COMERCIALIZAÇÃO E PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS: O USO DA “EMPURROTERAPIA” COMO AFRONTA AO CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO DOS PACIENTES/CONSUMIDORES MEDICINE COMMERCIALIZATION AND ADVERTISING: THE USE OF THE “EMPURROTERAPIA” AS IT CONFRONTS TO THE FREE AND CLARIFIED ASSENT OF THE CONSUMER/PATIENTS Karlo Messa Vettorazzi RESUMO É preciso repensar os atuais padrões de consumo e sua interferência na vida dos cidadãos. O consumidor deve ter consciência da sua importância nas transformações econômicas, sociais e políticas. Suas opções e atos de consumo têm papel relevante na sociedade contemporânea. No que tange à questão do consumo de medicamentos existe ainda um problema maior, tendo em vista que não se trata de um bem qualquer, mas sim um objeto que não pode ser consumido e comercializado indiscriminadamente. Fato complicador nesta situação é a existência de publicidade, que mesmo com a existência de legislação que regulamente, ainda é indevida tendo em vista que incentiva a automedicação. Além disso, as indústrias de medicamentos investem em publicidade ligada diretamente aos médicos, farmácias, farmacêuticos e balconistas fato que acaba por incentivar a chamada empurroterapia. Neste sentido reside a afronta ao consentimento livre e esclarecido do paciente que acaba por ser medicado através de fármacos que muitas vezes não são os ideais ou ainda desnecessários para o seu tratamento, mas que foram vendidos tão somente com o intuito comercial. Assim os direitos personalíssimos acabam por serem afrontados, bem como ao ferir o consentimento livre e esclarecido estar-se-ia ferindo a autonomia da vontade dos consumidores que acabam por não exercer a sua vontade ao adquirirem medicamentos que não necessitariam. Com este contexto é premente a criação de uma consciência ética sobre medicamentos, pressupondo mudanças urgentes nos comportamentos e hábitos de consumo. O resultado dessa mudança de atitude é um comércio, publicidade e consumo consciente de medicamentos voltado à saúde e ao bem estar dos cidadãos. Harmonizar a relação entre comércio, publicidade e consumo de medicamentos é o novo desafio que se instaura. Desse entrosamento resultará uma nova ética: a do consumo consciente de medicamentos. PALAVRAS-CHAVES: SOCIEDADE DE CONSUMO – MEDICAMENTOS – AUTONOMIA DA VONTADE – DIREITO PERSONALÍSSIMO ABSTRACT It`s necessary to rethink the current standards of consumption and its interference in the life of the citizens. The consumer must be aware of its importance in the economic, 3634 social and political transformations. Its options and acts of consumption have excellent paper in the society contemporary. In what it refers to the question of the medicine consumption still exists a bigger problem, in view of that any is not about a good, but yes an object that cannot be consumed and be commercialized indiscriminately. A preoccupying fact in this situation is the advertising existence, that exactly with the legislation existence that it regulates, still is improper in view of that it stimulates the self-medication. Moreover, the medicine industries invest in on advertising to the doctors, pharmacies, druggists and store clerks directly fact that finishes for stimulating the call “empurroterapia”. In this direction confronts it inhabits it to the free and clarified assent of the patient who finishes for being medicated through drug that many times are not the still unnecessary ideals or for its treatment, but that they had been sell so only with commercial intention. Thus the exclusive rights finish for being confronted, as well as the o to wound the free assent and clarified it would be wounding the autonomy of the will of the consumers who finish for not exerting its will when acquiring medicines that would not need. With this context the creation of an ethical conscience is pressing on medicines, estimating urgent changes in the behaviors and habits of consumption. The result of this change of attitude is a commerce, advertising and conscientious consumption of medicines come back to the health and the welfare of the citizens. To harmonize the relation among commerce, advertising and consumption of medicines is the new challenge at hand. And from this relation new ethics will: one of conscientious medicine consumption. KEYWORDS: CONSUMPTION SOCIETY - MEDICINES - AUTONOMY OF THE WILL - RIGHT EXCLUSIVE 1. INTRODUÇÃO O estímulo permanente ao consumo é a base desse sistema, que tem a natureza como fonte inesgotável de energia e matéria-prima e como abrigo de dejetos produzidos por suas cidades e indústrias.[1] Nosso modelo de desenvolvimento está baseado no consumo. Pois, quanto mais consumo, mais produção e, conseqüentemente, mais lucro. Os valores sociais estão esquecidos, de modo a se fazer afirmar que o sucesso do ser humano é medido por aquilo que ele consome. Como ficam os demais valores sociais, como a ética, a moral, o bem-estar coletivo, o meio ambiente ecologicamente equilibrado? A resposta não é fácil, já que é o mercado que dita as regras. Para Ana Luiza Spínola, “O modelo de progresso difundido atualmente, que estimula um consumo exagerado e que mercantiliza os recursos naturais é insustentável e precisa ser revisto. Esse modelo de desenvolvimento excessivamente consumista é altamente impactante tanto do ponto de vista social como ambiental. É por isso que a grande questão que se coloca hoje em dia é a busca de um novo modelo de desenvolvimento e de consumo que não cause tantos impactos no meio ambiente, que seja ecologicamente sustentável e que promova 3635 uma melhor distribuição da riqueza no mundo. Para adotar a ética da vida sustentável, os consumidores deverão reexaminar seus valores e alterar seu comportamento. A sociedade deverá estimular os valores que apóiem esta ética e desencorajar aqueles incompatíveis com um modo de vida sustentável.” [2] A Agenda XXI, ao abordar o tema “Mudança de Padrões de Consumo”, admite