MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
(Sv Fundos Reg 1ª RM / 1934)
BOLETIM
INFORMATIVO
N.º
07/03
(31 de JULHO de 2003)
FALE COM A 1ª ICFEx
Correio Eletrônico 1ª ICFEx : [email protected]
[email protected]
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl2 2)
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
( Sv Fundos Reg 1ª RM / 1934 )
ÍND
NDIICE – Bol Info 07
07//03 – 1ª ICFEx
•
•
•
•
1ª Parte : Aprovações Diversas
1. Conformidade Contábil Mensal....................................................................................................................
2ª Parte : Informações sobre Aprovação de Tomada de Contas
1. Tomada–de–Contas Anuais...........................................................................................................................
2. Tomada–de–Contas Especiais.......................................................................................................................
3. Tomada–de–Contas de Convênios................................................................................................................
3ª Parte : Orientação Técnica
1. Modificações de Rotinas de Trabalho
a. Pregão Presencial COMPRASNET.........................................................................................................
b. Despesas com Fornecimento de Energia Elétrica – A/2 SEF.................................................................
c. Elaboração da Lista de Faturas................................................................................................................
d. Nova Sistemática para Pagamento de Faturas com Código de Barras....................................................
e. Emissão da Ordem Bancária de Faturas..................................................................................................
f. Índice para Correção de Valores Referentes a Exercícios Anteriores.....................................................
g. Reajuste de Preços – Serviços de Telefonia – A/2 SEF..........................................................................
h. Acesso à Página do CPEx na internet.................................................................................... ...............
i. Exercícios Anteriores Relativos a Pessoal A/2 SEF ..............................................................................
j. Ordem Bancária de Fatura – OBD..........................................................................................................
l. Leitoras óticas para a Lista de Faturas.....................................................................................................
m. Alteração da Tabela de Classificação de Receita (Gestão Fundo do Exército).....................................
n. Normas para Implantação de Despesa s (FAP-FUSEX).........................................................................
o. Nova Sistemática para Recolhimento do FGTS – GFIP.........................................................................
p. Nova Sistemática para Pagamento de FGTS por meio de SIAFI...........................................................
q. Nota Informática Especial Nr 01/2003 (Civil).......................................................................................
r. Rotina Contábil para Apropriação do FGTS a ser Recolhido por G FIP.................................................
s. Informativo GFIP....................................................................................................................................
t. Utilização Obrigatória do SIMATEX......................................................................................................
u. Comunicado Autorização Eletrônica.......................................................................................................
v. Alteração na Transação de Conformidade de Usuários..........................................................................
x. Sistema de Registro de Trechos de Passagens Aéreas SISPASS............................................................
z. Atualização de Contratos de Serviços no SICON...................................................................................
a . a . Declaração de Bens e Renda – Transcrição............................................ ..........................................
a . b. Títulos Protestados e Registros na SERASA.....................................................................................
a . c. Títulos Protestados na SERASA – Regularização – Transcrição..... ..................................................
a. d. Despesas com Concessionárias..........................................................................................................
a. e. Reclassificação de Material de Intendência..... .................................................................................
a. f. Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal................................................................................
a. g FAP Digital e a Segurança dos Arquivos de Pagamento...................................................................
a. h. Assessoramento Jurídico....................................................................................................................
a. j. SISPASS – Sistema de Registro de Trechos de Passagens Aéreas – Manual do Usuário.................
2. Recomendações Sobre Prazo........................................................................................................................
3. Soluções de Indagações
a. Indenização de Transporte de Pessoal Bagagem e Automóvel...............................................................
b. Inscrição de Valores na Dívida Ativa da União....................................................... ...............................
c. Auxílio-Fardamento................................................................................................................................
4. Outros Assuntos
- Plano Anual de Atividades de Auditoria da 1ª ICFEx – 2º Semestre/2003 (UG da Sede) – Aprovação.
4ª Parte : Assuntos Gerais
1. Aniversário de OM .......................................................................................................................................
2. Informações do tipo “VOCÊ SABIA QUE ....? ” ........................................................................................
3. Outros Assuntos ............................................................................................................................................
4. Legislação e Atos Normativos de Interesse das UG
a. Plano Diretor do Exército...................................…………………………………………….................
b. Decreto nº 4.691, de 08 de maio de 2003 – Estabelece Restrições Para Execução no exercício de
2003, das Despesas que especifica, e da Outras Providências - Transcrição…..................…................
c. Portaria Nr 369, de 09 de Julho de 2003 - Transcrição……..................…………………….................
d. Portaria nº 098, de 16 de Julho de 2003….........................………………………………….................
5. Mensagens do Subsistema Comunica ..........................................................................................................
03
04
04
04
05
06
07
08
10
11
11
12
13
14
14
15
15
17
19
20
20
21
21
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24
31
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53
56
57
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63
62
62
63
64
64
66
67
69
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl3 3)
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EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
( Sv Fundos Reg 1ª RM / 1934 )
Rio de Janeiro, RJ, Quinta-feira, 31 de Julho de 2003.
1a PARTE – APROVAÇÕES DIVERSAS
1. Conformidade Contábil Mensal
Mês: Junho/03
GESTÃO
00001
16904
Legenda:
SEM RESTRIÇÃO
(1)
(1)
COM RESTRIÇÃO
(2)
(2)
( 1 ) : Todas as UG vinculadas.
( 2 ) : Nada há a considerar.
OBS : Relação de UG vinculadas ( mês de Junho/03 ) :
160068 160093 160236
160254 160255 160256
160270 160271 160272
160286 160287 160288
160298 160299 160301
160317 160318 160318
160332 160334 160336
Total : 71 ( setenta e uma ).
160237
160259
160273
160289
160303
160319
160337
160240
160260
160274
160290
160304
160321
160501
160243
160263
160277
160291
160307
160322
160244
160264
160278
160292
160311
160323
160245
160265
160279
160294
160312
160324
160246
160266
160283
160295
160313
160327
160251
160267
160284
160296
160314
160328
160252
160268
160285
160297
160315
160329
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl4 4)
2a PARTE – INFORMAÇÃO SOBRE APROVAÇÃO DE
TOMADA – DE– CONTAS
1. Tomada– de– Contas Anuais
O Tribunal de Contas da União (TCU) resolveu julgar regulares as contas das UG vinculadas a esta ICFEx a seguir
nominadas, dando quitação aos seus responsáveis, conforme demonstrado no quadro abaixo:
EXERCÍCIO
1996
UG
HCE
CÓDIGO
160322
1997
HCE
160322
2001
EsCOM
160314
SESSÃO DE
Sessão Ordinária da
2ª Câmara, proferiu
o acórdão nº 851/
2003, constante da
relação nº 02/2003
Sessão Ordinária da
2ª Câmara, por
meio da Relação
nº 18/2003, inserida
Ata nº15/2003,
através do acórdão
nº 671/2003
Sessão ordinária da
2ª Câmara por meio
da relação nº40
/2003, através do
acordão nº 761/2003
OBS
(2)
(2)
(2)
Obs : ( 1 ) Quitação plena.
( 2 ) Com ressalva.
(Solução ao Ofício no 244 e 254–SCR.1 / D Aud, respectivamente de 01 e 02 Jul 2003, da D Aud para
a 1a ICFEx )
2. Tomada– de– Contas Especiais
– Nada há a considerar
3. Tomada– de– Contas de Convênios
– Nada há a considerar
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl5 5)
3a PARTE – ORIENTAÇÃO TÉCNICA
1. Modificações de Rotinas de Trabalho
a. PREGÃ
EGÃO
O PRESENCIAL COMPRESNET A/2 SEF
Msg SIAFI nº 2003/359595/ SEF - Gestor, de 17 Jun 03
1. ESTA SECRETARIA INFORMA, QUE A IN-DLSG MPOG Nº 1, DE 08 AGO 2002,
DETERMINA, EM SEU ART 3º, ITEM VIII, A SEGUINTE PRESCRIÇÃO:
"OS PREGOES PRESENCIAIS E ELETRONICOS SERAO REALIZADOS POR IN
TERMÉDIO DO COMPRASNET, PRECEDIDOS DAS INCLUSOES DOS RESPECTIVOS
AVISOS E EDITAIS, ASSIM COMO DAS SUAS PUBLICACOES, VIA SIDEC, PUBLICADOS PELA
IMPRENSA NACIONAL E CONSEQUENTE DIVULGACAO NO PORTAL".
2. EM CONSEQUENCIA, AS UNIDADES GESTORAS (UG), QUANDO DA REA
LIZACAO DE PREGAO PRESENCIAL, DEVERAO OBSERVAR AS ORIENTACOES A SEGUIR:
A. QUANDO O PREGOEIRO E/OU O ORDENADOR DE DESPESAS (OD) AINDA
NAO TENHAM SIDO HABILITADOS PELO MINISTÉRIO
DO PLANEJAMENTO, ORCA
MENTO E GESTAO, NOS PERFIS "PREGAO" E "HOMOLOGACAO", RESPECTIVAMENTE, A
UG DEVERÁ SOLICITAR, POR INTERMÉDIO DE OFÍCIO ENDEREÇADO AO DEPARTAMENTO
DE
LOGISTICA E SERVICOS GERAIS - DLSG/SLTI/MPOG, INFORMANDO O NOME
COMPLETO, CPF, UASG, TELEFONE E ENDEREÇO COMPLETO DO PREGOEIRO E DO OD,
ANEXANDO COPIA DO BOLETIM INTERNO (BI) QUE PUBLICOU A CAPACITACAO DO
MILITAR PARA EXERCER AS ATIVIDADES DE PREGOEIRO, E DA DESIGNAÇÃO DO OD,
RESPECTIVAMENTE. OS DOCUMENTOS CITADOS ACIMA PODERAO TAMBEM, SER
ENVIADOS PARA O FAX NR (061) 322-5705 OU PARA O ENDERECO: ESPLANADA DOS
MINISTERIOS, BLOCO "C" - DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVICOS
GERAIS/SUSTENTACAO OPERACIONAL DO SIASG, CEP - 70.046-900 - BRASÍLIA/DF.
B. O ACESSO DEVERA SER REALIZADO PELO CONPRASNET "HTTP:://WWW.
COMPRASNET.GOV.BR", OBEDECENDO O SEGUINTE ROTEIRO:
1) ENTRAR NO CONPRASNET;
2) SELECIONAR A OPÇÃO "SIASG";
3) CLICAR EM "PRODUCAO";
4) SERA EXIBIDO UMA TELA DE SEGURANCA, CLICAR EM "SIM"PARA CON
TINUAR;
5) INFORMAR O CPF E A SENHA DO SIASG (A MESMA DE ACESSO A REDE
SERPRO);
6) ACESSAR A TELA SEGUINTE E CLICAR NA OPCAO "AVANÇAR";
7) SELECIONANDO A JANELA "SERVIÇO DO GOVERNO" APARECERAO AS
SEGUINTES OPCOES:
- PREGAO ELETRONICO
- PREGAO
- EQUIPE DE PREGAO
OBS: QUANDO O ACESSO FOR
SOMENTE A OPCAO PARA HOMOLOGACAO.
REALIZADO PELO OD, APARECERÁ
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl6 6)
8) SELECIONAR A OPCAO "PREGAO". EM SEGUIDA, SERA EXIBIDA UMA
TELA COM AS OPCOES ABAIXO, QUE DEVERAO SER PREENCHIDAS, OBEDECENDO A
SEQUENCIA:
- CADASTRAR
- OPERAR
- ACEITAR
- ADJUDICAR
- ENCERRAR SESSAO
- ATA
C. NA FASE DE HOMOGACAO DO PREGAO, O OD ACESSARA ATRAVES DA SUA
SENHA DO SIASG, O CONPRASNET, SEGUINDO O MESMO ROTEIRO DO PREGOEIRO.
1) NA JANELA "SERVICOS DO GOVERNO", APARECERAO AS OPCOES
ABAIXO:
- HOMOLOGACAO DE PREGAO ELETRONICO;
- HOMOLOGACAO DE PREGAO.
2) ACESSAR A OPCAO "PREGAO".
3) PREENCHER OS DADOS SOLICITADOS COM CÓDIGO DA UASG E SÓ
CLICAR EM OK PARA CONFIRMAR A HOMOGAÇÃO.
3. PARA OPERAR O PREGAO PRESENCIAL VIA COMPRASNET, AS UG DEVERAO
CONSULTAR E IMPRIMIR O MANUAL DO PREGÃO PRESENCIAL, DISPONIVEL NO
COMPRASNET - OPCAO "PUBLICACOES" - "PREGAO" - "PRESENCIAL".
BRASILIA-DF, 17 JUN 2003
GEN DIV JOSÉ FELIPE BIASI
SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
b. DESPESAS COM FOR
ORN
NECIMENTO DE EN
ENERGIA EL
ELÉTRICA – A/2
S EF
Msg SIAFI nº 2003/375681/ SEF – Gestor, de 25 Jun 03
1.TENDO EM VISTA ATENDER AO DISPOSTO NO ART 149-A DA CONSTITUICAO
FEDERAL DE 1988 (ACRESCENTADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL NR 39, DE 19 DEZ
2002),A SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL (STN) INSERIU NO PLANO DE CONTAS, A
CONTA CONTÁBIL 3.3.3.90.47.22 - CONTRIBUICAO PARA O CUSTEIO DE ILUMINACAO
PUBLICA.
2. EM CONSEQUENCIA, AS UG LOCALIZADAS EM MUNICIPIOS ET NO DIS
TRITO FEDERAL QUE INSTITUIRAM A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE
ILUMINAÇÃO PUBLICA, COBRADAS NAS FATURAS DE ENERGIA ELETRICA, DEVERAO:
A - NO EMPENHO DAS DESPESAS ELABORAR DUAS NE EM NOME DA
CONCESSIONÁRIA, SENDO UMA NA ND 3.3.90.39.00- PARA O SERVICO DE ENERGIA
ELETRICA E OUTRA NA ND 3.3.90.47.00- PARA A CONTRIBUICAO DO CUSTEIO DE
ILUMINACAO PUBLICA;
B - QUANDO DA APROPRIACAO DAS DESPESAS, ELABORAR UMA
ÚNICA NL, CONTENDO OS EVENTOS 51.0.110 (COM A INDICACAO DA ND 3.3.90.39.43 PARA OS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA) ET 51.0.192 (COM A INDICACAO DA ND
3.3.90.47.22 - PARA A CONTRIBUICAO DO CUSTEIO DE ILUMINACAO PUBLICA) ET DUAS
VEZES O CODIGO DE EVENTO 52.0.214 - SENDO, UMA PARA A NE DE ENERGIA ELETRICA
ET OUTRA PARA A NE DA ILUMINACAO PUBLICA;
C - POR OCASIAO DO PAGAMENTO, UTILIZAR NA OB, DUAS VEZES O
EVENTO 53.0.314, UMA PARA A NE DE ENERGIA ELETRICA "CLASSIFICACAO1",
INFORMANDO A CONTA 3.3.3.90.39.43 E OUTRA PARA A NE DE ILUMINACAO PÚBLICA "CLASSIFICACAO1", INFORMANDO A CONTA 3.3.3.90.47.22.
3. DO ACIMA EXPOSTO, RECOMENDO AS UG LOCALIZADAS NOS MUNICIPIOS ET
NO DISTRITO FEDERAL ONDE JA ESTAO EM VIGOR A SUPRACITADA CONTRIBUICAO PARA
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl7 7)
LIGAREM-SE COM O RESPECTIVO ÓRGÃO QUE PROVISIONOU A UG COM RECURSOS PARA
CUSTEAR AS DESPESAS COM ENERGIA ELÉTRICA, SOLICITANDO O REMANEJAMENTO DO
CRÉDITO NECESSÁRIO, POR ESTIMATIVA, PARA REALIZAR AS DESPESAS COM A
MENCIONADA ILUMINAÇÃO PÚBLICA, DA ND 3.3.90.39.00 PARA A ND 3.3.90.47.00.
4. AS DUAS NE E A 2A VIA DA FATURA DEVERÃO CONSTITUIR UM ÚNICO
PDR, SENDO A 1A VIA DA FATURA ARQUIVADA NO SUPORTE DOCUMENTAL INDI
CANDO NO SEU VERSO O NÚMERO DAS DUAS NE CORRESPONDENTES.
5. AS ICFEX DEVERAO ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS PRESENTES
ORIENTAÇÕES PELAS SUAS UG VINCULADAS.
BRASILIA-DF, 25 JUN 2003
GEN DIV JOSÉ FELIPE BIASI
SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
c. ELABOR
BORA
AÇÃO DA LISTA DE FATURAS
Msg SIAFI nº 2003/378253/ Coordenação –Geral de Programação Financeira, de 26 Jun 03
PARA QUE AS FATURAS COM CODIGO DE BARRAS SEJAM DEVIDAMENTE
QUITADAS POR MEIO DA OBD EH OBRIGATORIO O PREENCHIMENTO DA LISTA DE
FATURAS.
PARA UTILIZAR A NOVA ROTINA, AS UG DEVERAO ADOTAR OS SEGUINTES
PROCEDIMENTOS:
1 - UTILIZAR A TRANSACAO >ATULF PARA ELABORAR LISTA DE TODAS AS
FATURAS A SEREM QUITADAS NO DIA, PREENCHENDO OS CAMPOS CONFORME ABAIXO:
1.1. UG/GESTAO EMITENTE: PREENCHER COM O CODIGO DA UG E GESTAO DA
UNIDADE QUE ESTARA EFETUANDO OS PAGAMENTOS.
1.2. NUMERO DA LISTA: NUMERACAO AUTOMATICA PELO SISTEMA. SO
INFORMAR NO CASO DE ALTERACAO DE LISTA ANTERIORMENTE ELABORADA.
1.3. TIPO DE LISTA: PREENCHER COM 1 OU 2 PARA PAGAMENTOS INTRA-SIAFI
OU EXTRA-SIAFI, RESPECTIVAMENTE.
1.4. OPCAO DE PAGAMENTO: PREENCHER COM 1 PARA PAGAMENTO DE
CONCESSIONARIAS, TRIBUTOS DIVERSOS, CARNES E ASSEMELHADOS; COM 2 PARA
PAGAMEN TOS DE TITULOS. TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM TER, OBRIGATORIAMENTE,
CODIGO DE BARRAS.
1.5. ENTRADA DE DADOS: OPTAR POR 2 SE A CAPTURA DOS DADOS DO
DOCUMENTO FOR POR MEIO DE LEITURA OTICA E 1 SE O CODIGO FOR DIGITADO PELO
USUARIO.
1.6. BANCO: INFORMAR 104 SE OS PAGAMENTOS ESTIVEREM SENDO
EFETUADOS POR MEIO DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL E 001 SE FOREM PELO BANCO DO
BRA SIL. ATENTAR PARA QUE AS OB TENHAM COMO DESTINO O MESMO BANCO DA LIS
TA DE FATURAS QUE LHE ESTA SENDO VINCULADA.
1.7. OBSERVACOES:
A) PARA OB INTRA-SIAFI NAO PREENCHER O CAMPO "BANCO";
B) DEVE-SE PREPARAR UMA LISTA ESPECIFICA PARA TITULOS E OUTRA
PARA OS DEMAIS DOCUMENTOS;
C) A DATA DA LISTA DEVE SER IGUAL AA DATA DA OB. NO CASO DA
LISTA TER SIDO ELABORADA ANTERIORMENTE, ATUALIZAR A LISTA POR MEIO DA
TRANSACAO >ATULF.
2 - APOS O PREENCHIMENTO DA PRIMEIRA TELA, O SIAFI ABRIRA CAMPOS PARA
QUE SEJAM INCLUIDOS OS DADOS DOS DOCUMENTOS A SEREM QUITADOS.
2.1 PAGAMENTOS NA OPCAO 1: SE A LISTA A SER ELABORADA FOR DE
FATURAS REFERENTES A CONTAS DE AGUA, LUZ, TELEFONE, TRIBUTOS E
ASSEMELHADOS, PREENCHER OS SEGUINTES CAMPOS:
2.1.1 CODIGO: PREENCHER COM O CODIGO DE BARRAS EXISTENTE NO
DOCUMENTO.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl8 8)
2.1.2 FAVORECIDO: PREENCHER COM CNPJ DO FAVORECIDO (OS PRIMEIROS
NUMEROS JA LHE SERAO APRESENTADOS). ATENTAR PARA QUE O FAVORECIDO ESTEJA
CADASTRADO NA TABELA DE CREDORES. EM CASO NEGATIVO, INCLUI-LO ATRAVES
DA TRANSACAO >ATUCREDOR.
2.1.3 VALOR DOCUMENTO: CAMPO AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO
SISTEMA APOS PREENCHIMENTO DO CODIGO (CODIGO DE BARRAS).
2.2 PAGAMENTO NA OPCAO 2: SE A LISTA FOR DE TITULOS (BOLETOS DE
COBRANCA, EX: CONDOMINIO, FATURA DE CARTAO DE CREDITO ETC), OS CAMPOS A SE
REM PREENCHIDOS SERAO OS SEGUINTES:
2.2.1. CODIGO: PREENCHER COM O CODIGO DE BARRAS EXISTENTE NO
DOCUMENTO 2.2.2 FAVORECIDO: PREENCHER COM O CNPJ DO FAVORECIDO DO TITULO.
ATEN TAR PARA QUE O CNPJ ESTEJA CADASTRADO NA TABELA DE CREDORES. EM CASO
NEGATIVO, INCLUI-LO ATRAVES DA TRANSACAO >ATUCREDOR.
2.2.3 VALOR DOCUMENTO: CAMPO PREENCHIDO AUTOMATICAMENTE PELO
SISTEMA, APOS INCLUSAO DO CODIGO DE BARRAS.
2.2.4 VALOR DESCONTO/ABATIMENTOS: PREENCHER COM VALORES DE
DESCONTOS/ABATIMENTOS EXISTENTES NO TITULO;
2.2.5 OUTRAS DEDUCOES: PREENCHER COM VALOR DE DEDUCAO EXISTENTE
NO TITULO.
2.2.6 MORA/MULTA: PREENCHER COM OS ENCARGOS FINANCEIROS DEVIDOS
NO CASO DE PAGAMENTO EM ATRASO.
2.2.7 OUTROS ACRESCIMOS: PREENCHER COM VALOR DE OUTROS
ACRESCIMOS LEGALMENTE EXISTENTES E EXIGIVEIS.
2.2.8 VALOR COBRADO: EH O VALOR DO DOCUMENTO, APOS OS ACRESCIMOS
E AS DEDUCOES.
OBSERVACOES:
1 - APOS O CORRETO PREENCHIMENTO DE TODOS OS CAMPOS, TECLAR
ENTER PARA CONFIRMAR A INCLUSAO DO DOCUMENTO NA LISTA.
2 - PARA INCLUSAO DAS FATURAS SEGUINTES UTILIZAR COMANDO F4.
3 - PARA EXCLUSAO DE FATURAS DA LISTA UTILIZAR COMANDO F5.
4 - A CONSULTA A UMA LISTA EXISTENTE PODERA SER FEITA POR MEIO DO
CO MANDO >CONLF.
QUAISQUER DUVIDAS, CONTATAR ESTA STN/COFIN PELOS TELEFONES:
0XX61 4123117 / 4123118 / 4123115.
STN/COFIN
d. NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGA
AGAM
MENTO DE FATURAS COM
“CODIGO DE BARR
RRA
AS ”
Msg SIAFI nº 2003/378234/ Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 26 Jun 03
1. DANDO CONTINUIDADE AO PROCESSO DE ESPECIFICACAO DE DOCUMENTOS
NO SIAFI E DA ELIMINACAO DA ORDEM BANCARIA DE BANCO-OBB,INFORMAMOS QUE, A
PARTIR DE 27/06/2003, ESTARA DISPONIVEL, NO SIAFI, A ORDEM BANCARIA DE
FATURAS - OBD QUE SERA UTILIZADA PARA PAGAMENTO DE FATURAS QUE POSSUAM
CODIGO DE BARRAS COMO, POR EXEMPLO, CONTAS DE CONCESSIONARIAS DE AGUA,
LUZ, TELEFONE, TRIBUTOS, BEM COMO TITULOS DE COBRANCA (CARNES E BOLE
TOS).
2. SEGUINDO O PADRAO DA FEBRABAN,AS FATURAS FORAM DIVIDIDAS EM DOIS
GRUPOS:
I - PAGAMENTO DE CONCESSIONARIAS (AGUA/LUZ/TELEFONE), TRIBUTOS E
CARNES E ASSEMELHADOS
II - PAGAMENTO DE TITULOS (BOLETOS DE COBRANCA. EX: CONDOMINIO,
FATURA DE CARTAO DE CREDITO ETC).
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 2003 fl9 9)
3. A OB FATURA (OBD) DEVERA TER COMO FAVORECIDO A CAIXA ECONOMICA
FEDERAL (104) OU O BANCO DO BRASIL (001) E OS CONVENIOS OPCAO 1 OU OPCAO 2,
PARA PAGAMENTO DE CONCESSIONARIAS DE AGUA, LUZ, TELEFONE E TRIBUTOS OU
PAGAMENTO DE BOLETOS BANCARIOS, RESPECTIVAMENTE. PARA INDICACAO DOS
CONVENIOS VALIDOS, DIARIAMENTE OS BANCOS ENVIARAO PARA O SIAFI O CODIGO
DAQUELES QUE PODERAO SER LIQUIDADOS POR MEIO DA OBD.
4. VALE RESSALTAR QUE ESSE CADASTRO APENAS CONTROLARA OS
PAGAMENTOS DE CONVENIOS DA OPCAO 1. PARA PAGAMENTO DE TITULOS NA OPCAO 2
NAO HAVERA CRITICA DE RECEBIMENTO, EXCETO AQUELAS EXIGIDAS PELO PADRAO
DE CODIGO DE BARRAS.
