COMUNICADO SDT N.º003/88 Aos Participantes do Sistema de Distribuição de Títulos – SDT A Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos – CETIP, na forma do Regulamento de Operações do Sistema de Distribuição de Títulos, SDT, comunica que os custos relativos aos serviços de teleprocessamento obedecerão à tabela abaixo: I. Instituições financeiras associadas à CETIP, titulares de conta de Registro de Títulos: Parte fixa mensal.................................................................... Nihil Parte variável (por input): a) associadas com terminal ou que lancem através de outra associada com terminal: 1º grupo de 3 horas .................................................. 2% OTN 2º grupo de 3 horas .................................................. 2,5% OTN 3º grupo de 3 horas .................................................. 3% OTN b) para associadas sem terminal, que lancem através de terminal CETIP ...................................................................... 3% OTN II. Instituições financeiras associadas à CETIP, não possuidoras de conta de Registro de Títulos: Parte fixa mensal ........................................................... 50 OTNs Parte variável (por input): - Os mesmos percentuais de OTN fixados nas alíneas “a” e “b” do item I, anterior. III. Pessoas jurídicas possuidoras de conta de Registro de Títulos: Parte fixa mensal ........................................................... Nihil Parte variável (por input): - Os mesmos percentuais de OTN fixados nas alíneas “a” e “b” do item I, anterior. C E N T RA L DE C U ST Ó DI A E D E LI Q UI DA ÇÃ O RIO DE JANEIRO Av. República do Chile, 230/11º andar CEP 20031-170 Tel.: (021) 276-7474 Fax: (021) 262-4308 FI NA N C EI R A DE TÍ T U LO S SÃO PAULO www.cetip.com.br ce tip@c etip.com.br Rua Líbero Badaró, 425/24º andar CEP 01009-000 Tel.: (011) 3111-1400 Fax: (011) 3107-2463 Comunicado SDT N.º 03/88 – fls. n.º 2 IV. Pessoas jurídicas sem conta de Registro de Títulos na CETIP: Abertura de conta .......................................................... Parte fixa mensal ........................................................... Parte variável (por input) ............................................... 250 OTN 10 OTN 2% OTN 2. Sobre os cursos relativos à parte variável, prevista nos itens I a IV, incidirá taxa de 10% (dez por cento), destinada ao Fundo de Desenvolvimento da CETIP, conforme MNI – 4-15-12. 3. Sobre os encargos totais será cobrado o valor correspondente ao imposto sobre serviços (ISS). Rio de Janeiro, 15 de setembro de 1988. Ernesto Albrecht Superintendente Geral de SDT. C E N T RA L DE C U ST Ó DI A E D E LI Q UI DA ÇÃ O RIO DE JANEIRO Av. República do Chile, 230/11º andar CEP 20031-170 Tel.: (021) 276-7474 Fax: (021) 262-4308 FI NA N C EI R A DE TÍ T U LO S SÃO PAULO www.cetip.com.br ce tip@c etip.com.br Rua Líbero Badaró, 425/24º andar CEP 01009-000 Tel.: (011) 3111-1400 Fax: (011) 3107-2463