UM GUIA REVISTO
DAS NORMAS
EUROPEIAS
RELATIVAS
A LUVAS
EN
GUIDE
ÍNDICE
Um maior empenho perante a Saúde e a Segurança
Cumprimento da directiva referente aos EPI
Luvas de desenho simples - apenas para riscos mínimos
Luvas de desenho intermédio - para riscos intermédios
Luvas de desenho complexo - para riscos irreversíveis ou mortais
4
6
6
6
7
Normas mais exigentes na Europa
Normas para luvas
Norma europeia EN 420
Requisitos gerais para as luvas de protecção
Norma europeia EN 374
Luvas que proporcionam protecção contra produtos químicos e microrganismos
Norma europeia EN 388
Luvas que proporcionam protecção contra riscos mecânicos
Norma europeia EN 407
Luvas que proporcionam protecção contra riscos térmicos
Norma europeia EN 511
Luvas que proporcionam protecção contra o frio
Norma europeia EN 421
Luvas que proporcionam protecção contra radiação de ionização e contaminação radioactiva
8
9
9
12
15
17
19
20
Todo o apoio de que necessita para fazer a escolha
mais segura
21
Garantia da Ansell Healthcare
22
3
UM MAIOR EMPENHO PERANTE
A SAÚDE E A SEGURANÇA
O Acto Único Europeu não se fica pela eliminação das barreiras ao comércio: também visa actualizar as políticas
sociais e económicas por toda a Europa. O mesmo inclui um compromisso específico para melhorar a saúde e a
segurança no local de trabalho de todos os trabalhadores europeus.
O compromisso de “elevar” até à melhor prática actualmente empregue na União Europeia foi salvaguardado
através de uma Directiva-quadro (89/391/CEE) de carácter vinculativo que não só expõe
linhas de orientação abrangentes para a saúde e a segurança, como também coloca sobre a entidade patronal um
dever absoluto “de garantir a segurança e a saúde dos funcionários no respectivo local de trabalho”. Esta directiva é
ampliada por cinco directivas subjacentes, das quais uma rege directamente a utilização de luvas de protecção.
A Directiva relativa à Utilização de Equipamentos de Protecção
Individual 89/656/CEE
Quatro artigos da Directiva merecem particular atenção, pois atribuem substanciais responsabilidades à entidade
patronal:
O ARTIGO 3 determina que, antes de seleccionar qualquer Equipamento de Protecção Individual, é
necessário realizar uma avaliação de base para identificar e avaliar o risco. Sempre que possível, o risco tem de ser
reduzido ou eliminado através de uma modificação das práticas no local de trabalho. Esta opção deve ser sempre
preferida sobre a utilização de Equipamento de Protecção Individual.
Segundo o ARTIGO 4, a entidade patronal tem de informar os respectivos funcionários dos riscos existentes
no local de trabalho, fornecer Equipamentos de Protecção Individual apropriados e de tamanho correcto que
respeitem as normas europeias e disponibilizar instruções adequadas acerca da sua utilização. Além disso, a
entidade patronal deve garantir que o Equipamento de Protecção Individual apenas é utilizado para o fim a que
destina e de acordo com as instruções do fabricante.
4
O ARTIGO 5 obriga a entidade patronal a:
1. Realizar auditorias de riscos no local de trabalho e determinar o nível de risco para os funcionários.
2. Definir as propriedades que as luvas devem possuir para proteger os funcionários.
3. Assegurar-se de que todas as luvas utilizadas no local de trabalho estão em conformidade com a Directiva relativa
aos Equipamentos de Protecção Individual e com as normas europeias relevantes.
4. Comparar as qualidades dos diversos tipos de luvas de protecção disponíveis.
5. Conservar todos os registos de avaliações e dos motivos que levaram à selecção de um determinado tipo de
luva.
Se o risco for alterado de qualquer forma, por exemplo, através da introdução de um novo processo químico ou
industrial, a avaliação tem de ser repetida.
Por último, o ARTIGO 6 obriga os estados membros a introduzir normas escritas, visando as situações
ocorridas no local de trabalho nas quais a utilização de Equipamentos de Protecção Individual será considerada
obrigatória.
Naturalmente, a entidade patronal terá de conhecer e cumprir estas normas.
Para cumprir as novas regulamentações,
tem de seleccionar luvas que não só respeitem a
Directiva supramencionada e as normas de segurança
relevantes, como também demonstrem uma boa
qualidade e adequação para a tarefa a que se destinam.
