MOEDA E CÂMBIO CÂMBIO - A compra e a venda de bens e serviços no mercado internacional geram pagamentos e/ou recebimentos em moedas estrangeiras. Dessa forma, pode-se definir câmbio como a operação de compra e venda de moedas estrangeiras ou de papéis que as representem.É,pois, a conversão de moeda nacional em estrangeiras ou vice-versa. DIVISAS - São as disponibilidades que um país possui, em moedas estrangeiras, obtidas pelas exportações, pelos empréstimos de capitais, vendas de tecnologias, direitos de patentes etc. O termo divisas compreende as próprias moedas estrangeiras, letras de câmbio, ordens de pagamentos, cheques, cartas de crédito. MOEDAS – É a unidade de valor aceita como instrumento de troca numa comunidade. Continuação ( moedas ) CONVERSIBILIDADE – Como natural decorrência da aceitabilidade no âmbito internacional, tem-se a característica da conversibilidade da moeda. As moedas, sob o aspecto cambial, classificam-se em : Conversíveis – Aquelas que são livremente aceitas por outros países, sem qualquer restrição e em qualquer mercado, conhecida como Moeda forte. Ex.: Dólar americano – USD – 220 / Dólar canadense – CAD – 165 / Dólar australiano – AUD – 150 / Libra esterlina – GBP – 540 / Franco suíço – CHF – 425 / Iene japonês – JPY – 470 / Euro – EUR – 978. Inconversíveis - Aquelas que não tem fácil curso internacional ou que não são aceitas por outros países nas transações cambiais.0 Ex.: Guarani ( Paraguai ) / Rúpia ( Índia ) / Peso ( Argentina ) e o Real ( Brasil ). O intercâmbio comercial entre países de moeda inconversível é, como regra geral, conduzido em moeda conversível de terceiro país. Escriturais ou de Convênio – São aquelas decorrentes de acordos bilaterais ou multilaterais de pagamentos, geralmente firmados com o objetivo de desenvolver ou regular o intercâmbio comercial entre países de moedas inconversíveis. A moeda geralmente utilizada nos convênios é o Dólar Americano. OPERAÇÕES DE CÂMBIO São compras e vendas de moeda estrangeira, quer em espécie ( cédulas ), quer através de documentos que representam valores em moeda estrangeira, como cheques, ordens de pagamento, cartas de crédito etc. Mercado de câmbio – É o conjunto de operações de câmbio, ajustadas entre operador e cliente, ou entre operadores, situados na mesma cidade, país e países diferentes. As operações de câmbio decorrem da diversidade das moedas dos países, aliada à internacionalização das operações comerciais e financeiras. se o mundo todo utilizasse uma só moeda, ou se não existissem operações internacionais, não haveria razão para a existência dos mercados de câmbio O mercado de câmbio, assim como o financeiro, pode se apresentar com determinadas características, dependendo das condições sociais, econômicas ou climáticas dos países envolvidos. De acordo com as condições, podemos ter: mercado calmo ( estável ) ; mercado nervoso ( sujeito a oscilações que podem ocorrer a intervalos de poucos segundos ); mercado oferecido ( grande oferta de moeda ); mercado procurado ( grande procura de moeda ), etc. Continuação ( operações de câmbio) De acordo com as características das operações, temos : mercado pronto; mercado futuro; mercado intercâmbio; etc. Cabe aos operadores manterem-se informados sobre certos dados relativos aos países cujas moedas são internacionalmente transacionadas, como : medidas adotadas pelas autoridades monetárias; balanço de pagamentos; cotações do ouro; alterações acentuadas nas condições climáticas; resultado de eleições presidenciais;e conflitos entre nações etc. Dependendo da situação, temos muitas vezes a intervenção de governo no mercado, geralmente através de seus bancos centrais, comprando a moeda nacional, para tentar conter sua queda, ou vendendo-a, para evitar que fique supervalorizada, prejudicando a competitividade de seus produtos de exportação. POLÍTICA CAMBIAL A Política Externa brasileira, constituída pela Política Comercial e Política Cambial, está intimamente ligada ao desenvolvimento sócio econômico do País. Refere-se à Política Comercial, o conjunto de regulamentações e ações do Governo no sentido de interferir direta ou indiretamente no