SEMINÁRIO - INTEGRAÇÃO
DOS CONSELHEIROS
SUPCOL
Lei Federal 6.496/77
Art. 1º - ... Todo contrato,
escrito ou verbal, para a
execução de obras ou prestação
de quaisquer serviços
profissionais... fica sujeito à
"Anotação de Responsabilidade
Técnica" (ART)...
Lei Federal 6.496/77
Art. 3º - ... A falta da ART sujeitará
o profissional ou a empresa à multa
prevista na
alínea "a" do Art. 73 da Lei nº5.194,
de 24 DEZ 1966, e demais
cominações legais...
Resolução 1.025/09
ART
X ACERVO
Resolução 1.025/09
ART =
OBRIGATÓRIA,
DECLARATÓRIA
ACERVO =
X
OPCIONAL,
COMPROBATÓRIO
ou NÃO
ART = fácil verificação nos
sistemas eletrônicos do Conselho
(quanto à datas, atividades,
atribuições, etc.).
ACERVO = verificação mais
difícil, dependência de
informações/documentos
externos.
ART
Registrada = quando corretamente
preenchida e paga.
Cancelada = atividade não realizada ou o
contrato não realizado.
Nula = erro, lacuna, incompatibilidade
entre atividade desenvolvida e atribuições,
exercício ilegal (empréstimo de nome,
apropriação de atividade, etc.).
Tipo de ART
Obra ou serviço
Obra ou serviço de rotina – conhecida como
múltipla, especifica vários contratos
referentes à execução de obras ou à
prestação de serviços em determinado
período.
Cargo ou função– vínculo com pessoa
jurídica para desempenho de cargo ou
função técnica.
Forma de ART
Inicial – menciona a contratação
Complementar – alteração contratual
que amplie objeto, valor, atividade ou
prazo + detalhamento, ainda que
sem alteração (todas vinculadas).
De substituição – corrigem dados que
alteram caracterização do objeto ou
atividades + corrigem erro.
Participação
Individual (único profissional)
Coautoria (intelectual e + de 1 prof.)
Corresponsabilidade (atividade técnica e+
de 1 prof. com mesma competência)
Equipe (+ de 1 prof. com competências
diferentes)
ART
.....registradas pelos profissionais em
função de execução de outras
atividades
técnicas citadas no contrato inicial.....
devem ser VINCULADAS à ART
inicialmente
registrada.....
ART
.....objetivo de identificar a
rede de responsabilidades
técnicas da obra ou
serviço.....
Baixa de ART
Conclusão da atividade
Interrupção =
- rescisão,
- substituição ou
- paralisação.
A ART relativa à execução de obras ou à prestação
de serviços que abranjam circunscrições de diversos
Creas deve ser registrada, da seguinte forma:
I – a ART referente à execução de obras ou à
prestação serviços que abranjam mais de uma
unidade da federação pode ser registrada em
qualquer dos Creas onde for realizada a atividade; e
II – a ART referente à prestação de serviço cujo
objeto encontra-se em outra unidade da federação
pode ser registrada no Crea desta circunscrição ou
no Crea onde for realizada a atividade profissional.
ACERVO
O acervo técnico é o conjunto das atividades
desenvolvidas ao longo da vida do profissional
compatíveis com suas atribuições e registradas
no Crea por meio de anotações de
responsabilidade técnica.
ACERVO
DO PROFISSIONAL.
A EMPRESA NÃO O DETÉM.
ELA DISPORÁ DA SOMATÓRIA
DE ACERVOS DE SEU QUADRO
TÉCNICO.
ACERVO
PARA ARTs BAIXADAS
OU
COMPROVAÇÃO DE EXECUÇÃO
PARCIAL.
COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE
TÉCNICA
Lei nº 8.666/93
Art. 30. § 1º A comprovação de aptidão no
caso de licitações pertinentes a obras e
serviços, será feita por atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou
privado, devidamente certificados pela
entidade profissional competente
ACERVO
Há CAT sem registro de
atestado
e
CAT com registro de
atestado.
ACERVO
Havendo registro de
atestado, após todas as
verificações de veracidade e
compatibilidade o atestado é
vinculado à ART respectiva.
ACERVO
Resolução nº 1.044, de 25/03/2013
“É vedado o registro da ART de
cargo ou função extinta ou obra
serviço concluído
após de
31/12/13”.
ACERVO
Com advindo da Resolução
1.050/13 do Confea não há
prazo para a regularização
de ART, desde que cumpridas
algumas exigências.
Agradecemos a atenção
de todos.
SUPCOL
SUPERINTENDÊNCIA DE
COLEGIADOS
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