Todos os produtos industriais da Ansell Healthcare
cumprem estes requisitos e os nossos peritos terão
o maior prazer em ajudá-lo a fazer a escolha mais
segura.
5
CUMPRIMENTO DA DIRECTIVA
REFERENTE AOS EQUIPAMENTOS
DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL (EPI):
89/686/CEE
A Directiva especifica duas classes de luvas, que se enquadram em dois níveis de risco:
1) risco “mínimo” e 2) risco “mortal” ou “irreversível”. Um risco que se enquadre entre estes dois níveis pode
ser descrito como “intermédio”. Para respeitar a Directiva 89/656/CEE, é necessário estabelecer o nível de risco e
seleccionar luvas da classe adequada.
Um sistema de marcação foi desenvolvido para ajudá-lo nessa selecção.
• Luvas de desenho simples - apenas para riscos mínimos
Para luvas de desenho simples que proporcionam protecção contra riscos de nível baixo, por exemplo, luvas de
limpeza doméstica, é permitido aos fabricantes que testem e certifiquem pessoalmente as luvas.
As luvas desta categoria possuem a marca CE que se segue :
• Luvas de desenho intermédio - para riscos intermédios
As luvas concebidas para proteger contra riscos intermédios, por exemplo, as luvas de manuseamento geral
que exigem um bom desempenho contra cortes, furos e abrasão, têm de ser sujeitas a testes e a certificação
independentes realizados por um organismo notificado. Apenas estes organismos aprovados podem emitir uma
marca CE, sem a qual as luvas não podem ser vendidas.
Cada organismo notificado possui o seu próprio número de identificação. O nome e endereço do organismo
notificado que certifica o produto tem de aparecer nas instruções de utilização que acompanham as luvas.
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As luvas de desenho intermédio possuem a marcação CE seguinte :
• Luvas de desenho complexo - para riscos irreversíveis ou mortais
As luvas concebidas para proteger contra os níveis mais elevados de risco, por exemplo, produtos químicos,
também têm de ser testadas e certificadas por um organismo notificado. Além disso, o sistema de garantia de
qualidade utilizado pelo fabricante para garantir a homogeneidade da produção tem de ser verificado por uma
entidade independente. O organismo que realiza essa avaliação será identificado por um número que tem de
aparecer juntamente com a marca CE (neste caso, 0493).
As luvas de desenho complexo possuem a marca CE que se segue :
0493
Tenha em atenção que a Directiva de EPI 89/686/CEE original foi emendada pela Directiva 93/95/CEE e pelas
Directivas de marca CE 93/68/CEE e 95/58/CEE.
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NORMAS MAIS EXIGENTES
NA EUROPA
O objectivo principal da Directiva relativa a Equipamentos de Protecção Individual consiste em melhorar
a segurança no local de trabalho. Este objectivo pode ser alcançado através do estabelecimento de normas para
a produção e a utilização que serão aplicadas por toda a União Europeia; e isto constitui a apreciação do Comité
Europeu de Normalização (CEN).
O comité é constituído por representantes dos organismos responsáveis pelas normas nacionais de cada estado
membro mais a EFTA, juntamente com os maiores fabricantes europeus de Equipamentos de Protecção
Individual.
Naturalmente, a Ansell Healthcare desempenhou um papel activo durante a elaboração das normas para luvas de
protecção e durante as revisões das mesmas.
Se pretender obter mais esclarecimentos
sobre estas Directivas ou mais informações sobre
os procedimentos de teste e certificação, queira
contactar o nosso Serviço Técnico.
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NORMAS
PARA LUVAS
NORMA EUROPEIA EN 420: 2003
REQUISITOS GERAIS PARA AS LUVAS DE PROTECÇÃO
ÂMBITO
Esta norma define os requisitos gerais para a concepção e o modelo, a inocuidade, o conforto e a eficiência, a
marcação e informações aplicáveis a todas as luvas de protecção. Esta norma também se pode aplicar a protecções
do braço. Os principais pontos são enumerados em seguida. Algumas luvas concebidas para aplicações muito
específicas, tais como as luvas de electricista ou para intervenções cirúrgicas, são regidas por outras normas
rigorosas específicas à tarefa. (Estão disponíveis pormenores mediante pedido.)
DEFINIÇÃO
Uma luva é um elemento constituinte de equipamento de protecção individual que protege a mão ou outra parte
da mão de perigos. Pode também cobrir parte do antebraço e do braço.
