PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGADA
TIPO DE AUDITORIA
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO UG
CIDADE
RELATÓRIO Nº
UCI EXECUTORA
:
:
:
:
:
:
:
:
AUDITORIA DE GESTÃO
2006
71000.002060/2007-90
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
550011
BRASILIA
190598
170978
RELATÓRIO DE AUDITORIA
Senhor Coordenador-Geral,
Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n°
190598, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da
Instrução Normativa SFC n° 01, de 6.4.2001, apresentamos os resultados
dos exames realizados na gestão da Unidade Jurisdicionada Agregadora
Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS/MDS, com a Unidade
Jurisdicionada Agregada Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/MDS.
I - ESCOPO DOS EXAMES
Os
trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e
consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob
exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade
Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao
Serviço
Público
Federal.
Além
das solicitações de auditoria
encaminhadas, foi remetida à Unidade em 29.5.2007, mediante Ofício nº
16.543/DSDES/DS/SFC/CGU-PR, a Solicitação de Auditoria Final-SA nº
190598-17
para
apresentação
de esclarecimentos adicionais até
5.6.2007. Mediante Ofício nº 1541/GAB/SNAS/MDS, de 5.6.2007, a Unidade
apresentou novos esclarecimentos que foram devidamente registrados nos
itens específicos do Anexo I ao presente Relatório. Nenhuma restrição
foi imposta aos nossos exames, que contemplaram os seguintes itens:
-
RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO;
CONSISTÊNCIA DAS METAS DEFINIDAS
AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO;
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS;
AVALIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL
1
-
CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCU E RECOMENDAÇÕES DA CGU;
REGISTRO DE INFORMAÇÕES NO SIGPLAN
FORMALIZAÇÃO LEGAL DA TC E PC
STATUS DA MISSÃO INSTITUCIONAL
II - RESULTADO DOS TRABALHOS
Os exames realizados resultaram na identificação das constatações
listadas detalhadamente no Anexo I-Demonstrativo das Constatações e
que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de
Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo I foram elaborados a
partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do
processo de contas apresentado pela Unidade Auditada.
Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e
respectivos
conteúdos
exigidos
pela
IN-TCU-47/2004
e
pela
DN-TCU-81/2006, Anexo XI.
Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-81/2006, e em face
dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo I,
efetuamos as seguintes análises:
5.1 AVAL. DOS RESULTADOS QUANT. E QUALITATIVOS
As metas físicas-financeiras previstas pela Secretaria Nacional de
Assistência Social-SNAS não são as estabelecidas na Lei Orçamentária
Anual-LOA/2006. Em 2005, a partir da implantação do SUAS, a antiga
estrutura de programas e metas foi substituída por, basicamente, dois
programas principais, sendo que as metas definidas levam em conta as
"famílias referenciadas" que segundo o gestor são aquelas que vivem em
áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de
indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados.
Conclui-se, portanto, que a meta definida pelo gestor não permite
determinar o número de pessoas que efetivamente deverão ser atendidas
pelos programas.
O nível médio de execução financeira dos programas executados pela
Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS ficou em torno de 87%,
com base nas informações disponibilizadas pela unidade no Relatório de
Gestão, sendo que o programa 1385 - Proteção Social Especial,
apresentou o menor nível de execução (62%), índice refletido na
execução da ação 2B31-Estruturação da Rede de Serviços de Proteção
Social Básica, que consiste em emendas parlamentares repassadas aos
municípios por meio de convênios. Segundo o gestor, a baixa execução
justifica-se por não ter sido possível a transferência de recursos
financeiros, uma vez que o processo de formalização de convênios dos
entes federados avançou na segunda quinzena de dezembro, momento
marcado pela ausência de limite financeiro. Argumentou, ainda, que o
atraso na aprovação do orçamento de 2006 comprometeu todo o processo
de formalização destes convênios. Este assunto foi abordado no item
1.3.1.2,
do Anexo I-"Demonstrativo das Constatações", na parte
específica da Unidade em questão.
Cabe ressaltar que os recursos para financiamento dos programas que
estão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência
Social-SNAS são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS,
a quem cabe repassá-los aos gestores estaduais e municipais.
Em consulta ao Sistema de Informações Gerenciais e de PlanejamentoSIGPlan, verificou-se que não foram elaborados os Planos Gerenciais de
6 programas e de 30 ações analisados; as informações sobre a previsão
e execução física e financeira estão incompletas em 73% das ações; e,
2
ainda, verificou-se que em 90% das ações analisadas a validação foi
parcial, e 26% não houve validação em qualquer trimestre. A análise
detalhada
desse
assunto
consta do item 1.3.2.1 do Anexo IDemonstrativo das Constatações.