que as principais causas da deterioração do meio ambiente estão nos padrões insustentáveis de produção e consumo e nos impactos produzidos pela pobreza nos países em desenvolvimento. Reconhece que, em determinadas partes do mundo, os padrões de consumo são muito altos e que existe um amplo segmento da sociedade que não é atendido em suas necessidades básicas. A mudança nos padrões de consumo “exigirá uma estratégia multifacetada centrada na demanda, no atendimento das necessidades básicas dos pobres e na redução do desperdício e do uso de recursos finitos no processo de produção.” A Agenda XXI propõe uma mudança comportamental na forma de consumir e produzir. Propõe que os governos devem estimular grupos de consumidores, indivíduos e famílias através da “(...) oferta de informações sobre as conseqüências das opções e comportamentos de consumo, de modo a estimular a demanda e o uso de produtos ambientalmente saudáveis.” [3] Esta questão do consumo exacerbado acaba por influenciar também o comércio de medicamentos, fato este que é incrementado através da publicidade dos fármacos por parte de seus produtores. Medicamento é um produto obtido tecnologicamente que possui características altamente específicas tendo em vista que seu emprego pressupõe um diagnóstico preciso de uma situação de risco à saúde.[4] Dessa forma o medicamento deve ser prescrito de forma particular e em casos específicos que deverão ser observados pelo médico. Mas qual a atual forma de comércio de medicamentos? E a publicidade que envolve a questão? A forma pela qual se realiza esta comercialização afronta o consentimento livre e esclarecido do paciente? Os direitos pessoais dos consumidores acabariam por serem afrontados em razão da negação da autonomia da vontade? São estas questões que permeiam o presente trabalho e que serão discutidas nas próximas linhas. 2. SOCIEDADE DE CONSUMO E MEDICAMENTOS A sociedade moderna é constantemente incentivada pela mídia e pelo próprio modo de vida urbano a um consumo desenfreado, com a aquisição de produtos muitas vezes supérfluos e descartáveis. O status das pessoas é medido pelo que ela consome e não pelo que possa ser necessário e útil à sua vida. A sociedade de consumo se caracteriza pela produção padronizada e em grande escala de bens a serem consumidos por pessoas que tiveram suas prioridades conduzidas por um processo de marketing voltado ao aumento da demanda, ainda que não tivessem necessidade real de adquirir tais produtos.[5] 3636 Na atual sociedade de consumo, o objetivo maior do homem é consumir tudo aquilo que lhe é permitido com o fruto de seu trabalho. Quanto mais conforto as pessoas têm, mais elas esperam ter. Trata-se de sociedade voltada à produção e aquisição crescentes de bens de consumo cada vez mais diversificados. A sobrevivência dessa sociedade depende da criação de necessidades por novos produtos, pois, logo que um produto é lançado no mercado, ele deve ser consumido intensamente e em seguida substituído por outro. Quando a necessidade de adquirir esse produto não existe, é preciso criá-la, embuti-la na consciência do consumidor. Não é a tecnologia que atende às nossas necessidades, como os meios de comunicação de massa geralmente nos fazem crer, e sim as necessidades é que são criadas para atender à crescente produção e à elaboração cada vez mais diversificada dos bens de consumo. Segundo Fátima Portilho, “A abundância dos bens de consumo continuamente produzidos pelo sistema industrial é considerada, freqüentemente, um símbolo da performance bem-sucedida das economias capitalistas modernas. No entanto, esta abundância passou a receber uma conotação negativa sendo objeto de críticas que consideram o consumismo um dos principais problemas das sociedades industriais modernas. A partir da construção da percepção de que os atuais padrões de consumo estão nas raízes da crise ambiental, a crítica ao consumismo passou a ser vista como uma contribuição para a construção de uma sociedade sustentável.”[6] A área médica e principalmente os medicamentos não ficaram alheios ao avanço desta sociedade. A pesquisa e a criação de novos princípios ativos ao mesmo tempo em que possibilitaram a melhora de vida de muitas pessoas que se encontravam ou encontram doentes. Entretanto a publicidade de medicamentos fez com que infelizmente tenha se criado a necessidade pelo consumo indiscriminado de determinados fármacos. Contudo, os medicamentos não são mercadorias que possam ser oferecidas da mesma maneira que outros bens e serviços passíveis de regras do livre mercado.[7] As características inerentes ao medicamento: sua toxicidade, seus possíveis efeitos colaterais, indicações e posologia específicas, riscos de utilização e a vulnerabilidade das pessoas quando estão doentes diferenciam a propaganda de medicamentos da propaganda de outros produtos.[8] Considerando-se sob este aspecto, os medicamentos recebem dos vários integrantes das fases de produção, distribuição e dispensação, atenções mercadológicas, entre as quais, pode-se salientar a divulgação destes produtos frente aos prescritores e prováveis usuários.[9] 3. PUBLICIDADE DE MEDICAMENTOS 3637 Na sociedade moderna, a propaganda de medicamentos exerce um impacto sobre as práticas terapêuticas, assim como toda propaganda, de modo geral, define padrões de mercado e de comportamento quando atinge o público-alvo. Por isso, a preocupação com a qualidade da promoção de medicamentos deve ser parte do cotidiano de profissionais da saúde, assim como dos consumidores.