UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – UNIRIO DANIEL DA SILVA VARGAS SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR EM ARQUIVO: MAPEAMENTO DESTA QUESTÃO COM PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Rio de Janeiro 2011 DANIEL DA SILVA VARGAS SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR EM ARQUIVO: MAPEAMENTO DESTA QUESTÃO COM PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Trabalho de Conclusão de Curso apresentado à Escola de Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro como requisito parcial à obtenção do grau de Bacharel em Arquivologia. Orientador: prof. Eliezer Pires da Silva Rio de Janeiro 2011 V297s Vargas, Daniel da Silva. Segurança e Saúde do Trabalhador de Arquivo: Mapeamento desta questão com profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas no Município do Rio de Janeiro / Daniel da Silva Vargas ; Orientador: Eliezer Pires da Silva - Rio de Janeiro, 2011. 66 f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Arquivologia) – Escola de Arquivologia, Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro, 2011. 1. Segurança e Saúde do trabalhor. 2. Acidente de trabalho. 3. Saúde e Risco Ocupacional. 4. Arquivo. I. Silva, Eliezer Pires da. II. Título CDD: 331.45 Aprovado em:______/______/________ BANCA EXAMINADORA ELIEZER PIRES DA SILVA Prof. Orientador Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Prof. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Prof. Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro Dedico este trabalho a Deus, que me permitiu chegar até aqui. Aos meus pais, que me deram o suporte para alcançar todos os meus objetivos e conquistas. A minha filha Sophia e minha companheira Luana, por serem o marco transformador de minha vida, amo vocês, e a todos os Arquivistas, Técnicos, Auxiliares e Estagiários que honram, se dedica, “dão a vida” e lutam pelo respeito à profissão. AGRADECIMENTOS Agradeço ao meu professor e orientador, Eliezer Pires da Silva, pela ajuda, conselhos, esforço e por acreditar em mim e nesta pesquisa. Agradeço aos professores do Curso de Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (UNIRIO), por me apresentarem o que realmente é a Arquivologia e me tornarem o Arquivista que sou hoje. Aos amigos que formei e colegas de turma, pelo respeito, atenção e paciência dedicados a mim durante o curso e fora do curso, os levarei para toda a vida, A todos os amigos e colegas que fiz pelos Arquivos que estagiei. A todos que receberam, responderam e repassaram o questionário, sem vocês este trabalho não existiria, muito obrigado pela ajuda. Aos meus professores da Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio, na FIOCRUZ, por serem os primeiros a apresentarem a Arquivologia, me incentivarem a seguir na carreira e por me iniciarem nos trabalhos científicos. E a todos que direta ou indiretamente cooperaram para que eu chegasse ao término desta pesquisa. “Jamais se desespere em meio as sombrias aflições de sua vida, pois das nuvens mais negras cai água límpida e fecunda”. (Provérbio Chinês) RESUMO Este trabalho resulta da persistência em busca do que se acredita ser de suma importância para a classe dos profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas em arquivos públicos ou privados, a Segurança e Saúde do Trabalhador. Partindo por este princípio, foi realizado um mapeamento envolvendo esta questão com profissionais e estagiários do município do Rio de Janeiro, além disso foi identificado os riscos no ambiente de trabalho, apresentando leis que os protejam na área da saúde, bem como os Equipamentos de Proteção Individual (EPI). Para realização desta pesquisa foi elaborado um estudo quanti-qualitativo, através de um questionário com 27 perguntas, onde foi obtido 41 amostras. Os resultados apontam que a maioria dos trabalhadores possui Ensino Superior Completo e/ou estão em via de concluí-lo; poucos são afastados por motivo de doença ocupacional ou acidente de trabalho, em contra-partida foi verificado que 15% responderam conhecer algum caso de acidente de trabalho que ocasionou no falecimento do trabalhador.Por não haver nenhum trabalho na área que envolvesse esta questão, tornando-se assim um marco inicial, ele foi bastante desafiador e acredito que ele cumpriu seu papel: conscientizar os trabalhadores (profissionais e estagiários) sobre sua Segurança e Saúde no ambiente de trabalho. Palavras-chave: Segurança e Saúde do trabalhador, Acidente de trabalho, Risco ambiental e Equipamento de Proteção Individual. LISTA DE TABELAS Tabela 1 Perfil dos Profissionais e Estagiários.....................................................36 Tabela 2 Saúde do Trabalhador............................................................................36 Tabela 3 Riscos Ambientais.................................................................................37 Tabela 3.1 Agravos que os trabalhadores sofrem em decorrência dos riscos ambientais..............................................................................................38 Tabela 4 Equipamento de Proteção Individual.....................................................39 Tabela 5 Segurança no ambiente de trabalho.......................................................40 Tabela 5.1 Opinião sobre a Segurança e Saúde do Trabalho na Instituição...........40 SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO.......................................................................................................11 2. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR NOS ARQUIVOS................15 2.1 TRAJATÓRIA DO TRABALHO NOS ARQUIVOS............................................15 2.2 HISTÓRICO DO TRABALHO E DA SEGURANÇA NO TRABALHO.............17 2.3 RISCOS AMBIENTAIS.........................................................................................20 2.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDICIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC)..................................................................................23 2.5 ACIDENTE DE TRABALHO................................................................................25 2.6 LEGISLAÇÃO SOBRE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO.................27 2.6.1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988...27 2.6.2 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT)..................................27 2.6.3 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL..............................................29 2.6.4 NORMAS REGULAMENTADORAS (NR).......................................................29 2.6.5 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE............................................................................30 2.6.6 NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST).........31 2.6.7 PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998...................................31 2.6.8 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO........................................................................31 2.6.9 LEI N.° 2.586, DE 3 DE JULHO DE 1996..........................................................32 3. APRESENTAÇÃO DOS DADOS COLETADOS...............................................33 3.1 PERFIL DOS PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ARQUIVÍSTICAS...............................................................................35 3.2 SAÚDE DO TRABALHADOR..............................................................................36 3.3 RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO............................................................36 3.4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI)...................................38 3.5 SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO.............................39 4. CONSIDERAÇÕES FINAIS.................................................................................41 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS......................................................................43 APÊNDICES................................................................................................................48 ANEXOS......................................................................................................................53 11 1. INTRODUÇÃO Este trabalho resulta da persistência em busca do que se acredita ser de suma importância para a classe dos profissionais que desempenham atividades arquivísticas em arquivos, sejam eles públicos ou privados, a Segurança e Saúde do Trabalhador. O objeto deste estudo foi mapear a questão da segurança e saúde do trabalhador em arquivo na medida em que se fez um levantamento com profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas em Arquivos Públicos e Privados no Município do Rio de Janeiro. Acidente de trabalho é algo que pode ocorrer em diferentes tipos de trabalho. Freqüentemente vemos, ouvimos, ou lemos algum caso de acidente no trabalho que tenha ocorrido. Nos arquivos, isto não é diferente, quem nunca presenciou, ou sofreu, ou conhece alguém que já presenciou, ou sofreu algum acidente de trabalho em arquivo, seja por falta de equipamento, por condições precárias do local, ou mesmo por descuido do profissional. Segundo o artigo 19 da Lei n° 8.123, de 24 de julho de 1991, “acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa, ou pelo exercício do trabalho segurado especial, provocando lesão corporal ou perturbação funcional, de caráter temporário ou permanente”. Podendo causar desde um simples afastamento, a perda ou a redução da capacidade para o trabalho, ou até mesmo a morte do profissional. Segundo a Previdência Social no ano de 2009, ocorreram 723.452 acidentes de trabalho em todo o país. No estado do Rio de Janeiro, no mesmo ano ocorreram 49.507 acidentes de trabalho, ou seja, é bem provável que alguns desses acidentes tenham ocorridos em algum arquivo de nosso município. Segundo a Previdência Social, através do Quadro IV. 2 – Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0) e Grau de Risco de Acidente de Trabalho Associado, as atividades em bibliotecas e arquivos (9101-5/00), os riscos de acidentes de trabalho são de apenas 1%. Este valor parece pequeno olhando a sua porcentagem, porém mesmo que pequena ou muito pequena, temos que ver que há um risco de acidente de trabalho e que todos os arquivos não são iguais, logo essa porcentagem pode se tornar muito maior do que este 1% que nos são apresentados. 