na legislação aplicável, tendo entre si por justas e contratadas as cláusulas e condições que a seguir enunciam-se: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no ramo de projetos arquitetônicos e de engenharia, para a elaboração de projetos arquitetônicos executivos e projetos complementares executivos para a construção do prédio destinado a abrigar os Laboratórios do curso de Engenharia Mecânica, no Campus Morro do Cruzeiro em Ouro Preto – MG, conforme especificado no Pregão Eletrônico nº 094 2013, proposta vencedora e neste contrato. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FORMA DE EXECUÇÃO 2.1. O objeto deste instrumento contratual será executado pela Contratada na forma indireta de serviços, instituída neste Contrato, no Edital e anexos. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DIREITOS 3.1. Da Contratante: 3.1.1. É assegurado à Contratante o exercício, na defesa de seus interesses e em nome da vontade pública, dos atos e ações previstos nas leis nº. (s), 10.520 de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC nº. 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, no PE nº. 094 2013 e demais legislação aplicável. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 15 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 3.1.2. Recusar os projetos, caso não estejam em conformidade com as especificações, bem como solicitar alterações, caso julgue conveniente. 3.1.3.Fiscalizar a execução do objeto contratado através do gestor ou outra pessoa indicada pela Contratante. 3.1.4.Havendo necessidade, a Contratante poderá, a qualquer época, efetuar acréscimos ou supressões, respeitando-se o estabelecido no artigo 65, §§ 1° e 2º, da Lei 8.666/93. 3.2. Da Contratada: 3.2.1.A Contratada exercerá seus direitos e obrigações em conformidade com o disposto nos instrumentos legais e contratuais especificados na subcláusula 3.1.1. 3.2.2.Receber mensalmente o valor contratado para a prestação de serviços, nas condições e prazo estipulados, na forma da cláusula nona deste contrato. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES 4.1. Da Contratante: 4.1.1. Processar, atestar, empenhar, liquidar e pagar o valor apresentado em Nota Fiscal, até o vencimento, nas condições estipuladas neste contrato, assim como, atestar a regularidade da prestação dos serviços realizados. 4.2. Da Contratada: 4.2.1. Manter, na vigência do presente Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para o presente certame licitatório. 4.2.2. Deverá reunir-se logo após assinatura do termo de contrato, e a cada 15 (quinze) dias com a equipe de arquitetura e engenharia da Prefeitura Universitária da UFOP para discussão e avaliação do desenvolvimento dos projetos. 4.2.2.1. As reuniões acontecerão na Prefeitura Universitária localizada no Bloco de Serviços – Morro do Cruzeiro – Ouro Preto – MG. 4.2.3. Seguir todas as diretrizes estabelecidas pela equipe da Prefeitura Universitária bem como descritas nos cadernos de orientações para representações gráficas e de especificações cronograma físico e projetos. 4.2.4. Seguir, na íntegra, o cronograma de desenvolvimento dos projetos fornecido pela Prefeitura Universitária. 4.2.5. Justificar, junto, ao corpo técnico da Prefeitura Universitária - PRECAM quaisquer alterações necessárias aos projetos. As alterações serão efetuadas após autorização dessa coordenadoria. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 16 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 4.2.6. Fornecer planta geral com a indicação de todas as instalações comprovando a compatibilidade entre as mesmas. 4.2.7. Apresentar, simultaneamente, os projetos executivos de arquitetura, complementares e suas respectivas planilhas nas reuniões de acompanhamento à medida que esses forem sendo desenvolvidos. 4.2.8. Apresentar a composição de custos correspondente a cada projeto em até 05 dias após a assinatura do contrato. 4.2.9. Apresentar à equipe técnica PRECAM/UFOP todos os projetos e planilhas para aprovação, antes do encaminhamento ao CREA para registro das Anotações de Responsabilidade Técnica - ART(s), podendo a UFOP solicitar ou autorizar alterações que se fizerem necessárias. 4.2.10. Entregar os projetos e planilhas em original impresso, devidamente assinados pelo responsável técnico, mais arquivos eletrônicos gravados em CD-Rom. 4.2.10.1 Os projetos deverão ser desenvolvidos em programa de computação gráfica, compatíveis com AUTOCAD e não serão aceitos projetos feitos em versão educacional. 4.2.11. Responsabilizará por todos os ônus cabíveis e pertinentes à execução do objeto contratado e pelo encaminhamento ao CREA para registro das devidas anotações de responsabilidade técnica – ART(s). 4.2.12. O(s) profissional (is) indicado(s) no subitem 6.3 deverá (ão), obrigatoriamente elaborar, bem como, responsabilizar-se tecnicamente, pelos projetos considerados de maior relevância, no caso: Projeto Arquitetônico, Projeto em Estrutura Metálica e de Contenções e Projeto Elétrico de média tensão e Projeto de Climatização e Exaustão. 4.2.13.. Apresentar, no ato de assinatura do contrato, o(s) profissional(is) que será o responsável pelo gerenciamento dos projetos e planilhas e interlocução com a Contratante. 4.2.14. Será obrigatória a presença do(s) profissional(is) responsável(is) pelo desenvolvimento de cada projeto no dia em que o mesmo for apresentado ou discutido com a equipe técnica da UFOP. 4.2.15. A Contratada ficará obrigada a aceitar os aumentos e supressões, a qualquer época, tendo em vista que as quantidades estimadas poderão sofrer alterações no decorrer do exercício, respeitando-se o exposto no artigo 65 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA CONTRATUAL 5.1. A garantia contratual será dispensada, em face das condições da execução contratual, forma de pagamento e faculdade do artigo 56, caput da lei 8.666/93. