ESTADO DA PARAÍBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE
SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
RATIFICAÇÃO DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE INSERIDOS ABAIXO
A SECRETÁRIA TITULAR DA PASTA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE/PB, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/05, DE 05.12.2005 E,
AINDA, EM CUMPRIMENTO ÀS DETERMINAÇÕES CONTIDAS NO ART. 26, “caput” DA LEI NACIONAL DAS
LICITAÇÕES E CONTRATOS, COM O PODER PÚBLICO, CONSIDERANDO O INCOMENSURÁVEL
INTERESSE PÚBLICO, CONSIDERANDO, AINDA, AS CONCLUSÕES FORMALMENTE MOTIVADAS NO
PARECER JURÍDICO/CJ/SAÚDE/PMCG, RATIFICA OS ATOS DE INEXIGIBILIDADE, EM CONSONÂNCIA
COM O CHAMAMENTO Nº 16.001/2014, PRATICADO POR ESTA MUNICIPALIDADE, ANCORADO NA
NORMA INSCRITA NO ART. 25, INCISO II, DA LEI Nº 8.666/93, ALTERADA, PARA O CREDENCIAMENTO
DE PRESTADORES DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS NA ÁREA DA MEDICINA AOS HABITANTES DO
MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA E REDE DE MUNICÍPIOS PACTUADOS,
PARA FINS DE ATENDIMENTO EM NÍVEL DE “PLANTÕES MÉDICOS” DEVENDO ATUAR DE FORMA
COMPLEMENTAR NA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, ATÉ DEZEMBRO DE 2014, COM AS PESSOAS
FÍSICAS ATRAVÉS DOS ATOS DE INEXIGIBILIDADE ABAIXO RELACIONADAS:
Nº DA ENEXIBILIDADE
UPA – UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO
Nº CPF
VALOR BRUTO
ESTIMADO DE
OUTUBRO A
DEZEMBRO
Inexigibilidade Nº 16.478
Inexigibilidade Nº 16.479
Inexigibilidade Nº 16.480
Inexigibilidade Nº 16.481
Inexigibilidade Nº 16.483
Inexigibilidade Nº 16.484
Inexigibilidade Nº 16.486
Inexigibilidade Nº 16.487
Inexigibilidade Nº 16.488
Inexigibilidade Nº 16.489
Inexigibilidade Nº 16.490
Inexigibilidade Nº 16.491
Inexigibilidade Nº 16.492
Inexigibilidade Nº 16.493
Inexigibilidade Nº 16.494
Inexigibilidade Nº 16.495
Inexigibilidade Nº 16.497
Inexigibilidade Nº 16.498
Inexigibilidade Nº 16.499
Inexigibilidade Nº 16.500
AMANDA COELLI CAVALCANTI DE A. SILVA
Proc. 16.519
ANDREZZA VIRNI PEREIRA NÓBREGA
Proc. 16.520
DIEGO ALEX DE ARAÚJO SOUZA
Proc.16.521
ITIEL DE SOUZA AQUINO
Proc. 16.522
JOANNA ALICE B. C. TEIXEIRA DA NÓBREGA Proc. 16.524
JONH CORDOLINO LIMA NETO
Proc. 16.525
KAROLINE RAYANA DOS SANTOS
Proc.16.527
LAIS GUIMARÃES DE MELO SANTOS
Proc.16.528
LUCIANA SOUZA LIMA
Proc. 16.529
MARCUS VINICIUS DANTAS DA NÓBREGA
Proc. 16.530
MATHEUS PASSOS MAIA COELHO
Proc. 16.531
MYLENA PESSOA CAPISTRANO
Proc. 16.532
PAULINA RODRIGUES CUNHA
Proc.16.533
RANDOLFO RANDALL F. FERREIRA DE BRITO Proc. 16.534
RAYANA ELIAS MAIA
Proc. 16.535
SARA CONCEIÇÃO ALENCAR TAVARES
Proc. 16.536
TARCIZO COSTA FIGUEIREDO JUNIOR
Proc. 16.538
THATIANY OLIVEIRA DE BRITO
Proc.16.539
TULIO ALBERTO DE OLIVEIRA SOUZA
Proc.16.540
WESLEY PINHEIRO DE FRANÇA
Proc. 16.541
TOTAL.
053.000.694-42
011.034.204-61
057.852.074-51
077.062.934-24
008.021.494-05
017.388.513-62
055.119.804-47
008.112.294-24
041.876.374-78
065.837.874-07
053.340.444-42
067.823.914-22
058.470.254-08
013.818.474-71
073.535.144-93
013.678.294-96
025.793.344-16
068.972.134-03
027.187.184-98
072.030.224-20
R$ 15.000,00
R$ 10.500,00
R$ 10.000,00
R$ 10.000,00
R$ 13.500,00
R$ 32.200,00
R$ 4.000,00
R$ 7.000,00
R$ 21.000,00
R$ 25.500,00
R$ 7.000,00
R$ 49.000,00
R$ 31.500,00
R$ 14.000,00
R$ 20.000,00
R$ 16.100,00
R$ 26.600,00
R$ 7.000,00
R$ 28.700,00
R$ 11.200,00
R$ 359.800,00
Nº DA INEXIGIBILIDADE
Inexigibilidade Nº 16.501
Inexigibilidade Nº 16.502
Inexigibilidade Nº 16.503
Inexigibilidade Nº 16.508
HOSPITAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DR. BEZERRA
DE CARVALHO
ALCIDES DE OLIVEIRA CAMPOS SOBRINHO
Proc. 16.542
CINTHIA MILENA VEIGA DE O. MARQUES
Proc.16.543
GEORGIANNA CRISPIM CLEMENTE
Proc.16.544
TOTAL
SAMU – SERVIÇO DE ATENDIMENTO MOVÉL DE
URGÊNCIA.
ALEXANDRE DA SILVA ANDRADE
Proc.16.549
TOTAL
Nº CPF
014.381.964-07
066.353.294-98
030.787.634-98
020.705.354-52
VALOR BRUTO
ESTIMADO DE
OUTUBRO A
DEZEMBRO
R$ 28.000,00
R$ 15.000,00
R$ 7.000,00
R$ 50.000,00
R$ 24.500,00
R$ 24.500,00
FUNCIONAL PROGRAMATICA: 10.302.1011.2171 – AÇÕES DO HOSPITAL BEZERRA DE CARVALHO;
10302.1011.2178 – AÇÕES GERAIS EM ATENÇÃO MAC ALBULATORIAL E HOSPITALAR: ELEMENTO DA
DESPESA. 3390-36: FONTE DE RECURSO. 007 (SUS) 000 (PRÓPRIO).
Campina Grande-PB, 02 de Outubro de 2014.
LÚCIA DE FÁTIMA GONÇALVES MAIA DERKS
Secretaria Municipal de Saúde
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RATIFICA+ç+âO DO ATO DE INEXIBILIDADE CHAMAMENTO 16