12 Para se ter uma idéia, através deste mesmo Quadro, entre os anos de 2007 à 2009, ocorreram 84 acidentes de trabalho em arquivos ou bibliotecas em nosso país, mostrando que mesmo com 1% de risco de acidente, eles ocorrem e como vimos não são poucos. Comparando por exemplo, com outras atividades como, Restauração de obras de arte e Gestão de espaço para artes cênicas, espetáculos e outras atividades artísticas, onde os riscos apresentados são de 3%, neste mesmo período os acidentes de trabalho ocorridos foram de 7 e 11 respectivamente, provando que este grau de risco apresentado não pode ser o único elemento a ser levando em conta. Segundo Oliveira (2007, pág. 114), “a cada hora, no mundo, por volta de 250 trabalhadores estão perdendo a vida por acidente do trabalho ou doença ocupacional.” Pion (2010), em pesquisa realizada no Arquivo Nacional, constatou que 34% dos Arquivistas da instituição, já precisaram de atendimento médico por motivo de doença decorrente do trabalho. Nos estabelecimentos de arquivo, os profissionais podem enfrentar algumas situações de risco. Muitos desses riscos são deixados de lado, ignorados pelos empregadores e até pelos profissionais, e pouco se fazendo para que não se repitam. Muitas vezes os profissionais de arquivo trabalham sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), como luva, máscara e óculos, por exemplo, mesmo tendo a consciência que sua profissão esta exposta a agentes de risco, dependendo do local do arquivo onde trabalhem. Entre eles encontram-se os riscos físicos, ergonômicos, químicos, sociais, entre outros. A convivência com esses riscos predispõe os trabalhadores a enfermidades e a sofrerem acidentes de trabalho, quando não adotadas medidas de segurança. Oliveira (2007, pág. 111) afirma que: a Constituição garante no art. 7º, XXII, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. A segurança visa à integridade física do trabalhador e a higiene tem por objetivo o controle dos agentes do ambiente de trabalho para a manutenção da saúde no seu amplo sentido. Ademais, prevê o art. 5º, § 2º, que os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o Brasil faz parte, o que engloba, sem dúvida, as convenções ratificadas da Organização Internacional do Trabalho. 13 Para garantir esses direitos é criado as Normas Regulamentadoras (NR) relativas à segurança e medicina do trabalho, que são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para a fiscalização dentro das instituições é criado a NR 5 – Comissão Permanente de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. Os riscos no ambiente de trabalho são os causadores de prejuízos à saúde podendo ser vistos segundo as seguintes dimensões: externos à unidade, ou internos à unidade. Para esta pesquisa nos baseamos nos riscos interno à unidade. Riscos internos são identificados através das condições de trabalho; suas fontes são identificadas na unidade e se relacionam com o processo de trabalho e/ou condições de trabalho. Baseados nestas características, os riscos internos podem ser classificados em seis tipos: físicos, mecânicos, ergonômicos, químicos, biológicos e sociais. Analisando os anais do 3° e 4° Congresso Nacional de Arquivologia e os Anais do Congresso Brasileiro de Arquivologia até o ano 2000 (com exceção dos II e V Congressos), notamos que não há nenhum trabalho relativo a este tema, ou seja, este trabalho é importante por ser um tema novo e de grande relevância para os profissionais em Arquivos. Nesta etapa da pesquisa foi realizado um estudo, ao mesmo tempo, quantitativo e qualitativo sobre segurança e saúde dos trabalhadores em arquivos públicos e privados do município do Rio de Janeiro, através de um questionário com 27 questões. Como método de pesquisa foi feito um levantamento bibliográfico através de dados pesquisados em livros, artigos, jornais e utilizada a experiência como estagiário e técnico de arquivo. A pesquisa foi norteada pela seguinte pergunta: como é percebida a problemática da segurança e da saúde do trabalhador, nos arquivos públicos e privados do município do Rio de Janeiro, com base na opinião dos próprios trabalhadores? 14 Além de se ter o objetivo principal de mapear a segurança e a saúde do trabalhador nos arquivos públicos e privados do município do Rio de Janeiro, especificamente, foi identificado os riscos no ambiente de trabalho que os profissionais de arquivo podem estar sujeitos, buscando leis específicas que protejam os profissionais de arquivo na área da saúde, bem como os equipamentos de proteção individual (EPI) que os mesmos possam utilizar de acordo com o seu local de trabalho. Este trabalho está dividido basicamente em cinco tópicos além desta introdução. O Capítulo um é sobre a Segurança e Saúde do Trabalhador nos Arquivos e foi dividido em Trajetória do Trabalho nos Arquivos; Histórico da Segurança no Trabalho; Riscos Ambientais; Equipamento de Proteção Individual (EPI) e Equipamento de Proteção Coletiva (EPC); Acidente de Trabalho e Legislação sobre Saúde e Segurança do Trabalho. O Capítulo dois é a apresentação dos dados coletados na pesquisa. Após isso, são formuladas as considerações finais sobre os resultados da pesquisa realizada e, por fim, as referências bibliográficas. Foi incluído ainda o questionário que serviu de instrumento de coleta de dados como apêndice e em anexo os gráficos dos resultados de cada pergunta. 15 2. SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHADOR NOS ARQUIVOS Neste capítulo apresentaremos em forma cronológica a trajetória do trabalho nos arquivos e o histórico do trabalho e da segurança do trabalho, desde o seu início, até os dias atuais, dando ênfase ao que foi feito no Brasil, em relação a esses assuntos. Abordaremos a questão dos riscos ambientais; dos equipamentos de proteção individual e coletiva; definiremos acidente de trabalho e seus tipos e por fim, apresentaremos alguns órgãos e legislação referentes a segurança e saúde do trabalhador. 2.1 TRAJETÓRIA DO TRABALHO NOS ARQUIVOS Alguns autores identificam o surgimento do arquivo nas diversificadas práticas de registro e tratamento da acumulação, remontando ao surgimento da escrita. É ao aparecimento da escrita que remonta o nascimento dos arquivos e da arquivística, bem como as novas ocupações, entre as quais a de arquivista. A escrita permitiu produzir obras literárias, mas também serviu a administração. (COUTURE; ROSSEAU, 1998, P. 29) Segundo o Dicionário Brasileiro de Terminologia Arquivística, Arquivo é “o conjunto de documentos produzidos e acumulados por uma entidade coletiva, pública ou privada, pessoa ou família, no desempenho de suas atividades, independente da natureza dos suportes”. (2004, P. 19) A História mostra que desde a Alta Antiguidade os arquivos já tinham a sua importância, como comprova, escavações arqueológicas comprovando a existência de arquivos no Oriente Próximo e na Ásia. Os egípcios, os gregos e os romanos já possuíam arquivos e eram bem estruturados. A Espanha, em 1567, fundou o primeiro arquivo centralizado em um único local, tomando o arquivo um instrumento de governo para seu uso exclusivo. Contudo, foi com a Revolução Francesa que se consolidou este movimento de centralização, criando a primeira rede de arquivos da Era Moderna, mas partindo de um novo principio, onde todos os arquivos sejam consultáveis por todos, permitindo a todo cidadão ter acesso aos documentos do Estado. Em 1841, surge a Teoria dos Arquivos, meio século após a criação dos Archives Nationales de Paris, com a publicação de algumas instruções aos Arquivistas. 16 Em 1956, o norte-americano Schellenberg publica o livro Arquivos Modernos – princípios e técnicas e com esta publicação ele abre uma discussão sobre os arquivos correntes e a sua gestão. As transformações do conceito de arquivos a partir da metade do século XX estão referidas a dois pontos básicos: 1) o uso, cada vez mais extensivo, dos diversos materiais da informação arquivística e 2) o surgimento dos princípios da Gestão de Documentos, nos Estados Unidos e no Canadá, no final da década de 40, contudo a Gestão de Documentos já possuía raízes desde o final do sec. XIX. Em 1990, surge o conceito de informação arquivística, sobretudo entre os arquivistas canadenses e norte-americanos. Contudo a Arquivística ainda reconhece os arquivos como seu objeto de estudo e não a informação arquivística, sendo apenas um sub-produto dos documentos. A partir da criação deste conceito novo, surgem duas escolas de pensamento, a mais conservadora (que reconhecem os arquivos como seu objeto) acolhida nos arquivos públicos europeus, ainda predominante, e a mais renovadora (que reconhecem a informação como seu objeto) acolhida pelas Escolas de Ciência da Informação dos Estados Unidos e do Canadá. No Brasil, segundo Maia (2006) a história da Arquivologia no Brasil começa com a transferência da corte portuguesa para o Rio de Janeiro em 1808, onde a criação do Arquivo Público do Império implicou no desenvolvimento de técnicas de conservação do acervo documental até então produzido e o que viria a ser produzido. Em 1838 é criado o Arquivo Nacional, tornando-se um marco histórico para a trajetória da Arquivologia no Brasil. Contudo, somente em 1911, é definida por regulamento a missão do Arquivo Nacional, mudando sua denominação de Arquivo Público Nacional, para Arquivo Nacional. Na década de 40 surgem os primeiros cursos voltados para as práticas arquivísticas. Em 1943, surge o Curso Avulso de Preparação de Pessoal para Organizações de Serviços, no Departamento Administrativo do Serviço Público (DASP) e em 1947, surge o Curso de Arquivologia e Administração de Documentos, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 1960, o Arquivo Nacional cria o Curso Permanente de Arquivos (CPA) com dois anos de duração, dando ênfase a atender os objetivos administrativos dos arquivos. 