COMERCIALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS: O USO DA
“EMPURROTERAPIA” COMO AFRONTA AO CONSENTIMENTO LIVRE E
ESCLARECIDO DOS PACIENTES/CONSUMIDORES
MEDICINE COMMERCIALIZATION AND ADVERTISING: THE USE OF
THE “EMPURROTERAPIA” AS IT CONFRONTS TO THE FREE AND
CLARIFIED ASSENT OF THE CONSUMER/PATIENTS
Karlo Messa Vettorazzi
RESUMO
É preciso repensar os atuais padrões de consumo e sua interferência na vida dos
cidadãos. O consumidor deve ter consciência da sua importância nas transformações
econômicas, sociais e políticas. Suas opções e atos de consumo têm papel relevante na
sociedade contemporânea. No que tange à questão do consumo de medicamentos existe
ainda um problema maior, tendo em vista que não se trata de um bem qualquer, mas sim
um objeto que não pode ser consumido e comercializado indiscriminadamente. Fato
complicador nesta situação é a existência de publicidade, que mesmo com a existência
de legislação que regulamente, ainda é indevida tendo em vista que incentiva a
automedicação. Além disso, as indústrias de medicamentos investem em publicidade
ligada diretamente aos médicos, farmácias, farmacêuticos e balconistas fato que acaba
por incentivar a chamada empurroterapia. Neste sentido reside a afronta ao
consentimento livre e esclarecido do paciente que acaba por ser medicado através de
fármacos que muitas vezes não são os ideais ou ainda desnecessários para o seu
tratamento, mas que foram vendidos tão somente com o intuito comercial. Assim os
direitos personalíssimos acabam por serem afrontados, bem como ao ferir o
consentimento livre e esclarecido estar-se-ia ferindo a autonomia da vontade dos
consumidores que acabam por não exercer a sua vontade ao adquirirem medicamentos
que não necessitariam. Com este contexto é premente a criação de uma consciência
ética sobre medicamentos, pressupondo mudanças urgentes nos comportamentos e
hábitos de consumo. O resultado dessa mudança de atitude é um comércio, publicidade
e consumo consciente de medicamentos voltado à saúde e ao bem estar dos cidadãos.
Harmonizar a relação entre comércio, publicidade e consumo de medicamentos é o
novo desafio que se instaura. Desse entrosamento resultará uma nova ética: a do
consumo consciente de medicamentos.
PALAVRAS-CHAVES: SOCIEDADE DE CONSUMO – MEDICAMENTOS –
AUTONOMIA DA VONTADE – DIREITO PERSONALÍSSIMO
ABSTRACT
It`s necessary to rethink the current standards of consumption and its interference in the
life of the citizens. The consumer must be aware of its importance in the economic,
3634
social
and political transformations. Its options and acts of consumption have excellent paper
in the society contemporary. In what it refers to the question of the medicine
consumption still exists a bigger problem, in view of that any is not about a good, but
yes an object that cannot be consumed and be commercialized indiscriminately. A
preoccupying fact in this situation is the advertising existence, that exactly with the
legislation existence that it regulates, still is improper in view of that it stimulates the
self-medication. Moreover, the medicine industries invest in on advertising to the
doctors, pharmacies, druggists and store clerks directly fact that finishes for stimulating
the call “empurroterapia”. In this direction confronts it inhabits it to the free and
clarified assent of the patient who finishes for being medicated through drug that many
times are not the still unnecessary ideals or for its treatment, but that they had been sell
so only with commercial intention. Thus the exclusive rights finish for being
confronted, as well as the o to wound the free assent and clarified it would be wounding
the autonomy of the will of the consumers who finish for not exerting its will when
acquiring medicines that would not need. With this context the creation of an ethical
conscience is pressing on medicines, estimating urgent changes in the behaviors and
habits of consumption. The result of this change of attitude is a commerce, advertising
and conscientious consumption of medicines come back to the health and the welfare of
the citizens. To harmonize the relation among commerce, advertising and consumption
of medicines is the new challenge at hand. And from this relation new ethics will: one
of conscientious medicine consumption.