[10] Mas seria possível a realização de publicidade para medicamentos? É lícita, é ética esta publicidade? Como realizar publicidade de um objeto que possui restrição em seu uso, tendo em vista que se trata de drogas. Mesmo no que tange aos medicamentos que não necessitam de prescrição médica, seria lícita esta publicidade? Inicialmente cabe salientar quem seria o público alvo desta publicidade. É evidente que os sujeitos alvo da publicidade, como qualquer consumidor, são vulneráveis. Porém neste caso específico são ainda mais vulneráveis, tendo em vista que se trata em sua grande maioria de idosos, crianças ou ainda simplesmente pessoas doentes e que por si só já se encontram vulneráveis. Sass[11], fala de uma vulnerabilidade quase intangível, que se manifesta pelas relações interpessoais tipicamente caracterizadas pela frieza das transações comerciais cotidianas, nas quais os seres humanos são vistos apenas como potenciais compradores de produtos e serviços e, por isso mesmo, passíveis de serem seduzidos por uma nova embalagem, cores ou letras muito vistosas nos cartazes de divulgação e até mesmo “pelas doces palavras dos seus artistas preferidos que depõem a favor de determinada droga”. Kottow[12] já possui uma reflexão no sentido de que tais práticas colocam as pessoas em uma situação de “vulnerabilidade circunstancial” ou “secundária”, cuja análise pode ser feita sob duas perspectivas. A primeira, mais teórica, discute sobre seus pressupostos e implicações sociais; e a segunda, mais engajada na busca de soluções práticas, deslocando seu eixo em direção a um maior comprometimento por meio de ações afirmativas, à semelhança do que defende a proposta de bioética de intervenção. Nessas situações, é perfeitamente justificável, sob o ponto de vista moral, o papel controlador e regulador do Estado, que Schramm[13] desenvolve teoricamente com o que denomina de “ética da proteção”, objetivando defender todos estes sujeitos vulneráveis. Assim deveria o Estado brasileiro assumir um papel desafiador, sendo que tal situação ocorreu em 2000 quando a ANVISA, agência estatal, assumiu responsabilidade no que tange à regulamentação da publicidade de medicamentos a partir do ano 2000. Questões referentes à propaganda - tais como, tamanho e espaçamento das letras, composição do produto, precauções, posologia etc. – ligadas à questão de proteção da saúde dos indivíduos foram contempladas na RDC 102/2000. Essa regulamentação, concretamente interventiva surgiu sob a égide da proteção da cidadania, como elemento minimizador da “vulnerabilidade circunstancial” verificada na população brasileira. Quais seriam os argumentos que evidenciam e tornam necessária esta intervenção do Estado na publicidade de medicamentos? De início, resta necessária a proteção e intervenção do Estado, tendo em vista os prejuízos que a população sofre com propagandas enganosas, abusivas e incompletas. Entre os prejuízos diretos, destacam-se 3638 o agravamento das situações de saúde e o dano financeiro causado pela aquisição de produtos ineficazes ou inadequados. Quanto aos danos indiretos, podem ser lembrados os recursos gastos pelo Estado para curar doenças agravadas, intensificadas pelas facilidades de acesso ao medicamento e pelo poder persuasivo da propaganda. Esta publicidade, mesmo para medicamentos que não necessitam de prescrição médica, acarreta a chamada automedicação que entre muitas conseqüências pode levar o usuário de medicamentos à: intoxicações graves, que segundo o Sistema Nacional de Informações Toxicológicas (SINITOX/FIOCRUZ/MS), na primeira parcial estatística com dados da Região Sul (centros de Curitiba, Londrina, Florianópolis e Porto Alegre) no ano de 2002, revelou que 27,98% das intoxicações registradas tiveram relação com medicamentos; atrasar o diagnóstico correto de determinadas doenças, uma vez que o uso de medicamentos, sem orientação e acompanhamento médico, podem mascarar sintomas importantes para o diagnóstico; abandonar ou desistir de um tratamento, com bases científicas e adequadamente orientado, influenciado por propagandas apresentando produtos que prometem a “cura” do câncer, da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS), da hipertensão, da diabetes, sem nenhuma comprovação científica para tais afirmações, além de estar explorando o estado emocional dos usuários, que acabam consumindo estes produtos acreditando nas promessas anunciadas; riscos de reações alérgicas, interações medicamentosas, efeitos adversos, entre outros que normalmente são omitidos nas propagandas.[14] Este procedimento de automedicação realizada de modo muito comum pelo brasileiro tem origem em decorrência de inúmeros fatores, entre eles pode-se destacar: i) a dificuldade ao acesso à saúde tendo em vista a estrutura sucateada do sistema público de saúde brasileiro; ii) o baixo poder aquisitivo da população aliado à precariedade dos serviços de saúde são um contraste com a facilidade de se obter medicamentos - sem precisar pagar consulta e sem receita médica - em qualquer farmácia, local em que geralmente se encontra o estímulo do balconista interessado em ganhar comissão pela venda. Entretanto não são apenas as pessoas mais carentes e sem acesso a planos de saúde privados que a automedicação ocorre, entre as camadas privilegiadas, isto também ocorre, na medida em que existe uma tendência de tomar um comprimido ao menor sintoma de mal estar, e até preventivamente, na busca de solução imediata de enfermidades a fim de não interromper as atividades cotidianas ou possibilitar um pronto retorno a elas. Outro ponto importante que deve ser registrado, é que esta publicidade não envolve apenas os pacientes/consumidores, mas também possui como público alvo quem prescreve os medicamentos aos pacientes, ou seja, à comunidade médica. Para este trabalho específico os laboratórios contratam os chamados propagandistas que realizam visitas aos médicos e às distribuidoras e farmácias. 3639 Em pesquisa realizada, em 2005, com 50 médicos que trabalham em Brasília-DF, quando perguntados se recebiam visitas de propagandistas da indústria farmacêutica, 98% dos médicos confirmaram receber essas visitas. Em relação à freqüência com que as visitas ocorriam, 40% dos entrevistados disseram recebê-las semanalmente, 22% mensalmente, 12% diariamente, 10% a cada três dias e 16% mencionaram outras freqüências. Já 45% dos médicos alegaram receber visitas de diferentes propagandistas que divulgavam um mesmo produto. É importante salientar que 86% dos entrevistados afirmaram receber brindes durante as visitas.