MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA NQ 001 TERMO / 2004. DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR MEIO DO MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL MPS, E A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EMPRESAS DE VENDAS DIRETAS -ABEVD. A União, por meio do Ministério da Previdência Social, inscrito no CNPJ/MF sob o nQ 00.394.528/0001-92, doravante denominado MPS, neste ato representado por seu titular, Ministro AMIR FRANCISCO LANDO, e a Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas, inscrita no CNPJ/MF sob o nQ44.858.165/0001-74, doravante denominada ABEVD, neste ato representada pelo seu Presidente, Dr. RODOLFO WITZIG GUTTILLA, resolvem firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, na forma das cláusulas e condições a seguirdescritas: CLÁUSULA PRIMEIRA -DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA a promoção de ações e atividades que contribuam para o processo de informação e conscientização dos promotores e gerentes de vendas e dos revendedores autônomos das empresas associadasa ABEVD, no que tange aos direitos e deveres do trabalhador em relação à Previdência Social como instrumento de proteção da cidadania. Parágrafo Primeiro -O MPS designa como unidade executora do presente TERMO COOPERAÇÃO TÉCNICA a Coordenaçãodo Programa de EducaçãoPrevidenciária. DE Parágrafo Segundo -Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA atende aos seguintesobjetivos: a) capacitação de promotores e gerentes de vendas como multiplicadores para disseminação das informações pertinentes ao Regime Geral da Previdência Social aos revendedoresautônomos das empresasde vendas associadasa ABEVD; b) inserção de conteúdos sobre a Previdência Social nas oportunidades de desenvolvimento profissional dos revendedores autônomos das empresas associadas, promovidas pela ABEVD, inclusive dos conteúdos relacionados ao regime previdenciário próprio dos revendedoresautônomos atualmente em vigor; c) realização de campanhaspatrocinadaspela ABEVD, destinadasaos clientes,"\ divulgação dos beneficios e serviços oferecidos pela Previdência Social procedimentos de inscrição no Regime Geral. à dos CLÁUSULA SEGUNDA-DAS OBRIGAÇÕES Obrigam-se as partes a promover os meios necessários,humanos e materiais, para cumprimentodo dispostono presenteTERMO. ~\)vP "-... N/ , CLAUSULA TERCEIRA -DA OPERACIONALIZAÇAO Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será operacionalizado mediante a realização de ações do interesse das partes, sem que isto implique repassede recursos financeiros entre elas. CLÁUSULA QUARTA -DA VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA vigorará pelo prazo de vinte e quatro meses, prorrogável por igualou inferior período, podendo ser rescindido por iniciativa de qualquer das partes, mediante comunicação com antecedênciamínima de trinta dias. CLÁUSULA QUINTA -DA PUBLICAÇÃO A publicação deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA será efetivada, por extrato, no Diário Oficial da União, correndo à conta do MPS as despesascorrespondentes. CLÁUSULA SEXTA-DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, para validade do que pelas partes foi pactuado, firma-se este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em três vias de igual teor e forma. Brasília, ~7dT~ 21- ISCOL~DO idência 17 ( RODOLF<?"\\1I1iZIG GUTTILLA PresIdente~a ABEVD ~.e~i 2.-<:;~ cooperaçao ~ OU.{c / / ) (parceria MPS/ABEVD) I. Identificacão do objeto a serexecutado: Capacitação de promotores e gerentes de vendas como multiplicadores para disseminaçãodas informaçõespertinentesao RegimeGeral da PrevidênciaSocial aos revendedoresautônomos das empresasde venda direta associadas;inserção de conteúdos sobre a Previdência Social nas oportunidades de desenvolvimento profissional dos revendedoresautônomosdas empresasde venda direta associadas, promovidaspela ABEVD; e a realizaçãode campanhasde divulgaçãodos beneficiose serviços oferecidos pela Previdência Social e dos procedimentosde inscrição no RegimeGeral e da conseqüente contribuiçãomensal. 11.Meta a seratineida: Capacitar os promotorese gerentesde vendasdas empresasassociadasà ABEVD, contribuindoparao processode informaçãoe conscientização dos clientesdasempresas de venda direta, no que tange aos direitos e deveresdo trabalhadorem relação à PrevidênciaSocial,comoinstrumentode proteçãoda cidadania. 111.Fasesde execução: Fase 1: Preparação dos cursos -agosto e setembro de 2004: ABEVD disponibiliza informaçõesreferentesàs reuniõesde desenvolvimento profissionaldosconsultores; ABEVD indica promotoresparaseremtreinados; ABEVD reproduz o material didático a ser realizado nos cursos e palestras, assimcomoo materialparaa campanhade divulgação; CPEPdefine conteúdoprogramáticopara a etapade preparaçãodos promotores e gerentesde vendase o material didático a ser utilizado nos cursose palestras (kit de treinamento); Fase 2: Treinamento dos promotores e gerentesde vendas -outubro julho de 2005. de 2004 a -ABEVD fornece espaço e infra-estrutura fisica, necessáriospara o treinamento dos promotores e gerentesde venda; CPEP indica servidorespara ministrar o treinamentoe fornece o modelo de materialinformativo a serutilizado; CPEPe ABEVD definem"kit de divulgação"a serdistribuídoaosconsultorese aosclientesdasempresasde vendasdiretas; CPEPe ABEVD realizamcursosde treinamentoparaos promotorese gerentes de vendaem diferentesEstadosda Federação. Fase 3: Palestras para os (as) revendedores (as) autônomos (as) -novembro 2004 a julho de 2006 de CPEP mobiliza seuscomitês regionaise locais para a promoçãode palestras voltadasaosrevendedores autônomos; ABEVD forneceespaçoe infra-estruturafisica necessários paraaspalestras; ABEVD participada preparação,execuçãoe avaliaçãodasações. IV. Atualizacão: -CPEP realizará cursos de atualização para os promotores e gerentes de vendas das empresas de venda direta associadas à ABEVD sempre que houver alteração do conteúdo programático, em decorrência de mudançasna legislação previdenciária. V. Plano de aolicacão dos recursosfinanceiros: Não haverárepassede recursosfinanceirosentre as partes,uma vez que o custo dos instrutores da PrevidênciaSocial provirá do orçamentodo INSS, remunerandoseus servidoresnormalmentepelo dia de trabalho. VI. Avaliação: Semestralmente serárealizadaavaliaçãoconjunta(CPEPe ABEVD) da realizaçãodos cursos. VII. Previsão de início: agostode 2004. VIII. Fim da execucãodo objeto: julho de 2006.