PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGADA TIPO DE AUDITORIA EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO UG CIDADE RELATÓRIO Nº UCI EXECUTORA : : : : : : : : AUDITORIA DE GESTÃO 2006 71000.002060/2007-90 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 550011 BRASILIA 190598 170978 RELATÓRIO DE AUDITORIA Senhor Coordenador-Geral, Em atendimento à determinação contida na Ordem de Serviço n° 190598, e consoante o estabelecido na Seção I, Capítulo II da Instrução Normativa SFC n° 01, de 6.4.2001, apresentamos os resultados dos exames realizados na gestão da Unidade Jurisdicionada Agregadora Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS/MDS, com a Unidade Jurisdicionada Agregada Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS/MDS. I - ESCOPO DOS EXAMES Os trabalhos foram realizados por meio de testes, análises e consolidações de informações realizadas ao longo do exercício sob exame e a partir da apresentação do processo de contas pela Unidade Auditada, em estrita observância às normas de auditoria aplicáveis ao Serviço Público Federal. Além das solicitações de auditoria encaminhadas, foi remetida à Unidade em 29.5.2007, mediante Ofício nº 16.543/DSDES/DS/SFC/CGU-PR, a Solicitação de Auditoria Final-SA nº 190598-17 para apresentação de esclarecimentos adicionais até 5.6.2007. Mediante Ofício nº 1541/GAB/SNAS/MDS, de 5.6.2007, a Unidade apresentou novos esclarecimentos que foram devidamente registrados nos itens específicos do Anexo I ao presente Relatório. Nenhuma restrição foi imposta aos nossos exames, que contemplaram os seguintes itens: - RESULTADOS QUANTITATIVOS E QUALITATIVOS DA GESTÃO; CONSISTÊNCIA DAS METAS DEFINIDAS AVALIAÇÃO DOS INDICADORES DE GESTÃO; TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS; AVALIAÇÃO DO QUANTITATIVO DE PESSOAL 1 - CUMPRIMENTO DAS DETERMINAÇÕES DO TCU E RECOMENDAÇÕES DA CGU; REGISTRO DE INFORMAÇÕES NO SIGPLAN FORMALIZAÇÃO LEGAL DA TC E PC STATUS DA MISSÃO INSTITUCIONAL II - RESULTADO DOS TRABALHOS Os exames realizados resultaram na identificação das constatações listadas detalhadamente no Anexo I-Demonstrativo das Constatações e que dão suporte às análises constantes da conclusão deste Relatório de Auditoria. Os pontos listados no referido Anexo I foram elaborados a partir das ações de controle realizadas durante o exercício e exame do processo de contas apresentado pela Unidade Auditada. Verificamos no Processo de Contas da Unidade a existência das peças e respectivos conteúdos exigidos pela IN-TCU-47/2004 e pela DN-TCU-81/2006, Anexo XI. Em acordo com o que estabelece o Anexo VI da DN TCU-81/2006, e em face dos exames realizados, cujos resultados estão consignados no Anexo I, efetuamos as seguintes análises: 5.1 AVAL. DOS RESULTADOS QUANT. E QUALITATIVOS As metas físicas-financeiras previstas pela Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS não são as estabelecidas na Lei Orçamentária Anual-LOA/2006. Em 2005, a partir da implantação do SUAS, a antiga estrutura de programas e metas foi substituída por, basicamente, dois programas principais, sendo que as metas definidas levam em conta as "famílias referenciadas" que segundo o gestor são aquelas que vivem em áreas caracterizadas como de vulnerabilidade, definidas a partir de indicadores estabelecidos por órgão federal, pactuados e deliberados. Conclui-se, portanto, que a meta definida pelo gestor não permite determinar o número de pessoas que efetivamente deverão ser atendidas pelos programas. O nível médio de execução financeira dos programas executados pela Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS ficou em torno de 87%, com base nas informações disponibilizadas pela unidade no Relatório de Gestão, sendo que o programa 1385 - Proteção Social Especial, apresentou o menor nível de execução (62%), índice refletido na execução da ação 