Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 1 / 081 DECRETO Nº 068/2013 SUMÁRIO Municípios BELA VISTA DA CAROBA.............................................................................. 01 BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU.................................................................... 02 BOM SUCESSO DO SUL.............................................................................. 03 CHOPINZINHO.............................................................................................. 04 CLEVELÂNDIA............................................................................................... 04 CORONEL DOMINGOS SOARES................................................................. 04 CORONEL VIVIDA......................................................................................... 07 CRUZEIRO DO IGUAÇU................................................................................11 DOIS VIZINHOS............................................................................................. 16 ENÉAS MARQUES........................................................................................ 16 MANFRINÓPOLIS.......................................................................................... 17 MANGUEIRINHA............................................................................................ 17 MARMELEIRO............................................................................................... 24 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE............................................................ 26 NOVA PRATA DO IGUAÇU............................................................................ 43 PALMAS......................................................................................................... 46 PATO BRANCO.............................................................................................. 60 PLANALTO..................................................................................................... 61 REALEZA ...................................................................................................... 61 SANTA IZABEL DO OESTE........................................................................... 64 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE .............................................................. 68 SÃO JOÃO..................................................................................................... 68 SÃO JORGE D’OESTE.................................................................................. 70 SAUDADE DO IGUAÇU................................................................................. 72 SULINA........................................................................................................... 73 Associação ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS................. 81 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura DECRETO Nº 066/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR Art. 1º: Exonerar à pedido, EDILIO BORGES VIEIRA, portador da Cédula de Identidade sob nº 4.767.364-0 SSP-PR e CPF nº 723.211.649-72, do cargo, de Provimento Efetivo, de Motorista, nível “010”, do Grupo Ocupacional – Administração Geral, do Quadro de Pessoal, conforme Lei nº 369/2010, de 08 de dezembro de 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013. _______________ DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 067/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: REVOGAR Art. 1º: Fica Revogado o Decreto 834/2009, de 02 de março de 2009, que se refere a gratificação por direção da Escola Municipal Bom Jesus. Art. 2º: Os efeitos do presente Decreto retroagem a data de 02 de janeiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013. _______________ DILSO STORCH Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, DILAMAR DA SILVA MALHMANN, portador da Cédula de Identidade sob nº 8.305.895-1 SSP-PR e CPF nº 006.595.759-81, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Agente Social, Nível “013”, uma gratificação de 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 20 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 069/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR CARGO EM COMISSÃO Art. 1º: Exonerar, LEOMAR CHIARELLO, portador da Cédula de Identidade sob nº 9.994.408-0 SSP-PR e CPF nº 065.714.649-85, do Cargo, de Provimento em Comissão, de Chefe da Divisão de Tributação. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 070/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: EXONERAR CARGO EM COMISSÃO Art. 1º: Exonerar, MAIKON FABIO WEBER, portador da Cédula de Identidade sob nº 5.889.849-0 SSP-PR e CPF nº 030.177.779-95, do Cargo, de Provimento em Comissão, de Diretor do Departamento de Tributação. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir desta data, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO 071/2013 Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba - Pr, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 15 de maio de 2013, sob a coordenação de Nileu Pedro Villani. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal Dilso Storch e no seu impedimento, pelo Controlador Interno Srº Nileu Pedro Villani. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Bela Vista da Caroba, 21 de fevereiro de 2013. Dilso Storch Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Digitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Date: 2013.02.22 18:25:20 -03'00' Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 DECRETO Nº 072/2013 DECRETO Nº 077/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: NOMEAR CARGO EM COMISSÃO Art. 1º: Nomear, LEOMAR CHIARELLO, portador da Cédula de Identidade sob nº 9.994.408-0 SSP-PR e CPF nº 065.714.649-85, para o Cargo, de Provimento em Comissão, de Diretor do Departamento de Tributação, Nível CC3, conforme Lei 369/2010, de 08 de dezembro de 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, NELSI DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade sob nº 8.632.086-0 SSP-PR e CPF nº 683.856.500-59, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar de Serviços, Nível “009”, gratificação de 50% (cinquenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 073/2013 DECRETO Nº 078/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, GUIDO BREITEMBACH, portador da Cédula de Identidade sob nº 1026442762 SSP-RS e CPF nº 473.488.870-15, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Motorista, Nível “016”, gratificação de 60% (Sessenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, IVETE BEATE POHL, portadora da Cédula de Identidade sob nº 3.403.119 SSPSC e CPF nº 965.643.509-53, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar de Serviços, Nível “009”, gratificação de 30% (Trinta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 074/2013 DECRETO Nº 079/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, NELSON CAVALHEIRO, portador da Cédula de Identidade sob nº 4060999044 SSP-RS e CPF nº 549.923.039-00, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Técnico Agrícola, Nível “016”, gratificação de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, ELIANDRA BUTZKE, portadora da Cédula de Identidade sob nº 8.385.570-3 SSP-PR e CPF nº 049.429.189-36, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar de Serviços, Nível “006”, gratificação de 30% (Trinta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal DECRETO Nº 075/2013 DECRETO Nº 080/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, CRISTINA TEREZINHA BORGES DE BARROS, portador da Cédula de Identidade sob nº 100529408 SSP-PR e CPF nº 065.410.229-50, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Agente Social, Nível “08”, gratificação de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, MAIKON FABIO WEBER, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.889.849-0 SSP-PR e CPF nº 030.177.779-95, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Agente Administrativo, Nível “014”, gratificação de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH - Prefeito Municipal BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU DECRETO Nº 076/2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais resolve: CONCEDER Art. 1º: a, JULIANE APARECIDA CAVALHEIRO, portador da Cédula de Identidade sob nº 6094814636 SSP-RS e CPF nº 074.138.769-73, ocupante do Cargo, de Provimento Efetivo, de Auxiliar de Serviços, Nível “008”, gratificação de 40% (quarenta por cento) de seu vencimento básico, conforme estabelece a Lei n° 369/2010 de 08 de Dezembro 2010. Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. DILSO STORCH Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura DECRETO Nº 624, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor ADAIR JOSÉ MARTINS DA ROCHA, portador da carteira de identidade nº. 6.464.185-9-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 946.160.43949, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, Símbolo “C-3”, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação. Claudemir Freitas - Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 3 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 DECRETO Nº 625, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora IZAURA FAVERO BORSATTO, portadora da carteira de identidade nº. 6.626.598-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº. 980.469.859-53, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE PLANEJAMENTO, Símbolo “C-5”, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação. Claudemir Freitas Prefeito Claudemir Freitas, Prefeito de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, torna público, para fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo TRUCK BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do Departamento de Viação e Obras do Município de Boa Esperança do Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO entre outros materiais, ocorrerão diversas,podendo localizadas no atribuições perímetro urbano Claudemir que Freitas, Prefeito deem Boa áreas Esperança do Iguaçu, Estado doser Paraná, no uso de suas legais, torna para favor fins de direito, que ADJUDICA, o objeto da licitação relativamente à PREGÃO PRESENCIAL oupúblico, rural, em Nº 006/2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo TRUCK da licitante vencedora: ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010, BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do Departamento de Viação e Obras do CNPJ n° de Boa Esperança do Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos entre outros Município 17.355.789/0001-04, R$ 60.000,00 reais), HOMOLOGA materiais, que ocorrerãono emvalor áreasde diversas,podendo ser(sessenta localizadas mil no perímetro urbano ou rural,referido em favor da licitante vencedora: ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010 , CNPJ n° procedimento 17.355.789/0001-04, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), HOMOLOGA referido procedimento licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e licitatório, pois atende todas as formalidades legais e o resultado ser oportuno e conveniente aos interesses da conveniente aos interesses da Administração. Administração. 21 de fevereiro de 2013. Boa EsperançaBoa doEsperança Iguaçu,do21Iguaçu, de fevereiro de 2013. Claudemir Freitas Claudemir Freitas Prefeito Prefeito DECRETO Nº 626, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia Servidora Pública Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADA a Senhora CLAUDIA MAZIERO, portadora da carteira de identidade nº. 9.563.580-6-SSP-PR, inscrita no CPF sob o nº. 060.969.599-11, para exercer o Cargo em Comissão de CHEFE DA DIVISÃO DE COMÉRCIO, Símbolo “C-6”, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação. Claudemir Freitas Prefeito Número do Contrato Data de assinatura do Contrato Contratante Contratado Endereço do Contratado Objeto Valor Prazo de execução Prazo de Vigência Foro DECRETO Nº 627, DE DEZOITO DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor LAURI DONIDA, portador da carteira de identidade nº. 4.482.592-9-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 622.474.849-72, para exercer o Cargo em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIAÇÃO, Símbolo “C-1”, a partir do dia 18 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos dezoito dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação. Claudemir Freitas Prefeito DECRETO Nº 629, DE VINTE DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia Servidor Público Municipal, e dá outras providências. Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica NOMEADO o Senhor BONIFACIO UDCENSKI, portador da carteira de identidade nº. 4.904.525-5-SSP-PR, inscrito no CPF sob o nº. 972.900.259-20, para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSOR DE ASSUNTOS COMUNITÁRIOS, Símbolo “C-3”, a partir do dia 20 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 20º ano de emancipação. Claudemir Freitas Prefeito EXTRATO DE CONTRATO : 014/2013 : 22/02/2013 : Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu : ROSSANA RISSOL XIMENDES DOS SANTOS 02977576010 : Estrada Lajeado dos Porcos, s/n, Interior, Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná. : Contratação de empresa para locação de um caminhão tipo TRUCK BASCULANTE, com motorista, para atender as necessidades do Departamento de Viação e Obras do Município de Boa Esperança do Iguaçu no transporte de terra, cascalho, pedras, entulhos entre outros materiais, que ocorrerão em áreas diversas,podendo ser localizadas no perímetro urbano ou rural. : 60.000,00 (sessenta mil reais) : 12 (doze) meses. : 12 (doze) meses. : Comarca de Dois Vizinhos, Estado do Paraná. BOM SUCESSO DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 022, de 22 de fevereiro de 2013. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Elton Bresolin, servidor público, CPF Nº 431.636.619-04, 02 (duas) diárias de viagem, com pernoite, nos dias 25 e 26 de fevereiro de 2013, para Curitiba – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2012 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 14/2013 O Prefeito Municipal de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 46, XXV da Lei Orgânica Municipal, CONVOCA os candidatos relacionados abaixo, aprovados no Concurso Público nº 01/2012, a comparecer, até o dia 01 de março de 2013, das 8 às 11h e das 13:30 às 17h, na sede da Prefeitura Municipal de Bom Sucesso do Sul, localizada na cidade de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, na Rua Cândido Merlo, nº 290, para entrega de toda a documentação exigida no item 3 do Edital de Concurso Público nº 01/2012 e encaminhamento aos exames médicos admissionais, para efeito de tomar posse no respectivo cargo, sob pena de perda da vaga e convocação dos demais candidatos aprovados. Bom Sucesso do Sul, 21 de fevereiro de 2013. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal PROFESSOR Classificação Inscrição Nome 10º 282 GISLEIDE REGINA FLORENCIO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Classificação Inscrição Nome 3º 158 AMAURI CARVALHO PAHINS ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 4 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 CHOPINZINHO CLEVELÂNDIA Prefeitura Prefeitura PORTARIA Nº 298/2012 AVISO DE LICITAÇÃO O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 112, §§ 1º a 3º, da Lei Complementar nº 068/2012 e considerando o disposto no PPRA e LTCAT/2012 desta Prefeitura, RESOLVE: Art. 1º–CANCELAR o pagamento do Adicional Noturno à Servidora Evilene Moraes, matrícula nº 1426-7, a partir de 21 de janeiro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 19 DE FEVEREIRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura PREGÃO PRESENCIAL Nº. 07/2013 - PROCESSO Nº. 09/2013 TIPO: Menor Preço Por Item. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos interessados que fará realizar licitação no dia 08/03/2013, às 10h, na Sala de Licitações, sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão, na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Aquisição de madeira de lei, chapa de compensado e tábuas para caixaria, a fim de dar atendimento a diversos setores da Administração Municipal”, nas quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados, no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no período das 08h às 11h30min das 13h30min às 17h, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 22 de fevereiro de 2013. Sonia Maria Altenrath Pregoeira EDITAL Nº 012/2013 CORONEL DOMINGOS SOARES O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Concurso Público de Provas e Títulos realizado de acordo com o Edital nº 004, de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para o qual se habilitaram, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas abertas. Cargo: Auxiliar Administrativo Jakeline Rossini Pereira Josceléia Aparecida Pereira Juliane Aparecida Alves II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar o cargo ou declarar a desistência do mesmo. III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE FEVEREIRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito ERRATA EDITAL Nº 007/2013 Convoca candidatos aprovados em concurso público. ONDE SE LÊ: EDITAL Nº 007/2013, LEIA-SE: EDITAL Nº 008/2013. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito EDITAL Nº 013/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, a vista dos resultados finais do Concurso Público de Provas e Títulos realizado de acordo com o Edital nº 004, de 18 de dezembro de 2008, RESOLVE, TORNAR PÚBLICO: I–A convocação dos candidatos abaixo relacionados, para assumirem o cargo para o qual se habilitaram, pela ordem de classificação dentro do limite de vagas abertas. Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais Marines da Silva Joceli de Fátima Suchow Maria Bernadete Liviz Adriane Lucca Galera II – Os convocados deverão comparecer na Divisão de Recursos Humanos e Segurança no Trabalho, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação deste Edital, no horário de expediente, para aceitar o cargo ou declarar a desistência do mesmo. III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 20 DE FEVEREIRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito ERRATA Prefeitura DECRETO 014/2013 “Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL DOMINGOS SOARES, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual nº. 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº. 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 10 de maio de 2013, sob a coordenação de Jayme Lazzaretti. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal, Sr. Valdir Pereira Vaz e no seu impedimento, pelo Coordenador Jayme Lazzaretti. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho Municipal. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Coronel Domingos Soares Pr, em 21 de fevereiro de 2013. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal PORTARIA Nº 093/2013 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: EXONERAR Art. 1º–O Sr. KLEBER BUENO, portador do documento de identidade RG nº 9.512.8840/PR, do cargo em comissão de CHEFE DIVISÃO, a partir de 04 de fevereiro de 2013, revogando na integra a Portaria nº 080/2013. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 11 de fevereiro de 2013. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL EDITAL Nº 007/2013 Convoca candidatos aprovados em concurso público. ONDE SE LÊ: EDITAL Nº 007/2013, LEIA-SE: EDITAL Nº 008/2013. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 13 DE FEVEREIRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 4 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 PORTARIA Nº 092/2013 PORTARIA Nº 096/2013 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o que já foi definido na Conferência Municipal de Assistência Social, RESOLVE: NOMEAR Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social: CONSELHEIROS GOVERNAMENTAIS O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, a Sra. ELIZETE FERREIRA BRANDÃO, portadora do documento de identidade RG nº 8.429.885-9/PR e CPF nº 050.136.009-36, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DIVISÃO ENSINO FUNDAMENTAL, junto ao Departamento de Educação, percebendo o equivalente ao símbolo CC-3, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL 1-ROSALINA LURDES BEDIN Titular Depto Ação Social Aparecida de Fátima Stelmach Suplente 2-MAKIELI DE MORAES COSTA Titular Depto de Saúde Marli Aparecida Scopel Mendes Suplente 3-SEBASTIÃO OSNI BRASIL Titular Depto Educação Serli Aparecida Siqueira Lima Suplente 4-LOIRCE TELLES Titular Depto finanças Daniele Aparecida Vileski Suplente 5-JANDIR BANDIERA Titular Prefeitura Municipal Ivone Arnos Reolin Vaz Suplente CONSELHEIROS NÃO GOVERNAMENTAIS Eleitos na Conferência Municipal de Assistência Social do dia 03 de agosto de 2011, com mandato até agosto de 2013. 1- NEIVA F. L. SUCHOW Titular APAE Cristiana da Silva Suplente 2-MARIA ANTONIETA DE A ALMEIDA Titular PROVOPAR Clecy de Lourdes Bolzan Suplente 3- SEBASTIANA FONS. B. GONÇALVES Titular Grupo da III Idade Irene Porto Suplente 4- IRMà JOSEFA S INTERAMINENSE Titular Igreja Católica Irmã Raquel da Luz neto Suplente 5- SUZANA MARIA GHEM Titular Pastoral Pessoa Idosa e Criança Ulda Silveira de Souza Suplente PORTARIA Nº 097/2013 O Prefeito de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro na Lei Federal 8.666/93 aliado com o que dispõem o item 4.2 do Anexo I do Edital de Pregão Presencial 06/2013 para contratação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos e máquinas da municipalidade, RESOLVE: Artigo. 1º–NOMEAR o servidor ERNANDES GUSTMANN, portador do CPF 00108521907, servidor nomeado pela Portaria 24/2013, para realizar a avaliação da estrutura física e equipe técnica dos proponentes abaixo listados, para, ao final, emitir competente atestado de capacidade técnica indicando as reais condições verificadas em relação ao mínimo exigido em cada lote correspondente. Artigo 2º–Deverão ser vistoriados os seguintes proponentes: Lote Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº145/2012 de 17 de julho de 2012. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 11 de fevereiro de 2013. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 094/2013 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, o Sr. JOSÉ CARLOS CORREA LEÃO, portador do documento de identidade RG nº 9.259.273-1/PR e CPF nº 043.470.78994, para exercer em comissão o cargo de CHEFE DE DIVISÃO, junto ao Departamento de Administração, percebendo o equivalente ao símbolo CC-4, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL PORTARIA Nº 095/2013 O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: NOMEAR Art. 1º–A partir de 04 de fevereiro de 2013, a Sra. ANELIZE CARNIEL, portador do documento de identidade RG nº 9.605.058-5/PR e CPF nº 055.459.029-88, para exercer em comissão o cargo de COORDENADOR DE REFERÊNCIA EM ASSISTENCIA SOCIAL, junto ao Departamento de Ação Social, percebendo o equivalente ao símbolo CC-3, do Plano de Carreira e Vencimentos dos servidores públicos municipais, Lei nº 496/2010, Lei nº 509/2011, Lei nº 520/2011 e Lei nº608/2012. Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 04 de fevereiro de 2013, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares Pr., em 14 de fevereiro de 2013. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Proponente Endereço 01 MR Mecânica de Maquinas Pesadas Ltda Av Araucária, sn, Cel. Domingos Soares-PR 02 Palmavel Com de Peças para Veículos Ltda Av Clevelandia, 500, centro, Palmas-PR 03 Rosane Luza Bueno Rua Paulo de Araújo, 616, Lagoão, Palmas-PR 04 Dedomenico & Ferreirra ltda Rua Carlos S. Saldanha, 1601, Palmas-PR 05 Sotoriva & Signor Ltda Rua Sete de Setembro, 2051, Palmas-PR 06 Rosane Luza Bueno Rua Paulo de Araújo, 616, Lagoão, Palmas-PR 07 Crivo Chapeação e Pintura Ltda Rua Paulo de Araújo, 700, Lagoão, Palmas-PR Artigo 3º–Fica estabelecido o prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, contadas da publicação desta, para a execução do determinado nesta portaria. Os atestados e/ou outros relatórios emitidos pelo servidor nomeado deverão ser entregues diretamente ao Presidente da Comissão de Licitações. Artigo 4º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares/Pr, em 21 de fevereiro de 2013. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Adjudicação Processo 14/2013 – Pregão 08/2013 – Presencial 1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 15/02/2013, considerando ainda o parecer favorável da assessoria jurídica do Município: Lote Proponente CNPJ R$/LOTE 01 Anderson Rotava 01893165/0001-00 119.000,00 02 Cleusa Fátima da Luz Bueno 11696142/0001-51 5.335,00 03 Palmas Comércio de Gás Ltda 07829414/0001-77 13.600,00 04 Maria Marlene das Neves Oliveira 06125237/0001-85 22.000,00 05 Cleusa Fátima da Luz Bueno 11696142/0001-51 21.500,00 06 Cleusa Fátima da Luz Bueno 11696142/0001-51 3.900,00 07 Maria Marlene das Neves Oliveira 06125237/0001-85 4.000,00 08 Palmas Comércio de Gás Ltda 07829414/0001-77 6.700,00 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 22 de fevereiro de 2012. Alberto Knolseisen Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Homologação Processo 14/2013 – Pregão 08/2013–Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 14/2013 modalidade Pregão 08/2013, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo do tipo limpeza, alimentação e gás de cozinha para rede municipal de escolas e creches. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 22 de fevereiro de 2012. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Adjudicação Processo 16/2013 – Pregão 10/2013 – Presencial 1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o parecer favorável da assessoria jurídica do Município: Item Quant Descrição R$ uni R$ total 01 200 Consertos/vulcanização de pneus de veículos leves do tipo de passeio e vans 9,00 1.800,00 02 200 12,00 2.400,00 03 200 9,00 1.800,00 04 200 12,00 2.400,00 05 200 5,00 1.000,00 5,00 1.000,00 15,00 3.000,00 15,00 3.000,00 5,00 1.000,00 30,00 6.000,00 20,00 4.000,00 20,00 4.000,00 25,00 5.000,00 30,00 6.000,00 Consertos/vulcanização de pneus de veículos médios do tipo camionetes e ambulâncias Troca de válvulas de pneus de veículos leves do tipo de passeio e vans Troca de válvulas de pneus de veículos médios do tipo de camionetes e ambulâncias Colocação de tip-top do tipo VD01 de pneus de veículos leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias. Colocação de tip-top do tipo VD02 de pneus de veículos leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias 06 200 07 200 08 200 09 200 10 200 11 200 12 200 13 200 14 200 15 200 50,00 10.000,00 16 200 Troca de válvulas de pneus de máquinas rodoviárias e tratores 25,00 5.000,00 17 200 Colocação de tip-top do tipo VD08 de pneus de máquinas rodoviárias e tratores 35,00 7.000,00 18 200 45,00 9.000,00 19 200 50,00 10.000,00 20 200 Troca de pneus de maquinas pesadas 20,00 4.000,00 200 Montagem de pneus de máquinas pesadas a veículos pesados 50,00 10.000,00 21 Colocação de tip-top do tipo VD03 de pneus de veículos leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias Colocação de tip-top do tipo VD04 de pneus de veículos leves do tipo de passeio, camionetes, vans e ambulâncias Troca de pneus de veículos leves Consertos/vulcanização de pneus de veículos médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus Troca de válvulas de pneus de veículos médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus Colocação de tip-top do tipo VD05 de pneus de veículos médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus Colocação de tip-top do tipo VD06 de pneus de veículos médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus Colocação de tip-top do tipo VD07 de pneus de veículos médios e pesados do tipo caminhões, microônibus e ônibus Consertos/vulcanização de pneus de máquinas rodoviárias e tratores Colocação de tip-top do tipo VD09 de pneus de máquinas rodoviárias e tratores Colocação de tip-top do tipo VD10 de pneus de máquinas rodoviárias e tratores Adjudicação Processo 15/2013 – Pregão 09/2013 – Presencial 1. Fica adjudicado o objeto da licitação conforme abaixo listado, no respectivo valor do lote/item, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o parecer favorável da assessoria jurídica do Município: Lote Proponente CNPJ R$/LOTE 01 Anderson Rotava 01893165/0001-00 22.900,00 02 Cleusa Fátima da Luz Bueno 11696142/0001-51 62.067,10 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Alberto Knolseisen Pregoeiro Homologação Processo 15/2013 – Pregão 09/2013 - Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 15/2013 modalidade Pregão 09/2013, que tem por objeto a aquisição de materiais de consumo diversos para manutenção das atividades rotineiras dos departamentos. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Adjudicação Processo 12/2013 – Pregão 07/2013 – Presencial 1. Fica adjudicado o objeto da licitação para o proponente abaixo listado, no respectivo valor do Lote 01, conforme descrito em ata do dia 18/02/2013, considerando ainda o parecer favorável da assessoria jurídica do Município. Proponente CNPJ Valor mensal RBA Medi Suprimentos Hosp Ltda 14892504/0001-78 R$ 2.884,60 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Alberto Knolseisen Pregoeiro Homologação Processo 12/2013 – Pregão 07/2013 - Presencial 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, seguindo o presente processo, em transito direto, ao Chefe do Executivo Municipal para apreciação e conseqüente homologação, se este assim entender conveniente. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Alberto Knolseisen Pregoeiro Homologação Processo 16/2013 – Pregão 10/2013–Presencial 1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 15/2013 modalidade Pregão 09/2013, que tem por objeto a contratação de serviços de borracharia para manutenção de sistemas rodantes de veículos e máquinas da municipalidade. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 6 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 1. Ficam homologados os atos do sr Pregoeiro bem o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitações, nomeados pelas portarias 48 e 49/2013, respectivamente, sobre o processo de licitação nº 12/2013 modalidade Pregão 07/2013, que tem por objeto a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos médicos e odontológicos. 2. Pelo presente ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão ora estabelecida, ficando desde já intimada(s) a(s) proponente(s) vencedora(s) para e efetivar a assinatura de seu(s) contrato(s) dentro do prazo de cinco dias úteis contados desta, se for o caso. Centro Administrativo Adão Reis, em 25 de fevereiro de 2012. Valdir Pereira Vaz Prefeito Municipal EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 13/2013 – 22/02/2013 OBJETO: aquisição de peças de manutenção de equipamentos de informática. JUSTIFICATIVA: Trata-se de solicitação dos diversos setores da municipalidade para aquisição de peças de manutenção de equipamentos de informática, tomando por base o art. 24, inciso II da Lei Federal 8.666/93. FORNECEDOR: Fabio Dreher Leite, Endereço: Av Augusto Lucidoro Ferreira, 2405, Cel. Domingos Soares – PR, CNPJ: 16696538/0001-12 PRAZO DE FORNECIMENTO: 30 (trinta) dias após ratificação. VALOR: R$ 6.694,60 (seis mil seiscentos e noventa e quatro reais e sessenta centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02.001 – Gabinete do prefeito 0412204012-002 – Manutenção das atividades do gabinete 02.002 – Assessoria de gabinete 0412204012-003 – Manutenção das atividades das assessorias do gabinete 02.003 – Assessoria jurídica 0406204012-004 – Manutenção das atividades da assessoria jurídica 02.004 – Assessoria de planejamento ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 0412104012-005–Manutenção das atividades da assessoria de planejamento 02.005 – Assessoria de comunicação 0412204011-001 – Manter atividades de divulgação e publicidade 02.006 – Junta de serviço militar 0412204012-006 – Manutenção da junta de serviço militar 03.001 – Departamento de administração 0412204022-007 – Manutenção do Depto 03.002 – Divisão de recursos humanos 0412204022-009 – Manutenção das atividades da divisão 03.003 – Divisão de compras e serviços administrativos 0412204022-010 – Manutenção das atividades da divisão 03.004 – Divisão de patrimônio 0412204022-011–Manutenção das atividades da divisão 03.006 – Divisão de controle interno 0412404022-013–Manutenção das atividades da divisão 03.007 – Divisão de veículos, maquinas e equipamentos 0412204022-014–Manutenção das atividades da divisão 03.008 – Divisão de informática 0412204022-015–Manutenção das atividades da divisão 04.001 – Departamento de finanças 04.003 – Divisão de tributação e fiscalização 0412904042-019 – Manter atividades de cadastro, tributação e fiscalização 04.002 – Divisão de contabilidade 0412304032-018–Manutenção das atividades da divisão 05.001 – Fundo municipal de saúde 1030110012-021 – Manutenção dos serviços de saúde 1030110012-022 – Programa de assistência odontológica 1030110012-023 – Programa agente comunitários de saúde 1030410012-025 – Programa vigilância sanitária 1030510012-026 – Programa vigilância em saúde 05.003 – Divisão de vigilância em saúde 1030410012-028–Manutenção das atividades da divisão 05.004 – Divisão de atenção básica a saúde 1030110012-029–Manutenção das atividades da divisão 06.001 – Departamento de ação social 06.002 – Divisão de desenvolvimento social 0824308022-031 – Manter as atividades do conselho tutelar 0824408012-032 – Apoio a entidades de assistência social e 3ª idade 0824408012-033–Manutenção das atividades da divisão 06.003 – Divisão de proteção a criança e ao adolescente 0824308026-034–Manutenção das atividades da divisão 06.004 – Divisão de vigilância social 0824408012-035–Manutenção das atividades da divisão 06.005 – Fundo municipal de assistência social 06.006 – Fundo municipal da criança e do adolescente 0824308026-039–Manutenção do fundo 07.001 – Departamento de educação 07.002 – Divisão de ensino fundamental e pré escolar 1236112012-044 – Manutenção do ensino fundamental 08.001 – Departamento de cultura, turismo e esportes 08.002 – Divisão de esportes 2781227012-051–Manutenção das atividades da divisão 09.001 – Departamento de engenharia 09.002 – Divisão de obras e urbanismo 1545215012-053 – Manutenção das atividades do setor urbano 09.003 – Divisão de serviços gerais 1545215012-055–Manutenção das atividades da divisão 10.001 – Departamento de infra estrutura 10.002 – Divisão de serviços rodoviários 2678226012-058 – Manutenção das atividades da divisão 11.001 – Departamento de agricultura e meio ambiente 11.002 – Divisão de agricultura e fomento 2060620012-062 – Assistência ao produtor rural e associações 2060620012-063–Manutenção das atividades da divisão 11.003 – Divisão de pecuária 2060220012-065–Manutenção das atividades da divisão 11.004 – Divisão de meio ambiente 1854118011-022 – Programa de preservação ambiental 1854118012-066–Manutenção das atividades da divisão 12.001 – Departamento de indústria e comércio 2266122012-067–Manutenção das atividades do departamento ELEMENTOS: 33.90.30.00.00 – Material de Consumo Página 7 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 CORONEL VIVIDA Prefeitura LEI Nº 2464, de 21 de fevereiro de 2013 Súmula: Institui o Programa de Motivação Empreendedora “Coronel Vivida - Cada Vez Melhor” e dá outras providências Autoria: Executivo Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o Programa de Motivação Empreendedora “Coronel Vivida – Cada Vez Melhor”, que consiste na implementação de medidas que visem o bem estar e a elevação da autoestima dos vividenses, bem como a propagação da situação do progresso, de expansão e de desenvolvimento do Município de Coronel Vivida nas mais diversas áreas, dentro de seus limites territoriais e fora dele. Art. 2º. O Programa tratado nesta lei objetiva difundir a situação de progresso nos âmbitos econômico, educacional, social e cultural que o Município se encontra, gerando segurança aos investidores locais e credibilidade aos investidores de outros Municípios, a fim de que seja possível a geração de cada vez mais empregos e renda, a valorização de atividades artísticas e culturais, a atração de estudantes para a educação técnica e superior, bem como a elevação do bem estar dos vividenses, transformando o Município em um pólo de desenvolvimento microrregional. Art. 3º. Para a implementação do Programa “Coronel Vivida – Cada Vez Melhor”, fica o Poder Executivo autorizado a criar identificação visual específica, de acordo com critérios técnicos que representem a situação estável, segura e de geração do bem estar do Município de Coronel Vivida. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 21 (vinte e um) dias do mês de fevereiro de 2013. FrankAriel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete LEI Nº 2463/13, de 20 de fevereiro de 2013 Súmula: Denominação de Avenidas no Distrito de Vista Alegre. Autoria: Vereador Volmir Lasta A Câmara Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam denominadas de “AVENIDA SÃO SEBASTIÃO”, a rua paralela a Avenida Rio Grande do Sul e de “AVENIDA SÃO ROQUE”, a rua paralela a Avenida Santa Catarina, localizadas no Distrito de Vista Alegre. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete DECRETO Nº. 5.168, de 20 de fevereiro de 2013. Exonera ocupante de Cargo de Provimento em Comissão e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto no art. 9º e no art. 46, inciso I, do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Coronel Vivida – PR–Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006, DECRETA Art. 1º. Fica exonerado do Cargo de Provimento em Comissão de Diretor do Departamento de Viação, FERNANDO FIDALSKI BARRETO, portador da Cédula de Identidade R. G. nº. 3.825.296-8 SSP/PR, a partir de 01(primeiro) de fevereiro de 2013. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Mirlene Weis Chefe da Divisão de Recursos Humanos Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 5166, de 20 de fevereiro de 2013 O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área para Reservatório de Água Tratada: 800,00 m2 Proprietário: SAN RAFAEL SEM. E CEREAIS LTDA Situação : Imóvel suburbano, chacara nº 02 da Zona nº 02, Núcleo Barro Preto, situado no município de Coronel Vivida – Paraná, com área de (24.362.00m2), constante da matrícula nº12.320 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Coronel Vivida – Pr., Área para Reservatório de Água Tratada de 800,00m² (Oitocentos metros quadrados), destinada para Área de Reservatório de Água Tratada, situado no município de Coronel Vivida, com a seguinte descrição: Limites e Confrontações: Norte: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de 40,00m e azimutes de 87º47`37¨; Sul: Divide com a Reserva Asf´sltica da BR 158, com distância de 40,00m e azimute de 267º47`37¨; Leste: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de 20,00m e azimute de 177º47`37¨; Oeste: Confronta com o Imóvel de San Rafael Sem. e Cereais Ltda, com a distância de 20,00m e azimute de 357º47`37¨; Os azimutes descritos acima se referem ao norte magnético. Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção de Reservatório de Água Tratada. Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações. Art. 4º - Ficam reconhecidas, a desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete DECRETO Nº 5167, de 20 de fevereiro de 2013 O Prefeito Municipal de Coronel Vivida, no uso das atribuições que lhe são conferidas, DECRETA: Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação administrativa, amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terra abaixo descritas, bem como as benfeitorias que possam sobre elas existirem, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, “E” e “H” e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. Área para Estação de Tratamento de Esgoto: 23.118,58 m2 Proprietário: HERDEIROS DE JOÃO MARIA PAZ Situação : Imóvel Rural, Parte do Lote nº 20 do Núcleo Barro Preto, situado no município de Coronel Vivida – Paraná, com área de (886.050.00m2), constante da Transcrição nº7.726 do Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Palmas – Pr., Área para Estação de Tratamento de Esgoto - ETE de 23.118,58m² (Vinte e três mil, cento e dezoito metros quadrados e cinqüenta e oito centímetros quadrados), destinada para Área da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE, situado no município de Coronel Vivida, com a seguinte descrição: Limites e Confrontações: Partindo do ponto nº 1, situado na divisa com o Imóvel dos Herdeiros de João Maria Paz e V W Madeiras, segue confrontando com o Imóvel de V W Madeiras, através de uma cerca, com as seguintes distâncias e respectivos azimutes: 75,54m – 82º35`51¨ até o ponto nº 2, 26,34m – 84º22`43¨ até o ponto nº 3, 127,23m – 84º34`04¨ até o ponto nº 4. Deste, segue pelo Rio Barro Preto no sentido jusante, com as seguintes distâncias e azimutes: 12,85m – 191º05`35¨ até o ponto nº 5, 55,24m – 177º28`04¨ até o ponto n 6, 9,01m – 196º45`38¨ até o ponto nº 7, 10,06m – 234º28`34¨ até o ponto nº 8, 22,82m – 269º34`27¨ até o ponto nº 9, 21,24 – 244º08`30¨até o ponto nº 10, 53,59m – 214º40`44¨ até o ponto nº 11, 7,34m – 298º59`02¨ até o ponto nº 12, 15,58m – 312º58`22¨ até o ponto nº 13, 22,04m – 260º53`49¨ até o ponto nº 14, 23,72 – 230º19`35¨ até o ponto nº 15, 7,69m – 252º01`24¨ até o ponto nº 16, 5,17m – 285º17`34¨ até o ponto nº 17, 18,30m – 334º48`17¨ até o ponto nº 18, 10,08m – 308º28`07¨ até o ponto nº 19, 24,14m – 319º13`19¨ até o ponto Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 8 / 081 nº 20, 17,99m – 310º27`33¨ até o ponto nº 21, 16,12m – 301º49`00¨ até o ponto nº 22, 13,62m – 290º34`42¨ até o ponto nº23, 23,27m – 279º39`09¨ até o ponto nº 24, 14,60m – 293º18`23¨ até o ponto nº 25, 7,65m – 336º29`55¨ até o ponto nº 26, 23,57m – 351º34`44¨ até o ponto nº 27. Deste, segue confrontando com o Imóvel dos Herdeiros de João Maria Paz, com a distância de 41,76m e azimute de 75º06`55¨, chegando ao ponto nº 1, início desta descrição. Os azimutes descritos acima se referem ao norte magnético. Obs: A planta topográfica elucida o presente memorial descritivo, sendo parte integrante do mesmo. Art. 2º - A área a que se refere o artigo anterior, destina-se à construção da Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Art. 3º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação das desapropriações. Art. 4º - Ficam reconhecidas, a desapropriação, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso à área compreendida no artigo 1º deste decreto. Art. 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações. Art. 6º - O ônus decorrente da desapropriação das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR. Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete DECRETO Nº 5165, de 20 de fevereiro de 2013 Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIIVDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 07 março de 2013, sob a coordenação da Diretora do Departamento de Indústria e Comércio – Priscila Decesaro. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal Frank Ariel Schiavini e no seu impedimento, pela Coordenadora Priscila Decesaro. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes da Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, as 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se, Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete DECRETO Nº 5151, de 15 DE FEVEREIRO DE 2013 Permite o uso de guichês localizados na Praça José Auache e sala da Praça Getúlio Vargas pela Associação Vividense de Turismo do Município de Coronel Vivida e dá outras providências. O Prefeito do Município de Coronel Vivida, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 13, §3º, da Lei Orgânica do Município de Coronel Vivida, DECRETA: Art. 1° - Fica permitido o uso de 06 (seis) guichês com 9,00m² (nove metros quadrados) cada um, localizados na Praça José Auache e uma sala de 21,44m² (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados) localizada na Praça Getúlio Vargas, pela Associação Vividense de Turismo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.553.374/0001-01, com sede na Rua Joaquim Muller, nº 25, na cidade de Coronel Vivida Paraná. Art. 2º - Os bens públicos descritos no art. 1° deste Decreto deverão ser utilizados pela Permissionária, única e exclusivamente, para fins de venda de presentes, brinquedos, sorvetes, churros, lanches, porções e bebidas em geral, ficando estabelecido, ainda, a obrigação de venda de produtos turísticos e lembranças que representem o potencial do Município, bem como bilhetes para passeios turísticos, se assim for determinado pelo Permissionário. § 1º. A segurança do local será de exclusiva responsabilidade da Permissionária, assim ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 8 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 como qualquer dano causado nas dependências dos guichês ou nos seus arredores, tanto pelos membros da Permissionária ou por seus clientes, devendo a mesma arcar com toda e qualquer responsabilidade por danos ocorridos. §2º Fica vedada, a qualquer título, a utilização dos bens públicos ora permissionados, para fins diversos do estabelecido neste Decreto. §3º Qualquer outra destinação dos bens públicos permissionados por este Decreto deverá ser objeto de autorização específica do Permitente. §4º. A Permissionária terá a obrigação de manter limpos os banheiros das Praças José Auache e Getúlio Vargas, permitindo a utilização dos mesmos por qualquer pessoa, bem como deverá manter limpo os arredores dos guichês e da sala, pagar as faturas de água e energia elétrica da qual se utilizam. §5º. A área de cada guichê localizado na Praça José Auache equivale a 9m², sendo que além desse espaço, poderá a Permissionária, no guichê que vende alimentos e bebidas, colocar mesas e cadeiras no espaço externo da Praça e na frente de seu guichê, desde que não exceda 9 m² (nove metros quadrados), a serem ocupados na frente do guichê ou nas proximidades e os demais terão 3m² (três metros quadrados) usados da mesma forma. §6º. A sala localizada na Praça Getúlio Vargas, também cedida a associação com área de 21,44 m² (vinte e um metros e quarenta e quatro centímetros quadrados), a qual será utilizada para a venda de cachorro quente, lanches e porções e bebidas em geral, podendo utilizar o espaço externo de 9m² (nove metros quadrados) na frente ou nas proximidades da sala, devendo seguir todas as determinações previstas neste decreto, conforme artigo 4º. Art. 3º Fica a presente permissão de uso outorgada a título precário, por prazo indeterminado. Art. 4º O Permitente poderá revogar a permissão objeto deste Decreto, com notificação judicial ou extrajudicial a associação com prazo de 30 (trinta) dias, em caso de desvio de finalidade ou descumprimento das condições ora estabelecidas ou, ainda, quando o interesse público o exigir. § 1º Em caso de revogação da permissão, a permissionária deverá desocupar o bem público em prazo não superior a 30 (trinta) dias, contados da data de revogação da permissão, obrigando-se, enquanto o mesmo estiver sob sua posse, a zelar pelo seu bom estado de conservação. § 2º A revogação desta permissão não importa em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias introduzidas no bem. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. Coronel Vivida, 15 de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal Publique-se e registre-se. Noemir José Antoniolli Chefe de Gabinete DECRETO N.º 5.169, de 20 de fevereiro de 2013 Concede promoção horizontal por antiguidade para Servidor Municipal Celetista, admitido através de Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto nas Leis Municipais n.º 1021 e 1022 ambas de 27.10.89, especialmente nos arts. 8º e 9º da Lei Municipal nº. 1022/1989, que dispõe sobre efetivo exercício no emprego público para fins de promoção, DECRETA Art. 1º. Fica concedida, a partir de 01/02/2013, quinta Promoção Horizontal por Antiguidade para o Servidor Municipal Celetista abaixo nominado, admitido através de Concurso Público de Provas e Títulos, por ter ocupado, durante o interstício de 730 dias de efetivo exercício, o mesmo Emprego Público. Parágrafo único. Fica elevado, decorrente da promoção individual, dentro da mesma Classe, Grupo Ocupacional e Emprego Público, do nível salarial atual para o seguinte, o salário do Servidor: Nome Volni Althaus G.O V CH 44 Data Admissão Data Ingresso Concurso 13/02/1995 13/02/1995 Emprego Público Motorista II Do Nível Para Nível VIII IX Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Nomeia para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento– Símbolo CCS-1, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município, e tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº. 1459 de 19/12/1997 e no Parágrafo Único do art. 3º e no Inciso II e seu Parágrafo Único do art. 9º da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006, DECRETA Art. 1º. Fica nomeado para ocupar Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Planejamento, FERNANDO FIDALSKI BARRETO, portador da Cédula de Identidade R. G. nº. 3.825.296-8 SSP/PR, percebendo o valor estabelecido para o Símbolo CCS-1 na Tabela de Valores dos Cargos de Provimento em Comissão, a partir de 1º(primeiro) de fevereiro de 2013. § 1º. Fica o Servidor deste artigo com a incumbência de responder pelos atos da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–SEMOV. § 2º. Pelo encargo atribuído, fica concedido gratificação pela prestação de serviço em regime de tempo integral equivalente a 60% (sessenta por cento) do valor estabelecido para o Símbolo CCS-1 constante na Tabela dos Cargos de Provimento em Comissão. § 3º. Fica lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo–Desenvolvimento de Viação da Estrutura Organizacional do Poder Executivo. Art. 2º. As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município, para o exercício corrente. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/02/2013, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 20 (vinte) dias do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Recursos Humanos PORTARIA N.º 026, de 18 de fevereiro de 2013 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “o” do Inciso I do art. 24 da Lei Orgânica do Município e, Considerando o disposto no art. 76 e 79 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006; no Inciso IV do art. 54 da Lei nº. 1847 de 27/03/2006 e na Lei Municipal nº. 788/83 de 05/08/1983, RESOLVE Art. 1º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5% (cinco por cento), totalizando 10%(dez por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para a Profissional da Educação Estatutária abaixo nominada, por completar 10(dez) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto no art. 76 da Lei Complementar nº. 014 de 27/03/2006–Estatuto do Funcionário: Nome Arcelina Bortolini Sandri C.H Data 20 10/02/2003 Emprego Público Professor Municipal Art. 2º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando 10%(dez por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para as Profissionais da Educação Celetistas abaixo relacionadas, por completarem 10(dez) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83: Nome Marliane Muler de Oliveira C.H Data 20 10/02/2003 Emprego Público Professor Municipal Art. 3º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando 25%(vinte e cinco por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para o Servidor Municipal Celetista abaixo nominado, por completar 25(vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83: Nome Josemar Savaris C.H Data 44 02/02/1988 Emprego Público Pedreiro II Art. 4º. CONCEDER, a partir de 01/02/2013, mais 5%(cinco por cento), totalizando 25%(vinte e cinco por cento) à titulo de adicional por tempo de serviço(quinquenio), para os Profissionais da Educação Celetistas abaixo relacionados, por completarem 25(vinte e cinco) anos de efetivo exercício prestado ao Município de Coronel Vivida, Estado do Paraná, conforme disposto na Lei Municipal nº. 788/83 de 05.08.83: Cleusair Peruzzo Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Mirlene Weis Chefe de Gabinete Nome Noemir José Antoniolli Página 9 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 DECRETO Nº. 5.170, de 20 de fevereiro de 2013. C.H Data 20 09/02/88 Emprego Público Professor Municipal Enely Divina Zanella Turra 20 23/02/88 Professor Municipal Regina Rodrigues 20 22/02/88 Professor Municipal Noeli Neres de Lima 20 22/02/88 Professor Municipal Serli Terezinha dos Santos 20 22/02/88 Professor Municipal Solange Locatelli Dal’pizzol 20 08/02/88 Professor Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 9 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 5º. As despesas decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão pelas dotações constantes no Orçamento Geral do Município para o exercício corrente. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 18 (dezoito) dias do mês de fevereiro de 2013, 124º da República e 58º do Município. FRANK SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Noemir José Antoniolli Mirlene Weis Chefe de Gabinete Chefe da Divisão de Recursos Humanos Ano II – Edição Nº 0289 Página 10 / 081 Contrato de Gestão nº 001/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CORONEL VIVIDA CONTRATADO: Instituto Médico Nossa Vida Objeto: Repasse de recursos para realização de atividades médico-hospitalares Valor do Contrato: R$ 220.000,00 Vigência: janeiro 2013 a 31.12.2016 Data do Termo: 07/01/2013 Signatários: pelo Município: Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal Pelo Instituto: Leandro Signor - Presidente RESUMO DE CONTRATO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 24/2013 A Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, torna pública a realização em sua sede, sito à Praça Angelo Mezzomo, s/n as 09:00 horas do dia 08 de Março de 2013, LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo da licitação MENOR PREÇO POR ITEM, sob nº 024/2013, objetivando-se a aquisição e instalação de equipamentos de informática (microcomputadores, monitores e impressora), aparelhos de ar condicionado e móveis. Valor máximo total é de R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais). Prazo de entrega e instalação: 10 (dez) dias. O edital está disponível na sede da Prefeitura Municipal de Coronel Vivida, sito a Praça Angelo Mezzomo, s/n. Informações: (46) 3232-8300 e no site www.pmcv.com.br. Coronel Vivida, 22 de Fevereiro de 2013. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão de Licitação. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 01/2013 – Ata de Registro de Preços nº 12/2013 – Pregão Presencial nº 01/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS BASSETTO LTDA. CNPJ sob nº 75.637.876/0001-42. Conforme solicitação da contratada, protocolada em 22 de Fevereiro de 2012, fica concedido reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, sendo que o valor a ser pago passa a ser: Item Saldo Unid Discriminação Marca Valor Registrado R$ Valor Atualizado R$ Saldo Valor Atualizado R$ Valor Aditivo R$ 03 399.000 Litro Óleo Diesel Ciapetro 1,89 2,02 805.980,00 51.870,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITIVO R$ 51.870,00 O valor da Ata de Registro de Preços nº 012/2013, de 30.01.2013, passa de R$ 791.910,00 (setecentos e noventa e um mil novecentos e dez reais) para R$ 843.780,00 (oitocentos e quarenta e três mil setecentos e oitenta reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 012/2013, de 30.01.2013. Coronel Vivida, 22 de Fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 01/2013 – Ata de Registro de Preços nº 13/2013 – Pregão Presencial nº 01/2013. Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR - Contratada: AUTO POSTO COMETA LTDA. CNPJ sob nº 75.615.542/0001-78. Conforme solicitação da contratada, protocolada em 22 de Fevereiro de 2012, fica concedido reequilíbrio econômico financeiro da Ata de Registro de Preços, sendo que o valor a ser pago passa a ser: Item Saldo Unid Discriminação Marca Valor Registrado R$ Valor Atualizado R$ 04 30.000 Litro Óleo Diesel S-50 Ecotec32 2,18 2,25 Saldo Valor Atualizado R$ 67.500,00 VALOR TOTAL ESTIMADO DO ADITIVO R$ Valor Aditivo R$ 2.100,00 2.100,00 O valor da Ata de Registro de Preços nº 013/2013, de 30.01.2013, passa de R$ 65.400,00 (sessenta e cinco mil e quatrocentos reais) para R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços nº 013/2013, de 30.01.2013. Coronel Vivida, 22 de Fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini. Prefeito Municipal. TERMO DE RATIFICAÇÃO Processo de Dispensa de Licitação nº 06/2013 Despacho do Prefeito Municipal Processo de Dispensa nº. 06/2013, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei nº. 8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Pricila Gregolin, Advogada deste Município, que declarou dispensável a licitação nos termos do inciso XIII, do art. 24, do diploma legal invocado, referente à contratação de empresa especializada para execução de serviços consubstanciados no exercício de atividades didático-pedagógicas e administrativofinanceiras, com a disponibilização presencial e diária de profissionais, referentes à oferta para o ano letivo de 2013 do Curso de História: Primeira, Segunda e Terceira Séries; em regime de Extensão, no Campus Avançado da UNICENTRO, no município de Coronel Vivida. Contratada: Universidade Estadual do Centro Oeste–UNICENTRO, inscrita no CNPJ sob nº. 77.902.914/0001-72. Valor por profissional R$ 200,00 (duzentos reais); totalizando R$ 129.200,00 (cento e vinte e nove mil e duzentos reais). Publique-se. Coronel Vivida, 20 de fevereiro de 2013 Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Contrato n° 13/2013 – Pregão Presencial nº 08/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR juntamente com o Fundo Municipal de Saúde – Contratada: CLINICA MÉDICA SIQUEIRA & LUCIANO LTDA, sob CNPJ nº 17.559.335/0001-47. Objeto: contratação de empresa para prestação de serviços médicos de auditoria, regulação, controle e avaliação, serviços médicos para Estratégia Saúde da Família - ESF Madalosso e Centro de Atendimento Médico Dra. Caldisse De Carli e serviços médicos em Clinica Geral no Centro de Atendimento Médico Dra. Caldisse De Carli, para atendimento médico ambulatorial da população do município de Coronel Vivida. Valor total de R$ 294.074,16 (duzentos e noventa e quatro mil e setenta e quatro reais e dezesseis centavos). Prazo de prestação de serviços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 15 de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata de Registro de Preços n° 22/2013 – Pregão Presencial nº 07/2013 – Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR – Detentora: LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS - EPP, sob CNPJ nº 80.194.335/0001-27. Objeto: registro de preços para futuras e eventuais recargas de oxigênio medicinal para a Unidade de Pronto Atendimento 24 horas – UPA 24horas. Valor total estimado de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais). Prazo de registro de preços: 12 (doze) meses. Coronel Vivida, 21 de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini – Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 01/2013 – Contrato n° 334/2012 – Tomada de Preços nº 14/2012–Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: W. REICHERT CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 09.488.812/0001-00. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução do objeto deste contrato por mais 90 (noventa) dias, iniciando-se em 17 de janeiro de 2013, com término previsto para 17 de abril de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 16 de janeiro de 2013. Frank Ariel Sachiavini. Prefeito Municipal. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Aditivo n° 02 – Contrato n° 275/2012 – Tomada de Preços nº 12/2012–Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR–Contratada: OJM Prestadora de Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 11.659.155/0001-50. De comum acordo entre as partes, fica prorrogado o prazo da execução do objeto deste contrato por mais 150 (cento e cinquenta) dias, iniciando-se em 06 de dezembro de 2012, com término previsto para 05 de maio de 2013. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato original. Coronel Vivida, 05 de dezembro de 2012. Fernando Aurélio Gugik. Prefeito Municipal. RESUMO DE CONTRATO Contrato n° 11/2013 – Inexigibilidade de Licitação nº 03/2013–Contratante: Prefeitura Municipal de Coronel Vivida/PR – Contratada: N.F. Eventos Ltda ME, inscrita no CNPJ sob nº 14.904.894/0001-59. Objeto: Realização de Show artístico na 6ª Expovivida, no dia 06 de abril de 2013, com a dupla Sertaneja Matogrosso e Mathias, no Complexo Esportivo Barro Preto. Valor da contratação: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais). Coronel Vivida, 08 de fevereiro de 2013. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. EDITAL DE CONVOCAÇÃO AUDIÊNCIA PÚBLICA FRANK ARIEL SCHIAVINI, Prefeito Municipal de Coronel Vivida – Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, vem CONVOCAR a população de Coronel Vivida, e demais interessados, para Audiência Pública da Conferência Municipal das Cidades, que ocorrerá no dia 07 de março de 2013 às 19:00h, no Centro Cultural Benedito Rakowski. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida – Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de fevereiro do ano de 2013. Frank Ariel Schiavini Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura LEI Nº 929/2013 SÚMULA:Concede reajuste aos Funcionários Públicos Municipais de Cruzeiro do Iguaçu – Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura inciso I do art. 67 da Lei Orgânica Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art.1º–Fica concedido reajuste de sete, vírgula oitenta e dois por cento (7,82%) sobre os vencimentos básicos a todos os Servidores Públicos Municipais de Cruzeiro do Iguaçu – Estado do Paraná. Art.2º–Passa a fazer parte integrante desta Lei–Tabela I e II da Lei nº 920/2013 de 14/012013–Anexo I–Tabela de Vencimento da Lei nº 788/2011 de 28/01/2011 e Anexo I–Tabela de Vencimentos da Lei n° 875/2012 de 10/04/2012. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, e em especial a Lei n° 850/2012 de 26/01/2012, a presente Lei entrará em vigor com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO TABELA – I VALORES DOS CARGOS COMISSIONADOS Página 11 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 09 688,40 44 3.433,40 10 699,10 45 3.604,00 11 708,30 46 3.785,20 12 721,00 47 3.974,40 13 756,80 48 4.172,80 14 794,30 49 4.381,60 15 834,80 50 4.599,70 16 876,40 51 4.829,30 17 920,60 52 5.070,40 18 966,20 53 5.324,20 19 1.015,20 54 5.590,00 20 1.066,00 55 5.881,10 21 1.119,00 56 6.163,00 22 1.174,40 57 6.471,00 23 1.232,10 58 6.794,00 24 1.294,40 59 7.133,10 25 1.359,00 60 7.490,00 26 1.427,00 61 7.863,50 27 1.498,60 62 8.256,80 28 1.572,40 63 8.670,00 29 1.652,00 64 9.102,50 30 1.734,00 65 9.557,30 31 1.821,60 66 10.034,80 32 1.911,60 67 10.536,90 33 2.007,40 68 11.063,40 34 2.107,70 69 11.617,30 35 2.212,70 70 12.198,10 ANEXO I – TABELA DE VENCIMENTO CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO LEI Nº 788/2011 SÍMBOLO VALOR R$: PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA CC – 04 1.132,00 ESTRUTURA FUNCIONAL CC – 03 1.671,00 CC – 02 3.230,00 Nº DE VAGAS DENOMINAÇÃO SÍMBOLO SALÁRIO CARGA HORÁRIA CC – 01 5.337,00 02 MÉDICO M 6.662,30 40 horas semanais 02 ENFERMEIRA EF 3.230,3 40 horas semanais 02 TÉCNICO EM ENFERMAGEM TE 1.079,00 40 horas semanais TABELA–II NÍVEL VALOR R$: NÍVEL VALOR R$: 04 AUXILIAR DE ENFERMAGEM AE 744,20 40 horas semanais 01 678,00 36 2.323,50 02 DENTISTA CD 3.230,30 40 horas semanais 02 678,00 37 2.438,80 02 AUXILIAR CONSULTÓRIO DENTÁRIO ACD 744,20 40 horas semanais 03 678,00 38 2.560,00 16 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ACS 685,30 40 horas semanais 04 678,00 39 2.691,50 01 TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA TVE 1.079,00 40 horas semanais 05 678,00 40 2.825,30 06 678,00 41 2.967,20 02 AGENTES DE COMBATE ÁS ENDEMIAS – ACE ACE 807,60 40 horas Semanais 07 678,00 42 3.115,00 08 685,50 43 3.282,20 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 12 / 081 DECRETO Nº 3043/2013 DECRETO Nº 3047/2013 SÚMULA:Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DÉBORA KASTENER PONTES MACAGNAN, portadora do RG:6.294.307-6, nomeada através do Decreto nº 2325/2010 de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DILCE MARIA BERTOLDO GRASSI, portadora do RG:4.421.027-4, nomeada através do Decreto nº 2332/2010 de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3044/2013 DECRETO Nº 3048/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora NOELI PACHECO DE PAULA BARBOSA, portadora do RG:8.095.885-4, nomeada através do Decreto nº 2307/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora EROMILDE GHEDIN RODRIGUES, portadora do RG:4.789.888-9, portadora do RG:4.421.027-4, nomeada através do Decreto nº 2315/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3045/2013 DECRETO Nº 3049/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º - Fica concedido Elevação de Classe à Servidora CAROLINE MARIA DOS SANTOS, portadora do RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2010 de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º - O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora FRANCIELE ZOPELETO, portadora do RG:8.597.414-9, nomeada através do Decreto nº 2330/2010 de 08/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3046/2013 DECRETO Nº 3050/2013 SÚMULA:Concede Elevação de Classe LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU - ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º - Fica concedido Elevação de Classe à Servidora DANIELA MARIA MODTKOWSKI GREGÓRIO, portadora do RG:9.906.036-0, nomeada através do Decreto nº 2313/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º - O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu - Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA:Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora FRANCIELI MARIA SILVESTRO, portadora do RG:8.778.102-0, nomeada através do Decreto nº 2314/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 13 / 081 DECRETO Nº 3051/2013 DECRETO Nº 3055/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora IVONE LEWANDOSKI CAVALLI, portadora do RG:4.186.856-2, nomeada através do Decreto nº 2305/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe ao Servidor LUCIANO PAVNOSKI, portador do RG:9.733.778-0, nomeado através do Decreto nº 2310/2010 de 01/02/2010 – função “Professor” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3052/2013 DECRETO Nº 3056/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe ao Servidor JACIR RAUPP, portador do RG:6.533.393-7, nomeado através do Decreto nº 2311/2010 de 01/02/2010 – função “Professor” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora MARCIA ADRIANA DOMBROSKI GIRARDI, portadora do RG:12.729.743-6, nomeada através do Decreto nº 2318/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3053/2013 DECRETO Nº 3057/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora JOCIANE DE SOUZA STAVSHI, portadora do RG:8.007.697-5, nomeada através do Decreto nº 2312/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora MICHELI TASSIANA SCHMITZ, portadora do RG:9.842.875-5, nomeada através do Decreto nº 2308/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe B-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 3054/2013 DECRETO Nº 3058/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora LUCIANI BETIOLO, portadora do RG:8.597.660-5, nomeada através do Decreto nº 2309/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora ROSECLER HAMERA, portadora do RG:3.568.742-4, nomeada através do Decreto nº 2316/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe A-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 14 / 081 DECRETO Nº 3059/2013 PORTARIA Nº 1992/2013 SÚMULA: Concede Elevação de Classe. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que dispõe o Art.5º da Lei Municipal nº 875/2012 de 14/04/2012. DECRETA: Art.1º–Fica concedido Elevação de Classe à Servidora SAIANE JOCEMARI MAJOR, portadora do RG:8.916.202-5, nomeada através do Decreto nº 2317/2010 de 01/02/2010 – função “Professora” da Classe B-02 para a Classe C-02, do Anexo I do Plano de Carreira do Magistério. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário JOSÉ RENATO MOREIRA DA SILVA, portador do RG:3.201.521-2, nomeado através do Decreto nº 2519/2010 de 01/10/2010, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2002/2013 PORTARIA Nº 1993/2013 SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora TEREZA FORTUNATO GHEDIN, portadora do RG:5.166.078-1, nomeada através do Decreto n° 2304/2010 de 01/02/2010 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário ANDERSON CARLOS PACHECO, portador do RG:8.749.640-6, nomeado através do Decreto nº 2196/2009 de 08/07/2009, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2003/2013 SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário RICARDO ANTONIO PICOLOTTO, portador do RG:5.357.160-3, nomeado através do Decreto nº 2199/2009 de 10/07/2009, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora ELIZABETE SCOTINI GOBBI, portadora do RG:5.701.7317, nomeada através do Decreto n° 138/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada na Escola Municipal Foz do Chopim, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1991/2013 SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder a Servidora ELENI CIZMOSKI DA SILVA, portadora do RG:5.784.5090, nomeada através do Decreto nº 2521/2010 de 01/10/2010, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento), sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14 da Lei em Epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 1994/2013 PORTARIA Nº 1995/2013 SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário FIDELIS JÚNIOR BELLETINI, portador do RG:9.292.4645, nomeado através do Decreto nº 2222/2009 de 03/08/2009, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 14 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 15 / 081 PORTARIA Nº 1996/2013 PORTARIA Nº 2001/2013 SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário ARLINDO GODOY, portador do RG:2.084.594-5, nomeado através do Decreto nº 2632/2011 de 04/04/2011, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso I do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a professora IDAIR MACAGNAN, portadora do RG:4.156.486-5, nomeada através do Decreto n° 154/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esporte, com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1997/2013 SÚMULA: Concede Gratificação. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, no uso de suas atribuições legais e, em consonância com o que assegura a Lei Municipal nº 920/2013 de 14/01/2013. RESOLVE: Art.1º–Conceder ao Funcionário CELSO BRAZ BORTONCELLO, portador do RG:1.944.084, nomeado através do Decreto nº 095/1994 de 10/01/1994, função “Motorista Veículo Leve”, gratificação de 70% (setenta por cento) sobre seus vencimentos básicos, por tempo integral e dedicação exclusiva com fundamento no que dispõe o Art.14º da Lei em epígrafe. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1998/2013 SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante dos Incisos II e VI do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora TEREZINHA MOREIRA SOARES FRANCESCON, portadora do RG:4.421.062-2, nomeada através do Decreto n° 130/1994 de 01/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, para exercer vinte (20:00) horas semanais a função de Coordenadora Pedagógica e vinte (20:00) horas semanais a função de Regente da Classe Especial, na Escola Municipal de Foz do Chopim – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letras “a” e “e” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1999/2013 SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a professora VERA MARIA DA COSTA DA SILVA, portadora do RG:1.581.584-1, nomeada através do Decreto n° 166/1994 de 24/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, para exercer vinte (20:00) horas semanais a função de Regente da Classe Especial, na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu – Educação Infantil e Ensino Fundamental, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 2000/2013 SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso I do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a professora SILVANA GAIDZINSKI MANICA, portadora do RG:4.686.5014, nomeada através do Decreto n° 137/1994 de 07/02/1994 e Decreto n° 356/1996 de 01/04/1996 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada no Departamento de Educação, Cultura e Esporte, com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2004/2013 SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora CLEUVÂNIA TOSETTO MARIOT, portadora do RG:7.599.601-2, nomeada através do Decreto n° 2623/2011 de 01/04/2011 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2005/2013 SÚMULA:Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOVE: Art.1º–Designa a Professora DIRCE TEREZINHA MORENO, portadora do RG:4.043.1365, nomeada através do Decreto nº 139/1994 de 07/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela “Regente de Classe de Recurso”, lotada na Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 15 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 16 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2006/2013 SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso II do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora LUCIMAR DELVA BERTOLDO, portadora do RG:3.619.4928, nomeada através do Decreto n° 165/1994 de 17/02/1994 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela Coordenação Pedagógica, lotada no Centro de Educação Infantil–“Raio de Sol”, com carga horária de quarenta (40:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “a” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 2007/2013 SÚMULA: Designa Professora para exercer função gratificada, e dá outras providências. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES, PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO IGUAÇU – PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, nos termos que assegura o inciso IV da Lei Orgânica Municipal e o constante do Inciso VI do Art.26 da Lei Municipal n° 875/2012 de 10/04/2012. RESOLVE: Art.1º–Designa a Professora CAROLINE MARIA DOS SANTOS, portadora do RG:9.014.120-1, nomeada através do Decreto nº 2331/2010 de 08/02/2010 do Quadro Próprio do Magistério, função Professora para responder pela “Regente de Classe de Recurso”, lotada na Escola Municipal Foz do Chopim, com carga horária de vinte (20:00) horas semanais, com gratificação constante do Parágrafo Primeiro–letra “e” da Lei supracitada. Art.2º–A presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. LUIZ ALBERI KASTENER PONTES PREFEITO MUNICIPAL Registre-se e Publique-se. ENIRSON FERNANDO MACAGNAN SEC. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 10084/2013 Nomeia a Senhora Maiane Martins para o cargo de provimento em Comissão de Fonoaudióloga. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º Nomeia a Senhora MAIANE MARTINS, portadora da Cédula de Identidade nº 7.518.174-4/PR e do CPF/MF nº 059.830.339-13, para o cargo de provimento em Comissão de Fonoaudióloga, símbolo C-6, com gratificação de 90% (noventa por cento) sobre seus vencimentos, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de Saúde/ CAPS, a partir de 18 de fevereiro de 2013, enquadrado nos termos da Lei 996/2001, de 24 de dezembro de 2001 e suas posteriores alterações, c/c art. 85 da Lei 1666/2011, de 09 de dezembro de 2011. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 18 de fevereiro de 2013. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze, 52º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PREGÃO PRESENCIAL N.º 109/2012 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 3.931/2001 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público os Preços Registrados para futura e eventual aquisição de REGISTRO DE PREÇOS GLOBAL, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE CAMISETAS QUE SERÃO UTILIZADAS PELO DEPARTAMENTO DE ESPORTES DESTA MUNICIPALIDADE, através das Atas de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 109/2012 com vigência de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 052 PERSONALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ME 11.420.136/0001-77 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações, sendo que até a presente data, não houve alteração nos preços registrados. Dois Vizinhos, 24 de Fevereiro de 2013. Raul Camilo Isotton Prefeito AUDIÊNCIA PÚBLICA A Administração Municipal RESOLVE convidar todos os munícipes para a Audiência Pública visando à apresentação dos resultados do terceiro quadrimestre de 2012, em cumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal. A Audiência se realizará nas dependências da Câmara de Vereadores, no dia 26 de fevereiro de 2013, às 18h30. Dois Vizinhos, 22 de fevereiro de 2013. Raul Camilo Isotton Prefeito ENÉAS MARQUES Prefeitura PORTARIA 2559/2013 SÚMULA - Interromper Licença para o trato de interesse particular, concedida ao Servidor Municipal CENIRO DE ANDRADE. MAIKON ANDRE PARZIANELLO, Prefeito Municipal de Enéas Marques, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 71, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica Municipal, artigo 160, § 3º da Lei Municipal N.º 313/2003, de 19/12/2003. RESOLVE: Art. 1º Interromper Licença para o trato de interesse particulares, sem remuneração, concedida ao Servidor Municipal CENIRO DE ANDRADE,, RG n.º 4.882.667-9, SSP/ PR, CPF 699.708.829-53, no Cargo Efetivo de Agente Serviço de Apoio, concedido no período de 02/08/2012 a 01/04/2013 através da Portaria nº 2445/2012 de 02/08/2012. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 20/02/2013. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO HILÁRIO MICHELS, ENÉAS MARQUES/PR, EM 22 DE FEVEREIRO DE 2013. MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal Paulo Matia Heinz Diretor do Deto. de Administração e Planejamento REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 000014/2013 Modalidade: Pregão Presencial nº. 10/2013 Tipo de julgamento: Menor Preço Objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A COMPOSIÇà O DE CESTA BASICA DE ALIMENTOS, PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ÁS FAMÍLIAS CADASTRADAS E ACOMPANHADAS PELO CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL COM VALOR MÁXIMO DE R$ 53.298,00 (CINQUENTA E TRÊS MIL E DUZENTOS E NOVENTA E OITO REAIS). Credenciamento: 06/03/2013 das 13h00min as 13h29min. Entrega e abertura dos Envelopes: 06/03/2013 as 13h30min. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109 ou 3544-2146 ENEAS MARQUES, 22 de fevereiro de 2013. Esta publicação revoga a anteriormente publicada. ________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal ____________________________ BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL Pregoeira ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 16 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 17 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 AVISO DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº. 000019/2013 Modalidade: Pregão Presencial nº. 15/2013 Tipo de julgamento: Menor Preço Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE GESTANTES PARA ATENDIMENTO SOCIAL, NA FORMA DE AUXÍLIO NATALIDADE CONFORME ASSEGURA A LEI ORGÂNICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (LOAS), COM VALOR MÁXIMO DE R$ 5.271,00 (CINCO MIL E DUZENTOS E SETENTA E UM REAIS). Credenciamento: 07/03/2013 das 14h00min às 14h29min Entrega e abertura dos Envelopes: 07/03/2013 as 14:30. O Edital e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço horário: Avenida Joaquim Bonetti, 579, nos dias úteis, de Segunda à Sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo fone (0**46)3544-2109 ou 3544-2146. ENEAS MARQUES, 22 de fevereiro de 2013. ___________________________ MAIKON ANDRE PARZIANELLO Prefeito Municipal _______________________________ BARBARA SIMONI PEREIRA POSTAL Pregoeira DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES ERRATA Comunicamos que houve erro de digitação quanto ao valor de dois itens da Chamada Pública nº 01/2013, que foi publicada no Jornal de Beltrão, no dia 21/02/2012, no item 04 o valor total correto é R$ 250,00 e no item 05 o valor total correto é R$ 75,00. Enéas Marques, 22 de fevereiro de 2013 MARINES PELENTIER ALVES PEREIRA Diretora do Dep. De Compras e Licitações MANFRINÓPOLIS Prefeitura PORTARIA Nº 1790/2013 15.02.2013 REPUBLICAÇÃO Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidor Público Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 74, RESOLVE: Art. 1º–Conceder 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares ao Servidor Público Municipal Sr. ADRIANO VICCARI, portador do RG sob nº 8.170.567-4 SSP/PR, ocupante do Cargo Efetivo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Matrícula n° 758-1, lotado na Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 14 de fevereiro de 2013 a 16 de março de 2013, referente ao Período Aquisitivo 2012/2013. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de fevereiro de 2013. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO O Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 010/2013. OBJETO: Aquisição de 200 unidades de ovos de chocolate para distribuição gratuita ao Grupo de Idosos do município, em comemoração ao dia da Páscoa, conforme Processo de DISPENSA n° 009/2013. EMPRESA CONTRATADA: EUGENIO FRANCISCONI ME. VALOR CONTRATADO: $ 1.690,00 (um mil seiscentos e noventa reais) DISPENSA: 009/2013. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2013. RECURSOS: FMASPBT PRAZO DE EXECUÇÃO: 11/03/2013. Manfrinópolis, 20 de fevereiro de 2013 CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal MANGUEIRINHA PORTARIA Nº 1791/2013 15.02.2013 Prefeitura Súmula: Concede Férias Regulamentares a Servidora Pública Municipal e dá outras providências. Claudio Gubertt, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 74, RESOLVE: Art. 1º–Conceder 30 (Trinta) dias de Férias Regulamentares a Servidora Pública Municipal Sra. CONCEIÇÃO COSTA RODRIGUES VICCARI, portadora do RG sob nº 7.917.244-8 SSP/PR, ocupante do Cargo de AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE, conforme Matrícula n° 782-1, lotada na Secretaria Municipal de SAÚDE do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, a partir de 14 de fevereiro de 2013 a 16 de março de 2013, referente ao Período Aquisitivo 2012/2013. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 15 de fevereiro de 2013. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Vilberto Guzzi Secretário Municipal de ADM e Finanças DECRETO Nº.060/2013 Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. JOÃO CARLOS MADER, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Assistência aos Povos Indígenas, do Departamento de Assistência Social, percebendo remuneração com símbolo CCdv-3, conforme Lei Municipal nº 1501/2009 de 18 de junho de 2009, e suas alterações posteriores. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal DECRETO Nº.061/2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica nomeado, a partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. ALCEU FERREIRA GOMES, para ocupar o cargo de Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Serviços Públicos Urbanos, do Departamento de Indústria Comércio e Serviços Públicos Urbanos, percebendo remuneração com símbolo CCdv-2, conforme Lei Municipal nº 1501/2009 de 18 de junho de 2009, e suas alterações posteriores. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de fevereiro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal DECRETO Nº 063/2013 Dispõe sobre exoneração de Servidor Público Municipal e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais: DECRETA: Art. 1º. Exonerar a partir de 22 de fevereiro de 2013, por pedido de demissão, o Servidor Público Municipal Sr. CLAUDIOMAR CATIRA, do cargo Motorista desta Prefeitura Municipal, lotado no Departamento de Saúde. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto de nº. 121/2010 de 07 de julho de 2010, publicado no Jornal Novo Horizonte no dia 10 de julho de 2010. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 22 dias do mês de fevereiro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal Ano II – Edição Nº 0289 Página 18 / 081 Professora com Especialidade em Psicopedagogia. Art. 2º - Nomear Sonia Negrette Almeida Bulsonello no cargo de Pedagoga com Especialidade em Psicopedagogia. Parágrafo único: A servidora passa a integrar o Quadro de Provimento Efetivo, conforme descrito no Anexo IV e VII da Lei 1.575/2010, em cargo/função correspondente às atribuições e responsabilidades daquelas que prestou concurso. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Paraná, em 15 de fevereiro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei n.º 10.520/2002, a vista do Termo de Adjudicação exarado pelo Pregoeiro, resolve HOMOLOGAR o objeto do Pregão Presencial nº 005/2013–PMM, a empresa proponente vencedora INSTITUTO PROE PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL, que ofertou o melhor percentual de 3,5% (três virgula cinco por cento) sobre a taxa de administração, referente contratação de empresa especializada na seleção, contratação e administração de estagiários para exercício de atividades nos diversos departamentos da Prefeitura Municipal de Mangueirinha e locais por ela indicados, com pagamento conforme contrato Mangueirinha, 19 de fevereiro de 2013. ALBARI GUIMORVAM FONSECA DOS SANTOS Prefeito Municipal DECRETO 064/2013 Concede isenção de IPTU e ISSQN à Agência da Caixa Econômica Federal de Mangueirinha – Estado do Paraná. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e observando os dispositivos constantes do Art. 1° – inciso I e II da Lei Municipal nº 1.660/2011 e considerando o Art. 78 da Lei da Orgânica Municipal; DECRETA: Art. 1° Fica concedido à Caixa Econômica Federal – agência 3746 de Mangueirinha instalada na Avenida Iguaçu neste Município de Mangueirinha, os seguintes incentivos fiscais: I – isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU); II – isenção do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN); Parágrafo Primeiro – A isenção a que se refere os incisos I e II será pelo período de 5 (cinco) anos a contar do efetivo início das atividades da Agência, datado em 29 de junho de 2012. Art. 2.º Para os fins previstos neste Decreto considera-se exercício fiscal o período compreendido entre o dia 1º de janeiro e 31 de dezembro de cada ano. Art. 3.º Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, em 20 de fevereiro de 2013. