Subseção III – Orientações específicas para os Creas 1. IDENTIFICAÇÃO E ATRIBUTOS DA ENTIDADE 1.1. Identificação da unidade jurisdicionada QUADRO 1 - IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADA Denominação Completa: Denominação Abreviada: Natureza Jurídica: CNPJ: Principal Atividade: Código CNAE: Telefones/Fax de Contato: Endereço Eletrônico: Página na Internet: Endereço Postal: O QUADRO 1 – IDENTIFICAÇÃO DA UNIDADE JURISDICIONADA AGREGADA visa informar os elementos identificadores completos da unidade jurisdicionada agregada (Creas). DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Denominação Completa: a denominação aposta nos registros de constituição da UJ como pessoa jurídica. No caso dos Creas, será a denominação definida na Lei nº 5.194/66 e respectivos regimentos internos, com as alterações decorrentes da criação do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. Denominação Abreviada: nome pelo qual a UJ agregada é normalmente tratada pela mídia ou pela sociedade, ou seja, Crea-UF, sendo “UF” a sigla da respectiva unidade da federação. Natureza Jurídica: a natureza jurídica da UJ agregada será Autarquia Federal. CNPJ: código de identificação junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Receita Federal do Brasil. Principal Atividade: atividade finalística da UJ agregada, conforme tabela do Cadastro Nacional de Atividade Econômica – CNAE, mantido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Código CNAE: código da classificação completa da principal atividade econômica da UJ agregadora no site do IBGE – http://www.cnae.ibge.gov.br. Para os Conselhos, o CNAE será 84.11-6-00 – Administração Pública em Geral. Telefones/Fax de Contato: telefones e fax de referência da UJ agregada apresentados na forma (DDD) 9999-9999. Endereço Eletrônico: endereço de correio eletrônico normalmente utilizado para o envio/recepção de mensagens eletrônicas pela UJ agregada, no formato nome@endereçonainternet. Página na Internet: sítio na Internet normalmente utilizado para acessar informações sobre a UJ agregada, no formato http://www.endereçonainternet. Endereço Postal: endereço completo da UJ agregada para o recebimento de correspondência por meio dos Correios ou empresa postal. Deverá incluir a identificação completa do logradouro, o CEP, a cidade e a unidade da federação. 1.2. Normas relacionadas à unidade jurisdicionada agregada Informar a Lei Federal nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, o respectivo Regimento Interno do Crea e demais normas, regulamentos e manuais relacionados à gestão e à estrutura da unidade agregada. Informar, ainda, a Decisão Plenária, Portaria Administrativa ou ato normativo interno que definem a estrutura básica auxiliar (Estrutura Organizacional), quadro de pessoal e plano de cargos, carreiras e salários da Entidade. Citar também documentos publicados em mídia impressa e divulgados por meio eletrônico com o objetivo de fornecer orientação aos gestores e usuários na consecução dos objetivos da unidade jurisdicionada, diretamente relacionado à sua atividade fim. Nesse caso, informar apenas os manuais que estejam devidamente formalizados e aprovados pela autoridade competente, fazendo-se referência ao ato de aprovação do respectivo manual. 1.3. Finalidades e competências institucionais da unidade jurisdicionada Descrever a finalidade institucional e competências, conforme previsto na Lei nº 5.194/1966 e respectivo regimento interno. Informar neste subitem as competências das instâncias institucionais que possuem papel decisório ou deliberativo (plenário, câmaras especializadas, comissões permanentes, comissões especiais etc.), tendo em vista que essas não fazem parte da estrutura organizacional do Crea. Informar também o papel da unidade jurisdicionada em face da atuação do Sistema Confea/Crea. 1.4. Apresentação do organograma funcional 1.4.1.Organograma Apresentar o organograma vigente no final do exercício de referência do Relatório de Gestão, que deverá explicitar a estrutura funcional formal à época. 1.4.2.Descrição sucinta das competências e atribuições das áreas Descrever, de forma sucinta, as competências e atribuições das unidades organizacionais da unidade jurisdicionada e identificar os respectivos titulares com nome, cargo, data de nomeação e exoneração. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 2 - RELAÇÃO DOS GESTORES POR UNIDADE ORGANIZACIONAL Unidade Organizacional Nome Cargo Período de designação Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 2 – RELAÇÃO DE GESTORES POR UNIDADE ORGANIZACIONAL visa identificar os gestores das unidades organizacionais da entidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Unidade organizacional: sigla de cada unidade organizacional da unidade jurisdicionada, conforme organograma vigente no exercício de referência do Relatório de Gestão. Nome: nome completo do empregado designado para gestor da unidade organizacional no exercício de referência do Relatório de Gestão, conforme consta no documento de identidade. Cargo: cargo ocupado pelo gestor no exercício de referência do Relatório de Gestão. Período de designação: data de nomeação e de exoneração, caso não tenha permanecido no cargo, do gestor da unidade organizacional, no formato "dia/mês/ano". Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 2. PLANEJAMENTO E RESULTADOS ALCANÇADOS 2.1. Descrição sucinta do planejamento ou plano de ação Descrever sucintamente o planejamento estratégico ou o plano de ação da unidade jurisdicionada, realçando os principais objetivos estratégicos traçados para o exercício de referência do Relatório de Gestão. Informar o planejamento estratégico da unidade jurisdicionada, abordando, preferencialmente, os seguintes itens: Missão, Visão e Valores; Período de abrangência do planejamento estratégico; Objetivos estratégicos que balizaram a gestão no exercício de referência; Os projetos previstos no planejamento estratégico ou nos planos de ação; Os riscos que podem influenciar o sucesso do planejamento e as respectivas ações de mitigação. Ao explicitar as estratégias adotadas devem-se considerar as principais ações para melhoria da gestão, considerando possíveis revisões de macroprocessos, adequações nas estruturas de pessoal, tecnológica, imobiliária, dentre outras, com vistas ao alcance dos objetivos estratégicos delineados. Informar caso a unidade jurisdicionada possua algum tipo de certificação de qualidade que oriente seu planejamento, a exemplo do GesPública, ISO ou Qualidade Total. As estratégias devem ser contextualizadas de forma a permitir a identificação dos aspectos que tiveram maior influência nas decisões da gestão, entre as quais podem ser destacadas: a) Contexto (político, econômico, ambiental, tecnológico, social); e b) Limitações internas da unidade (problemas de instalações, deficiências de pessoal, restrições no orçamento e nos recursos financeiros ou outras que, de forma exclusiva ou conjunta, levaram à opção por um determinado caminho ou orientação para a gestão em detrimento de outras opções). Alerta-se que este subitem deve ser tratado de forma específica no Relatório de Gestão e pode ser subdividido, caso a unidade jurisdicionada entenda relevante para melhor apresentação das informações requeridas. Na escolha do formato de apresentação, o gestor deverá levar em consideração os aspectos de clareza, concisão, completude, exatidão e objetividade das informações prestadas. Caso a unidade jurisdicionada não possua planejamento estratégico formalmente aprovado e vigente, deve informar as diretrizes estratégicas emanadas por seus dirigentes - a exemplo das Diretrizes Orçamentárias para o exercício, as Diretrizes Nacionais de Fiscalização e o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu. Neste contexto, explicitar os principais objetivos e os projetos que balizaram a gestão no exercício de referência, em especial aqueles relativos ao planejamento das áreas finalísticas de fiscalização, registro e cadastro, e julgamento de contencioso. Caso a unidade jurisdicionada não tenha seu próprio planejamento, mas esteja inserido no contexto de planos de uma unidade superior, deve relatar sobre sua participação nesse planejamento superior, identificando os objetivos estratégicos, as principais metas e as ações de sua responsabilidade. Neste sentido, explicitar as ações da unidade jurisdicionada desdobradas da Agenda Estratégica do Sistema Confea/Crea – 2011/2022, disponível na página Planejamento e Gestão no sitio do Confea www.confea.org.br. Em ambos os casos, é necessário explicitar a vinculação do planejamento estratégico ou do plano de ação da unidade jurisdicionada com suas competências legais ou normativas. Ainda, caso a unidade jurisdicionada não tenha informações exigidas em algum dos quadros, deve se abster de colocar o quadro em branco, fazendo constar da introdução do tópico a inexistência da informação requerida, justificando porque ainda não possui a informações requeridas. 2.2. Ações adotadas para atingir os objetivos estratégicos e resultados alcançados Informações sobre as ações adotadas pela unidade jurisdicionada para atingir os objetivos estratégicos do exercício de referência do Relatório de Gestão. 2.2.1. Ações e resultados planejados Para cada objetivo estratégico, delinear o trabalho executado, com os respectivos projetos (se houver) e ações desenvolvidas para o alcance da estratégia, considerando, inclusive, as ações que foram executadas e não previstas no planejamento. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelos de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 3 - AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS Objetivo Projeto (se houver) Ações Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 3 – AÇÕES ADOTADAS PARA ATINGIR OS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS visa evidenciar os objetivos estratégicos delineados para o exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como seus respectivos projetos, se houver, e as ações desempenhadas para o alcance do planejamento estratégico ou do plano de ação da unidade jurisdicionada. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Objetivo: objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de ação da unidade jurisdicionada. Projeto (se houver): projeto, se houver, que contribui diretamente para o alcance do objetivo expresso no planejamento estratégico ou no plano de ação da unidade jurisdicionada. Ações: ações desempenhadas dentro do projeto especificado ou executadas de forma isolada. Integrar, inclusive, as ações previstas nos planos de trabalho das câmaras especializadas e das comissões permanentes e especiais. Incluir e sinalizar, em texto, aquela ação executada, porém não prevista no planejamento. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Para efeito da elaboração do texto referencial relativo a este item, é importante observar e identificar, quando cabível, a relação entre os objetivos estratégicos da unidade jurisdicionada e suas atribuições legais. Por sua vez, para demonstração e contextualização dos resultados alcançados, deve-se listar cada meta realizada, relacionando-a com os resultados alcançados no exercício de referência do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 4 - DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO Descrição da Meta Meta prevista Meta realizada % de realização da meta Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 4 – DEMONSTRAÇÃO DOS RESULTADOS ALCANÇADOS NO EXERCÍCIO visa comparar os resultados anualmente alcançados com as metas previstas por objetivo. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Descrição da Meta: descrição textual da meta, conforme o planejamento estratégico ou o plano de ação da unidade jurisdicionada, considerando, inclusive, as ações previstas nos planos de trabalho das câmaras especializadas e das comissões permanentes e especiais. Meta prevista: valor numérico da meta prevista. Meta realizada: valor numérico da meta realizada. % de realização da meta: valor percentual da realização da meta frente à prevista. Fórmula: (Meta realizada / Meta prevista) x 100. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). As metas que foram planejadas, mas não foram executadas devem ser objeto de consideração e justificativa no item “d”, conforme listagem abaixo. Para cada ação, considerar, no que couber, os itens abaixo: a) o planejamento da unidade jurisdicionada e suas competências legais, regimentais e/ou estatutárias; Em que pese o planejamento estratégico da unidade jurisdicionada ter sido abordado no item anterior, utilizá-lo como parâmetro para a contextualização dos resultados da gestão, considerando-se sua finalidade/ razão de ser/os fins a serem alcançados pela organização. b) a representatividade dos resultados alcançados frente às demandas e/ou aos processos em tramitação no âmbito da unidade jurisdicionada; Diante dos resultados alcançados, demonstrar sua importância frente às demandas da unidade jurisdicionada (sociedade, Sistema Confea/Crea e Mútua, órgãos de controle interno e externo, poderes da União – Legislativo, Executivo e Judiciário) e/ou aos processos em tramitação no âmbito da unidade jurisdicionada (considerar os processos mais relevantes para a unidade jurisdicionada). c) a tempestividade das ações empreendidas; d) disfunção estrutural ou situacional que tenha prejudicado ou inviabilizado o alcance dos objetivos e metas, bem como as medidas adotadas para tratar as causas de insucesso; Demonstrar os obstáculos que dificultaram/impossibilitaram o alcance dos objetivos e metas dos programas, projetos e ações realizadas. e) os fatores que tenham contribuído para o alcance estabelecidas. ou superação das metas Demonstrar as oportunidades que facilitaram/possibilitaram o alcance dos objetivos e metas. 2.2.2. Ações e resultados das atividades finalísticas Este tópico deve contemplar, de forma sucinta, os dados necessários para se obter uma visão geral das atividades realizadas pela unidade jurisdicionada, de acordo com suas finalidades institucionais. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 5 - RESUMO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DO PLENÁRIO Quantidade de Sessões Plenárias Ordinárias Extraordinárias Quantidade de Atos Administrativos Normativos Aprovados Atos Normativos Decisões Plenárias Quantidade de Matérias1 Analisadas Conforme Ano de Origem Matérias remanescentes de 2013 Matérias pautadas em 2014 Quantidade de Matérias1 Analisadas Conforme Ordem da Pauta Em Andamento2 Concluído 1. Ad Referendum 2. Pedido de Vista 3. Pedido de Reconsideração 4. Diretoria 5. Relato de processos 5.1. Composição do Plenário do Regional 5.1. Infração à Lei nº 5194/66 5.2. Infração à Lei nº 6496/77 5.3. Infração ao Código de Ética 5.4. Registro de pessoa física 5.5. Registro de pessoa jurídica 5.6. Revisão de Atribuições 5.7. Responsabilidade Técnica 5.8. Registro de entidades de classe 5.9. Registro de instituições de ensino 5.10. Cadastramento de instituição de ensino 5.11. Cadastramento de curso 5.12. Orçamentos/Reformulações Orçamentárias 5.13. Outros 6. Assuntos Gerais Total Fonte: Documento, ano, página(s) Nota 1: entende-se por matérias os processos ou protocolos formalizados na unidade jurisdicionada. Nota 2: processos pautados na última plenária de 2014 que foram repautados para o exercício 2015. O QUADRO 5 – RESUMO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DO PLENÁRIO visa apresentar um resumo da atuação da unidade jurisdicionada na sua área fim, tendo-se como referência as atividades do Plenário realizadas no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Quantidade de sessões plenárias: número de reuniões entre os conselheiros regionais para, em instância máxima, discutir e decidir sobre matérias afetas ao exercício e à fiscalização profissionais as quais ocorreram no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Ordinárias: número de sessões plenárias realizadas em número definido no calendário anual da unidade jurisdicionada. o Extraordinárias: número requerimento justificado. de sessões plenárias convocadas por meio de Quantidade de atos administrativos aprovados: número de atos administrativos da espécie normativa aprovados no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Ato Normativo: número de atos administrativos normativos, de exclusiva competência dos Creas, destinados a disciplinar no âmbito de sua circunscrição disposição prevista em resoluções ou decisões normativas do Confea. o Decisões Plenárias: número de administrativos normativos que visam a instrumentar a manifestação do Plenário da unidade jurisdicionada em casos concretos. Quantidade de matérias analisadas conforme ano de origem: número de processos ou protocolos analisados no exercício de referência do Relatório de Gestão segundo o exercício em que foi originalmente pautado no Plenário. o Matérias Remanescentes de 2013: número de processos ou protocolos do ano anterior ao do exercício de referência do Relatório de Gestão os quais ficaram pendentes de decisão do Plenário. o Matérias pautadas em 2014: número de processos ou protocolos que foram pautados para sessões plenárias durante o exercício de referência do Relatório de Gestão. Quantidade de matérias analisadas conforme ordem da pauta: número de processos ou protocolos analisados no exercício de referência do Relatório de Gestão segundo a ordem da pauta, conforme Regimento da unidade jurisdicionada. o Ad Referendum: processos ou protocolos cuja decisão do Presidente da unidade jurisdicionada depende de aprovação/referendo do Plenário do Confea para ser permanentemente válidas. o Pedido de Vista: processos ou protocolos votados que foram objetos de pedido de vista por conselheiro regional em sessões plenárias anteriores. o Pedido de Reconsideração: decisões plenárias da unidade jurisdicionada que foram objeto de pedido de reconsideração interposto pela parte legitimamente interessada, em razão de apresentação de novos fatos e argumentos. o Diretoria: processos ou protocolos cuja apreciação é de competência da Diretoria e que foram por ela pautados para homologação do Plenário. o Relato de processos: processos ou protocolos indicando, no mínimo, as matérias relacionadas à composição do plenário do regional, infração à Lei nº 5194/66, infração à Lei nº 6496/77, infração ao Código de Ética, registro de pessoa física e jurídica, revisão de atribuições, responsabilidade técnica, registro de entidades de classe, registro de instituições de ensino, cadastramento de instituição de ensino, cadastramento de curso, orçamentos/reformulações orçamentárias, entre outros. o Assuntos Gerais: matérias que não se encaixam em nenhuma das outras categorias enumeradas. Em Andamento: número de matérias pendentes de decisão do Plenário até o dia 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Concluído: número de matérias decididas pelo Plenário até o dia 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Total: número total de matérias decididas e pendentes de decisão do Plenário até o dia 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s) Situação em 31/12/2014 QUADRO 6 - RESUMO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS Câmara Especializada CEAGRI CEAGRO CEEC CEEE CEEF CEEM CEEQ CEEST CEGM Quantidade de Reuniões Ordinárias Extraordinárias Área de Fiscalização Workshop/Evento Regional Quantidade de Atos Administrativos Decisões Normas de fiscalização Quantidade de Matérias1 Analisadas Acervo Técnico Profissional Dupla Responsabilidade Técnica Elaboração de Atos Normativos Infração à Lei nº 5.194/66 Infração à Lei nº 6.496/77 Infração ao Código de Ética Registro de Entidade de Classe Registro de Instituição de Ensino Registro de Pessoa Jurídica Registro de Profissional Registro Diplomado no Exterior Revisão de Atribuição Outros LEGENDA: CEAGRI: Câmara Especializada de Agrimensura. CEAGRO: Câmara Especializada de Agronomia. CEEC: Câmara Especializada de Engenharia Civil. CEEE: Câmara Especializada de Engenharia Elétrica. CEEF: Câmara Especializada de Engenharia Florestal. CEEM: Câmara Especializada de Engenharia Mecânica e Metalúrgica. CEEQ: Câmara Especializada de Engenharia Química. CEEST: Câmara Especializada de Engenharia de Segurança do Trabalho. CEGM: Câmara Especializada de Geologia e Engenharia de Minas. Nota 1: entende-se por matérias os processos ou protocolos formalizados na unidade jurisdicionada submetidos à apreciação da câmara especializada. Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 6 – RESUMO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS DAS CÂMARAS ESPECIALIZADAS visa apresentar um resumo da atuação da unidade jurisdicionada na sua área fim, tendo-se como referência as atividades das câmaras especializadas realizadas no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Câmara Especializada: órgão decisório de primeira instância que tem por finalidade apreciar e decidir os assuntos relacionados à fiscalização do exercício profissional de determinado grupo/modalidade. Informar as câmaras especializadas existentes no Conselho no exercício de referência do Relatório de Gestão. Quantidade de Reuniões: número de reuniões entre os conselheiros regionais do mesmo grupo/modalidade para, em instância decisória, discutir e decidir sobre matérias afetas ao exercício e à fiscalização profissionais as quais ocorreram no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Ordinárias: número de reuniões convocadas conforme calendário aprovado pela Diretoria e homologado pelo Plenário da unidade jurisdicionada. o Extraordinárias: número de reuniões convocadas pelo coordenador, após autorização da Presidência, mediante justificativa e pauta pré-definida. o Reunião com área de fiscalização: número de reuniões entre os conselheiros regionais membros da câmara especializada e a unidade organizacional do Conselho responsável pela fiscalização do exercício e da atividade profissional. o Workshop/evento regional: número de reuniões entre representantes de grupo/modalidade profissional para debate de determinado assunto ou tema específico no âmbito da região de atuação do Conselho. Quantidade de atos administrativos: número de atos administrativos exarados pela câmara especializada até o dia 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Decisões: número de atos administrativos por meio do qual a câmara especializada se manifesta acerca de matérias encaminhadas para sua apreciação. o Normas de fiscalização: número de atos administrativos editados pela câmara especializada para regulamentar a fiscalização e a verificação do exercício profissional do grupo/modalidade de sua competência. Quantidade de matérias analisadas: número de processos ou protocolos submetidos à apreciação da câmara especializada no exercício de referência do Relatório de Gestão, segregando-os nas seguintes classes: acervo técnico profissional, dupla responsabilidade técnica, elaboração de atos normativos, infração à Lei nº 5194/66, infração à Lei nº 6496/77, infração ao Código de Ética, registro de entidades de classe, registro de instituições de ensino, registro de pessoa jurídica, registro de profissional, registro de diplomado no exterior, revisão de atribuição, entre outros. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Nesta seção ou nas subseções abaixo organizadas por eixo temático, informar sobre os grupos de trabalho instituídos mediante decisões plenárias, informando os resultados alcançados no exercício de referência do Relatório de Gestão e evidenciando sua vinculação com o planejamento estratégico, se houver. Situação em 31/12/2014 QUADRO 7 - RESUMO DAS ATIVIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO Nome do GT Objetivo Resultado Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 7 – RESUMO DAS ATIVIDADES DOS GRUPOS DE TRABALHO visa apresentar um resumo da atuação da unidade jurisdicionada na sua área fim, tendo-se como referência as atividades dos grupos de trabalho realizadas no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Nome do GT: nome do grupo de trabalho conforme descrito na decisão plenária que o instituiu. Objetivo: objetivo do grupo de trabalho conforme descrito na decisão plenária que o instituiu. Resultado: resultado do estudo elaborado caso os trabalhos do grupo de trabalho tenham sido concluídos no exercício de referência do Relatório de Gestão. Caso os trabalhos não tenham se encerrado, informar a situação “em andamento”. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Apresentar os resultados das ações e/ou processos finalísticos da unidade jurisdicionada diretamente relacionados a suas competências legais ou normativas, sugerindo-se que as informações seja organizadas pelos eixos de atuação do Sistema Confea/Crea: formação profissional, exercício profissional, organização do Sistema e integração social e profissional. A contextualização dos resultados alcançados deve inter-relacionar as diversas ações desenvolvidas pela unidade jurisdicionada, tais como aquelas desenvolvidas pelas câmaras especializadas e comissões permanentes e especiais, estudos realizados por grupos de trabalho, processos finalísticos, bem como processos de apoio etc. 2.2.2.1. Formação Profissional Abaixo, apresenta-se uma breve explicação sobre o que é o eixo temático Formação Profissional, elaborada a partir dos Textos Referenciais do 8º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea: As cerca de 300 profissões que integram o Sistema Confea/Crea possuem diferentes níveis de formação e são caracterizadas pelos seguintes elementos: diretrizes curriculares, perfis e títulos acadêmicos. Na graduação desses profissionais – que se distribuem pelos níveis técnico, tecnológico e pleno – atuam milhares de instituições de ensino. Apesar da subordinação dessas instituições a um complexo legal denominado “legislação do ensino”, que lhes confere autonomia didática e pedagógica, as leis do país condicionam o início do exercício profissional de seus egressos ao prévio atendimento às disposições de distinto complexo legal, denominado de “legislação profissional”. Efetivamente, para o exercício de qualquer uma dessas profissões, as leis do país exigem uma dupla habilitação: a acadêmica, concedida pelas instituições de ensino, e a profissional, concedida pelos conselhos profissionais. A compatibilização, ou integração, dos elementos acadêmicos e profissionais tem sido buscada desde a criação do Sistema Confea/Crea, inicialmente em 1933, e depois em 1966, quando o legislador colocou representações acadêmicas nos plenários dos Conselhos. Apresentar dados e informações que expressem a atuação da unidade jurisdicionada voltadas ao alinhamento entre os sistemas acadêmico e profissional, haja vista as crescentes e diversificadas demandas do mercado de trabalho, e avaliar as qualificações profissionais requeridas e a contínua busca de melhor formação ético-cidadã dos profissionais. 2.2.2.2. Exercício Profissional Abaixo, apresenta-se uma breve explicação sobre o que é o eixo temático Exercício Profissional, elaborada a partir dos Textos Referenciais do 8º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea: O exercício profissional efetivo, eficiente e eficaz que se deseja reflete-se, entre outras coisas, na qualidade indispensável de obras, serviços e produtos colocados à disposição da sociedade, na flexibilidade exigida dos profissionais em um mercado em permanentes e aceleradas transformações e no comportamento ético, sujeito aos padrões consensados tanto dos cidadãos como dos profissionais. Exercício efetivo significa também, em relação às profissões para as quais a Constituição exige comprovada qualificação, manter a atividade profissional em níveis próximos ao pleno emprego ou à plena ocupação. O Sistema Confea/Crea é constituído por profissionais registrados, cujo exercício é regulamentado pelas normas de fiscalização editadas pelos Creas e pelos atos administrativos normativos editados pelo Confea. Apresentar dados e informações que expressem a atuação da unidade jurisdicionada relacionadas ao registro e cadastro de profissionais e empresas, à verificação e fiscalização do exercício e das atividades profissionais e ao cumprimento do Código de Ética Profissional. Situação em 31/12/2014 QUADRO 8 - RESUMO DOS REGISTROS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA 2013 2014 Registros Novos Registros Registros Outros Registros Visto Ativos Registros Reativados Cancelados Ativos Registro Profissional Nível Superior Nível Médio Registro de Empresa Registro Registro Provisório Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 8 – RESUMO DOS REGISTROS DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA visa sintetizar a atuação do Conselho na sua área fim, tendo-se como referência as de Registro e Cadastro de Pessoa Física e Pessoa Jurídica no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Registro Profissional: registro de pessoas físicas na unidade jurisdicionada. o Nível Superior: profissional com formação profissional de nível superior pleno ou tecnológico registrado na unidade jurisdicionada. o Nível Médio: profissional com formação profissional técnica de nível médio registrado na unidade jurisdicionada. Registro de Empresa: registro de pessoas jurídicas na unidade jurisdicionada. o Registro: registro definitivo da pessoa jurídica na unidade jurisdicionada. o Registro provisório: registro de até 180 dias da pessoa jurídica na unidade jurisdicionada. Registros Ativos em 2013: número de registros ativos na unidade jurisdicionada acumulados até 31 de dezembro do exercício anterior àquele de referência do Relatório de Gestão. Novos Registros: número de registros realizados na unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Registros Reativados: número de registros anteriormente interrompidos e reativados no exercício de referência do Relatório de Gestão. Registros Cancelados: número de registros cancelados por força da aplicação do art. 64 da Lei nº 5.194/66 no exercício de referência do Relatório de Gestão. Outros: número de registros suspensos ou interrompidos no exercício de referência do Relatório de Gestão. Registros Ativos: número de registros ativos na unidade jurisdicionada acumulado até 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Visto: número de profissionais que solicitou visto dos respectivos registros na unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Situação em 31/12/2014 QUADRO 9 - RESUMO DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA Quantidade de Quantidade de Valores arrecadados em Adimplentes Inadimplentes 2014 Registro Profissional Nível Superior Nível Médio Registro de Empresa Registro Registro Provisório Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 9 – RESUMO DAS ANUIDADES DE PESSOA FÍSICA E JURÍDICA visa apresentar um resumo da situação da pessoa física ou jurídica relativamente ao pagamento das anuidades, bem como os valores arrecadados pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Registro Profissional: registro de pessoas físicas na unidade jurisdicionada. o Nível superior: profissional com formação profissional de nível superior pleno ou tecnológico registrado na unidade jurisdicionada. o Nível médio: profissional com formação profissional técnica de nível médio registrado na unidade jurisdicionada. Registro de empresa: registro de pessoas jurídicas na unidade jurisdicionada. o Registro: registro definitivo da pessoa jurídica na unidade jurisdicionada. o Registro provisório: registro de até 180 dias da pessoa jurídica na unidade jurisdicionada. Quantidade de adimplentes: número de pessoas físicas e jurídicas em dia com o pagamento de suas anuidades junto à unidade jurisdicionada. Quantidade de inadimplentes: número de pessoas físicas e jurídicas em débito com o pagamento de sua anuidade junto à unidade jurisdicionada, independentemente do exercício de referência. Valores arrecadados em 2014: montante de recursos arrecadados com anuidade de pessoas físicas e jurídicas pela unidade jurisdicionada acumulados até 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Contextualizar o quadro abaixo, referenciando, quando cabível, os dados de fiscalização e da atividade econômica predominante no Estado. Situação em 31/12/2014 QUADRO 10 - RESUMO DA FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL Quantidade de Empregados na Área de Fiscalização Fiscal Administrativo Quantidade de Empreendimentos Fiscalizados Em Situação Regular Em Situação Irregular Quantidade de Visitas de Fiscalização por Grupo/Modalidade Fiscalizada Agrimensura Agronomia Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica e Metalúrgica Engenharia Química Engenharia de Segurança do Trabalho Geologia e Minas Abrangência Quantidade de Municípios Fiscalizados Área Geográfica Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 10 – RESUMO DAS ATIVIDADES DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL visa demonstrar a atuação da entidade na área de fiscalização, tendo-se como referência os relatórios de visitas dos fiscais e autuações. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Quantidade de empregados na área de fiscalização: número de empregados que compõe o quadro de pessoal da área de fiscalização. o Fiscal: número de empregados da área de fiscalização com atribuição de fiscalização do exercício e das atividades profissionais. o Administrativo: número de empregados com atribuição de prestar assistência administrativa à área de fiscalização. Quantidade de empreendimentos fiscalizados: número de empreendimentos fiscalizados classificados de acordo com a situação observada pelo fiscal. o Situação regular: número de obras ou atividades fiscalizadas cuja situação está de acordo com a legislação do exercício profissional. o Situação irregular: número de obras ou atividades fiscalizadas cuja situação não está de acordo com a legislação do exercício profissional. Quantidade de visitas de fiscalização por grupo/modalidade fiscalizada: número de visitas classificadas de acordo com o grupo ou modalidade fiscalizada. Abrangência: abrangência geográfica alcançada pela fiscalização, indicando a área geográfica total, em km2, e a quantidade de munícipios fiscalizados. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Contextualizar o quadro abaixo, referenciando, quando cabível, os dados relacionados ao registro de ART e os dados da atividade econômica predominante no Estado. Situação em 31/12/2014 QUADRO 11 - RESUMO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA – ART POR MODALIDADE Quantidade Valor % de Grupo/Modalidade % de ART ART Arrecadado Arrecadação Agrimensura Agronomia Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica e Metalúrgica Engenharia Química Engenharia de Segurança do Trabalho Geologia e Minas Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 11 – RESUMO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR MODALIDADE visa demonstrar os quantitativos de registro e a arrecadação de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART de acordo com o grupo/modalidade dos profissionais registrados no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Grupo/modalidade: identificação dos grupos/modalidades profissionais vinculadas ao Sistema Confea/Crea. Quantidade de ART: número de ARTs registradas até o dia 31 de dezembro. % de ART: representatividade do número de ARTs registradas no exercício em relação ao total de ARTs registradas. Valor arrecadado: montante de recursos arrecadados a partir da taxa de registro de ART até o dia 31 de dezembro. % de arrecadação: representatividade da arrecadação de ART no exercício de referência do Relatório de Gestão em relação ao total das receitas da unidade jurisdicionada. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Caso haja outras modalidades, acrescentar linhas no quadro acima. Se não houver os dados de arrecadação individualizados nas diversas modalidades apresentadas, informar apenas o TOTAL. 2.2.2.3. Organização do Sistema Abaixo, apresenta-se uma breve explicação sobre o que é o eixo temático Organização do Sistema, elaborada a partir dos Textos Referenciais do 8º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea: A boa gestão das relações entre entidades, instituições de ensino e conselhos de fiscalização é condição indispensável para que elas possam melhor contribuir para o alcance das almejadas eficiência, eficácia e efetividade do sistema profissional. Acresce salientar que o complexo formado por essas organizações é estruturado primeiramente no âmbito dos municípios, depois no estadual e, finalmente, no âmbito federal, adquirindo dessa forma representatividade, capacidade de mobilização e, consequentemente, força reivindicatória. Apesar de integrados a um mesmo sistema profissional, portanto alinhadas aos objetivos comuns estabelecidos, essas organizações também possuem finalidades próprias e desempenham diferenciados papéis. Sintetizando: (1) as associações desenvolvem atividades políticas, sociais, culturais, recreativas, desportivas, etc.; (2) os sindicatos se incumbem da defesa socioeconômica dos profissionais; (3) a Mútua oferece serviços de assistência aos profissionais; (4) as cooperativas promovem a “união profissional” face às questões referentes ao acesso ao crédito facilitado e ao trabalho; e (5) os Conselhos são autarquias criadas para a defesa social diante da prestação de serviços nas áreas das profissões regulamentadas e neles registradas. Em relação aos conselhos-autarquias, é importante esclarecer ainda que, diferentemente do que acontece em todos os demais conselhos profissionais, os Plenários dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia e Agronomia são integrados pelas representações desse complexo de entidades de classe e instituições de ensino. Por isso, a estrutura de funcionamento desse complexo, a qualidade dessas representações, e, consequentemente, a maior eficácia desses Plenários têm tudo a ver com a organização e a sustentabilidade dessas organizações (as partes) e do Sistema (o todo). Apresentar dados e informações que expressem a atuação da unidade jurisdicionada relacionadas à organização e ao equilíbrio administrativo-financeiro do Conselho e das organizações a ele relacionadas. 