relacionamento comercial e financeiro do País com o resto do mundo. Estão relacionados à Política Cambial o conjunto de leis, regulamentos e ações do Governo que influem no comportamento do mercado de câmbio e da taxa de câmbio. Da mesma maneira, a Política Cambial constitui-se de importante instrumento de que dispõe o Governo para regular o Balanço de Pagamentos e, juntamente com a política monetária, controlar as taxas de juros e a inflação. A política cambial está intimamente ligada à política monetária.A movimentação de divisas implica obrigatoriamente na movimentação de moeda nacional, com repercussão direta nos controles da inflação e da dívida pública. CONTRATOS DE CÂMBIO É o instrumento formal de registro de compra ou venda da moeda estrangeira, no qual o, vendedor se compromete a entregar ao comprador, a vista ou dentro de um prazo determinado, onde o comprador especificar, a quantia vendida. Contratos de compra – A instituição financeira é compradora da moeda estrangeira . Contratos de venda – A instituição financeira é vendedora da moeda estrangeira. CONTINUAÇÃO O contrato de câmbio é um instrumento : Bilateral – Existência de um comprador e um vendedor; Sinalagmático – Ambas as partes tem direitos e deveres concomitantes; Consensual – Depende do bom senso, do consentimento e da anuência das partes; Cumulativo e Incondicional – Faz a estimativa das obrigações a serem cumpridas independentemente de quaisquer eventos futuros e incertos; Oneroso – As obrigações assumidas representam comprometimento patrimonial equivalente às vantagens visadas; Solene – As normas cambiais exigem forma determinada e escrita. CONTINUAÇÃO Elementos essenciais : Nome do comprador e do vendedor; Nome da corretora interveniente ( se for o caso ) ; Valor em moeda estrangeira; Valor em moeda nacional; Taxa de câmbio, prêmios, bonificações; Vencimento; Natureza da operação; Forma de entrega da moeda estrangeira. CONTINUAÇÃO Elementos imutáveis : Comprador / vendedor; Moeda estrangeira / taxa cambial / contra-valor em moeda nacional / código e nome da moeda estrangeira. MODELOS Os contratos de câmbio tem modelos padronizados e seu preenchimento obedece às normas constantes do Manual de preenchimento e Utilização de Contratos de Câmbio ( Consolidação das Normas Cambiais ) São utilizados 10 tipos de contratos de câmbio. Cada um tem destinação específica. Aqueles de números ímpares referem-se a operações de compra e os de números pares, a operações de venda. MODELOS Modelo 01 - utilizado para operações de exportação. Modelo 02 - utilizado para operações de importação. Modelo 03 -utilizado para operações de transferência financeira do exterior. Modelo 04 – utilizado para operações de transferência financeira para o exterior . Modelos 05 e 06 – utilizado para operações interbancárias, interdepartamentais, e com o Banco Central. Modelos 07 e 08 – utilizado para alterações de contratos de câmbio. Modelos 09 e 10 – utilizados para cancelamento de contratos de câmbio O contrato, depois de firmado pelas partes, transforma-se em documento irrevogável só poderá ser alterado ou cancelado por consenso entre os pactuantes, obedecidas também as normas do BACEN. ETAPAS DE UMA CONTRATAÇÃO DE CÂMBIO Contratação : momento em que se realiza a negociação da moeda estrangeira entre o comprador e vendedor, definindo-se a finalidade, forma de entrega, prazos e taxas da operação. È facultada a interveniência de um corretor entre o cliente e a instituição financeira . Edição : é a transposição dos dados negociados para o Sisbacen.A edição do contrato pode ser efetuada pela própria instituição financeira ou pelo corretor. Efetivação : é o momento em que o agente financeiro autorizado a operar em câmbio pelo Bacen, oficializa a operação de compra e venda de moeda estrangeira. Liquidação : é o momento da entrega da moeda estrangeira pelo vendedor. A liquidação poderá ser pronta ou futura. EXPORTAÇÕES ATÉ US$ 10 MIL As exportações feitas por pessoas físicas ou jurídicas até US$ 10,000.00 ou o equivalente em outra moeda estrangeira conversível poderão ser cursadas através do Câmbio Simplificado. Poderão ser liquidadas através de