Caderno I do dia 27 de Março de 2015 Ano XVII Nº 3975 RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho) à Sra. FRANCISCA HELENA ALMEIDA PINTO, CPF nº 058.360.503-68, Matrícula nº 15943, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Auxiliar de Tesouraria, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 40% (quarenta por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 521,74 (quinhentos e vinte e um reais com setenta e quatro centavos), pelo exercício de suas atividades, além das atribuições inerentes ao seu cargo, de assessoramento à Coordenadoria Financeira nos setores de fiscalização, arrecadação e controle da dívida ativa, em consonância com a Lei nº 2879, de 25 de abril de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. EXONERAR, a pedido, por livre e espontânea vontade, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PODER EXECUTIVO GABINETE DO PREFEITO ATO N.º 6354/2015 – GAB, DE 18 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUAZEIRO DO NORTE, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 72, inciso VI a IX da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de abril de 1990, combinado com Art. 33, da Lei Complementar n.º 012/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos de Juazeiro do Norte Ceará. EDSON RIBEIRO LUNA, portador do RG n.º 2001034117880 SSPDS/CE e inscrito no CPF n.º 002.880.403-17, do cargo de Professor, Matrícula n.º 0004153, nomeado em 08 de agosto de 2006, com lotação na Secretaria Municipal de Educação. Juazeiro do Norte/CE, Gabinete do Prefeito Municipal, 18 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1477/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA Nº 995/2015-GAB, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015. REPUBLICADA POR INCORREÇÃO Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. RESOLVE: O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. ANTÔNIA DE MELO CALÁBRIA, CPF nº 223.451.163-15, Matrícula nº 4284, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais 02 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREFEITURAMUNICIPALDE JUAZEIRO DO NORTE Palácio José Geraldo da Cruz PREFEITO: RAIMUNDO ANTONIO DE MACEDO VICE-PREFEITO: Luiz Ivan Bezerra de Menezes Gabinete do Prefeito - GAB Micaelce Gonçalves de Santana Procuradoria Geral do Município - PGM João Victor de Alencar Grangeiro Controladoria e Ouvidoria Geral do Município - CGM José Ivan Silva Alves Secretaria Municipal de Gestão - SEGEST Raimunda Zarele Catonho Almeida Secretaria Municipal da Cidade - SECID Valdo Figueiredo Macedo Lima JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 Secretaria Municipal de Saúde - SESAU Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael Secretaria Municipal de Esporte e Juventude - SEJU Antonio Ferreira dos Santos Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA Rógeris Andrade Macêdo Secretaria Municipal de Educação - SEDUC Geraldo Alves Silva Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e do Trabalho - SEDEST Francisca Delian Pinheiro de Matos Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Agricultura e Serviços Públicos - SEMASP Francisco da Silva Lima Autarquia Municipal de Meio Ambiente - AMAJU José Eraldo Oliveira Costa Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turístico- SEDETU Antônio Barbosa Mendonça Secretaria Municipal de Segurança Pública e Cidadania SESP Herdez Antonio de Miranda Secretaria Municipal de Cultura e Romaria - SECROM Maria de Jesus Alves Bezerra Secretaria Municipal de Planejamento - SEPLAN e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. CARLA VALÉRIA PEREIRA SOBREIRA BONATES, CPF nº 622.782.235-34, Matrícula nº 094, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1478/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. RESOLVE: PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1479/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. Considerando o ofício de n.º 002/2015, de 05 de janeiro de 2015, oriundo do Cartório Eleitoral da 119.ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte/CE; RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, ao Sr. CÍCERO WALYSON COSTTA MAYA, portador do RG n.º 2001029162792 e inscrito no CPF sob o nº 003.054.863-22, Matrícula nº 2930, servidor público municipal efetivo, provido no cargo de Secretário, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, cedido ao DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO e Desempenho), a partir de 06 de março de 2015, à Sra. MARIA HELIANE GOMES PEREIRA, CPF nº 308.716.383-04, Matrícula nº 15935, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 157,60 (cento e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1481/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Cartório Eleitoral da 119.ª Zona Eleitoral de Juazeiro do Norte, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. 