Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 1 / 081
DECRETO Nº 068/2013
SUMÁRIO
Municípios
BELA VISTA DA CAROBA.............................................................................. 01
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.................................................................... 02
BOM SUCESSO DO SUL.............................................................................. 03
CHOPINZINHO.............................................................................................. 04
CLEVELÂNDIA............................................................................................... 04
CORONEL DOMINGOS SOARES................................................................. 04
CORONEL VIVIDA......................................................................................... 07
CRUZEIRO DO IGUAÇU................................................................................11
DOIS VIZINHOS............................................................................................. 16
ENÉAS MARQUES........................................................................................ 16
MANFRINÓPOLIS.......................................................................................... 17
MANGUEIRINHA............................................................................................ 17
MARMELEIRO............................................................................................... 24
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE............................................................ 26
NOVA PRATA DO IGUAÇU............................................................................ 43
PALMAS......................................................................................................... 46
PATO BRANCO.............................................................................................. 60
PLANALTO..................................................................................................... 61
REALEZA ...................................................................................................... 61
SANTA IZABEL DO OESTE........................................................................... 64
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE .............................................................. 68
SÃO JOÃO..................................................................................................... 68
SÃO JORGE D’OESTE.................................................................................. 70
SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................. 72
SULINA........................................................................................................... 73
Associação
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS................. 81
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 066/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR
Art. 1º: Exonerar à pedido, EDILIO BORGES VIEIRA, portador da Cédula de Identidade
sob nº 4.767.364-0 SSP-PR e CPF nº 723.211.649-72, do cargo, de Provimento Efetivo,
de Motorista, nível “010”, do Grupo Ocupacional – Administração Geral, do Quadro de
Pessoal, conforme Lei nº 369/2010, de 08 de dezembro de 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2013.
_______________
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 067/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
REVOGAR
Art. 1º: Fica Revogado o Decreto 834/2009, de 02 de março de 2009, que se refere a
gratificação por direção da Escola Municipal Bom Jesus.
Art. 2º: Os efeitos do presente Decreto retroagem a data de 02 de janeiro de 2013,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2013.
_______________
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, DILAMAR DA SILVA MALHMANN, portador da Cédula de Identidade sob nº
8.305.895-1 SSP-PR e CPF nº 006.595.759-81, ocupante do Cargo, de Provimento
Efetivo, de Agente Social, Nível “013”, uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) de
seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 069/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º: Exonerar, LEOMAR CHIARELLO, portador da Cédula de Identidade sob nº
9.994.408-0 SSP-PR e CPF nº 065.714.649-85, do Cargo, de Provimento em Comissão,
de Chefe da Divisão de Tributação.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 070/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º: Exonerar, MAIKON FABIO WEBER, portador da Cédula de Identidade sob nº
5.889.849-0 SSP-PR e CPF nº 030.177.779-95, do Cargo, de Provimento em Comissão,
de Diretor do Departamento de Tributação.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO 071/2013
Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá
outras providências.
O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba - Pr, no uso de suas atribuições legais,
considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução
Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, a ser realizada na data de 15 de maio de 2013, sob a coordenação de Nileu
Pedro Villani.
Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como
tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”
Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será
presidida pelo Prefeito Municipal Dilso Storch e no seu impedimento, pelo Controlador
Interno Srº Nileu Pedro Villani.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o
Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão
Preparatória Municipal.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa
Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o
processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Bela Vista da Caroba, 21 de fevereiro de 2013.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
ON
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Date: 2013.02.22 18:25:20 -03'00'
Página 1
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 2 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
DECRETO Nº 072/2013
DECRETO Nº 077/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
NOMEAR CARGO EM COMISSÃO
Art. 1º: Nomear, LEOMAR CHIARELLO, portador da Cédula de Identidade sob nº
9.994.408-0 SSP-PR e CPF nº 065.714.649-85, para o Cargo, de Provimento em
Comissão, de Diretor do Departamento de Tributação, Nível CC3, conforme Lei 369/2010,
de 08 de dezembro de 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, NELSI DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob nº 8.632.086-0
SSP-PR e CPF nº 683.856.500-59, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar
de Serviços, Nível “009”, gratificação de 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento
básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 073/2013
DECRETO Nº 078/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, GUIDO BREITEMBACH, portador da Cédula de Identidade sob nº 1026442762
SSP-RS e CPF nº 473.488.870-15, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de
Motorista, Nível “016”, gratificação de 60% (Sessenta por cento) de seu vencimento
básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, IVETE BEATE POHL, portadora da Cédula de Identidade sob nº 3.403.119 SSPSC e CPF nº 965.643.509-53, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar de
Serviços, Nível “009”, gratificação de 30% (Trinta por cento) de seu vencimento básico,
conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 074/2013
DECRETO Nº 079/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, NELSON CAVALHEIRO, portador da Cédula de Identidade sob nº 4060999044
SSP-RS e CPF nº 549.923.039-00, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Técnico
Agrícola, Nível “016”, gratificação de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento
básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, ELIANDRA BUTZKE, portadora da Cédula de Identidade sob nº 8.385.570-3
SSP-PR e CPF nº 049.429.189-36, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar
de Serviços, Nível “006”, gratificação de 30% (Trinta por cento) de seu vencimento básico,
conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 075/2013
DECRETO Nº 080/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, CRISTINA TEREZINHA BORGES DE BARROS, portador da Cédula de
Identidade sob nº 100529408 SSP-PR e CPF nº 065.410.229-50, ocupante do Cargo,
de Provimento Efetivo, de Agente Social, Nível “08”, gratificação de 50% (Cinquenta
por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de
Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, MAIKON FABIO WEBER, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.889.849-0
SSP-PR e CPF nº 030.177.779-95, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Agente
Administrativo, Nível “014”, gratificação de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento
básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH - Prefeito Municipal
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
DECRETO Nº 076/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
CONCEDER
Art. 1º: a, JULIANE APARECIDA CAVALHEIRO, portador da Cédula de Identidade sob
nº 6094814636 SSP-RS e CPF nº 074.138.769-73, ocupante do Cargo, de Provimento
Efetivo, de Auxiliar de Serviços, Nível “008”, gratificação de 40% (quarenta por cento) de
seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE
FEVEREIRO DE 2013.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Prefeitura
DECRETO Nº 624, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor ADAIR JOSÉ MARTINS DA ROCHA, portador da
carteira de identidade nº. 6.464.185-9-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 946.160.43949, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E
FISCALIZAÇÃO, Símbolo “C-3”, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação.
Claudemir Freitas - Prefeito
ON
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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904279967
Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 3 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
DECRETO Nº 625, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora IZAURA FAVERO BORSATTO, portadora da carteira
de identidade nº. 6.626.598-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº. 980.469.859-53, para
exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE PLANEJAMENTO, Símbolo “C-5”, a
partir do dia 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação.
Claudemir Freitas
Prefeito
Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, torna
público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 006/2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo
TRUCK
BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do Departamento de
Viação e Obras do
Município de Boa Esperança do Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
entre outros
materiais,
ocorrerão
diversas,podendo
localizadas
no atribuições
perímetro
urbano
Claudemir que
Freitas,
Prefeito deem
Boa áreas
Esperança
do Iguaçu, Estado doser
Paraná,
no uso de suas
legais,
torna
para favor
fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL
oupúblico,
rural, em
Nº 006/2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo TRUCK
da licitante vencedora: ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010,
BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do Departamento de Viação e Obras do
CNPJ
n° de Boa Esperança do Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos entre outros
Município
17.355.789/0001-04,
R$ 60.000,00
reais), HOMOLOGA
materiais, que ocorrerãono
emvalor
áreasde
diversas,podendo
ser(sessenta
localizadas mil
no perímetro
urbano ou rural,referido
em favor
da licitante vencedora: ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010 , CNPJ n°
procedimento
17.355.789/0001-04, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), HOMOLOGA referido procedimento
licitatório,
pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e
licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da
conveniente
aos interesses da
Administração.
Administração.
21 de fevereiro
de 2013.
Boa EsperançaBoa
doEsperança
Iguaçu,do21Iguaçu,
de fevereiro
de 2013.
Claudemir Freitas
Claudemir Freitas
Prefeito
Prefeito
DECRETO Nº 626, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora CLAUDIA MAZIERO, portadora da carteira de
identidade nº. 9.563.580-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº. 060.969.599-11, para
exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE COMÉRCIO, Símbolo “C-6”,
a partir do dia 18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação.
Claudemir Freitas
Prefeito
Número do Contrato
Data de assinatura do
Contrato
Contratante
Contratado
Endereço do Contratado
Objeto
Valor
Prazo de execução
Prazo de Vigência
Foro
DECRETO Nº 627, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor LAURI DONIDA, portador da carteira de identidade nº.
4.482.592-9-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 622.474.849-72, para exercer o Cargo em
Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, Símbolo “C-1”, a partir do dia
18 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 18 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação.
Claudemir Freitas
Prefeito
DECRETO Nº 629, DE VINTE DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor BONIFACIO UDCENSKI, portador da carteira de
identidade nº. 4.904.525-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 972.900.259-20, para
exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS,
Símbolo “C-3”, a partir do dia 20 de fevereiro de 2013.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir
de 20 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação.
Claudemir Freitas
Prefeito
EXTRATO DE CONTRATO
: 014/2013
: 22/02/2013
: Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu
: ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010
: Estrada Lajeado dos Porcos, s/n, Interior, Boa Esperança do Iguaçu, Estado
do Paraná.
: Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo TRUCK
BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do
Departamento de Viação e Obras do Município de Boa Esperança do
Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos entre outros
materiais, que ocorrerão em áreas diversas,podendo ser localizadas no
perímetro urbano ou rural.
: 60.000,00 (sessenta mil reais)
: 12 (doze) meses.
: 12 (doze) meses.
: Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná.
BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 022, de 22 de fevereiro de 2013.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Elton Bresolin, servidor público, CPF Nº 431.636.619-04, 02
(duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2013, para
Curitiba – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 22 de
fevereiro de 2013.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2013
O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 46, XXV da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os
candidatos relacionados abaixo, aprovados no Concurso Público nº 01/2012, a comparecer,
até o dia 01 de março de 2013, das 8 às 11h e das 13:30 às 17h, na sede da Prefeitura
Municipal de Bom Sucesso do Sul, localizada na cidade de Bom Sucesso do Sul, Estado
do Paraná, na Rua Cândido Merlo, nº 290, para entrega de toda a documentação exigida
no item 3 do Edital de Concurso Público nº 01/2012 e encaminhamento aos exames
médicos admissionais, para efeito de tomar posse no respectivo cargo, sob pena de perda
da vaga e convocação dos demais candidatos aprovados.
Bom Sucesso do Sul, 21 de fevereiro de 2013.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
PROFESSOR
Classificação
Inscrição
Nome
10º
282
GISLEIDE REGINA FLORENCIO
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
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Classificação
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Nome
3º
158
AMAURI CARVALHO PAHINS
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 4 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
CHOPINZINHO
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 298/2012
AVISO DE LICITAÇÃO
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 112, §§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº 068/2012 e
considerando o disposto no PPRA e LTCAT/2012 desta Prefeitura,
RESOLVE:
Art. 1º–CANCELAR o pagamento do Adicional Noturno à Servidora Evilene Moraes,
matrícula nº 1426-7, a partir de 21 de janeiro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE FEVEREIRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013 - PROCESSO Nº. 09/2013 TIPO: Menor Preço Por
Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará
realizar licitação no dia 08/03/2013, às 10h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio
Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial,
a qual tem por objeto a: “Aquisição de madeira de lei, chapa de compensado e tábuas
para caixaria, a fim de dar atendimento a diversos setores da Administração Municipal”,
nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do
edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura
Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 08h às
11h30min das 13h30min às 17h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou
ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia,
22 de fevereiro de 2013. Sonia Maria Altenrath Pregoeira
EDITAL Nº 012/2013
CORONEL DOMINGOS SOARES
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Concurso Público de Provas e
Títulos realizado de acordo com o Edital nº 004, de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para o qual
se habilitaram, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas abertas.
Cargo: Auxiliar Administrativo
Jakeline Rossini Pereira
Josceléia Aparecida Pereira
Juliane Aparecida Alves
II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança
no Trabalho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, no
horário de expediente, para aceitar o cargo ou declarar a desistência do mesmo.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
ERRATA
EDITAL Nº 007/2013
Convoca candidatos aprovados em concurso público.
ONDE SE LÊ: EDITAL Nº 007/2013,
LEIA-SE: EDITAL Nº 008/2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
EDITAL Nº 013/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Concurso Público de Provas e
Títulos realizado de acordo com o Edital nº 004, de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para o qual
se habilitaram, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas abertas.
Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais
Marines da Silva
Joceli de Fátima Suchow
Maria Bernadete Liviz
Adriane Lucca Galera
II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança
no Trabalho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, no
horário de expediente, para aceitar o cargo ou declarar a desistência do mesmo.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE FEVEREIRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
ERRATA
Prefeitura
DECRETO 014/2013
“Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá
outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Decreto Estadual nº. 6231, de 16 de outubro de 2012
e a Resolução Normativa nº. 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das
Cidades, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, a ser realizada na data de 10 de maio de 2013, sob a coordenação de Jayme
Lazzaretti.
Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como
tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”
Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será
presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira Vaz e no seu impedimento, pelo
Coordenador Jayme Lazzaretti.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o
Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho
Municipal.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa
Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o
processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Coronel Domingos Soares Pr, em 21 de fevereiro de 2013.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 093/2013
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
EXONERAR
Art. 1º–O Sr. KLEBER BUENO, portador do documento de identidade RG nº 9.512.8840/PR, do cargo em comissão de CHEFE DIVISÃO, a partir de 04 de fevereiro de 2013,
revogando na integra a Portaria nº 080/2013.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 11 de fevereiro de 2013.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 007/2013
Convoca candidatos aprovados em concurso público.
ONDE SE LÊ: EDITAL Nº 007/2013,
LEIA-SE: EDITAL Nº 008/2013.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 13 DE FEVEREIRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 5 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
PORTARIA Nº 092/2013
PORTARIA Nº 096/2013
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e de acordo com o que já foi definido na Conferência Municipal de
Assistência Social, RESOLVE:
NOMEAR
Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social:
CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, a Sra. ELIZETE FERREIRA BRANDÃO,
portadora do documento de identidade RG nº 8.429.885-9/PR e CPF nº 050.136.009-36,
para exercer em comissão o cargo de CHEFE DIVISÃO ENSINO FUNDAMENTAL, junto
ao Departamento de Educação, percebendo o equivalente ao símbolo CC-3, do Plano
de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº
509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
1-ROSALINA LURDES BEDIN
Titular Depto Ação Social
Aparecida de Fátima Stelmach
Suplente
2-MAKIELI DE MORAES COSTA
Titular Depto de Saúde
Marli Aparecida Scopel Mendes
Suplente
3-SEBASTIÃO OSNI BRASIL
Titular Depto Educação
Serli Aparecida Siqueira Lima
Suplente
4-LOIRCE TELLES
Titular Depto finanças
Daniele Aparecida Vileski
Suplente
5-JANDIR BANDIERA
Titular Prefeitura Municipal
Ivone Arnos Reolin Vaz
Suplente
CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS
Eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social do dia 03 de agosto de 2011, com
mandato até agosto de 2013.
1- NEIVA F. L. SUCHOW
Titular APAE
Cristiana da Silva
Suplente
2-MARIA ANTONIETA DE A ALMEIDA
Titular PROVOPAR
Clecy de Lourdes Bolzan
Suplente
3- SEBASTIANA FONS. B. GONÇALVES
Titular Grupo da III Idade
Irene Porto
Suplente
4- IRMÃ JOSEFA S INTERAMINENSE
Titular Igreja Católica
Irmã Raquel da Luz neto
Suplente
5- SUZANA MARIA GHEM
Titular Pastoral Pessoa Idosa e Criança
Ulda Silveira de Souza
Suplente
PORTARIA Nº 097/2013
O Prefeito de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e com fulcro na Lei Federal 8.666/93 aliado com o que dispõem o item 4.2 do Anexo
I do Edital de Pregão Presencial 06/2013 para contratação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva de veículos e máquinas da municipalidade, RESOLVE:
Artigo. 1º–NOMEAR o servidor ERNANDES GUSTMANN, portador do CPF 00108521907, servidor nomeado pela Portaria 24/2013, para realizar a avaliação da estrutura física e
equipe técnica dos proponentes abaixo listados, para, ao final, emitir competente atestado
de capacidade técnica indicando as reais condições verificadas em relação ao mínimo
exigido em cada lote correspondente.
Artigo 2º–Deverão ser vistoriados os seguintes proponentes:
Lote
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº145/2012
de 17 de julho de 2012.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 11 de fevereiro de 2013.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 094/2013
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, o Sr. JOSÉ CARLOS CORREA LEÃO,
portador do documento de identidade RG nº 9.259.273-1/PR e CPF nº 043.470.78994, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, junto ao Departamento
de Administração, percebendo o equivalente ao símbolo CC-4, do Plano de Carreira e
Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº
520/2011 e Lei nº608/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº 095/2013
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, RESOLVE:
NOMEAR
Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, a Sra. ANELIZE CARNIEL, portador do
documento de identidade RG nº 9.605.058-5/PR e CPF nº 055.459.029-88, para exercer
em comissão o cargo de COORDENADOR DE REFERÊNCIA EM ASSISTENCIA
SOCIAL, junto ao Departamento de Ação Social, percebendo o equivalente ao símbolo
CC-3, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº
496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
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Proponente
Endereço
01
MR Mecânica de Maquinas Pesadas Ltda
Av Araucária, sn, Cel. Domingos Soares-PR
02
Palmavel Com de Peças para Veículos Ltda
Av Clevelandia, 500, centro, Palmas-PR
03
Rosane Luza Bueno
Rua Paulo de Araújo, 616, Lagoão, Palmas-PR
04
Dedomenico & Ferreirra ltda
Rua Carlos S. Saldanha, 1601, Palmas-PR
05
Sotoriva & Signor Ltda
Rua Sete de Setembro, 2051, Palmas-PR
06
Rosane Luza Bueno
Rua Paulo de Araújo, 616, Lagoão, Palmas-PR
07
Crivo Chapeação e Pintura Ltda
Rua Paulo de Araújo, 700, Lagoão, Palmas-PR
Artigo 3º–Fica estabelecido o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas da
publicação desta, para a execução do determinado nesta portaria. Os atestados e/ou
outros relatórios emitidos pelo servidor nomeado deverão ser entregues diretamente ao
Presidente da Comissão de Licitações.
Artigo 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer
disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares/Pr, em 21 de fevereiro de 2013.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Adjudicação
Processo 14/2013 – Pregão 08/2013 – Presencial
1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do
lote/item, conforme descrito em ata do dia 15/02/2013, considerando ainda o parecer
favorável da assessoria jurídica do Município:
Lote
Proponente
CNPJ
R$/LOTE
01
Anderson Rotava
01893165/0001-00
119.000,00
02
Cleusa Fátima da Luz Bueno
11696142/0001-51
5.335,00
03
Palmas Comércio de Gás Ltda
07829414/0001-77
13.600,00
04
Maria Marlene das Neves Oliveira
06125237/0001-85
22.000,00
05
Cleusa Fátima da Luz Bueno
11696142/0001-51
21.500,00
06
Cleusa Fátima da Luz Bueno
11696142/0001-51
3.900,00
07
Maria Marlene das Neves Oliveira
06125237/0001-85
4.000,00
08
Palmas Comércio de Gás Ltda
07829414/0001-77
6.700,00
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 22 de fevereiro de 2012.
Alberto Knolseisen
Pregoeiro
ON
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Homologação
Processo 14/2013 – Pregão 08/2013–Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão
Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente,
sobre o processo de licitação nº 14/2013 modalidade Pregão 08/2013, que tem por objeto
a aquisição de materiais de consumo do tipo limpeza, alimentação e gás de cozinha para
rede municipal de escolas e creches.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 22 de fevereiro de 2012.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Adjudicação
Processo 16/2013 – Pregão 10/2013 – Presencial
1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do
lote/item, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o parecer
favorável da assessoria jurídica do Município:
Item
Quant
Descrição
R$ uni
R$ total
01
200
Consertos/vulcanização de pneus de veículos leves do
tipo de passeio e vans
9,00
1.800,00
02
200
12,00
2.400,00
03
200
9,00
1.800,00
04
200
12,00
2.400,00
05
200
5,00
1.000,00
5,00
1.000,00
15,00
3.000,00
15,00
3.000,00
5,00
1.000,00
30,00
6.000,00
20,00
4.000,00
20,00
4.000,00
25,00
5.000,00
30,00
6.000,00
Consertos/vulcanização de pneus de veículos médios do
tipo camionetes e ambulâncias
Troca de válvulas de pneus de veículos leves do tipo de
passeio e vans
Troca de válvulas de pneus de veículos médios do tipo de
camionetes e ambulâncias
Colocação de tip-top do tipo VD01 de pneus de veículos
leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias.
Colocação de tip-top do tipo VD02 de pneus de veículos
leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias
06
200
07
200
08
200
09
200
10
200
11
200
12
200
13
200
14
200
15
200
50,00
10.000,00
16
200
Troca de válvulas de pneus de máquinas rodoviárias e
tratores
25,00
5.000,00
17
200
Colocação de tip-top do tipo VD08 de pneus de máquinas
rodoviárias e tratores
35,00
7.000,00
18
200
45,00
9.000,00
19
200
50,00
10.000,00
20
200
Troca de pneus de maquinas pesadas
20,00
4.000,00
200
Montagem de pneus de máquinas pesadas a veículos
pesados
50,00
10.000,00
21
Colocação de tip-top do tipo VD03 de pneus de veículos
leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias
Colocação de tip-top do tipo VD04 de pneus de veículos
leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias
Troca de pneus de veículos leves
Consertos/vulcanização de pneus de veículos médios e
pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus
Troca de válvulas de pneus de veículos médios e pesados
do tipo caminhões, microônibus e ônibus
Colocação de tip-top do tipo VD05 de pneus de veículos
médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e
ônibus
Colocação de tip-top do tipo VD06 de pneus de veículos
médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e
ônibus
Colocação de tip-top do tipo VD07 de pneus de veículos
médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e
ônibus
Consertos/vulcanização de pneus de máquinas
rodoviárias e tratores
Colocação de tip-top do tipo VD09 de pneus de máquinas
rodoviárias e tratores
Colocação de tip-top do tipo VD10 de pneus de máquinas
rodoviárias e tratores
Adjudicação
Processo 15/2013 – Pregão 09/2013 – Presencial
1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do
lote/item, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o parecer
favorável da assessoria jurídica do Município:
Lote
Proponente
CNPJ
R$/LOTE
01
Anderson Rotava
01893165/0001-00
22.900,00
02
Cleusa Fátima da Luz Bueno
11696142/0001-51
62.067,10
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Alberto Knolseisen
Pregoeiro
Homologação
Processo 15/2013 – Pregão 09/2013 - Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão
Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente,
sobre o processo de licitação nº 15/2013 modalidade Pregão 09/2013, que tem por objeto
a aquisição de materiais de consumo diversos para manutenção das atividades rotineiras dos
departamentos.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
Adjudicação
Processo 12/2013 – Pregão 07/2013 – Presencial
1. Fica adjudicado o objeto da licitação para o proponente abaixo listado, no respectivo
valor do Lote 01, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o
parecer favorável da assessoria jurídica do Município.
Proponente
CNPJ
Valor mensal
RBA Medi Suprimentos Hosp Ltda
14892504/0001-78
R$ 2.884,60
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Alberto Knolseisen
Pregoeiro
Homologação
Processo 12/2013 – Pregão 07/2013 - Presencial
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe
do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim
entender conveniente.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Alberto Knolseisen
Pregoeiro
Homologação
Processo 16/2013 – Pregão 10/2013–Presencial
1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão
Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente,
sobre o processo de licitação nº 15/2013 modalidade Pregão 09/2013, que tem por objeto
a contratação de serviços de borracharia para manutenção de sistemas rodantes de
veículos e máquinas da municipalidade.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
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Ano II – Edição Nº 0289
1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão
Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente,
sobre o processo de licitação nº 12/2013 modalidade Pregão 07/2013, que tem por objeto
a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e
odontológicos.
2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da
decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s)
para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis
contados desta, se for o caso.
Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012.
Valdir Pereira Vaz
Prefeito Municipal
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 13/2013 – 22/02/2013
OBJETO: aquisição de peças de manutenção de equipamentos de informática.
JUSTIFICATIVA: Trata-se de solicitação dos diversos setores da municipalidade para
aquisição de peças de manutenção de equipamentos de informática, tomando por base o
art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93.
FORNECEDOR: Fabio Dreher Leite, Endereço: Av Augusto Lucidoro Ferreira, 2405, Cel.
Domingos Soares – PR, CNPJ: 16696538/0001-12
PRAZO DE FORNECIMENTO: 30 (trinta) dias após ratificação.
VALOR: R$ 6.694,60 (seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
02.001 – Gabinete do prefeito
0412204012-002 – Manutenção das atividades do gabinete
02.002 – Assessoria de gabinete
0412204012-003 – Manutenção das atividades das assessorias do gabinete
02.003 – Assessoria jurídica
0406204012-004 – Manutenção das atividades da assessoria jurídica
02.004 – Assessoria de planejamento
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
0412104012-005–Manutenção das atividades da assessoria de planejamento
02.005 – Assessoria de comunicação
0412204011-001 – Manter atividades de divulgação e publicidade
02.006 – Junta de serviço militar
0412204012-006 – Manutenção da junta de serviço militar
03.001 – Departamento de administração
0412204022-007 – Manutenção do Depto
03.002 – Divisão de recursos humanos
0412204022-009 – Manutenção das atividades da divisão
03.003 – Divisão de compras e serviços administrativos
0412204022-010 – Manutenção das atividades da divisão
03.004 – Divisão de patrimônio
0412204022-011–Manutenção das atividades da divisão
03.006 – Divisão de controle interno
0412404022-013–Manutenção das atividades da divisão
03.007 – Divisão de veículos, maquinas e equipamentos
0412204022-014–Manutenção das atividades da divisão
03.008 – Divisão de informática
0412204022-015–Manutenção das atividades da divisão
04.001 – Departamento de finanças
04.003 – Divisão de tributação e fiscalização
0412904042-019 – Manter atividades de cadastro, tributação e fiscalização
04.002 – Divisão de contabilidade
0412304032-018–Manutenção das atividades da divisão
05.001 – Fundo municipal de saúde
1030110012-021 – Manutenção dos serviços de saúde
1030110012-022 – Programa de assistência odontológica
1030110012-023 – Programa agente comunitários de saúde
1030410012-025 – Programa vigilância sanitária
1030510012-026 – Programa vigilância em saúde
05.003 – Divisão de vigilância em saúde
1030410012-028–Manutenção das atividades da divisão
05.004 – Divisão de atenção básica a saúde
1030110012-029–Manutenção das atividades da divisão
06.001 – Departamento de ação social
06.002 – Divisão de desenvolvimento social
0824308022-031 – Manter as atividades do conselho tutelar
0824408012-032 – Apoio a entidades de assistência social e 3ª idade
0824408012-033–Manutenção das atividades da divisão
06.003 – Divisão de proteção a criança e ao adolescente
0824308026-034–Manutenção das atividades da divisão
06.004 – Divisão de vigilância social
0824408012-035–Manutenção das atividades da divisão
06.005 – Fundo municipal de assistência social
06.006 – Fundo municipal da criança e do adolescente
0824308026-039–Manutenção do fundo
07.001 – Departamento de educação
07.002 – Divisão de ensino fundamental e pré escolar
1236112012-044 – Manutenção do ensino fundamental
08.001 – Departamento de cultura, turismo e esportes
08.002 – Divisão de esportes
2781227012-051–Manutenção das atividades da divisão
09.001 – Departamento de engenharia
09.002 – Divisão de obras e urbanismo
1545215012-053 – Manutenção das atividades do setor urbano
09.003 – Divisão de serviços gerais
1545215012-055–Manutenção das atividades da divisão
10.001 – Departamento de infra estrutura
10.002 – Divisão de serviços rodoviários
2678226012-058 – Manutenção das atividades da divisão
11.001 – Departamento de agricultura e meio ambiente
11.002 – Divisão de agricultura e fomento
2060620012-062 – Assistência ao produtor rural e associações
2060620012-063–Manutenção das atividades da divisão
11.003 – Divisão de pecuária
2060220012-065–Manutenção das atividades da divisão
11.004 – Divisão de meio ambiente
1854118011-022 – Programa de preservação ambiental
1854118012-066–Manutenção das atividades da divisão
12.001 – Departamento de indústria e comércio
2266122012-067–Manutenção das atividades do departamento
ELEMENTOS: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo
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Ano II – Edição Nº 0289
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
LEI Nº 2464, de 21 de fevereiro de 2013
Súmula: Institui o Programa de Motivação Empreendedora “Coronel Vivida - Cada Vez
Melhor” e dá outras providências
Autoria: Executivo Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Motivação
Empreendedora “Coronel Vivida – Cada Vez Melhor”, que consiste na implementação de
medidas que visem o bem estar e a elevação da autoestima dos vividenses, bem como a
propagação da situação do progresso, de expansão e de desenvolvimento do Município
de Coronel Vivida nas mais diversas áreas, dentro de seus limites territoriais e fora dele.
Art. 2º. O Programa tratado nesta lei objetiva difundir a situação de progresso nos âmbitos
econômico, educacional, social e cultural que o Município se encontra, gerando segurança
aos investidores locais e credibilidade aos investidores de outros Municípios, a fim de que
seja possível a geração de cada vez mais empregos e renda, a valorização de atividades
artísticas e culturais, a atração de estudantes para a educação técnica e superior, bem
como a elevação do bem estar dos vividenses, transformando o Município em um pólo de
desenvolvimento microrregional.
Art. 3º. Para a implementação do Programa “Coronel Vivida – Cada Vez Melhor”, fica o
Poder Executivo autorizado a criar identificação visual específica, de acordo com critérios
técnicos que representem a situação estável, segura e de geração do bem estar do
Município de Coronel Vivida.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um)
dias do mês de fevereiro de 2013.
FrankAriel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
LEI Nº 2463/13, de 20 de fevereiro de 2013
Súmula: Denominação de Avenidas no Distrito de Vista Alegre.
Autoria: Vereador Volmir Lasta
A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam denominadas de “AVENIDA SÃO SEBASTIÃO”, a rua paralela a Avenida
Rio Grande do Sul e de “AVENIDA SÃO ROQUE”, a rua paralela a Avenida Santa
Catarina, localizadas no Distrito de Vista Alegre.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
DECRETO Nº. 5.168, de 20 de fevereiro de 2013.
Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo
em vista o disposto no art. 9º e no art. 46, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Coronel Vivida – PR–Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006, DECRETA
Art. 1º. Fica exonerado do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento
de Viação, FERNANDO FIDALSKI BARRETO, portador da Cédula de Identidade R. G. nº.
3.825.296-8 SSP/PR, a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2013.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
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Mirlene Weis
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 5166, de 20 de fevereiro de 2013
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa,
amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de
terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com
fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956.
Área para Reservatório de Água Tratada: 800,00 m2
Proprietário: SAN RAFAEL SEM. E CEREAIS LTDA
Situação : Imóvel suburbano, chacara nº 02 da Zona nº 02, Núcleo Barro Preto, situado
no município de Coronel Vivida – Paraná, com área de (24.362.00m2), constante da
matrícula nº12.320 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coronel
Vivida – Pr., Área para Reservatório de Água Tratada de 800,00m² (Oitocentos metros
quadrados), destinada para Área de Reservatório de Água Tratada, situado no município
de Coronel Vivida, com a seguinte
descrição:
Limites e Confrontações:
Norte: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de
40,00m e azimutes de 87º47`37¨;
Sul: Divide com a Reserva Asf´sltica da BR 158, com distância de 40,00m e azimute de
267º47`37¨;
Leste: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de
20,00m e azimute de 177º47`37¨;
Oeste: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de
20,00m e azimute de 357º47`37¨;
Os azimutes descritos acima se referem ao norte magnético.
Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante
do mesmo.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de Reservatório
de Água Tratada.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das
desapropriações.
Art. 4º - Ficam reconhecidas, a desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso
à área compreendida no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo,
quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste
Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 5167, de 20 de fevereiro de 2013
O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa,
amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de
terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com
fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área para Estação de Tratamento de
Esgoto: 23.118,58 m2
Proprietário: HERDEIROS DE JOÃO MARIA PAZ
Situação : Imóvel Rural, Parte do Lote nº 20 do Núcleo Barro Preto, situado no município
de Coronel Vivida – Paraná, com área de (886.050.00m2), constante da Transcrição
nº7.726 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Palmas – Pr., Área
para Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de 23.118,58m² (Vinte e três mil, cento
e dezoito metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros quadrados), destinada para
Área da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, situado no município de Coronel Vivida,
com a seguinte
descrição:
Limites e Confrontações:
Partindo do ponto nº 1, situado na divisa com o Imóvel dos Herdeiros de João Maria Paz e
V W Madeiras, segue confrontando com o Imóvel de V W Madeiras, através de uma cerca,
com as seguintes distâncias e respectivos azimutes: 75,54m – 82º35`51¨ até o ponto nº
2, 26,34m – 84º22`43¨ até o ponto nº 3, 127,23m – 84º34`04¨ até o ponto nº 4. Deste,
segue pelo Rio Barro Preto no sentido jusante, com as seguintes distâncias e azimutes:
12,85m – 191º05`35¨ até o ponto nº 5, 55,24m – 177º28`04¨ até o ponto n 6, 9,01m –
196º45`38¨ até o ponto nº 7, 10,06m – 234º28`34¨ até o ponto nº 8, 22,82m – 269º34`27¨
até o ponto nº 9, 21,24 – 244º08`30¨até o ponto nº 10, 53,59m – 214º40`44¨ até o ponto nº
11, 7,34m – 298º59`02¨ até o ponto nº 12, 15,58m – 312º58`22¨ até o ponto nº 13, 22,04m
– 260º53`49¨ até o ponto nº 14, 23,72 – 230º19`35¨ até o ponto nº 15, 7,69m – 252º01`24¨
até o ponto nº 16, 5,17m – 285º17`34¨ até o ponto nº 17, 18,30m – 334º48`17¨ até o
ponto nº 18, 10,08m – 308º28`07¨ até o ponto nº 19, 24,14m – 319º13`19¨ até o ponto
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 8 / 081
nº 20, 17,99m – 310º27`33¨ até o ponto nº 21, 16,12m – 301º49`00¨ até o ponto nº 22,
13,62m – 290º34`42¨ até o ponto nº23, 23,27m – 279º39`09¨ até o ponto nº 24, 14,60m –
293º18`23¨ até o ponto nº 25, 7,65m – 336º29`55¨ até o ponto nº 26, 23,57m – 351º34`44¨
até o ponto nº 27. Deste, segue confrontando com o Imóvel dos Herdeiros de João Maria
Paz, com a distância de 41,76m e azimute de 75º06`55¨, chegando ao ponto nº 1, início
desta descrição.
Os azimutes descritos acima se referem ao norte magnético.
Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante
do mesmo.
Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção da Estação de
Tratamento de Esgoto - ETE.
Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a
promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das
desapropriações.
Art. 4º - Ficam reconhecidas, a desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento
do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso
à área compreendida no artigo 1º deste decreto.
Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo,
quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de
junho de 1.941, e suas alterações.
Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste
Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 5165, de 20 de fevereiro de 2013
Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIIVDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de
2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das
Cidades, decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, a ser realizada na data de 07 março de 2013, sob a coordenação da Diretora do
Departamento de Indústria e Comércio – Priscila Decesaro.
Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como
tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”
Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será
presidida pelo Prefeito Municipal Frank Ariel Schiavini e no seu impedimento, pela
Coordenadora Priscila Decesaro.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o
Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão
Preparatória Municipal.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa
Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o
processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, as 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se,
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
DECRETO Nº 5151, de 15 DE FEVEREIRO DE 2013
Permite o uso de guichês localizados na Praça José Auache e sala da Praça Getúlio
Vargas pela Associação Vividense de Turismo do Município de Coronel Vivida e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições legais, que lhe
conferem o art. 13, §3º, da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida,
DECRETA:
Art. 1° - Fica permitido o uso de 06 (seis) guichês com 9,00m² (nove metros quadrados)
cada um, localizados na Praça José Auache e uma sala de 21,44m² (vinte e um metros
e quarenta e quatro centímetros quadrados) localizada na Praça Getúlio Vargas, pela
Associação Vividense de Turismo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.553.374/0001-01, com
sede na Rua Joaquim Muller, nº 25, na cidade de Coronel Vivida Paraná.
Art. 2º - Os bens públicos descritos no art. 1° deste Decreto deverão ser utilizados pela
Permissionária, única e exclusivamente, para fins de venda de presentes, brinquedos,
sorvetes, churros, lanches, porções e bebidas em geral, ficando estabelecido, ainda, a
obrigação de venda de produtos turísticos e lembranças que representem o potencial do
Município, bem como bilhetes para passeios turísticos, se assim for determinado pelo
Permissionário.
§ 1º. A segurança do local será de exclusiva responsabilidade da Permissionária, assim
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
como qualquer dano causado nas dependências dos guichês ou nos seus arredores,
tanto pelos membros da Permissionária ou por seus clientes, devendo a mesma arcar
com toda e qualquer responsabilidade por danos ocorridos.
§2º Fica vedada, a qualquer título, a utilização dos bens públicos ora permissionados,
para fins diversos do estabelecido neste Decreto.
§3º Qualquer outra destinação dos bens públicos permissionados por este Decreto deverá
ser objeto de autorização específica do Permitente.
§4º. A Permissionária terá a obrigação de manter limpos os banheiros das Praças José
Auache e Getúlio Vargas, permitindo a utilização dos mesmos por qualquer pessoa, bem
como deverá manter limpo os arredores dos guichês e da sala, pagar as faturas de água
e energia elétrica da qual se utilizam.
§5º. A área de cada guichê localizado na Praça José Auache equivale a 9m², sendo que
além desse espaço, poderá a Permissionária, no guichê que vende alimentos e bebidas,
colocar mesas e cadeiras no espaço externo da Praça e na frente de seu guichê, desde
que não exceda 9 m² (nove metros quadrados), a serem ocupados na frente do guichê
ou nas proximidades e os demais terão 3m² (três metros quadrados) usados da mesma
forma.
§6º. A sala localizada na Praça Getúlio Vargas, também cedida a associação com área
de 21,44 m² (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), a qual
será utilizada para a venda de cachorro quente, lanches e porções e bebidas em geral,
podendo utilizar o espaço externo de 9m² (nove metros quadrados) na frente ou nas
proximidades da sala, devendo seguir todas as determinações previstas neste decreto,
conforme artigo 4º.
Art. 3º Fica a presente permissão de uso outorgada a título precário, por prazo
indeterminado.
Art. 4º O Permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, com notificação
judicial ou extrajudicial a associação com prazo de 30 (trinta) dias, em caso de desvio
de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o
interesse público o exigir.
§ 1º Em caso de revogação da permissão, a permissionária deverá desocupar o bem
público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de revogação da
permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelar pelo seu bom
estado de conservação.
§ 2º A revogação desta permissão não importa em direito da permissionária à indenização
de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições
em contrário.
Coronel Vivida, 15 de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
Publique-se e registre-se.
Noemir José Antoniolli
Chefe de Gabinete
DECRETO N.º 5.169, de 20 de fevereiro de 2013
Concede promoção horizontal por antiguidade para Servidor Municipal Celetista, admitido
através de Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município,
e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n.º 1021 e 1022 ambas de 27.10.89,
especialmente nos arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº. 1022/1989, que dispõe sobre efetivo
exercício no emprego público para fins de promoção, DECRETA
Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01/02/2013, quinta Promoção Horizontal por
Antiguidade para o Servidor Municipal Celetista abaixo nominado, admitido através de
Concurso Público de Provas e Títulos, por ter ocupado, durante o interstício de 730 dias
de efetivo exercício, o mesmo Emprego Público.
Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma
Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte,
o salário do Servidor:
Nome
Volni Althaus
G.O
V
CH
44
Data Admissão
Data Ingresso
Concurso
13/02/1995
13/02/1995
Emprego Público
Motorista II
Do
Nível
Para
Nível
VIII
IX
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Nomeia para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento–
Símbolo CCS-1, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica
do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1459 de 19/12/1997
e no Parágrafo Único do art. 3º e no Inciso II e seu Parágrafo Único do art. 9º da Lei
Complementar nº. 014 de 27/03/2006, DECRETA
Art. 1º. Fica nomeado para ocupar Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de
Planejamento, FERNANDO FIDALSKI BARRETO, portador da Cédula de Identidade R.
G. nº. 3.825.296-8 SSP/PR, percebendo o valor estabelecido para o Símbolo CCS-1 na
Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a partir de 1º(primeiro) de
fevereiro de 2013.
§ 1º. Fica o Servidor deste artigo com a incumbência de responder pelos atos da
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV.
§ 2º. Pelo encargo atribuído, fica concedido gratificação pela prestação de serviço em
regime de tempo integral equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor estabelecido
para o Símbolo CCS-1 constante na Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão.
§ 3º. Fica lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–Desenvolvimento
de Viação da Estrutura Organizacional do Poder Executivo.
Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas
dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias
do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de
Recursos Humanos
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
PORTARIA N.º 026, de 18 de fevereiro de 2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município
e,
Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006;
no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de
05/08/1983, RESOLVE
Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5% (cinco por cento), totalizando
10%(dez por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a
Profissional da Educação Estatutária abaixo nominada, por completar 10(dez) anos de
efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme
disposto no art. 76 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto do Funcionário:
Nome
Arcelina Bortolini Sandri
C.H
Data
20
10/02/2003
Emprego Público
Professor Municipal
Art. 2º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando
10%(dez por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para as
Profissionais da Educação Celetistas abaixo relacionadas, por completarem 10(dez)
anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná,
conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83:
Nome
Marliane Muler de Oliveira
C.H
Data
20
10/02/2003
Emprego Público
Professor Municipal
Art. 3º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando
25%(vinte e cinco por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para
o Servidor Municipal Celetista abaixo nominado, por completar 25(vinte e cinco) anos de
efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme
disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83:
Nome
Josemar Savaris
C.H
Data
44
02/02/1988
Emprego Público
Pedreiro II
Art. 4º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando
25%(vinte e cinco por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para
os Profissionais da Educação Celetistas abaixo relacionados, por completarem 25(vinte
e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do
Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83:
Cleusair Peruzzo
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Nome
Noemir José Antoniolli
Página 9 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
DECRETO Nº. 5.170, de 20 de fevereiro de 2013.
C.H
Data
20
09/02/88
Emprego Público
Professor Municipal
Enely Divina Zanella Turra
20
23/02/88
Professor Municipal
Regina Rodrigues
20
22/02/88
Professor Municipal
Noeli Neres de Lima
20
22/02/88
Professor Municipal
Serli Terezinha dos Santos
20
22/02/88
Professor Municipal
Solange Locatelli Dal’pizzol
20
08/02/88
Professor Municipal
ON
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Página 9
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações
constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito)
dias do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município.
FRANK SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Noemir José Antoniolli
Mirlene Weis
Chefe de Gabinete
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
Ano II – Edição Nº 0289
Página 10 / 081
Contrato de Gestão nº 001/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA
CONTRATADO: Instituto Médico Nossa Vida
Objeto: Repasse de recursos para realização de atividades médico-hospitalares
Valor do Contrato: R$ 220.000,00
Vigência: janeiro 2013 a 31.12.2016
Data do Termo: 07/01/2013
Signatários: pelo Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal
Pelo Instituto: Leandro Signor - Presidente
RESUMO DE CONTRATO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013
A Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em
sua sede, sito à Praça Angelo Mezzomo, s/n as 09:00 horas do dia 08 de Março de 2013,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da licitação MENOR PREÇO
POR ITEM, sob nº 024/2013, objetivando-se a aquisição e instalação de equipamentos de
informática (microcomputadores, monitores e impressora), aparelhos de ar condicionado
e móveis. Valor máximo total é de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos
reais). Prazo de entrega e instalação: 10 (dez) dias. O edital está disponível na sede da
Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, sito a Praça Angelo Mezzomo, s/n. Informações:
(46) 3232-8300 e no site www.pmcv.com.br.
Coronel Vivida, 22 de Fevereiro de 2013.
Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão de Licitação.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 01/2013 – Ata de Registro de Preços nº 12/2013 – Pregão Presencial nº 01/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: DISTRIBUIDORA
DE COMBUSTÍVEIS BASSETTO LTDA. CNPJ sob nº 75.637.876/0001-42. Conforme
solicitação da contratada, protocolada em 22 de Fevereiro de 2012, fica concedido
reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, sendo que o valor a ser
pago passa a ser:
Item
Saldo
Unid
Discriminação
Marca
Valor
Registrado
R$
Valor
Atualizado
R$
Saldo Valor
Atualizado R$
Valor
Aditivo R$
03
399.000
Litro
Óleo Diesel
Ciapetro
1,89
2,02
805.980,00
51.870,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITIVO R$
51.870,00
O valor da Ata de Registro de Preços nº 012/2013, de 30.01.2013, passa de R$ 791.910,00
(setecentos e noventa e um mil novecentos e dez reais) para R$ 843.780,00 (oitocentos
e quarenta e três mil setecentos e oitenta reais). Permanecem inalteradas as demais
cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 012/2013, de 30.01.2013. Coronel Vivida, 22
de Fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 01/2013 – Ata de Registro de Preços nº 13/2013 – Pregão Presencial nº 01/2013.
Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR - Contratada: AUTO POSTO
COMETA LTDA. CNPJ sob nº 75.615.542/0001-78. Conforme solicitação da contratada,
protocolada em 22 de Fevereiro de 2012, fica concedido reequilíbrio econômico financeiro
da Ata de Registro de Preços, sendo que o valor a ser pago passa a ser:
Item
Saldo
Unid
Discriminação
Marca
Valor
Registrado R$
Valor
Atualizado
R$
04
30.000
Litro
Óleo Diesel S-50
Ecotec32
2,18
2,25
Saldo
Valor
Atualizado
R$
67.500,00
VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITIVO R$
Valor
Aditivo
R$
2.100,00
2.100,00
O valor da Ata de Registro de Preços nº 013/2013, de 30.01.2013, passa de R$ 65.400,00
(sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e
quinhentos reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de
Preços nº 013/2013, de 30.01.2013. Coronel Vivida, 22 de Fevereiro de 2013. Frank Ariel
Schiavini. Prefeito Municipal.
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2013
Despacho do Prefeito Municipal
Processo de Dispensa nº. 06/2013, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8666/93,
contendo parecer jurídico da Sra. Pricila Gregolin, Advogada deste Município, que
declarou dispensável a licitação nos termos do inciso XIII, do art. 24, do diploma legal
invocado, referente à contratação de empresa especializada para execução de serviços
consubstanciados no exercício de atividades didático-pedagógicas e administrativofinanceiras, com a disponibilização presencial e diária de profissionais, referentes à oferta
para o ano letivo de 2013 do Curso de História: Primeira, Segunda e Terceira Séries; em
regime de Extensão, no Campus Avançado da UNICENTRO, no município de Coronel
Vivida. Contratada: Universidade Estadual do Centro Oeste–UNICENTRO, inscrita no
CNPJ sob nº. 77.902.914/0001-72. Valor por profissional R$ 200,00 (duzentos reais);
totalizando R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais).
Publique-se.
Coronel Vivida, 20 de fevereiro de 2013
Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Contrato n° 13/2013 – Pregão Presencial nº 08/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal
de Coronel Vivida/PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde – Contratada: CLINICA
MÉDICA SIQUEIRA & LUCIANO LTDA, sob CNPJ nº 17.559.335/0001-47. Objeto:
contratação de empresa para prestação de serviços médicos de auditoria, regulação,
controle e avaliação, serviços médicos para Estratégia Saúde da Família - ESF Madalosso
e Centro de Atendimento Médico Dra. Caldisse De Carli e serviços médicos em Clinica
Geral no Centro de Atendimento Médico Dra. Caldisse De Carli, para atendimento médico
ambulatorial da população do município de Coronel Vivida. Valor total de R$ 294.074,16
(duzentos e noventa e quatro mil e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Prazo de
prestação de serviços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 15 de fevereiro de 2013. Frank
Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata de Registro de Preços n° 22/2013 – Pregão Presencial nº 07/2013 – Contratante:
Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR – Detentora: LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS
- EPP, sob CNPJ nº 80.194.335/0001-27. Objeto: registro de preços para futuras e
eventuais recargas de oxigênio medicinal para a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas
– UPA 24horas. Valor total estimado de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais).
Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 21 de fevereiro de 2013.
Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 01/2013 – Contrato n° 334/2012 – Tomada de Preços nº 14/2012–Contratante:
Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: W. REICHERT CONSTRUÇÃO
CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.488.812/0001-00. De comum acordo entre
as partes, fica prorrogado o prazo da execução do objeto deste contrato por mais 90
(noventa) dias, iniciando-se em 17 de janeiro de 2013, com término previsto para 17 de
abril de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel
Vivida, 16 de janeiro de 2013. Frank Ariel Sachiavini. Prefeito Municipal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Aditivo n° 02 – Contrato n° 275/2012 – Tomada de Preços nº 12/2012–Contratante:
Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: OJM Prestadora de Serviços
Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 11.659.155/0001-50. De comum acordo entre as partes,
fica prorrogado o prazo da execução do objeto deste contrato por mais 150 (cento e
cinquenta) dias, iniciando-se em 06 de dezembro de 2012, com término previsto para
05 de maio de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original.
Coronel Vivida, 05 de dezembro de 2012. Fernando Aurélio Gugik. Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 11/2013 – Inexigibilidade de Licitação nº 03/2013–Contratante: Prefeitura
Municipal de Coronel Vivida/PR – Contratada: N.F. Eventos Ltda ME, inscrita no CNPJ
sob nº 14.904.894/0001-59. Objeto: Realização de Show artístico na 6ª Expovivida, no dia
06 de abril de 2013, com a dupla Sertaneja Matogrosso e Mathias, no Complexo Esportivo
Barro Preto. Valor da contratação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Coronel Vivida, 08 de
fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
AUDIÊNCIA PÚBLICA
FRANK ARIEL SCHIAVINI, Prefeito Municipal de Coronel Vivida – Estado do Paraná, no
uso das atribuições legais, vem CONVOCAR a população de Coronel Vivida, e demais
interessados, para Audiência Pública da Conferência Municipal das Cidades, que ocorrerá
no dia 07 de março de 2013 às 19:00h, no Centro Cultural Benedito Rakowski.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida – Estado do Paraná, aos 20 dias do mês
de fevereiro do ano de 2013.
Frank Ariel Schiavini
Prefeito Municipal
ON
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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904279967
Página 10
Diário Oficial dos Municípios
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
LEI Nº 929/2013
SÚMULA:Concede reajuste aos Funcionários Públicos Municipais de Cruzeiro do Iguaçu
– Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura inciso I do art.
67 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art.1º–Fica concedido reajuste de sete, vírgula oitenta e dois por cento (7,82%) sobre os
vencimentos básicos a todos os Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro do Iguaçu –
Estado do Paraná.
Art.2º–Passa a fazer parte integrante desta Lei–Tabela I e II da Lei nº 920/2013 de
14/012013–Anexo I–Tabela de Vencimento da Lei nº 788/2011 de 28/01/2011 e Anexo
I–Tabela de Vencimentos da Lei n° 875/2012 de 10/04/2012.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 850/2012 de
26/01/2012, a presente Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de
2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte
e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
TABELA – I
VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS
Página 11 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
09
688,40
44
3.433,40
10
699,10
45
3.604,00
11
708,30
46
3.785,20
12
721,00
47
3.974,40
13
756,80
48
4.172,80
14
794,30
49
4.381,60
15
834,80
50
4.599,70
16
876,40
51
4.829,30
17
920,60
52
5.070,40
18
966,20
53
5.324,20
19
1.015,20
54
5.590,00
20
1.066,00
55
5.881,10
21
1.119,00
56
6.163,00
22
1.174,40
57
6.471,00
23
1.232,10
58
6.794,00
24
1.294,40
59
7.133,10
25
1.359,00
60
7.490,00
26
1.427,00
61
7.863,50
27
1.498,60
62
8.256,80
28
1.572,40
63
8.670,00
29
1.652,00
64
9.102,50
30
1.734,00
65
9.557,30
31
1.821,60
66
10.034,80
32
1.911,60
67
10.536,90
33
2.007,40
68
11.063,40
34
2.107,70
69
11.617,30
35
2.212,70
70
12.198,10
ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTO
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
LEI Nº 788/2011
SÍMBOLO
VALOR R$:
PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA
CC – 04
1.132,00
ESTRUTURA FUNCIONAL
CC – 03
1.671,00
CC – 02
3.230,00
Nº DE
VAGAS
DENOMINAÇÃO
SÍMBOLO
SALÁRIO
CARGA HORÁRIA
CC – 01
5.337,00
02
MÉDICO
M
6.662,30
40 horas semanais
02
ENFERMEIRA
EF
3.230,3
40 horas semanais
02
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
TE
1.079,00
40 horas semanais
TABELA–II
NÍVEL
VALOR R$:
NÍVEL
VALOR R$:
04
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
AE
744,20
40 horas semanais
01
678,00
36
2.323,50
02
DENTISTA
CD
3.230,30
40 horas semanais
02
678,00
37
2.438,80
02
AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO
ACD
744,20
40 horas semanais
03
678,00
38
2.560,00
16
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ACS
685,30
40 horas semanais
04
678,00
39
2.691,50
01
TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
TVE
1.079,00
40 horas semanais
05
678,00
40
2.825,30
06
678,00
41
2.967,20
02
AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS – ACE
ACE
807,60
40 horas Semanais
07
678,00
42
3.115,00
08
685,50
43
3.282,20
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 12 / 081
DECRETO Nº 3043/2013
DECRETO Nº 3047/2013
SÚMULA:Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DÉBORA KASTENER PONTES
MACAGNAN, portadora do RG:6.294.307-6, nomeada através do Decreto nº 2325/2010
de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DILCE MARIA BERTOLDO
GRASSI, portadora do RG:4.421.027-4, nomeada através do Decreto nº 2332/2010 de
08/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3044/2013
DECRETO Nº 3048/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora NOELI PACHECO DE PAULA
BARBOSA, portadora do RG:8.095.885-4, nomeada através do Decreto nº 2307/2010
de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora EROMILDE GHEDIN
RODRIGUES, portadora do RG:4.789.888-9, portadora do RG:4.421.027-4, nomeada
através do Decreto nº 2315/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02
para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3045/2013
DECRETO Nº 3049/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido Elevação de Classe à Servidora CAROLINE MARIA DOS
SANTOS, portadora do RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2010 de
08/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º - O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e
um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora FRANCIELE ZOPELETO,
portadora do RG:8.597.414-9, nomeada através do Decreto nº 2330/2010 de 08/02/2010
– função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira
do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3046/2013
DECRETO Nº 3050/2013
SÚMULA:Concede Elevação de Classe
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º - Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DANIELA MARIA MODTKOWSKI
GREGÓRIO, portadora do RG:9.906.036-0, nomeada através do Decreto nº 2313/2010
de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º - O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e
um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA:Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora FRANCIELI MARIA SILVESTRO,
portadora do RG:8.778.102-0, nomeada através do Decreto nº 2314/2010 de 01/02/2010
– função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira
do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 13 / 081
DECRETO Nº 3051/2013
DECRETO Nº 3055/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora IVONE LEWANDOSKI CAVALLI,
portadora do RG:4.186.856-2, nomeada através do Decreto nº 2305/2010 de 01/02/2010
– função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira
do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe ao Servidor LUCIANO PAVNOSKI, portador
do RG:9.733.778-0, nomeado através do Decreto nº 2310/2010 de 01/02/2010 – função
“Professor” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do
Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3052/2013
DECRETO Nº 3056/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe ao Servidor JACIR RAUPP, portador do
RG:6.533.393-7, nomeado através do Decreto nº 2311/2010 de 01/02/2010 – função
“Professor” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do
Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora MARCIA ADRIANA DOMBROSKI
GIRARDI, portadora do RG:12.729.743-6, nomeada através do Decreto nº 2318/2010
de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do
Plano de Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3053/2013
DECRETO Nº 3057/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora JOCIANE DE SOUZA STAVSHI,
portadora do RG:8.007.697-5, nomeada através do Decreto nº 2312/2010 de 01/02/2010
– função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de
Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora MICHELI TASSIANA SCHMITZ,
portadora do RG:9.842.875-5, nomeada através do Decreto nº 2308/2010 de 01/02/2010
– função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira
do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 3054/2013
DECRETO Nº 3058/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora LUCIANI BETIOLO, portadora
do RG:8.597.660-5, nomeada através do Decreto nº 2309/2010 de 01/02/2010 – função
“Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do
Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora ROSECLER HAMERA, portadora
do RG:3.568.742-4, nomeada através do Decreto nº 2316/2010 de 01/02/2010 – função
“Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do
Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Página 13
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 14 / 081
DECRETO Nº 3059/2013
PORTARIA Nº 1992/2013
SÚMULA: Concede Elevação de Classe.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012.
DECRETA:
Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora SAIANE JOCEMARI MAJOR,
portadora do RG:8.916.202-5, nomeada através do Decreto nº 2317/2010 de 01/02/2010
– função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de
Carreira do Magistério.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário JOSÉ RENATO MOREIRA DA SILVA, portador do
RG:3.201.521-2, nomeado através do Decreto nº 2519/2010 de 01/10/2010, função
“Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos
básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o
Art.14º da Lei em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2002/2013
PORTARIA Nº 1993/2013
SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora TEREZA FORTUNATO GHEDIN, portadora do
RG:5.166.078-1, nomeada através do Decreto n° 2304/2010 de 01/02/2010 do Quadro
Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica,
lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas
semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário ANDERSON CARLOS PACHECO, portador do
RG:8.749.640-6, nomeado através do Decreto nº 2196/2009 de 08/07/2009, função
“Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos
básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o
Art.14º da Lei em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2003/2013
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário RICARDO ANTONIO PICOLOTTO, portador do
RG:5.357.160-3, nomeado através do Decreto nº 2199/2009 de 10/07/2009, função
“Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos
básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o
Art.14º da Lei em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora ELIZABETE SCOTINI GOBBI, portadora do RG:5.701.7317, nomeada através do Decreto n° 138/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do
Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada na
Escola Municipal Foz do Chopim, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com
gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1991/2013
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder a Servidora ELENI CIZMOSKI DA SILVA, portadora do RG:5.784.5090, nomeada através do Decreto nº 2521/2010 de 01/10/2010, função “Motorista Veículo
Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento), sobre seus vencimentos básicos, por
tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14 da Lei em
Epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 1994/2013
PORTARIA Nº 1995/2013
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário FIDELIS JÚNIOR BELLETINI, portador do RG:9.292.4645, nomeado através do Decreto nº 2222/2009 de 03/08/2009, função “Motorista Veículo
Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por
tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei
em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 15 / 081
PORTARIA Nº 1996/2013
PORTARIA Nº 2001/2013
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário ARLINDO GODOY, portador do RG:2.084.594-5,
nomeado através do Decreto nº 2632/2011 de 04/04/2011, função “Motorista Veículo
Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por
tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei
em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso I do Art.26 da Lei Municipal n°
875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a professora IDAIR MACAGNAN, portadora do RG:4.156.486-5, nomeada
através do Decreto n° 154/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, função
Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada no Departamento de
Educação, Cultura e Esporte, com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais,
com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1997/2013
SÚMULA: Concede Gratificação.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância
com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013.
RESOLVE:
Art.1º–Conceder ao Funcionário CELSO BRAZ BORTONCELLO, portador do
RG:1.944.084, nomeado através do Decreto nº 095/1994 de 10/01/1994, função “Motorista
Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos,
por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei
em epígrafe.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1998/2013
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante dos Incisos II e VI do Art.26 da Lei
Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora TEREZINHA MOREIRA SOARES FRANCESCON,
portadora do RG:4.421.062-2, nomeada através do Decreto n° 130/1994 de 01/02/1994
do Quadro Próprio do Magistério, para exercer vinte (20:00) horas semanais a função
de Coordenadora Pedagógica e vinte (20:00) horas semanais a função de Regente da
Classe Especial, na Escola Municipal de Foz do Chopim – Educação Infantil e Ensino
Fundamental, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letras “a” e “e” da Lei
supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL
Registre-se e Publique-se.
ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 1999/2013
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a professora VERA MARIA DA COSTA DA SILVA, portadora do
RG:1.581.584-1, nomeada através do Decreto n° 166/1994 de 24/02/1994 do Quadro
Próprio do Magistério, para exercer vinte (20:00) horas semanais a função de Regente
da Classe Especial, na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu – Educação Infantil e
Ensino Fundamental, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei
supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER
PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
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ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
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documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 2000/2013
SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso I do Art.26 da Lei Municipal n°
875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a professora SILVANA GAIDZINSKI MANICA, portadora do RG:4.686.5014, nomeada através do Decreto n° 137/1994 de 07/02/1994 e Decreto n° 356/1996 de
01/04/1996 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela
Coordenação Pedagógica, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esporte,
com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais, com gratificação constante do
Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
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ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2004/2013
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora CLEUVÂNIA TOSETTO MARIOT, portadora do
RG:7.599.601-2, nomeada através do Decreto n° 2623/2011 de 01/04/2011 do Quadro
Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica,
lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas
semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
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ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2005/2013
SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOVE:
Art.1º–Designa a Professora DIRCE TEREZINHA MORENO, portadora do RG:4.043.1365, nomeada através do Decreto nº 139/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do
Magistério, função Professora para responder pela “Regente de Classe de Recurso”,
lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas
semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano II – Edição Nº 0289
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
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ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2006/2013
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora LUCIMAR DELVA BERTOLDO, portadora do RG:3.619.4928, nomeada através do Decreto n° 165/1994 de 17/02/1994 do Quadro Próprio do
Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada no
Centro de Educação Infantil–“Raio de Sol”, com carga horária de quarenta (40:00) horas
semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
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SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 2007/2013
SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o
inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal
n° 875/2012 de 10/04/2012.
RESOLVE:
Art.1º–Designa a Professora CAROLINE MARIA DOS SANTOS, portadora do
RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2010 de 08/02/2010 do Quadro
Próprio do Magistério, função Professora para responder pela “Regente de Classe de
Recurso”, lotada na Escola Municipal Foz do Chopim, com carga horária de vinte (20:00)
horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei
supracitada.
Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ ALBERI KASTENER PONTES
PREFEITO MUNICIPAL
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ENIRSON FERNANDO MACAGNAN
SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 10084/2013
Nomeia a Senhora Maiane Martins para o cargo de provimento em Comissão de
Fonoaudióloga.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora MAIANE MARTINS, portadora da Cédula de Identidade
nº 7.518.174-4/PR e do CPF/MF nº 059.830.339-13, para o cargo de provimento em
Comissão de Fonoaudióloga, símbolo C-6, com gratificação de 90% (noventa por cento)
sobre seus vencimentos, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde/
CAPS, a partir de 18 de fevereiro de 2013, enquadrado nos termos da Lei 996/2001, de
24 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, c/c art. 85 da Lei 1666/2011, de
09 de dezembro de 2011.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 18 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte dias do
mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 109/2012
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal
n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 3.931/2001 e Decreto Municipal n.º 7999/2010,
torna público os Preços Registrados para futura e eventual aquisição de REGISTRO
DE PREÇOS GLOBAL, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS
QUE SERÃO UTILIZADAS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DESTA
MUNICIPALIDADE, através das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 109/2012 com vigência de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
052
PERSONALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME
11.420.136/0001-77
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações, sendo que até a presente data,
não houve alteração nos preços registrados.
Dois Vizinhos, 24 de Fevereiro de 2013.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
AUDIÊNCIA PÚBLICA
A Administração Municipal RESOLVE convidar todos os munícipes para a Audiência
Pública visando à apresentação dos resultados do terceiro quadrimestre de 2012, em
cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Audiência se realizará nas dependências
da Câmara de Vereadores, no dia 26 de fevereiro de 2013, às 18h30.
Dois Vizinhos, 22 de fevereiro de 2013.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
ENÉAS MARQUES
Prefeitura
PORTARIA 2559/2013
SÚMULA - Interromper Licença para o trato de interesse particular, concedida ao
Servidor Municipal CENIRO DE ANDRADE.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso II,
alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 160, § 3º da Lei Municipal N.º 313/2003, de
19/12/2003.
RESOLVE:
Art. 1º Interromper Licença para o trato de interesse particulares, sem remuneração,
concedida ao Servidor Municipal CENIRO DE ANDRADE,, RG n.º 4.882.667-9, SSP/
PR, CPF 699.708.829-53, no Cargo Efetivo de Agente Serviço de Apoio, concedido no
período de 02/08/2012 a 01/04/2013 através da Portaria nº 2445/2012 de 02/08/2012.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/02/2013.
PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS, ENÉAS MARQUES/PR, EM 22 DE
FEVEREIRO DE 2013.
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
Paulo Matia Heinz
Diretor do Deto. de Administração e Planejamento
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 000014/2013
Modalidade: Pregão Presencial nº. 10/2013
Tipo de julgamento: Menor Preço
Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A COMPOSIÇÃ O DE
CESTA BASICA DE ALIMENTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÁS FAMÍLIAS
CADASTRADAS E ACOMPANHADAS PELO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL COM VALOR MÁXIMO DE R$ 53.298,00 (CINQUENTA E TRÊS
MIL E DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).
Credenciamento: 06/03/2013 das 13h00min as 13h29min.
Entrega e abertura dos Envelopes: 06/03/2013 as 13h30min.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109 ou 3544-2146
ENEAS MARQUES, 22 de fevereiro de 2013.
Esta publicação revoga a anteriormente publicada.
________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
____________________________
BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL
Pregoeira
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 17 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Administrativo nº. 000019/2013
Modalidade: Pregão Presencial nº. 15/2013
Tipo de julgamento: Menor Preço
Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE GESTANTES PARA ATENDIMENTO SOCIAL, NA
FORMA DE AUXÍLIO NATALIDADE CONFORME ASSEGURA A LEI ORGÂNICA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), COM VALOR MÁXIMO DE R$ 5.271,00 (CINCO MIL E
DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS).
Credenciamento: 07/03/2013 das 14h00min às 14h29min
Entrega e abertura dos Envelopes: 07/03/2013 as 14:30.
O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida
Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min
e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109 ou 3544-2146.
ENEAS MARQUES, 22 de fevereiro de 2013.
___________________________
MAIKON ANDRE PARZIANELLO
Prefeito Municipal
_______________________________
BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL
Pregoeira
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES
ERRATA
Comunicamos que houve erro de digitação quanto ao valor de dois itens da Chamada
Pública nº 01/2013, que foi publicada no Jornal de Beltrão, no dia 21/02/2012, no item 04
o valor total correto é R$ 250,00 e no item 05 o valor total correto é R$ 75,00.
Enéas Marques, 22 de fevereiro de 2013
MARINES PELENTIER ALVES PEREIRA
Diretora do Dep. De Compras e Licitações
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
PORTARIA Nº 1790/2013
15.02.2013
REPUBLICAÇÃO
Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidor Público Municipal e dá outras
providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002,
Art. 74,
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal
Sr. ADRIANO VICCARI, portador do RG sob nº 8.170.567-4 SSP/PR, ocupante do
Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Matrícula n° 758-1, lotado na
Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA do Município de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a partir de 14 de fevereiro de 2013 a 16 de março de 2013, referente ao
Período Aquisitivo 2012/2013.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de fevereiro de 2013.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 010/2013.
OBJETO: Aquisição de 200 unidades de ovos de chocolate para distribuição gratuita ao
Grupo de Idosos do município, em comemoração ao dia da Páscoa, conforme Processo
de DISPENSA n° 009/2013.
EMPRESA CONTRATADA: EUGENIO FRANCISCONI ME.
VALOR CONTRATADO: $ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais)
DISPENSA: 009/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/2013.
RECURSOS: FMASPBT
PRAZO DE EXECUÇÃO: 11/03/2013.
Manfrinópolis, 20 de fevereiro de 2013
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
MANGUEIRINHA
PORTARIA Nº 1791/2013
15.02.2013
Prefeitura
Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidora Pública Municipal e dá outras
providências.
Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002,
Art. 74,
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares a Servidora Pública Municipal
Sra. CONCEIÇÃO COSTA RODRIGUES VICCARI, portadora do RG sob nº 7.917.244-8
SSP/PR, ocupante do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, conforme Matrícula
n° 782-1, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE do Município de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, a partir de 14 de fevereiro de 2013 a 16 de março de 2013, referente ao
Período Aquisitivo 2012/2013.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de fevereiro de 2013.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Vilberto Guzzi
Secretário Municipal de ADM e Finanças
DECRETO Nº.060/2013
Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. JOÃO CARLOS MADER,
para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Assistência
aos Povos Indígenas, do Departamento de Assistência Social, percebendo remuneração
com símbolo CCdv-3, conforme Lei Municipal nº 1501/2009 de 18 de junho de 2009, e
suas alterações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês
de fevereiro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº.061/2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 17
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. ALCEU FERREIRA
GOMES, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de
Serviços Públicos Urbanos, do Departamento de Indústria Comércio e Serviços Públicos
Urbanos, percebendo remuneração com símbolo CCdv-2, conforme Lei Municipal nº
1501/2009 de 18 de junho de 2009, e suas alterações posteriores.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês
de fevereiro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 063/2013
Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º. Exonerar a partir de 22 de fevereiro de 2013, por pedido de demissão, o Servidor
Público Municipal Sr. CLAUDIOMAR CATIRA, do cargo Motorista desta Prefeitura
Municipal, lotado no Departamento de Saúde.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto
de nº. 121/2010 de 07 de julho de 2010, publicado no Jornal Novo Horizonte no dia 10
de julho de 2010.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês
de fevereiro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
Ano II – Edição Nº 0289
Página 18 / 081
Professora com Especialidade em Psicopedagogia.
Art. 2º - Nomear Sonia Negrette Almeida Bulsonello no cargo de Pedagoga com
Especialidade em Psicopedagogia.
Parágrafo único: A servidora passa a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, conforme
descrito no Anexo IV e VII da Lei 1.575/2010, em cargo/função correspondente às
atribuições e responsabilidades daquelas que prestou concurso.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Paraná, em 15 de fevereiro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei
n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve
HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 005/2013–PMM, a empresa proponente
vencedora INSTITUTO PROE PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL,
que ofertou o melhor percentual de 3,5% (três virgula cinco por cento) sobre a taxa de
administração, referente contratação de empresa especializada na seleção, contratação
e administração de estagiários para exercício de atividades nos diversos departamentos
da Prefeitura Municipal de Mangueirinha e locais por ela indicados, com pagamento
conforme contrato
Mangueirinha, 19 de fevereiro de 2013.
ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS
Prefeito Municipal
DECRETO 064/2013
Concede isenção de IPTU e ISSQN à Agência da Caixa Econômica Federal de
Mangueirinha – Estado do Paraná.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do
Art. 1° – inciso I e II da Lei Municipal nº 1.660/2011 e considerando o Art. 78 da Lei da
Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1° Fica concedido à Caixa Econômica Federal – agência 3746 de Mangueirinha
instalada na Avenida Iguaçu neste Município de Mangueirinha, os seguintes incentivos
fiscais:
I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);
II – isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN);
Parágrafo Primeiro – A isenção a que se refere os incisos I e II será pelo período de 5
(cinco) anos a contar do efetivo início das atividades da Agência, datado em 29 de junho
de 2012.
Art. 2.º Para os fins previstos neste Decreto considera-se exercício fiscal o período
compreendido entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano.