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 17 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ CLÁUSULA SEXTA - DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 6.1. Os recursos orçamentários e financeiros para o pagamento do valor contratual estão alocados à conta do orçamento de 2013, fonte de recurso nº 112, programa de trabalho: 2032, PTRES: 061905, Ação: 8282 e elemento de despesas nº. 34490-51 ou outra correspondente ao orçamento da ocasião e nota de empenho nº.... ...... CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 7.1. O presente contrato tem vigência de até 165 (Cento e sessenta e cinco) dias corridos contados a partir da assinatura do presente contrato. 7.1.1 - O projeto de terraplanagem e drenagem, assim como o projeto estrutural deverão ser concluídos e entregues à PRECAM no prazo de 90 dias. 7.2. Não será prorrogado o prazo de conclusão dos serviços, especificado na subcláusula anterior, salvo motivo devidamente justificado e aceito pela Contratante. CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO E DO REAJUSTE 8.1.O preço total dos serviços, objeto deste instrumento, será de R$------ (----------------------------------------------------------), adjudicado da proposta vencedora, homologado pelo Ordenador de Despesas da UFOP e constante da Nota de Empenho NE............ 8.2. Conforme disposto na Lei nº. 8666/93, e legislação complementar, não serão admitidos reajustes de preços. CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias após aprovação e avaliação da equipe técnica da Prefeitura Universitária - PRECAM, condicionado à apresentação da nota fiscal, sendo realizado em conta bancária indicada pelo fornecedor, observado o disposto no art. 5º e no inciso II do § 4º do art. 40 da Lei nº. 8.666/93. 9.2. De acordo com a Lei nº. 9.430, de 27 de dezembro de 1996 e legislação complementar será retida a alíquota dos impostos e contribuições devidas, conforme o caso, (CSLL, COFINS, PIS/PASEP, IR) a título de antecipação, exceto para os optantes pelo SIMPLES que deverão apresentar cópia autenticada do Termo de Opção IN SRF nº. 75 de 26-12-96, sendo acatada qualquer outra instrução legal que entrar em vigor. CLÁUSULA DÉCIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO 10.1.Toda subcontratação de projetos e planilhas deverá ser informada e aprovada pela Universidade devendo a subcontratação ser de responsabilidade exclusiva da empresa titular. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 18 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 10.2.Todos os responsáveis pelos projetos executivos complementares não considerados de maior relevância e planilhas deverão ser formalmente apresentados à equipe técnica da UFOP através declaração afirmando o compromisso de elaboração dos respectivos projetos, juntamente com seus respectivos registros no CREA, no ato da assinatura do contrato. 10.3. Caberá a equipe técnica da UFOP aprovar a indicação desses profissionais. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL 11.1. A Contratante, por intermédio da equipe técnica de fiscalização da UFOP, exercerá ampla fiscalização sobre os serviços executados e em execução, a qual a Contratada facilitará o exercício de suas funções, obrigando-se inclusive, a prestar informações ou esclarecimentos necessários e atender às suas solicitações e determinações. 11.2 A equipe técnica de fiscalização da UFOP será formada por no mínimo 02 membros indicados pela Prefeitura Universitária. 11.3 À equipe de fiscalização da UFOP compete verificar, fiscalizar, inspecionar a execução de todos os serviços, com poderes para: 11.3.1 Sustar de todo ou em parte a execução dos mesmos. 11.3.2 Recusar os serviços que não atendam às diretrizes do Pregão Eletrônico nº 094 2013 e seus anexos 11.3.3 Autorizar alterações na seqüência dos trabalhos que forem considerados necessários e convenientes e que não modifiquem as definições básicas dos projetos aprovados. 11.4 A atuação da equipe técnica de fiscalização da UFOP não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada. 11.5 Após apresentação, pela Contratada, do relatório final dos serviços executados e feita a inspeção geral dos projetos e planilhas a equipe técnica da UFOP, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, lavrará o Termo de Recebimento Provisório. 11.6 No prazo de 30 (trinta) dias subseqüentes ao recebimento provisório dos serviços, atendendo as indicações da equipe de fiscalização da UFOP, fica a Contratada obrigada, às suas expensas, a efetuar todas as correções oriundas de vícios ou defeitos posteriormente detectados nos projetos e planilhas. 11.6.1 Vencido o prazo mencionado na subcláusula 11.8, sanados os vícios que porventura forem constatados nos projetos e planilhas, a equipe de fiscalização lavrará o respectivo Termo de Recebimento Definitivo. 11.7 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade civil pelos projetos e planilhas, pelas suas perfeitas funcionalidades e pela ética profissional. 11.8 A Contratada se compromete a corrigir eventuais vícios ou defeitos nos projetos e planilhas, detectados mesmo após a entrega definitiva, no decorrer da execução da obra. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 19 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 11.9. O fiscal responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato será -------------------------------------------– matrícula SIAPE n.º---------------. 11.10..O Setor responsável pela gestão do contrato será a Coordenadoria de Suprimentos da UFOP. 11.11..A Contratada nomeia o Sr.(a) ........................................................ RG ...................................., CPF ............................................ como preposto, aceito pela Contratante, devendo este estar próximo à Prefeitura Universitária localizada no Prédio Bloco de Serviços – Campus Universitário - Ouro Preto - MG, para solução de impasses que porventura ocorram entre as partes, e para atender imediatamente às solicitações da Contratante, assim como para representa-la, sempre que necessário. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no edital e neste contrato, e das demais cominações legais, especialmente as previstas nos artigos 86 e seguintes da Lei 8.666/93. (Lei 10.520/02, art. 7º). 12.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no percentual de 2% por cento sobre a parte correspondente ao atraso. A partir do recebimento da notificação de aplicação da multa, este percentual será progressivamente acrescido de mais 1% (sobre a parte atrasada) a cada mês de atraso, ou fração correspondente ao número de dias. 12.2.1.A multa a que alude o subitem 12.2 não impede que a administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas em Lei. 12.2.2. – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de descontar das faturas os valores das multas aplicadas, assim como, os valores dos encargos trabalhistas e outros tributos oriundos de eventuais inadimplências do contrato a ser firmado, que sejam de responsabilidade da CONTRATADA ( IN 003/2009, art. 19-A, inciso IV); 12.3. A inexecução total ou parcial do contrato sujeitará o contratado à multa de 5% sobre o valor correspondente à parte não executada, além da aplicação das demais penalidades legais, especialmente as elencadas no artigo 87 da Lei 8.666/93. 12.3.1. O descumprimento de qualquer das obrigações instituídas no presente contrato, especialmente as relacionadas na cláusula quarta, subitem 4.2, bem como das demais previstas no edital e na legislação aplicável será considerado inadimplência. 12.4. Nenhuma sanção ou penalidade será aplicada sem concessão de prazo prévio para o exercício do contraditório e da ampla defesa. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 20 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ 12.5. Todas as penalidades aplicadas serão registradas no SICAF, mediante procedimento administrativo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO OU CASSAÇÃO DO CONTRATO 13.1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja sua rescisão, com as conseqüências previstas neste Instrumento Contratual e na legislação aplicável. 13.2. Constituem, ainda, motivos para rescisão deste Contrato os elencados no artigo 78 da Lei 8.666/93, bem como os demais previstos na legislação, no Edital ou neste contrato. 13.3. A rescisão contratual dar-se-á na forma dos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. 13.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 14.1. Ficam as partes, na execução do presente contrato, vinculadas aos termos específicos do Pregão Eletrônico n° 094 2013, às condições aceitas e estipuladas na proposta vencedora e aos termos do presente contrato. 14.2. Aplicam-se ainda ao presente contrato, no que couber, as disposições das Leis nº. (s) 10.520, de 17/07/2002, 8.666 de 21/06/1993 e LC 123 de 14/12/2006, Decretos nº. (s) 6.204 de 05/09/2007, 5.450 de 31/05/2005, 3.555 de 08/08/2000, em suas redações atuais, e demais normas aplicáveis, bem como os princípios de direito administrativo e, supletivamente, os preceitos da teoria geral dos contratos e as disposições do direito privado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA DIVULGAÇÃO CONTRATUAL 15.1. Até o vigésimo dia da data de sua assinatura a Contratante encaminhará o extrato de contrato para publicação no Diário Oficial da União, em conformidade com o disposto no art. 20 Decreto nº. 3.555 de 08/08/2000. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1. Se qualquer das partes contratantes permitir, em benefício de outra, mesmo que por omissão, a inobservância (no todo ou em parte) de quaisquer das cláusulas e condições do presente contrato e/ou seus anexos, tal fato não liberará, desonerará ou de algum modo afetará essas cláusulas e condições, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO 17.1. Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas, em Belo Horizonte, para dirimir quaisquer controvérsias não resolvidas entre as partes, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja. Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 21 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE OURO PRETO – UFOP Pró-Reitoria de Orçamento e Finanças ____________________________________________________________________ E por estarem justos e contratados de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo. Ouro Preto, ... de .............de ..... Universidade Federal de Ouro Preto Contratante _______________________________ Contratada Testemunhas: 1ª____________________________ Nome/CPF 2ª____________________________ Nome /CPF Centro de Convergência – Campus Universitário – Morro do Cruzeiro – CEP 35400-000 – Ouro Preto – MG – Brasil Homepage: http://www.ufop.br - E-mail: [email protected] / [email protected] - Fone: (31) 3559-1382 /3559-1378 22