17 Em 15 de dezembro de 1970 é fundada a Associação de Pesquisa Histórica e Arquivística (APHA), com o intuito de preparar pessoas habilitadas para os serviços nos arquivos. Em 20 de outubro de 1971 é criado a Associação dos Arquivistas Brasileiros (AAB), com o objetivo de melhorar e aperfeiçoar os arquivos. Em 1978 é regularizado a profissão de arquivista em nosso país, através da Lei 6.546, de 4 de julho e regulamentado pelo Decreto 82.590, de 6 de novembro do mesmo ano. Em 1991, é criada a lei federal que legaliza a organização e a função das instituições e dos serviços arquivísticos públicos nas diferentes esferas de governo. A Lei 8.159 de 08 de janeiro, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados e dá outras providências. Em 2003, é instituído o Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo (SIGA), com o objetivo de coordenar os serviços de arquivo do poder executivo federal, visando em defender os interesses e os direitos da classe e fiscalizar o exercício ilegal da profissão, é criado em 2008, o Sindicato Nacional dos Arquivistas e Técnicos de Arquivo (SINARQUIVO). Mesmo com esta evolução do campo arquivístico no Brasil, não localizamos, nem vemos ainda nenhuma preocupação e/ou movimentação em relação a Saúde e Segurança dos profissionais que desempenham atividades arquivísticas, onde a preocupação é com a Gestão dos documentos, Gestão Eletrônica dos documentos, Informação, Suporte, etc. Porém, será que uma preocupação maior com a Saúde e Segurança do Trabalhador, também não faz parte da melhoria dos arquivos? 2.2 HISTÓRICO DO TRABALHO E DA SEGURANÇA NO TRABALHO Segundo Haag e Lopes (2001, p 1 – 14), o trabalho surge assim que aparece o primeiro ser humano, porém as relações entre o trabalho e a doença permaneceram quase que ignoradas até 250 anos atrás aproximadamente. Apenas temos conhecimento de algumas obras literárias neste quesito, como Hipócrates que escreve “Ar, Água e Lugares”, no qual ele discorre sobre o saturnismo (intoxicação aguda ou crônica por chumbo, ou um de seus componentes); Plínio (o Velho) em 23 d.C. descreve o aspecto dos trabalhadores de minas de mercúrio e chumbo e aconselha o uso de máscaras. (HAAG, 2001). 18 Georg Bauer, em 1556, publica o livro De Re Metallica, em que foram estudados os diversos problemas relacionados à extração de minerais argentíferos e auríferos e à fundição de ouro e prata. (apud, VIEIRA, 1995) Em 1567, Paracelso (considerado o fundador da química e da medicina moderna) apresenta em sua monografia, uma relação de trabalho com várias substâncias manuseadas e intoxicações ocupacionais, onde o foco principal foi o mercúrio. Porém em 1700, é publicado na Itália, o livro De Morbis Artificium Diatriba, do médico Bernadini Ramazzini, que após o lançamento deste livro é denominado o “pai da medicina do trabalho”. Neste trabalho, o autor descreve uma série de doenças relacionadas a 50 profissões diversas. Entre 1760 e 1830, ocorre na Inglaterra, a Revolução Industrial, tornando-se o marco inicial da moderna industrialização. Em 1831-32, também na Inglaterra, é criada uma Comissão de Inquérito, onde o mesmo elaborou uma lei regulamentando as horas de jornada de trabalho. Sendo que em 1833, é elaborada uma lei regularizando a jornada de trabalho em 16 horas por dia, na época considerada uma conquista. (HAAG, 2001) A partir da Primeira Guerra Mundial, ocorre uma reviravolta na relação homem-trabalho, onde etapas importantes são transpostas, havendo uma diversificação nas condições de trabalho e saúde. Muitas reivindicações surgem a partir desta época, como a proteção à saúde, tendo como foco predominante a proteção ao corpo. Segundo Dejours (1992), nesta época ocorrem alguns avanços, dentre elas: 1) 1913 – fábricas com exames pré-admissionais, o exame médico é realizado na admissão do trabalhador com o intuito de verificar as condições de saúde do empregado; 2) 1915 – ocorre inspeções médicas nas fábricas para verificar as condições de higiene e segurança dos postos de trabalho, visando à prevenção de acidentes e adoecimento; 3) 1916 – a jornada de trabalho é reduzida para 8 horas; 4) 1936 – é estabelecido o trabalho para 40 horas semanais, surgem as férias remuneradas, o direito à adesão a sindicatos e o direito à greve. Durante o período da Segunda Guerra Mundial, na França é criado a Previdência Social (1945), a Medicina do Trabalho (1946) e o Comitê de Higiene e Segurança (1947). 19 No Brasil, somente em 1940, foi que os problemas causados pelo trabalho começaram a ser estudados, onde surgiu a Associação de Prevenção de Acidentes de Trabalho. Em 1943, entra em vigor a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e também neste período que surge a Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1945, sendo o órgão responsável pela proteção à saúde. Na década de 60, surge o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), através da Lei 5.107, em 13 de setembro de 1966, sendo regulamentado pelo Decreto 59.820, de 20 de dezembro do mesmo ano. Em 1972, através das Portarias 3236 e 3237 do Ministério do Trabalho, torna obrigatório as empresas com mais de 100 empregados, terem em sua instituição a existência de um Serviço de Saúde Ocupacional. Este Serviço é composto pelo Médico do Trabalho, Engenheiro de Segurança, Técnico em Segurança e Auxiliar de Enfermagem do Trabalho. Em 1978, a Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, estabeleceu as Normas Regulamentadoras onde orientam as obrigações das empresas em relação ao trabalho. Em 1987, a partir da Portaria 34 do Ministério do Trabalho e Emprego, fica estabelecido que em todo território nacional as empresas públicas ou privadas e órgãos da administração direta ou indireta, com empregados regidos pela CLT, devem ter Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), obedecendo à gradação de risco da atividade desenvolvida e do quantitativo de pessoal do estabelecimento. E em 1990, através da Lei n° 8080, é regulamentado o Sistema Único de Saúde (SUS) e suas competências no campo da saúde do trabalhador, onde o artigo 200 da Constituição Brasileira de 1988 atribui ao mesmo, a execução das ações de saúde do trabalhador. Resumindo as questões em relação ao trabalho e a saúde, observamos que inicialmente as preocupações foram com a segurança do trabalhador, tentando diminuir os acidentes do trabalho; em seguida a preocupação era com a medicina do trabalho voltado para a cura das doenças ocupacionais; depois ampliaram a pesquisa para a higiene nas indústrias, focando a prevenção das doenças e garantia da saúde; por fim, o foco se tornou a saúde do trabalhador, visando o bemestar físico, mental e social. Contudo, apesar de tanto esforço e luta pela melhoria de condições de trabalho, segurança e saúde do trabalhador, todas essas conquistas são postas em prática ou ficam apenas no papel? 20 E como isso é feito nos arquivos? Será que a questão da segurança e saúde do trabalhador é respeitada? A instituição proporciona condições de trabalho aos profissionais? Há fiscalização em relação a este tema? Esperamos que depois de tanto esforço e luta por parte de toda a sociedade, os trabalhadores, independente de serem profissionais que desempenhem atividades arquivísticas, possuam o mínimo de condições para trabalhar, pois este fator é determinante para o trabalhador realizar bem, suas atividades que lhe são atribuídas. 2.3 RISCOS AMBIENTAIS A saúde dos trabalhadores é condicionada por fatores sociais, econômicos, tecnológicos e organizacionais, além de fatores de risco de natureza física, química, biológica, mecânica e ergonômica presentes no processo de trabalho. Esses riscos são capazes de causar danos à saúde e integridade física dos trabalhadores em função de sua natureza, intensidade, suscetibilidade e tempo de exposição. Contudo, não é porque há produtos ou agentes nocivos no local de trabalho não quer dizer que, necessariamente, existe perigo para a saúde. Isto depende da combinação ou inter-relação de alguns fatores, como a concentração, a forma do contaminante no ambiente de trabalho no ambiente de trabalho, o nível de toxidade e o tempo de exposição do trabalhador. Existem basicamente duas formas para avaliar os riscos dentro de um local de trabalho: a avaliação qualitativa, conhecida como preliminar, onde o avaliador usa apenas a sensibilidade para identificar os riscos que existem no local de trabalho e a avaliação quantitativa, servindo para medir, comparar e estabelecer medidas de eliminação, neutralização ou controle dos riscos, é neste momento que utiliza-se métodos científicos e utiliza-se de instrumentos e equiamentos. Segundo a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador (2004) o perfil de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil caracteriza-se pela coexistência de: acidentes de trabalho e as “doenças profissionais”, que são agravos que possuem relação com condições de trabalho específicas; “doenças relacionadas ao trabalho”, onde são doenças sua freqüência, surgimento, ou gravidade; e doenças comum a população, que não guardam relação de causa com o trabalho, porém condicionam-se a saúde dos trabalhadores. 