Art. 3.º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, em 20 de fevereiro de 2013.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
DECRETO nº 053/2013
Dispõe sobre reenquadramento Funcional e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal – LOM, e;
Considerando que a administração pode rever e ou anular seus próprios atos; quando
eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos;
Considerando o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.525/2009, e a Lei Municipal nº 1.575/2010
que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município
de Mangueirinha;
Considerando que o Edital de Concurso Público 001/2010, apresentou erro formal, na
denominação do cargo de Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia; onde
constou equivocadamente Professor com Especialidade em Psicopedagogia;
Considerando que o Edital de Concurso Público 001/2010, exigiu para o cargo de
Professor com Especialidade em Psicopedagogia, formação em Psicopedagogia ou
Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia;
Considerando que a descrição das atribuições do cargo contida no Edital 001/2010,
pertence ao cargo de Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia;
Considerando que a candidata aprovada para a vaga, apresentou a formação exigida
no Edital, preenchendo os requisitos para investidura no cargo de Pedagoga com
Especialidade em Psicopedagogia; e por fim,
Considerando que o Edital 005/2011 convocou e o Decreto 203/2011 nomeou Sonia
Negrette Almeida Bulsonello equivocadamente no Cargo de Professor com Especialidade
em Psicopedagogia – carga horária de 40h;
DECRETA:
Art. 1º – Revogar a nomeação de Sonia Negrette Almeida Bulsonello para o cargo de
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Página 18
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
AN 12 - Balanco Orcamentario
Exercicio de 2012
Periodo: Dezembro
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 19 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
Câmara
CAMARA MUNICIPAL DE
MANGUEIRINHA
AN 12 - Balanco Orcamentario
Exercicio de 2012
Periodo: Dezembro
DESPESA
RECEITA
Previsao
TITULOS
Receitas Correntes
Recella T ributaria
Receltas de Contribui<;6es
Recellas Patrimonlals
Receilas Agropecuarias
Receitas Industrials
Receitas de Serv!90S
T ranfen§ncias Correntes
Qulras Receitas Correntes
(-)Dedu<;oes da Receita Corrente
Receitas TITULOS
de Capital
Operac;6es
de eredilo
Receitas
Correntes
Alienac;ao
de Bens
Recella
T ributaria
Amortiza<;ao
de Empresllmos
Receltas
de Contribui<;6es
Transferenctas
de Capital
Recellas
Patrimonlals
OUlras Agropecuarias
Receitas Capital
Receilas
(- }Dedu<;6es
da Recella de CaPllal
Receitas
Industrials
Execuyao
Diferenya
Movlmentac;6es
F inanceiras
Receitas
de Serv!90S
T ranfen§ncias
Correntes
Repasses Previd
Recebido Pelo RPPS
Qulras
Receitas Correntes
Transferencia
Financeira Recebida
(-)Dedu<;oes
da Receita Corrente
subtotal
Receitas
de TOTAL
Capital
DEFICIT
Operac;6es
de
eredilo
TOTAL
Alienac;ao de Bens
Amortiza<;ao de Empresllmos
Transferenctas de Capital
OUlras Receitas Capital
(- }Dedu<;6es da Recella de CaPllal
Movlmentac;6es
Repasses
Previd
F inanceiras
Recebido
Movimenlar;oes
Repasses
Pelo RPPS
Transferencia Financeira
subtotal
DEFICIT TOTAL
TOTAL
Recebida
Conla Divida Fundada
O,OC
O,OC
00
1554.514,57
1,554.51457
1382,514,57
172,000,OC
O,OC
DESPESA
RECEITA
o or
1382,514,57
172,000,OC
O,OC
0,0
519329,68
519.329,68
AN
168,538,94
O,OC
168,538,94
O,OC
O,OC
(515868,62)
(3.461,06)
0,00
O,OC
0,00
519329,68)
0,00
0,00
519329,681
1035,1848
1554.514,57
(515868,62)
(3.461,06)
0,00
Diferenya
866645,9E
O,or
1,554,51457
1,035,184,8
Financeiras
Previd. Concedidido
Para
0
RPPS
Transferencia Financeira Concedida
subtotal
ESTADO
SUPERAVIT
TOTAL DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
1,554,51457
0,0
1035184,8
1,035,1848
866645,9E
Execuyao
Fixayao
Diferenya
Execuyao
Fixayao
TITULOS
O,OC
O,OC
O,OC Credilos On;amenL e SuplemenL
O,OC
O,OC Creditos Especiais
O,OC
O,OC
O,OC Credilos Extraordinarios
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
Previsao O,OCExecuyao O,OCDiferenya O,OC
TITULOS
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC Credilos On;amenL e SuplemenL
O,OCO,OC
O,OCO,OC
Creditos Especiais
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
Credilos Extraordinarios
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCO,or
O,OC
O,OC
Movimenlar;oes Financeiras
O,OC
Repasses Previd. Concedidido Para 0 RPPS
O,OC
O,OC
O,OC
O,OCO,OC
O,OCO,OC
O,OCo or Transferencia Financeira Concedida
O,OC00
O,OC0,0
O,OC0,0
subtotal
O,OC
O,OC
O,OC
1554.514,57
1035184,8
519329,68
SUPERAVIT TOTAL
O,OC
O,OC
O,OC
1,554.51457
1,035,1848
519.329,68
TOTAL
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,OC
O,or
O,OC
O,OC
O,or
O,OC
0,00
519329,68)
0,00
0,00
519329,681
1035,1848
O,OC
16 -TOTAL
Demonstra«3o da Divida Fundada1554.514,57
Interna
JANEIRO it DEZEMBRO de 2012
1,035,184,8
Obrigayao
o
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
ESTADO DO PARANA
AN 16 - Demonstra«3o da Divida Fundada Interna
JANEIRO it DEZEMBRO de 2012
Conla Divida Fundada
Obrigayao
o
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INSS A REPASSAR
SERVIDORES
INSS A REPASSAR
RETIDOS
IRRF A REPASSAR
ATIVOS
IRRF A REPASSAR
DE TERCEIROS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
OUTROS TIPOS CONSIGNAC;;OES
EMPRESTIMOS
EMPRESTIMO
B.BRASIL
SICREDI
SubTotal
Saldo do
Exercicio Anterior
CONTAS A PAGAR - PROCESSADAS
Titulos
CONTAS A PAGAR - OUTRAS AREAS
R$
CONTAS A PAGAR - NAo PROCESSADAS
DEPOSITOS
CONTAS A PAGAR - OUTRAS AREAS
CONSIGNAC;;OES
SubTotal
INSS A REPASSAR
TRANSFERENCIAS
INSS A REPASSARFINANCEIRAS
SERVIDORES
IRRF A REPASSAR
RETIDOS
DE TERCEIRO
1.251.355,26
209.128,66
1.251.355,26
209.128,66
2402.094,72
64.873,53
111.181,66
0,00
21.174,75
0,00
90.006,91
0,00
209.128,66
000
Saldo para 0 0,00
Exercicio Seguinte
0,00
R$
0,00
0,00
1.733,40
1.150.000,00
1.733,40
1.150.000,00
0,00
000
0,00
33073,47
3.761.223,38
32.915,51
33073,47
3.761.223,38
32.915,51
0,00
0,00
0,00
157,96
0,00
157,96
111.181,66
111.181,66
0,00
21.174,75
21.174,75
0,00
B.BRASIL
90.006,91
0,00
CONTAS A PAGAR - PROCESSADAS
- OUTRAS AREAS
CONTAS A PAGAR - NAo PROCESSADAS
- OUTRAS AREAS
0,00
FINANCEIRAS
SubTotal
0,00
Totais
0,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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0,00
0,00
0,00
DE TERCEIROS
SubTotal
0,00
Página 20 / 081
157,96
1.150.000,00
63.140,13
CONTAS A PAGAR
TRANSFERENCIAS
209.128,66
0,00
1.150.000,00
63.140,13
ATIVOS
SubTotal
CONTAS A PAGAR
32.915,51
2402.094,72
Movimento no 2402.094,72
Exercicio (R$) 1.150.739,46
1.150.739,46
Inscric;:ao
Baixa
1.150.739,46
1.150.739,46
SICREDI
CONTAS A PAGAR
32.915,51
0,00
0,00
0,00
0,00
000
0,00
0,00
SERV ATIVOS
EMPRESTIMOS
EMPRESTIMO
0,00
33073,47
1.251.355,26
209.128,66
1251.355,26
209.128,66
2402.094,72
64.873,53
OUTROS TIPOS CONSIGNAC;;OES
DESCONTO
1.733,40
33073,47
Ano II – Edição Nº 0289
0,00
IRRF A REPASSAR
Totais
IRRF A REPASSAR
0,00
157,96
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
AN 17 - Demonstra(fao da Divida 111.181,66
Flutuante
Exercicio de 2012
21.174,75
Periodo: Dezembro 90.006,91
CONTAS A PAGAR
SubTotal
INSS A REPASSAR
0,00
63.140,13
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
SERV ATIVOS
DESCONTO
64.873,53
1.733,40
DE TERCEIRO
IRRF A REPASSAR
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
64.873,53
63.140,13
Diário Oficial dos Municípios
INSS A REPASSAR
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
209.128,66
90.006,91
0,00
209.128,66
000
2402.094,72
2402.094,72
0,00
1.150.739,46
1.150.739,46
0,00
1.150.739,46
1.150.739,46
0,00
1.251.355,26
1.251.355,26
0,00
1.251.355,26
1251.355,26
0,00
2402.094,72
2402.094,72
000
1.150.000,00
1.150.000,00
0,00
1.150.000,00
1.150.000,00
000
3.761.223,38
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Ano II – Edição Nº 0289
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
AN 13 - Balan~o Financeiro
Exercicio de 2012
Periodo: Dezembro
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 21 / 081
Art. 103 da Lei n. 4.320/1964
RECEITA
ORt;:AMENTARIA
Receitas Or9ament~lrIas
Receitas Correntes
Recelta Tributaria
Receitas de Conlribui<;oes
Rec€ltas Patnmoniais
Rec€ltas Agropecuarias
Receitas lndustnais
Receitas de Serviyos
T ranferenclas
Correntes
Oulras Receitas Correntes
Receitas de Capita!
Opera<;6es de eredilo
Allenayao de Bens
Amortiza9.30 de Emprestimos
Transferencias
de Capital
Outras Receitas Capital
Deduyao da Receita Corrente
EXTRA-ORt;:AMENTARIA
Restos a Pagar
Servir;os da Dlvida a Pagar(Emitida)
Debilos da T esouraria
Depositos Diversas Origens
Depositos Especiais Cour;oes
Depositos Especlals de Convenios
Relen,oes
Lei N 10 833/03 (Art 30)
Despesa Empenhada a Pagar(Emilida)
Creditos lntragovernamentais
Creditos Intergovernamenlais
Outras Opera<;:6es
Consigna<;:6es
Depositos Judiclals
Devedores Diversos
Aplica<;:6es Financeiras
Contas Pendentes
1.244.586,77
0,0
0,0
0,0
0.0
0,0
0,0
0,0
1035184,8
0,0
0.0
0,0
209,128,6
0,0
273,22
0,0
0,0
ORt;:AMENTARIA
Despesa por Fun<;:oes
01 - Legislativa
02 - Judiciaria
03 - Essencial a Justi,a
04 - Administrayc30
05 - Detesa Nacional
06 - Seguran,a
Publica
07 - Relayoes Exteriores
08 - Assistencia Social
09 - Previdencia Social
10 - Saude
11 - Trabalho
12 - Educa,ao
13 - Cultura
14 - Direitos da Cidadania
15 - Urbanismo
16 - Habita,ao
17 - Saneamento
18 - Gestao Ambiental
19 - Cielncia e T ecnologia
20 - Agricultura
21 - Organizac;.c3o Agraria
22 - Industria
23 - Comercio e Servi<;:os
24 - Comunica<;:oes
25 - Energia
26 - Transporte
27 - Desporto e Lazer
28 - Encar os Es eciais
EXTRA-ORt;:AMENTARIA
Restos a Pagar
Servi,os da Divida a Pagar(Paga)
Debitos da T esouraria
Depositos Diversas Origens
Depositos Especiais Auxilios
Depositos Especiais de Convenios
Reten,oes
Lei N 10,833103 (Art 30)
Despesa Empenhada a Pagar(Paga)
Greditos lntragovernamentais
Greditos lntergovernamentais
Outras Opera<;:6es
Consigna<;:6es
Depositos Judiciais
Devedores Diversos
Aplica96es Financeiras
Contas Pen dentes
Inlerferencias
Financeiras
SALDO DO EXERCICIO SEGUINTE
Caixa
Bancos Conta Movimento
Bancos Gonia Vinculada
Bancos Gonta Aplicay2lo
Banco Gonta Mov. Camara
TOTAL
Interferencias
Financeiras
SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR
Calxa
Bancos Conta Movimento
Bancos Conta Vlnculada
Bancos Conta Aplica<;:c3o
Banco Conta Mov. Camara
TOTAL
Fonte CONTABILIDADE
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Ano II – Edição Nº 0289
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
AN 14 - Balan~o Patrimonial
Exercicio de 2012
Periodo: Dezembro
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
PASSIVO
ATIVO
TITULOS
TITULOS
ATIVO FINANCEIRO
Dlspon[vel
Calxa da Tesourana
Bancos Conta MOVlmento
Bancos Conta Aplica<;ao
Bancos Conta Vinculada
Bancos Gta Mov Camara
Real1zavel
Credltos lntragovernamentais
Devedores Dlversos
Apllcac;oes FlnanC€lras
Depositos Judlcia!s
Crt9dltos Intergovernamenlals
Cantas Pendentes
502.474,7
212,845,5
212,845,5
0,0
289629,17
289,629,17
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,
ATIVO PERMANENTE
Bens M6veis
lncorporar;ao
de Bens Moveis
(-) Deprecia<;ao de Bens Moveis
Bens lm6veis
Incorporar;ao de Bens Im6v€IS
(-) Deprecla<;ao de Bens Imoveis
Bens de Natureza Industrial
lncorporar;ao
de Bens Nat Ind
(-) Deprecla<;ao de Bens Nal Ind
Bens de Domimc Publico
Bens em Processo de Aqu1S19.30
Bens Movels
Bens Imovels
Bens de Natureza Industnal
Almoxanfado
Credltos
Tllulos e Valores
Atlvo Real (Financeiro
+ Permanente)
SALDO PATRIMONIAL
Passlvo Real Descoberto
Soma
ATiVO COMPENSADO
Valores de Tercelros
Responsabilidades
de Terceiros
Partlclpayao
em Conlenciosos
de Inst
Participayao
no Patrim6nio de Inst
Convenlos
Bens de Dominio Publico
Cn3dltos Fiscais em Reg de Prescri9ao
Invenlarlo Fisico de Bens M6veis
Subvency6es Soclais Concedidas
Dtversas Compensag6es
Controle de Contrala9ao
de op.de crE3dito
Conta Relac dos Restos a Receber
Credltos Inscrltos em Divlda Ativa
Cn3dltos a Arrecadar no Or amento de Com
TOTAL
Fonte: CONTABILIDADE
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
0,00
0,00
000
000
0,00
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0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
+ Permanente)
0,00
502474,70
502474,70
502474,70
Passivo Real(Financeiro
SALDO PATRIMONIAL
Ativo Real Uquido
Soma
etencia
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
502.4747
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No Periodo
PASSIVO FINANCEIRO
Restos a Pagar
Restos a Pagar Processados
Restos a Pagar Nao-Processados
ServlCYos da Divida a Pagar
Debitos da T esouraria
Dep6sitos
Consignacy6es
Cau<;oes
Convenios
Depositos de Outras Origens
Reten<;6es Lei 10,833/03 (Art 30)
Receitas de Aplic, Finan. Camara Mun
Contas a Pagar
Contas Pendentes
PASSIVO PERMANENTE
Divida Fundada Interna
Divida Fundada Externa
Oulras Exigibilidades
PASSIVO COMPENSADO
Conlrapartida
de Valores de T erceiros
Contrapartida
de Responsabilidade
de T erc.
Contrapartida
de Responsabilidade
em Conlec
Conlrapartida
em Part. no Patrim6nio
Convenios
Conlrapartida
de Bens Dom Publico
Contr. de Creditos Fiscais em Reg. Presc.
Contrapartida
do Inventario Fisico dos Bens
Contr. de SUbvency6es Sociais Concedidas
Contr. Diversas Compensacy6es
Contr, da Cta de Relac, Restos a Receber
Inscricyoes e Baixas de Divida Ativa
Insc. e Baixas Credo Arrec no On;. de Competencla
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Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 23 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA
AN 15 - Demonstra~ao das Varia~6es Patrimoniais
Exercicio de 2012
Periodo: Dezembro
OES ATIVAS
VARIA
RESULTANTES
DA EXECUyAO
OES PASSIVAS
ORyAMENTARIA
1.035.184,8
880.431,71
760.249,17
0,0
120.182,54
154.753,1
154.753,1
0,0
0,0
0,0 DESPESA ORCAMENTARIA
0,0
Despesas Correnles
0,0
Pessoal e Encargos
0,0
Juros e Encargos da Divida
0,0
Oulras Despesas Correnles
0,0
Despesas de Capital
0,0
Investimentos
0,0
Inversoes Financeiras
0,0
Amortizacao da Divida
0,0
0,00
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
RECEITA ORCAMENTARIA
Receilas Correnles
Receitas Tribularias
Receitas de Contribui<yoes
Receitas Patrimoniais
Receilas Agropecuarias
Receilas Industriais
Receilas de Servi<yos
Transferencias Correntes
Oulras Receitas Correntes
Receilas de Capilal
Opera<yoes de Credito
Aliena<yao de Bens
Amortiza<yao de Empreslimos
Transferencias de Capital
Oulras Receilas Capital
Dedu oes da Receita Corrente
MUTAyOES
MUTACOES ATIVAS
Muta<yoes Palrimoniais
Aquisi<yao de Bens
Aquisl<yao de T1tulos e Valores
Constru<yao e Aquisi<yao de Bens Im6veis
Const e Aquisi<yao de Bens de Nat. Ind
Bens de Dominio Publico
Bens em Processo de Aquisi<yao
Amorliza<yao a Divida Publica
Almoxarifado
Outras Mula oes
PATRIMONIAIS
154.753,1
MUTACOES PASSIVAS
154.753,1
Mula<yoes Patrimoniais
3.084,01
Cobran<ya da Divida Aliva
0,0
Aliena<yao de Bens
18.763,31
Empreslimos Tomados no Pais
131.915,8
Emprestimos Tomados no Exlerior
0,0
Almoxarifado
990,00
Apropria<yao de Oulras Exigibilidades
0,00 Oulras Muta<yoes
0,00
0,0
INDEPENDENTES
DA EXECUyAO
INDEPENDENTES
DA EXEC. OR<;:AM
Inscri<yao da Divida Ativa
Incorpora<yao de Bens e Valores
Reavalia<yao de Bens e Direilos
Cancelamento de Dividas
Transferencia Financeira por Extin<yao
Oulras Muta<yoes
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
0,0
ORyAMENTARIA
INDEPENDENTES
DA EXEC. OR<;:AM
Cancelamenlo da Divida Ativa
Reajusle da Divida Fundada
Baixa de Bens e Valores
Deprecia<yao
Desvaloriza<yao de Bens e Direilos
Oulras Muta<yoes
4.878,2
0,0
0,0
4.878,2
0,0
0,0
0,0
114.815,11
1.154.878,2
149.874,98
1.304.753,18
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Página 23
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 24 / 081
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
MARMELEIRO
Prefeitura
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2013
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 013/2013, para aquisição de sucata de postes para o Departamento de
Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como
segue:
Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06
Valor Total: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais).
Pagamento: até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da entrega do objeto,
mediante recebimento da nota fiscal.
Marmeleiro, 18 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2013
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 033/2013, para aquisição de peças para reposição em equipamento do
Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo
administrativo.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como
segue:
Contratado: LINCK MÁQUINAS S/A - 92.747492/0002-82
Valor Total: R$ 1.687,15 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Pagamento: Imediato.
Marmeleiro, 20 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2012
Vinculado ao Pregão Presencial nº 014/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S.A, inscrita no CPNJ/MF sob o n°
76.568.708/0001-05.
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor e de prazo.
VALOR ADITIVADO: Valor total do aditivo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO ADITIVO: da data da sua assinatura até 06 de
fevereiro de 2014.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 06 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013– PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 030/2013– PMM,
objetivando serviços no conserto, vulcanização e balanceamento de pneus, bem como
alinhamento; serviços de mecânica leve e pesada, chapeação e lanternagem de veículos,
as seguintes empresas:AGUINALDO PILAR DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
11.443.931/0001-80, tornou-se vencedora no lote 03, item 01, valor total de R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais);ALCEMIR DASSI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 00.397.092/0001-95, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 10, 12, 14, 16 e
18, valor total de R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais);ANTIDIO
CORREIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 79.156.139/0001-89, tornou-se vencedora no
lote 04, itens: 04, 05, 11, 13, 15 e 17, valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e
quatrocentos reais);AUTO CENTER MARMELEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 01.705.658/0001-61, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 02 e 03, valor total de
R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais);EDENILSON CASTOLDI,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 82.505.496/0001-10, tornou-se vencedora no lote 01, item
01, valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);REDENTOR COMÉRCIO
DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.018.588/0001-85,
tornou-se vencedora no lote 04, itens: 01, 06, 07, 08 e 09, valor total de R$ 2.540,00
(dois mil quinhentos e quarenta reais);VALMIR LUIZ ZAGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
81.500.365/0001-87, tornou-se vencedora no lote 02, item 01, valor total de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais).
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Na publicação do dia 29 de dezembro de 2012 no Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n°
4.937, página 3C e na publicação do dia 31 de dezembro de 2012 no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0251, página 33;
Onde se lê:
Extrato para publicação – Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Bens e
Serviços n° 220/2012 – Vinculado ao Convite n° 039/2012: Prazo de Execução e Vigência:
até 31 de julho de 2013;
Leia-se:
Prazo de Execução e Vigência: até 10 de abril de 2013;
As demais permanecem válidas e inalteradas.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Na publicação do dia 30 de janeiro nos seguintes jornais: Jornal de Beltrão, Atos Oficiais,
n° 4.962, página 3C e Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS,
edição 0272, página 80;
Onde se lê:
Extrato para publicação Contrato de Compra e Venda n° 021/2013 / Contrato de Compra
e Venda n° 022/2013 e Contrato de Compra e Venda n° 023/2013 – Prazo de Execução
e Vigência: até 25 de janeiro de 2014 - Data de assinatura do contrato: 25 de janeiro de
2013 – Marmeleiro 25 de janeiro de 2013;
Leia-se:
Prazo de Execução e Vigência: até 28 de janeiro de 2014 - Data de assinatura do contrato:
28 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 28 de janeiro de 2013.
As demais permanecem válidas e inalteradas.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA
DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012
Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Da data da assinatura do presente até 31 de maio
de 2013.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de outubro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 15 de outubro de 2012.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA
DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012
Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor, no montante de R$ 17.705,32 (dezessete
mil setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de fevereiro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO
REFERENTE 1a PARCELA
Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais,
demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro
a liberação de recursos conforme TERMO DE ADESÃO firmado com a Secretaria de
Estado da Educação – SEED, no valor de R$ 17.310,60 (Dezessete mil, trezentos e dez
reais e sessenta centavos) para o Transporte Escolar Estadual.
Marmeleiro, 22 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PREFEITO DE MARMELEIRO
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 25 / 081
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2013
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 013/2013, para aquisição de sucata de postes para o Departamento de
Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como
segue:
Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06
Valor Total: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais).
Pagamento: até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da entrega do objeto,
mediante recebimento da nota fiscal.
Marmeleiro, 18 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Na publicação do dia 29 de dezembro de 2012 no Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n°
4.937, página 3C e na publicação do dia 31 de dezembro de 2012 no Diário Oficial dos
Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0251, página 33;
Onde se lê:
Extrato para publicação – Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Bens e
Serviços n° 220/2012 – Vinculado ao Convite n° 039/2012: Prazo de Execução e Vigência:
até 31 de julho de 2013;
Leia-se:
Prazo de Execução e Vigência: até 10 de abril de 2013;
As demais permanecem válidas e inalteradas.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2013
ERRATA DE PUBLICAÇÃO
Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE
LICITAÇÃO nº 033/2013, para aquisição de peças para reposição em equipamento do
Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo
administrativo.
A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão
Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como
segue:
Contratado: LINCK MÁQUINAS S/A–92.747492/0002-82
Valor Total: R$ 1.687,15 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos).
Pagamento: Imediato.
Marmeleiro, 20 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Na publicação do dia 30 de janeiro nos seguintes jornais: Jornal de Beltrão, Atos Oficiais,
n° 4.962, página 3C e Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS,
edição 0272, página 80;
Onde se lê:
Extrato para publicação Contrato de Compra e Venda n° 021/2013 / Contrato de Compra
e Venda n° 022/2013 e Contrato de Compra e Venda n° 023/2013 – Prazo de Execução
e Vigência: até 25 de janeiro de 2014–Data de assinatura do contrato: 25 de janeiro de
2013 – Marmeleiro 25 de janeiro de 2013;
Leia-se:
Prazo de Execução e Vigência: até 28 de janeiro de 2014–Data de assinatura do contrato:
28 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 28 de janeiro de 2013.
As demais permanecem válidas e inalteradas.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2012
Vinculado ao Pregão Presencial nº 014/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S.A, inscrita no CPNJ/MF sob o n°
76.568.708/0001-05.
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor e de prazo.
VALOR ADITIVADO: Valor total do aditivo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO ADITIVO: da data da sua assinatura até 06 de
fevereiro de 2014.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 06 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013– PMM
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 030/2013– PMM,
objetivando serviços no conserto, vulcanização e balanceamento de pneus, bem como
alinhamento; serviços de mecânica leve e pesada, chapeação e lanternagem de veículos,
as seguintes empresas:AGUINALDO PILAR DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
11.443.931/0001-80, tornou-se vencedora no lote 03, item 01, valor total de R$ 16.500,00
(dezesseis mil e quinhentos reais);ALCEMIR DASSI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 00.397.092/0001-95, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 10, 12, 14, 16 e
18, valor total de R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais);ANTIDIO
CORREIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 79.156.139/0001-89, tornou-se vencedora no
lote 04, itens: 04, 05, 11, 13, 15 e 17, valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e
quatrocentos reais);AUTO CENTER MARMELEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o
n° 01.705.658/0001-61, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 02 e 03, valor total de
R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais);EDENILSON CASTOLDI,
inscrita no CNPJ/MF sob o n° 82.505.496/0001-10, tornou-se vencedora no lote 01, item
01, valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);REDENTOR COMÉRCIO
DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.018.588/0001-85,
tornou-se vencedora no lote 04, itens: 01, 06, 07, 08 e 09, valor total de R$ 2.540,00
(dois mil quinhentos e quarenta reais);VALMIR LUIZ ZAGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
81.500.365/0001-87, tornou-se vencedora no lote 02, item 01, valor total de R$ 26.000,00
(vinte e seis mil reais).
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA
DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012
Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA–CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113
OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor, no montante de R$ 17.705,32 (dezessete
mil setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos).
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de fevereiro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA
DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012
Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO
CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA–CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113.
OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato.
PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Da data da assinatura do presente até 31 de maio
de 2013.
DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de outubro de 2013.
FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Marmeleiro, 15 de outubro de 2012.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito de Marmeleiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 25
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
94
Pistola Cola Quente grossa
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
95
Bastão Grosso Para Cola Quente 1 kg
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
12,00
110
Bola De Voleibol 6.0 Ou Similar
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
297,50
Teclado Multi Mídia USB Slim
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
118,50
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
690,00
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
1.170,00
111
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
65,60
1
Microfone UFH de Mão Duplo 2 Antenas, com
Receptor: Adaptador: 120V AC, com Conector
Fêmea de 2,1mm; Req. de Energia: 12~18 DC
Nominais, 300mA; Relação Sinal Ruído: Maior
que 85dB; Rejeição de Limiar de Canal: Maior
que 70dB; Rejeição de Espúrias e Imagem:
Maior que 70dB; Nível de Saída de Áudio:
0~+/- 300mV; Sensibilidade de Recepção:
-105dBm; Dimensões (mm): 206 x 149 x 44;
Microfone: Req. de Energia: Bateria 9V; Dreno
Nominal de Corrente: Menor que 40mA; Tipo
de Modulação: FM; Saída de RF: Maior que
13dB; Derivação Máxima: +/- 30kHz; Emissão
de Espúrias: Maior que 55dBm; Dimensões
(mm) 235 x 50 x 50
Microfone UFH de Mão 2 Antenas, com
Frequência: UHF: 460 a 860 MHz; Relação
S/N: 90dB; Resposta Frequência: 50Hz a
15KHz; Sensibilidade de Receiving:–107dBm
(S/N: -12dB -15kHz); Dynamic Range: 100dB;
Voltagem: Fonte somente 110V (12 a 18 Volts,
300mA); Nível de Saída de Áudio: 0 a 300mV;
Distorção Harmônica Total: 0,5%; Performance
do Receiver; Estabilização de Frequência:
10PPM; Rejeição Falsa de Imagem RF:
75dB; Rejeição Border Upon Channel: 100dB;
Estabilização de Frequência: 10PPM; Potência
de Saída RF: 10 dBm; Emissão Falsa de RF:
55dBc; Desvio Máximo: 40kHz; Voltagem da
Bateria:9V DC; Drain Máximo 9V DC: 38 mA.
Água Sanitária 2 Litros
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
393,00
2
Álcool Litro
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
395,00
3
Avental Plastico
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
14,90
4
Balde Plastico 20 Lt
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
134,25
5
Balde Plastico 10 Lt
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
104,10
6
Bacia Plastica 15 Litros
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
45,50
7
Copos Descartaveis De 200 Ml 100 Unid
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
97,50
8
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
163,00
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
265,00
10
Copos Descartaveis 300 Ml 100 Unid
Desinfetante Perfumado Para uso Geral
500 ML
Desodorante De Ambiente Spray 360ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
201,00
11
Detergente Para Louça 500 Ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
75,60
12
Escova Sanitária Plástico com Suporte
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
29,50
13
Esponja de Aço de Inox
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
17,70
14
Esponja Dupla Face Para Louça
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
46,50
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013 -PMNES
O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público a
realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, objetivando a contratação de
empresa especializada para execução de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos
(o chamado lixo orgânico), industrial, hospitalar e reciclável produzido no Município de
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, compreendendo: a) coleta de resíduos sólidos
domiciliares urbano (o chamado lixo orgânico) que deverá ser realizada 03 (três) vezes
por semana, sendo na segunda-feira, quarta-feira e sábados, com roteiros e horários
pré-determinados pelo licitante, e sempre na mesma ordem, passando em todas as
residências, comércios, indústrias e prédios públicos do perímetro urbano do Município,
inclusive na comunidade de Rio Gavião e Barra Bonita; b) coleta de resíduos industriais,
que deverá ser realizada 01 (uma) vez por mês, na sede da garagem municipal,
conforme programação elaborada pelo licitante, sendo que a contratada deverá fornecer
os materiais necessários para o armazenamento até a data da coleta dos resíduos; c)
coleta de resíduos hospitalares, que deverá ser realizada 02 (duas) vezes por mês,
nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo que a contratada
deverá fornecer os materiais necessários para o armazenamento até a data da coleta dos
resíduos; d) coleta de resíduos recicláveis, que deverá ser realizada 02 (duas) vezes por
semana, na segunda-feira e quinta-feira no perímetro urbano, bem como 01 (uma) vez
por mês em todas as comunidades do interior, nos termos da Lei Municipal nº. 494/2008.
Data de abertura: às 10h00min do dia 18/03/2013.
Critério de julgamento: Menor Preço Global.
O edital encontra-se a disposição dos interessados para verificação e aquisição após
pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na Prefeitura Municipal de Nova
Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade
de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, ou pelo Fone: (46)35461144, no
horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min horas.
Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 22 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Página 26 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
112
113
9
15
Flanela Para Limpeza 38/59cm (grande)
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
73,50
16
Gás De Cozinha 13 Kg
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
438,00
17
Guardanapo de Papel 20x30cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
81,60
18
Luvas De Borracha–Par
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
478,50
19
Papel Higiênico 60m 16x4 Fardo com 64 Un.
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
1.276,00
20
Pano De Chão
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
76,32
21
Rodo De Borracha Cabo de Madeira Com
40 Cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
193,50
a) Processo nº
12/2013
b) Licitação nº
Pregão nº 6/2013
22
Rodo De Espuma Para Piso 30 Cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
41,70
c) Natureza:
d) Data Homologação
Registro de Preços
15 de fevereiro de 2013
23
Sabão Em Pó Cx C/ 1kg
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
378,00
e) Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE
EXPEDIENTE, MATEIRAL DE ÁUDIO E AVIAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DOS
PROGRAMAS DO PAIF–PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, IGD–ÍNDICE
DE GESTÃO DESCENTRALIZADA E IDOSO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE, ESTADO DO PR.
Às empresas:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
59
Borracha Branca Nº 60 Cx Com 60 Unidades
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
21,00
61
Caneta Esferográfica Cx Com 50 Unidades
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
156,00
62
Caneta Marca Texto
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
9,00
66
Encadernação
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
26,50
67
Envelope Comercial C/RPC C/ 1.000 UN
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
35,00
68
Livro Ata 100 Folhas
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
34,00
70
Pincel Para Tecido Nº 02
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
26,00
72
Tinta para Tecido 250ML
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
190,00
73
Tinta Para Tecido Musgo 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
36,00
74
Tinta Para Tecido Pinheiro 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
75
Tinta Para Tecido Verde Folha 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
76
Tinta Para Tecido Azul Celeste 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
77
Tinta Para Tecido Amarelo Ouro 37 Ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
78
Tinta Para Tecido Amarelo Limão 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
79
Tinta Para Tecido Cinza 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
80
Tinta Para Tecido Majenta 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
81
Tinta Para Tecido Vermelho Vivo 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
82
Tinta Para Tecido Amarelo Pele 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
83
Tinta Para Tecido Pessego 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
24
Sabonete 90 Gr
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
20,60
25
Saco De Lixo 100 Litros Rolo Com 20 Unidades
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
223,80
26
Saco De Lixo 50 Litros Rolo Com 40 Unidades
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
223,80
27
Toalha para Limpeza 100% Algodão 65x1,15cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
223,50
28
Vassoura De Nylon.
