UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ INSTITUIDA PELA LEI Nº.10.425 DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002 CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU – CCO _________________________________________________________________________________________ Colegiado do Curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Normas Internas para Credenciamento de Novos Orientadores no Programa de Pós- Graduação em Ciências Farmacêuticas - CCOUFSJ. A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas Campus Centro-Oeste Dona Lindu, da Universidade Federal de São João del-Rei, no uso de suas atribuições e na forma do seu Regimento Interno, aprovou as seguintes Normas para Credenciamento de Novos Orientadores, em reunião realizada dia 24 de outubro de 2012. RESOLVE: O credenciamento de docentes no Programa de Pós-graduação em Ciências Farmacêuticas (PPGCF) atenderá ao disposto nas presentes normas. 1. O credenciamento de novos orientadores no PPGCF dar-se-á conforme demanda do programa, através de edital publicado e amplamente divulgado no âmbito da UFSJ. 2. O credenciamento no PPGCF tem validade de 3 anos, podendo ser reconduzido após o término deste período pelo número de vezes que desejar o orientador. 3. O interessado no credenciamento ou recredenciamento deverá enviar solicitação por carta à Coordenação do Programa, constando título e resumo da sua linha de pesquisa, acompanhada do Currículo Lattes (no caso do candidato brasileiro) ou do "Curriculum Vitae" (no caso do candidato estrangeiro). 3.1. A Produção Científica mencionada no currículo deve vir acompanhada da sua classificação no sistema Qualis da CAPES Farmácia, conforme tabela em anexo. 4. A solicitação será avaliada por membro da Comissão de Credenciamento no PPGCF, que deverá emitir parecer circunstanciado, com base nos critérios de credenciamento e recredenciamento exigidos pelo Programa, e também na UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ INSTITUIDA PELA LEI Nº.10.425 DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002 CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU – CCO _________________________________________________________________________________________ avaliação do currículo do interessado. A Comissão de Credenciamento apreciará a solicitação e emitirá parecer. 5. No caso de número restrito de vagas para credenciamento, a aprovação de financiamento para projeto de pesquisa compatível com uma das linhas de pesquisa do PPGCF será considerada como fator de desempate. Para credenciamento como orientador no PPGCF, o candidato deverá preencher todos os requisitos abaixo: 1. Adequação a todos os critérios definidos pelas portarias n° 1 e 2 de 4 de Janeiro de 2012 da CAPES; 2. Possuir título de Doutor reconhecido pela CAPES; 3. Ter publicado no último triênio no mínimo 3 (três) artigos nos extratos A1 a B5, sendo que pelo menos 1 (um) dos artigos deve ter classificação A1 a B2, considerando-se o Qualis CAPES Farmácia. 3.1. O registro de uma patente ou a autoria de um capítulo de livro com ISBN ou ISSN pode substituir um (01) artigo internacional; 4. Ter linha de pesquisa definida e compatível com a área de concentração do Programa; 5. Ter concluído orientação de pelo menos dois (02) alunos de iniciação científica, aperfeiçoamento ou trabalho de conclusão de curso, ou no mínimo uma (01) orientação de mestrado e/ou doutorado (ou coorientação); 6. Demonstrar que possui capacidade de prover condições materiais e financeiras para o desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno de mestrado; 7. Apresentar proposta de Disciplina a ser ministrada no Programa e/ou indicação de disciplina(s) do Programa na(s) qual(is) poderá atuar. 8. Estar vinculado à Instituição ou realizar colaboração com docentes da mesma, comprovadamente, há pelo menos um (01) ano. Os pedidos de credenciamento de candidatos externos à Unidade, docentes ou pesquisadores, que atenderem aos critérios de credenciamento e docentes da Unidade que não atenderem aos critérios de credenciamento serão avaliados caso a UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ INSTITUIDA PELA LEI Nº.10.425 DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002 CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU – CCO _________________________________________________________________________________________ caso pela Comissão de Credenciamento do PPGCF, podendo os candidatos serem credenciados de forma específica, desde que: 1. Sejam observados os critérios definidos pelas portarias n° 1 e 2 de 4 de janeiro de 2012 da CAPES; 2. Seu credenciamento indique contribuição significativa ao PPGCF. Os casos omissos nas presentes normas serão analisados pelo colegiado do PPGCF. Divinópolis, 24 de outubro de 2012 Registre-se, publique-se e cumpra-se. Prof. Leandro Augusto de Oliveira Barbosa Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL-REI – UFSJ INSTITUIDA PELA LEI Nº.10.425 DE 19/04/2002 – D.O.U. DE 22/04/2002 CAMPUS CENTRO OESTE DONA LINDU – CCO _________________________________________________________________________________________ ANEXO I: Qualis – Classificação em 2012 Estratos Fator de impacto (j ou h) da área Fator de impacto (j ou h) de outras de Farmácia áreas A1 j ≥ 3,1 j ≥ 4,6 A2 3,01> j ≥ 2,3 3,5 ≥ j > 4,6 B1 2,3 > j ≥ 1,3 2,5 ≥ j > 3,5 B2 1,3 > j ≥ 0,5 2,5 > j ≥ 0,9 B3 j < 0,5 ou h ≥ 5 j < 0,9 ou h ≥ 5 B4 h<5 B5 Indexados no SciELO, Medline, International Pharmaceutical Abstracts, LILACS e não indexados no Institute for Scientific Information (ISI) Web of Science (Thomson Institute) ou Scopus (SCImago Research Group, Elsevier B.V.) C Não indexadas nas bases de dados indicadas no estrato B5 Legenda: (j) = fatores de impacto do ISI; (h) fatores de impacto do SCImago.