[15] Quando questionados sobre a prescrição dos medicamentos, a maioria afirmou não ser influenciada pela publicidade. Contudo, 14% dos médicos entrevistados disseram prescrevê-los em função do recebimento de prêmios. No que tange à opinião sobre a influência da propaganda na prescrição de medicamentos, 68% acreditam existir uma influência direta da propaganda sobre a prescrição, 24% disseram que não há qualquer influência e 8% não têm opinião formada. Foi observado, ainda, que 68% acreditam haver inverdades ou incorreções nas peças publicitárias, 22% dos médicos confiam plenamente nas informações recebidas e 10% não têm opinião formada.[16] A publicidade de medicamentos derivada das promoções junto aos médicos perfaz 20% das despesas da indústria farmacêutica, sendo que esta indústria gasta três vezes mais com propaganda do que com pesquisa, bem como de 15 a 20% das prescrições de um medicamento decorrem da influência das visitações.[17] A questão ganha tons tenebrosos quando se visualiza que estas visitas são acompanhadas de dádivas e que estas influenciam as prescrições dos medicamentos aos pacientes. Portanto o que determina a prescrição do medicamento ao paciente não é a eficácia ou utilidade do medicamento, mas sim o grau de vinculação que o médico possui com o laboratório que lhe possibilita a participação em congressos através de passagens ou outras vantagens monetárias. A noção de que os medicamentos envolvem riscos e podem ser uma ameaça eminente à saúde e, em muitos casos, à própria vida do indivíduo, no entanto, é pouco valorizada. A propaganda, associada à facilidade de acesso aos medicamentos em farmácias, supermercados e até em camelôs, cria a ilusão de que os medicamentos são produtos livres de efeitos graves.[18] A indústria de medicamentos investe enormes somas de recursos financeiros e utiliza um sem número de estratégias de marketing, as quais, num movimento circular, acabam (re)influenciando, a seu favor, os hábitos de prescrição e consumo de medicamentos.[19] A idéia predominantemente mercantilista na área do comércio farmacêutico afeta principalmente os países pobres ou em desenvolvimento, nos quais a cidadania não está plenamente estabelecida e a capacidade reguladora e fiscalizadora do Estado é frágil, determinando a predominância dos interesses privados sobre os coletivos. Um fato facilmente comprovado é que em países subdesenvolvidos existe geralmente um número exorbitante de pontos de venda de medicamentos prestando, na maioria dos casos, serviços desqualificados à população. No Brasil, por exemplo, há em média uma farmácia para cada três mil habitantes, o que se vê é um excesso de pelo menos 30 mil 3640 farmácias. Para piorar a situação, apenas 4% delas pertencem a farmacêuticos, enquanto nos países desenvolvidos, somente esses profissionais podem ser proprietários desses estabelecimentos. [20] Contudo o alvo dos propagandistas não são apenas os profissionais da medicina, mas também os fornecedores de medicamentos (farmácias), farmacêuticos e até balconistas de farmácias. Para a Câmara dos Deputados, em Relatório da CPI dos medicamentos, com poucas exceções, as farmácias e drogarias transformaram-se em fonte de informações distorcidas sobre os medicamentos, palco de corrupções, por atuarem transgredindo a lei, fonte de disseminação de drogas e tóxicos, de riscos de acidentes farmacológicos e de banalização do consumo. O farmacêutico, profissional que poderia fazer valer a visão sanitária e científica nesse tipo de comércio, não está presente ou não tem força para reverter o senso comercial predominante. Além disso, os balconistas e donos de estabelecimentos, ainda recebem toda a sorte de estímulos das indústrias e dos atacadistas para forçarem a venda de seus produtos. Os próprios estabelecimentos utilizam as mesmas estratégias de propaganda, sorteios e distribuição de brindes para atrair os clientes.[21] Nesse sentido, em recente denúncia sob investigação da ANVISA, encontra-se o caso em que um laboratório e uma rede de farmácias prometem comissões a balconistas que indicarem determinados medicamentos aos pacientes. “Na introdução do documento está a confirmação da chamada “empurroterapia”: o texto promete pagamento de comissão quando o balconista convencer o consumidor a levar para casa o similar fabricado pelo laboratório. “Esse é um hábito inescrupuloso de alguns empresários que se valem de balconistas mal treinados para promoverem a venda de seus produtos, em detrimento daqueles produtos que o consumidor eventualmente quisesse comprar”, afirma o secretário-geral da ABMIP, Sálvio di Girólamo.”[22] Nesse sentido a “empurroterapia” vem ganhando espaço nas farmácias brasileiras, ou seja, o consumidor que não possui o conhecimento técnico médico e farmacêutico para distinguir qual seria o remédio correto para o seu tratamento, acaba por ser ludibriado pelo balconista, ou até o farmacêutico os quais, se encontram pressionados pelo proprietário da farmácia que irá lucrar ainda mais com a venda de determinado medicamento. “A empurroterapia é uma doença grave em nossa sociedade e é alimentada tanto pela indústria farmacêutica não responsável (isso significa que deve haver a responsável escondida em algum nicho) como pela mídia, pelas agências de comunicação/propaganda, pelos donos de farmácia (sabia que existe mais farmácia no Brasil do que padaria?) e mesmo por profissionais de saúde inescrupulosos (lógico, há 3641 felizmente muitos médicos comprometidos efetivamente com o nosso bem-estar) que estabelecem relações promíscuas com a indústria da saúde.”