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal DECRETO nº 053/2013 Dispõe sobre reenquadramento Funcional e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica Municipal – LOM, e; Considerando que a administração pode rever e ou anular seus próprios atos; quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; Considerando o Art. 2º da Lei Municipal nº 1.525/2009, e a Lei Municipal nº 1.575/2010 que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos do Magistério Público do Município de Mangueirinha; Considerando que o Edital de Concurso Público 001/2010, apresentou erro formal, na denominação do cargo de Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia; onde constou equivocadamente Professor com Especialidade em Psicopedagogia; Considerando que o Edital de Concurso Público 001/2010, exigiu para o cargo de Professor com Especialidade em Psicopedagogia, formação em Psicopedagogia ou Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia; Considerando que a descrição das atribuições do cargo contida no Edital 001/2010, pertence ao cargo de Pedagogo com Especialidade em Psicopedagogia; Considerando que a candidata aprovada para a vaga, apresentou a formação exigida no Edital, preenchendo os requisitos para investidura no cargo de Pedagoga com Especialidade em Psicopedagogia; e por fim, Considerando que o Edital 005/2011 convocou e o Decreto 203/2011 nomeou Sonia Negrette Almeida Bulsonello equivocadamente no Cargo de Professor com Especialidade em Psicopedagogia – carga horária de 40h; DECRETA: Art. 1º – Revogar a nomeação de Sonia Negrette Almeida Bulsonello para o cargo de Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 18 CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 12 - Balanco Orcamentario Exercicio de 2012 Periodo: Dezembro Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 19 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 Câmara CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 12 - Balanco Orcamentario Exercicio de 2012 Periodo: Dezembro DESPESA RECEITA Previsao TITULOS Receitas Correntes Recella T ributaria Receltas de Contribui<;6es Recellas Patrimonlals Receilas Agropecuarias Receitas Industrials Receitas de Serv!90S T ranfen§ncias Correntes Qulras Receitas Correntes (-)Dedu<;oes da Receita Corrente Receitas TITULOS de Capital Operac;6es de eredilo Receitas Correntes Alienac;ao de Bens Recella T ributaria Amortiza<;ao de Empresllmos Receltas de Contribui<;6es Transferenctas de Capital Recellas Patrimonlals OUlras Agropecuarias Receitas Capital Receilas (- }Dedu<;6es da Recella de CaPllal Receitas Industrials Execuyao Diferenya Movlmentac;6es F inanceiras Receitas de Serv!90S T ranfen§ncias Correntes Repasses Previd Recebido Pelo RPPS Qulras Receitas Correntes Transferencia Financeira Recebida (-)Dedu<;oes da Receita Corrente subtotal Receitas de TOTAL Capital DEFICIT Operac;6es de eredilo TOTAL Alienac;ao de Bens Amortiza<;ao de Empresllmos Transferenctas de Capital OUlras Receitas Capital (- }Dedu<;6es da Recella de CaPllal Movlmentac;6es Repasses Previd F inanceiras Recebido Movimenlar;oes Repasses Pelo RPPS Transferencia Financeira subtotal DEFICIT TOTAL TOTAL Recebida Conla Divida Fundada O,OC O,OC 00 1554.514,57 1,554.51457 1382,514,57 172,000,OC O,OC DESPESA RECEITA o or 1382,514,57 172,000,OC O,OC 0,0 519329,68 519.329,68 AN 168,538,94 O,OC 168,538,94 O,OC O,OC (515868,62) (3.461,06) 0,00 O,OC 0,00 519329,68) 0,00 0,00 519329,681 1035,1848 1554.514,57 (515868,62) (3.461,06) 0,00 Diferenya 866645,9E O,or 1,554,51457 1,035,184,8 Financeiras Previd. Concedidido Para 0 RPPS Transferencia Financeira Concedida subtotal ESTADO SUPERAVIT TOTAL DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA 1,554,51457 0,0 1035184,8 1,035,1848 866645,9E Execuyao Fixayao Diferenya Execuyao Fixayao TITULOS O,OC O,OC O,OC Credilos On;amenL e SuplemenL O,OC O,OC Creditos Especiais O,OC O,OC O,OC Credilos Extraordinarios O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC Previsao O,OCExecuyao O,OCDiferenya O,OC TITULOS O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC Credilos On;amenL e SuplemenL O,OCO,OC O,OCO,OC Creditos Especiais O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC Credilos Extraordinarios O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCO,or O,OC O,OC Movimenlar;oes Financeiras O,OC Repasses Previd. Concedidido Para 0 RPPS O,OC O,OC O,OC O,OCO,OC O,OCO,OC O,OCo or Transferencia Financeira Concedida O,OC00 O,OC0,0 O,OC0,0 subtotal O,OC O,OC O,OC 1554.514,57 1035184,8 519329,68 SUPERAVIT TOTAL O,OC O,OC O,OC 1,554.51457 1,035,1848 519.329,68 TOTAL O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,OC O,or O,OC O,OC O,or O,OC 0,00 519329,68) 0,00 0,00 519329,681 1035,1848 O,OC 16 -TOTAL Demonstra«3o da Divida Fundada1554.514,57 Interna JANEIRO it DEZEMBRO de 2012 1,035,184,8 Obrigayao o CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA ESTADO DO PARANA AN 16 - Demonstra«3o da Divida Fundada Interna JANEIRO it DEZEMBRO de 2012 Conla Divida Fundada Obrigayao o Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 19 INSS A REPASSAR SERVIDORES INSS A REPASSAR RETIDOS IRRF A REPASSAR ATIVOS IRRF A REPASSAR DE TERCEIROS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 OUTROS TIPOS CONSIGNAC;;OES EMPRESTIMOS EMPRESTIMO B.BRASIL SICREDI SubTotal Saldo do Exercicio Anterior CONTAS A PAGAR - PROCESSADAS Titulos CONTAS A PAGAR - OUTRAS AREAS R$ CONTAS A PAGAR - NAo PROCESSADAS DEPOSITOS CONTAS A PAGAR - OUTRAS AREAS CONSIGNAC;;OES SubTotal INSS A REPASSAR TRANSFERENCIAS INSS A REPASSARFINANCEIRAS SERVIDORES IRRF A REPASSAR RETIDOS DE TERCEIRO 1.251.355,26 209.128,66 1.251.355,26 209.128,66 2402.094,72 64.873,53 111.181,66 0,00 21.174,75 0,00 90.006,91 0,00 209.128,66 000 Saldo para 0 0,00 Exercicio Seguinte 0,00 R$ 0,00 0,00 1.733,40 1.150.000,00 1.733,40 1.150.000,00 0,00 000 0,00 33073,47 3.761.223,38 32.915,51 33073,47 3.761.223,38 32.915,51 0,00 0,00 0,00 157,96 0,00 157,96 111.181,66 111.181,66 0,00 21.174,75 21.174,75 0,00 B.BRASIL 90.006,91 0,00 CONTAS A PAGAR - PROCESSADAS - OUTRAS AREAS CONTAS A PAGAR - NAo PROCESSADAS - OUTRAS AREAS 0,00 FINANCEIRAS SubTotal 0,00 Totais 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 0,00 0,00 0,00 DE TERCEIROS SubTotal 0,00 Página 20 / 081 157,96 1.150.000,00 63.140,13 CONTAS A PAGAR TRANSFERENCIAS 209.128,66 0,00 1.150.000,00 63.140,13 ATIVOS SubTotal CONTAS A PAGAR 32.915,51 2402.094,72 Movimento no 2402.094,72 Exercicio (R$) 1.150.739,46 1.150.739,46 Inscric;:ao Baixa 1.150.739,46 1.150.739,46 SICREDI CONTAS A PAGAR 32.915,51 0,00 0,00 0,00 0,00 000 0,00 0,00 SERV ATIVOS EMPRESTIMOS EMPRESTIMO 0,00 33073,47 1.251.355,26 209.128,66 1251.355,26 209.128,66 2402.094,72 64.873,53 OUTROS TIPOS CONSIGNAC;;OES DESCONTO 1.733,40 33073,47 Ano II – Edição Nº 0289 0,00 IRRF A REPASSAR Totais IRRF A REPASSAR 0,00 157,96 CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 17 - Demonstra(fao da Divida 111.181,66 Flutuante Exercicio de 2012 21.174,75 Periodo: Dezembro 90.006,91 CONTAS A PAGAR SubTotal INSS A REPASSAR 0,00 63.140,13 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS SERV ATIVOS DESCONTO 64.873,53 1.733,40 DE TERCEIRO IRRF A REPASSAR Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 64.873,53 63.140,13 Diário Oficial dos Municípios INSS A REPASSAR ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 209.128,66 90.006,91 0,00 209.128,66 000 2402.094,72 2402.094,72 0,00 1.150.739,46 1.150.739,46 0,00 1.150.739,46 1.150.739,46 0,00 1.251.355,26 1.251.355,26 0,00 1.251.355,26 1251.355,26 0,00 2402.094,72 2402.094,72 000 1.150.000,00 1.150.000,00 0,00 1.150.000,00 1.150.000,00 000 3.761.223,38 0,00 3.761.223,38 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 20 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano II – Edição Nº 0289 CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 13 - Balan~o Financeiro Exercicio de 2012 Periodo: Dezembro Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 21 / 081 Art. 103 da Lei n. 4.320/1964 RECEITA ORt;:AMENTARIA Receitas Or9ament~lrIas Receitas Correntes Recelta Tributaria Receitas de Conlribui<;oes Rec€ltas Patnmoniais Rec€ltas Agropecuarias Receitas lndustnais Receitas de Serviyos T ranferenclas Correntes Oulras Receitas Correntes Receitas de Capita! Opera<;6es de eredilo Allenayao de Bens Amortiza9.30 de Emprestimos Transferencias de Capital Outras Receitas Capital Deduyao da Receita Corrente EXTRA-ORt;:AMENTARIA Restos a Pagar Servir;os da Dlvida a Pagar(Emitida) Debilos da T esouraria Depositos Diversas Origens Depositos Especiais Cour;oes Depositos Especlals de Convenios Relen,oes Lei N 10 833/03 (Art 30) Despesa Empenhada a Pagar(Emilida) Creditos lntragovernamentais Creditos Intergovernamenlais Outras Opera<;:6es Consigna<;:6es Depositos Judiclals Devedores Diversos Aplica<;:6es Financeiras Contas Pendentes 1.244.586,77 0,0 0,0 0,0 0.0 0,0 0,0 0,0 1035184,8 0,0 0.0 0,0 209,128,6 0,0 273,22 0,0 0,0 ORt;:AMENTARIA Despesa por Fun<;:oes 01 - Legislativa 02 - Judiciaria 03 - Essencial a Justi,a 04 - Administrayc30 05 - Detesa Nacional 06 - Seguran,a Publica 07 - Relayoes Exteriores 08 - Assistencia Social 09 - Previdencia Social 10 - Saude 11 - Trabalho 12 - Educa,ao 13 - Cultura 14 - Direitos da Cidadania 15 - Urbanismo 16 - Habita,ao 17 - Saneamento 18 - Gestao Ambiental 19 - Cielncia e T ecnologia 20 - Agricultura 21 - Organizac;.c3o Agraria 22 - Industria 23 - Comercio e Servi<;:os 24 - Comunica<;:oes 25 - Energia 26 - Transporte 27 - Desporto e Lazer 28 - Encar os Es eciais EXTRA-ORt;:AMENTARIA Restos a Pagar Servi,os da Divida a Pagar(Paga) Debitos da T esouraria Depositos Diversas Origens Depositos Especiais Auxilios Depositos Especiais de Convenios Reten,oes Lei N 10,833103 (Art 30) Despesa Empenhada a Pagar(Paga) Greditos lntragovernamentais Greditos lntergovernamentais Outras Opera<;:6es Consigna<;:6es Depositos Judiciais Devedores Diversos Aplica96es Financeiras Contas Pen dentes Inlerferencias Financeiras SALDO DO EXERCICIO SEGUINTE Caixa Bancos Conta Movimento Bancos Gonia Vinculada Bancos Gonta Aplicay2lo Banco Gonta Mov. Camara TOTAL Interferencias Financeiras SALDO DO EXERCICIO ANTERIOR Calxa Bancos Conta Movimento Bancos Conta Vlnculada Bancos Conta Aplica<;:c3o Banco Conta Mov. Camara TOTAL Fonte CONTABILIDADE Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 21 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Ano II – Edição Nº 0289 CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 14 - Balan~o Patrimonial Exercicio de 2012 Periodo: Dezembro Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 PASSIVO ATIVO TITULOS TITULOS ATIVO FINANCEIRO Dlspon[vel Calxa da Tesourana Bancos Conta MOVlmento Bancos Conta Aplica<;ao Bancos Conta Vinculada Bancos Gta Mov Camara Real1zavel Credltos lntragovernamentais Devedores Dlversos Apllcac;oes FlnanC€lras Depositos Judlcia!s Crt9dltos Intergovernamenlals Cantas Pendentes 502.474,7 212,845,5 212,845,5 0,0 289629,17 289,629,17 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0, ATIVO PERMANENTE Bens M6veis lncorporar;ao de Bens Moveis (-) Deprecia<;ao de Bens Moveis Bens lm6veis Incorporar;ao de Bens Im6v€IS (-) Deprecla<;ao de Bens Imoveis Bens de Natureza Industrial lncorporar;ao de Bens Nat Ind (-) Deprecla<;ao de Bens Nal Ind Bens de Domimc Publico Bens em Processo de Aqu1S19.30 Bens Movels Bens Imovels Bens de Natureza Industnal Almoxanfado Credltos Tllulos e Valores Atlvo Real (Financeiro + Permanente) SALDO PATRIMONIAL Passlvo Real Descoberto Soma ATiVO COMPENSADO Valores de Tercelros Responsabilidades de Terceiros Partlclpayao em Conlenciosos de Inst Participayao no Patrim6nio de Inst Convenlos Bens de Dominio Publico Cn3dltos Fiscais em Reg de Prescri9ao Invenlarlo Fisico de Bens M6veis Subvency6es Soclais Concedidas Dtversas Compensag6es Controle de Contrala9ao de op.de crE3dito Conta Relac dos Restos a Receber Credltos Inscrltos em Divlda Ativa Cn3dltos a Arrecadar no Or amento de Com TOTAL Fonte: CONTABILIDADE Página 22 / 081 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 0,00 0,00 000 000 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 + Permanente) 0,00 502474,70 502474,70 502474,70 Passivo Real(Financeiro SALDO PATRIMONIAL Ativo Real Uquido Soma etencia 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 502.4747 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. No Periodo PASSIVO FINANCEIRO Restos a Pagar Restos a Pagar Processados Restos a Pagar Nao-Processados ServlCYos da Divida a Pagar Debitos da T esouraria Dep6sitos Consignacy6es Cau<;oes Convenios Depositos de Outras Origens Reten<;6es Lei 10,833/03 (Art 30) Receitas de Aplic, Finan. Camara Mun Contas a Pagar Contas Pendentes PASSIVO PERMANENTE Divida Fundada Interna Divida Fundada Externa Oulras Exigibilidades PASSIVO COMPENSADO Conlrapartida de Valores de T erceiros Contrapartida de Responsabilidade de T erc. Contrapartida de Responsabilidade em Conlec Conlrapartida em Part. no Patrim6nio Convenios Conlrapartida de Bens Dom Publico Contr. de Creditos Fiscais em Reg. Presc. Contrapartida do Inventario Fisico dos Bens Contr. de SUbvency6es Sociais Concedidas Contr. Diversas Compensacy6es Contr, da Cta de Relac, Restos a Receber Inscricyoes e Baixas de Divida Ativa Insc. e Baixas Credo Arrec no On;. de Competencla ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 22 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 23 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 CAMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA AN 15 - Demonstra~ao das Varia~6es Patrimoniais Exercicio de 2012 Periodo: Dezembro OES ATIVAS VARIA RESULTANTES DA EXECUyAO OES PASSIVAS ORyAMENTARIA 1.035.184,8 880.431,71 760.249,17 0,0 120.182,54 154.753,1 154.753,1 0,0 0,0 0,0 DESPESA ORCAMENTARIA 0,0 Despesas Correnles 0,0 Pessoal e Encargos 0,0 Juros e Encargos da Divida 0,0 Oulras Despesas Correnles 0,0 Despesas de Capital 0,0 Investimentos 0,0 Inversoes Financeiras 0,0 Amortizacao da Divida 0,0 0,00 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 RECEITA ORCAMENTARIA Receilas Correnles Receitas Tribularias Receitas de Contribui<yoes Receitas Patrimoniais Receilas Agropecuarias Receilas Industriais Receilas de Servi<yos Transferencias Correntes Oulras Receitas Correntes Receilas de Capilal Opera<yoes de Credito Aliena<yao de Bens Amortiza<yao de Empreslimos Transferencias de Capital Oulras Receilas Capital Dedu oes da Receita Corrente MUTAyOES MUTACOES ATIVAS Muta<yoes Palrimoniais Aquisi<yao de Bens Aquisl<yao de T1tulos e Valores Constru<yao e Aquisi<yao de Bens Im6veis Const e Aquisi<yao de Bens de Nat. Ind Bens de Dominio Publico Bens em Processo de Aquisi<yao Amorliza<yao a Divida Publica Almoxarifado Outras Mula oes PATRIMONIAIS 154.753,1 MUTACOES PASSIVAS 154.753,1 Mula<yoes Patrimoniais 3.084,01 Cobran<ya da Divida Aliva 0,0 Aliena<yao de Bens 18.763,31 Empreslimos Tomados no Pais 131.915,8 Emprestimos Tomados no Exlerior 0,0 Almoxarifado 990,00 Apropria<yao de Oulras Exigibilidades 0,00 Oulras Muta<yoes 0,00 0,0 INDEPENDENTES DA EXECUyAO INDEPENDENTES DA EXEC. OR<;:AM Inscri<yao da Divida Ativa Incorpora<yao de Bens e Valores Reavalia<yao de Bens e Direilos Cancelamento de Dividas Transferencia Financeira por Extin<yao Oulras Muta<yoes 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 0,0 ORyAMENTARIA INDEPENDENTES DA EXEC. OR<;:AM Cancelamenlo da Divida Ativa Reajusle da Divida Fundada Baixa de Bens e Valores Deprecia<yao Desvaloriza<yao de Bens e Direilos Oulras Muta<yoes 4.878,2 0,0 0,0 4.878,2 0,0 0,0 0,0 114.815,11 1.154.878,2 149.874,98 1.304.753,18 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 23 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 24 / 081 ERRATA DE PUBLICAÇÃO MARMELEIRO Prefeitura TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2013 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2013, para aquisição de sucata de postes para o Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como segue: Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06 Valor Total: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais). Pagamento: até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da entrega do objeto, mediante recebimento da nota fiscal. Marmeleiro, 18 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2013 Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2013, para aquisição de peças para reposição em equipamento do Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como segue: Contratado: LINCK MÁQUINAS S/A - 92.747492/0002-82 Valor Total: R$ 1.687,15 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). Pagamento: Imediato. Marmeleiro, 20 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2012 Vinculado ao Pregão Presencial nº 014/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S.A, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 76.568.708/0001-05. OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor e de prazo. VALOR ADITIVADO: Valor total do aditivo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO ADITIVO: da data da sua assinatura até 06 de fevereiro de 2014. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 06 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013– PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 030/2013– PMM, objetivando serviços no conserto, vulcanização e balanceamento de pneus, bem como alinhamento; serviços de mecânica leve e pesada, chapeação e lanternagem de veículos, as seguintes empresas:AGUINALDO PILAR DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.443.931/0001-80, tornou-se vencedora no lote 03, item 01, valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);ALCEMIR DASSI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.397.092/0001-95, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 10, 12, 14, 16 e 18, valor total de R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais);ANTIDIO CORREIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 79.156.139/0001-89, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 04, 05, 11, 13, 15 e 17, valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais);AUTO CENTER MARMELEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.705.658/0001-61, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 02 e 03, valor total de R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais);EDENILSON CASTOLDI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 82.505.496/0001-10, tornou-se vencedora no lote 01, item 01, valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);REDENTOR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.018.588/0001-85, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 01, 06, 07, 08 e 09, valor total de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais);VALMIR LUIZ ZAGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 81.500.365/0001-87, tornou-se vencedora no lote 02, item 01, valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Na publicação do dia 29 de dezembro de 2012 no Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n° 4.937, página 3C e na publicação do dia 31 de dezembro de 2012 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0251, página 33; Onde se lê: Extrato para publicação – Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Bens e Serviços n° 220/2012 – Vinculado ao Convite n° 039/2012: Prazo de Execução e Vigência: até 31 de julho de 2013; Leia-se: Prazo de Execução e Vigência: até 10 de abril de 2013; As demais permanecem válidas e inalteradas. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito ERRATA DE PUBLICAÇÃO Na publicação do dia 30 de janeiro nos seguintes jornais: Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n° 4.962, página 3C e Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0272, página 80; Onde se lê: Extrato para publicação Contrato de Compra e Venda n° 021/2013 / Contrato de Compra e Venda n° 022/2013 e Contrato de Compra e Venda n° 023/2013 – Prazo de Execução e Vigência: até 25 de janeiro de 2014 - Data de assinatura do contrato: 25 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 25 de janeiro de 2013; Leia-se: Prazo de Execução e Vigência: até 28 de janeiro de 2014 - Data de assinatura do contrato: 28 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 28 de janeiro de 2013. As demais permanecem válidas e inalteradas. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012 Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Da data da assinatura do presente até 31 de maio de 2013. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de outubro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 15 de outubro de 2012. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012 Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA - CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113 OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor, no montante de R$ 17.705,32 (dezessete mil setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de fevereiro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSO REFERENTE 1a PARCELA Notificamos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalhadores, Entidades Empresariais, demais Entidades, Câmara Municipal de Vereadores e Munícipes de Marmeleiro a liberação de recursos conforme TERMO DE ADESÃO firmado com a Secretaria de Estado da Educação – SEED, no valor de R$ 17.310,60 (Dezessete mil, trezentos e dez reais e sessenta centavos) para o Transporte Escolar Estadual. Marmeleiro, 22 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO DE MARMELEIRO ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 25 / 081 TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2013 ERRATA DE PUBLICAÇÃO Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 013/2013, para aquisição de sucata de postes para o Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como segue: Contratado: COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. – CNPJ: 04.368.898/0001-06 Valor Total: R$ 2.805,00 (dois mil oitocentos e cinco reais). Pagamento: até o décimo segundo dia do mês subsequente ao da entrega do objeto, mediante recebimento da nota fiscal. Marmeleiro, 18 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Na publicação do dia 29 de dezembro de 2012 no Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n° 4.937, página 3C e na publicação do dia 31 de dezembro de 2012 no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0251, página 33; Onde se lê: Extrato para publicação – Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Fornecimento de Bens e Serviços n° 220/2012 – Vinculado ao Convite n° 039/2012: Prazo de Execução e Vigência: até 31 de julho de 2013; Leia-se: Prazo de Execução e Vigência: até 10 de abril de 2013; As demais permanecem válidas e inalteradas. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2013 ERRATA DE PUBLICAÇÃO Fundamentado no Inciso II do Art. 24 da Lei 8.666/93, RATIFICO a DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 033/2013, para aquisição de peças para reposição em equipamento do Departamento de Viação e Obras, nos termos da documentação acostada ao processo administrativo. A contratação deverá ser concretizada nos termos da elaboração efetuada pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pela Portaria 4.305 de 02 de janeiro de 2013, como segue: Contratado: LINCK MÁQUINAS S/A–92.747492/0002-82 Valor Total: R$ 1.687,15 (um mil seiscentos e oitenta e sete reais e quinze centavos). Pagamento: Imediato. Marmeleiro, 20 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Na publicação do dia 30 de janeiro nos seguintes jornais: Jornal de Beltrão, Atos Oficiais, n° 4.962, página 3C e Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná – DIOEMS, edição 0272, página 80; Onde se lê: Extrato para publicação Contrato de Compra e Venda n° 021/2013 / Contrato de Compra e Venda n° 022/2013 e Contrato de Compra e Venda n° 023/2013 – Prazo de Execução e Vigência: até 25 de janeiro de 2014–Data de assinatura do contrato: 25 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 25 de janeiro de 2013; Leia-se: Prazo de Execução e Vigência: até 28 de janeiro de 2014–Data de assinatura do contrato: 28 de janeiro de 2013 – Marmeleiro 28 de janeiro de 2013. As demais permanecem válidas e inalteradas. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 037/2012 Vinculado ao Pregão Presencial nº 014/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: EDITORA O ESTADO DO PARANÁ S.A, inscrita no CPNJ/MF sob o n° 76.568.708/0001-05. OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor e de prazo. VALOR ADITIVADO: Valor total do aditivo de 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO ADITIVO: da data da sua assinatura até 06 de fevereiro de 2014. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 06 de fevereiro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 06 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 030/2013– PMM EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃO EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 030/2013– PMM, objetivando serviços no conserto, vulcanização e balanceamento de pneus, bem como alinhamento; serviços de mecânica leve e pesada, chapeação e lanternagem de veículos, as seguintes empresas:AGUINALDO PILAR DA SILVA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 11.443.931/0001-80, tornou-se vencedora no lote 03, item 01, valor total de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais);ALCEMIR DASSI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.397.092/0001-95, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 10, 12, 14, 16 e 18, valor total de R$ 25.940,00 (vinte e cinco mil novecentos e quarenta reais);ANTIDIO CORREIA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 79.156.139/0001-89, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 04, 05, 11, 13, 15 e 17, valor total de R$ 28.400,00 (vinte e oito mil e quatrocentos reais);AUTO CENTER MARMELEIRO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.705.658/0001-61, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 02 e 03, valor total de R$ 3.645,00 (três mil seiscentos e quarenta e cinco reais);EDENILSON CASTOLDI, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 82.505.496/0001-10, tornou-se vencedora no lote 01, item 01, valor total de R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais);REDENTOR COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.018.588/0001-85, tornou-se vencedora no lote 04, itens: 01, 06, 07, 08 e 09, valor total de R$ 2.540,00 (dois mil quinhentos e quarenta reais);VALMIR LUIZ ZAGO, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 81.500.365/0001-87, tornou-se vencedora no lote 02, item 01, valor total de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais). Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012 Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA–CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113 OBJETO DO ADITAMENTO: Aditivo de valor, no montante de R$ 17.705,32 (dezessete mil setecentos e cinco reais e trinta e dois centavos). DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 21 de fevereiro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 21 de fevereiro de 2013. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRA POR PREÇO GLOBAL Nº 150/2012 Vinculado à Tomada de Preços nº 004/2012 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARMELEIRO CONTRATADO: CHARRUA CONSTRUÇÕES LTDA–CNPJ/MF sob o nº 06.014.475/000113. OBJETO DO ADITAMENTO: Prorrogação do prazo de execução e vigência do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: Da data da assinatura do presente até 31 de maio de 2013. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15 de outubro de 2013. FORO: Foro da Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná. Marmeleiro, 15 de outubro de 2012. Luiz Fernando Bandeira Prefeito de Marmeleiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 25 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura 94 Pistola Cola Quente grossa MARCOS, CARARA & CIA LTDA 95 Bastão Grosso Para Cola Quente 1 kg MARCOS, CARARA & CIA LTDA 12,00 110 Bola De Voleibol 6.0 Ou Similar MARCOS, CARARA & CIA LTDA 297,50 Teclado Multi Mídia USB Slim MARCOS, CARARA & CIA LTDA 118,50 MARCOS, CARARA & CIA LTDA 690,00 MARCOS, CARARA & CIA LTDA 1.170,00 111 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: 65,60 1 Microfone UFH de Mão Duplo 2 Antenas, com Receptor: Adaptador: 120V AC, com Conector Fêmea de 2,1mm; Req. de Energia: 12~18 DC Nominais, 300mA; Relação Sinal Ruído: Maior que 85dB; Rejeição de Limiar de Canal: Maior que 70dB; Rejeição de Espúrias e Imagem: Maior que 70dB; Nível de Saída de Áudio: 0~+/- 300mV; Sensibilidade de Recepção: -105dBm; Dimensões (mm): 206 x 149 x 44; Microfone: Req. de Energia: Bateria 9V; Dreno Nominal de Corrente: Menor que 40mA; Tipo de Modulação: FM; Saída de RF: Maior que 13dB; Derivação Máxima: +/- 30kHz; Emissão de Espúrias: Maior que 55dBm; Dimensões (mm) 235 x 50 x 50 Microfone UFH de Mão 2 Antenas, com Frequência: UHF: 460 a 860 MHz; Relação S/N: 90dB; Resposta Frequência: 50Hz a 15KHz; Sensibilidade de Receiving:–107dBm (S/N: -12dB -15kHz); Dynamic Range: 100dB; Voltagem: Fonte somente 110V (12 a 18 Volts, 300mA); Nível de Saída de Áudio: 0 a 300mV; Distorção Harmônica Total: 0,5%; Performance do Receiver; Estabilização de Frequência: 10PPM; Rejeição Falsa de Imagem RF: 75dB; Rejeição Border Upon Channel: 100dB; Estabilização de Frequência: 10PPM; Potência de Saída RF: 10 dBm; Emissão Falsa de RF: 55dBc; Desvio Máximo: 40kHz; Voltagem da Bateria:9V DC; Drain Máximo 9V DC: 38 mA. Água Sanitária 2 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 393,00 2 Álcool Litro ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 395,00 3 Avental Plastico ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 14,90 4 Balde Plastico 20 Lt ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 134,25 5 Balde Plastico 10 Lt ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 104,10 6 Bacia Plastica 15 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 45,50 7 Copos Descartaveis De 200 Ml 100 Unid ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 97,50 8 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 163,00 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 265,00 10 Copos Descartaveis 300 Ml 100 Unid Desinfetante Perfumado Para uso Geral 500 ML Desodorante De Ambiente Spray 360ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 201,00 11 Detergente Para Louça 500 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 75,60 12 Escova Sanitária Plástico com Suporte ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 29,50 13 Esponja de Aço de Inox ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 17,70 14 Esponja Dupla Face Para Louça ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 46,50 AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº. 002/2013 -PMNES O Município de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná, torna público a realização de licitação na modalidade Tomada de Preços, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de coleta de resíduos sólidos domiciliares urbanos (o chamado lixo orgânico), industrial, hospitalar e reciclável produzido no Município de Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, compreendendo: a) coleta de resíduos sólidos domiciliares urbano (o chamado lixo orgânico) que deverá ser realizada 03 (três) vezes por semana, sendo na segunda-feira, quarta-feira e sábados, com roteiros e horários pré-determinados pelo licitante, e sempre na mesma ordem, passando em todas as residências, comércios, indústrias e prédios públicos do perímetro urbano do Município, inclusive na comunidade de Rio Gavião e Barra Bonita; b) coleta de resíduos industriais, que deverá ser realizada 01 (uma) vez por mês, na sede da garagem municipal, conforme programação elaborada pelo licitante, sendo que a contratada deverá fornecer os materiais necessários para o armazenamento até a data da coleta dos resíduos; c) coleta de resíduos hospitalares, que deverá ser realizada 02 (duas) vezes por mês, nos locais indicados pelo Departamento Municipal de Saúde, sendo que a contratada deverá fornecer os materiais necessários para o armazenamento até a data da coleta dos resíduos; d) coleta de resíduos recicláveis, que deverá ser realizada 02 (duas) vezes por semana, na segunda-feira e quinta-feira no perímetro urbano, bem como 01 (uma) vez por mês em todas as comunidades do interior, nos termos da Lei Municipal nº. 494/2008. Data de abertura: às 10h00min do dia 18/03/2013. Critério de julgamento: Menor Preço Global. O edital encontra-se a disposição dos interessados para verificação e aquisição após pagamento de taxa de R$ 50,00 (cinqüenta reais) na Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste Estado do Paraná, ou pelo Fone: (46)35461144, no horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min horas. Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná em 22 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Presidente da Comissão Permanente de Licitação Página 26 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 112 113 9 15 Flanela Para Limpeza 38/59cm (grande) ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 73,50 16 Gás De Cozinha 13 Kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 438,00 17 Guardanapo de Papel 20x30cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 81,60 18 Luvas De Borracha–Par ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 478,50 19 Papel Higiênico 60m 16x4 Fardo com 64 Un. ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 1.276,00 20 Pano De Chão ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 76,32 21 Rodo De Borracha Cabo de Madeira Com 40 Cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 193,50 a) Processo nº 12/2013 b) Licitação nº Pregão nº 6/2013 22 Rodo De Espuma Para Piso 30 Cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 41,70 c) Natureza: d) Data Homologação Registro de Preços 15 de fevereiro de 2013 23 Sabão Em Pó Cx C/ 1kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 378,00 e) Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE E LIMPEZA, GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, DE EXPEDIENTE, MATEIRAL DE ÁUDIO E AVIAMENTOS, PARA MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS DO PAIF–PROGRAMA DE ATENÇÃO INTEGRAL A FAMÍLIA, IGD–ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA E IDOSO, DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PR. Às empresas: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor V. Homologado por item 59 Borracha Branca Nº 60 Cx Com 60 Unidades MARCOS, CARARA & CIA LTDA 21,00 61 Caneta Esferográfica Cx Com 50 Unidades MARCOS, CARARA & CIA LTDA 156,00 62 Caneta Marca Texto MARCOS, CARARA & CIA LTDA 9,00 66 Encadernação MARCOS, CARARA & CIA LTDA 26,50 67 Envelope Comercial C/RPC C/ 1.000 UN MARCOS, CARARA & CIA LTDA 35,00 68 Livro Ata 100 Folhas MARCOS, CARARA & CIA LTDA 34,00 70 Pincel Para Tecido Nº 02 MARCOS, CARARA & CIA LTDA 26,00 72 Tinta para Tecido 250ML MARCOS, CARARA & CIA LTDA 190,00 73 Tinta Para Tecido Musgo 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 36,00 74 Tinta Para Tecido Pinheiro 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 75 Tinta Para Tecido Verde Folha 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 76 Tinta Para Tecido Azul Celeste 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 77 Tinta Para Tecido Amarelo Ouro 37 Ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 78 Tinta Para Tecido Amarelo Limão 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 79 Tinta Para Tecido Cinza 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 80 Tinta Para Tecido Majenta 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 81 Tinta Para Tecido Vermelho Vivo 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 82 Tinta Para Tecido Amarelo Pele 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 83 Tinta Para Tecido Pessego 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 24 Sabonete 90 Gr ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 20,60 25 Saco De Lixo 100 Litros Rolo Com 20 Unidades ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 223,80 26 Saco De Lixo 50 Litros Rolo Com 40 Unidades ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 223,80 27 Toalha para Limpeza 100% Algodão 65x1,15cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 223,50 28 Vassoura De Nylon. ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 173,80 29 Vassoura De Palha ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 118,80 30 Copos Descartaveis 50 Ml Tiras Com 100 Unidades ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 24,00 31 Lustra Móveis 200 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 39,20 32 Saco De Lixo 30 Litros Rolo Com 20 Unidades ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 217,80 33 Toalha de Louça 100% Algodão 40x70 cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 217,60 34 Papel Toalha Interfolhas C/ 1000 Folhas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 252,60 35 Rodo De Madeira 70 Cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 87,00 36 Multiuso Instantanêo 500 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 97,80 37 Sabão Em Barra Pacote Com 5 Unidades ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 49,00 38 Limpador De Vidro Refil 500 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 62,60 39 Lixeiro c/ Tampa e Pedal 15 litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 103,40 40 Maço de Fósforos ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 15,70 41 Chá 40 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 71,04 42 Chá Erva Doce–Embalagem 10 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 57,60 43 Leite Longa Vida Uht Integral ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 944,00 44 Óleo De Soja Refinado–Lata De 900 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 149,10 45 Nata Embalagem 380 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 103,80 46 Vinagre–Frascos De 750ml, Tipo Branco ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 14,55 47 Sal Refinado–Embalagem De 1kg, Iodado ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 6,30 48 Refrigerante 02 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 3.555,00 49 Suco Artificial 500 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 110,00 50 Carne Bovina De Primeira Picada Em Cubos ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 644,00 Açúcar Cristal Embalagem De 5 Kg Granulado Fino Bolacha Água E Sal–Embalagem De 1 Kg, Tipo Cream Craker Bolacha Doce–Embalagem De 800 G. Tipo Maizena ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 496,50 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 761,80 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 761,80 54 Café Solúvel Granulado–Vidro De 200 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 1.293,50 55 Margarina Pote 1 Kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 158,80 84 Tinta Para Tecido Azul Cobalto 37 Ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 85 Tinta Para Tecido Azul Claro 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 51 86 Tinta Para Tecido Laranja 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 52 87 Tinta Para Tecido Violeta 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 88 Tinta Para Tecido Preto 37ml MARCOS, CARARA & CIA LTDA 38,00 91 Pilha Alcalina AA C/ 2 Un MARCOS, CARARA & CIA LTDA 24,00 93 FOLHA DE ISOPOR 20 MM MARCOS, CARARA & CIA LTDA 230,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 53 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 26 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 56 Biscoito Água e Sal embalagem 800g ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 584,00 57 Biscoito Maisena embalagem 800g ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 584,00 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 66.670,00 Sessenta e seis mil seiscentos e setenta reais 58 Mortadela de Frango 1Kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 104,25 60 Caderno Capa Dura 12x1 240 Folhas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 195,00 TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP 9.200,00 Nove mil e duzentos reais 63 Cartolina Sortida ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 33,00 64 Clips Nº 2/0 Cx Com 500 Gr ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 56,80 65 Corretivo Liquido Base Água ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 7,50 69 Papel A4 Com 5.000 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 940,00 71 Pincel Para Tecido Nº 04 LOJAS STANG LTDA 28,00 89 Elástico nº 14 LOJAS STANG LTDA 69,00 Nova Esperança do Sudoeste, 20 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 90 Toalha de Banho LOJAS STANG LTDA 1.548,00 92 Toalha De Rosto 100% Algodão 50x80cm LOJAS STANG LTDA 610,00 96 Chinelo De Dedo Para Aplicação De Pedras E Miçanga (Artesanato) Tamanho 34 a 40 LOJAS STANG LTDA 612,00 97 Tecido Soft LOJAS STANG LTDA 2.725,00 98 Agulhas de Máquina nº 14 LOJAS STANG LTDA 17,50 99 Agulhas de Mão Média LOJAS STANG LTDA 40,00 100 Agulhas de Máquina Overlock LOJAS STANG LTDA 50,00 101 Fita Métrica LOJAS STANG LTDA 29,00 102 Linhas de Costura de Poliester com 1.828mt LOJAS STANG LTDA 11,00 103 Tecido Oxford, liso, para fazer pintura LOJAS STANG LTDA 1.170,00 104 Tecido Flanela LOJAS STANG LTDA 320,00 105 Linha Barbante 690 Metros Para Croche Nº 6 LOJAS STANG LTDA 2.000,00 106 Linha Brilhante de Polipropileno com 500mt LOJAS STANG LTDA 1.770,00 107 Linha Torçal de Algodão com 42mt LOJAS STANG LTDA 325,00 108 Tecido Vagonite, para bordado, 100% algodão LOJAS STANG LTDA 990,00 109 Tecido Ponto Cruz LOJAS STANG LTDA 1.070,00 O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 17/2013 b) Licitação nº Pregão nº 11/2013 c) Data Homologação 21/02/13 d) Objeto da Licitação CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E CLÍNICAS EM CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR. Às empresas: Item Desc. do Item 1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO A PACIENTES ENCAMINHADOS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE EM HOSPITAIS E CLÍNICAS DE CURITIBA E REGIÃO METROPOLITANA, INCLUINDO HOSPEDAGEM, ALIMENTAÇÃO TRANSPORTE E DEMAIS ASSISTÊNCIA PARA PACIENTES DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR. Totalizando por fornecedor: Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso MARCOS, CARARA & CIA LTDA 3.711,10 Três mil setecentos e onze reais e dez centavos ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 18.803,01 LOJAS STANG LTDA 13.384,50 Dezoito mil oitocentos e três reais e um centavo Treze mil trezentos e oitenta e quatro reais e cinquenta centavos Nova Esperança do Sudoeste, 15 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal Nome do fornecedor CEREZAMAR SERVICOS EM SAUDE LTDA O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 15/2013 b) Licitação nº Pregão nº 9/2013 c) Data Homologação 20/02/13 d) Objeto da Licitação AQUISIÇÃO DE TUBOS DE CONCRETO PARA MANUTENÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS E ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, PARANÁ. Às empresas: Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor V. Homologado por item 1 Tubos De Concreto 20 X 1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 4.170,00 2 Tubo De Concreto 030 X1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 3.500,00 Tubo De Concreto 040x1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 13.800,00 Tubo De Concreto 060x1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 17.000,00 5 Tubo De Concreto 080x1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 8.600,00 6 Tubo De Concreto 1000x1000 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 11.000,00 7 Meio Fio Canaleta De 80x20x22x6 Cm FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 2.100,00 8 Meio Fio Reto 80x31x6 Cm FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 2.100,00 9 Meio Tubo 40 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 1.550,00 10 Meio Tubo 60 FABRICA DE ARTEF. CIMENTO EVANGELISTA LTDA 2.850,00 11 Paiver de 6cm de Altura, 10cm de Largura por 20cm de Comprimento TUBOFORTE DERIVADOS DE CIMENTO LTDA EPP CEREZAMAR SERVICOS EM SAUDE LTDA 34.125,00 9.200,00 Valor homo. por extenso 34.125,00 Trinta e quatro mil cento e vinte e cinco reais Nova Esperança do Sudoeste, 21 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO O Prefeito Municipal, JAIR STANGE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, a vista do parecer conclusivo exarado pela Comissão de Licitações, resolve: 01 – HOMOLOGAR a presente licitação nestes termos: a) Processo nº 7/2013 b) Licitação nº Leilão nº 1/2013 c) Data Homologação 15/02/13 ALIENAÇÃO DE MÁQUINAS E VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ. d) Objeto da Licitação Item Desc. do Item Fornecedor Vencedor V. Homologado por item 4 ALIENAÇÃO DO Veículo VW SAVEIRO 1.8, ano 2002, modelo 2003, motor gasolina, cor branca, placa AKT-8061, chassi 9BWEBO0X33P007516 ADAIR GASPERIN 6.000,00 2 ALIENAÇÃO DA RETROESCAVADEIRA CATERPILLAR, ano 2002, modelo 416D, Série OBKG00499, motor diesel série 76SG02135, tração duas rodas, motor 74 HP, emissão hidráulica 4 funções, 762MBA, 320L SILVIO ANISIO SCHULTZ DOS SANTOS 54.000,00 1 ALIENAÇÃO DA MOTONIVELADORA CATERPILLAR, Série 64U3848, motor diesel, 125 HP, ano 1977, modelo 1120-B SIDERIO ALMIRO SCHROFFER 50.000,00 3 ALIENAÇÃO DO CAMINHÃO FORD 14000, ano 1991, modelo 1992, diesel, cor branca, placa ACL5223, chassi 9BFXT77M4MDB62213 FLADEMIR ROBERTO REITZ 20.000,00 5 ALIENAÇÃO DO VEÍCULO VW/KOMBI ESCOLAR, ANO 2002, MODELO 2003, COR BRANCA, GASOLINA, PLACA: AKP-6673, RENAVAN Nº 79.509291-1 IBRAHIN DONIZETTI DE OLIVEIRA 5.000,00 Nome do fornecedor Total Homologado Valor homo. por extenso ADAIR GASPERIN 6.000,00 Seis mil reais SILVIO ANISIO SCHULTZ DOS SANTOS 54.000,00 Cinquenta e quatro mil reais SIDERIO ALMIRO SCHROFFER 50.000,00 Cinquenta mil reais FLADEMIR ROBERTO REITZ 20.000,00 Vinte mil reais IBRAHIN DONIZETTI DE OLIVEIRA 5.000,00 Cinco mil reais Nova Esperança do Sudoeste, 15 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal Valor homo. por extenso Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Total Homologado Totalizando por fornecedor: Totalizando por fornecedor: Total Homologado V. Homologado por item Às empresas: 4 Nome do fornecedor Fornecedor Vencedor Totalizando por fornecedor: TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 3 Página 27 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 19/2013 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 08/03/13, às 09:00, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE LIMPEZA, HIGIENE PESSOAL E MATERIAL DE EXPEDIENTE E PEDAGÓGICO PARA O ATENDIMENTO DO SAC (SERVIÇO DE AÇÃO CONTINUADA) VISANDO A MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIAS, de licitação tipo Menor preço–Unitário. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/Fax: (46) 3546-1144. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 13/2013 REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 05/2013. DATA DA ASSINATURA: 20/02/13 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: LUIZ RENATO GULARTE, pessoa fisica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 555.344.579-53, situada na Av. Iguaçu , , na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)LUIZ RENATO GULARTE, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 55534457953e Cédula de Identidade nº. 36674350II SESP/PR, residente e domiciliada nesta cidade. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a: Locação de uma sala comercial de 80m² (8,00x10,00), construída de alvenaria, para abrigar Unidade Administrativa, situada na Avenida Iguaçu, 1236, sobre o Lote Urbano nº.08-A da Quadra nº 0011, Matriculado sob nº 11.110, livro nº 2 folhas 110, no Cartório de Registro de Imóveis de Salto do Lontra- Pr, de Propriedade de Luiz Renato Gularte, portador do CPF/MF sob nº. 555.344.579-53 e Cédula de Identidade nº 3.667.435-0 SSP/PR e Edson José Vieira portador do CPF nº 048.435.049-80 e Rg nº 7.828.773-0 SSP/PR, como Medida de Incentivo para a Empresa ALBERTON & CAMPOS LTDA, CNPJ nº 13.892.937/0001-60 de Acordo com a Lei Municipal nº 750/2013, de acordo com as especificações e detalhamentos especificados no Licitação Modalidade Dispensa por Justificativa n.º 5/2013 que, juntamente com a ata elaborada e anexos da sessão de julgamento do pregão, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira–DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL LUIZ RENATO GULARTE 7.200,00 Página 28 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 especificados no Licitação Modalidade Dispensa por Justificativa n.º 06/2013 que, juntamente com a ata elaborada e anexos da sessão de julgamento do pregão, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira–DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL ASSUNI ASSOCIACAO UNIAO ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR DE AGRICULTORES DE NOVA 10.897,60 PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste,20 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 15/2013 REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 7/2013. DATA DA ASSINATURA: 20/02/13 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: SIMAO PASKO, pessoa fisica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/ MF sob nº. 502.384.009-30 , situada na AV IGUACU , 494, na cidade de NOVA ESP SUDOESTE, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)SIMÃO PASKO, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 50238400930e Cédula de Identidade nº. 49946490II SESP/ PR, residente e domiciliada nesta cidade. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a: LOCAÇÃO DE UM PRÉDIO INDUSTRIAL DE 160,00M², EDIFICADO SOBRE O LOTE URBANO Nº 06 DA QUADRA Nº 17, MATRICULADO SOB O Nº 22.402, NO CARTÓRIO DO 2º OFICIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE FRANCISCO BELTRÃO, PARANÁ, SITUADO NA AVENIDA IGUAÇU, 494, CENTRO, NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, PÁRANÁ, COMO MEDIDA DE INCENTIVO DE ALUGUEL PARA INSTALAÇÃO DA EMPRESA LOACIR LORENÇO & CIA LTDA, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 11.634.541/001-77, CONFORME AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA CONTIDA NA LEI MUNICIPAL Nº 749/2013, de acordo com as especificações e detalhamentos especificados no Licitação Modalidade Dispensa por Justificativa n.º 7/2013 que, juntamente com a ata elaborada e anexos da sessão de julgamento do pregão, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. Cláusula Terceira–DO VALOR FORNECEDOR VALOR TOTAL SIMAO PASKO 10.800,00 PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste, 20 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº01/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES PRAZO DE VIGÊNCIA: Quinta-Feira, 20 de fevereiro de 2014 FORO: Comarca de Salto do Lontra – Paraná. Nova Esperança do Sudoeste,20 de fevereiro de 2013. JAIR STANGE Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 14/2013 REFERENTE A Dispensa por Justificativa Nº 06/2013. DATA DA ASSINATURA: 20/02/13 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ASSUNI ASSOCIACAO UNIAO DE AGRICULTORES DE NOVA ES, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.160.979/0001-16 e Inscrição Estadual nº9050610621, situada na LINHA LAGEADO DOCE , S/N, na cidade de NOVA ESPERANCA DO SU, PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a)RAINILDA BOGER LEMBECK PREIS, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº. 2592035990e Cédula de Identidade nº. 80154585II SESP/PR, residente e domiciliada nesta cidade. DO OBJETO: Este contrato tem por objeto a: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, de acordo com as especificações e detalhamentos Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: RUARO & MASCARELLO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.77.809.499/0001-07e Inscrição Estadual nº 9025677479, situada na AV. IGUACU, 653, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a) MAGDA RUARO CONSTANTINO, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº 025.802.019-98 e Cédula de Identidade nº.4.051.441-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL CANTU 4,03 1.209,00 1 1 300,00 Abacaxi RUARO & MASCARELLO LTDA 1 2 350,00 Achocolatado Em Pó embalagem 1Kg com 6 vitaminas RUARO & MASCARELLO LTDA MUKI 7,89 2.761,50 1 4 75,00 Alho Nacional Tamanho Médio 90g RUARO & MASCARELLO LTDA TEMPERBOM 1,88 141,00 1 10 3.000,00 Bebida Láctea Embalagem De 1 Litro, Sabores Diversos RUARO & MASCARELLO LTDA SANTA CLARA 2,20 6.600,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 28 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1 13 300,00 Biscoito Rosquinha Sabor Coco Embalagem 335 Gramas 1 20 500,00 Carne Suína Picada Sem Pele e Sem Osso RUARO & MASCARELLO LTDA PALMALI 8,69 4.345,00 1 25 100,00 Chá Cravo Pacote 10 Gramas RUARO & MASCARELLO LTDA KAMILLA 0,93 93,00 1 41 2.000,00 Maçã Nacional Tamanho Médio RUARO & MASCARELLO LTDA CANTU 2,62 5.240,00 1 48 200,00 Ovos de Galinha Tipo Médio Vermelho Caixa com 12 Unidades RUARO & MASCARELLO LTDA CANTU 3,26 652,00 1 50 75,00 Quirerinha Amarela Embalagem 500Gramas RUARO & MASCARELLO LTDA GERIBA 1,65 123,75 1 57 50,00 Uva Colonial 1Kg RUARO & MASCARELLO LTDA CANTU 3,70 185,00 80,00 Vinagre - Frascos De 750ml, Tipo Branco RUARO & MASCARELLO LTDA KOLLER 0,88 70,40 1 58 RUARO & MASCARELLO LTDA PARATI 2,47 741,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR RUARO & MASCARELLO LTDA 22.161,65 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 29 / 081 ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperança do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 29 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste 07 de fevereiro de 2013 Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal RUARO & MASCARELLO LTDA SOCIO ADMINISTRADOR 77.809.499/0001-07 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº02/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: WILSON FAUST WESSLING, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 72.090.699/0001-39e Inscrição Estadual nº 34400003019, situada na AV IGUACU, 618, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.581.025.159-53 e Cédula de Identidade nº.1.958.123 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL WILSON FAUST WESSLING WESSLING 9,73 6.811,00 1 16 700,00 Carne Bovina De 2ª, Picada em Cubos, Sem Osso e sem Gordura 1 17 700,00 Coxa/sobre Coxa Congelada, Embalada Em Sacos Transparentes Atóxicos, Etiquetas com Peso de cada Pacote WILSON FAUST WESSLING WESSLING 5,15 3.605,00 1 18 700,00 Carne Moida De 2ª WILSON FAUST WESSLING WESSLING 7,86 5.502,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR WILSON FAUST WESSLING 15.918,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 30 / 081 quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 30 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal WILSON FAUST WESSLING-ME SOCIO ADMINSTRATOR 72.090.699/0001-39 Página 31 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº03/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ADEMAR BONETTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 77.405.207/0001-70e Inscrição Estadual nº 3440001660, situada na AV IGUACU, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), JAQUELINE BONETTI devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.031.546.009-14 e Cédula de Identidade nº.7.749.166-0 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL ADEMAR BONETTI & CIA LTDA DALON 11,98 1.198,00 1 6 100,00 Arroz Branco Embalagem 5kg Tipo 1 1 8 400,00 Banana Caturra Tamanho Médio ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BABINSKI 1,05 420,00 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA NINFA 5,32 1.596,00 1 11 300,00 Biscoito Água e Sal Embalagem 740 Gramas 1 21 250,00 Cebola - Tamanho Médio, Tipo Branca ADEMAR BONETTI & CIA LTDA NACIONAL 1,99 497,50 1 23 100,00 Cha De Camomila 10 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA INCAS 0,64 64,00 1 27 100,00 Chá Mate - Caixa Com 40g ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MATE LEAO 2,48 248,00 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA INCAS 1,30 65,00 1 28 50,00 Chá Noz-Moscada Pct 10g 1 30 100,00 Doce De Leite Embalagem Pote De 1 Kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA AUREA 6,87 687,00 1 31 350,00 Extrato De Tomate Concentrado Copo de Vidro 260 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA QUERO 2,39 836,50 1 33 75,00 Farinha De Trigo Especial Embalagem De 5kg tipo 1 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MATILDE TRADICIONAL 8,95 671,25 1 35 50,00 Fermento Quimico Em Pó Embalagem 250 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ROYAL 4,23 211,50 1 36 300,00 Fubá Pré-Cozido Amarelo Tipo 1 Embalagem 1kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA YOKI 2,81 843,00 1 37 300,00 Gelatina Embalagem De 1kg, Sabores Sortidos ADEMAR BONETTI & CIA LTDA INCODAL 7,62 2.286,00 1 38 30,00 Kiwi Tamanho Médio ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BABINSKI 10,44 313,20 1 40 2.700,00 Leite Longa Vida Integral Embalagem 1 Litro ADEMAR BONETTI & CIA LTDA LATCO 2,11 5.697,00 1 42 300,00 Mamão Formosa ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BABINSKI 3,06 918,00 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA COAMO FAMILIA 5,18 1.554,00 1 44 300,00 Margarina Embalagem de 500 Gramas Cremosa com Sal 80% de Lipídios 1 46 200,00 Óleo De Soja Embalagem 900 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA CONCORDIA 3,63 726,00 1 47 30,00 Orégano Desidratado Pacote de 100 Gramas ADEMAR BONETTI & CIA LTDA INCAS 2,53 75,90 1 49 100,00 Pimentão Verde ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BABINSKI 4,01 401,00 1 51 100,00 Repolho Verde Cabeça, Tamanho Médio ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BABINSKI 1,82 182,00 1 52 150,00 Sagu - Embalagem De 1kg, Com Aroma E Sabor ADEMAR BONETTI & CIA LTDA INCODAL 7,11 1.066,50 1 55 250,00 Salsicha a granel 1kg ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SATIARE 3,87 967,50 TOTAL PARA O FORNECEDOR ADEMAR BONETTI & CIA LTDA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 21.524,85 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 32 / 081 por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 32 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ME SOCIO ADMINISTRADOR 77.405.207/0001-70 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº04/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.532.130/0001-54 e Inscrição Estadual nº 9053294720, situada na AV IGUACU, 874, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a),EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.061.921.669-78 e Cédula de Identidade nº.8.590.853-7 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL ESTRELA 8,60 6.020,00 1 3 700,00 Açúcar Cristal Embalagem De 5 Kg Granulado Fino EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 1 5 45,00 Amido De MilhoEmbalagem 500 Gr EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA Q BACANA 2,90 130,50 1 7 120,00 Arroz Parborizado Tipo 1 Embalagem 5 Kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CANTU 13,40 1.608,00 1 9 350,00 Batata Inglesa - De 1ª, Tamanho Médio EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 2,28 798,00 1 12 300,00 Biscoito de Maizana Embalagem 740 Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KARINA 5,19 1.557,00 1 14 300,00 Biscoito Salgado Cracker com Gergelim Embalagem 400 Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KARINA 3,62 1.086,00 1 15 120,00 Café Solúvel Granulado Vidro De 200 Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA AMIGO 9,58 1.149,60 1 19 700,00 Carne Peito de Frango Sem Osso - Congelado EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA SEVA 7,52 5.264,00 1 22 100,00 Cenoura - Tamanho Médio EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA MINEIRA 1,89 189,00 1 24 100,00 Chá de Canela em Rama pct 10g EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KAMILA 0,63 63,00 1 26 120,00 Chá Erva Doce Embalagem De 10g EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KAMILA 0,62 74,40 1 29 20,00 Colorau - Embalagem De 500g EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KAMILA 2,13 42,60 1 32 150,00 Farinha De Mandioca Branca, Tipo 1Embalagem De 1kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA PINDUCA 3,31 496,50 1 34 150,00 Feijão Preto Tipo 1 Embalagem De 1kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CANTU 3,39 508,50 1 39 50,00 Leite de Soja Embalagem 1 Litro EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 4,62 231,00 1 43 250,00 Manga EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 1,88 470,00 1 45 150,00 Milho De Canjica Embalagem De 500 Gramas, Tipo Amarela EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA GERIBA 1,41 211,50 1 53 75,00 Sagu Pacote De 500 Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA INCODAL 1,78 133,50 1 54 100,00 Sal Refinado Iodado 1kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CANTU 1,03 103,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 33 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 1 56 150,00 Tomate - Tamanho Médio EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 3,26 489,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 20.625,10 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 02/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/3, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 2/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 34 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste07 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES & CIA LTDA SOCIO ADMINISTRADOR 12.532.130/0001-54 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº05/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: RUARO & MASCARELLO LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº.77.809.499/0001-07e Inscrição Estadual nº 9025677479, situada na AV. IGUACU, 653, na cidade de NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a) MAGDA RUARO CONSTANTINO, devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº 025.802.019-98 e Cédula de Identidade nº.4.051.441-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL RUARO & MASCARELLO LTDA URCA 4,65 930,00 1 4 200,00 Amaciante De Roupa Embalagem 2 L 1 9 90,00 Bolsa Alvejada Para Limpesa RUARO & MASCARELLO LTDA APUCARANA 4,68 421,20 1 13 190,00 Cera Liquida Incolor 750 Ml RUARO & MASCARELLO LTDA INGLESA 5,69 1.081,10 RUARO & MASCARELLO LTDA COPOSUL 3,59 1.077,00 1 15 300,00 Copo Descartável 300ml pacote com 100Un 1 18 1.000,00 Desengordurante Limpesa Pesada 500 ML RUARO & MASCARELLO LTDA VEJA 3,36 3.360,00 1 21 200,00 Desodorante De Ambiente Spray 360ml RUARO & MASCARELLO LTDA GLADE 6,83 1.366,00 1 23 1.520,00 Detergente Para Louça 500 Ml RUARO & MASCARELLO LTDA REDE FORTE 1,22 1.854,40 1 26 250,00 Esponja De Lã De Aço 60 Gramas Pct com 8 Un RUARO & MASCARELLO LTDA ASSOLAN 1,65 412,50 1 28 15,00 Gás Carga 45 Kg RUARO & MASCARELLO LTDA SUPERGAS BRAS 199,40 2.991,00 1 32 100,00 Lâmpadas 100 W 127 V RUARO & MASCARELLO LTDA EMPALUX 1,44 144,00 RUARO & MASCARELLO LTDA VEJA 7,40 518,00 1 34 70,00 Limpador de Vidro com Burrificador 500ML 1 37 25,00 Lixeiro de Plástico com Tampa e Pedal 35 Litros RUARO & MASCARELLO LTDA GIPLAS 58,00 1.450,00 1 40 15,00 Luvas De Procedimento de Latex Grande C/100 RUARO & MASCARELLO LTDA TALGIVOX 24,60 369,00 1 42 80,00 Maço de Fósforos RUARO & MASCARELLO LTDA GABOARDI 1,47 117,60 RUARO & MASCARELLO LTDA COALA 8,08 808,00 1 44 100,00 Óleo De Pinho 140 Ml 1 46 20,00 Pá Para Lixo Sem Cabo RUARO & MASCARELLO LTDA GIPLAS 3,10 62,00 RUARO & MASCARELLO LTDA FLX BRASIL 1,95 48,75 1 48 25,00 Palito de Churrasco 25cm pact com 50Un 1 50 55,00 Papel Higiênico Fardo c/ 08 Rolos de 300m cada RUARO & MASCARELLO LTDA BRASIL 29,90 1.644,50 1 52 630,00 Papel Toalha Interfolhas C/ 1000 Folhas RUARO & MASCARELLO LTDA DAELLE 8,82 5.556,60 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 34 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 1 56 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 6,00 Ponteira Para Mangueira RUARO & MASCARELLO LTDA AKROS 0,69 4,14 RUARO & MASCARELLO LTDA PRIMAVERA 0,69 27,60 1 57 40,00 Prendedor De Roupas De Madeira Pacote Com 12 1 58 85,00 Rodo de Borracha cabo de Madeira 60cm RUARO & MASCARELLO LTDA UNIAO 10,85 922,25 1 59 150,00 Rodo De Espuma. RUARO & MASCARELLO LTDA UNIAO 36CM 6,89 1.033,50 1 61 60,00 Sabão Em Barra Pacote Com 5 Unidades RUARO & MASCARELLO LTDA GUAIRA 4,90 294,00 1 63 40,00 Sabonete Liquido Galão Com 5 Litros RUARO & MASCARELLO LTDA SUPERLAR 22,80 912,00 1 65 310,00 Saco Para Lixo de 15 Litros rolo com 100 Un RUARO & MASCARELLO LTDA REDEFORTE 6,90 2.139,00 1 67 424,00 Saco Para Lixo de 50 Litros rolo com 40 Un RUARO & MASCARELLO LTDA REDEFORTE 7,02 2.976,48 1 70 10,00 Suporte de Plástico para Papel Toalha RUARO & MASCARELLO LTDA PRIMAVERA 25,65 256,50 RUARO & MASCARELLO LTDA PRIMVERA 25,60 256,00 1 71 10,00 Suporte para Sabonete Líquido 1 76 10,00 Toucas Pacote com 100 Un RUARO & MASCARELLO LTDA TALGE 22,80 228,00 1 80 80,00 Flanela Para Limpeza 38/59cm (grande) RUARO & MASCARELLO LTDA VIA PANO 2,18 174,40 RUARO & MASCARELLO LTDA PROTEX 1,70 178,50 1 82 105,00 Sabonete 90 Gramas Antibacteriana Embalagem Individual 1 85 60,00 Multi Inseticida Spray 300ML RUARO & MASCARELLO LTDA SBP 7,09 425,40 RUARO & MASCARELLO LTDA GARNIER 3,92 39,20 1 88 10,00 Shampoo Brilho Intenso 400ML 1 91 20,00 Barbeador Unitário c/ Fita Lubrificada RUARO & MASCARELLO LTDA PROBAK 1,73 34,60 1 94 10,00 Elástico Peça com 12 Metros RUARO & MASCARELLO LTDA REAL 3,92 39,20 RUARO & MASCARELLO LTDA SENIOR 11,90 119,00 1 97 10,00 Fralda Giriátrica M Pct c/ 09 Un 1 100 12,00 Bacia Plastica 15 Litros RUARO & MASCARELLO LTDA SANTANA 6,45 77,40 RUARO & MASCARELLO LTDA 5 ESTRELAS 46,50 325,50 1 103 7,00 Bule Cabo de Madeira 4 Litros 1 106 7,00 Chaleira Cabo de Madeira 4 Litros RUARO & MASCARELLO LTDA 5 ESTRELAS 48,40 338,80 1 110 7,00 Descascador e Boleador de Legumes Lamina Aço Inox RUARO & MASCARELLO LTDA HANAH 3,38 23,66 1 116 2,00 Frigideira Tachinho Grande RUARO & MASCARELLO LTDA 5 ESTRELAS 50,80 101,60 RUARO & MASCARELLO LTDA ALADIM 47,90 526,90 1 119 11,00 Garrafa Térmica 5 Litros 1 122 26,00 Jarra de Vidro 1,5 litros RUARO & MASCARELLO LTDA CISPER 11,10 288,60 RUARO & MASCARELLO LTDA 5 ESTRELAS 23,40 93,60 1 125 4,00 Panela Caçarola nº 26 Polida Cabo de Madeira 1 128 2,00 Panela nº 45 Baixa RUARO & MASCARELLO LTDA 5 ESTRELAS 104,00 208,00 1 131 4,00 Placa de Cortar em Polietileno Branca 37x25x1 cm RUARO & MASCARELLO LTDA PLASVALE 51,90 207,60 1 134 300,00 Prato Fundo de Plástico Produzido em Polietileno Virgem Atóxico RUARO & MASCARELLO LTDA PLASPAR 2,39 717,00 1 137 4,00 Remo de Cabo Inox, Punho e Remo de Polietileno 90x8CM RUARO & MASCARELLO LTDA BRASIL 144,30 577,20 1 140 98,00 Xícara de Vidro 246ml RUARO & MASCARELLO LTDA DURALEX 2,35 230,30 TOTAL PARA O FORNECEDOR RUARO & MASCARELLO LTDA 37.987,58 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 35 / 081 de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 36 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 Prefeito Municipal RUARO & MASCARELLO LTDA SOCIO ADMINISTRADOR 77.809.499/0001-07 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº06/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: ADEMAR BONETTI & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 77.405.207/0001-70e Inscrição Estadual nº 3440001660, situada na AV IGUACU, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), JAQUELINE BONETTI devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.031.546.009-14 e Cédula de Identidade nº.7.749.166-0 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL DA ILHA 3,73 6.527,50 1 1 1.750,00 Água Sanitária 2 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 1 7 50,00 Balde Plastico 10 Lt ADEMAR BONETTI & CIA LTDA JAGUAR 7,38 369,00 1 10 20,00 Botas De Borracha - Par ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BRACOL 33,18 663,60 1 12 10,00 Canudo de Plastico pacote c/ 400 Un. ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SKY 4,27 42,70 1 16 200,00 Copo Descartável 50ml pacote com 100Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA COPOSUL 1,20 240,00 1 20 460,00 Desinfetante Perfumado Para uso Geral 500 ML ADEMAR BONETTI & CIA LTDA PINHO BRIL 2,78 1.278,80 1 24 40,00 Escova De Roupa Madeira ADEMAR BONETTI & CIA LTDA DESAFIO 1,47 58,80 1 27 400,00 Esponja De Lavar Louça Dupla Face Pct com 03 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA TININDO 2,38 952,00 1 30 100,00 Guardanapo de Papel 20x22 cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA NOVO 0,85 85,00 1 31 100,00 Isca para Barata com 6 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA RODOX MORTEIN 9,63 963,00 1 36 30,00 Lixeiro de Plástico c/ Tampa 50 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ARQUIPLAST 22,80 684,00 1 39 130,00 Lustra Móveis 200 Ml ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BRILHOL 4,25 552,50 1 77 304,00 Vassoura De Palha ADEMAR BONETTI & CIA LTDA BARTINICK 9,35 2.842,40 1 79 250,00 Bolsa Para Limpesa Sem Alvejar c/ Costura ADEMAR BONETTI & CIA LTDA FLABOM 4,10 1.025,00 1 83 74,00 Papel Toalha Pct c/ 02 Rolos 20x22 cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MILI 2,45 181,30 1 86 800,00 Escova Dental com Estojo Protetor ADEMAR BONETTI & CIA LTDA CONDOR 2,39 1.912,00 1 89 10,00 Pastilha de Inseticida Repelente Refil c/ 12 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA STRAIK 2,15 21,50 1 92 25,00 Palito Dental cx c/ 100 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA GUABOARDI 0,37 9,25 1 95 10,00 Agulhas de Mão Pacote c/ 12 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SINGER 2,57 25,70 1 98 5,00 Açucareiro de Plástico com Tampa 1 Litro ADEMAR BONETTI & CIA LTDA NITRON 2,89 14,45 1 101 18,00 Bacia Plastica 30 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ARQPLAST 10,85 195,30 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 36 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1 104 150,00 Caneca de Plástico Infantil 300ML ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MB 2,06 309,00 1 107 60,00 Colher de Sopa Inox Pct c/ 03 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SIMONAGGIO 3,69 221,40 1 109 4,00 Cortador de Legumes Dupla Face ADEMAR BONETTI & CIA LTDA KEITA 6,23 24,92 1 112 8,00 Faca de Corte Com Lámina Aço Inox ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SIMONAGGIO 9,69 77,52 1 113 11,00 Faca Inox de mesa com Cabo Polipropileno c/ 12 Un ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SIMONAGGIO 22,05 242,55 1 115 6,00 Forma Assadeira Alta nº 3 ADEMAR BONETTI & CIA LTDA RELUZ 16,40 98,40 1 118 21,00 Garrafa Térmica 1,8 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA TERMOLAR 69,50 1.459,50 1 120 25,00 Jarra de Plástico c/ Tampa 2 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA FANIPLASTICO 3,79 94,75 1 123 3,00 Marinex Alta S/ Suporte Retangular 40,4cm x24,9x7cm ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MARINEX 35,99 107,97 1 126 2,00 Panela de Pressão 10 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ERILAR 133,85 267,70 1 129 5,00 Peneira de Plástico Grande ADEMAR BONETTI & CIA LTDA MB 3,39 16,95 1 132 30,00 Pote de Plástico c/ Tampa 2 Litros ADEMAR BONETTI & CIA LTDA SANTANA 7,19 215,70 1 135 74,00 Prato Fundo de Vidro ADEMAR BONETTI & CIA LTDA DURALEX 3,79 280,46 1 138 4,00 Taboa de Cortar de Vidro Grande ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ARPV 36,93 147,72 TOTAL PARA O FORNECEDOR ADEMAR BONETTI & CIA LTDA 22.208,34 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 37 / 081 pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste14 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal ADEMAR BONETTI & CIA LTDA ME SOCIO ADMINISTRADOR 77.405.207/0001-70 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 07/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 12.532.130/0001-54 e Inscrição Estadual nº 9053294720, situada na AV IGUACU, 874, na cidade de NOVA ESPERANÇA SUDOESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a),EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.061.921.669-78 e Cédula de Identidade nº.8.590.853-7 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT Página 38 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 1 6 20,00 Aviu EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA BIC 2,93 58,60 1 8 50,00 Balde Plástico 15 Litros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 5,36 268,00 1 11 60,00 Brilho de Alumínio e Inox com 500ml EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CRIVALI 1,67 100,20 1 14 750,00 Copo Descartável 180 Ml com 100 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA COPOSUL 2,18 1.635,00 1 17 20,00 Corda Para Varal nº 05 Pacote com 10 Metros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA ECO 0,95 19,00 1 19 30,00 Desentupidor de Pias e Ralos 300G EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 8,60 258,00 1 22 100,00 Detergente Limpeza Pesada para Banheiro, Piso e Cozinha (ácido) 1 litro EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CLEAN 3,31 331,00 1 25 60,00 Escova Sanitária Plástico com Suporte EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CONDOR 5,38 322,80 1 29 22,00 Gás De Cozinha 13 Kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA NACIONAL 41,48 912,56 1 33 20,00 Limpa Forno (Desincrustante) Alcalino 250G Aplicador Interno EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA EASY 6,67 133,40 1 35 50,00 Limpador De Vidro Refil 500 Ml EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA GIOCA 5,15 257,50 1 38 55,00 Lixeiro de Plástico Simples 15 Lt EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 10,50 577,50 1 41 160,00 Luvas De Borracha - Par EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA SOFT 3,90 624,00 1 43 9,00 Mangueira de Jardim 50 metros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA JARDIM 124,40 1.119,60 1 45 20,00 Pá Para Lixo com Cabo EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 4,40 88,00 1 47 60,00 Esponja de Lã de Aço Inox Fina Pact com 22 gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA TININDO 1,79 107,40 1 49 20,00 Papel Aluminio Rolo 4m EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA NOVO 2,40 48,00 1 51 100,00 Papel Higiênico Fardo c/ 64 Rolos 16x4 c/ 30 etros folha Simples EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KARINO 47,79 4.779,00 1 53 55,00 Pilha Grande EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA RAIOVAC 1,53 84,15 1 54 70,00 Pilha Palito 3A com 2 un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA RAIOVAC 3,12 218,40 1 55 65,00 Pilha Pequena 2A com 4 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA RAIOVAC 5,13 333,45 1 60 60,00 Rodo De Espuma Com Fibra EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CONDOR 14,99 899,40 1 62 600,00 Sabão Em Pó Cx C/ 1kg EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KLIP 5,57 3.342,00 1 64 310,00 Saco Para Lixo de 10 Litros rolo com 20 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA POP 7,09 2.197,90 1 66 370,00 Saco Para Lixo de 30 Litros rolo com 40 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA POP 6,90 2.553,00 1 68 85,00 Saco Transparente para Congelar com 5 Litros rolo com 100 Un. EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA NOVO 3,30 280,50 TOTAL 1 2 2.000,00 Alcool 98% 1 litro EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA ARAUCARIA 3,93 7.860,00 1 3 20,00 Algodão pct com 50 gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA TOPC 2,17 43,40 1 69 400,00 Saponáceo Liquido 300 Ml EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA LAR 4,05 1.620,00 1 5 20,00 Avental Plastico EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA PANORAMA 2,15 43,00 1 72 20,00 T de Luz EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA KANON 6,89 137,80 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 1 73 200,00 Toalha de Louça 100% Algodão 40x70 cm EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA APUCARANA 4,40 880,00 1 74 210,00 Toalha De Rosto 100% Algodão 50x80cm EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA APUCARANA 12,30 2.583,00 1 75 270,00 Toalha para Limpeza 100% Algodão 65x1,15cm EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA APUCARANA 4,87 1.314,90 1 78 200,00 Vassoura De Nylon. EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA DESAFIO 7,49 1.498,00 1 81 55,00 Rodo De Borracha Cabo de Madeira Com 40 Cm EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA DESAFIO 9,70 533,50 1 84 100,00 Odorizante Higiênico Pedra 35 Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA PROTEX 1,08 108,00 1 87 40,00 Creme Dental c/ Flúor + Cálcio 180Gramas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA SORRISO 2,64 105,60 1 90 8,00 Aparelho para Pernilongo Ação Continua 12 Horas EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA PIRINSET 9,69 77,52 1 93 20,00 Linha Retrós Cores c/ 90m EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CUSTON 0,56 11,20 1 96 15,00 Fralda Giriátrica GG Pct c/ 08 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA BIOFRAL 11,89 178,35 1 99 10,00 Bacia Inox Redonda Grande EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 35,89 358,90 1 102 12,00 Bacia Plástica 7 Litros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 4,90 58,80 1 105 3,00 Caneca Inox Cabo de Madeira c/ 04 Litros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CRISTO REI 19,89 59,67 1 108 12,00 Colher em Poliamida Maciça 45 CM EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA TRADICIONAL 29,89 358,68 1 111 3,00 Escorredor de Massa nº 35 EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 69,69 209,07 1 114 5,00 Forma Assadeira Alta nº 4 EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA FLAST 18,49 92,45 1 117 12,00 Garfo Inox com Cabo de Polipropileno com 12 Un EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA TRAMONTINA 21,99 263,88 1 121 16,00 Jarra de Plástico c/ Tampa 3,5 Litros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 9,30 148,80 1 124 4,00 Organizador de Plástico Médio 30 Litros EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 43,00 172,00 1 127 3,00 Panela nº 40 Baixa EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA CRISTO REI 84,50 253,50 1 130 5,00 Peneira de Plástico Média EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 2,79 13,95 1 133 30,00 Pote de Plástico com Tampa 750 ML EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA IMPLAST 4,70 141,00 1 136 3,00 Ralador 4 Faces aço Inox EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA DORINO 13,89 41,67 1 139 20,00 Toalha de Mesa Plástico Metro EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA APUCARANA 14,94 298,80 TOTAL PARA O FORNECEDOR EDMAR F. DA S. FAGUNDES & CIA LTDA 41.013,80 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 39 / 081 CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/9, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 4/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal EDMAR FERNANDO DA SILVA FAGUNDES & CIA LTDA SOCIO ADMINISTRADOR 12.532.130/0001-54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 40 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 08/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: GILBERTO SUZIN & CIA LTDA, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 75.934.844/0001-09e Inscrição Estadual nº 3320040344, situada na RUA ARNALDO BUSATO, , na cidade de REALEZA, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), GILBERTO SUZIN devidamente inscrito(a) no CPF/ MF sob nº.524.384.499-34 e Cédula de Identidade nº. 3.443.526 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,14 112,00 1 13 800,00 Folhas De Registro Permanente, Impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm 1 16 600,00 Folha De Ficha SSA2, impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,17 102,00 1 19 4.000,00 Cartão De Visita, Impressão Só Frente, Papel Couche 240 Gramas, Tamanho 9x5Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,12 480,00 GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 9,60 1.920,00 1 20 200,00 Blocos De Pesquisa De Preços e Ordem De Fornecimento, Bloco 50x2, Blocos em Duas Vias, Papel Extracopy 56 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm 1 21 40,00 Carimbo Automático 14x38 GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 21,80 872,00 1 22 40,00 Carimbo Automático 18x47 GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 27,00 1.080,00 1 23 40,00 Carimbo Automático 52x22 GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 34,00 1.360,00 1 24 6.000,00 Pasta Para Documentos, Papel Triplex 250 Gramas, Tamanho 46x31Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,72 4.320,00 1 26 40.000,00 Papel Carta, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,08 3.120,00 1 27 12.000,00 Envelope Ofício Branco Timbrado Colorido, Tamanho 11x23 Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,15 1.800,00 1 28 12.000,00 Envelope Saco Branco Timbrado Colorido, Tamanho 18x24Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,24 2.820,00 1 29 12.000,00 Envelope Saco Timbrado Colorido, Tamanho 24x34 Cm GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,35 4.200,00 GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 1,77 1.062,00 1 32 600,00 Bloco De Requisição,bloco 50x2, Blocos De Duas Vias, 1ª Via Papel Sulfite 56 Gramas, 2ª Via Papel Jornal 56 Gramas, Tamanho 11x15,7Cm 1 33 60.000,00 Panfleto Propaganda GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 0,04 2.400,00 1 35 8,00 Súmula Futsal, Papel Copiativo Tamanho 32x30Cm, 30x3 Jogos GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 24,00 192,00 1 36 5,00 Súmula Voleibol, Papel Copiativo Tamanho 32x30Cm, 30x3 Jogos GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 26,20 131,00 1 37 5,00 Súmula de Bocha, Papel Copiativo Tamanho 32x26Cm, 30x30 Jogos GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 24,00 120,00 1 38 5,00 Súmula Futebol de Campo, Papel Copiativo Tamanho 32x26Cm, 30x3 Jogos GILBERTO SUZIN & CIA LTDA SUZIN 24,00 120,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR GILBERTO SUZIN & CIA LTDA 26.211,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 40 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/10, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 41 / 081 licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste 14 de fevereiro de 2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal GILBERTO SUZIN & CIA LTDA - ME SOCIO ADMINISTRADOR 75.934.844/0001-09 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA Nº 09/2013 VALIDADE: 12 (doze) MESES CONTRATANTE: MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de Direito Público Interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº. 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, 750, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor JAIR STANGE, portador CPF/MF sob o nº. 945.222.439-87 e Cédula de Identidade nº. 5.882.605-7 SESP/PR residente e domiciliado à Rua Joaquim José Nazário, 1048, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, Estado do Paraná. CONTRATADA: S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME, pessoa jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.033.434/0001-01e Inscrição Estadual nº 9025925987, situada na AV DOS PINHEIROS na cidade de SANTA IZABEL DO OESTE, Estado PR, neste ato representada pelo(a) senhor(a), LENDRO ROBERTO SCHENKEL devidamente inscrito(a) no CPF/MF sob nº.028.056.129-65 e Cédula de Identidade nº.7.576.768-4 II SESP/, residente e domiciliada nesta cidade. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO LOTE ITEM QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,10 396,00 1 1 4.000,00 Ficha Sistema De Informação Básica, Impressão Frente e Verso, Tamanho21x31CM, com Papel Sulfite 72 Gramas 1 2 200,00 Blocos De Pronto Atendimento 24 Horas Do Registro do SUS, Bloco com 15,8x21,7 CM, com Papel Sulfite 56 Gramas S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 1,96 392,00 1 3 200,00 Blocos Requisição De Exames, Bloco Com 100x1, Tamanho 15,8*21,7, Papel Sulfit 56 Gramas S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 3,58 716,00 1 4 6.000,00 Ficha Visita Domicilair Tamanho 11x15,8cm, Papel Adesivo S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,13 798,00 1 5 6.000,00 Folhas De Prescição Médica, Impressão Frente e Verso, Tamanho 21,7*31,7 cm, Papel Sulfite 72 Gramas S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,10 594,00 6.000,00 Folhas De Guia De Referência/ Contra Referência, Impressão Frente e Verso, Tamanho 21,7*31,7 CM, Papel Sulfite 56 Gramas S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,10 594,00 S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 3,58 1.074,00 1 6 1 7 300,00 Bloco Receituario Sus, Bloco Em Duas Vias Com 50x2, 1ª Via Papel Sulfite 56 Gramas, 2ª Via Papel Jornal 56 Gramas, Tamanho 15,8*21,7 CM. 1 8 200,00 Guia Central de Leito, Bloco com 50x2, Blocos em duas vias, 1ª Via Papel Sulfite 56 Gramas, 2ª Via Papel Jornal 56 Gramas, Tamanho 15,8x21,7 Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 3,57 714,00 S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 3,57 714,00 1 9 200,00 Bloco Receita Controle Especial, Bloco 50x2, Blocos em Duas Vias, 1ª Via Papel Sulfite 56 Gramas, 2ª Via Papel Jornal 56 Gramas, Tamanho 15,8x21,7Cm 1 10 200,00 Bloco Receita Azul, Blocos com 20 Folhas, Papel Super Bond Azul, 56 Gramas, Tamanho 11x15Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 1,33 266,00 S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 3,13 2.504,00 1 11 800,00 Bloco De Receituário Médico, Bloco 50x2, Blocos em Duas Vias, 1ª Via Papel Sulfite 56 Gramas, 2ª Via Papel Jornal 56 Gramas, Tamanho 15,8x21,7Cm 1 12 1.200,00 Folhas De Cartão Familiar, Impressão Frente e Verso, Papel Cartolina 180 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,25 300,00 1 14 4.000,00 Folhas De Ficha Geral De Atendimento, Impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7xCm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,10 388,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 42 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 1 15 8.000,00 Folhas De Ficha De Atendimento, Impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,10 792,00 1 17 600,00 Folha De Ficha A, Impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,16 96,00 1 18 600,00 Folha De Ficha D, Impressão Frente e Verso, Papel Sulfite 72 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,16 96,00 1 25 3.000,00 Capa Para Bloco De Produtor Rural, Papel Triplex 250 Gramas, Tamanho 69x23 Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,84 2.520,00 1 30 2.000,00 Folhas Cadastro Da Familia , Cores, Frente e Verso, Papel Sulfite 62 Gramas, Tamanho 21,7x31,7 Cm, Impressão em Duas Vias S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,13 266,00 1 31 4.000,00 Ficha De Visita Domiciliar Das ACS, impressão Preta, Papel Adesivo, Tamanho 15,8x21Cm S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 0,15 580,00 1 34 200,00 Banner Em Lona Em Impressão Digital S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SDF 45,00 9.000,00 TOTAL PARA O FORNECEDOR S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME 22.800,00 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação. 2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Nova Esperança do Sudoeste não será obrigado a adquirir o material referido na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 – A Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao Órgão Gerenciador, desde que devidamente comprovada à vantagem. 3.1.2 – Os Órgãos e entidades da Administração municipal, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecidos a ordem de classificação. 3.1.3 – Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, quando os quantitativos forem superiores aos previstos em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 3.1.4 – A Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste, órgão gerenciador do SRP será responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos; 3.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços é o especificado nos Anexos, de acordo com a respectiva classificação no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013. 