Orientações Gerais Acordo de Cooperação Técnica Está disponível neste Portal SIASS uma nova minuta que visa orientar os órgãos e os GT's de Implantação das Unidades do SIASS quanto à elaboração do documento de cooperação. Foi necessária a alteração do modelo anterior com a retirada dos termos "conveniados" e "convenente", uma vez que estes são usados quando da constituição de Convênios. Os órgãos e os GT's de Implantação das Unidades do SIASS tem autonomia para ajustar o Acordo considerando as peculiaridades de cada órgão/entidade ou região, composição da Unidade do SIASS, contrapartidas negociadas entre os órgãos, dentre outras questões. Assim, os Acordos de Cooperação Técnica poderão ter características próprias, porém devem ser construídos tendo como parâmetro as regras gerais estabelecidas na Portaria Normativa do Secretário de Recursos Humanos nº 02, de 22 de março de 2010, publicada no DOU de 23/03/2010, na qual estabelece orientações básicas aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de Acordos de Cooperação Técnica para a criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal previstos no art. 7º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. Os Acordos de Cooperação Técnica deverão ser assinados por todos os partícipes e pelo Secretário de Recursos Humanos – SRH/MP, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito. A numeração e a data do Acordo, bem como a numeração de suas páginas, serão providenciadas e de responsabilidade da Divisão de Apoio e Suporte Administrativo - DIAAD / SRH. O modelo do Acordo encontra-se anexo às orientações. Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica O Aditivo tem como objeto integrar ou excluir novo(s) ente(s) partícipe(s) em um Acordo de Cooperação Técnica já assinado entre os órgãos e que originou a criação de Unidade do SIASS. O Aditivo é assinado apenas pelo Secretário de Recursos Humanos – SRH como representante do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, pelo representante do Órgão Sede da Unidade SIASS e o(s) novo(s) partícipe(s) que estará se integrando ao Acordo de Cooperação Técnica, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito. A numeração e a data do Aditivo ao Acordo, bem como a numeração de suas páginas, serão providenciadas e de responsabilidade da Divisão de Apoio e Suporte Administrativo - DIAAD / SRH. Observação importante: caso haja a necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de novas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica originário, será necessário um novo Acordo, com a assinatura de todos os partícipes e do Secretário de Recursos Humanos do MP, não cabendo, neste caso, um Aditivo. O modelo do Aditivo encontra-se anexo às orientações. Publicação do Acordo de Cooperação Técnica no DOU – Extrato Os Acordos serão publicados no DOU na forma de Extrato. Esta publicação será providenciada pela Secretaria de Recursos Humanos – SRH / MP. Publicação do Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica no Portal SIASS Os Aditivos serão publicizados no Portal SIASS, no endereço www.siapenet.gov.br/saude e será providenciada pela Secretaria de Recursos Humanos – SRH / MP. Subdelegação de competência ao Secretário de Recursos Humanos – SRH/MP Por intermédio da Portaria nº 109, de 8 de março de 2010, publicada no DOU 09/03/2010 - Seção II, o Ministro do MP – Paulo Bernardo Silva subdelegou a competência ao Secretário de Recursos Humanos – SRH/MP para, observada a legislação vigente, celebrar os instrumentos de cooperação ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para a criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. MINUTAS – Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº _______ / 2010 ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, A UNIVERSIDADE ____(NOME DO ÓRGÃO)_________ – (SIGLA DO ÓRGÃO), O INSTITUTO FEDERAL __(NOME DO ÓRGÃO)______ (SIGLA DO ÓRGÃO), A GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA _________(NOME DO ÓRGÃO)_________,(SIGLA DO ÓRGÃO) , A FUNDAÇÃO _________(NOME DO ÓRGÃO)_________(SIGLA DO ÓRGÃO), PARA A CRIAÇÃO DA UNIDADE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – SIASS, PREVISTO NO ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante denominado MP, inscrito no CNPJ nº 00.489.828-0002-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Gabinete – Brasília – DF - CEP 70046-900, representado pelo Secretário de Recursos Humanos - Duvanier Paiva Ferreira, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° 899.076.638-91, a Universidade _______ (nome do órgão ou entidade)________, doravante denominada _____ (sigla do órgão), inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço completo)_______ - nº 000, 6º andar, Cidade – UF, CEP _______, representado por seu Reitor __(nome do dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no CPF sob n° ___________, o Instituto Federal ______(nome do órgão ou entidade)________, doravante denominado ____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida ___(endereço completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Diretor ______(nome do dirigente)____, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° ______________, a Gerência Regional de Administração da _______ (nome do órgão ou entidade)________, doravante denominada _____ (sigla do órgão), inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço completo)______- nº 000, 1º andar, Cidade – UF, CEP _______, representado por seu Gerente Regional __(nome do dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no CPF sob n° ___________, a Fundação ________(nome do órgão ou entidade)________, doravante denominado ____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida ___(endereço completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Coordenador Regional ______(nome do dirigente)____, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° ______________, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, documento este constante do Processo nº ___________, sujeitando-se os partícipes, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 e na Portaria Normativa n° 2, de 22 de março de 2010, na seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores, perícia oficial e assistência, com vista a garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS O objeto do presente Acordo será cumprido mediante a realização de ações conjuntas, onde buscar-se-á: I - potencializar o resultado das ações de saúde desenvolvidas pelos órgãos; II - propiciar aos partícipes o uso racional de materiais, equipamentos, força de trabalho, imóveis, instalações e contratos, dentro dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade; e III - otimizar recursos orçamentários. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES Ficam obrigados os partícipes a promover a articulação entre as unidades de recursos humanos e os serviços de saúde dos órgãos e entidades e órgãos envolvidos, de acordo com as contrapartidas estabelecidas para a realização das ações previstas neste presente Acordo, necessárias à consecução dos objetivos propostos e ao apoio à organização de serviços permanentes. CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS I - COMPETE CONJUNTAMENTE AOS PARTÍCIPES: a. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico e logístico aos programas e projetos a serem definidos para a implementação do presente Acordo; b. disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implantação dos programas e projetos; c. acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando sua otimização e / ou adequação, quando necessário; d. apoiar a implantação de ações de atenção à saúde do servidor para os diversos públicos interessados; e. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas, financeiras e técnicas adequadas; f. indicar o representante interinstitucional no prazo de cinco dias úteis após a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica para constituir a Comissão Interinstitucional responsável por supervisionar as ações acordadas no presente Acordo; g. disponibilizar pessoal para compor a força de trabalho da Unidade do SIASS ___(nome da Unidade) e UF; h. disponibilizar recursos materiais, equipamentos, imóveis e instalações; i. encaminhar os casos necessários para avaliação na Unidade do SIASS ___ (nome da Unidade)________ e UF; e j. aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do Plano de Trabalho. II - COMPETE AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, EM CONSONÂNCIA COM O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR a. coordenar e integrar ações e programas nas áreas de perícia oficial, assistência à saúde, prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional; b. definir a política de saúde e segurança do trabalho; c. orientar a elaboração do plano de trabalho; d. disponibilizar, de forma complementar, observados os limites orçamentários consignados na LOA, os recursos financeiros para a instalação das unidades do SIASS, assim como prover materiais e equipamentos necessários à realização dos objetivos do Acordo de Cooperação Técnica, além dos recursos necessários à implantação e implementação das ações e programas no âmbito do SIASS; e. editar normas para a uniformização e padronização de procedimentos de atenção à saúde do servidor; f. gerenciar informações sobre a saúde do servidor; g. definir as diretrizes e implementar, de forma complementar, ações de capacitação no âmbito do SIASS; h. facilitar a composição das equipes que atuarão na unidade de referência do SIASS; e i. disponibilizar sistema informatizado nas unidades do SIASS. III - COMPETE A UNIDADE DO SIASS - ___(NOME DA UNIDADE)______ a. realizar perícia oficial: ação médica e ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício das atividades laborais; b. atuar na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde: ações com o objetivo de intervir no processo de adoecimento dos servidores, tanto nos aspectos individuais como nas relações coletivas no ambiente de trabalho; c. executar ações de vigilância para avaliar os ambientes e a organização de trabalho, com a emissão de relatório ambiental contendo medidas de mudança das condições de trabalho, visando a promoção à saúde, no âmbito dos órgãos partícipes do presente Acordo; d. avaliar ambientes de trabalho e emitir laudos técnicos para fins de concessão de adicionais ocupacionais, no âmbito dos órgãos partícipes do presente Acordo; e. executar as atividades pactuadas neste instrumento, com fiel obediência ao plano de trabalho. CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO Os objetivos, justificativa, desenvolvimento, etapas e cronograma para a execução dos trabalhos discriminados encontram-se estabelecidos no Plano de Trabalho anexo, que fazem parte integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos jurídicos, aprovado pelos partícipes. CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES A Unidade do SIASS – ___(nome da unidade)____ manterá, durante a vigência do presente Acordo, gestor responsável pela coordenação geral dos trabalhos das respectivas equipes técnicas, indicado pelo órgão que sediar a Unidade. O órgão que sediar a Unidade SIASS poderá, a qualquer momento, substituir o gestor responsável pela Unidade e os responsáveis técnicos, comunicando o fato, por escrito, aos interessados. CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO As ações consensuadas no Acordo de Cooperação Técnica serão supervisionadas pela Comissão Interinstitucional, que deverá ser constituída de, pelo menos, um representante dos órgãos partícipes. As ações consensuadas no Acordo de Cooperação Técnica serão avaliadas quanto ao cumprimento de seus objetivos, após um ano de sua assinatura, quando serão utilizados os critérios de avaliação estabelecidos pelo Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios – DESAP / SRH, em consonância com o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor – CGASS. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS As obrigações assumidas pelos partícipes, visando à execução do objeto do Acordo de Cooperação Técnica, serão custeadas pelos pactuantes, de acordo com as disponibilidades previstas em seus orçamentos, quer no que se refere a interveniência das equipes técnicas, quer no uso de materiais e equipamentos. Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes. As eventuais despesas efetuadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão correrão por conta do orçamento consignado à Secretaria de Recursos Humanos. CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Acordo de Cooperação Técnica será obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes. Fica vedado aos partícipes utilizar, nos empreendimentos resultantes do Acordo de Cooperação Técnica, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Os resultados técnicos, bem como todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, serão atribuídos aos partícipes. CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos partícipes, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666 / 1993. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO A publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União será providenciada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO As questões, dúvidas e litígios decorrentes da implantação do Acordo de Cooperação Técnica serão dirimidos administrativamente no âmbito das entidades envolvidas. Os casos omissos serão tratados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cidade - UF, de de 2010 ______________________________________ Pelo MP _____________________________________________ Pelo Órgão Sede da Unidade SIASS ____________________________________________ Pelo Órgão Partícipe TESTEMUNHAS: 1) __________________________________ __________________ Nome: CPF nº 2) ___________________________________ __________________ Nome: Na próxima página segue modelo de Plano de Trabalho. CPF nº PLANO DE TRABALHO (Portaria Normativa Nº 2, de 22 de março de 2010) 1. IDENTIFICAÇÃO Neste campo deverá ser descrito qual o objeto desse Plano de Trabalho, descrevendo o que vem a ser a Unidade, a amplitude e dimensões dos serviços a serem realizados. Ex.: Nome; níveis de atenção; serviços a serem ofertados; capacidade instalada; número de profissionais, etc. 1.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE Nome Cargo Endereço Cidade CPF UF CEP Telefone E-mail 2. OUTROS PARTÍCIPES (Registrar o nome de outros órgãos que participarão do Acordo de Cooperação) Órgão Nome Gestor: Cargo: Endereço Cidade CPF UF CEP Telefone E-mail 3. JUSTIFICATIVA 4. OBJETIVO 5. PÚBLICO ALVO / POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA 6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS 7. CONTRAPARTIDAS DOS ÓRGÃOS 8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO Atividade Data Órgão envolvido Ex.: Realização de Relatório e Laudos Ambientais Ex.: Exames Periódicos 9. META DO PLANO DE TRABALHO 10. APROVAÇÃO PELOS PARTICIPES Local e Data: Vigência: APROVADO, após análise técnica e comprovação das contrapartidas a serem oferecidas. Gestor da Unidade (Carimbo e Assinatura) Local e Data: Participe: (Carimbo e Assinatura) Participe: (Carimbo e Assinatura) Participe: (Carimbo e Assinatura) Participe: (Carimbo e Assinatura) Participe: (Carimbo e Assinatura) Na próxima página segue modelo do Aditivo. MINUTA – Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica MODELO 1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº _______ / 2010 ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº ____/2010 QUE ENTRE SI CELEBRARAM O MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, A UNIVERSIDADE FEDERAL DO _______________(SIGLA DO ÓRGÃO), O INSTITUTO FEDERAL ______________ (SIGLA DO ÓRGÃO), A GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA _________(NOME DO ÓRGÃO)_________,(SIGLA DO ÓRGÃO) , A FUNDAÇÃO_____________________ (NOME DO ÓRGÃO)_________(SIGLA DO ÓRGÃO) QUE CRIOU A UNIDADE DO SUBSISTEMA INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – SIASS, PREVISTO NO ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE ABRIL DE 2009. OBS: manter toda a ementa do Acordo Originário. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante denominado MP, inscrito no CNPJ nº 00.489.828-0002-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Gabinete – Brasília – DF - CEP 70046-900, representado pelo Secretário de Recursos Humanos - Duvanier Paiva Ferreira, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° 899.076.638-91 e a Universidade Federal do _______ (sigla do órgão), - Órgão Sede da Unidade SIASS, doravante denominada _____, inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço completo)_______ - nº 000, 6º andar, Cidade – UF, CEP _______, representado por seu Reitor (nome do dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no CPF sob n° ___________, resolvem celebrar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica _____/_____, documento este constante do Processo nº ___________, para integrar o Instituto Federal ______(nome do órgão ou entidade)________, como novo órgão partícipe deste Acordo, doravante denominado ____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida (endereço completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Diretor (nome do dirigente)__________, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° ______________, sujeitando-se o (s) partícipe (s), no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 e na Portaria Normativa n° 2, de 22 de março de 2010, na seguinte forma: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Integrar ao Acordo de Cooperação Técnica nº _____/ ______, o Instituto ______, novo órgão partícipe para compor a Unidade SIASS – INSS – Porto Alegre, para a execução de ações e atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores, perícia oficial e assistência, com vista a garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS Continuam em vigor as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº _______/_____. E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Cidade - UF, de de 2010 ______________________________________ Pelo MP _____________________________________________ Pelo Órgão Sede da Unidade SIASS ____________________________________________ Pelo Órgão Partícipe TESTEMUNHAS: 1) __________________________________ __________________ Nome: CPF nº 2) ___________________________________ __________________ Nome: CPF nº