[23] 4. CONSENTIMENTO PACIENTE/CONSUMIDOR LIVRE E ESCLARECIDO DO Após a Segunda Guerra Mundial vieram a tona inúmeras atrocidades no que tange a pesquisas em seres humanos sem o devido consentimento dos “pacientes”. Neste pós guerra o Tribunal de Nuremberg acabou em agosto de 1947, por julgar 20 médicos devido a brutais experimentos realizados em prisioneiros de guerra. Do julgamento, extraiu-se o chamado Código de Nuremberg, que traçou pela primeira vez recomendações para a pesquisa em seres humanos, dentre elas a indispensabilidade do consentimento voluntário; a necessidade de estudos prévios em laboratórios e em animais; a análise dos riscos e benefícios da investigação proposta; a liberdade do sujeito da pesquisa em se retirar do projeto; a adequada qualificação científica do pesquisador, entre outras. Com este histórico surgiu o conceito de consentimento como a acepção de manifestação da vontade, séria e definitiva, em virtude da qual a pessoa, concordando com os desejos de outrem, vincula-se à obrigação ou obrigações, que servem de objeto ao ato jurídico ou ao contrato firmado entre elas.[24] Neste sentido o significado de aprovação, concordância de forma livre, consciente, esclarecida e orientada, isenta de vícios, conseqüente ao ato que outrem vai praticar, invadindo, autorizadamente, a esfera físico-psíquica do paciente, quer quando sujeito participante de pesquisas médicas, quer quando submetido a atos médicos de cunho preventivo, diagnóstico ou terapêutico. Ao indivíduo, que se quer livre, quando não afetado por deficiência física, psíquica ou anímica comprometedora das suas faculdades naturais de entendimento ou de volição, quando juridicamente capaz para o exercício dos direitos de que é titular, a ordem jurídica reconhece, e protege erga omnes, uma considerável esfera de autonomia. E esta autonomia exprime-se, entre o mais, pela autodeterminação em relação ao próprio corpo. Assim o paciente deve poder permitir ou impedir a intervenção do médico na sua esfera físico-psíquica, e, permitindo-a, deve poder pronunciar-se, na medida do possível, sobre o respectivo sentido e limite. A obtenção do consentimento do paciente após a informação médica resulta do seu direito de autodeterminação, ou seja, de tomar decisões relativas à sua vida, à sua saúde e à sua integridade físico-psiquica, recusando ou consentindo propostas de caráter preventivo, diagnóstico ou terapêutico. O paciente tem direito de opor-se: i) a uma terapia; ii) de optar por um tratamento mais adequado ou menos rigorosos; iii) de aceitar ou não uma intervenção cirúrgica; iv) de mudar ou não de médico ou de hospital etc. 3642 O objetivo do princípio do consentimento informado é aumentar a autonomia pessoal[25] das decisões que afetam o bem estar físico e psíquico. Manifestação desse princípio é o consentimento livre e esclarecido enquanto ato de decisão voluntária, baseado numa informação médica, revelada de modo claro, simples, preciso, honesto e inteligível ao relatar: o diagnóstico, com esclarecimento sobre a enfermidade e sua evolução; o prognóstico; os efeitos colaterais do tratamento; a terapia mais adequada a ser seguida, especificando seus objetivos, sua duração, suas conseqüências e seus benefícios. A ausência do consentimento livre e esclarecido seria um delito de negligência profissional do médico se ocasionada dolosamente (CP, art. 146, § 3º, I), e a informação deficiente por ele dada ao paciente o tornará responsável pelo resultado danoso oriundo de sua intervenção, mesmo que esta tenha sido correta tecnicamente, pouco importando que o dano derive do risco comum em qualquer prática médica. O art. 46 do Código de ética médica proíbe ao médico efetuar qualquer procedimento sem o esclarecimento e consentimento prévios do paciente ou de seu representante legal, salvo em iminente perigo de vida, sendo reforçada pelo dispositivo nos arts. 56 e 59 desse mesmo diploma legal. Nesse sentido o paciente que se encontra em tratamento médico deve ser informado além das terapias a serem realizadas, sobre os medicamentos a serem utilizados de forma ética e responsável e não baseado em um marketing direto junto ao médico ou frente aos fornecedores e demais integrantes da cadeia de fornecimento de medicamentos. Além disso o paciente figura como um consumidor de produtos e em razão disso deve prevalecer o ordenamento jurídico especial a este cidadão vulnerável. Desta feita, a informação ao consumidor é absolutamente necessária. A Constituição Federal prevê o direito à informação como garantia individual e como um dos direitos da personalidade, baseado no princípio da dignidade humana (artigos 1º, III e 5º, XIV). É preciso que a informação seja compatível com a possibilidade do consumidor exercitar livremente o seu direito de escolha. O direito do consumidor à informação qualificada possui como um dos seus pilares o princípio da liberdade. Esta consiste na capacidade de poder escolher. Mas, para ter a capacidade de opção é necessário o conhecimento sobre o que irá eleger como melhor alternativa. O Código de Defesa do Consumidor traz expressamente a obrigação do fornecedor de bem informar o consumidor sobre o produto ou serviço que está adquirindo[26]. Sendo assim, para cumprir o que determina o CDC, a informação prestada ao consumidor deve ser esclarecedora, segura e precisa de modo a influenciar a vontade do cidadão no seu processo decisório de consumir determinados produtos. Uma população bem informada torna-se mais exigente, racional e mais consciente de seu papel com a qualidade de vida e com o bem-estar social. 3643 Enquadrando esse dever de informação ao caso proposto, para um uso racional dos medicamentos, é preciso, em primeiro lugar, estabelecer a necessidade do uso de medicamentos; a seguir que se receite o medicamento apropriado, a melhor escolha, de acordo com os ditames de eficácia e segurança comprovados e aceitáveis. É necessário também que o medicamento seja prescrito adequadamente, na forma farmacêutica, doses e períodos de duração do tratamento; que esteja disponível de modo oportuno, a um preço acessível, e que responda sempre aos critérios de qualidade exigidos; que se dispense em condições adequadas, com a necessária orientação e responsabilidade, e, finalmente, que se cumpra o regime terapêutico já prescrito, da melhor maneira.