2B31-Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica, que consiste em emendas parlamentares repassadas aos municípios por meio de convênios. Segundo o gestor, a baixa execução justifica-se por não ter sido possível a transferência de recursos financeiros, uma vez que o processo de formalização de convênios dos entes federados avançou na segunda quinzena de dezembro, momento marcado pela ausência de limite financeiro. Argumentou, ainda, que o atraso na aprovação do orçamento de 2006 comprometeu todo o processo de formalização destes convênios. Este assunto foi abordado no item 1.3.1.2, do Anexo I-"Demonstrativo das Constatações", na parte específica da Unidade em questão. Cabe ressaltar que os recursos para financiamento dos programas que estão sob a responsabilidade da Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS são alocados no Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, a quem cabe repassá-los aos gestores estaduais e municipais. Em consulta ao Sistema de Informações Gerenciais e de PlanejamentoSIGPlan, verificou-se que não foram elaborados os Planos Gerenciais de 6 programas e de 30 ações analisados; as informações sobre a previsão e execução física e financeira estão incompletas em 73% das ações; e, 2 ainda, verificou-se que em 90% das ações analisadas a validação foi parcial, e 26% não houve validação em qualquer trimestre. A análise detalhada desse assunto consta do item 1.3.2.1 do Anexo IDemonstrativo das Constatações. 5.2 QUALIDADE/CONFIABILIDADE DOS INDICADORES Com base nos trabalhos de auditoria realizados e nas informações disponibilizadas pelo gestor, verificamos que as unidades não possuem indicadores para avaliar o desempenho de seus programas/ações. As análises detalhadas sobre esse assunto constam dos itens 1.1.2.1 e 1.3.1.1 do Anexo I-Demonstrativo das Constatações. Consideramos imprescindível que as unidades envidem esforços no sentido de definir e implementar indicadores consistentes e confiáveis que permitam avaliar a sua gestão quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e efetividade. 5.3 TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS Com base na análise realizada em 77 convênios firmados pelo Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, foi possível constatar que as principais falhas/irregularidades detectadas referem-se a formalização dos processos, fixação dos prazos de vigência, apreciação da minuta pela assessoria jurídica, análise técnica dos planos de trabalho, ausência de pesquisa de preços, especificação do objeto do convênio e da meta a ser atendida. Especificamente com relação às prestações de conta, podemos citar, ainda, ausência de controle de prazos de encaminhamento de prestação de contas, inconsistência das informações inseridas no sistema SIAFI, prestações de contas apresentadas de forma incompleta. O detalhamento destas análises consta do item 4.1.1.1 do Anexo I-Demonstrativo das Constatações. Outro ponto que merece destaque é a existência de um número elevado de processos (cerca de 65.000) aguardando análise da prestação de contas. A análise desse assunto consta do Anexo I-Demonstrativo das Constatações, item 4.1.2.1. Cabe ressaltar, contudo, as melhorias detectadas com relação aos convênios, que consistiram na redução significativa de ocorrência de algumas falhas/irregularidades contatadas em auditorias realizadas em exercícios anteriores. As principais referem-se à formalização dos processos e registro de convênios no SIAFI. Registramos, ainda, a implantação do sistema SISCON-Sistema de Gestão de Convênios, que acompanha todo o trâmite dos convênios, desde o preenchimento dos planos de trabalhos até a prestação de contas. 