2.2.2.4. Integração Social e Profissional Abaixo, apresenta-se uma breve explicação sobre o que é o eixo temático Integração Social e Profissional, elaborada a partir dos Textos Referenciais do 8º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea: A Integração Social diz respeito ao estreitamento cada vez maior das relações das organizações do Sistema Confea/Crea com as organizações públicas e privadas do universo social. E a presidir essa integração, a par dos valores e princípios constitucionais consensados, estarão sempre os interesses sociais e humanos – citados no art. 1º da Lei nº 5.194, de 1966 – a serem considerados quando da realização dos empreendimentos profissionais. Outro importante processo relacionado à Integração Social é a atuação parlamentar que, mediante o acompanhamento e manifestação acerca dos projetos de lei relacionados às profissões do Sistema Confea/Crea, visa atuar em prol da sociedade, uma vez que esta tem refletido e exigido aptidão profissional e tecnologia que atendam seus anseios e, consequentemente, o desenvolvimento do país. Por sua vez, a Integração Profissional diz respeito ao estreitamento cada vez maior das relações entre os profissionais integrantes do Sistema, desses com as entidades representativas e destas entre si. Apresentar dados e informações que expressem a atuação da unidade jurisdicionada relacionadas ao relacionamento institucional com outras organizações públicas, à comunicação social integrada, aos canais de comunicação com a sociedade e à atuação parlamentar. 2.2.2.5. Inserção Internacional Abaixo, apresenta-se uma breve explicação sobre o que é o eixo temático Inserção Internacional, elaborada a partir dos Textos Referenciais do 8º Congresso Nacional de Profissionais do Sistema Confea/Crea: Ao longo dos seus mais de 80 anos, o Confea vem desenvolvendo ações legitimadas por lei que disciplinam o exercício profissional e as atividades profissionais, contudo as mudanças tecnológicas e institucionais das últimas duas décadas – as quais resultaram na transformação do modelo de crescimento e na abertura brasileira à competição internacional – geraram uma excelente oportunidade de reflexão e análise sobre registro e certificação profissional diante dos modelos existentes no mundo. Dessa forma, a questão da inserção internacional do Sistema Confea/Crea é demonstrada pela análise em linhas gerais do processo de globalização e dos novos paradigmas que se refletem num primeiro desafio, que é a necessidade da consolidação de um modelo que harmonize as condições do exercício profissional para atender a mobilidade profissional. Assim, o Sistema Confea/Crea vem estreitando seu relacionamento com as congêneres de outros países, com o objetivo de conhecer e discutir as normas que regulamentam o exercício profissional nesses países, como preliminar indispensável não apenas aos possíveis tratados de livre circulação de profissionais, como também para participar proativamente dos processos de transferência e absorção de tecnologias, de inovação e de empreendedorismo. Para tanto, o Sistema Confea/Crea participa de inúmeros fóruns, bem como promove diversas missões representativas em eventos internacionais afetos às profissões de engenharia e agronomia. Apresentar dados e informações que expressem a atuação da unidade jurisdicionada relacionadas à sua inserção internacional, tais como os resultados dos eventos e fóruns internacionais a que assistiram e o que vem sendo discutido em âmbito global a respeito das profissões de engenharia e agronomia. 2.3. Indicadores Indicadores utilizados pela unidade jurisdicionada para monitorar e avaliar a gestão, acompanhar o alcance das metas, identificar os avanços e as melhorias na qualidade dos serviços prestados, identificar necessidade de correções e de mudanças de rumos, entre outros. Informar os indicadores estabelecidos e aplicados para monitoramento e avaliação do desempenho da gestão. Caso os indicadores não sejam formalmente estabelecidos, informar o(s) critério(s) utilizado(s) pelos gestores para avaliar seu desempenho. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 Indicador/ Critério QUADRO 12 - INDICADORES DE GESTÃO 2014 Meta prevista Meta realizada 2013 2012 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 12 – INDICADORES DE GESTÃO visa demonstrar, mediante os principais indicadores de gestão definidos ou os critérios utilizados (caso não tenham sido definidos os indicadores de gestão), o nível de alcance da meta prevista no exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como a evolução do desempenho da unidade jurisdicionada nos dois exercícios anteriores. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Indicador/Critério: descrição textual do indicador ou do critério utilizado para avaliação do desempenho. Exemplo: Percentual de processos com falha na numeração de páginas. Meta prevista: valor numérico estabelecido como resultado ideal/adequado a se atingir. Exemplo: Até 10%. Meta realizada: valor numérico efetivamente atingido. Exemplo: 8%. Resultado de Exercícios Anteriores: valores numéricos medidos nos dois exercícios anteriores ao de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 3. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E DE AUTOCONTROLE DA GESTÃO 3.1. Estrutura de governança da unidade jurisdicionada Detalhar a estrutura de governança da unidade jurisdicionada, informando sobre a organização de seu controle interno, tais como unidade de Auditoria Interna, Controladoria, Ouvidoria e sistema de correição, discriminando de maneira sucinta a base normativa, as atribuições e a forma de atuação. Embora as informações acerca da Ouvidoria estejam discriminadas nesta seção, uma vez que faz parte da estrutura de governança da entidade jurisdicionada, seus resultados no exercício de referência do Relatório de Gestão deverão ser apresentados no Capítulo 8 – RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE. 3.2. Atuação do controle interno Demonstrar a atuação da Controladoria e a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria e Controles Internos da unidade jurisdicionada, incluindo informações sobre a qualidade e suficiência dos controles internos da unidade jurisdicionada e demonstrando: a) o processo de escolha do dirigente da unidade de auditoria interna; b) o posicionamento da unidade de auditoria na estrutura da unidade jurisdicionada; c) demonstração da sistemática de monitoramento dos resultados decorrentes dos trabalhos da auditoria interna; d) eventuais redesenhos feitos recentemente na estrutura organizacional da unidade de auditoria, inclusive reposicionamento na estrutura da unidade jurisdicionada, demonstrando os ganhos operacionais deles decorrentes; e) demonstração da execução do plano anual de auditoria, contemplando avaliação comparativa entre as atividades planejadas e realizadas, destacando os trabalhos mais relevantes, as principais constatações e as providências adotadas pela gestão da unidade jurisdicionada; f) opinião do auditor interno sobre a qualidade dos controles internos relacionados à apuração dos resultados dos indicadores utilizados para monitorar e avaliar a governança e o desempenho operacional unidade jurisdicionada; g) síntese das conclusões da auditoria independente sobre a qualidade dos controles internos da unidade jurisdicionada, se houver. 3.3. Sistema de correição Informações sobre a estrutura e as atividades do sistema de correição e de tratamento dos ilícitos administrativos cometidos por colaboradores da unidade jurisdicionada, identificando, inclusive, a base normativa que rege a atividade (ex.: Regulamento de Procedimentos Disciplinares). Destacar os principais eventos apurados e as providências adotadas, notadamente no que concerne a irregularidades ocorridas no âmbito dos macroprocessos finalísticos e que sejam capazes de impactar o desempenho. Detalhar a atuação da Comissão Disciplinar Permanente e das Comissões Disciplinares Especiais ao longo do exercício, o gerenciamento destas atividades por parte da Controladoria, e os resultados observados em relação a essa atividade. 3.4. Avaliação do funcionamento dos controles internos Demonstrar a percepção da própria unidade jurisdicionada, representada pelo seu nível estratégico de direção, da qualidade do funcionamento dos controles internos administrativos da unidade jurisdicionada, principalmente quanto à suficiência desses controles para garantir, com razoável segurança, a confiabilidade das informações financeiras produzidas; a obediência (compliance) às leis e regulamentos que a regem, ou ao seu negócio; a salvaguarda dos seus recursos, de modo a evitar perdas, mau uso e dano; a eficácia e a eficiência de suas operações frente aos objetivos traçados. Para fins de atendimento deste subitem, consideram-se controles internos o conjunto de atividades, planos, métodos, indicadores e procedimentos interligados, utilizado com vistas a assegurar a conformidade dos atos de gestão e a concorrer para que os objetivos e metas estabelecidos para a unidade sejam alcançados, conforme definido no inciso X do Parágrafo único do art. 1º da IN TCU nº 63/2010. A avaliação do funcionamento do sistema de controles internos administrativos da unidade jurisdicionada deve ser feita conforme o modelo apresentado na Portaria TCU nº 90/2014, constante no Anexo I, que contempla os seguintes elementos: a) Ambiente de controle; b) Avaliação de risco; c) Atividades de controle; d) Informação e Comunicação; e) Monitoramento. 3.5. Relação dos principais dirigentes e membros da unidade jurisdicionada Relação dos principais dirigentes e membros da unidade jurisdicionada, indicando o período de gestão, a função, o segmento, o órgão ou a unidade jurisdicionada que representa. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 13 - RELAÇÃO DOS DIRETORES Nome Cargo/Função 1 2 3 4 Mandato 5 6 7 8 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 13 – RELAÇÃO DOS DIRETORES visa identificar os principais diretores da unidade jurisdicionada. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Nome: nome completo do representante da Diretoria da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão, conforme consta no documento de identidade. Cargo/Função: cargo (presidente) ou função (vice-presidente ou diretor) exercida pelo representante da Diretoria da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Mandato: período do mandato do representante como membro da Diretoria da unidade jurisdicionada. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Situação em 31/12/2014 Conselheiro(a) QUADRO 14 - COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO Título Mandato Representação Titular/Suplente Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 14 – COMPOSIÇÃO DO PLENÁRIO visa identificar os membros do Plenário da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Conselheiro(a): nome completo do(a) profissional no exercício conselheiro(a) regional, conforme consta no documento de identidade. do cargo de Título: título profissional do(a) conselheiro(a), podendo ser abreviado, conforme Tabela de Títulos Profissionais do Sistema Confea/Crea. Mandato: período de mandato para o qual o(a) conselheiro(a) foi eleito(a), com datas de início e término, no formato "dia/mês/ano". Representação: Entidade de Classe ou Instituição de Ensino que o(a) conselheiro(a) foi eleito(a) para representar no Plenário. Titular/Suplente: condição do exercício do cargo, isto é, se exerce a titularidade ou suplência do cargo. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Nesse campo, deve ser feita, ainda, uma introdução quanto à forma de escolha/eleição dos membros do Plenário e dos dirigentes da unidade jurisdicionada, possibilitando ao órgão de controle externo a exata compreensão da forma de representação. 3.6. Custo da participação dos membros da Diretoria e conselheiros Os cargos de conselheiros e dirigentes dos Conselhos Profissionais são honoríficos. Para viabilizar o deslocamento e a participação de seus membros, é efetuado o custeio de passagens e o pagamento de verbas indenizatórias, na modalidade de “diárias”. Nesse campo, deve ser informado o normativo de diárias e passagens vigente ao final do exercício de referência do Relatório de Gestão, detalhando-se os valores gastos com os representantes do Conselho (Plenário, Diretoria, Presidência) para sua participação nas atividades e eventos institucionais. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 15 - DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHEIROS EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS Diária/Ajuda de Custo, Deslocamento Quantidade de Atividades de que o Membro Terrestre, Auxílio Traslado e Passagem Aérea Nome do Participou no Exercício (R$) membro 2013 2014 2013 2014 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 15 – DEMONSTRATIVO DO CUSTO DA PARTICIPAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA E CONSELHEIROS EM ATIVIDADES INSTITUCIONAIS visa informar o custo para o deslocamento, diárias e ajuda de custo para a participação de todos os membros/representantes da unidade jurisdicionada nas reuniões e atividades institucionais. O quadro deve contemplar informações comparativas do exercício de referência do Relatório de Gestão e do exercício anterior. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Nome do membro: nome completo do membro do Conselho (presidente, conselheiro regional e suplente) no desempenho de qualquer função representativa da unidade jurisdicionada. Quantidade de reuniões de que o membro participou: número de vezes em que o membro efetivamente compareceu para participar das reuniões da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e no exercício imediatamente anterior, considerando as reuniões ordinárias e extraordinárias, atividades e eventos institucionais. Diária e/ou Ajuda de Custo, Deslocamento Terrestre, Auxílio Traslado e Passagem Aérea: montante de recursos financeiros efetivamente pago para cada membro a título de diária e/ou ajuda de custo, deslocamento terrestre e auxílio traslado, bem como custo do bilhete aéreo nacional e internacional para participação nas atividades da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e no exercício imediatamente anterior. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4. PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA Esta seção tem como objetivo apresentar informações sobre a execução orçamentária e financeira, abordando dois tópicos específicos: Programação e Realização. Na parte introdutória, deve-se contextualizar sua execução orçamentária e financeira, destacando pontos relevantes que tenham impactado na sua programação. Todo e qualquer valor informado no Relatório de Gestão deve estar suportado pelos registros contábeis. 4.1. Demonstração da receita Demonstração da arrecadação da unidade jurisdicionada, compreendendo todas as fontes de recursos financeiros. 4.1.1.Origem das receitas Neste tópico a receita deve ser detalhada de acordo com a sua origem (anuidades; taxas de serviço; multas; doações etc.). Devem ser consideradas apenas as receitas pertencentes à unidade jurisdicionada, excluindo-se a quota parte pertencente às demais unidades jurisdicionadas do Sistema Confea/Crea. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 Código 6.2.1.1.1 6.2.1.1.1.01 6.2.1.1.1.01.01 6.2.1.1.1.01.01.01.001 6.2.1.1.1.02 6.2.1.1.1.02.01 6.2.1.1.1.02.01.01 6.2.1.1.1.02.01.02 6.2.1.1.1.02.02 6.2.1.1.1.02.02.01 6.2.1.1.1.02.02.02 6.2.1.1.1.04 6.2.1.1.1.04.01 6.2.1.1.1.05 6.2.1.1.1.05.01 6.2.1.1.1.05.02 6.2.1.1.1.05.03 6.2.1.1.1.05.04 6.2.1.1.1.05.07 6.2.1.1.1.06 6.2.1.1.1.06.01 QUADRO 16 - ORIGEM DAS RECEITAS Cota Parte Nomenclatura Valor Bruto Confea RECEITA CORRENTE RECEITA TRIBUTÁRIA TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES ANUIDADES PESSOAS FÍSICAS PESSOAS FÍSICAS DO EXERCÍCIO PESSOAS FÍSICAS DO EXERCÍCIO ANTERIOR ANUIDADES DE PESSOAS JURÍDICAS PESSOA JURÍDICA DO EXERCÍCIO PESSOA JURÍDICA DO EXERCÍCIO ANTERIOR RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITA DE SERVICOS EMOLUMENTOS COM INSCRIÇOES EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CARTEIRAS EMOLUMENTOS COM EXPEDIÇÕES DE CERTIDÕES EMOLUMENTOS COM VISTOS DE REGISTROS RECEITAS DIVERSAS DE SERVIÇOS FINANCEIRAS JUROS E ENCARGOS Cota Parte Mútua Valor Arrecadado 6.2.1.1.1.06.02 6.2.1.1.1.06.04 6.2.1.1.1.06.05 6.2.1.1.1.06.05.01 6.2.1.1.1.06.05.03 6.2.1.1.1.06.05.04 6.2.1.1.1.06.05.07 6.2.1.1.1.07 6.2.1.1.1.07.01 6.2.1.1.1.07.02 6.2.1.1.1.07.03 6.2.1.1.1.07.04 6.2.1.1.1.08 6.2.1.1.1.08.01 6.2.1.1.1.08.02 6.2.1.1.1.08.03 6.2.1.1.1.08.04 6.2.1.1.1.08.05 6.2.1.1.1.09 6.2.1.1.2 6.2.1.1.2.01 6.2.1.1.2.01.01 6.2.1.1.2.02 6.2.1.1.2.02.01 6.2.1.1.2.02.02 6.2.1.1.2.02.03 6.2.1.1.2.03 6.2.1.1.2.03.01 DE EMPRÉSTIMOS CONCEDIDOS JUROS DE MORA SOBRE ANUIDADES JUROS DE MORA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE ANUIDADES ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA SOBRE MULTAS DE INFRAÇÕES MULTAS SOBRE ANUIDADES REMUNERAÇÃO DE DEP. BANC. E APLICAÇÕES FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Transferências Intragovernamentais Transferências Intergovernamentais Transferências de Inst. Privadas Transferências de Pessoas Físicas OUTRAS RECEITAS CORRENTES DÍVIDA ATIVA MULTAS DE INFRAÇÕES INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES RECEITAS NÃO IDENTIFICADAS PARTICIPAÇÕES E DIVIDENDOS RECEITA DE DEVOLUÇÃO RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO EMPRÉSTIMOS TOMADOS ALIENAÇÃO DE BENS ALIENAÇÕES DE BENS MÓVEIS ALIENAÇÕES DE BENS IMÓVEIS ALIENAÇÕES DE TÍTULOS E AÇÕES AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO Amortização de Empréstimo a Órgãos de Fisc. de exercício 6.2.1.1.2.03.02 6.2.1.1.2.04 6.2.1.1.2.04.01 6.2.1.1.2.05 6.2.1.1.2.06 OUTRAS AMORTIZAÇÕES EMPREST. A ENTIDADES PÚBLICAS TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SALDO DE EXERCÍCIOS Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 16 – ORIGEM DAS RECEITAS visa evidenciar a receita bruta e a receita líquida auferida pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Para tanto, deve ser detalhada de acordo com a sua natureza e corresponder ao total registrado no Balanço Orçamentário. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Código: código correspondente à natureza da conta contábil, segundo o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.036/2011. Nomenclatura: denominação da conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres da unidade jurisdicionada. Valor bruto: valor de face do boleto bancário gerado pelo Conselho, ou outra forma de arrecadação, sem qualquer tipo de dedução das cotas partes devido ao Confea e à Mútua. Cota Parte Confea: valor da cota parte remetido ou devido ao Confea, conforme dispõe a Lei nº 5.194/66. Cota Parte Mútua: valor da cota parte remetida ou devida à Mútua, conforme dispõe a Lei nº 6.496/77. Valor arrecadado: valor da receita arrecadada pelo Conselho, após dedução de todas as cotas partes devidas. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Não devem ser deduzidas ou informadas as despesas bancárias, uma vez que estas devem ser informadas diretamente no campo específico da despesa. 4.1.2.Previsão e arrecadação por natureza da receita Neste tópico deve ser feita a análise comparativa entre a receita orçada e a arrecadada, segregando-as por natureza, conforme tópico anterior. As oscilações e discrepâncias relevantes entre a previsão e a arrecadação devem ser justificadas em texto livre. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 Código 6.2.1.1.1 6.2.1.1.1.01 6.2.1.1.1.02 6.2.1.1.1.03 6.2.1.1.1.04 6.2.1.1.1.05 6.2.1.1.1.06 6.2.1.1.1.07 QUADRO 17 - NATUREZA DA RECEITA Nomenclatura Previsão RECEITA CORRENTE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES COTA PARTE RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVIÇOS FINANCEIRAS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES Arrecadação 6.2.1.1.1.08 6.2.1.1.1.09 6.2.1.1.2 6.2.1.1.2.01 6.2.1.1.2.02 6.2.1.1.2.03 6.2.1.1.2.04 6.2.1.1.2.05 5.2.1.2.2.06.01 OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA DE DEVOLUÇÃO RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL SUPERÁVIT FINANCEIRO TOTAL Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 17 – NATUREZA DA RECEITA visa comparar a receita prevista e a arrecadada no exercício de referência do Relatório de Gestão, segregando-as por natureza. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Código: código correspondente à natureza da conta contábil, segundo o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.036/2011. Nomenclatura: denominação da conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres da unidade jurisdicionada. Previsão: valor de arrecadação previsto para o exercício de referência do Relatório de Gestão, conforme dispõe a Resolução nº 1.037/11. Arrecadação: valor da receita arrecadada no exercício de referência do Relatório de Gestão. O valor deve ser o mesmo registrado no Balanço Orçamentário. Total: montantes de receita prevista e arrecadada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Situação em 31/12/2014 Código 6.2.1.1.1 6.2.1.1.1.01 6.2.1.1.1.02 6.2.1.1.1.03 6.2.1.1.1.04 6.2.1.1.1.05 6.2.1.1.1.06 6.2.1.1.1.07 6.2.1.1.1.08 6.2.1.1.2 6.2.1.1.2.01 6.2.1.1.2.02 6.2.1.1.2.03 6.2.1.1.2.04 6.2.1.1.2.05 QUADRO 18 - FORMA DE PARTILHA DA RECEITA Receita Bruta Cota Parte Nomenclatura Arrecadada Repassada RECEITA CORRENTE RECEITA TRIBUTÁRIA RECEITAS DE CONTRIBUICOES COTA PARTE RECEITA PATRIMONIAL RECEITA DE SERVICOS FINANCEIRAS TRANSFERENCIAS CORRENTES OUTRAS RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CREDITO ALIENACAO DE BENS AMORTIZACAO DE EMPRESTIMO TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL Cota Parte a Repassar - Confea Cota Parte a Repassar - Mútua Fonte: Documento, ano, página(s) Cota Parte a Repassar O QUADRO 18 – FORMA DE PARTILHA DA RECEITA visa evidenciar as cotas partes devidas ao Confea e à Mútua, porém não repassadas até o final do exercício. Assim, os Conselhos que não particionam a receita na origem, além do QUADRO 9 devem preencher este quadro. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Código: código correspondente à natureza da conta contábil, segundo o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.036/2011. Nomenclatura: denominação da conta contábil pela qual a receita ingressou aos cofres da unidade jurisdicionada. Receita Bruta Arrecadada: valor de face do boleto bancário gerado pelo Conselho, ou outra forma de arrecadação, sem qualquer tipo de dedução das cotas partes devido ao Confea e à Mútua. Cota Parte Repassada: valor da cota parte repassada ao Confea e à Mútua durante o exercício, conforme dispõe a Lei nº 5.194/66. Para o preenchimento desse campo deve ser levado em conta o Princípio da Competência, conforme exemplo: Cota Parte de janeiro, repassada em fevereiro – informar o valor no campo “Cota Parte Repassada”, assim sucessivamente; Cota Parte de Dezembro, repassada em janeiro do ano seguinte – informar no campo “Cota Parte a Repassar”. Cota Parte a Repassar: valor da cota parte devida ao Confea e à Mútua, porém não repassada até o final do exercício. Para melhor compreensão do saldo, no rodapé do quadro deve-se individualizar o valor devido ao Confea e a Mútua. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.2. Desempenho da execução orçamentária e financeira O desempenho da execução orçamentária e financeira da unidade jurisdicionada deve ser demonstrado a partir dos quadros adiante. Aspectos relevantes que tenham afetado o desempenho devem ser informados em campo livre neste tópico. A demonstração e a análise do desempenho da unidade jurisdicionada na execução orçamentária e financeira devem contemplar, no mínimo, as seções 4.2.1. a 4.25. 4.2.1.Comparação da despesa entre os três últimos exercícios Para a comparação do desempenho da execução orçamentária e financeira entre os dois últimos exercícios, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 19 - COMPARATIVO DA DESPESA ENTRE OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Demonstrativo Sintético da Despesa Exercício de 2012 Exercício de 2013 Exercício de 2014 Código Nomenclatura Fixada Executada Fixada Executada Fixada Executada DESPESA 6.2.2.1.1.01 CORRENTE PESSOAL E 6.2.2.1.1.01.01 ENCARGOS SOCIAIS JUROSE E 6.2.2.1.1.01.03 ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS 6.2.2.1.1.01.04 DESPESAS CORRENTES DESPESA DE 6.2.2.1.1.02 CAPITAL 6.2.2.1.1.02.01 INVESTIMENTOS INVERSÕES FINANCEIRAS AMORTIZAÇÃO 6.2.2.1.1.02.03 DA DÍVIDA OUTRAS 6.2.2.1.1.02.03.02 AMORTIZAÇÕES OUTRAS 6.2.2.1.1.02.04 DESPESAS DE CAPITAL Total 6.2.2.1.1.02.02 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 19 – COMPARATIVO DA DESPESA ENTRE OS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS tem o objetivo de comparar o desempenho da execução orçamentária e financeira da despesa ao longo do exercício de referência do Relatório de Gestão e dos dois exercícios anteriores. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Código: código correspondente à natureza da conta contábil, segundo o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.036/2011. Nomenclatura: denominação da conta contábil pela qual a despesa foi realizada. Fixada: valor fixado para a despesa da unidade jurisdicionada para o exercício de referência do Relatório de Gestão e para os dois anteriores, conforme dispõe a Resolução nº 1.037/2011. Executada: valor da despesa executada pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Total: montantes de despesa orçada e executada pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.2.2.Execução das despesas por natureza e elementos de despesa Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 20 - DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA E ELEMENTO DE DESPESA % Código Nomenclatura Fixada Executada 6.2.2.1.1.01 DESPESA CORRENTE 6.2.2.1.1.01.01 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.2.2.1.1.01.01.01 ENCARGOS PATRONAIS 6.2.2.1.1.01.01.02 JUROSE E ENCARGOS DA DÍVIDA JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.2.2.1.1.01.03 CONTRATUAL JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 6.2.2.1.1.01.03.01 MOBILIARIA JUROS E ENCARGOS DE 6.2.2.1.1.01.03.02 EMPRESTIMOS POR ANTECIPACAO DE RECEITA ORCAMENTARIA OUTROS JUROS E ENCARGOS DE 6.2.2.1.1.01.03.03 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS 6.2.2.1.1.01.03.04 FINANCEIRAS JUROS E ENCARGOS DE MORA DE 6.2.2.1.1.01.03.05 EMPRESTIMOS E FINANCIAMENTOS OBTIDOS 6.2.2.1.1.01.03.06 6.2.2.1.1.01.03.07 6.2.2.1.1.01.03.08 6.2.2.1.1.01.03.09 6.2.2.1.1.01.03.10 6.2.2.1.1.01.03.11 6.2.2.1.1.01.03.12 6.2.2.1.1.01.03.13 6.2.2.1.1.01.03.14 6.2.2.1.1.01.03.15 6.2.2.1.1.01.03.16 6.2.2.1.1.01.04 6.2.2.1.1.01.04.01 6.2.2.1.1.01.04.02 6.2.2.1.1.01.04.03 6.2.2.1.1.01.04.03.001 6.2.2.1.1.01.04.03.002 6.2.2.1.1.01.04.03.003 6.2.2.1.1.01.04.03.004 6.2.2.1.1.01.04.05 6.2.2.1.1.01.04.06 6.2.2.1.1.01.04.07 6.2.2.1.1.01.04.08 6.2.2.1.1.01.04.09 6.2.2.1.1.01.05 6.2.2.1.1.01.05.01 6.2.2.1.1.01.05.02 6.2.2.1.1.01.06 6.2.2.1.1.01.07 6.2.2.1.1.01.08 6.2.2.1.1.01.08.01 6.2.2.1.1.01.09 6.2.2.1.1.02 6.2.2.1.1.02.01 6.2.2.1.1.02.01.01 6.2.2.1.1.02.01.02 6.2.2.1.1.02.01.03 6.2.2.1.1.02.01.04 6.2.2.1.13.02.01.05 6.2.2.1.1.02.02 6.2.2.1.1.02.02.01 JUROS E ENCARGOS DE MORA DE AQUISICAO DE BENS E SERVICOS JUROS E ENCARGOS DE MORA DE OBRIGACOES TRIBUTARIAS OUTROS JUROS E ENCARGOS DE MORA VARIACOES MONETARIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA CONTRATUAL VARIACOES MONETARIAS E CAMBIAIS DE DIVIDA MOBILIARIA OUTRAS VARIACOES MONETARIAS E CAMBIAIS DESCONTOS FINANCEIROS CONCEDIDOS JUROS E ENCARGOS EM SENTENCAS JUDICIAIS JUROS E ENCARGOS EM INDENIZACOES E RESTITUICOES OUTRAS VARIACOES PATRIMONIAIS DIMINUTIVAS FINANCEIRAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES BENEFÍCIOS A PESSOAL BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS USO DE BENS E SERVIÇOS MATERIAL DE CONSUMO DESPESAS COM VEÍCULOS OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO SERVICOS TERCEIROS – PESSOAS FÍSICAS DIÁRIAS PASSAGENS HOSPEDAGENS E ALIMENTAÇÃO DESPESA COM LOCOMOÇÃO SERVICOS TERCEIROS – PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS TRIBUTOS CONTRIBUIÇÕES DEMAIS DESPESAS CORRENTES SERVIÇOS BANCÁRIOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES SUBVENÇÕES SOCIAIS DESPESA DE CAPITAL INVESTIMENTOS OBRAS, INSTALAÇÕES E REFORMAS TÍTULOS E AÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS INTANGÍVEL INVERSÕES FINANCEIRAS TÍTULOS E AÇÕES EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 6.2.2.1.1.02.02.02 6.2.2.1.1.02.02.03 6.2.2.1.1.02.02.04 6.2.2.1.1.02.03 6.2.2.1.1.02.03.01 6.2.2.1.1.02.03.02 INTANGÍVEL AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA AMORTIZAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS OUTRAS AMORTIZAÇÕES OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 20 – DEMONSTRAÇÃO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA E ELEMENTOS DE DESPESA visa evidenciar em termos percentuais a despesa executada, para fins de confronto com as metas projetadas pela unidade jurisdicionada. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Código: código correspondente à natureza da conta contábil, segundo o Plano de Contas Unificado do Sistema Confea/Crea, aprovado pela Resolução nº 1.036/2011. Nomenclatura: denominação da conta contábil pela qual a despesa foi realizada. Previsto: valor fixado para a despesa da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão, conforme dispõe a Resolução nº 1.037/2011. Executado: Valor da despesa realizada pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. O valor deve ser o mesmo registrado pelo Balanço Orçamentário. %: percentual de despesa executada em relação àquela prevista para o exercício. Fórmula: (valor da coluna "Executada")/(valor da coluna "Fixada")x100. Total: montantes de despesa prevista e executada pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como a relação percentual entre esses valores. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.2.3.Execução das despesas com contratação e com pessoal Para a demonstração das despesas da unidade jurisdicionada empenhadas e pagas com contratações e com pessoal no exercício de referência do Relatório de Gestão e naquele imediatamente anterior, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. 1. 2. 3. 4. Situação em 31/12/2014 QUADRO 21 - DESPESAS COM CONTRATAÇÃO E COM PESSOAL Despesa Empenhada Despesa Paga Modalidade de Contratação 2013 2014 2013 2014 Modalidade de Licitação 1.1. Convite 1.2. Tomada de Preços 1.3. Concorrência 1.4. Pregão 1.5. Concurso 1.6. Consulta Contratações Diretas 2.1. Dispensa 2.2. Inexigibilidade Regime de Execução Especial 3.1. Suprimento de Fundos Pagamento de Pessoal 4.1. Pagamento em Folha 4.2. Diárias 5. Outros Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 21 – DESPESAS COM CONTRATAÇÃO E COM PESSOAL visa demonstrar as despesas da unidade jurisdicionada empenhadas e pagas com contratações, por modalidade, e com pessoal no exercício de referência do Relatório de Gestão e naquele imediatamente anterior. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Despesa empenhada: total de despesas, por modalidade de contratação, com nota de empenho no exercício de referência do Relatório de Gestão e no anterior. Despesa paga: total de despesas, por modalidade de contratação, as quais já passaram pela fase de pagamento, no exercício de referência do Relatório de Gestão e no anterior. Modalidade de licitação: contratações ocorridas por meio de licitação, procedimento administrativo formal para contratação de serviços ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública direta ou indireta, segundo a Lei nº 8.666/93: o Convite: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três, observada a publicidade do instrumento convocatório visando estender aos demais cadastrados na mesma especialidade a possibilidade de participar da licitação. o Tomada de Preços: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. o Concorrência: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. o Pregão: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, nos termos da Lei nº 10.520/2004. o Concurso: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. o Consulta: contratações ocorridas por meio da modalidade de licitação em que ao menos cinco pessoas, físicas ou jurídicas, de elevada qualificação, serão chamadas a apresentar propostas para fornecimento de bens ou serviços não comuns. Contratações Diretas: contratações ocorridas em situações em que seja permitido à unidade jurisdicionada contratar diretamente com particulares, conforme a Lei nº 8.666/93: o Dispensa: contratações ocorridas em situações em que é dispensável a licitação, nos termos do art. 24 da Lei nº 8.666/93. o Inexigibilidade: contratações ocorridas em situações em que é inexigível a licitação, nos termos do art. 25 da Lei nº 8.666/93. Regime de Execução Especial: contratações ocorridas por meio de dotações globais previstas em programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa e que resultem em investimentos: o Suprimento de Fundos: contratações que poderão vir a ser realizadas através de suprimento de fundos, nos termos dos artigos 45, 46 e 47 do Decreto nº 93.872/86. Pagamento de Pessoal: total dos valores empenhados e pagos, no exercício de referência e no anterior, em 2 grupos de pagamento de pessoal: o Pagamento em Folha: total dos valores empenhados e pagos a pessoal mediante folha de pagamento, no exercício de referência e no anterior. o Diárias: total dos valores empenhados e pagos a pessoal e terceiros, mediante diárias, no exercício de referência e no anterior. Outros: contratações ocorridas por meio diverso às modalidades de contratação referidas, no exercício de referência e no anterior. Total: montante de despesas empenhadas e pagas pela unidade jurisdicionada, no exercício de referência e no anterior. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.2.4.Demonstração e análise de indicadores de desempenho orçamentário e financeiro Este tópico deve ser preenchido apenas se a unidade jurisdicionada tiver adotado indicadores para análise e medição do desempenho orçamentário e financeiro. As informações sobre este tópico devem ser apresentadas em campo livre e os indicadores e resultados devem ser apresentados por meio de quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 22 - DEMONSTRAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DESEMPENHO FINANCEIRO Média da Indicadores 2012 2013 2014 Variação (%) Gastos com Pessoal na Despesa Despesa Pública Investimentos nas áreas meio DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO Média da Indicadores 2012 2013 2014 Variação (%) Execução da Receita Balanço Execução da Despesa Orçamentário Resultado Orçamentário Balanço Execução Financeira Financeiro Situação Financeira Balanço Resultado Patrimonial Patrimonial Situação Permanente Variações Resultado das Variações Patrimoniais Patrimoniais Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 22 – DEMONSTRAÇÃO DOS INDICADORES DE DESEMPENHO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO visa evidenciar o desempenho orçamentário e financeiro da unidade jurisdicionada ao longo do exercício de referência do Relatório de Gestão e dos dois anteriores. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Indicadores: demonstração da eficiência na gestão dos recursos públicos da unidade jurisdicionada. (Ano do RG -2): evolução ou retração do desempenho da unidade jurisdicionada dois exercícios antes do exercício de referência do Relatório de Gestão em relação ao ano imediatamente anterior, para cada indicador requerido nas linhas do Quadro. (Ano do RG -1): evolução ou retração do desempenho da unidade jurisdicionada um exercício antes do exercício de referência do Relatório de Gestão em relação ao ano imediatamente anterior, para cada indicador requerido nas linhas do Quadro. Ano do RG: evolução ou retração do desempenho da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão em relação ao ano imediatamente anterior, para cada indicador requerido nas linhas do Quadro. Variação (%): média da evolução ou retração do desempenho da unidade jurisdicionada, em termos percentuais, nos três exercícios sob análise. Fórmula: [(Dado na coluna Ano do RG) + (Dado da coluna Ano do RG -1) + (Dado da coluna Ano do RG -2)] / 3. Desempenho financeiro: informações que evidenciam a situação financeira e econômica da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Despesa pública: indicadores que evidenciam o desempenho das finanças da unidade jurisdicionada com relação à despesa pública do exercício de referência do Relatório de Gestão e dos dois anteriores. o Gastos com Pessoal na Despesa: participação da despesa com pessoal, inclusive com encargos sociais, em relação à receita corrente líquida apurada no exercício, em termos percentuais. Fórmula: (Conta Despesas de Pessoal)/(Conta Receita Corrente Líquida) o Investimentos nas áreas meio: participação da despesa voltada às áreas meio da unidade jurisdicionada (automóveis, motocicletas, computadores, treinamentos, diárias e passagens, etc.) em relação ao total da despesa executada durante o exercício, em termos percentuais. Fórmula: (Conta do Permanente)/(Conta Despesa Total) Desempenho orçamentário: informações que evidenciam a situação orçamentária da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Balanço orçamentário: indicadores que evidenciam a execução orçamentária da unidade jurisdicionada. o Execução da Receita: relação entre a receita efetivamente arrecadada e a prevista para o exercício de referência. O resultado normal deve ser 1 ou maior ou menor do que 1. Caso seja muito acima ou abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Receita arrecadada)/(Conta Receita prevista) o Execução da Despesa: grau em que a despesa fixada foi utilizada em despesa executada. O resultado menor que 1 será considerado normal. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Despesa executada)/(Conta Despesa fixada) o Resultado Orçamentário: grau em que a receita arrecadada serviu de cobertura para a despesa executada. Caso o resultado seja maior do que 1, demonstrará a existência de superávit. Na contramão, se o resultado for inferior a 1, demonstrará a existência de déficit. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Receita arrecadada)/(Conta Despesa executada) Balanço Financeiro: indicadores que evidenciam os resultados financeiros da unidade jurisdicionada. o Execução Financeira: cruzamento do saldo anterior acrescido das variações positivas e negativas ocorridas ao longo do exercício, visando demonstrar se o resultado do exercício financeiro foi demonstrado corretamente no Balanço Financeiro. Caso o resultado seja superior a 1, indica que a soma total dos recebimentos do exercício foi maior do que a soma total dos pagamentos do exercício e, portanto, houve um superávit financeiro. Caso o quociente seja inferior a 1, indica que a soma total dos recebimentos do exercício foi menor que a soma total dos pagamentos do exercício e, portanto, houve um déficit financeiro. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Receita Orçamentária + Conta Receita Extra Orçamentária)/(Conta Despesa Orçamentária + Conta Despesa Extra Orçamentária) Balanço Patrimonial: indicadores que evidenciam a situação patrimonial da unidade jurisdicionada. o Situação Financeira: grau em que os recursos financeiros do Confea no exercício de referência são capazes de satisfazer suas obrigações financeiras de curto prazo, de forma a demonstrar a existência ou não de superávit financeiro, atendendo a determinação legal, inserida no § 2º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64. Caso o quociente seja maior que 1, indica que há excesso de recursos financeiros capazes de satisfazer as obrigações financeiras de curto prazo. Caso o quociente seja inferior a 1, indica que há insuficiência de recursos financeiros capazes de satisfazer as obrigações financeiras de curto prazo. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Saldo do ativo financeiro )/(Saldo do passivo financeiro) o Resultado Patrimonial: grau em que a soma dos bens, créditos e valores realizáveis são capazes de satisfazer à soma dos compromissos exigíveis mais as dívidas fundadas. Caso o quociente seja superior a 1, indica que a soma dos bens, créditos e valores realizáveis é superior à soma dos compromissos exigíveis mais as dívidas fundadas e, portanto, há superávit patrimonial. Caso o quociente seja inferior a 1, indica que a soma de bens, créditos e valores realizável é inferior à soma dos compromissos exigíveis mais as dívidas fundadas e, portanto, há déficit patrimonial. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Ativo Financeiro + Conta Ativo permanente)/(Conta Passivo Financeiro + Conta Passivo Permanente) o Situação Permanente: nível de endividamento apresentado no Balanço Patrimonial. Caso o quociente seja maior que 1, indica que o endividamento é inferior à soma dos bens, créditos e valores que compõem os bens e direitos de longo prazo e que o saldo patrimonial é positivo, representado através da conta do Ativo Real Líquido. Porém, se for menor que 1, indica que o endividamento é superior à soma dos bens, créditos e valores que compõem os bens e direitos de longo prazo e que o saldo patrimonial é negativo, representado através da conta Passivo Real à Descoberto. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Ativo permanente)/(Conta Passivo Permanente) Variações Patrimoniais: indicadores que evidenciam a variação patrimonial da unidade jurisdicionada. o Resultado das Variações Patrimoniais: variação sofrida pelo patrimônio do Confea. Caso o quociente seja maior que 1, indica que houve mais incorporação de bens, créditos, valores e baixas da dívida fundada do que baixa de bens, créditos, valores e incorporação de dívida fundada. Caso o quociente seja inferior a 1, indica que houve mais baixas de bens, créditos, valores e incorporações de dívida fundada, do que incorporação de bens, créditos, valores e baixa de dívida fundada. Caso seja muito abaixo de 1, deve-se especificar as causas e as possíveis justificativas para tal. Fórmula: (Conta Mutação patrimonial ativa)/(Conta Mutação patrimonial passiva) Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.2.5.Movimentação e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores Para a demonstração da movimentação e os saldos de restos a pagar de exercícios anteriores, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 23 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES Restos a Pagar não Processados Ano de Montante 01/01/2014 Inscrição 2014 2013 2012 Pagamento Cancelamento Saldo a pagar 31/12/2014 Restos a Pagar Processados Ano de Montante 01/01/2014 Inscrição 2014 2013 2012 Pagamento Cancelamento Saldo a pagar 31/12/2014 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 23 – RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES tem o objetivo de evidenciar os créditos inscritos em outros exercícios e que permanecem válidos no exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Restos a Pagar não Processados: montante dos valores inscritos em restos a pagar em exercícios anteriores, vigentes no exercício de referência do Relatório de Gestão, que não tenham passado pelo processo de liquidação da despesa até 1° de janeiro do exercício de referência. Restos a Pagar Processados: montante dos valores inscritos em restos a pagar em exercícios anteriores, vigentes no exercício de referência do Relatório de Gestão, e que já tenham passado pelo processo de liquidação da despesa. Inclui os valores que originalmente foram inscritos em restos a pagar não processados, mas que já passaram pelo processo de liquidação da despesa. Ex.: Valor inscrito em 2012 em restos a pagar não processado, que tenha passado pelo processo de liquidação em 2013, sem o correspondente pagamento, constará do quadro referente a 2014 como “Restos a Pagar Processado”, conforme registro no balanço patrimonial. Ano de Inscrição: ano no qual ocorreu a inscrição dos restos a pagar vigentes em 1° de janeiro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Devem ser relacionados todos os anos de inscrição de restos a pagar vigentes no exercício de referência (se não constar no Quadro determinado ano de inscrição, acrescentar linha correspondente). Montante 01/01/2014: montante do valor de restos a pagar vigente em 1° de janeiro do exercício de referência do Relatório de Gestão por ano de inscrição. Em algumas situações representará o “saldo” dos valores que forem inscritos em determinado exercício, mas que ainda não foram pagos ou liquidados. Ex.: Caso tenha sido inscrito ao final de 2012 o valor de vinte mil reais em restos a pagar processados e tenha sido pago, no decorrer de 2013, o valor de quinze mil reais, não ocorrendo cancelamento de nenhum valor e continuando vigente o crédito, o montante a ser informado no quadro será de cinco mil reais na linha referente à inscrição 2012. Pagamento: valor dos pagamentos efetivados no decorrer do exercício do Relatório de Gestão. Cancelamento: somatório dos valores de restos a pagar cancelados no decorrer do exercício do Relatório de Gestão. Saldo a Pagar 31/12/2014: saldo de restos a pagar vigente em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, após as baixas e pagamentos. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.3. Informação sobre as transferências de recursos Neste tópico deve ser informado sobre o Prodesu, os instrumentos de transferência de recursos celebrados com as instituições de ensino e entidades de classe para o aprimoramento da fiscalização e o aperfeiçoamento dos profissionais, bem como outros instrumentos de transferência de recursos celebrados pela unidade jurisdicionada. Além disso, deve constar a situação quanto à prestação de contas, conforme os quadros nos itens abaixo. Caso a unidade jurisdicionada não disponha de informações a serem inseridas em determinado quadro, tal situação deve ser explicada no texto do tópico em questão, o qual não deverá ser excluído, mas sim justificado. 4.3.1.Visão geral dos instrumentos de transferência de recursos celebrados Neste tópico deve ser informado um resumo dos recursos transferidos a entidades no exercício de referência do Relatório de Gestão, por meio de instrumentos de repasse de recurso. Para a apresentação do resumo dos instrumentos celebrados nos últimos exercícios, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 24 - VISÃO GERAL DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS CELEBRADOS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Quantidade de Quantidade de Instrumentos Entidades Recursos Conveniados Fonte de Recursos Celebrados Beneficiadas 2012 2013 2014 2012 2013 2014 2012 2013 2014 Resoluções nº 1.030/2011 e nº 1.031/2011 - Prodesu Resolução nº 1.032/2011 – apoio à fiscalização e ao aperfeiçoamento profissional Decisões Plenárias – outras fontes de recurso Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 24 – VISÃO GERAL DOS INSTRUMENTOS DE TRANFERÊNCIA DE RECURSOS CELEBRADOS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS visa demonstrar a quantidade de instrumentos de transferência de recursos e de entidades beneficiadas e os valores conveniados no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Fonte dos recursos: normativo que autoriza a celebração dos instrumentos de transferência de recursos no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Resoluções nº 1.030/2011 e nº 1.031/2011 - Prodesu: normativo que autoriza a celebração de instrumentos de transferência de recursos relativa ao Programa de Desenvolvimento Sustentável. Resolução nº 1.032/2011 - apoio à fiscalização e ao aperfeiçoamento profissional: normativo que autoriza a celebração de instrumentos de transferência recursos com as instituições de ensino e entidades de classe para o aprimoramento da fiscalização desenvolvida pelo Conselho e o aperfeiçoamento dos profissionais. Decisões Plenárias – outras fontes de recursos: normativo que autoriza a celebração de instrumentos de transferência de recursos específicos. Quantidade de Instrumentos Celebrados: número de instrumentos de transferência celebrados, por fonte de recurso, no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Quantidade de Entidades Beneficiadas: número de entidades (públicas ou privadas) com quem a entidade jurisdicionada celebrou instrumento de transferência de recursos, por fonte do recurso, no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Recursos Conveniados: montante de recursos conveniados, por fonte de recurso, no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Total: somatório do número de instrumentos de transferência de recursos celebrados, de entidades beneficiadas e de recursos conveniados no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.3.2.Demonstração das transferências de recursos realizadas no exercício de referência A unidade jurisdicionada deve informar as transferências de recursos realizadas no exercício por convenente, bem como identificar o beneficiário, a transferência, a linha de investimento aplicada, os recursos conveniados, as contrapartidas, os repasses efetuados e os acumulados até o final do exercício e a vigência, considerados todos os termos aditivos. Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 25 - CARACTERIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA Recursos Repassados Vigência Recursos Nome do Nº do Linha de Contrap Acumulado Nº do Conveni No Benefici instrume investim artida Sit. até o processo ados Exercício Início Fim ário nto ento (R$) Exercício (R$) (R$) (R$) Entidade 1 Total Entidade 1 Entidade 2 Total Entidade 1 Entidade n Total Entidade n Total LEGENDA: Situação da Transferência: 1 - Instrumento em execução - transferência concluída 2 - Instrumento em execução - transferência pendente 3 - Instrumento concluído - transferência concluída 4 - Instrumento concluído - transferência pendente 5 - Instrumento rescindido Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 25 – CARACTERIZAÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS REALIZADAS NO EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA visa apresentar informações sobre as transferências de recursos realizadas pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. As informações prestadas deverão refletir a situação em 31 de dezembro do exercício de referência. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Nome do Beneficiário: nome da entidade beneficiada com a transferência de recursos. Nº do processo: número do registro fornecido pelo Setor de Documentação no qual consta o protocolo de encaminhamento da proposta de parceria e do Plano de Trabalho do beneficiário. Nº do Instrumento: número pelo qual o instrumento de transferência de recursos é identificado nos controles da unidade jurisdicionada. Linha de investimento: programa institucional para o qual os recursos são destinados. Recursos conveniados: montante pactuado no ato da assinatura do instrumento de transferência de recursos (convênio e aditivos) a ser repassado pela unidade jurisdicionada. Contrapartida pactuada: montante pactuado no ato da assinatura do instrumento de transferência de recursos (convênio e aditivos) a ser aportado pelo beneficiário para execução do objeto do convênio. Recursos repassados: montante repassado pela unidade jurisdicionada por meio de cada instrumento de transferência, observando-se o valor total transferido até 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como o valor transferido no exercício. No exercício: montante de recursos transferido no exercício de referência do Relatório de Gestão. Acumulado até o exercício: montante dos recursos transferido em qualquer época, isto é, o valor total acumulado até 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Vigência: datas de início e fim da execução do instrumento de transferência de recursos. Início: data de início da vigência do instrumento de transferência de recursos, no formato ”dd/mm/aaaa”. Fim: data de término da vigência do instrumento de transferência de recursos, considerando-se todos os termos aditivos, no formato “dd/mm/aaaa”. Sit.: situação de cada instrumento de transferência em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, de acordo com a classificação a seguir: 1 - Instrumento em execução - transferência concluída: indica que o instrumento de transferência encontra-se em vigência em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como a totalidade dos recursos conveniados foi repassada ao beneficiário até a mesma ocasião. 2 - Instrumento em execução - transferência pendente: indica que o instrumento de transferência encontra-se em vigência em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, contudo há parte e/ou totalidade dos recursos conveniados pendentes de repasse ao beneficiário até a mesma ocasião. 3 - Instrumento concluído - transferência concluída: indica que o instrumento de transferência foi concluído (teve sua vigência encerrada), bem como a totalidade dos recursos conveniados foi repassada ao beneficiário até 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. 4 - Instrumento concluído - transferência pendente: indica que o instrumento de transferência foi concluído (teve sua vigência encerrada), contudo há parte e/ou totalidade dos recursos conveniados pendentes de repasse ao beneficiário. 5 - Instrumento rescindido: indica que o instrumento de transferência foi rescindido por descumprimento de cláusulas pactuadas. Entidades: informações sobre transferências de recursos realizadas no exercício de referência do Relatório de Gestão a entidades públicas ou privadas. Total por beneficiário: montante referente aos recursos conveniados, valor de contrapartida e recursos repassados, individualizado por beneficiário. Total: montante referente aos recursos conveniados, valor de contrapartida e recursos repassados pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 4.3.3.Demonstração da prestação de contas sobre transferências de recursos realizadas Para a apresentação do resumo da prestação de contas sobre transferências de recursos realizadas pela unidade jurisdicionada, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 26 – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Situação da Prestação de Quantidade de Exercício da Prestação das Contas Recursos Repassados Contas Instrumentos Contas Prestadas 2014 Contas NÃO Prestadas Contas Prestadas 2013 Contas NÃO Prestadas Contas Prestadas 2012 Contas NÃO Prestadas Anteriores a 2012 Contas NÃO Prestadas Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 26 – RESUMO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS INSTRUMENTOS DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS visa demonstrar a quantidade de instrumentos de transferência de recursos, assim como os respectivos montantes repassados, segmentados por ano em que deveriam ser prestadas as contas, de forma a evidenciar o perfil da prestação de contas das realizadas, identificando instrumentos que tiveram suas contas prestadas e instrumentos que não tiveram contas prestadas. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Exercício da Prestação das Contas: exercício em que ocorreu a data limite para o convenente apresentasse as contas finais das transferências recebidas por meio desses instrumentos. Não se deve levar em consideração a data do término da vigência do termo e sim o término do prazo para prestar contas. Situação da Prestação de Contas: situação da prestação de contas dos instrumentos de transferência de recursos, classificando-a em contas prestadas ou contas não prestadas. Contas Prestadas: contas finais que foram efetivamente prestadas. Contas NÃO Prestadas: contas finais que não foram prestadas pelo convenente ou contratado. Quantidade de Instrumentos: número de instrumentos de transferência de recursos, para cada exercício, com Contas Prestadas e Contas NÃO Prestadas, tomando-se por base o total de instrumentos cujas datas limites para prestação de contas final tenha ocorrido nos respectivos exercícios. Os dados serão atualizados a cada exercício. Recursos repassados: Valor total dos repasses relativos aos instrumentos de transferência de recursos, de acordo com a situação da prestação de contas, devendo ser considerado o montante dos valores repassados durante toda a vigência do instrumento, independentemente do exercício em que ocorreu o repasse: o Para os instrumentos com prazos de prestação de contas final vencidos no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois imediatamente anteriores, devem ser fornecidas as informações (quantidade e recursos repassados) separadas para os instrumentos com contas prestadas e com contas não prestadas; o Para os instrumentos cujas datas limites para prestar contas tenham vencido em exercícios anteriores, devem ser apresentadas informações somente sobre aqueles cujas contas ainda não haviam sido prestadas até o final do exercício de referência do Relatório de Gestão. Os dados serão atualizados a cada exercício. