REPÚBLICA DE ANGOLA TRIBUNAL DE CONTAS SEMINÁRIO NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA CONCLUSÕES Por deliberação do Venerando Plenário do Tribunal de Contas foi realizado de 7 a 10 de Abril de 2015, o Seminário Nacional de Contratação pública no Auditório do Palácio da justiça, destinada aos responsáveis dos diferentes organismos e entidades directamente ligados à contratação pública, com o objectivo de aumentar os níveis de transparência no processo de contratação pública, melhorar a qualidade de instrução dos processos de visto e uniformizar os procedimentos. O Núcleo das matérias centrou-se em cinco subtemas essenciais: 1.º A Instrução dos Processos de visto; 2.º o Papel do Gabinete da Contratação Pública do Ministério das Finanças como observatório do mercado da contratação pública; 3.º O impacto da Contratação Púbalica na gestão do investimento público em Angola; 4.º O papel da Secretaria de Contratação Pública do Presidente da República; e 5.º A análise da Lei n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública. Da análise e discussão dos temas, foram retiradas as seguintes conclusões: 1. Que o Tribunal registou com satisfação as progressivas melhorias no grau de instrução dos processos de visto que lhe são submetidos. Entretanto, subsistem algumas irregularidades, que justificam algumas medidas correctivas, quer em sede das acções pedagógicas, quer no âmbito da efectivação do controlo e fiscalização; 2. Que os responsáveis pela contratação pública e os servidores públicos devem ter uma atitude humilde, para que sejam factores de mudança para o País, buscando, na sua actuação, o interesse público, 3. Que o processo de contratação tem de traduzir-se, como resultado palpável, na qualidade das infraestruturas e na qualidade dos bens e serviços contratados; 4. Que para a melhoria do processo de contratação pública, seja igualmente necessário alargar as acções de formação do Tribunal Contas e de outros organismos do Estado aos organismos do sector privado, sobretudo, às Empresas que contratam com o Estado; 5. Que, com o cumprimento dos procedimentos de contratação pública, o Estado poupa inúmeros recursos financeiros; 6. Com vista a acautelar o incumprimento da execução dos contratos pelas empresas contratadas, que seja criada um mecanismo de publicitação das Empresas incumpridoras; 7. Com vista ao reforço da capacidade técnica das Administrações Municipais, que estes organismos do Estado ao nível local sejam providos de pessoal técnico adequado para os serviços de contratação pública; 8. Para a redução das contrapartidas internas e com vista a se evitarem adendas desnecessárias aos contratos, que seja melhorado o processo de planificação e de formação dos quadros ligados aos projectos; 9. Para as mesmas finalidades apontadas no número anterior, que sejam estabelecidas as necessárias interligações entres o Tribunal de Contas, o Ministério das Finanças e o Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento do Território, através dos respectivos Sistemas, designadamente, Sistema Integrado de Gestão do Tribunal de Contas – SIGTC, Sistema Integrado de Gestão Financeira do Estado – SIGFE e Sistema Integrado de gestão dos programas de investimento público - SIPIP 10. Tendo em vista que o fundamento da boa contratação está no caderno de encargos, que é o projecto do contrato, para o sucesso do processos é necessário ser prestado maior atenção na elaboração do mesmo, tendo em conta a sua especial importância. 11. Sobre o Direito a constituir: Embora a Lei 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública, represente um grande avanço em relação aos Diplomas anteriores, no que pode ser melhorado, o Seminário concluiu no seguinte: Que seja expurgado do Concurso Público a fase de qualificação; Que se clarifique sobre a consagração do procedimento do Ajuste directo ou procedimento simplificado, para atender as despesas de valores notoriamente baixos; Clarificar a matéria sobre a autorização de despesas Palácio da Justiça em Luanda, aos 10 de Abril de 2015.