CARTA CIRCULAR Nº 472 Aos Participantes dos Sistema de Cotas de Fundo – SCF Sistema de Moedas de Privatização – Securitizar – MOP Sistema de Notas Promissórias – NOTA Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP Sistema Nacional de Ativos – SNA Sistema Nacional de Debêntures – SND Sistema de Letras Hipotecárias – SLH Ref.: Trata da inclusão de código ISIN nos ativos registrados na CETIP. A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, tendo em vista o disposto na Resolução CMN Nº 3.121, de 25/9/2003, e na Instrução Normativa nº 3 da SPC, de 12/11/2003, comunica que a partir de 24/11/2003 estará possibilitando a inclusão de código ISIN – International Securities Identification Number nos ativos registrados nos Sistemas acima relacionados, por seus respectivos emissores/registradores. 2. Os ativos passíveis de receberem código ISIN, registrados até o fechamento do dia 21/11/2003, receberão automaticamente sua respectiva codificação, não sendo necessário que os emissores/registradores procedam à sua inclusão no Sistema. 3. Para os ativos registrados a partir de 24/11/2003, inclusive, caberá aos seus respectivos emissores/registradores a solicitação deste código junto a Bovespa e sua posterior inclusão nos Sistemas. 4. Os custos cobrados pela Bovespa para disponibilização do código ISIN serão gerados e liquidados diretamente entre aquela Bolsa e os respectivos emissores/registradores. A codificação dos ativos em estoque na CETIP, citada no item 2 acima, incluída através de processo automático, estará isenta deste custo. 5. Os seguintes procedimentos deverão ser observados para a inclusão do código ISIN pelos emissores/registradores , através de comando unilateral, a partir de 24/11/2003: Carta Circular Nº 472 – fls.02 Inclusão do Código ISIN nos sistemas SND, NOTA, SNA e SCF, concomitantemente ao registro do ativo: − Através das respectivas telas 52, onde foi incluído um campo “código ISIN”, que permitirá ao emissor/registrador o cadastramento do código ISIN, no caso em que já o tenha obtido na Bovespa; − O Código ISIN para Debêntures será incluído pela CETIP, conforme procedimento adotado atualmente. Caberá ao coordenador líder da colocação a solicitação do referido código a Bovespa; − O Código ISIN para Notas Promissórias poderá ser incluído pela CETIP, simultaneamente ao registro das características do ativo, se o emissor informar no formulário NOTA52 o respectivo código de sua emissão. Inclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SND, NOTA, SNA, MOP e SCF, após o registro do ativo: − Tela UNI11, localizada na opção 04 – Menu de Funções, do Menu Sistemas CETIP: • Para ativos do sistema CETIP, somente poderá ser incluído o código ISIN após a finalização da operação de emissão (códigos 0001 ou 0002), quando esta assumir o status “FINALIZADA”; • Para demais ativos, ainda que já possuam posição depositada. Os ativos de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN serão automaticamente codificados pelo Sistema. Esta codificação será efetuada semanalmente, abrangendo os todos os ativos registrados no período imediatamente anterior à data da codificação automática. Inclusão do Código ISIN nas Letras Hipotecárias registradas no SLH: Exclusivamente neste caso, uma vez que o sistema SLH não admite registro de novos ativos, o código ISIN deverá ser incluído na tela UNI11. 6. A consulta do código ISIN poderá ser efetuada através das seguintes funções: - Telas 43 – características do Ativo – dos sistemas; - Na tela de posição de custódia do sistema CETIP – DOC23; Carta Circular Nº 472 – fls.03 - No NoMe CETIP, no produto “Custódia”, opção “Consulta Posição de Custódia”, onde foi incluída uma coluna “Código ISIN”. 7. A alteração ou a exclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SNA, MOP, SCF e SLH serão efetuadas, exclusivamente, através da tela UNI11. A alteração/exclusão será efetuada por comando único dos emissores/registradores, ainda que o ativo tenha posição depositada. No caso de Debêntures e Notas Promissórias a alteração /exclusão será efetuada exclusivamente pela CETIP, por solicitação do emissor ou coordenador líder da emissão. 8. O Código ISIN será incluído, futuramente, nos relatórios e arquivos de custódia existentes. A sua disponibilização para os participantes será objeto de comunicação específica. 9. Encontram-se atualizados e disponíveis para download no site da CETIP www.cetip.com.br , na seção “Documentação/Documentação Técnica/Manuais”, as versões dos Manuais dos Sistemas aqui citados, bem como do produto “Custódia”, sendo este último disponível também no item “Ajuda”, no próprio sistema. 10. Esclarecimentos adicionais bem como o Documento de Registro NOTA52 atualizado poderão ser obtidos junto ao Setor Operacional SP através do telefone (11) 3111-1597. Informações específicas sobre o código ISIN poderão ser obtidas no site da Bovespa www.bovespa.com.br, na seção “Mercado/Codificação de Títulos ISIN”. 11. Em anexo, tela UNI11 com instruções de preenchimento para inclusão do código ISIN. Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2003. Antonio Carlos F. Teixeira Superintendente Geral Anexos: ½ Anexo da Carta Circular Nº 472 – fls.01 Inclusão de Código ISIN no Sistema CETIP: O campo “Código do ativo” somente deverá ser preenchido para os ativos registrados nos demais sistemas. − Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código – “Código ISIN incluído”. − Caso o sistema não encontre o ativo com as características informadas, será enviada mensagem de erro “Ativo inexistente”. Alteração/exclusão de Código ISIN no Sistema CETIP: Deverão ser preenchidos os campos “Sistema” e “Características do Ativo”. Em seguida teclar “ENTER”. Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido. − Para alterar, preencher o novo código sobre aquele já informado e enviar. Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código – “Código ISIN incluído”. Para exclusão, informar “S” no campo “Excluir (S)”, e enviar. Será enviada mensagem de exclusão do código – “Código ISIN excluído”. Anexo da Carta Circular Nº 472 – fls.02 Inclusão de Código ISIN nos Sistemas SND, SLH, NOTA, MOP, SNA e SCF: − Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código – “Código ISIN incluído”. − Caso o sistema não encontre o ativo com as características informadas, será enviada mensagem de erro “Ativo inexistente”. Alteração/exclusão de Código ISIN nos Sistemas CETIP, SLH, MOP, SNA e SCF: Deverão ser preenchidos os campos “Sistema” e “Código do Ativo”. Em seguida teclar “ENTER”. Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido. − Para alterar, preencher o novo código sobre aquele já informado e enviar. Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código – “Código ISIN incluído”. − Para exclusão, informar “S” no campo “Excluir (S)” e enviar. Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de exclusão do código – “Código ISIN excluído”.