21 Para a Organização Mundial de Saúde (OMS), os maiores desafios para a saúde do trabalhador, neste início de século e no futuro, são os problemas de saúde ocupacional ligados às novas tecnologias de informação e automação, novas substâncias químicas e energias físicas, riscos de saúde associados às novas biotecnologias e transferência de tecnologias perigosas. (OPAS, 2005) Segundo Bellusci (2001), os ambientes de trabalho, “podem oferecer riscos que agridam a integridade física, emocional ou social do trabalhador. Como conseqüência, resulta uma doença provocada, agravada ou desencadeada pelas condições nas quais o trabalho é desenvolvido”, a chamada doença do trabalho. Para Porto (2005), nos últimos anos, esta mudando o enfoque em relação aos trabalhadores, buscando-se enfatizar mais a prevenção, logo, atuando no controle e eliminação dos riscos na fonte e não após a ocorrência do acidente e da doença. Segundo o mesmo, o risco pode estar presente em diferentes formas, nas substâncias químicas, em agentes físicos, mecânicos e biológicos, na inadequação dos postos de trabalho, ou ainda em função de características da organização do trabalho e práticas de gerenciamento das empresas. Logicamente que esses riscos não são somente conseqüências desses ambientes, mas sim de diversos fatores que estão inseridos no processo de trabalho, como: a organização do trabalho, à divisão de tarefas, à cobrança de produtividade, à intensificação do trabalho, aos mecanismos de coerção e punição. [...] todos esses elementos influenciam direta ou indiretamente na geração de acidentes, doenças ou outras formas de sofrimento dos trabalhadores, [...]. Os riscos não podem ser analisados de forma estática, pois as empresas, os ambientes e as organizações estão freqüentemente mudando, e as análises de risco precisam ser periodicamente revistas (PORTO, 2005, p. 13-14). Segundo a Norma Regulamentadora – 9 (NR-9) os riscos ambientais são: “os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador”. Para Saliba (1998), os riscos ambientais estão presentes nos ambientes de trabalho e são capazes de produzir danos à saúde. Quando superados os respectivos limites de tolerância, estes 22 são classificados de acordo com a natureza, concentração ou intensidade do agente e tempo de exposição. Riscos físicos são aquelas geradas por máquinas e condições físicas características do local de trabalho, são agentes com capacidade para mudar as características físicas do ambiente. Onde sua ação independe da pessoa que está exercendo a atividade, podendo afetar a saúde dos trabalhadores. Dentre os riscos físicos estão os ruídos, vibrações, calor, umidade, frio entre outros. Estes tipos de riscos podem causar ao trabalhador, diversos agravos, como: cansaço, irritação, dores de cabeça, taquicardia, hipertensão, doenças do aparelho respiratório, etc. Riscos químicos são substâncias que se encontram nas formas líquidas, sólidas e gasosas, podendo ser absorvidos, através de inalação pelas vias aéreas, absorvidos pela pele e ingestão. Também são identificados pelo grande número de substâncias que podem contaminar o ambiente de trabalho e quando absorvidos pelo organismo, podem ou não produzir reações tóxicas danosas à saúde. Entre os riscos químicos estão as poeiras minerais (carvão, minerais, etc.), poeiras vegetais (algodão, bagaço da cana-de-açúcar), poeiras incomodas, etc. Estes podem causar doença pulmonar obstrutiva, enfisema pulmonar, irritação nas vias aéreas superiores, etc. Riscos biológicos são causados por microorganismos como bactérias, fungos, vírus, parasitas, protozoários, etc. Esses agentes podem ser transmitidos através de atuação junto à fonte de contaminação. Os riscos biológicos apresentam densa população microbiológica, onde podemos destacar: precariedade de higiene e limpeza, falha no processo de desinfecção, dentre outras. Os riscos biológicos podem ocasionar doenças infecto-contagiosas (hepatite, cólera, tétano, etc.), infecções variadas externas (dermatite, rash cutâneo, etc.) e internas (doenças pulmonares) ou infecções cutâneas ou sistêmicas. Essas doenças podem ser desencadeadas devido à contaminação ou pela própria natureza do trabalho. Segundo a Norma Regulamentadora – 32 (NR–32), os agente biológicos são classificado em: Classe de risco 1: baixo risco individual para o trabalhador e para a coletividade, com baixa probabilidade de causar doença ao ser humano. 23 Classe de risco 2: risco individual moderado para o trabalhador e com baixa probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças ao ser humano, para as quais existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 3: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade de disseminação para a coletividade. Podem causar doenças e infecções graves ao ser humano, para as quais nem sempre existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Classe de risco 4: risco individual elevado para o trabalhador e com probabilidade elevada de disseminação para a coletividade. Apresenta grande poder de transmissibilidade de um indivíduo a outro. Podem causar doenças graves ao ser humano, para as quais não existem meios eficazes de profilaxia ou tratamento. Riscos ergonômicos estão ligados a fatores externos (do ambiente) e internos (do plano emocional), resumindo, é a disfunção entre o indivíduo e seu posto de trabalho, onde podemos encontrar a descrição deste grupo, na Norma Regulamentadora – 17 (NR–17). Para Michel (2000), “ergonomia é um conjunto de ciência e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e seu trabalho, procurando adaptar as condições de trabalho e características do ser humano”. Entre os riscos ergonômicos estão o esforço físico, levantamento e transporte manual de pesos, monotonia e repetitividade, etc. Estes podem causar cansaço, dores musculares, fraquezas, problemas de coluna vertebral, entre outros. Riscos mecânicos são aqueles que ocorrem em função do ambiente físico de trabalho e tecnológico impróprio, capaz de colocar em risco a integridade do trabalhador. Os riscos mecânicos podem ser um arranjo físico inadequado, iluminação deficiente, ligação elétrica deficiente, armazenamento inadequado, animais peçonhetos, etc. Eles podem causar desgaste físico excessivo, fadiga, problemas de visão, queimaduras, incêndios, explosão, entre outros. 2.4 EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPC) Segundo a Norma Regulamentadora n° 6, é considerado EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado a proteção de riscos à segurança e saúde no trabalho. 24 Todo EPI, independente de ser nacional ou importado, só é posto a venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação, que é expedido pelo órgão nacional competente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). É de competência do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade e caso a empresa não seja obrigada a ter SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado ou por profissional designado e trabalhadores usuários. Os EPI’s podem variar de acordo com a atividade ou riscos que ameacem a segurança e saúde do trabalhador, como por exemplo; para a proteção facial e visual (óculos e viseiras); para a proteção respiratória (máscaras e filtro); para proteção dos braços e mãos (luvas e mangote); entre outros. O uso deste equipamento só deverá ser posto em prática quando as medidas de proteção coletiva, não forem viáveis, eficientes e suficientes para atenuação dos riscos de acidentes de trabalho e/ou de doenças profissionais e do trabalho, ou enquanto as mesmas ainda tiverem sendo implantadas; ou para atender medidas de emergência. Os Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC) são medidas ou dispositivos, sinais, imagens, sons, instrumentos ou equipamentos que visam proteger vários trabalhadores ao mesmo tempo, à otimização do ambiente de trabalho, sendo mais rentável e duradouro do que os equipamentos de proteção individual. Dentre os EPC’s podemos destacar: a limpeza e organização dos locais de trabalho; sistema de exaustão colocado em um ambiente de trabalho onde há poluição; limpeza ou substituição de filtros e tubulações do ar-condicionado, iluminação adequada, dentre outras. Segundo a NR-6, é de responsabilidade do empregador, em relação ao EPI, adquirir o adequado ao risco de cada atividade; exigir seu uso; orientar e treinar sobre o uso adequado; guarda e conservação; substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado; entre outros. Logo, é de responsabilidade do trabalhador, em relação ao EPI, utilizá-lo apenas para a finalidade que se destina; responsabilizar-se pela guarda e conservação; comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir as determinações do empregador sobre seu uso adequado. 25 Os EPI’s além de essenciais à proteção do trabalhador, podem também proporcionar a redução de custos ao empregador. Porém não basta apenas o empregador fornecer o EPI ao empregado, tem de haver fiscalização de modo a garantir que o equipamento seja utilizado. Segundo Ayres e Corrêa (2001), a proteção coletiva e individual dos trabalhadores corresponde a uma obrigação do empregador, onde o mesmo caso não o cumpra pode ser responsabilizado civil e penalmente. Por seguinte, entendemos por responsabilidade civil o exposto nos seguintes artigos do código civil: Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem. Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele. 2.5 ACIDENTE DE TRABALHO Segundo O artigo 19 da Lei n.º 8.213, de 24 de julho de 1991 conceitua como acidente do trabalho "aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais, provocando, direta ou indiretamente, lesão corporal, doença ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho". Podemos incluir ainda em acidente de trabalho, aquele que ocorre em qualquer situação em que o trabalhador represente o interesse da instituição ou agindo em defesa do seu patrimônio; assim como aquele que pode ocorrer no trajeto da residência para o trabalho e vice-versa. Logo, podemos definir como doença ocupacional como “a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade”¹ e doença do trabalho sendo “a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente”¹. Além disso, podemos considerar o acidente de trabalho aquele que, tenha contribuído diretamente para a morte do segurado, para a redução ou perda de sua capacidade de trabalhar, ou produzir lesão que exija atenção médica para sua recuperação. 