KEYWORDS: CONSUMPTION SOCIETY - MEDICINES - AUTONOMY OF THE
WILL - RIGHT EXCLUSIVE
1. INTRODUÇÃO
O estímulo permanente ao consumo é a base desse sistema, que tem a natureza como
fonte inesgotável de energia e matéria-prima e como abrigo de dejetos produzidos por
suas cidades e indústrias.[1]
Nosso modelo de desenvolvimento está baseado no consumo. Pois, quanto mais
consumo, mais produção e, conseqüentemente, mais lucro. Os valores sociais estão
esquecidos, de modo a se fazer afirmar que o sucesso do ser humano é medido por
aquilo que ele consome. Como ficam os demais valores sociais, como a ética, a moral, o
bem-estar coletivo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado? A resposta não é
fácil, já que é o mercado que dita as regras. Para Ana Luiza Spínola,
“O modelo de progresso difundido atualmente, que estimula um consumo exagerado e
que mercantiliza os recursos naturais é insustentável e precisa ser revisto. Esse modelo
de desenvolvimento excessivamente consumista é altamente impactante tanto do ponto
de vista social como ambiental. É por isso que a grande questão que se coloca hoje em
dia é a busca de um novo modelo de desenvolvimento e de consumo que não cause
tantos impactos no meio ambiente, que seja ecologicamente sustentável e que promova
3635
uma melhor distribuição da riqueza no mundo. Para adotar a ética da vida sustentável,
os consumidores deverão reexaminar seus valores e alterar seu comportamento. A
sociedade deverá estimular os valores que apóiem esta ética e desencorajar aqueles
incompatíveis com um modo de vida sustentável.” [2]
A Agenda XXI, ao abordar o tema “Mudança de Padrões de Consumo”, admite que as
principais causas da deterioração do meio ambiente estão nos padrões insustentáveis de
produção e consumo e nos impactos produzidos pela pobreza nos países em
desenvolvimento. Reconhece que, em determinadas partes do mundo, os padrões de
consumo são muito altos e que existe um amplo segmento da sociedade que não é
atendido em suas necessidades básicas. A mudança nos padrões de consumo “exigirá
uma estratégia multifacetada centrada na demanda, no atendimento das necessidades
básicas dos pobres e na redução do desperdício e do uso de recursos finitos no
processo de produção.” A Agenda XXI propõe uma mudança comportamental na
forma de consumir e produzir. Propõe que os governos devem estimular grupos de
consumidores, indivíduos e famílias através da “(...) oferta de informações sobre as
conseqüências das opções e comportamentos de consumo, de modo a estimular a
demanda e o uso de produtos ambientalmente saudáveis.” [3]
Esta questão do consumo exacerbado acaba por influenciar também o comércio de
medicamentos, fato este que é incrementado através da publicidade dos fármacos por
parte de seus produtores.
Medicamento é um produto obtido tecnologicamente que possui características
altamente específicas tendo em vista que seu emprego pressupõe um diagnóstico preciso
de uma situação de risco à saúde.[4]
Dessa forma o medicamento deve ser prescrito de forma particular e em casos
específicos que deverão ser observados pelo médico. Mas qual a atual forma de
comércio de medicamentos? E a publicidade que envolve a questão? A forma pela qual
se realiza esta comercialização afronta o consentimento livre e esclarecido do paciente?
Os direitos pessoais dos consumidores acabariam por serem afrontados em razão da
negação da autonomia da vontade? São estas questões que permeiam o presente trabalho
e que serão discutidas nas próximas linhas.
2. SOCIEDADE DE CONSUMO E MEDICAMENTOS
A sociedade moderna é constantemente incentivada pela mídia e pelo próprio modo de
vida urbano a um consumo desenfreado, com a aquisição de produtos muitas vezes
supérfluos e descartáveis. O status das pessoas é medido pelo que ela consome e não
pelo que possa ser necessário e útil à sua vida.
A sociedade de consumo se caracteriza pela produção padronizada e em grande escala
de bens a serem consumidos por pessoas que tiveram suas prioridades conduzidas por
um processo de marketing voltado ao aumento da demanda, ainda que não tivessem
necessidade real de adquirir tais produtos.[5]
3636
Na atual sociedade de consumo, o objetivo maior do homem é consumir tudo aquilo que
lhe é permitido com o fruto de seu trabalho. Quanto mais conforto as pessoas têm, mais
elas esperam ter. Trata-se de sociedade voltada à produção e aquisição crescentes de
bens de consumo cada vez mais diversificados. A sobrevivência dessa sociedade
depende da criação de necessidades por novos produtos, pois, logo que um produto é
lançado no mercado, ele deve ser consumido intensamente e em seguida substituído por
outro. Quando a necessidade de adquirir esse produto não existe, é preciso criá-la,
embuti-la na consciência do consumidor. Não é a tecnologia que atende às nossas
necessidades, como os meios de comunicação de massa geralmente nos fazem crer, e
sim as necessidades é que são criadas para atender à crescente produção e à elaboração
cada vez mais diversificada dos bens de consumo.
Segundo Fátima Portilho,
“A abundância dos bens de consumo continuamente produzidos pelo sistema industrial
é considerada, freqüentemente, um símbolo da performance bem-sucedida das
economias capitalistas modernas. No entanto, esta abundância passou a receber uma
conotação negativa sendo objeto de críticas que consideram o consumismo um dos
principais problemas das sociedades industriais modernas. A partir da construção da
percepção de que os atuais padrões de consumo estão nas raízes da crise ambiental, a
crítica ao consumismo passou a ser vista como uma contribuição para a construção de
uma sociedade sustentável.”[6]
A área médica e principalmente os medicamentos não ficaram alheios ao avanço
desta sociedade. A pesquisa e a criação de novos princípios ativos ao mesmo tempo em
que possibilitaram a melhora de vida de muitas pessoas que se encontravam ou
encontram doentes. Entretanto a publicidade de medicamentos fez com que infelizmente
tenha se criado a necessidade pelo consumo indiscriminado de determinados fármacos.
Contudo, os medicamentos não são mercadorias que possam ser oferecidas da
mesma maneira que outros bens e serviços passíveis de regras do livre mercado.[7]
As características inerentes ao medicamento: sua toxicidade, seus possíveis efeitos
colaterais, indicações e posologia específicas, riscos de utilização e a vulnerabilidade
das pessoas quando estão doentes diferenciam a propaganda de medicamentos da
propaganda de outros produtos.[8]
Considerando-se sob este aspecto, os medicamentos recebem dos vários integrantes das
fases de produção, distribuição e dispensação, atenções mercadológicas, entre as quais,
pode-se salientar a divulgação destes produtos frente aos prescritores e prováveis
usuários.[9]
3. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS
3637
Na sociedade moderna, a propaganda de medicamentos exerce um impacto sobre as
práticas terapêuticas, assim como toda propaganda, de modo geral, define padrões de
mercado e de comportamento quando atinge o público-alvo. Por isso, a preocupação
com a qualidade da promoção de medicamentos deve ser parte do cotidiano de
profissionais da saúde, assim como dos consumidores.[10]
Mas seria possível a realização de publicidade para medicamentos? É lícita, é ética esta
publicidade? Como realizar publicidade de um objeto que possui restrição em seu uso,
tendo em vista que se trata de drogas. Mesmo no que tange aos medicamentos que não
necessitam de prescrição médica, seria lícita esta publicidade?