5. E IMPORTANTE ENFATIZAR QUE A OBD NAO ELIMINARA A EXIGENCIA DA
RETENCAO DE TRIBUTOS CONFORME DETERMINA A LEGISLACAO VIGENTE; PORTAN
TO, PARA UTILIZACAO DESSA NOVA MODALIDADE, SERA NECESSARIO QUE OS
PRESTADORES DE SERVICOS ENQUADRADOS NA NORMA DE RETENCAO DE TRIBUTOS
FATUREM OS VALORES PELO VALOR LIQUIDO, DESTACANDO OS VALORES DOS TRI
BUTOS DEVIDOS. ESSA EXIGENCIA FAZ-SE NECESSARIA, POIS O SIAFI EFETUARA AS
MESMAS CRITICAS EXIGIDAS NO PADRAO FEBRABAN DE CODIGO DE BARRAS.
APENAS PARA EXEMPLIFICAR A SITUACAO, SUPONHA QUE DETERMINADA UG TENHA
QUE PAGAR UMA CONTA DE TELEFONE DE R$ 100,00 E QUE ESSE SEJA O VALOR
CONSTANTE DO CODIGO DE BARRAS. SUPONHA AINDA, QUE A UG SEJA OBRIGADA A
FAZER A RETENCAO DE 9,45% REFERENTE A TRIBUTOS FEDERAIS. NESSE CASO, O
VALOR DA OB SERIA DE R$ 91,55 (R$ 100,00 - R$ 9,45) E O VALOR CONSTANTE DO CODIGO
DE BARRAS SERA DE R$ 100,00 O QUE IMPOSSIBILITARIA A UTILIZACAO DA OBD POR
PARTE DA UG. ASSIM, NESSA SITUACAO A UNIDADE DEVERIA UTILIZAR A OBC OU A OB
INTRA SIAFI, CASO O FAVORECIDO SEJA UG, PARA PAGAMENTO DAS CONTAS.
6. QUANTO AO FATURAMENTO PELO VALOR LIQUIDO, AS UNIDADES DEVERAO
PROCURAR OS FORNECEDORES PARA QUE ESTES ALTEREM SEUS SISTEMAS DE ENVIO DE
FATURAS NO SENTIDO DE POSSIBILITAR O PAGAMENTO LIQUIDO DE RETENCAO. A STN
ENTROU EM CONTATO COM A EMBRATEL, A BRASILTELECOM E A TELEMAR, QUE JA
ESTAO PROVIDENCIANDO A ADEQUACAO PARA EMISSAO DAS FATURAS COM A
DISCRIMINACAO DO VALOR DA RETENCAO.
7. A OBD SERA ENVIADA AO BANCO NO MESMO DIA DA EMISSAO, APOS AS
AUTORIZACOES ELETRONICAS DO ORDENADOR DE DESPESA E DO GESTOR FINANCEIRO,
POR MEIO DA TRANSACAO >ATUREMOB. ASSIM, A PARTIR DESSA DATA, NOS CASOS
DE FATURAMENTO PELO VALOR LIQUIDO OU AQUELES EM QUE NAO SEJAM EXIGIDAS
RETENCOES DE TRIBUTOS (EX: PAGAMENTO DE TRIBUTOS COMO IPVA, IPTU ETC),
NAO SERA NECESSARIA A EMISSAO DE OBB PARA O BANCO DO BRASIL COM DOIS
DIAS DE ANTECEDENCIA, NEM DESLOCAMENTO DE FUNCIONARIOS PARA ENTREGA DE
DOCUMENTOS AO CAIXA DO BANCO. AS OBD QUE NAO FOREM AUTORIZADAS PELO
ORDENADOR E PELO GESTOR SERAO CANCELADAS AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA,
APOS O FECHAMENTO DO SIAFI.
8. A OBD PODERA SER UTILIZADA EM DUAS MODALIDADES DE PAGAMENTO, NO
QUE SE REFERE AO FAVORECIDO DO PAGAMENTO:
I - OBD INTRA-SIAFI: SE O FAVORECIDO FOR UMA UNIDADE GESTORA DO SIA
FI. NESSE CASO NAO PRECISARA DE AUTORIZACAO ELETRONICA.
II - OBD EXTRA-SIAFI: SE O FAVORECIDO FOR UMA ENTIDADE NAO INTEGRAN
TE DO SIAFI. EXIGIRA AUTORIZACAO ELETRONICA.
9. EM AMBOS OS CASOS, SE COUBER RETENCAO DE TRIBUTOS, O FAVORECIDO
DEVERA FATURAR PELO VALOR LIQUIDO E A OBD EMITIDA CONSTARA DA RELACAO
DE ORDENS BANCARIAS INTRA-SIAFI - RT, QUE DEVERA SER ASSINADA PELO OR
DENADOR E PELO GESTOR, FICANDO DISPONIVEL PARA OS ORGAOS DE CONTROLE.
10. IMPORTANTE: NESSE PRIMEIRO INSTANTE SO SERA POSSIVEL A EMISSAO
DE OB EXTRA-SIAFI PARA O BANCO DO BRASIL. NO MOMENTO EM QUE A CAIXA
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200310
fl- 10 )
ECONOMICA FEDERAL ESTIVER APTA A RECEBER A OB FATURA, TODAS AS UNIDA
DES GESTORAS SERAO COMUNICADAS. TAMBEM A UTILIZACAO DA OBD INTRA-SIAFI DE
QUE TRATA O INCISO I DO ITEM 8, SOMENTE SERA POSSIVEL NUMA SEGUNDA
ETAPA, OPORTUNIDADE EM QUE AS UG SERAO INFORMADAS, DE IMEDIATO.
QUAISQUER DUVIDAS, CONTATAR ESTA STN/COFIN, PELOS TELEFONES:
0XX61 4123117 / 4123118 / 4123115.
STN/COFIN
e. EMISS
SSÃ
ÃO DA OR
ORD
DEM BANCÁRIA DE FATURAS
Msg SIAFI nº 2003/378284/ Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 26 Jun 03
1. APOS ELABORACAO DAS LISTAS, A UG DEVERA PROVIDENCIAR A EMISSAO DA
OBD, ATENTANDO PARA O PREENCHIMENTO DOS SEGUINTES CAMPOS:
1.1 DATA EMISSAO: PREENCHIMENTO AUTOMATICO PELO SISTEMA. ESSA DATA
DEVE COINCIDIR COM O VENCIMENTO DOS DOCUMENTOS A SEREM QUITADOS, POIS OS
RECURSOS SERAO ENVIADOS AO AGENTE FINANCEIRO NO MESMO DIA DA QUITAÇAO
DAS GUIAS.
1.2 NUMERO: 2003OB: CAMPO PREENCHIDO AUTOMATICAMENTE PELO SISTEMA
1.3 UG/GESTAO EMITENTE: PREENCHIMENTO AUTOMATICO PELO SISTEMA.
1.4 BCO EMITENTE: PREENCHER 001 SE A OB FOR PARA O BANCO DO BRASIL. SE
FOR PARA A CEF, PREENCHER COM 002 (VIDE ITEM 10 DO MENSAGEM COMUNICA
2003/378234). NAS OB INTRA-SIAFI O PREENCHIMENTO SERAH AUTOMATICO.
1.5 AG EMITENTE: PREENCHER COM O NUMERO DA AGENCIA DE
RELACIONAMENTO DA UG NOS CASOS DE OB PARA A CEF. NAS OB PARA O BB O
PREENCHIMENTO SERA AUTOMATICO. NA OB INTRA-SIAFI NAO PREENCHER.
1.6 C/C EMITENTE: PREENCHER COM A PALAVRA "UNICA".
1.7 FAVORECIDO: PREENCHER COM O CNPJ DO BANCO DE ACORDO COM A
TABELA EXISTENTE NO >CONBANCO. NAS OB PARA O BB O PREENCHIMENTO EH
AUTOMATICO. NAS OB INTRA-SIAFI PREENCHER COM O NUMERO DA UG FAVORECI
DA.
1.8 GESTAO: PREENCHER COM O NUMERO DA GESTAO DA UG FAVORECIDA, NO
CASO DE OB INTRA-SIAFI. NOS DEMAIS CASOS, NAO PREENCHER.
1.9 BCO FAVORECIDO: NAO PREENCHER, NOS CASOS DE OB INTRA-SIAFI. NAS
OBPARA O BB O PREENCHIMENTO EH AUTOMATICO. NAS OB PARA A CEF PREENCHER
COM 104.
1.10 AG FAVORECIDA: PREENCHER COM O NUMERO DA AGENCIA DE
RELACIONAMENTO DA UG QUE ESTA EFETUANDO OS PAGAMENTOS NO CASO DA CEF.NãO
PREENCHER NOS CASOS DE OB INTRA-SIAFI. NAS OB PARA O BB O PREENCHIMENTO E
AUTOMATICO.
1.11 C/C FAVORECIDA: PREENCHER COM A PALAVRA "FATURA".
1.12 NUMERO DA LISTA: PREENCHER COM O NUMERO DA LISTA DE FATURAS QUE
FOI ANTERIORMENTE ELABORADA.
1.13 VALOR: PREENCHER COM O VALOR TOTAL DA LISTA DE FATURAS, CUJOS
DOCUMENTOS ESTARAO SENDO QUITADOS COM OS RECURSOS DESTA OBD.
1.14 OBSERVACAO: DESCRICAO SUCINTA E CLARA DA FINALIDADE DA OB.
QUAISQUER DUVIDAS, FAVOR CONTATAR ESTA STN/COFIN PELOS TELEFONES:
0XX61 4123117 / 4123118 / 4123115
STN/ COFIN
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200311
fl- 11 )
f. IND
NDIICE PARA CORR
ORRE
EÇÃO DE VALOR
ORE
ES REFERENTES A
EXERCÍCIOS ANTERIOR
ORE
ES
Msg SIAFI nº 2003/381945/ SEF-Gestor, de 27 Jun 03
DO CH DO CPEX
AO SR OD TODAS AS UG
ASSUNTO: INDICE PARA CORRECAO DE VALORES REFERENTES A EXERCICIOS
ANTERIORES - S/1 - CPEX - BRASILIA-DF
MSG NR 458-S-1-8.
INFORMO-VOS QUE, DE ACORDO COM PARECER DA SEF (SECRETARIA DE
ECONOMIA E FINANCAS). A PARTIR DA EXTINCAO DA UFIR, POR NAO HAVER SIDO
INDICADO NA LEGISLACAO (MP NR 1.973-67, DE 26 OUT/2000),UM SUBSTITUTO PARA O
SUPRACITADO ÍNDICE E EM QUANTO NAO FOR DEFINIDO NA LEGISLACAO, AS DESPESAS
REALIZADAS AH CONTA DE EXERCICIOS ANTERIORES NAO PODEM SER CORRIGIDAS.
BRASILIA-DF, 26 JUN 2003
GEN BDA ANTONIO CESAR GONÇALVES MENIM
CH DO CPEX
g. REA
EAJJUSTE DE PREÇOS – SERVIÇOS DE TELEFONIA - A/2 SEF
Msg SIAFI nº 2003/385426/ SEF-Gestor, de 30 Jun 03
1. TENDO EM VISTA AUMENTOS PREVISTOS NAS TARIFAS DE PRESTACAO DE
SERVIÇOS DE TELEFONIA, ESTA SECRETARIA RECOMENDA AOS SRS ORDENADORES DE
DESPESA (OD) QUE ADOTEM, DE IMEDIATO, MEDIDAS DE RESTRICOES NA UTILIZACAO
DOS CITADOS SERVICOS, COM A FINALIDADE DE COMPATIBILIZAR OS GASTOS COM AS
DISPONIBILIDADES DOS RECURSOS CORRESPONDENTES PARA O CORRENTE EXERCICIO,
CONSIDERANDO QUE, ATE O MOMENTO, NAO HA PREVISAO DE RECEBIMENTO DE
RECURSOS ADICIONAIS PARA ATENDER OS CITADOS REAJUSTES DE PREÇOS.
2. E RECOMENDADO, ALEM DAS MEDIDAS ACIMA CITADAS, QUE AS UG
CUMPRAM RIGOROSAMENTE O CONTIDO NAS "ORIENTACOES AOS ORDENADORES DE
DESPESAS" EDICAO 2003, CONFORME A SEGUIR:
A. UTILIZAR PRIORITARIAMENTE O RITEX E/OU O SISCOMIS;
B. USAR MENSAGEM ELETRONICA (INTERNET), EM SUBSTITUICAO AO
FAX;
C. RESTRINGIR, AO MINIMO INDISPENSAVEL, AS LIGACOES LOCAIS E
INTERURBANAS;
D. SOLICITAR A INSTALACAO DE TELEFONES PUBLICOS NAS DEPENDEN
CIAS DA ORGANIZACAO MILITAR(OM);
E. REAVALIAR A QUANTIDADE DE LINHAS TELEFONICAS ATUAIS, PROVI
DENCIANDO O DESLIGAMENTO DAQUELAS QUE NÃO SEJAM NECESSÁRIAS;
F. UTILIZAR OS HORÁRIOS ESTABELECIDOS PELAS PRESTADORAS DE SER
VIÇO DE TELEFONIA
QUE
PROPICIEM ECONOMIA TAIS COMO: PREÇOS PROMO
CIONAIS, DESCONTOS, ETC;
G. CONTINUAR REALIZANDO O EFETIVO CONTROLE DOS TELEFONEMAS IN
TERURBANOS PARTICULARES, IDENTIFICANDO OS VALORES CORRESPONDENTES E A
COBRANÇA AOS USUÁRIOS PARA DEPÓSITO NA CONTA DA UG; E
H. RESTRINGIR AS LIGACOES DE TELEFONES FIXOS PARA CELULAR.
4. AS ICFEX DEVERAO ACOMPANHAR O CUMPRIMENTO DAS PRESENTES PRES
CRIÇÕES PELAS SUAS UG VINCULADAS.
BRASÍLIA-DF, 30 JUN 2003
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200312
fl- 12 )
GEN DIV JOSÉ FELIPE BIASI
SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
h. ACESS
SSO
O À PÁG
ÁGIINA DO CPEX NA INTERNET
Msg SIAFI nº 2003/384900/ SEF-Gestor, de 30 Jun 03
MSG NR 200-S/5-SEC INFOR CPEX
DO CHEFE DO CPEX
A TODAS UNIDADES GESTORAS (UG)
ASSUNTO: ACESSO A PAGINA DO CPEX NA INTRANET
TEXTO:
VISANDO DIRIMIR DUVIDAS SUSCITADAS PELAS UG DURANTE AS VISITAS DE ORI
ENTACAO TECNICA(VOT) DA SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANCAS, ESTE CENTRO
ESCLARECE O SEGUINTE:
1. DENTRE AS UG QUE SAO SERVIDAS POR CENTRO DE TELEMATICA (CT
/CTA), HA DUAS MODALIDADES: AQUELAS QUE POSSUEM LIGACAO COM ESSES ATRAVES
DE ESTRUTURA FISICA (EX: FIBRA OTICA, CABO) E AS QUE SE CONECTAM REMOTA
MENTE (LINHA DISCADA). NO PRIMEIRO CASO (AS QUE POSSUEM LIGACAO FISI CA), AS
UG, TANTO PARA A TRANSFERENCIA DOS ARQUIVOS DE PAGAMENTO COMO PARA
ACESSAREM A PAGINA DO CPEX NA INTRANET, O FARAO DE FORMA DIRETA, SEM CUSTO
ALGUM, UTILIZANDO-SE DESSA LIGACAO COMO PONTE PARA ESSE ACESSO. NO OUTRO
CASO (ACESSO DISCADO) AS UG DEVERAO, PRIMEIRAMENTE, TENTAR DISCAR PARA O
CT/CTA UTILIZANDO O RITEX, QUE NAO TEM CUSTO PARA A UG. CASO NAO CONSIGA,
ENTAO DISCARA PELO NUMERO ALTERNATIVO, PAGANDO A TARIFA NORMAL COBRADA
PELA OPERADORA DE TELEFONIA DA REGIAO.
2. FEITO ISSO, E EXCEPCIONALMENTE, CASO AS UG LOCALIZADAS FORA DE
BRASILIA NAO CONSIGAM ACESSO PELO RITEX E NEM PELO NUMERO ALTERNATIVO,
DEVERAO TENTAR CONEXAO VIA CITEX (EM BRASILIA), PELOS NUMEROS (61) 415-7050 E
343-9292. NESSES CASOS, ESSAS UG NAO PODERAO UTILIZAR O RITEX, POIS ESSE NUMERO
E EXCLUSIVO PARA AS UG LOCALIZADAS EM BRASILIA.
3. UMA VEZ CONECTADO A INTRANET DO CPEX, AS UG TEM ACESSO AO
APLICATIVO CICS ON-LINE, QUE LHES PERMITE CONSULTAR OS DADOS DO SISTEMA DE
PAGAMENTO DO EXERCITO. LEMBRAMOS, AINDA, QUE NA PAGINA DO CPEX HA UM
LINK PARA ACESSO A ESSE APLICATIVO, COM O TITULO -ACESSO AO CICS ON-LINE, QUE
FACILITA EM MUITO AS ROTINAS DA UG.
4. AS ORIENTACOES PARA A UTILIZACAO DO APLICATIVO -CICS ON-LINE
ESTAO TODAS CONTIDAS NO MANUAL DO MESMO, QUE PODE SER BAIXADO (DOWNLOAD)
PARA A MAQUINA DE QUALQUER USUARIO DA UG PELA PAGINA DO CPEX NA INTRANET
OU NA INTERNET.
5. LISTAMOS, ABAIXO, OS TELEFONES RITEX E OS ALTERNATIVOS PARA
ACESSO AOS CT/CTA/CITEX:
CT/CTA/CITEX RITEX
CITEX
TEL ALTERNATIVO
866-7050 (61) 343-9292 / 415-7050
OM DO CMP
OBS
RITEX SOMENTE PARA AS
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200313
fl- 13 )
1ºCTA
830-6433
(51)
OM DA 3ª RM
2º CTA
810-5111 (21) 2519-5111 RITEX SOMENTE PARA AS OM DA 1ª RM
3º CTA
4º CTA
-
(11) 6915-3640
3220-6433
RITEX
SOMENTE
PARA
AS
-
840-1005 (92) 658-5227 / 659-1005
OM DA 12ª RM
RITEX SOMENTE PARA AS
5º CTA
870-6493 (81) 3452-6493 RITEX SOMENTE PARA AS OM DA 7ªRM
6º CTA
890-4600 (67) 368-4600 RITEX SOMENTE PARA AS OM DA 6ª RM
7º CTA
BRASILIA - ACESSO PELO CITEX
11º CT
835-4872 (41) 316-4872 RITEX SOMENTE PARA AS OM DA 5ª RM
21º CT
804-9666 (31) 3290-9666 RITEX SOMENTE PARA AS OM DA 4ª RM
41º CT
INDISPONÍVEL
51º CT
(71) 372-4199
52º CT
(85) 281-9293 / 281-0417
-
BRASILIA-DF, 30 DE JUNHO DE 2003
GEN BDA ANTONIO CESAR GONCALVES MENIN
CH CPEX
i. EXERCÍCIOS ANTERIOR
ORE
ES RELATIVOS A PESS
SSO
O AL A/ 2 S EF
Msg SIAFI nº 2003/385229/ SEF-Gestor, de 30 Jun 03
1. TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART 2º DA PORTARIA MINISTERIAL NR 1054,
DE 11 DEZ 97, QUE APROVA AS NORMAS PARA O PAGAMENTO DE DESPESAS DE
EXERCÍCIOS ANTERIORES NO MINISTERIO DO EXERCITO, ET OBJETIVANDO DIMINUIR O
FLUXO DE DOCUMENTOS ENTRE AS UNIDADES GESTORAS (UG) E O CPEX, ESTA
SECRETARIA INFORMA AOS SRS ORDENADORES DE DESPESAS QUE, A PATIR DESTA
DATA, SERAO ADOTADOS OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS:
A. PARA OS PROCESSOS REFERENTES A REMUNERACAO DE MILITARES E
SERVIDORES CIVIS (ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS) E SEUS DESDOBRAMENTOS (NAO
INCLUI ENCARGOS SOCIAIS, A CARGO DO DGP), QUANDO OS SEUS VALORES FOREM
IGUAIS OU INFERIORES A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR PREVISTO NA ALÍNEA "A"
DO INCISO II DO ART 23 DA LEI 8.666/93, RESULTANDO, EM VALORES ATUAIS, A R$
4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), DEVERA SER ENCAMINHADA AO CPEX APENAS A
SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO (ANEXO "E"), SEM OS SEUS ANEXOS (FOLHAS DE
CÁLCULO).
B. QUANDO HOUVER DISPONIBILIDADE DE RECURSOS, O CPEX SOLICITARÁ
À UG, SE NECESSARIO, A RATIFICACAO DO RECONHECIMENTO DA DÍVIDA E
PROVIDENCIARA O RESPECTIVO PAGAMENTO OU TRANSFERIRA PARA A OM A
COMPETENCIA DO PAGAMENTO.
2. A SISTEMATICA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS DE EXERCICIOS ANTERIORES
RELATIVA AOS DEMAIS ORGAOS SETORIAIS PERMANECE INALTERADA.
3. OS PROCESSOS DEVERAO FICAR ARQUIVADOS NO SETOR DE PESSOAL DA UG,
NOS PRAZOS PREVISTOS PELAS NORMAS PARA ARQUIVAMENTO E DESTRUICAO DE
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200314
fl- 14 )
DOCUMENTOS CONTÁBEIS E FINANCEIROS, APROVADAS PELA PORT NR 011-SEF, DE 17
OUT 95, A DISPOSICAO DOS ORGAOS DE CONTROLE INTERNO E EXTERNO, BEM COMO DA
COMISSÃO DE EXAME DE PAGAMENTO.
BRASILIA-DF, 30 JUN 2003
GEN DIV JOSÉ FELIPE BIASI
SUBSECRETARIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
j. OR
ORD
DEM BANCÁRIA DE FATURA - OB
OBD
D
Msg SIAFI nº 2003/384745/ Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 30 Jun 03
EM ADITAMENTO AAS MENSAGENS 2003/378234 E 2003/378284, DE 26 DE JUNHO DE
2003, INFORMAMOS QUE AS ORDENS BANCARIAS DE FATURA (OBD) DEVERAO SER
EMITIDAS E AUTORIZADAS ELETRONICAMENTE, IMPRETERIVELMENTE, ATE AS 17:00 H
(HORARIO DE BRASILIA) DO DIA DO VENCIMENTO DO DOCUMENTO A SER LIQUIDADO.
STN/COFIN
l. LEITOR
ORA
AS ÓTICAS PARA A LISTA DE FATURAS
Msg SIAFI nº 2003/394656/ Coordenação-Geral de Sistemas de Informática, de 03 Jul 03
SENHORES USUARIOS,
CONFORME MENSAGEM 2003/378253 DA UG 170500, ITEM 1.5 - ENTRADA DE
DADOS, SEGUEM AS ESPECIFICACOES TECNICAS DA LEITORA OTICA DE CODIGO DE
BARRAS A SER UTILIZADA PARA A COMPOSICAO DA LISTA DE FATURAS:
ESPECIFICACOES TECNICAS
LEITURA
CODIGO 2 DE 5 INTERCALADO
PADROES PARA CODIGO DE BARRAS FEBRABAN E BANCO CENTRAL (44
CARACTERES)
INTERFACE
TECLADO PADRAO IBM PC E COMPATIVEL.
LARGURA MINIMA DE LEITURA 103MM
INDICADORES DE LEITURA
SONORO E LUMINOSO (OPCIONAL)
ATENCIOSAMENTE,
COSIS/STN
m. ALTERA !" ÃO DA TABELA DE CLASS
SSIIFICA !" ÃO DE RECEITA
(GE
GESSTÃO FUND
NDO
O DO EXÉRCITO)
Msg SIAFI nº 2003/405572/ SEF- Gestor, de 09 Jul 03
SRS OD
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200315
fl- 15 )
INFORMO-VOS QUE FOI ALTERADA A TABELA DE CLASSIFICACAO DE RECEITA DA
GESTAO DO FUNDO DO EXERCITO, ESPECIFICAMENTE NOS CODIGOS DE RECEITA 007-Y E
025-Y.
A
TABELA
ENCONTRA-SE
NO
ENDERECO
ELETRONICO
WWW.SEF.EB.MIL.BR/DIFEX.
BRASILIA,DF , 09 JUL 2003
DIVISAO DO FUNDO DO EXERCITO
MENSAGEM EMITIDA PELA UG 167086
n. NOR
ORM
MAS PARA IMPLANTA !#%$& O DE DESPESAS (FAP-FUSEX)
Msg SIAFI nº 2003/405820/ DGP- Gestor, de 10 Jul 03
DO DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
AO SR CMT/DIR/CH
NOTA INFORMATIVA Nº 1/2003
1. FINALIDADE. A PRESENTE NOTA INFORMATIVA TEM COMO FINALIDADE
ESTABELECER NORMAS PARA A IMPLANTACAO DE DESPESAS DO FUSEX E A
DESCENTRALIZACAO DE CREDITOS NO SIPEO, POR INTERMEDIO DO SISTEMA FAP-FUSEX.
2. IMPLANTACAO DE DESPESAS PARA IMPLANTAR AS DESPESAS REALIZADAS
PELOS USUARIOS DO FUSEX, AS UG-FUSEX/UAT, DEVERAO UTILIZAR SEMPRE A VERSAO
MAIS ATUALIZADA DO PROGRAMA FAP/FUSEX, DISPONIBILIZADO NA PAGINA DA DAS NA
INTRANET.
3. TRANSMISSAO DE DADOS
A. A UG-FUSEX/UAT, ANTES DE TRANSMITIR SEUS ARQUIVOS, DEVERAO O
BRIGATORIAMENTE, POR INTERMEDIO DOS RELATORIOS DISPONIVEIS NO PROGRAMA
DO SISTEMA FAP/FUSEX, CONFERIR TODOS OS LANCAMENTOS, A FIM DE EVITAR
ERROS DE IMPLANTACAO.