26 Também pode ser considerado acidente de trabalho aquele sofrido pelo trabalhador no local e no horário do trabalho, em conseqüência de: a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho; c) ato de imprudência (excesso de confiança), de negligência (falta de atenção) ou de imperícia (inabilitação) de terceiro ou de companheiro de trabalho; d) ato de pessoa privada do uso da razão; e e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos (quedas de raios) ou decorrentes de força maior (enchentes). A doença que provem de contaminação acidental do trabalhador no exercício de sua atividade. Quando o trabalhador estiver fora do local e do horário de trabalho, pode ser considerado acidente de trabalho nos seguintes casos: a) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa; b) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito; c) em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhorar capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado; e d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado. No horário da refeição ou descanso, no ato de realização de necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante o horário do trabalho, é considerado exercício do trabalho, ou seja, caso ocorra algo ao trabalhador, também é considerado acidente de trabalho. Logo, reiteramos e afirmamos que acidente e doença de trabalho geram responsabilidades penais, civis, administrativas, trabalhistas, sendo que as responsabilidades civis e criminais independem uma da outra. 27 2.6 LEGISLAÇÃO SOBRE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO Analisando a Legislação Arquivística Brasileira, não foi encontrado nenhuma Lei, Decretos, Medidas Provisórias, Portaria Federal, ou Resoluções que visem a Segurança e Saúde do Trabalhador em Arquivo, isto posto, apresentaremos Leis, Decretos, Normas e Portarias que enfoquem este tema, fazendo um apanhado geral sobre o assunto. 2.6.1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 A Constituição Federal Brasileira de 1988 surgiu como um avanço para a população e conseqüentemente para os trabalhadores, principalmente em relação a questão das garantias trabalhistas. Estas garantias estão descritas nos Títulos II – dos Direitos e Garantias Fundamentais, onde no Capítulo II - dos Direitos Sociais, onde no art. 7° está expresso: “São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”, terá direito a férias, salário, descanso remunerado, licença maternidade, aposentadoria e jornada de trabalho. Onde dentro deste mesmo artigo, podemos destacar o parágrafo XXII, que diz: “redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.” No art. 200, referente ao Sistema Único de Saúde(SUS), fica referido nos termos da lei no parágrafo II – “executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador”. 2.6.2 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) Criado através do Decreto-Lei n° 5452, de 1° de Maio de 1943, onde a mesma estatui as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho, nela previstas. Onde se considera empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço e empregado, é toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. O artigo 60 diz que “nas atividades insalubres, assim consideradas as constantes dos quadros mencionados no capítulo "Da Segurança e da Medicina do Trabalho", ou que neles venham a ser incluídas por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comercio, quaisquer prorrogações só poderão ser acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho, as quais, para esse efeito, procederão aos necessários exames locais e à verificação dos métodos e processos de trabalho, quer diretamente, quer por intermédio de 28 autoridades sanitárias federais, estaduais e municipais, com quem entrarão em entendimento para tal fim.” Onde o mesmo possui um capítulo somente voltado para a Medicina e Segurança do Trabalho, no caso o Capítulo V da CLT, onde destacamos os seguintes artigos: Art. 156 - Compete especialmente às Delegacias Regionais do Trabalho, nos limites de sua jurisdição: promover a fiscalização do cumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho; adotar as medidas que se tornem exigíveis, em virtude das disposições deste Capítulo, determinando as obras e reparos que, em qualquer local de trabalho, se façam necessárias e impor as penalidades cabíveis por descumprimento das normas constantes deste Capítulo, nos termos do art. 201. Art. 157. Cabe às empresas: I – cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho; II – instruir os empregados, através de ordens de serviço, quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho ou doenças ocupacionais; III – adotar as medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão regional competente; IV – facilitar o exercício da fiscalização pela autoridade competente. Art. 158. Cabe aos empregados: I – observar as normas de segurança e medicina do trabalho, inclusive as instruções de que trata o item II do artigo anterior; II - colaborar com a empresa na aplicação dos dispositivos deste Capítulo. Parágrafo único. Constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada: a) à observância das instruções expedidas pelo empregador na forma do item II do artigo anterior; b) ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecidos pela empresa. Art. 162 - As empresas, de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. Art. 166 - A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados. Art. 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos. Art. 190. O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes. Parágrafo único. As normas referidas neste artigo incluirão medidas de proteção do organismo do trabalhador nas operações que produzem aerodispersóides tóxicos, irritantes, alergênicos ou incômodos. 29 2.6.3 REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL Criado pelo Decreto n° 3048, de 06 de maio de 1999, onde fica disposto que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social. Neste Regulamento destacamos os seguintes artigos: art.338, onde a empresa é responsável pela adoção e uso de medidas coletivas e individuais de proteção à segurança e saúde do trabalhador sujeito aos riscos ocupacionais por ela gerados; art.341, que atua nos casos de negligência quanto às normas de segurança e saúde do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a previdência social proporá ação regressiva contra os responsáveis; art.342, que visa O pagamento pela previdência social das prestações decorrentes do acidente a que se refere o art. 336 não exclui a responsabilidade civil da empresa ou de terceiros e o art.343, que constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e saúde do trabalho. 2.6.4 NORMAS RAGULAMENTADORAS Criado pela Portaria n° 3214, de 08 de junho de 1978, onde diz que “ à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pela empresas privadas e públicas e pelos órgão públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).” Essas NR’s aplicam-se, aos trabalhadores avulsos, entidades ou empresa que lhes tomem o serviço e aos sindicatos representativos das respectivas categorias profissionais. A NR regulamente que o órgão responsável pela coordenação, orientação, controle e supervisão das atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho é a Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho (SSST). Onde ainda compete, em última instância, conhecer os recursos voluntários ou de ofício, das disposições proferidas pelos Delegados Regionais do Trabalho (DRT), em relação a segurança e saúde do trabalho. A DRT é o órgão responsável para execução das atividades relacionadas com a segurança e medicina do trabalho, onde os compete: adotar medidas necessárias à fiel observância dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho; impor penalidades cabíveis por descumprimento dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina 30 do trabalho, notificar as empresas, estipulando prazos, para eliminar e/ou neutralização de insalubridade, entre outros. Atualmente, estão publicadas 32 NR’s, todas voltadas para a Segurança e Medicina do Trabalho, dentre estas podemos destacar: NR – 05 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA); NR - 06 Equipamento de Proteção Individual (EPI); NR – 07 Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; NR – 09 Riscos Ambientais; NR – 15 Atividades e Operações Insalubres e NR – 17 Ergonomia. 2.6.5 LEI ORGÂNICA DA SAÚDE Esta Lei, criada no dia 19 de setembro de 1990, dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Ela regula em todo território nacional, as ações e serviços de saúde, executados, isolada ou conjuntamente, em caráter permanente ou eventual, por pessoas naturais ou jurídicas de direito público ou privado. No artigo 6°, no parágrafo I, letra c – é uma área de atuação do SUS, a saúde do trabalhador. Onde no inciso 3° deste mesmo artigo é definido o que é saúde do trabalhador: “entende-se por saúde do trabalhador para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores, assim como vaisa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho”. Neste mesmo inciso 3°, podemos destacar dois artigos: o artigo I, que se refere à assistência ao trabalhador vítima de acidente de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho e o artigo V, que se refere à informação ao trabalhador e a sua respectiva entidade sindical e a empresas sobre os riscos de acidente de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional. 31 No Capítulo III – da organização, da direção e da gestão, também encontramos referência sobre a saúde do trabalhador, mais precisamente no “art. 13. A articulação das políticas e programas, a cargo das comissões intersetoriais, abrangerá, em especial, as seguintes atividades: inciso V - saúde do trabalhador”. Também em referência a esta Lei, podemos destacar o Capítulo IV – da Competência e das Atribuições, na Seção I – das atribuições comuns, o artigo VI, refere-se à “elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador”. 