Inicialmente cabe salientar quem seria o público alvo desta publicidade. É evidente que
os sujeitos alvo da publicidade, como qualquer consumidor, são vulneráveis. Porém
neste caso específico são ainda mais vulneráveis, tendo em vista que se trata em sua
grande maioria de idosos, crianças ou ainda simplesmente pessoas doentes e que por si
só já se encontram vulneráveis.
Sass[11], fala de uma vulnerabilidade quase intangível, que se manifesta pelas relações
interpessoais tipicamente caracterizadas pela frieza das transações comerciais
cotidianas, nas quais os seres humanos são vistos apenas como potenciais compradores
de produtos e serviços e, por isso mesmo, passíveis de serem seduzidos por uma nova
embalagem, cores ou letras muito vistosas nos cartazes de divulgação e até mesmo
“pelas doces palavras dos seus artistas preferidos que depõem a favor de determinada
droga”.
Kottow[12] já possui uma reflexão no sentido de que tais práticas colocam as pessoas
em uma situação de “vulnerabilidade circunstancial” ou “secundária”, cuja análise pode
ser feita sob duas perspectivas. A primeira, mais teórica, discute sobre seus pressupostos
e implicações sociais; e a segunda, mais engajada na busca de soluções práticas,
deslocando seu eixo em direção a um maior comprometimento por meio de ações
afirmativas, à semelhança do que defende a proposta de bioética de intervenção.
Nessas situações, é perfeitamente justificável, sob o ponto de vista moral, o papel
controlador e regulador do Estado, que Schramm[13] desenvolve teoricamente com o
que denomina de “ética da proteção”, objetivando defender todos estes sujeitos
vulneráveis.
Assim deveria o Estado brasileiro assumir um papel desafiador, sendo que tal situação
ocorreu em 2000 quando a ANVISA, agência estatal, assumiu responsabilidade no que
tange à regulamentação da publicidade de medicamentos a partir do ano 2000. Questões
referentes à propaganda - tais como, tamanho e espaçamento das letras, composição do
produto, precauções, posologia etc. – ligadas à questão de proteção da saúde dos
indivíduos foram contempladas na RDC 102/2000. Essa regulamentação, concretamente
interventiva surgiu sob a égide da proteção da cidadania, como elemento minimizador
da “vulnerabilidade circunstancial” verificada na população brasileira.
Quais seriam os argumentos que evidenciam e tornam necessária esta intervenção do
Estado na publicidade de medicamentos? De início, resta necessária a proteção e
intervenção do Estado, tendo em vista os prejuízos que a população sofre com
propagandas enganosas, abusivas e incompletas. Entre os prejuízos diretos, destacam-se
3638
o agravamento das situações de saúde e o dano financeiro causado pela aquisição de
produtos ineficazes ou inadequados. Quanto aos danos indiretos, podem ser lembrados
os recursos gastos pelo Estado para curar doenças agravadas, intensificadas pelas
facilidades de acesso ao medicamento e pelo poder persuasivo da propaganda.
Esta publicidade, mesmo para medicamentos que não necessitam de prescrição médica,
acarreta a chamada automedicação que entre muitas conseqüências pode levar o usuário
de medicamentos à:




intoxicações graves, que segundo o Sistema Nacional de Informações
Toxicológicas (SINITOX/FIOCRUZ/MS), na primeira parcial estatística com
dados da Região Sul (centros de Curitiba, Londrina, Florianópolis e Porto
Alegre) no ano de 2002, revelou que 27,98% das intoxicações registradas
tiveram relação com medicamentos;
atrasar o diagnóstico correto de determinadas doenças, uma vez que o uso de
medicamentos, sem orientação e acompanhamento médico, podem mascarar
sintomas importantes para o diagnóstico;
abandonar ou desistir de um tratamento, com bases científicas e adequadamente
orientado, influenciado por propagandas apresentando produtos que prometem a
“cura” do câncer, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), da
hipertensão, da diabetes, sem nenhuma comprovação científica para tais
afirmações, além de estar explorando o estado emocional dos usuários, que
acabam consumindo estes produtos acreditando nas promessas anunciadas;
riscos de reações alérgicas, interações medicamentosas, efeitos adversos, entre
outros que normalmente são omitidos nas propagandas.[14]
Este procedimento de automedicação realizada de modo muito comum pelo brasileiro
tem origem em decorrência de inúmeros fatores, entre eles pode-se destacar: i) a
dificuldade ao acesso à saúde tendo em vista a estrutura sucateada do sistema público de
saúde brasileiro; ii) o baixo poder aquisitivo da população aliado à precariedade dos
serviços de saúde são um contraste com a facilidade de se obter medicamentos - sem
precisar pagar consulta e sem receita médica - em qualquer farmácia, local em que
geralmente se encontra o estímulo do balconista interessado em ganhar comissão pela
venda.