Um nível de desempenho consiste num número (entre 0 e 4) que mostra qual o desempenho da luva num
determinado teste e através do qual é possível classificar os resultados para esse teste. O nível 0 indica que a luva
não foi testada ou que está abaixo do nível mínimo de desempenho. Um nível de desempenho X significa que o
método de ensaio não é adequado para a luva de amostra. Números mais elevados indicam níveis mais altos de
desempenho.
REQUISITOS
CONCEPÇÃO
E MODELO DA LUVA
• As luvas têm de proporcionar o mais elevado grau de protecção possível em situações previsíveis de emprego
por parte do utilizador final.
• Quando estão incluídas costuras, a força destas costuras não deve reduzir o desempenho global da luva.
9
INOCUIDADE
•
•
•
•
As próprias luvas não devem ser prejudiciais para o utilizador.
O pH da luva deve situar-se entre 3,5 e 9,5.
O índice de crómio (VI) deve situar-se abaixo do nível de detecção (< 10 ppm).
As luvas em borracha natural devem ser testadas relativamente a proteínas extraíveis, segundo a norma
europeia EN 455-3.
INSTRUÇÕES
DE LIMPEZA
• Se forem fornecidas instruções de tratamento, os níveis de desempenho não devem ser reduzidos após o
número máximo recomendado de ciclos de limpeza.
PROPRIEDADES
ELECTROSTÁTICAS
• As luvas anti-estáticas que são concebidas para reduzir o risco de descargas electrostáticas devem ser testadas
segundo a norma europeia EN 1149.
• Os valores de teste obtidos devem ser indicados nas instruções de utilização.
• NÃO será utilizado um pictograma electrostático.
DIMENSIONAMENTO (CONSULTAR
A TABELA SEGUINTE)
• As luvas que estão abaixo do comprimento mínimo devem ser designadas “Próprias para Fins Específicos”.
DESTREZA
• Se for necessário, o desempenho deve ser classificado segundo a tabela seguinte.
TRANSMISSÃO
E ABSORÇÃO DE VAPOR DE ÁGUA
• Caso seja necessário, as luvas devem permitir a transmissão de vapor de água (5 mg/cm2.h)
• Se as luvas excluírem a transmissão de vapor de água, este valor deve ser, pelo menos, de 8 mg/cm2 durante
8 horas.
MARCAÇÃO
E INFORMAÇÃO
A marcação da luva
• Todas as luvas devem estar marcadas com:
- Nome do fabricante
- Designação da luva e do tamanho
- Marca CE
- Pictogramas adequados acompanhados pelos níveis relevantes de desempenho e a referência da norma
europeia.
• A marca deve ser legível durante o período de vida útil da luva. Quando não for possível efectuar a
marcação na luva devido às características da luva, a mesma deve ser mencionada no primeiro invólucro de
acondicionamento.
Marcação da embalagem que contém efectivamente as luvas
• Nome e morada do fabricante ou representante
• Designação da luva e do tamanho
• Marca CE
• Instruções de utilização
- desenho simples: “apenas para riscos mínimos”
- desenho intermédio ou complexo: pictogramas relevantes
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- Quando a protecção está limitada a parte da mão, isso deve ser mencionado (por exemplo, “apenas para
protecção da palma da mão”)
• Referência do local onde é possível obter informações
Instruções de utilização
(a ser fornecidas quando a luva é colocada no mercado)
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Nome e endereço do fabricante ou representante
Designação da luva
Gama de tamanhos disponíveis
Marca CE
Instruções de conservação e armazenamento
Instruções e limitações de utilização
Uma lista de substâncias utilizadas na luva que são conhecidas como causa de alergias
Uma lista de todas as substâncias contidas na luva deve ser disponibilizada mediante pedido
Nome e endereço do Organismo Notificado que certificou o produto
Dimensionamento de luvas
Tamanho
da luva
Tamanho de
adaptação à mão
Circunferência/comprimento da
mão (mm)
Comprimento mínimo
da luva (mm)
6
6
152/160
220
7
7
178/171
230
8
8
203/182
240
9
9
229/192
250
10
10
254/204
260
11
11
279/215
270
Destreza da luva
Nível de desempenho
O diâmetro mais pequeno de alfinete que é possível apanhar com a mão enluvada
três vezes em 30 segundos (mm)
1
11.0
2
9.5
3
8.0
4
6.5
5
5.0
11
NORMA EUROPEIA EN 374:
LUVAS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO
CONTRA PRODUTOS QUÍMICOS E MICRORGANISMOS
ÂMBITO
Esta norma especifica a capacidade das luvas de proteger o utilizador contra produtos químicos e/ou
microrganismos.