2.6.6 NORMA OPERACIONAL DE SAÚDE DO TRABALHADOR (NOST) Esta norma tem como objetivo orientar os estados e os municípios na implantação das ações de saúde do trabalhador no Sistema Único de Saúde, em busca de melhores condições de saúde dos trabalhadores. Este norma é um resultado do processo de discussão e negociação que teve a participação de técnicos do Ministério da Saúde, das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, de universidades, de representantes do movimento sindical dos trabalhadores, do Conselho Nacional dos Secretários de Saúde (CONASS), Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e da Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador (CIST) do Conselho Nacional de Saúde. 2.6.7 PORTARIA N.° 3.908, DE 30 DE OUTUBRO DE 1998 Esta portaria estabelece os procedimentos para orientar e instrumentalizar as ações e serviços de saúde do trabalhador. A mesma tem o objetivo definir as atribuições e responsabilidades para orientar e instrumentalizar as ações de saúde do trabalhador urbano e rural, consideradas as diferenças entre homens e mulheres, a ser desenvolvidas pelas Secretarias de Saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Onde cabe a esta Portaria, aprovar a Norma Operacional de Saúde do Trabalhador, na forma de anexo desta portaria. 2.6.8 CÓDIGO PENAL BRASILEIRO Para Ayres e Corrêa (2001), o empregador que não adotar as medidas de segurança e higiene do trabalho, a fim de proteger seus trabalhadores contra riscos de acidentes do trabalho e/ou doenças profissionais, sejam por meio de proteção coletiva e/ou individual. Logo, o não cumprimento desta norma, poderá ser responsabilizado por crimes como homicídios, lesões corporais, dentre outras, como previstos no Código Penal Brasileiro. 32 Lesão corporal Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem Perigo para a vida ou saúde de outrem Art. 132 Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente. Omissão de socorro Art. 135 Deixar de prestar assistência, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, ao desamparo ou em grave e iminente perigo; ou não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública. Frustração de direito assegurado por lei trabalhista Art. 203 Frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. 2.6.9 LEI N.º 2.586, DE 3 DE JULHO DE 1996 Esta Lei estabelece normas de prevenção das doenças e critérios de defesa da saúde dos trabalhadores em relação às atividades que possam desencadear lesões por esforços repetitivos (LER), no estado do Rio de Janeiro. É definido pela mesma que LER são “afecções que acometem os tendões, sinóvias, músculos, nervos, fácias, ligamentos isolada ou insidiosamente, com ou sem degeneração de tecidos atingindo principalmente, porém não somente, os membros superiores, região escapular, pescoço e coluna vertebral. São provocadas pelas atividades no processo de trabalho, assim como, de sua organização, que exigem do trabalhador de forma combinada ou não de: a) Utilização repetitiva continuada e forçada dos músculos; b) Manutenção de posturas inadequadas; c) Tensão psicológica decorrente do ritmo, intensidade, duração da jornada ou mecanismos de controle do trabalho; e d) Fatores relacionados aos postos de trabalho, aos equipamentos e as condições de trabalho que limitam a autonomia dos trabalhadores sobre os movimentos do próprio corpo e reduzem a sua criatividade e a sua liberdade de expressão”. Nesta Lei também destacamos o art. 6°, onde cabe ao SUS, através de Programas de Saúde do Trabalhador, fiscalizar e aplicar as penalidades previstas nesta Lei. Como encontramos nesta Lei, verificamos que ela possui uma grande relação com nossa área e por ser uma Lei de nosso Estado, é de grande relevância para esta pesquisa. Porém será realmente que esta Lei e aplicada e o mais importante será há fiscalização nas instituições? 33 3. APRESENTAÇÃO DOS DADOS COLETADOS Como base para o procedimento da pesquisa, elaboramos um questionário conforme modelos de pesquisa sobre Segurança e Saúde no Trabalho, adaptando-os e trazendo para nossa realidade arquivística. Os dados coletados foram analisados e transformando em tabelas e gráficos para apresentação das considerações dos resultados encontrados. Inicialmente o objeto da pesquisa eram os Arquivos Públicos Estaduais e do Distrito Federal brasileiro, objetivando um mapeamento de opinião com os funcionários que estivessem envolvidos nas atividades arquivísticas sobre Segurança e Saúde no Trabalho. Mesmo considerando a pretensão ousada para um trabalho de conclusão de curso de graduação havia disposição para realizá-lo, por crer que o resultado seria de grande valia para o ensino e a pesquisa em Arquivologia. Porém ao analisar o site do CONARQ foi verificado que ainda há estado, como Tocantins, que não possui Arquivo Público, enquanto outros arquivos estaduais não possuem e-mail’s para contato. Não se pode afirmar se o CONARQ não identificou ou realmente o Arquivo não possui e-mail. Como não haveria tempo hábil para ligar para as instituições e tentar outro modo de comunicação e nem condições financeiras de viajar a todos os arquivos estaduais para realizar esta pesquisa, houve a necessidade de mudar o recorte empírico do trabalho. Por este motivo, a segunda tentativa empírica foi pesquisar nas instituições custodiadoras de acervos arquivísticos no Município do Rio de Janeiro cadastradas pelo CONARQ, totalizando 13 instituições. As instituições as quais solicitamos ajuda foram: o Arquivo Geral da Cidade do Rio de Janeiro, o Arquivo Histórico do Exército, o Arquivo Histórico do Museu da República, o Arquivo Nacional, o Arquivo Público do Estado, a Casa de Oswaldo Cruz, o Centro de Cidadania Barbosa Lima Sobrinho, o Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil (CPDOC), a Diretoria do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha, a Fundação Oscar Niemeyer Para Fins Culturais, o Instituto de Pesquisas e Estudos Afro-Brasileiros, o Museu do Índio e o Museu Histórico Nacional. 34 Apesar de este objeto na teoria ser mais fácil de ser alcançado, não se pode prever as dificuldades que seriam enfrentadas. Primeiro foi utilizado o site do CONARQ para identificar os e-mail’s, telefones, sites e endereços das instituições. Depois, ao entrar em contato com as instituições através dos e-mails indicados no site do CONARQ constatamos que alguns endereços não estavam cadastrados corretamente, o que foi verificado ao entrar no site das instituições. Após identificar os e-mails corretos, foi encaminhado o questionário, esperando a resposta, mas obteve-se apenas dois questionários respondidos e uma recusa em decorrência de a funcionária ser nova (menos de um mês na instituição) e não saber como funcionava corretamente a instituição. Por ter recebido apenas dois questionários respondidos, decidiu-se ligar para todas as instituições, a fim de saber se haveria a possibilidade de visita e aplicação do questionário pessoalmente, ou encaminhamento do mesmo para outro endereço de e-mail. Em todos os contatos telefônicos foi recomendado o reenvio do questionário e novamente o retorno foi baixo, pois só se conseguiu adquirir mais dois questionários respondidos, totalizando quatro questionários ao todo. Realmente é estranha a dificuldade em responder um simples questionário, onde o mesmo não identifica a instituição nem o autor da resposta. Logo, o porquê de tanto descaso com o questionário? No contato com a instituição foi apresentada seguinte explicação sobre a pesquisa. “Estou fazendo um Trabalho de Conclusão de Curso sobre Segurança e Saúde dos profissionais de arquivo, nas instituições custodiadoras do município do Rio de Janeiro. Gostaria de contar com sua ajuda. Preciso que encaminhe meu questionário, que segue em anexo, para os profissionais que executam atividades arquivísticas na instituição. Preferiria que os mesmos me devolvessem os questionários respondidos, para este e-mail. Desde já agradeço.” Será que o questionário não foi repassado conforme o solicitado pelo e-mail? Será que quem recebeu o questionário não quis responder por falta de tempo, condições ou simplesmente não quis respondê-lo? Este momento representou um grau de desânimo em relação à continuidade da pesquisa diante de tanta dificuldade em obter respostas, ao tempo que também desencadeou a terceira tentativa de viabilizar empiricamente o mapeamento sobre Segurança e 35 Saúde dos trabalhadores nos arquivos. A idéia foi abordar os formandos da Escola de Arquivologia em 2011. A mudança de atitude foi total, houve uma receptividade em relação à pesquisa e, a partir daí, o mesmo foi sendo repassado para outros estudantes e profissionais da área, tanto público, quanto privado. Ou seja, os colegas formandos repassaram o questionário para arquivistas que receberam o questionário e responderam. Desse modo houve mobilização em relação à pesquisa. Diferente do retorno de apenas quatro questionários respondidos durante dois meses de pesquisa agora, em duas semanas, obteve-se 10 vezes mais, totalizando 41 questionários respondidos. Então, novamente cabe a pergunta: o que realmente ocorreu em relação ao questionário que foi enviado para as instituições custodiadoras do Município do Rio de Janeiro? Será que o email foi deletado? Foi ignorado? Foi repassado e ignorado pelos profissionais? Será que há algum medo em divulgar a realidade das instituições? 