Orientações Gerais
Acordo de Cooperação Técnica
Está disponível neste Portal SIASS uma nova minuta que visa orientar os órgãos e os GT's de
Implantação das Unidades do SIASS quanto à elaboração do documento de cooperação. Foi
necessária a alteração do modelo anterior com a retirada dos termos "conveniados" e "convenente",
uma vez que estes são usados quando da constituição de Convênios.
Os órgãos e os GT's de Implantação das Unidades do SIASS tem autonomia para ajustar o Acordo
considerando as peculiaridades de cada órgão/entidade ou região, composição da Unidade do
SIASS, contrapartidas negociadas entre os órgãos, dentre outras questões.
Assim, os Acordos de Cooperação Técnica poderão ter características próprias, porém devem ser
construídos tendo como parâmetro as regras gerais estabelecidas na Portaria Normativa do
Secretário de Recursos Humanos nº 02, de 22 de março de 2010, publicada no DOU de 23/03/2010,
na qual estabelece orientações básicas aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC sobre os procedimentos mínimos para a realização de Acordos de
Cooperação Técnica para a criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do
Servidor Público Federal previstos no art. 7º do Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009.
Os Acordos de Cooperação Técnica deverão ser assinados por todos os partícipes e pelo Secretário
de Recursos Humanos – SRH/MP, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito. A
numeração e a data do Acordo, bem como a numeração de suas páginas, serão providenciadas e de
responsabilidade da Divisão de Apoio e Suporte Administrativo - DIAAD / SRH.
O modelo do Acordo encontra-se anexo às orientações.
Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica
O Aditivo tem como objeto integrar ou excluir novo(s) ente(s) partícipe(s) em um Acordo de
Cooperação Técnica já assinado entre os órgãos e que originou a criação de Unidade do SIASS.
O Aditivo é assinado apenas pelo Secretário de Recursos Humanos – SRH como representante do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP, pelo representante do Órgão Sede da
Unidade SIASS e o(s) novo(s) partícipe(s) que estará se integrando ao Acordo de Cooperação
Técnica, em 3 (três) vias, de igual teor e forma para um só efeito.
A numeração e a data do Aditivo ao Acordo, bem como a numeração de suas páginas, serão
providenciadas e de responsabilidade da Divisão de Apoio e Suporte Administrativo - DIAAD / SRH.
Observação importante: caso haja a necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de novas
cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica originário, será necessário um novo Acordo, com a
assinatura de todos os partícipes e do Secretário de Recursos Humanos do MP, não cabendo,
neste caso, um Aditivo.
O modelo do Aditivo encontra-se anexo às orientações.
Publicação do Acordo de Cooperação Técnica no DOU – Extrato
Os Acordos serão publicados no DOU na forma de Extrato. Esta publicação será providenciada pela
Secretaria de Recursos Humanos – SRH / MP.
Publicação do Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica no Portal SIASS
Os Aditivos serão publicizados no Portal SIASS, no endereço www.siapenet.gov.br/saude e será
providenciada pela Secretaria de Recursos Humanos – SRH / MP.
Subdelegação de competência ao Secretário de Recursos Humanos – SRH/MP
Por intermédio da Portaria nº 109, de 8 de março de 2010, publicada no DOU 09/03/2010 - Seção
II, o Ministro do MP – Paulo Bernardo Silva subdelegou a competência ao Secretário de Recursos
Humanos – SRH/MP para, observada a legislação vigente, celebrar os instrumentos de cooperação
ou parceria com os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional, para a
criação das unidades do Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal SIASS, instituído pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009.