B. AS UAT, APOS IMPLANTAR SUAS DESPESAS, TRANSMITIRAO SEUS ARQUI
VOS PARA A UG-FUSEX DE SUA GUARNICAO. É VEDADA A TRANSMISSAO DIRETAMEN
TE PARA A DAS.
C. O FAP/FUSEX, DEVERA SER TRANSMITIDO COMO ANEXO DE MSG ELETRO
NICA.
D. NA MSG DE REMESSA DO FAP-FUSEX, DEVERA CONSTAR OBRIGATORIAMEN
TE:
-ENDERECOS: [email protected] OU [email protected]
OU PELA DASNET;
-ANEXO: ARQUIVO FAP/FUSEX (FUCODOM.MMA, SENDO MM=MES E
A=ULTIMO ALGARISMO DO ANO CORRENTE (EXEMPLO: FU060501.073));
-ASSUNTO: FAP-FUSEX DE MES DO ANO - SIGLA DA OM (EX.: FAP-FUSEX
DE MAIO DE 2003 - 32 BI MTZ);
-TEXTO:
1. REMETO-VOS
ANEXO O FAP-FUSEX REFERENTE AS DESPESAS
REALIZADAS NO MÊS DE(MMM) DE (AAAA) DO(A) SIGLA DA UG-FUSEX.
2. ESTA UG NAO NECESSITA DE CREDITOS SUPLEMENTARES OU ESTA UG
NECESSITA DOS SEGUINTES CREDITOS SUPLEMENTARES:
-MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO E USO PROLONGADO.....R$...
-PAGAMENTO DE TRIBUTOS (COOPERATIVAS MEDICAS)....R$...
-PAGAMENTO DE CONTRATO COM EMPRESA DE SOCORRO E
SALVAMENTO (NOME DA EMPRESA)..........................................R$...
3. SOLICITO ACUSAR RECEBIMENTO
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200316
fl- 16 )
REMETENTE
E. AS UG-FUSEX SOMENTE DEVERAO TRANSMITIR A MENSAGEM DE REMESSA
DO FAP-FUSEX UMA UNICA VEZ E AGUARDAR A CONFIRMACAO DO RECEBIMENTO. A
PRATICA USUAL DE SE TRANSMITIR O MESMO ARQUIVO VARIAS VEZES, PODE OCA
SIONAR A DUPLICACAO DE INFORMACOES, GERANDO DESCONTOS INDEVIDOS NOS
VENCIMENTOS DOS BENEFICIARIOS TITULARES DO FUSEX.
4.CALENDARIO
A. ENCERRAMENTO DAS DESPESAS - ULTIMO DIA DO MES;
B. REMESSA DO FAP-FUSEX - ATE AS 1500 HORAS DO 5 DIA DO MES
SEGUINTE AO ENCERRAMENTO DAS DESPESAS(IMPRETERIVELMENTE). OS FAP-FUSEX
RECEBIDOS PELA DAS APOS ESSA DATA, SERAO PROCESSADOS NO MOVIMENTO DO
MES SEGUINTE.
C. QUANDO O 5º DIA OCORRER EM FINAL DE SEMANA, AS UG-FUSEX
TRANS MITIRAO SUAS DESPESAS ATE AS 16OO HORAS DA SEXTA-FEIRA.
PROCESSAMENTO PELA DAS E GERACAO DO RELATORIO DE DESPESAS
DAS UG-FUSEX (DAS 401 - DO DIA 5 AO DIA 8 DO MES DE RECEBIMENTO DO FAP-FUSEX).
F. INCLUSAO DE LIMITES E SUBCOTAS NO SIPEO - A PARTIR DO DIA 9.
G. APOS A COLOCACAO DE LIMITES E SUBCOTAS, AS RM DEVERAO REALIZAR
O PLANEJAMENTO NO SIPEO.
5. RELATORIOS
A. ESTAO DISPONIBILIZADOS NA PAGINA DA DAS(INTRANET) OS
SEGUINTES RELATORIOS:
-DAS 401 (MAPA DE DISTRIBUICAO DE RECURSOS);
-DAS 401R (REJEICOES)
-DAS 120 (BENEFICIARIOS FORA DA TABELA DE PAGAMENTO);
-DAS 110 (INCONSISTENCIA DE DADOS).
B. E FUNDAMENTAL A ANALISE MENSAL, PELAS UG-FUSEX/UAT, DESTES
RELATORIOS, TENDO EM VISTA PRINCIPALMENTE REIMPLANTAR DESPESAS.
C. AS DESPESAS RECUPERADAS IRAO GERAR NOVOS CREDITOS PARA AS
UG-FUSEX/UAT.
6. RESSARCIMENTOS
OS RESSARCIMENTOS (ND 339093) SOMENTE SERAO PAGOS APOS A
IMPLANTACAO DA DESPESA NO FAP-FUSEX.
7. DIVIDAS DE FALECIDOS
AS UG-FUSEX/UAT, RECEBERAO CREDITOS CORRESPONDENTES AAS
DIVIDAS DE TITULARES FALECIDOS, APOS ANALISAR O RELATORIO DAS 120 E INFORMAR
A SECAO FUSEX/DAS DO VALOR DA DESPESA.
8. SUPORTE TECNICO
CONTATOS PARA O SUPORTE DO SISTEMA FAP-FUSEX:
FAX: (XX) 61 415-6072 OU 860-6072;
TEL.: (XX) 61 415-5961 OU 860-5961.
BRASILIA,DF, 9 JUL 2003
GEN DIV FERNANDO SERGIO GALVAO
DIRETOR DE ASSISTENCIA SOCIAL
o. NOVA SISTEMÁTICA PARA RECOLHIMENTO DO FGTS - GFIP
Msg SIAFI nº 2003/414436/ Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 14 Jul 03
COM O OBJETIVO DE PROPORCIONAR COMODIDADE AO GESTOR PUBLICO E
DANDO CONTINUIDADE AO PROCESSO DE EXTINCAO DOS PAGAMENTOS POR ORDEM
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200317
fl- 17 )
BANCA RIA DE BANCO-OBB SEM LISTA DE CREDORES, INFORMAMOS QUE JA ESTA DIS
DISPONIVEL NO SIAFI A TRANSACAO >GFIP. TRATA-SE DE NOVA SISTEMATICA PARA
PAGAMENTO DO FGTS.
A GFIP SERA QUITADA DIRETAMENTE NA CEF, POR MEIO DO SISTEMA DE
PAGAMENTOS BRASILEIRO-SPB. ASSIM, A PARTIR DO PROXIMO MES,TODAS AS UG DE
VERAO ESTAR APTAS A UTILIZAR A NOVA ROTINA E, COM ISSO, NAO SERA NECES
SARIA A AUTENTICACAO DE GFIP NOS GUICHES DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL,
NEM DESLOCAMENTO DE SERVIDOR PUBLICO PARA ENTREGA DE DISQUETES AO BAN
CO/CEF, HAJA VISTA QUE O ENVIO DOS DADOS, BEM COMO A QUITACAO, SERA POR MEIO
DA INTERNET E DO SIAFI, RESPECTIVAMENTE.
E FUNDAMENTAL QUE TODAS AS UG QUE ESTAO OBRIGADAS A RECOLHER O
FGTS TOMEM TODAS AS PROVIDENCIAS DE FORMA A EVITAR TRANSTORNOS DE ULTIMA
HORA.
PARA QUE O RECOLHIMENTO DO FGTS E AS INFORMACOES SEJAM TRANSMITIDOS
A CAIXA ECONOMICA,AS UG DEVERAO SE UTILIZAR DO SISTEMA DISPONIBILIZA DO
PELA CEF PARA GERAR A GFIP: SEFIP. PARA ISSO DEVERAO ADOTAR OS SEGUINTES
PROCEDIMENTOS:
1. - ACESSAR WWW.CAIXA.GOV.BR
1.2 - NA PAGINA PRINCIPAL ACESSAR "DOWNLOAD"
1.3 - ACESSAR FGTS
1.4- A CESSAR CONECTIVIDADE SOCIAL
1.5 - FAZER DOWNLOAD E INSTALAR O ARQUIVO CNS SETUP.EXE (23/04/2003)
AO TERMINO DA INSTALACAO APARECERAH A SEGUINTE MENSAGEM:"CONECTIVI
DADE SOCIAL FOI INSTALADO COM EXITO".CLICAR EM "TERMINAR". APARECERA NA
AREA DE TRABALHO UM ATALHO COM A FIGURA DE UM CUBO.
2. - ACESSAR WWW.CAIXA.GOV.BR
2.1 - NA PAGINA PRINCIPAL ACESSAR "DOWNLOAD"
2.3 - ACESSAR FGTS
2.4 - ACESSAR CONECTIVIDADE SOCIAL
2.5 - FAZER DOWNLOAD E INSTALAR O ARQUIVO PRECRT CNS.EXE(25/06/2003)
AO FINAL DA INSTALACAO APARECERA NA AREA DE TRABALHO UM ATALHO COM O
DESENHO DE UM MOLHO DE CHAVES. ESSE PROCESSO EH DE CERTIFICACAO DA UG
NA CEF.IMPRIMIR DUAS VIAS DO CONTRATO GERADO POR MEIO DESSE PROCESSO.
SALVAR EM DISQUETE.COLHER ASSINATURA DOS RESPONSAVEIS PELA UG NOS
CONTRATOS.LEVAR CONTRATOS DEVIDAMENTE ASSINADOS E DISQUETE AA AGENCIA
DA CEF DE RELACIONAMENTO DA UG.A CEF LIBERARA A CERTIFICACAO.GUARDAR O
DISQUETE E UMA DAS VIAS DO CONTRATO.
LEMBRAMOS QUE ESSE PROCEDIMENTO SERA ADOTADO APENAS UMA UNICA
VEZ. APOS CONCLUSAO DESSA ROTINA A UG ESTARA APTA A QUITAR A GFIP POR MEIO
DO SIAFI.
AS UG QUE FIZERAM A INSTALACAO DO SEFIP DEVERAO PROVIDENCIAR A CERTI
FICACAO POR MEIO DE DOWNLOAD DO PRECRT CNS.EXE E DEMAIS PROCEDIMENTOS
CORRELATOS.QUALQUER DUVIDA NA INSTALACAO DOS PROGRAMAS LIGAR PARA
SERGIO OU JOAO SANITAR NA CEF:061-4148706 OU 0800561041
ADOTADAS ESSAS PROVIDENCIAS, AS UNIDADES GESTORAS DEVERAO ADOTAR
OS SEGUINTES PROCEDIMENTOS PARA PAGAMENTO DA GFIP POR MEIO DO SIAFI.
UTILIZAR O SEFIP, NA VERSAO 6.0, DISPONIBILIZADO PELA CEF POR MEIO DA
INTERNET,PARA GERAR A GFIP COM TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS AO
CORRETO PREENCHIMENTO DOS DADOS NO SIAFI;
UTILIZAR A TRANSACAO >GFIP PREENCHENDO OS CAMPOS CONFORME
ABAIXO:
1 -GESTAO EMITENTE: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA.
2 -CODIGO DE BARRA GFIP: PREENCHER COM O CODIGO DE BARRAS DA GFIP
3 -DATA EMISSAO: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200318
fl- 18 )
4 -NUMERO: 2003GF: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA.
5 -UG/GESTAO EMITENTE: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA
6 -RECOLHEDOR:CNPJ DA UG RECOLHEDORA.
7 -AGENCIA:NUMERO DA AGENCIA DA CEF CENTRALIZADORA DOS
RECOLHIMENTOS DA GFIP NA REGIAO ONDE ESTAH LOCALIZADA A UG.
8 -IDENTIF.:PREENCHER COM CODIGO EXISTENTE NA GFIP.
9 -CODIGO RECOLHIMENTO: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO
SISTEMA
10 -ID.REC.: COMPLETAR PREENCHIMENTO DE ACORDO COM A GFIP.
11 -ID.EMPRESA: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA.
12 -COMPETENCIA: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA.
13 - VALIDADE: AUTOMATICAMENTE PREENCHIDO PELO SISTEMA
14 - FPAS: "F1" PREENCHER COM O CODIGO RELACIONADO AA UG.
15 - ENTIDADES:"F1" E INFORMAR NUMERO DO FPAS, "ENTER". PREENCHER
CONFORME TABELA DISPONIBILIZADA.
16 - SIMPLES: PREENCHER COM 1 SE OPTANTE PELO SIMPLES OU 2 SE NAO
FOR OPTANTE PELO SIMPLES.
17 - QTD.TRABALHADOR:PREENCHER COM O NUMERO DE TRABALHADORES.
18 - RECURSO:"F1" PREENCHER CFE.TABELA DISPONIBILIZADA.
19 - DOC. ORIGEM: INFORMAR O NUMERO DA NL DE APROPRIACAO DA
OBRIGACAO
20 - FONTE DE RECURSO: FONTE DE RECURSOS DE ORIGEM ORCAMENTARIA
21 - VINC. PGTO.:"F1" E PREENCHER CFE.TABELA DISPONIBILIZADA.
22 - GRUPO DE DESPESA: PREENCHER COM 01 - PESSOAL E ENCARGOS
SOCIAIS.
23 - REM.CAT. 2%: PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA GFIP
24 - 13 SALARIO: PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA GFIP
25 - CONT. SEGURADO DEVIDA: PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA
GFIP
26 - DEP.+CONT.:PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA GFIP.
27 - CONT. SEGURADO DESC.: PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA
GFIP
28 - ENCARGOS : PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA GFIP
29 - PREV. SOCIAL: PREENCHER COM O VALOR CONSTANTE DA GFIP
30 - TOTAL: PREENCHIMENTO AUTOMATICO PELO SISTEMA
31 - LACRE CONECTIVIDADE: PREENCHER COM O CODIGO OBTIDO QUANDO
DO ENVIO DOS DADOS DOS FUNCIONARIOS POR MEIO DA INTERNET.
32 - OBSERVACAO: PREENCHER DE FORMA CLARA E OBJETIVA.
p. NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGA
AGAM
MENTO DE FGTS POR MEIO DE
SIAFI
Msg SIAFI nº 2003/414789/Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 14 Jul 03
OS CREDITOS DA GFIP SERAO ENCAMINHADOS PARA A CEF, POR MEIO DO SPB, NO
MESMO DIA DA EMISSAO, APOS AUTORIZACAO DO ORDENADOR DE DESPESAS E DO
GESTOR FINANCEIRO, OU SEUS SUBSTITUTOS, POR MEIO DA TRANSAçãO >ATUREMG
O NUMERO DE OPERACAO DO SPB(NUMOP) CONSTARA DA GFIP, APOS A
EFETIVACAO DA OPERACAO NO SPB, SENDO ELEMENTO GARANTIDOR DE QUE OS
RECURSOS FINANCEIROS FORAM TRANSFERIDOS A CEF.
A NAO DEVOLUCAO DOS RECURSOS POR PARTE DA CEF ENSEJARA A QUITACAO
TACITA DO DOCUMENTO, CONFORME PADRAO SIAFI. MESMO ASSIM, A CEF DISPONIBILI
ZARA DOCUMENTO COMPROBATORIO, POR MEIO DE SISTEMA PROPRIO, AOS ORGAOS
EMITENTES DAS GUIAS, SEMPRE QUE SOLICITADA. ESTES DOCUMENTOS PODERAO
SER SOLICITADOS JUNTO A AGENCIA INFORMADA NA GFIP.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200319
fl- 19 )
PARA CANCELAR A GFIP ANTES DO ENVIO A CEF, DEVE-SE UTILIZAR A TRANSA
CAO >CANGFIP.
A PARTIR DO DIA 05/08/2003 NAO SERA POSSIVEL EFETUAR O RECOLHIMENTO DO
FGTS (QUITACAO DA GFIP) SE UTILIZANDO DE ORDEM BANCARIA.
ASSIM, NAO HAVERA NECESSIDADE DE EMISSAO DE OB, POIS A PROPRIA GFIP
EFETUARA DEBITO NAS DISPONIBILIDADES DA UG EMITENTE,CREDITANDO A CAIXA
ECONOMICA FEDERAL PELO VALOR DEVIDO.
ATENCAO:SOH SERAH POSSIVEL PAGAR O FGTS POR MEIO DO SIAFI COM A UTI
ZACAO DO SEFIP,POIS SOH SERA GERADO O NUMERO DO "LACRE CONECTIVIDADE",
QUE EH CAMPO OBRIGATORIO, QUANDO DO ENVIO DOS DADOS PELA INTERNET.
INFORMAMOS QUE O EVENTO PARA APROPRIACAO DO FGTS A RECOLHER EH
520256. O CONTROLE DAS GFIP A EMITIR E EMITIDAS, POR CODIGO DE RECOLHIMENTO,
PODERAH SER FEITO, RESPECTIVAMENTE, POR MEIO DAS CONTAS 193211001 E
193211002.
SE APOS A LEITURA DAS MENSAGENS RELATIVAS AOS NOVOS PROCEDIMENTOS
PARA RECOLHIMENTO DO FGTS, PERSISTIREM DUVIDAS, ENVIAR COMUNICA PARA COFIN
UG 170500 AOS CUIDADOS DE SONIA, LUCIANA, LUIZ FERNANDO OU CAROL.
LEMBRAMOS QUE HAH MENSAGEM SOBRE ESSE ASSUNTO: 2003414436 DE 14/7/2003
COFIN/STN
q. NOTA INFOR
ORM
MATIVA ES
ESPECIAL NR 01
01//2003 (CIVIL)
Msg SIAFI nº 2003/415642/ SEF - Gestor, de 14 Jul 03
MSG NR 038 – S/2 CPEX, DE 14 JUL 2003
AO ORDENADOR DE DESPESAS
ASSUNTO: NOTA INFORMATIVA ESPECIAL NR 01/2003 (CIVIL)
TEXTO
1. VERSA A PRESENTE MENSAGEM SIAFI SOBRE NOTA INFORMATIVA ESPECIAL NR
01-2003 REFERENTE AO PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL NO ÂMBITO DO EXÉRCITO.
2. INCUMBIU-ME O SR. CHEFE DO CPEX DE INFORMAR A TODOS OS ORDE
NADORES DE DESPESAS QUE ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NA INTRANET E INTERNET
DO CPEX. A NOTA INFORMATIVA ESPECIAL NR 01 - 2003 DE 08 JUL 2003 QUE
CONSOLIDA AS NOTAS INFORMATIVAS DE 01 A 105 EDITADA POR ESTE CENTRO ATE ESTA
DATA.
3. ESTE ORDENADOR DE DESPESA SOLICITA QUE TODOS OS RESPONSAVEIS
PELO PAGAMENTO DO PESSOAL CIVIL DAS UNIDADES ESTUDEM ATENTAMENTE ESTA
NI-ESPECIAL. E POSTERIORMENTE QUANDO A UG SE REFERENCIAR A QUALQUER
ASSUNTO TRATADO PELA MESMA, CITAR OS SEUS RESPECTIVOS ITENS.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200320
fl- 20 )
CARLOS ALMIR MENDES BALATA - TEN CEL INT
OD DO CPEX
r. ROT
ROTINA CONTÁBIL PARA AP
APRO
ROP
PRIA !'%$( O DO FGTS A SER
RECOLHIDO POR GFIP
Msg SIAFI nº 2003/427139/ Coordenação Geral de Contabilidade, de 18 Jul 03
EM VIRTUDE DA NOVA SISTEMATICA PARA PAGAMENTO DE FGTS POR MEIO DA
GFIP, SEGUEM ESCLARECIMENTOS ACERCA DA ROTINA CONTABIL:
- O EVENTO 52.0.206 SOH DEVERAH SER UTILIZADO ENQUANTO AS UNIDADES
NAO CONCLUIREM OS PROCEDIMENTOS NECESSARIOS A UTILIZACAO DA GFIP,
NECESSITANDO EFETUAR O RECOLHIMENTO DO FGTS POR MEIO DE OB. POREM, ESTE
EVENTO SERAH INDISPONIBILIZADO A PARTIR DE 05/08/2003.
- PARA APROPRIACAO DE FGTS QUE SERAH RECOLHIDO POR MEIO DA GFIP,
DEVERAH SER UTILIZADO O EVENTO 52.0.256, O QUAL CONTEMPLA O CONTROLE DA GFIP
A EMITIR.
ATENCIOSAMENTE,
GENOC/CCONT/STN
s. INFOR
ORM
MATIVO GFIP
Msg SIAFI nº 2003/427847/ Coordenação Geral de Programação Financeira, de 18 Jul 03
DEVIDO AOS INUMEROS QUESTIONAMENTOS SOBRE A GUIA DE FUNDO DE
GARANTIA POR TEMPO DE SERVICO E INFORMACOES PREVIDENCIARIAS- GFIP, ESTA
SECRETARIA ESCLARECE:
- O SEFIP EH UM SISTEMA DISPONIBILIZADO PELA CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PARA ENVIO DE DADOS SOBRE OS FUNCIONARIOS E PARA EMISSAO DA GUIA DE
RECOLHIMENTO DO VALOR DEVIDO.APOS A EMISSAO DA GUIA, POR MEIO DO SISTEMA
DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SEFIP),AS UNIDADES GESTORAS DEVERAO
ACESSAR, NO SIAFI, A TRANSACAO >GFIP PARA EFETIVAR O PAGAMENTO.
- EMITIDA A GFIP E APOS A CONFIRMACAO,POR ASSINATURA ELETRONICA, DO
ORDENADOR E GESTOR, POR MEIO DA TRANSACAO >ATUREMGFIP, OS RECURSOS
FINANCEIROS SAO TRANSFERIDOS PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL,DISPENSAN
DO A EMISSAO DE OB.
A GFIP DEVERAH SER UTILIZADA SOMENTE PELAS UNIDADES GESTORAS QUE ES
TAO OBRIGADAS A EFETUAR O RECOLHIMENTO DO FGTS-FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVICO.
- A GFIP SE REFERE AO RECOLHIMENTO DO FGTS- FUNDO DE GARANTIA POR
TEMPO DE SERVICO-FGTS E NAO DEVE SER CONFUNDIDA COM A GPS - GUIA DA PRE
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200321
fl- 21 )
VIDENCIA SOCIAL, DOCUMENTO UTILIZADO PARA RECOLHIMENTO DE VALORES DE
VIDOS AA PREVIDENCIA SOCIAL(INSS).
- PARA QUITACAO DA GFIP, POR MEIO DO SIAFI, A AREA FINANCEIRA NECES
TARA TER EM MAOS A GFIP (DOCUMENTO FÍSICO) E O PROTOCOLO DE ENTREGA
DOS DADOS POR MEIO DA INTERNET PARA A CAIXA ECONOMICA FEDERAL. NO
PROTOCOLO DE ENVIO DOS DADOS, A CAIXA ECONOMICA FEDERAL CONFIRMA A
RECEPCAO INFORMANDO O "LACRE DO CONECTIVIDADE". NUMERO INDISPENSAVEL
PARA QUE O PAGAMENTO SEJA EFETUADO POR MEIO DO SIAFI, UTILIZANDO A
TRANSACAO >GFIP.
PEDIMOS ESPECIAL ATENCAO AAS
MENSAGENS 2003/414436,2003/427139 E
2003/427187, POIS ELAS
POSSUEM TODAS AS INFORMACOES NECESSARIAS AA
IMPLEMENTACAO DA NOVA ROTINA PARA PAGAMENTO DO FGTS.
COFIN/STN
t. UTILIZA !)%$* O OBRI
OBRIGA
GATTÓR
ÓRIIA DO SIMATEX
Msg SIAFI nº 2003/431190/ SEF- Gestor, de 21 Jul 03
DO: SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
AOS: SRS ORDENADORES DE DESPESAS
1. TENDO EM VISTA A IMPLANTACAO DO SIMATEX PELA PORT NR 017-EME, DE 19
MAR 02, DETERMINO A TODAS AS UG QUE REALIZEM O CONTROLE PATRIMONIAL,
ATRAVES DA UTILIZACAO DO "MÓDULO OM", DO SISTEMA DE CON
TROLE FÍSICO
(SISCOFIS).
2. AS UG QUE ATUALMENTE UTILIZAM O SISCOPAT E OUTROS SISTEMAS
INFORMATIZADOS, OU AINDA O SISTEMA DE FICHAS PRESCRITO NA PORT 012-SEF, DE 13
DEZ 90, DEVERAO ESTAR UTILIZANDO PLENAMENTE O SIMATEX ATE 31 DEZ 2003, BEM
COMO TODOS OS BENS MOVEIS E DE CONSUMO CONSTANTES DO PATRIMONIO, DEVERAO
ESTAR CONTABILIZADOS NESTE SISTEMA.
3. AS ICFEX DEVERAO ACOMPANHAR E ORIENTAR SUAS UG VINCULADAS,
QUANTO A EXECUCAO E O CONTROLE CONTABIL POR INTERMÉDIO DO REFERIDO
SISTEMA.
4. PARA FINS DE CONTROLE E MONITORAMENTO POR ESTA SECRETARIA, AS
ICFEX DEVERAO INFORMAR, MENSALMENTE, A DCONT (UG 160075), ATE O DIA 10 DE
CADA MES, POR INTERMEDIO DE MENSAGEM SIAFI, A RELACAO NOMINAL DAS SUAS UG
VINCULADAS QUE AINDA NAO ESTEJAM UTILIZANDO PLENAMENTE O SIMATEX, BEM
COMO APRESENTAR AS JUSTIFICATIVAS PARA CADA CASO.
5. POR OCASIAO DAS ATIVIDADES DE AUDITORIA NAS UG, AS ICFEX DEVERAO
CONSTAR NOS RESPECTIVOS RELATORIOS, AS INFORMACOES CONSTANTES DO ITEM 4
ACIMA.