Entretanto não são apenas as pessoas mais carentes e sem acesso a planos de saúde
privados que a automedicação ocorre, entre as camadas privilegiadas, isto também
ocorre, na medida em que existe uma tendência de tomar um comprimido ao menor
sintoma de mal estar, e até preventivamente, na busca de solução imediata de
enfermidades a fim de não interromper as atividades cotidianas ou possibilitar um
pronto retorno a elas.
Outro ponto importante que deve ser registrado, é que esta publicidade não envolve
apenas os pacientes/consumidores, mas também possui como público alvo quem
prescreve os medicamentos aos pacientes, ou seja, à comunidade médica.
Para este trabalho específico os laboratórios contratam os chamados propagandistas que
realizam visitas aos médicos e às distribuidoras e farmácias.
3639
Em pesquisa realizada, em 2005, com 50 médicos que trabalham em Brasília-DF,
quando perguntados se recebiam visitas de propagandistas da indústria farmacêutica,
98% dos médicos confirmaram receber essas visitas. Em relação à freqüência com que
as visitas ocorriam, 40% dos entrevistados disseram recebê-las semanalmente, 22%
mensalmente, 12% diariamente, 10% a cada três dias e 16% mencionaram outras
freqüências. Já 45% dos médicos alegaram receber visitas de diferentes propagandistas
que divulgavam um mesmo produto. É importante salientar que 86% dos entrevistados
afirmaram receber brindes durante as visitas.[15]
Quando questionados sobre a prescrição dos medicamentos, a maioria afirmou não ser
influenciada pela publicidade. Contudo, 14% dos médicos entrevistados disseram
prescrevê-los em função do recebimento de prêmios. No que tange à opinião sobre a
influência da propaganda na prescrição de medicamentos, 68% acreditam existir uma
influência direta da propaganda sobre a prescrição, 24% disseram que não há qualquer
influência e 8% não têm opinião formada. Foi observado, ainda, que 68% acreditam
haver inverdades ou incorreções nas peças publicitárias, 22% dos médicos confiam
plenamente nas informações recebidas e 10% não têm opinião formada.[16]
A publicidade de medicamentos derivada das promoções junto aos médicos perfaz 20%
das despesas da indústria farmacêutica, sendo que esta indústria gasta três vezes mais
com propaganda do que com pesquisa, bem como de 15 a 20% das prescrições de um
medicamento decorrem da influência das visitações.[17]
A questão ganha tons tenebrosos quando se visualiza que estas visitas são
acompanhadas de dádivas e que estas influenciam as prescrições dos medicamentos aos
pacientes. Portanto o que determina a prescrição do medicamento ao paciente não é a
eficácia ou utilidade do medicamento, mas sim o grau de vinculação que o médico
possui com o laboratório que lhe possibilita a participação em congressos através de
passagens ou outras vantagens monetárias.
A noção de que os medicamentos envolvem riscos e podem ser uma ameaça eminente à
saúde e, em muitos casos, à própria vida do indivíduo, no entanto, é pouco valorizada.
A propaganda, associada à facilidade de acesso aos medicamentos em farmácias,
supermercados e até em camelôs, cria a ilusão de que os medicamentos são produtos
livres de efeitos graves.[18]
A indústria de medicamentos investe enormes somas de recursos financeiros e utiliza
um sem número de estratégias de marketing, as quais, num movimento circular, acabam
(re)influenciando, a seu favor, os hábitos de prescrição e consumo de
medicamentos.[19]
A idéia predominantemente mercantilista na área do comércio farmacêutico afeta
principalmente os países pobres ou em desenvolvimento, nos quais a cidadania não está
plenamente estabelecida e a capacidade reguladora e fiscalizadora do Estado é frágil,
determinando a predominância dos interesses privados sobre os coletivos.
Um fato facilmente comprovado é que em países subdesenvolvidos existe geralmente
um número exorbitante de pontos de venda de medicamentos prestando, na maioria dos
casos, serviços desqualificados à população. No Brasil, por exemplo, há em média uma
farmácia para cada três mil habitantes, o que se vê é um excesso de pelo menos 30 mil
3640
farmácias. Para piorar a situação, apenas 4% delas pertencem a farmacêuticos, enquanto
nos países desenvolvidos, somente esses profissionais podem ser proprietários desses
estabelecimentos. [20]
Contudo o alvo dos propagandistas não são apenas os profissionais da medicina, mas
também os fornecedores de medicamentos (farmácias), farmacêuticos e até balconistas
de farmácias.
Para a Câmara dos Deputados, em Relatório da CPI dos medicamentos, com poucas
exceções, as farmácias e drogarias transformaram-se em fonte de informações
distorcidas sobre os medicamentos, palco de corrupções, por atuarem transgredindo a
lei, fonte de disseminação de drogas e tóxicos, de riscos de acidentes farmacológicos e
de banalização do consumo. O farmacêutico, profissional que poderia fazer valer a visão
sanitária e científica nesse tipo de comércio, não está presente ou não tem força para
reverter o senso comercial predominante. Além disso, os balconistas e donos de
estabelecimentos, ainda recebem toda a sorte de estímulos das indústrias e dos
atacadistas para forçarem a venda de seus produtos. Os próprios estabelecimentos
utilizam as mesmas estratégias de propaganda, sorteios e distribuição de brindes para
atrair os clientes.[21]
Nesse sentido, em recente denúncia sob investigação da ANVISA, encontra-se o caso
em que um laboratório e uma rede de farmácias prometem comissões a balconistas que
indicarem determinados medicamentos aos pacientes.
