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7/12/2006 13:37:00 Escola da Magistratura: uma referência estadual na formação do juiz do futuro A Escola da Magistratura do Paraná (Emap) foi criada pelo Tribunal de Justiça, em 17.6.83, e é dirigida pela Associação dos Magistrados do Paraná (Amapar), mediante convênio celebrado em 2.8.83. É considerada uma das cinco melhores do país. Seu primeiro diretor foi o desembargador Jayme Munhoz Gonçalves; seguiram­se: desembargador Ruy Fernando de Oliveira (88­91); desembargador Francisco José Ferreira Muniz e desembargador Edson Ribas Malachini (92); desembargador Clayton Reis (93­95); desembargador Newton Álvaro da Luiz (96­99); desembargador Noeval de Quadros (2000­01); doutor Gilberto Ferreira (02­03) e desembargador Noeval de Quadros (04­05). A Emap está autorizada a promover cursos de pós­graduação lato sensu em Direito, de acordo com o Parecer 2967/2001, do Conselho Estadual de Educação e nos termos da Resolução 27/2001, da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Estado do Paraná.
A exemplo do que ocorre nas Escolas da Magistratura do Rio de Janeiro­RJ e de Porto Alegre­RS, a Escola possui o curso de "preparação para o ingresso na magistratura", "em nível de Pós­Graduação lato sensu" (art. 3.º, letra "a", do Regimento Interno), destinado aos bacharéis em Direito, e que é ministrado nos nove (9) núcleos mantidos pela Escola, a saber, Curitiba, Londrina, Maringá, Ponta Grossa, Umuarama, Jacarezinho, Cascavel, Foz do Iguaçu e Francisco Beltrão.
O curso tem a duração de 720 horas/aulas, com início em fevereiro até dezembro; a inscrição para o teste seletivo depende da orientação de cada núcleo. No núcleo de Curitiba, que dispõe de 212 vagas para os períodos de manhã e noite, a inscrição encontra­se aberta até o dia 30 de novembro. Nos núcleos de Londrina, de Ponta Grossa, de Foz do Iguaçu, de Cascavel e de Francisco Beltrão, também acha­se aberta a inscrição para o curso, podendo os interessados consultar o site da Escola ­www.emap.com.br ­, para obter informações mais detalhadas.
As aulas são ministradas por professores­doutores, mestres e especialistas nas diversas matérias do curso, com destaque especial para as aulas práticas, que são proferidas exclusivamente por magistrados, isto é, desembargadores, juízes de direito substitutos em 2.º grau e juízes de direito da Capital e da Região Metropolitana de Curitiba.
A excelência do curso de preparação à magistratura é fato inconteste, basta observar o elevado índice de aprovação nos últimos concursos de ingresso na carreira, realizados pelo Tribunal de Justiça do Paraná (58% dos aprovados). Por exemplo, no curso que está sendo realizado pelo TJ, dos 27 aprovados nas três (3) primeiras fase, 12 deles freqüentaram o curso, nos núcleos de Curitiba, Londrina, Cascavel e Umuarama.
É importante ressaltar que a realização do curso de preparação tem amparo no artigo 93 ("Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios:"), inciso IV ("previsão de cursos oficiais de preparação, aperfeiçoamento e promoção de magistrados, constituindo etapa obrigatória do processo de vitaliciamento a participação em curso oficial ou reconhecido por escola nacional de formação e aperfeiçoamento de magistrados"), da Constituição Federal (CF).
Para ingresso na magistratura, a CF exige, agora, do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica (art. 93, inciso I), definida pela Resolução n.º 11, de 31 de janeiro de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), como sendo "...aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito, bem como o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico, vedada a contagem do estágio acadêmico ou qualquer outra atividade anterior à colação de grau" (art. 2.º).
O CNJ, também, deliberou que: "Serão admitidos no cômputo do período de atividade jurídica os cursos de pós­graduação na área jurídica reconhecidos pelas Escolas Nacionais de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de que tratam o artigo 105, parágrafo único, I, e o artigo 111­A, parágrafo 2.º, I, da Constituição Federal, ou pelo Ministério da Educação, desde que integralmente concluídos com aprovação".
Em decisão mais recente, o CNJ, atendendo ao pedido de providências (n.º 970, de 10.10.06), formulado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), deliberou "editar enunciado interpretativo do artigo 3.º da Resolução CNJ n.º 06/2005, que permitisse, transitoriamente, o reconhecimento do cômputo do tempo dos cursos das Escolas da Magistratura..."
Assim, além da freqüência ao curso de preparação à magistratura conceder ao cursista a possibilidade de contar o tempo como atividade jurídica, para efeito de concorrer ao concurso de ingresso na carreira de magistrado, válido em todos os Estados da federação, por se tratar de título de especialização lato sensu, assegura­lhe, também, o direito de contar quatro (4) pontos, como "nota de aproveitamento", para efeito de classificação final no concurso (cf. item XIV, l, letra "h", do edital de concurso público n.º 01/2006), de conformidade com o parágrafo único, do artigo 31, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Paraná, que atribui "valor relevante à conclusão do curso de preparação ministrado pela Escola da Magistratura do Paraná".
José Renato Nalini, magistrado, professor, escritor e jurista de renome nacional, que muito tem contribuído para a formação dos juízes, através de sua vasta produção literária, já destacou a importância das Escolas da Magistratura, afirmando que estas "são realidade irreversível e o incremento cometido à sua criação e ao reconhecimento de sua principal função: a preparação de magistrados..." (Prefácio ao livro "O Juiz e a Emoção" de Lídia Reis de Almeida Prado, 3.ª edição)
Essa é a missão confiada à Escola da Magistratura do Paraná: preparar bem os bacharéis de hoje para que sejam excelentes juízes no futuro.
Se você já concluiu o curso de Direito e é vocacionado para exercer o cargo de juiz, aproveite a oportunidade e se inscreva no curso de preparação à magistratura, ofertado pelos diversos núcleos da Escola, a fim de que, bem preparado, possa alcançar, no futuro, pleno sucesso na aprovação do concurso para ingresso na magistratura. É um desafio, porque, na lição de EPICTETO, "As vidas medíocres são marcadas pelo temor de não parecer capaz ao tentar algo de novo". 
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7/12/2006 13:37:00 Escola da Magistratura: uma referência