BRASILIA-DF, 21 JUL 2003
GEN DIV JOSÉ FELIPE BIASI
SUBSECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS
u. COMUNICADO AUTOR
ORIIZA !)%$* O ELETRÔ
RÔN
NICA
Msg SIAFI nº 2003/430953/ Coordenação-Geral de Programação Financeira, de 21 Jul 03
A COORDENACAO-GERAL DE PROGRAMACAO FINANCEIRA, EM DECORRENCIA
DOS INUMEROS TELEFONEMAS RESULTANTES DA IMPLANTACAO DA ORDEM BANCARIA
DE FATURAS - OBD, COM AUTORIZACAO ELETRONICA,INFORMA:
1) A IMPLANTACAO DA AUTORIZACAO ELETRONICA OCORREU EM 1998
COM A CRIACAO DA ORDEM BANCARIA DE RESERVAS - OBR. APOS A IMPLANTACAO DO
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200322
fl- 22 )
SISTEMA DE PAGAMENTOS BRASILEIROS- SPB,A AUTORIZACAO ELETRONICA PASSOU A
SER UTILIZADA EM OUTRAS OB'S QUE NAO TRANSITAM PELO BANCO DO BRASIL, QUE
EH O AGENTE FINANCEIRO DO TESOURO.
2) ANTES DA OBD, AS SEGUINTES MODALIDADES DE OB'S JAH UTILIZAVAM A
SISTEMATICA DE AUTORIZACAO ELETRONICA: ORDEM BANCARIA DE RESERVAS - OBR,
ORDEM BANCARIA JUDICIAL - OBJ, ORDEM BANCARIA DE FOLHA DE PAGAMENTO - OBF,
ORDEM BANCARIA DE PROCESSOS JUDICIAIS - OBH, ORDEM BANCARIA DE APLICACAO
EM OUTROS BANCOS - OBA E ORDEM BANCARIA DO SISTEMA DE PAGAMENTOS
BRASILEIRO - OBSPB.
3) A TENDENCIA EH DE QUE GRADATIVAMENTE TODAS AS MODALIDADES DE
OB'S MIGREM PARA A SISTEMATICA DE AUTORIZACAO ELETRONICA. PARA ESTE ANO,
TEM-SE POR OBJETIVO QUE SEJAM AUTORIZADAS ELETRONICAMENTE AS SEGUINTES
OB'S: ORDEM BANCARIA DE CAMBIO - OBK, ORDEM BANCARIA PARA PAGAMENTOS DA
STN - OBSTN E ORDEM BANCARIA DE APLICACAO NO BANCO DO BRASIL - OBA.
LEMBRAMOS QUE A OBF (OB DE FOLHA), 0BD (OB FATURA) E A GFIP JAH EXIGEM
AUTORIZACAO ELETRONICA.
4) SABE-SE QUE EM MUITOS CASOS, A IMPLANTACAO DA ROTINA DE AU
TORIZACAO ELETRONICA NO AMBITO DE CADA UNIDADE DEVERAH SER ACOM
PANHADA DE PROCESSO DE DELEGACAO DE COMPETENCIA PARA AUTORIZACAO DAS
ORDENS BANCARIAS.ESSE PROCEDIMENTO DE DELEGACAO NAO SIGNIFICA QUE O
ORDENADOR TITULAR DA UG NAO TENHA CONHECIMENTO OU TENHA DE ABRIR MAO
DA AUTORIZACAO DA DESPESA, POIS A IN 04 DE 13/08/2002 ESTABELECEU EM SEU ARTIGO
5.:
" ART.5. A EMISSAO DE ORDEM BANCARIA SERA PRECEDIDA DE AUTORIZACAO
DO TITULAR DA UNIDADE GESTORA, OU SEU PREPOSTO, EM DOCUMENTO PROPRIO DA
UNIDADE."
ALEM DISSO, AS OB'S COM AUTORIZACAO ELETRONICA PASSAM A CONSTAR DA
RELACAO DE ORDENS BANCARIAS INTRA-SIAFI -RT, QUE DEVERAH SER ASSINADA PELO
ORDENADOR DE DESPESA E O GESTOR FINANCEIRO E ARQUIVADA PARA FINS DE
AUDITORIA. CABE RESSALTAR QUE NA TABELA DE UG (CONUG) EH POSSIVEL
CADASTRAR TAMBEM OS SUBSTITUTOS DO ORDENADOR E DO GESTOR, QUE TAMBEM
PODERAO AUTORIZAR O PAGAMENTO.
A IMPLANTACAO DA ROTINA DE AUTORIZACAO ELETRONICA ENSEJARAH UMA
MUDANCA SIGNIFICATIVA PARA OS GESTORES PUBLICOS, POIS TRARAH AS SE
GUINTES VANTAGENS EM RELACAO A ROTINA ANTERIOR:
- O GESTOR OU O SERVIDOR DA UNIDADE GESTORA NAO PRECISARAH SE DESLO
CAR ATEH A AGENCIA BANCARIA PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA FINALIZAR A
LIQUIDACAO DO PAGAMENTO.
- O PRAZO PARA AUTORIZACAO/LIQUIDACAO DO PAGAMENTO FICA AMPLIADO
PARA O HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO SIAFI QUE NORMALMENTE EH DAS 08 H.
ATEH AS 23 HORAS. EXCECAO PARA ALGUMAS OB'S QUE DEVERAO SER ASSINA DAS
ATEH AS 17 HORAS, UMA VEZ QUE TEM DE SER REMETIDAS AOS BANCOS PARA CREDITO
NO MESMO DIA.(EX.: OBD)
- OS RECURSOS SOMENTE SERAO SACADOS DA CONTA UNICA APOS
AUTORIZACAO DO ORDENADOR E DO GESTOR OU DE SEUS SUBSTITUTOS, CADASTRADOS
NA TABELA UG, O QUE EVITA QUE O DINHEIRO PUBLICO PERMANECA NO BANCO A ES
PERA DE AUTORIZACAO PARA LIQUIDACAO DOS PAGAMENTOS. DIARIAMENTE SAO
CANCELADAS GRANDE NUMERO DE ORDENS BANCARIAS QUE NAO TIVERAM AS RE'S
CORRESPONDENTES ENTREGUES AO BANCO.
- O SIAFI REGISTRA QUAIS OS RESPONSAVEIS PELO PAGAMENTO, POR MEIO
DA GUARDA DO CPF QUE EFETUOU A AUTORIZACAO, AUMENTANDO O GRAU DE
TRANSPARENCIA E CONTROLE PARA ORGAOS DE AUDITORIA.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200323
fl- 23 )
- AUMENTA O GRAU DE SEGURANCA PARA AS AUTORIZACOES, POIS SOMENTE
SE CONSEGUE AUTORIZAR PAGAMENTOS SE FOREM REGISTRADOS DOIS CPF DIS
TINTOS, QUE SAO CRITICADOS PELO SISTEMA E DEVEM ESTAR CADASTRADOS NA
TABELA DE UG. ALEM DISSO, SOMENTE UM DOS RESPONSAVEIS PELA AUTORIZACAO DO
PAGAMENTO, CADASTRADO NA TABELA DE UG, PODERAH ALTERAR OS DADOS
RELATIVOS AOS DEMAIS RESPONSAVEIS PELA REFERIDA AUTORIZACAO (ART. 6. DA IN 04
DA STN)
COFIN/STN
v. ALTERA !+%$, O NA TRANSA !+%$, O DE CONFOR
ORM
MIDADE DE USUÁRIOS
Msg SIASG nº 007442/ DLSG/SIASG/DF, de 27 Jun 03
SENHORES USUARIOS,
VISANDO A PADRONIZACAO DO SIASG A OUTROS SISTEMAS, A PARTIR DO DIA 27
DE JUNHO DE 2003, A TRANSACAO DE REGISTRAR CONFORMIDADE DE USUÁRIOS SERÁ
ALTERADA.
PARA REALIZAR A OPREACAO, O USUARIO DEVERA INGRESSAR NO SIASG, NO
MÓDULO “CONFORM” – CONFORMIDADE DE USUÁRIOS, NA TRANSACAO “REGCONFUSU” –
REGISTRAR COMFORMIDADE DE USUARIOS.
AO ACESSAR A REFERIDA TRANSACAO, O RESPONSAVEL PELA UASG DEVERA
ASSINALAR COM “X” OS USUÁRIOS QUE NAO ESTAO MAIS AUTORIZADOS A ACESSAR O
SISTEMA. APOS MARACAR TODOS OS USUÁRIOS A SEREM EXCLUÍDOS DEVER-SE Á
TECLAR “PF4 = CONFIRMA CONFORMIDADE” E CONFERIR O TOTAL DE EXCLUSOES DE
ACORDO COM A MENSAGEM “SERAO EXCLUÍDOS “X” USUARIOS”. POTERIORMENTE,
TECLAR “C” SEGUIDO DE “ENTER” PARA CONFIRMAR A TRANSACAO CASO NAO HAJA
NECESSIDADE DE EXCLUSAO, O RESPONSAVEL DEVERA TECLAR “PF4 = CONFIMA
CONFORMIDADE”, “C” E DEPOIS “ENTER” PARA CONFIRMAR A TRANSACAO.
ATENCIOSAMENTE,
SUSTENTAÇÃO OPERACIONAL DO SIASG
x. SISTEMA DE REG
EGIISTRO DE TRECHOS DE PASS
SSAGE
AGEN
NS AÉ
AÉR
REA
EASS SISPASS
Msg SIASG nº 008109/ DLSG/SIASG/DF, de 18 Jul 03
A SECRETARIA DE LOGISTICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO – SLTI, POR
INTERMEDIO DO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVIÇOS GERAIS – DLSG, ESTAH
DISPONIBILIZANDO NO COMPRASNET O SISTEMA DE REGISTRO DE TRECHOS DE
PASSAGENS AÉREAS – SIPASS, PROPICIANDO AO GESTOR PUBLICO O GERENCIAMENTO E
OTIMIZACAO DA EMISSAO DE PASSAGENS AEREAS.
O SISTEMA PODERAH SER ACESSADO POR SERVIDORES USUARIOS DO SIASG QUE
POSSUAM OS SEGUINTES PERFIS: SIDEC, SICOM, SISPP, SISME E FISCAL DE CONTRATO.
CASO O USUÁRIO NÃO TENHA NENHUM DOS PERFIS CITADOS, DEVERAH SOLICITA-LO
POR MEIO DE OFICIO DIRIGIDO AO DEPARTAMENTO DE LOGISTICA E SERVIÇOS GERAIS.
INFORMAMOS, AINDA, QUE A LEGISLACAO PERTINENTE, BEM COMO O MANUAL
DO SISTEMA ESTARAO DISPONIBILIZADOS A PARTIR DE 18/07/03, NAPAGINA PRINCIPAL
DO COMPRASNET.
z. ATUALIZA !+%$, O DE CONTRATOS DE SERVI !+ OS NO SICON
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200324
fl- 24 )
A 2ª ICFEx recebeu da SEF o Of Nr 075 - A/2 – Circular - SEF, de 23 Jun 2003, e
retransmitiu às UG vinculadas pelo Of Nr 041 - S/1 – 2ª ICFEx -Circ, de 16 Jun 03, que orienta
quanto aos procedimentos para efetuar registro dos contratos de serviço junto ao SICON, transcrito
abaixo:
“Brasília-DF,.23 de junho de 2003.Do Subsecretário de Economia e Finanças Ao Sr Chefe da 2ª
Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto: Atualização de contratos de serviços no
SICON
l. Versa o presente expediente sobre a atualização dos dados dos contratos de prestação de
serviços, junto ao Sistema de Gestão de Contratos - SICON, módulo do Sistema de Serviços Gerais SIASG, conforme o disposto no Decreto n° 4.691, de 08 Mal 2003 e Portaria Normativa n° 57-MPOG, de
09 Mai 2003.
2. Do acima exposto, remeto a essa Chefia cópia da documentação anexa, para análise,
verificação da atualização dos dados contratuais no SICON e servir de base para a orientação às Unidades
Gestoras (UG) vinculadas que ainda não cumpriram as prescrições contidas nos documentos supracitados.
Brasília, 06 de junho de 2003. A Sua Excelência o Senhor. ANTONIO CARLOS AYROSA
ROSIERE. Secretário de Organização Ins titucional do Ministério da Defesa Assunto: Cumprimento às
disposições do Decreto n°-4.691.
Senhor Secretário,
1. O Ministério do Planejamento, engajado no esforço de otimização da aplicação de
recursos do Governo Federal, está buscando subsidiar as políticas públicas de contratações com a
identificação de referenciais dos preços atualmente praticados nos contratos de prestação de serviços.
2. O Decreto n- 4.691, de 08/05/2003 e a Portaria Normativa n° 57 deste Ministério,
publicada em 12/05/2003, estabelecem que os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais
- SISG deverão atualizar, junto ao Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, no
módulo Sistema de Gestão de Contratos - SICON as informações referentes aos contratos de alguns
serviços que mantêm atualmente em vigência.
3. Lembramos que as disposições do mencionado Decreto, bem como o atendimento do
prazo estabelecido na Portaria, são de cumprimento obrigatório.
4. Com o intuito de subsidiar as ações decorrentes desta determinação, enviamos, anexo,
exemplos ilustrativos relativos aos serviços que deverão ter suas informações atualizadas no SIASG.
ASSUNTO: ORIENTAÇÕES SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO NOVO CATSER
Senhores Usuários,
Informamos que a transação referente às vinculações dos contratos aos novos serviços do
CATSER já está normalizada, após um período de manutenção do sistema para ajustes. Estas vinculações
poderão ser realizadas através do caminho anteriormente informado:
> SICON > CONTRATO > VINCSERV
Para cada item de serviço antigo, o usuário deverá informar o(s) novo(s) código(s) do(s)
serviço(s), conforme tabela CATSER, bem como a quantidade contratada, a respectiva unidade de medida e
o preço unitário. .
Deve-se prestar especial atenção ao realizar a inclusão das quantidades e preços unitários dos
novos itens, uma vez que, futuramente, estas informações serão utilizadas no Cronograma FísicoFinanceiro associado ao contrato, para geração de NL no SIAFI. As quantidades deverão ser inform adas em
função das unidades de medida especificadas para cada item de serviço. No campo de preço unitário deverá
ser informado o valor que está efetivamente sendo praticado no mês corrente, já levando em conta
eventuais aditivos ou apostilamentos realizados para o contrato.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200325
fl- 25 )
Ex.: Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança
Situação Anterior (1 item)
Item Antigo - Vigilância e Segurança
Quant.: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 45.000,00
Vigência do contrato = 9 meses
Situação Nova (desdobrado em 2 novos itens)
Item Novo 1 - Prestação de Serviço de Vigilância
Semanais Diurnas
e
Segurança - Orgânica - 44 horas
Quant.: 2
Unidade: POSTO
Preço Unitário: R$ 1.500,00
Preço do Item: R$ 3.000,00
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança - Orgânica - 12 horas diurnas Segunda a Domingo
Quant.: 2
Unidade: POSTO
PreçoUnitário:R$1.000,00
Preço do Item: R$ 2.000,00
Preço Total: (R$2.000,00 + $3.000,00) * 9 meses = R$ 45.000,00
Vigência do contrato = 9 meses
No caso de haver aditivos ou apostilamentos que tenham modificado os valores contratados, o
soma dos Preços dos novos itens não corresponderá ao Preço total do item antigo. Com isso, o usuário
poderá desconsiderar o fato de os valores (Itens antigos X Itens Novos) não serem idênticos.
OBSERVAÇÕES:
1. Quando o serviço contratado não corresponder a nenhuma das especificações usuais, o usuário
deverá escolher o novo item de serviço com a descrição "outras necessidades". Neste caso o sistema exigirá
o preenchimento do campo "DESCRIÇÃO DETALHADA", onde deverão contar todas as características
relevantes do serviço;
2. Nos serviços de limpeza e conservação, quando as produtividades adotadas não forem as
usuais, utilizar itens com a descrição "outra produtividade", e informar no campo "DESCRIÇÃO
DETALHADA" a produtividade contratada;
3. Quando a unidade de medida do contrato não corresponder a nenhuma daquelas previamente
cadastradas, o usuário deverá escolher a unidade "OUTRAS" e o sistema, posteriormente, solicitará a
informação da unidade praticada;
4. Quanto aos serviços de Emissão de Bilhetes Aéreos e Licença de Uso de Software, serão
encaminhadas orientações específicas.
ASSUNTO: NOVO CATSER - EXEMPLOS PRÁTICOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE VIGILÂNCIA E SEGURANÇA
A partir de hoje, estaremos enviando diversos "Comunicas" contendo exemplos de vinculações a
serem realizadas, para os diversos serviços mencionados, buscando a adequação ao disposto na PN 57, de 9
de Maio de 2003.
Ex. 1 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança (com Aditivo / Apostilamento):
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200326
fl- 26 )
Situação Anterior (1 item)
Este contrato é constituído de dois tipos de postos de trabalho (44 h semanais diurnas e 12 h
diurnas de 28 a domingo), havendo sido registrado no SIASG como um único item:
Item Antigo - Vigilância e Segurança
Quant: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 45.000,00
Vigência do Contrato - 9 meses
OBS: A situação inicial do contrato refletia um valor total de R$ 45.000,00, resultado de um
valor mensal de R$ 5.000,00 multiplicado pela vigência de 9 meses. Considerando-se que tenha ocorrido
um aditivo de acréscimo a partir do 4° mês, acarretando um valor mensal de R$ 6.000,00, o valor total do
contrato passaria a ser de R$ 51.000,00 (3 meses x R$ 5.000,00) somados aos meses restantes (6 meses x
R$ 6.000,00). Na informação a ser fornecida, deverão ser indicados os valores atualmente vigentes, ou seja,
aqueles que resultaram no novo valor mensal de R$ 6.000,00, conforme exemplificado abaixo:
Situação Nova (este item foi desdobrado em 2 novos itens)
Item Novo 1 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Orgânica - 44 horas Semanais
Diurnas
Quant: 2
Unidade: POSTO
Preço Unitário: R$ 2.000,00
Preço do Item: R$ 4.000,00
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Orgânica - 12 horas diurnas Segunda a Domingo
Quant: 2
Unidade: POSTO
Preço Unitário: R$ 1.000,00
Preço do Item: R$ 2.000,00
Ex. 2 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança:
Situação Anterior (1 item)
Item Antigo - Vigilância e Segurança
Quant: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 42.400,00
Vigência do Contrato - 10 meses
OBS: Neste contrato, temos um preço unitário de R$ 4.240,00 por mês.
Situação Nova (este item foi desdobrado cria 2 novos itens)
Item Novo 1 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Orgânica - 44 horas Semanais
Diurnas
Quant: 2
Unidade: POSTO
Preço Unitário: R$ 2.000,00
Preço do Item: R$ 4.000,00
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Vigilância e Segurança Eletrônica - 24 horas diuturnas
Quant: 1
Unidade: OUTRAS (neste caso o usuário é solicitado pelo sistema a informar a unidade por ele
adotada, no caso, "POSTO x DIA")
Preço Unitário: R$ 8,00 (por POSTO x DIA)
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200327
fl- 27 )
Preço do Item: R$ 8,00
OBS:
l. Quando a unidade de medida adotada é POSTO, pressupõe-se que a base é MENSAL. Assim,
tanto o "preço unitário" quanto a "quantidade" a serem informados se referem à prestação do referido
serviço durante o período de 1 MÊS.
2. O item antigo foi desdobrado em dois itens novos, sendo que a unidade adotada no "Item
Novo 2" foi "OUTRAS", tendo sido informada como POSTOxDIA, com um custo unitário do posto por dia
de R$ 8,00 por dia (R$8,00 x 30 dias = R$ 240,00 por mês). Observe que, neste exemplo, não houve
qualquer aditivação ou apostilamento. Assim, a soma dos preços totais dos itens novos (R$ 4.000,00 + R$
240,00 = R$ 4.240,00 POR MÊS) é igual ao preço total do item antigo.
ASSUNTO: NOVO CATSER - EXEMPLOS PRÁTICOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
LIMPEZA E CONSERVAÇÃO
Ex. 1 - Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação
Situação Anterior
Item Antigo -Limpeza e Conservação Predial
Quant.: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 4.500,00
Vigência do Contrato: 1 ano (12 meses)
OBS.: Neste exemplo, o contrato é anual, logo, seu custo é R$ 4.500,00 por ano, ou seja, R$
375,00 por mês.
Situação Nova
Item Novo 1 – Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação Áreas Internas - 44 horas
Semanais Diurnas - Produtividade 550 m2/mês
Quant.: 200
Unidade: METRO QUADRADO / MÊS
Preço Unitário: R$ 1,50 (por metro quadrado, durante 1 mês)
Preço do Item: R$ 300,00 (por mês)
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Limpeza e Conservação - Áreas Externas - 44 horas
Semanais Diurnas -Produtividade 1100 m2/mês
Quant.: 100
Unidade: METRO QUADRADO / MÊS
Preço Unitário: R$ 0,75 (por metro quadrado, durante 1 mês)
Preço do Item: R$ 75,00 (por mês)
OBS.:
1. Nos novos itens de limpeza e conservação disponíveis para enquadramento, quando a unidade
de medida adotada é METRO QUADRADO / MÊS, está explícito que a base é MENSAL. Assim, tanto o
"preço unitário" quanto a "quantidade" a serem informados se referem à limpeza de uma determinada área
durante o período de 1 MÊS, segundo as especificações constantes no Projeto Básico.
2. Para maiores informações sobre Produtividade, consultar a Instrução Normativa n° 18, de
22/12/1997. Caso a produtividade utilizada seja diferente daquela disponível nos itens de serviço listados
no sistema, o usuário deverá informá-la no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA".
ASSUNTO: NOVO CATSER - EXEMPLOS PRÁTICOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
TRANSPORTE PARA SERVIDORES
Ex. 1 - Prestação de Serviço de Transporte para Servidores
Situação Anterior
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200328
fl- 28 )
Item Antigo - Locação de Veículos - Transporte de Pessoal
Quant.: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 10.200,00
Vigência do Contrato: 1 ano (12 meses)
OBS.: Neste exemplo, o contrato é anual, logo, seu custo é R$ 10.200,00 por ano, ou seja, R$
850,00 por mês.
Situação Nova
Item Novo 1 - Prestação de Serviço de Transporte para Servidor Locação de Veículo Mensal Seg a Sexta
Quant.: 3
Unidade: VEÍCULO
Preço Unitário: R$ 200,00
Preço do Item: R$ 600,00
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Transporte para Servidor - Locação de Veículo Mensal Sáb. / Dom e Feriados
Quant.: 250
Unidade: KM Preço
Unitário: R$ 1,00
Preço do Item: R$ 250,00
OBS.:
1. Os valores referentes à "Quantidade" e ao "Preço Unitário" de locação dos veículos devem
ter a mesma periodicidade daquela indicada na descrição do item. Quando, na descrição do item, esta
periodicidade não for EXPLÍCITA, deve-se informar os valores em base MENSAL. No item "Locação
de Veículo - Diária - Segunda a Sexta", por exemplo, caso a unidade de medida escolhida seja
VEÍCULO, o preço unitário informado deverá ser o preço de locação diário de 1 (UM) veículo, já que a
periodicidade foi explicitada (diária).
2. Caso a unidade escolhida seja KM, a quantidade informada corresponde à quantidade
mensal de KM do contrato, independente do número de veículos utilizados, e o preço unitário informado
será o preço por quilômetro rodado. Neste caso o usuário deverá informar o número de veículos
utilizados no campo "DESCRIÇÃO DETALHADA", bem como a especificação do veículo
3. Quando o contrato previr a existência de Franquia, o preço unitário por KM a ser informado
poderá ser calculado da seguinte maneira:
PREÇO UNITÁRIO = VF + V EX " (Qtde estimada - Qtde. franquia)
_____________________________________
Qtde estimada
Onde:
VF = Valor da Franquia, em R$
V EX = Valor, em R$, por Quilômetro que exceder a Franquia
Qtde estimada = Número estimado de quilômetros rodados
Qtde Franquia = Franquia (em KM)
ASSUNTO: NOVO CATSER - EXEMPLOS PRÁTICOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE
REPROGRAFIA
Ex. 1 - Prestação de Serviço de Reprografia
Situação Anterior
Item Antigo - Reprografia
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200329
fl- 29 )
Quant.: 1
Unidade: UN
Preço Total: R$ 9.600,00
OBS.: Neste exemplo, o contrato é anual, logo, seu custo total é R$ 9.600,00 por ano, ou seja, R$
800,00 por mês.
Situação Nova (o item antigo foi desdobrado em 3 novos itens)
Item Novo 1 - Prestação de Serviço de Reprografia - Locação de Equipamento - Reprodução
Cor Preta
Quant.: 1000
Unidade: CÓPIA
Preço Unitário: R$ 0,05
Preço do Item: R$ 50,00
Item Novo 2 - Prestação de Serviço de Reprografia - Locação de Equipamento - Reprodução
Cor Preta
Quant.: 1
Unidade: EQUIPAMENTO
Preço Unitário: R$ 250,00
Preço do Item: R$ 250,00
Item Novo 3 - Prestação de Serviço de Reprografia - Operação de Equipamento
Quant.. 1
Unidade: POSTO
Preço Unitário: R$ 500,00
Preço do Item: R$ 500,00
OBS.:
l. Os valores referentes à "Quantidade" e ao Preço Unitário" de reprografia devem ter a mesma
periodicidade daquela indicada na descrição do item. Quando, na descrição do item, esta periodicidade não
for EXPLÍCITA, deve-se informar os valores em base MENSAL.
2. Quando o contrato previr a existência de Franquia, o preço unitário da cópia a ser informado
poderá ser calculado da seguinte maneira:
PREÇO UNITÁRIO = VF + V EX ' (Qtde estimada - Qtde. franquia)
_____________________________________
Qtde estimada
Onde:
VF = Valor da Franquia, em R$
V EX = Valor, em R$, por cópia que ultrapassar a Franquia
Qtde estimada = Número de cópias (estimado)
Qtde Franquia = Franquia (em número de cópias)
3. No campo "DESCRIÇÃO DETALHADA", o usuário deverá informar claramente as
características dos equipamentos contratados, em especial a QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS e a
VELOCIDADE e RESOLUÇÃO de cada um deles.