5.4 REGULARIDADE DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS Na esfera da Secretaria Nacional de Assistência Social, Unidade Jurisdicionada Agregadora, bem como de sua Unidade Jurisdicionada Agregada - Fundo Nacional de Assistência Social, as licitações e contratos administrativos são administrados pela Coordenação-Geral de Logística e Administração - CGLA, Unidade Jurisdicionada Consolidada à Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA. 5.5 REGULARIDADE NA GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS A gestão de recursos humanos da Unidade Jurisdicionada Agregadora 3 Secretaria Nacional de Assistência Social, bem como de sua Unidade Jurisdicionada Agregada - Fundo Nacional de Assistência Social é realizada pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA/MDS. Entretanto, no que se refere ao quantitativo de pessoal, as Unidades informaram as seguintes composições de suas forças de trabalho: a) Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS A Secretaria Nacional de Assistência Social - SNAS, contou em 2006 com uma força de trabalho composta por 321 servidores, destes, 168 com exercício no Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS. Apenas com relação aos servidores em exercício na Secretaria temos 34 requisitados, 20 sem vínculo, 32 efetivos e 67 terceirizados, ou seja, 44% da sua força de trabalho é terceirizada, contratados pela empresa Patrimonial. b) Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS Com relação ao FNAS a força de trabalho é composta de 168 servidores, sendo 24 requisitados, 8 sem vínculo, 34 efetivos e 102 terceirizados, indicando que 61% da sua força de trabalho é terceirizada. A questão de carência de recursos humanos no Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS tem sido reiteradamente abordada nos Relatórios de Avaliação da Gestão da Unidade, em especial a situação da coordenação responsável pela análise e aprovação das prestações de contas, responsável pela análise de um estoque de, aproximadamente, 65.000 processos de prestação de contas. Como pode ser verificado, as Unidades possuem quadro de pessoal constituído, em sua maioria, por pessoal sem vínculo e terceirizado, situação que pode comprometer a eficácia e a eficiência da gestão. 5.6 CUMPRIMENTO DAS RECOMENDAÇÕES DO TCU Com relação às determinações do Tribunal de Contas da União, dirigidas à Secretaria Nacional de Assistência Social-SNAS e ao Fundo Nacional de Assistência Social-FNAS, foram relacionadas 31 diligências, sendo que 7 (22,5%) foram consideradas concluídas; 5 (16%) parcialmente atendidas; e as demais consideradas como "pendentes" pela equipe de auditoria. A análise detalhada do assunto se encontra no item 1.1.1.1 específico do Anexo I - "Demonstrativo das Constatações", deste Relatório, no que se refere às informações inerentes ao Fundo Nacional de Assistência Social. 5.7 CONCESSÃO DE DIÁRIAS As despesas destinadas ao pagamento de diárias aos servidores da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social são realizadas pela Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH/SPOA/MDS. 5.8 SUPRIMENTO DE FUNDOS - USO DE CARTÕES As Unidades Auditadas não executaram despesas por meio de suprimento de fundos durante o exercício de 2006, tampouco utilizaram cartões de pagamento do Governo Federal. 5.9 CONSTATAÇÕES QUE RESULTARAM EM DANO AO ERÁRIO 4 As constatações verificadas estão consignadas no Anexo-'Demonstrativo das Constatações', não tendo sido identificada pela equipe ocorrência de dano ao erário. III - CONCLUSÃO Tendo sido abordados os pontos requeridos pela legislação aplicável, submetemos o presente relatório à consideração superior, de modo a possibilitar a emissão do competente Certificado de Auditoria, a partir das constatações levantadas pela equipe, que estão detalhadamente consignadas no Anexo I - "Demonstrativo das Constatações", deste Relatório. Brasília, 22 de junho de 2007. 