3.1 PERFIL DOS PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS QUE DESEMPENHAM ATIVIDADES ARQUIVÍTICAS Na tabela a seguir, percebemos que a maioria que respondeu o questionário possui a denominação de cargo: estagiário, porém recebemos alguns questionários com nomes de cargos um pouco diferente para a função desempenhada em arquivos, como Indigenista Especializada, Datilógrafa, Técnico em Assuntos Culturais, entre outros. Em relação à escolaridade dos entrevistados, a maioria possui Ensino Superior Incompleto com 44% do total, com 41% tendo Ensino Superior Completo e em alguns casos os mesmos possuem mais de uma graduação. Também percebemos que há alguns formados em profissões que não “conversam” com a Arquivologia executando atividades nos arquivos, como graduados em Letras e Psicologia por exemplo. A maioria dos profissionais e estagiários que desempenha atividades arquivísticas é do sexo feminino, dentro da faixa etária entre 21 à 30 anos, média de idade de 30 anos e com o tempo na instituição sendo entre 1 à 10 anos, representando 64% do total. 36 TABELA I - PERFIL DOS PROFISSIONAIS E ESTAGIÁRIOS 27% 44% 78% 30 ANOS 64% CARGO - ESTAGIÁRIO ESCOLARIDADE - ENSINO SUPERIOR INCOMPLETO SEXO - FEMININO MÉDIA DE IDADE TEMPO DE INSTITUIÇÃO - ENTRE 1 - 10 ANOS 3.2 SAÚDE DO TRABALHADOR Em relação à segunda parte do questionário observamos a questão da saúde do trabalhador e como ela é exposta pelos mesmos. Perguntamos se os trabalhadores são submetidos a exames médicos, se já sofreram alguma doença ocupacional, ou um acidente de trabalho. Na questão da realização de exames periódicos, a grande maioria, respondeu que NÃO realiza exame médico, sendo 68% do total. Porém na questão sobre doença ocupacional e acidente de trabalho, a grande maioria nunca adoeceu e nem se acidentou. Apenas 7% dos trabalhadores adoeceram e 10% se acidentaram, onde destacamos como doença, conjuntivite derivada por fungos e rinite alérgica. Em média os acidentados ficaram afastados do serviço por 28 dias, ou seja, praticamente um mês a menos de serviços prestados. O que pode gerar um grande prejuízo a instituição. TABELA II – SAÚDE DO TRABALHADOR SIM NÃO REALIZA EXAMES MÉDICOS PERIÓDICOS 32% 68% AFASTAMENTO POR DOENÇA OCUPACIONAL 7% 93% AFASTAMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO 10% 90% 3.3 RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO Na terceira parte do questionário analisamos quais os riscos os trabalhadores estão sujeitos a sofrerem em seu ambiente de trabalho, onde verificamos se há excesso de ruído, poeira, calor ou frio, se a iluminação é adequada, se há umidade, proliferação de insetos, aparecimentos de ratos, se realiza digitação contínua e esforço físico intenso. Após isso, verificamos se esses fatores afetam fisicamente e/ou psicologicamente no desempenho das atividades realizadas no trabalho. 37 No quesito ruído, verificamos que apenas 15% dos trabalhadores sofrem com este tipo de risco no trabalho, em relação à poeira, esta porcentagem aumenta, para 46% do total. Com relação ao calor e frio 51% do total são atingidos com este problema, diferentemente do quesito iluminação adequada e umidade, onde apenas 17% não possuem boa iluminação e 15% trabalham em um ambiente com umidade. O aparecimento de insetos e ratos afetam apenas 12% e 24% respectivamente. Em relação à digitação contínua a maioria, sendo 73% do total realizam esta atividade, em contra partida, apenas 20% realizam esforço físico no ambiente de trabalho. Estes últimos resultados podem representar uma mudança na prática arquivística. Quando perguntado se os fatores anteriores afetam psicologicamente ou fisicamente o desempenho das atividades realizadas no ambiente de trabalho, 41% dos trabalhadores responderam sofrer por decorrência dos riscos ambientais que estão propensos no ambiente de trabalho. Dos 41% que responderam positivamente a esta questão a maioria respondeu que estes riscos provocam estresse e/ou fadiga e diminui a satisfação na execução das tarefas, representando 26% e 23% respectivamente. Nesta parte do questionário a questão sobre o calor ou frio e fatores anteriores que afetam psicologicamente ou fisicamente o trabalho, houve uma pergunta sem resposta. TABELA III – RISCOS AMBIENTAIS NO TRABALHO RUÍDO POEIRA CALOR OU FRIO ILUMINAÇÃO ADEQUADA UMIDADE PROLIFERAÇÃO DE INSETOS PROLIFERAÇÃO DE RATOS DIGITAÇÃO CONTÍNUA ESFORÇO FÍSICO INTENSO AFETADOS PSICOLOGICAMENTE OU FISICAMENTE SIM 15% 46% 51% 83% 15% 12% 24% 73% 20% 41% NÃO 85% 54% 46% 17% 85% 88% 76% 27% 78% 57% 38 TABELA III.1 – AGRAVOS QUE OS TRABALHADORES SOFREM EM DECORRÊNCIA DOS RISCOS AMBIENTAIS AUMENTA A TENSÃO / CAUSA DISTÚRBIOS DO RITMO CARDÍACO AGRAVA O ESTADO DE ANGÚSTIA E IRRITABILIDADE PROVOCA ESTRESSE E/OU FADIGA ORIGINA DECRÉSCIMO DO RENDIMENTO/PRODUTIVIDADE DIMINUI A SATISFAÇÃO NA EXECUÇÃO DAS TAREFAS OUTRO 6% 18% 26% 18% 23% 9% 3.4 EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) A quarta parte do questionário abordou as questões envolvendo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), onde foi perguntado se há EPI no seu ambiente de trabalho e em caso positivo, quais seriam estes equipamentos. Após isso, perguntamos se o trabalhador tem o hábito de utilizar o mesmo e se recebia orientação de como usá-lo, caso o(s) tenha em seu ambiente de trabalho. Isto posto, os questionamos se os trabalhadores sabiam da importância da utilização dos EPI’s em seu ambiente de trabalho. Percebemos que 76% dos entrevistados possuem Equipamento de Proteção Individual em seu local de trabalho, porém apenas 65%, possuem o hábito de utilizar o EPI, e apenas 35% recebem alguma orientação quanto à utilização do EPI. Em relação a importância sobre a utilização do EPI, todos responderam positivamente a esta questão, ou seja, 100% dos entrevistados responderam saber da importância dos mesmos. Entretanto verificamos anteriormente que apenas 65% utilizam o EPI, quando disponível em seu ambiente de trabalho, o que demonstra uma contradição, pois se o profissional ou estagiário sabem da importância, possuem o equipamento em seu ambiente de trabalho, então o porquê de não utilizarem os EPI’s? Dos 76% que responderam possuir EPI em seu ambiente de trabalho, os EPI’s mais citados foram as luvas com 34%; máscara com 31% e óculos com 24% do total. Além destes, podemos destacar o jaleco, o guarda pó e a touca descartável que também foram bastante citados. 39 TABELA IV. EQUPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL HÁ EPI EM SEU AMBIENTE DE TRABALHO POSSUI O HÁBITO DE UTILIZAR EPI RECEBE ALGUMA ORIENTÃO SOBRE A UTILIZAÇÃO DO EPI CONHECE A IMPORTÂNCIA DO EPI SIM 76% 65% 35% 100% NÃO 24% 35% 65% 0% 3.5 SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO Por fim, nesta quinta e última parte do questionário, as perguntas foram relacionadas a Segurança do Trabalhador no ambiente de trabalho, onde questionamos se havia algum órgão ou setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalhador; se havia alguma equipe de Segurança no Trabalho; se o ambiente de trabalho é apropriado para a realização de sua atividade; qual é a opinião dos profissionais e estagiários sobre a Segurança e Saúde na sua instituição e se os trabalhadores já haviam presenciado e/ou conhecido algum caso de acidente de trabalho que ocasionou no falecimento do trabalhador. Em relação, a existência de algum órgão ou setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalhador e sobre a existência de uma equipe de Segurança no Trabalho nas instituições 54% responderam positivamente a esta pergunta em ambos os casos, o que podemos concluir que onde existe um setor responsável pela Segurança e Saúde do Trabalhador, logo, vai existir uma equipe especializada responsável pela Segurança no Trabalho. Verificamos que em 63% dos profissionais ou estagiários, consideram seu ambiente de trabalho apropriado para a realização de suas atividades. Sobre a questão da Segurança e Saúde no ambiente de trabalho, 98% dos profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas, disseram se preocupar com esta questão. Logo, percebemos novamente uma contradição entre os trabalhadores, pois se 98% dizem se preocupar com a questão da Segurança e Saúde no ambiente de trabalho e 100% dizem saber da importância do EPI, porque apenas 65% utilizam os EPI’s quando disponíveis? Quando perguntado qual era a opinião dos profissionais e dos estagiários sobre a Segurança e Saúde no ambiente de trabalho na sua instituição, grande parte respondeu que o consideram razoável, com 34%; boa, com 29%; ou ruim, com 22% do total. 40 Por último constatamos um dado alarmante, quando perguntamos se o profissional ou estagiário já haviam presenciado ou conhecia algum caso de acidente de trabalho que ocasionou no falecimento do trabalhador, 15% responderam que SIM, ou seja, não podemos afirmar, mas baseado nas respostas do questionário, a porcentagem de um acidente no trabalho levar ao falecimento do trabalhador é muito maior do que verificamos descritos pelo Ministério do Trabalho que é apenas de 1%. Então, será realmente que esse risco de acidente de trabalho descrito pelo Ministério do Trabalho é tão pequeno assim? Com que base eles chegaram a esse 1% de risco? TABELA V - SEGURANÇA NO AMBIENTE DE TRABALHO ÓRGÃO OU SETOR RESPONSÁVEL EQUIPE DE SEGURANÇA NO TRABALHO LOCAL APROPRIADO PREOCUPA-SE COM A SEGURANÇA NO TRABALHO ACIDENTE DE TRABALHO LEVANDO AO FALECIMENTO SIM 54% 54% 63% 98% 15% NÃO 39% 44% 37% 2% 85% Em relação a este tópico, algumas perguntas não foram respondidas: 7% não souberam ou não responderam a questão envolvendo a existência de um órgão ou setor responsável pela Segurança e Saúde no trabalho e 2% não souberam ou não responderam a questão envolvendo a existência de uma Equipe de Segurança no Trabalho em sua instituição. TABELA V.1 – OPINIÃO SOBRE A SEGURANÇA E SAÚDE DO TRABALHO NA INSTITUIÇÃO MUITO BOA BOA SEM OPINIÃO RAZOÁVEL RUIM MUITO RUIM 7% 29% 5% 34% 22% 3% 41 4. CONSIDERAÇÔES FINAIS A preocupação desta pesquisa foi apresentar a classe arquivística os riscos que os mesmos estão propensos a sofrerem em seu ambiente de trabalho e conscientizá-los de que o trabalho em um ambiente insalubre, a falta ou não uso de EPI’s, a falta de preocupação da instituição com esta questão, podem levar a conseqüências gravíssimas e como vimos esses riscos podem levar a morte. Vimos que no Brasil, a Arquivologia teve seu surgimento no séc. XIX, em 