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
173,80
29
Vassoura De Palha
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
118,80
30
Copos Descartaveis 50 Ml Tiras Com 100
Unidades
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
24,00
31
Lustra Móveis 200 Ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
39,20
32
Saco De Lixo 30 Litros Rolo Com 20 Unidades
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
217,80
33
Toalha de Louça 100% Algodão 40x70 cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
217,60
34
Papel Toalha Interfolhas C/ 1000 Folhas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
252,60
35
Rodo De Madeira 70 Cm
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
87,00
36
Multiuso Instantanêo 500 Ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
97,80
37
Sabão Em Barra Pacote Com 5 Unidades
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
49,00
38
Limpador De Vidro Refil 500 Ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
62,60
39
Lixeiro c/ Tampa e Pedal 15 litros
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
103,40
40
Maço de Fósforos
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
15,70
41
Chá 40 Gramas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
71,04
42
Chá Erva Doce–Embalagem 10 Gramas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
57,60
43
Leite Longa Vida Uht Integral
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
944,00
44
Óleo De Soja Refinado–Lata De 900 Ml
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
149,10
45
Nata Embalagem 380 Gramas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
103,80
46
Vinagre–Frascos De 750ml, Tipo Branco
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
14,55
47
Sal Refinado–Embalagem De 1kg, Iodado
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
6,30
48
Refrigerante 02 Litros
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
3.555,00
49
Suco Artificial 500 Gramas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
110,00
50
Carne Bovina De Primeira Picada Em Cubos
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
644,00
Açúcar Cristal Embalagem De 5 Kg Granulado
Fino
Bolacha Água E Sal–Embalagem De 1 Kg, Tipo
Cream Craker
Bolacha Doce–Embalagem De 800 G. Tipo
Maizena
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
496,50
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
761,80
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
761,80
54
Café Solúvel Granulado–Vidro De 200 Gramas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
1.293,50
55
Margarina Pote 1 Kg
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
158,80
84
Tinta Para Tecido Azul Cobalto 37 Ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
85
Tinta Para Tecido Azul Claro 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
51
86
Tinta Para Tecido Laranja 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
52
87
Tinta Para Tecido Violeta 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
88
Tinta Para Tecido Preto 37ml
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
38,00
91
Pilha Alcalina AA C/ 2 Un
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
24,00
93
FOLHA DE ISOPOR 20 MM
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
230,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
53
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 26
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
56
Biscoito Água e Sal embalagem 800g
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
584,00
57
Biscoito Maisena embalagem 800g
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
584,00
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA
66.670,00
Sessenta e seis mil seiscentos e
setenta reais
58
Mortadela de Frango 1Kg
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
104,25
60
Caderno Capa Dura 12x1 240 Folhas
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
195,00
TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP
9.200,00
Nove mil e duzentos reais
63
Cartolina Sortida
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
33,00
64
Clips Nº 2/0 Cx Com 500 Gr
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
56,80
65
Corretivo Liquido Base Água
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
7,50
69
Papel A4 Com 5.000
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
940,00
71
Pincel Para Tecido Nº 04
LOJAS STANG LTDA
28,00
89
Elástico nº 14
LOJAS STANG LTDA
69,00
Nova Esperança do Sudoeste, 20 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
90
Toalha de Banho
LOJAS STANG LTDA
1.548,00
92
Toalha De Rosto 100% Algodão 50x80cm
LOJAS STANG LTDA
610,00
96
Chinelo De Dedo Para Aplicação De Pedras E
Miçanga (Artesanato) Tamanho 34 a 40
LOJAS STANG LTDA
612,00
97
Tecido Soft
LOJAS STANG LTDA
2.725,00
98
Agulhas de Máquina nº 14
LOJAS STANG LTDA
17,50
99
Agulhas de Mão Média
LOJAS STANG LTDA
40,00
100
Agulhas de Máquina Overlock
LOJAS STANG LTDA
50,00
101
Fita Métrica
LOJAS STANG LTDA
29,00
102
Linhas de Costura de Poliester com 1.828mt
LOJAS STANG LTDA
11,00
103
Tecido Oxford, liso, para fazer pintura
LOJAS STANG LTDA
1.170,00
104
Tecido Flanela
LOJAS STANG LTDA
320,00
105
Linha Barbante 690 Metros Para Croche Nº 6
LOJAS STANG LTDA
2.000,00
106
Linha Brilhante de Polipropileno com 500mt
LOJAS STANG LTDA
1.770,00
107
Linha Torçal de Algodão com 42mt
LOJAS STANG LTDA
325,00
108
Tecido Vagonite, para bordado, 100% algodão
LOJAS STANG LTDA
990,00
109
Tecido Ponto Cruz
LOJAS STANG LTDA
1.070,00
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
17/2013
b) Licitação nº
Pregão nº 11/2013
c) Data Homologação
21/02/13
d) Objeto da Licitação
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A
PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E
CLÍNICAS EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM,
ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR.
Às empresas:
Item
Desc. do Item
1
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO
A PACIENTES ENCAMINHADOS PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS
E CLÍNICAS DE CURITIBA E REGIÃO
METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM,
ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS
ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE–PR.
Totalizando por fornecedor:
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
MARCOS, CARARA & CIA LTDA
3.711,10
Três mil setecentos e onze reais e dez centavos
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
18.803,01
LOJAS STANG LTDA
13.384,50
Dezoito mil oitocentos e três reais e um centavo
Treze mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta
centavos
Nova Esperança do Sudoeste, 15 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Nome do fornecedor
CEREZAMAR SERVICOS EM SAUDE LTDA
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
15/2013
b) Licitação nº
Pregão nº 9/2013
c) Data Homologação
20/02/13
d) Objeto da Licitação
AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E
ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, PARANÁ.
Às empresas:
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
V. Homologado
por item
1
Tubos De Concreto 20 X 1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
4.170,00
2
Tubo De Concreto 030 X1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
3.500,00
Tubo De Concreto 040x1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
13.800,00
Tubo De Concreto 060x1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
17.000,00
5
Tubo De Concreto 080x1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
8.600,00
6
Tubo De Concreto 1000x1000
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
11.000,00
7
Meio Fio Canaleta De
80x20x22x6 Cm
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
2.100,00
8
Meio Fio Reto 80x31x6 Cm
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
2.100,00
9
Meio Tubo 40
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
1.550,00
10
Meio Tubo 60
FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA
LTDA
2.850,00
11
Paiver de 6cm de Altura,
10cm de Largura por 20cm de
Comprimento
TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO
LTDA EPP
CEREZAMAR
SERVICOS EM SAUDE
LTDA
34.125,00
9.200,00
Valor homo. por extenso
34.125,00
Trinta e quatro mil cento e vinte e cinco
reais
Nova Esperança do Sudoeste, 21 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista
do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve:
01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos:
a) Processo nº
7/2013
b) Licitação nº
Leilão nº 1/2013
c) Data Homologação
15/02/13
ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA
ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ.
d) Objeto da Licitação
Item
Desc. do Item
Fornecedor Vencedor
V. Homologado por item
4
ALIENAÇÃO DO Veículo VW SAVEIRO 1.8, ano
2002, modelo 2003, motor gasolina, cor branca,
placa AKT-8061, chassi 9BWEBO0X33P007516
ADAIR GASPERIN
6.000,00
2
ALIENAÇÃO DA RETROESCAVADEIRA
CATERPILLAR, ano 2002, modelo 416D, Série
OBKG00499, motor diesel série 76SG02135, tração
duas rodas, motor 74 HP, emissão hidráulica 4
funções, 762MBA, 320L
SILVIO ANISIO SCHULTZ
DOS SANTOS
54.000,00
1
ALIENAÇÃO DA MOTONIVELADORA
CATERPILLAR, Série 64U3848, motor diesel, 125
HP, ano 1977, modelo 1120-B
SIDERIO ALMIRO
SCHROFFER
50.000,00
3
ALIENAÇÃO DO CAMINHÃO FORD 14000, ano
1991, modelo 1992, diesel, cor branca, placa ACL5223, chassi 9BFXT77M4MDB62213
FLADEMIR ROBERTO
REITZ
20.000,00
5
ALIENAÇÃO DO VEÍCULO VW/KOMBI ESCOLAR,
ANO 2002, MODELO 2003, COR BRANCA,
GASOLINA, PLACA: AKP-6673, RENAVAN Nº
79.509291-1
IBRAHIN DONIZETTI DE
OLIVEIRA
5.000,00
Nome do fornecedor
Total Homologado
Valor homo. por extenso
ADAIR GASPERIN
6.000,00
Seis mil reais
SILVIO ANISIO SCHULTZ DOS SANTOS
54.000,00
Cinquenta e quatro mil reais
SIDERIO ALMIRO SCHROFFER
50.000,00
Cinquenta mil reais
FLADEMIR ROBERTO REITZ
20.000,00
Vinte mil reais
IBRAHIN DONIZETTI DE OLIVEIRA
5.000,00
Cinco mil reais
Nova Esperança do Sudoeste, 15 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
Valor homo. por extenso
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Total Homologado
Totalizando por fornecedor:
Totalizando por fornecedor:
Total Homologado
V. Homologado por item
Às empresas:
4
Nome do fornecedor
Fornecedor Vencedor
Totalizando por fornecedor:
TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
3
Página 27 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 27
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com
sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado
do Paraná, torna público que no dia 08/03/13, às 09:00, no endereço acima mencionado,
realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE
EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO PARA O ATENDIMENTO DO SAC (SERVIÇO DE
AÇÃO CONTINUADA) VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA
AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os
interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da
Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste,
Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às
17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144.
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 13/2013
REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 05/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/13
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: LUIZ RENATO GULARTE, pessoa fisica de Direito Privado, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 555.344.579-53, situada na Av. Iguaçu , , na cidade de Nova Esperança
do Sudoeste, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)LUIZ RENATO GULARTE,
devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 55534457953e Cédula de Identidade nº.
36674350II SESP/PR, residente e domiciliada nesta cidade.
DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto a: Locação de uma sala comercial de 80m² (8,00x10,00),
construída de alvenaria, para abrigar Unidade Administrativa, situada na Avenida Iguaçu,
1236, sobre o Lote Urbano nº.08-A da Quadra nº 0011, Matriculado sob nº 11.110, livro nº
2 folhas 110, no Cartório de Registro de Imóveis de Salto do Lontra- Pr, de Propriedade de
Luiz Renato Gularte, portador do CPF/MF sob nº. 555.344.579-53 e Cédula de Identidade
nº 3.667.435-0 SSP/PR e Edson José Vieira portador do CPF nº 048.435.049-80 e Rg nº
7.828.773-0 SSP/PR, como Medida de Incentivo para a Empresa ALBERTON & CAMPOS
LTDA, CNPJ nº 13.892.937/0001-60 de Acordo com a Lei Municipal nº 750/2013, de
acordo com as especificações e detalhamentos especificados no Licitação Modalidade
Dispensa por Justificativa n.º 5/2013 que, juntamente com a ata elaborada e anexos da
sessão de julgamento do pregão, passam a integrar este instrumento, independentemente
de transcrição.
Cláusula Terceira–DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
LUIZ RENATO GULARTE
7.200,00
Página 28 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
especificados no Licitação Modalidade Dispensa por Justificativa n.º 06/2013 que,
juntamente com a ata elaborada e anexos da sessão de julgamento do pregão, passam a
integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
Cláusula Terceira–DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
ASSUNI ASSOCIACAO UNIAO
ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR
DE
AGRICULTORES
DE
NOVA
10.897,60
PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste,20 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 15/2013
REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 7/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/13
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: SIMAO PASKO, pessoa fisica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/
MF sob nº. 502.384.009-30 , situada na AV IGUACU , 494, na cidade de NOVA ESP
SUDOESTE, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)SIMÃO PASKO, devidamente
inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 50238400930e Cédula de Identidade nº. 49946490II SESP/
PR, residente e domiciliada nesta cidade.
DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto a: LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO INDUSTRIAL DE 160,00M²,
EDIFICADO SOBRE O LOTE URBANO Nº 06 DA QUADRA Nº 17, MATRICULADO
SOB O Nº 22.402, NO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE
FRANCISCO BELTRÃO, PARANÁ, SITUADO NA AVENIDA IGUAÇU, 494, CENTRO,
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, PÁRANÁ, COMO MEDIDA DE INCENTIVO
DE ALUGUEL PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA LOACIR LORENÇO & CIA LTDA,
INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 11.634.541/001-77, CONFORME AUTORIZAÇÃO
LEGISLATIVA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 749/2013, de acordo com as
especificações e detalhamentos especificados no Licitação Modalidade Dispensa por
Justificativa n.º 7/2013 que, juntamente com a ata elaborada e anexos da sessão de
julgamento do pregão, passam a integrar este instrumento, independentemente de
transcrição.
Cláusula Terceira–DO VALOR
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
SIMAO PASKO
10.800,00
PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste, 20 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº01/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014
FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná.
Nova Esperança do Sudoeste,20 de fevereiro de 2013.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº. 14/2013
REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 06/2013.
DATA DA ASSINATURA: 20/02/13
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: ASSUNI ASSOCIACAO UNIAO DE AGRICULTORES DE NOVA ES,
pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.160.979/0001-16 e
Inscrição Estadual nº9050610621, situada na LINHA LAGEADO DOCE , S/N, na cidade
de NOVA ESPERANCA DO SU, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)RAINILDA
BOGER LEMBECK PREIS, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 2592035990e
Cédula de Identidade nº. 80154585II SESP/PR, residente e domiciliada nesta cidade.
DO OBJETO:
Este contrato tem por objeto a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as especificações e detalhamentos
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: RUARO & MASCARELLO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº.77.809.499/0001-07e Inscrição Estadual nº 9025677479, situada na AV. IGUACU, 653, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE,
Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a) MAGDA RUARO CONSTANTINO,
devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº 025.802.019-98 e Cédula de Identidade
nº.4.051.441-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
CANTU
4,03
1.209,00
1
1
300,00
Abacaxi
RUARO &
MASCARELLO LTDA
1
2
350,00
Achocolatado Em Pó
embalagem 1Kg com 6
vitaminas
RUARO &
MASCARELLO LTDA
MUKI
7,89
2.761,50
1
4
75,00
Alho Nacional Tamanho Médio 90g
RUARO &
MASCARELLO LTDA
TEMPERBOM
1,88
141,00
1
10
3.000,00
Bebida Láctea Embalagem De 1 Litro,
Sabores Diversos
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SANTA CLARA
2,20
6.600,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 28
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1
13
300,00
Biscoito Rosquinha
Sabor Coco
Embalagem 335
Gramas
1
20
500,00
Carne Suína Picada
Sem Pele e Sem Osso
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PALMALI
8,69
4.345,00
1
25
100,00
Chá Cravo Pacote 10
Gramas
RUARO &
MASCARELLO LTDA
KAMILLA
0,93
93,00
1
41
2.000,00
Maçã Nacional Tamanho Médio
RUARO &
MASCARELLO LTDA
CANTU
2,62
5.240,00
1
48
200,00
Ovos de Galinha Tipo
Médio Vermelho Caixa
com 12 Unidades
RUARO &
MASCARELLO LTDA
CANTU
3,26
652,00
1
50
75,00
Quirerinha Amarela
Embalagem
500Gramas
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GERIBA
1,65
123,75
1
57
50,00
Uva Colonial 1Kg
RUARO &
MASCARELLO LTDA
CANTU
3,70
185,00
80,00
Vinagre - Frascos De
750ml, Tipo Branco
RUARO &
MASCARELLO LTDA
KOLLER
0,88
70,40
1
58
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PARATI
2,47
741,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
RUARO & MASCARELLO LTDA
22.161,65
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
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documento, desde que visualizado através do site.
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ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperança do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
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àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste 07 de fevereiro de 2013
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
RUARO & MASCARELLO LTDA
SOCIO ADMINISTRADOR
77.809.499/0001-07
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº02/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: WILSON FAUST WESSLING, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita
no CNPJ/MF sob nº. 72.090.699/0001-39e Inscrição Estadual nº 34400003019, situada
na AV IGUACU, 618, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado PR,
neste ato representada pelo(a) senhor(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob
nº.581.025.159-53 e Cédula de Identidade nº.1.958.123 II SESP/, residente e domiciliada
nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
WILSON FAUST
WESSLING
WESSLING
9,73
6.811,00
1
16
700,00
Carne Bovina De 2ª,
Picada em Cubos, Sem
Osso e sem Gordura
1
17
700,00
Coxa/sobre Coxa Congelada, Embalada
Em Sacos Transparentes
Atóxicos, Etiquetas com
Peso de cada Pacote
WILSON FAUST
WESSLING
WESSLING
5,15
3.605,00
1
18
700,00
Carne Moida De 2ª
WILSON FAUST
WESSLING
WESSLING
7,86
5.502,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
WILSON FAUST WESSLING
15.918,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
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quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
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j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
WILSON FAUST WESSLING-ME
SOCIO ADMINSTRATOR
72.090.699/0001-39
Página 31 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº03/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: ADEMAR BONETTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 77.405.207/0001-70e Inscrição Estadual nº 3440001660,
situada na AV IGUACU, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR,
neste ato representada pelo(a) senhor(a), JAQUELINE BONETTI devidamente inscrito(a)
no CPF/MF sob nº.031.546.009-14 e Cédula de Identidade nº.7.749.166-0 II SESP/,
residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
DALON
11,98
1.198,00
1
6
100,00
Arroz Branco Embalagem 5kg
Tipo 1
1
8
400,00
Banana Caturra Tamanho Médio
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
BABINSKI
1,05
420,00
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
NINFA
5,32
1.596,00
1
11
300,00
Biscoito Água e Sal
Embalagem 740
Gramas
1
21
250,00
Cebola - Tamanho
Médio, Tipo Branca
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
NACIONAL
1,99
497,50
1
23
100,00
Cha De Camomila 10
Gramas
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
INCAS
0,64
64,00
1
27
100,00
Chá Mate - Caixa
Com 40g
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
MATE LEAO
2,48
248,00
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
INCAS
1,30
65,00
1
28
50,00
Chá Noz-Moscada
Pct 10g
1
30
100,00
Doce De Leite Embalagem Pote
De 1 Kg
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
AUREA
6,87
687,00
1
31
350,00
Extrato De Tomate
Concentrado Copo
de Vidro 260 Gramas
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
QUERO
2,39
836,50
1
33
75,00
Farinha De
Trigo Especial Embalagem De 5kg
tipo 1
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
MATILDE
TRADICIONAL
8,95
671,25
1
35
50,00
Fermento Quimico
Em Pó Embalagem
250 Gramas
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
ROYAL
4,23
211,50
1
36
300,00
Fubá Pré-Cozido
Amarelo Tipo 1
Embalagem 1kg
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
YOKI
2,81
843,00
1
37
300,00
Gelatina Embalagem De 1kg,
Sabores Sortidos
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
INCODAL
7,62
2.286,00
1
38
30,00
Kiwi Tamanho Médio
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
BABINSKI
10,44
313,20
1
40
2.700,00
Leite Longa Vida
Integral Embalagem
1 Litro
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
LATCO
2,11
5.697,00
1
42
300,00
Mamão Formosa
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
BABINSKI
3,06
918,00
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
COAMO
FAMILIA
5,18
1.554,00
1
44
300,00
Margarina
Embalagem de 500
Gramas Cremosa
com Sal 80% de
Lipídios
1
46
200,00
Óleo De Soja Embalagem 900 Ml
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
CONCORDIA
3,63
726,00
1
47
30,00
Orégano Desidratado
Pacote de 100
Gramas
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
INCAS
2,53
75,90
1
49
100,00
Pimentão Verde
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
BABINSKI
4,01
401,00
1
51
100,00
Repolho Verde Cabeça, Tamanho
Médio
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
BABINSKI
1,82
182,00
1
52
150,00
Sagu - Embalagem
De 1kg, Com Aroma
E Sabor
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
INCODAL
7,11
1.066,50
1
55
250,00
Salsicha a granel 1kg
ADEMAR BONETTI
& CIA LTDA
SATIARE
3,87
967,50
TOTAL PARA O FORNECEDOR
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 32 / 081
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ME
SOCIO ADMINISTRADOR
77.405.207/0001-70
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº04/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.532.130/0001-54 e Inscrição Estadual nº
9053294720, situada na AV IGUACU, 874, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE,
Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a),EDMAR FERNANDO DA SILVA
FAGUNDES devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.061.921.669-78 e Cédula de
Identidade nº.8.590.853-7 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
ESTRELA
8,60
6.020,00
1
3
700,00
Açúcar Cristal Embalagem
De 5 Kg Granulado Fino
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
1
5
45,00
Amido De MilhoEmbalagem 500 Gr
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
Q BACANA
2,90
130,50
1
7
120,00
Arroz Parborizado Tipo 1
Embalagem 5 Kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CANTU
13,40
1.608,00
1
9
350,00
Batata Inglesa - De 1ª,
Tamanho Médio
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
2,28
798,00
1
12
300,00
Biscoito de Maizana
Embalagem 740 Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KARINA
5,19
1.557,00
1
14
300,00
Biscoito Salgado Cracker
com Gergelim Embalagem
400 Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KARINA
3,62
1.086,00
1
15
120,00
Café Solúvel Granulado Vidro De 200 Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
AMIGO
9,58
1.149,60
1
19
700,00
Carne Peito de Frango
Sem Osso - Congelado
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
SEVA
7,52
5.264,00
1
22
100,00
Cenoura - Tamanho Médio
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
MINEIRA
1,89
189,00
1
24
100,00
Chá de Canela em Rama
pct 10g
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KAMILA
0,63
63,00
1
26
120,00
Chá Erva Doce Embalagem De 10g
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KAMILA
0,62
74,40
1
29
20,00
Colorau - Embalagem
De 500g
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KAMILA
2,13
42,60
1
32
150,00
Farinha De Mandioca
Branca, Tipo 1Embalagem De 1kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
PINDUCA
3,31
496,50
1
34
150,00
Feijão Preto Tipo 1 Embalagem De 1kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CANTU
3,39
508,50
1
39
50,00
Leite de Soja Embalagem
1 Litro
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
4,62
231,00
1
43
250,00
Manga
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
1,88
470,00
1
45
150,00
Milho De Canjica Embalagem De 500
Gramas, Tipo Amarela
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
GERIBA
1,41
211,50
1
53
75,00
Sagu Pacote De 500
Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
INCODAL
1,78
133,50
1
54
100,00
Sal Refinado Iodado 1kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CANTU
1,03
103,00
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Ano II – Edição Nº 0289
1
56
150,00
Tomate - Tamanho Médio
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
3,26
489,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA
20.625,10
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 02/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
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Ano II – Edição Nº 0289
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES & CIA LTDA
SOCIO ADMINISTRADOR
12.532.130/0001-54
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº05/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: RUARO & MASCARELLO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº.77.809.499/0001-07e Inscrição Estadual nº 9025677479, situada na AV. IGUACU, 653, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE,
Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a) MAGDA RUARO CONSTANTINO,
devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº 025.802.019-98 e Cédula de Identidade
nº.4.051.441-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
RUARO &
MASCARELLO LTDA
URCA
4,65
930,00
1
4
200,00
Amaciante De Roupa
Embalagem 2 L
1
9
90,00
Bolsa Alvejada Para
Limpesa
RUARO &
MASCARELLO LTDA
APUCARANA
4,68
421,20
1
13
190,00
Cera Liquida Incolor
750 Ml
RUARO &
MASCARELLO LTDA
INGLESA
5,69
1.081,10
RUARO &
MASCARELLO LTDA
COPOSUL
3,59
1.077,00
1
15
300,00
Copo Descartável
300ml pacote com
100Un
1
18
1.000,00
Desengordurante
Limpesa Pesada
500 ML
RUARO &
MASCARELLO LTDA
VEJA
3,36
3.360,00
1
21
200,00
Desodorante De
Ambiente Spray
360ml
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GLADE
6,83
1.366,00
1
23
1.520,00
Detergente Para
Louça 500 Ml
RUARO &
MASCARELLO LTDA
REDE
FORTE
1,22
1.854,40
1
26
250,00
Esponja De Lã De
Aço 60 Gramas Pct
com 8 Un
RUARO &
MASCARELLO LTDA
ASSOLAN
1,65
412,50
1
28
15,00
Gás Carga 45 Kg
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SUPERGAS
BRAS
199,40
2.991,00
1
32
100,00
Lâmpadas 100 W
127 V
RUARO &
MASCARELLO LTDA
EMPALUX
1,44
144,00
RUARO &
MASCARELLO LTDA
VEJA
7,40
518,00
1
34
70,00
Limpador de Vidro
com Burrificador
500ML
1
37
25,00
Lixeiro de Plástico
com Tampa e Pedal
35 Litros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GIPLAS
58,00
1.450,00
1
40
15,00
Luvas De
Procedimento de
Latex Grande C/100
RUARO &
MASCARELLO LTDA
TALGIVOX
24,60
369,00
1
42
80,00
Maço de Fósforos
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GABOARDI
1,47
117,60
RUARO &
MASCARELLO LTDA
COALA
8,08
808,00
1
44
100,00
Óleo De Pinho
140 Ml
1
46
20,00
Pá Para Lixo Sem
Cabo
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GIPLAS
3,10
62,00
RUARO &
MASCARELLO LTDA
FLX BRASIL
1,95
48,75
1
48
25,00
Palito de Churrasco
25cm pact com 50Un
1
50
55,00
Papel Higiênico
Fardo c/ 08 Rolos de
300m cada
RUARO &
MASCARELLO LTDA
BRASIL
29,90
1.644,50
1
52
630,00
Papel Toalha
Interfolhas C/ 1000
Folhas
RUARO &
MASCARELLO LTDA
DAELLE
8,82
5.556,60
ON
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1
56
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
6,00
Ponteira Para
Mangueira
RUARO &
MASCARELLO LTDA
AKROS
0,69
4,14
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PRIMAVERA
0,69
27,60
1
57
40,00
Prendedor De
Roupas De Madeira
Pacote Com 12
1
58
85,00
Rodo de Borracha
cabo de Madeira
60cm
RUARO &
MASCARELLO LTDA
UNIAO
10,85
922,25
1
59
150,00
Rodo De Espuma.
RUARO &
MASCARELLO LTDA
UNIAO 36CM
6,89
1.033,50
1
61
60,00
Sabão Em Barra
Pacote Com 5
Unidades
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GUAIRA
4,90
294,00
1
63
40,00
Sabonete Liquido
Galão Com 5 Litros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SUPERLAR
22,80
912,00
1
65
310,00
Saco Para Lixo de
15 Litros rolo com
100 Un
RUARO &
MASCARELLO LTDA
REDEFORTE
6,90
2.139,00
1
67
424,00
Saco Para Lixo de
50 Litros rolo com
40 Un
RUARO &
MASCARELLO LTDA
REDEFORTE
7,02
2.976,48
1
70
10,00
Suporte de Plástico
para Papel Toalha
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PRIMAVERA
25,65
256,50
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PRIMVERA
25,60
256,00
1
71
10,00
Suporte para
Sabonete Líquido
1
76
10,00
Toucas Pacote com
100 Un
RUARO &
MASCARELLO LTDA
TALGE
22,80
228,00
1
80
80,00
Flanela Para Limpeza
38/59cm (grande)
RUARO &
MASCARELLO LTDA
VIA PANO
2,18
174,40
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PROTEX
1,70
178,50
1
82
105,00
Sabonete 90 Gramas
Antibacteriana
Embalagem
Individual
1
85
60,00
Multi Inseticida Spray
300ML
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SBP
7,09
425,40
RUARO &
MASCARELLO LTDA
GARNIER
3,92
39,20
1
88
10,00
Shampoo Brilho
Intenso 400ML
1
91
20,00
Barbeador Unitário c/
Fita Lubrificada
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PROBAK
1,73
34,60
1
94
10,00
Elástico Peça com 12
Metros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
REAL
3,92
39,20
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SENIOR
11,90
119,00
1
97
10,00
Fralda Giriátrica M
Pct c/ 09 Un
1
100
12,00
Bacia Plastica 15
Litros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
SANTANA
6,45
77,40
RUARO &
MASCARELLO LTDA
5 ESTRELAS
46,50
325,50
1
103
7,00
Bule Cabo de
Madeira 4 Litros
1
106
7,00
Chaleira Cabo de
Madeira 4 Litros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
5 ESTRELAS
48,40
338,80
1
110
7,00
Descascador e
Boleador de Legumes
Lamina Aço Inox
RUARO &
MASCARELLO LTDA
HANAH
3,38
23,66
1
116
2,00
Frigideira Tachinho
Grande
RUARO &
MASCARELLO LTDA
5 ESTRELAS
50,80
101,60
RUARO &
MASCARELLO LTDA
ALADIM
47,90
526,90
1
119
11,00
Garrafa Térmica
5 Litros
1
122
26,00
Jarra de Vidro 1,5
litros
RUARO &
MASCARELLO LTDA
CISPER
11,10
288,60
RUARO &
MASCARELLO LTDA
5 ESTRELAS
23,40
93,60
1
125
4,00
Panela Caçarola nº
26 Polida Cabo de
Madeira
1
128
2,00
Panela nº 45 Baixa
RUARO &
MASCARELLO LTDA
5 ESTRELAS
104,00
208,00
1
131
4,00
Placa de Cortar em
Polietileno Branca
37x25x1 cm
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PLASVALE
51,90
207,60
1
134
300,00
Prato Fundo de
Plástico Produzido
em Polietileno Virgem
Atóxico
RUARO &
MASCARELLO LTDA
PLASPAR
2,39
717,00
1
137
4,00
Remo de Cabo Inox,
Punho e Remo de
Polietileno 90x8CM
RUARO &
MASCARELLO LTDA
BRASIL
144,30
577,20
1
140
98,00
Xícara de Vidro
246ml
RUARO &
MASCARELLO LTDA
DURALEX
2,35
230,30
TOTAL PARA O FORNECEDOR
RUARO & MASCARELLO LTDA
37.987,58
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 35 / 081
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
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Ano II – Edição Nº 0289
Prefeito Municipal
RUARO & MASCARELLO LTDA
SOCIO ADMINISTRADOR
77.809.499/0001-07
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº06/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: ADEMAR BONETTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 77.405.207/0001-70e Inscrição Estadual nº 3440001660,
situada na AV IGUACU, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR,
neste ato representada pelo(a) senhor(a), JAQUELINE BONETTI devidamente inscrito(a)
no CPF/MF sob nº.031.546.009-14 e Cédula de Identidade nº.7.749.166-0 II SESP/,
residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
DA ILHA
3,73
6.527,50
1
1
1.750,00
Água Sanitária 2
Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
1
7
50,00
Balde Plastico 10 Lt
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
JAGUAR
7,38
369,00
1
10
20,00
Botas De Borracha
- Par
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
BRACOL
33,18
663,60
1
12
10,00
Canudo de Plastico
pacote c/ 400 Un.
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SKY
4,27
42,70
1
16
200,00
Copo Descartável
50ml pacote com
100Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
COPOSUL
1,20
240,00
1
20
460,00
Desinfetante
Perfumado Para
uso Geral 500 ML
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
PINHO BRIL
2,78
1.278,80
1
24
40,00
Escova De Roupa
Madeira
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
DESAFIO
1,47
58,80
1
27
400,00
Esponja De Lavar
Louça Dupla Face
Pct com 03 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
TININDO
2,38
952,00
1
30
100,00
Guardanapo de
Papel 20x22 cm
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
NOVO
0,85
85,00
1
31
100,00
Isca para Barata
com 6 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
RODOX
MORTEIN
9,63
963,00
1
36
30,00
Lixeiro de Plástico
c/ Tampa 50 Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
ARQUIPLAST
22,80
684,00
1
39
130,00
Lustra Móveis
200 Ml
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
BRILHOL
4,25
552,50
1
77
304,00
Vassoura De Palha
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
BARTINICK
9,35
2.842,40
1
79
250,00
Bolsa Para Limpesa
Sem Alvejar c/
Costura
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
FLABOM
4,10
1.025,00
1
83
74,00
Papel Toalha Pct c/
02 Rolos 20x22 cm
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
MILI
2,45
181,30
1
86
800,00
Escova Dental com
Estojo Protetor
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
CONDOR
2,39
1.912,00
1
89
10,00
Pastilha de
Inseticida Repelente
Refil c/ 12 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
STRAIK
2,15
21,50
1
92
25,00
Palito Dental cx c/
100 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
GUABOARDI
0,37
9,25
1
95
10,00
Agulhas de Mão
Pacote c/ 12 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SINGER
2,57
25,70
1
98
5,00
Açucareiro de
Plástico com Tampa
1 Litro
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
NITRON
2,89
14,45
1
101
18,00
Bacia Plastica 30
Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
ARQPLAST
10,85
195,30
ON
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1
104
150,00
Caneca de Plástico
Infantil 300ML
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
MB
2,06
309,00
1
107
60,00
Colher de Sopa
Inox Pct c/ 03 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SIMONAGGIO
3,69
221,40
1
109
4,00
Cortador de
Legumes Dupla
Face
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
KEITA
6,23
24,92
1
112
8,00
Faca de Corte Com
Lámina Aço Inox
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SIMONAGGIO
9,69
77,52
1
113
11,00
Faca Inox de
mesa com Cabo
Polipropileno c/
12 Un
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SIMONAGGIO
22,05
242,55
1
115
6,00
Forma Assadeira
Alta nº 3
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
RELUZ
16,40
98,40
1
118
21,00
Garrafa Térmica
1,8 Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
TERMOLAR
69,50
1.459,50
1
120
25,00
Jarra de Plástico c/
Tampa 2 Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
FANIPLASTICO
3,79
94,75
1
123
3,00
Marinex Alta S/
Suporte Retangular
40,4cm x24,9x7cm
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
MARINEX
35,99
107,97
1
126
2,00
Panela de Pressão
10 Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
ERILAR
133,85
267,70
1
129
5,00
Peneira de Plástico
Grande
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
MB
3,39
16,95
1
132
30,00
Pote de Plástico c/
Tampa 2 Litros
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
SANTANA
7,19
215,70
1
135
74,00
Prato Fundo de
Vidro
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
DURALEX
3,79
280,46
1
138
4,00
Taboa de Cortar de
Vidro Grande
ADEMAR
BONETTI & CIA
LTDA
ARPV
36,93
147,72
TOTAL PARA O FORNECEDOR
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA
22.208,34
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 37 / 081
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ON
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste14 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ME
SOCIO ADMINISTRADOR
77.405.207/0001-70
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 07/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.532.130/0001-54 e Inscrição Estadual nº
9053294720, situada na AV IGUACU, 874, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE,
Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a),EDMAR FERNANDO DA SILVA
FAGUNDES devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.061.921.669-78 e Cédula de
Identidade nº.8.590.853-7 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
Página 38 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
1
6
20,00
Aviu
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
BIC
2,93
58,60
1
8
50,00
Balde Plástico 15
Litros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
5,36
268,00
1
11
60,00
Brilho de Alumínio
e Inox com 500ml
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CRIVALI
1,67
100,20
1
14
750,00
Copo Descartável
180 Ml com
100 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
COPOSUL
2,18
1.635,00
1
17
20,00
Corda Para Varal
nº 05 Pacote com
10 Metros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
ECO
0,95
19,00
1
19
30,00
Desentupidor
de Pias e Ralos
300G
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
8,60
258,00
1
22
100,00
Detergente
Limpeza Pesada
para Banheiro,
Piso e Cozinha
(ácido) 1 litro
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CLEAN
3,31
331,00
1
25
60,00
Escova Sanitária
Plástico com
Suporte
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CONDOR
5,38
322,80
1
29
22,00
Gás De Cozinha
13 Kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
NACIONAL
41,48
912,56
1
33
20,00
Limpa Forno
(Desincrustante)
Alcalino 250G
Aplicador Interno
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
EASY
6,67
133,40
1
35
50,00
Limpador De
Vidro Refil 500 Ml
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
GIOCA
5,15
257,50
1
38
55,00
Lixeiro de
Plástico Simples
15 Lt
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
10,50
577,50
1
41
160,00
Luvas De
Borracha - Par
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
SOFT
3,90
624,00
1
43
9,00
Mangueira de
Jardim 50 metros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
JARDIM
124,40
1.119,60
1
45
20,00
Pá Para Lixo com
Cabo
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
4,40
88,00
1
47
60,00
Esponja de Lã
de Aço Inox Fina
Pact com 22
gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
TININDO
1,79
107,40
1
49
20,00
Papel Aluminio Rolo 4m
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
NOVO
2,40
48,00
1
51
100,00
Papel Higiênico
Fardo c/ 64 Rolos
16x4 c/ 30 etros
folha Simples
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KARINO
47,79
4.779,00
1
53
55,00
Pilha Grande
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
RAIOVAC
1,53
84,15
1
54
70,00
Pilha Palito 3A
com 2 un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
RAIOVAC
3,12
218,40
1
55
65,00
Pilha Pequena 2A
com 4 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
RAIOVAC
5,13
333,45
1
60
60,00
Rodo De Espuma
Com Fibra
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CONDOR
14,99
899,40
1
62
600,00
Sabão Em Pó Cx
C/ 1kg
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KLIP
5,57
3.342,00
1
64
310,00
Saco Para Lixo
de 10 Litros rolo
com 20 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
POP
7,09
2.197,90
1
66
370,00
Saco Para Lixo
de 30 Litros rolo
com 40 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
POP
6,90
2.553,00
1
68
85,00
Saco
Transparente
para Congelar
com 5 Litros rolo
com 100 Un.
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
NOVO
3,30
280,50
TOTAL
1
2
2.000,00
Alcool 98% 1 litro
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
ARAUCARIA
3,93
7.860,00
1
3
20,00
Algodão pct com
50 gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
TOPC
2,17
43,40
1
69
400,00
Saponáceo
Liquido 300 Ml
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
LAR
4,05
1.620,00
1
5
20,00
Avental Plastico
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
PANORAMA
2,15
43,00
1
72
20,00
T de Luz
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
KANON
6,89
137,80
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
1
73
200,00
Toalha de Louça
100% Algodão
40x70 cm
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
APUCARANA
4,40
880,00
1
74
210,00
Toalha De Rosto
100% Algodão
50x80cm
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
APUCARANA
12,30
2.583,00
1
75
270,00
Toalha para
Limpeza
100% Algodão
65x1,15cm
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
APUCARANA
4,87
1.314,90
1
78
200,00
Vassoura De
Nylon.