[27] Para Wzorek a automedicação num contexto restrito aos medicamentos de venda isenta de prescrição, traria benefícios ao indivíduo e ao governo, para o indivíduo os benefícios seriam assumir a responsabilidade sobre sua saúde, diminuição de custos com despesas médicas e comodidade na aquisição do produto; já para o governo, com a dispensa de consultas médicas haveria diminuição substancial de custos para o sistema de saúde e otimização de recursos governamentais para a saúde.[28] Contudo, tal responsabilidade enseja em conhecimento e informação da população, entretanto o estado da arte é desfavorável a permanência da propaganda de medicamentos nos moldes que se apresenta hoje. Com o grau de instrução de nossa população, pouquíssimos indivíduos sabem reconhecer os riscos de um medicamento ou estão preocupados com possíveis contra-indicações, interações medicamentosas. No caso da compreensão de bulas o caso é ainda mais grave, pois apenas e tão somente possuindo com conhecimentos técnicos especializados é possível compreender o que está descrito. Tendo em vista este desconhecimento generalizado, caberia à publicidade prestar estas informações, contudo nem sequer estimula sua busca, mas pelo contrário incentiva a automedicação e a utilização desnecessária de medicamentos com o condão de criar uma relação de dependência entre o indivíduo e o medicamento. Para Heloisa Carpena, o direito de escolha do consumidor é sagrado. Mas, para tanto ele necessita de informações: “A informação clara, objetiva, verdadeira, cognoscível permite que o consumidor instrua seu processo de decisão de compra do produto ou serviço, realizando-o de forma consciente, e assim, minimizando os riscos de danos e de frustração de expectativas. O direito de informação é garantido de forma ampla pela lei, não como fim em si mesmo, mas como condicionante do direito de escolha do consumidor.” [29] A liberdade de escolha está referida expressamente no Código de Defesa do Consumidor como direito básico do consumidor. O exercício da escolha importa de forma mais direta para satisfação de seus próprios desejos, mas interessa à sociedade como um todo, pois, ao escolher, o consumidor indica com a sua decisão quais são os melhores e mais seguros produtos e serviços. 3644 5. POR UMA BIOÉTICA DO CONSUMO DE MEDICAMENTOS É importante destacar que o medicamento não é um produto de consumo qualquer, devendo ter sua propaganda focada em princípios éticos e legais e priorizar o caráter informativo e não o apelo ao consumo.[30] Não se pode falar em ética na venda de medicamentos com o sistema que atualmente está vigente para a comercialização de medicamentos, onde se visualiza uma publicidade que apesar das determinações da ANVISA ainda continua sendo abusiva e apelatória, bem como o marketing de retribuição patrimonial realizado junto aos profissionais médicos e às farmácias, farmacêuticos e balconistas O grande problema é que, enquanto os sistemas de saúde no mundo contemporâneo seguem sendo, basicamente, guiados por um sistema de valores, não é possível cobrar do mercado valores morais, uma vez que, na busca do lucro, ele trabalha com outra lógica que não é a sanitária.[31] Infelizmente hoje as farmácias deixaram de serem apenas estabelecimentos que fornecem medicamentos, podendo ser comparado literalmente a um mercado persa, pois vendem de tudo, desde medicamentos até refrigerante, ursinho de pelúcia; e participam de verdadeiras guerras para atrair clientela, oferecendo descontos, lista de medicamentos com descontos especiais. Inclusive o balconista de farmácia se encontra, ao arrepio da lei, investido de um profissional que prescreve, dispensa e empurra medicamentos, em atitude de desrespeito com a população, em flagrante exercício ilegal da medicina e da farmácia.[32] Assim resta necessária a mudança de pensamento em um sentido ético de modificar a atual estrutura de forma a privilegiar o consentimento livre e esclarecido do paciente que era recebe também a designação de consumidor e como tal deve ser tratado e respeitado. E a única forma de obtenção desta ética é a participação efetiva do Estado de forma a prevenir a população no que tange a estes abusos através da implementação de medidas que limitem a publicidade abusiva, bem como a realização de uma fiscalização séria e eficaz. 6. CONSIDERAÇÕES FINAIS Não há dúvidas de que a atual sociedade de consumo está degradando o planeta, pelo abuso que se faz dos recursos naturais. Se o simples ato de consumir gera impacto no meio ambiente, resta ao cidadão optar pelo “melhor” consumo, ou seja, aquele que cause o menor impacto na natureza. Para isso, expressões como “consumo sustentável”, “consumo consciente”, “consumo responsável”, “consumo solidário”, dentre outros compatíveis, estão sendo difundidos. Nesse sentido a questão da comercialização e publicidade de medicamentos implica em situação atual e crítica. Como analisado a publicidade de medicamentos possui 3645 regulamentação que busca diminuir o marketing indiscriminado, contudo em razão da ausência de fiscalização tais situações ainda persistem. Quem nunca se deparou com uma campanha publicitária em que aparece um cenário aparentemente magnífico, com uma mesa farta, repleta de alimentos apetitosos mas transbordando de gordura, bebida à vontade e pessoas reunidas, com jeito de festa da família, sorridentes, despreocupadas. Não, não se trata de uma cena real, mas de uma propaganda de remédio, que culmina sempre com a sugestão alimentarmente incorreta: faça o que tenha vontade, apenas tome um comprimido antes e outro depois (vale também tomar um líquido esverdeado de flaconetes mágicos!).