“Na introdução do documento está a confirmação da chamada “empurroterapia”: o
texto promete pagamento de comissão quando o balconista convencer o consumidor a
levar para casa o similar fabricado pelo laboratório. “Esse é um hábito inescrupuloso
de alguns empresários que se valem de balconistas mal treinados para promoverem a
venda de seus produtos, em detrimento daqueles produtos que o consumidor
eventualmente quisesse comprar”, afirma o secretário-geral da ABMIP, Sálvio di
Girólamo.”[22]
Nesse sentido a “empurroterapia” vem ganhando espaço nas farmácias
brasileiras, ou seja, o consumidor que não possui o conhecimento técnico médico e
farmacêutico para distinguir qual seria o remédio correto para o seu tratamento, acaba
por ser ludibriado pelo balconista, ou até o farmacêutico os quais, se encontram
pressionados pelo proprietário da farmácia que irá lucrar ainda mais com a venda de
determinado medicamento.
“A empurroterapia é uma doença grave em nossa sociedade e é alimentada tanto pela
indústria farmacêutica não responsável (isso significa que deve haver a responsável
escondida em algum nicho) como pela mídia, pelas agências de
comunicação/propaganda, pelos donos de farmácia (sabia que existe mais farmácia no
Brasil do que padaria?) e mesmo por profissionais de saúde inescrupulosos (lógico, há
3641
felizmente muitos médicos comprometidos efetivamente com o nosso bem-estar) que
estabelecem relações promíscuas com a indústria da saúde.”[23]
4.
CONSENTIMENTO
PACIENTE/CONSUMIDOR
LIVRE
E
ESCLARECIDO
DO
Após a Segunda Guerra Mundial vieram a tona inúmeras atrocidades no que
tange a pesquisas em seres humanos sem o devido consentimento dos “pacientes”.
Neste pós guerra o Tribunal de Nuremberg acabou em agosto de 1947, por julgar 20
médicos devido a brutais experimentos realizados em prisioneiros de guerra.
Do julgamento, extraiu-se o chamado Código de Nuremberg, que traçou pela
primeira vez recomendações para a pesquisa em seres humanos, dentre elas a
indispensabilidade do consentimento voluntário; a necessidade de estudos prévios em
laboratórios e em animais; a análise dos riscos e benefícios da investigação proposta; a
liberdade do sujeito da pesquisa em se retirar do projeto; a adequada qualificação
científica do pesquisador, entre outras.
Com este histórico surgiu o conceito de consentimento como a acepção de
manifestação da vontade, séria e definitiva, em virtude da qual a pessoa, concordando
com os desejos de outrem, vincula-se à obrigação ou obrigações, que servem de objeto
ao ato jurídico ou ao contrato firmado entre elas.[24]
Neste sentido o significado de aprovação, concordância de forma livre,
consciente, esclarecida e orientada, isenta de vícios, conseqüente ao ato que outrem vai
praticar, invadindo, autorizadamente, a esfera físico-psíquica do paciente, quer quando
sujeito participante de pesquisas médicas, quer quando submetido a atos médicos de
cunho preventivo, diagnóstico ou terapêutico.
Ao indivíduo, que se quer livre, quando não afetado por deficiência física,
psíquica ou anímica comprometedora das suas faculdades naturais de entendimento ou
de volição, quando juridicamente capaz para o exercício dos direitos de que é titular, a
ordem jurídica reconhece, e protege erga omnes, uma considerável esfera de autonomia.
E esta autonomia exprime-se, entre o mais, pela autodeterminação em relação ao
próprio corpo. Assim o paciente deve poder permitir ou impedir a intervenção do
médico na sua esfera físico-psíquica, e, permitindo-a, deve poder pronunciar-se, na
medida do possível, sobre o respectivo sentido e limite.
A obtenção do consentimento do paciente após a informação médica resulta do
seu direito de autodeterminação, ou seja, de tomar decisões relativas à sua vida, à sua
saúde e à sua integridade físico-psiquica, recusando ou consentindo propostas de caráter
preventivo, diagnóstico ou terapêutico.
O paciente tem direito de opor-se: i) a uma terapia; ii) de optar por um
tratamento mais adequado ou menos rigorosos; iii) de aceitar ou não uma intervenção
cirúrgica; iv) de mudar ou não de médico ou de hospital etc.
3642
O objetivo do princípio do consentimento informado é aumentar a autonomia
pessoal[25] das decisões que afetam o bem estar físico e psíquico.
Manifestação desse princípio é o consentimento livre e esclarecido enquanto ato
de decisão voluntária, baseado numa informação médica, revelada de modo claro,
simples, preciso, honesto e inteligível ao relatar: o diagnóstico, com esclarecimento
sobre a enfermidade e sua evolução; o prognóstico; os efeitos colaterais do tratamento; a
terapia mais adequada a ser seguida, especificando seus objetivos, sua duração, suas
conseqüências e seus benefícios.
A ausência do consentimento livre e esclarecido seria um delito de negligência
profissional do médico se ocasionada dolosamente (CP, art. 146, § 3º, I), e a informação
deficiente por ele dada ao paciente o tornará responsável pelo resultado danoso oriundo
de sua intervenção, mesmo que esta tenha sido correta tecnicamente, pouco importando
que o dano derive do risco comum em qualquer prática médica.
O art. 46 do Código de ética médica proíbe ao médico efetuar qualquer
procedimento sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu
representante legal, salvo em iminente perigo de vida, sendo reforçada pelo dispositivo
nos arts. 56 e 59 desse mesmo diploma legal.
