SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO DOS CONSELHEIROS SUPCOL Lei Federal 6.496/77 Art. 1º - ... Todo contrato, escrito ou verbal, para a execução de obras ou prestação de quaisquer serviços profissionais... fica sujeito à "Anotação de Responsabilidade Técnica" (ART)... Lei Federal 6.496/77 Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará o profissional ou a empresa à multa prevista na alínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194, de 24 DEZ 1966, e demais cominações legais... Resolução 1.025/09 ART X ACERVO Resolução 1.025/09 ART = OBRIGATÓRIA, DECLARATÓRIA ACERVO = X OPCIONAL, COMPROBATÓRIO ou NÃO ART = fácil verificação nos sistemas eletrônicos do Conselho (quanto à datas, atividades, atribuições, etc.). ACERVO = verificação mais difícil, dependência de informações/documentos externos. ART Registrada = quando corretamente preenchida e paga. Cancelada = atividade não realizada ou o contrato não realizado. Nula = erro, lacuna, incompatibilidade entre atividade desenvolvida e atribuições, exercício ilegal (empréstimo de nome, apropriação de atividade, etc.). Tipo de ART Obra ou serviço Obra ou serviço de rotina – conhecida como múltipla, especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período. Cargo ou função– vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica. Forma de ART Inicial – menciona a contratação Complementar – alteração contratual que amplie objeto, valor, atividade ou prazo + detalhamento, ainda que sem alteração (todas vinculadas). De substituição – corrigem dados que alteram caracterização do objeto ou atividades + corrigem erro. Participação Individual (único profissional) Coautoria (intelectual e + de 1 prof.) Corresponsabilidade (atividade técnica e+ de 1 prof. com mesma competência) Equipe (+ de 1 prof. com competências diferentes) ART .....registradas pelos profissionais em função de execução de outras atividades técnicas citadas no contrato inicial..... devem ser VINCULADAS à ART inicialmente registrada..... ART .....objetivo de identificar a rede de responsabilidades técnicas da obra ou serviço..... Baixa de ART Conclusão da atividade Interrupção = - rescisão, - substituição ou - paralisação. A ART relativa à execução de obras ou à prestação de serviços que abranjam circunscrições de diversos Creas deve ser registrada, da seguinte forma: I – a ART referente à execução de obras ou à prestação serviços que abranjam mais de uma unidade da federação pode ser registrada em qualquer dos Creas onde for realizada a atividade; e II – a ART referente à prestação de serviço cujo objeto encontra-se em outra unidade da federação pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou no Crea onde for realizada a atividade profissional. ACERVO O acervo técnico é o conjunto das atividades desenvolvidas ao longo da vida do profissional compatíveis com suas atribuições e registradas no Crea por meio de anotações de responsabilidade técnica. ACERVO DO PROFISSIONAL. A EMPRESA NÃO O DETÉM. ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA DE ACERVOS DE SEU QUADRO TÉCNICO. ACERVO PARA ARTs BAIXADAS OU COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO PARCIAL. COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA Lei nº 8.666/93 Art. 30. § 1º A comprovação de aptidão no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente ACERVO Há CAT sem registro de atestado e CAT com registro de atestado. ACERVO Havendo registro de atestado, após todas as verificações de veracidade e compatibilidade o atestado é vinculado à ART respectiva. ACERVO Resolução nº 1.044, de 25/03/2013 “É vedado o registro da ART de cargo ou função extinta ou obra serviço concluído após de 31/12/13”. ACERVO Com advindo da Resolução 1.050/13 do Confea não há prazo para a regularização de ART, desde que cumpridas algumas exigências. Agradecemos a atenção de todos. SUPCOL SUPERINTENDÊNCIA DE COLEGIADOS