REPÚBLICA DE ANGOLA
TRIBUNAL DE CONTAS
SEMINÁRIO NACIONAL DE CONTRATAÇÃO PÚBLICA
CONCLUSÕES
Por deliberação do Venerando Plenário do Tribunal de Contas foi
realizado de 7 a 10 de Abril de 2015, o Seminário Nacional de
Contratação pública no Auditório do Palácio da justiça, destinada aos
responsáveis dos diferentes organismos e entidades directamente
ligados à contratação pública, com o objectivo de aumentar os níveis de
transparência no processo de contratação pública, melhorar a qualidade
de instrução dos processos de visto e uniformizar os procedimentos.
O Núcleo das matérias centrou-se em cinco subtemas essenciais: 1.º A
Instrução dos Processos de visto; 2.º o Papel do Gabinete da
Contratação Pública do Ministério das Finanças como observatório do
mercado da contratação pública; 3.º O impacto da Contratação Púbalica
na gestão do investimento público em Angola; 4.º O papel da Secretaria
de Contratação Pública do Presidente da República; e 5.º A análise da Lei
n.º 20/10, de 7 de Setembro, Lei da Contratação Pública.
Da análise e discussão dos temas, foram retiradas as seguintes
conclusões:
1. Que o Tribunal registou com satisfação as progressivas melhorias
no grau de instrução dos processos de visto que lhe são
submetidos. Entretanto, subsistem algumas irregularidades, que
justificam algumas medidas correctivas, quer em sede das acções
pedagógicas, quer no âmbito da efectivação do controlo e
fiscalização;
2. Que os responsáveis pela contratação pública e os servidores
públicos devem ter uma atitude humilde, para que sejam factores
de mudança para o País, buscando, na sua actuação, o interesse
público,
3. Que o processo de contratação tem de traduzir-se, como
resultado palpável,
na qualidade
das infraestruturas
e
na
qualidade dos bens e serviços contratados;
4. Que para a melhoria do processo de contratação pública, seja
igualmente necessário alargar as acções de formação do Tribunal
Contas e de outros organismos do Estado aos organismos do
sector privado, sobretudo, às Empresas que contratam com o
Estado;
5. Que, com o cumprimento dos procedimentos de contratação
pública, o Estado poupa inúmeros recursos financeiros;
6. Com vista a acautelar o incumprimento da execução dos contratos
pelas empresas contratadas, que seja criada um mecanismo de
publicitação das Empresas incumpridoras;
7. Com vista ao reforço da capacidade técnica das Administrações
Municipais, que estes organismos do Estado ao nível local sejam
providos de pessoal técnico adequado para os serviços de
contratação pública;
8. Para a redução das contrapartidas internas e com vista a se
evitarem
adendas
desnecessárias
aos
contratos,
que
seja
melhorado o processo de planificação e de formação dos quadros
ligados aos projectos;
9. Para as mesmas finalidades apontadas no número anterior, que
sejam estabelecidas as necessárias interligações entres o Tribunal
de
Contas,
o Ministério das Finanças e
o
Ministério do
Planeamento e do Desenvolvimento do Território, através dos
respectivos Sistemas, designadamente, Sistema Integrado de
Gestão do Tribunal de Contas – SIGTC, Sistema Integrado de
Gestão Financeira do Estado – SIGFE e Sistema Integrado de gestão
dos programas de investimento público - SIPIP
10.
Tendo em vista que o fundamento da boa contratação está
no caderno de encargos, que é o projecto do contrato, para o
sucesso do processos é necessário ser prestado maior atenção na
elaboração do mesmo, tendo em conta a sua especial importância.
11.
Sobre o Direito a constituir: Embora a Lei 20/10, de 7 de
Setembro, Lei da Contratação Pública, represente um grande
avanço em relação aos Diplomas anteriores, no que pode ser
melhorado, o Seminário concluiu no seguinte:

Que seja expurgado do Concurso Público a fase de
qualificação;

Que se clarifique sobre a consagração do procedimento do
Ajuste directo ou procedimento simplificado, para atender
as despesas de valores notoriamente baixos;

Clarificar a matéria sobre a autorização de despesas
Palácio da Justiça em Luanda, aos 10 de Abril de 2015.
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Conclusões do Seminário - Tribunal de Contas de Angola