Caderno I do dia 27 de Março de 2015 Ano XVII
Nº 3975
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho) à Sra. FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO,
CPF nº 058.360.503-68, Matrícula nº 15943, servidora pública
municipal efetiva, provida no cargo de Auxiliar de Tesouraria, com
lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual
40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor
de R$ 521,74 (quinhentos e vinte e um reais com setenta e quatro
centavos), pelo exercício de suas atividades, além das atribuições
inerentes ao seu cargo, de assessoramento à Coordenadoria
Financeira nos setores de fiscalização, arrecadação e controle da
dívida ativa, em consonância com a Lei nº 2879, de 25 de abril de
2005, regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
EXONERAR, a pedido, por livre e espontânea vontade,
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO
ATO N.º 6354/2015 – GAB, DE 18 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE,
no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX
da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de
abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º
012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte Ceará.
EDSON RIBEIRO LUNA, portador do RG n.º 2001034117880
SSPDS/CE e inscrito no CPF n.º 002.880.403-17, do cargo de
Professor, Matrícula n.º 0004153, nomeado em 08 de agosto de
2006, com lotação na Secretaria Municipal de Educação.
Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 18
de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1477/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA Nº 995/2015-GAB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015.
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
RESOLVE:
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. ANTÔNIA
DE MELO CALÁBRIA, CPF nº 223.451.163-15, Matrícula nº 4284,
servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Agente
Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão –
SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base,
correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais
02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE
Palácio José Geraldo da Cruz
PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO
VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes
Gabinete do Prefeito - GAB
Micaelce Gonçalves de Santana
Procuradoria Geral do Município - PGM
João Victor de Alencar Grangeiro
Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM
José Ivan Silva Alves
Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST
Raimunda Zarele Catonho Almeida
Secretaria Municipal da Cidade - SECID
Valdo Figueiredo Macedo Lima
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
Secretaria Municipal de Saúde - SESAU
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU
Antonio Ferreira dos Santos
Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA
Rógeris Andrade Macêdo
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC
Geraldo Alves Silva
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho
- SEDEST
Francisca Delian Pinheiro de Matos
Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços
Públicos - SEMASP
Francisco da Silva Lima
Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU
José Eraldo Oliveira Costa
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e
Turístico- SEDETU
Antônio Barbosa Mendonça
Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP
Herdez Antonio de Miranda
Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM
Maria de Jesus Alves Bezerra
Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN
e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. CARLA
VALÉRIA PEREIRA SOBREIRA BONATES, CPF nº
622.782.235-34, Matrícula nº 094, servidora pública municipal
efetiva, provida no cargo de Agente Administrativo, com lotação na
Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20%
(vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$
168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), tendo
em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral
do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o §
2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005.
junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte,
com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25
de abril de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1478/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
RESOLVE:
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1479/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
Considerando o ofício de n.º 002/2015, de 05 de janeiro
de 2015, oriundo do Cartório Eleitoral da 119.ª Zona Eleitoral de
Juazeiro do Norte/CE;
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, ao Sr. CÍCERO
WALYSON COSTTA MAYA, portador do RG n.º 2001029162792
e inscrito no CPF sob o nº 003.054.863-22, Matrícula nº 2930,
servidor público municipal efetivo, provido no cargo de Secretário,
com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, cedido ao
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
e Desempenho), a partir de 06 de março de 2015, à Sra. MARIA
HELIANE GOMES PEREIRA, CPF nº 308.716.383-04, Matrícula
nº 15935, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal
de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do
salário base, correspondente ao valor de R$ 157,60 (cento e
cinquenta e sete reais e sessenta centavos), tendo em vista o
desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do
município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º
do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1481/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Cartório Eleitoral da 119.ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, no
percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito
centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao
Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo
no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de
2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
03
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA Nº 1480/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. MARIA
IRACI ALVES TEIXEIRA, CPF nº 218.512.633-49, Matrícula nº
2279, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de
Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de
Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário
base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito
reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas
funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do
Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º
2879, de 25 de abril de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PORTARIA Nº 1483/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre a concessão de gratificação por
excesso ou complexidade de encargos
(gratificação de desempenho).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é
conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de
1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005,
alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e
regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor DAMIÃO ALVES DOS
SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 311.404.083-72, admitido em
data de 01 de agosto de 1985, para exercer a função de Eletricista,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, para
a Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com fulcro no art. 175 da
Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1506/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
RESOLVE:
Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR
EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação
e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, ao Sr. PEDRO
JORGE BEZERRA DE BRITO, CPF nº 034.412.293-04, Matrícula
nº 2290, servidor público municipal efetivo, provido no cargo de
Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de
Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário
base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito
reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas
funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do
Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º
2879, de 25 de abril de 2005.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
PORTARIA N.º 1505/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
DAMIÃO ALVES DOS SANTOS.