5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES
Com base nos trabalhos de auditoria realizados e nas informações
disponibilizadas pelo gestor, verificamos que as unidades não possuem
indicadores para avaliar o desempenho de seus programas/ações. As
análises detalhadas sobre esse assunto constam dos itens 1.1.2.1 e
1.3.1.1 do Anexo I-Demonstrativo das Constatações.
Consideramos imprescindível que as unidades envidem esforços no
sentido de definir e implementar indicadores consistentes e confiáveis
que permitam avaliar a sua gestão quanto aos aspectos de eficiência,
eficácia e efetividade.
5.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Com base na análise realizada em 77 convênios firmados pelo Fundo
Nacional de Assistência Social-FNAS, foi possível constatar que as
principais falhas/irregularidades detectadas referem-se a formalização
dos processos, fixação dos prazos de vigência, apreciação da minuta
pela assessoria jurídica, análise técnica dos planos de trabalho,
ausência de pesquisa de preços, especificação do objeto do convênio e
da meta a ser atendida. Especificamente com relação às prestações de
conta, podemos citar, ainda, ausência de controle de prazos de
encaminhamento de prestação de contas, inconsistência das informações
inseridas no sistema SIAFI, prestações de contas apresentadas de forma
incompleta. O detalhamento destas análises consta do item 4.1.1.1 do
Anexo I-Demonstrativo das Constatações.
Outro ponto que merece destaque é a existência de um número elevado de
processos (cerca de 65.000) aguardando análise da prestação de contas.
A
análise
desse
assunto consta do Anexo I-Demonstrativo das
Constatações, item 4.1.2.1.
Cabe ressaltar, contudo, as melhorias detectadas com relação aos
convênios, que consistiram na redução significativa de ocorrência de
algumas falhas/irregularidades contatadas em auditorias realizadas em
exercícios anteriores. As principais referem-se à formalização dos
processos e registro de convênios no SIAFI. Registramos, ainda, a
implantação do sistema SISCON-Sistema de Gestão de Convênios, que
acompanha todo o trâmite dos convênios, desde o preenchimento dos
planos de trabalhos até a prestação de contas.
5.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS
Na esfera da Secretaria Nacional de Assistência Social, Unidade
Jurisdicionada Agregadora, bem como de sua Unidade Jurisdicionada
Agregada - Fundo Nacional de Assistência Social, as licitações e
contratos administrativos são administrados pela Coordenação-Geral de
Logística e Administração - CGLA, Unidade Jurisdicionada Consolidada à
Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA.
5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
A
gestão
de
recursos
humanos
da Unidade Jurisdicionada Agregadora
3
Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como de sua Unidade
Jurisdicionada Agregada - Fundo Nacional de Assistência Social é
realizada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA/MDS.
Entretanto, no que se refere ao quantitativo de pessoal, as Unidades
informaram as seguintes composições de suas forças de trabalho:
a) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS
A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, contou em 2006 com
uma força de trabalho composta por 321 servidores, destes, 168 com
exercício no Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS. Apenas com
relação
aos
servidores
em
exercício na Secretaria temos 34
requisitados, 20 sem vínculo, 32 efetivos e 67 terceirizados, ou seja,
44% da sua força de trabalho é terceirizada, contratados pela empresa
Patrimonial.
b) Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
Com relação ao FNAS a força de trabalho é composta de 168 servidores,
sendo 24 requisitados, 8 sem vínculo, 34 efetivos e 102 terceirizados,
indicando que 61% da sua força de trabalho é terceirizada.
A questão de carência de recursos humanos no Fundo Nacional de
Assistência
Social-FNAS
tem
sido
reiteradamente abordada nos
Relatórios de Avaliação da Gestão da Unidade, em especial a situação
da coordenação responsável pela análise e aprovação das prestações de
contas, responsável pela análise de um estoque de, aproximadamente,
65.000 processos de prestação de contas.
Como pode ser verificado, as Unidades possuem quadro de pessoal
constituído, em sua maioria, por pessoal sem vínculo e terceirizado,
situação que pode comprometer a eficácia e a eficiência da gestão.
5.6 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU
Com relação às determinações do Tribunal de Contas da União, dirigidas
à Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS e ao Fundo Nacional
de Assistência Social-FNAS, foram relacionadas 31 diligências, sendo
que 7 (22,5%) foram consideradas concluídas; 5 (16%) parcialmente
atendidas; e as demais consideradas como "pendentes" pela equipe de
auditoria.
