CARTA CIRCULAR Nº 472
Aos Participantes dos
Sistema de Cotas de Fundo – SCF
Sistema de Moedas de Privatização – Securitizar – MOP
Sistema de Notas Promissórias – NOTA
Sistema de Registro e de Liquidação Financeira de Títulos - CETIP
Sistema Nacional de Ativos – SNA
Sistema Nacional de Debêntures – SND
Sistema de Letras Hipotecárias – SLH
Ref.: Trata da inclusão de código ISIN nos ativos registrados na CETIP.
A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, tendo
em vista o disposto na Resolução CMN Nº 3.121, de 25/9/2003, e na Instrução
Normativa nº 3 da SPC, de 12/11/2003, comunica que a partir de 24/11/2003 estará
possibilitando a inclusão de código ISIN – International Securities Identification
Number nos ativos registrados nos Sistemas acima relacionados, por seus
respectivos emissores/registradores.
2.
Os ativos passíveis de receberem código ISIN, registrados até o fechamento
do dia 21/11/2003, receberão automaticamente sua respectiva codificação, não
sendo necessário que os emissores/registradores procedam à sua inclusão no
Sistema.
3.
Para os ativos registrados a partir de 24/11/2003, inclusive, caberá aos seus
respectivos emissores/registradores a solicitação deste código junto a Bovespa e sua
posterior inclusão nos Sistemas.
4.
Os custos cobrados pela Bovespa para disponibilização do código ISIN serão
gerados e liquidados diretamente entre aquela Bolsa e os respectivos
emissores/registradores.
A codificação dos ativos em estoque na CETIP, citada no item 2 acima,
incluída através de processo automático, estará isenta deste custo.
5.
Os seguintes procedimentos deverão ser observados para a inclusão do código
ISIN pelos emissores/registradores , através de comando unilateral, a partir de
24/11/2003:
Carta Circular Nº 472 – fls.02
Inclusão do Código ISIN nos sistemas SND, NOTA, SNA e SCF,
concomitantemente ao registro do ativo:
− Através das respectivas telas 52, onde foi incluído um campo “código
ISIN”, que permitirá ao emissor/registrador o cadastramento do código
ISIN, no caso em que já o tenha obtido na Bovespa;
− O Código ISIN para Debêntures será incluído pela CETIP, conforme
procedimento adotado atualmente. Caberá ao coordenador líder da
colocação a solicitação do referido código a Bovespa;
− O Código ISIN para Notas Promissórias poderá ser incluído pela CETIP,
simultaneamente ao registro das características do ativo, se o emissor
informar no formulário NOTA52 o respectivo código de sua emissão.
Inclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SND, NOTA, SNA, MOP e SCF,
após o registro do ativo:
− Tela UNI11, localizada na opção 04 – Menu de Funções, do Menu
Sistemas CETIP:
• Para ativos do sistema CETIP, somente poderá ser incluído o
código ISIN após a finalização da operação de emissão (códigos
0001 ou 0002), quando esta assumir o status “FINALIZADA”;
• Para demais ativos, ainda que já possuam posição depositada.
Os ativos de emissão da Secretaria do Tesouro Nacional – STN serão
automaticamente codificados pelo Sistema. Esta codificação será efetuada
semanalmente, abrangendo os todos os ativos registrados no período
imediatamente anterior à data da codificação automática.
Inclusão do Código ISIN nas Letras Hipotecárias registradas no SLH:
Exclusivamente neste caso, uma vez que o sistema SLH não admite registro de
novos ativos, o código ISIN deverá ser incluído na tela UNI11.
6.
A consulta do código ISIN poderá ser efetuada através das seguintes funções:
-
Telas 43 – características do Ativo – dos sistemas;
-
Na tela de posição de custódia do sistema CETIP – DOC23;
Carta Circular Nº 472 – fls.03
-
No NoMe CETIP, no produto “Custódia”, opção “Consulta Posição de
Custódia”, onde foi incluída uma coluna “Código ISIN”.
7.
A alteração ou a exclusão do Código ISIN nos sistemas CETIP, SNA, MOP,
SCF e SLH serão efetuadas, exclusivamente, através da tela UNI11. A
alteração/exclusão será efetuada por comando único dos emissores/registradores,
ainda que o ativo tenha posição depositada.
No caso de Debêntures e Notas Promissórias a alteração /exclusão será
efetuada exclusivamente pela CETIP, por solicitação do emissor ou coordenador
líder da emissão.
8.
O Código ISIN será incluído, futuramente, nos relatórios e arquivos de
custódia existentes. A sua disponibilização para os participantes será objeto de
comunicação específica.
9.
Encontram-se atualizados e disponíveis para download no site da CETIP
www.cetip.com.br , na seção “Documentação/Documentação Técnica/Manuais”, as
versões dos Manuais dos Sistemas aqui citados, bem como do produto “Custódia”,
sendo este último disponível também no item “Ajuda”, no próprio sistema.
10. Esclarecimentos adicionais bem como o Documento de Registro NOTA52
atualizado poderão ser obtidos junto ao Setor Operacional SP através do telefone
(11) 3111-1597.
Informações específicas sobre o código ISIN poderão ser obtidas no site da
Bovespa www.bovespa.com.br, na seção “Mercado/Codificação de Títulos ISIN”.
11. Em anexo, tela UNI11 com instruções de preenchimento para inclusão do
código ISIN.
Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2003.
Antonio Carlos F. Teixeira
Superintendente Geral
Anexos: ½
Anexo da Carta Circular Nº 472 – fls.01
Inclusão de Código ISIN no Sistema CETIP:
O campo “Código do ativo” somente deverá ser preenchido para os ativos registrados nos
demais sistemas.
− Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do
código – “Código ISIN incluído”.
− Caso o sistema não encontre o ativo com as características informadas, será
enviada mensagem de erro “Ativo inexistente”.
Alteração/exclusão de Código ISIN no Sistema CETIP:
Deverão ser preenchidos os campos “Sistema” e “Características do Ativo”. Em seguida
teclar “ENTER”. Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido.
− Para alterar, preencher o novo código sobre aquele já informado e enviar. Após
processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código –
“Código ISIN incluído”.
Para exclusão, informar “S” no campo “Excluir (S)”, e enviar. Será enviada
mensagem de exclusão do código – “Código ISIN excluído”.
Anexo da Carta Circular Nº 472 – fls.02
Inclusão de Código ISIN nos Sistemas SND, SLH, NOTA, MOP, SNA e SCF:
− Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do
código – “Código ISIN incluído”.
− Caso o sistema não encontre o ativo com as características informadas, será
enviada mensagem de erro “Ativo inexistente”.
Alteração/exclusão de Código ISIN nos Sistemas CETIP, SLH, MOP, SNA e SCF:
Deverão ser preenchidos os campos “Sistema” e “Código do Ativo”. Em seguida teclar
“ENTER”. Sistema retornará a tela com o Código ISIN preenchido.
− Para alterar, preencher o novo código sobre aquele já informado e enviar. Após
processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de inclusão do código –
“Código ISIN incluído”.
− Para exclusão, informar “S” no campo “Excluir (S)” e enviar.
Após processamento pelo Sistema, será enviada mensagem de exclusão do
código – “Código ISIN excluído”.
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