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Para a apresentação da visão geral da análise da prestação de contas dos instrumentos de transferência de recursos, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 27 - VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Exercício da Prestação de Quantitativos e Recursos Repassados Contas Quantidade de Contas Prestadas Total de Recursos Repassados (R$) Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Quantidade de TCE Contas Analisadas Com Prazo de Análise Quantidade de cobrança NÃO Vencido administrativa/ação judicial Recursos Repassados (R$) Quantidade Contas NÃO 2014 Analisadas Recursos Repassados (R$) Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada Quantidade de TCE Contas Analisadas Com Prazo de Análise Quantidade de cobrança Vencido administrativa/ação judicial Recursos Repassados (R$) Quantidade Contas NÃO Analisadas Recursos Repassados (R$) Quantidade de Contas Prestadas Total de Recursos Repassados (R$) Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada 2013 Contas Analisadas Quantidade de TCE Recursos Repassados (R$) Quantidade Contas NÃO Analisadas Recursos Repassados (R$) Quantidade de Contas Prestadas Total de Recursos Repassados (R$) Quantidade Aprovada Quantidade Reprovada 2012 Contas analisadas Quantidade de TCE Recursos Repassados (R$) Quantidade Contas NÃO Analisadas Recursos Repassados (R$) Quantidade Exercício Contas NÃO Analisadas Anterior a 2012 Recursos Repassados (R$) Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 27 – VISÃO GERAL DA ANÁLISE DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS contempla informações sobre a análise das prestações de contas sobre transferência de recursos nos três últimos exercícios. Com base nos exercícios em que as contas foram apresentadas, o Conselho deve evidenciar o lapso temporal entre a prestação e a análise das contas, demonstrando a qualidade do gerenciamento das contas sobre transferências de recursos. A data de referência a ser considerada em cada exercício é 31 de dezembro. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Exercício da Prestação das Contas: exercício em que as contas foram prestadas pelo convenente, independentemente de tal prestação ter sido feita no prazo, pois o que importa verificar com este quadro é o lapso temporal entre a prestação e a análise das contas. Quantidade de Contas Prestadas: número de contas prestadas pelos convenentes ou contratados, por exercício. Os dados serão atualizados a cada exercício. Total de Recursos Repassados: valor total repassado, por exercício, aos convenentes ou contratados considerando as contas já analisadas e não analisadas. Os dados serão atualizados a cada exercício. Com Prazo de Análise não Vencido: grupo de contas já prestadas pelos convenentes cuja data limite para análise da unidade jurisdicionada é posterior a 31 de dezembro do ano de referência. Com Prazo de Análise Vencido: grupo de contas já prestadas pelos convenentes cuja data limite para análise da unidade jurisdicionada é inferior a 31 de dezembro do ano de referência. Contas analisadas: grupo de contas analisadas Os dados serão atualizados a cada exercício. Contas NÃO analisadas: grupo de contas não analisadas pela unidade jurisdicionada. Considerar aqui também as contas pendentes de aprovação do Plenário. Os dados serão atualizados a cada exercício. Quantidade Aprovada: número de contas analisadas que foram aprovadas por Decisão Plenária. Os dados serão atualizados a cada exercício. Quantidade Reprovada: número de contas analisadas que foram reprovadas por Decisão Plenária. Os dados serão atualizados a cada exercício. Quantidade de TCE: número de contas analisadas que foram objeto de Tomadas de Contas Especiais – TCE. Os dados serão atualizados a cada exercício. Quantidade de cobrança administrativa/ação judicial: número de contas analisadas que foram objeto de cobrança administrativa ou ação judicial para obtenção do ressarcimento. Os dados serão atualizados a cada exercício. Montante repassado: valor repassado aos convenentes, separando por contas já analisadas ou não analisadas. Os dados serão atualizados a cada exercício. Quantidade: número de contas que ainda não tinham sido analisadas pela unidade jurisdicionada. Os dados serão atualizados a cada exercício. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5. GESTÃO DE PESSOAS, RELACIONADOS TERCEIRIZAÇÃO DE pela MÃO unidade DE OBRA jurisdicionada. E CUSTOS O perfil do quadro de empregados da unidade jurisdicionada deve ser demonstrado por meio do preenchimento dos quadros abaixo. Devem ser contempladas informações sobre a estrutura de pessoal da unidade jurisdicionada, considerando as perspectivas dos itens 5.1. a 5.10. Todo e qualquer valor informado no Relatório de Gestão deve estar suportado pelos registros contábeis. Para melhorar a coleta de dados, sugere-se parametrizar o sistema de folha de pagamento de forma a gerar as seguintes informações: Criar rubricas específicas para distinguir “cargo em comissão” e “função de confiança”; Segregar, dentro de cada centro de custo, o ocupante de cargo de livre provimento (comissionado e função de confiança) dos demais membros da unidade organizacional (superintendência, gerência, setor etc.), permitindo que, além da remuneração, todas as demais verbas salariais sejam vinculadas à tipologia do cargo. Também se sugere viabilizar a integração do sistema de folha de pagamento com o sistema de contabilidade, de modo a possibilitar a vinculação de cada rubrica com a respectiva conta contábil, conferir rapidez no processo de contabilização e confiabilidade nas informações, bem como formalizar o critério de contabilização, sem alteração de critério durante o Exercício Social. 5.1. Demonstração da força de trabalho Para a demonstração da força de trabalho, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 28 - FORÇA DE TRABALHO DA UNIDADE JURISDICIONADA Em Exercício Natureza do vínculo do empregado Cargos sem Função ou Comissão Cargos de Livre Provimento Cargo LP1 Cargo LP2 Cargo LP3 Cargo LP4 Cedidos Cargo LPn Quadro de Pessoal Real Quadro de Pessoal Autorizado 1. Empregados ocupantes de cargos de carreira 1.1. Cargo 1 1.2. Cargo 2 1.3. Cargo n 1.4. Não regidos pelo PCCS vigente 2. Empregados ocupantes de cargos em comissão 3. Empregados com contrato temporário 4.Empregados requisitados de outros órgãos Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 28 – FORÇA DE TRABALHO DA UNIDADE JURISDICIONADA visa demonstrar a força de trabalho da unidade jurisdicionada, organizada por cargos e funções, de acordo com o Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS vigente. O Quadro deve refletir a situação apurada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Natureza do vínculo do empregado: tipo de vínculo que o empregado mantém com a unidade jurisdicionada, podendo ser de cargo de carreira, de cargo em comissão, temporário ou requisitado de outro órgão. o Empregados ocupantes de cargos de carreira: empregados que possuem vínculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado. o Cargo 1, Cargo 2, Cargo n: cargos de carreira definidos pelo PCCS ou normativo específico da unidade jurisdicionada. Inserir tantas linhas quantos forem os cargos a serem informados. o Não regidos pelo PCCS: empregados que não aderiram ao PCCS vigente. o Empregados com cargos em comissão: empregados contratados, sem aprovação prévia em concurso público, exclusivamente para o exercício de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento. o Empregados com contrato temporário: empregados em regime de contrato temporário (por prazo determinado) com a unidade jurisdicionada. o Empregados requisitados de outros órgãos: empregados ou servidores originários de outra entidade ou órgão da Administração Pública que estejam em exercício provisório na unidade jurisdicionada por meio de ajuste de cooperação. Em exercício: número de empregados que efetivamente estava atuando na unidade jurisdicionada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, organizado por natureza do vínculo do empregado com o Conselho e o cargo que ocupava na ocasião. Considerar como empregados em exercício os que se encontram afastados temporariamente do Conselho por motivo de licença. Cargos sem Função ou Comissão: número de empregados que não exercia atividades típicas de direção, chefia e assessoramento, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada, em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Cargos de Livre Provimento: número de empregados que exercia atividades típicas de direção, chefia e assessoramento, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada, em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Cargo LP 1, Cargo LP 2,(...), Cargo LP n: cargos de livre provimento definidos pelo PCCS ou normativo específico da unidade jurisdicionada. Inserir tantas linhas quantos forem os cargos de livre provimento a serem informados. Cedidos: número de empregados da unidade jurisdicionada que em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão encontravam-se cedidos a outra entidade ou órgão da Administração Pública. Quadro de Pessoal Real: número de empregados que efetivamente compõe a força de trabalho da unidade jurisdicionada, por natureza do seu vínculo com o Conselho. Quadro de Pessoal Autorizado: número de empregados autorizado pelo normativo interno, quando for o caso, para provimento de cargos e funções. Se para um determinado tipo de vínculo empregatício não houver quadro de pessoal autorizado por normativo, esta coluna deve ser preenchida coma a expressão “Não há”. Total: número total de empregados para cada uma das tipologias indicadas nas colunas. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.2. Situações que reduzem a força de trabalho da unidade jurisdicionada Para a demonstração das situações que reduzem a força de trabalho da unidade jurisdicionada, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Para a demonstração das situações que reduzem a força de trabalho da unidade jurisdicionada, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 29 - SITUAÇÕES QUE REDUZEM A FORÇA DE TRABALHO Tipologias dos afastamentos Quantidade 1. Cedidos 2. Licença Remunerada 3. Licença Não Remunerada 4. Outras Situações 4.1. Licença-Maternidade 4.2. Licença-Maternidade Complementar 4.3. Auxílio-Doença Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 29 – SITUAÇÕES QUE REDUZEM A FORÇA DE TRABALHO visa demonstrar as situações que caracterizam a ausência momentânea do empregado da unidade jurisdicionada, conforme previsões legais. O Quadro deve refletir a situação apurada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Tipologia dos afastamentos: modalidades de afastamentos segundo previsões legais: o Cedidos: empregados que em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão encontravam-se cedidos a outra entidade ou órgão da Administração Pública. o Licença remunerada: empregados que estavam em gozo de licença remunerada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Licença não remunerada: empregados que estavam em gozo de licença não remunerada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Outras situações: outras situações que não se enquadram nos conceitos mencionados nas linhas acima. Nesse caso, o Conselho deverá especificar cada caso em uma nova linha no quadro para cada natureza de afastamento que não se enquadre nas naturezas antes descritas. o Licença-Maternidade (120 dias): empregada que se encontrava afastada em gozo de Licença-Maternidade (atualmente de 120 dias de acordo com a legislação previdenciária) em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Licença-Maternidade Complementar (60 dias após a Licença-Maternidade): empregada que se encontrava afastada em gozo de Licença-Maternidade Complementar (60 dias após o término da Licença-Maternidade de acordo com a política de pessoal aprovada) em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. o Auxílio-Doença: empregado que se encontrava incapaz para o trabalho (mesmo que temporariamente) em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão por motivo de doença por mais de 15 dias consecutivos. Quantidade: número de empregados afastados, por tipologia de afastamento, em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Total: número total de empregados afastados em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.3. Custos de pessoal da unidade jurisdicionada Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 30 - CUSTOS DE PESSOAL NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS Tipo de Vínculo do Empregad o Remunera ção Básica e Fixa Gratificaç ão de Função de Confiança e de Cargos Comission ados Despesas Variáveis Verbas Indenizató rias Benefícios Assistenci ais e Previdenci ários Diárias, Ajuda de Custo e Auxílio Deslocame nto Demais Despesas Variáveis Encargos e Impostos Decisões Judiciais Total por Tipo de Vínculo do Empregado Empregados de Carreira 2014 Exercícios 2013 2012 Empregados Ocupantes de Cargos em Comissão 2014 Exercícios 2013 2012 Empregados com contratos temporários 2014 Exercícios 2013 2012 Empregados em gozo de Licença 2014 Exercícios 2013 2012 Empregados Cedidos com Ônus 2014 Exercícios 2013 2012 Empregados que aderiram ao PDV/PDI 2014 Exercícios 2013 2012 Aposentados ou Pensionistas pelo Regime Jurídico Único (RJU) 2014 Exercícios 2013 2012 Total por Tipo de Despesa 2014 Exercícios 2013 2012 Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 31 – CUSTOS DE PESSOAL NOS TRÊS ÚLTIMOS EXERCÍCIOS visa demonstrar os custos de pessoal do Confea no exercício de referência do Relatório de Gestão e nos dois anteriores, por natureza de despesas de pessoal para cada tipologia de empregados. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Remuneração Básica e Fixa: valores pagos a título de salário base, vantagens pessoais fixas (anuênio, assiduidade, gratificação 1/12, incorporação de gratificação de função etc.), férias, 1/3 férias, abono pecuniário e seu respectivo 1/3, 13º salário etc., conforme Plano de Cargos, Carreiras e Salários – PCCS e outros normativos. Deduções: atrasos e faltas. Gratificação de Função de Confiança e de Cargos Comissionados: valores pagos a título de função de confiança (gratificação devida a empregados de carreira que exerceram atividades de direção, chefia e assessoramento) e a título de cargo em comissão (valor devido a empregados contratados, sem concurso público, exclusivamente para exercer atividades de direção, chefia e assessoramento), incluindo os casos de substituições temporárias previstos no PCCS. Despesas Variáveis: valores pagos a título de Verbas Indenizatórias, Benefícios Assistenciais, Benefícios Previdenciários, Diárias, Ajuda de Custo, Auxílio Deslocamento e demais Despesas Variáveis não contempladas nos itens anteriores. Verbas Indenizatórias: valores pagos a título de indenização referente a auxílioalimentação, auxílio-transporte, auxílio-bolsa ou auxílio-educação (qualquer nível ou tipo de formação), auxílio-creche, auxílio-escola, entre outras previstas no PCCS e outros normativos. Deduções: diárias, ajuda de custo e auxílio deslocamento para atividades fora da sede de trabalho, por estarem destacados em outras linhas do Quadro, e eventuais participações dos empregados, descontadas em folha, decorrentes da concessão dos benefícios por se tratarem de recuperação de despesa (ex: participação no auxílio-transporte). Benefícios Assistenciais e Previdenciários: valores pagos pelo EMPREGADOR a título de assistência médica, assistência odontológica, previdência complementar, auxíliofuneral, entre outros da mesma natureza. Diárias, Ajuda de Custo e Auxílio Deslocamento: valores pagos a título de diárias tributáveis e não tributáveis, ajuda de custo e auxílio-deslocamento para atividades executadas fora da sede. Demais Despesas Variáveis: valores pagos os quais não se enquadram nos títulos anteriores, tais como horas extras, Descanso Semanal Remunerado – DSR, adicional noturno, saldo de banco de horas, verbas rescisórias (férias indenizadas, férias proporcionais, 13º salário indenizado, 13º salário proporcional, médias) etc. Encargos e Impostos: despesas do EMPREGADOR com encargos sociais e impostos, tais como FGTS, INSS e PIS SOBRE FOLHA. Decisões Judiciais: valores pagos a empregados e ex-empregados do Conselho em decorrência de decisão judicial, independentemente da rubrica. Total por Tipo de Empregado: custo de pessoal por tipo de empregado para cada exercício. Tipo de vínculo do empregado: tipo de vínculo que o empregado mantém com o Conselho: Empregados de Carreira, Empregados Ocupantes de Cargo de Livre Provimento - Cargos em Comissão, Empregados com contrato temporário, Empregados em gozo de Licença, Empregados Cedidos com Ônus, Empregados que aderiram ao PDV/PDI e Aposentados ou Pensionistas pelo Regime Jurídico Único (RJU). o Empregados de Carreira: empregados que possuem vínculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado, sem limite de prazo. Não considerar os empregados em gozo de Licença, Cedidos com Ônus para a unidade jurisdicionada e que aderiram ao PDV/PDI, por estarem destacados em outras linhas do Quadro. o Empregados Ocupantes de Cargo de Livre Provimento - Cargos em Comissão: empregados contratados, sem concurso público, exclusivamente para exercer atividades de direção, chefia e assessoramento (livre nomeação e exoneração). o Empregados com contrato temporário: empregados em regime de contrato temporário (por prazo determinado) com a unidade jurisdicionada. o Empregados em gozo de Licença: empregados que gozaram de LicençaRemunerada prevista em normativo ou de Licença-Maternidade. o Empregados Cedidos com Ônus: empregados que estiveram cedidos para outros órgãos com ônus financeiro para a unidade jurisdicionada. o Empregados que aderiram ao PDV/PDI: empregados que aderiram a Plano de Demissão Voluntária (PDV) ou Plano de Demissão Incentivada (PDI) eventualmente aprovados. o Aposentados ou Pensionistas pelo Regime Jurídico Único (RJU): aposentados ou pensionistas que recebem benefícios estatutários nos moldes da Lei nº 8112/90 (Regime Jurídico Único - RJU). Total por Tipo de Despesa: custo de pessoal por tipo de despesa para cada exercício. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.4. Qualificação da força de trabalho de acordo com a idade O perfil etário da força de trabalho deve ser demonstrado por meio de quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 31 - FORÇA DE TRABALHO POR FAIXA ETÁRIA Quantidade de Empregados por Faixa Etária Total por Natureza do Natureza do Vínculo do Empregado Até 30 De 31 a De 41 a De 51 a Acima de Vínculo do anos 40 anos 50 anos 60 anos 60 anos Empregado 1. Empregados ocupantes de cargos de carreira 1.1. Cargo 1 1.2. Cargo 2 1.3. Cargo n 1.4. Não regidos pelo PCCS vigente 2. Empregados ocupantes de cargos em comissão 3. Empregados com contrato temporário 4. Empregados requisitados de outros órgãos Total por Faixa Etária Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 32 – FORÇA DE TRABALHO POR FAIXA ETÁRIA visa demonstrar o perfil etário do quadro de pessoal ativo da unidade jurisdicionada, segundo a natureza do vínculo do empregado com o Conselho. O Quadro deve refletir a situação apurada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Natureza do vínculo do empregado: tipo de vínculo que o empregado mantém com a unidade jurisdicionada, podendo ser de cargo de carreira, de cargo em comissão, temporário ou requisitado de outro órgão. o Empregados ocupantes de cargos de carreira: empregados que possuem vínculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado. o Cargo 1, Cargo 2, Cargo n: cargos de carreira definidos pelo PCCS ou normativo específico da unidade jurisdicionada. Inserir tantas linhas quantos forem os cargos a serem informados. o Não regidos pelo PCCS: empregados que não aderiram ao PCCS vigente. o Empregados com cargos em comissão: empregados contratados, sem aprovação prévia em concurso público, exclusivamente para o exercício de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento. o Empregados com contrato temporário: empregados em regime de contrato temporário (por prazo determinado) com a unidade jurisdicionada. o Empregados requisitados de outros órgãos: empregados ou servidores originários de outra entidade ou órgão da Administração Pública que estejam em exercício provisório na unidade jurisdicionada por meio de ajuste de cooperação. Quantidade de Empregados por Faixa Etária: número de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada, por faixa etária e por natureza do seu vínculo com o Conselho. o Até 30 anos: número de empregados até 30 anos de idade por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. o De 31 a 40 anos: número de empregados de 31 a 40 anos de idade por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. o De 41 a 50 anos: número de empregados de 41 a 50 anos de idade por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. o De 51 a 60 anos: número de empregados de 51 a 60 anos de idade por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. o Acima de 60 anos: número de empregados acima de 60 anos de idade por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. Total por faixa etária: número total de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada por faixa etária. Total por natureza do vínculo do empregado: número total de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada por natureza do seu vínculo com o Conselho. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.5. Qualificação da força de trabalho de acordo com o nível de escolaridade O nível de escolaridade da força de trabalho da unidade jurisdicionada deve ser demonstrado por meio de quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 32 – FORÇA DE TRABALHO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE Quantidade de Pessoas por Nível de Escolaridade Total por Natureza do Natureza do Vínculo do Empregado Vínculo do 1 2 3 4 5 6 7 8 Empregado 1. Empregados em cargos de carreira 1.1. Cargo 1 1.2. Cargo 2 1.3. Cargo n 1.4. Não regidos pelo PCCS vigente 2. Empregados ocupantes de cargos em comissão 3. Empregados com contrato temporário 4. Empregados requisitados de outros órgãos Total por Nível de Escolaridade LEGENDA: Nível de Escolaridade: 1 - Analfabeto; 2 - Alfabetizado; 3 - Nível Fundamental; 4 - Nível Médio; 5 - Nível Superior; 6 - Especialização; 7 – Mestrado; 8 – Doutorado Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 33 – FORÇA DE TRABALHO POR NÍVEL DE ESCOLARIDADE visa demonstrar o perfil de escolaridade do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada. O Quadro deve refletir a situação apurada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Natureza do vínculo do empregado: tipo de vínculo que o empregado mantém com a unidade jurisdicionada, podendo ser de cargo de carreira, de cargo em comissão, temporário ou requisitado de outro órgão. o Empregados ocupantes de cargos de carreira: empregados que possuem vínculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado. o Cargo 1, Cargo 2, Cargo n: cargos de carreira definidos pelo PCCS ou normativo específico da unidade jurisdicionada. Inserir tantas linhas quantos forem os cargos a serem informados. o Não regidos pelo PCCS: empregados que não aderiram ao PCCS vigente. o Empregados com cargos em comissão: empregados contratados, sem aprovação prévia em concurso público, exclusivamente para o exercício de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento. o Empregados com contrato temporário: empregados em regime de contrato temporário (por prazo determinado) com a unidade jurisdicionada. o Empregados requisitados de outros órgãos: empregados ou servidores originários de outra entidade ou órgão da Administração Pública que estejam em exercício provisório na unidade jurisdicionada por meio de ajuste de cooperação. Quantidade de Pessoas por Nível de Escolaridade: número de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada, por nível de escolaridade e por natureza do seu vínculo com o Conselho. 1: número de empregados analfabetos, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 2: número de empregados alfabetizados, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 3: número de empregados com nível fundamental completo, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 4: número de empregados com nível médio completo, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 5: número de empregados com nível superior, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 6: número de empregados com especialização, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 7: número de empregados com mestrado, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. 8: número de empregados com doutorado ou especializações superiores, por natureza do seu vínculo com a unidade jurisdicionada. Total por nível de escolaridade: número total de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada por nível de escolaridade. Total por natureza do vínculo do empregado: número total de empregados do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada por natureza do seu vínculo com o Conselho. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). Caso a unidade jurisdicionada não possua as informações devidamente atualizadas, deve fazer constar justificativa em forma de texto, se possível com a informação acerca da programação de recadastramento no exercício seguinte. 5.6. Demonstração da composição do quadro de estagiários Para a demonstração da composição do quadro de estagiários, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 33 - COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS Nível de Escolaridade / Tipo de Quantidade de Contratos de Despesa no Exercício (R$) Atividade Exercida Estágio Vigentes 1. Nível Superior 1.1. Área Fim 1.2. Área Meio 2. Nível Médio 2.1. Área Fim 2.2. Área Meio Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 34 – COMPOSIÇÃO DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS visa demonstrar os quantitativos de contratos de estágio vigentes, discriminando-os de acordo com o nível de escolaridade exigido e com o tipo de atividade exercida pelos estagiários na unidade jurisdicionada. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Nível de Escolaridade / Tipo de Atividade Exercida: nível de escolaridade corresponde ao nível de formação escolar exigido do estagiário no seu contrato, ou seja, o nível que está cursando. Tipo de atividade exercida: área de atividade em que o estagiário atua na unidade jurisdicionada, segundo seu contrato de estágio. o Nível superior: nível de escolaridade dos estagiários que se encontram cursando o 3º grau de escolaridade. o Nível médio: nível de escolaridade dos estagiários que se encontram cursando o 2º grau de escolaridade. o Área Fim: área de atividades do Conselho correspondente às suas finalidades e objetivos precípuos: registro de profissionais e empresas, registro da ART e do acervo técnico profissional, a fiscalização das profissões, julgamento de demandas contenciosas e relacionamento entre os integrantes do Sistema Confea/Crea e outras organizações, em âmbito estadual, e promoção de condições para o exercício, a fiscalização e o aperfeiçoamento das atividades profissionais. o Área Meio: área de atividades do Conselho correspondente ao suporte técnicoadministrativo à realização das suas atividades finalísticas. Quantidade de contratos de estágio vigentes: número de contratos de estágio que se encontravam vigentes em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, por tipo de atividade exercida pelo estagiário. Despesa no exercício: gastos incorridos com o pagamento de estagiários no exercício de referência do Relatório de Gestão, que normalmente contempla o somatório de bolsa-auxílio, auxílio-transporte, deduzidas as faltas, atrasos e vale-transporte totalizar exatamente o valor líquido da folha de estagiários. Total: número total de contratos de estágio que se encontravam vigentes em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão, bem como a despesa total com estagiários no exercício (última coluna). Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.7. Processo de ingresso de empregados na unidade jurisdicionada Para a demonstração da quantidade de ingressos e egressos no quadro de pessoal, utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Caso a unidade jurisdicionada tenha realizado processo seletivo de empregados no exercício de referência do Relatório de Gestão, deverá informar a forma de seleção e a situação do processo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 34 - EMPREGADOS CONTRATADOS E DEMITIDOS NO EXERCÍCIO Natureza do vínculo do empregado Contratados no Exercício Demitidos no Exercício 1. Empregados ocupantes de cargos de carreira 1.1. Cargo 1 1.2. Cargo 2 1.3. Cargo n 1.4. Não regidos pelo PCCS vigente 2. Empregados ocupantes de cargos em comissão 3. Empregados com contrato temporário 4. Empregados requisitados de outros órgãos Total Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 35 – EMPREGADOS CONTRATADOS E DEMITIDOS NO EXERCÍCIO visa informar a quantidade de ingressos e egressos do quadro de pessoal real da unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. O Quadro deve refletir a situação apurada em 31 de dezembro do exercício de referência do Relatório de Gestão. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Natureza do vínculo do empregado: tipo de vínculo que o empregado mantém com a unidade jurisdicionada, podendo ser de cargo de carreira, de cargo em comissão, temporário ou requisitado de outro órgão. o Empregados ocupantes de cargos de carreira: empregados que possuem vínculo de emprego com um empregador por prazo indeterminado. o Cargo 1, Cargo 2, Cargo n: cargos de carreira definidos pelo PCCS ou normativo específico da unidade jurisdicionada. Inserir tantas linhas quantos forem os cargos a serem informados. o Não regidos pelo PCCS: empregados que não aderiram ao PCCS vigente. o Empregados com cargos em comissão: empregados contratados, sem aprovação prévia em concurso público, exclusivamente para o exercício de atividades típicas de direção, chefia e assessoramento. o Empregados com contrato temporário: empregados em regime de contrato temporário (por prazo determinado) com a unidade jurisdicionada. o Empregados requisitados de outros órgãos: empregados ou servidores originários de outra entidade ou órgão da Administração Pública que estejam em exercício provisório na unidade jurisdicionada por meio de ajuste de cooperação. Contratados no exercício: número de empregados que ingressaram na unidade jurisdicionada durante o exercício de referência do Relatório de Gestão em cada uma das tipologias indicadas nas linhas. Para as tipologias em que não houve ocorrência no exercício, informar o valor “0” (zero). Demitidos no exercício: número de empregados que saíram da unidade jurisdicionada durante o exercício de referência do Relatório de Gestão em cada uma das tipologias indicadas nas linhas. Para as tipologias em que não houve ocorrência no exercício, informar o valor “0” (zero). Total: número total de empregados da unidade jurisdicionada que foram contratados e demitidos no exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.8. Desoneração da folha de pagamento A unidade jurisdicionada deve apresentar informações relacionadas à desoneração da folha de pagamento propiciada pelo art. 7º da lei 12.546/2011 e pelo art. 2º do decreto 7.828/2012 por meio das seguintes demonstrações: a) medidas adotadas para revisão dos contratos vigentes firmados com empresas beneficiadas pela referida desoneração, atentando para os efeitos retroativos às datas de início da desoneração, mencionadas na legislação; b) iniciativas e resultados para a obtenção administrativa do ressarcimento dos valores pagos a maior (elisão do dano) em relação aos contratos já encerrados que foram firmados com empresas beneficiadas pela desoneração; e c) contratos (vigentes e encerrados) afetados pela desoneração, contendo, no mínimo, nome da unidade contratante, número identificador do contrato, nome da empresa contratada, CNPJ da empresa contratada, objeto e vigência do contrato, economia obtida (redução do valor contratual) com a revisão de cada contrato. 5.9. Demonstração da prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância ostensiva A demonstração da prestação de serviços de limpeza, higiene e vigilância ostensiva deve ser feita por meio de quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 35 - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE E VIGILÂNCIA OSTENSIVA Informações sobre os Contratos Nível de Escolaridade Período Exigido dos Contratual de Empresa Trabalhadores Execução das Sit. Ano do Nº do Área Natureza Contratada Contratados Atividades Contrato Contrato (CNPJ) Contratadas F M S Início Fim P C P C P C LEGENDA: Área: (L) Limpeza e Higiene; (V) Vigilância Ostensiva. Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial. Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Ensino Médio; (S) Ensino Superior. Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Prorrogado; (E) Encerrado. Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 36 – CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE E VIGILÂNCIA OSTENSIVA visa informar sobre os contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância ostensiva em vigência no exercício de referência do Relatório de Gestão, compreendendo tanto os já encerrados quanto os novos contratos celebrados, mesmo que não efetivados no exercício. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Informações sobre os Contratos: diversas informações sobre os contratos de prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância ostensiva em vigência no exercício de referência do Relatório de Gestão, compreendendo tanto os já encerrados quanto os novos contratos celebrados no exercício, mesmo que não efetivados no exercício. Ano do contrato: ano em que foi celebrado o contrato de prestação de serviços de limpeza e higiene e vigilância ostensiva. Se for um contrato aditivado no exercício de referência do Relatório de Gestão, deve ser colocado o ano de origem do contrato. Área: serviço que é objeto do contrato. Se for de limpeza e higiene, preencher o campo com a letra L; se o contrato for de vigilância ostensiva, preencher com a letra V. Natureza: natureza do contrato. Se for ordinária, preencher com a letra O; se for emergencial, preencher com a letra E. Nº do Contrato: identificação dada pela unidade administrativo relativo ao contrato de terceirização. Empresa Contratada (CNPJ): razão social da empresa contratada para o fornecimento de mão de obra terceirizada. Informar também, entre parênteses, o Código no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica da Receita Federal do Brasil da referida empresa. Período contratual de execução das atividades contratadas: datas de início e fim da execução do contrato de prestação de serviço. jurisdicionada ao processo o Início: data de início da execução do contrato de prestação de serviço, no formato “dd/mm/aaaa”. o Fim: data prevista para o término do contrato de prestação de serviço, considerando-se todos os termos aditivos, no formato “dd/mm/aaaa". Obs.: caso houver contrato aditivado, observar em texto. Nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados: número de empregados suportados pelo contrato de prestação de serviço, discriminado por nível mínimo de escolaridade exigido em contrato e por nível de escolaridade da mão-de-obra efetivamente utilizada na prestação do serviço: F: número de empregados com nível fundamental envolvidos na prestação do serviço. M: número de empregados com nível médio envolvidos na prestação do serviço. S: número de empregados com nível superior envolvidos na prestação do serviço. P: número de empregados previstos no contrato para prestação do serviço, por nível de escolaridade. C: número efetivo de empregados contratados para prestação do serviço, por nível de escolaridade. Sit.: Situação do contrato. Se for ativo normal, preencher com a letra A; se for ativo prorrogado, preencher com a letra P; e se for encerrado, preencher com a letra E. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 5.10. Demonstração da prestação de serviços com locação de mão de obra Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página devem figurar como anexos do Relatório de Gestão. Situação em 31/12/2014 QUADRO 36 - CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA Informações sobre os Contratos Nível de Escolaridade Período Exigido dos Contratual de Ano do Empresa Trabalhadores Execução das Sit. Nº do Contra Área Natureza Contratada Contratados Atividades Contrato to (CNPJ) Contratadas F M S Início Fim P C P C P C LEGENDA: Área: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. Natureza: (O) Ordinária; (E) Emergencial. Segurança; Transportes; Nível de Escolaridade: (F) Ensino Fundamental; (M) Informática; Ensino Médio; (S) Ensino Superior. Copeiragem; Recepção; Situação do Contrato: (A) Ativo Normal; (P) Ativo Reprografia; Prorrogado; (E) Encerrado. Telecomunicações; Manutenção de bens móveis; Quantidade de trabalhadores: (P) Prevista no contrato; Manutenção de bens imóveis; (C) Efetivamente contratada. Brigadistas; Apoio Administrativo – Menores Aprendizes; Outras. Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 37 – CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COM LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA visa informar sobre os contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra em vigência no exercício de referência do Relatório de Gestão, compreendendo tanto os já encerrados quanto os novos contratos celebrados, mesmo que não efetivados no exercício. Excetuam-se deste quadro os contratos relativos a Limpeza e Higiene e Vigilância Ostensiva, que devem ser tratados no Quadro 28 – CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIGIENE E VIGILÂNCIA OSTENSIVA. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Informações sobre os Contratos: diversas informações sobre os contratos de prestação de serviços com locação de mão de obra em vigência no exercício de referência do Relatório de Gestão, compreendendo tanto os já encerrados quanto os novos contratos celebrados no exercício, mesmo que não efetivados no exercício. Ano do contrato: ano em que foi celebrado o contrato de prestação de serviço. Se for um contrato aditivado no exercício de referência do Relatório de Gestão, deve ser colocado o ano de origem do contrato. Área: serviço que é objeto do contrato. Preencher com os números de 1 a 12 conforme a seguinte legenda: 1. Segurança; 2. Transportes; 3. Informática; 4. Copeiragem; 5. Recepção; 6. Reprografia; 7. Telecomunicações; 8. Manutenção de bens móveis; 9. Manutenção de bens imóveis; 10. Brigadistas; 11. Apoio Administrativo – Menores Aprendizes; 12. Outras. Natureza: natureza do contrato. Se for ordinária, preencher com a letra O; se for emergencial, preencher com a letra E. Nº do Contrato: identificação dada pela unidade administrativo relativo ao contrato de terceirização. jurisdicionada ao processo Empresa Contratada (CNPJ): razão social da empresa contratada para o fornecimento de mão de obra terceirizada. Informar também, entre parênteses, o Código no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica da Receita Federal do Brasil da referida empresa. Período contratual de execução das atividades contratadas: datas de início e fim da execução do contrato de prestação de serviço. o Início: data de início da execução do contrato de prestação de serviço, no formato “dd/mm/aaaa”. o Fim: data prevista para o término do contrato de prestação de serviço, considerando-se todos os termos aditivos, no formato “dd/mm/aaaa”. Obs.: caso houver contrato aditivado, observar em texto. Nível de escolaridade exigido dos trabalhadores contratados: número de empregados suportados pelo contrato de prestação de serviço, discriminado por nível mínimo de escolaridade exigido em contrato e por nível de escolaridade da mão-de-obra efetivamente utilizada na prestação do serviço: F: número de empregados com nível fundamental envolvidos na prestação do serviço. M: número de empregados com nível médio envolvidos na prestação do serviço. S: número de empregados com nível superior envolvidos na prestação do serviço. P: número de empregados previstos no contrato para prestação do serviço, por nível de escolaridade. C: número efetivo de empregados contratado para prestação do serviço, por nível de escolaridade. Sit.: situação do contrato. Se for ativo normal, preencher com a letra A; se for ativo prorrogado, preencher com a letra P; e se for encerrado, preencher com a letra E. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 6. ATENDIMENTO DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE Faz-se importante relatar que não se tratará neste capítulo das informações relativas às recomendações feitas pelo órgão de controle interno a que a entidade se vincula, como requerido no subitem 6.2 da citada DN TCU. Tal subitem não se aplica aos entes do Sistema Confea/Crea, visto que eles não estão vinculados diretamente à CGU. 6.1. Recomendações do TCU Tratamento das determinações e recomendações exaradas em acórdãos do TCU, apresentando as justificativas para os casos de não cumprimento. 6.1.1.Demonstração das deliberações do TCU atendidas no exercício Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Ordem Situação em 31/12/2014 QUADRO 37 - DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO Deliberações Expedidas pelo TCU Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida Órgão/Entidade Objeto da Deliberação Descrição da Deliberação Item 1: Item 2: Item 3: Providências Adotadas Setor Responsável pela Implementação Item 1: Item 2: Item 3: Síntese da Providência Adotada Item 1: Item 2: Item 3: Síntese dos Resultados Obtidos Item 1: Item 2: Item 3: Análise Crítica Item 1: Item 2: Item 3: Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 38 – DELIBERAÇÕES DO TCU ATENDIDAS NO EXERCÍCIO visa informar as providências adotadas pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão para atender as deliberações do TCU, independente do exercício em que a determinação ou a recomendação foi exarada. Gerar apenas um Quadro contendo todas as deliberações e respectivas providências adotadas. Em cada campo, gerar tantas linhas quantas forem as deliberações do TCU atendidas no exercício. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Deliberações Expedidas pelo TCU: determinação ou recomendação lavrada pelo TCU, em nível de item do Acórdão, a qual foi atendida no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Ordem: número sequencial variando de 1 a “n”, que serve para identificar as deliberações que serão explanadas pelo gestor. o Processo: número do processo no TCU que deu origem ao Acórdão. Seu formato é “999.999/9999-99”, correspondendo os seis primeiros números ao processo, os quatro números seguintes ao exercício de autuação do processo e os dois últimos ao dígito verificador. o Acórdão: combinação de informações no seguinte formato: nº do acórdão/anocolegiado que o proferiu, podendo o colegiado ser Plenário, Primeira Câmara ou Segunda Câmara. o Item: item do Acórdão que será objeto da explanação, podendo ser individual ou agregado. O item individual é aquele que não se desdobra em subitens, enquanto o item agregado é o que se desdobra em subitens, os quais também devem ser considerados na explanação do gestor. o Tipo: tipo da deliberação adotada pelo TCU. o Comunicação expedida: número do ofício enviado pelo Tribunal para dar ciência ao responsável sobre o Acórdão lavrado. o Órgãos/Entidades objetos da deliberação: conjunto de órgãos e entidades destinatários da deliberação proferida. o Descrição da deliberação: deliberação constante do item do Acórdão retro referido. Providências adotadas: informações sobre o que a unidade jurisdicionada fez no exercício de referência do Relatório de Gestão para dar cumprimento ao Acórdão. o Setor responsável pela implementação: unidade organizacional encarregada de dar cumprimento às deliberações referidas no item do Acórdão. o Síntese da providência adotada: síntese das ações adotadas pelo setor responsável retro referido. o Síntese dos resultados obtidos: síntese dos resultados providência adotada, até o encerramento do exercício. o Análise crítica: análise crítica sobre os fatores positivos e/ou negativos que facilitaram e/ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor. decorrentes da Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 6.1.2.Demonstração das deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercício Utilizar quadros e tabelas, que permitem melhor visualização das informações, conforme modelo de quadro abaixo. Situação em 31/12/2014 QUADRO 38 - DELIBERAÇÕES DO TCU PENDENTES DE ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO Deliberações Expedidas pelo TCU Ordem Processo Acórdão Item Tipo Comunicação Expedida Órgão/Entidade Objeto da Deliberação Descrição da Deliberação Item 1: Item 2: Item 3: Justificativa Apresentada para seu não Cumprimento Setor Responsável pela Implementação Item 1: Item 2: Item 3: Justificativa para o seu não Cumprimento Item 1: Item 2: Item 3: Análise Crítica Item 1: Item 2: Item 3: Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 39 – DELIBERAÇÕES DO TCU PENDENTES DE ATENDIMENTO NO EXERCÍCIO visa identificar as deliberações do TCU que permanecem pendentes de atendimento no exercício de referência do Relatório de Gestão, expondo as justificativas para o seu não atendimento. Gerar apenas um Quadro contendo todas as deliberações e respectivas providências adotadas. Em cada campo, gerar tantas linhas quantas forem as deliberações do TCU atendidas no exercício. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Deliberações Expedidas pelo TCU: determinação ou recomendação lavrada pelo TCU, em nível de item do Acórdão, a qual foi atendida no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Ordem: número sequencial variando de 1 a “n”, que serve para identificar as deliberações que serão explanadas pelo gestor. o Processo: número do processo no TCU que deu origem ao Acórdão. Seu formato é “999.999/9999-99”, correspondendo os seis primeiros números ao processo, os quatro números seguintes ao exercício de autuação do processo e os dois últimos ao dígito verificador. o Acórdão: combinação de informações no seguinte formato: nº do acórdão/anocolegiado que o proferiu, podendo o colegiado ser Plenário, Primeira Câmara ou Segunda Câmara. o Item: item do Acórdão que será objeto da explanação, podendo ser individual ou agregado. O item individual é aquele que não se desdobra em subitens, enquanto o item agregado é o que se desdobra em subitens, os quais também devem ser considerados na explanação do gestor. o Tipo: tipo da deliberação adotada pelo TCU. o Comunicação expedida: número do ofício enviado pelo Tribunal para dar ciência ao responsável sobre o Acórdão lavrado. o Órgãos/Entidades objetos da deliberação: conjunto de órgãos e entidades destinatários da deliberação proferida. o Descrição da deliberação: deliberação constante do item do Acórdão retro referido. Providências adotadas: informações sobre o que a unidade jurisdicionada fez no exercício de referência do Relatório de Gestão para dar cumprimento ao Acórdão. o Setor responsável pela implementação: unidade organizacional encarregada de dar cumprimento às deliberações referidas no item do Acórdão. o Síntese da providência adotada: síntese das ações adotadas pelo setor responsável retro referido. o Síntese dos resultados obtidos: síntese dos resultados providência adotada, até o encerramento do exercício. o Análise crítica: análise crítica sobre os fatores positivos e/ou negativos que facilitaram e/ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor. decorrentes da Justificativa Apresentada pelo seu não Cumprimento: informações sobre o não cumprimento das deliberações pela unidade jurisdicionada no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Setor responsável pela implementação: unidade organizacional encarregada de dar cumprimento às deliberações referidas no item do Acórdão. o Justificativa para o seu não Cumprimento: síntese dos motivos pelos quais o setor retro referido não conseguiu dar cumprimento à deliberação sob sua responsabilidade. o Análise crítica: análise crítica sobre os fatores positivos e/ou negativos que facilitaram e/ou prejudicaram a adoção de providências pelo gestor. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 6.2. Apuração de responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário Demonstração de adoção de medidas administrativas para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário, especificando os esforços da unidade jurisdicionada para sanar o débito no âmbito interno, conforme modelo de quadro abaixo. Também deverá ser demonstrada em texto a estrutura tecnológica e de pessoal para a gestão da fase interna das TCE. Situação em 31/12/2014 QUADRO 39 - APURAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE DANO AO ERÁRIO Tipologia de fatos de dano ao erário Quantidade 1. Fatos que foram objeto de medidas administrativas internas 2. Fatos em apuração com elevado potencial de se converterem em TCE 3. Fatos cuja instauração de TCE foi dispensada 4. TCEs instauradas 4.1. Remetidas ao TCU 4.2. Não remetidas ao TCU Fonte: Documento, ano, página(s) O QUADRO 40 – APURAÇÃO DE OCORRÊNCIAS DE DANO AO ERÁRIO visa demonstrar a adoção de medidas administrativas pelo controle interno da unidade jurisdicionada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano ao Erário no exercício de referência do Relatório de Gestão, especificando os esforços para sanar o débito no âmbito interno. DESCRIÇÃO DOS CAMPOS: Tipologia de fatos de dano ao erário: tipos de ocorrências de dano ao erário segundo a medida utilizada pelo controle interno da unidade jurisdicionada para apurar responsabilidade no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Fatos que foram objeto de medidas administrativas internas: ocorrências de dano ao erário as quais foram objeto de medidas administrativas internas (cobrança administrativa e ação judicial) no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Fatos em apuração com elevado potencial de se converterem em TCE: ocorrências de dano ao erário as quais estão sob análise pela unidade designada no exercício de referência do Relatório de Gestão e, segundo critérios definidos na IN TCU 71/2012, tenham elevado potencial de se converterem em Tomada de Contas Especial a ser remetida ao órgão de controle interno e ao TCU. o Fatos cuja instauração de TCE foi dispensada: ocorrências de dano ao erário cuja instauração de Tomada de Contas Especial foi dispensada nos termos do art. 6º da IN TCU 71/2012 no exercício de referência do Relatório de Gestão. o TCEs instauradas: ocorrências de dano ao erário as quais foram objeto de Tomada de Contas Especial no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Remetidas ao TCU: ocorrências de dano ao erário as quais foram objeto de Tomada de Contas Especial e foram remetidas ao TCU no exercício de referência do Relatório de Gestão. o Não remetidas ao TCU: ocorrências de dano ao erário as quais foram objeto de Tomada de Contas Especial e não foram remetidas ao TCU no exercício de referência do Relatório de Gestão. Quantidade: número de processos de dano ao erário por tipo de medida adotada no exercício de referência do Relatório de Gestão. Fonte: informar a fonte das informações, ano do documento e página(s). 7. INFORMAÇÕES CONTÁBEIS 7.1. Adequação às normas contábeis aplicadas ao setor público Informar sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público NBC T 16.9 e NBC T 16.10, publicadas pelas Resoluções CFC nº 1.136/2008 e 1.137/2008, respectivamente, ou norma específica equivalente, para tratamento contábil da depreciação, da amortização e da exaustão de itens do patrimônio e avaliação e mensuração de ativos e passivos da unidade jurisdicionada. A unidade jurisdicionada deverá prover informações sobre a adoção de critérios e procedimentos estabelecidos pelas Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, em especial, nas NBC T 16.9 e NBC T 16.10. As informações prestadas devem conter, no mínimo: a) se a unidade jurisdicionada está ou não aplicando os dispositivos contidos nas NBC T 16.9 e NBC T 16.10; b) justificativas em caso de resposta negativa à alínea “a” acima; c) metodologia adotada para estimar a vida útil econômica do ativo; d) a metodologia de cálculo da depreciação, amortização e exaustão; e) as taxas utilizadas para os cálculos; f) a metodologia adotada para realizar a avaliação e mensuração das disponibilidades, dos créditos e dívidas, dos estoques, dos investimentos, do imobilizado, do intangível e do diferido; g) o impacto da utilização dos critérios contidos nas NBC T 16.9 e NBC T 16.10 sobre o resultado apurado pela entidade no exercício. 7.2. Demonstrações contábeis Demonstrações Contábeis previstas pela Lei nº 4.320/64 e pela NBC 16.6 aprovadas pela Resolução CFC nº 1.133/2008, ou ainda previstas na Lei nº 6.404/76, incluindo as Notas Explicativas. As Demonstrações Contábeis e Notas Explicativas devem figurar como anexo do Relatório de Gestão. 7.3. Relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis Apresentar relatório da auditoria independente sobre as demonstrações contábeis, quando a legislação dispuser a respeito. Neste subitem, inserir síntese do parecer emitido por Auditor ou por empresa de auditoria independente com a finalidade de expressar sua opinião sobre as demonstrações contábeis produzidas pela administração. A íntegra do parecer deverá figurar como anexo do Relatório de Gestão. 8. RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE Identificar a existência de estruturas na unidade jurisdicionada que garantam canal de comunicação com o cidadão para fins de solicitações, reclamações, denúncias e sugestões. Identificar também mecanismos ou procedimentos que permitam verificar a percepção da sociedade sobre os serviços prestados pela unidade e as medidas para garantir a acessibilidade no âmbito da unidade jurisdicionada. Demonstrar os pontos fortes e fracos da atuação da unidade jurisdicionada na percepção dos beneficiários/usuários dos serviços que presta. 8.1. Canais de comunicação com o cidadão Apresentar informações sobre a atuação da Ouvidoria e a aplicação da Lei de Acesso à Informação - LAI referentes ao atendimento e à mediação das demandas da sociedade, bem como à disponibilização de informações divulgadas e/ou requeridas por meio do Sistema de Informação ao Cidadão – SIC, observados os seguintes aspectos: a) descrição dos canais de acesso do cidadão à unidade jurisdicionada para fins de solicitações, reclamações, denúncias, sugestões etc., contemplando informações gerenciais e estatísticas sobre o atendimento às demandas e os resultados decorrentes; b) informações sobre a elaboração e divulgação da Carta de Serviços ao Cidadão, tendo como referencia o Decreto nº 6932/2009, sem prejuízo de outras regulamentações a esse respeito; c) demonstração dos mecanismos para medir a satisfação dos cidadãos-usuários ou clientes dos produtos e/ou serviços resultantes da atuação da unidade jurisdicionada e demonstração dos resultados identificados, inclusive os registrados em pesquisas de opinião feitas nos últimos três anos com esse público. 8.2. Cumprimento das normas relativas à acessibilidade Medidas adotadas pela unidade jurisdicionada com vistas ao cumprimento das normas relativas à acessibilidade, em especial a Lei nº 10.098/2000, o Decreto nº 5.296/2004 e as normas técnicas da ABNT aplicáveis, demonstrando: a) as medidas administrativas adotadas para a edificação e/ou a adaptação dos espaços físicos, bem como para o tratamento diferenciado e o atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida; b) as medidas administrativas da unidade jurisdicionada para apoiar a fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade em face de suas finalidades e objetivos precípuos. 9. OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE A GESTÃO Apresentar outras informações consideradas relevantes pela unidade jurisdicionada para demonstrar a conformidade e o desempenho da gestão no exercício de referência do Relatório de Gestão. Este subitem destina-se a colher informações que o gestor considere relevantes e que não estão contempladas nos itens e subitens anteriores. Em razão disso, não há nenhuma estrutura padrão para consignação de informações, ficando a cargo do gestor optar pela forma mais eficiente para apresentação dos dados. 10.ANEXOS Quadros e tabelas que ocupem mais de uma página, os documentos digitalizados, organogramas e outros documentos utilizados para comprovação ou demonstração de conteúdos do desenvolvimento do relatório. Os documentos do anexo devem estar devidamente referenciados no TEXTO do Relatório de Gestão.