pagamento por Cartão de Crédito Internacional, sendo as exportações cursadas pelo segmento de taxas livres ou flutuantes. Não se aplica o uso de cartão nos seguintes casos: valores parciais ou saldos de vendas ao exterior originalmente negociados em valor superior a US$ 10 mil; à exportações em consignação; aos produtos sujeitos a cotas ou anuência de órgãos governamentais. EXPORTAÇÕES ATÉ US$ 10 MIL Estão dispensadas: apresentação de documentos que comprovem a operação comercial; vinculação do Contrato de Câmbio ao Registro de Exportação; Cada boleto gera no Sisbacen um Contrato de Câmbio tipo 01 – Natureza: 10409 – Exportação – Câmbio Simplificado 92 – Exportador – Câmbio Simplificado 0 – Sem aval do governo brasileiro 99 – Pagador no exterior não identificado 90 – outros. CONTRATOS GLOBAIS Podem ser englobadas em único contrato de câmbio as operações realizadas no mesmo dia, no Mercado de Câmbio de Taxas Livres instituídos pela Resolução nº 1.690, de 18/03/90, desde que sejam coincidentes: a – a moeda estrangeira; b - a natureza da operação; c – a data da liquidação. O disposto aplica-se a compra e venda de moeda estrangeira relativas a: a – viagens internacionais ( com recursos públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto de compra/venda ) ; b - transferências unilaterais (com recursos públicos ) ( obrigatória a utilização de boleto de compra/venda ) ; c - despesas e receitas bancárias, rendimentos de aplicações e ressarcimento de despesas devidas por ou a favor de bancos no país. PRINCIPAIS ÓRGÃOS REGULADORES SESEX – Secretaria de Comércio Exterior – Estabelece as diretrizes gerais sobre a política de Comércio Exterior. SRF – Secretaria da Receita Federal – Responsável pelo controle de saída e entrada dos bens . BACEN – Banco Central do Brasil – Responsável pelo controle de Pagamentos e Recebimentos, pelo Fluxo de Caixa, através dos bancos autorizados a operar em Câmbio . MERCADO DE CÂMBIO INTERNACIONAL PRINCIPAIS PARTICIPANTES Exportadores – Vendedor de Bens e Serviços . Importadores - Compradores de Bens e Serviços . Bancos – Comprador / Vendedor da moeda estrangeira . Corretores – Intermediários nas operações. Modalidades de pagamentos As modalidades de pagamento internacional cuidam da forma como os documentos de embarque, e principalmente o original do Conhecimento de Transporte Internacional ( como documento único reconhecido pelas aduanas internacionais ), devem ser entregues ao Importador, ocasião em que se transfere, a este, a posse das mercadorias,e, ao mesmo tempo, se garante, ao Exportador, o pagamento destas mercadorias. Modalidades de pagamentos São quatro as modalidades principais de pagamento: Pagamento antecipado – quando parte ou a totalidade do pagamento é feita antes do embarque das mercadorias, sendo a documentação enviada diretamente ao Importador. Remessa sem saque – quando o Exportador envia a documentação ao Importador diretamente, para posterior recebimento do pagamento. ( esta modalidade representa risco para o vendedor, já que não há título representativo do crédito do exportador contra o importador ( letra de câmbio ou saque ) Cobrança – quando o Exportador remete as mercadorias e, em seguida, entrega a documentação a uma Instituição Financeira que se encarregará de entregá-las ao Importador. Modalidades de pagamentos Carta de Crédito – mais acertadamente definida como Crédito Documentário pela Câmara de Comércio Internacional – CCI, em sua Brochura 500,é uma modalidade de pagamento na qual a responsabilidade pelo pagamento, ao Exportador, não é do Importador e sim de um Banco,chamado Emitente ou Instituidor, nomeado no próprio documento. A Carta de Crédito é a modalidade de pagamento que mais segurança oferece, tanto ao Exportador quanto ao Importador, ainda que custe mais a este último; à figura do Emitente ou Instituidor, normalmente um Banco no País do Importador que institui o crédito documentário, acrescentam-se: Modalidades de pagamentos O Tomador – pessoa física ou jurídica (normalmente o próprio Importador ) que solicita a abertura da Carta de Crédito, O Avisador – Instituição Financeira no País do Exportador para onde a