Nesse sentido o paciente que se encontra em tratamento médico deve ser
informado além das terapias a serem realizadas, sobre os medicamentos a serem
utilizados de forma ética e responsável e não baseado em um marketing direto junto ao
médico ou frente aos fornecedores e demais integrantes da cadeia de fornecimento de
medicamentos.
Além disso o paciente figura como um consumidor de produtos e em razão disso
deve prevalecer o ordenamento jurídico especial a este cidadão vulnerável.
Desta feita, a informação ao consumidor é absolutamente necessária. A Constituição
Federal prevê o direito à informação como garantia individual e como um dos direitos
da personalidade, baseado no princípio da dignidade humana (artigos 1º, III e 5º, XIV).
É preciso que a informação seja compatível com a possibilidade do consumidor
exercitar livremente o seu direito de escolha.
O direito do consumidor à informação qualificada possui como um dos seus pilares o
princípio da liberdade. Esta consiste na capacidade de poder escolher. Mas, para ter a
capacidade de opção é necessário o conhecimento sobre o que irá eleger como melhor
alternativa.
O Código de Defesa do Consumidor traz expressamente a obrigação do fornecedor de
bem informar o consumidor sobre o produto ou serviço que está adquirindo[26]. Sendo
assim, para cumprir o que determina o CDC, a informação prestada ao consumidor deve
ser esclarecedora, segura e precisa de modo a influenciar a vontade do cidadão no seu
processo decisório de consumir determinados produtos. Uma população bem informada
torna-se mais exigente, racional e mais consciente de seu papel com a qualidade de vida
e com o bem-estar social.
3643
Enquadrando esse dever de informação ao caso proposto, para um uso racional dos
medicamentos, é preciso, em primeiro lugar, estabelecer a necessidade do uso de
medicamentos; a seguir que se receite o medicamento apropriado, a melhor escolha, de
acordo com os ditames de eficácia e segurança comprovados e aceitáveis. É necessário
também que o medicamento seja prescrito adequadamente, na forma farmacêutica,
doses e períodos de duração do tratamento; que esteja disponível de modo oportuno, a
um preço acessível, e que responda sempre aos critérios de qualidade exigidos; que se
dispense em condições adequadas, com a necessária orientação e responsabilidade, e,
finalmente, que se cumpra o regime terapêutico já prescrito, da melhor maneira.[27]
Para Wzorek a automedicação num contexto restrito aos medicamentos de venda isenta
de prescrição, traria benefícios ao indivíduo e ao governo, para o indivíduo os
benefícios seriam assumir a responsabilidade sobre sua saúde, diminuição de custos
com despesas médicas e comodidade na aquisição do produto; já para o governo, com a
dispensa de consultas médicas haveria diminuição substancial de custos para o sistema
de saúde e otimização de recursos governamentais para a saúde.[28]
Contudo, tal responsabilidade enseja em conhecimento e informação da população,
entretanto o estado da arte é desfavorável a permanência da propaganda de
medicamentos nos moldes que se apresenta hoje. Com o grau de instrução de nossa
população, pouquíssimos indivíduos sabem reconhecer os riscos de um medicamento ou
estão preocupados com possíveis contra-indicações, interações medicamentosas. No
caso da compreensão de bulas o caso é ainda mais grave, pois apenas e tão somente
possuindo com conhecimentos técnicos especializados é possível compreender o que
está descrito.
Tendo em vista este desconhecimento generalizado, caberia à publicidade prestar estas
informações, contudo nem sequer estimula sua busca, mas pelo contrário incentiva a
automedicação e a utilização desnecessária de medicamentos com o condão de criar
uma relação de dependência entre o indivíduo e o medicamento.
Para Heloisa Carpena, o direito de escolha do consumidor é sagrado. Mas, para tanto ele
necessita de informações:
“A informação clara, objetiva, verdadeira, cognoscível permite que o consumidor
instrua seu processo de decisão de compra do produto ou serviço, realizando-o de
forma consciente, e assim, minimizando os riscos de danos e de frustração de
expectativas. O direito de informação é garantido de forma ampla pela lei, não como
fim em si mesmo, mas como condicionante do direito de escolha do consumidor.” [29]
A liberdade de escolha está referida expressamente no Código de Defesa do
Consumidor como direito básico do consumidor. O exercício da escolha importa de
forma mais direta para satisfação de seus próprios desejos, mas interessa à sociedade
como um todo, pois, ao escolher, o consumidor indica com a sua decisão quais são os
melhores e mais seguros produtos e serviços.