MINUTAS – Acordo de Cooperação Técnica e Plano de Trabalho
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº _______ / 2010
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP,
A
UNIVERSIDADE
____(NOME
DO
ÓRGÃO)_________ – (SIGLA DO ÓRGÃO), O
INSTITUTO
FEDERAL
__(NOME
DO
ÓRGÃO)______
(SIGLA
DO
ÓRGÃO),
A
GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA
_________(NOME DO ÓRGÃO)_________,(SIGLA
DO ÓRGÃO) , A FUNDAÇÃO _________(NOME DO
ÓRGÃO)_________(SIGLA DO ÓRGÃO), PARA A
CRIAÇÃO DA UNIDADE DO SUBSISTEMA
INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – SIASS,
PREVISTO NO ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 6.833,
DE 29 DE ABRIL DE 2009.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante denominado MP, inscrito no
CNPJ nº 00.489.828-0002-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Gabinete
– Brasília – DF - CEP 70046-900, representado pelo Secretário de Recursos Humanos - Duvanier
Paiva Ferreira, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° 899.076.638-91, a
Universidade _______ (nome do órgão ou entidade)________, doravante denominada _____ (sigla
do órgão), inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço completo)_______ - nº 000,
6º andar, Cidade – UF, CEP _______,
representado por seu Reitor __(nome do
dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no CPF sob n° ___________,
o Instituto Federal ______(nome do órgão ou entidade)________, doravante denominado
____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida ___(endereço
completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Diretor ______(nome do
dirigente)____, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° ______________, a
Gerência Regional de Administração da _______ (nome do órgão ou entidade)________, doravante
denominada _____ (sigla do órgão), inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço
completo)______- nº 000, 1º andar, Cidade – UF, CEP _______, representado por seu Gerente
Regional
__(nome do dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no
CPF sob n° ___________, a Fundação ________(nome do órgão ou entidade)________, doravante
denominado ____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida
___(endereço completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Coordenador
Regional ______(nome do dirigente)____, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob
o n° ______________, resolvem celebrar o presente Acordo de Cooperação Técnica, documento
este constante do Processo nº ___________, sujeitando-se os partícipes, no que couber, as
disposições contidas no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 e na Portaria Normativa n° 2, de
22 de março de 2010, na seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto a execução de ações e atividades
de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores, perícia oficial e
assistência, com vista a garantir a implementação da política de atenção à saúde e segurança do
trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS OBJETIVOS
O objeto do presente Acordo será cumprido mediante a realização de ações conjuntas, onde
buscar-se-á:
I - potencializar o resultado das ações de saúde desenvolvidas pelos órgãos;
II - propiciar aos partícipes o uso racional de materiais, equipamentos, força de trabalho,
imóveis, instalações e contratos, dentro dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade; e
III - otimizar recursos orçamentários.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
Ficam obrigados os partícipes a promover a articulação entre as unidades de recursos
humanos e os serviços de saúde dos órgãos e entidades e órgãos envolvidos, de acordo com as
contrapartidas estabelecidas para a realização das ações previstas neste presente Acordo, necessárias
à consecução dos objetivos propostos e ao apoio à organização de serviços permanentes.
CLÁUSULA QUARTA – DAS COMPETÊNCIAS
I - COMPETE CONJUNTAMENTE AOS PARTÍCIPES:
a. desenvolver, elaborar e prover apoio técnico e logístico aos programas e projetos a
serem definidos para a implementação do presente Acordo;
b. disponibilizar dados e informações técnicas necessárias à implantação dos programas e
projetos;
c. acompanhar e avaliar os resultados alcançados nas atividades programadas, visando
sua otimização e / ou adequação, quando necessário;
d. apoiar a implantação de ações de atenção à saúde do servidor para os diversos públicos
interessados;
e. conduzir todas as atividades com eficiência e dentro de práticas administrativas,
financeiras e técnicas adequadas;
f. indicar o representante interinstitucional no prazo de cinco dias úteis após a assinatura
do Acordo de Cooperação Técnica para constituir a Comissão Interinstitucional
responsável por supervisionar as ações acordadas no presente Acordo;
g. disponibilizar pessoal para compor a força de trabalho da Unidade do SIASS ___(nome da Unidade) e UF;
h. disponibilizar recursos materiais, equipamentos, imóveis e instalações;
i. encaminhar os casos necessários para avaliação na Unidade do SIASS ___ (nome da
Unidade)________ e UF; e
j. aprovar os procedimentos técnicos e operacionais necessários à implantação do Plano
de Trabalho.
II - COMPETE AO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
GESTÃO, EM CONSONÂNCIA COM O COMITÊ GESTOR DE ATENÇÃO À
SAÚDE DO SERVIDOR
a. coordenar e integrar ações e programas nas áreas de perícia oficial, assistência à saúde,
prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos servidores
públicos da administração federal direta, autárquica e fundacional;
b. definir a política de saúde e segurança do trabalho;
c. orientar a elaboração do plano de trabalho;
d. disponibilizar, de forma complementar, observados os limites orçamentários
consignados na LOA, os recursos financeiros para a instalação das unidades do
SIASS, assim como prover materiais e equipamentos necessários à realização dos
objetivos do Acordo de Cooperação Técnica, além dos recursos necessários à
implantação e implementação das ações e programas no âmbito do SIASS;
e. editar normas para a uniformização e padronização de procedimentos de atenção à
saúde do servidor;
f. gerenciar informações sobre a saúde do servidor;
g. definir as diretrizes e implementar, de forma complementar, ações de capacitação no
âmbito do SIASS;
h. facilitar a composição das equipes que atuarão na unidade de referência do SIASS; e
i. disponibilizar sistema informatizado nas unidades do SIASS.