3.3 - Para cada material de que trata esta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/10, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso. 3.4 - O preço unitário a ser pago por produto será o constante da proposta apresentada, no PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS nº. 5/2013, pelas empresas detentoras da presente Ata, as quais também a integram. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 4.1 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. 4.2 – A vigência dos futuros contratos estará adstrita ao tempo necessário à entrega, ao pagamento do objeto licitado e a vigência do crédito orçamentário. 4.3 – O fornecimento dos materiais será realizado pelo próprio fornecedor nas unidades escolares do Município, conforme solicitação da Secretaria de Educação. 4.4 – O objeto licitado deverá ser entregue parceladamente, no prazo de até 03 dias após a solicitação da Secretaria de Educação, durante o prazo de vigência contratual. CLÁUSULA QUINTA - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO 5.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos. 5.2 - Convocação para assinatura do Contrato: 5.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias contados da data da convocação, assinar o Contrato; 5.3 - Ao assinar a Ata de Registro de Preços, e eventualmente o contrato de fornecimento, a empresa obriga-se a vender os bens registrados, conforme especificações e condições ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 42 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 contidas no edital, em seus anexos e também na proposta apresentada; CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1 – O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) contratada, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento. 6.2 – O pagamento será efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome da Contratante, da qual deverá constar o número desta licitação, acompanhado da liberação da Secretaria Requisitante; 6.3 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos e apresentação da nota fiscal na Unidade da Contabilidade Geral. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 7.1 - A entrega do objeto só estará caracterizada mediante solicitação do pedido do bem. 7.2 - O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior à do seu vencimento. 7.3 - Os materiais deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente. CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES 8.1 – As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, neste Pregão e no Contrato. 8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes: I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a: a) 0,3% (zero vírgula três por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto; b) 2,0% (dois por cento) do valor da proposta, pela rescisão sem justo motivo, por parte da proponente vencedora; c) O montante de multas aplicadas à CONTRATADA não poderá ultrapassar a 10,0% (dez por cento) do valor global do Contrato. Caso aconteça, o MUNICÍPIO terá o direito de rescindir o Contrato mediante notificação. II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e suspenso do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Nova Esperanca do Sudoeste, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, na hipótese de: a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta; b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação; c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame; d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata; e) não manter a proposta após a homologação; f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição; g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata; h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame; i) fraudar a execução do contrato; j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato. 8.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93. 8.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada. 8.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 8.6 - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Município de Nova Esperança do Sudoeste poderá indicar o próximo fornecedor a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para a aplicação de penalidades; CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO DA ATA 9.1 – A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no art. 65 da Lei n.º 8.666/93. 9.2 – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bem registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 9.3 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 9.4 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento. b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação 9.5 – A alteração da Ata de Registro de Preços dependerá em qualquer caso da comprovação das condições de habilitação atualizadas do fornecedor convocado. 9.6 – Não havendo êxito nas negociações, o Órgão Gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 43 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 da contratação mais vantajosa. CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 10.1- O fornecedor terá seu registro cancelado quando: a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços: b) não retirar a respectiva nota de emprenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; d) presentes razões de interesse público. 10.2 – O cancelamento de registro, nas hipóteses acima previstas, assegurados o contraditório e ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador. 10.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu Registro de Preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. 10.4 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item nesta cláusula, será feita mediante publicação em imprensa oficial do Município. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS ORDENS DE COMPRA 11.1 - As aquisições do objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, caso a caso, pelo Órgão Gerenciador/Prefeitura Municipal de Nova Esperança do Sudoeste. 11.2 – Para o fiscalização do recebimento dos produtos que integram o objeto deste Contrato, ficam responsáveis os Servidores Públicos, designados pela Portaria 18/2013, de 18 de janeiro de 2013. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 12.1 - As questões decorrentes da utilização da presente ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Cidade de Salto do Lontra- PR , com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal. Nova Esperança do Sudoeste14 de fevereiro de 2013 De acordo: Município de Nova Esperança do Sudoeste Jair Stange Prefeito Municipal S. D. F. GRAFICA E EDITORA LTDA - ME SOCIO ADMINISTRADOR 05.033.434/0001-01 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura DECRETO N.º 2762/2013 SÚMULA: Concede pensão por morte a dependente de servidor titular e, dá outras providências. ADROALDO HOFFELDER, Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o requerimento protocolado no Departamento de Recursos Humanos; CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1147/2012, em seus artigos 27, inciso II, alínea “a” e artigo 41, que trata do Regime Próprio de Previdência Social Municipal; DECRETA Art. 1º - Fica concedida pensão por morte, em razão do falecimento do Servidor Público Municipal ANTÔNIO JORGE BELINCANTA, à Soeli dos Santos Bellincanta, portadora do RG nº 4.520.226-7, com remuneração conforme artigo 41 e artigo 42, inciso I, a partir de 18/02/2013. Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 44 / 081 DECRETO Nº 2763/2013 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Súmula: Altera membros da Comissão Municipal de Defesa Civil – COMDEC do Município de Nova Prata do Iguaçu e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei n.º 472/97 de 24 de março de 1997. DECRETA Art. 1º–Fica alterada a Comissão Municipal de Defesa Civil–COMDEC, conforme segue: Presidência: ADROALDO HOFFELDER Adjunto: SILVIA LARA DUARTE PAGNONCELLI Diretor de Operações: ANTONIO MAZIERO Secretário: ELDERSON LIRA GRUPOS DE ATIVIDADES FUNDAMENTAIS Departamento de Saúde: CLAUDENI ANTONIO ROSSI Departamento de Educação: SANDRA CERESOLI GRAHL Departamento de Viação e Obras: JOSE LARA Departamento de Assistência Social: ELIZETE CAVAZIN Divisão de Agropecuário: SONE SCHEUERLEIN Divisão de Assistência e Assuntos Comunitários: MARLENE COAN ZANATA Representante da EMATER: MÔNICA GOMES DUTRA MINOZZO Representante dos Professores Estaduais: ELIANE THEREZINHA PEDROLO Representante da Câmara de Municipal: AIRTON PASQUALON Representante da Polícia Militar: GILMAR STEFANSKI CONSELHO DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS–CENG Representante da Assoc. de Mulheres Artesãs de Lª S. João do Vorá: DORIS LOEMI WEDIG AMARAL Representante da Igreja Adventista: LINDOMAR DUARTE Representante da Igreja do Evangelho Quadrangular: TEREZINHA MARIA BURILE Representante da APMIF: IDENIR TEREZINHA ANZOLIN Representante Do Sindicato dos Trabalhadores Rurais: VALDIR DE ASSUNPÇÃO Representante Do Conselho Tutelar: OSMAR ANCESCHI Representante Do Rotary Clube: GILMAR MINOZZO NÚCLEO DE DEFESA CIVIL Representante de Produtores Rurais: VILMAR DOS SANTOS Representante de Suinocultores: RUDINEI BELLÉ Representante de Avicultores: ROBERTO ANTONIO ARCEGO Representante de Associações de Bairros: EDISON ANTONIO DA SILVA Representante da Associação Comercial: ADRIANO BONATO Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal de Nova Prata do Iguaçu, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2013 (Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações). Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica, referente à “exploração por parte do município, de material pedregoso de origem mineral (CASCALHO) para revestimento primário em estradas rurais readequadas, constatado após analise e levantamentos da Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, como sendo material de boa qualidade e local apropriado para retirada e distribuição, o lote de terras rural sob nº 99-B da gleba nº 120-FB Matricula nº 06520, de propriedade de Lucimar Kralh”, ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO ao Senhor LUCIMAR KRAHL–CPF nº 021.325.949-45. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 21 de fevereiro de 2013. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal PORTARIA N.º 2720/2013 SÚMULA: Prorroga licença para Servidora Pública Municipal de Nova Prata do Iguaçu e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Municipal n.º 891/2008–Regime Jurídico dos Funcionários Públicos Municipais; RESOLVE Art. 1º–Prorrogar licença sem remuneração para tratamento de saúde, a Servidora Pública Municipal a seguir: Ermelina Cristani, ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde, portadora do RG nº 3.283.640-2, até 07/05/2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data da publicação, revogadas disposições em contrário. Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se PORTARIA N. º 2721/2013 SÚMULA: Exonerar por concessão de aposentadoria por idade, Servidor Público Municipal e, dá outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Prata do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE Art. 1º - Exonerar por concessão de aposentadoria por idade, JOÃO PEDRO DUARTE, portador do RG n.º 1.735.774-9, ocupante do cargo de jardineiro, a partir de 05 de fevereiro de 2013. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal, aos vinte e um dias do mês de fevereiro de dois mil e treze. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal Registre-se Publique-se Cumpra-se Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. EXTRATO DO CONTRATO Nº 029/2013 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2013 LOCATÁRIO: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. LOCADOR: LUCIMAR KRAHL–CPF nº 021.325.649-45–Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: Exploração por parte do município, de material pedregoso de origem mineral (CASCALHO), para revestimento primário em estradas rurais readequadas, constatado após analise e levantamentos da Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, como sendo material de boa qualidade e local apropriado para retirada e distribuição, o lote de terras rural sob nº 99-B da gleba nº 120-FB Matricula nº 06520. VALOR R$ 15.600,00 (quinze mil e seiscentos reais). PAGAMENTO: 12 (doze) parcelas mensais de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). RUBRICA ORÇAMENTÁRIA: 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de transporte, 3.3.90.36.00.00 Outros Serviços de Terceiro – Pessoa física. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Tendo em vista a documentação apresentada pela Comissão de Licitações, homologo o processo licitatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2013, tendo como objeto a contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme descrição no PREGÃO PRESENCIAL, em favor da empresa IGRAUL INDUSTRIA GRAFICA URBANO LTDA ME–CNPJ Nº 10.597.880/0001-89, para os itens 01,03,04, 06 à 09 ,12,14,16,17,18,20,21,24,26,27,28,30,33,40,41,44,46 à 51,53 à 64,66,67 e 68; A. P. RODRIGUES & I.C. RODRIGUES LTDA- ME – CNPJ Nº 05.495.541/0001-51, para os itens 02,22,25,35,36,39,43,52 e 65; LIARTE VENDAS E SERVIÇOS LTDA ME – CNPJ Nº 17.430.560/0001-89, para os itens 05,15,19 e 23; ZENO BORTOLOTTO – CNPJ Nº 02.535.454/0001-92, para os itens 10,11 e 13; GRAFICA EDITORA SCHIO LTDA ME – CNPJ Nº 01.170.904/000128, para os itens 29,31 e 32; R. F. FERNANDES & L.S. FERNANDES LTDA ME – CNPJ Nº 02.985.403/0001-62, para os itens 34,37 e 38; E L. FELIPE & FELIPE LTDA ME – CNPJ Nº 10.515.156/0001-69, para os itens 42 e 45. Determino a elaboração dos correspondentes contratos nos termos legais. Nova Prata do Iguaçu, 21 de fevereiro de 2013. ADROALDO HOFFELDER Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO Nº 022/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Igraul Industria Gráfica Urbano Ltda–Me–CNPJ nº 10.597.880/0001-89 – Nova Prata do Iguaçu – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 01,03,04, 06 à 09,12,14,16,17,18,20,21,24,26,27,28,30,33,40,41,44,46 à 51,53 à 64,66,67 e 68. VALOR: R$ 30.157,50 (trinta mil centos cinqüenta sete reais e cinqüenta centavos). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 44 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 023/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: E L. Felipe & Felipe Ltda–Me–CNPJ nº 10.515.156/0001-69 – Campina da Lagoa – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 42 e 45. VALOR: R$ 330,00 (trezentos e trinta reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 024/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: A.P. Rodrigues & I.C. Rodrigues Ltda–Me–CNPJ nº 05.495.541/0001-51 – Cascavel – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 02,22,25,35,36,39,43,52 e 65. VALOR: R$ 5.724,50 (cinco mil setecentos e vinte quatro reais e cinqüenta centavos). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 45 / 081 EXTRATO DO CONTRATO Nº 025/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: R. F. Fernandes & L.S. Fernandes Ltda–Me–CNPJ nº 02.985.403/000162 – Corbélia – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 34,37 e 38. VALOR: R$ 705,00 (setecentos cinco reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Editora Schio Ltda–Me–CNPJ nº 01.170.904/0001-28 – Dois Vizinhos – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 29,31 e 32. VALOR: R$ 274,00 (duzentos e setenta quatro reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 45 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Liarte Vendas e Serviços Ltda–Me–CNPJ nº 17.430.560/0001-89 – Mafra – SC. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 05,15,19 e 23. VALOR: R$ 3.115,00 (três mil cento e quinze reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. EXTRATO DO CONTRATO Nº 028/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 013/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Zeno Bortolotto–Me–CNPJ nº 02.535.454/0001-92 – Coronel Vivida – Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de impressões gráficas para utilização em todos os departamentos administrativos municipais, conforme os itens 10,11 e 13. VALOR: R$ 3.132,00 (três mil cento e trinta dois reais). PAGAMENTO: Até 10 (dez) dias após entrega da nota fiscal referente aos itens fornecidos. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 03 Secretaria de Administração, 001 Departamento de Administração, 04.122.00032-005 Manutenção do Departamento de Administração, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 001 Departamento de Ensino, 12.361.00082.013 Manutenção do Departamento de Ensino, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 002 Departamento de Cultura, 13.392.00102-019 Manutenção do Departamento de Cultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 003 Departamento de Esporte, 27.812.00172-021 Manutenção do Departamento de Esporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 04 Secretaria de Educação Cultura e Esporte, 004 Departamento de Ensino infantil, 12.365.00092-025 Manutenção do Departamento de Ensino infantil, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 06 Secretaria Municipal de Saúde, 001 Departamento de Saúde, 10.301.00072-032 Manutenção da Secretaria de Saúde, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 07 Secretaria de Assistência Social, 001 Fundo de Assistência Social, 08.244.00062-034 Manutenção do Fundo de Assistência Social, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 08 Secretaria de Obras Urbanismo e Transporte, 001 Departamento de Transporte, 26.782.00162-044 Manutenção do Departamento de Transporte, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo; 09 Secretaria de Desenvolvimento Agropecuário, 001 Departamento de Agricultura, 20.606.00142-059 Manutenção do Departamento de Agricultura, 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 21 de fevereiro de 2013. Página 46 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 EXTRATO DO CONTRATO Nº 027/2013 PALMAS Prefeitura PORTARIA Nº 12.798 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3, do Sr. Marcos Roberto Varneiro Terencio, portador do RG 5816875-0 e CPF/MF sob o nº 819.841.119-49, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Comunicação, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.797 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais,considerando o disposto nas Leis Municipais Nºs 1666/2006 e 1669/2006, resolve CONCEDER A partir de 01 de Fevereiro de 2013, conceder ao servidor Público Municipal, Sr. Waldecir Detoni Junior, portador CPF 692.847.412-20 e RG 6.493.245-4, enquadramento salarial do Nível XIII Referencia 03 para o Nível XIV referencia 03 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.799 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Leonardo Bevilacqua Maito portador do RG nº 12/c.3233675 e CPF/MF nº 005.104.209-66, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Gabinete,. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.800 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sra. Vania Cristina Reis Deretti portador do RG nº 4.598.586-5 e CPF/MF nº 746.797.089-72, o qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento Juridico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.801 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 01 de fevereiro de 2013, o Sra. Tatiane Marin Grein, portador do CPF 040.459.619-33 e RG 7.191.823-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de Divisão de Tributação, percebendo o equivalente ao símbolo CC5. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 47 / 081 PORTARIA Nº 12.802 PORTARIA Nº 12.806 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 01 de fevereiro de 2013, o Sr. Brasileiro Loureiro Neto, portador do CPF 045.468.889-02 e RG 7.582.824-1, para exercer o cargo em comissão de Coordenador junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente, percebendo o equivalente ao símbolo CC10. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Darci Meneguzzo, portador do RG nº 7031451318 e CPF/MF nº 389.837.530-72, o qual foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Controle Interno.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.832 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sra. Jaqueliny Cardoso de Lima Maia e Silva portadora do RG nº 9070307-2 e CPF/MF nº 060.213.359-96, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Assessora Jurídica. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 12.803 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Alexandre da Silva portador do RG nº 7763119-4 e CPF/MF nº 032. 259.669-67, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do departamento de Administração. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.804 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Luciano Almeida Serpa, portador do RG nº 5.712.481-4 e CPF/MF nº 759.679.609-53, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Administração. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.805 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Vanderlei Marcelo Zwicker, portador do RG nº 5.054.158-4 e CPF/MF nº 018.152.169-56, o qual foi nomeado para exercer o cargo em comissão de Chefe de Divisão de Administração. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.807 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. José Leonardo Brunetto, portador do RG nº 896291-0 e CPF/MF nº 243.505.759-87, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Licitações e Compras. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.808 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. José Valencio Arruda Oliveira, portador do RG nº 3798161-3 e CPF/MF nº 642.587.779-00, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Licitações. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.809 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Oscar do Nascimento, portador do RG nº 31498074 e CPF/MF nº 193.348.939.15, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Contabilidade. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.810 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Ricardo Luiz Borela, portador do RG nº 7133343-4 e CPF/MF nº 937.367.979.15, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Finanças.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 47 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 48 / 081 PORTARIA Nº 12.811 PORTARIA Nº 12.816 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Agenor Amaral Filho, portador do RG nº 4.195.977-0 e CPF/MF nº 506.108.139-00, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Finanças. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Carlos Yamaguchi, portador do RG nº 1.171.499 e CPF/MF nº 507.041.419.49, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Ensino Fundamental. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.812 PORTARIA Nº 12.817 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Nilson Tavares, portador do RG nº 6845185 e CPF/MF nº 026.120.979-53, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Administração Fundiária. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Leandro Tadeu Alves Dreher, portador do RG nº e CPF/MF nº 507.041.419.49, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Documentação Escolar. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.813 PORTARIA Nº 12.818 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sra. Olivete Franson, portador do RG nº 33344260 e CPF/MF nº 452.037339-53, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Diretora do Departamento de Educação, Esporte e Cultura.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Vanessa Gonsalves Vieira, portador do RG nº 78109025 e CPF/MF nº 039.671.379-37, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Cultura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.814 PORTARIA Nº 12.819 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Alberto Pedro Grando, portador do RG nº 1835142 e CPF/MF nº 584960099-04, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Educação, Esporte e Cultura.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Dionei de Fátima dos Santos Barbosa, portadora do RG nº 49426933 e CPF/MF nº 575.366.279-04, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão da Administração. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.815 PORTARIA Nº 12.820 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sra. Ivanilda Gonzaga de Moura portadora do RG nº 40556621 e CPF/MF nº 624.403.909.25, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Educação, Esporte e Cultura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Leandro Bonatto Ribas, portador do RG nº 8.474.405-0 e CPF/MF nº 042.202.459-79, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do Departamento de Agricultura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 49 / 081 PORTARIA Nº 12.821 PORTARIA Nº 12.826 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Marcelo de Andrade Dornelles, portador do RG nº 2.428.187-5 e CPF/MF nº 864.592.369-68, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Pecuária e Coordenação de Feiras. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sra. Fabíola Lazzaretti Delavy, portador do RG nº 1096612856 e CPF/MF nº 033.855.899-32, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Turismo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.822 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Ricardo Bordin, portador do RG nº 9.512.889-0 e CPF/MF nº 066.395.909-80, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Agricultura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.823 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 da Sra, Carolina Hoppen portador do RG nº 84420077 e CPF/MF nº 052.452.239-10, a qual foi nomeada para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão do meio Ambiente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.824 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Felipe Zanoello, portador do RG nº 65653869 e CPF/MF nº 039.287.899-29, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão do Trabalho e Fomento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.825 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC3 para CC4 do Sr. Julio Cesar Pinto Mendes , portador do RG nº 62121980 e CPF/MF nº 036.216.809-18, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador do PROCON. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.827 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC1 para CC2 do Sr. Laércio Baldissarelli, portador do RG nº 1300766173 e CPF/MF nº 304.910.539-91, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor de Infraestrutura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.828 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC3 para CC4 do Sr. Aldo Tabajara Schneider, portador do RG nº 35714464 e CPF/MF nº 258.275.492-00, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.829 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Ivo Rodrigues, portador do RG nº 4688473 e CPF/MF nº 163.916.249-68, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Obras, Serviços Urbanos e Fabrica de Tubos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.830 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC2 para CC3 do Sr. Amazonas Ferreira Fonseca Neto, portador do RG nº 4.212.354-4 e CPF/MF nº 591.117.479-00, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Diretor do DEPALTRAN. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 49 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 50 / 081 PORTARIA Nº 12.831 PORTARIA Nº 12.859 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 01/02/2013 a simbologia de CC4 para CC5 do Sr. Alcides Antonio Criminácio, portador do RG nº 870.060 e CPF/MF nº 081.228.659-68, o qual foi nomeado para exercer o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Controle, Analise de Estatística e Engenharia de Trafego. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Deise Aparecida da Silva, portador do CPF 027.863.309-60 e RG 6332756-5 da função de Chefe de Divisão de Patrimônio. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.851 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Nilson Francisco Ferrazza portador do CPF 900.564.509-15 e RG 2432668-3 da função de Chefe de seção de Segurança no trabalho. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006, RESOLVE: Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013, datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal, matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX; sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada as irregularidades. Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos. Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 15 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , PORTARIA Nº 12.861 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Senhora Madalena Margarida Merger, portadora do CPF 105.992.100-49 e RG 3.442374-1 da função de Chefe de Divisão de Planejamento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.857 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Antonio de Souza, portador do CPF 464.598.71949 e RG 10597854 da função de Chefe de Divisão de Material. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.858 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Antonio de Souza, portador do CPF 464.598.71949 e RG 10597854, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.872 PORTARIA Nº 12.871 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Jucelino Patrik Dangui Bannake, portador do CPF 036.373.839-85 e RG 68859476 da função de Coordenador junto ao Departamento de controle interno. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.862 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr Diego Padilha Pecinato, portador do CPF 045.276.429-79 e RG 8.701.597-1 da função de Coordenador junto ao Departamento de Agricultura e Meio Ambiente. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.855 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 19 de fevereiro de 2013, a Sra. Julie Andrade, portadora do CPF 043.542.41900 e RG 74150829 da função de Chefe da Divisão de Formação Continuada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 19 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 51 / 081 PORTARIA Nº 12.863 PORTARIA Nº 12.868 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Stela Maris Amaral, portadora do CPF 22.737.659-49 e RG 20144700 da função de Chefe da Divisão de Jovens e Adultos, REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Lauro Oliveira de Almeida, portador do CPF 081.208.389-09 e RG 8583994 da função de Chefe da Divisão de Ouvidoria Geral da Saúde. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.864 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Rodrigo Benedetti Teixeira, portador do CPF 047.196.229-50 e RG 67610857 da função de Chefe de Seção de Arbitragem. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.865 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Nilseia de Fátima Fonseca Morais, portadora do CPF 972.176.709-34 e RG 60410259 da função de Chefe de Sessão de Eventos Esportivos. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.869 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Adinéia de Cezáro, portadora do CPF 043.316.509-01 e RG 4653639, da função de Chefe da Divisão de Ouvidoria da Saúde. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.873 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Carla Regina Rêgo Reis, portadora do CPF 594.696.174-87 e RG 95379753 da função de Chefe de Seção de Planejamento.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.866 PORTARIA Nº 12.860 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Adriana Selk Pontes, portadora do CPF 989.715.579-15 e RG 66508943, da função de Coordenadora junto ao Departamento de Educação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Carla Regina Rêgo Reis, portadora do CPF 594.696.174-87 e RG 95379753, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.867 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Vanessa de Oliveira Allebrandt, portadora do CPF 053.352.699-01 e RG 77357530 da função de Chefe da Divisão da Saúde da Família. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.875 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Rubiana Cristina Matoso Terencio, portadora do CPF 032.470.149-77 e RG 40637123 da função de Chefe de Seção de Planejamento. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 51 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 52 / 081 PORTARIA Nº 12.876 PORTARIA Nº 12835 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. Rubiana Cristina Matoso Terencio, portadora do CPF 032.470.149-77 e RG 40637123, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. Iracélia Ruth Cesca, portador do CPF 018.028.349-90 e RG 6.470.443-5, T.I. de 50%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.870 PORTARIA Nº 12.836 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Solene Rossano Vivan, portadora do CPF 599.165.919-20 e RG 918402 da função de Coordenadora de Programas junto ao Departamento de Ação Social.. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Eder Ferreira da Rocha, portador do CPF 819.841.549-15 e RG 5.535.959-8, 30 dias de férias. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.874 PORTARIA Nº 12.846 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Janio Lazzaretti, portador do CPF 441.757.01915 e RG 35079149 da função de Chefe de Divisão de Educação de Transito. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A pedido, a Sra. Elizete da Luz Rodrigues Souza, portadora do CPF 018.174.369-88 e RG 6.920.623-96, da função de Auxiliar Administrativo, a contar de 05 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 05 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.833 PORTARIA Nº 12.845 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, a Professora, Sra. Ângela Maria Andrade, portador do CPF 020.256.94970 e RG 7.368.102-2. A contar de 01 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A partir de 07 de fevereiro de 2013, o Sr. Rafael Pilatti, portador do CPF 008.100.04992 e RG 7.1981401, da função de Coordenador junto ao Departamento de Indústria e Comercio. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 07 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.834 PORTARIA Nº 12.844 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Claudemir Antonio da Silva, portador do CPF 018.345.139-28 e RG 6.144.786-5, T.I. de 30%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A pedido, a Sra. Keila Aparecida de Castro Ferreira, portadora do CPF 073.574.649-46 e RG 6.920.623-96, do primeiro padrão do cargo de Professora, a contar de 07 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 07 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 12.843 Página 53 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 PEDAGOGO O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04(quatro) anos, a Sra. Adriane Fantin, portadora do CPF 064.146.099-60 e RG 10.041.240-3, do cargo de Agente Comunitária. A contar de 07 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 07 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.847 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A pedido, o Sr. Alceni Pinheiro, portador do CPF 026.158.479-02 e RG 7.666.951-1, do cargo de Motorista de veículos Pesados, a contar de 13 de fevereiro de 2013. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 13 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.849 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR Os Professores e Pedagogos aprovado(s) no Concurso Público, a contar de 14 de fevereiro de 2013. PROFESSORES Função: Professor(a) Local de Lotação Classificação Michelle Regina Barcelos Oscar Rocker 1º Adriana Zanella de Moura Terezinha M. Petres 2º Ligiane Padilha Schauss Nerasi Menin Calza 3º Luamara Deitos Nossa Senhora de Fátima 4º Priscila Pontes Taques Nossa Senhora de Fátima 5º Indiora Bringuentti Bertoncello Tia Dalva 6º Pamela Boaretto CMEI Zenaide Vivan 7º Juliana da Rocha Souza Tia Dalva 8º Willian Patrick Fonseca Pegoraro Nerasi Menin Calza 9º Helem Gomes Oliveira Lima Terezinha M. Petres 10º Deise Pereira Rosa Nerasi Menin Calza 11º Lucas Both Borella Nerasi Menin Calza 12º Tatiana Aparecida Michels Senhorinha Miranda Mendes 13º Fabiana Daibs Terezinha M. Petres 14º Maria Isabel Batista de Oliveira Tia Dalva 15º Amanda Rigon Terezinha M. Petres 16º Mirian Aparecida Rodrigues Pequena Aguia 17º Adriana Schmitt Kukul Tia Dalva 18º Indianara Musseline Terezinha M. Petres 19º Suzana Aparecida Bortolini CMEI Cantinho Feliz 20º Daiane Driessen CMEI Cantinho Feliz 21º Marines Fatima dos Santos Souza Terezinha M. Petres 22º Barbara Solange Ruschel de Almeida Nerasi Menin Calza 23º Ana Cristina Garcia Tia Dalva 24º Luiz Henrique Guntezel Terezinha M. Petres 25º Jéssica Cassiana Coradin Terezinha M. Petres 26º Graciele Regina Venancio Nerasi Menin Calza 27º Eliane Bernardi Scheid CMEI Cantinho Feliz 28º Ana Eliza Tauchert Terezinha M. Petres 29º Debora Luiza Portela santos CMEI Cantinho Feliz 30º Candidato Classificação Elisandra Santos Rosa CMEI Cantinho Feliz 1 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 14 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.837 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr Cesar Augusto dos Santos, portador do CPF 946.284.599.91 e RG 9.463.895-6, T.I. de 80%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.838 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. João Basilio Saldanha Vaz, portador do CPF 049.158.229-31 e RG 9.463.895-6, T.I. de 80%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.839 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Antonia Solange Farias, portador do CPF551.497.409-00 e RG 108.579.453-4, T.I. de 20%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.840 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, ao Sr. Rinaldo José Barrabarra, portador do CPF 558.520.41904 e RG 4.053.186-6, T.I. de 80%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.842 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. CONCEDER A partir de 01 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Izabel Moraes, portador do CPF 074.204.899-39 e RG 9.7451656, T.I. de 20%. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 53 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 54 / 081 PORTARIA Nº 12.841 PORTARIA Nº 12.852 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER Licença sem vencimentos, para tratar de assuntos particulares, pelo período de 04 (quatro) anos, a Professora, Sra. Gessica Marca Maccari, portador do CPF 026.203.98932 e RG 9.698.800-1. A contar de 01 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A pedido, a Sra. Leticia Souza Chaves, portadora do CPF 070.383.579-30 e RG 10.057.892-1 da função de Professora – PSS, a partir de 18 de fevereiro de 2013 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 18 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.791 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve INTERROMPER A pedido, a licença sem vencimentos, do Sr. Beltior Paulo Menegusso, concedida através da Portaria nº 11.244 de 12 de fevereiro de 2010, devendo assim reassumir suas funções junto ao Departamento de Educação,Esportes e Cultura, a contar de 01 de fevereiro de 2013. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.851 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006, RESOLVE: Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013, datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal, matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX; sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada as irregularidades. Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos. Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 15 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal PORTARIA Nº 12.851 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006, RESOLVE: Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, para apurar responsabilidades referentes a atos e fatos formalizados pelo Diretor do Departamento Municipal de Infraestrutura, através de Memorando sob nº 046/2013, datado de 04 de fevereiro de 2.013, e anexos, envolvendo servidor público municipal, matrícula func. sob nº 1204953, em acidente de trânsito, conforme preceitua a Lei Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX; sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada as irregularidades. Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos. Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 15 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.853 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 19 de fevereiro de 2013, a Sra. Irma Deitos, portador do CPF 075.918.49921 e RG 9.791.662-4., para exercer o cargo em comissão de Coordenador junto ao Departamento de licitação e Compras, percebendo o equivalente ao símbolo CC08. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 19 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº12.854 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A partir de 19 de fevereiro de 2013, o Sr. Gilson Geraldo dos Santos, portador do CPF 054823229-63 e RG 8772933-8, da função de Coordenador junto ao Departamento de Licitação e Compras. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 19 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.880 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Julie Andrade, portadora do CPF 043.542.41900 e RG 7.415.082-9, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.871 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Salete Schnaider, portadora do CPF 100.306.629-15 e RG 10345065, da função de Coordenador junto ao Departamento de Ação Social. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 55 / 081 PORTARIA Nº 12.850 PORTARIA Nº 12.881 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – alíneas “a” e “f” da Lei Orgânica Municipal, com amparo na Lei Municipal nº 1.666/2.006, RESOLVE: Art. 1º–Determinar a instauração de Processo de Inquérito Administrativo Disciplinar, para apurar irregularidades referentes a atos e fatos formalizados pela Diretora da Escola Municipal Professora Nerasi Menin Calza, através de requerimento protocolado sob nº 0100.0004222/2012, datado de 21 de dezembro de 2.012, e anexos, com o indício de cometimento da prática de atos indisciplinares envolvendo servidoras públicas municipais, matrículas func. sob nºs. 1002430-1002431 e 1113810-12052005, as quais descumprem, em tese, com seus deveres funcionais, conforme preceitua a Lei Municipal nº 1.666/2.006:–art. 107, inciso I, transgredindo ao art. 108, incisos XVI, XIX; sujeita a aplicação das penalidades previstas no art. 111, da mesma Lei, se comprovada as irregularidades. Art. 2º–Fica sob a responsabilidade da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD, a apuração dos fatos. Art. 3º–O Prazo de conclusão do presente Inquérito Administrativo é de até 60 (sessenta) dias. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 15 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. José Valencio Arruda, portador do CPF 642.587.779-00 e RG 3.798.161-3, da função Chefe de Divisão de Licitações. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.877 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Juli Cristie Bernert, portador do CPF 022.922.149-11 e RG 7.368.371-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de Planejamento, percebendo o equivalente ao símbolo CC6. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Joacir Cordeiro, portadora do CPF 900.561.59900 e RG 6.332.743-3, T.I. de 30% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.878 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Junior Henrique Moeller, portadora do CPF 040.335.649-00 e RG 7.754.916-1 T.I. de 30% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.879 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sra. Roseli Kresko, portadora do CPF 029.198.41939 e RG 6.914.721-6, T.I. de 30% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.877 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Juli Cristie Bernert, portador do CPF 022.922.149-11 e RG 7.368.371-8, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de Planejamento, percebendo o equivalente ao símbolo CC6. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.882 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra.Ida Vaz machado, portadora do CPF 810.137.609-72 e RG 5.402.397-9, para exercer o cargo em comissão de chefe de Divisão de Licitações, percebendo o equivalente ao símbolo CC05. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.883 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99- inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve. EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra Ida Vaz Machado, portadora do CPF 810.137.60972 e RG 5.402.397-9, da função Chefe de Divisão de Informática Educativa. REGISTRE–SE, PUBLIQUE –SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 João de Oliveira Prefeito Municipal Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——de fevereiro de 2013 edições —— PORTARIA Nº 12.884 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. José Valencio Arruda Oliveira, portador do CPF 642.587.779-00 e RG 3.798.161-3, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de Controle Interno, percebendo o equivalente ao símbolo CC05. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 55 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 56 / 081 PORTARIA Nº 12.885 PORTARIA Nº 12.891 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Anilda do Rocio Carvalho Cordeiro., portador do CPF 532.458.499-15 e RG 1640195, para exercer o cargo em comissão de chefe de Divisão de Formação Continuada, percebendo o equivalente ao símbolo CC06. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Cristian Reis, portador do CPF 704.024.66968 e RG 7545701-4, para o Cargo em Comissão de Assessor Jurídico, percebendo o equivalente ao símbolo CC03. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.886 PORTARIA Nº 12.892 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Anilda do Rocio Carvalho Cordeiro., portador do CPF 532.458.499-15 e RG 1640195, do cargo em comissão de chefe de Divisão de Formação Continuada. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Maria Helena Vezzaro Lago, portadora do CPF 037.418.449-69 e RG 7.589.958-0, do Cargo em Comissão de Assessor de Assessora Jurídica. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.888 PORTARIA Nº 12.893 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, Sr. Silvio Alves dos Santos, portador do CPF 019.628.429-59 e RG 6628044-6, para exercer o cargo em comissão de Coordenador junto ao Departamento de Educação, percebendo o equivalente ao símbolo CC07 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Francisco Henrique Schneider, portador do CPF 027.434.839-03 e RG 68312558, para o Cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Urbanismo, percebendo o equivalente ao símbolo CC04. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.889 PORTARIA Nº 12.894 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, Sra. Caroline Vezzaro Lago, portador do CPF 025.491.859-00 e RG 63130095, para exercer o Cargo em Comissão de Assessora de Infraestrutura, percebendo o equivalente ao símbolo CC03 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Francisco Henrique Schneider, portador do CPF 027.434.839-03 e RG 68312558, do Cargo em Comissão de Chefe de Seção de Controle e Fiscalização. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.890 PORTARIA Nº 12.895 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Cristian Reis, portador do CPF 704.024.669-68 e RG 7545701-4, do Cargo em Comissão de Assessor de Infraestrutura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra Caroline Vezzaro Lago, portadora do CPF 025.491.859-00 e RG 63130095, do Cargo em Comissão de Assessora de Infraestrutura. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 57 / 081 PORTARIA Nº 12.896 PORTARIA Nº 12.902 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Ezequiel Vitório Lini, portador do CPF 046.319.999-50 e RG 4005168, T.I. de 40% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Josiane Clarisse Brasil Machado, portadora do CPF 735.188.59072-34e RG 8049870821, T.I. de 35% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.897 PORTARIA Nº 12.903 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Gelson Kovalhuk, portador do CPF 826.438.14991e RG 61419870, T.I. de 47% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Jurandir Polo portador do CPF 534.425.129-72 e RG 7037846099, T.I. de 50% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.898 PORTARIA Nº 12.904 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Gisela Lenzi Motta , portadora do CPF 038.314.419-10 e RG 73742544, T.I. de 30% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Luciane Conrad portadora do CPF 97132675087 e RG 707032420-2, T.I. de 30% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.899 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Ezequiel Vitório Lini, portador do CPF 046.319.999-50 e RG 4005168, T.I. de 40% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.900 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ironita Muller , portadora do CPF 245405600-34e RG 54167, T.I. de 80% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.901 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Jair Paulo Favero, portadora do CPF 473.225.009-20e RG 40400320, T.I. de 50% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.905 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Lucimary da luz Costa , portadora do CPF 925.239.27004RG 905473882-9, T.I. de 35% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.906 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr Marcelo de Souza Guimarães Ferreira , portador do CPF 255.730.868-47 e RG 1972714 T.I. de 25% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.907 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Paula Mariane Langaro , portadora do CPF 004.960.339-08e RG 62426187, T.I. de 35% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 57 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 58 / 081 PORTARIA Nº 12.908 PORTARIA Nº 12.913 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr .Pedro Paulo da Cruz Nascimento, portador do CPF 819.838.759-53 e RG 52051665, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Diego Padilha Pecinato, portador do CPF 045.276.429-79 e RG 8.701.597-1, para exercer o cargo em comissão de chefe Assistente junto ao Departamento de Agricultura e meio Ambiente, percebendo o equivalente ao CC10 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.909 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Rogerio Evangelista de Jesus, portador do CPF 534.426.879-34e RG553590008, T.I. de 50% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.910 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve CONCEDER A partir de 20 de fevereiro de 2013, ao Sr. Sebastião Silvano Oliveira Ribeiro, portador do CPF 857.718.059-04e RG 37892009, T.I. de 100% REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.911 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ducleia Aparecida Kistemmacher, portadora do CPF 666.204.060-68 e RG 4.585.600-3 da função de Coordenadora junto ao Departamento Jurídico. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.912 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sra. Ducleia Aparecida Kistemmacher, portador do CPF 666.204.060-68 e RG4.585.600-3 , para exercer o cargo em comissão de chefe de Divisão de Ouvidoria Geral da Saúde,percebendo o equivalente ao CC7 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 12.914 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Agnaldo Melo Guimarães, portador do CPF 900.548.309-15 e RG 50347168 da função de Chefe de Seção de treinamento,Qualificação e Avaliação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.915 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Erenilda Pelentil de Oliveira, portadora do CPF 671.238.139-87e RG 4.245.320-0, para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de Treinamento, Qualificação e Avaliação, percebendo o equivalente ao CC06 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.916 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr, Agnaldo Melo Guimarães portador do CPF 900.548.309-15 e RG50347168 para exercer o cargo em comissão de chefe de Seção de Treinamento, Qualificação e Avaliação, percebendo o equivalente ao CC05 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.917 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve ALTERAR A contar de 20/02/2013 a simbologia de FG 04 para FG 05 do Sr. Herminio Fortunato portador do RG nº 16026409 e CPF 371.340.359-72, o qual foi nomeado para exercer a função de Chefe de Divisão do Ensino do Campo. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 01 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 58 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 59 / 081 PORTARIA Nº 12.918 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, o Sr. Claudemir de Almeida Souza, portador do CPF 997.597.219-53 e RG 6.766.675-5 da função de Chefe da Seção de Controle Interno. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PROCESSO 16/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 11/2013 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: AQUISIÇÃO DE FRALDAS DESCARTÁVEIS INFANTIS EM CARATER DE URGENCIA DESTINADOS AOS ATENDIMENTOS DAS CRIANÇAS DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–CMEIS DO MUNICIPIO DE PALMAS–PR DATA BASE: 21/02/2013 DATA RATIFICAÇÃO: 26/01/2013 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e FORNECEDOR: A. G. KIENEN & CIA LTDA , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 82.225.947/001-65, estabelecida a Av. Brasil, 98,Centro, na cidade de Pato Branco – PR,CEP: 85 501-080, representada pelo sócio administrador Sr. ADEMIR GERALDO KIENEN, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado em Pato Branco- PR , à Rua Itapuã, 1827, Bairro Brasília, CEP: 85.504-060, portador da cédula de identidade sob n. 10.167.901-2 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 329.374.669-15. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. IV da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.032.3390.30–1102–332/2013–MANUTENCAO DO ENSINO INFANTIL–FUNDEB 40% VALOR GLOBAL: 12.600,00 (Doze Mil e Seiscentos Reais). PRAZO DE VIGENCIA: 60(sessenta) dias. PORTARIA Nº 12.919 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr,Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve EXONERAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sra. Ana Paula Polese, portador do CPF 071.890.709-40 e RG 1.055.3790-05 da função de Assistente, junto ao Departamento de Administração. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— PORTARIA Nº 12.920 O Prefeito Municipal de Palmas, Pr, Sr João de Oliveira,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 99–inciso II – a da Lei Orgânica Municipal, resolve NOMEAR A partir de 20 de fevereiro de 2013, a Sr. Ana Paula Polese portador do CPF 071.890.70940 e RG 1.055.3790-05, para exercer o Cargo de Coordenador junto ao Departamento de Contabilidade, percebendo o equivalente ao CC10. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Prefeitura Municipal de Palmas Em 20 de fevereiro de 2.013 JOÃO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal , Publicada no “DIOEMS” (diário oficial eletrônico dos municípios do sudoeste), no dia ——- de fevereiro de 2013 edições ——— TERMO DE RATIFICAÇÃO – PROCESSO Nº 13/2013–DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 9/2013 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: Materiais de Expediente e Equipamentos de Proteção Individual para Equipes de Atendimento da Saúde da Família e Agentes Comunitárias de Saúde DATA BASE: 20/02/2013 DATA RATIFICAÇÃO: 25/02/2013 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e MARINI MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA–pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.227.782/0001-21, com sede NA Rua Marechal Floriano Peixoto, n°1381, centro, CEP: 85.555-000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo administrador, Sr. JERRI ADRIANI MARINI , brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Rua Vicente Machado, n°1303, apartamento 16, em Palmas- PR, portador da Cédula de identidade n° 2.075.265, expedida pela SESP/SC, inscrito no CPF sob o n° 800.341.019-34. SEVERINO BORDIGNON & CIA LTDA–pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.503.930/0001-68, com sede Na Rua Manoel Ignácio de Loyola, n°1363, CEP: 85.555000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo administradora, Sra. POLLIANA LUSTOSA BORDINGNON , brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado na Rua Avenida Cleveland ia, n°497, em Palmas- PR, portadora da Cédula de identidade n° 8080840831, inscrito no CPF sob o n° 040.401.609-08. STRAHLSCHIMIDT & DANGUI LTDA – pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº03. 233.824/0001-08, com sede na Rua Av. Coronel José Ozório, n°626, CEP: 85.555000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pelo administradora, Sr. ANTONIO SÉRGIO STHALSCHMITH DANGUI , brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na Rua Jose Joaquim Bahls, n°649, em Palmas- PR, portador da Cédula de identidade n° 4.042.404-0, inscrito no CPF sob o n° 558.525.219-49. R C F VIEIRA LTDA–- pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 80.003.122/0001-70, com sede na Rua Avenida Coronel Jose Ozório, n°6591, centro, CEP: 85.555-000, Bairro Centro, na cidade de Palmas, Estado do Paraná, neste ato representado pela administradora, Sra. CENIRA DE FATIMA VIEIRA , brasileira, divorciada, empresária, residente e domiciliado na Rua Bispo Dom Carlos, n°213, apto 302, em Palmas- PR, portador da Cédula de identidade n°3.678.761-9, expedida pelo Instituto de Identificação do Paraná, inscrito no CPF sob o n° 524.857.739-04. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.041.3390.30–1303–396/2013–MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE VALOR GLOBAL: R$ 3.149,00 (Três mil Cento e Quarenta e Nove Reais). PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 14/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 10/2013 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subseqüentes alterações. OBJETO: Aquisição de Certificado Digital no Padrão ICP-Brasil, Pessoa Jurídica A3 Cartão Inteligente válido por 3 anos, para ser utilizado na Divisão de Recursos Humanos. DATA BASE: 20/02/2013 DATA RATIFICAÇÃO: 25/02/2013 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas–PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e , FORNECEDOR : Certisign Certificadora Digital S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 01.554.285/0001-75, com sede a Rua Bela Cintra, 904, Cerqueira Cesar, CEP: 01.415-002, na cidade de São Paulo, estado de São Paulo, representada pelo Sr seu Presidente Diretor Sr. Paulo Wufh Kulikovsky, brasileiro, casado, engenheiro, inscrito no CPF sob n° 151.563.998-35, residente e domiciliado na Rua Bela Cintra, 904, 16° andar, Cerqueira Cezar, CEP:01.415-000, na cidade do São Paulo–SP. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. II da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.009.3390.39–1000–86/2013–MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DA DIV RH VALOR GLOBAL: R$ 295,00 (Duzentos e Noventa e Cinco Reais) PRAZO DE VIGENCIA: 12(doze) meses, prorrogáveis até o limite de 36 meses. TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 17/2013- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2013 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subseqüentes alterações. OBJETO: Contratação de Pessoa Jurídica Especializada na prestação de serviços de horas máquinas e veículos auto motor (caminhão caçamba) para execução de serviços de serviços de recuperação de leitos de estradas vicinais, e outros serviços públicos municipais de terraplanagem na zona rural e urbana deste município DATA BASE: 22/02/2013 DATA RATIFICAÇÃO: 27/02/2013 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. João de Oliveira, brasileiro, casado, portador do CPF nº 006.298.719-49 e Cédula de Identidade sob nº 1.182.439/PR, residente e domiciliado nesta cidade, e FORNECEDOR: J. A. Hilário & Cia Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 75.667.261/0001-69, com sede na Rua José Joaquim Balhs, n° 1019, Chácara São Pedro,Bairro: Alto da Glória, CEP: 85.555-000, na cidade de Palmas – PR, representada pelo sócio administrador Sr. José de Augustinho Hilário, brasileiro, separado judicialmente, empresário, residente e domiciliado à Rua João Gualberto, nº 56, Edifício Portal do Sol, na cidade Palmas – PR, portador da cédula de identidade sob n. 13.062.701-3/SSP-PR, inscrito no CPF sob n. 214.278.879-34. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. IV da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.018.3390.39 – 1000 – 143/2013 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PUBLICAS VALOR: R$ 254.000,00 (Duzentos e cinquenta e quatro mil reais). PRAZO DE VIGENCIA: 60(sessenta) dias. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 59 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PATO BRANCO Prefeitura DECRETO Nº 7.065, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Dispõe sobre a ANULAÇÃO dos procedimentos de dispensa de licitação n°. 09/2013, n°. 11/2013, n°. 12/2013, n°. 14/2013, n°. 16/2013, n°. 18/2013, n°. 19/2013, n°. 20/2013, n°. 21/2013, n°.22/2013, n°.25/2013. Considerando que a Administração Pública do Município de Pato Branco, realizou procedimento de dispensa de licitação tendente a contratação de empresas para a realização de serviços médicos na área de saúde; Considerando os princípios que regem o regime jurídico-administrativo (art. 37, da Constituição Federal), em particular os princípios da legalidade e da autotutela da Administração Pública; Considerando o artigo 49 da Lei Federal 8.666/93, segundo o qual, “A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado” Considerando o contido na Súmula n.° 473 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, “A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”; Considerando a vinculação da Administração Pública Municipal com a regularidade dos seus atos; O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições constantes do art. 47, XXIII e art. 62, inciso I, alínea “o” da Lei Orgânica do Município de Pato Branco, DECRETA: Art. 1º Ficam anulados os procedimentos de dispensa de licitação n°. 09/2013, n°. 11/2013, n°. 12/2013, n°. 14/2013, n°. 16/2013, n°. 18/2013, n°. 19/2013, n°. 20/2013, n°. 21/2013, n°.22/2013, n°.25/2013, pelos fundamentos declinados no preâmbulo do presente, particularmente diante da existência de vícios que os tornam acoimados de ilegalidade. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de fevereiro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito DECRETO Nº 7.064, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente. O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, e com base nas Leis nº 2.441, de 05 de abril de 2005, 2.461, de 9 de junho de 2005 e nº 3.285 de 3 de dezembro de 2009, DECRETA: Art. 1º O Conselho Municipal de Meio Ambiente, fica composto dos seguintes membros: I Representantes do Instituto Ambiental do Paraná–IAP Titular: Eriberto Anselmo Kaghofer Suplente: Miltom Luiz Zucchi II Representantes da Secretaria de Meio Ambiente Titular: Fabiana Buhrer Novack Suplente: Mariane Aparecida Martinello III Representantes da Secretaria de Engenharia, Obras e Serviços Públicos: Titular: Vilson Lodi Suplente: Anderson Rossatto IV Representantes da Secretaria de Saúde: Titular: Rodrigo Bertol Suplente: Juliano Josias Santos V Representantes da Secretaria de Agricultura: Titular: Clodomir Ascari Suplente: Francisco José Defaveri VI Representantes da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer: Titular: Natan Bertol Suplente: Jusara Santos VII Representantes da Assessoria Jurídica do Município: Titular: Angela Erbes Suplente: Josiane Paula Correa Cattani VIII Representantes da Associação Comercial e Empresarial de Pato Branco ACEPB: Titular: Francisco S. Gava Suplente: Bruno César D’Avila IX Representantes da Associação Regional de Engenheiros e Arquitetos de Pato Branco– AREA: Titular: Maria Nalu Verona Suplente: Cleverson Luiz Fiorentin X Representantes da Associação dos Técnicos Agrícolas do Estado do Paraná – Núcleo de Pato Branco: Titular: José Nilton Sanguanini Suplente: Ivano Luiz Carniel XI Representantes dos Médicos Veterinários – Núcleo de Pato Branco: Titular: Victor Evandro Bertol Suplente: Sólon Salvador XII Representantes do Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural – EMATER – Unidade Municipal de Pato Branco: Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 60 / 081 Titular: Nelson Bertani Suplente: Valmor Milani XIII Representantes da Central de Associações de Produtores Rurais: Titular: Aleones Marcos Vidor Suplente: Não indicou XIV Representantes da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR – Unidade Regional de Pato Branco: Titular: Marilucia Cyrino Rodrigues Suplente: João Carlos Martinello XV Representantes da Federação das Indústrias do Estado do Paraná – FIEP – Coordenadoria Regional de Pato Branco: Titular: Meri Aparecida Moraes Suplente: Claudio Petrycoski XVI Representantes do Sindicato Rural de Pato Branco: Titular: Leunira Viganó Tesser Suplente: Reny Gerardi De Lima XVII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pato Branco: Titular: Avelino Zoche Suplente: Nadir Caldatto XVIII Representantes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Pato Branco e Região Sudoeste do Paraná: Titular: Junior Ribeiro da Silva Suplente: Fabiola Cristina Lunardi Bertelli XIX Representantes do Sindicato dos Empregados no Comércio de Pato Branco: Titular: João Carneiro Suplente: João Pedroso XX Representantes da União das Associações de Moradores dos Bairros de Pato Branco: Titular: Gildo Pasquim Suplente: Valdir Zanmaria XXI Representantes das Associações das Câmaras Municipais do Sudoeste do Paraná – Microrregião 14–ACAMSOP/M14: Titular: Não indicou Suplente: Não indicou XXII Representantes da Universidade Tecnológica Federal do Paraná – UTFPR – Campus Pato Branco: Titular: Denise Rauber Suplente: Neri França Fornari Bocchese XXIII Representantes da Universidade Aberta do Brasil – UAB – Pólo de Pato Branco: Titular: Keli Starck Suplente: Jackson Olmes Lovera XXIV Representantes da Faculdade de Pato Branco – FADEP: Titular: Antonio Cezar Soares Suplente: Carla Maria Ruedell XXV Representantes da Faculdade Mater Dei: Titular: Vicente Lucio Michalisvyn Suplente: Vitor Ivan Pretto Guerra XXVI Representantes do Sindicato dos Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Sudoeste do Estado do Paraná: Titular: Leonardo Camozzato Suplente: Claudia Natalina de Oliveira XXVII Representantes do Fórum de Desenvolvimento de Pato Branco: Titular: Ricardo Germano Kuten Ihlenfeld Suplente: Leomar de Souza Medeiros Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos nº 5.623, de 12 de abril de 2012, 5.626, de 23 de abril de 2012, 5.627, de 29 de abril de 2010, 5.669, de 8 de julho de 2010 e 5.972, de 24 de janeiro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 21 de fevereiro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito DECRETO Nº 7.066, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeia Comissão de Análise do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, tendo como base o Decreto nº 7.051, de 8 de janeiro de 2013, DECRETA: Art. 1º Fica nomeada, Comissão de Análise do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais, composta dos membros abaixo relacionados, com o objetivo de examinar e discutir o impacto financeiro causado nas finanças públicas, através da implementação da Lei Municipal nº 3.812, de 04 de abril de 2012, conforme Artigo 3º do Decreto nº 7.051 de 8 de janeiro de 2013: I– Representante da Assessoria Jurídica: Lucas Schenato II– Representante do Departamento de Recursos Humanos: Ademilson Cândido Silva III– Representante do Departamento de Finanças: Vanderlei José Crestani IV– Representante da Secretaria Municipal de Administração e Finanças: André Agostinho Hamera V– Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Terezinha Martinichen Furlaneto VI – Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais: Nelcio Renato Alves Ferreira VII - Representante da Associação dos Servidores Públicos Municipais: Adilcione Colli Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de fevereiro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 61 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 DECRETO Nº 7.067, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2013 Altera dispositivo do Decreto nº 6.079, de 30 de julho de 2012, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Contribuintes. O Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, Inciso XXIII da Lei Orgânica Municipal, tendo como base na Lei Complementar nº 01, de 17 de dezembro de 1998, DECRETA: Art. 1º O Item I constante do Artigo 1º do Decreto nº 6.079, de 30 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Representante da Prefeitura Municipal de Pato Branco: Titulares : Lucas Schenato Indiane Ferreira de Souza Márcia Girardi Suplentes : Homero de Jesus Schwartz Carlos Augusto Pereira Borba Karolyne Rubia Zanini Rebonato Dosciatti Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito de Pato Branco, 22 de fevereiro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI Prefeito DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2013 CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO/ PR CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. OBJETO O presente Convênio tem por objeto a prestação de atendimento às pessoas portadoras de deficiência mental e de autismo assistência por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas, considerando a necessidade de organização do atendimento à pessoa portadora de deficiência mental e de autismo no Sistema Único de Saúde, pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar o Convênio. ITEM: 01. QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ R$ 229.998,72 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal PLANALTO REALEZA Prefeitura Prefeitura DECRETO Nº 3729 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2013 Nomeia os membros para compor a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º - Ficam nomeadas as pessoas abaixo relacionadas para comporem a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – COMDEC: Presidente: Marlon Fernando Kuhn Diretor de Operações: Nilmar Pfeifer Secretário: Dilson Carlos Labonde Grupo de Atividades Fundamentais: Luiz Biazus Anderson Delares Conselho de Entidades Não Governamentais: Luis Carlos Panzer Modesto Camera Elvadio Pedrotti Núcleo de Defesa Civil: Oldemar Ceconi João Carlos Ramella Claudio Aroldo Sthael Holstein Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos vinte e um dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. MARLON FERNANDO KUHN - PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 3730 DE 21 FEVEREIRO DE 2013 Fixa o valor da Unidade Fiscal de Planalto – UFP, e dá outras providências. MARLON FERNANDO KUHN, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais DECRETA Art. 1º–O valor da Unidade Fiscal de Planalto – UFP, a vigorar no mês de março de 2013, será de R$- 17,52 (dezessete reais e cinqüenta e dois centavos). Art. 2º–O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. MARLON FERNANDO KUHN PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2013 CONCURSO PÚBLICO 01/2011 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 16.01/2011 O Município de Realeza, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ 76.205.673.0001/40, neste ato representado por seu administrador o Prefeito Sr. MILTON ANDREOLLI no uso de suas atribuições legais, CONVOCA, de acordo com a ordem de classificação os candidatos aprovados no Concurso Público, abaixo relacionado, a comparecer junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Realeza, localizada à Rua Barão do Rio Branco, Nº 3.507, Centro Cívico, até o dia 27/02/2013, munido da respectiva documentação exigida pelo Edital do Concurso Público 01/2011, a fim de prover o cargo em que tenha sido aprovado. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA NOME CLASSIFICAÇÃO GRACIELI WEISHEIMER 2º Gabinete do prefeito de Realeza, aos 22 dias do mês de Fevereiro de dois mil e treze. Milton Andreolli Prefeito Municipal de Realeza Marulê Madalena Girardi Walter Presidente da Comissão Organizadora Registre-se e Publique-se PORTARIA N.º 4.244/12 22/02/13 MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ART 1º - Atribuir FUNÇÃO GRATIFICADA F-4, ao funcionário PETER MATTOS DREY, ocupante do Cargo Efetivo de Professor B, do Nível 01 do G0 05 (1º padrão), a partir do dia 22/02/13. ART. 2.º- Revogadas as disposições em contrário, esta portaria vigora a partir de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e treze. MILTON ANDREOLLI Prefeito DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2013 CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. OBJETO Constitui objeto deste Convênio Constitui objeto deste Convênio entre o MUNICÍPIO DE PLANALTO e a APAE de Planalto/Pr., a conjugação de esforços para a realização de Ações Básicas de Proteção e Assistência aos Portadores de Deficiência e às suas Famílias em geral, por intermédio de programas de ensino, bem-estar e atendimento às necessidades da pessoa portadora de deficiência e de sua família, pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio. ITEM: 01. QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 9.486,12 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2013 MARLON FERNANDO KUHN - Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 61 Diário Oficial dos Municípios CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro àCDezembro /2012 âmara do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Página 62 / 081 LRF, art . 55, Inciso III, alínea "a" - Anexo V R$ ATIVO VALOR PASSIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS Caixa 0,00 Depósitos Bancos 0,00 Restos a Pagar Processados Conta Movimento 0,00 Do Exercício Contas Vinculadas 0,00 De Exercícios Anteriores Aplicações Financeiras 0,00 RP não Processados de Exercícios Anteriores Outras Disponibilidades Financeiras 0,00 Débitos de Tesouraria Créditos Intragovernamentais 0,00 Contas Pendentes Devedores Diversos 0,00 Aplicações Financeiras Médio e Longo Prazo 0,00 Depósitos Judiciais 0,00 Créditos Intergovernamentais 0,00 Contas Pendentes 0,00 SUBTOTAL 0,00 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 0,00 TOTAL INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II - III) REGIME PREVIDENCIÁRIO VALOR PASSIVO 0,00 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 Depósitos 0,00 Restos a Pagar Processados 0,00 Do Exercício - De Exercícios Anteriores - RP Não-Processsados de Exercícios Anteriores Aplicações Financeiras 0,00 Outras Obrigações Financeiras Outras Disponibilidades Financeiras 0,00 Encargos Sociais a Recolher Créditos em Circulação 0,00 Obrigações Tributárias - Precatórios a Pagar Débitos Diversos a Pagar INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (V) A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VI) RELATÓRIO DE GESTÃO RESTOS FISCAL - CONSOLIDADO TOTAL 0,00 TOTAL COM PESSOAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (VII)FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL ORÇAMENTOS à 12/2012 (VIII) = (VI - VII) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 1/2012 PROCESSADOS ATIVO DISPONIBILIDADE FINANCEIRA Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - VALOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Página 1 de 1 0,00 0,00 R$ DESPESA COM PESSOAL DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionistas Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Tercerização (art. 18, § 1º da LRF) (II) (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art.19, §1º da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 Pensionistas IRRF TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP ( III ) = ( I - II ) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL ( IV ) % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL ( III / IV * 100] LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6% LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 5,70% Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL DESPESA EMPENHADA 1/2012 à 12/2012 348.888,83 348.888,83 0,00 0,00 1.372,34 0,00 0,00 0,00 0,00 1.372,34 0,00 1.372,34 347.516,49 25.235.755,94 1,38 1.514.145,36 1.438.438,09 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 62 Diário Oficial dos Municípios CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR FISCAL DA SEGURIDADE SOCIAL Instituído pela Resolução ORÇAMENTOS 001 de 04 de Outubro deE2011 Ano II – Edição Nº 0289 Janeiro à Dezembro / 2012 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Página 63 / 081 LRF, art . 55, Inciso III, alínea "b" - Anexo VI R$ EMPENHOS CANCELADOS E NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA RESTOS A PAGAR INSCRITOS Liquidados e Não Pagos (Processados) ÓRGÃO De Exercícios Anteriores Empenhados e Não Liquidados (Não Processados) Do Exercício De Exercícios Anteriores Do Exercício ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL DE REALEZA 0,00 0,00 0,00 0,00 - TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 - SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (Apurado no Anexo V - Demonstrativo da Disponibiliade de Caixa) RESTOS A PAGAR INSCRITOS FONTE DE RECURSOS Liquidados e Não Pagos (Processados) De Exercícios Anteriores TOTAL Do Exercício 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. De Exercícios Anteriores 0,00 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL EMPENHOS CANCELADOS E NÃO INSCRITOS POR INSUFICIÊNCIA Do Exercício FINANCEIRA 0,00 - Empenhados e Não Liquidados (Não Processados) 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº 9.442 Data: 22.2.13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 3/13, de 29 de Janeiro de 2013, cujo objeto é: Concessão e Exploração de Serviços de Transporte Escolar no Município de Santa Izabel do Oeste, para o ano letivo de 2013, com recursos Federais, Estaduais e Próprios e a adjudicação em favor da seguinte empresa: EMPRESA ROTEIRO VALOR POR KM RODADO Joicy Patrícia Felichak–ME CNPJ: 17.012.500/0001-46 Roteiro VII R$ 1,96 PORTARIA Nº 9.443 Data: 22.2.13 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Edital de Tomada de Preços nº 4/13, de 31 de Janeiro de 2013, cujo objeto é: Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Psicologia na Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Santa Izabel do Oeste – Pr, para um período de 12 (doze) meses, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais e a adjudicação em favor da seguinte empresa: LOTE/ITEM Anita P. Tomazini & Cia Ltda - ME CNPJ: 09.650.824/0001-81 Lote I Item: 01 Página 64 / 081 Nomeia MARLI DE FATIMA PICCOLI FELSTROWICH, para exercer o Cargo de Encarregado de Serviços III. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, MARLI DE FATIMA PICCOLI FELSTROWICH, RG n. 7.902.660-3, para exercer, o cargo de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.401 Data: 15.02.2013 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 22 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal EMPRESA Ano II – Edição Nº 0289 PORTARIA Nº. 9.400 Data: 15.02.2013 VALOR TOTAL MENSAL Nomeia MOACIR JOSE FERRON, para exercer o Cargo de Encarregado de Serviços III. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, MOACIR JOSE FERRON, RG n. 8.546.312-8, para exercer, o cargo de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.402 Data: 15.02.2013 R$ 1.978,75 Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 22 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.398 Data: 15.02.2013 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–EXONERAR, a pedido, MARISTELA OGLIARI STORCHI, nos termos do inciso I, Art. 68, da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, RG. nº 7.099.559-0, do Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde – PSF, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 05 de fevereiro de 2013. Art. 2º–A presente Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.399 Data: 15.02.2013 Declara vacância de Cargo Público por Aposentadoria por Tempo de Contribuição. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso V, artigo 67 da Lei complementar nº 01 de 28.10.1991 e inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, DECLARAR, vacância de Cargo Público de Auxiliar Operacional, Classe I, Nível K, ocupado pelo servidor BENTO BARBOSA, RG Nº 5.736.365-7-PR, ao qual fora nomeado pela Portaria 1.483 de 13 de junho de 1990, em consequência de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a partir de 20 de fevereiro de 2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Nomeia, HÉLIO VANSETTO, para exercer em comissão, o Cargo de Secretario Municipal de Expansão Econômica – SMEE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, HÉLIO VANSETTO, RG nº 1.738.860, para exercer em comissão, o cargo de Secretario Municipal de Expansão Econômica–SMEE, Símbolo CC-4, a partir de 01.02.2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.403 Data: 15.02.2013 Nomeia IVANIR ANTONIO FERRONATTO, para exercer o Cargo de Chefe da Divisão de Esportes – DE. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, IVANIR ANTONIO FERRONATTO, RG n. 3.438.689-7, para exercer, o cargo de Chefe da Divisão de Esportes - DE, Símbolo CC-9, Secretaria Municipal da Cultura e do Esporte, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.404 Data: 15.02.2013 Nomeia VALMIR PEREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo em comissão de Assistente II. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, VALMIR PEREIRA DA SILVA, RG nº 1.602.231, para exercer, o cargo de Assistente II, Símbolo CC-15-1, Secretaria Municipal Serviços Públicos, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 65 / 081 PORTARIA Nº. 9.405 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº. 9.410 Data: 15.02.2013 Nomeia GIOVANE THEIS MIRANDA, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de Serviços Comunitários. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, GIOVANE THEIS MIRANDA, RG nº 7.674.838-1, para exercer, o Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOAIR FIAMONCINI PREFEITO MUNICIPAL Nomeia ANDRESSA BORTOLINI, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de Serviços Comunitários. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, ANDRESSA BORTOLINI, RG nº 10.410.469-0, para exercer, o Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.406 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº. 9.411 Data: 15.02.2013 Nomeia KARINA TAGLIETTI, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de Serviços III. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, KARINA TAGLIETTI, RG nº 9.843.001-6, para exercer, o Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, NEIVA GUSBERTI GOMES, para exercer o Cargo em comissão de Assessor Técnico Administração II. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, NEIVA GUSBERTI GOMES, RG nº 7.314.482-5, para exercer, o Cargo em Comissão de Assessor Técnico Administração II, Símbolo CC-12, Secretaria Municipal da Educação, a partir de 04 de fevereiro 2013. Art. 2ª – ATRIBUIR, nos termos do Art. 132 da Lei Complementar nº 01 de 28.10.1991, a funcionária, pelo exercício do cargo, a gratificação de 25% (vinte e cinco) por cento, sobre os vencimentos básicos, em regime de Tempo Integral de Dedicação Exclusiva. Art. 3º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº. 9.407 Data: 15.02.2013 Nomeia, ANA PAULA ALVES DA SILVA, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de Serviços III. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, ANA PAULA ALVES DA SILVA, RG nº 10.189.997-7, para exercer, o Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços III, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº. 9.408 Data: 15.02.2013 Nomeia EDSON SOARES, para exercer o Cargo em comissão de Assistente II. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, EDSON SOARES, RG nº 7.853.826-0, para exercer, o cargo de Assistente II, Símbolo CC-15-1, Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a partir de 01 de fevereiro 2013. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. PORTARIA Nº. 9.409 Data: 15.02.2013 Nomeia CATIANE APPIO, para exercer o Cargo em comissão de Encarregado de Serviços Comunitários. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso II, Art. 12 da Lei Complementar nº. 01 de 28 de outubro de 1991, CATIANE APPIO, RG nº 10.509.529-5, para exercer, o Cargo em Comissão de Encarregado de Serviços Comunitários, Símbolo CC-19, Secretaria Municipal da Saúde, a partir de 08 de fevereiro 2013. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. PORTARIA Nº 9.412 Data: 15.02.2013 Nomeia, VANUSA APARECIDA PORTILHIOTTI ROSA LISBOA, para exercer, o cargo efetivo de Assistente Administrativo I, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação do candidato em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de Janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, VANUSA APARECIDA PORTILHIOTTI ROSA LISBOA, RG n º 6.149.523-1, para exercer, o cargo efetivo de Assistente Administrativo I, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 08 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Assistência Social. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.413 Data: 15.02.2013 Nomeia, SIRLEI SOARES FREITAS, para exercer, Emprego Publico de Agente de Combate a Endemias. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Teste Seletivo para Emprego Publico Edital nº 002/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 011/2011 de 03 de agosto de 2011, Edital n.º 020/2013 de 31 de janeiro de 2013. RESOLVE, Art. 1º - CONTRATAR, de acordo com a Lei nº 864 de 13 de novembro de 2007, SIRLEI SOARES FREITAS, RG n.