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
DEIWES SANTOS CORREIA.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor DEIWES SANTOS
CORREIA, inscrito no CPF sob o n.º 821.703.043-04, admitido em
data de 18 de março de 2008, para exercer a função de AUXILIAR
DE SECRETARIA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura,
para a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da
Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1507/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
JOSE BARBOSA TRAJANO FILHO.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
RESOLVE,
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
05
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor JOSE BARBOSA
TRAJANO FILHO, inscrito no CPF sob o n.º 040.135.184-06,
admitido em data de 15 de janeiro de 2007, para exercer a função de
Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a
Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei
Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor JOSE NUNES DA SILVA,
inscrito no CPF sob o n.º 325.937.913-49, admitido em data de 17
de março de 1977, para exercer a função de Auxiliar de Serviços
Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a
Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei
Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
PORTARIA N.º 1508/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Prefeito de Juazeiro do Norte
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
FRANCISCO DE PAULA CORDEIRO.
PORTARIA N.º 1510/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Dispõe sobre o remanejamento da servidora
ANA MARIA GOMES.
Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
RESOLVE,
Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor FRANCISCO DE PAULA
CORDEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 788.306.303-06, admitido
em data de 05 de maio de 2008, para exercer a função de Auxiliar de
Pintor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a
Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei
Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1509/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
JOSE NUNES DA SILVA.
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, a servidora ANA MARIA GOMES,
inscrita no CPF sob o n.º 307.472.443-91, admitida em data de 02 de
maio de 1985, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais,
lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para a
Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com fulcro no art. 175
da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1511/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
CICERO VALÉRIO RIBEIRO.
06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor CICERO VALÉRIO
RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 022.570.823-03, admitido em
data de 01 de fevereiro de 2008, para exercer a função de Auxiliar de
Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com
fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
PORTARIA N.º 1513/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
OTÁVIO FERREIRA DOS SANTOS.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor OTÁVIO FERREIRA
DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 139.754.393-00, admitido
em data de 23 de julho de 1985, para exercer a função de Agente
Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com
fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N.º 1512/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
RAIMUNDO MACEDO
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor RAIMUNDO NONATO
SILVA MORAIS, inscrito no CPF sob o n.º 422.345.493-53,
admitido em data de 01 de julho de 2008, para exercer a função de
Auxiliar de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de
Infraestrutura - SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Saúde SESAU, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17
de agosto de 2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1514/2015 – GAB, de 12 de março de 2015
Dispõe sobre o remanejamento do servidor
PEDRO FRAZÃO DE ARAÚJO.
O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará,
no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da
Lei Orgânica do Município;
Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11
de março de 2015, comunicando a transferência de servidores;
RESOLVE,
Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor PEDRO FRAZÃO DE
ARAÚJO, inscrito no CPF sob o n.º 172.059.053-20, admitido em
data de 20 de julho de 1987, para exercer a função de Auxiliar de
Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com
fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de
2006.
Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
RAIMUNDO MACEDO
Prefeito de Juazeiro do Norte
PORTARIA N.º 1573/2015 – GAB, de 20 de março de 2015
Dispõe sobre a designação para responder
interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO
NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de
05 de abril de 1990,
RESOLVE:
Art. 1.º - Designar para responder interinamente pelo cargo
de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, integrante
da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento
– SEPLAN, criado pela Lei Complementar n.º 100, de 04 de fevereiro
de 2015, o Sr. MICAELCE GONÇALVES DE SANTANA, CPF n.º
107.258.063-20.
Art. 2.º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 02 de
março de 2015.
Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DR. RAIMUNDO MACEDO
PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU
PORTARIA N.º 1567/2015 – SESAU, de 20 de Março de 2015
Institui a Abertura da Comissão Permanente
da Atenção Primária à Saúde, nomeia seus
respectivos membros e adota outras
providências.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso I, da Lei Orgânica
do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de abril de 1990,
Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de
Juazeiro do Norte, a Comissão Permanente da Atenção Primária à
Saúde – CPAPS, e
Considerando a crescente atividade e desenvolvimento de
projetos conduzidos e coordenados pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE e entidades a ela conveniadas;
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
07
Considerando a crescente interdependência dos temas relativos
à saúde no âmbito municipal e seus impactos na saúde da população
juazeirense;
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na gestão
das ações municipais envolvendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE;
Considerando a necessidade de apoiar, coordenar, orientar e
desenvolver a gestão das ações municipais envolvendo as unidades da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as entidades a ela
conveniadas, bem como com parceiros;
Considerando o objetivo estratégico da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE de institucionalizar uma cultura de
planejamento, monitoramento e avaliação que integre as diversas áreas
da Secretaria, com ênfase na construção coletiva;
Considerando a necessidade de fortalecimento e
aperfeiçoamento dos fluxos e responsabilidades com vistas à maior
transparência e alinhamento das ações municipais em saúde das
unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e das
entidades a ela conveniadas; e
Considerando a necessidade de conferir uniformidade aos
critérios e procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde e
entidades a ele vinculadas nas ações municipais em saúde, resolve:
Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, a Comissão Permanente da Atenção
Primária à Saúde – CPAPS.
Art. 2.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à
Saúde tem por objetivo articular as ações relativas aos temas de saúde
no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS entre as áreas da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as entidades a ela
conveniadas.
Art. 3.º - Compete à Comissão Permanente da Atenção
Primária à Saúde:
I – Articular as ações da APS em saúde em curso;
II – Proporcionar a integração das unidades da Secretaria de
Saúde e das entidades a ela conveniadas para a melhor realização das
ações municipais em saúde;
III – Ampliar, de forma estratégica, o alcance das ações
municipais em saúde;
IV – Propor e acompanhar estudos, pesquisas, projetos e outros
trabalhos relacionados com suas atribuições;
V – Preparar e apresentar relatórios das atividades da CPAPS
para discussão e apreciação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde;
VI – Convidar técnicos e especialistas para apresentar palestras
e estudos sobre temas relevantes relacionados à saúde, de interesse
para cooperação técnica em âmbito municipal;
08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
VII – Propor linhas de atuação municipal a partir dos interesses
da Secretaria Municipal de Saúde;
VIII – Propor a criação de ferramentas de monitoramento,
acompanhamento e avaliação das ações municipais em saúde da
Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da APS e entidades a ela
vinculadas;
IX – Apoiar a participação cidadã nos fóruns municipais de
saúde e reuniões de conselhos; e
X – Desenvolver, quando necessário, estratégias de articulação
intersetorial para as ações municipais da APS em curso.
