MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NQ 001
TERMO
/ 2004.
DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
QUE
ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO
DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS, E A ASSOCIAÇÃO
BRASILEIRA
DE
EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS -ABEVD.
A União, por meio do Ministério da Previdência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nQ
00.394.528/0001-92, doravante denominado MPS, neste ato representado por seu titular,
Ministro AMIR FRANCISCO LANDO, e a Associação Brasileira de Empresas de Vendas
Diretas, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ44.858.165/0001-74, doravante denominada ABEVD,
neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. RODOLFO WITZIG
GUTTILLA,
resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma das
cláusulas e condições a seguirdescritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a promoção de
ações e atividades que contribuam para o processo de informação e conscientização dos
promotores e gerentes de vendas e dos revendedores autônomos das empresas associadasa
ABEVD, no que tange aos direitos e deveres do trabalhador em relação à Previdência Social
como instrumento de proteção da cidadania.
Parágrafo Primeiro -O MPS designa como unidade executora do presente TERMO
COOPERAÇÃO TÉCNICA a Coordenaçãodo Programa de EducaçãoPrevidenciária.
DE
Parágrafo Segundo -Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA atende aos seguintesobjetivos:
a) capacitação de promotores e gerentes de vendas como multiplicadores para
disseminação das informações pertinentes ao Regime Geral da Previdência Social aos
revendedoresautônomos das empresasde vendas associadasa ABEVD;
b) inserção de conteúdos sobre a Previdência Social nas oportunidades de
desenvolvimento profissional dos revendedores autônomos das empresas associadas,
promovidas pela ABEVD, inclusive dos conteúdos relacionados ao regime
previdenciário próprio dos revendedoresautônomos atualmente em vigor;
c) realização de campanhaspatrocinadaspela ABEVD, destinadasaos clientes,"\
divulgação dos beneficios e serviços oferecidos pela Previdência Social
procedimentos de inscrição no Regime Geral.
à
dos
CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES
Obrigam-se as partes a promover os meios necessários,humanos e materiais, para
cumprimentodo dispostono presenteTERMO.
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"-...
N/
,
CLAUSULA TERCEIRA -DA OPERACIONALIZAÇAO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será operacionalizado mediante a realização
de ações do interesse das partes, sem que isto implique repassede recursos financeiros entre
elas.
CLÁUSULA QUARTA -DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de vinte e quatro
meses, prorrogável por igualou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de
qualquer das partes, mediante comunicação com antecedênciamínima de trinta dias.
CLÁUSULA QUINTA -DA PUBLICAÇÃO
A publicação deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será efetivada, por extrato, no
Diário Oficial da União, correndo à conta do MPS as despesascorrespondentes.
CLÁUSULA SEXTA-DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir
quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento.
E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, em três vias de igual teor e forma.
Brasília,
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21-
ISCOL~DO
idência
17
(
RODOLF<?"\\1I1iZIG GUTTILLA
PresIdente~a ABEVD
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cooperaçao
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/
/
)
(parceria MPS/ABEVD)
I. Identificacão do objeto a serexecutado:
Capacitação de promotores e gerentes de vendas como multiplicadores para
disseminaçãodas informaçõespertinentesao RegimeGeral da PrevidênciaSocial aos
revendedoresautônomos das empresasde venda direta associadas;inserção de
conteúdos sobre a Previdência Social nas oportunidades de desenvolvimento
profissional dos revendedoresautônomosdas empresasde venda direta associadas,
promovidaspela ABEVD; e a realizaçãode campanhasde divulgaçãodos beneficiose
serviços oferecidos pela Previdência Social e dos procedimentosde inscrição no
RegimeGeral e da conseqüente
contribuiçãomensal.
11.Meta a seratineida:
Capacitar os promotorese gerentesde vendasdas empresasassociadasà ABEVD,
contribuindoparao processode informaçãoe conscientização
dos clientesdasempresas
de venda direta, no que tange aos direitos e deveresdo trabalhadorem relação à
PrevidênciaSocial,comoinstrumentode proteçãoda cidadania.
111.Fasesde execução:
Fase 1: Preparação dos cursos -agosto e setembro de 2004:
ABEVD disponibiliza informaçõesreferentesàs reuniõesde desenvolvimento
profissionaldosconsultores;
ABEVD indica promotoresparaseremtreinados;
ABEVD reproduz o material didático a ser realizado nos cursos e palestras,
assimcomoo materialparaa campanhade divulgação;
CPEPdefine conteúdoprogramáticopara a etapade preparaçãodos promotores
e gerentesde vendase o material didático a ser utilizado nos cursose palestras
(kit de treinamento);
Fase 2: Treinamento dos promotores e gerentesde vendas -outubro
julho de 2005.
de 2004 a
-ABEVD
fornece espaço e infra-estrutura fisica, necessáriospara o treinamento
dos promotores e gerentesde venda;
CPEP indica servidorespara ministrar o treinamentoe fornece o modelo de
materialinformativo a serutilizado;
CPEPe ABEVD definem"kit de divulgação"a serdistribuídoaosconsultorese
aosclientesdasempresasde vendasdiretas;
CPEPe ABEVD realizamcursosde treinamentoparaos promotorese gerentes
de vendaem diferentesEstadosda Federação.
Fase 3: Palestras para os (as) revendedores (as) autônomos (as) -novembro
2004 a julho de 2006
de
CPEP mobiliza seuscomitês regionaise locais para a promoçãode palestras
voltadasaosrevendedores
autônomos;
ABEVD forneceespaçoe infra-estruturafisica necessários
paraaspalestras;
ABEVD participada preparação,execuçãoe avaliaçãodasações.
IV. Atualizacão:
-CPEP realizará cursos de atualização para os promotores e gerentes de vendas das
empresas de venda direta associadas à ABEVD sempre que houver alteração do
conteúdo programático, em decorrência de mudançasna legislação previdenciária.
V. Plano de aolicacão dos recursosfinanceiros:
Não haverárepassede recursosfinanceirosentre as partes,uma vez que o custo dos
instrutores da PrevidênciaSocial provirá do orçamentodo INSS, remunerandoseus
servidoresnormalmentepelo dia de trabalho.
VI. Avaliação:
Semestralmente
serárealizadaavaliaçãoconjunta(CPEPe ABEVD) da realizaçãodos
cursos.
VII. Previsão de início: agostode 2004.
VIII. Fim da execucãodo objeto: julho de 2006.
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