Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura Municipal de Santa Maria Secretaria de Município de Gestão e Modernização Administrativa Superintendência de Sistemas Administrativos _________________________________________________________________________________ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 094/10 Primeiro Termo Aditivo ao Convênio 094/10, que entre si celebram o Município de Santa Maria e o Recanto da Esperança. O MUNICÍPIO DE SANTA MARIA - RS, CNPJ n° 88.488.366/0001-00, daqui por diante denominado MUNICÍPIO, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Cezar Augusto Schirmer, portador da Carteira de Identidade n° 1001775087-SSP/RS, CPF n° 200.564.350-53, residente e domiciliado em Santa Maria-RS, e o RECANTO DA ESPERANÇA, CNPJ/ nº 94.444.726/0001-67, com sede à Av. Medianeira, nº 631, fundos, em Santa Maria, doravante denominado RECANTO, neste ato representado pela Presidente, Srª. Valquiria do Carmo Dal Ri, brasileira, residente e domiciliada nesta cidade, CPF nº 323.482.820-20, RG. nº 8020536622, SSP/RS, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento do Convênio nº 094/10, de 27 de agosto de 2010, de acordo com as normas contidas na Constituição, nas Leis nº 8.666, de 21/06/93, nº 4.320 de 17 de março de 1964, Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, e suas alterações, no que couberem, nos Decretos nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e 6.170, de 25 de julho de 2007, Decretos Executivos nº 086 e 087, de 04 de agosto de 2008, Portaria Interministerial nº 127 de 30 de maio de 2008, bem como na Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional, e suas alterações, no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, mediante as Cláusulas e Condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto O presente Termo Aditivo objetiva prorrogar o prazo de vigência ao Convênio nº 094/10, de 27 de agosto de 2010, firmado entre o MUNICÍPIO e o RECANTO, por mais 03 (três) meses, estendendo-se de 21 de agosto de 2011 até 21 de novembro de 2011, acrescido de mais 60 (sessenta) dias, exclusivamente para a Prestação de Contas Final, sem repasse de recursos financeiros. CLÁUSULA SEGUNDA: Da Ratificação Ficam ratificadas as demais condições expressas nas cláusulas do instrumento ora aditado. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em (02) duas vias de igual teor e forma. Santa Maria, 1º de julho de 2011. Valquiria do Carmo Dal Ri RECANTO Cezar Augusto Schirmer Prefeito Municipal Testemunhas: ...................................................................... Nome: CPF: ..................................................................... Nome: CPF: Rua Venâncio Aires, 2277, 3º andar – Santa Maria – RS – Brasil – CEP: 97010-005 – Telefone: 55 3921- ....7153 Site: www.santamaria.rs.gov.br