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
DESAFIO
7,49
1.498,00
1
81
55,00
Rodo De
Borracha Cabo
de Madeira Com
40 Cm
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
DESAFIO
9,70
533,50
1
84
100,00
Odorizante
Higiênico Pedra
35 Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
PROTEX
1,08
108,00
1
87
40,00
Creme Dental c/
Flúor + Cálcio
180Gramas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
SORRISO
2,64
105,60
1
90
8,00
Aparelho para
Pernilongo Ação
Continua 12
Horas
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
PIRINSET
9,69
77,52
1
93
20,00
Linha Retrós
Cores c/ 90m
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CUSTON
0,56
11,20
1
96
15,00
Fralda Giriátrica
GG Pct c/ 08 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
BIOFRAL
11,89
178,35
1
99
10,00
Bacia Inox
Redonda Grande
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
35,89
358,90
1
102
12,00
Bacia Plástica 7
Litros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
4,90
58,80
1
105
3,00
Caneca Inox
Cabo de Madeira
c/ 04 Litros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CRISTO REI
19,89
59,67
1
108
12,00
Colher em
Poliamida Maciça
45 CM
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
TRADICIONAL
29,89
358,68
1
111
3,00
Escorredor de
Massa nº 35
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
69,69
209,07
1
114
5,00
Forma Assadeira
Alta nº 4
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
FLAST
18,49
92,45
1
117
12,00
Garfo Inox
com Cabo de
Polipropileno com
12 Un
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
TRAMONTINA
21,99
263,88
1
121
16,00
Jarra de Plástico
c/ Tampa 3,5
Litros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
9,30
148,80
1
124
4,00
Organizador de
Plástico Médio 30
Litros
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
43,00
172,00
1
127
3,00
Panela nº 40
Baixa
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
CRISTO REI
84,50
253,50
1
130
5,00
Peneira de
Plástico Média
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
2,79
13,95
1
133
30,00
Pote de Plástico
com Tampa
750 ML
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
IMPLAST
4,70
141,00
1
136
3,00
Ralador 4 Faces
aço Inox
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
DORINO
13,89
41,67
1
139
20,00
Toalha de Mesa
Plástico Metro
EDMAR F. DA S.
FAGUNDES & CIA
LTDA
APUCARANA
14,94
298,80
TOTAL PARA O FORNECEDOR
EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA
41.013,80
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 39 / 081
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES & CIA LTDA
SOCIO ADMINISTRADOR
12.532.130/0001-54
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano II – Edição Nº 0289
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 08/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: GILBERTO SUZIN & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.934.844/0001-09e Inscrição Estadual nº 3320040344,
situada na RUA ARNALDO BUSATO, , na cidade de REALEZA, Estado PR, neste ato
representada pelo(a) senhor(a), GILBERTO SUZIN devidamente inscrito(a) no CPF/
MF sob nº.524.384.499-34 e Cédula de Identidade nº. 3.443.526 II SESP/, residente e
domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,14
112,00
1
13
800,00
Folhas De Registro
Permanente, Impressão
Frente e Verso, Papel
Sulfite 72 Gramas, Tamanho
21,7x31,7 Cm
1
16
600,00
Folha De Ficha SSA2,
impressão Frente e Verso,
Papel Sulfite 72 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,17
102,00
1
19
4.000,00
Cartão De Visita, Impressão
Só Frente, Papel Couche
240 Gramas, Tamanho
9x5Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,12
480,00
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
9,60
1.920,00
1
20
200,00
Blocos De Pesquisa
De Preços e Ordem De
Fornecimento, Bloco 50x2,
Blocos em Duas Vias, Papel
Extracopy 56 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7 Cm
1
21
40,00
Carimbo Automático 14x38
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
21,80
872,00
1
22
40,00
Carimbo Automático 18x47
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
27,00
1.080,00
1
23
40,00
Carimbo Automático 52x22
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
34,00
1.360,00
1
24
6.000,00
Pasta Para Documentos,
Papel Triplex 250 Gramas,
Tamanho 46x31Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,72
4.320,00
1
26
40.000,00
Papel Carta, Papel Sulfite
72 Gramas, Tamanho
21,7x31,7 Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,08
3.120,00
1
27
12.000,00
Envelope Ofício Branco
Timbrado Colorido, Tamanho
11x23 Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,15
1.800,00
1
28
12.000,00
Envelope Saco Branco
Timbrado Colorido, Tamanho
18x24Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,24
2.820,00
1
29
12.000,00
Envelope Saco Timbrado
Colorido, Tamanho 24x34
Cm
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,35
4.200,00
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
1,77
1.062,00
1
32
600,00
Bloco De Requisição,bloco
50x2, Blocos De Duas
Vias, 1ª Via Papel Sulfite
56 Gramas, 2ª Via Papel
Jornal 56 Gramas, Tamanho
11x15,7Cm
1
33
60.000,00
Panfleto Propaganda
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
0,04
2.400,00
1
35
8,00
Súmula Futsal, Papel
Copiativo Tamanho
32x30Cm, 30x3 Jogos
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
24,00
192,00
1
36
5,00
Súmula Voleibol, Papel
Copiativo Tamanho
32x30Cm, 30x3 Jogos
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
26,20
131,00
1
37
5,00
Súmula de Bocha, Papel
Copiativo Tamanho
32x26Cm, 30x30 Jogos
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
24,00
120,00
1
38
5,00
Súmula Futebol de Campo,
Papel Copiativo Tamanho
32x26Cm, 30x3 Jogos
GILBERTO
SUZIN & CIA
LTDA
SUZIN
24,00
120,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
GILBERTO SUZIN & CIA LTDA
26.211,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
ON
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 5/10, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
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Ano II – Edição Nº 0289
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licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
GILBERTO SUZIN & CIA LTDA - ME
SOCIO ADMINISTRADOR
75.934.844/0001-09
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA Nº 09/2013
VALIDADE: 12 (doze) MESES
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do
Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob
nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e
Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim
José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do
Paraná.
CONTRATADA: S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito
Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.033.434/0001-01e Inscrição Estadual nº
9025925987, situada na AV DOS PINHEIROS na cidade de SANTA IZABEL DO OESTE,
Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), LENDRO ROBERTO SCHENKEL
devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.028.056.129-65 e Cédula de Identidade
nº.7.576.768-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
LOTE
ITEM
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
0,10
396,00
1
1
4.000,00
Ficha Sistema De
Informação Básica,
Impressão Frente e Verso,
Tamanho21x31CM, com
Papel Sulfite 72 Gramas
1
2
200,00
Blocos De Pronto
Atendimento 24 Horas Do
Registro do SUS, Bloco
com 15,8x21,7 CM, com
Papel Sulfite 56 Gramas
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
1,96
392,00
1
3
200,00
Blocos Requisição De
Exames, Bloco Com 100x1,
Tamanho 15,8*21,7, Papel
Sulfit 56 Gramas
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
3,58
716,00
1
4
6.000,00
Ficha Visita Domicilair
Tamanho 11x15,8cm, Papel
Adesivo
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
0,13
798,00
1
5
6.000,00
Folhas De Prescição
Médica, Impressão Frente e
Verso, Tamanho 21,7*31,7
cm, Papel Sulfite 72
Gramas
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
0,10
594,00
6.000,00
Folhas De Guia De
Referência/ Contra
Referência, Impressão
Frente e Verso, Tamanho
21,7*31,7 CM, Papel Sulfite
56 Gramas
S. D. F. GRAFICA E
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0,10
594,00
S. D. F. GRAFICA E
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SDF
3,58
1.074,00
1
6
1
7
300,00
Bloco Receituario Sus,
Bloco Em Duas Vias
Com 50x2, 1ª Via Papel
Sulfite 56 Gramas, 2ª Via
Papel Jornal 56 Gramas,
Tamanho 15,8*21,7 CM.
1
8
200,00
Guia Central de Leito,
Bloco com 50x2, Blocos
em duas vias, 1ª Via Papel
Sulfite 56 Gramas, 2ª Via
Papel Jornal 56 Gramas,
Tamanho 15,8x21,7 Cm
S. D. F. GRAFICA E
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SDF
3,57
714,00
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
3,57
714,00
1
9
200,00
Bloco Receita Controle
Especial, Bloco 50x2,
Blocos em Duas Vias,
1ª Via Papel Sulfite 56
Gramas, 2ª Via Papel
Jornal 56 Gramas,
Tamanho 15,8x21,7Cm
1
10
200,00
Bloco Receita Azul,
Blocos com 20 Folhas,
Papel Super Bond Azul,
56 Gramas, Tamanho
11x15Cm
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
1,33
266,00
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
3,13
2.504,00
1
11
800,00
Bloco De Receituário
Médico, Bloco 50x2, Blocos
em Duas Vias, 1ª Via Papel
Sulfite 56 Gramas, 2ª Via
Papel Jornal 56 Gramas,
Tamanho 15,8x21,7Cm
1
12
1.200,00
Folhas De Cartão Familiar,
Impressão Frente e
Verso, Papel Cartolina
180 Gramas, Tamanho
21,7x31,7 Cm
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
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0,25
300,00
1
14
4.000,00
Folhas De Ficha Geral De
Atendimento, Impressão
Frente e Verso, Papel
Sulfite 72 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7xCm
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Ano II – Edição Nº 0289
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15
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Folhas De Ficha De
Atendimento, Impressão
Frente e Verso, Papel
Sulfite 72 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7Cm
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0,10
792,00
1
17
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Folha De Ficha A,
Impressão Frente e Verso,
Papel Sulfite 72 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7 Cm
S. D. F. GRAFICA E
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0,16
96,00
1
18
600,00
Folha De Ficha D,
Impressão Frente e Verso,
Papel Sulfite 72 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7 Cm
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
SDF
0,16
96,00
1
25
3.000,00
Capa Para Bloco De
Produtor Rural, Papel
Triplex 250 Gramas,
Tamanho 69x23 Cm
S. D. F. GRAFICA E
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0,84
2.520,00
1
30
2.000,00
Folhas Cadastro Da Familia
, Cores, Frente e Verso,
Papel Sulfite 62 Gramas,
Tamanho 21,7x31,7 Cm,
Impressão em Duas Vias
S. D. F. GRAFICA E
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266,00
1
31
4.000,00
Ficha De Visita Domiciliar
Das ACS, impressão Preta,
Papel Adesivo, Tamanho
15,8x21Cm
S. D. F. GRAFICA E
EDITORA LTDA - ME
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0,15
580,00
1
34
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45,00
9.000,00
TOTAL PARA O FORNECEDOR
S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
22.800,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir
da sua publicação.
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova
Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula
Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através
de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de
qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma
das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia
consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem.
3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer
uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão
Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços
a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação.
3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os
quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não
prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP
será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços
decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários,
respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores
para os quais serão emitidos os pedidos;
3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços
é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO
PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013.
3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às
cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO
DE PREÇOS nº. 5/10, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada,
no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013, pelas empresas
detentoras da presente Ata, as quais também a integram.
CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de
sua publicação.
4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao
pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário.
4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades
escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação.
4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após
a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada
pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação,
especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total,
fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
5.2 - Convocação para assinatura do Contrato:
5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto
à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no
prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato;
5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento,
a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada;
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços
apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e
seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá
ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação,
acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante;
6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e
apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem.
7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a
vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data
posterior à do seu vencimento.
7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura
correspondente.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as
previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21
de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente
ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo
para entrega do objeto;
b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte
da proponente vencedora;
c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez
por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de
rescindir o Contrato mediante notificação.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a
licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e
suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do
Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando
convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que
cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata,
ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento
do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a homologação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará,
motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante
ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas
da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou
inadimplência contratual.
8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do
Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da
abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades;
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA
9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições
contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93.
9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles
praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos
fornecedores.
9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação
ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação
ocorrer antes do pedido de fornecimento.
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação
9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da
comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado.
9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à
revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção
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Ano II – Edição Nº 0289
da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços:
b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) presentes razões de interesse público.
10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o
contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente
do Órgão Gerenciador.
10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item
nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO
DAS ORDENS DE COMPRA
11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas,
caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do
Sudoeste.
11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste
Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013,
de 18 de janeiro de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser
dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro
da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado
que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição
Federal.
Nova Esperança do Sudoeste14 de fevereiro de 2013
De acordo:
Município de Nova Esperança do Sudoeste
Jair Stange
Prefeito Municipal
S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME
SOCIO ADMINISTRADOR
05.033.434/0001-01
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
DECRETO N.º 2762/2013
SÚMULA:
Concede pensão por morte a dependente de servidor titular e, dá outras
providências.
ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1147/2012, em seus artigos 27, inciso II, alínea “a” e
artigo 41, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal;
DECRETA
Art. 1º - Fica concedida pensão por morte, em razão do falecimento do Servidor Público
Municipal ANTÔNIO JORGE BELINCANTA, à Soeli dos Santos Bellincanta, portadora do
RG nº 4.520.226-7, com remuneração conforme artigo 41 e artigo 42, inciso I, a partir de
18/02/2013.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte
e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 44 / 081
DECRETO Nº 2763/2013
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Súmula: Altera membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município
de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 472/97 de 24 de março de 1997.
DECRETA
Art. 1º–Fica alterada a Comissão Municipal de Defesa Civil–COMDEC, conforme segue:
Presidência: ADROALDO HOFFELDER
Adjunto: SILVIA LARA DUARTE PAGNONCELLI
Diretor de Operações: ANTONIO MAZIERO
Secretário: ELDERSON LIRA
GRUPOS DE ATIVIDADES FUNDAMENTAIS
Departamento de Saúde: CLAUDENI ANTONIO ROSSI
Departamento de Educação: SANDRA CERESOLI GRAHL
Departamento de Viação e Obras: JOSE LARA
Departamento de Assistência Social: ELIZETE CAVAZIN
Divisão de Agropecuário: SONE SCHEUERLEIN
Divisão de Assistência e Assuntos Comunitários: MARLENE COAN ZANATA
Representante da EMATER: MÔNICA GOMES DUTRA MINOZZO
Representante dos Professores Estaduais: ELIANE THEREZINHA PEDROLO
Representante da Câmara de Municipal: AIRTON PASQUALON
Representante da Polícia Militar: GILMAR STEFANSKI
CONSELHO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS–CENG
Representante da Assoc. de Mulheres Artesãs de Lª S. João do Vorá: DORIS LOEMI
WEDIG AMARAL
Representante da Igreja Adventista: LINDOMAR DUARTE
Representante da Igreja do Evangelho Quadrangular: TEREZINHA MARIA BURILE
Representante da APMIF: IDENIR TEREZINHA ANZOLIN
Representante Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: VALDIR DE ASSUNPÇÃO
Representante Do Conselho Tutelar: OSMAR ANCESCHI
Representante Do Rotary Clube: GILMAR MINOZZO
NÚCLEO DE DEFESA CIVIL
Representante de Produtores Rurais: VILMAR DOS SANTOS
Representante de Suinocultores: RUDINEI BELLÉ
Representante de Avicultores: ROBERTO ANTONIO ARCEGO
Representante de Associações de Bairros: EDISON ANTONIO DA SILVA
Representante da Associação Comercial: ADRIANO BONATO
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos vinte e dois dias do mês
de fevereiro de dois mil e treze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput
Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, consubstanciado no parecer da
Assessoria Jurídica, referente à “exploração por parte do município, de material pedregoso
de origem mineral (CASCALHO) para revestimento primário em estradas rurais readequadas,
constatado após analise e levantamentos da Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
como sendo material de boa qualidade e local apropriado para retirada e distribuição, o
lote de terras rural sob nº 99-B da gleba nº 120-FB Matricula nº 06520, de propriedade de
Lucimar Kralh”, ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO ao Senhor LUCIMAR KRAHL–CPF
nº 021.325.949-45.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 21 de fevereiro de 2013.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 2720/2013
SÚMULA: Prorroga licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e,
dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico
dos Funcionários Públicos Municipais;
RESOLVE
Art. 1º–Prorrogar licença sem remuneração para tratamento de saúde, a Servidora
Pública Municipal a seguir:
Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG
nº 3.283.640-2, até 07/05/2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em
contrário.
Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e treze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
PORTARIA N. º 2721/2013
SÚMULA: Exonerar por concessão de aposentadoria por idade, Servidor Público
Municipal e, dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar por concessão de aposentadoria por idade, JOÃO PEDRO DUARTE,
portador do RG n.º 1.735.774-9, ocupante do cargo de jardineiro, a partir de 05 de
fevereiro de 2013.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e
treze.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2013
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2013
LOCATÁRIO: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
LOCADOR: LUCIMAR KRAHL–CPF nº 021.325.649-45–Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: Exploração por parte do município, de material pedregoso de origem mineral
(CASCALHO), para revestimento primário em estradas rurais readequadas, constatado
após analise e levantamentos da Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, como
sendo material de boa qualidade e local apropriado para retirada e distribuição, o lote de
terras rural sob nº 99-B da gleba nº 120-FB Matricula nº 06520.
VALOR R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais).
PAGAMENTO: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001
Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
transporte, 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa física.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo
o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013, tendo
como objeto a contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme descrição
no PREGÃO PRESENCIAL, em favor da empresa IGRAUL INDUSTRIA GRAFICA
URBANO LTDA ME–CNPJ Nº 10.597.880/0001-89, para os itens 01,03,04, 06 à 09
,12,14,16,17,18,20,21,24,26,27,28,30,33,40,41,44,46 à 51,53 à 64,66,67 e 68; A. P.
RODRIGUES & I.C. RODRIGUES LTDA- ME – CNPJ Nº 05.495.541/0001-51, para os
itens 02,22,25,35,36,39,43,52 e 65; LIARTE VENDAS E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ
Nº 17.430.560/0001-89, para os itens 05,15,19 e 23; ZENO BORTOLOTTO – CNPJ Nº
02.535.454/0001-92, para os itens 10,11 e 13; GRAFICA EDITORA SCHIO LTDA ME
– CNPJ Nº 01.170.904/000128, para os itens 29,31 e 32; R. F. FERNANDES & L.S.
FERNANDES LTDA ME – CNPJ Nº 02.985.403/0001-62, para os itens 34,37 e 38; E
L. FELIPE & FELIPE LTDA ME – CNPJ Nº 10.515.156/0001-69, para os itens 42 e 45.
Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais.
Nova Prata do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013.
ADROALDO HOFFELDER
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Igraul Industria Gráfica Urbano Ltda–Me–CNPJ nº 10.597.880/0001-89 –
Nova Prata do Iguaçu – Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens
01,03,04, 06 à 09,12,14,16,17,18,20,21,24,26,27,28,30,33,40,41,44,46 à 51,53 à
64,66,67 e 68.
VALOR: R$ 30.157,50 (trinta mil centos cinqüenta sete reais e cinqüenta centavos).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: E L. Felipe & Felipe Ltda–Me–CNPJ nº 10.515.156/0001-69 – Campina
da Lagoa – Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 42
e 45.
VALOR: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: A.P. Rodrigues & I.C. Rodrigues Ltda–Me–CNPJ nº 05.495.541/0001-51
– Cascavel – Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens
02,22,25,35,36,39,43,52 e 65.
VALOR: R$ 5.724,50 (cinco mil setecentos e vinte quatro reais e cinqüenta centavos).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 45 / 081
EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: R. F. Fernandes & L.S. Fernandes Ltda–Me–CNPJ nº 02.985.403/000162 – Corbélia – Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 34,37
e 38.
VALOR: R$ 705,00 (setecentos cinco reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Editora Schio Ltda–Me–CNPJ nº 01.170.904/0001-28 – Dois Vizinhos
– Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 29,31
e 32.
VALOR: R$ 274,00 (duzentos e setenta quatro reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Liarte Vendas e Serviços Ltda–Me–CNPJ nº 17.430.560/0001-89 – Mafra
– SC.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens
05,15,19 e 23.
VALOR: R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Zeno Bortolotto–Me–CNPJ nº 02.535.454/0001-92 – Coronel Vivida – Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para
utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 10,11
e 13.
VALOR: R$ 3.132,00 (três mil cento e trinta dois reais).
PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de
Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001
Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002
Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003
Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004
Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de
Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde,
001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo
de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social,
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte,
001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de
Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento
Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do
Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013.
Página 46 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2013
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 12.798
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3, do Sr. Marcos Roberto Varneiro
Terencio, portador do RG 5816875-0 e CPF/MF sob o nº 819.841.119-49, o qual foi
nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.797
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições
legais,considerando o disposto nas Leis Municipais Nºs 1666/2006 e 1669/2006, resolve
CONCEDER
A partir de 01 de Fevereiro de 2013, conceder ao servidor Público Municipal, Sr. Waldecir
Detoni Junior, portador CPF 692.847.412-20 e RG 6.493.245-4, enquadramento salarial
do Nível XIII Referencia 03 para o Nível XIV referencia 03
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.799
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Leonardo Bevilacqua Maito
portador do RG nº 12/c.3233675 e CPF/MF nº 005.104.209-66, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete,.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.800
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sra. Vania Cristina Reis Deretti
portador do RG nº 4.598.586-5 e CPF/MF nº 746.797.089-72, o qual foi nomeada para
exercer o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento Juridico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.801
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 01 de fevereiro de 2013, o Sra. Tatiane Marin Grein, portador do CPF
040.459.619-33 e RG 7.191.823-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de
Divisão de Tributação, percebendo o equivalente ao símbolo CC5.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 47 / 081
PORTARIA Nº 12.802
PORTARIA Nº 12.806
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 01 de fevereiro de 2013, o Sr. Brasileiro Loureiro Neto, portador do CPF
045.468.889-02 e RG 7.582.824-1, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, percebendo o equivalente ao
símbolo CC10.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Darci Meneguzzo, portador
do RG nº 7031451318 e CPF/MF nº 389.837.530-72, o qual foi nomeado para exercer o
cargo em comissão de Chefe de Divisão de Controle Interno..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.832
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sra. Jaqueliny Cardoso de
Lima Maia e Silva portadora do RG nº 9070307-2 e CPF/MF nº 060.213.359-96, a qual foi
nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 12.803
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Alexandre da Silva portador
do RG nº 7763119-4 e CPF/MF nº 032. 259.669-67, o qual foi nomeado para exercer o
Cargo em Comissão de Diretor do departamento de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.804
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Luciano Almeida Serpa,
portador do RG nº 5.712.481-4 e CPF/MF nº 759.679.609-53, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.805
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Vanderlei Marcelo Zwicker,
portador do RG nº 5.054.158-4 e CPF/MF nº 018.152.169-56, o qual foi nomeado para
exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.807
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. José Leonardo Brunetto,
portador do RG nº 896291-0 e CPF/MF nº 243.505.759-87, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Licitações e Compras.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.808
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. José Valencio Arruda
Oliveira, portador do RG nº 3798161-3 e CPF/MF nº 642.587.779-00, o qual foi nomeado
para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Licitações.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.809
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Oscar do Nascimento,
portador do RG nº 31498074 e CPF/MF nº 193.348.939.15, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade.
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Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.810
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Ricardo Luiz Borela,
portador do RG nº 7133343-4 e CPF/MF nº 937.367.979.15, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Finanças..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 48 / 081
PORTARIA Nº 12.811
PORTARIA Nº 12.816
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Agenor Amaral Filho,
portador do RG nº 4.195.977-0 e CPF/MF nº 506.108.139-00, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Finanças.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Carlos Yamaguchi, portador
do RG nº 1.171.499 e CPF/MF nº 507.041.419.49, o qual foi nomeado para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Ensino Fundamental.
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Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.812
PORTARIA Nº 12.817
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Nilson Tavares, portador do
RG nº 6845185 e CPF/MF nº 026.120.979-53, o qual foi nomeado para exercer o Cargo
em Comissão de Diretor do Departamento de Administração Fundiária.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Leandro Tadeu Alves
Dreher, portador do RG nº e CPF/MF nº 507.041.419.49, o qual foi nomeado para exercer
o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Documentação Escolar.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.813
PORTARIA Nº 12.818
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sra. Olivete Franson, portador
do RG nº 33344260 e CPF/MF nº 452.037339-53, a qual foi nomeada para exercer o
Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Educação, Esporte e Cultura..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Vanessa Gonsalves Vieira,
portador do RG nº 78109025 e CPF/MF nº 039.671.379-37, a qual foi nomeada para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Cultura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.814
PORTARIA Nº 12.819
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Alberto Pedro Grando,
portador do RG nº 1835142 e CPF/MF nº 584960099-04, o qual foi nomeado para exercer
o Cargo em Comissão de Assessor de Educação, Esporte e Cultura..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Dionei de Fátima dos
Santos Barbosa, portadora do RG nº 49426933 e CPF/MF nº 575.366.279-04, a qual foi
nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão da Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.815
PORTARIA Nº 12.820
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sra. Ivanilda Gonzaga de
Moura portadora do RG nº 40556621 e CPF/MF nº 624.403.909.25, a qual foi nomeada
para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Educação, Esporte e Cultura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Leandro Bonatto Ribas,
portador do RG nº 8.474.405-0 e CPF/MF nº 042.202.459-79, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 49 / 081
PORTARIA Nº 12.821
PORTARIA Nº 12.826
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Marcelo de Andrade
Dornelles, portador do RG nº 2.428.187-5 e CPF/MF nº 864.592.369-68, o qual foi
nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Pecuária e
Coordenação de Feiras.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Fabíola Lazzaretti Delavy,
portador do RG nº 1096612856 e CPF/MF nº 033.855.899-32, a qual foi nomeada para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Turismo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.822
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Ricardo Bordin, portador
do RG nº 9.512.889-0 e CPF/MF nº 066.395.909-80, o qual foi nomeado para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Agricultura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.823
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 da Sra, Carolina Hoppen portador
do RG nº 84420077 e CPF/MF nº 052.452.239-10, a qual foi nomeada para exercer o
Cargo em Comissão de Chefe de Divisão do meio Ambiente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.824
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Felipe Zanoello, portador do
RG nº 65653869 e CPF/MF nº 039.287.899-29, o qual foi nomeado para exercer o Cargo
em Comissão de Chefe de Divisão do Trabalho e Fomento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.825
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC3 para CC4 do Sr. Julio Cesar Pinto Mendes
, portador do RG nº 62121980 e CPF/MF nº 036.216.809-18, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do PROCON.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.827
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Laércio Baldissarelli,
portador do RG nº 1300766173 e CPF/MF nº 304.910.539-91, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Infraestrutura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.828
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC3 para CC4 do Sr. Aldo Tabajara Schneider,
portador do RG nº 35714464 e CPF/MF nº 258.275.492-00, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.829
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Ivo Rodrigues, portador do
RG nº 4688473 e CPF/MF nº 163.916.249-68, o qual foi nomeado para exercer o Cargo
em Comissão de Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Fabrica de Tubos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.830
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Amazonas Ferreira Fonseca
Neto, portador do RG nº 4.212.354-4 e CPF/MF nº 591.117.479-00, o qual foi nomeado
para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do DEPALTRAN.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 50 / 081
PORTARIA Nº 12.831
PORTARIA Nº 12.859
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Alcides Antonio Criminácio,
portador do RG nº 870.060 e CPF/MF nº 081.228.659-68, o qual foi nomeado para
exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Controle, Analise de Estatística e
Engenharia de Trafego.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Deise Aparecida da Silva, portador do CPF
027.863.309-60 e RG 6332756-5 da função de Chefe de Divisão de Patrimônio.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.851
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Nilson Francisco Ferrazza portador do CPF
900.564.509-15 e RG 2432668-3 da função de Chefe de seção de Segurança no trabalho.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal,
com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006,
RESOLVE:
Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar,
para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do
Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013,
datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal,
matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei
Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX;
sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada
as irregularidades.
Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos.
Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta)
dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 15 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
,
PORTARIA Nº 12.861
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Senhora Madalena Margarida Merger, portadora do
CPF 105.992.100-49 e RG 3.442374-1 da função de Chefe de Divisão de Planejamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.857
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Antonio de Souza, portador do CPF 464.598.71949 e RG 10597854 da função de Chefe de Divisão de Material.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.858
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Antonio de Souza, portador do CPF 464.598.71949 e RG 10597854, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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PORTARIA Nº 12.872
PORTARIA Nº 12.871
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Jucelino Patrik Dangui Bannake, portador do
CPF 036.373.839-85 e RG 68859476 da função de Coordenador junto ao Departamento
de controle interno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.862
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr Diego Padilha Pecinato, portador do CPF
045.276.429-79 e RG 8.701.597-1 da função de Coordenador junto ao Departamento de
Agricultura e Meio Ambiente.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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PORTARIA Nº 12.855
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 19 de fevereiro de 2013, a Sra. Julie Andrade, portadora do CPF 043.542.41900 e RG 74150829 da função de Chefe da Divisão de Formação Continuada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 19 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 51 / 081
PORTARIA Nº 12.863
PORTARIA Nº 12.868
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Stela Maris Amaral, portadora do CPF
22.737.659-49 e RG 20144700 da função de Chefe da Divisão de Jovens e Adultos,
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Lauro Oliveira de Almeida, portador do CPF
081.208.389-09 e RG 8583994 da função de Chefe da Divisão de Ouvidoria Geral da
Saúde.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.864
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Rodrigo Benedetti Teixeira, portador do CPF
047.196.229-50 e RG 67610857 da função de Chefe de Seção de Arbitragem.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.865
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Nilseia de Fátima Fonseca Morais, portadora
do CPF 972.176.709-34 e RG 60410259 da função de Chefe de Sessão de Eventos
Esportivos.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.869
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Adinéia de Cezáro, portadora do CPF
043.316.509-01 e RG 4653639, da função de Chefe da Divisão de Ouvidoria da Saúde.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.873
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Carla Regina Rêgo Reis, portadora do CPF
594.696.174-87 e RG 95379753 da função de Chefe de Seção de Planejamento..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.866
PORTARIA Nº 12.860
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Adriana Selk Pontes, portadora do CPF
989.715.579-15 e RG 66508943, da função de Coordenadora junto ao Departamento de
Educação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Carla Regina Rêgo Reis, portadora do CPF
594.696.174-87 e RG 95379753, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.867
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Vanessa de Oliveira Allebrandt, portadora
do CPF 053.352.699-01 e RG 77357530 da função de Chefe da Divisão da Saúde da
Família.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.875
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Rubiana Cristina Matoso Terencio, portadora
do CPF 032.470.149-77 e RG 40637123 da função de Chefe de Seção de Planejamento.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 51
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 52 / 081
PORTARIA Nº 12.876
PORTARIA Nº 12835
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. Rubiana Cristina Matoso Terencio, portadora do
CPF 032.470.149-77 e RG 40637123, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. Iracélia Ruth Cesca, portador do CPF
018.028.349-90 e RG 6.470.443-5, T.I. de 50%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.870
PORTARIA Nº 12.836
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Solene Rossano Vivan, portadora do CPF
599.165.919-20 e RG 918402 da função de Coordenadora de Programas junto ao
Departamento de Ação Social..
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Eder Ferreira da Rocha, portador do CPF
819.841.549-15 e RG 5.535.959-8, 30 dias de férias.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
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Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.874
PORTARIA Nº 12.846
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Janio Lazzaretti, portador do CPF 441.757.01915 e RG 35079149 da função de Chefe de Divisão de Educação de Transito.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A pedido, a Sra. Elizete da Luz Rodrigues Souza, portadora do CPF 018.174.369-88 e RG
6.920.623-96, da função de Auxiliar Administrativo, a contar de 05 de fevereiro de 2013.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 05 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
,
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.833
PORTARIA Nº 12.845
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04
(quatro) anos, a Professora, Sra. Ângela Maria Andrade, portador do CPF 020.256.94970 e RG 7.368.102-2. A contar de 01 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A partir de 07 de fevereiro de 2013, o Sr. Rafael Pilatti, portador do CPF 008.100.04992 e RG 7.1981401, da função de Coordenador junto ao Departamento de Indústria e
Comercio.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 07 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.834
PORTARIA Nº 12.844
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Claudemir Antonio da Silva, portador do CPF
018.345.139-28 e RG 6.144.786-5, T.I. de 30%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A pedido, a Sra. Keila Aparecida de Castro Ferreira, portadora do CPF 073.574.649-46 e
RG 6.920.623-96, do primeiro padrão do cargo de Professora, a contar de 07 de fevereiro
de 2013.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 07 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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904279967
Página 52
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 12.843
Página 53 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
PEDAGOGO
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04(quatro)
anos, a Sra. Adriane Fantin, portadora do CPF 064.146.099-60 e RG 10.041.240-3, do
cargo de Agente Comunitária. A contar de 07 de fevereiro de 2013.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 07 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.847
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A pedido, o Sr. Alceni Pinheiro, portador do CPF 026.158.479-02 e RG 7.666.951-1, do
cargo de Motorista de veículos Pesados, a contar de 13 de fevereiro de 2013.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 13 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.849
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
Os Professores e Pedagogos aprovado(s) no Concurso Público, a contar de 14 de
fevereiro de 2013.
PROFESSORES
Função: Professor(a)
Local de Lotação
Classificação
Michelle Regina Barcelos
Oscar Rocker
1º
Adriana Zanella de Moura
Terezinha M. Petres
2º
Ligiane Padilha Schauss
Nerasi Menin Calza
3º
Luamara Deitos
Nossa Senhora de Fátima
4º
Priscila Pontes Taques
Nossa Senhora de Fátima
5º
Indiora Bringuentti Bertoncello
Tia Dalva
6º
Pamela Boaretto
CMEI Zenaide Vivan
7º
Juliana da Rocha Souza
Tia Dalva
8º
Willian Patrick Fonseca Pegoraro
Nerasi Menin Calza
9º
Helem Gomes Oliveira Lima
Terezinha M. Petres
10º
Deise Pereira Rosa
Nerasi Menin Calza
11º
Lucas Both Borella
Nerasi Menin Calza
12º
Tatiana Aparecida Michels
Senhorinha Miranda Mendes
13º
Fabiana Daibs
Terezinha M. Petres
14º
Maria Isabel Batista de Oliveira
Tia Dalva
15º
Amanda Rigon
Terezinha M. Petres
16º
Mirian Aparecida Rodrigues
Pequena Aguia
17º
Adriana Schmitt Kukul
Tia Dalva
18º
Indianara Musseline
Terezinha M. Petres
19º
Suzana Aparecida Bortolini
CMEI Cantinho Feliz
20º
Daiane Driessen
CMEI Cantinho Feliz
21º
Marines Fatima dos Santos Souza
Terezinha M. Petres
22º
Barbara Solange Ruschel de Almeida
Nerasi Menin Calza
23º
Ana Cristina Garcia
Tia Dalva
24º
Luiz Henrique Guntezel
Terezinha M. Petres
25º
Jéssica Cassiana Coradin
Terezinha M. Petres
26º
Graciele Regina Venancio
Nerasi Menin Calza
27º
Eliane Bernardi Scheid
CMEI Cantinho Feliz
28º
Ana Eliza Tauchert
Terezinha M. Petres
29º
Debora Luiza Portela santos
CMEI Cantinho Feliz
30º
Candidato
Classificação
Elisandra Santos Rosa
CMEI Cantinho Feliz
1
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 14 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.837
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr Cesar Augusto dos Santos, portador do CPF
946.284.599.91 e RG 9.463.895-6, T.I. de 80%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.838
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. João Basilio Saldanha Vaz, portador do CPF
049.158.229-31 e RG 9.463.895-6, T.I. de 80%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.839
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Antonia Solange Farias, portador do
CPF551.497.409-00 e RG 108.579.453-4, T.I. de 20%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.840
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Rinaldo José Barrabarra, portador do CPF 558.520.41904 e RG 4.053.186-6, T.I. de 80%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.842
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
CONCEDER
A partir de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Izabel Moraes, portador do CPF 074.204.899-39
e RG 9.7451656, T.I. de 20%.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
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904279967
Página 53
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 54 / 081
PORTARIA Nº 12.841
PORTARIA Nº 12.852
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04
(quatro) anos, a Professora, Sra. Gessica Marca Maccari, portador do CPF 026.203.98932 e RG 9.698.800-1. A contar de 01 de fevereiro de 2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A pedido, a Sra. Leticia Souza Chaves, portadora do CPF 070.383.579-30 e RG
10.057.892-1 da função de Professora – PSS, a partir de 18 de fevereiro de 2013
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 18 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.791
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
INTERROMPER
A pedido, a licença sem vencimentos, do Sr. Beltior Paulo Menegusso, concedida através
da Portaria nº 11.244 de 12 de fevereiro de 2010, devendo assim reassumir suas funções
junto ao Departamento de Educação,Esportes e Cultura, a contar de 01 de fevereiro de
2013.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.851
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal,
com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006,
RESOLVE:
Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar,
para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do
Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013,
datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal,
matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei
Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX;
sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada
as irregularidades.
Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos.
Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta)
dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 15 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 12.851
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal,
com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006,
RESOLVE:
Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar,
para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do
Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013,
datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal,
matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei
Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX;
sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada
as irregularidades.
Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos.
Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta)
dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 15 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
,
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ———
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.853
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 19 de fevereiro de 2013, a Sra. Irma Deitos, portador do CPF 075.918.49921 e RG 9.791.662-4., para exercer o cargo em comissão de Coordenador junto ao
Departamento de licitação e Compras, percebendo o equivalente ao símbolo CC08.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 19 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº12.854
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A partir de 19 de fevereiro de 2013, o Sr. Gilson Geraldo dos Santos, portador do CPF
054823229-63 e RG 8772933-8, da função de Coordenador junto ao Departamento de
Licitação e Compras.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 19 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.880
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Julie Andrade, portadora do CPF 043.542.41900 e RG 7.415.082-9, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.871
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Salete Schnaider, portadora do CPF
100.306.629-15 e RG 10345065, da função de Coordenador junto ao Departamento de
Ação Social.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 55 / 081
PORTARIA Nº 12.850
PORTARIA Nº 12.881
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal,
com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006,
RESOLVE:
Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar,
para apurar irregularidades referentes a atos e fatos formalizados pela Diretora da
Escola Municipal Professora Nerasi Menin Calza, através de requerimento protocolado
sob nº 0100.0004222/2012, datado de 21 de dezembro de 2.012, e anexos, com o
indício de cometimento da prática de atos indisciplinares envolvendo servidoras públicas
municipais, matrículas func. sob nºs. 1002430-1002431 e 1113810-12052005, as quais
descumprem, em tese, com seus deveres funcionais, conforme preceitua a Lei Municipal
nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX; sujeita
a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada as
irregularidades.
Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos.
Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta)
dias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 15 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. José Valencio Arruda, portador do CPF
642.587.779-00 e RG 3.798.161-3, da função Chefe de Divisão de Licitações.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.877
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Juli Cristie Bernert, portador do CPF
022.922.149-11 e RG 7.368.371-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção
de Planejamento, percebendo o equivalente ao símbolo CC6.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Joacir Cordeiro, portadora do CPF 900.561.59900 e RG 6.332.743-3, T.I. de 30%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.878
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Junior Henrique Moeller, portadora do CPF
040.335.649-00 e RG 7.754.916-1 T.I. de 30%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.879
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sra. Roseli Kresko, portadora do CPF 029.198.41939 e RG 6.914.721-6, T.I. de 30%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.877
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Juli Cristie Bernert, portador do CPF
022.922.149-11 e RG 7.368.371-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção
de Planejamento, percebendo o equivalente ao símbolo CC6.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.882
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra.Ida Vaz machado, portadora do CPF
810.137.609-72 e RG 5.402.397-9, para exercer o cargo em comissão de chefe de
Divisão de Licitações, percebendo o equivalente ao símbolo CC05.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.883
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve.
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra Ida Vaz Machado, portadora do CPF 810.137.60972 e RG 5.402.397-9, da função Chefe de Divisão de Informática Educativa.
REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
João de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——
PORTARIA Nº 12.884
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. José Valencio Arruda Oliveira, portador do CPF
642.587.779-00 e RG 3.798.161-3, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção
de Controle Interno, percebendo o equivalente ao símbolo CC05.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 56 / 081
PORTARIA Nº 12.885
PORTARIA Nº 12.891
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Anilda do Rocio Carvalho Cordeiro., portador
do CPF 532.458.499-15 e RG 1640195, para exercer o cargo em comissão de chefe de
Divisão de Formação Continuada, percebendo o equivalente ao símbolo CC06.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Cristian Reis, portador do CPF 704.024.66968 e RG 7545701-4, para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, percebendo o
equivalente ao símbolo CC03.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.886
PORTARIA Nº 12.892
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Anilda do Rocio Carvalho Cordeiro., portador
do CPF 532.458.499-15 e RG 1640195, do cargo em comissão de chefe de Divisão de
Formação Continuada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Helena Vezzaro Lago, portadora do CPF
037.418.449-69 e RG 7.589.958-0, do Cargo em Comissão de Assessor de Assessora
Jurídica.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.888
PORTARIA Nº 12.893
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, Sr. Silvio Alves dos Santos, portador do CPF
019.628.429-59 e RG 6628044-6, para exercer o cargo em comissão de Coordenador
junto ao Departamento de Educação, percebendo o equivalente ao símbolo CC07
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Francisco Henrique Schneider, portador do CPF
027.434.839-03 e RG 68312558, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de
Urbanismo, percebendo o equivalente ao símbolo CC04.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.889
PORTARIA Nº 12.894
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, Sra. Caroline Vezzaro Lago, portador do CPF
025.491.859-00 e RG 63130095, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de
Infraestrutura, percebendo o equivalente ao símbolo CC03
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Francisco Henrique Schneider, portador do CPF
027.434.839-03 e RG 68312558, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Controle
e Fiscalização.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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PORTARIA Nº 12.890
PORTARIA Nº 12.895
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Cristian Reis, portador do CPF 704.024.669-68 e
RG 7545701-4, do Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
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, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra Caroline Vezzaro Lago, portadora do CPF
025.491.859-00 e RG 63130095, do Cargo em Comissão de Assessora de Infraestrutura.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 57 / 081
PORTARIA Nº 12.896
PORTARIA Nº 12.902
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Ezequiel Vitório Lini, portador do CPF
046.319.999-50 e RG 4005168, T.I. de 40%
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
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O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Josiane Clarisse Brasil Machado, portadora do
CPF 735.188.59072-34e RG 8049870821, T.I. de 35%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 12.897
PORTARIA Nº 12.903
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Gelson Kovalhuk, portador do CPF 826.438.14991e RG 61419870, T.I. de 47%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Jurandir Polo portador do CPF 534.425.129-72
e RG 7037846099, T.I. de 50%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.898
PORTARIA Nº 12.904
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Gisela Lenzi Motta , portadora do CPF 038.314.419-10
e RG 73742544, T.I. de 30%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Luciane Conrad portadora do CPF 97132675087 e RG 707032420-2, T.I. de 30%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.899
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Ezequiel Vitório Lini, portador do CPF 046.319.999-50
e RG 4005168, T.I. de 40%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.900
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ironita Muller , portadora do CPF 245405600-34e RG
54167, T.I. de 80%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.901
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Jair Paulo Favero, portadora do CPF 473.225.009-20e
RG 40400320, T.I. de 50%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
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PORTARIA Nº 12.905
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Lucimary da luz Costa , portadora do CPF 925.239.27004RG 905473882-9, T.I. de 35%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.906
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr Marcelo de Souza Guimarães Ferreira , portador do
CPF 255.730.868-47 e RG 1972714 T.I. de 25%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.907
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe
são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Paula Mariane Langaro , portadora do CPF
004.960.339-08e RG 62426187, T.I. de 35%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 58 / 081
PORTARIA Nº 12.908
PORTARIA Nº 12.913
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr .Pedro Paulo da Cruz Nascimento, portador do
CPF 819.838.759-53 e RG 52051665, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Diego Padilha Pecinato, portador do CPF
045.276.429-79 e RG 8.701.597-1, para exercer o cargo em comissão de chefe Assistente
junto ao Departamento de Agricultura e meio Ambiente, percebendo o equivalente ao
CC10
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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JOÃO DE OLIVEIRA
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, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.909
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Rogerio Evangelista de Jesus, portador do CPF
534.426.879-34e RG553590008, T.I. de 50%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.910
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
CONCEDER
A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Sebastião Silvano Oliveira Ribeiro, portador do
CPF 857.718.059-04e RG 37892009, T.I. de 100%
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.911
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ducleia Aparecida Kistemmacher, portadora
do CPF 666.204.060-68 e RG 4.585.600-3 da função de Coordenadora junto ao
Departamento Jurídico.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.912
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Ducleia Aparecida Kistemmacher, portador do
CPF 666.204.060-68 e RG4.585.600-3 , para exercer o cargo em comissão de chefe de
Divisão de Ouvidoria Geral da Saúde,percebendo o equivalente ao CC7
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
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Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
PORTARIA Nº 12.914
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Agnaldo Melo Guimarães, portador do CPF
900.548.309-15 e RG 50347168 da função de Chefe de Seção de treinamento,Qualificação
e Avaliação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.915
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Erenilda Pelentil de Oliveira, portadora do CPF
671.238.139-87e RG 4.245.320-0, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção
de Treinamento, Qualificação e Avaliação, percebendo o equivalente ao CC06
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.916
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr, Agnaldo Melo Guimarães portador do CPF
900.548.309-15 e RG50347168 para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de
Treinamento, Qualificação e Avaliação, percebendo o equivalente ao CC05
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.917
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,
que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
ALTERAR
A contar de 20/02/2013 a simbologia de FG 04 para FG 05 do Sr. Herminio Fortunato
portador do RG nº 16026409 e CPF 371.340.359-72, o qual foi nomeado para exercer a
função de Chefe de Divisão do Ensino do Campo.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 01 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia
——- de fevereiro de 2013 edições ———
ON
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 59 / 081
PORTARIA Nº 12.918
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Claudemir de Almeida Souza, portador do CPF
997.597.219-53 e RG 6.766.675-5 da função de Chefe da Seção de Controle Interno.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PROCESSO 16/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2013
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS EM CARATER DE
URGENCIA DESTINADOS AOS ATENDIMENTOS DAS CRIANÇAS DOS CENTROS
MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–CMEIS DO MUNICIPIO DE PALMAS–PR
DATA BASE: 21/02/2013
DATA RATIFICAÇÃO: 26/01/2013
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida
Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade
sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e
FORNECEDOR: A. G. KIENEN & CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n. 82.225.947/001-65, estabelecida a Av. Brasil, 98,Centro, na cidade de Pato Branco –
PR,CEP: 85 501-080, representada pelo sócio administrador Sr. ADEMIR GERALDO KIENEN,
brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado em Pato Branco- PR , à Rua Itapuã,
1827, Bairro Brasília, CEP: 85.504-060, portador da cédula de identidade sob n. 10.167.901-2
SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 329.374.669-15.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo
24, inc. IV da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.032.3390.30–1102–332/2013–MANUTENCAO DO ENSINO
INFANTIL–FUNDEB 40%
VALOR GLOBAL: 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 60(sessenta) dias.
PORTARIA Nº 12.919
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
EXONERAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ana Paula Polese, portador do CPF 071.890.709-40
e RG 1.055.3790-05 da função de Assistente, junto ao Departamento de Administração.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
PORTARIA Nº 12.920
O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que
lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. Ana Paula Polese portador do CPF 071.890.70940 e RG 1.055.3790-05, para exercer o Cargo de Coordenador junto ao Departamento de
Contabilidade, percebendo o equivalente ao CC10.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas
Em 20 de fevereiro de 2.013
JOÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
, Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de
fevereiro de 2013 edições ———
TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 13/2013–DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2013
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: Materiais de Expediente e Equipamentos de Proteção Individual para Equipes de
Atendimento da Saúde da Família e Agentes Comunitárias de Saúde
DATA BASE: 20/02/2013
DATA RATIFICAÇÃO: 25/02/2013
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida
Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade
sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e
MARINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº. 02.227.782/0001-21, com sede NA Rua Marechal Floriano Peixoto, n°1381,
centro, CEP: 85.555-000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo administrador, Sr. JERRI ADRIANI MARINI , brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado na Rua Vicente Machado, n°1303, apartamento 16, em Palmas- PR,
portador da Cédula de identidade n° 2.075.265, expedida pela SESP/SC, inscrito no CPF sob
o n° 800.341.019-34.
SEVERINO BORDIGNON & CIA LTDA–pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
o nº. 00.503.930/0001-68, com sede Na Rua Manoel Ignácio de Loyola, n°1363, CEP: 85.555000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
administradora, Sra. POLLIANA LUSTOSA BORDINGNON , brasileira, solteira, empresária,
residente e domiciliado na Rua Avenida Cleveland ia, n°497, em Palmas- PR, portadora da
Cédula de identidade n° 8080840831, inscrito no CPF sob o n° 040.401.609-08.
STRAHLSCHIMIDT & DANGUI LTDA – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº03. 233.824/0001-08, com sede na Rua Av. Coronel José Ozório, n°626, CEP: 85.555000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
administradora, Sr. ANTONIO SÉRGIO STHALSCHMITH DANGUI , brasileiro, casado, do
comércio, residente e domiciliado na Rua Jose Joaquim Bahls, n°649, em Palmas- PR, portador
da Cédula de identidade n° 4.042.404-0, inscrito no CPF sob o n° 558.525.219-49.
R C F VIEIRA LTDA–- pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº.
80.003.122/0001-70, com sede na Rua Avenida Coronel Jose Ozório, n°6591, centro, CEP:
85.555-000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado
pela administradora, Sra. CENIRA DE FATIMA VIEIRA , brasileira, divorciada, empresária,
residente e domiciliado na Rua Bispo Dom Carlos, n°213, apto 302, em Palmas- PR, portador
da Cédula de identidade n°3.678.761-9, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná,
inscrito no CPF sob o n° 524.857.739-04.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo
24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.30–1303–396/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE
VALOR GLOBAL: R$ 3.149,00 (Três mil Cento e Quarenta e Nove Reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 14/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2013
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: Aquisição de Certificado Digital no Padrão ICP-Brasil, Pessoa Jurídica A3 Cartão
Inteligente válido por 3 anos, para ser utilizado na Divisão de Recursos Humanos.
DATA BASE: 20/02/2013
DATA RATIFICAÇÃO: 25/02/2013
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida
Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade
sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e ,
FORNECEDOR : Certisign Certificadora Digital S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita
no CNPJ sob n. 01.554.285/0001-75, com sede a Rua Bela Cintra, 904, Cerqueira Cesar,
CEP: 01.415-002, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, representada pelo Sr seu
Presidente Diretor Sr. Paulo Wufh Kulikovsky, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF
sob n° 151.563.998-35, residente e domiciliado na Rua Bela Cintra, 904, 16° andar, Cerqueira
Cezar, CEP:01.415-000, na cidade do São Paulo–SP.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo
24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.009.3390.39–1000–86/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES
DA DIV RH
VALOR GLOBAL: R$ 295,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais)
PRAZO DE VIGENCIA: 12(doze) meses, prorrogáveis até o limite de 36 meses.
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 17/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2013
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na prestação de serviços de horas
máquinas e veículos auto motor (caminhão caçamba) para execução de serviços de serviços
de recuperação de leitos de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de
terraplanagem na zona rural e urbana deste município
DATA BASE: 22/02/2013
DATA RATIFICAÇÃO: 27/02/2013
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida
Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade
sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e
FORNECEDOR: J. A. Hilário & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob n. 75.667.261/0001-69, com sede na Rua José Joaquim Balhs, n° 1019, Chácara São
Pedro,Bairro: Alto da Glória, CEP: 85.555-000, na cidade de Palmas – PR, representada
pelo sócio administrador Sr. José de Augustinho Hilário, brasileiro, separado judicialmente,
empresário, residente e domiciliado à Rua João Gualberto, nº 56, Edifício Portal do Sol, na
cidade Palmas – PR, portador da cédula de identidade sob n. 13.062.701-3/SSP-PR, inscrito
no CPF sob n. 214.278.879-34.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo
24, inc. IV da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.018.3390.39 – 1000 – 143/2013 – EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS DE OBRAS PUBLICAS
VALOR: R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais).
PRAZO DE VIGENCIA: 60(sessenta) dias.
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PATO BRANCO
Prefeitura
DECRETO Nº 7.065, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos procedimentos de dispensa de licitação n°. 09/2013, n°.
11/2013, n°. 12/2013, n°. 14/2013, n°. 16/2013, n°. 18/2013, n°. 19/2013, n°. 20/2013, n°.
21/2013, n°.22/2013, n°.25/2013.
Considerando que a Administração Pública do Município de Pato Branco, realizou
procedimento de dispensa de licitação tendente a contratação de empresas para a
realização de serviços médicos na área de saúde;
Considerando os princípios que regem o regime jurídico-administrativo (art. 37, da
Constituição Federal), em particular os princípios da legalidade e da autotutela da
Administração Pública;
Considerando o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, segundo o qual, “A autoridade
competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por
razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado,
pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício
ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado”
Considerando o contido na Súmula n.° 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual,
“A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem
ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência
ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a
apreciação judicial”;
Considerando a vinculação da Administração Pública Municipal com a regularidade dos
seus atos;
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
constantes do art. 47, XXIII e art. 62, inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município de
Pato Branco,
DECRETA:
Art. 1º Ficam anulados os procedimentos de dispensa de licitação n°. 09/2013, n°.
11/2013, n°. 12/2013, n°. 14/2013, n°. 16/2013, n°. 18/2013, n°. 19/2013, n°. 20/2013,
n°. 21/2013, n°.22/2013, n°.25/2013, pelos fundamentos declinados no preâmbulo do
presente, particularmente diante da existência de vícios que os tornam acoimados de
ilegalidade.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de fevereiro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
DECRETO Nº 7.064, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base nas Leis nº 2.441, de 05 de abril
de 2005, 2.461, de 9 de junho de 2005 e nº 3.285 de 3 de dezembro de 2009,
DECRETA:
Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente, fica composto dos seguintes membros:
I Representantes do Instituto Ambiental do Paraná–IAP
Titular: Eriberto Anselmo Kaghofer
Suplente: Miltom Luiz Zucchi
II Representantes da Secretaria de Meio Ambiente
Titular: Fabiana Buhrer Novack
Suplente: Mariane Aparecida Martinello
III Representantes da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos:
Titular: Vilson Lodi
Suplente: Anderson Rossatto
IV Representantes da Secretaria de Saúde:
Titular: Rodrigo Bertol
Suplente: Juliano Josias Santos
V Representantes da Secretaria de Agricultura:
Titular: Clodomir Ascari
Suplente: Francisco José Defaveri
VI Representantes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer:
Titular: Natan Bertol
Suplente: Jusara Santos
VII Representantes da Assessoria Jurídica do Município:
Titular: Angela Erbes
Suplente: Josiane Paula Correa Cattani
VIII Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco ACEPB:
Titular: Francisco S. Gava
Suplente: Bruno César D’Avila
IX Representantes da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco–
AREA:
Titular: Maria Nalu Verona
Suplente: Cleverson Luiz Fiorentin
X Representantes da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná – Núcleo de
Pato Branco:
Titular: José Nilton Sanguanini
Suplente: Ivano Luiz Carniel
XI Representantes dos Médicos Veterinários – Núcleo de Pato Branco:
Titular: Victor Evandro Bertol
Suplente: Sólon Salvador
XII Representantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural –
EMATER – Unidade Municipal de Pato Branco:
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 60 / 081
Titular: Nelson Bertani
Suplente: Valmor Milani
XIII Representantes da Central de Associações de Produtores Rurais:
Titular: Aleones Marcos Vidor
Suplente: Não indicou
XIV Representantes da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – Unidade
Regional de Pato Branco:
Titular: Marilucia Cyrino Rodrigues
Suplente: João Carlos Martinello
XV Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP – Coordenadoria
Regional de Pato Branco:
Titular: Meri Aparecida Moraes
Suplente: Claudio Petrycoski
XVI Representantes do Sindicato Rural de Pato Branco:
Titular: Leunira Viganó Tesser
Suplente: Reny Gerardi De Lima
XVII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco:
Titular: Avelino Zoche
Suplente: Nadir Caldatto
XVIII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas
e de Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná:
Titular: Junior Ribeiro da Silva
Suplente: Fabiola Cristina Lunardi Bertelli
XIX Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco:
Titular: João Carneiro
Suplente: João Pedroso
XX Representantes da União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco:
Titular: Gildo Pasquim
Suplente: Valdir Zanmaria
XXI Representantes das Associações das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná –
Microrregião 14–ACAMSOP/M14:
Titular: Não indicou
Suplente: Não indicou
XXII Representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus
Pato Branco:
Titular: Denise Rauber
Suplente: Neri França Fornari Bocchese
XXIII Representantes da Universidade Aberta do Brasil – UAB – Pólo de Pato Branco:
Titular: Keli Starck
Suplente: Jackson Olmes Lovera
XXIV Representantes da Faculdade de Pato Branco – FADEP:
Titular: Antonio Cezar Soares
Suplente: Carla Maria Ruedell
XXV Representantes da Faculdade Mater Dei:
Titular: Vicente Lucio Michalisvyn
Suplente: Vitor Ivan Pretto Guerra
XXVI Representantes do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sudoeste
do Estado do Paraná:
Titular: Leonardo Camozzato
Suplente: Claudia Natalina de Oliveira
XXVII Representantes do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco:
Titular: Ricardo Germano Kuten Ihlenfeld
Suplente: Leomar de Souza Medeiros
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos
nº 5.623, de 12 de abril de 2012, 5.626, de 23 de abril de 2012, 5.627, de 29 de abril de 2010,
5.669, de 8 de julho de 2010 e 5.972, de 24 de janeiro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de fevereiro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
DECRETO Nº 7.066, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Nomeia Comissão de Análise do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores
Públicos Municipais.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, tendo como base o Decreto nº
7.051, de 8 de janeiro de 2013,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada, Comissão de Análise do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos
dos Servidores Públicos Municipais, composta dos membros abaixo relacionados, com o
objetivo de examinar e discutir o impacto financeiro causado nas finanças públicas, através da
implementação da Lei Municipal nº 3.812, de 04 de abril de 2012, conforme Artigo 3º do Decreto
nº 7.051 de 8 de janeiro de 2013:
I– Representante da Assessoria Jurídica:
Lucas Schenato
II– Representante do Departamento de Recursos Humanos:
Ademilson Cândido Silva
III– Representante do Departamento de Finanças:
Vanderlei José Crestani
IV– Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
André Agostinho Hamera
V– Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Terezinha Martinichen Furlaneto
VI – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais:
Nelcio Renato Alves Ferreira
VII - Representante da Associação dos Servidores Públicos Municipais:
Adilcione Colli
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de fevereiro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 61 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
DECRETO Nº 7.067, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2013
Altera dispositivo do Decreto nº 6.079, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre o
Conselho Municipal de Contribuintes.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, tendo como base na
Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º O Item I constante do Artigo 1º do Decreto nº 6.079, de 30 de julho de 2012, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Representante da Prefeitura Municipal de Pato Branco:
Titulares : Lucas Schenato
Indiane Ferreira de Souza
Márcia Girardi
Suplentes : Homero de Jesus Schwartz
Carlos Augusto Pereira Borba
Karolyne Rubia Zanini Rebonato Dosciatti
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de fevereiro de 2013.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2013
CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO/
PR
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
OBJETO O presente Convênio tem por objeto a prestação de atendimento às pessoas
portadoras de deficiência mental e de autismo assistência por intermédio de equipe
multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas
específicas, considerando a necessidade de organização do atendimento à pessoa
portadora de deficiência mental e de autismo no Sistema Único de Saúde, pelo prazo de
vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes
obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e
aprovado pela CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar o
Convênio.
ITEM: 01.
QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ R$ 229.998,72 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e oito
reais e setenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
PLANALTO
REALEZA
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO Nº 3729 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013
Nomeia os membros para compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Coordenadoria
Municipal de Defesa Civil – COMDEC:
Presidente: Marlon Fernando Kuhn
Diretor de Operações: Nilmar Pfeifer
Secretário: Dilson Carlos Labonde
Grupo de Atividades Fundamentais: Luiz Biazus
Anderson Delares
Conselho de Entidades Não Governamentais:
Luis Carlos Panzer
Modesto Camera
Elvadio Pedrotti
Núcleo de Defesa Civil: Oldemar Ceconi
João Carlos Ramella
Claudio Aroldo Sthael Holstein
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos vinte e um dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e treze.
MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 3730 DE 21 FEVEREIRO DE 2013
Fixa o valor da Unidade Fiscal de Planalto – UFP, e dá outras providências.
MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais
DECRETA
Art. 1º–O valor da Unidade Fiscal de Planalto – UFP, a vigorar no mês de março de 2013, será
de R$- 17,52 (dezessete reais e cinqüenta e dois centavos).
Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos vinte e dois dias do mês de
fevereiro do ano de dois mil e treze.
MARLON FERNANDO KUHN
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2013
CONCURSO PÚBLICO 01/2011
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.01/2011
O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ
76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON
ANDREOLLI no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem
de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionado, a
comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia
27/02/2013, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público
01/2011, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
NOME
CLASSIFICAÇÃO
GRACIELI WEISHEIMER
2º
Gabinete do prefeito de Realeza, aos 22 dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze.
Milton Andreolli
Prefeito Municipal de Realeza
Marulê Madalena Girardi Walter
Presidente da Comissão Organizadora
Registre-se e Publique-se
PORTARIA N.º 4.244/12
22/02/13
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
ART 1º - Atribuir FUNÇÃO GRATIFICADA F-4, ao funcionário PETER MATTOS DREY,
ocupante do Cargo Efetivo de Professor B, do Nível 01 do G0 05 (1º padrão), a partir do
dia 22/02/13.
ART. 2.º- Revogadas as disposições em contrário, esta portaria vigora a partir de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do
ano de dois mil e treze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2013
CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
OBJETO Constitui objeto deste Convênio Constitui objeto deste Convênio entre o MUNICÍPIO
DE PLANALTO e a APAE de Planalto/Pr., a conjugação de esforços para a realização de Ações
Básicas de Proteção e Assistência aos Portadores de Deficiência e às suas Famílias em geral,
por intermédio de programas de ensino, bem-estar e atendimento às necessidades da pessoa
portadora de deficiência e de sua família, pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de
suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de
Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto
por seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio.
ITEM: 01.
QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 9.486,12 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013
MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal
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CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro àCDezembro
/2012
âmara
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Página 62 / 081
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V
R$
ATIVO
VALOR
PASSIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
Caixa
0,00 Depósitos
Bancos
0,00 Restos a Pagar Processados
Conta Movimento
0,00 Do Exercício
Contas Vinculadas
0,00 De Exercícios Anteriores
Aplicações Financeiras
0,00 RP não Processados de Exercícios Anteriores
Outras Disponibilidades Financeiras
0,00 Débitos de Tesouraria
Créditos Intragovernamentais
0,00 Contas Pendentes
Devedores Diversos
0,00
Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo
0,00
Depósitos Judiciais
0,00
Créditos Intergovernamentais
0,00
Contas Pendentes
0,00
SUBTOTAL
0,00 SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I)
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II)
TOTAL
0,00 TOTAL
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III)
REGIME PREVIDENCIÁRIO
VALOR
PASSIVO
0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0,00 Depósitos
0,00 Restos a Pagar Processados
0,00 Do Exercício
- De Exercícios Anteriores
- RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores
Aplicações Financeiras
0,00 Outras Obrigações Financeiras
Outras Disponibilidades Financeiras
0,00 Encargos Sociais a Recolher
Créditos em Circulação
0,00 Obrigações Tributárias
- Precatórios a Pagar
Débitos Diversos a Pagar
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM
SUFICIÊNCIA
ANTES DA INSCRIÇÃO EM
CÂMARA MUNICIPAL
DE REALEZA
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V)
A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI)
RELATÓRIO DE GESTÃO RESTOS
FISCAL - CONSOLIDADO
TOTAL
0,00
TOTAL COM PESSOAL
DEMONSTRATIVO DA
DESPESA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
(VII)FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
ORÇAMENTOS
à 12/2012 (VIII) = (VI - VII)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 1/2012
PROCESSADOS
ATIVO
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
VALOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Página 1 de 1
0,00
0,00
R$
DESPESA COM PESSOAL
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionistas
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II)
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
Pensionistas
IRRF
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II )
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV )
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100]
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6%
LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70%
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DESPESA EMPENHADA
1/2012 à 12/2012
348.888,83
348.888,83
0,00
0,00
1.372,34
0,00
0,00
0,00
0,00
1.372,34
0,00
1.372,34
347.516,49
25.235.755,94
1,38
1.514.145,36
1.438.438,09
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CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR
FISCAL
DA SEGURIDADE SOCIAL
Instituído pela Resolução ORÇAMENTOS
001 de 04 de Outubro
deE2011
Ano II – Edição Nº 0289
Janeiro à Dezembro / 2012
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Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Página 63 / 081
LRF, art . 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI
R$
EMPENHOS
CANCELADOS E NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
FINANCEIRA
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
Liquidados e Não Pagos
(Processados)
ÓRGÃO
De Exercícios Anteriores
Empenhados e Não Liquidados
(Não Processados)
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Do Exercício
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA
0,00
0,00
0,00
0,00
-
TOTAL
0,00
0,00
0,00
0,00
-
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado no Anexo V - Demonstrativo da Disponibiliade de Caixa)
RESTOS A PAGAR INSCRITOS
FONTE DE RECURSOS
Liquidados e Não Pagos
(Processados)
De Exercícios Anteriores
TOTAL
Do Exercício
0,00
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De Exercícios Anteriores
0,00
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
EMPENHOS
CANCELADOS E NÃO
INSCRITOS POR
INSUFICIÊNCIA
Do Exercício
FINANCEIRA
0,00
-
Empenhados e Não Liquidados
(Não Processados)
0,00
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº 9.442
Data: 22.2.13
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada
de Preços nº 3/13, de 29 de Janeiro de 2013, cujo objeto é: Concessão e Exploração
de Serviços de Transporte Escolar no Município de Santa Izabel do Oeste, para o ano
letivo de 2013, com recursos Federais, Estaduais e Próprios e a adjudicação em favor da
seguinte empresa:
EMPRESA
ROTEIRO
VALOR POR KM RODADO
Joicy Patrícia Felichak–ME
CNPJ: 17.012.500/0001-46
Roteiro VII
R$ 1,96
PORTARIA Nº 9.443
Data: 22.2.13
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada de
Preços nº 4/13, de 31 de Janeiro de 2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para
Prestação de Serviços de Psicologia na Secretaria Municipal de Assistência Social do
Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período de 12 (doze) meses, com carga
horária de 20 (vinte) horas semanais e a adjudicação em favor da seguinte empresa:
LOTE/ITEM
Anita P. Tomazini & Cia Ltda - ME
CNPJ: 09.650.824/0001-81
Lote I
Item: 01
Página 64 / 081
Nomeia MARLI DE FATIMA PICCOLI FELSTROWICH, para exercer o Cargo de
Encarregado de Serviços III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, MARLI DE FATIMA PICCOLI FELSTROWICH, RG n. 7.902.660-3, para
exercer, o cargo de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da
Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.401
Data: 15.02.2013
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 22 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
EMPRESA
Ano II – Edição Nº 0289
PORTARIA Nº. 9.400
Data: 15.02.2013
VALOR TOTAL MENSAL
Nomeia MOACIR JOSE FERRON, para exercer o Cargo de Encarregado de Serviços III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, MOACIR JOSE FERRON, RG n. 8.546.312-8, para exercer, o cargo de
Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal de Serviços Públicos,
a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.402
Data: 15.02.2013
R$ 1.978,75
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 22 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.398
Data: 15.02.2013
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–EXONERAR, a pedido, MARISTELA OGLIARI STORCHI, nos termos do inciso
I, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 7.099.559-0, do Emprego
Público de Agente Comunitário de Saúde – PSF, Secretaria Municipal da Saúde, a partir
de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.399
Data: 15.02.2013
Declara vacância de Cargo Público por Aposentadoria por Tempo de Contribuição.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, artigo 67 da Lei complementar nº 01
de 28.10.1991 e inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
DECLARAR, vacância de Cargo Público de Auxiliar Operacional, Classe I, Nível K,
ocupado pelo servidor BENTO BARBOSA, RG Nº 5.736.365-7-PR, ao qual fora nomeado
pela Portaria 1.483 de 13 de junho de 1990, em consequência de Aposentadoria por
Tempo de Contribuição, a partir de 20 de fevereiro de 2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Nomeia, HÉLIO VANSETTO, para exercer em comissão, o Cargo de Secretario Municipal
de Expansão Econômica – SMEE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, HÉLIO VANSETTO, RG nº 1.738.860, para exercer em comissão, o
cargo de Secretario Municipal de Expansão Econômica–SMEE, Símbolo CC-4, a partir
de 01.02.2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.403
Data: 15.02.2013
Nomeia IVANIR ANTONIO FERRONATTO, para exercer o Cargo de Chefe da Divisão de
Esportes – DE.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, IVANIR ANTONIO FERRONATTO, RG n. 3.438.689-7, para exercer,
o cargo de Chefe da Divisão de Esportes - DE, Símbolo CC-9, Secretaria Municipal da
Cultura e do Esporte, a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.404
Data: 15.02.2013
Nomeia VALMIR PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em comissão de Assistente II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro
de 1991, VALMIR PEREIRA DA SILVA, RG nº 1.602.231, para exercer, o cargo de Assistente
II, Símbolo CC-15-1, Secretaria Municipal Serviços Públicos, a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
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Página 64
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 65 / 081
PORTARIA Nº. 9.405
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº. 9.410
Data: 15.02.2013
Nomeia GIOVANE THEIS MIRANDA, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado
de Serviços Comunitários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, GIOVANE THEIS MIRANDA, RG nº 7.674.838-1, para exercer, o Cargo
em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOAIR FIAMONCINI
PREFEITO MUNICIPAL
Nomeia ANDRESSA BORTOLINI, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de
Serviços Comunitários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, ANDRESSA BORTOLINI, RG nº 10.410.469-0, para exercer, o Cargo
em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.406
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº. 9.411
Data: 15.02.2013
Nomeia KARINA TAGLIETTI, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de
Serviços III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28
de outubro de 1991, KARINA TAGLIETTI, RG nº 9.843.001-6, para exercer, o Cargo
em Comissão de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da
Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, NEIVA GUSBERTI GOMES, para exercer o Cargo em comissão de Assessor
Técnico Administração II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, NEIVA GUSBERTI GOMES, RG nº 7.314.482-5, para exercer, o Cargo
em Comissão de Assessor Técnico Administração II, Símbolo CC-12, Secretaria Municipal
da Educação, a partir de 04 de fevereiro 2013.
Art. 2ª – ATRIBUIR, nos termos do Art. 132 da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, a
funcionária, pelo exercício do cargo, a gratificação de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre
os vencimentos básicos, em regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva.
Art. 3º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 9.407
Data: 15.02.2013
Nomeia, ANA PAULA ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo em comissão de
Encarregado de Serviços III.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de
outubro de 1991, ANA PAULA ALVES DA SILVA, RG nº 10.189.997-7, para exercer, o
Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal
da Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº. 9.408
Data: 15.02.2013
Nomeia EDSON SOARES, para exercer o Cargo em comissão de Assistente II.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28
de outubro de 1991, EDSON SOARES, RG nº 7.853.826-0, para exercer, o cargo de
Assistente II, Símbolo CC-15-1, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 01
de fevereiro 2013.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
PORTARIA Nº. 9.409
Data: 15.02.2013
Nomeia CATIANE APPIO, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de
Serviços Comunitários.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28
de outubro de 1991, CATIANE APPIO, RG nº 10.509.529-5, para exercer, o Cargo
em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria
Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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PORTARIA Nº 9.412
Data: 15.02.2013
Nomeia, VANUSA APARECIDA PORTILHIOTTI ROSA LISBOA, para exercer, o cargo
efetivo de Assistente Administrativo I, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de Janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, VANUSA APARECIDA
PORTILHIOTTI ROSA LISBOA, RG n º 6.149.523-1, para exercer, o cargo efetivo de
Assistente Administrativo I, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir
08 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Assistência Social.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.413
Data: 15.02.2013
Nomeia, SIRLEI SOARES FREITAS, para exercer, Emprego Publico de Agente de
Combate a Endemias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Teste Seletivo para Emprego Publico
Edital nº 002/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 011/2011 de 03 de agosto
de 2011, Edital n.º 020/2013 de 31 de janeiro de 2013.