5 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGADA CERTIFICADO DE AUDITORIA CERTIFICADO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO EXERCÍCIO PROCESSO Nº CIDADE UF : : : : : : : 190598 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 550011 2006 71000.002060/2007-90 BRASILIA DF Foram examinados, quanto à legitimidade e legalidade, os atos de gestão dos responsáveis pelas áreas auditadas, praticados no período de 01Jan2006 a 31Dez2006. 2. Os exames foram efetuados por seleção de itens, conforme escopo do trabalho definido no Relatório de Auditoria constante deste processo, em atendimento à legislação federal aplicável às áreas selecionadas e atividades examinadas, e incluíram provas nos registros mantidos pelas unidades, bem como a aplicação de outros procedimentos julgados necessários no decorrer da auditoria. Os gestores citados no Relatório estão relacionados nas folhas 002 a 011 deste processo. 3. Diante dos exames aplicados, de acordo com o escopo mencionado no parágrafo segundo, consubstanciados no respectivo Relatório de Auditoria de Avaliação da Gestão, houve gestores cujas contas foram certificadas como regulares com ressalvas. Os fatos que ensejaram tal certificação foram os seguintes: RELATÓRIO NR : UNID CONSOLIDADORA: CÓDIGO : MUNICÍPIO : UF : 190598 S.N.A.S. 550011 BRASILIA DF Impropriedades 1.1.1.1 Incompatibilidade entre as metas físicas fixadas Orçamentária Anual e as informadas pelo gestor. 1.3.1.1 Ausência de Indicadores de Desempenho na Secretaria Assistência Social. na LOA-Lei Nacional de 1 1.3.2.1 Ausência de registro e validação de dados no SIGPlan. RELATÓRIO NR UNID CONSOLIDADA CÓDIGO MUNICÍPIO UF : : : : : 190599 C.G.F.N.A.S 330013 BRASILIA DF Impropriedades 1.1.1.1 Atendimento parcial às diligências provenientes do Tribunal de Contas da União. 1.1.1.2 Atendimento parcial das denúncias enviadas pela CGU. 1.1.1.3 Morosidade no atendimento às recomendações resultantes dos trabalhos referentes ao Projeto Sorteio Municípios. 1.1.2.1 Ausência de Indicadores de Desempenho Operacional no Fundo Nacional de Assistência Social. 2.1.1.1 Descumprimento do Decreto nº 4.594, de 13.2.2003, que dispõe sobre a realização de despesas inscritas em Restos a Pagar no exercício de 2002. 4.1.1.1 Falhas/impropriedades na formalização e execução dos convênios. 4.1.2.1 Número significativo de processos de prestações de contas pendente de análise. 4.1.2.2 Falhas/impropriedades relacionadas às prestações de contas apresentadas pelos gestores estaduais/municipais. Brasília, 22 de junho de 2007. COORDENADOR-GERAL DE AUDITORIA DA ÁREA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL 2 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO TOMADA DE CONTAS ANUAL AGREGRADA RELATÓRIO Nº EXERCÍCIO PROCESSO Nº UNIDADE AUDITADA CÓDIGO CIDADE : : : : : : 190598 2006 71000.002060/2007-90 SECRETARIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 550011 BRASILIA PARECER DO DIRIGENTE DE CONTROLE INTERNO Em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 9º da Lei n.º 8.443/92, combinado com o disposto no art. 151 do Decreto n.º 93.872/86 e inciso VIII, art. 14 da IN/TCU/N.º 47/2004 e fundamentado no Relatório, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria, que certificou as contas dos gestores no período de 01jan2006 a 31dez2006 como REGULARES COM RESSALVAS E REGULARES. 2. As questões objeto de ressalvas foram levadas ao conhecimento dos gestores responsáveis, para manifestação, conforme determina a Portaria CGU nº 555, de 28 de dezembro de 2006, que aprovou a Norma de Execução nº 03, de 28 de dezembro de 2006, e estão relacionadas em tópico próprio do Certificado de Auditoria. As manifestações dos Gestores sobre referidas questões constam do Relatório de Auditoria. 3. Desse modo, o processo deve ser encaminhado ao Ministro de Estado supervisor, com vistas à obtenção do Pronunciamento Ministerial de que trata o art. 52, da Lei n.º 8.443/92, e posterior remessa ao Tribunal de Contas da União. Brasília, 22 de junho de 2007. DIRETORA DE AUDITORIA DA ÁREA SOCIAL - SUBSTITUTA