DEFINIÇÕES
Penetração
A penetração é a deslocação de um produto químico e/ou microrganismo através de materiais porosos, costuras,
furos ou outras imperfeições no tecido de uma luva de protecção a nível não molecular.
Permeação
As películas de borracha e plástico contidas nas luvas nem sempre actuam como barreiras contra líquidos.
Por vezes, actuam como esponjas que absorvem os líquidos e os retêm contra a pele. Por este motivo, é necessário
medir os períodos de permeação ou o período de tempo que o líquido perigoso demora a entrar em contacto com
a pele.
REQUISITOS
• A secção mínima da luva que é estanque à permeação de líquidos deve ser, pelo menos, equivalente
ao comprimento mínimo da luva, conforme especificado na norma europeia EN 420.
• Penetração : uma luva não pode permitir fugas quando é submetida a um teste de fuga de ar e/ou
água e deve ser testada e inspeccionada em conformidade com os Níveis de Qualidade Aceitável.
Nível de desempenho
Unidade de nível de qualidade aceitável
Níveis de inspecção
Nível 3
< 0.65
G1
Nível 2
< 1.5
G1
Nível 1
< 4.0
S4
12
ABC
O pictograma de luva “resistente a produtos químicos” tem de ser acompanhado por um código de
3 algarismos. Este código refere-se às letras de código de 3 produtos químicos (a partir de uma lista
definida de 12 produtos químicos definidos padrão), para os quais foi obtido um período de permeação
de, pelo menos, 30 minutos.
LETRA DE CÓDIGO
QUÍMICO
NÚMERO CAS
CLASSE
A
Metanol
67-56-1
Álcool primário
B
Acetona
67-64-1
Cetona
C
Acetonitrilo
75-05-8
Composto de nitrilo
D
Diclorometano
75-09-2
Parafina clorada
E
Bissulfureto de carbono
75-15-0
F
Tolueno
108-88-3
G
Dietilamina
109-89-7
Amina
H
Tetra-hidrofurano
109-99-9
Composto heterocíclico
e éster
I
Acetato de etilo
141-78-6
Éster
J
n-heptano
142-85-5
Hidrocarboneto
saturado
K
Hidróxido de sódio
a 40%
1310-73-2
Base inorgânica
L
Ácido sulfúrico a 96%
7664-93-9
Ácido mineral inorgânico
Composto orgânico
com enxofre
Hidrocarboneto
aromático
• Permeação : todos os produtos químicos testados são classificados em termos de tempo de
permeação (nível de desempenho entre 0 e 6).
Período de permeação
medido
Índice de protecção
Período de permeação medido
Índice de
protecção
> 10 minutos
classe 1
> 120 minutos
classe 4
> 30 minutos
classe 2
> 240 minutos
classe 5
> 60 minutos
classe 3
> 480 minutos
classe 6
13
O pictograma de luva “Pouco resistente a produtos químicos” ou “Impermeável” destina-se a ser
utilizado para as luvas que não conseguem atingir um período de permeação de 30 minutos, no mínimo,
contra pelo menos três químicos, mas que estão em conformidade com o teste de penetração.
O pictograma de “Microrganismos” destina-se a ser utilizado quando a luva apresenta um nível de
desempenho de pelo menos 2 no teste de penetração.
Advertência : esta informação de dados químicos não reflecte necessariamente a duração real
no local de trabalho.
14
NORMA EUROPEIA EN 388: 2003
LUVAS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO
CONTRA RISCOS MECÂNICOS
ÂMBITO
Esta norma aplica-se a todos os tipos de luvas de protecção em relação a agressões físicas e mecânicas causadas por
abrasão, corte de lâminas, perfuração e rasgões.
DEFINIÇÃO E REQUISITOS
A protecção contra riscos mecânicos é expressa através de um pictograma seguido por quatro algarismos (níveis de
desempenho), cada um representando o desempenho de teste contra um determinado risco.
a b c d
O pictograma “Riscos mecânicos” é acompanhado por um código de 4 algarismos :
a. resistência à abrasão
com base no número de ciclos necessários para a abrasão através da luva de amostra.
b. esistência ao corte de lâminas
com base no número de ciclos necessários para cortar através da amostra a uma velocidade constante.
c. resistência a rasgões
com base na força necessária para rasgar a amostra.
d. resistência a furos
com base na força necessária para furar a amostra com um ponto de tamanho normalizado.