03 (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA Nº 1480/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, à Sra. MARIA IRACI ALVES TEIXEIRA, CPF nº 218.512.633-49, Matrícula nº 2279, servidora pública municipal efetiva, provida no cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE 04 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1483/2015-GAB, DE 06 DE MARÇO DE 2015. Dispõe sobre a concessão de gratificação por excesso ou complexidade de encargos (gratificação de desempenho). O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe é conferida pelo art. 72 da Lei Orgânica Municipal, de 05 de abril de 1990 c/c o art. 1º da Lei Municipal nº 2879, de 25 de abril de 2005, alterada pela Lei Municipal nº 4354, de 21 de julho de 2014, e regulamentada pelo Decreto nº 36, de 02 de maio de 2005. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor DAMIÃO ALVES DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 311.404.083-72, admitido em data de 01 de agosto de 1985, para exercer a função de Eletricista, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Saúde - SESAU, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1506/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 RESOLVE: Ar t. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO POR EXCESSO OU COMPLEXIDADE DE ENCARGOS (Gratificação e Desempenho), a partir de 02 de março de 2015, ao Sr. PEDRO JORGE BEZERRA DE BRITO, CPF nº 034.412.293-04, Matrícula nº 2290, servidor público municipal efetivo, provido no cargo de Agente Administrativo, com lotação na Secretaria Municipal de Gestão – SEGEST, no percentual 20% (vinte por cento) do salário base, correspondente ao valor de R$ 168,38 (cento e sessenta e oito reais e trinta e oito centavos), tendo em vista o desempenho de suas funções junto ao Cartório Eleitoral do município de Juazeiro do Norte, com amparo no que dispõe o § 2.º do art. 1.º da Lei n.º 2879, de 25 de abril de 2005. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 02 de março de 2015. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE PORTARIA N.º 1505/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 Dispõe sobre o remanejamento do servidor DAMIÃO ALVES DOS SANTOS. Dispõe sobre o remanejamento do servidor DEIWES SANTOS CORREIA. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor DEIWES SANTOS CORREIA, inscrito no CPF sob o n.º 821.703.043-04, admitido em data de 18 de março de 2008, para exercer a função de AUXILIAR DE SECRETARIA, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1507/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Dispõe sobre o remanejamento do servidor JOSE BARBOSA TRAJANO FILHO. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 RESOLVE, DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 05 Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor JOSE BARBOSA TRAJANO FILHO, inscrito no CPF sob o n.º 040.135.184-06, admitido em data de 15 de janeiro de 2007, para exercer a função de Zelador, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor JOSE NUNES DA SILVA, inscrito no CPF sob o n.º 325.937.913-49, admitido em data de 17 de março de 1977, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO PORTARIA N.º 1508/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 Prefeito de Juazeiro do Norte Dispõe sobre o remanejamento do servidor FRANCISCO DE PAULA CORDEIRO. PORTARIA N.º 1510/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Dispõe sobre o remanejamento da servidora ANA MARIA GOMES. Considerando o ofício n.º 328/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; RESOLVE, Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor FRANCISCO DE PAULA CORDEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 788.306.303-06, admitido em data de 05 de maio de 2008, para exercer a função de Auxiliar de Pintor, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, para a Secretaria Municipal de Educação, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1509/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 Dispõe sobre o remanejamento do servidor JOSE NUNES DA SILVA. RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, a servidora ANA MARIA GOMES, inscrita no CPF sob o n.º 307.472.443-91, admitida em data de 02 de maio de 1985, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1511/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Dispõe sobre o remanejamento do servidor CICERO VALÉRIO RIBEIRO. 06 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor CICERO VALÉRIO RIBEIRO, inscrito no CPF sob o n.º 022.570.823-03, admitido em data de 01 de fevereiro de 2008, para exercer a função de Auxiliar de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 PORTARIA N.º 1513/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 Dispõe sobre o remanejamento do servidor OTÁVIO FERREIRA DOS SANTOS. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor OTÁVIO FERREIRA DOS SANTOS, inscrito no CPF sob o n.º 139.754.393-00, admitido em data de 23 de julho de 1985, para exercer a função de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N.º 1512/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 RAIMUNDO MACEDO Dispõe sobre o remanejamento do servidor RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor RAIMUNDO NONATO SILVA MORAIS, inscrito no CPF sob o n.