ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO RATIFICAÇÃO DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE INSERIDOS ABAIXO A SECRETÁRIA TITULAR DA PASTA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/05, DE 05.12.2005 E, AINDA, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ART. 26, “caput” DA LEI NACIONAL DAS LICITAÇÕES E CONTRATOS, COM O PODER PÚBLICO, CONSIDERANDO O INCOMENSURÁVEL INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO, AINDA, AS CONCLUSÕES FORMALMENTE MOTIVADAS NO PARECER JURÍDICO/CJ/SAÚDE/PMCG, RATIFICA OS ATOS DE INEXIGIBILIDADE, EM CONSONÂNCIA COM O CHAMAMENTO Nº 16.001/2014, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, ANCORADO NA NORMA INSCRITA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, ALTERADA, PARA O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA MEDICINA AOS HABITANTES DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA E REDE DE MUNICÍPIOS PACTUADOS, PARA FINS DE ATENDIMENTO EM NÍVEL DE “PLANTÕES MÉDICOS” DEVENDO ATUAR DE FORMA COMPLEMENTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ DEZEMBRO DE 2014, COM AS PESSOAS FÍSICAS ATRAVÉS DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE ABAIXO RELACIONADAS: Nº DA ENEXIBILIDADE UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO Nº CPF VALOR BRUTO ESTIMADO DE OUTUBRO A DEZEMBRO Inexigibilidade Nº 16.478 Inexigibilidade Nº 16.479 Inexigibilidade Nº 16.480 Inexigibilidade Nº 16.481 Inexigibilidade Nº 16.483 Inexigibilidade Nº 16.484 Inexigibilidade Nº 16.486 Inexigibilidade Nº 16.487 Inexigibilidade Nº 16.488 Inexigibilidade Nº 16.489 Inexigibilidade Nº 16.490 Inexigibilidade Nº 16.491 Inexigibilidade Nº 16.492 Inexigibilidade Nº 16.493 Inexigibilidade Nº 16.494 Inexigibilidade Nº 16.495 Inexigibilidade Nº 16.497 Inexigibilidade Nº 16.498 Inexigibilidade Nº 16.499 Inexigibilidade Nº 16.500 AMANDA COELLI CAVALCANTI DE A. SILVA Proc. 16.519 ANDREZZA VIRNI PEREIRA NÓBREGA Proc. 16.520 DIEGO ALEX DE ARAÚJO SOUZA Proc.16.521 ITIEL DE SOUZA AQUINO Proc. 16.522 JOANNA ALICE B. C. TEIXEIRA DA NÓBREGA Proc. 16.524 JONH CORDOLINO LIMA NETO Proc. 16.525 KAROLINE RAYANA DOS SANTOS Proc.16.527 LAIS GUIMARÃES DE MELO SANTOS Proc.16.528 LUCIANA SOUZA LIMA Proc. 16.529 MARCUS VINICIUS DANTAS DA NÓBREGA Proc. 16.530 MATHEUS PASSOS MAIA COELHO Proc. 16.531 MYLENA PESSOA CAPISTRANO Proc. 16.532 PAULINA RODRIGUES CUNHA Proc.16.533 RANDOLFO RANDALL F. FERREIRA DE BRITO Proc. 16.534 RAYANA ELIAS MAIA Proc. 16.535 SARA CONCEIÇÃO ALENCAR TAVARES Proc. 16.536 TARCIZO COSTA FIGUEIREDO JUNIOR Proc. 16.538 THATIANY OLIVEIRA DE BRITO Proc.16.539 TULIO ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA Proc.16.540 WESLEY PINHEIRO DE FRANÇA Proc. 16.541 TOTAL. 053.000.694-42 011.034.204-61 057.852.074-51 077.062.934-24 008.021.494-05 017.388.513-62 055.119.804-47 008.112.294-24 041.876.374-78 065.837.874-07 053.340.444-42 067.823.914-22 058.470.254-08 013.818.474-71 073.535.144-93 013.678.294-96 025.793.344-16 068.972.134-03 027.187.184-98 072.030.224-20 R$ 15.000,00 R$ 10.500,00 R$ 10.000,00 R$ 10.000,00 R$ 13.500,00 R$ 32.200,00 R$ 4.000,00 R$ 7.000,00 R$ 21.000,00 R$ 25.500,00 R$ 7.000,00 R$ 49.000,00 R$ 31.500,00 R$ 14.000,00 R$ 20.000,00 R$ 16.100,00 R$ 26.600,00 R$ 7.000,00 R$ 28.700,00 R$ 11.200,00 R$ 359.800,00 Nº DA INEXIGIBILIDADE Inexigibilidade Nº 16.501 Inexigibilidade Nº 16.502 Inexigibilidade Nº 16.503 Inexigibilidade Nº 16.508 HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR. BEZERRA DE CARVALHO ALCIDES DE OLIVEIRA CAMPOS SOBRINHO Proc. 16.542 CINTHIA MILENA VEIGA DE O. MARQUES Proc.16.543 GEORGIANNA CRISPIM CLEMENTE Proc.16.544 TOTAL SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVÉL DE URGÊNCIA. ALEXANDRE DA SILVA ANDRADE Proc.16.549 TOTAL Nº CPF 014.381.964-07 066.353.294-98 030.787.634-98 020.705.354-52 VALOR BRUTO ESTIMADO DE OUTUBRO A DEZEMBRO R$ 28.000,00 R$ 15.000,00 R$ 7.000,00 R$ 50.000,00 R$ 24.500,00 R$ 24.500,00 FUNCIONAL PROGRAMATICA: 10.302.1011.2171 – AÇÕES DO HOSPITAL BEZERRA DE CARVALHO; 10302.1011.2178 – AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC ALBULATORIAL E HOSPITALAR: ELEMENTO DA DESPESA. 3390-36: FONTE DE RECURSO. 007 (SUS) 000 (PRÓPRIO). Campina Grande-PB, 02 de Outubro de 2014. LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES MAIA DERKS Secretaria Municipal de Saúde