ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SAUBARA 1º TERMO ADITIVO – CONTRATO N.º 166/2013
TOMADA DE PREÇO N.º 002/2013
1º Termo aditivo ao contrato n.º 166/2013 que entre si
celebram MUNICIPIO DE SAUBARA E HENMATEL
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS LTDA-ME, na forma e
condições abaixo convencionadas.
O MUNICÍPIO DE SAUBARA, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público interno,
inscrito no CNPJ n.º 13.040.233/0001-60, sito à Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro,
Saubara-Ba, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. JOELSON SILVA DAS
VIRGENS, brasileiro, casado, militar, CPF 513.404.105-91, RG 302337838, residente e
domiciliado à Rua Rio do Banho, nº 23, centro, Saubara-Ba, CEP 44.220.000, Secretario de
Administração e Fazenda, Sr. AMARILDO DOS SANTOS GUEDES, brasileiro solteiro, RG
0300735960 SSP/BA, CPF 549.060.165-53, Secretário Municipal de Saúde, Sr. ANTONIO
SÉRGIO CAMPOS SOUSA, brasileiro, solteiro, RG 194.458-0 SSP/BA, CPF 381.366.435-04,
denominado CONTRATANTE, e, HENMATEL SERVIÇOS ESPECILIZADOS LTDA-ME,
CNPJ nº 00.371.190/0001-53, sediada à Rua do Sinimbu, 94B, Centro, Santo Amaro-BA, CEP:
44.200-000, neste ato representado por JACHSON CESAR ROCHA AZEVEDO, brasileiro,
casado, maior, empresário, portador do RG nº 5.616.094-11 SSP-BA e CPF nº 578.240.10520, residente e domiciliado na Rua Capitão Melo n° 758, casa 08 estala mares, Salvador BA
CEP 41600-610, denominado CONTRATADO, resolvem, de comum acordo, firmar o presente
Termo Aditivo, em conformidade com a legislação pertinente, conforme as cláusulas abaixo
transcritas e pactuadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO PRAZO
Constitui objeto deste instrumento, a prorrogação, pelo prazo de 04 meses, do contrato de
n° 166/2013 cujo objeto execução de obras e serviços de construção de Unidades
Básica de Saúde: Porte 1, na sede do município, e distrito de Cabuçu e Bom Jesus no
município de Saubara-BA.
Lote III: Bom Jesus dos Pobres - Rua Nova Divinéia, s/n, Saubara-Ba.
.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO
A celebração deste Termo Aditivo tem como lastro jurídico o permissivo do art. 57, II, da Lei
n.º 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas para o pagamento deste contrato ocorrerão por conta dos recursos:
Dotação Orçamentária – Unidades – 07 Fundo Municipal de saúde
Ação 1.009 Construção e ampliação de unidades básicas de Saúde –
Elemento de Despesa: 4.4.9.051.00.00 Obras e Instalações.
Fonte 02.
Fonte 14.
1 Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro, Saubara‐Ba | CEP 40.420‐000 e‐mail: [email protected] ESTADO DA BAHIA MUNICÍPIO DE SAUBARA CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e aqui ratificadas as demais cláusulas do contrato ora aditado que
não colidam com as alterações contidas no presente instrumento.
E, por assim estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo em 03
(três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que o subscrevem, para que
produzam seus jurídicos efeitos.
Saubara-Ba, 10 de Abril de 2014.
Joelson Silva das Virgens
Prefeito Município de Saubara
Antonio Sergio campos Sousa
Secretario de Saúde
Jachson Cesar Rocha Azevedo
Henmatel Serviços Especializados Ltda-me
Testemunhas
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CPF -
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CPF -
2 Rua Ananias Requião, n.º 50, Centro, Saubara‐Ba | CEP 40.420‐000 e‐mail: [email protected] 
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