º 422.345.493-53, admitido em data de 01 de julho de 2008, para exercer a função de Auxiliar de Manutenção, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura - SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Saúde SESAU, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1514/2015 – GAB, de 12 de março de 2015 Dispõe sobre o remanejamento do servidor PEDRO FRAZÃO DE ARAÚJO. O Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX, da Lei Orgânica do Município; Considerando o ofício n.º 329/2015 – SEINFRA/JN, de 11 de março de 2015, comunicando a transferência de servidores; RESOLVE, Art. 1.º - REMANEJAR, o servidor PEDRO FRAZÃO DE ARAÚJO, inscrito no CPF sob o n.º 172.059.053-20, admitido em data de 20 de julho de 1987, para exercer a função de Auxiliar de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura SEINFRA, para a Secretaria Municipal de Educação - SEDUC, com fulcro no art. 175 da Lei Complementar n.º 12, de 17 de agosto de 2006. Art. 2.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 RAIMUNDO MACEDO Prefeito de Juazeiro do Norte PORTARIA N.º 1573/2015 – GAB, de 20 de março de 2015 Dispõe sobre a designação para responder interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, Estado do Ceará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, incisos VII e IX da Lei Orgânica Municipal de 05 de abril de 1990, RESOLVE: Art. 1.º - Designar para responder interinamente pelo cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, integrante da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, criado pela Lei Complementar n.º 100, de 04 de fevereiro de 2015, o Sr. MICAELCE GONÇALVES DE SANTANA, CPF n.º 107.258.063-20. Art. 2.º - Esta portaria retroage seus efeitos a partir de 02 de março de 2015. Art. 3.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DR. RAIMUNDO MACEDO PREFEITO DE JUAZEIRO DO NORTE SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SESAU PORTARIA N.º 1567/2015 – SESAU, de 20 de Março de 2015 Institui a Abertura da Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde, nomeia seus respectivos membros e adota outras providências. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 81, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Juazeiro do Norte, datada de 05 de abril de 1990, Institui, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte, a Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde – CPAPS, e Considerando a crescente atividade e desenvolvimento de projetos conduzidos e coordenados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e entidades a ela conveniadas; DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 07 Considerando a crescente interdependência dos temas relativos à saúde no âmbito municipal e seus impactos na saúde da população juazeirense; Considerando a necessidade de aperfeiçoamento na gestão das ações municipais envolvendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE; Considerando a necessidade de apoiar, coordenar, orientar e desenvolver a gestão das ações municipais envolvendo as unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as entidades a ela conveniadas, bem como com parceiros; Considerando o objetivo estratégico da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de institucionalizar uma cultura de planejamento, monitoramento e avaliação que integre as diversas áreas da Secretaria, com ênfase na construção coletiva; Considerando a necessidade de fortalecimento e aperfeiçoamento dos fluxos e responsabilidades com vistas à maior transparência e alinhamento das ações municipais em saúde das unidades da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e das entidades a ela conveniadas; e Considerando a necessidade de conferir uniformidade aos critérios e procedimentos preconizados pelo Ministério da Saúde e entidades a ele vinculadas nas ações municipais em saúde, resolve: Art. 1.º Fica instituída, no âmbito da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, a Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde – CPAPS. Art. 2.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde tem por objetivo articular as ações relativas aos temas de saúde no âmbito da Atenção Primária à Saúde – APS entre as áreas da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e as entidades a ela conveniadas. Art. 3.º - Compete à Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde: I – Articular as ações da APS em saúde em curso; II – Proporcionar a integração das unidades da Secretaria de Saúde e das entidades a ela conveniadas para a melhor realização das ações municipais em saúde; III – Ampliar, de forma estratégica, o alcance das ações municipais em saúde; IV – Propor e acompanhar estudos, pesquisas, projetos e outros trabalhos relacionados com suas atribuições; V – Preparar e apresentar relatórios das atividades da CPAPS para discussão e apreciação do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde; VI – Convidar técnicos e especialistas para apresentar palestras e estudos sobre temas relevantes relacionados à saúde, de interesse para cooperação técnica em âmbito municipal; 08 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO VII – Propor linhas de atuação municipal a partir dos interesses da Secretaria Municipal de Saúde; VIII – Propor a criação de ferramentas de monitoramento, acompanhamento e avaliação das ações municipais em saúde da Secretaria Municipal de Saúde, no âmbito da APS e entidades a ela vinculadas; IX – Apoiar a participação cidadã nos fóruns municipais de saúde e reuniões de conselhos; e X – Desenvolver, quando necessário, estratégias de articulação intersetorial para as ações municipais da APS em curso. Art. 4.