documentação de embarque é enviada, O Beneficiário – normalmente o próprio Exportador, é o responsável pelo cumprimento das condições expressas na Carta de Crédito e quem receberá o valor da operação, e O Negociador –Instituição Financeira escolhida pelo Beneficiário para entregar a documentação de embarque e para receber o pagamento. Modalidades de pagamentos A Carta de Crédito, por incluir exigências a serem cumpridas por, no mínimo, três partes ( Tomador, Emitente e Beneficiário ) deve ser, muito bem formuladas: As cláusulas designativas de irrevogabilidade, Transferibilidade, Transbordo, Embarques parciais, Validade ou vencimento, Modalidade de venda, Tipo de transporte, Tipo de mercadoria, Valor da moeda, Praça e prazo para liquidação e recebimento. Modalidades de pagamentos ROTEIRO DE COBRANÇA BRASIL Exportador EUA banco Alfândega Alfândega Banco 2 Importador 1 3 4 5 7a 9 8 6 7 ROTEIRO DE COBRANÇA ( 1 2 ) Importador contata o Exportador e fecha negócio; ( 2 3 ) Exportador embarca a mercadoria; ( 3 4 ) Exportador entrega documentos ao Banco de seu País; ( 4 5 ) Banco do Exportador remete documentos ao Banco do Importador; ( 5 6 ) Banqueiro do Importador chama o cliente; ( 6 7 ) Importador vai ao Banco, retira os documentos e efetua o pagamento; (7 7a) De posse dos documentos, o importador vai à Alfândega e retira a mercadoria; ( 7 8) Banco do Importador remete o valor da transação ao Banco do Exportador; ( 8 9 ) Banco do Exportador efetua o pagamento ao Exportador. Modalidades de pagamentos ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO BRASIL Exportador EUA banco Alfândega Alfândega Banco 1 5 Importador 2 4 3 6 7 8 10 9 ROTEIRO DE CARTA DE CRÉDITO ( 1 2 ) O Exportador entra em contato com o Importador; ( 2 3 ) O Importador dirigi-se ao seu Banco para abrir a Carta de Crédito; ( 3 4 ) O Banco Importador pede ao Banco do Exportador para avisar a Carta de Crédito; ( 4 5 ) O Banco do Exportador entrega ao Exportador a Carta de Crédito; ( 5 6 ) O Exportador embarca a mercadoria; ( 6 7) O Exportador entrega os documentos de embarque ao seu Banco. Nessa ocasião recebe o valor da exportação; ( 7 8) O Banco do Exportador remete os documentos ao Banco do Importador; (8 9) O Banco do Importador entrega ao Importador os documentos (fatura,conhecimento de embarque,apólice de seguro); ( 9 10) De posse dos documentos, o Importador retira a mercadoria. CARTA DE CRÉDITO A Carta de Crédito revogável – como diz o próprio nome, pode ser cancelada a qualquer momento, sem aviso prévio ao beneficiário (exportador). Portanto, não é um compromisso firme entre as partes, motivo por que é pouco utilizada. A Carta de Crédito Irrevogável – ao contrário, é um compromisso firme e só pode ser alterada ou cancelada mediante anuência prévia de todas as partes. A carta de Crédito deve indicar claramente se é revogável ou irrevogável. Se não houver essa indicação, ela é considerada irrevogável. Carta de Crédito Transferível – Quando a carta de crédito declara que ela é transferível, é permitido que o primeiro beneficiário (exportador) transfira a carta de crédito para outro exportador, desde que obedecidas todas as condições originais da carta de crédito. O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA IMPORTAÇÃO Obedece a alguns critérios: Será contratado antes do registro da Declaração – DI, quando os pagamentos forem à vista, ou à prazo com vencimento até o quinto mês subsequente ao do registro da DI. Será contratado até o último dia do sexto mês anterior ao vencimento, quando os pagamentos forem à prazo com vencimento até 360 dias da data de contratação de câmbio ( limitado pela data de efetivo vencimento da obrigação no Exterior). O FECHAMENTO DE CÂMBIO, NA EXPORTAÇÃO Obedece a alguns critérios: será contratado até 180 dias anteriores à data de embarque das mercadorias, será contratado até 180 dias posteriores à data de embarque das mercadorias ( limitado pela data do efetivo vencimento do saque) ou até 20 dias da data de efetivo ingresso das divisas, será contratado até 20 dias da data do ingresso das divisas, para mercadorias exportadoras em consignação e para “ margem não sacada “.