º 5.037.693-1, para exercer, o Emprego Publico de Agente de Combate a Endemias, carga horária de 40 horas semanais, a partir 08 de fevereiro de 2013, lotada na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 65 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 66 / 081 PORTARIA Nº 9.414 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.417 Data: 15.02.2013 Nomeia, LUCIMAR ALMEIDA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe III, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LUCIMAR ALMEIDA DA SILVA, RG n º 12.774.803-9, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe III, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, IVONE INGRACIO, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, IVONE INGRACIO, RG n º 8.664.245-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.415 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.418 Data: 15.02.2013 Nomeia, MARLENE BALBENOT VANDRESEN, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARLENE BALBENOT VANDRESEN, RG n º 5.269.555-4, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, MARILEI PEREIRA DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARILEI PEREIRA DA SILVA, RG n º 4.903.293-5, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.416 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.419 Data: 15.02.2013 Nomeia, MARCIA CICHOCKI RAGAGNAN, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, MARCIA CICHOCKI RAGAGNAN, RG n º 8.108.368-1, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, SILVIA MARIA GONDINHO VALERIUS, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, SILVIA MARIA GONDINHO VALERIUS, RG n º 8.709.758-7, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 66 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano II – Edição Nº 0289 Página 67 / 081 PORTARIA Nº 9.420 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.422 Data: 15.02.2013 Nomeia, LEONIRA TORMES, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LEONIRA TORMES, RG n º 8.023.676-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, EMA CLARICE MODTKOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, EMA CLARICE MODTKOWSKI, RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.420 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.423 Data: 15.02.2013 Nomeia, LEONIRA TORMES, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, LEONIRA TORMES, RG n º 8.023.676-0, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, EMA CLARICE MODTKOWSKI, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, EMA CLARICE MODTKOWSKI, RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal PORTARIA Nº 9.421 Data: 15.02.2013 PORTARIA Nº 9.424 Data: 15.02.2013 Nomeia, THAIRINI ALVES RODRIGUES DA SILVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º - NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, THAIRINI ALVES RODRIGUES DA SILVA, RG n º 9.997.627-6, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe II, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Educação. Art. 2º - Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Nomeia, DIVA BRANDT CORDOVA, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere a letra “a”, inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal, CONSIDERANDO a aprovação da candidata em Concurso Público de que trata o Edital de Concurso nº 001/2011, realizado em 05 de junho de 2011, Edital n.º 010/2011 de 03 de agosto de 2011 e Edital nº 019/2013 de 30 de janeiro de 2013. CONSIDERANDO que o mesmo preenche os requisitos exigidos no Art. 17 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991. RESOLVE, Art. 1º–NOMEAR, nos termos do inciso I, Art. 12 e 14 da Lei Complementar nº 01 de 28 de outubro de 1991, Lei nº 798 de 15 de fevereiro de 2007, DIVA BRANDT CORDOVA, RG n º 270.079, para exercer, o cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe I, Nível A, carga horária de 40 horas semanais, a partir 13 de fevereiro de 2013, lotado na Secretaria Municipal da Saúde. Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no Art. 1º, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 15 de fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 67 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO Edital de Tomada de Preços nº 05/2013 OBJETO: Contratação de 01 Fisioterapeuta, (Pessoa Jurídica), para atendimento na “Casa de Saúde”, com carga horária de 04 (quatro) horas diárias e até 08 (oito) atendimentos por dia, conforme edital. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 16h00 do dia 06/03/2013 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 06/03/2013 às 16h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 de 21/01/93 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, Pr, em 21 de Fevereiro de 2013. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Página 68 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Câmara EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO NR. 19/2013 EDITAL TOMADA DE PREÇOS N° 08/2013 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e POSSOLI CAMINHÕES LTDA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços e fornecimento de peças para manutenção do Micro Ônibus de propriedade do Município de Santa Izabel do Oeste Pr, com recursos próprios, para um período de 04 (quatro) meses. VIGÊNCIA: Até 21 de Junho de 2013. VALOR TOTAL: R$ 12.551,54 (Doze mil quinhentos e cinquenta e um reais e cinquenta e quatro centavos). DATA: 21/02/2013. EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO Nº. 22/2013. SÃO JOÃO Prefeitura DECRETO Nº 1.763, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. EDITAL DE TOMADA DE PRÇEOS Nº. 04/2013 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ANITA P. TOMAZINI & CIA. LTDA. OBJETO: Prestação de Serviços de Psicologia com carga horária de 20(vinte) horas semanais no atendimento junto a Secretaria Municipal de Assistência Social de Santa Izabel do Oeste PR. VALOR MENSAL: R$ 1.978,75 (um mil, novecentos e setenta e oito reais e setenta e cinco centavos) VIGÊNCIA: Ate 22/02/2014. DATA: 22/02/2013 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 20/2013 CARTA CONVITE Nº. 01/2013 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e Pelin & Pelin Ltda. – ME. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e assessoria técnica em telecomunicações e informática em diversos Setores, Secretarias e Divisões da Prefeitura Municipal de Santa Izabel do Oeste PR, com recursos próprios. VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses VALOR TOTAL: R$ 51.253,00 (Cinqüenta e um mil duzentos e cinqüenta e três reais). DATA: 21/02/2013 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE Prefeitura DECRETO 3.051/2013 Convoca a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o Decreto Estadual n.º 6231, de 16 de outubro de 2012 e a Resolução Normativa nº 14 de 06 de junho de 2012, do Conselho Nacional das Cidades, decreta: Art. 1º Fica convocada a Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, a ser realizada na data de 16 de Maio de 2013, sob a coordenação do Sr. Clodomir Zanini Fiorentin. Art. 2º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades terá como tema: “Quem muda a cidade somos nós: Reforma Urbana já!” Art. 3º A Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades será presidida pelo Prefeito Municipal Sr. Ricardo Antonio Ortiña e no seu impedimento, pelo Sr. Clodomir Zanini Fiorentin. Art. 4º O Coordenador da Conferência expedirá resolução, definindo e aprovando o Regimento da Etapa Municipal elaborado pelas entidades componentes do Conselho Municipal da Cidade ou (no caso de não haver Conselho da Comissão Preparatória Municipal. Parágrafo Único: O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades, inclusive sobre o processo democrático de escolha dos seus delegados, devendo conter data, local e pauta. Art. 5º As despesas com a realização da Etapa Preparatória Municipal da 5ª Conferência Nacional das Cidades correrão por conta de recursos orçamentários do próprio Município. Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Estabelece horário de expediente na Secretaria Municipal e Saúde a partir de 25-02-2013. O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOAO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 61 da Lei Orgânica do Município, e DECRETA: Art. 1º Fica estabelecido horário de expediente diferenciado para as atividades desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde a partir de 25 de fevereiro de 2013, sendo: Manhã: das 07:30 h às 11:30 h Tarde: das 13:00 h às 17:00 h Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João, 22 de fevereiro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO PORTARIA Nº 3.635, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2013. Nomeia candidatos aprovados no Concurso Público de 2011 para cargo de Professor e Atribui carga horária extraordinária a professores municipais conforme Edital nº 040/2013 e nº 041/2012, revogar art. 3º da portaria nº 3.634 de 21/02/2013. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do art. 61, da Lei Orgânica do Município e em virtude de aprovação em Concurso Público, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, RESOLVE: Art. 1º Nomear Edineia Fatima Vicente Hubner, RG nº 9.274.842-1-PR, para o cargo de Professor Nível I – 20 Horas. Art. 2º Nomear Renata Gracieli Todorovski Hartmann, RG nº 8.483.932-9, para o cargo de Professor Nível II – 40 Horas. Art. 3º Atribuir à Professora Alzira Elena Carvalho da Silva, RG nº 1.411.871, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013. Art. 4º Atribuir à Professora Marisa Bacin, RG nº 4.223.60800, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013. Art. 5º Atribuir à Professora Adriana Elisa Kuhn, RG nº 8.675.177-1, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013. Art. 6º Atribuir à Professora Ilse Ires Cleveston Dallacort, RG nº 6.261.092-1, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 14/02/2013 até 18/12/2013. Art. 7º Atribuir à Professora Ana Carla Lavarda, RG nº 8.639.598-3, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 8º Atribuir à Professora Dayana Conte da Silva, RG nº 8.180764-7, carga horária extraordinária de 16 (dezesseis) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 9º Atribuir à Professora Fernanda Ribeiro de Souza, RG nº 9.768.808-7, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/203. Art. 10º Atribuir à Professora Ivanete Martello Dalacosta, RG nº 3.814.695-5, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/203. Art. 11º Atribuir à Professora Marina Portella Fridrichs, RG nº 4.591.565-4, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 12 Atribuir à Professora Maria Nilva Ferreira, RG nº 1.407.396, carga horária extraordinária de 16 (dezesseis) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 13º Atribuir à Professora Adelaine Andreolli Garmus, RG nº 5.892.016-9, carga horária extraordinária de 12 (doze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 14º Atribuir à Professora Janice Garmus, RG nº 7.131.615-7, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 15º Atribuir à Professora Marivani Garmus, RG nº 7.018.823-6, carga horária extraordinária de 15 (quinze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 16º Atribuir à Professora Merillyn Aline de Oliveira, RG nº 10.746.490-5, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 68 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Art. 17º Atribuir à Professora Neuza Terezinha Cavalli, RG nº 3.858.745-5, carga horária extraordinária de 20 (vinte) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 18º Atribuir à Professora Simone Dalpiva da Cruz, RG nº 6.539.674-2, carga horária extraordinária de 12 (doze) horas semanais, a partir de 25/02/2013 até 18/12/2013. Art. 19º Fica revogado o Art. 3º da Portaria nº 3.634 de 21/02/2013. Art. 20º Registre-se e publique-se, em 22 de fevereiro de 2013. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO Câmara Resolução nº 009/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Clóvis Dias Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4–Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Diario_Ed_289_25-fev Resolução nº 010/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Fábio Roberto Sampaio Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke.Presidente. Resolução nº 011/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º - Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: João Maria Augusto Ferreira Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 69 / 081 Resolução nº 012/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Joelcio Xavier Correa Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Resolução nº 013/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Marcelo Tonial Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Resolução nº 014/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Nelson Canan Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Resolução nº 015/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Roni Peterson Casarin Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 69 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Resolução nº 016/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Ficam concedidas Diárias a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Servidor: Ivonir Luiz Hartmann Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 08/02/2013 N.º de Diárias: 02 e 1/2 Valor Unitário: R$ 450,00 Valor Total: R$ 1.125,00 Município Destino/UF: Curitiba/PR Código do IBGE do Município destino: 06902 Tipos Padrão de Objetivo: 4 – Curso não ligado ao TCE Objetivo da Viagem: Participar de curso “Fiscalização Pública”, promovido pela ACAMPAR. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. Resolução nº 017/2013, de 21 de fevereiro de 2013. CONCEDE DIÁRIA(S) A VEREADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de São João, Estado do Paraná, LUCINDO KALINKE, no uso de suas atribuições legais, com base nas Resoluções nºs 001/2011 e 001/2013, resolve: Art. 1º–Fica concedida Diária a Vereador conforme especificado abaixo: Nome do Vereador: Lucindo Kalinke Data Início: 06/02/2013 Data Fim: 06/02/2013 N.º de Diárias: 1/2 Valor Unitário: R$ 225,00 Valor Total: R$ 225,00 Município Destino/UF: Pato Branco/PR Código do IBGE do Município destino: 18501 Tipos Padrão de Objetivo: 99 – outros Objetivos não ligados ao TCE/PR Objetivo da Viagem: realizar a Certificação Digital no SESCAP/PR – Agência Pato Branco. Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de São João, 21 de fevereiro de 2013. Lucindo Kalinke. Presidente. SÃO JORGE D’OESTE Ano II – Edição Nº 0289 Página 70 / 081 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 029/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 07/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE MÁQUINAS LEVES, PESADAS E EQUIPAMENTOS JUNTO A SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 07/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº030/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 07/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto ONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA NO APARELHO DA CENTRAL TELEFÔNICA DA PREFEITURA COMO TAMBÉM NOS RAMAIS. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 07/03/2013 as 16:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº031/2013 Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº028/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 07/03/2013 até as 10:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto AQUISIÇÃO DE QUAISQUER MEDICAMENTOS RELACIONADOS NA REVISTA “GUIA DA FARMÁCIA” POR PRINCÍPIO ATIVO REFERÊNCIA DE VALOR COLUNA DO PREÇO DE FÁBRICA PREVISTO NAS SEGUINTES LEGISLAÇÕES: RESOLUÇÃO Nº03 DE 02 DE MARÇO DE 2011, COMUNICADO Nº03 DE 16 DE MARÇO DE 2012, COMUNICADO Nº09 DE 28 DE AGOSTO DE 2012(CMED), PAR0A FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO EXISTENTES NA FARMÁCIA BÁSICA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, OU MESMO HAVENDO, EM HORÁRIO QUE NÃO HAJA EXPEDIENTE. RETIRADA SERÁ CONFORME NECESSIDADE, OS QUAIS DEVERÃO SER ENTREGUES DE IMEDIATO, AO PACIENTE OU SERVIDOR DO MUNICÍPIO, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA RECEITA MÉDICA NA CIDADE DE SÃO JORGE D’OESTE. A APRESENTAÇÃO DA NOTA FISCAL DEVERÁ LISTAR OS MEDICAMENTOS RETIRADOS COM PERÍDICIDADE QUINZENAL. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 07/03/2013 as 10:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 08/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESASESPECIALIZADA NA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS FISITERÁPICOS PARA ATENDIMENTO DE PACIENTES ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 08/03/2013 as 08:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/01/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 032/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 08/03/2013 até as 10:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PARA AS SECRETARIAS DA EDUCAÇÃO E TODAS AS DEMAIS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 08/03/2013 as 10:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº033/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 08/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA A PANIFICADORA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 08/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, COMO RECARGAS DE OXIGÊNIO MEDICINAL E SOLDA, AQUISIÇÃO DE CILIMDRO DE 3,5 m³ E 10 m³, RECARGAS DE CILINDRO DE GÁS ACETILINO E PARA SOLDA MIG, BEM COMO MANUTENÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE MANÔMETRO, COPO UMIDIFICADOR, FLUXUGRAMA E REGULADOR PARA OXIGÊNIO MEDICIANAL. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 08:30 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 035/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/03/2013 até as 09:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE INSETICIDAS E SERVIÇOS PARA DEDETIZAÇÃO E DESRATIZAÇÃO INTERNA, EXTERNA E LIMPEZA DE CAIXAS D’ÁGUA LIMPEZA DAS CAIXAS DE GORDURA DAS UNIDADES DE SAÚDE DA CIDADE, PSF E POSTOS DE SAÚDE DO INTERIOR, CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE, GINÁSIOS DE ESPORTE, PRÉDIO DA PREFEITURA, PARQUE DE MÁQUINAS E ESCOLAS MUNICIPAIS DE SÃO JORGE D’ OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 09:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº036/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/03/2013 até as 10:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS NO RAMO DE VESTUÁRIO, HIGIENE E LIMPEZA DE RECÉM-NASCIDO , ENXOVAL ESTE QUE SERÁ ENTREGUE AS FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE COM AUXÍLIO NATALIDADE, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 394/2010, DEVIDAMENTE CADASTRADAS JUNTO AO DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 10:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 71 / 081 complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 037/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PASSAGENS RODOVIÁRIAS EM ÔNIBUS CONVENCIONAL NA LINHA SÃO JORGE D’OESTE À CURITIBA E CURITIBA À SÃO JORGE D’OESTE, PARA FUNCIONÁRIOS DAS DIVERSAS SECRETARIAS E PACIENTES PARA TRATAMENTO DE SAÚDE CONFORME ENCAMINHAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 038/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 11/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA LOCALIZADA NAS CIDADE DE FRANCISCO BELTRÃO, PATO BRANCO E CASCAVEL, PARA FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES PARA FUNCIONÁRIOS DA SECRETARIA DE SAÚDE A SERVIÇO DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 11/03/2013 as 16:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/03/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 039/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 12/03/2013 até as 08:30 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE UTENSÍLIOS E ELETRODOMÉSTICOS PARA PANIFICADORA MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’OESTE. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 12/03/2013 as 08:30 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 71 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 12/03/2013 até as 14:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DAS TORRES DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO EM IOLÓPOLIS E DISTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 12/03/2013 as 14:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº041/2013 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 12/03/2013 até as 16:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS PARA PRIMEIRO SOCORROS PARA ATENDIMENTO DE ATLETAS QUE PRATICAM ESPORTES AMADORES LIGADOS AS MODALIDADES OFERECIDA PELO DEPTO DE ESPORTE MUNICIPAL DE SÃO JORGE D’ OESTE.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 12/03/2013 as 16:00 horas.. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-1388 ou do site: http://www.pmsjorge. pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 22/02/2013. Lorimar Luis Gaio Prefeito Diogo de Oliveira Pregoeiro SAUDADE DO IGUAÇU Prefeitura AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 Tendo em vista o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 021/2013, com abertura em 22 de fevereiro de 2013, e verificando que não houve interposições recursal, eu JOSE ROBERTO BOCALON–Pregoeiro, designado pela Portaria nº. 018/2013, ADJUDICO, o objeto constante do Processo Licitatório Modalidade Presencial nº 021/2013, a empresa participante que apresentou o menor preço, respectivamente conforme segue: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24, NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$ 4,74 perfazendo um total de R$ 2.844,00 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO R$ 1,95 perfazendo um total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), NO ITEM 03 VALOR UNITARIO R$ 2,03 perfazendo um total de R$ 203,00 (duzentos e três reais), NO ITEM 05 VALOR UNITARIO R$ 9,85 perfazendo um total de R$ 59,10 (cinqüenta e nove reais e dez centavos), NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$ 9,70 perfazendo um total de R$ 58,20 (cinqüenta e oito reais e vinte centavos), NO ITEM 08 VALOR UNITARIO R$ 2,97 perfazendo um total de R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos), NO ITEM 09 VALOR UNITARIO R$ 11,25 perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), NO ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 3,82 perfazendo um total de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), NO ITEM 11 VALOR UNITARIO R$ 8,63 perfazendo um total de R$ 103,56 (cento e três reais e cinqüenta e seis reais), NO ITEM 12 VALOR UNITARIO R$ 9,66 perfazendo um total de R$ 115,92 (cento e quinze reais e noventa e dois centavos), NO ITEM 13 VALOR UNITARIO R$ 7,47 perfazendo um total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), NO ITEM 14 VALOR UNITARIO R$ 5,13 perfazendo um total de R$ 256,50 (duzentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), NO ITEM 15 VALOR UNITARIO R$ 2,60 perfazendo um total de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), NO ITEM 16 VALOR UNITARIO R$ 2,94 perfazendo um total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), NO ITEM 17 VALOR UNITARIO R$ 6,30 perfazendo um total de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos). EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, CNPJ Nº 11.672.129/0001-62, LOTE 01 ITENS: vencedora na fase PROPOSTA DE PREÇOS a proponente EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, NO ITEM 04 VALOR UNITARIO R$ 10,61 perfazendo um total de R$ 6.366,00 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais), No LOTE 1 o item 07, foi considerado fracassado por não haver participante neste item. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 72 / 081 Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2013. JOSE ROBERTO BOCALON PREGOEIRO HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2013 Tendo em vista o Parecer Jurídico e a ADJUDICO do Pregoeiro, que apuraram o resultado do processo licitatório, na modalidade Pregão Presencial nº 021/2013, com abertura em 22 de fevereiro de 2013, e não existindo interposição recursal, eu MAURO CESAR CENCI, Prefeito Municipal, torno público a HOMOLOGAÇÃO do objeto constante do processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 021/2013, inclusive o ato de ADJUDICAÇÃO, as empresas: FRANCIELI A. MARANGON RIZZATTI & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 74.041.666/0001-24, NO ITEM 01 VALOR UNITARIO R$ 4,74 perfazendo um total de R$ 2.844,00 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais), NO ITEM 02 VALOR UNITARIO R$ 1,95 perfazendo um total de R$ 234,00 (duzentos e trinta e quatro reais), NO ITEM 03 VALOR UNITARIO R$ 2,03 perfazendo um total de R$ 203,00 (duzentos e três reais), NO ITEM 05 VALOR UNITARIO R$ 9,85 perfazendo um total de R$ 59,10 (cinqüenta e nove reais e dez centavos), NO ITEM 06 VALOR UNITARIO R$ 9,70 perfazendo um total de R$ 58,20 (cinqüenta e oito reais e vinte centavos), NO ITEM 08 VALOR UNITARIO R$ 2,97 perfazendo um total de R$ 71,28 (setenta e um reais e vinte e oito centavos), NO ITEM 09 VALOR UNITARIO R$ 11,25 perfazendo um total de R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), NO ITEM 10 VALOR UNITARIO R$ 3,82 perfazendo um total de R$ 191,00 (cento e noventa e um reais), NO ITEM 11 VALOR UNITARIO R$ 8,63 perfazendo um total de R$ 103,56 (cento e três reais e cinqüenta e seis reais), NO ITEM 12 VALOR UNITARIO R$ 9,66 perfazendo um total de R$ 115,92 (cento e quinze reais e noventa e dois centavos), NO ITEM 13 VALOR UNITARIO R$ 7,47 perfazendo um total de R$ 896,40 (oitocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), NO ITEM 14 VALOR UNITARIO R$ 5,13 perfazendo um total de R$ 256,50 (duzentos e cinqüenta e seis reais e cinqüenta centavos), NO ITEM 15 VALOR UNITARIO R$ 2,60 perfazendo um total de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais), NO ITEM 16 VALOR UNITARIO R$ 2,94 perfazendo um total de R$ 441,00 (quatrocentos e quarenta e um reais), NO ITEM 17 VALOR UNITARIO R$ 6,30 perfazendo um total de R$ 75,60 (setenta e cinco reais e sessenta centavos). EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, CNPJ Nº 11.672.129/0001-62, LOTE 01 ITENS: vencedora na fase PROPOSTA DE PREÇOS a proponente EDEVANDRO LUIS SZABLEVSKI AÇOUGUE – ME, NO ITEM 04 VALOR UNITARIO R$ 10,61 perfazendo um total de R$ 6.366,00 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais). Saudade do Iguaçu, 22 de fevereiro de 2013. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal RESULTADO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº002/2013 A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, designada pela Portaria Municipal 017/2013 de 03 de janeiro de 2013, composta pelos membros, DAIANE CAMBRUZZI–Presidente, RENATO BRAGATTO – membro e JOSE ROBERTO BOCALON – membro, torna público o resultado da Licitação na modalidade tomada de preço nº 002/2013, tendo como objeto: Contratação de empresa para realizar publicações de Editais e Atos de interesse do Poder Executivo Municipal de Saudade do Iguaçu, sendo circulação diária, por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. CLASSIFICAÇÃO: EDITORA JURITI LTDA CNPJ Nº 80.192.081/0001-08, VALOR MENSAL R$ 2.350,00 (dois mil trezentos e cinquenta reais) perfazendo o valor total de R$ 28.200,00 (vinte e oito mil e duzentos reais) por um período de 12 meses – 1º LUGAR. Saudade do Iguaçu, 26 de abril de 2012. AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 042/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 026/2013 OBJETO: Contratação de empresa especializada em eventos para fornecer artistas, bandas e estruturas instaladas(desmontadas) para eventos alusivos ao 21º aniversário de emancipação político administrativa do Município de Saudade do Iguaçu a realizar-se nos dia 18 e 19 de março de 2013, sendo: - 01 show gospel (Ioná D Conto); - 02 bandas (Apokalipse e Metropoli) - 01 artista de renome nacional (Teixerinha Filho e Neto); - Grupo Musical Monarcas - 01 palco de 6x10 m comprimento; - som para dar suporte às bandas nos dois dias de festividades; - 06 banheiros químicos; PERÍODO DE EXECUÇÃO: 18 e 19/03/2013. TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO GLOBAL. ABERTURA: Dia 08/03/2013, as 09:00 horas. INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração – Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu email [email protected] , à Rua Frei Vitor Berscheid, nº 708 – Centro– Saudade do Iguaçu-Pr, ou pelo telefone No. (046) 3246-1166. Saudade do Iguaçu–PR, 22 de fevereiro de 2013. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 72 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 EDITAL DE CONCURSO Nº 022/2013 O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, MAURO CESAR CENCI, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e à vista do resultado final do Concurso Público aberto pelo Edital de Concurso n° 007 de 22 de Outubro de 2012 e homologado pelo Decreto n° 001 de 09 de Janeiro de 2013: RESOLVE: Convocar os candidatos abaixo-relacionados para que, no prazo de 30 dias, a contar da data da publicação deste Edital, compareçam, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, á Rua Frei Vito Berscheid, s/n, na cidade de Saudade do Iguaçu-PR, munidos dos exames médicos e da documentação adiante mencionada, a fim de que seja procedida a nomeação ao cargo para o qual se habilitaram no referido Concurso Público: GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL CARGO:CONTADOR NOME 3º Assinatura Data MARIZA BOM A não apresentação da documentação exigida e dos exames médicos no prazo acima estipulado será considerado como desistência do candidato. No ato de assinatura do termo de convocação, o candidato deverá apresentar declaração de acúmulo de cargo. Os documentos a serem apresentados são os seguintes: 1. Cédula de identidade (original e cópia); 2. CPF (original e cópia); 3. Documento Militar, se do sexo masculino (original e cópia); 4. Título Eleitoral e comprovante de votação na última eleição (original e cópia); 5. Certidão de Nascimento ou Casamento (original e cópia); 6. Declaração de Bens; 7. PIS ou PASEP (número de inscrição); 8. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (original e cópia); 9. Atestado de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (original e cópia); 10. Comprovante de escolaridade (original e cópia); 11. Carteira Nacional de Habilitação, para os cargos de motorista e operador de máquina rodoviária, na categoria descrita no edital de abertura do certame. Gabinete do Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu em 22 de Fevereiro de 2013. MAURO CESAR CENCI Prefeito Municipal SULINA Prefeitura LEI Nº. 748/2013 22/02/2013 Súmula: Dispõe sobre o Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina) – SUAS/ Sulina. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina – é um sistema público, com comando único, não contributivo, descentralizado e participativo, que organiza e normatiza a Política Municipal de Assistência Social. Art. 2°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina é regido pelos seguintes princípios: I–Universalização dos direitos socioassistenciais, a fim de tornar o destinatário da ação assistencial alcançável pelas demais políticas públicas; II–Igualdade de direitos no acesso ao atendimento, garantindo a dignidade do cidadão e sua autonomia, assim como ao seu direito a benefícios e serviços de qualidade, vedandose qualquer comprovação vexatória de necessidade; III–Divulgação ampla de benefícios, serviços, programas e projetos de assistência social no Município; Art. 3°–São diretrizes do Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/ Sulina: I–Consolidar a Assistência Social como uma política pública de Estado; II–Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; III–Supremacia da necessidade do usuário na determinação da oferta dos serviços socioassistenciais; IV–Garantia da articulação entre serviços, benefícios, programas e projetos da Assistência Social; V–Integração e ações intersetoriais com as demais políticas públicas municipais; VI–Aperfeiçoamento da integração dos serviços prestados pela rede socioassistencial governamental e não-governamental; VII–Acompanhamento das famílias, visando o fortalecimento do caráter protetivo da família, ampliando a oferta de serviços. Art. 4°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina realiza a gestão da Política Municipal de Assistência Social sob o comando da Secretaria Municipal de Assistência Social, articulando os serviços, programas, projetos e benefícios da Rede de Proteção Social de Sulina, formada pelas entidades governamentais e da sociedade civil organizada em entidades de assistência social, com vistas ao enfrentamento das Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 73 / 081 vulnerabilidades e riscos sociais. Seu foco de atuação é a população com maiores índices de vulnerabilidade e as situações de violação de direitos, com o objetivo de: I–prover serviços, programas, projetos e benefícios de proteção social básica e proteção social especial para famílias, grupos e indivíduos que deles necessitar; II–contribuir para a inclusão e a equidade dos usuários e grupos específicos, ampliando o acesso aos bens e serviços socioassistenciais básicos e especiais; III–assegurar que as ações no âmbito da política de assistência social tenham centralidade na família, promovendo a convivência familiar e comunitária, tendo o território por referência; IV–Monitorar e garantir os padrões de qualidade dos serviços, benefícios, programas e projetos; V–Implementar a Política de Recursos Humanos. Art. 5°–O público destinatário do Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina é constituído pelas famílias, grupos ou indivíduos, cujas condições de risco e/ou vulnerabilidade social são as seguintes: I–Perda ou fragilidade de vínculos de afetividade, de vínculos relacionais ou de pertencimento e sociabilidade; II–Fragilidades próprias do ciclo de vida; III–Desvantagens pessoais resultantes de deficiência sensorial, mental ou múltipla; IV–Identidades estigmatizadas em termos étnico, cultural, de gênero ou orientação sexual; V–Violações de direito resultando em abandono, negligência, exploração no trabalho infanto-juvenil, violência ou exploração sexual comercial, violência doméstica física e/ou psicológica, maus tratos, problemas de subsistência e situação de mendicância; VI–Violência social, resultando em apartação social; VII–Trajetória de vida nas ruas ou situação de rua; VIII–Situação de conflito com a lei, em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto; IX–Vítimas de catástrofes ou calamidades públicas, com perda total ou parcial de bens; X–Situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, acesso – precário ou nulo – aos serviços públicos). Art. 6°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina é gerido pela Secretaria Municipal de Promoção Social, com as atribuições de formular as diretrizes, planejar, coordenar a execução, monitorar e avaliar as ações da rede socioassistencial de abrangência local e regional, além de executar as ações de abrangência territorial municipal e regional. Parágrafo único. Cabe à Secretaria Municipal de Promoção Social estabelecer sistema de regulação para a efetivação dos princípios e diretrizes, mediante a normatização dos processos de trabalho, a definição dos padrões de qualidade, os fluxos e interfaces entre os serviços, a promoção da articulação interinstitucional e intersetorial, o estabelecimento de mecanismos de acompanhamento técnico-metodológico e a supervisão da rede socioassistencial direta e conveniada, assim como o monitoramento da execução e avaliação dos resultados dos serviços. Art. 7°–O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina compõe, juntamente com a União e o Estado, modelo de gestão com divisão de competências, atuando segundo as seguintes bases organizacionais: I–A matricialidade sócio-familiar com desenvolvimento das ações com centralidade na família, independentemente de seu formato ou modelo. II–A territorialização caracteriza-se pela oferta de serviços baseada na proximidade do cidadão e dos locais de maior vulnerabilidade e risco social, sendo local e regional, no caso do atendimento da proteção social especial. III–Constituição de serviços socioassistenciais cuja execução seja garantida, como primazia do Governo Municipal, mediante parcerias estabelecidas com as entidades e organizações de assistência social; tais serviços e programas visam a melhoria da vida da população – em particular, atendendo suas necessidades básicas -, através da observância dos objetivos, princípios e diretrizes, ordenados em rede de proteção social básica e especial, conforme prevê a Política Nacional de Assistência Social. IV–O financiamento tem como base o porte e o nível de gestão de Sulina, a complexidade dos serviços, hierarquizados e complementares, a continuidade do Financiamento, o repasse regular e automático de recursos dos dois Fundos – Nacional e Estadual – para o Município, o co-financiamento das ações e o estabelecimento de pisos de atenção. V–O controle social e a participação popular. VI–A política de recursos humanos estabelecida em conformidade com o que dispõe a Norma Operacional Básica/Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB/RH/SUAS, Resolução CNAS n° 01/2007 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 25 de janeiro de 2007. VII–O sistema de monitoramento, avaliação e informação visa o planejamento, a mensuração da eficiência e eficácia da política, assim como a realização de estudos e diagnósticos. § 1°. Para efeito da execução e oferta dos serviços socioassistenciais, com base no território, o Município de Sulina é definido como Município de pequeno porte I, conforme a Resolução CNAS n° 145/2004 do Conselho Nacional de Assistência Social, de 15 de outubro de 2004; § 2°. Os Conselhos Municipais de Políticas Públicas Setoriais e de Direitos, notadamente o de Assistência Social, estão vinculados à Secretaria Municipal de Promoção Social, através da Secretaria Executiva dos Conselhos, que proverá a infraestrutura necessária para o seu funcionamento, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, inclusive com despesas referentes a passagens e diárias de conselheiros representantes do governo ou da sociedade civil, quando estiverem no exercício de suas atribuições. §3°. As entidades e organizações são consideradas de assistência social quando seus atos constitutivos definirem expressamente sua natureza, objetivos, missão e público-alvo, de acordo com as disposições da Lei Federal n 8.742/93, regulamentada pelo Decreto Federal n° 6.308/2007, de 14 de dezembro de 2007. São características essenciais das entidades e organizações de assistência social: I–realizar atendimento, assessoramento ou defesa de garantia de direitos na área da assistência social, na forma desta Lei; ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 73 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 II–garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação de serviços do usuário; III–ter finalidade pública e transparência nas suas ações. § 4°. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao SUAS cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal. Art. 8°. Os serviços socioassistenciais no Sistema Municipal de Assistência Social – SUAS/Sulina são organizados segundo as seguintes funções: I–Vigilância socioassistencial – Refere-se à produção, sistematização de informações, indicadores e índices territorializados das situações de vulnerabilidade e de risco pessoal e social que incidem sobre famílias/pessoas nos diferentes ciclos de vida. II–Proteção Social – Consiste no conjunto de ações, cuidados, atenções, benefícios e auxílios ofertados pelo Sistema Único de Assistência Social – SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo de vida, à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva, biológica e relacional. Com base nas vulnerabilidades e riscos sociais, as proteções sociais são ofertadas no Sistema Único de Assistência Social – SUAS por níveis de complexidade: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade. III–Defesa Social e Institucional – A proteção social, tanto básica quanto especial, deve ser organizada de forma a garantir aos seus usuários o acesso ao conhecimento dos direitos socioassistenciais e sua defesa. Art. 9°–Os serviços de proteção social básica realizam acompanhamento preventivo a indivíduos e suas famílias em situação de vulnerabilidade e risco social, por meio de ações que objetivam a promoção, o desenvolvimento de potencialidades, assim como o fortalecimento de vínculos familiares, comunitários e sociais. Art. 10–São considerados serviços de proteção social básica de Assistência Social aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo seus vínculos internos e externos de solidariedade, através do protagonismo de seus membros e da oferta de um conjunto de serviços locais que visam à convivência, à socialização e ao acolhimento em famílias cujos vínculos familiar e comunitário não foram rompidos, bem como a promoção da integração ao mercado de trabalho. Parágrafo único. O Sistema Municipal de Assistência Social de Sulina – SUAS/Sulina institui o Centro de Referência de Assistência Social – CRAS –, unidade pública estatal, de base territorial, localizado em área de vulnerabilidade social para executar e organizar ações, coordenando a rede de serviços socioassistenciais locais. Art. 11–A Proteção Social Especial é modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, por ocorrência de abandono, negligência, maus tratos físicos e/ou psíquicos, violência sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de medida sócio-educativas em meio aberto, situação de rua, situação de trabalho infanto-juvenil. É composta por serviços de Média e Alta Complexidade. Art. 12–A Proteção Social Especial de Média Complexidade oferece atendimento às famílias ou indivíduos cujos direitos são violados e cujos vínculos familiares e comunitários estão fragilizados, mas não rompidos, requerendo atenção especializada e individualizada, além de acompanhamento contínuo e monitorado. Art. 13–Os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade são aqueles que garantem proteção integral para famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou em situação de ameaça, necessitando ser retirados do seu núcleo familiar e/ou comunitário. Parágrafo único. Os serviços da proteção social especial, devido ao tamanho do Município e sua capacidade, podem ser oferecidos em base regional, organizados mediante consórcio intermunicipal. Art. 14–Cabe ao Município a oferta de benefícios eventuais e emergenciais, conforme o Decreto Federal n° 6.307/2007, de 14 de dezembro de 2007. Art. 15–Os Instrumentos de Gestão se caracterizam como ferramentas de planejamento nas três esferas de governo: União, Estado e Município, tendo como parâmetro o diagnóstico social e os eixos de proteção social, básica e especial, sendo eles: I–Plano Municipal de Assistência Social; II–Orçamento da Assistência Social; III–Gestão da informação, monitoramento e avaliação; IV–Relatório Anual de Gestão. Art. 16–Para implementar o disposto nos Arts. 12 e 13 fica instituído o Centro de Referência Especializado de Assistência Social- CREAS, que organizará e levará a efeito serviços de enfrentamento às violações de direitos e proteção integral às famílias e indivíduos que se encontram sem referência e/ou situação de ameaça, necessitando ser retirados de seu núcleo familiar e/ou comunitário. Art. 17–O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 18–O Município aplicará, anualmente, no mínimo, 5% (cinco por cento) da receita resultante dos impostos na manutenção e desenvolvimento da proteção social, levada a efeito, pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 19–Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano II – Edição Nº 0289 Página 74 / 081 LEI Nº. 750/2013 De 22/02/2013 SUMULA: Altera a Lei nº 523/2008 que dispõe sobre a Rede de Proteção e Atendimento aos Direitos das Crianças e Adolescentes no âmbito municipal, regulamentando sua atividade e dá outras providências. Eu ALMIR MACIEL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–O art. 18, da Lei nº 523/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 18. O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros titulares e 05 (cinco) suplentes, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução mediante novo processo de escolha.” Art. 2º–O art. 19, da Lei nº 523/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 19. O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar será de responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, com a fiscalização do Ministério Público e passará a ser feito de forma unificada, em todo o território nacional. Parágrafo Primeiro – O primeiro processo de escolha unificado dos Conselheiros Tutelares dar-se-á no dia 04 de outubro de 2015, para posse no dia 10 de janeiro de 2016. Parágrafo Segundo – Os Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013 terão mandato extraordinário até a posse daqueles escolhidos no primeiro processo unificado. Parágrafo Terceiro – O mandato dos Conselheiros Tutelares empossados no ano de 2013, cuja duração ficará prejudicada, não será computado para fins de participação no processo de escolha subseqüente que ocorrerá em data de 04 de outubro de 2015.” Art. 3º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente, a Lei nº 743 de 10 de dezembro de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013. Lei nº. 751/2013 De 22/02/2013 SUMULA: Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura do Município de Sulina. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, ALMIR MACIEL COSTA, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI: CAPÍTULO I DA ESTRUTURA BÁSICA Art. 1º A Estrutura Administrativa Básica da Prefeitura Municipal de Sulina, constitui-se dos seguintes órgãos: I - Órgão de Colaboração com o Governo Federal: Junta do Serviço Militar. II - Órgão de Aconselhamento: - Conselho de Desenvolvimento Municipal. III - Órgãos de Assessoramento: - Controle Interno; - Chefia de Gabinete; Assessoria Jurídica; Secretaria Executiva; Assessoria de Esporte. IV - Órgão de Natureza Meio: - Secretaria Municipal de Administração e Finanças. V - Órgãos de Natureza Fim: Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Promoção Social; Secretaria Municipal de Viação, Obras e Serviços; Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; Secretaria de Planejamento e Gestão. § 1º A Junta do Serviço Militar é o órgão de colaboração com o Governo Federal, ficando sob o controle e responsabilidade do Chefe do Poder Executivo Municipal ao qual se vincula por linha indireta. § 2º O Conselho de Desenvolvimento Municipal vincula-se ao Chefe do Executivo Municipal por linha indireta e será regido por regimento próprio. § 3 Os órgãos mencionados nos incisos III, IV e V constituem a administração centralizada da Prefeitura, subordinando-se ao Chefe do Poder Executivo Municipal por linha direta. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DA AÇÃO ADMINISTRATIVA Art. 2º O desenvolvimento das atividades legais e constitucionais será realizado pelos órgãos próprios da administração direta, de forma integrada e conjunta, buscando atingir metas e objetivos fixados pelo Governo Municipal. Art. 3º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, auxiliado diretamente por assessores, por cada um dos dirigentes de órgãos diretamente vinculados, pelos Secretários Municipais, e estes pelos Diretores de Departamentos, Chefes de unidades e Encarregados, conforme disposto nesta Lei e seus anexos. Art. 4º. O Planejamento será utilizado como instrumento para o desenvolvimento físicoterritorial, econômico, cultural e social do Município, de acordo com as peculiaridades ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 74 Diário Oficial dos Municípios Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 locais e os recursos humanos, materiais, financeiros e técnicos disponíveis e obedecerá às diretrizes emanadas dos anseios da comunidade e as estabelecidas pelo Poder Executivo, guardando consonância com os planos e programas dos governos Estadual e Federal através da elaboração e manutenção dos seguintes instrumentos de planejamento: I - Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo–PDUOS; II - Plano Plurianual da Administração–PPA; III - Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; IV - Lei Orçamentária Anual – LOA; Parágrafo único. A ação do Município, em áreas assistidas pelos Governos do Estado e da União, será de caráter supletivo e buscará mobilizar recursos materiais, humanos e financeiros próprios. Art. 5º A Administração Municipal, além dos controles formais atinentes à obediência a preceitos legais e regulamentares, disporá de instrumentos de acompanhamento e avaliação de seus diversos órgãos, objetivando: I - elevar a produtividade operacional qualitativa através da seleção de candidatos ao ingresso no Quadro de Pessoal da Prefeitura, do treinamento e aperfeiçoamento dos servidores, do estabelecimento de níveis de remuneração compatíveis com a qualificação dos recursos humanos e disponibilidades financeiras e do estabelecimento e observância de critérios de promoção; II - recorrer, sempre que admissível e aconselhável, à execução de obras e serviços mediante contrato, concessão, permissão ou convênio, de forma a evitar novos encargos permanentes e a ampliação desnecessária de seu quadro de servidores; III - promover a integração da comunidade na vida político-administrativa do Município, através de órgãos colegiados, compostos de servidores municipais representantes de outras esferas de governo e munícipes com destacada atuação na municipalidade, ou que tenham profunda sensibilidade e conhecimento dos problemas locais. Art. 6º Na elaboração de programas e projetos, a Administração Municipal adotará critérios e estabelecerá prioridades, segundo a essencialidade da obra, serviço ou ação administrativa, tendo sempre como parâmetro o interesse coletivo. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 7º Ficam criados todos os órgãos complementares da Estrutura Básica da Prefeitura, conforme Anexo I – Organograma Geral – parte integrante desta Lei. § 1º As atribuições e competências de cada um dos órgãos da Estrutura Administrativa, bem como de seus titulares, serão os descritos no Regimento Interno da Prefeitura. § 2º A instalação dos órgãos que compõem a Estrutura Administrativa atenderá a necessidades e conveniências da Administração Municipal e seu funcionamento obedecerá ao regime de mútua colaboração e às disponibilidades de recursos. Art. 8º Ficam criados os Cargos de Secretário Municipal e Assessoramento Superior, conforme Anexo II, Tabela – A e os Cargos de Provimento em Comissão, simbologia “CC”, conforme Anexo II, Tabela–B, partes integrantes desta Lei, para o exercício nos órgãos e unidades administrativas. Parágrafo único. Os cargos de Secretário Municipal têm sua remuneração estabelecida na forma de subsídio, fixado em parcela única e por lei, de conformidade com o que dispõem os incisos X e XI do art. 37 e § 4º do art. 39 da Constituição Federal. Art. 9º Ficam criadas as Funções Gratificadas de Chefe de Divisão, Chefe de Subdivisão, Chefe de Serviço, Chefe de Seção e de Encarregado, simbologia “FG”, conforme Anexo III, parte integrante desta Lei. Parágrafo único. Somente poderá ser atribuída função gratificada, simbologia “FG” a servidores investidos em cargos de provimento efetivo. Art. 10. Os cargos relacionados no Anexo II–Tabela–B, parte integrante desta Lei, deverão ser preenchidos, preferencialmente, por servidores investidos em cargos de provimento efetivo, mediante a atribuição de função gratificada, simbologia “FG”, podendo, também, serem preenchidos por servidores nomeados para cargos de provimento em comissão, simbologia “CC”, sendo, em ambos os casos, de livre nomeação e exoneração, designação ou destituição pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 11. O vencimento dos cargos de provimento em comissão, simbologia “CC”, é o constante no Anexo IV, da Tabela de Vencimentos. Art. 12. A remuneração da função gratificada, simbologias “FG”, corresponderá a percentual compreendido entre 10% (dez por cento) e 80% (oitenta por cento) do vencimento do cargo de provimento efetivo, excluídos os adicionais. Parágrafo único. Fica fixado em 30% (Trinta por cento) o percentual mínimo de cargos de provimento em comissão a serem preenchidos por funcionários do Quadro Efetivo de Pessoal. Art. 13. Os Órgãos da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Sulina estão dispostos de acordo com a seguinte hierarquia: I - Secretaria; II - Departamento; III - Divisão; IV - Subdivisão; V - Seção; VI - Serviço. Art. 14. O Prefeito Municipal fica autorizado, à medida que os órgãos forem sendo instalados, a promover as necessárias transferências de pessoal e instalações, baixar os atos competentes e complementares para a adequação dos cargos e funções, promovendo as alterações e anotações funcionais necessárias, bem como adequar a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual. Art. 15. O Prefeito Municipal, no prazo de 120 (cento e vinte dias) da publicação desta Lei, adequará o Regimento Interno da Prefeitura, promovendo os ajustes nas atribuições e competências das unidades administrativas e dos seus dirigentes. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei Municipal nº. 554/2009, de 26 de junho de 2009 e suas alterações. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação e 25º da Administração. ALMIR MACIEL COSTA Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 75 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 ANEXO – II–Lei nº. 751/2013 TABELA–A–AGENTES POLÍTICOS VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLOGIA 01 Secretário Municipal de Administração e Finanças Subsídio 01 Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esportes Subsídio 01 Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Subsídio 01 Secretario Municipal de Promoção Social Subsídio 01 Secretário Municipal de Saúde Subsídio 01 Secretário Municipal de Viação, Obras e Serviços Subsídio 01 Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Turismo Subsídio 01 Secretário Municipal de Planejamento e Gestão Subsídio TABELA–A–ASSESSORAMENTO SUPERIOR VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLOGIA 01 Chefe de Gabinete Subsídio 01 Assessoria Jurídica Subsídio 01 Secretaria Executiva Subsídio 01 Assessoria de Esportes Subsídio ANEXO II TABELA – B CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO VAGAS DENOMINAÇÃO DO CARGO SIMBOLOGIA 01 Diretor do Departamento de Administração CC – 3 01 Diretor do Departamento de Finanças, Contabilidade e Tributação CC – 1 01 Diretor do Departamento de Compras e Almoxarifado CC – 3 01 Diretor do Departamento de Educação CC – 1 01 Diretor do Departamento de Cultura CC – 1 01 Diretor do Departamento de Esportes CC–1 01 Diretor do Departamento de Agricultura CC – 2 01 Diretor do Departamento de Meio Ambiente CC – 3 01 Diretor do Departamento de Promoção Humana CC – 2 01 Diretor do Departamento de Coordenação do CRAS CC – 3 01 Diretor do Departamento de Programas Sociais CC – 4 01 Diretor do Departamento Administrativo do Centro de Saúde CC–2 01 Diretor do Departamento de Enfermagem CC – 2 01 Diretor do Departamento de Pronto Atendimento CC – 3 01 Diretor do Departamento de Saúde Preventiva CC – 3 01 Diretor do Departamento de Vigilância Sanitária e Saneamento CC – 1 01 Diretor do Departamento de Viação CC – 3 01 Diretor do Departamento de Obras CC – 2 01 Diretor do Departamento de Serviços Urbanos CC – 4 01 Diretor do Departamento de Serviços Rodoviários CC – 4 01 Diretor do Departamento de Limpeza Pública CC – 3 01 Diretor do Departamento de Turismo CC – 2 01 Diretor do Departamento de indústria CC – 3 01 Diretor do Departamento de Projetos CC – 1 ANEXO – III–Lei 751/2013 FUNÇÕES GRATIFICADAS–SIMBOLOGIA FG Vagas Denominação da Função 01 Chefe da Subdivisão de Licitação 01 Chefe da Subdivisão de Controle Interno 01 Chefe da Subdivisão de Controle de Frota 01 Chefe do Serviço de Patrimônio 01 Chefe da Divisão de Compras e Almoxarifado 01 Chefe da Divisão de Recursos Humanos 01 Chefe da Divisão de Tesouraria 01 Chefe da Divisão de Esportes 01 Chefe da Divisão de Cultura 01 Chefe da Divisão de Meio Ambiente 01 Chefe da Divisão de Ação Comunitária 01 Chefe da Divisão de Vigilância Sanitária 01 Chefe da Divisão de Obras 01 Chefe da Divisão de Serviços Urbanos 01 Chefe da Subdivisão de Programas Sociais 01 Chefe da Subdivisão de Farmácia 01 Chefe da Seção de Saneamento 01 Chefe da Seção de Ajardinamento 01 Chefe do Serviço de Merenda Escolar 01 Chefe do Serviço de Biblioteca 01 Chefe do Serviço de Programas de Saúde 01 Chefe do Serviço de Saúde Preventiva 01 Encarregado da UMC – Unidade Municipal de Cadastro – INCRA; 01 Encarregado da emissão da Guia de Transporte de Animais – GTA; 01 Encarregado da Nota de Produtor Rural ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 75 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 01 Encarregado do Banco Social; 01 Encarregado do DETRAN; 01 Encarregado do Serviço de Identificação; 01 Encarregado de Empenhos; 01 Encarregado de Contratos e Convênios; 01 Encarregado do Protocolo e Autenticação de Documentos; 01 Encarregado dos Plantões do Posto de Saúde; 01 Encarregado do Aterro Sanitário; 01 Encarregados dos Serviços de Motoristas de Plantão; 01 Encarregado da Documentação Escolar; 01 Encarregado da Secretaria de Escola; 01 Encarregado do Centro Esportivo; 01 Encarregado do Centro de Produção Animal; 01 Encarregado de Obras Públicas; 01 Encarregado da Oficina Mecânica. 01 Encarregado Junta Serviço Militar, Identificação e emissão de CTPS 01 Encarregado da Contabilidade do Poder Legislativo Ano II – Edição Nº 0289 Página 76 / 081 ANEXO IV - Lei nº. 751/2013 TABELA DE VENCIMENTOS SÍMBOLOGIA VALOR EM R$ SUBSÍDIO 3.250,00 CC – 1 1.989,71 CC – 2 1.250,00 CC – 3 965,00 CC – 4 865,00 Lei Nº. 752/2013 De 28/02/2013 SÚMULA: DISPÕE SOBRE ÓRGAO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SULINA. Eu ALMIR MACIAL COSTA, Prefeito Municipal de Sulina – Estado do Paraná, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu promulgo e sanciono a seguinte: LEI Art. 1º–A partir do dia 25/02/2013, o Jornal Diário do Sudoeste, com sede na Cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, passa a ser o Órgão Oficial do Município de Sulina, para fins de Publicações de Notas e Atos de Ordem Oficial desse Município. Art. 2º–Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 729 de 04 de maio de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, em 22 de fevereiro de 2013, 27º da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013. LEI Nº. 749/2013 DE: 22/02/2013 SÚMULA: Autoriza o Chefe do Poder Executivo a reajustar a remuneração dos Servidores do Município de Sulina e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, ALMIR MACIEL COSTA, faz saber a todos os habitantes do município, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte: LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a reajustar em 8,00% (oito por cento) o vencimento dos Servidores Públicos Municipais e do Magistério Público Municipal, índice este já aplicado nos anexos I, II e III, os quais passam a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar em 8,00% (oito por cento), a remuneração dos ocupantes de cargo de Emprego Público, o provento dos Servidores Públicos Inativos e o pró-labore dos Membros do Conselho Tutelar, índice este já aplicado no anexo IV, o qual passa a fazer parte integrante da presente Lei. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para a data de 01/02/2013, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Sulina, Estado do Paraná, 22 de fevereiro de 2013, 27ª da Emancipação e 25º de Administração. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 76 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 77 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 ANEXO I - LEI Nº. 749/2013 TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO FACULDADE COM GRADUAÇÃO CLASSE A B CLASSE A B CLASSE A GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL ADVOGADO - 01 (UMA) VAGA - CBO 12110 - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS CIRURGIÃO DENTISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6310 - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS NÍVEL 0 2.609,75 4.269,20 II 2.768,68 4.529,20 III 2.851,74 4.665,07 IV 2.937,30 4.805,02 V 3.025,42 4.949,17 VI 3.116,18 5.097,65 VII 3.209,66 5.250,58 VIII 3.305,95 5.408,10 IX 3.405,13 5.570,34 X 3.507,29 5.737,45 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS ENGENHEIRO CIVIL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2110 FONOAUDIÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2236-10 NUTRICIONISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2237-10 PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05 NÍVEL 0 1.915,18 3.132,98 I 1.972,64 3.226,97 II 2.031,81 3.323,78 III 2.092,77 3.423,49 IV 2.155,55 3.526,19 V 2.220,22 3.631,98 VI 2.286,83 3.740,94 VII 2.355,43 3.853,17 VII 2.426,09 3.968,76 IX 2.498,88 4.087,82 X 2.573,84 4.210,46 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS MÉDICO GINECOLOGISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2231-32 MÉDICO PEDIATRA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2231-49 NÍVEL 0 6.318,05 I 6.507,59 II 6.702,82 III 6.903,90 IV 7.111,02 V 7.324,35 VI 7.544,08 VII 7.770,40 VII 8.003,52 IX 8.243,62 X 8.490,93 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS CONTADOR - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7410 ENFERMEIRO - 02 (DUAS)VAGAS - CBO - 7110 MÉDICO VETERINARIO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 6510 ENGENHEIRO AGRÔNOMO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2020 TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B NÍVEL 0 3.164,03 5.175,93 TITULO CLASSE A NÍVEL 0 1.915,18 FACULDADE I 2.688,04 4.397,28 I 3.258,95 5.331,21 II 3.356,72 5.491,14 III 3.457,42 5.655,88 IV 3.561,14 5.825,55 V 3.667,98 6.000,32 VI 3.778,02 6.180,33 VII 3.891,36 6.365,74 VII 4.008,10 6.556,71 IX 4.128,34 6.753,41 X 4.252,19 6.956,01 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS PSICÓLOGO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2515-05 I 1.972,64 II 2.031,81 III 2.092,77 IV 2.155,55 V 2.220,22 VI 2.286,83 VII 2.355,43 VII 2.426,09 IX 2.498,88 X 2.573,84 XI 3.612,50 5.909,57 XII 3.720,88 6.086,86 XIII 3.832,51 6.269,47 XIV 3.947,48 6.457,55 XV 4.065,91 6.651,28 XI 2.651,06 4.336,77 XII 2.730,59 4.466,88 XIII 2.812,51 4.600,88 XIV 2.896,88 4.738,91 XV 2.983,79 4.881,08 XI 8.745,66 XII 9.008,03 XIII 9.278,27 XIV 9.556,62 XV 9.843,32 XI 4.379,76 7.164,70 XII 4.511,15 7.379,64 XIII 4.646,48 7.601,03 XIV 4.785,88 7.829,06 XV 4.929,46 8.063,93 XI 2.651,06 XII 2.730,59 XIII 2.812,51 XIV 2.896,88 XV 2.983,79 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 30 HORAS ASSISTENTE SOCIAL - 01 (UMA) VAGA - CBO - 19310 TITULO CLASSE A NÍVEL 0 2.160,00 TITULO CLASSE A NÍVEL 0 2.160,00 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C NÍVEL 0 1.171,50 1.916,42 3.135,00 FACULDADE FACULDADE TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO 2º GRAU COMPLETO/TÉCNICO AGRÍCOLA FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO CURSO TÉCNICO TITULO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO CLASSE A B C CLASSE A B C CLASSE A CLASSE A B I 2.224,80 II 2.291,54 III 2.360,29 IV 2.431,10 V 2.504,03 VI 2.579,15 VII 2.656,53 VII 2.736,22 IX 2.818,31 X 2.902,86 GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS FARMACÊUTICO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2234-05 I 2.224,80 II 2.291,54 III 2.360,29 IV 2.431,10 V 2.504,03 VI 2.579,15 VII 2.656,53 VII 2.736,22 IX 2.818,31 X 2.902,86 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR DE ENFERMAGEM - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 3222 I 1.206,65 1.973,91 3.229,05 II 1.242,84 2.033,13 3.325,92 III 1.280,13 2.094,12 3.425,70 IV 1.318,53 2.156,94 3.528,47 V 1.358,09 2.221,65 3.634,32 VI 1.398,83 2.288,30 3.743,35 VII 1.440,80 2.356,95 3.855,66 VII 1.484,02 2.427,66 3.971,33 IX 1.528,54 2.500,49 4.090,46 X 1.574,40 2.575,50 4.213,18 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31125 NÍVEL 0 1.340,29 2.192,53 3.586,69 I 1.380,50 2.258,31 3.694,29 II 1.421,91 2.326,06 3.805,12 III 1.464,57 2.395,84 3.919,28 IV 1.508,51 2.467,72 4.036,85 V 1.553,76 2.541,75 4.157,96 VI 1.600,38 2.618,00 4.282,70 VII 1.648,39 2.696,54 4.411,18 VII 1.697,84 2.777,44 4.543,51 IX 1.748,77 2.860,76 4.679,82 X 1.801,24 2.946,58 4.820,21 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TÉCNICO AGRÍCOLA I - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 3120 TÉCNICO DE ENFERMAGEM - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 3222-05 NÍVEL 0 1.185,52 1.939,35 3.172,52 I 1.221,09 1.997,53 3.267,69 II 1.257,72 2.057,46 3.365,73 III 1.295,45 2.119,18 3.466,70 IV 1.334,31 2.182,76 3.570,70 V 1.374,34 2.248,24 3.677,82 VI 1.415,57 2.315,69 3.788,15 VII 1.458,04 2.385,16 3.901,80 VII 1.501,78 2.456,71 4.018,85 IX 1.546,83 2.530,41 4.139,42 X 1.593,24 2.606,33 4.263,60 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 3211-10 NÍVEL 0 I 1.728,00 1.779,84 II III IV V VI VII VII IX X I 1.047,65 1.713,82 XII 3.079,64 XIII 3.172,03 XIV 3.267,19 XV 3.365,21 XI 2.989,95 XII 3.079,64 XIII 3.172,03 XIV 3.267,19 XV 3.365,21 XI 1.621,63 2.652,77 4.339,57 XII 1.670,28 2.732,35 4.469,76 XIII 1.720,39 2.814,32 4.603,85 XIV 1.772,00 2.898,75 4.741,97 XV 1.825,16 2.985,71 4.884,23 XI 1.855,27 3.034,98 4.964,82 XII 1.910,93 3.126,03 5.113,77 XIII 1.968,26 3.219,81 5.267,18 XIV 2.027,31 3.316,41 5.425,19 XV 2.088,13 3.415,90 5.587,95 XI 1.641,04 2.684,52 4.391,51 XII 1.690,27 2.765,05 4.523,25 XIII 1.740,98 2.848,00 4.658,95 XIV 1.793,21 2.933,44 4.798,72 XV 1.847,00 3.021,45 4.942,68 XIV XV XI XII 1833,235 1888,232 1944,879 2003,226 2063,322 2125,222 2188,979 2254,648 2322,288 2391,9561 2463,7148 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS INSTRUTOR DE INFORMÁTICA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 2332-25 NÍVEL 0 1.017,14 1.663,90 XI 2.989,95 II 1.079,08 1.765,24 III 1.111,46 1.818,19 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. IV 1.144,80 1.872,74 V 1.179,14 1.928,92 VI 1.214,52 1.986,79 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VII 1.250,95 2.046,39 VII 1.288,48 2.107,78 IX 1.327,14 2.171,02 X 1.366,95 2.236,15 XI 1.407,96 2.303,23 XII 1.450,20 2.372,33 XIII 2537,626 2613,755 2692,1677 XIII 1.493,70 2.443,50 XIV 1.538,52 2.516,80 XV 1.584,67 2.592,31 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 77 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO 2º GRAU COMPLETO FACULDADE PÓS-GRADUAÇÃO TITULO FACULDADE EDUCAÇÃO FÍSICA PÓS GRADUAÇÃO TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLASSE A B C CLASSE A B C CLASSE A B C CLASSE A B C CLASSE A B CLASSE A B CLASSE A B CLASSE A B ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS TESOUREIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 31290 NÍVEL 0 1.613,50 2.639,47 4.317,82 NÍVEL 0 1.017,14 1.663,90 2.721,92 NÍVEL 0 897,87 1.468,79 2.402,75 IV 1.816,01 2.970,75 4.859,74 V 1.870,49 3.059,87 5.005,53 VI 1.926,60 3.151,66 5.155,70 VII 1.984,40 3.246,21 5.310,37 VII 2.043,93 3.343,60 5.469,68 IX 2.105,25 3.443,91 5.633,77 X 2.168,41 3.547,23 5.802,79 I 1.047,65 1.713,82 2.803,58 II 1.079,08 1.765,24 2.887,69 III 1.111,46 1.818,19 2.974,32 IV 1.144,80 1.872,74 3.063,55 V 1.179,14 1.928,92 3.155,46 VI 1.214,52 1.986,79 3.250,12 VII 1.250,95 2.046,39 3.347,62 VII 1.288,48 2.107,78 3.448,05 IX 1.327,14 2.171,02 3.551,49 X 1.366,95 2.236,15 3.658,04 I 924,81 1.512,86 2.474,83 II 952,55 1.558,24 2.549,08 III 981,13 1.604,99 2.625,55 IV 1.010,56 1.653,14 2.704,32 V 1.040,88 1.702,74 2.785,45 VI 1.072,10 1.753,82 2.869,01 VII 1.104,27 1.806,43 2.955,08 VII 1.137,39 1.860,63 3.043,73 IX 1.171,52 1.916,44 3.135,05 X 1.206,66 1.973,94 3.229,10 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS FISCAL DE TRIBUTOS I - 02 (DUAS) VAGA - CBO - 31240 NÍVEL 0 1.171,50 1.916,42 3.135,00 I 1.206,65 1.973,91 3.229,05 II 1.242,84 2.033,13 3.325,92 III 1.280,13 2.094,12 3.425,70 IV 1.318,53 2.156,94 3.528,47 V 1.358,09 2.221,65 3.634,32 VI 1.398,83 2.288,30 3.743,35 VII 1.440,80 2.356,95 3.855,66 VII 1.484,02 2.427,66 3.971,33 IX 1.528,54 2.500,49 4.090,46 X 1.574,40 2.575,50 4.213,18 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 20 HORAS TREINADOR ESPORTIVO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 2241-25 NÍVEL 0 1.017,14 1.663,90 I 1.047,65 1.713,82 II 1.079,08 1.765,24 III 1.111,46 1.818,19 IV 1.144,80 1.872,74 V 1.179,14 1.928,92 VI 1.214,52 1.986,79 VII 1.250,95 2.046,39 VII 1.288,48 2.107,78 IX 1.327,14 2.171,02 X 1.366,95 2.236,15 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ATENDENTE DE POSTO DE SAÚDE I - 01 (UMA) VAGA - CBO - 7290 NÍVEL 0 1.522,30 2.021,19 I 1.567,97 2.081,83 II 1.615,01 2.144,28 III 1.663,46 2.208,61 IV 1.713,36 2.274,87 V 1.764,76 2.343,11 VI 1.817,71 2.413,41 VII 1.872,24 2.485,81 VII 1.928,40 2.560,38 IX 1.986,26 2.637,19 X 2.045,84 2.716,31 ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AGENTE SANITARISTA - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 3522-10 NÍVEL 0 1.021,48 1.671,00 I 1.052,12 1.721,13 II 1.083,69 1.772,77 III 1.116,20 1.825,95 IV 1.149,68 1.880,73 V 1.184,18 1.937,15 VI 1.219,70 1.995,27 VII 1.256,29 2.055,12 VII 1.293,98 2.116,78 IX 1.332,80 2.180,28 X 1.372,78 2.245,69 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS COZINHEIRA - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 5132 NÍVEL 0 750,54 1.227,78 I 773,06 1.264,62 II 796,25 1.302,55 III 820,14 1.341,63 IV 844,74 1.381,88 V 870,08 1.423,34 VI 896,18 1.466,04 VII 923,07 1.510,02 VII 950,76 1.555,32 IX 979,28 1.601,98 X 1.008,66 1.650,04 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I - 18 (DEZOITO) VAGAS - CBO - 71990 CLASSE A B NÍVEL 0 813,69 1.331,09 CLASSE A B III 1.763,12 2.884,22 4.718,20 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR DE CONTABILIDADE - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 33115 NÍVEL 0 708,44 1.158,91 CLASSE A B II 1.711,76 2.800,21 4.580,77 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR ADMINISTRATIVO I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 31190 CLASSE A B CLASSE A B I 1.661,91 2.718,65 4.447,35 I 729,69 1.193,68 II 751,58 1.229,49 III 774,13 1.266,38 IV 797,36 1.304,37 V 821,28 1.343,50 VI 845,91 1.383,80 VII 871,29 1.425,32 VII 897,43 1.468,08 IX 924,35 1.512,12 X 952,08 1.557,48 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS CARPINTEIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 95410 I 838,10 1.371,02 II 863,24 1.412,15 III 889,14 1.454,52 IV 915,82 1.498,15 V 943,29 1.543,10 VI 971,59 1.589,39 VII 1.000,74 1.637,07 VII 1.030,76 1.686,18 IX 1.061,68 1.736,77 X 1.093,53 1.788,87 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS ELETRICISTA - 01 (UMA) VAGA - CBO - 5540 NÍVEL 0 862,80 1.411,43 I 888,68 1.453,77 II 915,34 1.497,38 III 942,80 1.542,30 IV 971,09 1.588,57 V 1.000,22 1.636,23 VI 1.030,23 1.685,32 VII 1.061,14 1.735,87 VII 1.092,97 1.787,95 IX 1.125,76 1.841,59 X 1.159,53 1.896,84 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS FEITOR - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 70190 NÍVEL 0 750,54 1.227,78 I 773,06 1.264,62 II 796,25 1.302,55 III 820,14 1.341,63 IV 844,74 1.381,88 V 870,08 1.423,34 VI 896,18 1.466,04 VII 923,07 1.510,02 VII 950,76 1.555,32 IX 979,28 1.601,98 X 1.008,66 1.650,04 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MECÂNICO - 02 (DUAS) VAGAS - CBO - 84510 NÍVEL 0 1.507,18 2.465,54 I 1.552,40 2.539,51 II 1.598,97 2.615,70 III 1.646,94 2.694,17 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. IV 1.696,34 2.774,99 V 1.747,23 2.858,24 Página 78 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 VI 1.799,65 2.943,99 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VII 1.853,64 3.032,31 VII 1.909,25 3.123,28 IX 1.966,53 3.216,98 X 2.025,52 3.313,49 XI 2.233,46 3.653,64 5.976,87 XII 2.300,47 3.763,25 6.156,18 XIII 2.369,48 3.876,15 6.340,86 XIV 2.440,56 3.992,43 6.531,09 XV 2.513,78 4.112,21 6.727,02 XI 1.407,96 2.303,23 3.767,78 XII 1.450,20 2.372,33 3.880,81 XIII 1.493,70 2.443,50 3.997,24 XIV 1.538,52 2.516,80 4.117,16 XV 1.584,67 2.592,31 4.240,67 XI 1.242,86 2.033,16 3.325,97 XII 1.280,15 2.094,15 3.425,75 XIII 1.318,55 2.156,97 3.528,52 XIV 1.358,11 2.221,68 3.634,38 XV 1.398,85 2.288,33 3.743,41 XI 1.621,63 2.652,77 4.339,57 XII 1.670,28 2.732,35 4.469,76 XIII 1.720,39 2.814,32 4.603,85 XIV 1.772,00 2.898,75 4.741,97 XV 1.825,16 2.985,71 4.884,23 XI 1.407,96 2.303,23 XII 1.450,20 2.372,33 XIII 1.493,70 2.443,50 XIV 1.538,52 2.516,80 XV 1.584,67 2.592,31 XI 2.107,22 2.797,80 XII 2.170,44 2.881,73 XIII 2.235,55 2.968,19 XIV 2.302,62 3.057,23 XV 2.371,69 3.148,95 XI 1.413,97 2.313,06 XII 1.456,39 2.382,45 XIII 1.500,08 2.453,93 XIV 1.545,08 2.527,54 XV 1.591,43 2.603,37 XI 1.038,92 1.699,54 XII 1.070,09 1.750,52 XIII 1.102,19 1.803,04 XIV 1.135,26 1.857,13 XV 1.169,32 1.912,85 XI 980,65 1.604,21 XII 1.010,07 1.652,33 XIII 1.040,37 1.701,90 XIV 1.071,58 1.752,96 XV 1.103,73 1.805,55 XI 1.126,34 1.842,54 XII 1.160,13 1.897,81 XIII 1.194,93 1.954,75 XIV 1.230,78 2.013,39 XV 1.267,70 2.073,79 XI 1.194,32 1.953,74 XII 1.230,15 2.012,35 XIII 1.267,05 2.072,73 XIV 1.305,06 2.134,91 XV 1.344,21 2.198,95 XI 1.038,92 1.699,54 XII 1.070,09 1.750,52 XIII 1.102,19 1.803,04 XIV 1.135,26 1.857,13 XV 1.169,32 1.912,85 XI 2.086,29 3.412,89 XII 2.148,88 3.515,28 XIII 2.213,34 3.620,73 XIV 2.279,74 3.729,36 XV 2.348,14 3.841,24 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 78 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 CLASSE A B CLASSE A B TITULO CLASSE ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A CURSO TÉCNICO/FACULDADE B TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B TITULO CLASSE ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A CURSO TÉCNICO/FACULDADE B TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CLASSE A CLASSE A TITULO CLASSE ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A FACULDADE B PÓS-GRADUAÇÃO C TITULO CLASSE ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO A FACULDADE B PÓS-GRADUAÇÃO C TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE TITULO ENS. FUNDAMENTAL/2º GRAU COMPLETO CURSO TÉCNICO/FACULDADE CLASSE A B CLASSE A B CLASSE A B CLASSE A B ANEXO I GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS PEDREIRO - 01 (UMA) VAGAS - CBO - 95110 NÍVEL 0 961,12 1.572,26 I 989,95 1.619,43 II 1.019,65 1.668,01 III 1.050,24 1.718,05 IV 1.081,75 1.769,60 V 1.114,20 1.822,68 VI 1.147,63 1.877,36 VII 1.182,06 1.933,69 VII 1.217,52 1.991,70 IX 1.254,04 2.051,45 X 1.291,66 2.112,99 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS VIGIA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 58330 NÍVEL 0 750,54 1.227,78 I 773,06 1.264,62 II 796,25 1.302,55 III 820,14 1.341,63 IV 844,74 1.381,88 V 870,08 1.423,34 VI 896,18 1.466,04 VII 923,07 1.510,02 VII 950,76 1.555,32 IX 979,28 1.601,98 X 1.008,66 1.650,04 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS ZELADORA I - 20 (VINTE) VAGAS - CBO - 55120 NÍVEL 0 680,36 1.112,98 I 700,77 1.146,37 II 721,79 1.180,76 III 743,45 1.216,18 IV 765,75 1.252,67 V 788,72 1.290,25 VI 812,39 1.328,95 VII 836,76 1.368,82 VII 861,86 1.409,89 IX 887,72 1.452,18 X 914,35 1.495,75 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS JARDINEIRO - 01 (UMA) VAGA - CBO - 63940 NÍVEL 0 834,72 1.365,49 I 859,76 1.406,45 II 885,55 1.448,65 III 912,12 1.492,11 IV 939,48 1.536,87 V 967,67 1.582,98 VI 996,70 1.630,47 VII 1.026,60 1.679,38 VII 1.057,40 1.729,76 IX 1.089,12 1.781,65 X 1.121,79 1.835,10 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS TRABALHADOR BRAÇAL - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 99920 NÍVEL 0 694,41 1.135,96 I 715,24 1.170,04 II 736,70 1.205,14 III 758,80 1.241,30 IV 781,56 1.278,53 V 805,01 1.316,89 VI 829,16 1.356,40 VII 854,04 1.397,09 VII 879,66 1.439,00 IX 906,05 1.482,17 X 933,23 1.526,64 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MOTORISTA - 12 (DOZE) VAGAS - CBO - 7825-10 NÍVEL 0 1.296,00 I 1.334,88 II 1.374,93 III 1.416,17 IV 1.458,66 V 1.502,42 VI 1.547,49 VII 1.593,92 VII 1.641,73 IX 1.690,99 X 1.741,72 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS OPERADOR DE MÁQUINA - 06 (SEIS) VAGAS - CBO - 7151-25 NÍVEL 0 1.404,00 I 1.446,12 II 1.489,50 III 1.534,19 IV 1.580,21 V 1.627,62 VI 1.676,45 VII 1.726,74 VII 1.778,55 IX 1.831,90 X 1.886,86 ANEXO II - LEI Nº. 749/2013 - CARGOS EM EXTINÇÃO GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AUXILIAR TÉCNICO DE ESPORTES - 02 (DUAS) VAGAS - CBO 18190 NÍVEL 0 1.003,10 1.640,94 2.684,35 I 1.033,19 1.690,17 2.764,88 II 1.064,19 1.740,87 2.847,83 III 1.096,11 1.793,10 2.933,26 IV 1.129,00 1.846,89 3.021,26 V 1.162,87 1.902,30 3.111,90 VI 1.197,75 1.959,36 3.205,26 VII 1.233,69 2.018,15 3.301,42 VII 1.270,70 2.078,69 3.400,46 IX 1.308,82 2.141,05 3.502,47 X 1.348,08 2.205,28 3.607,55 GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS SECRETÁRIA ESCOLAR - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 32105 NÍVEL 0 708,44 1.158,91 1.895,83 I 729,69 1.193,68 1.952,70 II 751,58 1.229,49 2.011,28 III 774,13 1.266,38 2.071,62 IV 797,36 1.304,37 2.133,77 V 821,28 1.343,50 2.197,78 VI 845,91 1.383,80 2.263,72 VII 871,29 1.425,32 2.331,63 VII 897,43 1.468,08 2.401,58 IX 924,35 1.512,12 2.473,62 X 952,08 1.557,48 2.547,83 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS MOTORISTA A (ÔNIBUS) - 10 (DEZ) VAGAS - 98590 MOTORISTA B (CAMINHÃO BASCULANTE) - 07 (SETE) VAGAS - 98510 MOTORISTA C (KOMBI) - 04 (QUATRO) VAGAS - CBO - 98590 NÍVEL 0 1.066,26 1.744,26 I 1.098,25 1.796,59 II 1.131,20 1.850,48 III 1.165,13 1.906,00 IV 1.200,09 1.963,18 V 1.236,09 2.022,07 VI 1.273,17 2.082,74 VII 1.311,37 2.145,22 VII 1.350,71 2.209,57 IX 1.391,23 2.275,86 X 1.432,96 2.344,14 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS OPERADOR DE MÁQUINA AGRÍCOLA - 03 (TRÊS) VAGAS - CBO - 6410-15 OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA I - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 7151-25 NÍVEL 0 1.171,50 1.916,42 I 1.206,65 1.973,91 II 1.242,84 2.033,13 III 1.280,13 2.094,12 IV 1.318,53 2.156,94 V 1.358,09 2.221,65 VI 1.398,83 2.288,30 VII 1.440,80 2.356,95 VII 1.484,02 2.427,66 IX 1.528,54 2.500,49 X 1.574,40 2.575,50 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 44 HORAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - 10 (DEZ) VAGAS - CBO - 31990 NÍVEL 0 680,36 1.112,98 I 700,77 1.146,37 II 721,79 1.180,76 III 743,45 1.216,18 IV 765,75 1.252,67 V 788,72 1.290,25 VI 812,39 1.328,95 VII 836,76 1.368,82 VII 861,86 1.409,89 IX 887,72 1.452,18 X 914,35 1.495,75 GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS - CARGA HORÁRIA: 40 HORAS AGENTE DE SAÚDE I - 05 (CINCO) VAGAS - CBO - 31920 NÍVEL 0 813,69 1.331,09 I 838,10 1.371,02 II 863,24 1.412,15 III 889,14 1.454,52 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. IV 915,82 1.498,15 V 943,29 1.543,10 Página 79 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 VI 971,59 1.589,39 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL VII 1.000,74 1.637,07 VII 1.030,76 1.686,18 IX 1.061,68 1.736,77 X 1.093,53 1.788,87 XI 1.330,41 2.176,38 XII 1.370,33 2.241,67 XIII 1.411,44 2.308,92 XIV 1.453,78 2.378,19 XV 1.497,39 2.449,54 XI 1.038,92 1.699,54 XII 1.070,09 1.750,52 XIII 1.102,19 1.803,04 XIV 1.135,26 1.857,13 XV 1.169,32 1.912,85 XI 941,78 1.540,62 XII 970,03 1.586,84 XIII 999,13 1.634,45 XIV 1.029,11 1.683,48 XV 1.059,98 1.733,98 XI 1.155,45 1.890,16 XII 1.190,11 1.946,86 XIII 1.225,81 2.005,27 XIV 1.262,59 2.065,43 XV 1.300,47 2.127,39 XI 961,23 1.572,44 XII 990,06 1.619,61 XIII 1.019,76 1.668,20 XIV 1.050,36 1.718,24 XV 1.081,87 1.769,79 XI 1.793,97 XII 1.847,79 XIII 1.903,22 XIV 1.960,32 XV 2.019,13 XI 1.943,46 XII 2.001,77 XIII 2.061,82 XIV 2.123,68 XV 2.187,39 XI 1.388,52 2.271,44 3.715,77 XII 1.430,18 2.339,58 3.827,25 XIII 1.473,09 2.409,77 3.942,06 XIV 1.517,28 2.482,06 4.060,32 XV 1.562,80 2.556,53 4.182,13 XI 980,65 1.604,21 2.624,27 XII 1.010,07 1.652,33 2.702,99 XIII 1.040,37 1.701,90 2.784,08 XIV 1.071,58 1.752,96 2.867,61 XV 1.103,73 1.805,55 2.953,63 XI 1.475,95 2.414,46 XII 1.520,23 2.486,90 XIII 1.565,84 2.561,50 XIV 1.612,81 2.638,35 XV 1.661,20 2.717,50 XI 1.621,63 2.652,77 XII 1.670,28 2.732,35 XIII 1.720,39 2.814,32 XIV 1.772,00 2.898,75 XV 1.825,16 2.985,71 XI 941,78 1.540,62 XII 970,03 1.586,84 XIII 999,13 1.634,45 XIV 1.029,11 1.683,48 XV 1.059,98 1.733,98 XI 1.126,34 1.842,54 XII 1.160,13 1.897,81 XIII 1.194,93 1.954,75 XIV 1.230,78 2.013,39 XV 1.267,70 2.073,79 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 79 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Sexta-feira, 22 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 80 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 TABELA DE VENCIMENTOS - MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO III - LEI Nº 749/2013 Tabela A: Professor com 20 horas semanais - 06 (seis) vagas - Cargos em Extinção VII VIII 753,97 769,05 784,43 800,12 816,13 832,45 849,10 866,08 966,72 986,05 1005,78 1025,89 1046,41 1067,34 1088,68 1110,46 993,47 1013,34 1033,61 1054,28 1075,36 1096,87 1118,81 1141,18 D 1154,05 1177,13 1200,67 1224,69 1249,18 1274,16 1299,65 E 1187,53 1211,28 1235,51 1260,22 1285,42 1311,13 F 952,00 971,04 990,46 1010,27 1030,48 G 1135,29 1158,00 1181,16 1204,78 1228,87 CLASSE I Ven. Inicial A 739,19 B C II III IV V VI IX 883,40 X 901,07 XI XII XIII XIV 956,22 975,35 XV 919,09 937,47 994,85 1132,67 1155,32 1178,43 1201,99 1226,03 1250,56 1275,57 1301,08 1164,01 1187,29 1211,03 1235,26 1259,96 1285,16 1310,86 1337,08 1325,64 1352,15 1379,20 1406,78 1434,92 1463,61 1492,89 1522,74 1553,20 1337,35 1364,10 1391,38 1419,21 1447,59 1476,54 1506,08 1536,20 1566,92 1598,26 1051,08 1072,11 1093,55 1115,42 1137,73 1160,48 1183,69 1207,37 1231,51 1256,14 1281,27 1253,45 1278,52 1304,09 1330,17 1356,78 1383,91 1411,59 1439,82 1468,62 1497,99 1527,95 Tabela A1: Professor com 24 horas semanais - 30 (trinta) Vagas CLASSE I Ven. Inicial II III IV V VI VII VIII IX X XI XII XIII XIV XV A 859,90 877,10 894,64 912,53 930,78 949,40 968,39 987,75 1007,51 1027,66 1048,21 1069,18 1090,56 1112,37 1134,62 1157,31 B 1116,23 1138,55 1161,33 1184,55 1208,24 1232,41 1257,06 1282,20 1307,84 1334,00 1360,68 1387,89 1415,65 1443,96 1472,84 1502,30 C 1148,31 1171,28 1194,70 1218,60 1242,97 1267,83 1293,18 1319,05 1345,43 1372,34 1399,78 1427,78 1456,33 1485,46 1515,17 1545,47 D 1340,96 1367,78 1395,13 1423,04 1451,50 1480,53 1510,14 1540,34 1571,15 1602,57 1634,62 1667,32 1700,66 1734,67 1769,37 1804,76 E 1381,11 1408,73 1436,91 1465,64 1494,96 1524,86 1555,35 1586,46 1618,19 1650,55 1683,57 1717,24 1751,58 1786,61 1822,35 1858,79 F 1098,58 1120,55 1142,96 1165,82 1189,14 1212,92 1237,18 1261,92 1287,16 1312,90 1339,16 1365,95 1393,27 1421,13 1449,55 1478,54 G 1332,49 1359,14 1386,32 1414,05 1442,33 1471,18 1500,60 1530,61 1561,22 1592,45 1624,30 1656,78 1689,92 1723,72 1758,19 1793,36 ANEXO IV Lei nº. 749/2013 PORTARIA Nº. 071/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear o Senhor JOSÉ FRANCISCO DE ABREU, portador do CPF sob o nº 368.412.779-53, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-4 do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 Tabela “A” - Vencimento Emprego Público Cargo Valor em R$ Agente Comunitário de Saúde - CLT 680,40 Tabela “B” – Proventos Aposentadoria - Inativos Cargo Valor em R$ Proventos aposentadoria “A” 957,49 Proventos aposentadoria “B” 786,63 Tabela “C” - Pró-Labore Conselho Tutelar Cargo Valor em R$ Presidente Conselho Tutelar 803,93 Membros do Conselho Tutelar 730,84 GRE01-00-0Doc0041PRECid0040Ent0015Cat001Cod041891 PORTARIA Nº. 069/2013 PORTARIA Nº. 072/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear a Senhora CLÁUDIA REGINA SPEGIORIN, portadora do CPF sob o nº 471.646.461-04, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-1 do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 PORTARIA Nº. 070/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear o Senhor LORENI SILVESTRO, portador do CPF sob o nº 055.232.56943, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-2, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 PORTARIA Nº. 073/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear a Senhora ADELMA FABIANA HOLDEFER, portadora do CPF sob o nº 077.949.789-98, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E ALMOXARIFADO, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear o Senhor GLAUBER ALCANTARA, portador do CPF sob o nº 721.210.171-00, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E SANEAMENTO, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-1, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 80 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2013 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear o Senhor DENILSON RODRIGUES DE CAMPOS, portador do CPF sob o nº 595.121.660-91, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-2, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 PORTARIA Nº. 075/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV, conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, Resolve: Artigo 1º–Nomear o Senhor MARCELO ANTONIO DA VEIGA, portador do CPF sob o nº 034.138.009-14, para exercer o Cargo de Provimento em Comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE LIMPEZA PÚBLICA, a partir de 22/02/2013, passando a perceber conforme simbologia CC-3, do Anexo IV da Lei Municipal 751/2013. Artigo 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 22 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 22/02/2013 Página 81 / 081 Ano II – Edição Nº 0289 PORTARIA Nº. 074/2013 ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE - ARSS Associação AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.° 006/2013. PROCESSO LICITATÓRIO N.º 007/2013. TIPO MENOR PREÇO–POR LOTE (Lei n.° 8.666/93, art. 21/ Lei n.º 10.520/02) OBJETO: Contratação de empresas especializadas na prestação de serviços para fornecimento eventual e parcelado de GASOLINA, ETANOL, ÓLEO DIESEL, ÓLEO LUBRIFICANTE, FILTROS DE ÓLEO, E LIMPEZA AUTOMOTIVA (LAGAVEM INTERNA E EXTERNA), conforme termo de referência–anexo I deste edital, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, para uso na frota de veículos da ARSS. PREÇO MÁXIMO: R$ 118.600,00 (CENTO E DEZOITO MIL E SEISCENTOS REAIS). DATA DE ABERTUDA DO CERTAME 08/03/2013 HORÁRIO DATA DE RECEBIMENTO DOS ENVELOPES N.°01 E N.° 02 13H30MIN LOCAL: SEDE DA ARSS NO SETOR DE LICITAÇÕES. ATÉ ÀS 13H30MIN DO DIA 08/03/2013 RUA: ANTÔNIO CARNEIRO NETO, 801, ALVORADA. CEP 85.601-090–FRANCISCO BELTRÃO-PR. Local para informações e obtenção do instrumento convocatório e seus anexos, Setor de Licitação da ARSS sito à Rua: Antônio Carneiro Neto, n.º 801, Alvorada, Francisco Beltrão/PR. Fone/Fax: (0XX46) 3524-5335. E-mail: [email protected] Francisco Beltrão/PR, 21 de Fevereiro de 2013. DALVO KOERICH Pregoeiro/ARSS. PORTARIA Nº. 068/2013 O Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Artigo 52, item XXIV conjugado com o Artigo 77, item II da Lei Orgânica do Município, e, Artigos 139, 140 e 141 da Lei Municipal Nº. 371/2005 de 09/09/2005, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Sulina, Resolve: Artigo 1º–Autorizar o pagamento; na folha competência fevereiro do ano em curso, de Horas Extraordinárias laboradas pelos Servidores Municipais, conforme abaixo relacionados: SERVIDOR CARGO HORAS Carlos Alberto Cemin Operador de Máquina 25,30 Devalci Soares de Oliveira Operador de Máquina Rodoviária I 40,00 Eliane Ritter Dzivielevski Auxiliar de Serviços Gerais I 30,00 Emerson Eleandro Zimmer Motorista 5,30 Francisco de Oliveira Machado Operador de Máquina Rodoviária I 54,00 Iara Bichel Auxiliar de Serviços Gerais I 30,00 Jaime Pereira Operador de Máquina Rodoviária I 40,00 Jorge da Silva Técnico Agrícola I 36,00 José ataíde de Cândido Motorista 120,00 Laércio Ferreira de Souza Motorista Basculante I 40,00 Milton Schmidt Motorista 98,00 Paulo Inácio Karling Motorista Basculante I 20,30 Paulo Willenborg Motorista Basculante I 98,00 Roque Lampugnani Operador de Máquina Rodoviária I 5,00 Vicente Barrete Motorista de Ônibus 120,00 Artigo 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Sulina, Estado do Paraná, em 19 de fevereiro de 2013. ALMIR MACIEL COSTA Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Em 19/02/2013 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 904279967 Página 81