Art. 4.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à
Saúde será composta por representantes da Secretaria Municipal de
Saúde e entidades a ele vinculadas:
I – Políticas de Atenção Primária à Saúde:
Elizabete Gonçalves Magalhães Filha – CPF: 037.780.724-98
– Enfermeira da Estratégia Saúde da Família;
Joana Berenice Garcia Leite – CPF: 836.029.683-91 –
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
V – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF:
Poliana Moreira de Medeiros Car valho – CPF:
623.261.803-30 – Farmacêutica – Farmacêutica do Serviço de
Atendimento Médico Especializado - SAME;
Rogéria Hilma Veras Cardoso – CPF: 431.307.12-72 –
Farmacêutica – Diretora de Medicamentos Essenciais e Estratégicos;
VI – Instituição de Ensino Superior – IES:
Elainy Fabrícia Galdino Dantas Malta – CPF: 723.409.40320 – Representante de Instituição de Ensino Superior;
VII – Secretaria de Saúde do Estado do Ceará:
Geórgia Xavier Esmeraldo Arraes – CPF: 740.855.493-91
– Responsável Técnica da Atenção Básica da 21.ª Coordenadoria
Regional de Saúde;
Enfermeira – Coordenadora das Políticas de Atenção Primária à
Saúde;
VIII – Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte:
Joeferson Alves Pinheiro – CPF: 645.211.173-68 – Enfermeiro
Elizabeth Ribeiro Tavares – CPF: 221.836.803-00 –
Enfermeira – Representante do Conselho Municipal de Saúde de
– Diretor do Programa Saúde na Escola;
Lívia Maria Cavalcante Azevedo – CPF: 018.997.973-94 –
Fisioterapeuta – Diretora do NASF;
Natércia de Sousa Araújo Alves – CPF: 926.362.253-15 –
Enfermeira da Estratégia Saúde da Família;
Rogério Sampaio de Oliveira – CPF: 302.484.503-87 –
Médico da Estratégia Saúde da Família;
Thaylane Maciel Teodosco – CPF: 022.111.283-94 –
Fisioterapeuta do NASF;
Yana Paula Coelho Correia Sampaio c:– CPF: 357.806.90359 – Médica da Estratégia Saúde da Família;
II – Média e Alta Complexidade – MAC:
Aline Mota Dias – CPF: 021.726.203-19 – Enfermeira –
Coordenadora das Políticas de Atenção Especializada;
III – Controle, Regulação e Avaliação em Saúde:
Cícero Alex Gois de Alencar – CPF: 801.620.453-87 –
Assessor Técnico da Central de Regulação;
José Rogério Gonçalves – CPF: 999.805.683-72 – Diretor
de Controle, Regulação e Avaliação em Saúde;
IV – Planejamento e Projetos em Saúde:
Kelvia Guedes Alves Lustosa – CPF: 849.646.773-20 –
Enfermeira – Coordenadora do Planejamento e Projetos em Saúde;
Juazeiro do Norte;
Art. 5.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à
Saúde poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas
e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja
presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto
nesta Portaria.
Art. 6.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à
Saúde poderá sugerir a criação de grupos de trabalho, a serem
constituídos mediante ato específico do(a) Secretário(a) Municipal
de Saúde, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento
do disposto nesta Portaria.
Art. 7.º - Compete à Comissão Permanente da Atenção
Primária à Saúde e Gestão Municipal de Saúde fornecer o apoio
administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a
convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos
documentos produzidos pela Comissão Permanente de Assuntos
Municipais de Saúde.
Art. 8.º - As funções dos representantes da Comissão
Permanente da Atenção Primária à Saúde e dos grupos de trabalho
não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público
relevante.
Art. 9.º - Os grupos de trabalho com enfoque em temas
municipais, anteriormente constituídos no âmbito da APS da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ficarão vinculados à
Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde.