ASSUNTO: NOVO CATSER - EXEMPLOS PRÁTICOS PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
DE EMISSÃO DE PASSAGENS AÉREAS
Ex. 1 - Prestação de Serviço de Emissão de Passagens Aéreas
Situação Anterior
Item Antigo - Passagem Aérea Nacional / Internacional - Reserva e Venda
Quant.: 100
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200330
fl- 30 )
Unidade: UN
Preço Total: R$ 45.000,00
Situação Nova
Item Novo - Prestação de Serviço de Emissão de Passagens Aéreas - Nacional - Desconto
Sobre Volume Total de Vendas
Quant.: Unidade: % DESCONTO
Preço Unitário: 7,5
Preço do Item: OBS.: Neste exemplo, de acordo com a nova sistemática, a unidade de medida utilizada pelo
item antigo (unidades) será sempre incompatível com a unidade de medida adotada para os itens novos
(baseada em % desconto). Assim, ao informar os novos itens referentes à Prestação de Serviço de Emissão
de Passagens Aéreas, o usuário deverá informar somente o percentual de desconto, no campo "Preço
Unitário" (neste caso, igual a 7,5% sobre o total de volume de vendas).
(Transcrito do BINFO 06/2003 , da 2ª ICFEX)
a . a DECLARA !%- $. O DE BENS E REND
NDA
A - TTrranscrição
“Considerando que algumas UG vinculadas ainda permanecem enviando as Declarações de
Bens e Rendas à ICFEx e a existência de algumas Impropriedades constatadas nas Visitas de Auditoria e
Fiscalização desta Inspetoria, apresentamos a seguir uma síntese das principais dúvidas e procedimentos a
cargo das UG:
Normas de Referência:
1. Port. Min Nr 434, de 24 Ago 94 - Instruções Gerais para a Apresentação de Declaração de
Bens e Rendas, por Agente Público, no âmbito do Ministério do Exército (IG 20-16);
2. Port. 006 SEF, de 22 Nov 2000 - Normas Para a Realização de Tomada e Prestação de
Contas Anual e Tomada de Contas Extraordinária;
3. MSG 97/456628 SEF, de 16 Out 97 – Orientação sobre Declaração de Bens e Rendas,
publicada no BINFO 11/3ª ICFEx, de 30 Nov 1997;
4. Of. 081 SCR/D AUD-Circ, de 17 Mai 1999 – Remessa do Of. Nr 001/99/2ª SECEX-TCU,
Circular, de 09 Abr 99, publicado no BINFO 05/3ª ICFEx, de 31 Mai 1999; e
5. Of. 074 A2/SEF, de 10 Jul 2001 – Solução de Consulta da 7ª ICFEx, publicado no BINFO
10/3ª ICFEx, de 31 Out 2001.
Anexos:
1. Modelo de declaração de bens e rendas por motivo de assunção de função;
2. modelo de declaração de bens e rendas por motivo de passagem de função;
3. modelo de declaração da compatibilidade das declarações dos demais agentes, perante a
ICFEx; e
4. modelo de atestado da consistência das declarações, para fins de TCA.
PERGUNTAS E RESPOSTAS A CERCA DE DBR
a. Quem está obrigado a entregar declaração de bens e rendas ?
Conforme previsto no Art. 2ºdas IG 20-16, os agentes da administração que estão obrigados a
apresentar declaração de bens e rendas a nível de UG, são os seguintes:
1) Ordenador de Despesas e Agente Diretor;
2) Fiscal Administrativo;
3) Encarregado de Setor Financeiro;
4) Encarregado de Setor de Material;
5) Encarregado de Setor de Aprovisionamento;
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200331
fl- 31 )
6) Encarregado de Setor de Aquisição;
7) Encarregado de Setor de Pessoal;
8) Gestor/Encarregado de Depósito;
9) Chefe de Seção de Inativos e Pensionistas;
10) Chefe de Seção Regional de Transporte Administrativo;
11) Presidente e Membros de Comissão Especial de Licitações, para as licitações do tipo
Concorrência; e Membros de Comissão Permanente de Licitação;
12) Responsável permanente pela liquidação de despesas, em órgãos setoriais e de apoio
setorial; e
13) Servidor Civil que exerça cargo, função ou emprego de confiança.
Obs. Quanto ao item 1) Ordenador de Despesas e Agente Diretor, inclui-se os agentes na
função de OD titular, Comandante, Chefe ou Diretor da OM (código 100 no Rol de Responsáveis) e o OD
por Delegação, quando for o caso (código 103 do Rol de Responsáveis) – ver artigo 23 do Regulamento de
Administração do Exército R/3.
b. Quando deverão ser entregues as declarações de bens e rendas ?
Conforme previsto nos artigos 5º e 6º das IG 20-16, são as seguintes as ocasiões em que os
agentes da administração, citados acima, deverão apresentar declaração de bens e rendas:
1) Por ocasião de assunção de função (recebimento da função como agente titular);
2) anualmente, no prazo de 15 dias após a data prevista para entrega da declaração de
bens e rendas à Receita Federal; e
3) por ocasião da exoneração ou dispensa da função (passagem da função como agente
titular).
Obs.: Quando houver substituição temporária, por período de até 30 (trinta) dias, não há
necessidade do agente substituto apresentar a declaração de bens e rendas no início e no término do período
de substituição do agente titular da função (MSG 97/456628 – SEF, de 16 Out 97).
c. A quem devem ser entregues as declarações de bens e rendas ?
Os servidores relacionados anteriormente na letra a., deverão entregar as suas declarações de
bens e rendas na Seção de Pessoal da UG, a quem cabe a análise, publicação em BI e a transcrição nas
alterações dos interessados (Art. 12 das IG 20-16).
Seção de Pessoal deverá declarar a compatibilidade das declarações de bens e rendas dos
demais agentes, arquivadas na UG, anualmente, após o prazo de entrega das declarações à Receita Federal e
no final do exercício financeiro, para fins de TCA (incisos VI e VII do Art. 12 da IG 20-16).
e. Procedimentos para análise da consistência das declarações ?
Na análise da consistência das declarações, o agente responsável deverá verificar em especial
o seguinte:
1) Se as declarações apresentadas contêm as informações necessárias;
2) se estão devidamente identificadas e assinadas pelo declarante;
3) se não há incompatibilidade entre as receitas(R) e despesas(D) do período, devendo
para tanto deduzir as despesas das receitas, tendo como resultando um valor positivo (R-D>=0).
Obs.: para fins de cálculo da compatibilidade das receitas e despesas, considerar o seguinte:
a) receitas do período
1) receitas do trabalho assalariado;
2) rendimentos de aplicações financeiras;
3) rendimentos tributados exclusivamente na fonte;
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200332
fl- 32 )
4) deduções patrimoniais em relação à declaração anterior (exemplo: um automóvel
existente na declaração anterior, vendido durante o período, etc.);
5) outras receitas declaradas, conforme o caso.
b) despesas do período
1) descontos obrigatórios (IRRF, Contribuição para a Previdência Oficial, Pensão
Judicial, etc.)
2) aquisição de bens móveis ou imóveis no período;
3) aplicações em consórcios para aquisição de bens móveis;
4) aplicação em consórcios, poupanças ou prestações do SFH, para aquisição de bens
imóveis;
5) abertura de novas contas bancárias (contas correntes, de aplicações financeiras,
poupanças etc.);
6) aumentos de saldos em contas bancárias; e
7) outras despesas, conforme o caso.
f. Arquivo das declarações
Conforme previsto nos Art. 12 e 13 das IG 20-16, as declarações de bens e rendas deverão
ser arquivadas em arquivo próprio, devidamente organizadas e numeradas seqüencialmente, recebendo o
grau de sigilo “CONFIDENCIAL”.
Obs.: Para uma melhor organização, acompanhamento e verificação das declarações, sugerese que o arquivo seja organizado em pastas por agente (ex.: pasta do OD, pasta do Fisc. Adm., etc.).
g. Principais erros verificados
1) Falta de apresentação de declaração por ocasião da assunção e/ou da passagem da
função;
3) falta de carimbo de confidencial nas declarações arquivadas na UG;
4) falta de apresentação de declaração de bens e rendas, pelos membros das comissões
especiais e/ou permanentes de licitação;
5) falta de autenticação das cópias reprográficas das declarações de bens e rendas;
6) apresentação de declaração contendo apenas os bens do agente, faltando informar as
rendas auferidas no período;
7) falta de informação dos cargos de direção ou chefia exercidos nos últimos dois anos,
por ocasião da declaração de bens e rendas por assunção de função;
8) falta da informação que a declaração de bens e rendas apresentada é a expressão da
verdade;
9) falta de assinatura do declarante;
10) entrega da declaração em disquetes; e
11) falta de atestado à ICFEx no encerramento do exercício financeiro, para fins de TCA,
da consistência e da compatibilidade das declarações de bens e rendas dos demais agentes, arquivadas na
UG (inciso VII do Art. 12 das IG 20-16).
3. Conforme previsto no Art. 6º das IG 20-16, Of. Circular Nr 001/99/2ª Secex/DBR – TCU,
de 09 de abril de 1999 e Of. 081- SCR/D AUD – Circular, de 17 Mai 1999, a declaração de bens e rendas
confeccionada anualmente e entregue no prazo de 15 dias após a data fixada pela a entrega à Receita
Federal, deverá ser uma cópia da declaração entregue à Secretaria da Receita Federal.
Obs. No caso do agente optar por apresentar a declaração por meio de telefone deverá
solicitar junto à Secretaria da Receita Federal, com base no número de registro fornecido por aquele órgão,
cópia da referida declaração para ser entregue na Seção de Pessoal da UG (Of. Circular Nr 001/99/2ª
Secex/DBR – TCU, de 09 de abril de 1999 e Of. 081- SCR/D AUD - Circ, de 17 Mai 1999).
Estas orientações visam apenas auxiliar as UG vinculadas quanto aos procedimentos
relacionados às declarações de bens e rendas, não se esgotando aqui o assunto. Portanto, recomenda-se o
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200333
fl- 33 )
estudo completo das IG 20-16 pelos servidores responsáveis no âmbito da Unidade em função de suas
peculiaridades.
ANEXO 1
EXEMPLO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS POR
MOTIVO DE ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO
“CONFIDENCIAL”
MINISTÉRIO DA DEFESA
.....................................................
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS POR MOTIVO DE ASSUNÇÃO DE FUNÇÃO
Conforme determinação contida na Port. Min Nº 434, de 24 Ago 94 (IG 20-16),
apresento declaração de bens e rendas, por motivo de minha assunção a função de
.........................................................., conforme BI Nº......., de ..................
1. Identificação do Declarante:
Nome:................................................................................................
CPF: ............................
Endereço:.......................................................................................................................
2. Rendas do declarante: Relacionar as rendas mensais do declarante.
a .Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas
NOME DA FONTE PAGADORA
CGC
RENDIMENTOS
IMPOSTO NA
FONTE
b. Outros rendimentos
DISCRIMINAÇÃO
RENDIMENTOS
Valor total das rendas (a. + b.)
3. Bens do Declarante
Relacionar os bens do declarante, conforme modelo apresentado à Receita Federal.
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS
Valores totais dos bens
4. Cargos de direção ou chefia exercidos nos dois últimos anos
VALOR
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200334
fl- 34 )
Declaro, que nos dois últimos anos exerci os seguintes cargos de Direção ou Chefia:
- (Relacionar os cargos de direção ou chefia exercidos nos dois últimos anos), ou
Declaro, que não exerci cargos de Direção ou Chefia nos dois últimos anos (quando
o agente não tenha exercido cargos de Direção ou Chefia nos dois últimos anos).
Declaro sob as penas da lei que as informações desta declaração são a expressão
da verdade.
Local, ____ de ______________de ______
______________________________
Nome........ - Posto/Grad
Função
“CONFIDENCIAL”
ANEXO 2
EXEMPLO DE MODELO DE DECLARAÇÃO DE BENS
MOTIVO DE PASSAGEM DE FUNÇÃO
E RENDAS POR
“CONFIDENCIAL”
MINISTÉRIO DA DEFESA
.....................................................
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS POR MOTIVO DE PASSAGEM DE FUNÇÃO
Conforme determinação contida na Port. Min Nº 434, de 24 Ago 94 (IG 20-16), apresento
declaração de bens e rendas, por motivo de minha passagem de função de
.........................................................., conforme BI Nº......., de ..................
1. Identificação do Declarante:
Nome:............................................................................................
CPF: ..................................
Endereço:.......................................................................................................................
2. Rendas do declarante: Relacionar as rendas auferidas pelo declarante no período,
conforme modelo apresentado à Receita Federal.
a. Rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas
NOME DA FONTE
PAGADORA
b. Outros rendimentos
CGC
RENDIMENTOS
IMPOSTO NA FONTE
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200335
fl- 35 )
DISCRIMINAÇÃO
RENDIMENTOS
Valor total das rendas (a. + b.)
3. Bens do Declarante
Relacionar os bens do declarante, conforme modelo apresentado à Receita Federal.
DISCRIMINAÇÃO DOS BENS
PERÍODO
ANTERIOR
PERÍODO
ATUAL
Valores totais dos bens
Declaro sob as penas da lei que as informações desta declaração são a expressão
da verdade.
Local, ____ de ___________ de ______
______________________________
Nome........ - Posto/Grad Função
“CONFIDENCIAL”
ANEXO 3
SUGESTÃO DE MODELO DE NOTA PARA PUBLICAÇÃO EM BI, SOBRE O
RESULTADO DO EXAME REALIZADO NAS DECLARAÇÕES DE BENS E RENDAS
ARQUIVADAS NA UG (ANUALMENTE AO TÉRMINO DO PRAZO PARA
ENTREGA DAS DECLARAÇÕES À SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL)
“CONFIDENCIAL”
MINISTÉRIO DA DEFESA
.....................................................
Despacho do OD
1. Aprovo
2. Publique-se
3. Remeta-se cópia à 3ª ICFEx
Local, ..... de .............. de .......
__________________________
Fulano de Tal - Posto
OD
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200336
fl- 36 )
ATESTADO
Tendo examinado as declarações de bens e rendas dos agentes responsáveis desta
UG apresentadas e conferidas, conforme o que determinam os incisos I, II, IV, V, VI e VII
do Art. 12 das IG 20-16, aprovadas pela Port. Min 434, de 24 Ago 94, ATESTO a
consistência e a compatibilidade das declarações dos agentes responsáveis abaixo
relacionados:
NOME
CPF
CARGO/FUNÇÃO
Local......., ....... de ..................... de .............
___________________________________
FULANO DE TAL - POSTO
Encarregado do Setor de Pessoal
“CONFIDENCIAL”
ANEXO 4
MODELO DE ATESTADO DA CONSISTÊNCIA DAS DECLARAÇÕES, PARA FINS DE
TOMADA DE CONTAS ANUAL - TCA (REMETIDAS À ICFEx, NO FINAL DO EXERCÍCIO
FINANCEIRO – Anexo B das Normas Para a Realização de Tomada e Prestação de Contas Anual e
Tomada de Contas Extraordinária, aprovadas Pela Portaria 06 SEF, de 22 Nov 2000)
“EXÉRCITO BRASILEIRO
(NOME DA UG)
DECLARAÇÃO DE BENS E RENDAS
(1)
EXERCÍCIO DE ______
Em cumprimento às disposições contidas na IN Nº 05 de 10 Mar 94, IN Nº 12-TCU, de 24
Abr 96 e IG 20-16, de 24 Ago 94, declaro para fins de Tomada de Contas Anual que os agentes constantes
do Rol dos Responsáveis estão em dia com a exigência de apresentação da Declaração de Bens e Rendas de
que trata a Lei Nº 8.730/93, permanecendo arquivadas nesta UG à disposição dos controles interno e
externo.
Local, data
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200337
fl- 37 )
_____________________________________
(2)
(RESPONSÁVEL
PELO
SETOR
DE
RECURSOS HUMANOS)
Orientações para a elaboração da Declaração de Bens e Rendas.
Legenda:
(1) A UG deverá escrever o exercício da TCA em análise.
(2) Este espaço deverá conter a assinatura do Encarregado do Setor de Pessoal da
Unidade Gestora.”
a . b TÍTULOS PRO
ROT
TESTADOS E REG
EGIISTRO
ROSS NA SERASA
Sobre o assunto em epígrafe a SEF, orienta aos Sr OD conforme o Ofício abaixo:
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Of Nr 209 A – 2/SEF
(CIRCULAR)
Brasília – DF, 28 de agosto de 2000.
Do Subsecretário de Economia e Finanças.
Ao Sr Chefe da 1a Inspetoria de Contabilidade e Finanças
do Exército.
Assunto: Informações sobre títulos protestados e registrados
na SERASA.
1. Versa o presente Ofício sobre orientações adotadas a respeito de títulos protestados e registros
na SERASA, de UG da forca, e das providencias a serem adotadas pela administração de tais UG, a fim de
evitar ocorrências desagradáveis para os Ordenadores de Despesas, bem como instruir procedimentos para
elidir esses registros em cartórios específicos.
2. Em consonância com as prescrições da legislação comercial, qualquer obrigação resultante de
operação mercantil (aquisição de bens, prestação de serviços e /ou contratação de obras) não saldada no
prazo de seu adimplemento e passível de faturamento com emissão de duplicatas correspondentes ao
débitos contraídos e , ainda, com transação desses títulos de crédito na rede bancária, pelos fornecedores /
credores, através de “Processos de Descontos”.
3. No caso da administração publica, onde se inclui obviamente as UG da Forca, embora haja
transações mercantis realizadas e pagas com prazo não superior a 30 (trinta) dias, alguns fornecedores
efetivam “Processo de Desconto”, em razão de necessitarem promover o fluxo de caixa, alegando também,
a falta de liquidez no mercado.
4. As UG ao receberem, “Avisos de Débitos” de qualquer instituição bancária ou “Informações de
Protestos” de Cartórios específicos, referentes à transações mercantis feitas com terceiros, deverão dar a
máxima atenção a esses documentos, mesmo que já tenham efetuado o(s) pagamento(s) do(s)
fornecedor(es) referido(s), com o objetivo de proceder interpelações contestatórias as tais cobranças ou aos
registros indevidos de inadimplência.
5. Constitui obrigação da UG interpelar o fornecedor, que ao receber o(s) pagamento(s) do(s)
débito(s) que lhe é (são) devido(s) pela(s) UG, embora com prazo superior a 30 (trinta) dias, providenciar a
elisão de quaisquer registros de pendências de pagamentos (duplicatas a receber ou Protesto Cartorial).
6. Para que a Administração da UG proceda corretamente a fim de evitar possíveis registros de
inadimplência, o responsável pelo recebimento do material devera enviar para o Setor Financeiro da UG,
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200338
fl- 38 )
se for o caso, a duplicata emitida anexo a nota fiscal, para possibilitar a interpelação junto ao fornecedor
por ocasião do pagamento da despesa. Esse procedimento visa coibir protesto de títulos emitidos em
decorrência de transações mercantis originadas nas Organizações Militares. Deve-se dar especial atenção
para os pagamentos dos débitos inseridos em Restos a Pagar.
7. A SEF finalmente recomenda aos Ordenadores de Despesas que ao executar qualquer pagamento
de débito, principalmente os efetuados com atraso (prazo superior a 30 dias do adimplemento da obrigação)
adotar as seguintes providencias:
a. obter a garantia do fornecedor que o débito não constituiu objeto de desconto de duplicata e
nem tão pouco foi inserido em registro Cartorial;
b. ao receber qualquer “Aviso Bancário” sobre débitos da UG, providenciar imediatamente a
apresentação do comprovante de pagamento (caso tenha feito) a instituição bancária e interpelar o
fornecedor;
c. uma vez confirmado o registro de protesto, providenciar junto ao fornecedor a “Carta de
Anuência” e apresentá-la ao Cartório que efetuou o registro. É importante ressaltar que toda e qualquer
despesas de elisão de registro de inadimplência devera ser assumida pelo fornecedor, desde que a UG tenha
efetuado pontualmente o pagamento de seu débito.
8. As ICFEx deverão publicar essas orientações, trimestralmente, em seus Boletins Informativos,
de forma destacada, a fim de criar “cultura” nas UG vinculadas sobre esse assunto, com o propósito de
eliminar tal problema, no âmbito da Instituição.
Gen Div PEDRO AUGUSTO DA SILVA NETO
Subsecretário de Economia e Finanças”
a . c. TÍTULOS PRO
ROT
TESTADOS NA SERASA – Regularização - TTrranscrição
Esta Setorial Contábil orienta as UG vinculadas quanto aos procedimentos a serem adotados,
visando a importância da regularização do assunto, tendo em vista que alguns protestos poderão ocorrer
sem o conhecimento das UG:
A) a UG deverá solicitar ao cartório do ofício correspondente uma certidão discriminativa, com
ônus para o solicitante de (+/-) R$ 3,50 (três reais e cinquenta centavos);
B) de posse da certidão, identificar a origem do débito apontando, observando:
1) se já pago, acionar a firma para que envie uma declaração de anuência para
cancelamento de protesto, dirigida ao cartório com firma reconhecida (é interessante que a UG encaminhe
o documento recebido ao cartório);
2) caso não esteja pago, providenciar o pagamento e seguir o previstos no subitem 1 acima;
3) de posse da declaração de anuência para cancelamento de protesto, remeter ao cartório
para que seja dada baixa, através de um requerimento de cancelamento. Convém ressaltar que esta
solicitação tem ônus para o solicitante de (+/-) R$ 28,00 (vinte e oito reais), por título;
4) após o recebimento do comprovante de baixa, expedido em até 48 horas após a entrada do
requerimento, publicar em Boletim Interno a situação atual da UG, remetendo um cópia a esta Inspetoria.
(Transcrito do BINFO 06/2000 da 7a ICFEx)
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200339
fl- 39 )
a . d DESPESAS COM CONCESS
SSIIONÁRIAS
Esta Inspetoria recebeu o Ofício nº 924-Asse Jur/1 – Séc, de 14 Jul 2003, do Chefe do EstadoMaior do Comando da 1ª Região Militar, versando sobre Despesas com Concessionárias, transcrito
abaixo:
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
COMANDO MILITAR DO LESTE
COMANDO DA 1ª REGIÃO MILITAR
( 4º Dist Mil/1891 – REGIÃO MARECHAL HERMES DA FONSECA )
Of nº 924 – Asse Jur/1 – Séc
Rio de Janeiro,RJ, 14 de Julho de 2003
Do: Chefe do Estado-Maior do Comando da 1ª
RM
Ao: Sr Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade
e Finanças do Exército.
Assunto: Despesas com Concessionárias.
Ref: Ofício nº 98 S/2, de 09 de Jul 2003, do
Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército.
Anexo: Cópia da Nota para Boletim Regional
nº 003-Asse Jur/1, de 10 de Jul 2003, do
Chefe do Estado-Maior do Comando da 1ª
Região Militar.
1. Versa o presente expediente sobre despesas realizadas pelas UG vinculadas à 1ª ICFEX, com
as concessionárias dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
2. Informo-vos que será publicado no Boletim Regional recomendação sobre os prazos
oportunos para serem encaminhados ao Cmdo da 1ª RM os processos referentes a todos os concessionários
de serviços público.
HÉLIO RÉGUA BARCELLOS JÚNIOR – Cel Eng QEMA
Chefe do Estado-Maior do Comando da 1ª Região Militar”
REFERÊNCIA
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
1ª INSPETORIA DE CONTABILIDADE E FINANÇAS DO EXÉRCITO
( Sv Fundos Reg / 1ª RM - 1934 )
Rio de Janeiro, RJ, 09 de julho de 2003.
OFÍCIO Nr 098 S/2
Do Chefe da 1ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças
do Exército
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200340
fl- 40 )
Ao Sr Chefe do Estado-Maior do Comando da 1a
Região Militar
Assunto: Despesas com Concessionário de Energia
Elétrica.
Anexo: Tabela com levantamento dos pagamentos
efetuados aos Concessionários de Energia
Elétrica.
1. Versa o presente expediente sobre despesas realizadas pelas UG vinculadas à 1ª ICFEx, com
as concessionárias dos serviços de fornecimento de energia elétrica.
2. Em razão das normas estabelecidas pelo controle interno do Exército, esta Inspetoria, no 1º
semestre do corrente ano, fiscalizando, as contas de suas UG vinculadas, constatou, que algumas delas,
cometiam impropriedades quanto ao enquadramento legal das despesas referentes aos serviços de
fornecimento de energia elétrica.
3. Foi verificado que algumas notas de empenho, com valores superiores a R$ 8.000,00 (oito
mil reais), foram emitidas a favor de concessionárias dos serviços de fornecimento de energia elétrica, com
enquadramento do Inciso II do Art. 24, da Lei 8.666/93 e suas alterações, (Dispensa de licitação por valor
até R$ 8.000,00), quando o correto seria o Inciso XXII do Art. 24, da Lei 8.666/93, e suas alterações, que
estabelece:
“ Art. 24. É dispensável a licitação:
XXII – na contratação do fornecimento ou suprimento de energia elétrica com
concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica (Inciso
acrescido pela Lei nº 9.648, de 27/05/98)”.
4. Questionada a UG a respeito, esta Inspetoria foi informada que o enquadramento incorreto
deveu-se a, ainda, não ter sido ratificada pelo Comandante da 1ª RM, o processo de dispensa de licitação
pertinente, o que inviabilizou o enquadramento correto na nota de empenho, tendo em vista que o SIASG
não permite, para o caso em tela, a emissão da nota de empenho sem a respectiva ratificação.
5. Assim, o Ordenador de Despesas viu-se obrigado a emitir a nota de empenho com
enquadramento no Inciso II do Art. 24, mesmo sabendo da impropriedade, mas que permitiu o pagamento
das faturas referentes ao fornecimento de energia elétrica, nos prazos previstos, sendo evitada, com isso, a
cobrança de multa e o corte de fornecimento.