III - COMPETE A UNIDADE DO SIASS - ___(NOME DA UNIDADE)______
a.
realizar perícia oficial: ação médica e ou odontológica com o objetivo de avaliar o
estado de saúde do servidor para o exercício das atividades laborais;
b.
atuar na prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde: ações com o
objetivo de intervir no processo de adoecimento dos servidores, tanto nos aspectos
individuais como nas relações coletivas no ambiente de trabalho;
c.
executar ações de vigilância para avaliar os ambientes e a organização de trabalho,
com a emissão de relatório ambiental contendo medidas de mudança das condições de
trabalho, visando a promoção à saúde, no âmbito dos órgãos partícipes do presente
Acordo;
d.
avaliar ambientes de trabalho e emitir laudos técnicos para fins de concessão de
adicionais ocupacionais, no âmbito dos órgãos partícipes do presente Acordo;
e. executar as atividades pactuadas neste instrumento, com fiel obediência ao plano de
trabalho.
CLÁUSULA QUINTA - DO PLANO DE TRABALHO
Os objetivos, justificativa, desenvolvimento, etapas e cronograma para a execução dos
trabalhos discriminados encontram-se estabelecidos no Plano de Trabalho anexo, que fazem parte
integrante deste instrumento, para todos os fins e efeitos jurídicos, aprovado pelos partícipes.
CLÁUSULA SEXTA - DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DAS ATIVIDADES
A Unidade do SIASS – ___(nome da unidade)____ manterá, durante a vigência do presente
Acordo, gestor responsável pela coordenação geral dos trabalhos das respectivas equipes técnicas,
indicado pelo órgão que sediar a Unidade.
O órgão que sediar a Unidade SIASS poderá, a qualquer momento, substituir o gestor
responsável pela Unidade e os responsáveis técnicos, comunicando o fato, por escrito, aos
interessados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUPERVISÃO
As ações consensuadas no Acordo de Cooperação Técnica serão supervisionadas pela
Comissão Interinstitucional, que deverá ser constituída de, pelo menos, um representante dos órgãos
partícipes.
As ações consensuadas no Acordo de Cooperação Técnica serão avaliadas quanto ao
cumprimento de seus objetivos, após um ano de sua assinatura, quando serão utilizados os critérios
de avaliação estabelecidos pelo Departamento de Saúde, Previdência e Benefícios – DESAP / SRH,
em consonância com o Comitê Gestor de Atenção à Saúde do Servidor – CGASS.
CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
As obrigações assumidas pelos partícipes, visando à execução do objeto do Acordo de
Cooperação Técnica, serão custeadas pelos pactuantes, de acordo com as disponibilidades previstas
em seus orçamentos, quer no que se refere a interveniência das equipes técnicas, quer no uso de
materiais e equipamentos.
Não haverá transferência voluntária de recursos entre os partícipes para a execução do
Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena execução do objeto acordado tais
como serviços de terceiros, pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se
fizerem necessárias, correrão por conta de dotações específicas constantes nos orçamentos dos
partícipes.
As eventuais despesas efetuadas pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
correrão por conta do orçamento consignado à Secretaria de Recursos Humanos.
CLÁUSULA NONA – DA AÇÃO PROMOCIONAL
Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Acordo de Cooperação Técnica
será obrigatoriamente destacada a participação dos partícipes.
Fica vedado aos partícipes utilizar, nos empreendimentos resultantes do Acordo de
Cooperação Técnica, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos.
Os resultados técnicos, bem como todo e qualquer desenvolvimento decorrente de trabalhos
realizados no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica, serão atribuídos aos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA DO ACORDO
O Acordo de Cooperação Técnica terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da
data de assinatura, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse dos
partícipes, nos termos do art. 57, da Lei nº 8.666 / 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato do Acordo de Cooperação Técnica no Diário Oficial da União será
providenciada pela Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão até o quinto dia útil do mês subseqüente ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As questões, dúvidas e litígios decorrentes da implantação do Acordo de Cooperação
Técnica serão dirimidos administrativamente no âmbito das entidades envolvidas. Os casos omissos
serão tratados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e forma
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cidade - UF,
de
de 2010
______________________________________
Pelo MP
_____________________________________________
Pelo Órgão Sede da Unidade SIASS
____________________________________________
Pelo Órgão Partícipe
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ __________________
Nome:
CPF nº
2) ___________________________________ __________________
Nome:
Na próxima página segue modelo de Plano de Trabalho.
CPF nº
PLANO DE TRABALHO
(Portaria Normativa Nº 2, de 22 de março de 2010)
1. IDENTIFICAÇÃO Neste campo deverá ser descrito qual o objeto desse Plano de Trabalho,
descrevendo o que vem a ser a Unidade, a amplitude e dimensões dos serviços a serem realizados.
Ex.: Nome; níveis de atenção; serviços a serem ofertados; capacidade instalada; número de
profissionais, etc.