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
09
Dados do Processo
Processo: 0729/2015
Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto
Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael
Secretária Municipal de Saúde
JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF
Dados do Processo
Protocolo: 06.02.2015
Objeto: Restituição
Requerente: Aryane Maria Santana Nascimento
CNPJ/CPF: 057.800.313-98
Endereço: Rua Construtor José Sabino, nº 16 – Antônio Vieira,
Juazeiro do Norte - CE
Processo: 0548/15
Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto
Protocolo: 28.01.2015
Objeto: Reconhecimento de Inexistência de Fato Gerador de Tributos
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IPTU PAGO
EM DUPLICIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
Requerente: Jefferson Queiroga Guimarães ME
CNPJ/CPF: 04.648.631/0001-28
Endereço: Av. Castelo Branco, nº 2216 – Tiradentes, Juazeiro do
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Norte-CE
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE
INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE TRIBUTOS.
A 2014. RECURSO CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$ 57,07
(cinquenta e sete reais e sete centavos), por meio de depósito bancário
na conta poupança n° 1002055-7, agência 0692-0 do Banco
Bradesco, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário
Municipal.
ACÓRDÃO
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
AFASTAMENTO DO LANÇAMENTO DAS TAXAS DE
FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DO PERÍODO DE 2009
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
DEFERIR o pedido de cancelamento do Lançamento das
Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos do período de 2009 a
2014 em nome do contribuinte, por não ter havido fato gerador
das referidas taxas em debate, nos termos da Legislação Tributária
Municipal.
Entretanto, nada impede que o fisco municipal através do
seu setor de fiscalização apure possíveis descumprimentos de
obrigações acessórias por parte do impugnante.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015.
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
Dados do Processo
Processo: 4786/2014
Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto
Protocolo: 29.12.2014
Objeto: Restituição
Requerente: Michel de Almeida Gomes
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
CNPJ/CPF: 014.420.163-10
Endereço: Av. Silvana Couto, nº 63 – Frei Damião, Juazeiro do Norte
- CE
010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ITBI PRLA
INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. FALTA DE TRANSMISSÃO
IMOBILIÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$ 794,76
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
2 – Deferir o pedido de restituição do valor pago
indevidamente, em razão da não ocorrência do fato gerador do
imposto, no montante de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais),
nos termos do art. 299, I, do Código Tributário Nacional.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
(setecentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), por
meio de depósito bancário na conta poupança n° 1001244-9, agência
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
0692-0 do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, IV, do Código
Tributário Municipal.
Advogada OAB/CE 29.707
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
o:Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015.
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
Portaria nº 1999/2014
Dados do Processo
Processo: 3665/14
Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro
Protocolo: 24.07.2014
Objeto: Impugnação de Lançamento Tributário
Requerente: WG2 Tecnologia LTDA - ME
CNPJ/CPF: 06.099.806/0001-65
Endereço: Rua Professora Maria Nilde Couto Bem, nº 220, Sala
609, 6º andar – Triângulo, Juazeiro do Norte-CE
Dados do Processo
Processo: 4920/2014
Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto
Protocolo: 13.11.2014
EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REVISIONAL DO CRÉDITO
TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO. DEFERIMENTO DO
PEDIDO.
Objeto: Restituição e Cancelamento de Nota Fiscal
Requerente: Múcio Duarte
ACÓRDÃO
CNPJ/CPF: 193.583.504-15
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Endereço: Avenida Padre Cicero, nº 5104 – São José, Juazeiro do
Norte - CE
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
EMENTA: PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALOR
PAGO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL
ELETRÔNICA ÁGIL AVULSA. DEFERIMENTO.
1 o:– DEFERIR o pedido do requerente, concedendo-se o
desconto de 70% (setenta por cento) do crédito constituído através
do Auto de Infração nº 140/2014, nos termos do art. 534, parágrafo
único, do Código Tributário Municipal.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Todos os membros estiveram presentes à sessão de
julgamento.
Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de
votos, em:
1 - Deferir o pedido de cancelamento da NFeAa 2014000
00011707, uma vez que não houve a prestação dos serviços;
JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA
Presidente da Junta de Impugnação Fiscal
Portaria nº 1999/2014
Advogada OAB/CE 29.707
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
PREVIJUNO
011
012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
013
014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
015
016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO
017
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Caderno I do dia 27 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3975