6. A fim de fazer cumprir o que estabelece o Inciso XXII do Art. 24 e o Art. 26, ambos da Lei
8.666/93 e suas alterações e observando o Art. 5º das Instruções Gerais para realização de Licitações e
Contratos do Exército (IG 12-02), solicito-vos estudar a possibilidade de que seja determinado às UG
enquadradas nessa RM pelo Art. 5º das IG 12-02, acima mencionado, que, com tempo oportuno,
encaminhem a esse Comando, para fins de ratificação pelo Comandante da 1ª RM, os processos de
dispensas de licitação, referentes as despesas com os serviços de fornecimento de energia elétrica, de modo
que, ainda, no corrente mês de julho, estejam ratificados todos aqueles processos.
7. Tal procedimento visa evitar abertura de processo de impugnação de conta de UG, no
corrente exercício financeiro.
8. Solicito ainda determinar idênticas providências para que, no 1º dia útil do ano seguinte, já
estejam ratificados todos os processos de dispensa de licitação para com as concessionárias dos serviços de
fornecimento de energia elétrica, referentes ao exercício financeiro de 2004.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200341
fl- 41 )
9. Por fim, cabe ressaltar que a 1ª ICFEx, no 1º semestre do corrente exercício financeiro, ao
analisar as despesas de suas UG vinculadas com as concessionárias de fornecimento de energia elétrica,
limitou-se, no caso daquelas que tenham cometido impropriedades, diligência-las e orientar os Ordenadores
de Despesas.
JORGE VASCONCELLOS BRANCO – Cel Int
Chefe da 1a ICFEx”
ANEXO
“NOTA Nº 003 – Asse Jur/1 de 10 Jul 2003
PARA BOLETIM REGIONAL
PUBLIQUE-SE
HÉLIO RÉGUA BARCELOS JÚNIOR – Cel Eng QEMA
Chefe do Estado-Maior da 1ª Região Militar
DESPESAS COM CONCESSIONÁRIOS DE SERVIÇO PÚBLICO – IMPROPRIEDADE
ADMINISTRATIVA:
1. Com o fim de evitar impropriedade administrativas e cumprir o que prescreve o Art. 24, inciso
XXII e o Art. 26, da Lei 8.666/93, recomendo aos Ordenadores de Despesas os seguintes procedimentos:
a . Encaminhem para ratificação por este Comando , até 31 Jul 03 todos os processos de dispensa
de licitação referentes a gastos com energia elétrica, no corrente ano.
b . Remetam ao Cmdo da 1ª RM , para análise jurídica e ratificação, até 30 de novembro do ano
A –1, todos os processos referentes à inexigibilidade e à dispensa de licitação referentes aos Contratos com
Concessionárias a serem efetivados no Ano A (processos referentes a despesas relativas ao exercício de
2004, devem ser encaminhados até 30 Nov 2003).
2. Em conseqüência , os interessados tomem conhecimento e as devidas providências.
a .e RECLASS
SSIIFICA !/%$0 O DE MATERIAL DE INTEND
NDÊ
ÊNCIA
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200342
fl- 42 )
Esta Inspetoria recebeu o Ofício nº 048-Sup Int/1 CIRCULAR, de 18 Jun 2003, do Chefe do
Escalão Logístico da 1ª Região Militar, versando sobre reclassificação de material de Intendência,
transcrito abaixo:
“Of nº 048 – Sup Int/1 CIRCULAR
Rio de Janeiro, 18 Jun 2003
Do: Chefe do Escalão Logístico da 1ª
Região Militar.
Ao: Sr Chefe da 1ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do
Exército.
Assunto: Classificação de Despesas
Rfr: Of nº 182-Sec Sup CI II-Circ, de 23
Mai 2003, da DS.
Anexo: 01 (uma) Relação de material
reclassificado.
1. Versa o presente expediente sobre a reclassificação de material de intendência, quando de sua
aquisição.
2. Informo-vos que de acordo com a orientação da Diretoria de Contabilidade, os artigos
constantes da relação anexa, deverão ser reclassificados de Material Permanente para Material de Consumo,
devendo ser apropriados nas contas 3.390.30.20, 3.3.90.30.23 ou .3.90.30.27, conforme o caso e por
ocasião da distribuição, os artigos supracitados deverão ser imobilizados na conta patrimonial
1.4.2.1.287.00 – Material de uso Duradouro.
GILSON DE CÁCIO MURILLO – Cel
Ch Esc Log/1”
ANEXO
RELAÇÃO DO MATERIAL PERMANENTE DE CLASSE II
RECLASSIFICADO PARA
MATERIAL DE CONSUMO
Ord
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
Artigo
Caneco de alumínio
Cantil plástico
Cinto de campanha
Estojo de costura
Estojo para barbeiro
Estojo para bússola
Estojo para bússola e curativo individual
Estojo par cantil-caneco
Estojo para carregador de fuzil
Estojo para carregador de metralhadora de mão
Estojo para carregador de pistola
Estojo para carregador de submetralhadora
Estojo para curativo individual
Estojo para ferramenta de sapa
Estojo para granada de bocal
Estojo para granada de mão
Estojo para higiene pessoal
Estojo para marmita e talher
Estojo para poncho
Estojo para transporte de ração
Estojo toalhete costura
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200343
fl- 43 )
22
23
24
25
26
27
28
29
30
Marmita de alumínio
Mochila de assalto
Mochila de grande capacidade
Mochila de média capacidade
Poncho verde-oliva
Rede de selva
Saco de campanha
Suspensório em “Y”
Travesseiro de espuma
a .f NOR
ORM
MAS PARA O EXAME DE PAGA
AGAM
MENTO DE PESS
SSO
O AL
Esta Inspetoria recebeu o Ofício nº 077 – A/2 CIRCULAR, de 26 Jun 2003, do
Subsecretário de Economia e Finanças, versando sobre Normas para o Exame de Pagamento de
Pessoal, transcrito abaixo:
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Of nº 077-A/2
Brasília – DF , 26 Junho de 2003
Do: Subsecretário de Economia e Finanças.
Ao Sr Chefe da 1ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército.
Assunto: Normas para o Exame de
Pagamento de Pessoal.
Anexo: 01 (uma) cópia da Portaria nº 004SEF, de 25 Jul 2003.
1. Remeto a essa Chefia cópia da Portaria nº 004-SEF, de 25 de junho, versando sobre as
Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal.
2. Solicito a essa ICFEx a difusão imediata da referida portaria à todas as UG Vinculadas.
Gen Div JOSÉ FELIPE BIASI
Subsecretário de Economia e Finanças
ANEXO
“PORTARIA Nº 004 – SEF, DE 25 DE JUNHO DE 2003
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200344
fl- 44 )
Aprova as Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA E FINANÇAS, no uso da competência que lhe é
conferida pelo Art. 117 das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos
Administrativos no âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria no 041, de 18 de fevereiro de
2002, do Comandante do Exército, resolve:
Art. 1o Aprovar as Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal.
Art. 2o Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de agosto de 2003.
Art. 3o Revogar, a partir de 31 de julho de 2003, as Normas para o Exame de Pagamento de
Pessoal, aprovadas pela Portaria nº 009-SEF, de 16 de dezembro de 2002.
NORMAS PARA O EXAME DE PAGAMENTO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1o As presentes Normas têm por finalidade regular a realização do Exame de Pagamento de
Pessoal do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
DO EXAME DE PAGAMENTO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 2o O exame de pagamento tem como objetivo controlar e fiscalizar a atividade de pagamento
de pessoal, por meio dos relatórios mensais disponibilizados pelo Centro de Pagamento do Exército (CPEx)
e da verificação da correção dos arquivos de pagamento, considerando a legislação e a documentação
geradora de direitos e de obrigações, referentes à remuneração.
Art. 3o O exame de pagamento, a ser realizado mensalmente, tem caráter obrigatório e abrange o
pagamento dos militares da ativa, dos inativos e dos pensionistas, vinculados à Unidade Gestora
(UG)/Órgão Pagador (OP), com ênfase para o pessoal implantado, excluído ou que teve alteração de
remuneração no mês.
Art. 4o Para a realização do exame de pagamento, que inclui a conferência dos dados do
Formulário de Implantação de Pagamento (FIP) / Formulário de Alteração ou Exclusão de Pagamento
(FAP) digital e do Formulário de Pagamento do Efetivo Variável (FPEV), ainda antes do despacho dos
documentos, o Ordenador de Despesas (OD) deverá designar em Boletim Interno (BI) a equipe
encarregada, que será chefiada por um oficial, o qual terá, no mínimo, um auxiliar (oficial, subtenente,
sargento ou servidor civil), não podendo nenhum deles pertencer à Seção de Inativos e Pensionistas (SIP)
ou ao setor que trate do pagamento de pessoal da UG – Setor de Pessoal (Set Pes).
Parágrafo único. Enquanto permanecerem em vigor as Instruções Reguladoras do Exame de
Contracheques de Pessoal (IR 12-11), aprovadas pela Portaria no 005-SEF, de 19 de agosto de 1999, o
exame de pagamento a cargo da equipe de que trata o “caput” deste artigo, poderá ser realizado,
cumulativamente, pela mesma equipe designada em BI para o exame de contracheques, de acordo com o
disposto no Art. 6o das citadas Instruções Reguladoras.
Art. 5o Os prazos para a execução dos procedimentos das presentes Normas são os constantes no
“Calendário de Eventos” (Anexo B).
Art. 6o A documentação básica a ser coletada para o exame de pagamento é a relacionada a seguir:
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200345
fl- 45 )
I – FIP/FAP e FPEV;
II – BI com a publicação de direitos e obrigações relativas ao pagamento de pessoal;
III– Relatório de Exame de Pagamento do mês anterior.
IV – Relatórios de Crítica de Formulários Relativos à Pecuniária (PPZ) e a Militares da
Ativa (PPM), a Inativos (PPI) e a Pensionistas (PPT), destacando-se os relatórios de inclusão e de exclusão
de beneficiários;
V – relatórios de pagamento, contendo a relação nominal com os dados pessoais e de
pagamento dos contemplados no mês e as informações do Efetivo Variável (EV);
VI – relatórios de pagamento com alteração;
VII – espelho de contracheque;
VIII – ficha financeira (anos anteriores) ou pesquisa financeira (do ano);
IX – relatório de contracheques negativos e de margem consignável ultrapassada,
enquanto não for implantado o controle “on line” dos descontos; e
X – processos de pagamento de despesas de exercícios anteriores.
Art. 7o O Set Pes, independente da realização do exame de pagamento pela equipe prevista no
Art. 4 destas Normas, fará, mensalmente, a análise preliminar dos documentos previstos no artigo anterior,
tão logo os receba do CPEx, dando ciência dos resultados apurados ao OD.
o
Parágrafo único. O chefe do Set Pes deverá entregar ao chefe da equipe de exame de pagamento
uma cópia da mensagem SIAFI em que o CPEx informa a disponibilidade dos relatórios e dos demais
documentos necessários ao referido exame.
SEÇÃO II
Da Realização do Exame
Art. 8o A equipe designada em BI para o exame de pagamento deverá efetuar a análise e a
comparação da documentação apresentada procedendo:
I – à conferência dos dados do FIP/FAP digital com as respectivas publicações em BI, bem como
do FPEV com o efetivo variável de pessoal militar existente na OM, antes de os documentos serem
despachados com o OD e, também, após a disponibilização dos relatórios, à verificação no Set Pes, se os
contemplados no relatório nominal estão vinculados à UG/OP para fins de pagamento;
II – à identificação, nos relatórios de crítica, dos incluídos e dos excluídos e, nos relatórios de
pagamento com alteração, dos assinalados pelo Sistema de Pagamento como tendo alteração de
remuneração em relação ao constante no mês anterior;
III – ao exame de pagamento dos identificados, conforme o critério do inciso anterior, analisando
os contracheques e verificando se os saques processados estão amparados pela legislação e autorizados
mediante publicação em BI, bem como se as implantações e exclusões foram registradas em BI; e
IV – à constatação de que os pagamentos de exercícios anteriores estão respaldados nos
respectivos processos arquivados na UG/OP.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Art. 9o Ao OD da UG/OP, incumbe:
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200346
fl- 46 )
I – mandar publicar em BI, previamente, todas as situações (saques, averbações, descontos etc.)
que estejam relacionadas com a atividade de pagamento de pessoal;
II – designar e mandar publicar em BI a equipe encarregada do exame de pagamento de pessoal;
III – supervisionar e orientar os trabalhos da equipe, suprindo-a com os meios necessários para a
execução do exame;
IV – analisar o relatório do exame, emitindo o despacho com as medidas a serem providenciadas
para a correção de falhas ou apuração de irregularidades, quando for o caso;
V – mandar publicar em BI o Relatório do Exame de Pagamento de Pessoal e o respectivo
despacho, determinando o arquivamento de uma via no Set Pes e outra no setor de suporte documental da
UG;
VI – fiscalizar o cumprimento de suas determinações constantes no despacho, utilizando as
equipes designadas para o exame de pagamento nos meses subseqüentes;
VII – comunicar, imediatamente, ao CPEx as alterações encontradas e que não constaram dos
relatórios recebidos, para verificação do fato, independente das medidas administrativas que sejam
necessárias para a apuração do ocorrido;
VIII – tomar providências que permitam a qualificação dos responsáveis, a quantificação dos
prejuízos e o ressarcimento ao Erário, de acordo com as normas em vigor, quando forem constatadas
irregularidades que constituam prejuízos à Fazenda Nacional; e
IX – providenciar para que, anualmente, sejam ministradas instruções sobre o exame de
pagamento de pessoal para os Quadros da UG, com a finalidade de aprimorar o referido exame.
Art. 10. Às Inspetorias de Contabilidade e Finanças do Exército (ICFEx), compete:
I – orientar as UG/OP vinculadas para a solução dos problemas constatados no exame de
pagamento de pessoal;
II – verificar, durante a auditoria realizada na UG/OP, o cumprimento destas Normas, bem como
se certificar da regularidade do pagamento de pessoal, fazendo constar no relatório destinado à Diretoria de
Auditoria (D Aud), as observações a respeito, e se for o caso, diligenciar a UG/OP.
Art.11. Ao chefe da equipe encarregada do exame de pagamento de pessoal incumbe:
I – estudar as presentes Normas, a fim de bem cumprir a sua missão;
II – solicitar ao OD os meios necessários para o desenvolvimento dos trabalhos, quando
insuficientes;
III – dirigir os trabalhos de análise e comparação da documentação coletada;
IV – coletar a documentação a ser utilizada no exame do pagamento;
V – verificar se as determinações constantes do despacho do OD, relativas ao último exame
realizado, foram cumpridas, fazendo constar tal fato em seu Relatório;
VI – dar a conformidade do FIP/FAP digital e do FPEV, no campo apropriado destes
documentos, antes de os mesmos serem submetidos a despacho com o OD;
VII – informar, imediatamente, ao OD, quando for constatada alguma anormalidade que não
tenha sido identificada nos relatórios recebidos do CPEx;
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200347
fl- 47 )
VIII – elaborar o Relatório do Exame de Pagamento de Pessoal (Anexo A), relacionando as
alterações porventura encontradas no pagamento de pessoal;
IX – submeter a despacho do OD o relatório e a documentação utilizada para a elaboração do
mesmo; e
X – devolver ao S Pes, ao término do exame, a documentação retirada daquele setor para análise,
com todas as folhas rubricadas pelos membros da comissão de exame.
CAPÍTULO III
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 12. Deve ser evitada a designação de uma equipe permanente para a realização dos exames
de pagamento previstos nestas Normas.
Parágrafo único. A UG, que também é OP de inativos e pensionistas e, comprovadamente, não
tenha efetivo suficiente para realizar, mensalmente, o exame de pagamento de pessoal sem que ocorra
repetição consecutiva da equipe examinadora, deverá solicitar ao Escalão Superior a designação de equipe
de outra UG, para alternar com a equipe da UG detentora do pessoal a ser examinado.
Art.13. O CPEx, quando necessário, baixará orientações complementares às presentes Normas,
por intermédio de Notas Informativas.
Art. 14. O exame de pagamento de pessoal, de que trata as presentes Normas, deverá ser iniciado
a partir do pagamento de pessoal relativo ao mês de agosto de 2003, sendo que, para o exame referente ao
pagamento do mês de julho de 2003, deverão continuar a serem adotados os procedimentos previstos nas
Normas aprovadas pela Portaria nº 009-SEF, de 16 de dezembro de 2002.
Art. 15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário de Economia e Finanças.
Anexo A
Relatório do Exame de Pagamento de Pessoal
UG:
CODOM:
Exercício Financeiro:
SIGLA:
CODUG:
Mês:
1. Equipe designada, conforme BI no ....., de ........ de............ de ...........
Chefe:
Auxiliar(es):
2. Documento do CPEx que informou a disponibilidade dos relatórios e espelhos de
contracheques:
Msg SIAFI no............................ de ........de...............de............
3. De acordo com o previsto no Art. 11 das Normas para o Exame de Pagamento de Pessoal,
aprovadas pela Portaria no 004-SEF, de 25 de junho de 2003, a equipe designada para o exame do
pagamento de pessoal relativo ao mês de ................/........... constatou as seguintes alterações (ou não
constatou nenhuma alteração):
a. .......................
b. .......................
c. .......................
d. .......................
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200348
fl- 48 )
4. Outras informações (informar se as falhas constantes no relatório do mês anterior foram
corrigidas/sanadas em sua totalidade ou parcialmente e se houve pagamento de despesas relativas a
exercícios anteriores).
Quartel em .....................-........../........./......................./..........
(cidade)
(UF) (dia)
(mês)
(ano)
_________________________________
Nome completo e posto
Chefe da equipe
_________________________________
Nome completo e posto
Auxiliar da equipe
Despacho do OD:
1. Aprovo o presente Relatório.
2. (determinações e providências)
- Publique-se este Relatório com o despacho.
- Arquive-se uma via no setor de suporte documental e outra no S Pes da UG.
Anexo B
Calendário de Eventos
Evento
Prazo
1. Designação, em Boletim Interno da UG, da equipe
Até o dia 25 (vinte e cinco) do mês
encarregada do exame de pagamento de pessoal.
anterior ao mês a que se refere o pagamento.
2.Conferência do FIP/FAP
respectivas publicações em BI.
digital
com
Após o encerramento das alterações
relativas ao pagamento a ser processado,
3. Conferência do FPEV com o efetivo variável de conforme calendário da OM e antes do
término do prazo disponibilizado pelo CPEx,
militares existente.
para a UG elaborar o FIP/FAP digital,
4. Verificação do cumprimento do constante do antecedendo o despacho do documento com
despacho do OD no Relatório do mês anterior.
o OD.
5.Registro da conformidade dos documentos.
6. Análise do mérito dos saques e dos descontos.
as
Entre a remessa do FIP/FAP digital e a
disponibilização dos relatórios pelo CPEx.
7.Coleta dos
relatórios e dos documentos
Até o último dia do mês a que se refere
necessários ao exame.
o pagamento.
8. Conclusão do exame e apresentação do Relatório
Até o 4º dia útil do mês subseqüente ao
ao OD.
que se refere o pagamento.
9.Publicação, em BI, do Relatório com o despacho
Até o 2º dia útil após a apresentação do
do OD.
Relatório ao OD.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200349
fl- 49 )
a. g FAP DIGITAL E A SEG
EGU
URAN !1 A DOS ARQ
RQU
UIVOS DE PAGA
AGAM
M E N TO
Esta Inspetoria recebeu o Ofício nº 562-SAPes/ D Aud CIRCULAR, de 23 Jun 2003, do
Diretor de Auditoria, versando sobre FAP Digital e a segurança dos arquivos de pagamento:
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
D IRETORIA DE AUDITORIA
( D AUD 1982 )
Of nº 562 – SAPes/D Aud
CIRCULAR
Brasília-DF, 23 de junho de 2003
Do Diretor de Auditoria.
Ao Sr Chefe da 1ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército
Assunto: FAP Digital e a segurança dos
arquivos de pagamento
Anexo: Nota Informativa nº 001/2003, de 11
Jun 03, do Centro de Pagamento do
Exército.
1. Versa o presente expediente sobre nota informativa do Centro de Pagamento do Exército
acerca do FAP Digital e a segurança dos arquivos de pagamento, disponibilizada em seu site.
2. Solicito a essa Inspetoria as seguintes providências
a . Publique-se no Boletim Informativo da Inspetoria , na íntegra, o conteúdo da Nota
Informativa do CPEx; e
b. Realize acompanhamento da execução das propostas por parte das Unidades de Vinculação.
Gen Bda SEBASTIÃO PEÇANHA
Diretor de Auditoria
ANEXO
MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
CENTRO DE PAGAMENTO DO EXÉRCITO
(CPEX/I982)
NOTA INFORMATIVA N" 001/2003, DE 11 JUN 03
1. ASSUNTO
- O FAP Digital e a segurança dos arquivos de pagamento.
2. FINALIDADE
- A presente nota informativa tem por finalidade lembrar aos Ordenadores de Despesas (OD) as
vantagens e os recursos do aplicativo FAP Digital (constituído pêlos formulários de alteração e de
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200350
fl- 50 )
implantação de pagamento - FAP/FIP/FPEV), além de apresentar-lhes uma proposta de rotina que ofereça
segurança aos arquivos de pagamento a serem enviados por intermédio desse aplicativo.
3. VANTAGENS DO FAP DIGITAL
a. Oferece maior segurança ao exigir, no mínimo, 3 (três) senhas para a realização dos eventos de
pagamento (sentia do programa, senha da rede CITEx e senha de transmissão, via FTP).
b. Aumento do prazo para a preparação e a conferência do arquivo de pagamento que, se antes da
implantação do FAP Digital ia até o final do mês anterior ao do pagamento considerado, hoje se estende,
normalmente, até o dia sete do mês do pagamento considerado.
c. Clareza dos dados, uma vez que não tem nenhum campo que necessite ser escrito manualmente,
como era antes, o que facilita a conferência do OD.
d. Existência de um campo onde consta o responsável pela digitação da informação no aplicativo
FAP Digital.
4. RECURSOS DISPONÍVEIS NO FAP DIGITAL
a. Banco com dados dos militares da Organização Militar, contendo todas as informações
necessárias à consecução do pagamento do pessoal da Unidade Gestora.
b. Disposição dos códigos de saque e de desconto de forma ordenada, independentemente da
seqüência de digitação utilizada pêlos operadores do aplicativo (integrantes da Subseção de Pagamento de
Pessoal - S Sec Pgto Pés).
c. Campo "Descrição e/ou Justificativa da Respectiva Alteração", de preenchimento obrigatório e
sem limitação de quantidade de caracteres, permitindo ao OD conferir o que está sendo sacado ou
descontado, o que fundamenta ou justifica aquele direito e a quem se refere, além de constatar o número do
Boletim Interno (BI) que registra a autorização para tal saque / desconto.
d. Emprego de senhas para o acesso ao programa, à rede CITEx e para a transmissão dos arquivos.
e. Existência de sub-rotina para o pagamento do Efetivo Variável (EV), com a utilização do
Formulário de Pagamento do Efetivo Variável (FPEV), que permite o envio de informações de pagamento
para o computador de grande porte do CITEx.
5. PROPOSTA DE ROTINA PARA A SEGURANÇA DOS ARQUIVOS DE PAGAMENTO
a. Inicialmente, dentro do possível, implantação da Segregação de Funções entre os encarregados
do(a):
1) apreciação do direito de saque/desconto de pagamento;
2) confecção da Nota para Boletim Interno;
3) elaboração do FAP digital (arquivo de pagamento);
4) transmissão do arquivo de pagamento;
5) acesso aos relatórios do CPEx;
6) recebimento e distribuição de contracheques; e
7) conformidade do arquivo de pagamento (controle/exame).
b. Publicação em Boletim Interno de todas as ocorrências de geração de direito, com registro dos
respectivos despachos de saque/desconto.
c. Estabelecimento de um prazo limite, antes do fechamento do sistema de transmissão do arquivo
de pagamento, que geralmente ocorre até o 5° (quinto) dia útil do mês, para que a Subseção de Pagamento
de Pessoal não mais receba novos pedidos de inclusão no FAP Digital, a fim de que seus componentes
tenham tempo hábil para a confecção e a conferência dos registros, transmitindo-os, assim, dentro do prazo
estipulado pelo CPEx. Obviamente, casos excepcionais, a critério do OD, poderão ser considerados.
d. Exigência de o encarregado da digitação no FAP Digital registrar, obrigatoriamente, no campo
"Descrição e/ou Justificativa da Respectiva Alteração", a justificativa e o número do documento (BI) que
gerou o direito, para que o OD possa ter uma visão geral da alteração ou implantação.
e. Obrigatoriedade de o Chefe da Seção de Pessoal, após encerrada a digitação no FAP Digital,
mandar imprimir o rascunho do arquivo de pagamento da UG para que seja feita a conferência e o
confronto com os registros publicados no Boletim Interno.
f. Impressão do espelho do FAP Digital para registro da conformidade do arquivo de pagamento
pelo Chefe da Comissão de Exame de Pagamento, antes do despacho com o OD, que deverá certificar-se do
cumprimento das exigências anteriores, antes de apor sua assinatura.
g. Autorização do OD para a transmissão do arquivo de pagamento para o computador de grande
porte do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx). Essa transmissão deverá, obrigatoriamente,
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200351
fl- 51 )
ser feita por quem tiver a senha "master", não podendo ser o mesmo agente que digitou as informações
(Segregação de Funções).
h. Conferência, pelo Chefe da Seção de Pessoal, do recibo fornecido pelo Sistema com o número
de registros recebidos e o confronto com a quantidade de dados transmitidos.
í. O formulário do FAP Digital deverá ser arquivado na Seção de Pessoal, ficando à disposição dos
Órgãos de Controle Interno e da Equipe de Exame de Pagamento.
j. Designação do encarregado de acessar os relatórios de critica e de pagamento disponibilizados
pelo CPEx (não deve ser quem elaborou ou transmitiu o FAP Digital).
l. Definição da sistemática de recebimento, conferência e distribuição dos contracheques do
pessoal da OM.
6. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
a. Devido ao fato de a geração do direito remuneratório acontecer nas diversas Organizações
Militares/Órgãos Pagadores do Exército e apenas o processamento e o pagamento serem realizados no
CPEx/CJTEx, cabe ressaltar a importância da conferência dos arquivos de pagamento antes de sua
transmissão para o CITEx, bem como a dos relatórios de crítica e de pagamento disponibilizados pelo
CPEx.
b. Os agentes que trabalham na Subseção de Pagamento de Pessoal devem ser criteriosamente
selecionados, pois lidarão com a geração de direitos remuneratórios para todos os integrantes da OM, e
estarão participando da atividade que envolve um grande volume de recursos.
c. A equipe de Exame de Pagamento deverá ter â sua disposição os meios necessários em material
e pessoal para a perfeita realização de seus trabalhos. Deverão ser priorizadas as atividades dessa equipe,
pois esse controle evitará transtornos futuros e permitirá a manutenção da lisura norteadora da
administração militar.
d. Para alteração do domicílio bancário do beneficiado com pagamento, o OD deverá exigir que o
mesmo solicite por escrito, sendo o documento encaminhado ao Chefe da Seção de Pessoal e publicado em
Boletim Interno. Ainda, dentro do possível, os comandantes de pelotão, subunidade, seção ou escalão
deverão averiguar prováveis problemas de endividamento pessoal que estejam ocasionando os pedidos de
mudanças de domicílio bancário.
e. O OD deverá dar especial atenção ao Relatório Nominal, onde constam todos os contemplados
com pagamento, determinando que a Seção de Pessoal faça a conferência com a relação do efetivo da OM,
principalmente dos militares temporários.
f. O Chefe da Seção de Pessoal deverá apresentar ao OD a relação dos militares que foram
colocados em cálculo "3" (Excluídos parcialmente do sistema de pagamento) e dos listados para receberem
a "Compensação Pecuniária"(situação 055), se houver. De posse desse documento e do arquivo de
pagamento gerado pelo FAP Digital, poderá ser verificado se, realmente, esses militares foram excluídos da
folha de pagamento.
g. A equipe de exame de pagamento deverá verificar, também, os saques solicitados para o efetivo
variável, por meio do FPEV, lembrando que, nesses casos, "Alt l" significa implantação de informação que
ficará gravada no computador de grande porte do CITEx, até que haja alguma alteração, "Alt 2" é usado
para alterar ou excluir e "Alt 3" para fazer-se saque só para um mês considerado. Além disso, existe o "Alt
4", não muito usado, que serve para o saque de diferenças em determinado mês, nos casos em que o
soldado EV permanece no Exército por mais de um ano.
O Auxílio Transporte deverá ser sacado todo mês para o soldado EV, enquanto os demais
saques/alterações somente deverão ser feitos quando ocorrerem situações que os exijam. Para todos os
casos, a Equipe de Exame de Pagamento deverá valer-se dos relatórios e do mapa da força da OM para a
conferência do recurso pedido para o EV e o efetivo realmente existente.
h. Quando os contracheques chegarem á U.G, o Chefe da Seção de Pessoal deverá determinar uma
conferência prévia dos mesmos, antes de determinar que sejam entregues aos interessados.
i. É importante que a substituição dos agentes envolvidos com Pagamento de Pessoal seja feita de
maneira planejada, para que não haja solução de continuidade nos seus trabalhos.
Gen Bda António César Gonçalves Menin
Chefe do CPEx
a. h ASS
SSE
ESS
SSOR
ORA
AMENTO JURÍDICO
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200352
fl- 52 )
Esta Inspetoria recebeu o Ofício nº 082-A/2, de 21 Jul 2003, do Subsecretário de Economia e
Finanças, versando sobre Assessoramento Jurídico:
“MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS
Of nº 082 – A/2
Brasília-DF, 21 de julho de 2003
Do Subsecretário de Economia e Finanças.
Ao Sr Chefe da 1ª Inspetoria de
Contabilidade e Finanças do Exército
Assunto: Assessoramento Jurídico
Anexo: Ato Regimental nº 03, de 10 Abr
2002.
1. Versa o presente expediente sobre utilização, pelas Unidades Gestoras (UG) do Exército, dos
serviços jurídicos prestados pelos Núcleos de Assessoramento da Advocacia Geral da União, constantes do
Ato Regimental nº 3, de 10 Abr 2002 e cópia anexa.
2. Esta Secretaria, quando da última reunião dos Comandos Administrativos, tomou
conhecimento de que alguns desses Núcleos estavam colocando à disposição das UG serviços jurídicos de
suas competências.
3. Após estudar o assunto sob o aspecto administrativo-financeiro, a SEF entende que os serviços
de rotina das UG, tais como exame prévio de minutas de editais de licitação e de contratos, atos relativos a
reconhecimento de inexigibilidade e de dispensa de licitação, devido as particularidades do Exército, devem
ser realizadas pelas Assessorias Jurídicas existentes na Força, conforme constante do Art 31 das IG 12.02,
aprovadas pela Port Min nº 305, de 24 Mai 95.
4. No entanto, em casos específicos, como por exemplo busca de orientação quanto a
cumprimento de decisão judicial e oferecimento de informações visando a defesa da União, os Ordenadores
de Despesas poderão valer -se do assessoramento dos mencionados Núcleos, após dar conhecimento ao
escalão superior.
5. Do acima exposto, solicito a essa Chefia dar conhecimento do inteiro teor dessa orientação às
UG Vinculadas.
Gen Div José Fellipe Biasi
Subsecretário de Economia e Finanças
ANEXO
ATO REGIMENTAL Nº 3, DE 10 DE ABRIL DE 2002.
O ADVOGADO GERAL DA UNIÃO. no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 4. inciso l- e
45. da Lei Complementar nº 73 de 10 de Fevereiro de 1993. e art. 8-F da Lei nº 9028. de 12 de abril de
1995,
RESOLVE:
Art 1º Editar o presente Ato. dispondo sobre a competência- a estrutura e o funcionamento dos Núcleos
de Assessoramento Jurídico, bem como as atribuições de seus titulares e demais dirigentes.
CAPITULO 1
DA NATUREZA E DA COMPETÊNCIA
Art 2º Os Núcleos de Assessoramento Jurídico são orgãos integrantes da Consultoria -Geral da União,
coordenados pelo Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos, e têm como titular
Coordenador-Geral.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200353
fl- 53 )
Parágrafo único. O Coordenador-Geral e nomeado, em comissão, pelo Advogado-Geral da União,
dentre bacharéis em Direito de elevado saber jurídico e reconhecida idoneidade.
Art. .3º Aos Núcleos de .Assessoramento Jurídico- de que trata o art. 8-F da Medida Provisória n°
2.180-35. de 24 de agosto de 20111. compete, especialmente:
I- assessorar os órgãos e autoridades da Administração Federal Direta. localizados fora do
Distrito Federal, quanto ás matérias de competência legal ou regulamentar dos órgãos e autoridades
assessorados, sem prejuízo das competências das Consultorias Jurídicas dos respectivos Ministérios:
II- fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos,
quando não houver orientação normativa da Advocacia-Geral da União:
III- elaborar estudos e preparar informações, por solicitação dos órgãos e autoridades
assessorados:
IV- assistir aos órgãos e autoridades assessorados no controle interno da legalidade
administrativa dos atos a serem por eles praticados ou já efetivados:
V- examinar, previa e conclusivamente:
a) os textos de editais de licitação, bem como os dos respectivos contratos ou instrumentos
congêneres, a serem celebrados e publicados pêlos órgãos e autoridades por eles assessorados: e
b) os atos relativos ao reconhecimento de inexigibilidade ou dispensa de licitação, dos
mesmos órgãos e autoridades;
VI- examinar decisões judiciais e prestar informações, orientando os órgãos e autoridades
assessorados a respeito de seu exato cumprimento: c
VTI - emitir notas a respeito de pagamentos, a qualquer título, decorrentes de liminares deferidas
em mandados de segurança, cautelares ou antecipações de tutela (arts. 4° e 5° do Decreto n" 2.839. de 6 de
novembro de 1998).
Parágrafo único. As consultas que requeiram a manifestação de Consultoria Jurídica de
Ministério a ela serão encaminhadas pelo Coordenador-Geral do Núcleo de Assessoramento Jurídico.
Art. 4º Compete, ainda, aos Núcleos de Assessoramento Jurídico:
I - coordenar e coordenar a orientar de elementos de fato e de direito para a preparação das
informações solicitadas pelas unidades da Procuradoria-Geral da União e pelas autoridades competentes,
relativas a processos judiciais de interesse da União, concernentes aos órgãos e autoridades assessorados:
II - articular-se com os representantes judiciais da União, especialmente quanto ao preparo das
teses de defesa da União, a especificação e a produção de provas;
III - acompanhar e analisar as decisões proferidas pelo Poder Judiciário que sejam de interesse
dos órgãos e autoridades assessorados;
IV - analisar processos administrativos e disciplinares, recursos, pedidos de reconsideração, de
revisão e outros atos Jurídicos pertinentes, relativos aos órgãos e autoridades assessorados;
V - prestar apoio jurídico às comissões de licitações relativas aos órgãos e autoridades
assessorados:
VI - estabelecer intercâmbio de informações com outras unidades da Advocacia-Geral da União
e com unidades jurídicas de órgãos e instituições da Administração Pública; e
VII - zelar pela observância das orientações emanadas da Advocacia-Geral da União.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 5° Os Núcleos de Assessoramento Jurídico tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Coordenador-Geral:
II - Coordenações, quando se tratar de Núcleos de grande ou médio porte:
III - Divisão de Apoio, quando se tratar de Núcleo de grande porte: Serviço de Apoio. quando de
medio porte: ou Setor de Apoio, quando de pequeno porte.
Parágrafo único. Incumbe ao Consultor-Geral da União classificar os Núcleos de
Assessoramento Jurídico quanto ao porte.
Art. 6° O Núcleo de Assessoramento Jurídico é dirigido por Coordenador-Geral, as Coordenações por
Coordenador, as Divisões, Serviços e Setores por Chefe, todos nomeados em comissão.
CAPITULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7° Ao Coordenador-Geral incumbe, especialmente:
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200354
fl- 54 )
I - planejar, dirigir, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar as atividades
desenvolvidas pelo Núcleo de Assessoramento Jurídico, e
II- zelar pela observância das orientações normativas, firmadas pela Advocacia-Geral da União.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral do Núcleo de Assessoramento Jurídico- no interesse do
serviço, pode atribuir encargos e atividades às unidades técnicas e aos servidores sob sua supervisão, bem
assim redistribuir trabalhos, de modo a evitar acúmulo de serviço ou perda de prazos.
Art. 8° Aos Coordenadores incumbe:
I - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação: e
II - planejar, coordenar, orientar e praticar atos de administração necessários à execução das
atividades das respectivas unidades.
Art. 9" Aos Chefes de Divisão, de Serviço e de Setor incumbe:
I - emitir pronunciamento a respeito de assuntos atinentes à sua área de atuação'- e
II elaborar e executar as atividades que lhe forem cometidas.
Art. 10. Aos Assistentes Jurídicos e demais servidores incumbe assessorar, orientar e executar as
atividades conforme as atribuições das respectivas unidades onde se encontram em exercício e atender a
outros encargos que lhes forem cometidos pelo Coordenador-Geral.
Art. l l. Cabe ao Coordenador-Geral designar, previamente, o seu substituto eventual.
Art. 12. Os Coordenadores são substituídos, em suas faltas e impedimentos legais, por servidores por
eles indicados aprovados pelo Coordenador-Geral.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 13. Os expedientes e as consultas- que são encaminhados ao Núcleo de Assessoramento Jurídico
pêlos dirigentes dos órgãos assessorados ou por servidores que tenham designado- devem conter elementos
suficientes para sua compreensão.
Parágrafo único. O Coordenador-Geral do Núcleo pode solicitar a complementação dos processos
insuficientemente preparados, submetidos ao exame do Núcleo de Assessoramento Jurídico.
Art. 14. Ate que estejam definitivamente estruturados, os Núcleos de Assessoranento Jurídico, para o
desempenho de suas atividades. podem valer-se de pessoal, de recursos materiais e de serviços dos órgãos
locais da Advocacia-Geral da União.
Art. 15. O Coordenador-Geral do Núcleo de Assessoramento Jurídico pode expedir instruções
complementares a este Ato Regimental- observadas as diretrizes adotadas pela Consultoria-Geral da União.
GILMAR FERREIRA MENDES
a. j SISPASS – SISTEMA DE REG
EGIISTRO DE TRECHOS DE PASS
SSAGE
AGEN
NS
AÉR
AÉ
REA
EASS – MANUAL DO USUÁRIO
O Sistema de Registro de Trechos de Viagens Aéreas - S1SPASS tem por finalidade proporcionar
ao gestor publico parâmetros gerenciais a respeito de demandas e gastos com o segmento de passagens
aéreas. O objetivo está relacionado com a transparência das atividades do setor e a redução de custos,
conforme preconiza o Governo Federal.
O SISPASS poderá ser utilizado pelos servidores usuários do SIASG que possuam os seguintes
perfis de senha de acesso: módulos Sicon, Sidcc, Sispp, Sisme c Fiscal de Contrato. Os servidores que não
possuírem tais perfis poderão solicitar, por meio de ofício dirigido ao Departamento de Logística e Serviços
Gerais-DLSG, a disponihili/ação dos mesmos.
Para utilizá-lo acesse o endereço www.comprasnet.gov.br, seguindo as seguintes instruções:
1) Clicar em "SIASG", na barra superior da tela inicial;
2) Na tela de Acesso ao SIASG, clicar no link "PRODUÇÃO", localizado na parte inferior da
tela;
3) O sistema abrirá uma janela com um alerta de segurança, perguntando "Deseja continuar?".
Clicar no botão "Sim";
4) Digitar o CPF e a senha (que é a mesma utilizada no SIASG do grande porte);
5) Clicar em "SERVIÇOS DO GOVERNO", na barra superior da tela. O sistema abrirá janelas,
e o usuário deverá posicionar o cursor na opção SISPASS > Passagens. Pressionar "Passagens".
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200355
fl- 55 )
6) O sistema apresentará uma tela contendo as transações disponíveis, a saber:
• Inclui Registro de Passagem
• Altera / Consulta Passagem
• Exclui Registro de Passagem
TRANSAÇÃO INCLUI REGISTRO DE PASSAGEM
Nesta transação é possível registrar os trechos de viagens áreas, através do preenchimento dos
seguintes campos:
• Origem - Clicar no link "Pesquisar" e escolher a cidade de origem;
• Destino - Clicar no link "Pesquisar" e escolher a cidade de destino;
• Data de embarque - Deve ser preenchida no formato DDMMAAA. Ex.: 01122003;
• Horário de embarque - Deve ser preenchido no formato HHMM. Ex.: 2210;
• Valor - Digitar o valor da passagem (em R$);
• Companhia Aérea - Selecionar a companhia aérea correspondente;
• Clicar em "OK".
TRANSAÇÃO ALTERA / CONSULTA PASSAGEM
Esta transação permite consultar / alterar os registros dos trechos de viagens aéreas. O usuário
deverá preencher os seguintes campos:
• UASG - Digitar o código da UASG correspondente; e/ou
• Data de Embarque - Deve ser preenchida no formato DDMMAAA. Ex.: 01122003;ou
• Identificador - O usuário deverá preencher este campo com o identificador gerado pelo
sistema na ocasião da inclusão do registro da passagem.
EXCLUI REGISTRO DE PASSAGEM
Esta transação permite a exclusão do registro dos trechos de viagens aéreas.
O usuário deverá preencher os seguintes campos:
• UASG - Digitar o código da UASG correspondente; e/ou
• Data de Embarque - Deve ser preenchida no formato DDMMAAA. Ex.: 01122003;ou
• Identificador - O usuário deverá preencher este campo com o identificador gerado pelo
sistema na ocasião da inclusão do registro da passagem.
2. Recomendações Sobre Prazos
– Nada há a considerar
3. Soluções de Indagações
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200356
fl- 56 )
a. IND
NDE
ENIZA !2%$3 O DE TRANSPOR
ORTTE DE PESS
SSO
OAL, BAGAGE
AGAGEM
M E
AUTOMÓVEL
Transcreve-se abaixo resposta a consulta ao DGP, formulada pelo Ordenador de Despesa do
Comando da 4ª RM / 4ª DE (Of 011 STA, de 09 Abr 2003), referente a militares temporários
licenciados ex offício.
“Ministério da Defesa – Exército Brasileiro – Departamento Geral do Pessoal – Oficio nº 043DGP-GPG.2. – Brasília, 23 de abril de 2003. DO: Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal . Ao:
Comandante da 4ª RM / 4ª DE. Assunto : Indenização de Transporte de Pessoal , Bagagem e de Automóvel
a militar temporário licenciado ex officio.
1. Versa o presente expediente sobre ofício encaminhando a este Departamento pelo Comandante
da 4ª RM / 4ª DE com relação às atividades de transporte de pessoal , de bagagem e de automóvel a
militares temporários (praças) licenciados ex officio.
2. A respeito do assunto foi emitido o seguinte parecer :
a . é de direito reconhecido pelo Art 34 da Lei 4.375, de 17 Ago 64, Lei do Serviço Militar, que
o militar na prestação do serviço inicial e obrigatório faz jus ao transporte por conta da União entre o
município onde se apresentou para a conscrição e o que lhe foi imposto para servir.
b. o Decreto 986, de 12 Nov 93, estabelecia em seu Art. 7º que o militar da ativa licenciado ex
officio, por conclusão do tempo de serviço ou de estágio e por conveniência do serviço, terá direito ao
transporte para si e seus dependentes , até a localidade, dentro do território nacional, onde tinha sua
residência ao ser convocado; o Decreto 986 foi revogado pelo Decreto 4.307, de 18 Jul 02, mantendo a
mesma proposição em seu Art. 29; a convocação é ato imperativo da Força Armada distinto do voluntário
manifesto pelo militar que, ao final de seu tempo de serviço obrigatório, por meio de requerimento, solicita
a sua permanência na Instituição;
c. o voluntário, ao decidir permanecer no local que inicialmente lhe foi imposto, tacitamente
manifesta a sua decisão de fixar -se naquele município, abrindo mão de voltar à origem;
d. a Portaria Ministerial 938, de 19 Dez 84, que aprovou as IG 10-68, estabelecia em seu Art
105 que a convocação para estágio de oficiais temporários em outras Regiões Militares deve ser
considerada em caráter excepcional e por interesse próprio; essa portaria foi revogada pelas Portarias
Ministeriais 950, de 14 Nov 97, e Port Min 006, de 07 Jan 99, mantendo-se a mesma proposição;
e. o Decreto 2.040, de 21 Out 96, no parágrafo único do Art 32, define que as despesas
resultantes das movimentações por interessa próprio serão realizadas inteiramente por conta do requerente;
f. a Portaria 080 DGP, de 20 Nov 00, alterada pela Portaria 029 DGP, de 05 Abr 02, dispunha
na letra “g” do item 12 que o processo de seleção, convocação e prorrogação para serv iço militar
temporário, voluntário, não deverá resultar em despesas com movimentação de pessoal; que a convocação
como militar temporário, voluntário, ficará condicionada a que o candidato resida na mesma sede da OM
onde irá servir ; e que enquadra-se como serviço militar temporário, voluntário, o Estágio de Serviço
Técnico (EST), o Estágio Preparatório para Oficial Temporário (EPOT) , o Estágio de Instrução
Complementar (EIC) , o Estágio de Instrução Complementar para Engenheiros Militares (EICEM), o
Estágio de Instrução e Serviço (EIS) e o Estágio Básico para Sargento Temporário (EBST).
g. para o DGP, nas situações que envolvam militares temporários licenciados em Guarnições
estranhas à de origem , com convocação voluntária e de caráter excepciona l, a Administração Militar está
isenta do ônus com a movimentação.
3. Isto posto, incumbiu-me o Chefe do Departamento Geral do Pessoal de informar a V. Exa que
militares temporários não fazem jus às indenizações de transporte de pessoal, bagagem e de aut omóvel, por
não ficar caracterizada, durante os sucessivos reengajamentos, concedidos a convocação a que se refere o
Decreto 986, de 12 Nov 93, em vigor à época, mas o seu interessa pessoal, que manifesto formalmente, foi
atendido pelo Exército.
Gen Div JOSÉ BENEDITO DE BARROS MOREIRA
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200357
fl- 57 )
Vice Chefe do Departamento Geral do Pessoal
(Transcrito do BINFO 06/2003, da 7ª ICFEx)
b. INSCRI !4%$5 O DE VALOR
ORE
ES NA DÍVIDA AT
ATIVA DA UNI$5 O
A 2ª ICFEx recebeu consulta formulada pelo Chefe do Estado-Maior da 2ª Região Militar,
sobre a sistemática para inscrição de valores na Dívida Ativa da União. Após estudo do expediente
recebido, aquela ICFEx encaminhou à SEF o expediente a seguir transcrito:
“São Paulo, 20 de maio de 2003. Of Nr 032- S/1. Do Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército. Ao Sr Subsecretário de Economia e Finanças. Assunto: Inscrição na Dívida Ativa da
União. Anexo: - Oficio Nr 055 Gab/2a RM, de 19 Mai 03.
1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Chefe do Estado Maior da 2ª Região
Militar sobre a sistemática para a qualificação dos responsáveis por saques indevidos, de numerário
proveniente de pagamento de pessoal, das contas correntes de inativos ou pensionistas falecidos, quando os
mesmos não deixam beneficiários habilitados ao recebimento da pensão, conforme o expediente anexo.
2. Além da legislação citada no ofício anexo, há que se considerar também o que prescreve:
a) Portaria Nr 12-SEF, de 18 de Set 97;
b) Ofício Nr 009-SEF/Daud, de 22 Fev 01 (retransmitido para as UG na Msg
2001/097428, de 08 Mar 01 ;
c) Oficio Nr 036 –SAC/Daud-Circ, de 11 Jun 01 (retransmitido para as UG através do
Of Nr 074-S/2, de 18 Jun 01 –2a ICFEx ;
d) Ofício Nr 019 – D Aud/SEF, de 23 Nov 01 (retransmitido para as UG através do OF
Nr 070-S/1-Circ, de 04 Dez 01 –2a ICFEx ;
e) Oficio Nr 032 – D Aud/SEF, de 17 Dez 01 (retransmitido para as UG através da Msg
SIAFI 2002/014827-S/1 de 08 Jan 02 – 2a ICFEX, Msg SIAFI 2002/171345 – Circular – 2a ICFEx, de 22
Mar 02);
f) Oficio Nr 062 – SAC/D Aud – Circular, de 02 Ago 02; e
g) Lei Nr 9.784 de 29 janeiro de 1999
3 Sobre os questionamentos formulados no Nr “3” do ofício anexo, esta ICFEx entende que:
a) constatado o dano ao Erário Público, e não sendo possível a identificação do
responsável e a quantificação dos valores, deverá ser procedido o descrito no inciso IV do Art 4o da Portaria
12 SEF, de 18 Set 97;
b) salvo outro juízo, toda e qualquer solicitação de informação sobre movimentação
bancária de terceiros, envolvidos em processos administrativos de qualquer natureza, deve ser feito
mediante autorização judicial, solicitada pelo encarregado do processo administrativo instaurado;
c) nos casos de falecimento do devedor, por força do que estabelece o Art 991 do
Código de Processo Civil, o representante legal do espólio (inventariante), responde pelo débito, devendo a
Procuradoria da Fazenda Nacional acatar a inscrição na Dívida Ativa da União, desde que realizado
Procedimento Administrativo para apurar responsabilidade pela dívida; e
d) o CPEx definiu a necessidade do encaminhamento do processo de inscrição na
Dívida Ativa da União à Região Militar, apesar do possível entendimento do Nr “3.”, da Port 1486, dar
condições do encaminhamento direto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
4. Sobre as conclusões apresentadas pelo Chefe do Estado-Maior da 2ª Região Militar,
entendemos que:
a) a instauração do Processo Administrativo, esta diretamente vinculada à necessidade de
apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação dos prejuízos, e
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200358
fl- 58 )
b) até que haja outra determinação do CPEx, a solicitação de inscrição na Dívida Ativa
da União, deverá ser encaminhada à Região Militar de subordinação da Unidade Gestora .
5. Solicito a V Exa mandar expedir parecer sobre os entendimentos apresentados, a fim de
possibilitar que orientemos àquela UG.”
Em resposta, a SEF manifestou-se a respeito do assunto pelo ofício abaixo transcrito,
como se segue:
“Brasília, DF, 03 de Junho de 2003. Of Nr 070- Asse Jur – 03 (A/1 – SEF). Do Subsecretário
de Economia e Finanças.Ao Sr. Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto:
Inscrição na Dívida Ativa da União. Rfr: Ofício Nr 032-S/1, de 20 Mai 03, do Chefe da 2ª ICFEx.
1. Trata o presente expediente e uma Consulta que versa sobre o procedimento administrativo
pra fins de inscrição na Dívida Ativa da União de débitos imputados a responsáveis por saques indevidos,
de numerários proveniente de pagamento de pessoal, das contas correntes de inativos ou pensionistas
falecidos, em razão destes não terem deixado beneficiários habilitados ao recebimento de pensão.