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde será composta por representantes da Secretaria Municipal de Saúde e entidades a ele vinculadas: I – Políticas de Atenção Primária à Saúde: Elizabete Gonçalves Magalhães Filha – CPF: 037.780.724-98 – Enfermeira da Estratégia Saúde da Família; Joana Berenice Garcia Leite – CPF: 836.029.683-91 – JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 V – Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF: Poliana Moreira de Medeiros Car valho – CPF: 623.261.803-30 – Farmacêutica – Farmacêutica do Serviço de Atendimento Médico Especializado - SAME; Rogéria Hilma Veras Cardoso – CPF: 431.307.12-72 – Farmacêutica – Diretora de Medicamentos Essenciais e Estratégicos; VI – Instituição de Ensino Superior – IES: Elainy Fabrícia Galdino Dantas Malta – CPF: 723.409.40320 – Representante de Instituição de Ensino Superior; VII – Secretaria de Saúde do Estado do Ceará: Geórgia Xavier Esmeraldo Arraes – CPF: 740.855.493-91 – Responsável Técnica da Atenção Básica da 21.ª Coordenadoria Regional de Saúde; Enfermeira – Coordenadora das Políticas de Atenção Primária à Saúde; VIII – Conselho Municipal de Saúde de Juazeiro do Norte: Joeferson Alves Pinheiro – CPF: 645.211.173-68 – Enfermeiro Elizabeth Ribeiro Tavares – CPF: 221.836.803-00 – Enfermeira – Representante do Conselho Municipal de Saúde de – Diretor do Programa Saúde na Escola; Lívia Maria Cavalcante Azevedo – CPF: 018.997.973-94 – Fisioterapeuta – Diretora do NASF; Natércia de Sousa Araújo Alves – CPF: 926.362.253-15 – Enfermeira da Estratégia Saúde da Família; Rogério Sampaio de Oliveira – CPF: 302.484.503-87 – Médico da Estratégia Saúde da Família; Thaylane Maciel Teodosco – CPF: 022.111.283-94 – Fisioterapeuta do NASF; Yana Paula Coelho Correia Sampaio c:– CPF: 357.806.90359 – Médica da Estratégia Saúde da Família; II – Média e Alta Complexidade – MAC: Aline Mota Dias – CPF: 021.726.203-19 – Enfermeira – Coordenadora das Políticas de Atenção Especializada; III – Controle, Regulação e Avaliação em Saúde: Cícero Alex Gois de Alencar – CPF: 801.620.453-87 – Assessor Técnico da Central de Regulação; José Rogério Gonçalves – CPF: 999.805.683-72 – Diretor de Controle, Regulação e Avaliação em Saúde; IV – Planejamento e Projetos em Saúde: Kelvia Guedes Alves Lustosa – CPF: 849.646.773-20 – Enfermeira – Coordenadora do Planejamento e Projetos em Saúde; Juazeiro do Norte; Art. 5.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde poderá convidar representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, bem como especialistas em assuntos afetos ao tema, cuja presença seja considerada necessária para o cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 6.º - A Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde poderá sugerir a criação de grupos de trabalho, a serem constituídos mediante ato específico do(a) Secretário(a) Municipal de Saúde, para a realização de atividades necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 7.º - Compete à Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde e Gestão Municipal de Saúde fornecer o apoio administrativo necessário ao desenvolvimento dos trabalhos e a convocação das reuniões, elaboração de atas e encaminhamento dos documentos produzidos pela Comissão Permanente de Assuntos Municipais de Saúde. Art. 8.º - As funções dos representantes da Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde e dos grupos de trabalho não serão remuneradas e seu exercício será considerado serviço público relevante. Art. 9.º - Os grupos de trabalho com enfoque em temas municipais, anteriormente constituídos no âmbito da APS da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, ficarão vinculados à Comissão Permanente da Atenção Primária à Saúde. JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 Art. 10 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 09 Dados do Processo Processo: 0729/2015 Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto Maria Marcleide do Nascimento Laet Rafael Secretária Municipal de Saúde JUNTA DE IMPUGNAÇÃO FISCAL - JIF Dados do Processo Protocolo: 06.02.2015 Objeto: Restituição Requerente: Aryane Maria Santana Nascimento CNPJ/CPF: 057.800.313-98 Endereço: Rua Construtor José Sabino, nº 16 – Antônio Vieira, Juazeiro do Norte - CE Processo: 0548/15 Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto Protocolo: 28.01.2015 Objeto: Reconhecimento de Inexistência de Fato Gerador de Tributos EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE IPTU PAGO EM DUPLICIDADE. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Requerente: Jefferson Queiroga Guimarães ME CNPJ/CPF: 04.648.631/0001-28 Endereço: Av. Castelo Branco, nº 2216 – Tiradentes, Juazeiro do ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Norte-CE Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RECONHECIMENTO DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DE TRIBUTOS. A 2014. RECURSO CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. 1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$ 57,07 (cinquenta e sete reais e sete centavos), por meio de depósito bancário na conta poupança n° 1002055-7, agência 0692-0 do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, I, do Código Tributário Municipal. ACÓRDÃO Todos os membros estiveram presentes à sessão de julgamento. AFASTAMENTO DO LANÇAMENTO DAS TAXAS DE FISCALIZAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS DO PERÍODO DE 2009 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA DEFERIR o pedido de cancelamento do Lançamento das Taxas de Fiscalização de Estabelecimentos do período de 2009 a 2014 em nome do contribuinte, por não ter havido fato gerador das referidas taxas em debate, nos termos da Legislação Tributária Municipal. Entretanto, nada impede que o fisco municipal através do seu setor de fiscalização apure possíveis descumprimentos de obrigações acessórias por parte do impugnante. Todos os membros estiveram presentes à sessão de julgamento. Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015. Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 1999/2014 Advogada OAB/CE 29.707 Dados do Processo Processo: 4786/2014 Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto Protocolo: 29.12.2014 Objeto: Restituição Requerente: Michel de Almeida Gomes JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 1999/2014 Advogada OAB/CE 29.707 CNPJ/CPF: 014.420.163-10 Endereço: Av. Silvana Couto, nº 63 – Frei Damião, Juazeiro do Norte - CE 010 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE ITBI PRLA INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. FALTA DE TRANSMISSÃO IMOBILIÁRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: 1 - DEFERIR o pedido de restituição no valor de R$ 794,76 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 2 – Deferir o pedido de restituição do valor pago indevidamente, em razão da não ocorrência do fato gerador do imposto, no montante de R$ 283,00 (duzentos e oitenta e três reais), nos termos do art. 299, I, do Código Tributário Nacional. Todos os membros estiveram presentes à sessão de julgamento. Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015. JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA (setecentos e noventa e quatro reais e setenta e seis centavos), por meio de depósito bancário na conta poupança n° 1001244-9, agência Presidente da Junta de Impugnação Fiscal 0692-0 do Banco Bradesco, nos termos do art. 299, IV, do Código Tributário Municipal. Advogada OAB/CE 29.707 Todos os membros estiveram presentes à sessão de julgamento. o:Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015. JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 1999/2014 Advogada OAB/CE 29.707 Portaria nº 1999/2014 Dados do Processo Processo: 3665/14 Relator(a): Cicero Edivânio Monteiro Protocolo: 24.07.2014 Objeto: Impugnação de Lançamento Tributário Requerente: WG2 Tecnologia LTDA - ME CNPJ/CPF: 06.099.806/0001-65 Endereço: Rua Professora Maria Nilde Couto Bem, nº 220, Sala 609, 6º andar – Triângulo, Juazeiro do Norte-CE Dados do Processo Processo: 4920/2014 Relator(a): José Gonçalves de Moura Neto Protocolo: 13.11.2014 EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. REVISIONAL DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RECURSO CONHECIDO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Objeto: Restituição e Cancelamento de Nota Fiscal Requerente: Múcio Duarte ACÓRDÃO CNPJ/CPF: 193.583.504-15 Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Endereço: Avenida Padre Cicero, nº 5104 – São José, Juazeiro do Norte - CE Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: EMENTA: PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO DE VALOR PAGO INDEVIDAMENTE. CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA ÁGIL AVULSA. DEFERIMENTO. 1 o:– DEFERIR o pedido do requerente, concedendo-se o desconto de 70% (setenta por cento) do crédito constituído através do Auto de Infração nº 140/2014, nos termos do art. 534, parágrafo único, do Código Tributário Municipal. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Todos os membros estiveram presentes à sessão de julgamento. Juazeiro do Norte/CE, 23 de março de 2015. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em: 1 - Deferir o pedido de cancelamento da NFeAa 2014000 00011707, uma vez que não houve a prestação dos serviços; JÉSSICA GONÇALVES DE OLIVEIRA Presidente da Junta de Impugnação Fiscal Portaria nº 1999/2014 Advogada OAB/CE 29.707 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO PREVIJUNO 011 012 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEDUC JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 013 014 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 015 016 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 JUAZEIRO DO NORTE-CE, 27 DE MARÇO DE 2015 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO 017