[33] Este tipo de publicidade influencia e apóia o procedimento de automedicação dos cidadãos brasileiros. Infelizmente tal situação também ocorre pela dificuldade em realizar o atendimento médico no Brasil. A falta de médicos, a demora no atendimento e outros empecilhos criados estrutura social falida que possui o país. Com todas estas circunstâncias para sanar imediatamente determinados problemas de saúde, o cidadão acaba por acreditar em conselhos de família e principalmente nestas publicidades vinculadas na imprensa. No que tange ao marketing junto aos médicos, farmácias, farmacêuticos e balconistas, tem-se o surgimento de outro problema que se torna ainda mais sério do que a automedicação, qual seja a empurroterapia. Parte da indústria farmacêutica brasileira acabou por se aproveitar da possibilidade da venda de genéricos com a introdução no mercado dos medicamentos chamados de similares. Em razão disso a população sem o conhecimento técnico da diferença entre genéricos e similares acaba por ser ludibriada por balconistas buscam a questão econômica em detrimento da saúde do paciente. Contudo, como observado, o paciente, que se inclui na figura de consumidor, deve ter o seu consentimento livre e esclarecido. Na atual sistemática não há o que se falar esclarecimento e muito menos em consentimento, fato este que de pronto estaria impossibilitando tais práticas. Assim necessita-se de uma mudança geral na sistemática, ou seja a busca de uma nova ética médica e farmacêutica, a qual não seja influenciada por questões econômicas mas que tenha como intuito a defesa do ser humano e principalmente a busca da saúde e de seu bem estar. Impossibilitando assim a implementação dos direitos da personalidade e principalmente influenciando a autonomia privada do paciente em escolher o melhor tratamento, haja vista que este passa a ser um joguete da indústria farmacêutica que influencia médicos, comerciantes, balconistas, todos com o objetivo comercial de “empurrar” um medicamento - na maioria das vezes dispensável – ao consumidor. Para esta nova ética é necessária a colaboração do consumidor também, que através de atitudes simples, como perguntarmos a nós mesmos, na hora de consumir, se determinado produto é realmente algo de que precisamos, pode ser o início de um processo de mudança maior. A proposta de um novo estilo de vida exige a libertação do consumidor das necessidades impostas pela sociedade de consumo, o que requer um processo de aprendizado, uma conscientização, e a contribuição da educação nesse processo vai ser fundamental.[34] 3646 Será necessário desenvolver novos valores culturais e éticos, transformar estruturas econômicas e reorientar novos estilos vida. Ações individuais conscientes, bem informadas e preocupadas com questões ambientais aparecem como uma nova estratégia de mudanças em direção à sociedade sustentável. Por isso, é importante falar em co-responsabilidade, abrangendo os diversos atores: tanto coletivos quanto individuais. A mudança nos hábitos de consumo de medicamentos não é uma meta fácil de ser alcançada a curto e médio prazo; o processo é gradual e os seus resultados serão sentidos ao longo do tempo. A educação e a informação transparente são fundamentais nesse processo. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BUENO, Wilson da Costa. Imprensa, ética e empurroterapia. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2008. Câmara dos Deputados, Relatório da CPI dos medicamentos, Centro de Documentação e Informação; Coordenação de Informações, Brasília, 2000. CARPENA, Heloisa. O Direito de Escolha: garantindo a soberania do consumidor no mercado. In: Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 51, julho-setembro, 2004. CASTRO, Claudia Garcia Serpa Osório de. Estudos de Utilização de Medicamentos – Noções Básicas. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000. FAGUNDES, Maria José Delgado et al. Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos. Ciência & Saúde Coletiva, São Paulo, v. 2007, n. 12, 23 jan. 2006. FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Como priorizar recursos escassos em países em desenvolvimento, pp. 103 -114. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 103114. JORNAL HOJE (Ed.). Laboratórios pagam farmacêuticos para indicar remédios similares: A Anvisa investiga uma denúncia grave: um folheto assinado por um laboratório e por uma rede de farmácias promete comissão aos balconistas que indicarem determinados remédios aos pacientes.. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2008. KOTTOW, Michael H. Comentários sobre bioética vulnerabilidade e proteção. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/ Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. 3647 LEXCHIN, Joel. Interactions between physicians and the pharmaceutical industry: what does the literature say? Canadian Medical Association Journal, 149:1.401-1.407. 1993. LOUBET, Luciano Furtado. Contornos Jurídicos da Responsabilidade PósConsumo. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Direito Ambiental em Evolução 5. Curitiba: Juruá, 2007. LOURES, Flávia Tavares Rocha. A implementação do Direito à Informação Ambiental. In: Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 34, abril-junho, 2004. MASSERA. Ana Paula Dutra. Controle do Comportamento Privado para fins Públicos: A Monitoração de Propaganda de Medicamentos no Brasil. Universidade de Brasília. Especialização em Saúde Pública. Brasília-DF. 2002 MINTZES, Barbara. Publicidad directa al consumidor de medicamentos de prescrición: ¿existen datos probados sobre los benefícios para la salud? Boletin de Medicamentos Esenciales, OMS, n.31, 2002. NASCIMENTO, Marilene Cabral. Medicamentos: Ameaça ou Apoio à Saúde? Rio de Janeiro: Ed. Vieira & Lent 2003a. PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade Ambiental, Consumo e Cidadania. São Paulo: Cortez, 2005. SASS, Hans Martin. Promover a educação em saúde para enfrentar a doença e a vulnerabilidade. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. SCHENKEL, Eloir Paulo. (org.). Cuidados com os medicamentos. Porto Alegre / Florianópolis: Ed. da Universidade/UFRGS / Editora da UFSC, 1991. SCHRAMM, Fermin Roland. Información y manipulación: ¿cómo proteger los seres vivos vulnerados? La propuesta de la bioética de la protección. Revista Brasileira de Bioética. 