2. Esta Secretaria, após estudar e analisar o assunto, bem como a legislação pertinente,
levantou, abaixo, os aspectos a serem considerados a respeito:
a. que, no caso de prática de ilícito penal e ou administrativo que resulte em prejuízo ao
Erário Público, far-se-á necessário adotar o procedimento previsto na Portaria Nr 12 – SEF, de 18 de
Setembro de 1997 (Aprova as Normas Para Apuração de Irregularidades no Âmbito do Ministério do
Exército), especialmente quando não restar apurado em Sindicância ou Inquérito Policial Militar, a autoria
do ato ilícito e ou a respectiva quantificação do dano patrimonial, na Portaria Nr 1486, de 10 Jul 1959, Nota
Informativa CPEx Nr 292, de 18 Nov 2002, regulamentada pelo Decreto Nr 4.307, de 18 de julho de 2002;
b. Constituição Federal garante o sigilo das informações bancárias e fiscais dos
cidadãos, logo, a quebra de referido sigilo somente poderá se dar mediante ordem emanada da Autoridade
Judiciária competente;
c. que, por oportuno, convém ser lembrado que o Procedimento Administrativo deverá
ser adotado sempre que verificada a prática de irregularidade que acarrete dano ao patrimônio público,
cabendo ao responsável pela apuração, a fiel observância dos diplomas regulamentares citados nas alíneas
precedentes, assim como as prescrições constantes da Portaria Nr 1486, de 10 Jul 1959, da Nota
Informativa CPEx Nr 292, de 18 Nov 2002 e da Lei 9.784, de 29 Jan 1999 (Regula o Processo
Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal);
d. na hipótese de falecimento do responsável pelo prejuízo .causado em detrimento da
Fazenda Pública, o débito deverá ser imputado ao espólio do falecido na forma da legislação Processual
Civil vigente; e
e. solicitação de inscrição na Dívida Ativa da União, deverá ser encaminhada a Região
Militar de subordinação da Unidade Gestora, conforme previsão expressa do item 5, letra “b”, da Nota
Informativa Nr 292 do CPEx, de 18 Nov 2002, que trata do Processo de Restituição de Valores na esfera
administrativa.
3. Diante das razões explicitadas, esta Secretaria concorda integralmente com o entendimento
dessa Setorial Contábil, e é de parecer de que o assunto deverá ser solucionado com base nas prescrições
explicitadas neste documento.
4. Concluindo, encaminho o presente expediente a essa Setorial Contábil para conhecimento e
providências cabíveis.”
(Transcrito do BINFO 06/2003 da 2a ICFEx)
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200359
fl- 59 )
c. AUXÍLIO-FARDAMENTO
A 2ª ICFEx recebeu consulta formulada pelo Ordenador de Despesas da Base de Aviação
de Taubaté, versando sobre pagamento de auxílio-fardamento. Após estudo do expediente recebido,
foi encaminhado à SEF, o ofício abaixo transcrito:
“São Paulo, 17 de junho de 2003. Of Nr 042- S/1 Do Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e
Finanças do Exército Ao Sr Subsecretário de Economia e Finanças. Assunto: Auxílio-fardamento Anexo:
Oficio Nr 137-SPP BAvT, de 26 Mai 03.
1. Trata o presente expediente da solicitação de consulta do Ordenador de Despesas da Base de
Aviação de Taubaté, sobre o direito a auxilio-fardamento.
2. Informa a UG consultante que o 2º Sgt EVANDRO CARLOS RUVIARO foi promovido a 3º
Sgt em novembro 1995. Em novembro de 1999, recebeu um auxílio-fardamento, por ter completado 04
(quatro) anos na mesma graduação sob a égide da Lei 8.237, de 30 de setembro de 1991 (revogada). Em
dezembro de 2002, foi promovido à graduação de 2º Sgt, recebendo novo auxilio fardamento, por motivo
de promoção.
3. Amparando-se na vigência da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 Ago 01, o militar
requereu a concessão de 01 (um) auxílio-fardamento referente a novembro 2001, por ter completado um
segundo período de três anos, na mesma graduação de 3º Sgt.
4. Pela exposição apresentada pela UG vinculada, verifica-se que o militar recebeu o auxíliofardamento quando da promoção a 2º Sgt (Dez/02), atendendo ao que preconiza o inciso XII, do Art 3º, da
MP 2215, de 31 Ago 01, o qual define que:
“XII - auxílio-fardamento direito pecuniário devido ao militar para custear gastos com
fardamento, conforme regulamentação.”
5. Ressalta-se que essa Secretaria se pronunciou sobre este assunto, numa resposta encaminhada
a 7ª ICFEx, pelo Of Nr 090-Asse Jur (A/1-SEF), de 17 de setembro 2002, entretanto, a situação
apresentada naquela casuística, é diferente da situação fática ora apresentada pela UG consultante, pois
naquela situação o Militar que pleiteava o direito, ainda não havia recebido o auxilio-fardamento, caso
diferente ao apresentado pela UG.
6. Em face do exposto, esta Inspetoria discorda do entendimento daquele OD, pois entende que o
Militar já recebeu o auxílio-fardamento ao qual fez jus, uma vez que o benefício pleiteado tem por
finalidade principal, custear gastos com fardamento, e não qualquer outra modalidade de acréscimo
pecuniário ao militar.
7. Solicito a V Exa a possibilidade de mandar expedir parecer sobre o entendimento desta
ICFEx, a fim de orientação à UG.”
Em resposta, a SEF emitiu o seguinte parecer:
“Brasília, DF, 25 de Junho de 2003. Of Nr 085- Asse Jur – 03 (A/1 – SEF). Do Subsecretário de
Economia e Finanças. Ao Sr. Chefe da 2ª Inspetoria de Contabilidade e Finanças do Exército. Assunto:
Auxílio-fardamento Rfr: Ofício Nr 042-S/1, de 17 Jun 03, do Chefe da 2ª ICFEx/ Subsect Econ Fin.
1. Trata o presente expediente sobre uma Consulta encaminhada a esta Secretaria com o Ofício
citado na referência, versando sobre o direito à concessão do Auxílio-Fardamento, em favor do 2º Sargento
EVANDRO CARLOS RUVIARO, da Base de Aviação de Taubaté (B Av T), por motivo de ter completado
um segundo período de 03 (três) anos, na mesma graduação de 3º Sargento.
2. Esta Secretaria, após estudar o assunto, bem como a legislação de pertinênica, levantou,
abaixo, os seguintes aspectos a serem levados em consideração:
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200360
fl- 60 )
a. que o militar, em questão, foi promovido à graduação de 3º Sargento, em novembro de 1995 e,
em novembro de 2002, recebeu o valor de um auxílio-fardamento por ter completado 04 (quatro) anos na
mesma graduação, com amparo na Lei Nr 8237, de 30 Set 91 (LRM);
b. em dezembro de 2002, o referido militar foi promovido à graduação de 2º Sargento, recebendo
novo auxílio-fardamento, a que passou a ter direito, agora com amparo no disposto na Medida Provisória
Nr 2215-10, de 31 Ago 2001 e, dessa forma, recebeu tudo o que tinha direito no que diz respeito àquela
parcela remuneratória do auxílio-fardamento, constante do Art 3º, inciso XII, da referida MP;
c. por oportuno é necessário observar que a Medida Provisória Nr 2215-10, de 31 Ago 01, a qual
estabeleceu uma nova estrutura Remuneratória para os Militares das Forças Armadas, não teve efeitos
remuneratórios retroativos, pois, entrou em vigor na data da sua publicação, portanto, assim sendo o 2º
Sargento EVANDRO CARLOS RUVIARO não tem direito ao que pleiteia, uma vez que, quando na
graduação de 3º Sargento fez jus e lhe foi concedido o que tinha direito na legislação vigente à época, Lei
Nr 8237, de 30 Set 91 (LRM).
3. Concluindo, esta Secretaria concorda com o entendimento dessa Setorial Contábil, sobre o
assunto, e é de Parecer que o peticionário não faz jus ao que pleiteia.”
(Transcrito do BINFO 06/2003 da 2a ICFEx)
4a PARTE – ASSUNTOS GERAIS
1. Aniversário de OM
Esta Chefia e todos os integrantes da 1a ICFEx, cumprimentam e formulam votos de felicidades e
continuado sucesso profissional ao Ordenador de Despesas e demais integrantes da(s) OM/UG, a seguir
relacionada(s), cuja(s) data(s) de aniversário transcorrerá (ão) no mês de agosto de 2003.
Mês de Agosto / 2003
OM
D Cont
C Pr M
CRO/1
Cmdo 1a D E
D C Armt
IME
R Es C
DIA
01 Ago
03 Ago
04 Ago
06 Ago
08 Ago
11 Ago
18 Ago
2. Informações do tipo “VOCÊ SABIA QUE ........?”
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200361
fl- 61 )
- A legislação legal que trata da realização de diárias e passagens e outras despesas com locomoção
são:
a) Decreto nº 4.307, de 18 Jun 2002;
b) Decreto nº 4.691, de 08 de maio de 2003;
c) Portaria nº 047 – MPOG, de 28 Abril de 2003;
d) Portaria nº 374 – GAB CMT Ex, de 31 de Julho de 2003;
.....a legislação citada acima encontra-se no endereço eletrônico www.dgp.eb.mil.br opção
legislação/orientações.
(Transcrito do BINFO nº 05/03 da 3ª ICFEx)
3. Outros Assuntos
– PLANO ANUAL DE AT
ATIVIDADES DE AU
AUDITOR
ORIIA DA 1ªICFEX (PAAA
AAA))
– 2º SEMESTRE/ 2003 (UG DA SEDE) - Aprovaç 67 o
Aprovo o Plano Anual de Atividades de Auditoria das ICFEx (PAAA), para o 2º Semt/2003, nas
UG vinculadas das respectivas sedes, de acordo com o quadro a seguir:
1ª ICFEX
OM VISITADA
PERÍODO
11ºGAC
01 Jul
1º GAC AP
01 Jul
CCFEx
08 Jul
PMZS
08 Jul
BEsEng
10 Jul
Cmdo 5ª Bda C Bld
15 Jul
EsIE
15 e 16 Jul
EsMB
22 e 23 Jul
EsCom
AGR
24 Jul
PMRJ
29 Jul
BEsCom
31 Jul
57º BIMtz(ES)
31 Jul
Cmdo Bda Iinf Pqdt
12 e 13 Ago
EsACosAAe
12 e 13 Ago
Cia Cmdo 1ª RM
14 Ago
Cmdo 1ª RM
19 e 20 Jul
15º RCMec
21 Ago
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200362
fl- 62 )
21º B LOG
EsAO
111ª Cia AP MB
EsSEx
HCE
CRO/1
DCMum
Cmdo CML
CIG
PqRMnt/1
ECEME
25º B Log
Cmdo GUES / 9º Bda Inf Mtz
SIP/1
3º BI
19º B Log
CPRM
CTEx
IME
SCT
CMRJ
1º BG
ECT
1º D Sup
DCA
BMA
MHEX
REsC
HGuVM
24º BIB
CPOR/RJ
2ª CSM
8º GACosM
Cmdo 2ª Bda Inf Mtz
DEP
21º GAC
1º B Log
26 Ago
26 e 27 Ago
28 Ago
02 e 03 Set
23 a 25 Set
25 Set
30 Set e 01 Out
02 Out
02 Out
07 e 08 Out
09 Out
09 Out
14 e 15 Out
16 Out
16 Out
21 Out
21 e 22 Out
28 e 29 Out
29 e 30 Out
04 e 05 Nov
06 Nov
06 Nov
11 e 12 Nov
13 Nov
13 Nov
17 e 18 Nov
20 Nov
25 e 26 Nov
27 Nov
27 Nov
02 e 03 Dez
04 Dez
04 Dez
09 e 10 Dez
11 Dez
11 Dez
(Transcrito do BI SEF nº 015, de 22 Jan 03)
4. Legislação e Atos Normativos de Interesse das UG
a. PLANO DIRETOR DO EXÉRCITO
Portaria nº 327-Cmt Ex, de 24 Jun 03.
Aprova o Livro do Plano Diretor do Exército e dá outras providências (Em Separata).
O assunto em epígrafe encontra-se publicado no BE Nr 26, de 27 Jun 03.
(Transcrito do BI SEF nº 121, de 02 Jul 03)
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200363
fl- 63 )
b DECRETO Nº 4.691
691,, DE 08 DE MAIO DE 2003 – ESTABELECE
RESTRI !8 ÕES PARA EX
EXECU !8%$9 O, NO EXERCÍCIO DE 2003
2003,, DAS
DESPESAS QUE ES
ESPECIFICA, E DA OUTRAS PRO
ROV
VIDÊNCIAS Transcriç 6: o
“O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso
IV, da Constituição, e
Considerando a necessidade de assegurar a obtenção da meta de resultado primário na
execução da Lei Orçamentária de 2003, conforme determina o art. 15 da Lei n° 10.524, de 25 de
julho de 2002;
DECRETA:
Art. 1° Os órgãos da Administração Pública Federal direta, as autarquias, as fundações e as
empresas constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União não poderão assumir
compromissos, no exercício de 2003, que sejam incompatíveis com os limites de movimentação e
empenho e de pagamento, estabelecidos no Decreto n° 4.591, de 10 de fevereiro de 2003.
Art. 2° As despesas correntes relacionadas a diárias, passagens e despesas de locomoção não
poderão, no âmbito de cada órgão e entidade constantes dos Anexos I, II e III do Decreto n° 4.591,
de 2003, ser superiores a sessenta por cento da despesa realizada no exercício de 2002.
§ 1° Entende-se por despesa realizada, para fins deste artigo, o montante dos empenhos
liquidados registrados no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal SIAFI.
§ 2° As despesas das entidades referidas no art. 1° deverão conter-se no limite do órgão
superior, mesmo que essas entidades não tenham realizado tais despesas no exercício de 2002.
§ 3° No caso de ter havido transferência de unidades administrativas, de entidades ou de
atribuições entre órgãos, as despesas de que trata este artigo, realizadas em 2002, deverão ser
deduzidas do órgão transferidor e somadas às do órgão para o qual houve a respectiva transferência.
§ 4° Cabe a cada órgão e entidade a distribuição do limite de que trata este artigo às
suas unidades administrativas e entidades supervisionadas.
§ 5° O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá alterar os
percentuais autorizados para execução das despesas relacionadas neste artigo, bem como excluir
ações, programas e unidades orçamentárias das limitações nele previstas.
Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG deverão, sem
prejuízo das informações existentes, incluir no Sistema Integrado de Administração de Serviços
Gerais - SIASG os seguintes dados relativos aos contratos de serviços atualmente em vigor, que
comporão um módulo de informações, a ser utilizado pela Administração, visando subsidiar as
políticas públicas de contratação:
I - item de serviço contratado;
II - unidade de medida do serviço;
III - quantidade física contratada; e
IV - preço unitário.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200364
fl- 64 )
Parágrafo único. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão estabelecerá os prazos
para inclusão das informações relativas aos contratos em vigor, publicando no site
“www.comprasnet.gov.br” os estudos realizados nos preços praticados para orientação das futuras
contratações de cada órgão e entidade.
Art. 4° Aos órgãos do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal incumbe
acompanhar, ao longo do exercício de 2003, a realização das despesas de que trata o art. 2°, de modo
a assegurar o cumprimento do limite estabelecido.
Art. 5° Os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão poderão, no
âmbito de suas competências, expedir normas complementares para cumprimento do disposto neste
Decreto.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(Publicado no Diário Oficial da União n° 88, de 9 de maio de 2003)”
(Transcrito do BINFO 05/03, da 3ª ICFEx)
c POR
ORT
TARIA Nº 369
369,, DE 09 DE JULHO DE 2003 - TTrranscriç 6; o
Cria a graduação honorífica de sargentobrigada e estabelece condições para o seu
comissionamento.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4° da Lei
Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército,
ouvida a Secretaria-Geral do Exército, resolve:
Art. 1° Criar a graduação honorífica de sargento-brigada e estabelecer condições para o seu
comissionamento.
Art. 2° Pode ser comissionado na graduação honorífica de sargento-brigada, o primeiro-sargento que
satisfaça às exigências a seguir discriminadas, sendo-lhe privativo o uso da respectiva insígnia-distintivo:
I - exercer efetivamente o cargo de sargento ajudante, ajudante ou sargento auxiliar de pessoal na
1ª seção do estado-maior de organização militar (OM) operacional;
II - estar classificado no comportamento militar “excepcional”; e
III - possuir, considerando o Perfil do Avaliado, média aritmética igual ou superior a oito nos
aspectos de “relacionamento” e de “trabalho”, respectivamente, previstos nas Instruções Gerais para o
Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30-06).
§ 1° O uso da insígnia-distintivo fica restrito ao período de comissionamento.
§ 2° O comissionamento é limitado ao efetivo exercício do cargo e enquanto mantidos:
I - a graduação de primeiro-sargento; e
II - o comportamento e a média especificados nos incisos II e III deste artigo,
respectivamente.
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200365
fl- 65 )
Art. 3° Cabe ao comandante de OM operacional:
I - apresentar proposta de comissionamento e descomissionamento ao grande comando
imediatamente superior;
II - transcrever em boletim interno (BI) da OM a decisão do grande comando imediatamente
superior; e
III - participar o comissionamento e o descomissionamento à Diretoria de Movimentação, no
prazo de trinta dias a contar da data de publicação daquele ato em BI da OM, para cadastramento na Ficha
Individual do militar comissionado.
Art. 4° Compete ao grande comando imediatamente superior à OM proponente aprovar e autorizar o
comissionamento e o descomissionamento do militar proposto, publicando a decisão em BI.
Art. 5° Determinar à Secretaria-Geral do Exército que apresente, em até noventa dias a contar da
data de publicação desta Portaria, proposta de modelo e uso nos uniformes militares da insígnia-distintivo
de sargento-brigada.
Art. 6° Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogar a Portaria Ministerial n° 1.388, de 29 de dezembro de 1972.
(Transcrito do Boletim do Exército Nº 29, de 18 Jul 03 )
d. POR
ORT
TARIA Nº 098
098,, DE 16 DE JULHO DE 2003
Dispõe sobre viagens a serviço, concessão de diárias e
emissão de bilhetes de passagens aéreas no âmbito da
Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n° 4.638, de 21 de março de 2003, Decreto n° 4.691, de 8
de maio de 2003, e atendendo à necessidade de redução dos gastos governamentais, resolve:
Art. 1° Será adotada, preferencialmente, a modalidade de pregão na realização de licitações para
a contratação de agência de viagens para emissão de bilhetes de passagens aéreas, de acordo com o
estabelecido no Decreto n° 4.002, de 7 de novembro de 2001, e na Porlaria / MP n° 265, de 16 de
novembro de 2001.
Art. 2° Determinar aos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e
fundacional a redução de gastos com a emissão de bilhetes de passagem aérea e a observância dos seguintes
procedimentos:
I - a viagem deve ser programada com antecedência mínima de dez dias;
II - os órgãos e entidades poderão fazer uso do modelo de formulário constante do Anexo I
desta Portaria, admitindo-se a adoção de formulário próprio ou sistema informatizado em substituição,
desde que contemple, no mínimo, todas as informações neles exigidas;
III - a solicitação da emissão do bilhete de passagem aérea deve ser ao menor preço,
prevalecendo, sempre que disponível, a tarifa promocional em classe econômica, sem prejuízo do
estabelecido no art. 27 do Decreto n° 71.733, de 18 de janeiro de 1973, alterado pelo Decreto n" 3.643, de
26 de outubro de 2000;
IV - os procedimentos de colação e indicação da reserva de bilhetes de passagens deverão ser
atribuídos a servidor formalmente designado, no âmbito de cada unidade administrativa, de acordo com o
disposto no regulamento de cada órgão e entidade, ficando ao seu cargo a definição da reserva e o
cumprimento do disposto no inciso III;
V - a reserva deverá ser realizada tendo como parâmetro o horário e o período da participação
do servidor no evento, a pontualidade, o tempo de traslado e a otimização do trabalho, visando garantir
condição laborativa produtiva;
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200366
fl- 66 )
VI - a emissão dos bilhetes será realizada pela agência de viagens contratada, a partir da
reserva solicitada pelo servidor formalmente designado;
VII - os órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - S1SG deverão, sem
prejuízo das informações existentes, incluir pelo Portal de Compras do Governo Federal
www.comprasnet.gov.br, no Sistema de Registro de Passagens Aéreas - Sispass, os dados relativos aos
valores dos trechos de viagens, de acordo com o valor da emissão do bilhete de passagem aérea, praticado
pelo órgão ou entidade;
VIII - a inclusão a que se refere o inciso anterior deverá abranger as informações dos valores
praticados desde lº de janeiro de 2003, e deverá ser realizada no prazo de trinta dias, a contar da data de
publicação desta Portaria, e
IX - em caráter excepcional, o Secretário-Executivo ou titular de cargo correlato, ou ainda o
dirigente máximo das Unidades Gestoras descentralizadas, poderá autorizar viagem em prazo inferior ao
estabelecido no inciso I deste artigo, desde que devidamente formalizada a justificativa que comprove a
inviabilidade do seu efetivo cumprimento.
§ 1° A autorização de que trata o inciso IX deste artigo poderá ser objeto de delegação,
vedada a subdelegação.
§ 2" Ficam convalidados os atos praticados por unidades gestoras descentralizadas no
período compreendido entre 30 de abril de 2003 até o máximo de trinta dias, contado da publicação desta
Portaria, na forma prevista no seu art. 4° .
Art. 3° O servidor deverá apresentar, no prazo máximo de cinco dias, contado do retorno da
viagem, os canhotos dos cartões de embarque, visando compor o processo de prestação de contas.
Art. 4º Excepcionalmente, os órgãos e entidades que possuam Unidades Gestoras descentralizadas
lerão trinta dias, a contar da data da publicação desta Portaria, para a implantação das determinações nela
contidas.
Art. 5" Revoga-se a Portaria n° 47, de 29 de abril de 2003.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
ANEXO I
(Identificação do Órgão)
PROPOSTA DE CONCESSÃO DE PASSAGENS E DIÁRIAS
BENEFICIÁRIO:
( ) Servidor
Nome:
Cargo/Profissão:
Unidade:
(
) Colaborador Eventual
( ) Convidado
( ) Assessoramento
Especial
Telefone:
CPF:
MOTIVO DA VIAGEM
Objetivo/Assunto a ser tratado/Evento
BILHETE DE PASSAGEM:
( ) Emissão Local
( ) PTA:
Data e Horário: ida voltaNúmero de diárias:
Valor das diárias (em moeda nacional ou internacional e por extenso): ____________________
Trechos:
Voo:
Código da Reserva:
Valor da passagem (numérico e por extenso): R$ _____
Reserva efetuada com o menor preço,
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200367
fl- 67 )
_____/____/____
Data
________________________
Assinatura e Carimbo
AUTORIZAÇÃO DA CHEFIA:
Nome do chefe:
Cargo/Profissão:
Unidade:
___________________________
Assinatura e Carimbo
AUTORIDADE FINANCEIRA:
Na qualidade de ordenador de despesa autorizo emissão da requisição de transporte:
__________________
Assinatura e Carimbo
5. Mensagens do Subsistema Comunica
SIAFI
JUN/03
PREGÃO PRESENCIAL
2003/359595
DEPESAS COM FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA –
A/2 SEF
2003/375681
ELABORAÇÃO DA LISTA DE FATURAS
2003/378253
ELABORAÇÃO DA LISTA DE FATURAS
2003/381945
SEF – GESTOR
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
SEF- GESTOR
2003/385426
2003/384900
2003/385229
SEF – GESTOR
SEF – GESTOR
SEF – GESTOR
2003/384745
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
2003/378253
NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE FATURAS COM
“CÓDIGO DE BARRAS”
2003378234
EMISSÃO DA ORDEM BANCÁRIA DE FATURAS
2003/378284
ÍNDICE PARA CORREÇÃO DE VALORES REFERENTES A
EXERCÍCIOS ANTERIORES
REAJUSTE DE PREÇOS – SERVIÇOS DE TELEFONIA – A/2 SEF
ACESSO À PÁGINA DO CPEX NA INTERNET
EXERCÍCIOS ANTERIORES RELATIVOS A PESSOAL A/2 SEF
SEF – GESTOR
SIAFI
JUL/03
ORDEM BANCÁRIA DE FATURA – OBD
(CONTINUAÇÃO DO BOLETIM INFORMATIVO Nº 07, DE 31 DE JULHO DE 200368
fl- 68 )
LEITORAS ÓTICAS PARA A LISTA DE FATURAS
2003/394556
ALTERAÇÃO DA TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE RECITA 2003/405572
(GESTÃO FUNDO DO EXÉRCITO)
NORMAS PARA IMPLANTAÇÃO DE DESPESAS (FAP-FUSEX)
2003/405820
NOVA SISTEMÁTICA PARA RECOLHIMENTO DO FGTS - GFIP 2003/414436
NOVA SISTEMÁTICA PARA PAGAMENTO DE FGTS POR 2003/414789
MEIO DE SIAFI
NOTA INFORMATIVA ESPECIAL NR 01/2003 (CIVIL)
2003/415642
ROTINA CONTÁBIL PARA APROPRIAÇÃO DO FGTS A SER 2003/427139
RECOLHIDO POR GFIP
INFORMATIVO GFIP
2003/427847
UTILIZAÇÃO OBRIGATÓRIA DO SIMATEX
COMUNICADO AUTORIZAÇÃO ELETRONICA
2003/431190
2003/430953
COORD. GERAL DE
SISTEMA DE
INFORMÁTICA
SEF – GESTOR
DGP – GESTOR
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
SEF – GESTOR
COORD. GERAL DE
CONTABILIDADE
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
SEF-GESTOR
COORD. GERAL DE
PROG FINANCEIRA
SIASG
JUL/03
ALTERAÇÃO NA TRANSAÇÃO DE CONFORMIDADE DE
USUÁRIOS
SISTEMA DE REGISTRO DE TRECHOS DE PASSAGENS
AÉREAS – SISPASS
007442
DLSG/SIASG/DF
008109
DLSG/SIASG/DF
Obs : As mensagens acima relacionadas deverão ser arquivadas em ordem cronológica e ter o visto do OD.
JORGE VASCONCELLOS BRANCO - Cel Int
Chefe da 1ª ICFEX
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Julho - 1ª ICFEx - Exército Brasileiro