A
análise
detalhada do assunto se encontra no item 1.1.1.1
específico do Anexo I - "Demonstrativo das Constatações", deste
Relatório, no que se refere às informações inerentes ao Fundo Nacional
de Assistência Social.
5.7 CONCESSÃO DE DIÁRIAS
As despesas destinadas ao pagamento de diárias aos servidores da
Secretaria
Nacional
de Assistência Social e do Fundo Nacional de
Assistência Social são realizadas pela Coordenação-Geral de Recursos
Humanos - CGRH/SPOA/MDS.
5.8 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES
As Unidades Auditadas não executaram despesas por meio de suprimento
de fundos durante o exercício de 2006, tampouco utilizaram cartões de
pagamento do Governo Federal.
5.9 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO
4
As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo
das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência
de dano ao erário.
III - CONCLUSÃO
Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação
aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior,
de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de
Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que
estão detalhadamente consignadas no Anexo I - "Demonstrativo das
Constatações", deste Relatório.
Brasília, 22 de junho de 2007.
5
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGADA
CERTIFICADO DE AUDITORIA
CERTIFICADO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
CIDADE
UF
:
:
:
:
:
:
:
190598
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
550011
2006
71000.002060/2007-90
BRASILIA
DF
Foram examinados, quanto
à legitimidade e legalidade, os
atos
de
gestão
dos
responsáveis
pelas
áreas
auditadas,
praticados no período de 01Jan2006 a 31Dez2006.
2.
Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme
escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante
deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas
selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros
mantidos
pelas
unidades,
bem
como
a aplicação
de
outros
procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os
gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 002 a 011
deste processo.
3.
Diante dos exames aplicados, de acordo com o
escopo
mencionado no
parágrafo
segundo,
consubstanciados no respectivo
Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, houve gestores cujas
contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que
ensejaram tal certificação foram os seguintes:
RELATÓRIO NR
:
UNID CONSOLIDADORA:
CÓDIGO
:
MUNICÍPIO
:
UF
:
190598
S.N.A.S.
550011
BRASILIA
DF
Impropriedades
1.1.1.1
Incompatibilidade
entre
as
metas
físicas fixadas
Orçamentária Anual e as informadas pelo gestor.
1.3.1.1
Ausência de Indicadores de Desempenho na Secretaria
Assistência Social.
na
LOA-Lei
Nacional de
1
1.3.2.1
Ausência de registro e validação de dados no SIGPlan.
RELATÓRIO NR
UNID CONSOLIDADA
CÓDIGO
MUNICÍPIO
UF
:
:
:
:
:
190599
C.G.F.N.A.S
330013
BRASILIA
DF
Impropriedades
1.1.1.1
Atendimento parcial às diligências provenientes do Tribunal de Contas
da União.
1.1.1.2
Atendimento parcial das denúncias enviadas pela CGU.
1.1.1.3
Morosidade no atendimento às recomendações resultantes dos trabalhos
referentes ao Projeto Sorteio Municípios.
1.1.2.1
Ausência de Indicadores de Desempenho Operacional no Fundo Nacional de
Assistência Social.
2.1.1.1
Descumprimento do Decreto nº 4.594, de 13.2.2003, que dispõe sobre a
realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de
2002.
4.1.1.1
Falhas/impropriedades na formalização e execução dos convênios.
4.1.2.1
Número significativo de processos de prestações de contas pendente de
análise.
4.1.2.2
Falhas/impropriedades
relacionadas
às
prestações
de
contas
apresentadas pelos gestores estaduais/municipais.
Brasília, 22 de junho de 2007.
COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL
2
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO
TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGRADA
RELATÓRIO Nº
EXERCÍCIO
PROCESSO Nº
UNIDADE AUDITADA
CÓDIGO
CIDADE
:
:
:
:
:
:
190598
2006
71000.002060/2007-90
SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
550011
BRASILIA
PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO
Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art.
9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do
Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e
fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado
de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de
01jan2006 a 31dez2006 como REGULARES COM RESSALVAS E REGULARES.
2.
As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento
dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a
Portaria CGU nº 555, de 28 de dezembro de 2006, que aprovou a
Norma de Execução nº 03, de 28 de dezembro de 2006, e estão
relacionadas em
tópico próprio
do Certificado
de Auditoria.
As
manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do
Relatório de Auditoria.
3.
Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de
Estado
supervisor,
com
vistas
à
obtenção
do
Pronunciamento
Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior
remessa ao Tribunal de Contas da União.
Brasília, 22 de junho de 2007.
DIRETORA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL - SUBSTITUTA
Download

Relatório e Certificado de Auditoria e Parecer do Órgão de Controle