2005. SILVA, De.Plácido e. Vocabulário Jurídico. v. I. Forense: Rio de Janeiro, 1989. SPÍNOLA, Ana Luiza S. Consumo Sustentável: o alto custo ambiental dos produtos que consumimos. In: Revista de Direito Ambiental: Revista dos Tribunais, nº 24, outubro-dezembro, 2001. TEMPORÃO, José Gomes. A propaganda de medicamentos e o mito da saúde. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. VARGAS, Scheila Locha Zangali. Propaganda de Medicamentos: Medicamento e lucro: uma associação pouco saudável. 2005. 61 f. Monografia (Especialização) Departamento de Enesp, Fiocruz, Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2008. 3648 ZACARIAS, Rachel. Consumo, Lixo e Educação Ambiental: uma abordagem crítica. Juiz de Fora: FEME, 2000. WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. [1] SPÍNOLA, Ana Luíza S. Consumo Sustentável: o alto custo ambiental dos produtos que consumimos. In: Revista de Direito Ambiental. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 24, outubro-dezembro, 2001. p. 210-211. [2] Idem, p. 213. [3] Agenda XXI, capítulo 4. [4] SCHENKEL, Eloir Paulo. (org.). Cuidados com os medicamentos. Porto Alegre / Florianópolis: Ed. da Universidade/UFRGS / Editora da UFSC, 1991. 173 p. [5] LOUBET, Luciano Furtado. Contornos Jurídicos da Responsabilidade PósConsumo. In: FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Direito Ambiental em Evolução 5. Curitiba: Juruá, 2007. p. 246. [6] PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade Ambiental, Consumo e Cidadania. São Paulo: Cortez, 2005. p. 67 [7] FORTES, Paulo Antonio de Carvalho. Como priorizar recursos escassos em países em desenvolvimento, pp. 103 -114. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 103114. [8] MINTZES, Barbara. Publicidad directa al consumidor de medicamentos de prescrición: ¿existen datos probados sobre los benefícios para la salud? Boletin de Medicamentos Esenciales, OMS, n.31, p. 19-20. 2002 [9] TEMPORÃO, José Gomes. A propaganda de medicamentos e o mito da saúde. Rio de Janeiro: Edições Graal, 1986. 183 p. [10] MASSERA. Ana Paula Dutra. Controle do Comportamento Privado para fins Públicos: A Monitoração de Propaganda de Medicamentos no Brasil. Universidade de Brasília. Especialização em Saúde Pública. Brasília-DF. 2002 [11] SASS, Hans Martin. Promover a educação em saúde para enfrentar a doença e a vulnerabilidade. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 81. 3649 [12] KOTTOW, Michael H. Comentários sobre bioética vulnerabilidade e proteção. In: Garrafa V, Pessini L, organizadores. Bioética: poder e injustiça. São Paulo: Loyola/ Sociedade Brasileira de Bioética; 2003. p. 75. [13] SCHRAMM, Fermin Roland. Información y manipulación: ¿cómo proteger los seres vivos vulnerados? La propuesta de la bioética de la protección. Revista Brasileira de Bioética. 2005. p. 22. [14] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 24. [15] FAGUNDES, Maria José Delgado et al. Análise bioética da propaganda e publicidade de medicamentos. Ciência & Saúde Coletiva, São Paulo, v. 2007, n. 12, 23 jan. 2006. p. 226 [16] Idem. .p 227 [17] LEXCHIN, Joel. Interactions between physicians and the pharmaceutical industry: what does the literature say? Canadian Medical Association Journal, 149:1.401-1.407. 1993. [18] VARGAS, Scheila Locha Zangali. Propaganda de Medicamentos: Medicamento e lucro: uma associação pouco saudável. 2005. 61 f. Monografia (Especialização) Departamento de Enesp, Fiocruz, Rio de Janeiro, 2005. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2008. [19] Ibid. [20] NASCIMENTO, Marilene Cabral. Medicamentos: Ameaça ou Apoio à Saúde? Rio de Janeiro: Ed. Vieira & Lent 2003a. [21] Câmara dos Deputados, Relatório da CPI dos medicamentos, Centro de Documentação e Informação; Coordenação de Informações, Brasília, 2000. p. 128. [22] JORNAL HOJE (Ed.). Laboratórios pagam farmacêuticos para indicar remédios similares: A Anvisa investiga uma denúncia grave: um folheto assinado por um laboratório e por uma rede de farmácias promete comissão aos balconistas que indicarem determinados remédios aos pacientes.. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2008. [23] BUENO, Wilson da Costa. Imprensa, ética e empurroterapia. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2008. [24] SILVA, De.Plácido e. Vocabulário Jurídico. v. I. Forense: Rio de Janeiro, 1989, p. 520. [25] Pessoa autônoma é a que não somente delibera e escolhe seus planos, mas é a capaz de agir com base nessas deliberações. 3650 [26] Arts. 6º, III e 8° do CDC. [27] CASTRO, Claudia Garcia Serpa Osório de. Estudos de Utilização de Medicamentos – Noções Básicas. Rio de Janeiro: Fiocruz. 2000. p. 32. [28] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 27. [29] CARPENA, Heloisa. O direito de escolha: garantindo a soberania do consumidor no mercado. In: Revista de Direito do Consumidor. São Paulo: Revista dos Tribunais, nº 51, julho-setembro, 2004. p. 163. [30] WZOREK, Lorilei de Fátima. Avaliação da Qualidade das Propagandas de Medicamentos: Veiculadas em Diferentes Mídias e Locais no Estado do Paraná. 2005. 158 f. Dissertação (Mestrado) - Departamento de Programa de Pós-graduação, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2005. p 27. [31] MORAIS, Gislaine Garcia. Medicamentos Ese raro objeto entre la ciencia, el mercado y la magia. In Bermudez JAZ, Oliveira MA, Esher A, organizadores. Acceso a medicamentos: derecho fundamental, papel del estado. Rio de Janeiro: ENSP; 2004. p.16. [32] Câmara dos Deputados, Relatório da CPI dos medicamentos, Centro de Documentação e Informação; Coordenação de Informações, Brasília, 2000. p. 126. [33] BUENO, Wilson da Costa. Imprensa, ética e empurroterapia. Disponível em: . Acesso em: 04 dez. 2008. [34] ZACHARIAS, Rachel. Consumo, Lixo e Educação Ambiental: uma abordagem crítica. Juiz de Fora: FEME, 2000. p. 26. 3651