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Em todos os casos, [0] indica o nível de desempenho mais baixo, como se segue :
TESTE
CLASSIFICAÇÃO DO NÍVEL DE DESEMPENHO
0
1
2
3
4
a. Resistência à abrasão (ciclos))
<100
100
500
2000
8000
b. Resistência ao corte de lâminas (factor)
<1.2
1.2
2.5
5.0
10.0
c. Resistência a rasgões (Newton)
<10
10
25
50
75
d. Resistência a furos (Newton)
<20
20
60
100
150
5
20.0
Estes níveis de desempenho têm de ser apresentados de forma clara em conjunto com o pictograma existente na
embalagem que contém efectivamente as luvas.
16
NORMA EUROPEIA pr EN 407: 2004
Ainda sob revisão
LUVAS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO
CONTRA RISCOS TÉRMICOS
ÂMBITO
Esta norma especifica o desempenho térmico para luvas de protecção contra o calor e/ou o fogo.
DEFINIÇÃO E REQUISITOS
A natureza e o grau de protecção são apresentados no pictograma, seguido por uma série de seis níveis de
desempenho, relacionados com determinadas características de protecção.
abcdef
O pictograma “calor e chama” é acompanhado por um número de 6 algarismos :
• a. resistência à inflamabilidade (nível de desempenho entre 0 e 4)
• b. resistência ao calor de contacto (nível de desempenho entre 0 e 4)
• c. resistência ao calor de convecção (nível de desempenho entre 0 e 4)
• d. resistência ao calor radiante (nível de desempenho entre 0 e 4)
• e. resistência a pequenos salpicos de metal fundido
(nível de desempenho entre 0 e 4)
• f. resistência a grandes salpicos de metal fundido
(nível de desempenho entre 0 e 4)
As luvas devem alcançar pelo menos o nível 1 de desempenho para a abrasão e os rasgões.
17
• Resistência à inflamabilidade : com base no período de tempo em que o material continua a
arder e se mantém incandescente depois de a fonte de ignição ser retirada. A costura da luva não deve separar-se
após um período de ignição de 15 segundos.
• Resistência ao calor de contacto : com base na amplitude de temperatura (100-500°C) à
qual o utilizador não sentirá dor durante pelo menos 15 segundos. Se for obtido um nível 3 ou superior segundo
a norma europeia, o produto registará um resultado equivalente, pelo menos, ao nível 3 da norma europeia no
teste de inflamabilidade. Caso contrário, o nível máximo de calor de contacto será indicado como nível 2.
• Resistência ao calor de convecção : com base no período de tempo em que a luva
consegue retardar a transferência de calor proveniente de uma chama. Um nível de desempenho apenas será
mencionado se for obtido um nível de desempenho 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.
• Resistência ao calor radiante : com base no período de tempo em que a luva consegue
retardar a transferência de calor, quando exposta a uma fonte de calor radiante. Um nível de desempenho
apenas será mencionado se for obtido um nível de desempenho 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.
• Resistência a pequenos salpicos de metal fundido : o número de gotículas de
metal fundido necessário para aquecer a luva de amostra a um determinado nível. Um nível de desempenho
apenas será mencionado se for obtido um nível de desempenho 3 ou 4 no teste de inflamabilidade.
• Resistência a grandes salpicos de metal fundido : o peso de metal fundido
necessário para causar alisamento ou perfurar uma pele falsa, colocada directamente por baixo da luva de amostra.
O teste falha quando salpicos de metal permanecem coladas ao tecido da luva ou se a luva se inflamar.
18
NORMA EUROPEIA EN 511: 1994
LUVAS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO CONTRA O FRIO
ÂMBITO
Esta norma aplica-se a todas as luvas que protegem as mãos contra o frio de convecção ou de contacto até -50°C.
DEFINIÇÃO E REQUISITOS
A protecção contra o frio é expressa através de um pictograma, seguido por uma série de 3 níveis de desempenho,
relacionados com características específicas de protecção.
abc
O pictograma “perigo de frio” é acompanhado por um número de 3 algarismos :
• a. resistência ao frio de convecção (níveis de desempenho entre 0 e 4)
• b. resistência ao frio de contacto (níveis de desempenho entre 0 e 4)
• c. permeabilidade à água (0 ou 1)
Todas as luvas têm de alcançar pelo menos o nível 1 de desempenho para abrasão e rasgões.
• Resistência ao frio de convecção : com base nas propriedades de isolamento
térmico da luva, que são obtidas através da medição da transferência de frio por convecção.