1808 e a preocupação com a Segurança e Saúde do Trabalhador teve seu início no Brasil, a partir do séc. XX, em 1940. Logo, o porquê de algumas instituições não porém em prática esta questão da Segurança e Saúde no Trabalho? Com o Brasil possuindo instituições de arquivo desde 1808, porque até hoje não há nenhuma legislação, nenhum trabalho acadêmico envolvendo esta questão da Segurança e Saúde do Trabalhador? Como podemos falar em Gestão Eletrônica de Documentos, Documentos Eletrônicos, Abertura dos Arquivos da Ditadura, Arquivos sem papéis, totalmente digitais, sendo que 15% dos trabalhadores nos arquivos estão propensos a falecerem! Será que esta questão não é importante? Como podemos falar em era da informação se não há condições mínimas de trabalho em algumas instituições? Talvez, seja por este motivo que tivemos tanta dificuldade em conseguir colaboração das instituições públicas. O que estão querendo esconder? Mesmo não havendo uma legislação própria nesta questão da Segurança e Saúde do Trabalhador, vimos que leis envolvendo esta questão não faltam, apenas falta fiscalização e consciência das instituições para aplicarem as leis que estão vigorando. O conjunto das respostas deste questionário permite concluirmos que apesar de apresentarmos alguns dados um pouco alarmante, em sua maioria os dados apresentados foram bastante positivos, mostrando que talvez a “mentalidade” nos arquivos esteja mudando. Contudo, não podemos afirmar, mas talvez este resultado tão positivo, seja por ter incluído na pesquisa instituições privadas. Somente com instituições públicas será que o resultado seria diferente? Seria melhor? Seria pior? 42 A pesquisa aponta uma mudança no perfil dos profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas, a grande maioria possui Ensino Superior Incompleto e/ou Completo, com alguns casos de profissionais ou estagiários possuírem duas faculdades ou em curso de completar a segunda. A média de idade é de 30 anos, o que podemos considerar uma renovação nos arquivos; a maioria dos trabalhadores possui EPI em seu ambiente de trabalho, a grande maioria trabalha realizando uma digitação contínua, a minoria faz um esforço excessivo, o que mostra que o trabalho nos arquivos esta mudando e mesmo ainda não havendo uma legislação própria envolvendo esta questão existe leis, bastando apenas haver fiscalização e ser posta em prática. Apesar de toda a dificuldade e o desafio que este trabalho representou; por não receber ajuda das instituições já citadas no trabalho, por não haver nenhum trabalho acadêmico na área envolvendo esta questão, achamos que por ser um marco inicial na área, este trabalho cumpriu seu papel, que é conscientizar os trabalhadores (profissionais e estagiários) dos arquivos dos riscos ambientais que estão propensos a sofrerem, o que fazer para evitá-los e caso isso ocorra há leis que os amparam. Reiteramos que este trabalho foi alcançado graças ao esforço dos profissionais e estagiários que mostraram grande receptividade ao questionário, mesmo quando eram das instituições já citadas, pois quando o recebeu, o mesmo foi respondido. Talvez a não receptividade ao questionário seja de quem é responsável pela instituição custodiadora, entretanto não podemos afirmar por não saber realmente o que ocorreu. Esperamos que este trabalho tenha cumprido seu papel e que a partir do mesmo, ele possa mostrar aos trabalhadores a importância de se trabalhar em um ambiente salubre, com condições mínimas de higiene e que este 15% de casos de trabalhadores que faleceram em decorrência de doenças e/ou acidentes nos arquivos diminua consideravelmente e atinja o risco estimado pelo Ministério do Trabalho ou quem sabe até menos. Só assim, a partir daí poderemos realmente nos preocuparmos com outras questões como Gestão Eletrônica de Documentos, Arquivos da Ditadura, Arquivos totalmente Digitais e só assim poderemos falar realmente que estamos na era da informação. 43 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS III Congresso Nacional de Arquivologia Disponivel em: http://www.enara.org.br/modules.php?name=News&file=article&sid=494 Acesso em: 11 de nov. de 2010 IV Congresso Nacional de Arquivologia Disponível em: http://www.aarqes.org.br/cna2010/arquivo/PROGRAMACAO.pdf Acesso em: 11 de nov. de 2010. ASSOCIAÇÃO DOS ARQUIVISTAS BRASILEIROS (AAB). Anais do Congresso Brasileiro de Arquivologia. Disponível em: http://www.aab.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=132%3Adocumentosdigitalizados-sumario-anais&catid=30%3Atextos&lang=pt Acesso em: 14 de nov. de 2010. AYRES, Dennis de Oliveira; CORRÊA, José Aldo Peixoto. Manual de prevenção de acidentes do trabalho: aspectos técnicos e legais. São Paulo: Editora Atlas, 2001. 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Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO Centro de Ciências Humanas – CCH Escola de Arquivologia Questionário sobre Segurança e Saúde do Trabalhador nas Entidades Custodiadoras de Acervos Arquivísticos do Município do Rio de Janeiro O presente questionário tem como objetivo registrar as opiniões dos profissionais e estagiários que desempenham atividades arquivísticas, com vista a recolher informações relativas às condições ambientais de trabalho existentes, ao cumprimento das Normas de Saúde e Segurança no Trabalho e as principais causas de acidente de trabalho nos Arquivos. Este questionário é um trabalho acadêmico e destina-se a fins científicos, logo garantimos o total sigilo e anonimato das informações fornecidas. O sucesso deste trabalho depende de sua cooperação, por isso pedimos que responda com sinceridade as perguntas formuladas. Desde já agradecemos pela sua colaboração. Glossário: Atividade Arquivística: Trabalho especializado que envolve todas as fases do ciclo documental, com fins de assegurar o acesso à informação contida nos arquivos. Cargo: Nome oficial do seu enquadramento profissional, conforme identificado no contracheque. Exemplo: Arquivista, Técnico de Arquivo, etc. 49 1 – Nome do seu Cargo: __________________________________________________ 2 – Escolaridade: ( 3 – Sexo: ( ) Até o Ensino Médio Completo ( ) Até o Ensino Médio Completo com Curso Técnico ( ) Até o Ensino Superior ( ) Incompleto ( ) Completo ) Masculino ( ( ) Arquivologia ( ) Outro Qual? ______________________ ) Feminino 4 – Idade: (________) Anos 5 – Tempo de instituição: ( ) Menos de 1 ano ( ) Entre 1 – 10 anos ( ) Entre 11 – 20 anos ( ) Mais de 20 anos 6 – É submetido a exames médicos periódicos? ( ) Sim ( ) Não Se Sim, com que freqüência são realizados estes exames? ( ) Em menos de 6 meses ( ) A cada 6 meses ( ) A cada ano ( ) Outro Qual? _______________________________ 7 - Já ficou afastado do trabalho por alguma doença ocupacional? ( ) Sim ( ) Não 50 Se Sim, ficou afastado por quanto tempo e por qual motivo de doença? Tempo: ________________________________________________________________ Doença; _______________________________________________________________ 8 - Já ficou afastado do trabalho por sofrer algum acidente? ( ) Sim ( ) Não Se Sim, ficou afastado por quanto tempo? ____________________________________ 9 - Você trabalha em um local com muito ruído? ( ) Sim ( 10- Você trabalha em um local com muita poeira? ( ) Sim ) Não ( ) Não 11 - Você trabalha em um local com muito calor ou frio? ( ) Sim Qual? ___________ ( ) Não 12 – Você trabalha em um local com iluminação adequada? ( ) Sim ( ) Não 13 – Você trabalha em um local com umidade? ( ) Sim ( ) Não 14 – No seu ambiente de trabalho há proliferação de insetos? ( ) Sim ( ) Não ) Sim ( ) Não 15 – No seu ambiente de trabalho já houve ou há aparecimento de ratos? ( ) Sim ( ) Não 16 - Você realiza digitação contínua em seu local de trabalho? ( 17 - Você realiza um esforço físico intenso em seu local de trabalho? ( ) Sim ( ) Não ( ) As vezes 18 – Os fatores anteriormente mencionados (Perguntas 9 à 17) afetam você fisicamente ou psicologicamente no desempenho do seu trabalho? ( ) Sim ( ) Não 51 Se Sim, por quê? ( ) Aumenta a tensão / causa distúrbios do ritmo cardíaco ( ) Agrava o estado de angústia e irritabilidade ( ) Provoca estresse e/ou fadiga ( ) Origina decréscimo do rendimento/produtividade ( ) Diminui a satisfação na execução das tarefas ( ) Outro Qual? _____________________________________________________ 19 - Há Equipamento de Proteção Individual (EPI) em seu local de trabalho? ( ) Sim ( ) Não Se Sim, qual (is) o setor possui? ( ) Máscara ( ) Luvas ( ) Óculos ( ) Outros Qual(is)? ___________________________________________________ 20 - Caso a resposta da questão 19, tenha sido Sim. Você tem o hábito de utilizar o(s) Equipamento(s) de Proteção Individual? ( ) Sim ( ) Não Você recebe alguma orientação quanto à utilização do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual? ( ) Sim ( ) Não 21 - Você conhece a importância da utilização do(s) Equipamento(s) de Proteção Individual? ( ) Sim ( ) Não 52 22 – Na sua instituição há algum órgão responsável pela Segurança e Saúde do Trabalho? ( Sim ( ) ) Não 23 - Há uma Equipe de Segurança no Trabalho em sua Instituição? ( ) Sim ( ) Não 24 - Você considera o seu local de trabalho, apropriado para a realização de sua atividade? ( ) Sim ( ) Não 25 - Você se preocupa com a questão da Segurança e Saúde no seu ambiente de trabalho? ( Sim ( ) ) Não 26 – Qual a sua opinião sobre a questão da Saúde e Segurança do Trabalho na sua instituição? ( ) Muito Boa ( ) Sem opinião ( ) Ruim ( ) Boa ( ) Razoável ( ) Muito ruim 27 - Você já presenciou e/ou conhece algum caso de acidente de trabalho que ocasionou no falecimento do empregado? ( ) Sim ( ) Não Muito obrigado pela colaboração nesta pesquisa que faz parte do meu Trabalho de Conclusão de Curso, como requisito parcial para obtenção do grau de Bacharel em Arquivologia da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2011. Daniel da Silva Vargas 53 ANEXOS Gráficos com os resultados da Pesquisa 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66