1.1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO GESTOR DA UNIDADE
Nome
Cargo
Endereço
Cidade
CPF
UF
CEP
Telefone
E-mail
2. OUTROS PARTÍCIPES (Registrar o nome de outros órgãos que participarão do Acordo de Cooperação)
Órgão
Nome Gestor:
Cargo:
Endereço
Cidade
CPF
UF
CEP
Telefone
E-mail
3. JUSTIFICATIVA
4. OBJETIVO
5. PÚBLICO ALVO / POPULAÇÃO A SER BENEFICIADA
6. ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS
7. CONTRAPARTIDAS DOS ÓRGÃOS
8. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
Atividade
Data
Órgão envolvido
Ex.: Realização de Relatório e Laudos
Ambientais
Ex.: Exames Periódicos
9. META DO PLANO DE TRABALHO
10. APROVAÇÃO PELOS PARTICIPES
Local e Data:
Vigência:
APROVADO, após análise técnica e comprovação das contrapartidas a serem oferecidas.
Gestor da Unidade
(Carimbo e Assinatura)
Local e Data:
Participe:
(Carimbo e Assinatura)
Participe:
(Carimbo e Assinatura)
Participe:
(Carimbo e Assinatura)
Participe:
(Carimbo e Assinatura)
Participe:
(Carimbo e Assinatura)
Na próxima página segue modelo do Aditivo.
MINUTA – Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica
MODELO
1º ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nº _______ / 2010
ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Nº
____/2010
QUE
ENTRE
SI
CELEBRARAM
O
MINISTÉRIO
DO
PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - MP, A
UNIVERSIDADE
FEDERAL
DO
_______________(SIGLA DO ÓRGÃO), O INSTITUTO
FEDERAL ______________ (SIGLA DO ÓRGÃO), A
GERENCIA REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DA
_________(NOME DO ÓRGÃO)_________,(SIGLA DO
ÓRGÃO) , A FUNDAÇÃO_____________________
(NOME DO ÓRGÃO)_________(SIGLA DO ÓRGÃO)
QUE CRIOU A UNIDADE DO SUBSISTEMA
INTEGRADO DE ATENÇÃO À SAÚDE DO
SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL – SIASS, PREVISTO
NO ARTIGO 7° DO DECRETO Nº 6.833, DE 29 DE
ABRIL DE 2009.
OBS: manter toda a ementa do Acordo Originário.
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, doravante denominado MP, inscrito no
CNPJ nº 00.489.828-0002-36, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco C, 7º andar, Gabinete
– Brasília – DF - CEP 70046-900, representado pelo Secretário de Recursos Humanos - Duvanier
Paiva Ferreira, de nacionalidade brasileira, casado, inscrito no CPF sob o n° 899.076.638-91 e a
Universidade Federal do _______ (sigla do órgão), - Órgão Sede da Unidade SIASS, doravante
denominada _____, inscrito no CNPJ nº _______, com sede na Rua __(endereço completo)_______
- nº 000, 6º andar, Cidade – UF, CEP _______, representado por seu Reitor (nome do
dirigente)________, de nacionalidade brasileira, estado civil, inscrito no CPF sob n° ___________,
resolvem celebrar o presente Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica _____/_____,
documento este constante do Processo nº ___________, para integrar o Instituto Federal
______(nome do órgão ou entidade)________, como novo órgão partícipe deste Acordo,
doravante denominado ____(sigla do órgão), inscrito no CNPJ n° _______, com sede na Avenida
(endereço completo)________, Cidade - UF, CEP _______, representado pelo Diretor (nome do
dirigente)__________, de nacionalidade brasileira, casado,
inscrito no CPF sob o n°
______________, sujeitando-se o (s) partícipe (s), no que couber, as disposições contidas no
Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009 e na Portaria Normativa n° 2, de 22 de março de 2010, na
seguinte forma:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Integrar ao Acordo de Cooperação Técnica nº _____/ ______, o Instituto ______, novo
órgão partícipe para compor a Unidade SIASS – INSS – Porto Alegre, para a execução de
ações e atividades de prevenção aos agravos, promoção e acompanhamento da saúde dos
servidores, perícia oficial e assistência, com vista a garantir a implementação da política de atenção
à saúde e segurança do trabalho do servidor público federal, estabelecida pelo Decreto nº 6.833, de
29 de abril de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CLÁUSULAS
Continuam em vigor as demais cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica nº
_______/_____.
E, por estarem justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias, de igual teor e forma
para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Cidade - UF,
de
de 2010
______________________________________
Pelo MP
_____________________________________________
Pelo Órgão Sede da Unidade SIASS
____________________________________________
Pelo Órgão Partícipe
TESTEMUNHAS:
1) __________________________________ __________________
Nome:
CPF nº
2) ___________________________________ __________________
Nome:
CPF nº
Download

Acordo de Cooperação Técnica 29092010