• Resistência ao frio de contacto : com base na resistência térmica do tecido da luva,
quando exposto ao contacto com um objecto frio.
• Impermeabilidade à água : 0 = permeação de água após 30 minutos de exposição; 1 = sem
permeação de água.
19
NORMA EUROPEIA EN 421:
LUVAS QUE PROPORCIONAM PROTECÇÃO CONTRA
CONTAMINAÇÃO RADIOACTIVA E RADIAÇÃO DE IONIZAÇÃO
ÂMBITO
Esta norma aplica-se a luvas que protegem contra a radiação de ionização e a contaminação radioactiva.
DEFINIÇÃO E REQUISITOS
A natureza de protecção é apresentada por um pictograma relacionado com as características específicas
de protecção.
• Para proteger contra a contaminação radioactiva, a luva tem de ser estanque à
permeação de líquidos e precisa de passar no teste de penetração definido na norma
europeia 374.
• Para luvas utilizadas em recintos fechados, a luva deve proporcionar uma elevada resistência à
permeabilidade de vapor de água.
• Para proteger contra a radiação de ionização, a luva tem de conter uma determinada
quantidade de chumbo, designada como equivalência de chumbo. Esta Equivalência de
Chumbo tem de estar marcada em todas as luvas.
• Os materiais expostos à radiação de ionização podem ser modelados através do seu
comportamento às fissuras por ozono. Este teste é opcional e pode ser utilizado como auxiliar para a
selecção de luvas que exigem resistência à radiação de ionização.
20
TODO O APOIO DE QUE NECESSITA
PARA FAZER A ESCOLHA
MAIS SEGURA
A Ansell Healthcare não só adoptou todos os procedimentos supramencionados, como também realiza
frequentemente controlos de qualidade mais rigorosos do que aqueles exigidos por lei. (Em particular,
cada etapa do processo de produção é cuidadosamente controlada para dar origem à qualidade de
produção mais consistente da indústria.)
A nossa documentação contém uma descrição mais pormenorizada de cada luva, juntamente com
recomendações de utilização; contudo, caso necessite de apoio adicional para efectuar a sua escolha,
teremos todo o prazer em enviar um consultor especializado para observar as suas luvas em acção e
recomendar a especificação mais adequada ao seu caso.
Não se esqueça de que, nos termos do Artigo 5 da Directiva relativa aos Equipamentos de Protecção
Individual, terá de provar que está a fornecer aos seus funcionários a protecção mais segura e adequada
disponível: por isso, se possuir necessidades especiais, recomendamos vivamente que tire partido do
sistema exclusivo de consultoria “em contexto prático” da Ansell.
21
A GARANTIA DA
ANSELL HEALTHCARE
Qualquer luva adquirida à Ansell foi certificada segundo a Directiva referente ao Equipamento de Protecção
Pessoal 89/686/CEE e normas europeias relevantes e comporta a marca CE.
Pode assegurar-se de que todos os produtos de segurança adquiridos à Ansell serão produzidos, testados,
acondicionados e documentados rigorosamente de acordo com a legislação europeia vigente.
Ninguém tem mais conhecimentos sobre luvas de protecção do que a Ansell.
Ao seleccionar produtos de protecção que sabe serem da mais alta qualidade, não só estará a tomar a melhor
decisão para os seus funcionários, como estará a cumprir claramente a sua obrigação perante a lei.
22
A Ansell Limited é um líder
mundial em produtos de barreira
de protecção. Com operações
nas Américas, na Europa e na
Ásia, a Ansell emprega mais
de 12.000 pessoas em todo
o mundo e detém posições
de liderança nos mercados de
luvas e preservativos em látex
natural e de luvas em polímeros
sintéticos. A Ansell actua em
três segmentos de actividade
principais: Occupational
Healthcare, fornecendo
protecção para as mãos para o
mercado industrial; Professional
Healthcare, fornecendo luvas
cirúrgicas e de exame para
profissionais de cuidados de
saúde; e Consumer Healthcare,
fornecendo preservativos
e luvas para utilização
doméstica. Pode encontrar mais
informações sobre a Ansell e os
seus produtos em
http://www.anselleurope.com
Ansell Healthcare Europe N.V.
Riverside Business Park, Spey House Boulevard International 55 B-1070 Bruxelas, Bélgica
Tel. +32 (0) 2 528 74 00 Fax +32 (0) 2 528 74 00 Fax Customer Service +32 (2) 528 74 01
http://www.anselleurope.com E-mail [email protected]
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