3644
5. POR UMA BIOÉTICA DO CONSUMO DE MEDICAMENTOS
É importante destacar que o medicamento não é um produto de consumo qualquer,
devendo ter sua propaganda focada em princípios éticos e legais e priorizar o caráter
informativo e não o apelo ao consumo.[30]
Não se pode falar em ética na venda de medicamentos com o sistema que atualmente
está vigente para a comercialização de medicamentos, onde se visualiza uma
publicidade que apesar das determinações da ANVISA ainda continua sendo abusiva e
apelatória, bem como o marketing de retribuição patrimonial realizado junto aos
profissionais médicos e às farmácias, farmacêuticos e balconistas
O grande problema é que, enquanto os sistemas de saúde no mundo contemporâneo
seguem sendo, basicamente, guiados por um sistema de valores, não é possível cobrar
do mercado valores morais, uma vez que, na busca do lucro, ele trabalha com outra
lógica que não é a sanitária.[31]
Infelizmente hoje as farmácias deixaram de serem apenas estabelecimentos que
fornecem medicamentos, podendo ser comparado literalmente a um mercado persa, pois
vendem de tudo, desde medicamentos até refrigerante, ursinho de pelúcia; e participam
de verdadeiras guerras para atrair clientela, oferecendo descontos, lista de
medicamentos com descontos especiais. Inclusive o balconista de farmácia se encontra,
ao arrepio da lei, investido de um profissional que prescreve, dispensa e empurra
medicamentos, em atitude de desrespeito com a população, em flagrante exercício ilegal
da medicina e da farmácia.[32]
Assim resta necessária a mudança de pensamento em um sentido ético de modificar a
atual estrutura de forma a privilegiar o consentimento livre e esclarecido do paciente
que era recebe também a designação de consumidor e como tal deve ser tratado e
respeitado. E a única forma de obtenção desta ética é a participação efetiva do Estado de
forma a prevenir a população no que tange a estes abusos através da implementação de
medidas que limitem a publicidade abusiva, bem como a realização de uma fiscalização
séria e eficaz.
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Não há dúvidas de que a atual sociedade de consumo está degradando o planeta, pelo
abuso que se faz dos recursos naturais. Se o simples ato de consumir gera impacto no
meio ambiente, resta ao cidadão optar pelo “melhor” consumo, ou seja, aquele que
cause o menor impacto na natureza.
Para isso, expressões como “consumo sustentável”, “consumo consciente”, “consumo
responsável”, “consumo solidário”, dentre outros compatíveis, estão sendo difundidos.
Nesse sentido a questão da comercialização e publicidade de medicamentos implica em
situação atual e crítica. Como analisado a publicidade de medicamentos possui
3645
regulamentação que busca diminuir o marketing indiscriminado, contudo em razão da
ausência de fiscalização tais situações ainda persistem.
Quem nunca se deparou com uma campanha publicitária em que aparece um cenário
aparentemente magnífico, com uma mesa farta, repleta de alimentos apetitosos mas
transbordando de gordura, bebida à vontade e pessoas reunidas, com jeito de festa da
família, sorridentes, despreocupadas. Não, não se trata de uma cena real, mas de uma
propaganda de remédio, que culmina sempre com a sugestão alimentarmente incorreta:
faça o que tenha vontade, apenas tome um comprimido antes e outro depois (vale
também tomar um líquido esverdeado de flaconetes mágicos!).[33]
Este tipo de publicidade influencia e apóia o procedimento de automedicação dos
cidadãos brasileiros. Infelizmente tal situação também ocorre pela dificuldade em
realizar o atendimento médico no Brasil. A falta de médicos, a demora no atendimento e
outros empecilhos criados estrutura social falida que possui o país. Com todas estas
circunstâncias para sanar imediatamente determinados problemas de saúde, o cidadão
acaba por acreditar em conselhos de família e principalmente nestas publicidades
vinculadas na imprensa.
No que tange ao marketing junto aos médicos, farmácias, farmacêuticos e balconistas,
tem-se o surgimento de outro problema que se torna ainda mais sério do que a
automedicação, qual seja a empurroterapia. Parte da indústria farmacêutica brasileira
acabou por se aproveitar da possibilidade da venda de genéricos com a introdução no
mercado dos medicamentos chamados de similares. Em razão disso a população sem o
conhecimento técnico da diferença entre genéricos e similares acaba por ser ludibriada
por balconistas buscam a questão econômica em detrimento da saúde do paciente.
Contudo, como observado, o paciente, que se inclui na figura de consumidor, deve ter o
seu consentimento livre e esclarecido. Na atual sistemática não há o que se falar
esclarecimento e muito menos em consentimento, fato este que de pronto estaria
impossibilitando tais práticas. Assim necessita-se de uma mudança geral na sistemática,
ou seja a busca de uma nova ética médica e farmacêutica, a qual não seja influenciada
por questões econômicas mas que tenha como intuito a defesa do ser humano e
principalmente a busca da saúde e de seu bem estar.
Impossibilitando assim a implementação dos direitos da personalidade e principalmente
influenciando a autonomia privada do paciente em escolher o melhor tratamento, haja
vista que este passa a ser um joguete da indústria farmacêutica que influencia médicos,
comerciantes, balconistas, todos com o objetivo comercial de “empurrar” um
medicamento - na maioria das vezes dispensável – ao consumidor.
Para esta nova ética é necessária a colaboração do consumidor também, que através de
atitudes simples, como perguntarmos a nós mesmos, na hora de consumir, se
determinado produto é realmente algo de que precisamos, pode ser o início de um
processo de mudança maior. A proposta de um novo estilo de vida exige a libertação do
consumidor das necessidades impostas pela sociedade de consumo, o que requer um
processo de aprendizado, uma conscientização, e a contribuição da educação nesse
processo vai ser fundamental.[34]
3646
Será necessário desenvolver novos valores culturais e éticos, transformar estruturas
econômicas e reorientar novos estilos vida. Ações individuais conscientes, bem
informadas e preocupadas com questões ambientais aparecem como uma nova
estratégia de mudanças em direção à sociedade sustentável. Por isso, é importante falar
em co-responsabilidade, abrangendo os diversos atores: tanto coletivos quanto
individuais.