RESOLVE,
Art. 1º - CONTRATAR, de acordo com a Lei nº 864 de 13 de novembro de 2007, SIRLEI
SOARES FREITAS, RG n.º 5.037.693-1, para exercer, o Emprego Publico de Agente de
Combate a Endemias, carga horária de 40 horas semanais, a partir 08 de fevereiro de
2013, lotada na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 66 / 081
PORTARIA Nº 9.414
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.417
Data: 15.02.2013
Nomeia, LUCIMAR ALMEIDA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe III, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIMAR ALMEIDA DA
SILVA, RG n º 12.774.803-9, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe III, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013,
lotado na Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, IVONE INGRACIO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, IVONE INGRACIO, RG
n º 8.664.245-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.415
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.418
Data: 15.02.2013
Nomeia, MARLENE BALBENOT VANDRESEN, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARLENE BALBENOT
VANDRESEN, RG n º 5.269.555-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de
2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, MARILEI PEREIRA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARILEI PEREIRA DA SILVA,
RG n º 4.903.293-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe
II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.416
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.419
Data: 15.02.2013
Nomeia, MARCIA CICHOCKI RAGAGNAN, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARCIA CICHOCKI
RAGAGNAN, RG n º 8.108.368-1, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de
2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, SILVIA MARIA GONDINHO VALERIUS, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, SILVIA MARIA GONDINHO
VALERIUS, RG n º 8.709.758-7, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de
2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano II – Edição Nº 0289
Página 67 / 081
PORTARIA Nº 9.420
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.422
Data: 15.02.2013
Nomeia, LEONIRA TORMES, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LEONIRA TORMES, RG
n º 8.023.676-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, EMA CLARICE MODTKOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, EMA CLARICE MODTKOWSKI,
RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.420
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.423
Data: 15.02.2013
Nomeia, LEONIRA TORMES, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais,
Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de
28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LEONIRA TORMES, RG
n º 8.023.676-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, EMA CLARICE MODTKOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de
outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, EMA CLARICE MODTKOWSKI,
RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 9.421
Data: 15.02.2013
PORTARIA Nº 9.424
Data: 15.02.2013
Nomeia, THAIRINI ALVES RODRIGUES DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de
Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A.
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uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01
de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, THAIRINI ALVES
RODRIGUES DA SILVA, RG n º 9.997.627-6, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de
Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de
fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação.
Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Nomeia, DIVA BRANDT CORDOVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços
Gerais, Classe I, Nível A.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital
de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de
agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013.
CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei
Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991.
RESOLVE,
Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28
de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DIVA BRANDT CORDOVA,
RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I,
Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na
Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
Edital de Tomada de Preços nº 05/2013
OBJETO: Contratação de 01 Fisioterapeuta, (Pessoa Jurídica), para atendimento na “Casa
de Saúde”, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias e até 08 (oito) atendimentos
por dia, conforme edital.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 16h00 do dia 06/03/2013 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/03/2013 às 16h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, Pr, em 21 de Fevereiro de 2013.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Página 68 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO
DO PARANÁ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Câmara
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO NR. 19/2013
EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 08/2013
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e POSSOLI CAMINHÕES LTDA OBJETO:
Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de peças para
manutenção do Micro Ônibus de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste Pr,
com recursos próprios, para um período de 04 (quatro) meses.
VIGÊNCIA: Até 21 de Junho de 2013.
VALOR TOTAL: R$ 12.551,54 (Doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta
e quatro centavos).
DATA: 21/02/2013.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 22/2013.
SÃO JOÃO
Prefeitura
DECRETO Nº 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
EDITAL DE TOMADA DE PRÇEOS Nº. 04/2013
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ANITA P. TOMAZINI & CIA. LTDA.
OBJETO: Prestação de Serviços de Psicologia com carga horária de 20(vinte) horas
semanais no atendimento junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa
Izabel do Oeste PR.
VALOR MENSAL: R$ 1.978,75 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e
cinco centavos)
VIGÊNCIA: Ate 22/02/2014.
DATA: 22/02/2013
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20/2013
CARTA CONVITE Nº. 01/2013
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Pelin & Pelin Ltda. – ME.
OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e assessoria
técnica em telecomunicações e informática em diversos Setores, Secretarias e Divisões
da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios.
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses
VALOR TOTAL: R$ 51.253,00 (Cinqüenta e um mil duzentos e cinqüenta e três reais).
DATA: 21/02/2013
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
Prefeitura
DECRETO 3.051/2013
Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas
atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e
a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades,
decreta:
Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das
Cidades, a ser realizada na data de 16 de Maio de 2013, sob a coordenação do Sr.
Clodomir Zanini Fiorentin.
Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como
tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!”
Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será
presidida pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Antonio Ortiña e no seu impedimento, pelo
Sr. Clodomir Zanini Fiorentin.
Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o
Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho
Municipal da Cidade ou (no caso de não haver Conselho da Comissão Preparatória
Municipal.
Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa
Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o
processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta.
Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência
Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
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Estabelece horário de expediente na Secretaria Municipal e Saúde a partir de 25-02-2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO, no uso das atribuições que lhe conferem o
inciso I, do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido horário de expediente diferenciado para as atividades
desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde a partir de 25 de fevereiro de 2013,
sendo:
Manhã: das 07:30 h às 11:30 h
Tarde: das 13:00 h às 17:00 h
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João, 22 de fevereiro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
PORTARIA Nº 3.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013.
Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público de 2011 para cargo de Professor e
Atribui carga horária extraordinária a professores municipais conforme Edital nº 040/2013
e nº 041/2012, revogar art. 3º da portaria nº 3.634 de 21/02/2013.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II,
do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público,
homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear Edineia Fatima Vicente Hubner, RG nº 9.274.842-1-PR, para o cargo de
Professor Nível I – 20 Horas.
Art. 2º Nomear Renata Gracieli Todorovski Hartmann, RG nº 8.483.932-9, para o cargo de
Professor Nível II – 40 Horas.
Art. 3º Atribuir à Professora Alzira Elena Carvalho da Silva, RG nº 1.411.871, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 4º Atribuir à Professora Marisa Bacin, RG nº 4.223.60800, carga horária extraordinária
de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 5º Atribuir à Professora Adriana Elisa Kuhn, RG nº 8.675.177-1, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 6º Atribuir à Professora Ilse Ires Cleveston Dallacort, RG nº 6.261.092-1, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 7º Atribuir à Professora Ana Carla Lavarda, RG nº 8.639.598-3, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 8º Atribuir à Professora Dayana Conte da Silva, RG nº 8.180764-7, carga horária
extraordinária de 16 (dezesseis) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 9º Atribuir à Professora Fernanda Ribeiro de Souza, RG nº 9.768.808-7, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/203.
Art. 10º Atribuir à Professora Ivanete Martello Dalacosta, RG nº 3.814.695-5, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/203.
Art. 11º Atribuir à Professora Marina Portella Fridrichs, RG nº 4.591.565-4, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 12 Atribuir à Professora Maria Nilva Ferreira, RG nº 1.407.396, carga horária
extraordinária de 16 (dezesseis) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 13º Atribuir à Professora Adelaine Andreolli Garmus, RG nº 5.892.016-9, carga horária
extraordinária de 12 (doze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 14º Atribuir à Professora Janice Garmus, RG nº 7.131.615-7, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 15º Atribuir à Professora Marivani Garmus, RG nº 7.018.823-6, carga horária
extraordinária de 15 (quinze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 16º Atribuir à Professora Merillyn Aline de Oliveira, RG nº 10.746.490-5, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 17º Atribuir à Professora Neuza Terezinha Cavalli, RG nº 3.858.745-5, carga horária
extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 18º Atribuir à Professora Simone Dalpiva da Cruz, RG nº 6.539.674-2, carga horária
extraordinária de 12 (doze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013.
Art. 19º Fica revogado o Art. 3º da Portaria nº 3.634 de 21/02/2013.
Art. 20º Registre-se e publique-se, em 22 de fevereiro de 2013.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO
Câmara
Resolução nº 009/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Clóvis Dias
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4–Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Diario_Ed_289_25-fev
Resolução nº 010/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Fábio Roberto Sampaio
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke.Presidente.
Resolução nº 011/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: João Maria Augusto Ferreira
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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documento, desde que visualizado através do site.
Ano II – Edição Nº 0289
Página 69 / 081
Resolução nº 012/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Joelcio Xavier Correa
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Resolução nº 013/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Marcelo Tonial
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Resolução nº 014/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Nelson Canan
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Resolução nº 015/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Roni Peterson Casarin
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Resolução nº 016/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Servidor: Ivonir Luiz Hartmann
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 08/02/2013
N.º de Diárias: 02 e 1/2
Valor Unitário: R$ 450,00
Valor Total: R$ 1.125,00
Município Destino/UF: Curitiba/PR
Código do IBGE do Município destino: 06902
Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE
Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
Resolução nº 017/2013, de 21 de fevereiro de 2013.
CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná,
LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs
001/2011 e 001/2013, resolve:
Art. 1º–Fica concedida Diária a Vereador conforme especificado abaixo:
Nome do Vereador: Lucindo Kalinke
Data Início: 06/02/2013
Data Fim: 06/02/2013
N.º de Diárias: 1/2
Valor Unitário: R$ 225,00
Valor Total: R$ 225,00
Município Destino/UF: Pato Branco/PR
Código do IBGE do Município destino: 18501
Tipos Padrão de Objetivo: 99 – outros Objetivos não ligados ao TCE/PR
Objetivo da Viagem: realizar a Certificação Digital no SESCAP/PR – Agência Pato Branco.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013.
Lucindo Kalinke. Presidente.
SÃO JORGE D’OESTE
Ano II – Edição Nº 0289
Página 70 / 081
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
07/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MÁQUINAS LEVES, PESADAS E
EQUIPAMENTOS JUNTO A SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO
URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s)
documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 07/03/2013 as
14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge
D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo
endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site:
http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
07/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO APARELHO DA
CENTRAL TELEFÔNICA DA PREFEITURA COMO TAMBÉM NOS RAMAIS. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
07/03/2013 as 16:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2013
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº028/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 07/03/2013 até as 10:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto AQUISIÇÃO DE QUAISQUER
MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA FARMÁCIA”
POR
PRINCÍPIO ATIVO REFERÊNCIA DE VALOR COLUNA DO PREÇO DE FÁBRICA
PREVISTO NAS SEGUINTES LEGISLAÇÕES: RESOLUÇÃO Nº03 DE 02 DE MARÇO
DE 2011, COMUNICADO Nº03 DE 16 DE MARÇO DE 2012, COMUNICADO Nº09 DE 28
DE AGOSTO DE 2012(CMED), PAR0A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO
EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU
MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ
CONFORME NECESSIDADE, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DE IMEDIATO,
AO PACIENTE OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA
RECEITA MÉDICA NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO DA NOTA
FISCAL DEVERÁ LISTAR OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERÍDICIDADE
QUINZENAL. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração
de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos
de habilitação: 07/03/2013 as 10:30 horas.. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 08/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESASESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FISITERÁPICOS PARA
ATENDIMENTO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos
de habilitação: 08/03/2013 as 08:30 horas.. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/01/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
08/03/2013 até as 10:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS SECRETARIAS DA EDUCAÇÃO
E TODAS AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 08/03/2013 as 10:00 horas.. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
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Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
08/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA A PANIFICADORA
MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta e documentos de habilitação: 08/03/2013 as 14:00 horas.. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
11/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, COMO RECARGAS DE OXIGÊNIO
MEDICINAL E SOLDA, AQUISIÇÃO DE CILIMDRO DE 3,5 m³ E 10 m³, RECARGAS
DE CILINDRO DE GÁS ACETILINO E PARA SOLDA MIG, BEM COMO MANUTENÇÃO
E SUBSTITUIÇÃO DE MANÔMETRO, COPO UMIDIFICADOR, FLUXUGRAMA E
REGULADOR PARA OXIGÊNIO MEDICIANAL. Data para entrega do(s) documento(s)
para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e
dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 08:30 horas. Local
da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.
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São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 11/03/2013 até as 09:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE INSETICIDAS E SERVIÇOS PARA DEDETIZAÇÃO E
DESRATIZAÇÃO INTERNA, EXTERNA E LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA LIMPEZA DAS
CAIXAS DE GORDURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CIDADE, PSF E POSTOS DE
SAÚDE DO INTERIOR, CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, GINÁSIOS DE ESPORTE,
PRÉDIO DA PREFEITURA, PARQUE DE MÁQUINAS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE
SÃO JORGE D’ OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 09:30 horas.. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
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Prefeito
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AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 11/03/2013 até as 10:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS NO RAMO DE VESTUÁRIO,
HIGIENE E LIMPEZA DE RECÉM-NASCIDO , ENXOVAL ESTE QUE SERÁ ENTREGUE
AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE COM AUXÍLIO NATALIDADE,
CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 394/2010, DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO
AO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 10:30 horas.. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
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complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.
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São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
11/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS EM ÔNIBUS CONVENCIONAL NA
LINHA SÃO JORGE D’OESTE À CURITIBA E CURITIBA À SÃO JORGE D’OESTE, PARA
FUNCIONÁRIOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E PACIENTES PARA TRATAMENTO
DE SAÚDE CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos
de habilitação: 11/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
11/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
LOCALIZADA NAS CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO, PATO BRANCO E CASCAVEL,
PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE
SAÚDE A SERVIÇO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE. Data para entrega do(s)
documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos
de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as
16:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge
D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo
endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site:
http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/03/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
12/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
O FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA PANIFICADORA
MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta e documentos de habilitação: 12/03/2013 as 08:30 horas.. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
12/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS TORRES DE RETRANSMISSÃO
DE SINAIS DE TELEVISÃO EM IOLÓPOLIS E DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS.
Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno
atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de
habilitação: 12/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do
pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na
cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na
Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº041/2013
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
12/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PRIMEIRO
SOCORROS PARA ATENDIMENTO DE ATLETAS QUE PRATICAM ESPORTES
AMADORES LIGADOS AS MODALIDADES OFERECIDA PELO DEPTO DE ESPORTE
MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’ OESTE.. Data para entrega do(s) documento(s) para
credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos
envelopes proposta e documentos de habilitação: 12/03/2013 as 16:00 horas.. Local da
realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada
na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à
disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações
complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.
pr.gov.br.
São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013.
Lorimar Luis Gaio
Prefeito
Diogo de Oliveira
Pregoeiro
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial
nº 021/2013, com abertura em 22 de fevereiro de 2013, e verificando que não houve
interposições recursal, eu JOSE ROBERTO BOCALON–Pregoeiro, designado pela
Portaria nº. 018/2013, ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade
Presencial nº 021/2013, a empresa participante que apresentou o menor preço,
respectivamente conforme segue: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA –
EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24, NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$ 4,74 perfazendo
um total de R$ 2.844,00 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais), NO ITEM 02
VALOR UNITARIO R$ 1,95 perfazendo um total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro
reais), NO ITEM 03 VALOR UNITARIO R$ 2,03 perfazendo um total de R$ 203,00
(duzentos e três reais), NO ITEM 05 VALOR UNITARIO R$ 9,85 perfazendo um total de
R$ 59,10 (cinqüenta e nove reais e dez centavos), NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$
9,70 perfazendo um total de R$ 58,20 (cinqüenta e oito reais e vinte centavos), NO ITEM
08 VALOR UNITARIO R$ 2,97 perfazendo um total de R$ 71,28 (setenta e um reais e
vinte e oito centavos), NO ITEM 09 VALOR UNITARIO R$ 11,25 perfazendo um total de
R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), NO ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 3,82 perfazendo
um total de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), NO ITEM 11 VALOR UNITARIO R$
8,63 perfazendo um total de R$ 103,56 (cento e três reais e cinqüenta e seis reais), NO
ITEM 12 VALOR UNITARIO R$ 9,66 perfazendo um total de R$ 115,92 (cento e quinze
reais e noventa e dois centavos), NO ITEM 13 VALOR UNITARIO R$ 7,47 perfazendo
um total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), NO ITEM
14 VALOR UNITARIO R$ 5,13 perfazendo um total de R$ 256,50 (duzentos e cinqüenta
e seis reais e cinqüenta centavos), NO ITEM 15 VALOR UNITARIO R$ 2,60 perfazendo
um total de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), NO ITEM 16 VALOR UNITARIO
R$ 2,94 perfazendo um total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), NO
ITEM 17 VALOR UNITARIO R$ 6,30 perfazendo um total de R$ 75,60 (setenta e cinco
reais e sessenta centavos). EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, CNPJ
Nº 11.672.129/0001-62, LOTE 01 ITENS: vencedora na fase PROPOSTA DE PREÇOS
a proponente EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, NO ITEM 04 VALOR
UNITARIO R$ 10,61 perfazendo um total de R$ 6.366,00 (seis mil trezentos e sessenta e
seis reais), No LOTE 1 o item 07, foi considerado fracassado por não haver participante
neste item.
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 72 / 081
Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2013.
JOSE ROBERTO BOCALON
PREGOEIRO
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013
Tendo em vista o Parecer Jurídico e a ADJUDICO do Pregoeiro, que apuraram o
resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 021/2013, com
abertura em 22 de fevereiro de 2013, e não existindo interposição recursal, eu MAURO
CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante
do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 021/2013, inclusive o ato de
ADJUDICAÇÃO, as empresas: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP,
CNPJ Nº 74.041.666/0001-24, NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$ 4,74 perfazendo um
total de R$ 2.844,00 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais), NO ITEM 02 VALOR
UNITARIO R$ 1,95 perfazendo um total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais),
NO ITEM 03 VALOR UNITARIO R$ 2,03 perfazendo um total de R$ 203,00 (duzentos
e três reais), NO ITEM 05 VALOR UNITARIO R$ 9,85 perfazendo um total de R$ 59,10
(cinqüenta e nove reais e dez centavos), NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$ 9,70
perfazendo um total de R$ 58,20 (cinqüenta e oito reais e vinte centavos), NO ITEM 08
VALOR UNITARIO R$ 2,97 perfazendo um total de R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte
e oito centavos), NO ITEM 09 VALOR UNITARIO R$ 11,25 perfazendo um total de R$
270,00 (duzentos e setenta reais), NO ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 3,82 perfazendo
um total de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), NO ITEM 11 VALOR UNITARIO R$
8,63 perfazendo um total de R$ 103,56 (cento e três reais e cinqüenta e seis reais), NO
ITEM 12 VALOR UNITARIO R$ 9,66 perfazendo um total de R$ 115,92 (cento e quinze
reais e noventa e dois centavos), NO ITEM 13 VALOR UNITARIO R$ 7,47 perfazendo
um total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), NO ITEM
14 VALOR UNITARIO R$ 5,13 perfazendo um total de R$ 256,50 (duzentos e cinqüenta
e seis reais e cinqüenta centavos), NO ITEM 15 VALOR UNITARIO R$ 2,60 perfazendo
um total de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), NO ITEM 16 VALOR UNITARIO
R$ 2,94 perfazendo um total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), NO
ITEM 17 VALOR UNITARIO R$ 6,30 perfazendo um total de R$ 75,60 (setenta e cinco
reais e sessenta centavos). EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, CNPJ
Nº 11.672.129/0001-62, LOTE 01 ITENS: vencedora na fase PROPOSTA DE PREÇOS
a proponente EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, NO ITEM 04 VALOR
UNITARIO R$ 10,61 perfazendo um total de R$ 6.366,00 (seis mil trezentos e sessenta
e seis reais).
Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2013.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2013
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu,
designada pela Portaria Municipal 017/2013 de 03 de janeiro de 2013, composta pelos
membros, DAIANE CAMBRUZZI–Presidente, RENATO BRAGATTO – membro e JOSE
ROBERTO BOCALON – membro, torna público o resultado da Licitação na modalidade
tomada de preço nº 002/2013, tendo como objeto: Contratação de empresa para realizar
publicações de Editais e Atos de interesse do Poder Executivo Municipal de Saudade
do Iguaçu, sendo circulação diária, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser
prorrogado.
CLASSIFICAÇÃO:
EDITORA JURITI LTDA CNPJ Nº 80.192.081/0001-08, VALOR MENSAL R$ 2.350,00
(dois mil trezentos e cinquenta reais) perfazendo o valor total de R$ 28.200,00 (vinte e
oito mil e duzentos reais) por um período de 12 meses – 1º LUGAR.
Saudade do Iguaçu, 26 de abril de 2012.
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO Nº 042/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2013
OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos para fornecer artistas,
bandas e estruturas instaladas(desmontadas) para eventos alusivos ao 21º aniversário
de emancipação político administrativa do Município de Saudade do Iguaçu a realizar-se
nos dia 18 e 19 de março de 2013, sendo:
- 01 show gospel (Ioná D Conto);
- 02 bandas (Apokalipse e Metropoli)
- 01 artista de renome nacional (Teixerinha Filho e Neto);
- Grupo Musical Monarcas
- 01 palco de 6x10 m comprimento;
- som para dar suporte às bandas nos dois dias de festividades;
- 06 banheiros químicos;
PERÍODO DE EXECUÇÃO: 18 e 19/03/2013.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL.
ABERTURA: Dia 08/03/2013, as 09:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu
email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro–
Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166.
Saudade do Iguaçu–PR, 22 de fevereiro de 2013.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL DE CONCURSO Nº 022/2013
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, MAURO CESAR CENCI, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do resultado
final do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n° 007 de 22 de Outubro de
2012 e homologado pelo Decreto n° 001 de 09 de Janeiro de 2013:
RESOLVE:
Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo de 30 dias, a contar
da data da publicação deste Edital, compareçam, na Divisão de Recursos Humanos
da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, á Rua Frei Vito
Berscheid, s/n, na cidade de Saudade do Iguaçu-PR, munidos dos exames médicos e da
documentação adiante mencionada, a fim de que seja procedida a nomeação ao cargo
para o qual se habilitaram no referido Concurso Público:
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
CARGO:CONTADOR
NOME
3º
Assinatura
Data
MARIZA BOM
A não apresentação da documentação exigida e dos exames médicos no prazo acima
estipulado será considerado como desistência do candidato.
No ato de assinatura do termo de convocação, o candidato deverá apresentar declaração
de acúmulo de cargo.
Os documentos a serem apresentados são os seguintes:
1. Cédula de identidade (original e cópia);
2. CPF (original e cópia);
3. Documento Militar, se do sexo masculino (original e cópia);
4. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição (original e cópia);
5. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia);
6. Declaração de Bens;
7. PIS ou PASEP (número de inscrição);
8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e cópia);
9. Atestado de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (original e cópia);
10. Comprovante de escolaridade (original e cópia);
11. Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos de motorista e operador de máquina
rodoviária, na categoria descrita no edital de abertura do certame.
Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu em 22 de Fevereiro de 2013.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
SULINA
Prefeitura
LEI Nº. 748/2013
22/02/2013
Súmula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina) – SUAS/
Sulina.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina – é um
sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo,
que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social.
Art. 2°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina é regido pelos
seguintes princípios:
I–Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação
assistencial alcançável pelas demais políticas públicas;
II–Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e
sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedandose qualquer comprovação vexatória de necessidade;
III–Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social
no Município;
Art. 3°–São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/
Sulina:
I–Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado;
II–Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação
das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III–Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços
socioassistenciais;
IV–Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência
Social;
V–Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais;
VI–Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial
governamental e não-governamental;
VII–Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da
família, ampliando a oferta de serviços.
Art. 4°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina realiza a
gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal
de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede
de Proteção Social de Sulina, formada pelas entidades governamentais e da sociedade
civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 73 / 081
vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices
de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de:
I–prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção
social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar;
II–contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o
acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais;
III–assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade
na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por
referência;
IV–Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e
projetos;
V–Implementar a Política de Recursos Humanos.
Art. 5°–O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina –
SUAS/Sulina é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco
e/ou vulnerabilidade social são as seguintes:
I–Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de
pertencimento e sociabilidade;
II–Fragilidades próprias do ciclo de vida;
III–Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla;
IV–Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual;
V–Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho
infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou
psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância;
VI–Violência social, resultando em apartação social;
VII–Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua;
VIII–Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio
aberto;
IX–Vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens;
X–Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de
renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos).
Art. 6°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina é gerido pela
Secretaria Municipal de Promoção Social, com as atribuições de formular as diretrizes,
planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial
de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial
municipal e regional.
Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Promoção Social estabelecer sistema
de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos
processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre
os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento
de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede
socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e
avaliação dos resultados dos serviços.
Art. 7°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina compõe,
juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências,
atuando segundo as seguintes bases organizacionais:
I–A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na
família, independentemente de seu formato ou modelo.
II–A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do
cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no
caso do atendimento da proteção social especial.
III–Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como
primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades
e organizações de assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria da
vida da população – em particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da
observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social
básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social.
IV–O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de Sulina, a complexidade
dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o
repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e Estadual – para
o Município, o co-financiamento das ações e o estabelecimento de pisos de atenção.
V–O controle social e a participação popular.
VI–A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a
Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social
– NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS n° 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência
Social, de 25 de janeiro de 2007.
VII–O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a
mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e
diagnósticos.
§ 1°. Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no
território, o Município de Sulina é definido como Município de pequeno porte I, conforme
a Resolução CNAS n° 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de
outubro de 2004;
§ 2°. Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente
o de Assistência Social, estão vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social,
através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária
para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros,
inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes
do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições.
§3°. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus
atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo,
de acordo com as disposições da Lei Federal n 8.742/93, regulamentada pelo Decreto
Federal n° 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das
entidades e organizações de assistência social:
I–realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da
assistência social, na forma desta Lei;
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
II–garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de
serviços do usuário;
III–ter finalidade pública e transparência nas suas ações.
§ 4°. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades
na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua
vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Art. 8°. Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social –
SUAS/Sulina são organizados segundo as seguintes funções:
I–Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações,
indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal
e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida.
II–Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e
auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS para redução e
prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade
humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional.
Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no
Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social
Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade.
III–Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto básica quanto especial, deve
ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos
direitos socioassistenciais e sua defesa.
Art. 9°–Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a
indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de
ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o
fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais.
Art. 10–São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social
aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus
vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros
e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao
acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem
como a promoção da integração ao mercado de trabalho.
Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina
institui o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS –, unidade pública estatal,
de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar
ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais.
Art. 11–A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada
a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por
ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual,
uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio
aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de
Média e Alta Complexidade.
Art. 12–A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento
às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e
comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e
individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado.
Art. 13–Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que
garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência
e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou
comunitário.
Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município
e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante
consórcio intermunicipal.
Art. 14–Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o
Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007.
Art. 15–Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento
nas três esferas de governo: União, Estado e Município, tendo como parâmetro o
diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles:
I–Plano Municipal de Assistência Social;
II–Orçamento da Assistência Social;
III–Gestão da informação, monitoramento e avaliação;
IV–Relatório Anual de Gestão.
Art. 16–Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o Centro de Referência
Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de
enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos que se
encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu
núcleo familiar e/ou comunitário.
Art. 17–O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar da data de sua publicação.
Art. 18–O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita
resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a
efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 19–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
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Ano II – Edição Nº 0289
Página 74 / 081
LEI Nº. 750/2013
De 22/02/2013
SUMULA:
Altera a Lei nº 523/2008 que dispõe sobre a Rede de Proteção e Atendimento aos Direitos
das Crianças e Adolescentes no âmbito municipal, regulamentando sua atividade e dá
outras providências.
Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–O art. 18, da Lei nº 523/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco)
suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante
novo processo de escolha.”
Art. 2º–O art. 19, da Lei nº 523/2008 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será de
responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com a
fiscalização do Ministério Público e passará a ser feito de forma unificada, em todo o
território nacional.
Parágrafo Primeiro – O primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares
dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, para posse no dia 10 de janeiro de 2016.
Parágrafo Segundo – Os Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013 terão
mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado.
Parágrafo Terceiro – O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de
2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no
processo de escolha subseqüente que ocorrerá em data de 04 de outubro de 2015.”
Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente, a Lei nº 743 de 10 de dezembro de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013.
Lei nº. 751/2013
De 22/02/2013
SUMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sulina.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, ALMIR MACIEL COSTA, faço saber a
todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI:
CAPÍTULO I
DA ESTRUTURA BÁSICA
Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Sulina, constitui-se
dos seguintes órgãos:
I - Órgão de Colaboração com o Governo Federal:
Junta do Serviço Militar.
II - Órgão de Aconselhamento:
- Conselho de Desenvolvimento Municipal.
III - Órgãos de Assessoramento:
- Controle Interno;
- Chefia de Gabinete;
Assessoria Jurídica;
Secretaria Executiva;
Assessoria de Esporte.
IV - Órgão de Natureza Meio:
- Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
V - Órgãos de Natureza Fim:
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes;
Secretaria Municipal de Saúde;
Secretaria Municipal de Promoção Social;
Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços;
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;
Secretaria de Planejamento e Gestão.
§ 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando
sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se
vincula por linha indireta.
§ 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal vincula-se ao Chefe do Executivo
Municipal por linha indireta e será regido por regimento próprio.
§ 3 Os órgãos mencionados nos incisos III, IV e V constituem a administração centralizada
da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta.
CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos
órgãos próprios da administração direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir
metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal.
Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente
por assessores, por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, pelos
Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e
Encarregados, conforme disposto nesta Lei e seus anexos.
Art. 4º. O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físicoterritorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às
diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo,
guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal
através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento:
I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo–PDUOS;
II - Plano Plurianual da Administração–PPA;
III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO;
IV - Lei Orçamentária Anual – LOA;
Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e
da União, será de caráter supletivo e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e
financeiros próprios.
Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência
a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e
avaliação de seus diversos órgãos, objetivando:
I - elevar a produtividade operacional qualitativa através da seleção de candidatos ao
ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos
servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação
dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância
de critérios de promoção;
II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços
mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos
permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores;
III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município,
através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de
outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que
tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais.
Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará
critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação
administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Prefeitura,
conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei.
§ 1º As atribuições e competências de cada um dos órgãos da Estrutura Administrativa,
bem como de seus titulares, serão os descritos no Regimento Interno da Prefeitura.
§ 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a
necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento
obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades de recursos.
Art. 8º Ficam criados os Cargos de Secretário Municipal e Assessoramento Superior,
conforme Anexo II, Tabela – A e os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”,
conforme Anexo II, Tabela–B, partes integrantes desta Lei, para o exercício nos órgãos e
unidades administrativas.
Parágrafo único. Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida
na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que
dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal.
Art. 9º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Subdivisão,
Chefe de Serviço, Chefe de Seção e de Encarregado, simbologia “FG”, conforme Anexo
III, parte integrante desta Lei.
Parágrafo único. Somente poderá ser atribuída função gratificada, simbologia “FG” a
servidores investidos em cargos de provimento efetivo.
Art. 10. Os cargos relacionados no Anexo II–Tabela–B, parte integrante desta Lei, deverão
ser preenchidos, preferencialmente, por servidores investidos em cargos de provimento
efetivo, mediante a atribuição de função gratificada, simbologia “FG”, podendo, também,
serem preenchidos por servidores nomeados para cargos de provimento em comissão,
simbologia “CC”, sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração,
designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 11. O vencimento dos cargos de provimento em comissão, simbologia “CC”, é o
constante no Anexo IV, da Tabela de Vencimentos.
Art. 12. A remuneração da função gratificada, simbologias “FG”, corresponderá a
percentual compreendido entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) do
vencimento do cargo de provimento efetivo, excluídos os adicionais.
Parágrafo único. Fica fixado em 30% (Trinta por cento) o percentual mínimo de cargos
de provimento em comissão a serem preenchidos por funcionários do Quadro Efetivo de
Pessoal.
Art. 13. Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sulina estão
dispostos de acordo com a seguinte hierarquia:
I - Secretaria;
II - Departamento;
III - Divisão;
IV - Subdivisão;
V - Seção;
VI - Serviço.
Art. 14. O Prefeito Municipal fica autorizado, à medida que os órgãos forem sendo
instalados, a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar
os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções,
promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual.
Art. 15. O Prefeito Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte dias) da publicação desta
Lei, adequará o Regimento Interno da Prefeitura, promovendo os ajustes nas atribuições
e competências das unidades administrativas e dos seus dirigentes.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei
Municipal nº. 554/2009, de 26 de junho de 2009 e suas alterações.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º da Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano II – Edição Nº 0289
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
ANEXO – II–Lei nº. 751/2013
TABELA–A–AGENTES POLÍTICOS
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SÍMBOLOGIA
01
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Subsídio
01
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes
Subsídio
01
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Subsídio
01
Secretario Municipal de Promoção Social
Subsídio
01
Secretário Municipal de Saúde
Subsídio
01
Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços
Subsídio
01
Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
Subsídio
01
Secretário Municipal de Planejamento e Gestão
Subsídio
TABELA–A–ASSESSORAMENTO SUPERIOR
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMBOLOGIA
01
Chefe de Gabinete
Subsídio
01
Assessoria Jurídica
Subsídio
01
Secretaria Executiva
Subsídio
01
Assessoria de Esportes
Subsídio
ANEXO II
TABELA – B
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
VAGAS
DENOMINAÇÃO DO CARGO
SIMBOLOGIA
01
Diretor do Departamento de Administração
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação
CC – 1
01
Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Educação
CC – 1
01
Diretor do Departamento de Cultura
CC – 1
01
Diretor do Departamento de Esportes
CC–1
01
Diretor do Departamento de Agricultura
CC – 2
01
Diretor do Departamento de Meio Ambiente
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Promoção Humana
CC – 2
01
Diretor do Departamento de Coordenação do CRAS
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Programas Sociais
CC – 4
01
Diretor do Departamento Administrativo do Centro de Saúde
CC–2
01
Diretor do Departamento de Enfermagem
CC – 2
01
Diretor do Departamento de Pronto Atendimento
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Saúde Preventiva
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Saneamento
CC – 1
01
Diretor do Departamento de Viação
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Obras
CC – 2
01
Diretor do Departamento de Serviços Urbanos
CC – 4
01
Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários
CC – 4
01
Diretor do Departamento de Limpeza Pública
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Turismo
CC – 2
01
Diretor do Departamento de indústria
CC – 3
01
Diretor do Departamento de Projetos
CC – 1
ANEXO – III–Lei 751/2013
FUNÇÕES GRATIFICADAS–SIMBOLOGIA FG
Vagas
Denominação da Função
01
Chefe da Subdivisão de Licitação
01
Chefe da Subdivisão de Controle Interno
01
Chefe da Subdivisão de Controle de Frota
01
Chefe do Serviço de Patrimônio
01
Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado
01
Chefe da Divisão de Recursos Humanos
01
Chefe da Divisão de Tesouraria
01
Chefe da Divisão de Esportes
01
Chefe da Divisão de Cultura
01
Chefe da Divisão de Meio Ambiente
01
Chefe da Divisão de Ação Comunitária
01
Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária
01
Chefe da Divisão de Obras
01
Chefe da Divisão de Serviços Urbanos
01
Chefe da Subdivisão de Programas Sociais
01
Chefe da Subdivisão de Farmácia
01
Chefe da Seção de Saneamento
01
Chefe da Seção de Ajardinamento
01
Chefe do Serviço de Merenda Escolar
01
Chefe do Serviço de Biblioteca
01
Chefe do Serviço de Programas de Saúde
01
Chefe do Serviço de Saúde Preventiva
01
Encarregado da UMC – Unidade Municipal de Cadastro – INCRA;
01
Encarregado da emissão da Guia de Transporte de Animais – GTA;
01
Encarregado da Nota de Produtor Rural
ON
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Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
01
Encarregado do Banco Social;
01
Encarregado do DETRAN;
01
Encarregado do Serviço de Identificação;
01
Encarregado de Empenhos;
01
Encarregado de Contratos e Convênios;
01
Encarregado do Protocolo e Autenticação de Documentos;
01
Encarregado dos Plantões do Posto de Saúde;
01
Encarregado do Aterro Sanitário;
01
Encarregados dos Serviços de Motoristas de Plantão;
01
Encarregado da Documentação Escolar;
01
Encarregado da Secretaria de Escola;
01
Encarregado do Centro Esportivo;
01
Encarregado do Centro de Produção Animal;
01
Encarregado de Obras Públicas;
01
Encarregado da Oficina Mecânica.
