ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SAUBARA 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N.º 166/2013 TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013 1º Termo aditivo ao contrato n.º 166/2013 que entre si celebram MUNICIPIO DE SAUBARA E HENMATEL SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, na forma e condições abaixo convencionadas. O MUNICÍPIO DE SAUBARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.º 13.040.233/0001-60, sito à Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro, Saubara-Ba, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOELSON SILVA DAS VIRGENS, brasileiro, casado, militar, CPF 513.404.105-91, RG 302337838, residente e domiciliado à Rua Rio do Banho, nº 23, centro, Saubara-Ba, CEP 44.220.000, Secretario de Administração e Fazenda, Sr. AMARILDO DOS SANTOS GUEDES, brasileiro solteiro, RG 0300735960 SSP/BA, CPF 549.060.165-53, Secretário Municipal de Saúde, Sr. ANTONIO SÉRGIO CAMPOS SOUSA, brasileiro, solteiro, RG 194.458-0 SSP/BA, CPF 381.366.435-04, denominado CONTRATANTE, e, HENMATEL SERVIÇOS ESPECILIZADOS LTDA-ME, CNPJ nº 00.371.190/0001-53, sediada à Rua do Sinimbu, 94B, Centro, Santo Amaro-BA, CEP: 44.200-000, neste ato representado por JACHSON CESAR ROCHA AZEVEDO, brasileiro, casado, maior, empresário, portador do RG nº 5.616.094-11 SSP-BA e CPF nº 578.240.10520, residente e domiciliado na Rua Capitão Melo n° 758, casa 08 estala mares, Salvador BA CEP 41600-610, denominado CONTRATADO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente Termo Aditivo, em conformidade com a legislação pertinente, conforme as cláusulas abaixo transcritas e pactuadas. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação, pelo prazo de 04 meses, do contrato de n° 166/2013 cujo objeto execução de obras e serviços de construção de Unidades Básica de Saúde: Porte 1, na sede do município, e distrito de Cabuçu e Bom Jesus no município de Saubara-BA. Lote III: Bom Jesus dos Pobres - Rua Nova Divinéia, s/n, Saubara-Ba. . CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO A celebração deste Termo Aditivo tem como lastro jurídico o permissivo do art. 57, II, da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas para o pagamento deste contrato ocorrerão por conta dos recursos: Dotação Orçamentária – Unidades – 07 Fundo Municipal de saúde Ação 1.009 Construção e ampliação de unidades básicas de Saúde – Elemento de Despesa: 4.4.9.051.00.00 Obras e Instalações. Fonte 02. Fonte 14. 1 Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro, Saubara‐Ba | CEP 40.420‐000 e‐mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SAUBARA CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado que não colidam com as alterações contidas no presente instrumento. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que produzam seus jurídicos efeitos. Saubara-Ba, 10 de Abril de 2014. Joelson Silva das Virgens Prefeito Município de Saubara Antonio Sergio campos Sousa Secretario de Saúde Jachson Cesar Rocha Azevedo Henmatel Serviços Especializados Ltda-me Testemunhas ____________________________ CPF - ____________________________ CPF - 2 Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro, Saubara‐Ba | CEP 40.420‐000 e‐mail: [email protected]