A mudança nos hábitos de consumo de medicamentos não é uma meta fácil de ser
alcançada a curto e médio prazo; o processo é gradual e os seus resultados serão
sentidos ao longo do tempo. A educação e a informação transparente são fundamentais
nesse processo.
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[1] SPÍNOLA, Ana Luíza S. Consumo Sustentável: o alto custo ambiental dos
produtos que consumimos. In: Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos
Tribunais, nº 24, outubro-dezembro, 2001. p. 210-211.
[2] Idem, p. 213.
[3] Agenda XXI, capítulo 4.
[4] SCHENKEL, Eloir Paulo. (org.). Cuidados com os medicamentos. Porto Alegre /
Florianópolis: Ed. da Universidade/UFRGS / Editora da UFSC, 1991. 173 p.
[5] LOUBET, Luciano Furtado. Contornos Jurídicos da Responsabilidade PósConsumo. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Direito Ambiental em
Evolução 5. Curitiba: Juruá, 2007. p. 246.
[6] PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade Ambiental, Consumo e Cidadania. São
Paulo: Cortez, 2005. p. 67
[7] FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Como priorizar recursos escassos em países
em desenvolvimento, pp. 103 -114. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética:
poder e injustiça. São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 103114.
[8] MINTZES, Barbara. Publicidad directa al consumidor de medicamentos de
prescrición: ¿existen datos probados sobre los benefícios para la salud? Boletin de
Medicamentos Esenciales, OMS, n.31, p. 19-20. 2002
[9] TEMPORÃO, José Gomes. A propaganda de medicamentos e o mito da saúde.
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[10] MASSERA. Ana Paula Dutra. Controle do Comportamento Privado para fins
Públicos: A Monitoração de Propaganda de Medicamentos no Brasil. Universidade
de Brasília. Especialização em Saúde Pública. Brasília-DF. 2002
[11] SASS, Hans Martin. Promover a educação em saúde para enfrentar a doença e a
vulnerabilidade. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça.
São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 81.
3649
[12] KOTTOW, Michael H. Comentários sobre bioética vulnerabilidade e proteção. In:
Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/
Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 75.
[13] SCHRAMM, Fermin Roland. Información y manipulación: ¿cómo proteger los
seres vivos vulnerados? La propuesta de la bioética de la protección. Revista Brasileira
de Bioética. 2005. p. 22.
[14] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de
Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005.
158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação,
Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 24.
[15] FAGUNDES, Maria José Delgado et al. Análise bioética da propaganda e
publicidade de medicamentos. Ciência & Saúde Coletiva, São Paulo, v. 2007, n. 12, 23
jan. 2006. p. 226
[16] Idem. .p 227
[17] LEXCHIN, Joel. Interactions between physicians and the pharmaceutical
industry: what does the literature say? Canadian Medical Association Journal,
149:1.401-1.407. 1993.
[18] VARGAS, Scheila Locha Zangali. Propaganda de Medicamentos: Medicamento
e lucro: uma associação pouco saudável. 2005. 61 f. Monografia (Especialização) Departamento de Enesp, Fiocruz, Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: . Acesso em: 01
dez. 2008.
[19] Ibid.
[20] NASCIMENTO, Marilene Cabral. Medicamentos: Ameaça ou Apoio à Saúde?
Rio de Janeiro: Ed. Vieira & Lent 2003a.
[21] Câmara dos Deputados, Relatório da CPI dos medicamentos, Centro de
Documentação e Informação; Coordenação de Informações, Brasília, 2000. p. 128.
[22] JORNAL HOJE (Ed.). Laboratórios pagam farmacêuticos para indicar
remédios similares: A Anvisa investiga uma denúncia grave: um folheto assinado por
um laboratório e por uma rede de farmácias promete comissão aos balconistas que
indicarem determinados remédios aos pacientes.. Disponível em: . Acesso em: 04 dez.
2008.
[23] BUENO, Wilson da Costa. Imprensa, ética e empurroterapia. Disponível em: .
Acesso em: 04 dez. 2008.
[24] SILVA, De.Plácido e. Vocabulário Jurídico. v. I. Forense: Rio de Janeiro, 1989, p.
520.
[25] Pessoa autônoma é a que não somente delibera e escolhe seus planos, mas é a
capaz de agir com base nessas deliberações.
3650
[26] Arts. 6º, III e 8° do CDC.
[27] CASTRO, Claudia Garcia Serpa Osório de. Estudos de Utilização de
Medicamentos – Noções Básicas. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000. p. 32.
[28] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de
Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005.
158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação,
Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 27.
[29] CARPENA, Heloisa. O direito de escolha: garantindo a soberania do
consumidor no mercado. In: Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista
dos Tribunais, nº 51, julho-setembro, 2004. p. 163.
[30] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de
Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005.
158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação,
Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 27.
[31] MORAIS, Gislaine Garcia. Medicamentos Ese raro objeto entre la ciencia, el
mercado y la magia. In Bermudez JAZ, Oliveira MA, Esher A, organizadores. Acceso
a medicamentos: derecho fundamental, papel del estado. Rio de Janeiro: ENSP; 2004.
p.16.
[32] Câmara dos Deputados, Relatório da CPI dos medicamentos, Centro de
Documentação e Informação; Coordenação de Informações, Brasília, 2000. p. 126.
[33] BUENO, Wilson da Costa. Imprensa, ética e empurroterapia. Disponível em: .
Acesso em: 04 dez. 2008.
[34] ZACHARIAS, Rachel. Consumo, Lixo e Educação Ambiental: uma abordagem
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3651
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