01
Encarregado Junta Serviço Militar, Identificação e emissão de CTPS
01
Encarregado da Contabilidade do Poder Legislativo
Ano II – Edição Nº 0289
Página 76 / 081
ANEXO IV - Lei nº. 751/2013
TABELA DE VENCIMENTOS
SÍMBOLOGIA
VALOR EM R$
SUBSÍDIO
3.250,00
CC – 1
1.989,71
CC – 2
1.250,00
CC – 3
965,00
CC – 4
865,00
Lei Nº. 752/2013
De 28/02/2013
SÚMULA: DISPÕE SOBRE ÓRGAO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
SULINA.
Eu ALMIR MACIAL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber
a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e,
eu promulgo e sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º–A partir do dia 25/02/2013, o Jornal Diário do Sudoeste, com sede na Cidade de
Pato Branco, Estado do Paraná, passa a ser o Órgão Oficial do Município de Sulina, para
fins de Publicações de Notas e Atos de Ordem Oficial desse Município.
Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário, especialmente a Lei nº 729 de 04 de maio de 2012.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação
e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013.
LEI Nº. 749/2013
DE: 22/02/2013
SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a reajustar a remuneração dos Servidores
do Município de Sulina e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, ALMIR MACIEL COSTA, faz saber a
todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele
sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar em 8,00%
(oito por cento) o vencimento dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Público
Municipal, índice este já aplicado nos anexos I, II e III, os quais passam a fazer parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,00% (oito
por cento), a remuneração dos ocupantes de cargo de Emprego Público, o provento dos
Servidores Públicos Inativos e o pró-labore dos Membros do Conselho Tutelar, índice este
já aplicado no anexo IV, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para
a data de 01/02/2013, revogada as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sulina, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2013, 27ª da
Emancipação e 25º de Administração.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano II – Edição Nº 0289
ANEXO I - LEI Nº. 749/2013
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
FACULDADE COM GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
CLASSE
A
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL
ADVOGADO - 01 (UMA) VAGA - CBO 12110 - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
CIRURGIÃO DENTISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6310 - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
NÍVEL 0
2.609,75
4.269,20
II
2.768,68
4.529,20
III
2.851,74
4.665,07
IV
2.937,30
4.805,02
V
3.025,42
4.949,17
VI
3.116,18
5.097,65
VII
3.209,66
5.250,58
VIII
3.305,95
5.408,10
IX
3.405,13
5.570,34
X
3.507,29
5.737,45
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
ENGENHEIRO CIVIL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2110
FONOAUDIÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-10
NUTRICIONISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2237-10
PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05
NÍVEL 0
1.915,18
3.132,98
I
1.972,64
3.226,97
II
2.031,81
3.323,78
III
2.092,77
3.423,49
IV
2.155,55
3.526,19
V
2.220,22
3.631,98
VI
2.286,83
3.740,94
VII
2.355,43
3.853,17
VII
2.426,09
3.968,76
IX
2.498,88
4.087,82
X
2.573,84
4.210,46
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
MÉDICO GINECOLOGISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2231-32
MÉDICO PEDIATRA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2231-49
NÍVEL 0
6.318,05
I
6.507,59
II
6.702,82
III
6.903,90
IV
7.111,02
V
7.324,35
VI
7.544,08
VII
7.770,40
VII
8.003,52
IX
8.243,62
X
8.490,93
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
CONTADOR - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7410
ENFERMEIRO - 02 (DUAS)VAGAS - CBO - 7110
MÉDICO VETERINARIO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6510
ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2020
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
3.164,03
5.175,93
TITULO
CLASSE
A
NÍVEL 0
1.915,18
FACULDADE
I
2.688,04
4.397,28
I
3.258,95
5.331,21
II
3.356,72
5.491,14
III
3.457,42
5.655,88
IV
3.561,14
5.825,55
V
3.667,98
6.000,32
VI
3.778,02
6.180,33
VII
3.891,36
6.365,74
VII
4.008,10
6.556,71
IX
4.128,34
6.753,41
X
4.252,19
6.956,01
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05
I
1.972,64
II
2.031,81
III
2.092,77
IV
2.155,55
V
2.220,22
VI
2.286,83
VII
2.355,43
VII
2.426,09
IX
2.498,88
X
2.573,84
XI
3.612,50
5.909,57
XII
3.720,88
6.086,86
XIII
3.832,51
6.269,47
XIV
3.947,48
6.457,55
XV
4.065,91
6.651,28
XI
2.651,06
4.336,77
XII
2.730,59
4.466,88
XIII
2.812,51
4.600,88
XIV
2.896,88
4.738,91
XV
2.983,79
4.881,08
XI
8.745,66
XII
9.008,03
XIII
9.278,27
XIV
9.556,62
XV
9.843,32
XI
4.379,76
7.164,70
XII
4.511,15
7.379,64
XIII
4.646,48
7.601,03
XIV
4.785,88
7.829,06
XV
4.929,46
8.063,93
XI
2.651,06
XII
2.730,59
XIII
2.812,51
XIV
2.896,88
XV
2.983,79
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS
ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 19310
TITULO
CLASSE
A
NÍVEL 0
2.160,00
TITULO
CLASSE
A
NÍVEL 0
2.160,00
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
NÍVEL 0
1.171,50
1.916,42
3.135,00
FACULDADE
FACULDADE
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO AGRÍCOLA
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
CURSO TÉCNICO
TITULO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
CLASSE
A
B
I
2.224,80
II
2.291,54
III
2.360,29
IV
2.431,10
V
2.504,03
VI
2.579,15
VII
2.656,53
VII
2.736,22
IX
2.818,31
X
2.902,86
GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
FARMACÊUTICO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2234-05
I
2.224,80
II
2.291,54
III
2.360,29
IV
2.431,10
V
2.504,03
VI
2.579,15
VII
2.656,53
VII
2.736,22
IX
2.818,31
X
2.902,86
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 3222
I
1.206,65
1.973,91
3.229,05
II
1.242,84
2.033,13
3.325,92
III
1.280,13
2.094,12
3.425,70
IV
1.318,53
2.156,94
3.528,47
V
1.358,09
2.221,65
3.634,32
VI
1.398,83
2.288,30
3.743,35
VII
1.440,80
2.356,95
3.855,66
VII
1.484,02
2.427,66
3.971,33
IX
1.528,54
2.500,49
4.090,46
X
1.574,40
2.575,50
4.213,18
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31125
NÍVEL 0
1.340,29
2.192,53
3.586,69
I
1.380,50
2.258,31
3.694,29
II
1.421,91
2.326,06
3.805,12
III
1.464,57
2.395,84
3.919,28
IV
1.508,51
2.467,72
4.036,85
V
1.553,76
2.541,75
4.157,96
VI
1.600,38
2.618,00
4.282,70
VII
1.648,39
2.696,54
4.411,18
VII
1.697,84
2.777,44
4.543,51
IX
1.748,77
2.860,76
4.679,82
X
1.801,24
2.946,58
4.820,21
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TÉCNICO AGRÍCOLA I - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 3120
TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 3222-05
NÍVEL 0
1.185,52
1.939,35
3.172,52
I
1.221,09
1.997,53
3.267,69
II
1.257,72
2.057,46
3.365,73
III
1.295,45
2.119,18
3.466,70
IV
1.334,31
2.182,76
3.570,70
V
1.374,34
2.248,24
3.677,82
VI
1.415,57
2.315,69
3.788,15
VII
1.458,04
2.385,16
3.901,80
VII
1.501,78
2.456,71
4.018,85
IX
1.546,83
2.530,41
4.139,42
X
1.593,24
2.606,33
4.263,60
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 3211-10
NÍVEL 0
I
1.728,00
1.779,84
II
III
IV
V
VI
VII
VII
IX
X
I
1.047,65
1.713,82
XII
3.079,64
XIII
3.172,03
XIV
3.267,19
XV
3.365,21
XI
2.989,95
XII
3.079,64
XIII
3.172,03
XIV
3.267,19
XV
3.365,21
XI
1.621,63
2.652,77
4.339,57
XII
1.670,28
2.732,35
4.469,76
XIII
1.720,39
2.814,32
4.603,85
XIV
1.772,00
2.898,75
4.741,97
XV
1.825,16
2.985,71
4.884,23
XI
1.855,27
3.034,98
4.964,82
XII
1.910,93
3.126,03
5.113,77
XIII
1.968,26
3.219,81
5.267,18
XIV
2.027,31
3.316,41
5.425,19
XV
2.088,13
3.415,90
5.587,95
XI
1.641,04
2.684,52
4.391,51
XII
1.690,27
2.765,05
4.523,25
XIII
1.740,98
2.848,00
4.658,95
XIV
1.793,21
2.933,44
4.798,72
XV
1.847,00
3.021,45
4.942,68
XIV
XV
XI
XII
1833,235 1888,232 1944,879 2003,226 2063,322 2125,222 2188,979 2254,648 2322,288 2391,9561 2463,7148
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2332-25
NÍVEL 0
1.017,14
1.663,90
XI
2.989,95
II
1.079,08
1.765,24
III
1.111,46
1.818,19
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
IV
1.144,80
1.872,74
V
1.179,14
1.928,92
VI
1.214,52
1.986,79
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
VII
1.250,95
2.046,39
VII
1.288,48
2.107,78
IX
1.327,14
2.171,02
X
1.366,95
2.236,15
XI
1.407,96
2.303,23
XII
1.450,20
2.372,33
XIII
2537,626
2613,755 2692,1677
XIII
1.493,70
2.443,50
XIV
1.538,52
2.516,80
XV
1.584,67
2.592,31
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 77
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
2º GRAU COMPLETO
FACULDADE
PÓS-GRADUAÇÃO
TITULO
FACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA
PÓS GRADUAÇÃO
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
B
C
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
TESOUREIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 31290
NÍVEL 0
1.613,50
2.639,47
4.317,82
NÍVEL 0
1.017,14
1.663,90
2.721,92
NÍVEL 0
897,87
1.468,79
2.402,75
IV
1.816,01
2.970,75
4.859,74
V
1.870,49
3.059,87
5.005,53
VI
1.926,60
3.151,66
5.155,70
VII
1.984,40
3.246,21
5.310,37
VII
2.043,93
3.343,60
5.469,68
IX
2.105,25
3.443,91
5.633,77
X
2.168,41
3.547,23
5.802,79
I
1.047,65
1.713,82
2.803,58
II
1.079,08
1.765,24
2.887,69
III
1.111,46
1.818,19
2.974,32
IV
1.144,80
1.872,74
3.063,55
V
1.179,14
1.928,92
3.155,46
VI
1.214,52
1.986,79
3.250,12
VII
1.250,95
2.046,39
3.347,62
VII
1.288,48
2.107,78
3.448,05
IX
1.327,14
2.171,02
3.551,49
X
1.366,95
2.236,15
3.658,04
I
924,81
1.512,86
2.474,83
II
952,55
1.558,24
2.549,08
III
981,13
1.604,99
2.625,55
IV
1.010,56
1.653,14
2.704,32
V
1.040,88
1.702,74
2.785,45
VI
1.072,10
1.753,82
2.869,01
VII
1.104,27
1.806,43
2.955,08
VII
1.137,39
1.860,63
3.043,73
IX
1.171,52
1.916,44
3.135,05
X
1.206,66
1.973,94
3.229,10
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
FISCAL DE TRIBUTOS I - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31240
NÍVEL 0
1.171,50
1.916,42
3.135,00
I
1.206,65
1.973,91
3.229,05
II
1.242,84
2.033,13
3.325,92
III
1.280,13
2.094,12
3.425,70
IV
1.318,53
2.156,94
3.528,47
V
1.358,09
2.221,65
3.634,32
VI
1.398,83
2.288,30
3.743,35
VII
1.440,80
2.356,95
3.855,66
VII
1.484,02
2.427,66
3.971,33
IX
1.528,54
2.500,49
4.090,46
X
1.574,40
2.575,50
4.213,18
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS
TREINADOR ESPORTIVO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2241-25
NÍVEL 0
1.017,14
1.663,90
I
1.047,65
1.713,82
II
1.079,08
1.765,24
III
1.111,46
1.818,19
IV
1.144,80
1.872,74
V
1.179,14
1.928,92
VI
1.214,52
1.986,79
VII
1.250,95
2.046,39
VII
1.288,48
2.107,78
IX
1.327,14
2.171,02
X
1.366,95
2.236,15
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7290
NÍVEL 0
1.522,30
2.021,19
I
1.567,97
2.081,83
II
1.615,01
2.144,28
III
1.663,46
2.208,61
IV
1.713,36
2.274,87
V
1.764,76
2.343,11
VI
1.817,71
2.413,41
VII
1.872,24
2.485,81
VII
1.928,40
2.560,38
IX
1.986,26
2.637,19
X
2.045,84
2.716,31
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTE SANITARISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 3522-10
NÍVEL 0
1.021,48
1.671,00
I
1.052,12
1.721,13
II
1.083,69
1.772,77
III
1.116,20
1.825,95
IV
1.149,68
1.880,73
V
1.184,18
1.937,15
VI
1.219,70
1.995,27
VII
1.256,29
2.055,12
VII
1.293,98
2.116,78
IX
1.332,80
2.180,28
X
1.372,78
2.245,69
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
COZINHEIRA - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 5132
NÍVEL 0
750,54
1.227,78
I
773,06
1.264,62
II
796,25
1.302,55
III
820,14
1.341,63
IV
844,74
1.381,88
V
870,08
1.423,34
VI
896,18
1.466,04
VII
923,07
1.510,02
VII
950,76
1.555,32
IX
979,28
1.601,98
X
1.008,66
1.650,04
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 18 (DEZOITO) VAGAS - CBO - 71990
CLASSE
A
B
NÍVEL 0
813,69
1.331,09
CLASSE
A
B
III
1.763,12
2.884,22
4.718,20
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 33115
NÍVEL 0
708,44
1.158,91
CLASSE
A
B
II
1.711,76
2.800,21
4.580,77
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 31190
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
I
1.661,91
2.718,65
4.447,35
I
729,69
1.193,68
II
751,58
1.229,49
III
774,13
1.266,38
IV
797,36
1.304,37
V
821,28
1.343,50
VI
845,91
1.383,80
VII
871,29
1.425,32
VII
897,43
1.468,08
IX
924,35
1.512,12
X
952,08
1.557,48
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
CARPINTEIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 95410
I
838,10
1.371,02
II
863,24
1.412,15
III
889,14
1.454,52
IV
915,82
1.498,15
V
943,29
1.543,10
VI
971,59
1.589,39
VII
1.000,74
1.637,07
VII
1.030,76
1.686,18
IX
1.061,68
1.736,77
X
1.093,53
1.788,87
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
ELETRICISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 5540
NÍVEL 0
862,80
1.411,43
I
888,68
1.453,77
II
915,34
1.497,38
III
942,80
1.542,30
IV
971,09
1.588,57
V
1.000,22
1.636,23
VI
1.030,23
1.685,32
VII
1.061,14
1.735,87
VII
1.092,97
1.787,95
IX
1.125,76
1.841,59
X
1.159,53
1.896,84
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
FEITOR - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 70190
NÍVEL 0
750,54
1.227,78
I
773,06
1.264,62
II
796,25
1.302,55
III
820,14
1.341,63
IV
844,74
1.381,88
V
870,08
1.423,34
VI
896,18
1.466,04
VII
923,07
1.510,02
VII
950,76
1.555,32
IX
979,28
1.601,98
X
1.008,66
1.650,04
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MECÂNICO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 84510
NÍVEL 0
1.507,18
2.465,54
I
1.552,40
2.539,51
II
1.598,97
2.615,70
III
1.646,94
2.694,17
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
IV
1.696,34
2.774,99
V
1.747,23
2.858,24
Página 78 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
VI
1.799,65
2.943,99
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
VII
1.853,64
3.032,31
VII
1.909,25
3.123,28
IX
1.966,53
3.216,98
X
2.025,52
3.313,49
XI
2.233,46
3.653,64
5.976,87
XII
2.300,47
3.763,25
6.156,18
XIII
2.369,48
3.876,15
6.340,86
XIV
2.440,56
3.992,43
6.531,09
XV
2.513,78
4.112,21
6.727,02
XI
1.407,96
2.303,23
3.767,78
XII
1.450,20
2.372,33
3.880,81
XIII
1.493,70
2.443,50
3.997,24
XIV
1.538,52
2.516,80
4.117,16
XV
1.584,67
2.592,31
4.240,67
XI
1.242,86
2.033,16
3.325,97
XII
1.280,15
2.094,15
3.425,75
XIII
1.318,55
2.156,97
3.528,52
XIV
1.358,11
2.221,68
3.634,38
XV
1.398,85
2.288,33
3.743,41
XI
1.621,63
2.652,77
4.339,57
XII
1.670,28
2.732,35
4.469,76
XIII
1.720,39
2.814,32
4.603,85
XIV
1.772,00
2.898,75
4.741,97
XV
1.825,16
2.985,71
4.884,23
XI
1.407,96
2.303,23
XII
1.450,20
2.372,33
XIII
1.493,70
2.443,50
XIV
1.538,52
2.516,80
XV
1.584,67
2.592,31
XI
2.107,22
2.797,80
XII
2.170,44
2.881,73
XIII
2.235,55
2.968,19
XIV
2.302,62
3.057,23
XV
2.371,69
3.148,95
XI
1.413,97
2.313,06
XII
1.456,39
2.382,45
XIII
1.500,08
2.453,93
XIV
1.545,08
2.527,54
XV
1.591,43
2.603,37
XI
1.038,92
1.699,54
XII
1.070,09
1.750,52
XIII
1.102,19
1.803,04
XIV
1.135,26
1.857,13
XV
1.169,32
1.912,85
XI
980,65
1.604,21
XII
1.010,07
1.652,33
XIII
1.040,37
1.701,90
XIV
1.071,58
1.752,96
XV
1.103,73
1.805,55
XI
1.126,34
1.842,54
XII
1.160,13
1.897,81
XIII
1.194,93
1.954,75
XIV
1.230,78
2.013,39
XV
1.267,70
2.073,79
XI
1.194,32
1.953,74
XII
1.230,15
2.012,35
XIII
1.267,05
2.072,73
XIV
1.305,06
2.134,91
XV
1.344,21
2.198,95
XI
1.038,92
1.699,54
XII
1.070,09
1.750,52
XIII
1.102,19
1.803,04
XIV
1.135,26
1.857,13
XV
1.169,32
1.912,85
XI
2.086,29
3.412,89
XII
2.148,88
3.515,28
XIII
2.213,34
3.620,73
XIV
2.279,74
3.729,36
XV
2.348,14
3.841,24
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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904279967
Página 78
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
TITULO
CLASSE
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
B
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
TITULO
CLASSE
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
B
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CLASSE
A
CLASSE
A
TITULO
CLASSE
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A
FACULDADE
B
PÓS-GRADUAÇÃO
C
TITULO
CLASSE
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A
FACULDADE
B
PÓS-GRADUAÇÃO
C
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
TITULO
ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO
CURSO TÉCNICO/FACULDADE
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
CLASSE
A
B
ANEXO I
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
PEDREIRO - 01 (UMA) VAGAS - CBO - 95110
NÍVEL 0
961,12
1.572,26
I
989,95
1.619,43
II
1.019,65
1.668,01
III
1.050,24
1.718,05
IV
1.081,75
1.769,60
V
1.114,20
1.822,68
VI
1.147,63
1.877,36
VII
1.182,06
1.933,69
VII
1.217,52
1.991,70
IX
1.254,04
2.051,45
X
1.291,66
2.112,99
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
VIGIA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 58330
NÍVEL 0
750,54
1.227,78
I
773,06
1.264,62
II
796,25
1.302,55
III
820,14
1.341,63
IV
844,74
1.381,88
V
870,08
1.423,34
VI
896,18
1.466,04
VII
923,07
1.510,02
VII
950,76
1.555,32
IX
979,28
1.601,98
X
1.008,66
1.650,04
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
ZELADORA I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 55120
NÍVEL 0
680,36
1.112,98
I
700,77
1.146,37
II
721,79
1.180,76
III
743,45
1.216,18
IV
765,75
1.252,67
V
788,72
1.290,25
VI
812,39
1.328,95
VII
836,76
1.368,82
VII
861,86
1.409,89
IX
887,72
1.452,18
X
914,35
1.495,75
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
JARDINEIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 63940
NÍVEL 0
834,72
1.365,49
I
859,76
1.406,45
II
885,55
1.448,65
III
912,12
1.492,11
IV
939,48
1.536,87
V
967,67
1.582,98
VI
996,70
1.630,47
VII
1.026,60
1.679,38
VII
1.057,40
1.729,76
IX
1.089,12
1.781,65
X
1.121,79
1.835,10
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
TRABALHADOR BRAÇAL - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 99920
NÍVEL 0
694,41
1.135,96
I
715,24
1.170,04
II
736,70
1.205,14
III
758,80
1.241,30
IV
781,56
1.278,53
V
805,01
1.316,89
VI
829,16
1.356,40
VII
854,04
1.397,09
VII
879,66
1.439,00
IX
906,05
1.482,17
X
933,23
1.526,64
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MOTORISTA - 12 (DOZE) VAGAS - CBO - 7825-10
NÍVEL 0
1.296,00
I
1.334,88
II
1.374,93
III
1.416,17
IV
1.458,66
V
1.502,42
VI
1.547,49
VII
1.593,92
VII
1.641,73
IX
1.690,99
X
1.741,72
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
OPERADOR DE MÁQUINA - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 7151-25
NÍVEL 0
1.404,00
I
1.446,12
II
1.489,50
III
1.534,19
IV
1.580,21
V
1.627,62
VI
1.676,45
VII
1.726,74
VII
1.778,55
IX
1.831,90
X
1.886,86
ANEXO II - LEI Nº. 749/2013 - CARGOS EM EXTINÇÃO
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AUXILIAR TÉCNICO DE ESPORTES - 02 (DUAS) VAGAS - CBO 18190
NÍVEL 0
1.003,10
1.640,94
2.684,35
I
1.033,19
1.690,17
2.764,88
II
1.064,19
1.740,87
2.847,83
III
1.096,11
1.793,10
2.933,26
IV
1.129,00
1.846,89
3.021,26
V
1.162,87
1.902,30
3.111,90
VI
1.197,75
1.959,36
3.205,26
VII
1.233,69
2.018,15
3.301,42
VII
1.270,70
2.078,69
3.400,46
IX
1.308,82
2.141,05
3.502,47
X
1.348,08
2.205,28
3.607,55
GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
SECRETÁRIA ESCOLAR - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 32105
NÍVEL 0
708,44
1.158,91
1.895,83
I
729,69
1.193,68
1.952,70
II
751,58
1.229,49
2.011,28
III
774,13
1.266,38
2.071,62
IV
797,36
1.304,37
2.133,77
V
821,28
1.343,50
2.197,78
VI
845,91
1.383,80
2.263,72
VII
871,29
1.425,32
2.331,63
VII
897,43
1.468,08
2.401,58
IX
924,35
1.512,12
2.473,62
X
952,08
1.557,48
2.547,83
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
MOTORISTA A (ÔNIBUS) - 10 (DEZ) VAGAS - 98590
MOTORISTA B (CAMINHÃO BASCULANTE) - 07 (SETE) VAGAS - 98510
MOTORISTA C (KOMBI) - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 98590
NÍVEL 0
1.066,26
1.744,26
I
1.098,25
1.796,59
II
1.131,20
1.850,48
III
1.165,13
1.906,00
IV
1.200,09
1.963,18
V
1.236,09
2.022,07
VI
1.273,17
2.082,74
VII
1.311,37
2.145,22
VII
1.350,71
2.209,57
IX
1.391,23
2.275,86
X
1.432,96
2.344,14
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 6410-15
OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 7151-25
NÍVEL 0
1.171,50
1.916,42
I
1.206,65
1.973,91
II
1.242,84
2.033,13
III
1.280,13
2.094,12
IV
1.318,53
2.156,94
V
1.358,09
2.221,65
VI
1.398,83
2.288,30
VII
1.440,80
2.356,95
VII
1.484,02
2.427,66
IX
1.528,54
2.500,49
X
1.574,40
2.575,50
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 31990
NÍVEL 0
680,36
1.112,98
I
700,77
1.146,37
II
721,79
1.180,76
III
743,45
1.216,18
IV
765,75
1.252,67
V
788,72
1.290,25
VI
812,39
1.328,95
VII
836,76
1.368,82
VII
861,86
1.409,89
IX
887,72
1.452,18
X
914,35
1.495,75
GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS
AGENTE DE SAÚDE I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31920
NÍVEL 0
813,69
1.331,09
I
838,10
1.371,02
II
863,24
1.412,15
III
889,14
1.454,52
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
IV
915,82
1.498,15
V
943,29
1.543,10
Página 79 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
VI
971,59
1.589,39
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
VII
1.000,74
1.637,07
VII
1.030,76
1.686,18
IX
1.061,68
1.736,77
X
1.093,53
1.788,87
XI
1.330,41
2.176,38
XII
1.370,33
2.241,67
XIII
1.411,44
2.308,92
XIV
1.453,78
2.378,19
XV
1.497,39
2.449,54
XI
1.038,92
1.699,54
XII
1.070,09
1.750,52
XIII
1.102,19
1.803,04
XIV
1.135,26
1.857,13
XV
1.169,32
1.912,85
XI
941,78
1.540,62
XII
970,03
1.586,84
XIII
999,13
1.634,45
XIV
1.029,11
1.683,48
XV
1.059,98
1.733,98
XI
1.155,45
1.890,16
XII
1.190,11
1.946,86
XIII
1.225,81
2.005,27
XIV
1.262,59
2.065,43
XV
1.300,47
2.127,39
XI
961,23
1.572,44
XII
990,06
1.619,61
XIII
1.019,76
1.668,20
XIV
1.050,36
1.718,24
XV
1.081,87
1.769,79
XI
1.793,97
XII
1.847,79
XIII
1.903,22
XIV
1.960,32
XV
2.019,13
XI
1.943,46
XII
2.001,77
XIII
2.061,82
XIV
2.123,68
XV
2.187,39
XI
1.388,52
2.271,44
3.715,77
XII
1.430,18
2.339,58
3.827,25
XIII
1.473,09
2.409,77
3.942,06
XIV
1.517,28
2.482,06
4.060,32
XV
1.562,80
2.556,53
4.182,13
XI
980,65
1.604,21
2.624,27
XII
1.010,07
1.652,33
2.702,99
XIII
1.040,37
1.701,90
2.784,08
XIV
1.071,58
1.752,96
2.867,61
XV
1.103,73
1.805,55
2.953,63
XI
1.475,95
2.414,46
XII
1.520,23
2.486,90
XIII
1.565,84
2.561,50
XIV
1.612,81
2.638,35
XV
1.661,20
2.717,50
XI
1.621,63
2.652,77
XII
1.670,28
2.732,35
XIII
1.720,39
2.814,32
XIV
1.772,00
2.898,75
XV
1.825,16
2.985,71
XI
941,78
1.540,62
XII
970,03
1.586,84
XIII
999,13
1.634,45
XIV
1.029,11
1.683,48
XV
1.059,98
1.733,98
XI
1.126,34
1.842,54
XII
1.160,13
1.897,81
XIII
1.194,93
1.954,75
XIV
1.230,78
2.013,39
XV
1.267,70
2.073,79
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 80 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO III - LEI Nº 749/2013
Tabela A: Professor com 20 horas semanais - 06 (seis) vagas - Cargos em Extinção
VII
VIII
753,97
769,05
784,43
800,12
816,13
832,45
849,10
866,08
966,72
986,05
1005,78
1025,89
1046,41
1067,34
1088,68
1110,46
993,47
1013,34
1033,61
1054,28
1075,36
1096,87
1118,81
1141,18
D
1154,05
1177,13
1200,67
1224,69
1249,18
1274,16
1299,65
E
1187,53
1211,28
1235,51
1260,22
1285,42
1311,13
F
952,00
971,04
990,46
1010,27
1030,48
G
1135,29
1158,00
1181,16
1204,78
1228,87
CLASSE
I
Ven. Inicial
A
739,19
B
C
II
III
IV
V
VI
IX
883,40
X
901,07
XI
XII
XIII
XIV
956,22
975,35
XV
919,09
937,47
994,85
1132,67
1155,32 1178,43 1201,99
1226,03
1250,56 1275,57 1301,08
1164,01
1187,29 1211,03 1235,26
1259,96
1285,16 1310,86 1337,08
1325,64
1352,15
1379,20 1406,78 1434,92
1463,61
1492,89 1522,74 1553,20
1337,35
1364,10
1391,38
1419,21 1447,59 1476,54
1506,08
1536,20 1566,92 1598,26
1051,08
1072,11
1093,55
1115,42
1137,73 1160,48 1183,69
1207,37
1231,51 1256,14 1281,27
1253,45
1278,52
1304,09
1330,17
1356,78 1383,91 1411,59
1439,82
1468,62 1497,99 1527,95
Tabela A1: Professor com 24 horas semanais - 30 (trinta) Vagas
CLASSE
I
Ven. Inicial
II
III
IV
V
VI
VII
VIII
IX
X
XI
XII
XIII
XIV
XV
A
859,90
877,10
894,64
912,53
930,78
949,40
968,39
987,75
1007,51
1027,66 1048,21 1069,18
1090,56
1112,37 1134,62 1157,31
B
1116,23
1138,55
1161,33
1184,55
1208,24
1232,41
1257,06
1282,20
1307,84
1334,00 1360,68 1387,89
1415,65
1443,96 1472,84 1502,30
C
1148,31
1171,28
1194,70
1218,60
1242,97
1267,83
1293,18
1319,05
1345,43
1372,34 1399,78 1427,78
1456,33
1485,46 1515,17 1545,47
D
1340,96
1367,78
1395,13
1423,04
1451,50
1480,53
1510,14
1540,34
1571,15
1602,57 1634,62 1667,32
1700,66
1734,67 1769,37 1804,76
E
1381,11
1408,73
1436,91
1465,64
1494,96
1524,86
1555,35
1586,46
1618,19
1650,55 1683,57 1717,24
1751,58
1786,61 1822,35 1858,79
F
1098,58
1120,55
1142,96
1165,82
1189,14
1212,92
1237,18
1261,92
1287,16
1312,90 1339,16 1365,95
1393,27
1421,13 1449,55 1478,54
G
1332,49
1359,14
1386,32
1414,05
1442,33
1471,18
1500,60
1530,61
1561,22
1592,45 1624,30 1656,78
1689,92
1723,72 1758,19 1793,36
ANEXO IV
Lei nº. 749/2013
PORTARIA Nº. 071/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear o Senhor JOSÉ FRANCISCO DE ABREU, portador do CPF sob o
nº 368.412.779-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR
DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, a partir de 22/02/2013, passando a
perceber conforme simbologia CC-4 do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
Tabela “A” - Vencimento Emprego Público
Cargo
Valor em R$
Agente Comunitário de Saúde - CLT
680,40
Tabela “B” – Proventos Aposentadoria - Inativos
Cargo
Valor em R$
Proventos aposentadoria “A”
957,49
Proventos aposentadoria “B”
786,63
Tabela “C” - Pró-Labore Conselho Tutelar
Cargo
Valor em R$
Presidente Conselho Tutelar
803,93
Membros do Conselho Tutelar
730,84
GRE01-00-0Doc0041PRECid0040Ent0015Cat001Cod041891
PORTARIA Nº. 069/2013
PORTARIA Nº. 072/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear a Senhora CLÁUDIA REGINA SPEGIORIN, portadora do CPF sob o
nº 471.646.461-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE CULTURA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme
simbologia CC-1 do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
PORTARIA Nº. 070/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear o Senhor LORENI SILVESTRO, portador do CPF sob o nº 055.232.56943, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DE AGRICULTURA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia
CC-2, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
PORTARIA Nº. 073/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear a Senhora ADELMA FABIANA HOLDEFER, portadora do CPF sob o
nº 077.949.789-98, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, a partir de 22/02/2013, passando
a perceber conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear o Senhor GLAUBER ALCANTARA, portador do CPF sob o nº
721.210.171-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SANEAMENTO, a partir de 22/02/2013,
passando a perceber conforme simbologia CC-1, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
904279967
Página 80
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear o Senhor DENILSON RODRIGUES DE CAMPOS, portador do CPF sob
o nº 595.121.660-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE OBRAS, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme
simbologia CC-2, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
PORTARIA Nº. 075/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município,
Resolve:
Artigo 1º–Nomear o Senhor MARCELO ANTONIO DA VEIGA, portador do CPF sob o nº
034.138.009-14, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber
conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013.
Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 22/02/2013
Página 81 / 081
Ano II – Edição Nº 0289
PORTARIA Nº. 074/2013
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE - ARSS
Associação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.° 006/2013.
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2013.
TIPO MENOR PREÇO–POR LOTE
(Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02)
OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços para
fornecimento eventual e parcelado de GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO
LUBRIFICANTE, FILTROS DE ÓLEO, E LIMPEZA AUTOMOTIVA (LAGAVEM INTERNA
E EXTERNA), conforme termo de referência–anexo I deste edital, pelo período de 24
(vinte e quatro) meses, para uso na frota de veículos da ARSS.
PREÇO MÁXIMO: R$ 118.600,00 (CENTO E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS).
DATA DE ABERTUDA DO CERTAME
08/03/2013
HORÁRIO
DATA DE RECEBIMENTO DOS
ENVELOPES N.°01 E N.° 02
13H30MIN
LOCAL: SEDE DA ARSS NO SETOR DE LICITAÇÕES.
ATÉ ÀS 13H30MIN DO DIA 08/03/2013
RUA: ANTÔNIO CARNEIRO NETO, 801, ALVORADA.
CEP 85.601-090–FRANCISCO BELTRÃO-PR.
Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor
de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco
Beltrão/PR. Fone/Fax: (0XX46) 3524-5335. E-mail:
[email protected]
Francisco Beltrão/PR, 21 de Fevereiro de 2013.
DALVO KOERICH
Pregoeiro/ARSS.
PORTARIA Nº. 068/2013
O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da
Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de
09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina,
Resolve:
Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência fevereiro do ano em curso,
de Horas Extraordinárias laboradas pelos Servidores Municipais, conforme abaixo
relacionados:
SERVIDOR
CARGO
HORAS
Carlos Alberto Cemin
Operador de Máquina
25,30
Devalci Soares de Oliveira
Operador de Máquina Rodoviária I
40,00
Eliane Ritter Dzivielevski
Auxiliar de Serviços Gerais I
30,00
Emerson Eleandro Zimmer
Motorista
5,30
Francisco de Oliveira Machado
Operador de Máquina Rodoviária I
54,00
Iara Bichel
Auxiliar de Serviços Gerais I
30,00
Jaime Pereira
Operador de Máquina Rodoviária I
40,00
Jorge da Silva
Técnico Agrícola I
36,00
José ataíde de Cândido
Motorista
120,00
Laércio Ferreira de Souza
Motorista Basculante I
40,00
Milton Schmidt
Motorista
98,00
Paulo Inácio Karling
Motorista Basculante I
20,30
Paulo Willenborg
Motorista Basculante I
98,00
Roque Lampugnani
Operador de Máquina Rodoviária I
5,00
Vicente Barrete
Motorista de Ônibus
120,00
Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2013.
ALMIR MACIEL COSTA
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Em 19/02/2013
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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